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Ano XIII, No. 1116

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 47ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 20/07/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 53/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 2º - PRE Nº 14/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º - PRE Nº 15/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 4º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. 5º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles 6º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 7º - REQ Nº 295/2023 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre denominação de sala em prédio público e dá outras providências. Para ciência Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Aroldo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – HAMILTON LIRA 8º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 9º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 10º - REQ Nº 298/2023 Autor: cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos MARCELO JUNIOR 11º - REQ Nº 299/2023 Autor: DORIVAN 12º - REQ Nº 300/2023 Autor: EFIGÊNIA Para ciência 13º - REQ Nº 301/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Pag. Hídricos, o Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. que seja enviado ofício ao Secretário de Assistência Social Sandoval Barreto, solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. que seja encaminhado ofício a Excelentíssima senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher ás vítimas de violência doméstica. que seja enviado ofício à Secretaria de saúde, cobrando respostas com relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. Para ciência Para ciência Para ciência .................. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Para ciência Matéria Ementa Situação 1° - PLO Nº 50/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo – zona azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha – CE da forma que indica e adota outras providências. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Para leitura em plenário’ 2º - REQ Nº 292/2023 Autor: BOSCO VIDAL www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 3º - REQ Nº 293/2023 Autor: BOSCO VIDAL 4º - REQ Nº 294/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º - REQ Nº 295/2023 Autor: HAMILTON LIRA 6º - REQ Nº 296/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 297/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Públicos, solicitando uma tampa para bueiro localizado na Rua Antônio Cândido, travessa com Rua Natanael Pereira de Souza, no bairro Alto do Rosário. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do calçamento do Sítio Barro Branco (Sítio Cabeceiras). que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o reparo do campo do Sítio Taquari, com os serviços da máquina motoniveladora patrol e limpeza do ambiente. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia ao Deputado Federal José Nobre Guimarães, ao Ministro Camilo Santana, ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja adquirido recurso para fazer pavimentação asfáltica na estrada que inicia no baixio dos cordas passando pelo Sítio Barreiros, Sítio Monteiros até a Santa Rosa especificamente no novo Detran, onde já é asfaltado. Destaco que esta é uma reivindicação muito antiga dos moradores das comunidades do Baixio dos cordas, Barro Vermelho e Mata dos Araçás, como também todas as localidades do pé de serra, pois para ir para o município de Juazeiro do Norte tem que vir pelo centro de Barbalha ou indo pelo município do Crato, além beneficiar as nossas comunidades vizinhas do município do Crato, a exemplo Baixio das Palmeiras. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre o programa AABB Comunidade, bem como o que está funcionando o local onde operava este programa. que seja encaminhado ofício ao senhor Rafael Pires Banco do Banco do Brasil, solicitando que seja feita a limpeza e capinação do prédio onde funcionava A Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 Pag. Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), localizada no Sítio Venha Ver na Via Lagoa / Estrela. As condições neste local estão críticas, o mato toma conta de todo o espaço, as árvores precisam de podas e a piscina precisa ser esvaziada para evitar proliferação do mosquito transmissor da Dengue. Os moradores pedem que seja feito de forma urgente uma limpeza de todo o espaço que atualmente apresenta riscos a segurança e a saúde dos moradores daquela localidade. 8º - REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 298/2023 Secretário de Meio ciência Autor: Ambiente e Recursos MARCELO Hídricos, o Sr. José Alex JUNIOR Saraiva de Sá Barreto, solicitando a limpeza e capinação da rua 22 de Abril localizado no parque Bulandeira neste município, assim como a desobstrução das canaletas da referida rua. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 299/2023 Secretário de Assistência ciência Autor: Social Sandoval Barreto, DORIVAN solicitando esclarecimentos referentes ao projeto minha casa minha vida do governo federal, se Barbalha está apta a aderir ao programa depois da volta do mesmo e quais os pontos que precisam ser observados. 10º - REQ Nº que seja encaminhado ofício Para 300/2023 a Excelentíssima senhora ciência Autor: Jade Romero, ViceEFIGÊNIA governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio e criação de uma sala Lilás na Delegacia de Polícia Civil de Barbalha para atender e acolher às vítimas de violência doméstica. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 301/2023 Secretaria de saúde, ciência Autor: RILDO cobrando respostas com TELES relação aos procedimentos que estavam agendados no IOB, no cedimagem, que foram recentemente descredenciadas pelo Município; Qual destino estar sendo dado a esses pacientes, com a relação dos pacientes, a relação das clínicas que estão atendendo a densitometria óssea. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1116 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 19 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 1° RILDO TELES 2° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano XII, No. 1115

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1115 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 18 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS Comunicado de Recurso. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público para os interessados que a empresa DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI, interpôs recurso contra sua inabilitação. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para possíveis contrarrazões. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 18 de julho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1114

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 17/07/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 49/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 2º - PLO Nº 50/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. 3º - PLO Nº 51/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 4º - PLO Nº 52/2023 Autor: HAMILTON LIRA 5º - PRE Nº 13/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 289/2023 Autor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para ciência DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INSTITUI O PROGRAMA "MULHERES NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – HAMILTON LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 290/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com HAMILTON cópia ao Secretário de LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 291/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Saúde, solicitando um TELES médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 289/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município contratar um funcionário para trabalhar no Para ciência 2 Pag. sistema da comunidade do taquari, já que os poços existentes estão no nome da prefeitura e a mesma já paga a energia de um. Solicitamos também, a imediata ligação do poço que está instalado próximo a associação e uma caixa d'água de 10 mil litros para bem atender os moradores que enfrentam problemas no abastecimento. Vale lembrar mais uma vez, que o taquari é a única comunidade da zona rural que paga água. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 290/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com HAMILTON cópia ao Secretário de LIRA Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, solicitando a imediata autorização para a empresa do abastecimento de água do município, para assumir o controle, bem como contratar um funcionário para trabalhar no sistema da comunidade do Sítio Barro Branco, Distrito do Arajara. Solicitamos também, a melhoria na rede do abastecimento e a implementação de uma caixa d'água, pois é uma comunidade que tem crescido muito e tem sofrido graves problemas com a falta de água e de gerenciamento do sistema de abastecimento. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 291/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Saúde, solicitando um TELES médico especialista em Fibromialgia para atendimento de pacientes. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS EDITAL Nº 01/2023 PROJETO PRAÇA 365 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – EDITAL PARA SELEÇÃO DE CANTORES E CANTORAS, DUPLAS, GRUPOS, BANDAS OU CONJUNTOS MUSICAIS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PRAÇA 365 NA CIDADE DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. Cícero Santos da Silva, Produtor Cultural da cidade de Juazeiro do Norte-CE, através do Projeto Praça 365 realizado pelo Ministério da Cultura, torna público que receberá inscrições para seleção de cantores e cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais para apresentação no referido Projeto em sua Edição 2023-2024. 1. Dos Objetivos 1.1. Selecionar cantores(as), duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais para realizar apresentações no Projeto Praça 365, uma ação cultural voltada para artistas amadores da cidade de Juazeiro do Norte e da Região do Cariri no Sul do estado do Ceará, oportunizando a apresentações em praças públicas da região todos os dias do ano, com transmissão em programa televiso da TV Aberta local, visando: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura, VIII - fomentar e estimular a apresentação dos artistas amadores de diferentes grupos e comunidades da cidade de Juazeiro do Norte e da Região do Cariri, oportunizando a formação de platéia e divulgação de trabalhos autorais, através de uma transmissão diária em TV aberta promovendo a cidadania cultural e o acesso a cultura e a diversidade. 2. Do Local e Período de Realização 2.1. As apresentações musicais objeto do presente edital serão realizadas durante até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias em praças, ruas ou outros locais públicos da cidade de Juazeiro do Norte-CE conforme calendário previamente divulgado pela Coordenação do Projeto é condicionada ao percentual de captação dos recursos para a realização do Projeto, wsendo de obrigação exclusiva do proponente estar presente ao dia, local e horário de realização das apresentações. 3. Dos Proponentes 3.1. Poderão concorrer a este edital de seleção de cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais pessoas físicas ou jurídicas que atendam as seguintes condições: 3.1.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://forms.gle/SbWcpJTnbRjUNy5x9 entre os dias 17 a 30 de Julho de 2023; 3.1.2. Apresentar lista com o REPERTÓRIO AUTORAL ou DE CANÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO ou ainda, A RESPECTIVA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR DA CANÇÃO a ser executado, com a discriminação do tempo de duração de cada música e não ultrapassando 60 minutos de apresentação até 48h antes da apresentação; 3.1.3. Apresentar relação de cantores (as) e músicos que compõem a dupla, grupo,banda ou conjunto musical, com assinatura ou termo de anuência de cada um, com indicação dos respectivos instrumentos musicais; 3.1.4. Apresentar roteiro da apresentação até 48h antes da apresentação; 3.1.5. Apresentar declaração de compromisso de 3 Pag. engajamento web-social nas redes sociais do Projeto para divulgação de todos os artistas conforme proposta da Coordenação do Projeto. 3.1.6. Apresentar comprovante de residência de todos os artistas; 3.1.7. Apresentar ficha curriculum do artista e autorização sem curstos pelo uso de imagem pessoal para exibição em Rede aberta de Televisão e YouTube; 4. Das Inscrições 4.1. As inscrições serão abertas a todos os cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais da cidade de Juazeiro do Norte e da Região Sul do Estado do Ceará que apresentem trabalhos que atendam aos objetivos do presente edital; 5. Dos Prazos e Requisitos 5.1. O formulário deverá ser preenchido até o dia 30/07/2023. 5.2. Serão inabilitadas as propostas cadastradas de forma inadequada, seja por falta de documentação exigida, por não preenchimento integral do formulário ou por qualquer outra incorreção que não atenda às exigências deste Edital. 6. Da Habilitação e avaliação das Propostas: 6.1. Encerrado o prazo das inscrições, a Comissão de avaliação confirmará se os proponentes e suas iniciativas reúnem as condições de habilitação exigidas neste edital para participarem do presente certame. 6.2. Não serão aceitas inscrições que não apresentarem a documentação exigida na forma deste edital. 6.3. Não serão aceitas inscrições ocorridas fora do prazo estabelecido. 6.4. Na avaliação das propostas serão observados como critérios a ordem cronológica das inscrições, limitados a 365 inscrições. 7. ANÁLISE DE DOCUMENTOS: 7.1. Serão exigidos todos as informações solicitadas nos itens deste Edital, sendo esta uma fase eliminatória; 7.1.2. ANÁLISE TÉCNICA: A avaliação será feita a partir dos seguintes quesitos: 1º - Consistência de todo o material apresentado; 2º - Análise qualitativa de todo material apresentado; 3º- Histórico do artista (currículo do artista ou banda – toda carreira, estudos, premiações, etc) 4º - Análise da proposta de show (Tema central da apresentação, análise qualitativa do repertório, análise da parte criativa (artista com identidade própria/ artista que trabalha como cover e/ou reprodução de identidade alheia), emissão da mensagem (aspectos culturais, étnicos e ideológicos), coerência na apresentação 5º - Análise da obra autoral e das canções apresentadas para execução no projeto; Obs: Em caso de empate na pontuação final, será utilizado como critério de desempate as notas individuais ( zero a dez - em ordem decrescente de relevância). Se ainda assim persistir em empate, haverá sorteio para a definição. 7.2. Caberá a Comissão de Seleção, se necessário, detalhar procedimentos técnicos e operacionais para realizar a avaliação, classificação e seleção das iniciativas em acordo com o disposto neste artigo e neste edital. 8. Da Seleção das Propostas 8.1. Serão selecionadas, dentre as propostas recebidas, até 365 (trezentos e sessenta e cinco) cantores, cantoras, duplas, grupos, bandas ou conjuntos musicais contamplando os seguintes estilos musicais: . 8.2. Samba, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1114 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 14 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – 8.2 8.3. . Bossa Nova 8.4. Forró 8.5. MPB (Música Popular Brasileira) 8.6. Axé 8.7. Piseiro 8.8. Erudita 8.9. Pagode 8.10. Funk carioca 8.11. . Choro 8.12. . Baião 8.13. . Reggae brasileiro 8.14. . Rock brasileiro 8.15. . Sertanejo 8.16. . Cantoria 8.17. . Embolada 8.18. . Música eletrônica brasileira 8.19. . Rap brasileiro 8.20. . Jovem Guarda 8.21. . Gospel 8.22. . Católica 8.23. Canto popular 4 Pag. 9. Do processo de contratação 9.1. Após o encerramento do processo de seleção e a confirmação de inclusão da proposta na programação, a Coordenção do Projeto providenciará o contato com o proponente para fins de confirmação de sua participação nos contatos oferecidos no formulário de inscrição, além da divulgação da lista de classificados no Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha no endereço eletrônico www.camaradebarbalha.ce.gov.br . 9.2. O proponente selecionado deverá assinar contrato mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) b) Comprovante de endereço; 10. Divulgação dos Resultados 10.1. 10.1 O resultado será divulgado no dia 04 de Agosto de 2023 através das redes sociais do Projeto e no Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha no endereço eletrônico www.camaradebarbalha.ce.gov.br . 11. Direitos Autorais 11.1. Os proponentes Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical selecionada poderá será contratado para apenas para 01 (uma) apresentação musical de no máximo 60 minutos de duração, durante os 365 dias em data e horário a ser definido pela comissão. Caso não sejam preenchidas as vagas dos 365 dias, a Comissão elaborará calendário com rodízio de inscritos podendo estes, participarem de mais de uma apresentação; 8.3 Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical receberá o valor R$ 400,00 (quaatrocentos reais), por apresentação musical sendo de responsabilidade de Cada cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical selecionada as despesas com deslocamento, alimentação e demais despesas decorrentes da apresentação musical no projeto, incluíndo o recolhimento dos impostos incidentes sobre o valor recebido. 8.4 O proponente fica ciente de que em caso de contratação, o valor será pago logo após a apresentação, mediante apresentação de Nota Fiscal em favor do Projeto e fornecimento de conta bancária em instituição fiinanceira oficial, não cabendo quaisquer reclamações ou reivindicações futuras. 8.5 Ficam os proponentes também cientes de que numa eventual contratação, os pagamentos serão creditados mediante a efetiva prestação dos serviços, não sendo possíveis adiantamentos, a que título for. 8.6 Nos casos de propostas que impliquem a possível cessão de direitos autorais, fica o proponente da proposta responsável pelas respectivas autorizações junto aos autores e detentores dos direitos da obra. 8.7 Em caso de contratação, caberá ao proponente o transporte de materiais e instrumentos musicais até o local da apresentação e providenciar estrutura de cenário e equipamentos necessários à sua apresentação, ficando o Projeto responsável pelo fornecimento um kit de equipamento de som composto por duas caixas ativas com pedestral, dois microfones sem fios, mesa de som, amplificador e pedestal para instrumento musical para apresentações, além do intérprete de libras e a transmissão da apresentação pelo Canal do You Tube e pelo Canal de Televisão em horário a ser defiinido pela Coordenação do Projeto. 8.8 Caso não sejam preenchidas as vagas com as inscrições e o revezamento de apresentação com os inscritos, o prazo de inscrições será estendido até o final do projeto oportunizando que novos proponentes possam se submeter ao presente processo seletivo. 8.9 É vedado a participação de cantor, cantora, grupo, banda ou conjunto musical que não passe pelo processo de inscrição. deverão providenciar, OBRIGATORIAMENTE a liberação da execução pública dos fonogramas selecionados, resguardando os direitos autorias dos respectivos titulares e autorizando O Projeto a divulgar as informações contidas nos documentos enviados. 12. Disposições Gerais 12.1. É atribuição do Coordenador Geral do Projeto a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital; 12.2. Caberá ao Projeto fornecer estrutura técnica de base (sonorização), conforme especificado no presente edital. 12.3. O material apresentado para fim de inscrição não será devolvido, independentemente do resultado; 12.4. Cada proponente poderá apresentar mais de uma proposta para ser analisada pela comissão, porém somente será classificada para participar deste projeto uma das propostas apresentadas. 12.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, contatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição; 12.6. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidos e/ou obtidas através do telefone wats app 88 98115 2201 e pelo e-mail: cicerosantos2201@gmail.com Juazeiro do Norte-CE, 17 de Julho de 2023 Cícero Santos da Silva Coordenador do Projeto www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 1113

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1113 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 13 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA RH Nº 0307003/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais MESA DIRETORA Presidente RESOLVE Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Julho de 2023, os valores abaixo relacionados a título de 1/3 de férias, nos termos do Art. 67 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), dos servidores: João Wilson Souza Pereira mat. 288, Luciano Esmeraldo Amorim – mat. 286 e Manoel Edvan de almeida – mat. 287. SERVIDOR 1/3 FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA João Wilson Souza pereira Luciano Esmeraldo Amorim Manoel Edvan de Almeida 1.150,63 1.150,63 08/2023 2.052,38 2.052,38 08/2023 583,72 583,72 08/2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Julho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1112

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1112 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 11 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 3006002/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Efigê nia Men des Garc ia Verea dora VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 30 de Junho de 2023 -Odair José de Matos Presidente Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL No. DE DIÁR IAS 02 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles PERÍODO DO AFASTAM ENTO 03 e 04/06/2023 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1111

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1111 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 06 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB AVISO DE JULGAMENTO Aviso de Julgamento Habilitação - Tomada de Preços nº 2023.06.15.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que fora concluído o julgamento da fase de habilitação, referente ao Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.06.15.1, sendo o seguinte: Empresa Habilitada: SOERGO SEGURANÇA - LTDA, por cumprimento integral às exigências do edital convocatório. Empresa Inabilitada: DFE SEGURANÇA ESPECIALIZADA EIRELI, fora declarada inabilitada por descumprimento ao item 3.2.1. “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de emissão não superior a 30 dias da data do recebimento dos envelopes” e por não apresentar a declaração contida no ANEXO IV do Edital, (Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação). Maiores informações na sede da Câmara Municipal, sito na Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, Barbalha - CE. Informações poderão ser obtidas ainda pelo e-mail: licitacamarabarbalha@gmail.com Barbalha/CE, 06 de julho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XI, No. 1110

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1110 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 05 de Julho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 3006001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria da Educação e SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Dori van Ama ro dos Sant os Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 03 e 04/07/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 30 de Junho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa -Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1109

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1109 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 29 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente PORTARIA No. 2106001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia RESOLVE: Autorizar a vereadora abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto Secretaria da Educação e Secretaria de Recursos Hídricos – SOHIDRA, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/06/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 21 de Junho de 2023 Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa -Odair José de Matos Presidente Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA VAL OR TOT AL 1.600 ,00 PORTARIA No. 1805001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1109 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 29 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e U.V.C. – União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME Isac Dié Rom ão Batis ta CAR GO Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/05/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 NO ME CAR GO Expe dito Rildo Card oso Xavi er Teles Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 30 e 31/05/2023 Pag. No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Maio de 2023 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS 18 de Maio de 2023 -Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 2905001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e Agencia de Desenvolvimento do Estado do Ceara - ADECE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2

Ano XIII, No. 1108

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 44ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min (dezessete horas e treze minutos) do dia 21 (vinte e um) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 43ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 48/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, institui o serviço voluntário de assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio de capelania voluntaria em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares e em entidades socioeducativas no âmbito do Município de Barbalha/CE e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 45/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 08/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Justiça e Legislação Participativa nº 46/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 22/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 09/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 47/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 11/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 23/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 48/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 10/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 49/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município. Requerimento Nº 283/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio Requer que seja enviado ofício para Secretária de Educação do Estado, a Sra. Eliana Estrela, com cópia ao Secretário da Casa Civil, Maximiliano Vieira, solicitando a revogação do decreto governamental que proíbe as escolas do Estado a não poderem servir à comunidade Civil quando solicitado para eventos coletivos, das igrejas, associações e outros fins. Como que a pandemia está controlada será interessante a revogação desse decreto. Requerimento Nº 284/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja convidando a 2 Pag. Secretária de Saúde, a Sra. Neirilane Lopes, para Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha, nos termos do art. 82, IV da Lei Orgânica do Município de Barbalha, assim como, art. 107, §3°, XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a fim de prestar esclarecimento sobre o motivo da retirada de 170 mil reais do Hospital Santo Antônio que era destinado para as neurocirurgias, como também a respeito do descredenciamento do Instituto de Olhos de Barbalha e Cedimagem. Requerimento Nº 285/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja solicitado ao Presidente da Câmara, o Sr. Odair José de Matos, que seja realizado uma audiência pública para que um representante do IBGE Regional venha apresentar os resultados oficiais dos dados dos números de Barbalha. Os dados serão de suma importância para as instituições, ONG's, organizações governamentais, sociedade civil, entidades de classe, CDL e para esta câmara de vereadores, além da sociedade em geral. Requerimento Nº 286/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando iluminação pública no cruzamento construído recentemente, interligando o Bairro do Rosário na Rua Henrique Lopes com a Avenida Paulo Mauricio (ao lado do Bar e Petiscaria Rancho Viana). Requerimento Nº 287/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, com cópia a Secretária de Saúde, ao Prefeito Municipal e a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando uma previsão de data para início das reformas da Escola Maria Linhares e do PSF na comunidade do Barro Vermelho. Sabemos através de visitas e informações dos referidos secretários que os projetos estariam prontos e que estavam na programação das reformas. Requerimento Nº 288/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito, solicitando que a administração municipal garanta o cumprimento da Lei Municipal n°2.492/2020, que garante aos Agentes Comunitários de Saúde a gratuidade nos transportes coletivos urbanos municipais. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. Projeto de Lei Nº 47/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos solicitou autorização ao Plenário para a colocação do Projeto de Lei Nº 48/2023 de sua autoria e o Projeto de Resolução Nº 12/2023 de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto na Ordem do Dia. Pedido aceito por todos os Vereadores. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei Nº 48/2023 e do Projeto de Resolução Nº 12/2023. Projeto de Lei Nº 48/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, institui o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1108 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 28 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – serviço voluntário de assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio de capelania voluntaria em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares e em entidades socioeducativas no âmbito do Município de Barbalha/CE e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 12/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Em virtude do horário já avançado, todos os Requerimentos foram dados como aprovados. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h (dezenove horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XIII, No. 1107

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1107 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 26 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MAPA DAS VOTAÇÕES MESA DIRETORA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – 2° TURNO PROJETO DE LEI N° 29/2023 - LDO Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL Luana dos Santos Gouvêa X ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1107 - Barbalha-CE, Segunda-feira dia 26 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vicente Eugênio Pereira X 13 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1106A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1106A Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 48/2023, de 20 de junho de 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Art. 1° - Fica instituída a assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio do serviço voluntário de Capelania em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares localizados na região do cariri, em face destes últimos estarem concentrados em Juazeiro Norte, por considerar (zona metropolitana), e demais entidades socioeducativas no âmbito do município de Barbalha. Art. 2º. A Atividade da Capelania tem por objetivo o atendimento espiritual I - As pessoas assistidas pelas entidades; II – Ao paciente internado e a seus familiares e acompanhantes; III – Aos funcionários das entidades. Parágrafo Único. A atividade de Capelania voluntária respeitará a vontade das pessoas que desejam recebe-los. Art. 3º. O capelão, em suas atividades, deverá respeitar as normas internas de cada estabelecimento indicados no art.1° deste projeto que refere ao acesso dos assistidos e a realização das atividades. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106A - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 4º. É vedado ao capelão voluntário interferir nos procedimentos adotados para o tratamento dos assistidos, assim como oferecer qualquer tipo de alimento, medicação ou outros produtos sem previa autorização do responsável pelo setor médico. Art. 5º. O serviço, em hipótese alguma, poderá estar vinculado a qualquer religião específica e aceitará representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal. Art. 6º. Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la e a celebrar convênios e parcerias com instituições e órgãos públicos e/ou da iniciativa privada. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O presente projeto atende à necessidade de regulamentar a atuação DO SERVIÇO VOLUNTARIO DE CAPELANIA, na cidade de Barbalha/CE, para fins de organizar e garantir que as pessoas que se enquadram no art. 1° do presente projeto Lei possam ter acesso a assistência religiosa garantida constitucionalmente. Diante do exposto, contamos com os Nobres Pares, para ter a honra e o privilégio de nos manifestarmos favoravelmente a este projeto. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. 2 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa Egrégia Casa de Leis, o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em local de internação coletiva está garantida no Artigo 5°, inciso VII da nossa Constituição Federal que diz o seguinte: "É assegurada nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa, nas entidades civis e militar de internação coletiva". www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 1106

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1106 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 43ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h24min (dezessete horas e vinte e quatro minutos) do dia 19 (dezenove) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 42ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 06/2023, do Gerente do Hotel das Fontes, encaminhando a Prestação de Contas do Hotel das Fontes, referente ao mês de fevereiro de 2023. Ofício nº 06/2023, do Representante do Balneário do Caldas – PARQUE, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas – PARQUE, referente aos meses de março e abril de 2023. Ofício nº 07/2023, da Diretora Operacional da IKNET, Marília Corrêa Amaro, agradecendo a confiança e o reconhecido agradecimento do Sr. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, pela participação no evento em comemoração ao Pau da Bandeira de São João Batista, no sítio Brejinho. PROJETOS: Projeto de Lei Nº 42/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do município de Barbalha/CE, localizada no loteamento Art Residence III e Art Residence IV por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 43/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o cumprimento do Piso Salarial nacional dos profissionais da Enfermagem, no âmbito do Município de Barbalha/CE na forma que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 45/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, localizada no Loteamento Virgínia Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 41/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 19/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 06/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 42/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 07/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 43/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 44/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. Requerimento Nº 279/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro (L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolândia. As condições neste trecho estão críticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. Requerimento Nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município. Requerimento Nº 281/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino vieira neto, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus se encontram com muitos entulhos ao redor. Requerimento Nº 282/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, o Sr. João Paulo, com cópia ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de ar-condicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Pag. 2 Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do Município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no Loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do Município de Barbalha - CE, localizada no Loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. O Vereador João Ilânio Sampaio, Lider do Prefeito Municipal, solicitou ao Presidente Odair José de Matos para serem colocados na Ordem do Dia os seguintes Projetos: Projeto de Lei 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. O Presidente solicitou autorização ao Plenário para incluir os referidos Projetos na Ordem do Dia e o pedido foi aceito por todos os Vereadores. Foram emitidos os seguintes Pareceres Verbais: Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência para tramitação do Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 44/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o Reajuste Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Parecer Verbal da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei 46/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre Reestruturação Salarial dos Servidores que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimentos nº 280/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da palavra Facultada os seguintes Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Natinho dos Teclados, Capitão do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Sítio Santana com cópia ao Sr. Ione e ao Sr. Bal, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do corte do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Sítio Santana, realizado no último domingo, dia 18 de junho. Solicitou o envio de ofício aos Capitães do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Bairro Casas Populares com cópia aos organizadores, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização do cortejo do Pau da Bandeira de São Pedro Apóstolo do Bairro Casas Populares, realizado no último domingo, dia 18 de junho. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo apoio dado para a realização da festa do Padroeiro São Pedro Apóstolo, no Bairro Casas Populares, que teve início no último domingo, dia 18 de junho com a realização do cortejo do pau da bandeira. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h02min (dezenove horas e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de junho de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha PROJETO DE LEI Nº 47 DE 16 DE JUNHO DE 2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, DA FORMA QUE INDICA E ADOTA PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 16.06.001/2023 – GAB de junho de 2023. Pag. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica alterado o art. 11, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com SENHOR PRESIDENTE, a seguinte redação: DEMAIS PARES, Art. 11. A carga horária de trabalho dos Agentes de Trânsito e De antemão presto os devidos Transportes é 40 (quarenta) horas cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos semanais, divididas em escalas pré- demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta definidas em Acordo Coletivo, a serem Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o organizadas Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos municipal de trânsito, da forma que do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões à melhor atenda a população. frente aduzidas. pela direção do órgão I – A carga horária de trabalho O Projeto de Lei acostado visa estipulada pelo caput deste artigo deve ser promover adequação dos vencimentos e carga horária dos Agentes cumprida contemplando todos os dias da de Trânsito e Transporte aos anseios da categoria e as necessidades semana, de segunda a domingo. da municipalidade, visando, tanto a valorização do profissional a) Os trabalhos dos dias de quanto a intensificação e continuidade dos serviços prestados aos domingo serão realizados munícipes. por meio de revezamento de A presente propositura é fruto do constante diálogo e interação com a categoria que vem escalas os Agentes. b) desempenhando um serviço de qualidade e teve seus pleitos Pelos trabalhos desenvolvidos nos dias atendidos mediante Acordo Coletivo pactuado, de forma que de domingo não serão devemos realizar as necessárias alterações na Lei Municipal nº devidas 2.463/2019, que dispõe sobre a estruturação da Carreira dos horas extraordinárias Agentes de Trânsito e Transportes do DEMUTRAN do Município de trabalho quando o Agente de Barbalha/CE. estiver escalado cumprimento Diante da exposição acima para de sua carga horária mensal. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos para II – Os trabalhos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores desenvolvidos em horário extraordinário, públicos municipais beneficiados. ou seja, aquele que extrapola a carga horária da categoria estabelecida por esta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – lei, só poderá ser desenvolvido mediante III- 20% (vinte por cento) para forma, expressa e justificada, e por Título de Especialista na área de trânsito e deliberação da direção do órgão municipal áreas afins; de trânsito. a) Pag. 4 Omissis Serão devidas horas extraordinárias de Art. 5º. Em que pese o art. 53 da Lei Municipal nº trabalho aos Agentes que 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 tenha estabelecido a data forem convocados para de 1º de maio de cada ano como data base para a campanha salarial desempenho de seu labor da categoria, não há que se falar em efeitos retroativos desta Lei, quando uma vez que a mesma não trata de reajuste e sim de readequação estiverem em gozo de seu descanso de vencimentos e carga horária. remunerado. b) Não serão devidas horas extraordinárias de trabalho aos Agentes que estiverem Art. 6º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. em cumprimento de sua Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua escala regular de trabalho publicação, devendo surtir seus efeitos a partir do dia 1º de julho em dias de domingo e de 2023. feriados, ou as horas Art. 8º. Ficam revogadas disposições em contrário. trabalhadas que forem convertidas em banco de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 16 de junho de 2023. horas. Art.2º. Fica alterado o art. 32, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Art. 32. O vencimento-base corresponde a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor a ser fixado por esta Lei, excluídos os adicionais e gratificações. Parágrafo IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de readequação de carga horária e salário base para os Agentes de único - O vencimento-base estipulado por força desta Lei só poderá ser revisado ou reajustado por meio de Lei Municipal. Trânsito e Transportes do DEMUTRAN, vinculados a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art.3º. Acresce-se a Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 o art. 32-A, com a seguinte redação: Art. 32-A. O vencimento-base dos Agentes de Trânsito e Transporte de que trata o art. 32 desta Lei fica fixado no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o cumprimento de uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no Art.4º. O inciso III, do art. 37, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- seguinte redação: Art. 37. omissis www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e 3) nos dois subsequentes (2024;2025). 1) Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos  12/2023):  Patro nal Salár io base R$ 327,4 3  Patr onal Salá rio base R$ 28.2 78,0 8 2) R$6. 221,1 7 Valor equivalente a dezenove servidores atualmente: Somat ório Patr dos onal Valor 13º do Féria es de Salári déci Total s 07/202 o mo e 3a féria 12/202 s 3 R$9. 426,0 2 R$28. 278,0 8 R$8. 294,9 0 R$252 .994,5 0 Salá rio base R$ 2.70 0,00 Salá rio base R$59 4,00 R$19. 764,00  Patro nal Salá rio base R$11. 286,0 0 Um servidor: Somat ório dos Valore Féri s de as 07/202 3a 12/202 3 R$90 0,00 Patro nal Salá rio base 13º Salári o Total R$2.7 00,00 R$79 2,00 R$24. 156,00 4) R$375 .516,0 0 R$17. 100,0 0 R$51. 300,0 0 Patr onal R$15. 048,0 0 R$458 .964,0 0 R$59 4,00  Patro nal Salá rio base Total Dezenove servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 24 a 12/20 24 Patr onal do déci mo e féria s Total R$79 2,00 R$43.9 20,00 Patro nal do déci mo e férias Total Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de Trânsito e Transportes no exercício financeiro 2025;  R$ 2.70 0,00 Patro nal do déci mo e férias Um servidor: Soma tório dos Valor 13º Féri es de Salári as 01/20 o 24 a 12/20 24 R$ R$90 R$2.7 39.52 0,00 00,00 8,00 R$ R$11. R$751 R$17. R$51. R$15. R$83 51.3 286,0 .032,0 100,0 300,0 048,0 4,480, 00,0 0 0 0 0 0 00 0 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Salá rio base Patr onal do déci mo e féria s Dezenove servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 07/20 io 23 a 12/20 23 R$59 4,00  Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de trânsito; Patr onal R$ 51.3 00,0 0 Patr onal Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 07/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 10.894 496, 1.488 436,5 13.31 ,5 10 ,32 7 5,49 R$206 .995,5 0  R$ 2.70 0,00 5 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 19 Agentes de Trânsito e Transporte no exercício financeiro 2024; meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a R$ 1.488 ,32 Pag. Um servidor: Soma tório dos Valor 13º Féri es de Salári as 01/20 o 25 a 12/20 25 R$ R$90 R$2.7 39.52 0,00 00,00 8,00 Dezenove servidor: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 25 a 12/20 25 Patr onal do déci mo e féria s Total R$79 2,00 R$43.9 20,00 Patro nal do déci mo e férias Total R$ R$11. R$751 R$17. R$51. R$15. R$83 51.3 286,0 .032,0 100,0 300,0 048,0 4,480, 00,0 0 0 0 0 0 00 0 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Pag. 6 convênios e parcerias com instituições e órgãos públicos e/ou da iniciativa privada. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-as as disposições em contrário. Barbalha/CE, 20 de junho de 2023. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. Fabiana Araruna Setor Contábil PROJETO DE LEI Nº 48/2023, de 20 de junho de 2023. INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, presidida pelo Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, com fundamento no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Art. 1° - Fica instituída a assistência religiosa e espiritual nas entidades civil e militar, por meio do serviço voluntário de Capelania em hospitais da rede pública ou privada, em casa de repouso de idosos, cadeia pública e presídios públicos e particulares localizados na região do cariri, em face destes últimos estarem concentrados em Juazeiro Norte, por considerar (zona metropolitana), e demais entidades socioeducativas no âmbito do município de Barbalha. Art. 2º. A Atividade da Capelania tem por objetivo o atendimento espiritual I - As pessoas assistidas pelas entidades; II – Ao paciente internado e a seus familiares e acompanhantes; III – Aos funcionários das entidades. Parágrafo Único. A atividade de Capelania voluntária respeitará a vontade das pessoas que desejam recebe-los. Art. 3º. O capelão, em suas atividades, deverá respeitar as normas internas de cada estabelecimento indicados no art.1° deste projeto que refere ao acesso dos assistidos e a realização das atividades. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e DD. Pares dessa Egrégia Casa de Leis, o presente PROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA E ESPIRITUAL NAS ENTIDADES CIVIL E MILITAR, POR MEIO DE CAPELANIA VOLUNTARIA EM HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, EM CASA DE REPOUSO DE IDOSOS, CADEIA PÚBLICA E PRESÍDIOS PÚBLICOS E PARTICULARES E EM ENTIDADES SOCIOEDUCATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A Assistência Religiosa aos cidadãos que estiverem em local de internação coletiva está garantida no Artigo 5°, inciso VII da nossa Constituição Federal que diz o seguinte: "É assegurada nos termos da Lei, a prestação de assistência religiosa, nas entidades civis e militar de internação coletiva". O presente projeto atende à necessidade de regulamentar a atuação DO SERVIÇO VOLUNTARIO DE CAPELANIA, na cidade de Barbalha/CE, para fins de organizar e garantir que as pessoas que se enquadram no art. 1° do presente projeto Lei possam ter acesso a assistência religiosa garantida constitucionalmente. Diante do exposto, contamos com os Nobres Pares, para ter a honra e o privilégio de nos manifestarmos favoravelmente a este projeto. Art. 4º. É vedado ao capelão voluntário interferir nos procedimentos adotados para o tratamento dos assistidos, assim como oferecer qualquer tipo de alimento, medicação ou outros produtos sem previa autorização do responsável pelo setor médico. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 20 de junho de 2023. Art. 5º. O serviço, em hipótese alguma, poderá estar vinculado a qualquer religião específica e aceitará representantes dos diferentes credos existentes no país, respeitados os preceitos da Constituição Federal. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente Art. 6º. Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a regulamentá-la e a celebrar PROJETOS DE RESOLUÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 7 Projeto de Resolução Nº 12/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Fernando Matos Santana Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de junho de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Fernando Matos Santana, nasceu em Juazeiro do Norte, em 05.01.1981, criado em Barbalha, onde estudou na maior parte do tempo no colégio Santo Antônio é filho de Lucia Matos Santana, professora e Djalma Pinheiro Neto, empresário. É casado com Onelliany Moreira Leite e pai de três filhos. Administrador de Empresas, especialista em Gestão Pública, licitação e direito administrativo, com MBA em Gestão e Governança Pública. Antes de enveredar pelas lides políticopartidárias, trabalhou como consultor empresarial no Ceará e em outros estados do Nordeste, atuando em empresa MULTINACIONAL. Vocacionado para a vida pública iniciou sua carreira na militância política aos 18 anos de idade, logo veio cargos públicos, passando pela experiência na gestão municipal, atuou como Secretário de Esportes e Juventude de Barbalha, marcando suas ações pelo fomento ao esporte e juventude local. Foi também Secretário de Governo naquele município, onde articulou ações e projetos importantes para o desenvolvimento daquele município. Ainda atuou como coordenador da campanha eleitoral do então candidato ao Governo do Ceará, Camilo Santana, no âmbito da região do Cariri, em 2014. Convidado pelo Governador eleito, assumiu o cargo de Secretário Adjunto do Gabinete do Governador, realizando importante trabalho de articulação política junto às prefeituras, que culminou com a implementação de inúmeras ações do governo no interior cearense. Candidato a Deputado Estadual, em 2018, saiu vitorioso com uma expressiva votação de 95.665 votos. Foi eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembleia para o biênio 2019-2022, sendo reeleito para o mesmo cargo para o biênio 2021-2022. No pleito de 2022, foi reeleito Deputado Estadual com 111.639 votos. Na atual legislatura, foi novamente eleito para o cargo de 1º Vice-Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, biênio 2023-2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 19 de junho de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 45/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 46/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Pag. 8 No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 47/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Pag. 9 ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 48/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Membro Membro PARECER N° 49/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 10/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 10/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 10 Pag. PARECER N° 21/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 10/2023, que Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILA BELA POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 22/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 11 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 23/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA UTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 42/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Ano XIII, No. 1106 - Barbalha-CE, Quinta-feira dia 22 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. João Ilânio Sampaio Membro Barbalha/CE, 21 de Junho de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 24/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER Nº 11/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 45/2023, que DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). EMENTA: DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL ENFERMAGEM, NO DOS ÂMBITO PROFISSIONAIS DA DO DE MUNICÍPIO BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 43/2023, que DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à

Ano XII, No. 1105

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1105 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 21 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PARECER N° 40/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023, que ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1105 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 21 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2023, que ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 7 de Junho de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 22/06/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 29/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE AS Incluído DIRETRIZES PARA A na ELABORAÇÃO E Ordem EXECUÇÃO DA LEI do Dia ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XII, No. 1104

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1104 Barbalha-CE, Terça-feira, dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 42ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 15 (quinze) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 41ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 09/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 10/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadã Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 11/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Requerimento Nº 276/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. Requerimento Nº 277/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. Requerimento Nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimentos nº 278/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra da palavra Facultada os seguintes Vereadores: João Ilânio Sampaio e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h47min (dezessete horas e quarenta e sete minutos). E para tudo constar, eu www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. PROJETOS DE LEIS no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n Mensagem nº 14.06.002/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Art. 1º. Ficam desafetados, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, os imóveis, identificados como: I- Ref. Mensagem Projeto de Lei. Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma SENHOR PRESIDENTE, área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro DEMAIS PARES, inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, Ao prazer de MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para E 464.187,938m; deste segue confrontando com encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, MARIA NIZA GARCIA, com azimute de para apreciação desta Augusta Casa. 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o O presente vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse E 464.172,320m; deste segue confrontando com público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel MARIA NIZA GARCIA, com azimute de está localizado em área de interesse social, onde as suas 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o características particulares despertaram o interesse do Município, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e em especial, para a exploração turística e proteção e preservação E 464.166,391m; deste segue confrontando com ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. MARIA NIZA GARCIA, com azimute de O Princípio 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o indispensável para a alienação de um bem um imóvel público vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, E 464.151,725m; deste segue confrontando com sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato MARIA NIZA GARCIA, com azimute de administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu E 464.150,818m; deste segue confrontando com patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a RUA PROJETADA 05, com azimute de municipalidade, não lhe impondo ônus. 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o Destarte, vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na E 464.147,735m; deste segue confrontando com apreciação e pronta aprovação do pleito. RUA PROJETADA 15, com azimute de Local e data, supra. Respeitosamente, 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de PROJETO DE LEI Nº 42/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e; II- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. descrição do perímetro inicia no vértice P01, vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e georreferenciado Geodésico E 464.085,416m; deste segue confrontando com Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com de E azimute de 346°37'40" por uma distância de 464.101,770m; deste segue confrontando com 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o confrontando vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" E 464.122,622m; deste segue confrontando com por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de RUA coordenadas coordenadas no N Sistema 9.193.823,031m PROJETADA E, com e azimute de com N CORREIA PEQUENO 9.193.814,049m e E 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 464.065,640m; deste segue confrontando com vértice P03, de coordenadas N 9.193.729,908m e QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute E 464.085,416m; deste segue confrontando com 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com vértice P01, ponto inicial da descrição deste azimute de 346°37'40" por uma distância de perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no 4,37m até o vértice P04, de coordenadas N Cartório do 2º Ofício deste município na 9.193.734,164m e E 464.084,405m; deste segue matrícula nº 15.596; confrontando com CORREIA PEQUENO IMÓVEIS LTDA, com azimute de 346°46'52" por uma distância de 82,06m até o vértice P05, de coordenadas N 9.193.814,049m e E 464.065,640m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute 76°02'20" por uma distância de 37,23m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 248,43 m, imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 15.596. II- Quadra 15, Área Institucional, do Loteamento Art Residence IV, que perfaz uma área de 4.522,43 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.480,751m e E 464.187,938m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°10'14" por uma distância de 68,54m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.414,009m e E 464.172,320m; deste segue confrontando com Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal MARIA NIZA GARCIA, com azimute de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos 193°24'49" por uma distância de 25,56m até o termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, vértice P03, de coordenadas N 9.194.389,148m e respectivamente em R$ 37.559,34 (trinta e sete mil quinhentos e E 464.166,391m; deste segue confrontando com cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) e R$ 52.007,94 MARIA NIZA GARCIA, com azimute de (cinquenta e dois mil e sete reais e noventa e quatro centavos) 193°05'52" por uma distância de 64,72m até o perfazendo o valor total de R$ 89.567,29 (oitenta e novem mil vértice P04, de coordenadas N 9.194.326,114m e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), assim E 464.151,725m; deste segue confrontando com identificado, descrito e caracterizado: MARIA NIZA GARCIA, com azimute de I- A Quadra 09 do Loteamento Art Residence III, que perfaz uma área de 3.266,03 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.823,031m e E 464.101,770m; deste segue confrontando com QUADRA 10 (ÁREA VERDE), com azimute de 166°02'20" por uma distância de 86,43m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.739,158m e E 464.122,622m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de 256°02'20" por uma distância de 38,34m até o 193°26'00" por uma distância de 3,90m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.322,317m e E 464.150,818m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 05, com azimute de 264°20'22" por uma distância de 3,10m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.322,011m e E 464.147,735m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 15, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 154,00m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.475,260m e E 464.132,545m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 04, com azimute 84°20'22" por uma distância de 55,66m até o vértice P01, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. ponto inicial da descrição deste perímetro de com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com 375,48 m, imóvel registrado no Cartório do 2º azimute de 1°48'00" por uma distância de Ofício deste município na matrícula nº 14.761 e. 17,34m até o vértice P08, de coordenadas N 9.192.207,222m e E 467.019,020m; deste segue confrontando com RUA ADÃO Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o APOLINÁRIO, com azimute de 6°52'48" imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de por uma distância de 12,23m até o vértice propriedade de LOTEAMENTO VALLE VERDE URBANISMO P09, de coordenadas N 9.192.219,362m e E LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o 467.020,485m; deste segue confrontando nº 27.826.083/0001-21, imóveis localizados na Zona urbana deste com RUA ADÃO APOLINÁRIO, com Município de Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e azimute de 11°59'31" por uma distância de descrições: 11,29m até o vértice P10, de coordenadas N I. 9.192.230,401m e E 467.022,830m; deste Imóvel identificado como Lote 01 da Quadra segue confrontando com RUA ADÃO 01 do Loteamento Valle Verde de 709,79 m² APOLINÁRIO, com azimute 20°13'06" por com as seguintes limitações, que contam uma distância de 11,65m até o vértice P01, com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco ponto inicial da descrição deste perímetro de P01, 144,37 m, registrado no Cartório do 2º georreferenciado no Sistema Geodésico Ofício deste Município sob o nº 12.769; Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.192.241,329m e E 467.026,854m; deste segue confrontando II. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 11 da com RUA PROJETADA A, com azimute de Quadra 04 do Loteamento Valle Verde de 166°58'27" por uma distância de 21,51m até 2.068,89 m² com as seguintes limitações, o N que contam com a seguinte descrição 9.192.220,376m e E 467.031,702m; deste iniciando este perímetro Partindo do marco segue RUA P01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC- 166°43'00" por uma distância de 9,54m até o 39°W, de coordenadas N 9.192.008,569m e vértice N E 467.190,005m; deste segue confrontando 9.192.211,089m e E 467.033,894m; deste com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com segue RUA azimute de 143°13'33" por uma distância de de 65,87m até o vértice P02, de coordenadas N 159°43'08" por uma distância de 15,24m até 9.191.955,807m e E 467.229,439m; deste o segue vértice P02, de coordenadas confrontando PROJETADA A, P03, com com de coordenadas confrontando PROJETADA vértice A, P04, azimute com com de azimute coordenadas N confrontando PROJETADA segue 230°11'47" por uma distância de 31,14m até confrontando A, com com RUA azimute de o vértice P03, com RUA 9.192.196,795m e E 467.039,176m; deste PROJETADA B, com de azimute de coordenadas N 143°13'24" por uma distância de 5,70m até o 9.191.935,874m e E 467.205,519m; deste vértice segue P05, de coordenadas N confrontando PROJETADA segue confrontando com QUADRA 02 323°22'44" por uma distância de 67,60m até (ÁREA o com azimute de vértice P04, com RUA 9.192.192,231m e E 467.042,588m; deste VERDE), C, com de azimute coordenadas de N 238°20'02" por uma distância de 27,67m até 9.191.990,129m e E 467.165,194m; deste o N segue confrontando com QUADRA 03 9.192.177,703m e E 467.019,033m; deste (ÁREA INSTITUCIONAL), com azimute segue confrontando com RUA ADÃO 53°22'44" por uma distância de 30,91m até o APOLINÁRIO, com azimute de 357°22'45" vértice P01, ponto inicial da descrição deste por uma distância de 12,20m até o vértice perímetro de 195,52 m, registrado no P07, de coordenadas N 9.192.189,892m e E Cartório do 2º Ofício deste Município sob o 467.018,475m; deste segue confrontando nº 12.769; vértice P06, de coordenadas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – III. Imóvel identificado como Lotes 01 ao 22 da Quadra 05 do Loteamento Valle Verde de 4.020,15 m² com as seguintes limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC39°W, de coordenadas N 9.191.946,422m e E 467.236,453m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO JOSÉ GONDIM, com Pag. área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. azimute de 143°13'18" por uma distância de 108,47m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.859,539m e E 467.301,399m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. RUA azimute de 179°10'02" por uma distância de 41,34m até o vértice P03, de coordenadas 9.191.818,206m e E 467.302,000m; deste segue confrontando PROJETADA D, com com azimute Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE N RUA Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 de 251°16'22" por uma distância de 10,07m em curva com raio de 4,00m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.815,762m e E 467.294,790m; deste segue confrontando Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta com RUA PROJETADA C, com azimute de Ref. Mensagem Projeto de Lei. 323°22'44" por uma distância de 137,94m SENHOR PRESIDENTE, até o vértice P05, de coordenadas N DEMAIS PARES, 9.191.926,469m e E 467.212,509m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA B, com azimute 50°11'47" De antemão presto os devidos por uma distância de 31,17m até o vértice cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos P01, ponto inicial da descrição deste demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta perímetro de 328,98 m, registrado no Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Cartório do 2º Ofício deste Município sob o o Projeto de Lei acostado, o qual visa instituir o piso salarial das nº 12.769. categorias de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras. Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Importa esclarecer que no ano de 2022 foi sancionada, pelo então Governo Federal, a Lei nº 14.434/2022, que estabelecia o Piso Salarial Profissional Nacional das citadas categorias, contudo, não houve, à época, a emissão de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta Portaria específica pelo Ministério da Saúde regulamentando a será feita por deliberação entre as partes que consideram, sem realização de repasses, ou mesmo os respectivos repasses de qualquer pagamento entre os permutantes. recursos financeiros aos municípios com a finalidade de promover Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da a complementação para o pagamento do piso salarial destes profissionais, vez que é de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Somente no atual Governo Federal, em 12 de maio de 2023, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.581/2023 (PLN5), que regulamenta o repasse de recursos para o cumprimento do piso www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – nacional das categorias de enfermagem em todo o território nacional. Pag. Art. 1º. Fica assegurado, no âmbito do Município de Barbalha/CE, aos Profissionais da Enfermagem: enfermeiros, Contudo, em que pese tenha técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem; o pagamento sido indicada a fonte do recurso para custeio, e publicada a Portaria do Piso Salarial Profissional Nacional, observando-se a jornada de GM/MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que estabeleceu os trabalho de 40 horas semanais, ou a sua direta proporcionalidade critérios e parâmetros relacionados a transferência de recursos para para cargas horárias outras. a assistência financeira complementar da União destinada ao Art.2º. O piso salarial nacional dos profissionais cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos detentores do cargo de ENFERMEIRO(A), no âmbito do e auxiliares de enfermagem, e parteiras no exercício 2023, a mesma Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 4.750,00 (quatro mil usou como base de cálculo o quantitativo de profissionais setecentos e cinquenta reais) mensais. informados na RAIS de 2021, logo, tais quantitativos não são nem Art. 3º. O piso salarial nacional dos profissionais de longe fidedignos a realidade atual. Fato este que logo culminou detentores do cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM, no na revogação da portaria em pauta, abrindo-se novamente os âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 3.325,00 estudos e concedendo aos Municípios o direito de contestar o (três mil trezentos e vinte e cinco reais) mensais, equivalente a 70% montante indicado a título de repasse nos remanescentes meses do (setenta por cento) do piso salarial nacional dos enfermeiros, nos exercício 2023. termos do art. 2º desta Lei. Desta feita, ainda não há Art. 4º. O piso salarial nacional dos profissionais definição acerca do valor a ser repassado ao Município de detentores do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, no Barbalha/CE, impacto âmbito do Município de Barbalha/CE fica fixado em R$ 2.375,00 orçamentários financeiro gerado, por conta desta condicionante. (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) mensais, equivalente a Todavia, visando cumprir o dever legal de garantir que o nos 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos adequemos ao piso nacional das categorias elaboramos a presente enfermeiros, nos termos do art. 2º desta Lei. não sendo possível mensurar o propositura. Art. 5º. O cumprimento integral dos valores constantes Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde indicando a realização do repasse de recursos financeiros ao Município de valor correspondente ao pagamento do piso salaria dos profissionais da enfermagem, observado o limite da complementação em detrimento do atual montante de custeio. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha 2023. PROJETO DE LEI Nº 43/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Mensagem nº. 15.06.001/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. Orgânica do Município de Barbalha/CE, e em consonância com as Leis nº 14.434/2022 e nº 14.581/2023 encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Prefeito: De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover reajuste salaria dos motoristas de transporte escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Esta propositura é feita com escopo na Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz que prevê a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes do respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste cargo de motorista de transporte escolar do Município de no salário base para os profissionais da educação cargo de Barbalha/CE. MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na Diante da exposição acima Secretaria Municipal de Educação. registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 44/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 DISPÕE SOBRE O REJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, 1) no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2023 (07/2023 a Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância a Lei 12/2023): Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e  posterior sanção do Prefeito: Patro nal Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial a categoria profissional dos MOTORISTAS DE TRANSPORTE Salár io base ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação o percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o seu salário base. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei R$ 2.308 ,80 R$ 507,9 3 serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, já  consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas caso necessário. Patro nal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril, na forma do art. 1º Lei Municipal nº 2.636/2022, de 22 de junho de 2022; revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. Salá rio base Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 07/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 16.900 769, 2.308 619,6 20.59 ,38 60 ,80 8 8,46 Valor equivalente a vinte e dois servidores atualmente: Soma tório Patro dos nal Valor 13º Féria do es de Salár Total s déci 07/20 io mo e 23 a férias 12/20 23 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – R$ 50.7 93,6 0 2) R$11. 174,5 9 R$371 .809,1 4 Salá rio base R$53 7,34 Um servidor: Somat ório dos Valore Féri s de as 07/202 3a 12/202 3 R$17. 878,86  Patro nal Salá rio base 3) R$14. 900,9 0 R$454 .441,4 4 R$11. 821,5 5 R$81 4,15 R$17. 911,4 4 13º Salári o R$2.4 42,47 R$53. 734,3 4 Patr onal do déci mo e féria s Total R$71 6,45 R$21. 851,93 Soma tório dos Valor es de 01/20 24 a 12/20 24 R$ 35.75 7,72 R$53 7,34  R$11. 821,5 5 R$5 37,3 4  Patro nal Salá rio base Patro nal do déci mo e férias Total R$15. 762,0 7 R$480 .743,1 9 13º Salár io Patr onal do déci mo e féria s Total R$2. 442,4 7 R$7 16,4 5 R$39. 730,3 9 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 25 a 12/20 25 R$ R$11. R$786 R$17. R$53. R$15. R$874 53.7 821,5 .670,6 911,4 734,3 762,0 .078,5 34,3 5 8 4 4 7 3 4 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Secretaria de Educação. Salá rio base Salá rio base Patr onal R$ 2.442,47 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2024; Patro nal Um servidor: Som atóri o dos Valo res Féri de as 01/20 25 a 12/20 25 R$ R$8 35.75 14,1 7,72 5 S Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 07/20 io 23 a 12/20 23 R$393 .335,3 4 Patr onal R$ 53.7 34,3 4 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista exercício financeiro 2025; alário base Um servidor: R$ 2.44 2,47 4)  Patr onal R$ 53.7 34,3 4 R$50. 793,6 0 Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 22 motorista;  R$ 2.44 2,47 R$16. 937,8 0 Pag. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção Féri as R$81 4,15 13º Salári o Patr onal do déci mo e féria s Total R$2.4 42,47 R$71 6,45 R$39.7 30,39 Patro nal do déci mo e férias Total Vinte e três servidores: Soma tório dos Valor 13º Féria es de Salár s 01/20 io 24 a 12/20 24 R$786 .670,6 8 R$17. 911,4 4 R$53. 734,3 4 R$15. 762,0 7 da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 R$874 .078,5 3 Barbalha/CE, 19 de junho de 2023. Mensagem nº 14.06.001/ 2023 – GAB junho de 2023. Barbalha/CE, 14 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MCSENHOR PRESIDENTE, 39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E 463.760,350m; deste DEMAIS PARES, segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma distância de 3,97m até o Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. vértice P02, de coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N 9.195.319,137m e E O presente Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, uma vez que o imóvel está localizado em área de interesse social, onde as suas características particulares despertaram o interesse do Município, em especial, para a exploração turística e proteção e preservação ambiental, constituindo assim, uma área de preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, em benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o seu patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a municipalidade, não lhe impondo ônus. 463.763,933m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com Local e data, supra. Respeitosamente, JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com PROJETO DE LEI Nº 45/2023 DE 14 DE JUNHO DE 2023. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; Lei n 6.602/78. deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 24 do com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m. loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma área de 19.030,23 m² e cuja Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em uma distância de 272,63m em curva com raio de 1573.469m até o R$ 218.847,64 (duzentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e sete vértice P15, de coordenadas N 9.195.350,617m e E 463.712,081m; reais e sessenta e quatro centavos), conforme Identificado, descrito deste segue confrontando com LOTE 01 AO 06 DA QUADRA 23, e caracterizado a seguir: com azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 776,10 m, I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, Quadra 24 do loteamento ARTRESIDENCE II, que perfaz uma imóvel registrado no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. área de 19.030,23 m² e cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.355,866m e E imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de 463.760,350m; deste segue confrontando com JOSÉ MARIA propriedade de CRL LOTEAMENTO SPE, pessoa jurídica de BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°31'27" por uma direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 37.575.176/0001-81, distância de 3,97m até o vértice P02, de coordenadas N imóveis localizados na Zona urbana deste Município de 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste segue confrontando com Barbalha/Ce, e com as seguintes limitações e descrições: JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°25'03" por uma distância de 32,94m até o vértice P03, de coordenadas N I. Imóvel identificado como lotes 01 a 03 da Quadra 01 9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°45'44" de 660,90 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, por uma distância de 21,78m até o vértice P04, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 171°19'53" N 9.192.175,347m e E 467.021,354m; deste segue por uma distância de 3,70m até o vértice P05, de coordenadas N confrontando com LOTEAMENTO VALLE VERDE, 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste segue confrontando com com azimute de 143°25'38" por uma distância de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°11'32" 44,99m até o vértice P02, de coordenadas N por uma distância de 39,41m até o vértice P06, de coordenadas N 9.192.139,219m e E 467.048,158m; deste segue 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste segue confrontando com confrontando com RUA PROJETADA F, com azimute JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°28'56" de 233°25'38" por uma distância de 26,15m até o por uma distância de 35,46m até o vértice P07, de coordenadas N vértice P03, de coordenadas N 9.192.123,636m e E 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste segue confrontando com 467.027,156m; deste segue confrontando com RUA JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°00'23" PROJETADA F, com azimute de 295°29'52" por uma por uma distância de 24,13m até o vértice P08, de coordenadas N distância de 4,33m em curva com raio de 2,00m até o 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste segue confrontando com vértice P04, de coordenadas N 9.192.125,158m e E JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°23'30" 467.023,966m; deste segue confrontando com RUA por uma distância de 15,83m até o vértice P09, de coordenadas N ADÂO APOLINÁRIO, com azimute de 357°34'05" por 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste segue confrontando com uma distância de 33,56m até o vértice P05, de JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°45'30" coordenadas N 9.192.158,688m e E 467.022,542m; por uma distância de 37,46m até o vértice P10, de coordenadas N deste 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste segue confrontando com APOLINÁRIO, com azimute 355°55'13" por uma JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°30'04" distância de 16,70m até o vértice P01, ponto inicial da por uma distância de 31,54m até o vértice P11, de coordenadas N descrição deste perímetro de 125,73 m, registrado no 9.195.134,686m e E 463.835,747m; deste segue confrontando com Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; segue confrontando com RUA ADÂO JOSÉ MARIA BEZERRA DE LIMA, com azimute de 135°31'49" por uma distância de 22,53m até o vértice P12, de coordenadas N II. Imóvel identificado como lotes 01 a 12 da Quadra 02 9.195.118,609m e E 463.851,530m; deste segue confrontando com do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área QUADRA 30 (ÁREA VERDE), com azimute de 228°07'17" por de 2.390,63 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, uma distância de 134,25m até o vértice P13, de coordenadas N georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.195.028,988m e E 463.751,570m; deste segue confrontando com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 348°49'51" por N 9.192.127,107m e E 467.050,296m; deste segue uma distância de 51,92m até o vértice P14, de coordenadas N confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute 9.195.079,920m e E 463.741,514m; deste segue confrontando com de 143°25'38" por uma distância de 72,00m até o RUA PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" por vértice P02, de coordenadas N 9.192.069,284m e E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 467.093,196m; com de 5.419,94 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute de georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 233°25'38" por uma distância de 33,86m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas P03, E N 9.191.920,294m e E 467.203,736m; deste segue de deste coordenadas 467.066,003m; confrontando N 9.192.049,109m e com confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 166,11m até o de 323°51'54" por uma distância de 6,88m até o vértice vértice P02, de coordenadas N 9.191.786,892m e E P04, E 467.302,711m; deste segue confrontando com RUA de deste segue Pag. coordenadas 467.061,943m; deste segue confrontando N 9.192.054,669m e com PROJETADA B, com azimute de 233°42'04" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 32,98m até o vértice P03, de coordenadas de 324°39'12" por uma distância de 45,46m até o N 9.191.767,368m e E 467.276,132m; deste segue vértice P05, de coordenadas N 9.192.091,751m e E confrontando 467.035,642m; LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°04'02" por uma distância de 2,11m até o vértice P04, de coordenadas N de 323°50'33" por uma distância de 18,18m até o 9.191.769,059m e E 467.274,861m; deste segue vértice P06, de coordenadas N 9.192.106,429m e E confrontando 467.024,916m; com APOLINÁRIO, com azimute de 323°34'54" por uma LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute distância de 69,03m até o vértice P05, de coordenadas de 7°14'18" por uma distância de 2,06m até o vértice N 9.191.824,611m e E 467.233,877m; deste segue P07, confrontando coordenadas segue confrontando com com deste segue confrontando LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de deste segue confrontando N 9.192.108,470m e E com com LOTEAMENTO LOTEAMENTO ADÃO ADÃO 467.025,175m; deste segue confrontando com RUA APOLINÁRIO, com azimute de 323°28'29" por uma PROJETADA F, com azimute 53°25'38" por uma distância de 92,97m até o vértice P06, de coordenadas distância de 31,28m até o vértice P01, ponto inicial da N 9.191.899,323m e E 467.178,542m; deste segue descrição deste perímetro de 209,72 m, registrado no confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; 50°13'36" por uma distância de 32,78m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de III. Imóvel identificado como lotes 01 a 05 da Quadra 04 395,98 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Município sob o nº 13.919. de 816,39 m² e cuja descrição se inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.948,819m e E 467.182,573m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 143°25'38" por uma distância de 24,00m até o vértice P02, de coordenadas N 9.191.929,545m e E 467.196,873m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA A , com azimute de 230°13'36" por uma distância de 32,84m até o vértice P03, de coordenadas N 9.191.908,535m e E 467.171,632m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 323°31'59" por uma distância de 25,83m até o vértice P04, de coordenadas N 9.191.929,310m e E 467.156,278m; deste segue confrontando com QUADRA 03 (ÁREA VERDE), com azimute 53°25'38" por uma distância de 32,74m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 115,41 m, registrado no Cartório do 2º Ofício deste Município sob o nº 13.919; IV. Imóvel identificado como lotes 01 ao 28 da Quadra 05 do Loteamento Virginia Gondim, que perfaz uma área Art. 4º A permuta de que trata esta Lei com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. § 1º Conforme disposto no caput deste artigo, a permuta será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, sem qualquer pagamento entre os permutantes. Art. 5º A permuta objeto da presente Lei é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, correrão às expensas particular permutante. Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão do interesse público, de conveniência administrativa, pela necessidade de implantação de Unidade de Conservação para preservação de encosta. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.06.002/2023 – GAB de junho de 2023. Barbalha/CE, 15 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos 12 Pag. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de FISCAL DE OBRAS no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art.2º. Fica fixado o salário base do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA no valor de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º. A gratificação instituída pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.481/2020, destina aos detentores do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA fica convertida em percentual de seu salário base, fixando-se em 26% (vinte e seis por cento) do salário base atribuído ao cargo. Art. 4º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2023. cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover o equilíbrio salarial Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha de servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e de Obras e Urbanismo. Para tanto foi levado em consideração o valoroso trabalho exercido pelos Técnicos de IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Elaboração de Projetos de Engenharia e Fiscal de Obras, posto que O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário o Município de Barbalha/CE está em constante processo de feitura Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a e reforma de seus equipamentos públicos, contando com o esforço reestruturação salarial dos servidores detentores de cargos de e colaboração dos referidos servidores. provimento efetivo, Fiscal de Obras, e Técnico em Elaboração de Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de junho de 2022. Projetos de Engenharia lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da PROJETO DE LEI Nº 46/2023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES QUE PROVIDÊNCIAS. INDICA E ADOTA OUTRAS no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – c) financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e Pag. Situação do valor com atualização do salário nos dois subsequentes (2024;2025). base conforme Projeto de Lei considerando o a) Impacto orçamentário-financeiro referente total de 2 servidores referente ao exercício aos últimos meses do exercício financeiro de 2024; 2023 (07/2023 a 12/2023),:   Patro nal Salár io Base R$ 2.442 ,00 R$ 537,2 4  Patro nal Salá rio Base R$ 4.884 ,00 R$ 1.074 ,48 b) Valor equivalente à um servidor atualmente: Somat ório Patro dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ 23.833 814, 2.442 716,3 27.80 ,92 00 ,00 2 6,24 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 47.667 1.628 4.884 ,84 ,00 ,00 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Total R$ 1.432 ,64 R$ 55.61 2,48 R$ 7.70 0,00 Patr onal Salá rio Base R$ 3.85 0,00 R$ 847,0 0 Patr onal R$ 1.694 ,00 Patro nal Salá rio Base R$ 7.700 ,00 R$ 1.694 ,00 Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 perdas inflacionárias no decorrer do exercício. Situação do valor com atualização do salário d) Situação do valor com atualização do salário total de 2 servidores referente aos últimos base conforme Projeto de Lei considerando o meses do exercício financeiro de 2023 total de 2 servidores referente ao exercício (05/2023 a 12/2023); 2025; Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es de as 05/202 3a 12/202 3 R$ R$ 37.576 1.28 ,00 3,33  13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 3.85 0,00 R$ 1.129 ,26 R$ 43.483 8,59 Salá rio Base R$ 3.850 ,00 Patro nal R$ 847,0 0   Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição base conforme Projeto de Lei considerando o  R$ 847,0 0  Salá rio Base Patro nal do déci mo e férias Patro nal Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2024 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salá as 05/202 rio 3a 12/202 3 R$ R$ R$ 75.152 2.566 7.700 ,00 ,66 ,00 Patro nal do déci mo e férias Total R$ 2.258 ,66 R$ 87.67 7,32 Salá rio Base R$ 7.70 0,00 Patr onal R$ 1.694 ,00 Um servidor: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 56.364 1.283 ,00 ,33 Dois servidores: Somat ório dos Valor Féri es as Exercí cio 2025 R$ R$ 112.72 2.56 8,00 6,66 13º Salá rio Patro nal do déci mo e férias Total R$ 3.850 ,00 R$ 1.129 ,26 R$ 62.62 6,59 13º Salá rio Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 7.70 0,00 R$ 2.258 ,66 R$ 125.25 3,32 *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição perdas inflacionárias no decorrer do exercício. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – 5) R$ 2.200 ,00 Fiscal de Obras a) R$ 484,0 0 R$ 32.208 ,00 Pag. R$ 733, 33 R$ 2.200 ,00 R$ 645,3 3 R$ 35.48 6,66 Impacto orçamentário-financeiro referente aos*valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição últimos meses do exercício financeiro de 2023perdas inflacionárias no decorrer do exercício. (05/2023 a 12/2023);  Patr onal Salá rio base R$ 1.30 2,00 R$ 286, 44 Valor equivalente um servidor atualmente: Somat ório Patr dos onal Valore 13º do Fér s de Salári déci Total ias 05/202 o mo e 3a féria 12/202 s 3 R$ R$ R$12.7 R$1.3 R$14.8 434 381, 07,52 02,00 25,44 ,00 92 possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Público Unidade Orçamentária: 2400 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Projeto Atividade: 04 122 0061 2.0204 0000 – Gestão Administrativa dos Serviços Públicos Da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Publico Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 Barbalha/CE, 23 de maio de 2023. b) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal Valore 13º Féri do s de Salár Total as déci 05/202 io mo e 3a férias 12/202 3 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 21.472 733, 2.200 645,3 25.05 0 ,00 33 ,00 3 0,66 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, c) Salár io base R$ 2.200 ,00 Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2024;  Um servidor: Somat Patro ório Patro nal dos nal 13º Valore Féri do Salár Total s as déci io Exercí mo e cio férias 2024 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 484,0 32.208 733, 2.200 645,3 35.48 0 ,00 33 ,00 3 6,66 Fabiana Araruna Setor Contábil PARECERES PARECER Nº 06/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 39/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023, que AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposiçãoARTRESIDENCE das IV POR ÁREA PARTICULAR, perdas inflacionárias no decorrer do exercício. LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO d) Salár io base Situação do valor com atualização do salário base conforme Projeto de Lei considerando o total de um servidor, referente ao exercício 2025;  Um servidor: Patro nal Somat ório dos Valore s Exercí cio 2025 Féri as 13º Salár io Patro nal do déci mo e férias ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Total As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1104 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 20 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. 15 Pag. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua orige

Ano XIII, No. 1103

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1103 Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 19 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Aviso de Licitação. O Presidente da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 2023.06.15.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no serviço de vigilância e segurança patrimonial presencial junto a Câmara Municipal de Barbalha/CE. Abertura: 06 de julho de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 16 de junho de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1102

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1102 Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 40ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h26min (dezessete horas e vinte e seis minutos) do dia 07 (sete) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 39ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Correspondências: Ofício do Sr. Diego Alves de Sousa, Professor e Escritor, solicitando participação na Tribuna Popular. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 40/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 37/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, altera o art. 3° da lei 1.630/2005 da forma que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 266/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a construção do campo de Futebol do Sítio Correntinho, sabemos que o esporte é uma das atividades mais nobres que a sociedade de todas as classes sociais praticam, e é sempre oportuno que o Poder Público invista nesta modalidade, que neste caso trata-se da construção de um campo de futebol para a localidade citada. Aproveitando este mesmo requerimento, a população também solicita uma solução urgente para caixa d’água que abastece a localidade, a mesma encontra-se com danos em sua estrutura podendo em pouco tempo desabar, segundo relatos de moradores este problema é uma preocupação constante para as famílias que moram próximo. Requerimento Nº 267/2023, de autoria do Vereador Vicente Eugênio Pereira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando medidas paliativas em toda a extensão da Rua Manoel José Vitorino, Sítio Lagoa, conhecida como Vila Santa Luzia, principalmente no trecho de terra na divisa entre os municípios de Barbalha e Juazeiro. Requerimento Nº 268/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja ofício ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando atenção à Vila São Pedro no Sítio Santana o mais rápido possível, pois a mesma está inviável para o tráfego de veículos, como caminhões de coleta de lixo e outros, ocasionando prejuízos aos trabalhadores locais e aqueles que as usufruem. Requerimento Nº 269/2023, de autoria do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição das luminárias da Rua AABB, onde está instalada a antiga AABB e o Centro de Oração Aliança e Misericórdia, bem como da Rua da Capela de São Francisco na Comunidade do Venha Ver, o mais breve possível. Requerimento Nº 270/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Sr. Alex de Sá Barreto, Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando regime de urgência, o serviço de capinação e limpeza do Bairro Casas Populares, tendo em vista a festa de São Pedro Apóstolo, com início no dia 18 e término no dia 29 de junho. Requerimento Nº 271/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência, o reparo da estrada do Sítio Betânia, pois os moradores se dirigem a Barbalha pela estrada do município de Jardim/CE. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Projeto de Lei Nº 37/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, altera o art. 3° da lei 1.630/2005 da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Diego Alves de Sousa, para fazer uso da Tribuna Popular, que falou sobre o lançamento do seu livro, Tradição, Cultura e Fé: A Festa de Santo Antônio de Barbalha, que traduz toda a história da Festa de Santo Antônio de Barbalha. PALAVRA FACULTADA. Fez uso da palavra apenas o Vereador Dorivan Amaro dos Santos. Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Deputado Fernando Santana, ao Governador Elmano Freitas e ao Presidente do CENTEC, Acrísio Sena, solicitando seu empenho para que seja aberto edital de inscrições do CVTEC da cidade de Barbalha, para técnico em agricultura, tendo em vista os relevantes serviços prestados pela referida instituição no Município de Barbalha e municípios circunvizinhos. Salientamos que anualmente no mês de maio eram abertas as inscrições para o curso supracitado, e, neste ano de 2023 não foi publicado nenhum edital com as inscrições do tão esperado curso. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h31min (dezoito horas e trinta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 41ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min (dezessete horas e treze minutos) do dia 14 (quatorze) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO 2 Pag. MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 38/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores que indica e adota outras providências. Projeto de Lei Nº 39/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta, bem imóvel do município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 40/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do município de Barbalha-CE, localizada no Loteamento Vila Bela por área particular, localizada no Loteamento José Gondim, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 41/2023, de autoria do Executivo Municipal, desafeta e autoriza a permuta de bem imóvel do município de Barbalha-CE, localizada no loteamento Artresidence II por área particular, de propriedade de Valle Verde Urbanismo, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências. Requerimento Nº 265/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando a reforma da quadra de esportes Luciano França, localizada no Bairro do Rosário. Requerimento Nº 273/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. o Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência o início da recuperação das estradas que ligam os Sítios Rua Nova ao Sítio Frutuoso, Pinheiros ao Sítio Água Fria e Formiga. Requerimento Nº 274/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. Alex de Sá Barreto, solicitando o calçamento em pedra tosca da Rua Antônio Adriano Almeida, localizada no Bairro Santo Antônio, bem como a capinação e limpeza da mesma. Requerimento Nº 275/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Diretor-Presidente do Instituto Centec, Acrísio Sena, solicitando atenção e melhoria na oferta de cursos técnicos e tecnológicos do CVTEC-Barbalha e FATEC. Requerimento Nº 276/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. Requerimento Nº 277/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. O Vereador João Ilânio Sampaio, Líder do Prefeito, solicita ao Plenário que seja colocado na Ordem do Dia o Projeto de Lei Nº 38/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores que indica e adota outras providências, em virtude da sua grande relevância. O Presidente Odair José de Matos consultou o Plenário e todos concordaram com o pedido. Foram emitidos Pareceres verbais das seguintes Comissões Permanentes: de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; de Educação, Saúde e Assistência e de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Nº 38/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores que indica e adota outras providências. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 38/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO os Requerimentos nº 276/2023 e 277/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirados da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA. Fez uso da palavra os Vereadores: João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, registrando votos de Parabéns, extensivo a todos os Secretários Municipais, pela belíssima Festa de Santo Antônio de Barbalha neste ano de 2023. Solicitou o envio de ofício ao Pároco Padre Cícero Leandro, registrando votos de Parabéns, pela excelente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – organização da parte religiosa da Festa de Santo Antônio de Barbalha neste ano de 2023. Dorivan Amaro dos Santos e Odair José de Matos - Solicitou o envio de ofício ao Prefeito Municipal, registrando votos de Parabéns pela belíssima Festa de Santo Antônio de Barbalha neste ano de 2023. Solicitou o envio de ofício à família da Sra. Lucimar Macedo Cruz, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h58min (dezessete horas e cinquenta e oito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. 3 Pag. Criou o projeto interdisciplinar na escola Virgílio Távora, Sustentabilidade: abrace essa causa! Foi coordenadora pedagógica na Escola Gov. Adauto Bezerra de Jardim-CE, (2002-2005) nessa gestão incentivou a participação dos professores e alunos nos projetos e concursos externos, tendo como resultado, o Prêmio Ciências da UNESCO/ SEDUC-CE recebendo um valor monetário para melhoria e incentivo as atividades escolares em Brasília junto ao professor Luiz Marivando Barros autor do projeto “Farmácia Viva”, a solenidade no MEC contou com a presença do governador em exercício, Lúcio Alcântara. Fundadora e primeira presidenta do SINDISMUC (Sindicato dos Servidores Municipais de Cedro-PE) Coordenadora de Pós-graduação pelas Faculdades Integradas de Patos (FIP) em Polos do sertão de Pernambuco, Barbalha e Jardim. Coloca-se à disposição para colaborar com o Município de Barbalha no que se fizer necessário! PROJETOS DE RESOLUÇÕES Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de junho de 2023. Projeto de Resolução Nº 09/2023 Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. João Bosco de Lima Vereador Autor A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Verinha Alderina Leite. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 12 de junho de 2023. João Bosco de Lima Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Natural de Cedro-PE, filha de Antônio Honorato Sobrinho e Aldrina de Oliveira Leite, cursou ensino fundamental e médio na Escola Manoel Joaquim Leite em Cedro e Normal Médio, Ensino Médio Científico na escola Carlos Pena Filho em SalgueiroPE, iniciou o curso de contabilidade tendo que abandonar porque passou no concurso para professora no Ceará, graduada em Letras pela FACHUSC, Salgueiro (1994). Graduada em Enfermagem pela Unileão (2016), graduada em Pedagogia pela UNICESUMAR (2020). Especializações em: Língua Portuguesa- URCA (1999), Gestão Escolar -UDESC, políticas da educação, Psicopedagogia Institucional e Clínica , Saúde Coletiva e Saúde da Família, Docência do Ensino Superior (FIP),Mestra em Letras (URCA), Mestra em Educação e doutoranda em Ciências da Educação (FICS), Professora efetiva de língua Portuguesa, Redação e Literatura, lotada atualmente na Sala de Recursos Multifuncionais (SEM) e Atendimento Educacional Especializado (AEE) da Escola de Ensino Médio de Tempo Integral Virgílio Távora de Barbalha, com o projeto Inclusão Escolar : abrace essa causa! Projeto que acolhe todas as pessoas que lutam pela Inclusão da Pessoa com Deficiência e pretende contribuir significativamente com o município de Barbalha pela Inclusão social dos barbalhenses que tenham necessidades educativas especiais. Projeto de Resolução Nº 10/2023 Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Marília Pinheiro Falcioni Pereira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Marília Falcioni, é Doutora em Administração, consultora empresarial há 20 anos com atuação em 7 Estados, já treinou mais de 17 mil pessoas. É também, fundadora do Tudo Cariri, startup que contribui com a digitalização da região. Profissionalizou mais de 300 empresas. Escreveu 4 livros. Publicou artigos nos maiores congressos de administração do país! E afirma que não sai do Cariri nem no último pau de Arara, porque Deus a deu a missão de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – contribuir com o desenvolvimento da Região. Mora e ama Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 11/2023 Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: João Paulo da Silva Olegário, Marília Corrêa Amaro, Antônio de Luna e Francisco Gilberto da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Mesa Diretora. 4 Pag. Além de atuar como docente, dedicou-se a servir nas pastorais e movimentos sociais da Igreja Católica, sendo catequista, membro da Pastoral da Juventude, por mais de 13 anos. Em 2015, passou no concurso público da cidade de Missão Velha, para o cargo de Professor do Ensino Fundamental. Atuou no Conselho Municipal de Educação como representante das unidades de educação privada e no Conselho do CACS FUNDEB. Cursa Mestrado Acadêmico em Educação pela Universidade de Caxias do Sul. Na sua vida profissional, atuou em várias escolas da região, como Professor de matemática, ciências, religião, física, química, Coordenador Pedagógico e Tutor Universitário, tais como: Na cidade de Missão Velha serviu nas escolas, EEF Paulo Macedo Landim, EEF Edson Olegário de Santana, EEM Monsenhor Antônio Feitosa. Na sua cidade natal, Barbalha, atuou nas escolas, ETI Edson Olegário de Santana, EMEIF Olegário Antônio de Jesus, EEF Senador Martiniano de Alencar, EEM Virgílio Távora, EEM Adauto Bezerra, EEMTI Almiro da Cruz, Escola Bem-Me-Quer, Brejo Santo: Universidade Federal do Ceará - CEVTEC São mais de 18 anos dedicados a educação, contribuindo com a formação e transformação cidadã de crianças e jovens da região. Em 2021 assumiu a secretaria adjunta de educação do município de Barbalha, e hoje está Secretário de Educação do Município. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de junho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador CURRÍCULOS BIBLIOGRÁFICOS O Sr. João Paulo da Silva Olegário, nasceu em 24 de agosto de 1986, e sempre residiu no Sitio Santa Tereza, comunidade do município de Barbalha-CE, filho de Maria Gorete da Silva Olegário e Francisco Tarcísio Olegário, sendo ela merendeira e ele agricultor. É o sétimo filho do casal, de um total de nove e o primeiro a cursar o ensino superior. Estudou a vida toda na escola pública, sendo sua base de formação a unidade escolar do local, a EMEIF Olegário Antônio de Jesus, onde aprendeu a ler e escrever com as professoras Neta e Escolásticas, que são referências educacionais na sua vida. A vida nunca foi fácil, sempre houve dificuldades no caminho. Teve como base de formação humana e cidadã uma família de trabalhadores e trabalhadoras do campo. Foi atendido pelos projetos sociais, como SOBEF e SOAFA, onde aprendeu a desenvolver várias aptidões artísticas e profissionais, desde a infância. Ao longo de sua vida escolar, estudou na EEF Sebastião Santiago da Paz, Distrito Estrela, na EEF Senador Martiniano de Alencar e concluiu o ensino médio na EEM Adauto Bezerra, todas do município de Barbalha. Em 2006 iniciou sua vida acadêmica na Universidade Regional do Cariri, no curso de Ciências Matemática, e em 2015 concluiu o curso de Pedagogia pela FAERPI. Tem 3 Pós- graduações: Administração e Gestão Escolar, Psicopedagogia Clínica e Institucional e Planejamento e Orientação Pedagógica. A Sra. Marília Corrêa Amaro, nasceu em 30 de agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (1985), na cidade de Fortaleza, Ceará, filha de Fábio Pereira Amaro e Ana Claudia Freitas Corrêa, irmã de Priscila Correa Amaro Porto, Laís Corrêa Amaro e Pedro Arthur Corrêa Amaro. Estudou do Ensino Fundamental I ao ensino Médio no colégio Geo Bezerra de Menezes, na cidade de Fortaleza, concluindo o ensino médio em 2002. Logo após concluir os estudos, passou na seleção para ser estagiária, pelo CIEE no CORECE- Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará, órgão regulamentador dos representantes comerciais do nosso estado, lá permaneceu por mais ou menos 2 anos. Em 2005, passou na seleção para seu primeiro emprego de Carteira Assinada, trabalhando como atendente na Clínica Dentaria Dr Jório da Escócia, onde ficou até 2007, saindo como responsável pelo SAC – serviço de atendimento ao cliente desta renomada empresa. Em agosto de 2007, foi convidada para ser colaborada da JS Maia representações Ltda., onde iria desbravar a região do Cariri, com um escritório local, na rua da Conceição, no mini shopping Alvorada. Neste mesmo ano, casou e em 23 de junho de 2007, chegou para residir na cidade de Barbalha, com endereço na Rua dos Cariris, iniciando sua história nesta querida região. Em 2008, passou no vestibular, nas primeiras colocações, para cursar Ciências Econômicas na universidade Estadual do Cariri. Em 17 de maio de 2009, ainda trabalhando como representante de tecidos para estofados, nasceu seu primeiro Filho, Hélios de Souza Ferreira Neto, no hospital maternidade São Vicente de Paula, na cidade de Barbalha. Em 2010, encerrou seu vínculo com a empresa de representação e 2011, teve uma breve passagem no Colégio Paraiso, na cidade de Juazeiro do Norte, entre outras atividades, como coordenadora da turma 1o ano de Ensino Médio. Ainda neste ano foi fazer parte do grupo de colaboradores da empresa Iknet Internet Kariri Ltda, compondo o setor comercial. Em 2014, tornou-se sócia da empresa, na qual atua até hoje ao lado da sua sócia e irmã, Priscila Correa Amaro Porto. IKNET está atuando há 16 anos no mercado do Cariri e tendo como uma de suas principais preocupações fomentar a economia de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha, vem cada vez mais se destacando na excelência dos serviços oferecidos. Em 2019, nasceu sua segunda filha Maitê Ohana Amaro Lima, também no hospital Maternidade São Vicente de Paulo. Em 8 de março de 2022, recebeu da Câmara Municipal do municio de Barbalha o título de cidadã Barbalhense. Em setembro de 2022, foi convidada para conselheira da associação de provedores de internet, a Abramulti e convidada para ser Vicepresidente da câmara de lojista – CDL da cidade de Barbalha. Ao longo de sua jornada, sempre tem participação efetiva na contribuição e formação de jovens empreendedores através do Liceu de Barbalha e do Senai, onde rotineiramente, participa juntos aos alunos como instrumento de inspiração, buscando mostrar da forma mais simples e humana que com esforço e dedicação é possível achar sua realização profissional. Marília tem como porto seguro a família, sempre a colocando como papel principal da sua vida. No seu perfil destacamos uma personalidade muito organizada, uma gestora empática e objetiva, com uma visão de mundo e vida que une lutar pelos objetivos com dignidade e justiça. Uma pessoa muito simples, comunicativa, acessível e muito humana, sempre valorizando as relações com as pessoas em primeiro lugar, tendo como lema na sua vida: não faça com os outros o que você não deseja que façam a você! O Sr. Antônio de Luna, nascido aos 25 de agosto de 1959, filho do agricultor José Antônio de Luna e de Julia Mendes de Luna. Casado com a senhora Maria do Rosário Escariolano de Luna, de onde adveio os filhos; José Antônio de Luna Neto, hoje, advogado atuando na capital pernambucana, Recife, e Virginia Escariolano de Luna, publicitária, atuando na região do cariri. Desde muito cedo, aficionado pela cultura popular, costumava ler literatura de cordel nos seus mais diversos temas, à luz de candeeiros, nas casas do sopé de serra do araripe, mais precisamente nos sítios riacho do meio (torrão natal), taboqueiras, gameleira, etc. Cursou o ensino primário nas escolas municipais de Barbalha. O ensino médio, concluiu na escola de ensino médio Adauto Bezerra, onde fez o curso normal pedagógico, partindo daí sua dedicação e apreço a mais nobre profissão dos homens, a educação! Ingressou, no ano de 1985, através de vestibular na faculdade de filosofia do Crato que, no ano seguinte veio a se tornar, Universidade Regional do Cariri – Urca, no curso de pedagogia, onde foi o primeiro presidente de centro acadêmico da recém criada universidade. Trabalhou por quinze anos no Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, passando por vários setores, inclusive na escola de auxiliares de enfermagem santa escolástica, onde foi professor e diretor. Ingressou como professor do estado, através de concurso público em 1998, na escola de ensino médio Adauto bezerra, onde também foi coordenador de articulação comunitária por três anos (1999, 2000 e 2001), sendo em 2002 convidado para coordenar a escola de ensino fundamental Senador Martiniano de Alencar, onde ficou até 2004. Em 2007 participou de selação e eleição para direção do centro de educação de jovens e adultos – CEJA barbalha, onde permaneceu até o ano de 2012. Ainda em 2012, foi convidado para assumir o cargo de secretário municipal de cultura e turismo de Barbalha e permaneceu até meados de 2016. Foi na sua gestão, depois de muita luta e trabalho coletivo, que conseguiu o registro da festa do pau da bandeira de santo de Barbalha como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro, pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Ao sair da secretaria concorreu novamente ao cargo de diretor administrativo do CEJA – centro de educação de jovens e adultos, sendo eleito com 95% dos votos. Em 2019, prestou concurso para orientador educacional na prefeitura municipal de juazeiro do norte, sendo convocado em 5 Pag. 2021. Hoje, atua com seus relevantes serviços educacionais na emei irmã neli sobreira, bairro limoeiro – Juazeiro do Norte – CE. No ano de 2019, foi convidado, junto à secretaria de cultura de Jardim - CE, para trabalhar em uma das festas mais tradicionais da região do cariri – a “festa dos karetas de jardim”, onde, juntamente com secretaria de cultura daquele município, conseguiu resgatar alguns grupos da cultura popular local, além de dar um novos formato a festa, criando a primeira semana cultural dos karetas de jardim, que além dos grupos locais, reuniu diversos grupos da região do cariri, fazendo o encontro das culturas carirense naquela bucólica cidade da região, se repetindo no ano de 2023. Um eterno amante da cultura da nossa cidade e região, é sempre requisitado pelos parentes e amigos que vêm dos mais longínquos lugares como guia turístico, histórico e cultural do cariri cearense. Nessas andanças pelas terras kariris, ele vai descortinando mais belezas, mais aprendizado e mais amor pela região, pela sua cidade, sua cultura e sua gente! O Sr. Francisco Gilberto da Silva, conhecido na capoeira como Mestre Chico Ceará, e na cultura como Mestre Gilberto, nasceu em 16 de julho de 1968. Agricultor, pai, capoeirista, filho de negro com índio, brincante e atuante na cultura desde os 7 anos de idade. Desde pequeno se encantava pelas manifestações culturais da sua comunidade (Sitio Santo Antônio, na Arajara) onde nasceu e se criou. Era brincante de quadrilha, coco, maneiro pau e caretas, mas sua maior paixão é a capoeira. Aconteceu quando tinha 14/15 anos, ao passar pela igreja de São Francisco, em Crato, ouvindo um som estranho e um jogo de pernas diferente. Aos 18 anos foi para São Paulo trabalhar, e lá conheceu o grupo Filhos de Zambi, iniciando sua caminhada sob as orientações do Mestre Zambi. Voltou ao Cariri trazendo consigo a capoeira, o samba de roda, a puxada de rede e o macule lê, mas viu que ainda precisava se munir mais conhecimento, e voltou a São Paulo. É precursor do Macule lê e da Mangaba no Cariri. Hoje faz parte do Conselho de Mestres e Líderes da Capoeira do Cariri Cearense, do Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Ceará, do Conselho de Ética da Capoeira do Ceará, do Fórum da Capoeira do Estado do Ceará, do Fórum Brasileiro de Capoeira e além de outros conselhos. Também faz parte do Grupo da Salvaguarda da Capoeira do Estado do Ceará junto ao IPHAN, e foi recentemente (em dezembro de 2022) titulado Tesouro Vivo da Cultura do Estado do Ceará, mantendo 10 manifestações culturais em seu terreiro, os quais são coordenados por ele e sua esposa. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 14 de junho de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 265/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando a reforma da quadra de esportes Luciano França, localizada no Bairro do Rosário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura e serviços Públicos com cópia ao Secretário Municipal de Esporte e Juventude, solicitando a reforma da quadra de esportes Luciano França, localizada no Bairro do Rosário. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Maio de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 273/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. o Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência o início da recuperação das estradas que ligam os Sítios Rua Nova ao Sítio Frutuoso, Pinheiros ao Sítio Água Fria e Formiga. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. o Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em caráter de urgência o início da recuperação das estradas que ligam os Sítios Rua Nova ao Sítio Frutuoso, Pinheiros ao Sítio Água Fria e Formiga. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 274/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. Alex de Sá Barreto, solicitando o calçamento em pedra tosca da Rua Antônio Adriano Almeida, localizada no Bairro Santo Antônio, bem como a capinação e limpeza da mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Sr. Arôdo Macedo, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sr. Alex de Sá Barreto, solicitando o calçamento em pedra tosca da Rua Antônio Adriano Almeida, localizada no Bairro Santo Antônio, bem como a capinação e limpeza da mesma. 6 Pag. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Junho de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 275/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Diretor-Presidente do Instituto Centec, Acrísio Sena, solicitando atenção e melhoria na oferta de cursos técnicos e tecnológicos do CVTEC-Barbalha e FATEC. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Diretor-Presidente do Instituto Centec, Acrísio Sena, solicitando atenção e melhoria na oferta de cursos técnicos e tecnológicos do CVTEC-Barbalha e FATEC. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Junho de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 276/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretária de Saúde, solicitando informações sobre o que levou o município a descredenciar o Instituto de Olhos de Barbalha - IOB e o Centro de Diagnóstico por Imagem - Cedimagem, tendo em vista os vários exames já marcados. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Junho de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 277/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando que seja feita uma faixa de pedestre ligando o Hospital São Vicente a praça João Figueira Teles. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 12 de Junho de 2023. X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Hamilton Ferreira Lira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 38/2023 X 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA A 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/06/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Ferreira Santana X 14 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Vereador(a) X 1º - PLO Nº 42/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 43/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - PLO Nº 44/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 4º - PLO Nº 45/2023 Autor: DR. GUILHERME - www.camaradebarbalha.ce.gov.br DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ART RESIDENCE III E ART RESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE NA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Prefeito Municipal 5º - PLO Nº 46/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 6º - REQ Nº 278/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 7º - REQ Nº 279/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 280/2023 Autor: RILDO TELES 9º - REQ Nº 281/2023 Autor: BOSCO VIDAL 10º - REQ Nº 282/2023 MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VÍRGINIA GONDIM, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. que seja encaminhado ofício ao secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro ( L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolandia. As condições neste trecho estão criticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. que seja enviado ofício a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município . que seja enviado ofício ao Senhor Francisco Quintino vieira neto, com cópia a Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus encontram-se com muitos entulhos ao redor. que seja enviado ofício ao Secretário de Educação, o Sr. João Paulo, com cópia 8 Pag. Autor: DORIVAN Para ciência Incluído na Ordem do Dia ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de arcondicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 39/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência 2º - PLO Nº 41/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal Para ciência Para ciência Para ciência 3º - PRE Nº 9/2023 Autor: BOSCO VIDAL 4º - PRE Nº 11/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 5º - REQ Nº 278/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 6º - REQ Nº 279/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE II POR ÁREA PARTICULAR, DE PROPRIEDADE DE VALLE VERDE URBANISMO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. que seja encaminhado ofício ao secretário de Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando os serviços de limpeza e capinação da Rua Do Visgueiro ( L10), e a construção de canaletas na esquina da mesma rua com Avenida Perimetral no bairro Cirolandia. As condições neste trecho estão criticas, o esgoto a céu aberto está causando mau cheiro e os moradores de casas vizinhas ao local reclamam desta situação. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 280/2023 Secretaria Municipal de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando a reforma da E.M.E.I.F Escola Dionísio Ross Côelho Uchôa no bairro Mata dos Limas em nosso Município . 8º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 281/2023 Senhor Francisco Quintino ciência Autor: BOSCO vieira neto, com cópia a VIDAL Superintendência de Obras Públicas, solicitando limpeza dos pontos de embarque da CE-060 que liga Juazeiro a Barbalha, visto que os pontos de ônibus encontram-se com muitos entulhos ao redor. 9º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 282/2023 Secretário de Educação, o Sr. ciência Autor: João Paulo, com cópia ao DORIVAN Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizada reformas nas escolas Raul Coelho e monsenhor Murilo. A escola de tempo integral Edson Olegário precisa ser implantado sistemas de arcondicionado para melhor conforto dos alunos que passam o dia inteiro na mesma. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador DISPÕE Autor: EFIGÊNIA GARCIA 1° DORIVAN 2° EPITÁCIO CRUZ SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei acostado, o qual visa promover reajuste salaria dos médicos efetivos que desempenham as suas funções junto a rede de atenção básica. Para tanto foi levado em consideração o valoroso trabalho exercido pelos médicos quando do enfrentamento na linha de frente contra o COVID 19, bem como o longo período sem reajuste, haja vista a impossibilidade legal, considerando que o teto remuneratório municipal é o subsídio do Prefeito e o salário base da categoria já estava equiparado. Assim sendo, em diálogo com a categoria, foi consensualizado, a título de reajuste o percentual de 14% (catorze por cento). Diante da exposição acima registrada, exora-se a Vossas Excelências que apreciem, votem e aprovem o Projeto de Lei anexo, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal, por ser de interesse dos servidores públicos municipais beneficiados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 38/2023 DE 29 DE MAIO DE 2023 SOBRE SERVIDORES QUE O REJUSTE INDICA E SALARIAL ADOTA DOS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: PROJETOS DE LEIS Mensagem nº. 29.05.003/2023 – GAB 29 de maio de 2023. Ref. Mensagem Projeto de Lei. Barbalha/CE, Art. 1º. Fica concedido, a título de reajuste salarial o percentual de 14% (catorze por cento) sobre o salário base do Ao Excelentíssimo Senhor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – cargo de médico, desde que o profissional desenvolva as suas atividades laborais junto a rede da atenção primária a saúde. Parágrafo único – Com a incidência do reajuste concedido conforme disposto no caput deste artigo o salário base do grupo de médicos que desenvolvem as suas atividades laborais junto a rede da atenção primária a saúde passa de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) para R$ 13.110,00 (treze mil cento e dez reais). Art.2º. Conforme pactuado entre o Poder Executivo Municipal e o grupo de médicos integrantes da atenção primária a saúde, o reajuste salarial conferido por esta Lei torna inexigível qualquer reajuste salarial conferido por legislação anterior e não implementado até a presente data. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, sobretudo as disposições sobre reajustes salariais conferidos por leis anteriores e que não foram implementados. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de maio de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha Salári o B a s e R$ 11.50 0,00 R$ 2.53 0,00 Féri as 13º Salár io Patr onal do déci mo e féria s R$ 3.83 3,33 R$ 11.50 0,00 R$ 3.37 3,33 R$ 130.3 46,66 Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 30.3 59,9 7 R$ 1.178. 519,94 Nove servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salár as 05/20 io 23 a 12/20 23 R$ R$ R$ 34.4 1.010. 103.5 99,9 160,00 00,00 7  Patr onal Salár io Base R$ 103.5 00,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Soma tório dos Valor es de 05/20 23 a 12/20 23 R$ 112.2 40,00 Patr onal Pag. R$ 22.7 70,0 0 Total O presente Demonstrativo de Impacto Orçamentário Situação do valor com reajuste do salário base 2) Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe o reajuste do salário base dos médicos efetivos que desempenham as suas em 14% conforme Projeto de Lei, considerando funções junto a rede de atenção básica. o total de 9 servidores em 2023; Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022,  de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Patr onal Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de Salár io Base cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas R$ 13.11 0,00 infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o R$ 2.88 4,20  exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no Patr onal art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o Salár io Base impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e nos dois subsequentes (2024;2025). R$ 117.9 90,00 R$ 25.9 57,8 0 Um servidor: Soma tório dos Valor Féri es de as 05/20 23 a 12/20 23 R$ R$ 127.9 4.37 53,60 0,00 13º Salár io Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 13.11 0,00 R$ 3.84 5,60 R$ 149.2 78,60 Patr onal do déci mo e féria s Total R$ 34.6 10,4 0 R$ 1.342. 792,80 Nove servidores: Somat ório dos Valor 13º Féri es de Salár as 05/20 io 23 a 12/20 23 R$ R$ R$ 39.3 1.150. 117.9 30,0 862,40 90,00 0 Impacto orçamentário-financeiro referente 1) aos últimos meses do exercício financeiro de 2023 (05/2023 a 12/2023):  Valor equivalente atualmente: à 3) Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício 2024; um servidor  Um servidor: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Salár io Base R$ 13.11 0,00 Patr onal R$ 2.88 4,20 Soma tório dos Valor es ano de 2024 R$ 191.9 30,40 Féri as 13º Salár io R$ 4.37 0,00 R$ 13.11 0,00 Patr onal do déci mo e féria s R$ 3.84 5,60 Mensagem nº. 31.05.001/ 2023 – GAB de maio de 2023. Total R$ 213.2 55,40 Pag. Barbalha/CE, 31 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. Nove servidores: SENHOR PRESIDENTE, Somat Patr Patr ório onal DEMAIS PARES, Salár onal dos 13º do Féri io Valor Salár déci Total as Base es ano io mo e Ao prazer de féria de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente 2024 s R$ R$ R$ para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora R$ R$ R$ R$ 25.9 39.3 34.6 117.9 2.303. 117.9 2.495. apenso, para apreciação desta Augusta Casa. 57,8 30,0 10,4 90,00 164,80 90,00 095,20 0 0 0 O presente *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição das Projeto de Lei trata de permuta de que se dará em razão do perdas inflacionárias no decorrer do exercício. interesse público, de conveniência administrativa, uma vez que  o imóvel está localizado em área de interesse social, onde as 4) Salário Base R$ 13.110, 00 Patro nal R$ 2.884, 20 Impacto orçamentário-financeiro referente suas características particulares despertaram o interesse do ao exercício 2025; Município, em especial, para a exploração turística e proteção  Um servidor: Somató rio dos 13º Valores Férias Salário ano de 2025 R$ R$ R$ 191.930, 4.370, 13.110, 40 00 00 e preservação ambiental, constituindo assim, uma área de Patro nal do décim oe férias R$ 3.845, 60 preservação ambiental. Total R$ 213.255, 40 O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, sendo neste objetivo, certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo incontroverso no caso em tela, ou seja, resta público e notório, a necessidade e utilidade desta permuta, Nove servidores: Somat Patr em benefício dos serviços públicos e ainda resta preservado o Patr ório onal seu patrimônio. Ressalta-se que a presente permuta, beneficia a Salár onal dos 13º do Féri io Valor Salár déci Total municipalidade, não lhe impondo ônus. as Base es ano io mo e Destarte, de féria 2025 s contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na R$ R$ R$ apreciação e pronta aprovação do pleito. R$ R$ R$ R$ 25.9 39.3 34.6 117.9 2.303. 117.9 2.495. Local e data, supra. 57,8 30,0 10,4 90,00 164,80 90,00 095,20 0 0 0 Respeitosamente, *valores sujeitos a alteração com base em possível concessão de reajuste ou recomposição das  perdas inflacionárias no decorrer do exercício. As despesas decorrentes da execução de Lei, quando Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: PROJETO DE LEI Nº 39/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023. Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 08.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto Atividade: 10.301.0012.2.095.0000 - Gestão, Fortalecimento e Expansão dá Atenção Básica de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 31.90.11.00 AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA, BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Barbalha/CE, 23 de maio de 2023. Fabiana Araruna Setor Contábil www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1102 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 16 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – O PREFEITO MUNICIPAL 12 Pag. DE LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de legais 53,31m até o vértice P13, de coordenadas N 9.194.057,423m e fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município E 464.010,773m; deste segue confrontando com JCA de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78. 293°17'00" por uma distância de 9,40m até o vértice P14, de BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições Art. 1º. Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA coordenadas N 9.194.061,138m e E 464.002,140m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em R$ 132.484,27 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme Identificado, descrito e caracterizado a seguir: I - Terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E 464.112,570m; deste segue confront

Ano XIII, No. 1101

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1101 Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 15 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EXTRATO DE CONTRATOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Extrato do Contrato nº 20230522101. Pregão nº 2023.05.22.1. Partes: a Câmara Municipal de Barbalha e a empresa M. I. M. OLIVEIRA INFORMÁTICA - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, informática e mobiliários diversos para atendimento das demandas da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 228.610,00 (duzentos e vinte e oito mil seiscentos e dez reais). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: Odair José de Matos e Maria Izabelly Mesquita Oliveira. Data de Assinatura do Contrato: 07 de junho de 2023. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1100

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1100 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 14 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA Ata da 39ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos) do dia 06 (seis) de junho do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Auditório da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Cariri - UFCA, Estado do Ceará, sito à Rua Divino Salvador, 284 – Alto do Rosário, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Ata da 38ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Correspondências: Ofício n° 002/2023 de Salvelina da Silva Vieira, Ministra da Capela de São Pedro Apóstolo, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício nº 01,06,001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2405011/2023. Oficio do Padre Cícero Leandro Cavalcante, solicitando a doação de uma prenda para o Leilão de Santo Antônio. Requerimento Nº 263/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Correntinho ao antigo escritório da IBACIP. Ressalto que tal via será usada para o cortejo do Pau da Bandeira de São João Batista naquela comunidade (Pau da Bandeira das Mulheres) no próximo dia 11 de junho. Requerimento Nº 264/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando apoio de uma ambulância durante o cortejo do Pau da Bandeira de São João do Sítio Correntinho (Pau da Bandeira das Mulheres), que será realizado dia 11/06 naquela comunidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, convidou a Sra. Salvelina da Silva Vieira, para fazer uso da Tribuna Popular, que solicitou ajuda para a realização dos festejos alusivos ao Padroeiro São Pedro Apóstolo, no Bairro Casas Populares. ORDEM DO DIA: Requerimentos: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h (dezoito horas). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETO DE LEI N° 37/2023, de 01 de junho 2023. ALTERA O ART. 3° DA LEI 1.630/2005 DA FORMA QUE INDICA E www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1100 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 14 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, abaixo signatários, com fulcro no Artigo 50 e seguintes da Lei Orgânica, encaminha, para deliberação do Plenário, a proposição do seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. – Altera o Art. 3º da Lei 1.630/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A comenda por esta Lei instituída, será outorgada em seção solene, apenas uma vez por ano, em dia e hora marcado pela mesa diretora, a personalidades que tenham prestado ou venham a prestar relevantes serviços ao município nas áreas: Intelectual, Cultural, Folclórico e Produtivo. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 01 de junho 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO. Vereador. JUSTIFICATIVA DE PROPOSIÇÃO. Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Considerando que a Medalha do Mérito Santo Antônio é uma medalha que será entregue a 04 (quatro) personalidades: Considerando que a entrega será feita apenas uma vez por ano: Considerando que a abertura da Festa de Santo Antônio se dá no cortejo do pau da bandeira, dia este que a movimentação na cidade se torna intensa e a viabilidade de sessão solene se torna muito difícil. Nesses termos, se faz necessário alterar o dia da sessão solene para que se tenha viabilidade de entrega das comendas honrosas. Câmara Municipal de Barbalha, em 01 de junho 2023 JOÃO ILANIO SAMPAIO. Vereador. REQUERIMENTOS 2 Pag. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 267/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando medidas paliativas em toda a extensão da Rua Manoel José Vitorino, Sítio Lagoa, conhecida como Vila Santa Luzia, principalmente no trecho de terra na divisa entre os municípios de Barbalha e Juazeiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando medidas paliativas em toda a extensão da Rua Manoel José Vitorino, Sítio Lagoa, conhecida como Vila Santa Luzia, principalmente no trecho de terra na divisa entre os municípios de Barbalha e Juazeiro. Requerimento Nº 266/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a construção do campo de Futebol do Sítio Correntinho, sabemos que o esporte é uma das atividades mais nobres que a sociedade de todas as classes sociais praticam, e é sempre oportuno que o Poder Público invista nesta modalidade, que neste caso trata-se da construção de um campo de futebol para a localidade citada. Aproveitando este mesmo requerimento, a população também solicita uma solução urgente para caixa d’água que abastece a localidade, a mesma encontra-se com danos em sua estrutura podendo em pouco tempo desabar, segundo relatos de moradores este problema é uma preocupação constante para as famílias que moram próximo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando informações sobre a construção do campo de Futebol do Sítio Correntinho, sabemos que o esporte é uma das atividades mais nobres que a sociedade de todas as classes sociais praticam, e é sempre oportuno que o Poder Público invista nesta modalidade, que neste caso trata-se da construção de um campo de futebol para a localidade citada. Aproveitando este mesmo requerimento, a população também solicita uma solução urgente para caixa d’água que abastece a localidade, a mesma encontra-se com danos em sua estrutura podendo em pouco tempo desabar, segundo relatos de moradores este problema é uma preocupação constante para as famílias que moram próximo. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido a importância da comunidade possuir um campo de futebol para pratica de atividades esportivas e também para evitar que haja desabamento da caixa d’água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Junho de 2023. JUSTIFICATIVA É uma rua de extrema importância pois liga os municípios de Barbalha a Juazeiro. O trecho de terra está bastante prejudicado com isso está acontecendo muitos acidentes e também está facilitando a ação de assaltantes pois os veículos têm que diminuir a velocidade e com isso são surpreendidos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Junho de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 268/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja ofício ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando atenção à Vila São Pedro no Sítio Santana o mais rápido possível, pois a mesma está inviável para o tráfego de veículos, como caminhões de coleta de lixo e outros, ocasionando prejuízos aos trabalhadores locais e as aqueles que as usufruem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja ofício ao Secretário de Infraestrutura e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando atenção à Vila São Pedro no Sítio Santana o mais rápido possível, pois a mesma está inviável para o tráfego de veículos, como caminhões de coleta de lixo e outros, ocasionando prejuízos aos trabalhadores locais e as aqueles que as usufruem. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1100 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 14 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Junho de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 269/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição das luminárias da Rua AABB, onde está instalada a antiga AABB e o Centro de Oração Aliança e Misericórdia, bem como da Rua da Capela de São Francisco na Comunidade do Venha Ver, o mais breve possível. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a substituição das luminárias da Rua AABB, onde está instalada a antiga AABB e o Centro de Oração Aliança e Misericórdia, bem como da Rua da Capela de São Francisco na Comunidade do Venha Ver, o mais breve possível. Pag. Requerimento Nº 271/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência o reparo da estrada do Sítio Betânia, pois os moradores se dirigem a Barbalha pela estrada do município de Jardim/CE. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macêdo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência o reparo da estrada do Sítio Betânia, pois os moradores se dirigem a Barbalha pela estrada do município de Jardim/CE. JUSTIFICATIVA Moradores do sítio Betânia se dirigem a Barbalha pela estrada do sítio Novo Horizonte, no município de Jardim/CE. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Maio de 2023. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Junho de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES Requerimento Nº 270/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Junho de 2023. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Vereador(a) CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Sr. Alex de Sá Barreto, Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando regime de urgência, o serviço de capinação e limpeza do Bairro Casas Populares, tendo em vista a festa de São Pedro Apóstolo, com início no dia 18 e término no dia 29 de junho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. Arôdo de Castro Macedo, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e ao Sr. Alex de Sá Barreto, Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando regime de urgência, o serviço de capinação e limpeza do Bairro Casas Populares, tendo em vista a festa de São Pedro Apóstolo, com início no dia 18 e término no dia 29 de junho. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 37/2023 FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1100 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 14 de Junho de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 278/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X 14 01 que seja enviado ofício ao Para Deputado Fernando Santana, ciência ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° PROFESSOR ILÂNIO PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 15/06/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PRE Nº 9/2023 Autor: BOSCO VIDAL 2º - PRE Nº 10/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 3º - PRE Nº 11/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 278/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 4 Pag. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência Concede a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, ao Deputado Guimarães e ao Prefeito Municipal solicitando o asfaltamento da estrada do Sítio Taquari, da CE 293 até a Capela da Comunidade, assim como o asfaltamento das estradas do Sítio Macaúba e Sítio Tabocas. Para ciência PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br