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Ano XIII, No. 1169A - 27 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1169A - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br AVISOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO. A Câmara Municipal de Barbalha/CE, através da sua Comissão de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS autuada sob o nº 2023.09.20.1-SRP, cujo objeto é a FUTURA E EVENTUAL Aquisição de gêneros alimentícios, material de limpeza, hortifruti, materiais descartáveis, materiais de expediente, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 10 de novembro de 2023, às 09:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Sete de Setembro, 77 - Centro – Barbalha / Ceará. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, em dias normais de expediente, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou através do e-mail: licitacao@camaradebarbalha.ce.gov.br. Barbalha, 26 de outubro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1168 - 25 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1168 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 25 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PAUTA DA 74ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 26/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 81/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PRE Nº 26/2023 Autores: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE, ANDRÉ FEITOSA VICEPRESIDENTE, DORIVAN AMARO DOS SANTOS - 1º SECRETÁRIO, LUANA DOS SANTOS GOUVÊA - 2ª SECRETÁRIA 3º - REQ Nº 421/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ 4º - REQ Nº 422/2023 Autor: VICENTE DE LICA ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de arrimo aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras e erosões. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO-SITIO Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1168 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 25 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 5º - REQ Nº 423/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 424/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 7º - REQ Nº 425/2023 Autor: BOSCO VIDAL 8º - REQ Nº 426/2023 Autor: DORIVAN 9º - REQ Nº 427/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 10º - REQ Nº 428/2023 Autor: RILDO TELES LAGOA, por lâmpadas de LED. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio Mata dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja realizado com mais eficiência. que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade. que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio, para que feito reparos estruturais na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a população que passa na calçada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a Para ciência 11º - REQ Nº 429/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência Para ciência 12º - REQ Nº 430/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 80/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 421/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA Para ciência mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas, pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro Mata do Limas, unidade vizinha por esse serviço tão importante. 2 Pag. 3º - REQ Nº 422/2023 Autor: VICENTE DE LICA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de arrimo aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras e erosões. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1168 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 25 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 423/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 5º - REQ Nº 424/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 425/2023 Autor: BOSCO VIDAL 7º - REQ Nº 426/2023 Autor: DORIVAN 8º - REQ Nº 427/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 9º - REQ Nº 428/2023 Autor: RILDO TELES urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO-SITIO LAGOA, por lâmpadas de LED. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho. que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio Mata dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja realizado com mais eficiência. que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade. que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio, para que feito reparos estruturais na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a população que passa na calçada. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a mudança da casa de apoio do posto de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 3 Pag. saúde da Mata dos Dudas, pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade. 10º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 429/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: RILDO Guilherme Saraiva, TELES solicitando a realização de concurso público para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador. 11º - REQ Nº que seja enviado ofício ao 430/2023 Secretário de Infraestrutura e Autor: Serviços Públicos, com HAMILTON cópia ao Prefeito Municipal, LIRA registrando votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Para Antônio Sampaio, ao mesmo ciência tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro Mata do Limas, unidade vizinha por esse serviço tão importante. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 1° THALES HENRIQUE MAGALHÃES DANTAS 2° MARIA NAGEANE DE SOUZA 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada 1° ANDRÉ FEITOSA 2° DORIVAN 3° PROFESSOR ILÂNIO 4° RILDO TELES PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1167 - 24 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1167 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 24 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 11/2023, do Representante do Balneário do Caldas, Ari Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A- referente ao mês de agosto/2023. Ofício: Nº 18.10.02/2023/SMEGAB, do Secretário Municipal de Educação, João Paulo da Silva Olegário, informando sobre o caso da criança José Vinicius Sousa Freitas, informando o motivo pelo qual ele não estava indo à escola. Ofício da Sr. Maria Liromar Viera, solicitando participação na Tribuna Popular. Projeto de Lei Nº 80/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 81/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 82/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 83/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 25/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 84/2023, para tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Finanças e Defesa do Consumidor Participativa nº 28/2023, para tramitação do Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1167 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE). Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 412/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. Requerimento Nº 413/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. Requerimento Nº 414/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. Requerimento Nº 415/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao Poder Executivo municipal de Barbalha (CE), em discussão. sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução Nº 25/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou a Sra. Maria Liromar Viera e Aline, para fazer uso da Tribuna Popular, as quais solicitaram ajuda financeira para os dois grupos de dança CIA MD e Theclipse que irão representar o Município de Barbalha no festival de dança em Recife, Cajazeiras e Fortaleza. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO os Requerimentos Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Retirado de Pauta a pedido do autor, Requerimento Nº 379/2023 e o Requerimento Nº 414/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirados da Ordem do Dia a pedido do autor. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h51min (dezoito horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS 2 Pag. Requerimento Nº 379/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 414/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 416/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1167 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – JUSTIFICATIVA Enviamos anexos com o modelo proposto para o Acordo de Cooperação Técnica solicitado, tendo em vista o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 417/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 418/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana 3 ao Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana 3 ao Barro Branco. 3 Pag. Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 419/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA Estão acontecendo inúmeros assaltos no bairro e a população está assustada, com medo de a qualquer momento ser a próxima vítima. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 420/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. JUSTIFICATIVA É um pequeno trecho naquele bairro onde se encontra desassistido de calçamentos e consequentemente saneamento básico. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Outubro de 2023. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 20 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1167 Barbalha-CE, Terça-feira dia 24 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano XIII, No. 1166 - 23 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1166 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 23 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS PORTARIA Nº 1610002/2023/GAB/CMB Estabelece procedimentos quanto à rotina das atividades dos Assessores Parlamentares dos Vereadores e Vereadoras no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha (CE). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, e, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA CONSIDERANDO a necessidade de atender à recomendação feita pelo membro do Ministério Público local, no sentido de acompanhar o desenvolvimento das atividades dos Assessores Parlamentares; CONSIDERANDO o esforço constante desta Casa de Leis em se adequar aos preceitos modernos de Administração Pública, bem como privilegiar os princípios que norteiam os serviços prestados aos cidadãos, contribuindo para a efetiva e constante fiscalização, por parte do cidadão, dos trabalhos legislativos; CONSIDERANDO que os acompanhamentos dos trabalhos realizados junto aos Vereadores e Vereadoras servirão de parâmetros para a adoção de melhores estratégias políticas e administrativas por parte dos nobres Vereadores, RESOLVE: Art. 1º. Todos os Assessores Parlamentares de cada Vereador (a) da Câmara Municipal de Barbalha deverão registrar obrigatoriamente em relatórios as atividades exercidas no âmbito de suas funções, de forma a privilegiar os princípios da transparência, publicidade e eficiência. Art. 2º. Os registros mencionados no artigo 1º devem ser feitos em formulários / relatórios padronizados pela Câmara Municipal, conforme o ANEXO 1 parte integrante desta Portaria. Art. 3º. O relatório das atividades deverá ser entregue semanalmente, até a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, no Gabinete do respectivo Vereador (a) (anexo da Câmara Municipal), ficando o Secretário de Gabinete obrigado a entregar, no mesmo dia e devidamente protocolado, junto a Diretoria da Câmara Municipal, destacando que a não apresentação acarretará, ao final do mês, na suspensão do pagamento dos salários dos Assessores Parlamentares até a devida regularização. Art. 4º. O Setor competente da Câmara Municipal disponibilizará arquivo eletrônico em seu sítio virtual, em até cinco dias úteis do mês subsequente do recebimento dos registros repassados, contendo todos os relatórios feitos pelos Assessores Parlamentares dos Vereadores (as), bem como www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1166 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 23 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – individualizando cada um com o respectivo nome do Assessor Parlamentar e o Vereador (a). Parágrafo único. As informações mencionadas no caput deste artigo também devem estar disponibilizadas em meio físico, para consulta por qualquer pessoa nas dependências da Câmara Municipal. Art. 5º. Os Assessores Parlamentares ficam obrigados a registrar ponto eletrônico nos dias das Sessões Ordinária e Extraordinária, sob pena de registro de falta e descontos salariais. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha Em 16 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente PORTARIA Nº 1610003/2023/GAB/CMB Estabelece normas e procedimentos referentes à apresentação de atestados médicos e encaminhamentos para avaliação de junta médica relativo aos Servidores do Poder Legislativo de Barbalha (CE). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n. 002/2022 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a apresentação de atestados médicos e odontológicos objetivando justificar e ou/abonar as faltas do servidor público ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivado por doença ou acidente de trabalho, RESOLVE: Art. 1º. O atestado médico e odontológico tem objetivo de justificar e ou/abonar as faltas do servidor público ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivado por doença ou acidente de trabalho. §1°. Os atestados emitidos por médicos ou odontólogos estipularão um prazo que poderá ser de 1 (um) dia até no máximo 14 (quatorze) dias para tratamento de saúde pontuais. Atestados com prazo superior a 14 (quatorze) dias deverá ser aplicado as regras da Licença para Tratamento de Saúde. §2°. O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de atestado médicos ou odontológicos, consecutivos ou não, deverá requerer Licença para Tratamento de Saúde submetendo às regras do art. 7º desta Portaria. §3°. A Licença para Tratamento de Saúde constante no inciso I, do Art. 68, de conformidade com o Art. 70, da Lei Complementar n. 002/2022, decorre um prazo de 15 (quinze) dias de afastamento, observando-se as disposições no art. 7º e incisos desta Portaria. 2 Pag. Art. 2º. O servidor que por motivo de saúde estiver impossibilitado para o exercício do cargo, informará imediatamente ao seu superior a ocorrência do fato que demande o referido afastamento/licença, além de entregar o atestado médico de forma física no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas da sua emissão, observando-se o disposto nos Art. 4º e 7º desta Portaria. §1°. Quando da entrega do atestado médico, o servidor deverá apresentar o documento original e sem rasuras, não sendo aceita em hipótese alguma, cópia do mesmo. §2°. Todos os atestados médicos deverão ser entregues na Diretoria da Câmara Municipal que repassará ao Setor de Recursos Humanos. §3°. Caso o servidor esteja impossibilitado fisicamente para atender as providências constantes do caput e § 2º deste artigo, estas deverão ser tomadas por pessoa da família do servidor ou por terceiros. Art. 3º. Os atestados médicos e odontológicos deverão ser emitidos obrigatoriamente por profissional habilitado, sendo que deve constar nos mesmos e de forma legível: I - O nome completo do servidor; o dia e horário da consulta e o local do atendimento. II - O número do CID (Código Internacional de Doença), com expressa concordância do servidor. III - O número de dias do afastamento (numérico e por extenso). IV - O carimbo do profissional (contendo nome e número do registro no órgão competente de classe que efetuou o atendimento) e a sua assinatura. Art. 4º. A não apresentação do atestado médico no prazo estabelecido no Art. 2° caracterizará falta injustificada ao serviço. Art. 5º. A validade do atestado médico será sustada quando: I - O servidor, comprovadamente, não se submeter ao tratamento dispensável à sua recuperação. II - For comprovado o exercício de alguma atividade laboral e/ou incompatível com seu estado de saúde no decurso de validade do atestado médico. III - Não for comprovada a patologia que originou o afastamento. IV - Quando constatado em perícia médica que o pedido de afastamento não justifique ausência do trabalho, podendo ser conciliado o tratamento com o exercício das atividades laborais. Art. 6º. Indeferido o atestado médico, os dias serão computados como falta injustificada, cabendo ao servidor retomar as suas atividades de imediato. Art. 7º. A Licença para Tratamento de Saúde prevista no inciso I, do Art. 68, de conformidade com o Art. 70, da Lei Complementar n. 002/2022, será concedida ao servidor público durante 15 (quinze) dias da incapacidade laboral, mediante apresentação de atestado médico e avaliação a cargo da junta médica do Município, à qual poderá ser firmada parceria Institucional ou poderá a Câmara Municipal contratar profissional da área, passado o período de incapacidade superior a 15 (quinze) dias será de responsabilidade do INSS, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e Decreto nº 3.048/99. I - Sempre que necessária a inspeção médica será realizada por no mínimo, dois peritos médicos, designados entre os profissionais do quadro do Município de Barbalha, através de parceria Institucional, ou contratados pela www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1166 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 23 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Câmara, para avaliação de servidores, ou no estabelecimento hospitalar designado pela administração pública, e/ou, onde estiver internado o servidor. II - Para efeitos de abono de faltas e/ou para o requerimento de licença médica, a comprovação da patologia ou enfermidade se fará por meio de atestados emanados, observada a seguinte ordem preferencial, dos seguintes órgãos: a) médico do município, conforme parceria institucional firmada entre o Poder Legislativo e Executivo, desde que previamente nomeado para tal encargo. b) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal. III - Apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima é que o médico poderá ser o da preferência do servidor, todavia, o atestado será imediatamente submetido ao crivo de, no mínimo, dois peritos médicos, designados conforme § 1º deste artigo. IV - O servidor que durante o período de um ano atingir o limite de 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, consecutivos ou não, para concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será submetido à perícia junto à Previdência Social. V - O atestado e o laudo da junta médica não se referirão ao nome da doença, entretanto, deverá constar o CID (Cadastro de Informação de Doenças), salvo quando se tratar de lesões produzidas por acidentes em serviço ou doença profissional. VI - O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será encaminhado à perícia junto a Previdência Social. Art. 8º. Nos casos de atestados médicos ou odontológicos pontuais ou de licença para tratamento de saúde, findo o prazo da licença o servidor deverá reassumir suas funções imediatamente, salvo nos casos de submissão a nova inspeção médica que conclua pela prorrogação. Art. 9º. No caso de licença gestante, adotante e paternidade e de licença por motivo de doença em pessoas da família, a apresentação do atestado / laudo médico seguirá as disposições da Seção III e Seção X, do Capítulo III da Lei Complementar n. 002/2022, respectivamente. Art. 10. Fica vedado, o exercício de atividade remunerada, qualquer que seja durante o período em que estiver de atestado ou de concessão das licenças previstas nesta Portaria. Art. 11. O não cumprimento dos requisitos e prazos previstos nesta Portaria ensejará o apontamento de falta ao servidor, com o respectivo desconto em folha, das horas e dias não trabalhados. Pag. PORTARIA No. 1610004/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18 de Janeiro de 2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências. RESOLVE: VIAJAR à cidade de Fortaleza - CE para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Odai r José de Mat os Presid ente PERÍODO DO AFASTAM ENTO 17/10/2023 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNITÁ RIO 1.000,0 0 VAL OR TOT AL 1.000 ,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Outubro de 2023 -Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Art. 12. As disposições constantes nesta Portaria aplica-se aos servidores efetivos, estáveis, comissionados, contratados se houver e em estágio probatório, integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha (CE). Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha Em 16 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1165 - 20 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1165 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 16 (dezesseis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, em Regime de Urgência, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 25/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 410/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Requerimento Nº 411/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Nº 78/2023 e o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. URGÊNCIA do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO CA T. (R RG $) OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. 2 Pag. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO (R CA T. $) RG OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em votação. Sendo aprovado por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em votação: Sendo aprovada por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 02 ao Projeto de Lei 78/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em votação: Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 10 (dez) votos contrários e 04 (quatro) votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – favoráveis. A partir deste momento a Sessão foi conduzida pelo Vice Presidente André Feitosa. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 11 (onze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. ATOS DE NOMEAÇÃO Projeto de Lei Nº 80/2023 Denomina logradourospúblicos que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 3o Fica denominada de Rua Ária Idalina de Jesus da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Contextos Bibliográficos Antônio Belo da Silva Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês, Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos. Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios, na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012, deixando seu legado para amigos e familiares. Ária Idalina de jesus da Silva Ária Idalina de jesus da Silva, era residente no bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu na cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em 03 de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel Viturino da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9 filhos a saber: Rufina Maria de Jesus Francisco de Assis da Silva Francisco Carlos da Silva Regina Maria da Silva Reneuda Maria da Silva Maria das dores da Silva Maria Zeneide da Silva Cícero Silvino da silva João Silvino da Silva Junior. Sempre gostou de ajudar ao próximo. Contadora de histórias para crianças. Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade. Cícera Deodato da Silva Chagas Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia 14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto. Manoel Deodato da Silva Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as 10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 28/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão 4 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 81/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023 Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Dorivan Amaro dos Santos Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 82/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: RILDO TELES EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 5 Pag. PARECER N° 83/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 25/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. 6 Pag. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 84/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira REQUERIMENTOS Requerimento Nº 412/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. JUSTIFICATIVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPAS DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2023 Requer que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA As mesmas encontram-se em precariedade e a população vem reclamando. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 415/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ABSTENÇÃO Requerimento Nº 413/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X X 13 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 75/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Pag. 01 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2023 CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 2º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 3º - REQ Nº 416/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ Nº 417/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 5º - REQ Nº 418/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X 13 01 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/10/2023 6º - REQ Nº 419/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 420/2023 Autor: DORIVAN 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Incluído na Ordem do Dia 9 Pag. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Incluído 414/2023 Secretaria de Infraestrutura e na Autor: RILDO Serviços Públicos, com Ordem TELES cópia ao PROURBI, do Dia solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 416/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com EFIGÊNIA cópia à Secretaria de GARCIA Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 417/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: ODAIR Guilherme Saraiva, com DE MATOS cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 418/2023 Governador do Estado do ciência Autor: Ceará, o Sr. Elmano de EPITÁCIO CRUZ Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 419/2023 a Polícia Militar de ciência Autor: Barbalha, na pessoa do Cap. DORIVAN Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 420/2023 o Sr. Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, DORIVAN solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 10 Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° DORIVAN 3° RILDO TELES 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1164 - 19 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1164 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 19 de Outubro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATOS DE NOMEAÇÃO ATO DE NOMEAÇÃO N. 02/2023 ASSUNTO: NOMEIA PARA O CARGO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Art. 1º - NOMEAR o Senhor CÍCERO JEAN DA COSTA, candidato aprovado / habilitado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 2º lugar para a vaga de CONTROLADOR EXECUTIVO – Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com vencimentos mensais de R$ 3.451,91 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais conforme Edital n. 01/2019 – CMB. Registre-se, Publique-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ATO DE NOMEAÇÃO N. 03/2023 ASSUNTO: NOMEIA PARA O CARGO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ RESOLVE: ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Art. 1º - NOMEAR o Senhor RAMON DO NASCIMENTO COELHO, candidato aprovado / habilitado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1164 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 3º lugar para a vaga de CONTROLADOR EXECUTIVO – Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com vencimentos mensais de R$ 3.451,91 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais conforme Edital n. 01/2019 – CMB. Registre-se, Publique-se. 2 Pag. Art. 1º - NOMEAR o Senhor ALEXANDRE HEBERTH FILIPE ANDRADE, candidato aprovado / habilitado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 3º lugar para a vaga de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Nível Fundamental, o qual será regido por Lei Complementar e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com vencimentos mensais de R$ 1.751,17 (mil setecentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais conforme Edital n. 01/2019 – CMB. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de outubro de 2023 Registre-se, Publique-se. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de outubro de 2023 ATO DE NOMEAÇÃO N. 04/2023 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ASSUNTO: NOMEIA PARA O CARGO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, PORTARIAS PORTARIA N°. 1910001/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o Senhor KELVY GABRIEL DE MOURA FERREIRA, candidato aprovado / habilitado no Concurso Público n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, para provimento de cargo efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha, classificado em 2º lugar para a vaga de AGENTE ADMINISTRATIVO – Nível Médio, o qual será regido por Lei Complementar e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Barbalha, com vencimentos mensais de R$ 3.451,91 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e um centavos), e carga horária de 40 h (quarenta) horas semanais conforme Edital n. 01/2019 – CMB. Registre-se, Publique-se. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. CARLA ROBERTA DE ARAÚJO LEITE, CPF N°. 060.250.953-02, para o Cargo Comissionado de Gerente de Atendimento ao Cidadão, criado na forma da Lei Municipal No. 2.717, de 29/05/2023 publicada em 01/06/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de outubro de 2023 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ATO DE NOMEAÇÃO N. 05/2023 ASSUNTO: NOMEIA PARA O CARGO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 1910002/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1164 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srta. Eloá Ribeiro Santana, CPF N°. 012.200.053-63, para o Cargo Comissionado de Gerente de Gestão, criado na forma da Lei Municipal No. 2.755, de 17/10/2023 publicada em 18/10/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. 3 Pag. Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente ‘ PORTARIA N°. 1910005/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 1910003/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Maria Lírida de Sá Barreto Luna Callou, CPF N°. 013.583.013-36, para o Cargo Comissionado de Secretário(a) da Procuradoria da Mulher, criado na forma da Lei Municipal No. 2.755, de 17/10/2023 publicada em 18/10/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio, CPF N°. 978.802.993-00, para o Cargo Comissionado de Auxiliar Legislativo, criado na forma da Lei Municipal No. 2.755, de 17/10/2023 publicada em 18/10/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 1910006/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 1910004/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Samira Helena de Freitas, CPF N°. 631.052.093-87, para o Cargo Comissionado de Secretário das Comissões, criado na forma da Lei Municipal No. 2.755, de 17/10/2023 publicada em 18/10/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. João José de Sousa Neto, CPF N°. 057.684.563-92, para o Cargo Comissionado de Secretario de Gabinete, do vereador João Ilanio Sampaio criado na forma da Lei Municipal No. 2.681/2023, de 26/01/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1164 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIA N°. 1910007/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Phillip Davi Ferreira Santana, CPF N°. 608.287.093-00, para o Cargo Comissionado de Assessor da Comissões Permanentes, criado na forma da Lei Municipal No. 2.686/2023, de 09/02/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. 4 Pag. uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. Rafael Deibth dos Santos CPF N°. 015.711.163-62, para o Cargo Comissionado de Secretário das Comissões, criado na forma da Lei Municipal No. 2.755, de 17/10/2023 publicada em 18/10/2023, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente TERMOS DE POSSE TERMO DE POSSE N. 02/2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 1910008/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regimento Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srta. Ana Beatriz Ferreira de Sousa, CPF N°. 054.779.593-98, para o Cargo Comissionado de Secretario de Gabinete, do vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, criado na forma da Lei Municipal No. 2.681/2023, de 26 de Janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 19 de Outubro de 2023. Aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. CÍCERO JEAN DA COSTA, devidamente nomeado em 19 de outubro de 2023, em virtude de sua aprovação / habilitação no Concurso Público concernente ao Edital n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto n. 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de CONTROLADOR EXECUTIVO a que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Barbalha (CE), 19 de outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Cícero Jean da Costa Servidor Empossado Odair José de Matos Presidente PORTARIA N°. 191009/2023 Nomeia Servidor para a Função que Indica e dá outras providencias. Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no TERMO DE POSSE N. 03/2023 Aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. RAMON DO NASCIMENTO COELHO, devidamente nomeado em 19 de outubro de 2023, em virtude de sua aprovação / habilitação no Concurso Público concernente ao Edital n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto n. 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1164 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – CONTROLADOR EXECUTIVO a que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Barbalha (CE), 19 de outubro de 2023 Barbalha (CE), 19 de outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Alexandre Heberth Filipe Andrade Servidor Empossado Ramon do Nascimento Coelho Servidor Empossado 5 Pag. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS TERMO DE POSSE N. 04/2023 Aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. KELVY GABRIEL DE MOURA FERREIRA, devidamente nomeado em 19 de outubro de 2023, em virtude de sua aprovação / habilitação no Concurso Público concernente ao Edital n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto n. 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO a que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal a cumpri com zelo e probidade as funções que lhe são inerentes. Assim, para registro e constatação, lavrou-se o presente Termo de Posse que segue assinado pelo Servidor empossado e pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha – CE para que fique arquivado nos assentos funcionais do Servidor. Barbalha (CE), 19 de outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal de Barbalha Kelvy Gabriel de Moura Ferreira Servidor Empossado TERMO DE POSSE N. 05/2023 Aos 19 dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (2023), nas dependências da Câmara Municipal de Barbalha, compareceu o Sr. ALEXANDRE HEBERTH FILIPE ANDRADE, devidamente nomeado em 19 de outubro de 2023, em virtude de sua aprovação / habilitação no Concurso Público concernente ao Edital n. 01/2019 – CMB, de 20 de dezembro de 2019, homologado pelo Decreto n. 02/2022 para o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS a que concorreu, mediante a assinatura do presente termo, tomou posse no referido cargo, lotado na Câmara Municipal de Barbalha, comprometendo-se, sob a luz da Constituição Federal e da Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1163B - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163B - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 80/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 4º - REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA 5º - REQ Nº 412/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163B Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 6º - REQ Nº 413/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 75/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º - PRE Nº 24/2023 Autor: RILDO TELES 3º - PRE Nº 25/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para leitura em plenário Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ Nº 412/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 413/2023 Autor: DORIVAN 9º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES 10º - REQ Nº 415/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 11º - PIND Nº 5/2023 Autor: DORIVAN Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia se não for solucionado com urgência. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). 2 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1º Maria Liromar Vieira .......................................................................................................... .......................................................................................................... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163B Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN 2º RILDO TELES 3º PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3

Ano XIII, No. 1163A - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163A - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 1810001/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Emanuel Demetrio Saraiva Sampaio, portador(a) do CPF nº 978.802.993-00, do Cargo Comissionado CONTROLADOR GERAL da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Portaria de nº 1810002/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Carla Roberta de Araújo Leite, portador(a) do CPF nº 060.250.953-02, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163A Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 2 plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1810003/2023 Portaria de nº 1810006/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Maria Lirida de Sá Barreto Luna Callou, portador(a) do CPF nº 013.583.013-36, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Cícero Jean da Costa, portador(a) do CPF nº 445.159.443-04, do Cargo Comissionado Secretário de Gabinete, da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1810004/2023 Portaria de nº 1810007/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Ramon do Nascimento Coêlho, portador(a) do CPF nº 017.592.313-20, do Cargo Comissionado Assessor das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Resolve: DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163A Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Samira Helena de Freitas, portador(a) do CPF nº 631.052.093-87, do Cargo Comissionado MEMBRO DO COCIN da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Portaria de nº 1810008/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). Diego Aparecido Santos da Silva, portador(a) do CPF nº 369.136.728-37, do Cargo Comissionado Secretário de Gabinete, da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente AVISOS Aviso de Julgamento. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que concluiu o julgamento do Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.09.25.1, do tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO SE SOLUÇÃO DE TI PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Sendo o seguinte: empresa vencedora INTGEST - INTELIGÊNCIA E GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrito no CNPJ nº 29.856.088/000120 classificado no lote 01 com valor total de 40.940,00 (quarenta mil novecentos e quarenta reais). A empresa foi declarada habilitada por cumprimento integral ao edital convocatório. informações na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 18 de outubro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro da Câmara Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163B - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 19/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 80/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. 4º - REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA 5º - REQ Nº 412/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163B Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 6º - REQ Nº 413/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 75/2023 Autor: HAMILTON LIRA 2º - PRE Nº 24/2023 Autor: RILDO TELES 3º - PRE Nº 25/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 6º - REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para leitura em plenário Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ Nº 412/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 413/2023 Autor: DORIVAN 9º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES 10º - REQ Nº 415/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 11º - PIND Nº 5/2023 Autor: DORIVAN Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia se não for solucionado com urgência. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). 2 Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1º Maria Liromar Vieira .......................................................................................................... .......................................................................................................... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163B Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º DORIVAN 2º RILDO TELES 3º PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3

Ano XIII, No. 1163 - 18 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EDITAIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA EDITAL DE CONVOCAÇÃO N. 001/2023 ASSUNTO: CONVOCAÇÃO DE CONCURSADO EM CONCURSO PÚBLICO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos II e XXX, do Art. 32 e Art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONSIDERANDO concurso público realizado pela Câmara Municipal de Barbalha conforme Edital n. 01/2019, no qual resultou em aprovações, dentro do número de vagas com classificáveis; CONSIDERANDO o disposto no item 18.7 do Edital n. 01/2019 ao expressar que “A Câmara Municipal de Barbalha - CE, reservase o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do planejamento da Câmara municipal, respeitando o número de vagas ofertadas neste Concurso, no prazo de vigência da data de publicação da Homologação. Poderá ainda, a Administração executar as nomeações de acordo com as determinações legais, que porventura sejam normatizadas pelos órgãos competentes durante toda a sua vigência.”; CONSIDERANDO que há concursado no número de vagas, ainda não nomeado, bem como o disposto na Lei Municipal n. 2.755/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e por tabela nos § 2º e § 3º do Art. 6º, respectivamente, criou cargos efetivos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de que trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e determinou o preenchimento através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n. 2.755/2023 que instituiu o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, por exigência legal, estabelece, conforme § 1º, do Art. 6º, que as atividades do Sistema de Controle Interno devem ser executadas por servidores efetivos e atualmente somente há um Controlador Executivo efetivo, além da necessidade de pessoal de apoio; CONSIDERANDO nenhum impedimento legal, bem como disponibilidade financeira e o respeito aos tetos legais constitucionais, RESOLVE, 1. Ficam convocados os candidatos abaixo identificados aprovados / habilitados no Concurso Público conforme Edital n. 01/2019: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1163 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – CLASSIFICAÇÃ O 2º 3º CLASSIFICAÇ ÃO 2º CLASSIFICAÇÃO 3º 2. CANDIDATO APROVADO /HABILITAD O CÍCERO JEAN DA COSTA RAMON DO NASCIMENT O COELHO CANDIDAT O APROVADO /HABILITAD O KELVY GABRIEL DE MOURA FERREIRA CARGO CONTROLADO R EXECUTIVO CONTROLADO R EXECUTIVO CARGO AGENTE ADMINISTRATI VO CANDIDATO APROVADO /HABILITADO ALEXANDRE HEBERTH FILIPE ANDRADE CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Os candidatos deverão observar o prazo de até 10 (dez) dias, a partir desta data, constante no item 18.2 do Edital n. 01/2019 e comparecer ao Núcleo de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha (CE), munido da documentação na forma do item 18.5 do Edital n. 01/2019. Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 18 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.

Ano XIII, No. 1163C - 18 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163C - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 1810005/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Eloá Ribeiro Santana, portador(a) do CPF nº 012.200.053-63, do Cargo Comissionado Secretário de Administração Parlamentar da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1162

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 09 (nove) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 06.10.001/2023/PGM-GAB, da Procuradoria-Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, enviou um ofício de veto Nº 31.08.001/202-GAB, o comprimento de Veto Total ao projeto de Lei Nº 60/2023 da vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Ofício da Sr. Maria de Jesus, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício: Nº 045/2023 -IDM/CAMD, da Gestão Executiva – CAMC/IDM, Charmene Paiva Rocha, convidando os Vereadores(as), para participar da Feira Mirante Caldas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 78/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 400/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Requerimento Nº 401/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Requerimento Nº 402/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Requerimento Nº 403/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, pediu autorização ao Plenário para que a Sra. Maria de Jesus fizesse uso da Tribuna Popular, antes da Ordem do Dia e foi aceito por todos os Vereadores. O Presidente convidou a Sr. Maria de Jesus, para fazer o uso da Tribuna Popular, a qual falou da sua indignação em relação ao descaso da municipalidade com as crianças AUTISTAS e com TDAH, que continuam sem atendimento suficiente para atender as suas necessidades, tendo em vista que falta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – atendimento médico, medicamentos, fralda. Psicólogo, estão completamente desassistidas. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Isac Dié Romão Batista, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia – falou sobre o ofício enviado ao Executivo Municipal pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, solicitando informações sobre o atendimento aos Autistas e crianças com TDAH no Município de Barbalha, informando que até o presente momento não obteve nenhuma resposta. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – sugeriu a formação de uma Comissão para buscar informações sobre o referido assunto. Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. Houve o relato de uma mãe, informando que seu filho foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, porque teve uma crise nervosa no interior da escola e a Diretora informou que a criança só retornaria à Escola com Laudo Médico. O Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja revisto o caso da criança JOSÉ VINÍCIUS SOUSA FREITAS, que segundo relatos da própria mãe, foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município, porque a mesma teve uma crise nervosa dentro da unidade educacional, difícil de ser contornada, e, a Diretora da Escola comunicou que a referida criança só poderia retornar à escola com um laudo médico em mãos. O Presidente Odair José de Matos pediu aos Vereadores que se manifestassem para compor a Comissão Externa para buscar informações e soluções para melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. A Comissão Externa ficou assim constituída: André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana e Isac Dié Romão Batista, contando também com o auxílio da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou que fosse agendada uma reunião para a Comissão Externa e a Comissão permanente de Educação, Saúde e Assistência, para amanhã, dia 10 de outubro, às 10 horas, na Câmara Municipal de Barbalha e foi aceito por todos. Na oportunidade dessa reunião serão eleitos o Presidente, o VicePresidente, um Relator e dois Membros. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto Subscrito pelos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neve Júnior, Isac Dié Romão Batista, Vicente Eugênio Pereira, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min (dezoito horas e trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João 2 Pag. Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 089/FOCSHMSA/2023, do Gerente de Projeto da Fundação Otílio Correia Saraiva – FOCS, Egberto Melo dos Santos, agradecendo pelo espaço concedido na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Edital de Convocação da Conferência Municipal de 2023 do Partido Comunista do Brasil - PCdoB. Ofício da Presidente do PCdoB, Francisca do Ó Andreza, solicitando o uso do espaço do auditório da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 80/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Requerimento Nº 405/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção (Guard Rail), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrimo, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Requerimento Nº 406/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores, mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residência, Mata dos Limas. Requerimento Nº 407/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier eles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Requerimento Nº 408/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala MCHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia e João Bosco de Lima. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Isac Dié Romão Batista e Efigênia Mendes Garcia. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÃO 3 Pag. 2001, tendo sido 1º lugar geral do Curso do Centro de Oficiais da Reserva de Recife e permaneceu na tropa até o ano de 2008. Em 2009, formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco e concluiu uma especialização em Processo Penal pela Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2012. Aprovado em diversos concursos como Delegado da Paraíba e Alagoas, Defensoria do Piauí e Promotor de Justiça de Pernambuco. Exerceu também as funções de escrivão de polícia em Pernambuco, Defensor Público na Bahia e no Paraná, entre os anos de 2008 a 2014. Por fim, foi aprovado em 3º lugar, no ano de 2014, para o concurso de membros do Ministério Público do Ceará, cargo que ocupa na atualidade, exercendo suas funções de Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Barbalha desde 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 25/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 24/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Nivaldo Magalhães Martins, nascido em 11 de abril de 1982, na cidade de Olinda/PE. Ingressou no Exército no ano de A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Jaime Romero de Souza. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Jaime Romero de Souza, nasceu na capital do Estado de São Paulo. - Formado em processos de produção pela UNESP. SP, - Mestrado em administração estratégica na UNIFOR - CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Atuação em empresas nacionais e multinacionais como Gestor (Arno, meridional e Singer). Mais de 20 anos como professor e reitor do centro universitário UNILEAO. Está no Ceará a mais de 23 anos e sente orgulho em ser acolhido e reconhecido como cidadão do Ceará, em especial nas cidades do Cariri e centro sul. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 PARECERES DAS COMISSÕES João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER Nº 21/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: ISAC BATISTA 4 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é PARECER N° 79/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 80/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. RESOLUÇÕES Resolução Nº 09/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: II. FUNDAMENTAÇÃO. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Edison Freitas. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário 6 Pag. que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Outubro de 2023. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 406/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 404/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 405/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 407/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 408/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 7 Pag. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 410/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 411/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 409/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01 DO VEREADOR DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 78/2023 Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X AUSENTE DA VOTAÇÃO X X X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador(a) 01 PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X 04 10 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO Vereador(a) CONTRÁRIO PROJETO DE LEI N° 78/2023 PROJETO DE LEI N° 79/2023 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 02 DO VEREADOR RILDO TELES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 02 01 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PRESIDENTE DA SESSÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. X 03 11 PROJETO DE LEI N° 74/2023 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 59/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 X 11 03 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 79/2023 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO X X 11 12 Pag. Seção I Do Sistema de Controle Interno 02 01 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 78/2023 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder Público Municipal. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000. V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades. IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das atividades do Sistema de Controle Interno. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – § 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições. § 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022. § 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023. Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores. Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção II Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo; III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. §1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. §2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. 13 Pag. §3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador. §7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu conhecimento. Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei. Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara Municipal. §1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo. §2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de atualização. §3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto. Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores da área. §1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa. §2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário. Seção II Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório: I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda: a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação. b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei. c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho objeto do documento. e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da normatização. VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como: 14 Pag. IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente: I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle Interno; e, III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constitu

Ano XIII, No. 1162A - 17 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Emenda Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FU DENO SÍ DES PRO Q QUAL VA NÇ MINA MB CRI VIM UA IFICA LO ÃO ÇÃO OL ÇÃO ENT NT ÇÃO R / O O . (R$ CA ) RG OS CRI AD OS CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Con Contro AA Ativi Efetiv 03 Nível 3.4 trola lador D dade o Médio 51, dor Execut de Reper 91 Exe ivo Assis cussão Lei cuti tente no Mu vo Admi Edital nici (*) nistra n. pal tivo 01/20 n. (refer 19 2.7 ência Decret 04/ A) o n. 202 02/20 3 22 Lei Munic ipal n. 2.686/ 2023 e alteraç ões Aux Auxilia AA Ativi Efetiv 01 Nível 1.7 iliar r de A dade o Funda 51, de Serviç de Edital mental 17 Serv os Auxil n. Lei iços Gerais iar 01/20 Mu Ger Admi 19 nici ais nistra Decret pal (*) tivo o n. n. (refer 02/20 2.7 ência 22 04/ A) Lei 202 Munic 3 ipal n. 2.686/ 2023 e alteraç ões (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1162A Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Emenda Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FUNÇÃO / DENOMIN SÍMBOL DESCRIÇÃ PROVIMENT QUANT QUALIFICAÇÃ VALOR CARGOS CRIADOS AÇÃO O O O . O (R$) CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Controlador Executivo Controlador AAD Atividade de Efetivo 03 Nível Médio 3.451,91 (*) Executivo Assistente Repercussão no Lei Municipal n. Administrati Edital n. 2.704/2023 vo 01/2019 (referência Decreto n. A) 02/2022 Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações Auxiliar de Serviços Auxiliar de AAA Atividade de Efetivo 01 Nível 1.751,17 Gerais Serviços Auxiliar Edital n. Fundamental Lei Municipal n. (*) Gerais Administrati 01/2019 2.704/2023 vo Decreto n. (referência 02/2022 A) Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1161

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1161 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Portaria de nº 1610001/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Resolve: Art. 1º - Nomear o Sr. Mateus Henrique da Silva Saraiva, CPF N°. 107.525.253-95, para o Cargo Comissionado de Secretario de Gabinete, do vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, criado na forma da Lei Municipal No. 2.681/2023, de 26 de Janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Outubro de 2023. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1155A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a participarem do primeiro encontro regional promovido por este Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº 390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 2 Pag. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores. Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir. O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma vez por semana. É importante a conscientização de que se trata de assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16 anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola. Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema. A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa, mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar o tema “Educação”, dispõe: *Art. 215. A Educação, baseada nos princípios democráticos na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos e garantindo formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade. O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, VII - fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional, assim como a preservação do meio ambiente, bem como resguardar, expandir e difundir o patrimônio cultural da humanidade; Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento do município: Art. 115 - A educação é fundamental para o desenvolvimento de Município, cabendo portanto, ao poder executivo municipal, respeitada a lei federal de diretrizes de bases: E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 107 - é dever indelegável do Município assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantir a participação da sociedade civil na alocação e fiscalização dos recursos destinados a esse fim, observados os princípios nas Constituições Federal e Estadual. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Pag. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura. Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações; apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância no âmbito da educação. A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e valorizar as individualidades do aluno, potencializando as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto- estima do estudante. Diante do quanto exposto e, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 17/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº III. CONCLUSÃO 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Executivo Municipal. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 65/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 5 Pag. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 392/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X 11 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023_VEREADOR RILDO TELES Vereador(a) Pag. 03 01 X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 393/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 394/2023 Autor: RILDO TELES Ementa Situação que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Incluído na Ordem do Dia 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 393/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: RILDO Serviços Públicos, TELES solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 394/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO cobrando os devidos TELES procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1160

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1160 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DECRETO Nº. 14/2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado nacional em comemoração ao dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO Decreto do Executivo Municipal de Barbalha de n. 19.01.001/2023 decretando ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, conforme inciso IV, após o feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, bem como alinhar a execução dos serviços sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira após o feriado nacional do dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º. Ficam todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1160 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIAS PORTARIA No. 2709001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Procuradoria Especial da Mulher na Alece e Cagece, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 28 e 29/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 2º -PLO Nº 79/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -PRE Nº 25/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º -REQ Nº 410/2023 Autor: RILDO TELES OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Pag. Protocolado que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Setembro de 2023 1º -REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 78/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ 2º -REQ Nº 410/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 411/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Protocolado que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Orador da Tribuna Popular www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1160 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° ANDRÉ FEITOSA 2° PROFESSOR ILÂNIO 3° RILDO TELES 4° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XIII, No. 1160A - 11 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1160A - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2023. HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ARCESB - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DA VILA SANTO ANTONIO CNPJ: 26.859.670/0001-51 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação Recreativa e Cultural da vila Santo Antõnio, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Eldon Cesário de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas CONVOCA todos os associados, através do presente edital para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na sede da Associação no dia 03 de Novembro 2023 às 19:00 horas, com a seguinte ordem do dia: 1 - Aditivo ao Estatuto 2 - Ata de Aprovação da mudança de endereço A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com no mínimo 30% dos associados (Art. 32 e 33 parágrafo 1º e 2° do Estatuto da ARCESB) e em seguida com qualquer número dos presentes. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha-CE, 11 de Outubro de 2023 Eldon Cesário de Souza Presidente

Ano XIII, No. 1159A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1159A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 11/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 24/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia 4º -REQ Nº 405/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 5º -REQ Nº 406/2023 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a Para ciência Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 6º -REQ Nº 407/2023 Autor: RILDO TELES 7º -REQ Nº 408/2023 Autor: RILDO TELES reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. 3º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 5º -REQ Nº 405/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência 6º -REQ Nº 406/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 59/2023 Autores: ISAC BATISTA, RILDO TELES 2º -PLO Nº 74/2023 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para leitura em plenário 7º -REQ Nº 407/2023 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 8º -REQ Nº 408/2023 Autor: RILDO TELES localidades do Minha Casa Minha Vida. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1159

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1159 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h28min (dezessete horas e vinte e oito minutos) do dia 05 (cinco) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 306/2023, da Diretora Executiva HMSVP, Juliane Deyse Gonçalves Nogueira, em resposta do oficio Nº 0310017/2023 Projeto de Lei Nº 76/2023, da autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a lei orçamentária anual do município de Barbalha para o exercício financeiro de 2024, onde estima receita e fixa a despesa e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 395/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. Requerimento Nº 396/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 397/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. Requerimento Nº 398/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. Requerimento Nº 399/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – calçamento que a CE-293 (Arajara a Barbalha) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 (Arajara ao Crato), no Municíppio de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 9 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 78/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara 2 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 27/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa le www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – gislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 25 de Setembro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 400/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas comidentificação dos nomes das ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor 3 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 402/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 403/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 401/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 77/2023 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.