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Ano XIII, No. 1163C - 18 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1163C - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 18 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 1810005/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Resolve: Art. 1º - EXONERAR, a Sr(a). Eloá Ribeiro Santana, portador(a) do CPF nº 012.200.053-63, do Cargo Comissionado Secretário de Administração Parlamentar da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 18 de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1162

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 69ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min (dezessete horas e quinze minutos) do dia 09 (nove) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 68ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 06.10.001/2023/PGM-GAB, da Procuradoria-Geral do Município, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, enviou um ofício de veto Nº 31.08.001/202-GAB, o comprimento de Veto Total ao projeto de Lei Nº 60/2023 da vereadora Luana dos Santos Gouvêa. Ofício da Sr. Maria de Jesus, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício: Nº 045/2023 -IDM/CAMD, da Gestão Executiva – CAMC/IDM, Charmene Paiva Rocha, convidando os Vereadores(as), para participar da Feira Mirante Caldas. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 78/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 400/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Requerimento Nº 401/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Requerimento Nº 402/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Requerimento Nº 403/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, pediu autorização ao Plenário para que a Sra. Maria de Jesus fizesse uso da Tribuna Popular, antes da Ordem do Dia e foi aceito por todos os Vereadores. O Presidente convidou a Sr. Maria de Jesus, para fazer o uso da Tribuna Popular, a qual falou da sua indignação em relação ao descaso da municipalidade com as crianças AUTISTAS e com TDAH, que continuam sem atendimento suficiente para atender as suas necessidades, tendo em vista que falta www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – atendimento médico, medicamentos, fralda. Psicólogo, estão completamente desassistidas. Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Isac Dié Romão Batista, André Feitosa, Efigênia Mendes Garcia – falou sobre o ofício enviado ao Executivo Municipal pela Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, solicitando informações sobre o atendimento aos Autistas e crianças com TDAH no Município de Barbalha, informando que até o presente momento não obteve nenhuma resposta. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – sugeriu a formação de uma Comissão para buscar informações sobre o referido assunto. Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. Houve o relato de uma mãe, informando que seu filho foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, porque teve uma crise nervosa no interior da escola e a Diretora informou que a criança só retornaria à Escola com Laudo Médico. O Presidente Odair José de Matos, solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Educação, solicitando que seja revisto o caso da criança JOSÉ VINÍCIUS SOUSA FREITAS, que segundo relatos da própria mãe, foi expulso da Escola Maria Noete Filgueira Duarte, localizada no Sítio Correntinho, em nosso Município, porque a mesma teve uma crise nervosa dentro da unidade educacional, difícil de ser contornada, e, a Diretora da Escola comunicou que a referida criança só poderia retornar à escola com um laudo médico em mãos. O Presidente Odair José de Matos pediu aos Vereadores que se manifestassem para compor a Comissão Externa para buscar informações e soluções para melhorar o atendimento dessas crianças no Município de Barbalha. A Comissão Externa ficou assim constituída: André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana e Isac Dié Romão Batista, contando também com o auxílio da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou que fosse agendada uma reunião para a Comissão Externa e a Comissão permanente de Educação, Saúde e Assistência, para amanhã, dia 10 de outubro, às 10 horas, na Câmara Municipal de Barbalha e foi aceito por todos. Na oportunidade dessa reunião serão eleitos o Presidente, o VicePresidente, um Relator e dois Membros. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto Subscrito pelos Vereadores: Francisco Marcelo Saraiva Neve Júnior, Isac Dié Romão Batista, Vicente Eugênio Pereira, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Odair José de Matos e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h38min (dezoito horas e trinta e oito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 11 (onze) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João 2 Pag. Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 089/FOCSHMSA/2023, do Gerente de Projeto da Fundação Otílio Correia Saraiva – FOCS, Egberto Melo dos Santos, agradecendo pelo espaço concedido na Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Edital de Convocação da Conferência Municipal de 2023 do Partido Comunista do Brasil - PCdoB. Ofício da Presidente do PCdoB, Francisca do Ó Andreza, solicitando o uso do espaço do auditório da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Resolução Nº 24/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 79/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 21/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria dos Vereadores Isac Dié Romão Batista e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 80/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Requerimento Nº 405/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção (Guard Rail), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrimo, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Requerimento Nº 406/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores, mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residência, Mata dos Limas. Requerimento Nº 407/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier eles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Requerimento Nº 408/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 59/2023, de autoria do Vereador Expedido Rildo Cardoso Xavier Teles, Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala MCHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Efigênia Mendes Garcia e João Bosco de Lima. Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto este subscrito pelos seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Luana dos Santos Gouvêa, André Feitosa, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sé Barreto – Farrim do Cartório, Antônio Ferreira de Santana, Vicente Eugênio Pereira, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Isac Dié Romão Batista e Efigênia Mendes Garcia. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 404/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h52min (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÃO 3 Pag. 2001, tendo sido 1º lugar geral do Curso do Centro de Oficiais da Reserva de Recife e permaneceu na tropa até o ano de 2008. Em 2009, formou-se em direito pela Universidade Católica de Pernambuco e concluiu uma especialização em Processo Penal pela Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2012. Aprovado em diversos concursos como Delegado da Paraíba e Alagoas, Defensoria do Piauí e Promotor de Justiça de Pernambuco. Exerceu também as funções de escrivão de polícia em Pernambuco, Defensor Público na Bahia e no Paraná, entre os anos de 2008 a 2014. Por fim, foi aprovado em 3º lugar, no ano de 2014, para o concurso de membros do Ministério Público do Ceará, cargo que ocupa na atualidade, exercendo suas funções de Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Barbalha desde 2017. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor Projeto de Resolução Nº 25/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 24/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 10 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Nivaldo Magalhães Martins, nascido em 11 de abril de 1982, na cidade de Olinda/PE. Ingressou no Exército no ano de A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Jaime Romero de Souza. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Jaime Romero de Souza, nasceu na capital do Estado de São Paulo. - Formado em processos de produção pela UNESP. SP, - Mestrado em administração estratégica na UNIFOR - CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Atuação em empresas nacionais e multinacionais como Gestor (Arno, meridional e Singer). Mais de 20 anos como professor e reitor do centro universitário UNILEAO. Está no Ceará a mais de 23 anos e sente orgulho em ser acolhido e reconhecido como cidadão do Ceará, em especial nas cidades do Cariri e centro sul. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2023. João Ilânio Sampaio Vereador Autor apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 PARECERES DAS COMISSÕES João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER Nº 21/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: ISAC BATISTA 4 Pag. Efigênia Mendes Garcia Membro EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é PARECER N° 79/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023 Autoria: ISAC BATISTA Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2023, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 11 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos PARECER N° 80/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 74/2023, que Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. 5 Pag. RESOLUÇÕES Resolução Nº 09/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: II. FUNDAMENTAÇÃO. Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Edison Freitas. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário 6 Pag. que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 7 de Outubro de 2023. Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária REQUERIMENTOS JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 406/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 404/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 405/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Outubro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 407/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 408/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 7 Pag. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 410/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 411/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 409/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01 DO VEREADOR DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 78/2023 Nestes Termos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X AUSENTE DA VOTAÇÃO X X X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira 14 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador(a) 01 PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X 04 10 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO Vereador(a) CONTRÁRIO PROJETO DE LEI N° 78/2023 PROJETO DE LEI N° 79/2023 FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 02 DO VEREADOR RILDO TELES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X X 12 Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira 02 01 X X 12 02 01 MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RILDO TELES Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Isac Dié Romão Batista X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 13 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PRESIDENTE DA SESSÃO X AUSENTE DA VOTAÇÃO Epitácio Saraiva da Cruz Neto Pag. X 03 11 PROJETO DE LEI N° 74/2023 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 59/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO 01 X 11 03 AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 78/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 79/2023 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO X X 11 12 Pag. Seção I Do Sistema de Controle Interno 02 01 01 PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 78/2023 INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, com fundamento Artigos n. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal no inciso II, do Art. 23 da Lei Orgânica do Município de Barbalha e inciso I, do Art. 26, Art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, encaminha para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Barbalha o Sistema de Controle Interno (SCI). Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha, obedecerá às determinações dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, o art. 59 da Lei Complementar n. 101/2022 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e funcionará de forma independente e discricionária do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, respeitando, assim, a independência político-administrativa das esferas do Poder Público Municipal. Art. 2º. O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação das ações, da gestão desempenhada e dos atos dos responsáveis pela aplicação dos recursos alocados por meio de repasse constitucional, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO Art. 3º. O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; III. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV. Promover o cumprimento das normas legais e técnicas; V. Realizar o controle dos limites fiscais e constitucional aplicados à gestão das finanças do Poder Legislativo. Art. 4º. O Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo irá operacionalizar os trabalhos interno e ficará subordinado diretamente à presidência da Câmara Municipal, como assessoria e consultoria direta. Art. 5º. Constituem atribuições do Sistema de Controle Interno: I. Proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do Poder Legislativo Municipal; II. Promover auditorias internas periódicas levantando os desvios, falhas e irregularidades, se houver, e recomendando as medidas corretivas aplicáveis; III. Revisar e orientar a adequação da estrutura organizacional administrativa do Poder Legislativo com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais; IV. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar n. 101/2000. V. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; VI. Exercer o controle das garantias oferecidas, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VIII. Avaliar em que medida existe na Câmara Municipal um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las. Art. 6º. As atribuições do Sistema de Controle Interno serão operacionalizadas através das atividades de: I. Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, a qual compreende a coordenação das atividades e procedimentos de controle, avaliação, transparência e disseminação de informações técnicas e legislação às unidades executoras, emitindo, inclusive, relatórios que deverá conter os resultados obtidos mediante o acompanhamento e a avaliação dos controles existentes, os quais deverão ser informados ao gestor, juntamente com as medidas adotadas ou a adotar, e que visa sanear distorções porventura existentes entre as normas escritas e os procedimentos adotados. II. Auditoria interna e desenvolvimento de mecanismos destinados à padronização e aperfeiçoamento de métodos e procedimentos de controle no âmbito da Câmara Municipal, respeitando as características e peculiaridades próprias dos demais órgãos que compõem a Câmara, assim como as disposições legais, e de Publicação, a qual indicará os procedimentos e os meios para divulgação dos resultados e ações do Poder Legislativo. III. Inspeção, Ética e Correição, para avaliação e controle quanto ao cumprimento de instruções, normas, diretrizes e procedimentos voltados para o atendimento das finalidades do Poder Legislativo, inclusive, propor recomendações e estudos para alterações das normas ou rotinas de controle, quando estes, ao serem avaliados apresentarem fragilidades. IV. Analise de legalidade, emissão de pareceres e construção normativa como suporte imprescindível à execução das atividades do Sistema de Controle Interno. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – § 1º. A criação do Sistema de Controle Interno é essencial para o controle e legalidade dos atos de gestão, inclusive é uma determinação da Constituição Federal, para o qual as atividades deverão ser executadas por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Barbalha. § 2º. Ficam criados na estrutura administrativa de cargos efetivos da qual trata a Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações posteriores, os cargos constantes do Anexo I, com seus respectivos salários, quantidades e atribuições. § 3º. Os cargos de que trata o parágrafo segundo serão preenchidos através da lista de classificados habilitados constantes do resultado do concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha, nos termos do Edital 01/2019, regularmente homologado pelo Decreto n. 02/2022, de 20/01/2022. § 4º. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II e criados os cargos comissionados constantes no Anexo III, integrantes da Lei Municipal n. 2.681/2023 e da Lei Municipal n. 2.686/2023. Art. 7º. A Presidência da Câmara designará, através de Portaria, Controladores Executivos Efetivos para a execução das atribuições previstas nos artigos anteriores. Art. 8º. Constituem-se em garantias do Coordenador do Sistema de Controle Interno: I. Independência profissional para o desempenho das atividades a ele inerentes; II. O acesso a documentos e bancos de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Seção II Das Responsabilidades da Coordenadoria perante irregularidades Art. 9º. A Coordenadoria cientificará o chefe do Poder Legislativo sobre os resultados das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo: I. As informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da Câmara; II. Avaliação de desempenho das atividades do Poder Legislativo; III. O cumprimento dos limites fiscais e constitucionais; IV. Relato da apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou de irregularidades, por ventura praticada por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais. §1º. Constatada irregularidade ou ilegalidade pelo Sistema de Controle, está cientificará o servidor ou autoridade responsável para a tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. §2º. Não havendo a regularização relativa ao problema comunicado conforme o parágrafo anterior ou não havendo prestação de esclarecimentos suficientemente claros para eliminar a irregularidade ou ilegalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis o fato será levado ao conhecimento da autoridade superior, de conformidade com o nível hierárquico, para providências, e após arquivado, ficando a disposição do Tribunal de Contas do Estado. 13 Pag. §3º. O arquivo a que se refere o parágrafo anterior ficará sob a responsabilidade do Coordenador do Sistema de Controle Interno, juntamente com toda a documentação comprobatória das providências tomadas e do ato motivador. §7º. A comunicação de que trata este artigo deverá ser feita, obrigatoriamente, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis do seu conhecimento. Art. 10. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI), com base nos trabalhos realizados nos diversos setores da administração da Câmara Municipal, conforme plano anual de trabalho emitirá periodicamente recomendações objetivando o fortalecimento dos controles internos e o respeito aos princípios da Administração Pública, conforme art. 37 da Constituição Federal. Art. 11. As recomendações emitidas pela CCI, uma vez aprovadas pelo Presidente da Câmara, possuirão caráter normativo no âmbito do Poder Legislativo e possuirão vigência após publicadas no quadro de avisos da Câmara Municipal conforme dispõe o Capítulo IV desta Lei. Art. 12. O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-se, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. CAPÍTULO IV DA NORMATIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO Seção I Da Normatização dos procedimentos de Controle Interno Art. 13. Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, com o objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos administrativos da Câmara Municipal. Art. 14. Fica instituída a Instrução Normativa, como instrumento de normatização e regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com serviços da Câmara Municipal. §1º. As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal serão elaboradas pelo Controle Interno do Poder Legislativo, e assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo. §2º. O Controle Interno da Câmara Municipal manterá controle da numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a sequência cronológicas das edições de atualização. §3º. As alterações, atualizações e/ou revogação de quaisquer orientações contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da Câmara Municipal, mediante exposição dos fatos que sustentem as alterações, ou nova legislação sobre o assunto. Art. 15. Todas as Instruções Normativas, bem como, suas atualizações ou revogação, deverão ser enviadas impressas, por meio magnético ou eletrônico, a todas unidades administrativas da Câmara Municipal, que as manterão em local de fácil acesso, para consultas periódicas pelos servidores da área. §1º. Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controle Interno da Câmara Municipal, informando e orientando todos os www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1162 Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – servidores sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da unidade administrativa. §2º. Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciências do conteúdo das Instruções Normativas mediante recibo próprio, a ser devolvido ao Controle Interno da Câmara Municipal. Art. 16. Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara Municipal são solidariamente responsáveis pelo acompanhamento das respectivas legislações pertinente às suas atribuições e deverão propor formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o assunto, sempre que necessário. Seção II Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas Art. 17. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatório: I. Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação conterá ainda: a) Indicar o número da versão do documento, atualizado após alterações. Considera-se nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação. b) A aprovação da Instrução Normativa, suas alterações e assinatura ocorrerá na forma do §1º do Art. 14 desta Lei. c) Indicar o tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações. d) Informar o nome do setor responsável pela Instrução Normativa, que atua diretamente com as rotinas de trabalho objeto do documento. e) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução Normativa. II. Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à conclusão da necessidade de sua elaboração. III. Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser normatizada. IV. Identificar o nome das unidades executoras. Quando os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve ser explicitada. V. Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto objeto da normatização. VI. Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela Instrução Normativa, inerentes à matéria objeto da normatização. VII. Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle. VIII. Seção que é dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não especificadas anteriormente, tais como: 14 Pag. IX. Fluxograma, uma vez consolidado e testado, orientará a descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela fará parte integrante como anexo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 18. O Controle Interno participará, obrigatoriamente: I. Dos programas de capacitação e treinamento de pessoal; II. Dos processos de expansão da informatização da Câmara Municipal, com vista a proceder à otimização dos serviços prestados pelo Sistema de Controle Interno; e, III. Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total do Poder Legislativo. Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, consignadas no atual orçamento e nos orçamentos futuros, observando-se incondicionalmente os limites de gastos com pessoal previstos no §1º. do Art. 29A da Constitu

Ano XIII, No. 1162A - 17 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1162A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br EMENDAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Emenda Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FU DENO SÍ DES PRO Q QUAL VA NÇ MINA MB CRI VIM UA IFICA LO ÃO ÇÃO OL ÇÃO ENT NT ÇÃO R / O O . (R$ CA ) RG OS CRI AD OS CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Con Contro AA Ativi Efetiv 03 Nível 3.4 trola lador D dade o Médio 51, dor Execut de Reper 91 Exe ivo Assis cussão Lei cuti tente no Mu vo Admi Edital nici (*) nistra n. pal tivo 01/20 n. (refer 19 2.7 ência Decret 04/ A) o n. 202 02/20 3 22 Lei Munic ipal n. 2.686/ 2023 e alteraç ões Aux Auxilia AA Ativi Efetiv 01 Nível 1.7 iliar r de A dade o Funda 51, de Serviç de Edital mental 17 Serv os Auxil n. Lei iços Gerais iar 01/20 Mu Ger Admi 19 nici ais nistra Decret pal (*) tivo o n. n. (refer 02/20 2.7 ência 22 04/ A) Lei 202 Munic 3 ipal n. 2.686/ 2023 e alteraç ões (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1162A Barbalha-CE, Terça-feira dia 17 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Emenda Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 conforme § 2º, do art. 6º. FUNÇÃO / DENOMIN SÍMBOL DESCRIÇÃ PROVIMENT QUANT QUALIFICAÇÃ VALOR CARGOS CRIADOS AÇÃO O O O . O (R$) CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Controlador Executivo Controlador AAD Atividade de Efetivo 03 Nível Médio 3.451,91 (*) Executivo Assistente Repercussão no Lei Municipal n. Administrati Edital n. 2.704/2023 vo 01/2019 (referência Decreto n. A) 02/2022 Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações Auxiliar de Serviços Auxiliar de AAA Atividade de Efetivo 01 Nível 1.751,17 Gerais Serviços Auxiliar Edital n. Fundamental Lei Municipal n. (*) Gerais Administrati 01/2019 2.704/2023 vo Decreto n. (referência 02/2022 A) Lei Municipal n. 2.686/2023 e alterações (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1161

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1161 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 16 de Outubro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Portaria de nº 1610001/2023 Nomeia servidor para a função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 do Regime Interno, combinado com o artigo 10 constante da Lei complementar 02/2022 de 09 de março de 2022. Resolve: Art. 1º - Nomear o Sr. Mateus Henrique da Silva Saraiva, CPF N°. 107.525.253-95, para o Cargo Comissionado de Secretario de Gabinete, do vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, criado na forma da Lei Municipal No. 2.681/2023, de 26 de Janeiro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 16 de Outubro de 2023. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Odair José de Matos Presidente PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1155A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a participarem do primeiro encontro regional promovido por este Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº 390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 2 Pag. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores. Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir. O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma vez por semana. É importante a conscientização de que se trata de assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16 anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola. Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema. A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa, mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar o tema “Educação”, dispõe: *Art. 215. A Educação, baseada nos princípios democráticos na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos e garantindo formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade. O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, VII - fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional, assim como a preservação do meio ambiente, bem como resguardar, expandir e difundir o patrimônio cultural da humanidade; Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento do município: Art. 115 - A educação é fundamental para o desenvolvimento de Município, cabendo portanto, ao poder executivo municipal, respeitada a lei federal de diretrizes de bases: E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 107 - é dever indelegável do Município assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantir a participação da sociedade civil na alocação e fiscalização dos recursos destinados a esse fim, observados os princípios nas Constituições Federal e Estadual. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Pag. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura. Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações; apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância no âmbito da educação. A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e valorizar as individualidades do aluno, potencializando as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto- estima do estudante. Diante do quanto exposto e, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 17/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº III. CONCLUSÃO 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Executivo Municipal. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 65/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 5 Pag. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 392/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X 11 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023_VEREADOR RILDO TELES Vereador(a) Pag. 03 01 X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 393/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 394/2023 Autor: RILDO TELES Ementa Situação que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Incluído na Ordem do Dia 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 393/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: RILDO Serviços Públicos, TELES solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 394/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO cobrando os devidos TELES procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1160

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1160 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DECRETOS LEGISLATIVOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA DECRETO Nº. 14/2023 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno, Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005, e, CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado nacional em comemoração ao dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO Decreto do Executivo Municipal de Barbalha de n. 19.01.001/2023 decretando ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, conforme inciso IV, após o feriado nacional do Dia de Nossa Senhora Aparecida; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Poder Legislativo Municipal, bem como alinhar a execução dos serviços sem prejuízos à população; CONSIDERANDO ainda, por fim, os princípios da eficiência e economicidade, inerentes a Administração Pública, RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, no dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira após o feriado nacional do dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º. Ficam todos os servidores de sobreaviso, para se necessário, repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 11 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1160 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIAS PORTARIA No. 2709001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Procuradoria Especial da Mulher na Alece e Cagece, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Lua na dos Sant os Gou vea Verea dora PERÍODO DO AFASTAM ENTO 28 e 29/09/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 2º -PLO Nº 79/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º -PRE Nº 25/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º -REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º -REQ Nº 410/2023 Autor: RILDO TELES OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Pag. Protocolado que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Setembro de 2023 1º -REQ Nº 409/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 71ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 16/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 78/2023 Autor: ODAIR JOSÉ DE MATOS PRESIDENTE INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA E DÁ 2º -REQ Nº 410/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 411/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Protocolado que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Auto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. Orador da Tribuna Popular www.camaradebarbalha.ce.gov.br Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1160 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 11 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° ANDRÉ FEITOSA 2° PROFESSOR ILÂNIO 3° RILDO TELES 4° DORIVAN PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 3 Pag.

Ano XIII, No. 1160A - 11 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1160A - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 11 de Outubro de 2023. HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - CADERNO 01/01 - Edição Extraordinária Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ARCESB - ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DA VILA SANTO ANTONIO CNPJ: 26.859.670/0001-51 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Associação Recreativa e Cultural da vila Santo Antõnio, neste ato representada por seu Presidente o Sr. Eldon Cesário de Souza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas CONVOCA todos os associados, através do presente edital para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada na sede da Associação no dia 03 de Novembro 2023 às 19:00 horas, com a seguinte ordem do dia: 1 - Aditivo ao Estatuto 2 - Ata de Aprovação da mudança de endereço A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois, com no mínimo 30% dos associados (Art. 32 e 33 parágrafo 1º e 2° do Estatuto da ARCESB) e em seguida com qualquer número dos presentes. Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Barbalha-CE, 11 de Outubro de 2023 Eldon Cesário de Souza Presidente

Ano XIII, No. 1159A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1159A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB PAUTA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 11/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 24/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia 4º -REQ Nº 405/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA 5º -REQ Nº 406/2023 Autor: HAMILTON LIRA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a Para ciência Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 6º -REQ Nº 407/2023 Autor: RILDO TELES 7º -REQ Nº 408/2023 Autor: RILDO TELES reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das localidades do Minha Casa Minha Vida. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. 3º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 404/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 5º -REQ Nº 405/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Para ciência 6º -REQ Nº 406/2023 Autor: HAMILTON LIRA Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 59/2023 Autores: ISAC BATISTA, RILDO TELES 2º -PLO Nº 74/2023 Autor: BOSCO VIDAL Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Para leitura em plenário Para leitura em plenário 7º -REQ Nº 407/2023 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando um dentista para atender no posto de saúde do Sítio da Mata dos Dudas, pois o mesmo encontra-se totalmente equipado para atendimentos, porém os pacientes precisam se deslocar para a cidade, por falta de um profissional naquela localidade. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a instalação de uma barra de proteção ( guard rail ), no estilo das que tem nas curvas das CE estaduais, no entorno do murro de arrino, saindo da Rua Pinto Madeiro até a CE que liga Barbalha ao Arajara, nas proximidades do Colégio Santo Antônio. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito a reabertura da rua São Bernardo, o trecho entre Av. Leão Sampaio e a rua conhecida como P1 no Bairro Mata dos Limas, vale lembrar que este trecho foi desativado devido a não manutenção por parte do município e anos anteriores mas que era uma rua bem movimentada antigamente. Solicitamos que seja feita abertura e ao mesmo tempo seja colocado uma camada com material de fora, apropriado para suportar principalmente a época invernosa, e posteriormente seja realizado o calçamento nesse trecho. Com isso, estamos enviando em anexo uma cópia da lei 2.242/2016 que oficializa o nome da rua como também comprova que ela nasce na Av. Leão Sampaio e termina na última rua do loteamento ART Residence, Mata dos Limas. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita restabelecido o abastecimento de água das Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 8º -REQ Nº 408/2023 Autor: RILDO TELES localidades do Minha Casa Minha Vida. que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, solicitando que seja feita o reaparelhamento da academia da saúde que funciona em frente a faculdade de Medicina, que estar em completo abandono. Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1159

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1159 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h28min (dezessete horas e vinte e oito minutos) do dia 05 (cinco) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 306/2023, da Diretora Executiva HMSVP, Juliane Deyse Gonçalves Nogueira, em resposta do oficio Nº 0310017/2023 Projeto de Lei Nº 76/2023, da autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a lei orçamentária anual do município de Barbalha para o exercício financeiro de 2024, onde estima receita e fixa a despesa e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 395/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. Requerimento Nº 396/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 397/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. Requerimento Nº 398/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. Requerimento Nº 399/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – calçamento que a CE-293 (Arajara a Barbalha) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 (Arajara ao Crato), no Municíppio de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 9 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 78/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara 2 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 27/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa le www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – gislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 25 de Setembro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 400/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas comidentificação dos nomes das ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor 3 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 402/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 403/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 401/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 77/2023 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.

Ano XIII, No. 1158 - CADERNO 02/02

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETO DE LEI MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Projeto de Lei N.º 76/2023, de 27 de setembro de 2023. - IN. 02/97 – MODELO 02 DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – ART. 212 – DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSIDERADOS PARA O CÁLCULO IPTU 1.000.000,00 ISS 7.300.000,00 ITBI 1.000.000,00 IRRF 8.010.000,00 DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS 1.650.000,00 JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA 22.000,00 ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) COTA PARTE DO FPM 75.196.805,00 COTA PARTE DO ITR 8.000,00 COTA PARTE DO IPVA 9.040.000,00 COTA PARTE DO ICMS 27.543.000,00 COTA PARTE DO IPI 92.000,00 LEI COMPLEMENTAR 87/96 – ICMS DESONERAÇÃO 0,00 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 130.861.805,00 PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-25% (Art. 212 C.F.) 32.715.451,25 COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB 51.665.410,00 DESPESAS CONSIDERADAS COMO APLICAÇÃO EM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (+) GASTOS COM EDUCAÇÃO (FUNÇÃO 98.999.250,00 12) (-) ENSINO MÉDIO (SUB-FUNÇÃO 362) 165.000,00 (-) ENSINO PROFISSIONALIZANTE (SUB9.000,00 FUNÇÃO 363) (-) ENSINO SUPERIOR (SUB-FUNÇÃO 7.500,00 364) (-) DESP. ORÇADAS C/REC. DE TRANSF. 7.756.500,00 VOLUNTÁRIAS (-) DESP. RELATIVAS A 51.665.410,00 COMPLEMENTAÇAO DO FUNDEB (=) VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E 39.395.840,00 DESENV. ENSINO . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – 2 Pag. R E S U M O: TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VALOR FIXADO P/ MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO SUPERÁVIT PERCENTUAL FIXADO P/ MANUT. E DESENV. ENSINO 130.861.805,00 39.395.840,00 6.680.388,75 30,10% Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal - IN. 02/97 – MODELO 03 DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS COM SAÚDE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS IPTU ISS ITBI IRRF DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS JUROS, MULTAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE IMPOSTOS E DÍVIDA ATIVA (PROVENIENTE DE IMPOSTOS) COTA PARTE DO FPM COTA PARTE DO ITR COTA PARTE DO IPVA COTA PARTE DO ICMS COTA PARTE DO IPI LEI COMPLEMENTAR 87/96 – ICMS DESONERAÇÃO TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS PERCENTUAL MÍNIMO OBRIGATÓRIO-15% (Art. 77 ADCT) 1.000.000,00 7.300.000,00 1.000.000,00 8.010.000,00 1.650.000,00 22.000,00 70.196.805,00 8.000,00 9.040.000,00 27.543.000,00 92.000,00 0,00 125.861.805,00 18.879.270,75 DESPESAS REALIZADAS COM SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (+) GASTOS COM SAÚDE (FUNÇÃO 10) (-) INATIVOS E PENSIONISTAS (-) SERV. LIMPEZA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (-) ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A SERVIDORES (-) SANEAMENTO BÁSICO (exceto para controle de vetores) (-) RECURSOS TRANSFERENCIAS VOLUNTÁRIAS (=) VALOR FIXADO P/ SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 211.942.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 186.030.500,00 25.912.300,00 R E S U M O: TOTAL DAS RECEITAS VALOR APLICADO COM SAÚDE SUPERÁVIT PERCENTUAL FIXADO P/ SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal QUADRO DEMONSTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2009 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 125.861.805,00 25.912.300,00 7.033.029,25 20,59% DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – 3 Pag. RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS 593.802,96 4.331.718,67 704.877,73 1.292.989,01 819.527,58 0,00 1.054.054,80 ARRECADAÇÃO PROJETADA ATÉ DEZEMBRO/2023 1.017.947,93 7.425.803,43 1.208.361,82 2.216.552,59 1.404.904,42 0,00 1.806.951,09 0,00 0,00 39.273.049,57 4.232,25 5.022.289,78 15.356.999,92 50.815,77 67.325.227,83 7.255,29 8.609.639,62 26.326.285,58 87.112,75 307,08 526,42 0,00 68.504.665,12 0,00 117.436.568,78 ARRECADADA ATÉ JULHO/2023 RELAÇÃO DAS RECEITAS IPTU ISS ITBI IRRF TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA ATIVA COTA PARTE DO FPM COTA PARTE DO ITR COTA PARTE DO IPVA COTA PARTE DO ICMS COTA PARTE DO IPI COTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VALOR MÁXIMO A REPASSAR 7% (Emenda Constitucional nº 58/2009) VALOR FIXADO NO ORÇAMENTO PARA O LEGISLATIVO VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO NO ANO DE 2024 VR. A SER REPASSADO AO LEGISLATIVO MENSALMENTE Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8.220.559,81 8.800.000,00 8.220.559,81 685.046,65 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 5 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 13 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 15 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 17 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 18 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 19 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 20 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 21 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 22 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 23 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 24 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 25 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 26 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 27 Pag. 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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 38 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 39 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 40 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 41 Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 02/02 – www.camaradebarbalha.ce.gov.br 42 Pag. 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Ano XIII, No. 1158 - CADERNO 01/02

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 66ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Luana dos Santos Gouvêa Às 17h18min (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 28 (vinte e oito) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 002/2023; do Sr. Antônio Hildegardes Ferreira, Membro dos Afluentes de Bem, solicitando o uso da Tribuna Popular. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Participativa nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Requerimento Nº 392/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma Areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Neste momento o Presidente convidou a Sra. Maria Salviana, Agente de Saúde, para fazer uso da Tribuna Popular, a qual dividiu o tempo com o Sr. Antônio Ildegardes Ferreira, que falaram sobre a exorbitante taxa de esgoto em Barbalha, solicitando apoio dos Vereadores para a redução da mesma. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, apresentou a seguinte Emenda Verbal ao Projeto de Lei Nº 63/2023: EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, aprovado por unanimidade. Emenda Verbal Aditiva Nº 001 ao Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em discussão. Sendo aprovada por unanimidade. O Requerimento Nº 392/2023, foi discutido e aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 67ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 02 (dois ) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 66ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 10/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas – Hotel das Fontes, referente, ao mês de julho/2023. Requerimento Nº 393/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. Requerimento Nº 394/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Neste momento o Presidente Odair José de Mato abriu espaço para proposições verbais. O Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o envio do oficio aos conselheiros tutelares eleito, registrando votos de parabéns pela sua eleição ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Barbalha-CE. Solicitando o envio de oficio aos Suplentes de Conselheiro Tutelar, registrando votos de parabéns pela sua candidatura ao Cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Barbalha-CE, especialmente por toda dedicação e forte luta durante a campanha em busca do objetivo almejado. O Vereador André Feitosa - Solicitou o envio de oficio a Comissão Organizadora da Festa de Nossa Senhora Aparecida, com cópia aos carregadores do pau da bandeira, registrando votos de Parabéns, pela excelente organização do cortejo do Pau da Bandeira de Nossa Senhora Aparecida, no Bairro Malvinas, em nosso Município, realizado no último domingo, dia 1º de outubro. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA 2 Pag. FACULTADA - Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou envio de oficio a Direção do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, solicitando que seja feito o repasse do Piso Salarial da Enfermagem aos profissionais da categoria, tendo em vista que o recurso já foi repassado para esta Unidade de Saúde, e, até o presente momento não foi efetuado o pagamento aos referidos profissionais. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - João Ilânio Sampaio O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h51min (dezessete horas e cinquenta e um minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 395/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 2 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 396/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Nestes Termos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Outubro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 397/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. 3 Pag. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 09/10/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 398/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 400/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 401/2023 Autor: BOSCO VIDAL Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 4 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 399/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 4º -REQ Nº 402/2023 Autor: RILDO TELES 5º -REQ Nº 403/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Autor: RILDO TELES 2° DORIVAN 3° RILDO TELES Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. PROJETOS DE LEIS 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 77/2023 Autor: BOSCO VIDAL 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 3º -REQ Nº 400/2023 Autor: BOSCO VIDAL 4º -REQ Nº 401/2023 Autor: BOSCO VIDAL 5º -REQ Nº 402/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 403/2023 Autor: RILDO TELES Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Para ciência que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Incluído na Ordem do Dia Para ciência 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° PROFESSOR ILÂNIO Projeto de Lei Nº 77/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Tadeu Custódio Teixeira, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'24.0"S 39°19'19.4"W, e término nas coordenadas 7°16'18.5"S 39°19'03.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2023. Para ciência João Bosco de Lima Vereador Contexto Bibliográfico Para ciência Para ciência .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Maria de Jesus de Sousa 4 Pag. Tadeu Custódio Teixeira, nasceu em 17 de setembro de 1952, filho de José Custódio Sobrinho e Raimunda Francisca Teixeira, no Sítio São Pedro em Barbalha-CE, é o filho mais velho dos três filhos do casal. Desde criança aprendendo o ofício e a devoção de seu pai, mecânico e devoto de Santo Antônio. Em 1964, um infortúnio veio a acontecer, Tadeu Custódio, junto com seus irmãos Aparecida Custódio e José Custódio Filho (Lôro) ficam órfãos de Mãe o que os fazem sair da residência a qual habitava na Rua Pero Coelho (Rua do Fogo), entrada de Barbalha e seguir para morar junto com seus irmãos, na casa de suas Tias Maternas: Tetê, Birica e Angélica, no Sítio Buriti em Barbalha/Ce. Essa temporada durou cerca de 10 anos, e Zé Custódio (seu pai), que vivia viajando a trabalho, consertando caldeiras e tubulações de engenhos e usinas de rapadura e açúcar nos estados do Ceará e Paraíba e Pernambuco, vinha visitar sempre que podia, até o dia que Tadeu Custódio se viu homem e decidiu voltar para casa e cuidar de seus irmãos sem ajuda das tias. Assumindo a responsabilidade e os cuidados a seus irmãos. De volta à Rua Pero Coelho, Tadeu se torna rapaz e prossegue cuidando dos irmãos e estudando, cursou Tornearia mecânica no SENAI de Juazeiro do Norte, se especializando no fabril de todo tipo de peças finas e de manuseio industrial. Também cursou Contabilidade na Escola Técnica de Comércio em Barbalha-Ce. Na Escola de Comércio conhece Raimunda Pereira da Silva (Mundinha) com quem se casa em 1978, e viaja para São Paulo para estudar e se especializar para trabalhar na CECASA, onde passou alguns anos trabalhando. Mais tarde se especializou em mecânica de Máquinas de Costura e tornou-se autorizado da renomada marca de maquinas de costura inglesa Singer do Brasil no Cariri, em seu próprio negócio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Pag. Mecânico de primeira linha especializado e solicitado por seus Clientes por a qualidade e eficiência em desempenhar seu trabalho. Isso o tornou conhecido, sua pessoa muito solicita e agradável, estava disposto a ajudar e a disponibilizar seu tempo a ajudar as pessoas. Influente no município filiou-se ao PL (Partido Liberal), o qual foi candidato a vereador no ano de 1996. Apesar de não ter sido eleito, continuou a ajudar a população e estar junto ao povo. Fã do “Rei da Juventude” Roberto Carlos, Tadeu Custódio foi pai de Quatro Filhos Thidia Teixeira, Professora, Tadeu Custódio Filho, Tec em Sonorização e Historiador, Aline Mírian Custódio, Nutricionista e Izabel Custódio Gestora Ambiental. Aos seus filhos sempre foi exemplo de trabalho, rigidez, disciplina, dedicação. Devoto de Santo Antônio como seu pai, sempre esteve ativamente ligado as festividades do santo casamenteiro, foi carregador do Pau da Bandeira. Desde muito cedo auxiliava seu pai a confeccionar as tesouras do pau da bandeira e por ser muito carismático se tornou Capitão do Pau da Bandeira do fim da década de 80 ao início da década de 90. Em seu último ano como Capitão, o Pau da Bandeira escolhido foi uma Rama Branca, linheiro e aprumado medindo aproximadamente 25m de altura, 70cm de diâmetro, e pesando aproximadamente 2 Toneladas chegou à Matriz de Santo Antônio às 23:00 e hasteado às 00:00h. Tadeu Custódio manteve essa paixão por muitos anos, até seu falecimento no dia 30 de novembro de 2000 em um acidente automobilístico na saída de Barbalha-Ce, o carro que utilizava capotou, e foi arremessado aos canaviais na entrada na nossa cidade. Deixando seu legado de respeito, ombridade e responsabilidade. Entre seus familiares, amigos e pessoas que o conheceu, deixou saudade da sua alegria, companheirismo e solidariedade. Após o seu falecimento, os amigos ainda consternados com a perda o homenagearam, batizando uma rua com seu nome, a qual estava começando a ser habitada como Rua Tadeu Custódio, localizada na Mata dos Dudas em Barbalha-Ce. O nome da rua foi denominada ainda no ano 2000, pois seu amigo e compadre Expedito Macêdo de Queiroz, trabalhava na COELCE e conversando com os populares, um deles Cícero Feitosa morador da localidade e muito amigo de Tadeu Custódio acharam por bem nomear a rua com o seu nome. O nome foi bem aceito pela população local, e até hoje é conhecida e reconhecida por o nome de Tadeu Custódio. de 27 Projeto de Lei N.º 76/2023, de setembro de 2023. DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, ONDE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamentos na Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de BARBALHA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de reais). Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2023. previstas na Legislação vigente discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: João Bosco de Lima Vereador 1. RECEITA DO TESOURO R$ 458.292.340, 00 1.1 RECEITAS R$ CORRENTES 427.277.270, 00 Receita Tributária R$ 19.976.000,0 Receita de Contribuições R$ 4.980.000,00 Receita Patrimonial R$ 7.186.500,00 0 Receita de Serviços R$ 3.000,00 Transferências Correntes R$ 391.140.770, 00 Outras Receitas Correntes www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 3.991.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – 1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ SECRETARIA DE 31.015.070,0 CULTURA E 0 Operações de Crédito R$ 6.000,00 Transferências de Capital R$ 6.009.070,00 - 5.434.835,00 2.228.000,00 - 2.228.000,00 804.500,00 - 804.500,00 17.838.316,90 - 17.838.316,90 SEC. DE 0 R$ 5.434.835,00 TURISMO 25.000.000,0 Alienação de Bens DESENVOLVIMEN TO AGRÁRIO AUTARQUIA MEIO AMBIENTE 2. DEDUÇÕES DE R$ RECEITAS SUSTENTABILIDA - DE 28.292.340,0 SEC. MUNICIPAL 0 Deduções do FUNDEB R$ Pag. DE - PLANEJAMENTO 28.292.340,0 E GESTÃO 0 SEC. MUNICIPAL DO TRABALHO 3. TOTAL ORÇADO R$ DESEN. SOCIAL 430.000.000, MULHERES E 00 2.010.000,00 10.550.888,10 12.560.888,10 DIREITOS HUMANOS Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: SEC. MUNICIPAL I - No Orçamento Fiscal, em R$ 211.921.485,00 (duzentos e onze DE JUVENTUDE E milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta (duzentos e dezoito milhões, setenta e oito mil, quinhentos e quinze reais). apresenta por órgãos os seguintes desdobramentos: FISCAL SEGURIDADE TOTAL CONTROLADORI A GERAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE RESERVA DE CONTINGÊNCIA - 8.800.000,00 PÚBLICOS 207.506.311,90 222.493.688,10 430.000.000,0 0 às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a 3.095.500,00 - 3.095.500,00 1.571.000,00 - 1.571.000,00 361.000,00 - 361.000,00 98.999.250,00 - 98.999.250,00 abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 1.083.100,00 211.942.800,00 - autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou 211.942.800,0 diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos 0 mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram 1.083.100,00 originalmente programados; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 524.000,00 - 524.000,00 TO ECONÔMICO do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo SEC. DE MEIO AMBIENTE E REC. 44.908.490,00 I - Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas 8.800.000,00 SEC. DE DESENVOLVIMEN - PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: BARBALHA GERAL 44.908.490,00 SEC. MUNICIPAL T O T A L CÂMARA PROCURADORIA 6.709.070,00 A E SERVIÇOS observada a programação constante da parte I, em anexo, GOVERNO - DE Art. 5º - A Despesa fixada à conta de recursos previstos nesta Lei, SECRETARIA DE 6.709.070,00 URBANISMO INFRAESTRUTUR MUNICIPAL DE 2.046.000,00 DE OBRAS E II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 218.078.515,00 POR ÓRGÃOS - SEC. MUNICIPAL cinco reais). DISTRIBUIÇÃO 2.046.000,00 ESPORTES 11.093.250,00 - 11.093.250,00 realizá-las. HIDRICOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1158 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – 7 Pag. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de setembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1158A - 06 de Outubro de 2023 - Edição Extraordinária

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1158A - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 - Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior PORTARIA No. 0210001/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Ferreira de Santana, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. 2 de Outubro de 2023 Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Odair José de Matos Presidente Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia PORTARIA No. 0210002/2023 Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210003/2023 Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210005/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210004/2023 Conceder a Vereadora Efigênia Mendes Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha PORTARIA No. 0210006/2023 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210008/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210007/2023 Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210009/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. PRESOLVE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. Conceder ao Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210010/2023 Conceder ao Vereador João Bôsco de Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210012/2023 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. RESOLVE Conceder ao Vereador Isac Diè Romão Batista, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210011/2023 Conceder ao Vereador João Ilanio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. PORTARIA No. 0210013/2023 PORTARIA No. 0210015/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Luana dos Santos Gouvea, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0210014/2023 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2022 de 18 de Janeiro de 2022. Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais), para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha. CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Vicente Eugênio Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 02 de Outubro de 2023 Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br E M B R A N C O DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1158A Barbalha-CE, Sexta-feira dia 06 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/02 – Edição Extraordinária Pag. www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1157

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1157 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br REQUERIMENTOS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Requerimento Nº 393/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 394/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1157 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PORTARIAS PORTARIA No. 2108001/2023 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: 2º -PLO Nº 77/2023 Autor: BOSCO VIDAL 3º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 4º -REQ Nº 395/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e Secretaria da Educação, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO Epitá cio Sarai va da Cruz Neto Verea dor PERÍODO DO AFASTAM ENTO 22 e 23/08/2023 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNITÁ RIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.600 ,00 5º -REQ Nº 396/2023 Autor: MARCELO JUNIOR Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 6º -REQ Nº 397/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 21 de Agosto de 2023 -Odair José de Matos Presidente PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 76/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, Para ciência 7º -REQ Nº 398/2023 Autor: RILDO TELES 8º -REQ Nº 399/2023 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br ONDE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 2 Pag. Para ciência Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1157 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 04 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – ( Arajara a Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 395/2023 Autor: ANDRÉ FEITOSA 3º -REQ Nº 396/2023 Autor: MARCELO JUNIOR 4º -REQ Nº 397/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 5º -REQ Nº 398/2023 Autor: RILDO TELES 6º -REQ Nº 399/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do calçamento que a CE-293 ( Arajara a Incluído na Ordem do Dia Barbalha ) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 ( Arajara ao Crato ), no município de Barbalha. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO Para ciência Para ciência 3 Pag. AVISOS Aviso de Licitação. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.09.25.1, do tipo menor preço global, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO SE SOLUÇÃO DE TI PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE. Abertura: 18 de outubro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 03 de outubro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro da Câmara Municipal. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência Para ciência Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1156

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1156 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 02 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS Portaria de nº 2909001/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Art. 1º - EXONERAR o Jonas Eduan Alencar de Souza, portador do CPF nº 608.285.783-62, da função comissionada de Secretario de gabinete da Câmara Municipal de Barbalha, criado na forma da Lei Municipal Nº 2.681/2023 de 26/01/2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 29 de Setembro de 2023. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Odair José de Matos Presidente Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1155

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a participarem do primeiro encontro regional promovido por este Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº 390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 2 Pag. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores. Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir. O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma vez por semana. É importante a conscientização de que se trata de assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16 anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola. Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema. A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa, mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar o tema “Educação”, dispõe: *Art. 215. A Educação, baseada nos princípios democráticos na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos e garantindo formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade. O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, VII - fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional, assim como a preservação do meio ambiente, bem como resguardar, expandir e difundir o patrimônio cultural da humanidade; Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento do município: Art. 115 - A educação é fundamental para o desenvolvimento de Município, cabendo portanto, ao poder executivo municipal, respeitada a lei federal de diretrizes de bases: E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 107 - é dever indelegável do Município assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantir a participação da sociedade civil na alocação e fiscalização dos recursos destinados a esse fim, observados os princípios nas Constituições Federal e Estadual. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Pag. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura. Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações; apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância no âmbito da educação. A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e valorizar as individualidades do aluno, potencializando as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto- estima do estudante. Diante do quanto exposto e, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 17/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº III. CONCLUSÃO 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Executivo Municipal. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 65/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 5 Pag. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 392/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X 11 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023_VEREADOR RILDO TELES Vereador(a) Pag. 03 01 X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 393/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 394/2023 Autor: RILDO TELES Ementa Situação que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Incluído na Ordem do Dia 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 393/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: RILDO Serviços Públicos, TELES solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 394/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO cobrando os devidos TELES procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1155A

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155A - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ASSOCIAÇAO ATLETICA CARIRI CNPJ DE Nº 32.566.058/0001-93 RECONHECIDO DE ULTILIDADE PUBLICA lei 2431/2019 Rua MARIA EDENA VILA BIRÓ 121 bairro do rosário Barbalha CE. CEP: 63180.000 MESA DIRETORA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Pelo presente, ficam convocados todos os membros associados e em dias com as obrigações estatutárias para participarem da Assembléia Geral Extraordinária da Associação Atlética Cariri para deliberar sobre a seguinte pauta: 01. eleição e posse dos cargos vagos de Presidente e 1º. Tesoureiro em razão da renúncia da ex-Presidente Lucia Maria Falcão Nunes e da ex-Tesoureira Mirian Aparecida Gimenez. A Assembléia realizar-se-á no dia 10 de Outubro de 2023 às 10h na sede da entidade nos termos do seu Estatuto. COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Sérvulo dos Santos Aquino Presidente em exercício

Ano XIII, No. 1154

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1154 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 25(vinte e cinco) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 08/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 09/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do CaldasHotel das Fontes Referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 143/2023CAPS III, do Diretor da RAPS, Tiago Cavalgante de Figueiredo, convidando para ação do setembro Amarelo e Prevenção ao Suicídio. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa nº 76/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 27/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº 381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joca, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº 383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº 385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências, em discussão, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a Lei municipal n° 2.720, de 15 de 2 Pag. junho de 2023 e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os vereadores: Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 75/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Batista Nunes, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'52.3"S 39°19'18.8"W, e término nas coordenadas 7°16'45.4"S 39°19'05.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Contexto Bibliográfico José Batista Nunes, nascido em 02 de maio de 1941 na cidade de Caririaçu, o mais velho dos 3 filhos de Celina Maria de Jesus e Vicente Felinto Nunes. José Batista Nunes, mais conhecido como Seu Deca, foi um grande homem e de um legado inigualável. Desde de muito novo trabalhou pra ajudar na renda de sua casa, foi para o Paraná para buscar uma melhor qualidade de vida e logo retornou para cidade de Juazeiro do Norte pra montar seu comércio. Aos 18 anos conheceu sua amada e aos 26 casou-se com a mesma, Madalena de Andrade Nunes, juntos tiveram 6 filhos. Anos se passaram e surgiu em Seu Deca uma vontade de morar na cidade de Barbalha, pois é uma cidade bem tranquila e confortável de residir. Em 1986 comprou um terreno no Sítio Mata dos Dudas, o acesso era bastante difícil, então o mesmo abriu a rua e começou a construção de sua casa, mesmo sem água e sem energia. Na época www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – sendo comerciante, vinha apenas nos finais de semana com seus filhos e esposa, nesta rua não tinha acesso à energia e a água que tinha era de uma cacimba que o mesmo cavou para abastecer sua residência. Em 1993 Seu Deca e sua esposa Dona Madalena passaram a morar nesta casa e tornou-se o primeiro morador desta rua, na qual nomeou como Rua São José. Com a falta de energia e a pouca quantidade de água, seu Deca foi em busca junto ao poder público destas fontes para melhorar sua morada. De início, na época sendo o prefeito da cidade João Hilário abasteceu o bairro com uma fonte de água potável, logo, Doutor Raimundo Macêdo ajudou na instalação da rede de energia, melhorando a vivencia no bairro. Neste mesmo ano, Seu Deca começou a apresentar algumas comorbidades, foi em busca de tratamento em vários médicos e realizou vários exames, mas não obteve sucesso. Aos poucos e com o passar dos dias, foi perdendo os movimentos das pernas e com alguns meses já não conseguia mais andar, mas sempre mantendo sua garra, fé e simplicidade. Com alguns anos sentiram falta de evangelização na comunidade, assim se reuniram com os moradores do bairro e o casal auxiliou na construção da capela da comunidade. Este casal cedeu sua casa para ser realizado atendimentos médicos, missas, aulas de catequese, reuniões políticas, distribuição de cestas básicas, entre outros. Juntos, o casal buscou cada vez mais melhorias para o bairro sem medir esforços para ajudar o próximo, na qual marcaram a história de José Batista Nunes. E assim se passaram os anos e foram quase 30 anos sendo cadeirante, mas Seu Deca nunca perdeu humildade e alegria, sua esposa sempre cuidou do mesmo com muito amor e carinho. Nesses anos construíram uma família linda com genro, noras, netos e bisnetos e o mesmo fez uma casa para cada um dos seus filhos, para os mesmos morarem próximo, toda família o ajudou muito no longo da sua vida. No dia 02 de setembro de 2023, se despediu da sua família e de todos os amigos e partiu para sua morada eterna. Uma pessoa de bom caráter, humilde, alegre, brincalhão, amoroso, dentre outras milhões de qualidades, esse foi Seu Deca. Ao saudá-los cordialmente, submeto a V. Exas. o presente PROJETO DE INDICAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR ao EXECUTIVO MUNICIPAL objetivando “Regulamentar o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE)”. A fundamentação em questão está de conformidade com o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), bem como a possibilidade legal de Indicação constante no Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Assim expressam os normativos, O Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha dispõe verbis, “Art. 106. Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. n. 002/2022 dispõe verbis, O § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar “§ 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. Justifica-se a presente propositura, destacando-se a parte final do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022 que expressa que “Decreto Municipal” regulamentará o Banco de Horas, no entanto até o momento a norma em questão não foi emitida pelo Executivo Municipal tornando-se necessária e imprescindível a sua instituição para a proteção da execução dos trabalhos dos servidores do Município de Barbalha. Observe-se, ainda, dignos e Excelentíssimos Vereadores, no tocante a proposição e a independência dos Poderes da Federação, constou-se, ao final, a possibilidade legal, caso este Poder Legislativo assim o entenda, ratificar e executar o Decreto através de Resolução da Mesa Diretora desta Casa, aplicando os efeitos do Decreto Regulamentador do Executivo aos servidores do Legislativo Municipal. Após as considerações de V. Exas. requer a aprovação e envio ao Executivo Municipal, para, se entender a matéria pertinente, emitir DECRETO REGULAMENTADOR na forma do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, para o qual enviamos proposta em anexo. PROJETOS D EINDICAÇÃO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. PROJETO DE INDICAÇÃO n° 05/2023 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador DECRETO REGULAMENTADOR n°05/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 18 da Lei Orgânica e § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), o qual estabelece que, Art. 64. (...) § 4º. O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Banco de Horas e sua compensação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE), CONSIDERANDO que a instituição de “Banco de Horas” possibilitará a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de continuidade do serviço público e contenção de despesas com pessoal, além da garantia de manutenção da saúde dos servidores, evitando jornadas de trabalho excessivas que os privem do necessário descanso, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE) a “compensação de jornada de trabalho”, mediante a formação de “Banco de Horas” no qual serão registrados os horários excedentes desempenhados pelos servidores de modo que o cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária de cada cargo seja compensado na forma deste Decreto. Art. 2º. A jornada de trabalho do servidor não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei que crie os respectivos cargos ou regulamente a carreira, salvo em situações de interesse público e desde que autorizado expressamente pelo superior máximo do órgão. Art. 3º. A realização de banco de horas e a compensação da carga horária excedente e extraordinária são aplicáveis aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório do Poder Executivo. § 1º. A compensação das horas não remuneradas será realizada da seguinte forma: I. II. III. Redução da jornada diária. Supressão do trabalho em dias da semana. Folgas adicionais, assim compreendidas as concedidas IV. V. 4 Pag. em dias que intercalam feriados e pontos facultativos, ou quaisquer destes e finais de semanas. Prolongamento das férias. Auto compensação na forma do § 4º deste artigo. § 2º. Os Servidores que exerçam cargos comissionados ou funções gratificadas não terão direito a horas extras e extraordinária, nem realização de banco de horas e compensações de carga horária. § 3º. O lançamento, controle, autorização para compensação ou solicitação de remuneração das horas extras, conforme dispuser o presente Decreto, ficarão sob responsabilidade de cada Departamento / Setor, devendo o superior máximo do órgão supervisionar os procedimentos e designar um servidor para tratar deste controle, informando, para registro, ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente e/ou equivalente. § 4º. É permitido que o servidor faça a sua auto compensação diária de acordo com sua carga horária de trabalho (Art. 2º deste Decreto), ou seja, caso adentre no expediente antes ou após o horário fixado no ponto eletrônico ou registro físico de frequência, sair antes ou depois do horário final. Durante o horário normal semanal de expediente, com a aplicação da auto compensação, não constituirá banco de horas ou serviço extraordinário quaisquer tempo excedentes, salvo mediante expressa autorização do superior máximo do órgão. § 5º. Caso a solicitação de compensação pelo servidor, seja realizada, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da folga, fica garantida o direito à folga no dia solicitado. § 6º. Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para execução de trabalhos relevantes poderão gozar os dias de direito imediatamente após o pleito eleitoral, ou será efetuado o seu lançamento no Banco de Horas para posterior compensação, a critério do servidor. § 7º. A ausência do servidor, quando convocado para compor Conselho de Sentença de Tribunal de Júri, será considerada como efetivo exercício, ainda que o servidor compareça ao Tribunal e não seja sorteado para integrar o Conselho, não sendo permitido o crédito no Banco de Horas. § 8º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela superior imediato, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. Art. 4º. O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores será realizado preferencialmente por meio de ponto eletrônico, no entanto, dependendo do setor e particularidade, poderá ser de forma física, ficando sob a responsabilidade de cada Departamento / Setor, que deverá registrar, diariamente, a entrada e saída do servidor para a execução das funções que lhe são afetas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Os registros de frequência ao trabalho serão os instrumentos para verificação da frequência do servidor ao trabalho e da jornada de trabalho realizada, sendo apurada do primeiro ao último dia desde que complete um mês. Art. 5º. A compensação da jornada de trabalho do servidor se dará mediante a utilização de “Banco de Horas” que será gerenciado na forma do § 3º, do art. 3º e art. 4º deste Decreto. Art. 6º. O cumprimento de jornada extraordinária por parte dos servidores públicos municipais deverá ser previamente autorizado pelo superior máximo do órgão, que deverá justificar expressamente a necessidade e comunicá-la ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente, ou setor equivalente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 7º. O banco de horas do serviço extraordinário consiste no registro individualizado de saldo de horas e minutos trabalhados pelo servidor além ou aquém de sua jornada de trabalho. §1º. O saldo de horas extraordinárias passíveis de serem lançados no banco de horas a cada mês será feito por meio do somatório das horas trabalhadas ao longo do mês. §2º. O saldo apurado no parágrafo anterior será considerado como horas crédito quando for positivo e como horas-débito quando negativo caso não cumpra com a atribuição para a qual foi designado. §3º. Todos os servidores deverão ter ciência, mensalmente, da existência de horas a serem compensadas, bem como do “Banco de Horas” acumulados dos meses anteriores. §4º. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste artigo, não ensejarão o pagamento do adicional por serviço extraordinário. §5º. O servidor poderá utilizar as horascrédito constantes do banco de horas para compensar horas-débito em meses subsequentes desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 8º. Será considerado como trabalho extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor e que for realizado em horários diferentes daqueles constantes do artigo 2º, observando-se o Art. 9º deste Decreto e apenas será autorizado em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas. Art. 9º. Será admitida a prestação de serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes casos: I. II. Eventos ou atividades de interesse da Administração Pública que ocorram nesses dias; Situações que requeiram imediato atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, como situação de emergência e calamidade pública; §1º. Poderá ser permitida a prestação de serviços extraordinários durante a semana observando-se o disposto no § 8º, do Art. 3º e Art. 6º deste Decreto desde que devidamente autorizado. §2º. Aplica-se a compensação por serviço extraordinário, constituindo Banco de Horas, às hipóteses previstas no §2º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022. Art. 10. O servidor que tiver saldo em “Banco de Horas” deverá usufrui-las nos 12 (doze) meses subsequentes, a ser deferido conforme conveniência da Administração Pública, mediante requerimento conforme ANEXO 1 deste Decreto, sob pena de perder o direito. Parágrafo único. O servidor não terá prejuízo de quaisquer benefícios ou direitos que por ventura perceba, desde que tenha horas-crédito suficientes para a devida compensação junto ao banco de horas. A compensação de horas crédito não afetará os direitos e benefícios como se no horário normal estivesse executando as atividades. Art. 11. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames do servidor, desde que 5 Pag. comprovadas mediante atestado ou declaração emitida por profissional da área de saúde. Art. 12. Serão consideradas horas trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de programa de treinamento e/ou capacitação, desde que tenha sido previamente autorizado pelo superior do órgão, sem quaisquer prejuízos de direitos. Art. 13. A adoção do banco de horas pelo órgão não exime o servidor da observância dos deveres de assiduidade e pontualidade. Parágrafo único. É vedado ao Servidor faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para compensação das faltas do banco de horas, sob pena dos descontos legais. Art. 14. A compensação de horas-crédito será realizada a critério da administração ou mediante requerimento do servidor, indicando os dias a serem compensados, podendo nesse caso ser indeferida pela autoridade competente por motivo justificado. Parágrafo único. Em caso de indeferimento, a administração deverá indicar os dias em que o servidor poderá compensar as horas-crédito. Art. 15. A realização de “Banco de Horas”, a compensação e indenização da carga horária excedente serão permitidas aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório desde que devidamente autorizado. Art. 16. A redução da jornada de trabalho dos servidores não poderá implicar em prejuízo para o serviço público e das regulares atribuições do cargo. Art. 17. A compensação das “horas crédito” do “Banco de Horas” dos servidores, por meio de redução da carga horária diária ou folga do trabalho por mais de 02 (dois) dias, será realizada mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado, indicando os horários e/ou dias a serem compensados, que será analisado pelo superior máximo do órgão, para fins de verificação de inexistência de prejuízos ao regular desenvolvimento do setor. Art. 18. Compete ao superior máximo do órgão autorizar que os serviços extraordinários prestados em horário excedente ao horário normal de trabalho do servidor, de acordo com o interesse público, devidamente justificado, seja indenização com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no caso de trabalho prestado em dias normais ou sábados e com acréscimo de 100% (cem por cento) no caso de trabalho prestado em domingos e feriados, na forma do Art. 64, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) não excedendo aos limites legais. Parágrafo único. A percepção de adicional por serviço extraordinário não será incorporável, em qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor. Art. 19. Ao Setor de Recursos Humanos e Controle Interno do Órgão compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, devendo prestar todas as informações necessárias ao entendimento e cumprimento deste regulamento para os demais servidores do Poder Executivo. Art. 20. Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar n. 002/2022 este Decreto aplica-se, também, aos servidores do Magistério e do Departamento Municipal de Trânsito, e considerando a independência dos Poderes poderá ser aplicado a Câmara Municipal de Barbalha através de Resolução da Mesa Diretora daquele Poder, se assim o entender, ratificando e aplicando as normas deste Decreto aos servidores daquela casa legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 21. As horas extraordinárias trabalhadas até a data da publicação deste Decreto, serão automaticamente lançadas no Banco de Horas de cada servidor, sob responsabilidade de cada Departamento/Setor, para posterior compensação, conforme dispõe este Decreto. Art. 22. Este Decreto Regulamentador entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador ANEXO I REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS OU INDENIZAÇAO IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ AUTORIZAÇAO PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO À DIRIGENTE DO ÓRGÃO: (______ /______________/_______) AO DEPARTAMENTO / SETOR DE RECURSOS HUMANOS EM: (______ /______________/_______) QUANTITATIVOS PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO Tem direito a ________ dias: 1. (______) a ser usufruidos / compensado; ou, 2. (______) a ser indenizado. Deve compensar ________ dias / horas. Deve indenizar ________ dias / horas. No período de ______/_______/______ a ______/_______/______ PERÍODO AQUISITIVO As compensações (crédito ou débito) ou indenizações foram adquiridas em consequência das horas trabalhadas nos dias: 1. 2. 3. … LOCAL E CIÊNCIA 6 Pag. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). ________________________________________________________, de acordo Servidor (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. ________________________________________________________, de acordo Responsável máximo do Setor de Lotação Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2023 Barbalha (CE), _______ de ________________________ de _______. ________________________________________________________, de acordo Departamento de Recursos Humanos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 77/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DORIVAN Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. 7 Pag. Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. Requerimento Nº 389/2023 ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 387/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 388/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 390/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. JUSTIFICATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. Antônio Ferreira Santana X ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 391/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. X X 14 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL Se faz necessário pela longa distância para se fazer a pé por parte dos alunos levando chuva e sol durante todos os dias onde a estrada hoje já oferece condições para o tráfego do ônibus e posteriormente com a chegada do calçamento que está prevista assegurará mais ainda a permanência de uma estrada com condições de tráfego. Pag. 01 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1153

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1153 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 27 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PAUTA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. PAUTA DA 66ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 28/09/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º -REQ Nº 392/2023 Autor: RILDO TELES Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa 1º -PLO Nº 63/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ 2º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA Incluído na Ordem do Dia Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. 3º -REQ Nº 392/2023 Autor: RILDO TELES COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1153 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 27 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Antônio Hildegardes Ferreira - Ex-Diretor do Meio Ambiente de Barbalha .......................................................................................................... ............................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 2 Pag.