Ano XIII, No. 1050
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1050 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio
Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João
Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo
Vieira
Segurança Pública e Defesa Social
Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
ATA DAS SESSÕES
Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de
2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 23 (vinte e
três) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário
da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete
de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde
presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi
Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco
de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan
Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim,
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para
fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da
Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício
do Sr. Antônio Luna Filgueira, solicitando uso da Tribuna Popular, a
fim de debater sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que
se refere aos taxistas do Município de Barbalha. Parecer nº 12/2023
da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
denomina logradouros públicos, localizados no interior do
Loteamento Lagoa Seca I e II. REQUERIMENTOS:
Requerimento Nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas
crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para
serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há
estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com
deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer
cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos
dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação
de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? Requerimento Nº
80/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em
frente à Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às
canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador
Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Requerimento Nº
81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja
enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na
Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o
mato cresce muito. Requerimento Nº 83/2023, de autoria da
Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício à
Secretaria de Obras e Urbanismo, solicitando a elaboração de projeto
para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de
Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como
transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato.
Requerimento Nº 84/2023, de autoria do Vereador Antônio
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Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de
Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que
seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da
EMATERCE, para que este órgão volte a funcionar em sua plena
totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores.
Requerimento Nº 85/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria
de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma
unidade do HEMOCE no município de Barbalha. Requerimento Nº
86/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando em
regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av.
João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou o
envio de ofício à família do Sr. Cleison Romero Rodrigues Bezerra,
registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido
recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Pedro
Renan Pinheiro Coelho, Ex. Vereador, registrando votos de pesar,
pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos
Santos – Solicitou o envio de ofício a todas a escolas de samba de
Barbalha, com cópia a Liesba e a Secretaria Municipal de Cultura,
registrando votos de parabéns pela belíssima apresentação
carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Solicitou o
envio de ofício a Policia Militar, registrando votos de parabéns pela
segurança proporcionada aos cidadãos barbalhenses durante o
carnaval de 2023, em nossa cidade. Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Souza,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o
envio de ofício ao Dr. Rodrigo Macêdo, registrando votos de
parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado
recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos.
Solicitou o envio de ofício à comissão organizadora do Bloco as
Donzelas do Jatobá, registrando votos de parabéns, extensivo a todos
os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de
Barbalha, neste ano de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. José Erivan dos Santos, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cristina Andrade,
registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário
natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Terezinha
Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Welington, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Dernival Tavares da Cruz - Solicitou
o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador Renato Saraiva
de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu
aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos
seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício, em
nome da Casa, ao Ex. Vereador José Alfredo da Cruz, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Expedito Roldo Cardoso Xavier Teles –
Solicitou o envio de ofício a Presidente do Rotary Clube, Dra. Vera
Maria Soares Bezerra, registrando votos de parabéns, extensivo a
todos os membros, pela passagem do Dia do Rotariano, comemorado,
anualmente, no dia 23 de fevereiro. Solicitou o envio de ofício à
Escola de Samba Águia de Ouro, registrando votos de parabéns,
extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação
carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023,
especialmente pela singela homenagem prestada ao Sr. George Pintor
(in memorian). Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao
Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de
fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o
envio de ofício a Sra. Mafra Martins, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou
o envio de ofício ao Sr. Romel Alencar, registrando votos de parabéns
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pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 20
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr.
Francisco Carneiro de Alencar Tiquim, registrando votos de parabéns
pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 25
de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André
Feitosa – Solicitou o envio de ofício, registrando votos de parabéns
pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, extensivo a
todos os Auxiliares de Serviços Gerais desta secretaria, comemorado
anualmente no dia 22 de fevereiro. O Presidente convidou o Sr.
Antônio Luna Filgueira para fazer uso da Tribuna Popular – que falou
sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos
serviços de taxistas do Município de Barbalha. O Presidente Odair
José de Matos, sugeriu a formação de uma comissão de estudo para a
reformulação das Leis que trata sobre o serviço de táxi no Município
de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o
envio de ofício ao DEMUTRAN, informando que a Câmara
Municipal irá formar uma comissão de estudo para reformulação das
Leis Municipais Nºs 2.098/2013, 2.121/2014 e 2.331/2018, que
dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiro em
veículo de aluguel, no Município de Barbalha. Isto posto, solicitamos
ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, que não
façam nenhum tipo de abordagem aos taxistas, até a reformulação das
leis supracitadas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 13/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
denomina logradouros públicos, localizados no interior do
Loteamento Lagoa Seca I e II, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade. Foram Promulgadas as Leis Municipais Nºs
2.693/2023, 2.694/2023, 2.695/2023 e 2.696/2023. Todos os
Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h43min
(dezoito horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu
Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Ausente: Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim
Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 27
(vinte e sete) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio,
João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e
Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32
do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA
DO
MATERIAL
DE
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 01/2023, de Marília Corrêa
Amaro, Vice Presidente do CDL de Barbalha, solicitando uso da
Tribuna Popular desta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária do dia
27 de fevereiro do corrente ano, para fazer uma breve apresentação
da nova diretoria. Ofício nº 27.02.003/2023/SEINFRA/GAB, da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2301019/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2301012/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.002/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2301016/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2401002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.005/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 2401005/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
2401007/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.007/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 3001002/2023 – CMB. Ofício nº
27.02.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº
3001006/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.009/2023/SEINFRA/GAB,
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em
resposta ao ofício nº 3001014/2023 – CMB. Projeto de Lei nº
15/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e
desafeta bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no
Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no
loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público,
conforme especifica e dá outras providencias. Projeto de Lei nº
16/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
alteração da Lei Municipal nº 2.607/2021. de 23 de dezembro de
2021, para fins de regulamentação das atribuições e remuneração dos
agentes públicos que atuarão nos processos regidos pela Lei Federal
nº 14.133/2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto
de Lei nº 17/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da
Cruz – Véi Dê, denomina logradouros públicos que indica e dá outras
providências. Projeto de Indicação nº 01/2023, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre a permissão de
idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de
Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha –
CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a
prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico,
Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul”
do Município e dá outras providências. Projeto de Indicação nº
02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica
modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de
fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos
os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras
providências. Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria dos
Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan
Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 87/2023, de autoria do
Vereador Antônio Ferreira, que seja enviado ofício a Secretária de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran,
solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca
Sampaio. Requerimento Nº 88/2023, de autoria do Vereador João
Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde,
com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência
um médico reumatologista. Requerimento Nº 89/2023, de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para
Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência,
roço em toda a extensão do Sítio Matas. Requerimento Nº 90/2023,
de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior,
que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de
água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho.
Requerimento Nº 91/2023, de autoria do Vereador Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de
abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando
inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um
funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na
comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas
estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações
quase intransitáveis. Requerimento Nº 92/2023, de autoria do
Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o
Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno
trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. Requerimento Nº
93/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como
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capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos
postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito
também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e
comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº 94/2023, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja
enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia
para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo
a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em
vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas
suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão
de reais. Requerimento Nº 95/2023, de autoria do Vereador
Dernival Tavares da Cruz, que seja enviado um ofício para o
Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao
Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um
semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com
a rua Miguel de Freitas, que fica próximo à esquina do colégio
Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro.
Requerimento Nº 96/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os
intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo
Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular
do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem
como nas demais ruas. Requerimento Nº 97/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício
ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados
emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações
deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes
comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata
dos Limas e Novo Araçás, bem como nas estradas do Sítio Mata dos
Araçás, Araticum, Taquari, Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras.
PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício,
comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares,
parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Tereza Cristina,
registrando votos de parabéns por assumir o cargo de Delegada Geral
Adjunta do Estado do Ceará, especialmente por ser a primeira mulher
a assumir esse cargo em nosso Estado. Luana dos Santos Gouvêa –
Solicitou o envio de ofício à Comissão Organizadora da Copa São
Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns, extensivo
a toda a equipe, pela excelente organização da tradicional Copa São
Sebastião do Sítio Macaúba. Informamos que foi de brilhante atuação
o trabalho realizado por toda equipe que trabalhou em prol da
comunidade, proporcionando um grandioso evento para os
moradores e visitantes. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira
– Vevé, registrando votos de parabéns pela passagem do aniversário
natalício, de 07 anos, do seu filho, HEITOR DE LUNA SARAIVA
SIQUEIRA, comemorado no dia 27 de fevereiro ao lado dos seus
familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos –
Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Elder de Sousa, registrando
votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício
comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de
ofício a Sra. Fátima Raquel, registrando votos de parabéns pela
passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao
lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o
Presidente Odair José de Matos, justificou a ausência do Vereador
Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, por questões de saúde. O
Presidente convidou a Sra. Marília Corrêa Amaro para fazer uso
da Tribuna Popular, acompanhada dos senhores Marcelo,
Presidente do CDL e o Sr. José, os quais fizeram uma breve
apresentação da nova Diretoria do CDL, como também dos trabalhos
a serem realizados no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA:
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 97/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, RETIRADO DA
ORDEM DO DIA, a pedido do autor. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 19h18min (dezenove horas e dezoito
minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
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§ 2º O Termo de Colaboração será adotado para a
consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da
administração pública municipal, com o objetivo de executar
PROJETOS DE LEIS
projetos ou atividades parametrizadas por este Ente Público.
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE
PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO
DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE
CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei
respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das
políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as
respectivas instâncias de pactuação e deliberação, suas atualizações
e regulamentações.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
INTERESSE
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
Social – PMIS é o instrumento por meio do qual as Organizações
sanção:
da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão
apresentar propostas aos órgãos e entidades do Poder Executivo
Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as
Municipal para que estes avaliem a possibilidade de realização de
parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder
Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, as
Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em
quais estarão sempre disponíveis para recebimento de propostas.
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir a
e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que
inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou
não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de
em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas
Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou
seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte,
da entidade da Administração Pública Municipal, responsável
Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão,
pelas políticas públicas.
Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude,
Controladoria.
Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo
Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei
Municipal, responsável pelas políticas públicas, disponibilizará
Federal nº. 13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o
modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade
caput deverão obedecer também ao disposto na Constituição
Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar
Federal, e demais leis aplicáveis, bem como, atender às condições
proposta de abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no
requisitos:
Município de Barbalha/CE.
I – identificação do subscritor da proposta;
II – indicação do interesse público envolvido; e
Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do
III – diagnóstico da realidade a ser modificada,
Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil
aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da
terão por objeto a execução de programas, projetos e serviços, e
viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da
deverão ser formalizadas por meio de:
ação pretendida.
I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração,
quando envolver transferência de recurso financeiro; ou
II – Acordo de Cooperação, quando não envolver
transferência de recurso financeiro.
Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal avaliarão as propostas de abertura de PMIS
apresentadas, observando, no mínimo, as seguintes etapas:
§ 1º O Termo de Fomento será adotado para a
consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das
Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar
projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações.
I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos
requisitos previstos no art. 5º;
II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após
verificada a conveniência e a oportunidade;
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III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o
tema; e
5
Pag.
XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e
condições para interposição de recursos, no âmbito do processo de
IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento
seleção;
Público proposto no PMIS.
XII – regra de contrapartida, quando houver;
§1º A partir do recebimento da proposta de abertura do
PMIS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal terão
XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será
celebrada a parceria;
o prazo de até 6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos
incisos deste artigo.
XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as
características do objeto da parceria.
§2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive
suas propostas, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do
Município.
Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos
atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de
CAPÍTULO II
qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
específico objeto da parceria, admitidos:
I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente
Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser
por concorrentes sediados ou com representação atuante e
realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal
reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto
por meio de Chamamento Público.
da parceria; e
II - O estabelecimento de cláusula que delimite o
Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser
território ou a abrangência da prestação de atividades ou da
publicado da seguinte forma, segundo escolha do Município: no
execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais.
Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário
Oficial/Eletrônico do Município (se houver), sítio eletrônico oficial
do Município de Barbalha/CE ou demais meios de comunicação de
SEÇÃO I
ampla circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta)
DA PARTICIPAÇÃO
dias corridos da data de realização do procedimento.
Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá
Art. 11 Para fins da participação em Edital de
Chamamento Público são documentos de avaliação:
selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital.
I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à
organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência,
Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará,
comprovando cadastro ativo;
no mínimo:
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda
I – órgão ou entidade;
Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a
II – o objeto da parceria com indicação da política, do
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND),
programa ou da ação correspondente;
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
III – justificativa;
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
IV – público-alvo;
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
V – região de planejamento orçamentário;
Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva
VI – valor de referência para execução do objeto, no
com Efeitos de Negativa;
Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento;
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de
VII – classificação orçamentária;
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de
VIII – as condições para interposição de recurso
apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
administrativo no âmbito do processo de seleção;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda
IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das
Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e
– CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da
ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o
entidade;
caso;
V - Prova de regularidade para com a Fazenda
X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de
Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal
apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;
Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede
da entidade;
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VI - Prova de regularidade perante a Justiça do
Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo
com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº
1.470/2011 do TST.
Pag.
regularidade do profissional responsável técnico, quando for o
caso.
XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município
onde a Organização está
sediada;
XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente
VII - Cópia do documento de constituição da
do município onde a Organização está sediada.
organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou,
XX - Certidão negativa de falência ou recuperação
tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida
judicial (ou insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores,
por junta comercial, com previsão expressa:
caso exista mais de um, da Sede da Organização ou de seu
a) Objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou insolvência, que
já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo,
b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade,
o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa
certidão emitia pela instância judicial competente, que certifique
que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias;
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e
XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade
extinta;
da Federação ou Sede da interessada.
c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com
Parágrafo único - Os documentos mencionados nos
os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas
incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para
brasileiras de contabilidade;
Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde.
VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho
de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de
cada um deles;
Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser
comprovada por meio dos seguintes documentos:
I - instrumento de parceria firmado com órgãos e
X - Comprovar experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em
situação regular no dever de prestar contas;
XII - Declaração que não emprega menor, conforme
disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de
1988;
entidades da administração pública, cooperação internacional,
empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil;
II - relatório de atividades desenvolvidas;
III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes
sobre atividades desenvolvidas,
IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas
de produção de conhecimento;
V - currículos profissionais ou equipe responsável;
XIII - Declaração do representante legal da organização
VI - declarações de experiência prévia emitidas por
da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes
redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais,
não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei;
empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a
membros de órgãos públicos ou universidades;
Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede
VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e
administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o
VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e
redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais,
o cumprimento das metas estabelecidas.
empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e
XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM
membros de órgãos públicos ou universidades.
– Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação onde a
Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do
profissional responsável técnico, quando for o caso.
XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no
COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da
Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 13 O processo de seleção abrangerá a avaliação das
propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.
regularidade do profissional responsável técnico, quando for o
caso.
Art. 14 A avaliação das propostas terá caráter
XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no
eliminatório e classificatório.
CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da
Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de
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Pag.
§1º As propostas serão classificadas de acordo com os
Parágrafo Único - O membro impedido deverá ser
critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamamento
imediatamente substituído por outro que possua qualificação
Público.
equivalente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do
§2º Será eliminada a Organização da Sociedade Civil
processo de seleção.
cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que
não contenha as seguintes informações:
Art. 19 A Comissão de Seleção deverá emitir parecer
I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
técnico, pronunciando-se expressamente sobre:
com a atividade ou o projeto proposto;
a) o mérito da proposta, em conformidade com a
II – as ações a serem executadas, as metas a serem
modalidade de parceria adotada;
atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes
III – os prazos para a execução das ações e para o
na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste
cumprimento das metas;
Projeto de lei;
IV – o valor total.
c) a viabilidade de sua execução.
Art. 15 A análise para seleção de proposta, deverá
observar o seguinte:
I – a análise será realizada por meio de Matriz de
DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE
Avaliação para fins de verificação do atendimento pela
RESULTADOS
Organização da Sociedade Civil dos critérios de seleção
estabelecidos no Edital de Chamamento;
Art. 20 A Comissão de Seleção do órgão ou a entidade
do Poder Executivo Municipal divulgará o resultado preliminar do
II – a Matriz de Avaliação prevista no inciso anterior
processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial.
conterá a pontuação e os pesos correspondentes para cada um dos
critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento.
Parágrafo Único - A Comissão de Seleção classificará
as propostas aptas por ordem decrescente de pontos transferência
contabilizados na Matriz de Avaliação
Art. 16 O órgão ou a entidade do Poder Executivo
Municipal designará, em ato específico, os integrantes da
Art. 21 As Organizações da Sociedade Civil poderão
Comissão de Seleção, a ser composta por, no mínimo, 3 (três)
apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5
membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1
(cinco) dias, contados da publicação do resultado, à comissão que
(um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente
a proferiu.
do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
§1º O Edital de Chamamento Público deverá
§1º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de
estabelecer prazo para análise dos recursos apresentados, não
Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que
podendo ser superior a 20 (vinte) dias, contados do término do
não seja membro desse colegiado.
prazo para apresentação de recurso.
§2º O órgão ou a entidade do Poder Executivo
Municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção,
observado o princípio da eficiência.
Art. 22 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso
do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a entidade do
Poder Executivo Municipal deverá homologar e divulgar, no seu
Art. 17 O membro da comissão de seleção deverá se
sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o
declarar impedido de participar do processo de seleção quando
resultado definitivo do processo de seleção, com as propostas aptas
verificar que:
por ordem decrescente de pontos transferência contabiizados na
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como
Matriz de Avaliação.
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de
Parágrafo Único - O resultado definitivo do processo
qualquer Organização da Sociedade Civil participante do
de seleção também será publicado conforme meios dispostos no
chamamento público; ou
art. 8º desta Lei.
II – sua atuação no processo de seleção configurar
conflito de interesse.
Art. 18 A declaração de impedimento de membro da
comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de
CAPÍTULO III
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE
seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade
civil e a Administração Pública Municipal.
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Art. 23 O Chamamento Público poderá ser dispensado
Art. 26 O Termo de Fomento, o Termo de Colaboração
pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal nas
e o Acordo de Cooperação somente produzirão efeitos jurídicos
seguintes situações:
após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de
I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de
paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da
publicidade da administração pública municipal, conforme
disposto no art. 8º desta Lei.
parceria;
II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave
perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;
CAPÍTULO IV
III – quando se tratar da realização de programa de
proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa
comprometer a sua segurança;
DOS REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO
Art. 27 Para aferir a condição de regularidade cadastral
e a adimplência do convenente e do interveniente, verificará:
IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a
I – inexistência de Decisão Judicial estabelecendo a
serviços de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esportes,
proibição do parceiro de firmar parceria com o poder publico, nos
Educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade
âmbito municipal, estadual e federal;
Civil
previamente
credenciada
pela
Secretaria
Municipal
responsável pela política pública contemplada pela parceria.
II – declaração que não tenha como dirigente membro
do Poder Juduciário ou do Ministério Público, ou dirigente de
Parágrafo Único - As parcerias celebradas nos termos
órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera
do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou
dias, não prorrogáveis.
de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou
companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por
Art. 24 O Chamamento Público será considerado
inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as
Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do
objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas
por uma entidade específica, especialmente quando:
afinidade, até o segundo grau;
III - não tenha tido contas rejeitadas pela Administração
Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e
quitados os débitos eventualmente imputados;
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista
em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam
indicadas as instituições que utilizarão os recursos;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão
em recurso com efeito suspensivo.
II - a parceria decorrer de transferência para
Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em lei na
qual seja identificada expressamente, inclusive quando se tratar da
subvenção prevista nas leis aplicáveis à parceria formalizada.
IV - não tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar a penalidade:
a)
suspensão
de
participação
em
licitação
e
impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
Art. 25 Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 desta Lei, a
ausência
de
realização
do
chamamento
público
será
detalhadamente justificada pelo administrador público:
com a administração pública;
V - não tenha tido contas de parceria julgadas
irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de
§1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de
parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo
deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, a fim de
garantir ampla e efetiva transparência.
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
5 (cinco) anos;
Parágrafo Único - Para atendimento da condição de
regularidade cadastral e adimplência do convenente e do
§2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que
apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor
interveniente será considerada a situação dos mesmos na data de
assinatura do instrumento celebrado.
deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, no prazo de
até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo.
Art. 28 As condições para celebração de Termo de
§3º Havendo fundamento na impugnação, será
revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o
chamamento
público,
e
será
imediatamente
iniciado
o
procedimento para a realização deste.
Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação
compreendem:
I – objetivos voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
§4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento
II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual
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natureza que preencha os requisitos deste Projeto de lei e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
9
Pag.
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no
exterior pela organização da sociedade civil.
III – escrituração de acordo com os princípios
IV - declaração do representante legal da organização
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras
Contabilidade;
condições materiais da organização ou sobre a previsão de
IV - dois anos de existência, com cadastro ativo,
contratar ou adquirir.
admitida a redução desse prazo por ato específico de cada órgão ou
Parágrafo único. Para fins de atendimento do previsto no inciso IV
entidade do Poder Executivo Municipal na hipótese de nenhuma
deste artigo, não será necessária a demonstração de capacidade
entidade atingi-lo;
instalada prévia.
V - experiência prévia na realização, com efetividade,
do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
Art. 30 Na hipótese de não atendimento das condições
VI – disponibilidade de instalações, condições materiais
estabelecidas nos incisos I e II do art. 34, o Órgão ou Entidade do
e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das
Poder Executivo Municipal poderá estabelecer um novo prazo,
atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das
improrrogável e limitado a 15 (quinze) dias contados da nova
metas estabelecidas.
solicitação, para a comprovação do atendimento das condições.
§1º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos
incisos I e II as organizações religiosas.
§2º As sociedades cooperativas deverão atender às
exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso
III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos
nos incisos I e II.
CAPÍTULO V
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO
Art. 31 A celebração de Termos de Fomento e Termos
de Colaboração está condicionada:
I – à apresentação de certidões de regularidade fiscal da
Art. 29 Para aferir as condições estabelecidas o órgão
ou entidade do Poder Executivo Municipal verificará:
Organização da Sociedade Civil;
II – a aprovação do Plano de Trabalho contendo:
I – as normas de organização interna da Organização da
Sociedade Civil celebrante;
a) estimativa de despesas que deverá ser realizada
mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o
II – documentação emitida pela Secretaria da Receita
levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a
Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa
fornecedores, com vistas à transferência bancáriaenção de preço
Jurídica – CNPJ;
mais vantajoso.
III – comprovantes de experiência prévia na realização
b) a cotação de preços, que deverá ser comprovada pela
do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no
organização da sociedade civil, mediante apresentação de
mínimo, um ano e capacidade técnica e operacional, podendo ser
documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a
admitidos, sem prejuízo de outros:
especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e
entidades da administração pública, organismos internacionais,
empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
corrente nacional.
c) o documento do fornecedor, que deverá ser assinado
b) relatórios de atividades com comprovação das ações
desenvolvidas;
pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se
apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção
de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou
a respeito dela;
d)
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda
apresentado por meio eletrônico.
§1º Quando a Organização da Sociedade Civil tiver o
número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa
da
não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas
organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros,
currículos
profissionais
de
integrantes
poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos
associados, cooperados, empregados, entre outros;
da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os
e) declarações de experiência prévia e de capacidade
preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma
técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados
natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais,
ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por
publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de
órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da
informação disponíveis ao publico;
Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou
§2º Deverá ser realizada vistoria na sede da
privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha sido
aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, sendo
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Pag.
esta verificação formalizada por meio de Avaliação de
II – alteração da classificação orçamentária;
Monitoramento que deverá considerar o local e as condições de
III – alteração do gestor ou fiscal do instrumento.
funcionamento.
§2º Configura o atraso de que trata o inciso I, do § 1º,
deste artigo, a liberação parcial de valores previstos no cronograma
Art.
33º.
Compete
a
área
responsável
pelo
de desembolso.
assessoramento jurídico do órgão ou entidade do Poder Executivo
§3º O acréscimo do valor da parceria previsto na alínea
Municipal elaborar o termo final do instrumento de parceria para
“a” do inciso I, do caput deste artigo, fica limitado a 30% (trinta
formalização pela autoridade competente.
por cento) do valor total inicial.
§4º O impacto financeiro decorrente da prorrogação de
Art. 32 A formalização da celebração da parceria dar-
vigência das parcerias que tenham como objeto ações de natureza
se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura
continuada, não será considerado para fins da limitação prevista no
ser considerada como a de início da vigência.
§ 3º deste artigo.
Parágrafo Único - A formalização do instrumento
§5º Para a celebração de aditivos de valor previstos nas
implicará na reserva da dotação orçamentária específica para o
alíneas “a” e “e” do inciso I do caput deste artigo, e de inclusão de
exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for
atuação em rede, serão exigidas a regularidade cadastral e a
o caso.
adimplência da Organização da Sociedade Civil celebrante e da
executante não celebrante, se houver, sendo estas exigências
Art. 33 Compete ao órgão ou entidade do Poder
dispensadas nas demais hipóteses de aditivo e de apostilamento.
Executivo Municipal providenciar a adequação orçamentária e
financeira, de acordo com a legislação vigente.
§6º As alterações de instrumentos que impliquem
modificação no plano de trabalho deverão ser realizadas mediante
a apresentação pela Organização da Sociedade Civil do plano de
CAPÍTULO VI
trabalho ajustado, o qual deve ser aprovado pelo ógão ou entidade
DAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE
PARCERIA
celebrante.
§7º Na hipótese de mudança de gestor do instrumento,
Art. 34 O órgão ou a entidade do Poder Executivo
o ordenador de despesa deverá designar novo gestor, assumindo,
Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de
enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor do
fomento ou de colaboração, após, respectivamente, solicitação
instrumento, com as respectivas responsabilidades.
fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua anuência,
desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma:
SEÇÃO I
I – por termo aditivo à parceria para:
DO TERMO ADITIVO E APOSTILAMENTO
a) ampliação do valor total;
Art. 35 Os termos de aditivo e apostilamento
b) redução do valor total sem limitação de montante;
compreenderão as seguintes atividades:
c) prorrogação da vigência, observados os limites do art.
I – Solicitação;
40 deste Projeto de lei;
II – Vinculação Orçamentária e Financeira;
d) alteração da destinação dos bens remanescentes;
III – Elaboração do Termo;
e) utilização de rendimentos de aplicações financeiras;
IV – Parecer Jurídico;
f) supressão ou inclusão de cláusula no instrumento
V – Formalização do Termo;
original, inclusive quanto à atuação em rede.
VI – Publicidade.
II – por apostilamento, nas demais hipóteses de
alteração, tais como:
SOLICITAÇÃO DE ADITIVO E APOSTILAMENTO
a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor
total;
Art. 36 A solicitação de aditivo ou apostilamento
deverá ocorrer durante a vigência da parceria, devendo, quando
b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de
trabalho.
solicitada pela Organização da Sociedade Civil, ser analisada pelo
gestor do instrumento.
§1º Sem prejuízo do disposto no caput, a parceria deverá
Parágrafo Único
- A solicitação de alteração de
ser alterada por apostilamento, independentemente de anuência da
vigência do instrumento de parceria pela Organização da
Organização da Sociedade Civil, nas hipóteses de:
Sociedade Civil deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias antes da
I – prorrogação de ofício, quando o órgão ou a entidade
data final de sua vigência.
do Poder Executivo Municipal tiver dado causa ao atraso na
liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da
vigência limitada ao exato período do atraso verificado;
Art. 37 Compete ao gestor do instrumento solicitar ao
ordenador de despesa do órgão ou entidade do Poder Executivo
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Municipal a autorização para celebração de Termo Aditivo ou
despesas do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal para
Apostilamento.
início da execução do objeto pactuado por parte da OSC.
Art. 38 Compete ao ordenador de despesas decidir
sobre a solicitação de alteração.
Art. 42 A liberação de recursos financeiros está
condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil
dos seguintes requisitos:
I - apresentação de certidões de regularidade fiscal da
CAPÍTULO VII
Organização da Sociedade Civil;e
DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 39 Compete à Organização da Sociedade Civil
II - situação de adimplência por meio de emissão de
parecer de aprovação pelo ente público.
realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo
órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente
poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades:
I – pagamento de despesas previstas no Plano de
Art. 43 Os recursos financeiros liberados serão
mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária,
aberta na instituição financeira pública.
Trabalho;
§1º A liberação
II – ressarcimento de valores;
de
recursos
financeiros pela
Administração Pública para conta específica da parceria.
III – aplicação financeira.
§2º Fica condicionada a apresentação de prestação de
§1º A movimentação dos recursos da conta específica
da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores
contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação
da parcela seguinte.
será efetuada por meio de transferência bancária, emitida pelo
sistema corporativo de gestão das parcerias, devendo esta exigência
SEÇÃO II
estar prevista em cláusula específica do instrumento de parceria.
DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS DO PLANO DE
§ 2º A movimentação de recursos prevista no caput
TRABALHO
deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo
Art. 44 Compete à Organização da Sociedade Civil
Municipal, mediante a apresentação de extrato bancário da conta
realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho,
específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da
previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução
primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de
do objeto pactuado.
recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o
término da vigência da parceria.
§1º A comprovação da liquidação prevista no caput darse-á mediante apresentação da documentação comprobatória da
§3º O extrato bancário de que trata o parágrafo anterior
despesa, tais como:
contemplará a movimentação financeira referente ao período
I - Notas Fiscais;
compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o
II - Folhas de Pagamento ou Recibos de Pagamento a
quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de
Autônomos;
apresentação, cumulativamente.
III - Outros documentos comprobatórios da execução do
objeto.
SEÇÃO I
§2º Os documentos de liquidação deverão ser emitidos
DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Art. 40 Compete à área responsável pela gestão
em nome da Organização da Sociedade Civil, devidamente
identificados com o número do instrumento de parceria.
financeira do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal
proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao
Art. 45 A liquidação referente ao pagamento da
cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho
retenção de tributos na fonte será comprovada por meio dos
devidamente aprovado, a fim de que Organização da Sociedade
documentos de arrecadação pagos e devidamente autenticados,
Civil dê início a execução do objeto pactuado.
correspondentes ao mês de competência do fato gerador da
obrigação tributária.
Art. 41 O não cumprimento do cronograma de
desembolso por parte da Administração Pública, não transfere à
Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pelo
SEÇÃO III
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos
DO PAGAMENTO DE DESPESAS PREVISTAS NO
próprios, a menos que a mesma dê causa.
PLANO DE TRABALHO
Parágrafo Único - A liberação de recursos financeiros
Art. 46 O pagamento de despesas previstas no Plano de
prevista no caput será precedida de autorização do ordenador de
Trabalho será efetuado mediante transferência bancária, em favor
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do fornecedor dos bens e serviços contratados pela Organização da
§3º A devolução decorrente de glosas de que trata o
Sociedade Civil para a execução do objeto da parceria, por meio
inciso III deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
de:
contados do recebimento pela Organização da Sociedade Civil da
I – recolhimento de tributos e contribuições retidos por
ocasião dos pagamentos de bens e serviços a fornecedores;
notificação encaminhada pelo órgão ou entidade do Poder
Executivo Municipal.
II – restituição de pagamentos efetuados com recursos
§4º O valor das glosas de que tratam os incisos II e III
próprios da Organização da Sociedade Civil, condicionada à
deste artigo deverá ser devolvido atualizado monetariamente pelo
comprovação da execução do objeto e do prévio pagamento,
IPCA.
mediante apresentação:
a) dos documentos de liquidação;
b) do comprovante de pagamento.
DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
III – pagamento de despesas de instrumentos de parceria
Art. 49 Os recursos da parceria serão automaticamente
para realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação
em situação que possa comprometer a sua segurança.
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada
§2º A liquidação das despesas de que tratam os incisos
em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
I e II do §1º, deverá ser efetuada pela Organização da Sociedade
finalidade, na mesma instituição bancária da conta específica do
Civil até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência bancária.
instrumento de parceria.
§3º A liquidação das despesas de que trata o inciso III
Parágrafo Único - Os rendimentos das aplicações
do §1º deverá ser efetuada quando da emissão da transferência
financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do
bancária.
instrumento de parceria mediante prévia alteração do Plano de
Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo de Aditivo.
Art.47 Além das vedações já trazidas nesta Lei, é
vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que
CAPÍTULO VIII
tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
instrumento jurídico.
Art. 50 Compete à Organização da Sociedade Civil que
Parágrafo Único - Excepcionalmente, o pagamento
receber recursos financeiros por meio de instrumento de parceria,
poderá ser efetuado após a vigência do instrumento desde que os
comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante apresentação de
bens ou serviços tenham sido adquiridos durante a sua vigência,
Prestação de Contas.
observados os limites do saldo remanescente e o prazo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
Parágrafo Único - Na hipótese de atuação em rede,
caberá à Organização da Sociedade Civil celebrante apresentar a
prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas
SEÇÃO IV
pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não
DO RESSARCIMENTO DE VALORES
celebrantes.
Art.48 O ressarcimento de valores compreende:
I – devolução de saldo remanescente a título de
restituição;
Art. 51 A prestação de contas, encaminhada pela
Organização da Sociedade Civil deverá observar as regras previstas
II – devolução decorrente de glosa efetuada quando do
neste Projeto de lei e conter elementos que permitam ao gestor do
monitoramento durante a execução do instrumento celebrado; ou
instrumento concluir que o seu objeto foi executado conforme
III – devolução decorrente de glosa efetuada quando da
análise da Prestação de Contas.
pactuado.
§1º Serão glosados valores relacionados a metas e
§1º A devolução de saldo remanescente de que trata o
resultados descumpridos;
inciso I deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
§2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito
término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante
de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa
recolhimento, incluídos os valores provenientes de receitas
realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas
transferências bancárias em aplicações financeiras, se houver.
pertinentes.
§2º A devolução decorrente de glosas de que trata o
inciso II deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados do recebimento pela Organização da Sociedade Civil da
notificação encaminhada pelo órgão ou entidade do Poder
Executivo Municipal, por meio de depósito bancário na conta
específica do instrumento de parceria.
§3º A análise da prestação de contas deverá considerar
a verdade real e os resultados alcançados.
§4º Deverá ser enviada uma cópia detalhada da
prestação de contas ao Poder Legislativo.
Art. 52 Compete ao gestor do instrumento, realizar a
análise da prestação de contas parcial, anual no prazo de até 60
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(sessenta) dias e a final com 30 (trinta) dias após o encerramento
SEÇÃO III
da vigência contados da data de sua apresentação pela Organização
DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
da Sociedade Civil.
Art. 56 O Município de Barbalha/CE realizará a análise
Parágrafo Único - A prestação de contas parcial de
da Prestação de Contas Final, no prazo de até 60 (sessenta) dias,
execução do objeto, sera realizada a cada 30 (trinta) dias, contados
contados da data de sua apresentação pela Organização da
da primeira liberação de recursos da parceria, tendo 15 (quinze)
Sociedade Civil.
dias para análise e aprovação da Administração Pública Municipal,
§1º O descumprimento imotivado do prazo estabelecido
sendo condicionada a liberação das parcelas subsequentes ao
no caput ensejará a proibição de celebração de novos instrumentos
parecer de aprovação do ente público.
pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal acerca do
mesmo objeto.
SEÇÃO I
§2º O transcurso do prazo definido nos termos do caput
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
sem que as contas tenham sido apreciadas não significa
Art. 53 Nos casos em que a vigência da parceria
impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que
exceder a um ano, a Organização da Sociedade Civil deverá
se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput,
§3º O prazo previsto no caput se aplica aos casos de
reanálise de Prestação de Contas.
considera-se exercício cada período de doze meses de vigência da
parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua
execução.
Art. 57 Compete à área financeira do órgão ou entidade
do Poder Executivo Municipal a emissão do parecer financeiro com
base na análise dos documentos de liquidação e dos documentos de
Art. 54 A prestação de contas anual consistirá na
prestação de contas quando for o caso.
apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto.
§1º A Organização da Sociedade Civil, além do
Art. 58 Compete à área técnica do órgão ou entidade do
disposto no caput, deverá apresentar relatório de execução
Poder Executivo Municipal a emissão do parecer técnico, com base
financeira, contendo a descrição das despesas e receitas
na análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, Relatório
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
Final de Execução do Objeto, Termo de Fiscalização e Termo de
objeto.
Aceitação Definitiva do Objeto.
§2º A prestação de contas anual será considerada
regular quando, da análise do Relatório de Execução do Objeto, for
constatado o alcance das metas da parceria.
Art. 59 O gestor do instrumento deverá emitir parecer
conclusivo da prestação de contas, que embasará a decisão do
dirigente máximo do órgão ou entidade do Poder Executivo
SEÇÃO II
Municipal que avaliará as contas:
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art. 55 Compete à Organização da Sociedade Civil
apresentar a prestação de contas final, mediante os seguintes
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e
objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no
plano de trabalho;
procedimentos:
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem
I – Apresentação do Relatório Final de Execução do
Objeto;
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não
resulte em dano ao erário municipal;
II – Devolução do saldo remanescente, quando houver;
III – Apresentação do extrato da movimentação
III – irregulares, quando comprovada qualquer das
seguintes circunstâncias:
bancária da conta específica do instrumento.
a) omissão no dever de prestar contas;
§1º A Organização da Sociedade Civil, além do
disposto no caput, deverá apresentar relatório de execução
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
financeira contendo a descrição das despesas e receitas
efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo
ou antieconômico;
objeto.
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
§2º O descumprimento do disposto neste artigo ensejará
públicos.
a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e a instauração
de Tomada de Contas Especial.
Art. 60 Após a análise da prestação de contas, o órgão
ou entidade do Poder Executivo Municipal deverá deliberar sobre:
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I – a emissão do Termo de Conclusão, no caso da
prestação de conta ter sido avaliada como regular ou regular com
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no parágrafo segundo deste artigo.
ressalvas; ou
II – o registro da reprovação da prestação de contas, a
inadimplência do convenente e instaurar a Tomada de Contas
Especial, no caso da prestação de conta ter sido avaliada como
irregular, de acordo com o disposto nos regulamentos legais que
normatizam o instrumento formalizado.
14
Pag.
§1º - A sanção estabelecida no inciso III, do caput deste
artigo, é de competência do responsável pela Unidade Gestora,
conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da
data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de
penalidade decorrente de infração relacionada à execução da
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61 A concessão do Termo de Colaboração ou do
Termo de Fomento em desacordo com a presente Lei, bem como o
parceria.
§3º A prescrição será interrompida com a edição de ato
administrativo voltado à apuração da infração.
descumprimento dos prazos e providências nele determinados,
sujeita à Unidade Gestora e a Organização da Sociedade Civil
Art. 65. As parcerias existentes no momento da entrada
recebedora do recurso público, às penalidades previstas na
em vigor desta Lei poderão permanecer regidas pela legislação
legislação em vigor, e a devolução dos valores irregularmente
vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação
liberados.
subsidiária desta Lei, naquilo em que for cabível, desde que em
benefício do alcance do objeto da parceria.
Art. 62 A Controladoria Geral do Município e a
Procuradoria Geral do Município estão autorizados a expedir
Parágrafo Único - A Administração Pública poderá
Instruções Normativas complementares, necessárias à aplicação
promover a adequação das parcerias existentes às regras
das disposições estabelecidas nesta lei.
estabelecidas por este Projeto de lei, principalmente no tocante a
avaliação, controle e prestação de contas.
Art. 63 As Organizações da Sociedade Civil suspensas
ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de
Art. 66 Os recursos transferidos através do termo de
contas de parceria da qual é celebrante, ficarão pendentes na CGM
colaboração ou de fomento, quando a sua dotação orçamentária
e afins enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
tiver origem vinculada a fundo constituído, a fiscalização também
ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 5
deve ser exercida pelo respectivo fundo municipal de sua
(cinco) anos.
respectiva área.
Art. 64 Pela execução da parceria em desacordo com o
Art. 67 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação
ceder servidor público a Organização as Sociedade Civil que tenha
específica, a Unidade Gestora, garantida a prévia defesa, aplicará à
pactuado instrumento com o Município, mediante Portaria, desde
Organização da Sociedade Civil parceira as seguintes sanções:
que haja justificativa expressa, ficando, para tanto, preservadas a
fonte pagadora e o regime remuneratório de origem.
I - advertência;
Art. 68 O Chefe do Poder Executivo regulamentará o
II - suspensão temporária da participação em
presente Projeto de lei, no que couber.
chamamento público e impedimento de celebrar termos de
colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e
entidades da esfera de governo da administração pública
Art. 69 Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III - multa de até 20% (vinte por cento) do valor do
termo de contratação; e
IV - declaração de inidoneidade para participar em
chamamento público ou celebrar termos de colaboração ou termos
de fomento e contratos com órgãos e entidades, enquanto
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro
de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
Projeto de Lei Nº 19/2023
a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da
Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos
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Pag.
Denomina praça pública que indica e dá outras providências.
§4º Deverá ser enviada uma cópia detalhada da
prestação de contas ao Poder Legislativo.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Wilton Paulo da Silva a praça que
fica entre a CE – 293 e Rua Plácido Ribeiro da Costa, ao lado da
Unidade Básica de Saúde Epitácio Newton Cruz, na Vila de
Arajara.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de março de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO
11/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
01 de março de 2023.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023.
Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº
11/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.
Bibliografia
Wilton Paulo da Silva, nasceu em 26 de
outubro de 1989 na cidade de Barbalha/CE. Filho de Paulo Calixto
e Lucelena Silva.
Casado com Alleide Daynne Ribeiro da Silva,
tinha três filhos, Dalton, Dante e Maria.
Wilton era vigilante e empreendedor, tinha
uma oficina de pintura de carros e motos. Conhecido em todo o pé
de serra da Arajara por sua alegria e espontaneidade, Wilton
detinha uma grande amizade com todos que o rodeavam, pai,
esposo e filho exemplar.
Wilton faleceu em decorrência de um
atropelamento que levou a sua morte em 23 de janeiro de 2023.
Deixando todo o Distrito de Arajara em Luto. Nada mais justo que
denominar a praça no coração do Distrito com seu nome, para
eternizar sua presença na comunidade que nasceu, viveu, fez
grandes amigos e deixou muitas saudades.
Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 43º do Projeto de
Lei nº 11/2023, com a seguinte redação:
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
“Art. 43º - ...
§2º Fica condicionada a apresentação de prestação de
contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação
da parcela seguinte.
.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de março de 2023.
EMENDA VERBAL MODIFICATIVA 01/2023 – AO
PROJETO 11/2023
EMENDAS
EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO
11/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023.
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023.
Emenda Verbal Aditiva nº 02 ao Projeto de LEI Nº
11/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder
Executivo Municipal.
Emenda Verbal MODIFICATIVA nº01 ao Projeto
de LEI Nº 11/2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º - Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº
11/2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as
parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder
Art. 1º - Fica adicionado o §4º ao art. 51º do Projeto de
Lei nº 11/2023, com a seguinte redação:
“Art. 51º - ...
Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou
em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas
seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte,
Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão,
Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude,
16
Pag.
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
Controladoria.”
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de março de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 13/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE
PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO
ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA
FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2023, que DISPÕE SOBRE
REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME
DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 11/2023, que DISPÕE SOBRE REGRAS PARA
CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA,
ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 2 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 15/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução n° 1/2023
Autoria: ANDRÉ FEITOSA
Ementa: Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos
policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de
Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços
prestados à população barbalhense e adota outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 1/2023, que Concede certificação de
honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores
e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD,
pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e
adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites
regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta
relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 1/2023, que Concede certificação de honra ao mérito
(Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do
Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes
serviços prestados à população barbalhense e adota outras
providências.
Barbalha/CE, 2 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 16/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 17/2023
Autoria: VÉI DÊ
Ementa: Denomina logradouros públicos que indica e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2023, que Denomina logradouros
públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
17
Pag.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 17/2023, que Denomina logradouros públicos que
indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 2 de Março de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 87/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais
rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais
rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que aquela via foi projetada para funcionar em sentido
único e está como mão dupla, e o risco de acidentes são eminentes,
por exemplo, em frente a escola Josefa Alves no horário de entrada
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
e saída de alunos é muito complicado, com muitos veículos
estacionados, ônibus esperando alunos, tenho visto muitas vezes
veículos dando ré para que o outro siga devido ao
congestionamento.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2023.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO
BRASIL
Autor
Requerimento Nº 97/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
18
Pag.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, e para a Empresa Prourbi, responsável pela iluminação
pública do município, solicitando o serviço de limpeza e roço da
rua localizada por trás do Demutran, bem como que seja colocado
a iluminação adequada naquela localidade.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 99/2023
Requer que seja enviado ofício ao Deputado Federal José
Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o
município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador
com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes
comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas,
Mata dos Limas e Novo Araçás , bem como nas estradas do Sítio
Mata dos Araças ,Araticum, Taquari ,Correntinho, Barro Branco e
Cabeceiras.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Federal José
Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o
município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador
com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes
comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata
dos Limas e Novo Araçás , bem como nas estradas do Sítio Mata
dos Araças ,Araticum, Taquari ,Correntinho, Barro Branco e
Cabeceiras.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretario de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam
os Sítios Malhada, Batoque, Roncador e Flores.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da
estrada que ligam os Sítios Malhada, Batoque, Roncador e Flores..
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
JUSTIFICATIVA
Passagem molhada entre as Cabeceiras e o sítio Barro Vermelho
sobre o Rio Salamanca se faz necessário pelo grande crescimento
nesses últimos anos destas localidades para melhor tráfico de
pedestre e veículos, para escoamento da produção agrícola para os
centros das cidades do Crajubar.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 100/2022
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 98/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, e
para a Empresa Prourbi, responsável pela iluminação pública do
município, solicitando o serviço de limpeza e roço da rua
localizada por trás do Demutran, bem como que seja colocado a
iluminação adequada naquela localidade.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretario de Planejamento e
Gestão, solicitando informações pela compra de 1.200 resmas de
papel somente para uma única secretaria.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario de
Planejamento e Gestão, solicitando informações pela compra de
1.200 resmas de papel somente para uma única secretariar.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 01 de Março de 2023.
TÁRCIO HONORATO
Vereador do PODE- PODEMOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Autor
19
Pag.
Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Educação,
solicitando que seja reconhecido o trabalho dos professores
contratados, pois os mesmos trabalharam.
Requerimento Nº 101/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a
sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista
Sampaio e pintura das lombadas, as mesma estão causando
muitos acidentes por falta de visibilidade por parte dos
condutores.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a
sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista
Sampaio e pintura das lombadas, as mesma estão causando muitos
acidentes por falta de visibilidade por parte dos condutores.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de
Educação, solicitando que seja reconhecido o trabalho dos
professores contratados, pois os mesmos trabalharam.
JUSTIFICATIVA
Professores contratados pelo processo seletivo apesar de não estar
em sala de aula ministrando mas estavam exercendo outras
atividades.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 106/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando as canaletas da Rua Jordan Levy
Macedo, no bairro Cirolândia.
Requerimento Nº 102/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do
Estado do Ceará, Detran-CE, solicitando um semáforo para os
pedestres, em frente ao Ceasa Cariri, na Avenida Duplicada Leão
Sampaio, em Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito
do Estado do Ceará, Detran-CE, solicitando um semáforo para os
pedestres, em frente ao Ceasa Cariri, na Avenida Duplicada Leão
Sampaio, em Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as canaletas da Rua
Jordan Levy Macedo, no bairro Cirolândia.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 107/2023
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 105/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando o roço e conserto das estradas do
Pé de Serra da Arajara e Caldas, pois com a intensificação das
chuvas há vias quase intransitáveis.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando o roço e conserto das estradas do
Pé de Serra da Arajara e Caldas, pois com a intensificação das
chuvas há vias quase intransitáveis.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
20
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Pag.
Requerimento Nº 110/2022
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana,
solicitando que seja protocolado um pedido de CPI contra a
Empresa Cagece, já que o mesmo protocolou um pedido de CPI
contra a Empresa Enel, por prestar um péssimo serviço aos
moradores do Ceará.
Requerimento Nº 108/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Demutran, com cópia a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que
seja feita uma lombada no Sítio Piquet, próximo ao society, pois
os veículos transitam nesse trecho em alta velocidade colocando
em risco os pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Demutran, com cópia a
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que
seja feita uma lombada no Sítio Piquet, próximo ao society, pois os
veículos transitam nesse trecho em alta velocidade colocando em
risco os pedestres.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Fernando
Santana, solicitando que seja protocolado um pedido de CPI contra
a Empresa Cagece, já que o mesmo protocolou um pedido de CPI
contra a Empresa Enel, por prestar um péssimo serviço aos
moradores do Ceará.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
TÁRCIO HONORATO
Vereador do PODE- PODEMOS
Autor
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
MAPA DAS VOTAÇÕES
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Efigênia Mendes Garcia
X
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 1 de Março de 2023.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde,
solicitando agilidade nas marcações de exames, bem como que
seja facilitado o acesso ao CREMU, Central Municipal de
Marcação de Consultas/Exames.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde,
solicitando agilidade nas marcações de exames, bem como que seja
facilitado o acesso ao CREMU, Central Municipal de Marcação de
Consultas/Exames.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE
DA SESSÃO
Requerimento Nº 109/2023
ABSTENÇÃO
Vereador
CONTRÁRIO
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
Autor
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA
VERBAL N° 01/2023 DO VEREADOR DORIVAN AMARO
DOS SANTOS
PROJETO DE LEI N° 11/2023
FAVORÁVEL
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 27 de Fevereiro de 2023.
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
21
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
13
01
01
X
13
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL
N° 02/2023 DO VEREADOR RILDO TELES
PROJETO DE LEI N° 11/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Antônio Ferreira Santana
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE
DA SESSÃO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 11/2023
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL
N° 01/2023 DO VEREADOR RILDO TELES
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
22
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
Pag.
X
13
01
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
01
01
PROJETO DE LEI N° 17/2023
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 11/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
João Bosco de Lima
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
Odair José de Matos
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
13
X
X
12
02
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
MAPA DA VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023
Vereador
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
2º
-REQ
Nº
104/2023
Autor: DORIVAN
3º
-REQ
Nº
111/2023
Autor: EFIGÊNIA
GARCIA
Dorivan Amaro dos Santos
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
4º
-REQ
Nº
112/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
5º
-REQ
Nº
113/2023
Autor:
RILDO
TELES
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
1º
-REQ
Nº
103/2023
Autor: DORIVAN
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
6º
-REQ
114/2023
Autor:
HAMILTON
LIRA
Nº
7º
-REQ
115/2023
Autor:
ROFESSOR
ILÂNIO
Nº
X
X
12
23
Pag.
02
01
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 06/03/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja enviado ofício
para o Secretário de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, o Sr. Arôdo, com
cópia para o Sr. Prefeito
Guilherme
Saraiva,
solicitando que seja feita
uma reforma urgente do
PSF do bairro Bela Vista.
que seja enviado ofício
para Secretaria de Meio
Ambiente, solicitando que
seja realizada o serviço de
capinação em todo o bairro
Bela Vista.
que seja encaminhado
ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, solicitando que
seja feita capinação e
limpeza nas canelas do
esgoto em trechos da Rua
José Antônio da Costa
(P9) e Rua José Quental
(P5), Alto da Alegria.
que seja enviado ofício a
CAGECE, solicitando a
desobstrução da galeria de
esgoto/águas
servidas,
localizada na Av. General
Costa Cavalcante com Av.
Cel. João Coelho, ao lado
do Parque de Eventos da
nossa
cidade
de
Barbalha/CE.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Meio
Ambiente, solicitando o
roço das estradas das
Terezas, do Farias ao
Santo Antônio e do Farias
ao Espinhaço.
que seja enviado ofício ao
Superintendente do Detran
do Estado do Ceará, o Sr.
Michel Mourão Matos,
solicitando
que
seja
instalado o mais breve
possível um semáforo nas
duas mãos da Av. Leão
Sampaio, em frente a
Empresa IBK.
que seja enviado ofício ao
Deputado
Estadual
Fernando Santana e ao
Deputado Federal José
Guimarães, com cópia ao
Prefeito Dr. Guilherme,
solicitando dos mesmos
que articulem com o
Governador do Estado
Elmano de Freitas, sobre a
pavimentação
asfáltica
para o município de
Barbalha afim de atender
alguns
pedidos
dos
moradores da zona urbana
Incluído
na Ordem
do Dia
Incluído
na Ordem
do Dia
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
24
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
8º
-REQ
Nº
116/2023
Autor:
RILDO
TELES
9º
-REQ
Nº
117/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
nos bairros Bulandeira,
Mata dos Dudas e Mata
dos Limas e nas seguintes
vias : Avenida Paulo
Marques,
fazendo
o
recapeamento
do
já
existente e continuar até a
Av. Paraíso no bairro Mata
dos Dudas, passando em
frente a escola Nazinha
Garcia e saindo na Av.
Leão Sampaio. No bairro
Mata dos Limas fazer nas
vias
de
maior
movimentação de veículos
e pedestres e no bairro
Alto da Alegria, na rua
Rua José Antônio da
costa(rua P9).
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando informações
do motivo de ainda não ter
iniciado a obra do
calçamento do Sítio Cocos
ao Sítio Flores, tendo em
vista que foi dito em
conversa pessoal a este
vereador que tal obra já
iria começar.
Para
ciência
que seja enviado ofício ao
Para
Secretário
de
Meio
ciência
Ambiente, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
solicitando mais uma vez
que, seja criado e inserido
no calendário semanal de
coleta de lixo do nosso
município, uma NOVA
ROTA PARA COLETAR
E
TRANSPORTAR
TODO LIXO proveniente
dos domicílios dos Sítio
Betânia e Catolé. Solicito
também, que seja realizada
A
EXTENSÃO
DA
ROTA dos Angolas, para
coletar o lixo de parte do
Sítio Saco 2, que confronta
com os Olímpicos,, até a
entrada da residência de
Seu Prejo.
10º -REQ Nº que seja enviado ofício
Para
118/2023
para Secretaria de Meio
ciência
Autor: LUANA Ambiente, com cópia para
DE ROSÁRIO
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o
serviço de roço da estrada
que dá acesso a Capela
São José do Sítio Farias,
bem como o conserto da
referida estrada, tendo em
vista que se avizinham os
festejos
daquela
comunidade.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Pag.
Matéria
Ementa
Situação
1º
-PLO
Nº
16/2023
Autor: DR.
GUILHERME
Prefeito
Municipal
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL
Nº
2.607/2021. DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2021,
PARA
FINS
DE
REGULAMENTAÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES E
REMUNERAÇÃO
DOS
AGENTES
PÚBLICOS
QUE ATUARÃO NOS
PROCESSOS
REGIDOS
PELA LEI FEDERAL Nº
14.133/2021 DA FORMA
QUE INDICA E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
que seja enviado ofício para
o Secretário de Infraestrutura
e Serviços Públicos, o Sr.
Arôdo, com cópia para o Sr.
Prefeito Guilherme Saraiva,
solicitando que seja feita
uma reforma urgente do PSF
do bairro Bela Vista.
que seja enviado ofício para
Secretaria
de
Meio
Ambiente, solicitando que
seja realizada o serviço de
capinação em todo o bairro
Bela Vista.
que seja encaminhado ofício
ao
Secretário
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, solicitando que
seja feita capinação e
limpeza nas canelas do
esgoto em trechos da Rua
José Antônio da Costa (P9) e
Rua José Quental (P5), Alto
da Alegria.
que seja enviado ofício a
CAGECE, solicitando a
desobstrução da galeria de
esgoto/águas
servidas,
localizada na Av. General
Costa Cavalcante com Av.
Cel. João Coelho, ao lado do
Parque de Eventos da nossa
cidade de Barbalha/CE.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Meio
Ambiente, solicitando o roço
das estradas das Terezas, do
Farias ao Santo Antônio e do
Farias ao Espinhaço.
que seja enviado ofício ao
Superintendente do Detran
do Estado do Ceará, o Sr.
Michel Mourão Matos,
solicitando
que
seja
instalado o mais breve
possível um semáforo nas
duas mãos da Av. Leão
Sampaio, em frente a
Empresa IBK.
Para
leitura
em
plenário
2º
-REQ
Nº
103/2023
Autor: DORIVAN
3º
-REQ
Nº
104/2023
Autor: DORIVAN
4º
-REQ
Nº
111/2023
Autor: EFIGÊNIA
GARCIA
5º
-REQ
Nº
112/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
6º
-REQ
Nº
113/2023
Autor:
RILDO
TELES
7º
-REQ
114/2023
Autor:
HAMILTON
LIRA
Nº
8º
-REQ
115/2023
Nº
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja enviado ofício ao
Deputado Estadual Fernando
Santana e ao Deputado
Federal José Guimarães,
Incluído
na
Ordem
do Dia
Incluído
na
Ordem
do Dia
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 –
Autor:
ROFESSOR
ILÂNIO
9º
-REQ
Nº
116/2023
Autor:
RILDO
TELES
10º -REQ Nº
117/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
11º -REQ Nº
118/2023
Autor: LUANA
DE ROSÁRIO
12°- PIND Nº
1/2023
Autor: DORIVAN
com cópia ao Prefeito Dr.
Guilherme, solicitando dos
mesmos que articulem com o
Governador
do
Estado
Elmano de Freitas, sobre a
pavimentação asfáltica para
o município de Barbalha
afim de atender alguns
pedidos dos moradores da
zona urbana nos bairros
Bulandeira, Mata dos Dudas
e Mata dos Limas e nas
seguintes vias : Avenida
Paulo Marques, fazendo o
recapeamento do já existente
e continuar até a Av. Paraíso
no bairro Mata dos Dudas,
passando em frente a escola
Nazinha Garcia e saindo na
Av. Leão Sampaio. No
bairro Mata dos Limas fazer
nas
vias
de
maior
movimentação de veículos e
pedestres e no bairro Alto da
Alegria, na rua Rua José
Antônio da costa(rua P9).
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme
Saraiva,
solicitando informações do
motivo de ainda não ter
iniciado
a
obra
do
calçamento do Sítio Cocos
ao Sítio Flores, tendo em
vista que foi dito em
conversa pessoal a este
vereador que tal obra já iria
começar.
que seja enviado ofício ao
Secretário
de
Meio
Ambiente, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
solicitando mais uma vez
que, seja criado e inserido no
calendário semanal de coleta
de lixo do nosso município,
uma NOVA ROTA PARA
COLETAR
E
TRANSPORTAR
TODO
LIXO
proveniente
dos
domicílios dos Sítio Betânia
e Catolé. Solicito também,
que seja realizada A
EXTENSÃO DA ROTA dos
Angolas, para coletar o lixo
de parte do Sítio Saco 2, que
confronta
com
os
Olímpicos,, até a entrada da
residência de Seu Prejo.
que seja enviado ofício para
Secretaria
de
Meio
Ambiente, com cópia para
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando o serviço de roço
da estrada que dá acesso a
Capela São José do Sítio
Farias, bem como o conserto
da referida estrada, tendo em
vista que se avizinham os
festejos
daquela
comunidade.
Dispõe sobre a permissão de
idosos
e
deficientes
estacionarem em qualquer
Para
ciência
Para
ciência
25
Pag.
vaga do
Sistema de
em
Estacionamento Rotativo – plenário
Zona Azul do Município de
Barbalha – CE; e sobre a
permissão para usuários
estacionarem em frente a
prédios
integrantes
do
Patrimônio
Histórico,
Cultural,
Arquitetônico,
Ambiental
e
Turístico
identificado, na sua frente,
como “Zona Azul” do
Município e dá outras
providências
13º -PIND Nº Indica modificação do Art.
Para
2/2023
1º da Lei n°2.680/2022 para
leitura
Autor:
BOSCO isenção
da
tarifa de
em
VIDAL
fornecimento de água para plenário
consumos de até 10m³ ao
mês
para
todos
os
consumidores da Zona
Urbana de Barbalha e dá
outras providências.
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Orador da Tribuna Popular
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1°
RILDO TELES
2°
DORIVAN
3°
TÁRCIO HONORATO
4°
BOSCO VIDAL
5°
PROFESSOR ILÂNIO
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
**********************
Para
ciência
Para
leitura
www.camaradebarbalha.ce.gov.br