Ano XIII, No. 1050

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1050 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do Sr. Antônio Luna Filgueira, solicitando uso da Tribuna Popular, a fim de debater sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos taxistas do Município de Barbalha. Parecer nº 12/2023 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? Requerimento Nº 80/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente à Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Requerimento Nº 81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. Requerimento Nº 83/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Urbanismo, solicitando a elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. Requerimento Nº 84/2023, de autoria do Vereador Antônio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da EMATERCE, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. Requerimento Nº 85/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma unidade do HEMOCE no município de Barbalha. Requerimento Nº 86/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando em regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Cleison Romero Rodrigues Bezerra, registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Pedro Renan Pinheiro Coelho, Ex. Vereador, registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a todas a escolas de samba de Barbalha, com cópia a Liesba e a Secretaria Municipal de Cultura, registrando votos de parabéns pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Solicitou o envio de ofício a Policia Militar, registrando votos de parabéns pela segurança proporcionada aos cidadãos barbalhenses durante o carnaval de 2023, em nossa cidade. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Souza, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. Rodrigo Macêdo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à comissão organizadora do Bloco as Donzelas do Jatobá, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. José Erivan dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cristina Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Terezinha Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Welington, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dernival Tavares da Cruz - Solicitou o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador Renato Saraiva de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador José Alfredo da Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Roldo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Presidente do Rotary Clube, Dra. Vera Maria Soares Bezerra, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela passagem do Dia do Rotariano, comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro. Solicitou o envio de ofício à Escola de Samba Águia de Ouro, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023, especialmente pela singela homenagem prestada ao Sr. George Pintor (in memorian). Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Mafra Martins, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Romel Alencar, registrando votos de parabéns 2 Pag. pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 20 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco Carneiro de Alencar Tiquim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 25 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de ofício, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, extensivo a todos os Auxiliares de Serviços Gerais desta secretaria, comemorado anualmente no dia 22 de fevereiro. O Presidente convidou o Sr. Antônio Luna Filgueira para fazer uso da Tribuna Popular – que falou sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos serviços de taxistas do Município de Barbalha. O Presidente Odair José de Matos, sugeriu a formação de uma comissão de estudo para a reformulação das Leis que trata sobre o serviço de táxi no Município de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o envio de ofício ao DEMUTRAN, informando que a Câmara Municipal irá formar uma comissão de estudo para reformulação das Leis Municipais Nºs 2.098/2013, 2.121/2014 e 2.331/2018, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel, no Município de Barbalha. Isto posto, solicitamos ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, que não façam nenhum tipo de abordagem aos taxistas, até a reformulação das leis supracitadas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foram Promulgadas as Leis Municipais Nºs 2.693/2023, 2.694/2023, 2.695/2023 e 2.696/2023. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h43min (dezoito horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 27 (vinte e sete) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 01/2023, de Marília Corrêa Amaro, Vice Presidente do CDL de Barbalha, solicitando uso da Tribuna Popular desta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro do corrente ano, para fazer uma breve apresentação da nova diretoria. Ofício nº 27.02.003/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301019/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301012/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.002/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301016/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.005/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401005/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401007/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.007/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001006/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.009/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001014/2023 – CMB. Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.607/2021. de 23 de dezembro de 2021, para fins de regulamentação das atribuições e remuneração dos agentes públicos que atuarão nos processos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 01/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 87/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira, que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio. Requerimento Nº 88/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. Requerimento Nº 89/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. Requerimento Nº 90/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. Requerimento Nº 91/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Requerimento Nº 92/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. Requerimento Nº 93/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como 3 Pag. capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº 94/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. Requerimento Nº 95/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo à esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. Requerimento Nº 96/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. Requerimento Nº 97/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Novo Araçás, bem como nas estradas do Sítio Mata dos Araçás, Araticum, Taquari, Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Tereza Cristina, registrando votos de parabéns por assumir o cargo de Delegada Geral Adjunta do Estado do Ceará, especialmente por ser a primeira mulher a assumir esse cargo em nosso Estado. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à Comissão Organizadora da Copa São Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da tradicional Copa São Sebastião do Sítio Macaúba. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando um grandioso evento para os moradores e visitantes. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício, de 07 anos, do seu filho, HEITOR DE LUNA SARAIVA SIQUEIRA, comemorado no dia 27 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Elder de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Fátima Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, justificou a ausência do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, por questões de saúde. O Presidente convidou a Sra. Marília Corrêa Amaro para fazer uso da Tribuna Popular, acompanhada dos senhores Marcelo, Presidente do CDL e o Sr. José, os quais fizeram uma breve apresentação da nova Diretoria do CDL, como também dos trabalhos a serem realizados no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 97/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, RETIRADO DA ORDEM DO DIA, a pedido do autor. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h18min (dezenove horas e dezoito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 4 Pag. § 2º O Termo de Colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar PROJETOS DE LEIS projetos ou atividades parametrizadas por este Ente Público. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, suas atualizações e regulamentações. CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, INTERESSE no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior Social – PMIS é o instrumento por meio do qual as Organizações sanção: da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as Municipal para que estes avaliem a possibilidade de realização de parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, as Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em quais estarão sempre disponíveis para recebimento de propostas. regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir a e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, da entidade da Administração Pública Municipal, responsável Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão, pelas políticas públicas. Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude, Controladoria. Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei Municipal, responsável pelas políticas públicas, disponibilizará Federal nº. 13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade caput deverão obedecer também ao disposto na Constituição Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar Federal, e demais leis aplicáveis, bem como, atender às condições proposta de abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no requisitos: Município de Barbalha/CE. I – identificação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; e Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do III – diagnóstico da realidade a ser modificada, Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da terão por objeto a execução de programas, projetos e serviços, e viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da deverão ser formalizadas por meio de: ação pretendida. I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II – Acordo de Cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro. Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal avaliarão as propostas de abertura de PMIS apresentadas, observando, no mínimo, as seguintes etapas: § 1º O Termo de Fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 5º; II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após verificada a conveniência e a oportunidade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o tema; e 5 Pag. XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para interposição de recursos, no âmbito do processo de IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento seleção; Público proposto no PMIS. XII – regra de contrapartida, quando houver; §1º A partir do recebimento da proposta de abertura do PMIS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal terão XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; o prazo de até 6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos incisos deste artigo. XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria. §2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive suas propostas, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de CAPÍTULO II qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO específico objeto da parceria, admitidos: I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser por concorrentes sediados ou com representação atuante e realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto por meio de Chamamento Público. da parceria; e II - O estabelecimento de cláusula que delimite o Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser território ou a abrangência da prestação de atividades ou da publicado da seguinte forma, segundo escolha do Município: no execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário Oficial/Eletrônico do Município (se houver), sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE ou demais meios de comunicação de SEÇÃO I ampla circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta) DA PARTICIPAÇÃO dias corridos da data de realização do procedimento. Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público são documentos de avaliação: selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, comprovando cadastro ativo; no mínimo: II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda I – órgão ou entidade; Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a II – o objeto da parceria com indicação da política, do Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), programa ou da ação correspondente; expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do III – justificativa; Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional IV – público-alvo; (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida V – região de planejamento orçamentário; Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva VI – valor de referência para execução do objeto, no com Efeitos de Negativa; Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento; III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de VII – classificação orçamentária; Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de VIII – as condições para interposição de recurso apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; administrativo no âmbito do processo de seleção; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o entidade; caso; V - Prova de regularidade para com a Fazenda X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº 1.470/2011 do TST. Pag. regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a Organização está sediada; XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente VII - Cópia do documento de constituição da do município onde a Organização está sediada. organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou, XX - Certidão negativa de falência ou recuperação tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida judicial (ou insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores, por junta comercial, com previsão expressa: caso exista mais de um, da Sede da Organização ou de seu a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou insolvência, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa certidão emitia pela instância judicial competente, que certifique que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias; jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade extinta; da Federação ou Sede da interessada. c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com Parágrafo único - Os documentos mencionados nos os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para brasileiras de contabilidade; Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde. VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um deles; Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos: I - instrumento de parceria firmado com órgãos e X - Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação regular no dever de prestar contas; XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil; II - relatório de atividades desenvolvidas; III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas, IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; V - currículos profissionais ou equipe responsável; XIII - Declaração do representante legal da organização VI - declarações de experiência prévia emitidas por da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei; empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a membros de órgãos públicos ou universidades; Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, o cumprimento das metas estabelecidas. empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM membros de órgãos públicos ou universidades. – Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de SEÇÃO II DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 13 O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. Art. 14 A avaliação das propostas terá caráter XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no eliminatório e classificatório. CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. §1º As propostas serão classificadas de acordo com os Parágrafo Único - O membro impedido deverá ser critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamamento imediatamente substituído por outro que possua qualificação Público. equivalente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do §2º Será eliminada a Organização da Sociedade Civil processo de seleção. cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: Art. 19 A Comissão de Seleção deverá emitir parecer I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo técnico, pronunciando-se expressamente sobre: com a atividade ou o projeto proposto; a) o mérito da proposta, em conformidade com a II – as ações a serem executadas, as metas a serem modalidade de parceria adotada; atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes III – os prazos para a execução das ações e para o na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste cumprimento das metas; Projeto de lei; IV – o valor total. c) a viabilidade de sua execução. Art. 15 A análise para seleção de proposta, deverá observar o seguinte: I – a análise será realizada por meio de Matriz de DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE Avaliação para fins de verificação do atendimento pela RESULTADOS Organização da Sociedade Civil dos critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento; Art. 20 A Comissão de Seleção do órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal divulgará o resultado preliminar do II – a Matriz de Avaliação prevista no inciso anterior processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial. conterá a pontuação e os pesos correspondentes para cada um dos critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento. Parágrafo Único - A Comissão de Seleção classificará as propostas aptas por ordem decrescente de pontos transferência contabilizados na Matriz de Avaliação Art. 16 O órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal designará, em ato específico, os integrantes da Art. 21 As Organizações da Sociedade Civil poderão Comissão de Seleção, a ser composta por, no mínimo, 3 (três) apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (cinco) dias, contados da publicação do resultado, à comissão que (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente a proferiu. do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. §1º O Edital de Chamamento Público deverá §1º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de estabelecer prazo para análise dos recursos apresentados, não Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que podendo ser superior a 20 (vinte) dias, contados do término do não seja membro desse colegiado. prazo para apresentação de recurso. §2º O órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção, observado o princípio da eficiência. Art. 22 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal deverá homologar e divulgar, no seu Art. 17 O membro da comissão de seleção deverá se sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o declarar impedido de participar do processo de seleção quando resultado definitivo do processo de seleção, com as propostas aptas verificar que: por ordem decrescente de pontos transferência contabiizados na I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como Matriz de Avaliação. associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Parágrafo Único - O resultado definitivo do processo qualquer Organização da Sociedade Civil participante do de seleção também será publicado conforme meios dispostos no chamamento público; ou art. 8º desta Lei. II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse. Art. 18 A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de CAPÍTULO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 23 O Chamamento Público poderá ser dispensado Art. 26 O Termo de Fomento, o Termo de Colaboração pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal nas e o Acordo de Cooperação somente produzirão efeitos jurídicos seguintes situações: após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da publicidade da administração pública municipal, conforme disposto no art. 8º desta Lei. parceria; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; CAPÍTULO IV III – quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; DOS REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO Art. 27 Para aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente e do interveniente, verificará: IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a I – inexistência de Decisão Judicial estabelecendo a serviços de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esportes, proibição do parceiro de firmar parceria com o poder publico, nos Educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade âmbito municipal, estadual e federal; Civil previamente credenciada pela Secretaria Municipal responsável pela política pública contemplada pela parceria. II – declaração que não tenha como dirigente membro do Poder Juduciário ou do Ministério Público, ou dirigente de Parágrafo Único - As parcerias celebradas nos termos órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou dias, não prorrogáveis. de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por Art. 24 O Chamamento Público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: afinidade, até o segundo grau; III - não tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão em recurso com efeito suspensivo. II - a parceria decorrer de transferência para Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente, inclusive quando se tratar da subvenção prevista nas leis aplicáveis à parceria formalizada. IV - não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Art. 25 Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 desta Lei, a ausência de realização do chamamento público será detalhadamente justificada pelo administrador público: com a administração pública; V - não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de §1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, a fim de garantir ampla e efetiva transparência. qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos; Parágrafo Único - Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente e do §2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor interveniente será considerada a situação dos mesmos na data de assinatura do instrumento celebrado. deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, no prazo de até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo. Art. 28 As condições para celebração de Termo de §3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização deste. Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação compreendem: I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; §4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – natureza que preencha os requisitos deste Projeto de lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 9 Pag. f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. III – escrituração de acordo com os princípios IV - declaração do representante legal da organização fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras Contabilidade; condições materiais da organização ou sobre a previsão de IV - dois anos de existência, com cadastro ativo, contratar ou adquirir. admitida a redução desse prazo por ato específico de cada órgão ou Parágrafo único. Para fins de atendimento do previsto no inciso IV entidade do Poder Executivo Municipal na hipótese de nenhuma deste artigo, não será necessária a demonstração de capacidade entidade atingi-lo; instalada prévia. V - experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Art. 30 Na hipótese de não atendimento das condições VI – disponibilidade de instalações, condições materiais estabelecidas nos incisos I e II do art. 34, o Órgão ou Entidade do e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das Poder Executivo Municipal poderá estabelecer um novo prazo, atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das improrrogável e limitado a 15 (quinze) dias contados da nova metas estabelecidas. solicitação, para a comprovação do atendimento das condições. §1º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organizações religiosas. §2º As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e II. CAPÍTULO V DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 31 A celebração de Termos de Fomento e Termos de Colaboração está condicionada: I – à apresentação de certidões de regularidade fiscal da Art. 29 Para aferir as condições estabelecidas o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal verificará: Organização da Sociedade Civil; II – a aprovação do Plano de Trabalho contendo: I – as normas de organização interna da Organização da Sociedade Civil celebrante; a) estimativa de despesas que deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o II – documentação emitida pela Secretaria da Receita levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa fornecedores, com vistas à transferência bancáriaenção de preço Jurídica – CNPJ; mais vantajoso. III – comprovantes de experiência prévia na realização b) a cotação de preços, que deverá ser comprovada pela do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no organização da sociedade civil, mediante apresentação de mínimo, um ano e capacidade técnica e operacional, podendo ser documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a admitidos, sem prejuízo de outros: especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; corrente nacional. c) o documento do fornecedor, que deverá ser assinado b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda apresentado por meio eletrônico. §1º Quando a Organização da Sociedade Civil tiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa da não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros, currículos profissionais de integrantes poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos associados, cooperados, empregados, entre outros; da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os e) declarações de experiência prévia e de capacidade preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da informação disponíveis ao publico; Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou §2º Deverá ser realizada vistoria na sede da privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, sendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. esta verificação formalizada por meio de Avaliação de II – alteração da classificação orçamentária; Monitoramento que deverá considerar o local e as condições de III – alteração do gestor ou fiscal do instrumento. funcionamento. §2º Configura o atraso de que trata o inciso I, do § 1º, deste artigo, a liberação parcial de valores previstos no cronograma Art. 33º. Compete a área responsável pelo de desembolso. assessoramento jurídico do órgão ou entidade do Poder Executivo §3º O acréscimo do valor da parceria previsto na alínea Municipal elaborar o termo final do instrumento de parceria para “a” do inciso I, do caput deste artigo, fica limitado a 30% (trinta formalização pela autoridade competente. por cento) do valor total inicial. §4º O impacto financeiro decorrente da prorrogação de Art. 32 A formalização da celebração da parceria dar- vigência das parcerias que tenham como objeto ações de natureza se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura continuada, não será considerado para fins da limitação prevista no ser considerada como a de início da vigência. § 3º deste artigo. Parágrafo Único - A formalização do instrumento §5º Para a celebração de aditivos de valor previstos nas implicará na reserva da dotação orçamentária específica para o alíneas “a” e “e” do inciso I do caput deste artigo, e de inclusão de exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for atuação em rede, serão exigidas a regularidade cadastral e a o caso. adimplência da Organização da Sociedade Civil celebrante e da executante não celebrante, se houver, sendo estas exigências Art. 33 Compete ao órgão ou entidade do Poder dispensadas nas demais hipóteses de aditivo e de apostilamento. Executivo Municipal providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente. §6º As alterações de instrumentos que impliquem modificação no plano de trabalho deverão ser realizadas mediante a apresentação pela Organização da Sociedade Civil do plano de CAPÍTULO VI trabalho ajustado, o qual deve ser aprovado pelo ógão ou entidade DAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE PARCERIA celebrante. §7º Na hipótese de mudança de gestor do instrumento, Art. 34 O órgão ou a entidade do Poder Executivo o ordenador de despesa deverá designar novo gestor, assumindo, Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor do fomento ou de colaboração, após, respectivamente, solicitação instrumento, com as respectivas responsabilidades. fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: SEÇÃO I I – por termo aditivo à parceria para: DO TERMO ADITIVO E APOSTILAMENTO a) ampliação do valor total; Art. 35 Os termos de aditivo e apostilamento b) redução do valor total sem limitação de montante; compreenderão as seguintes atividades: c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. I – Solicitação; 40 deste Projeto de lei; II – Vinculação Orçamentária e Financeira; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; III – Elaboração do Termo; e) utilização de rendimentos de aplicações financeiras; IV – Parecer Jurídico; f) supressão ou inclusão de cláusula no instrumento V – Formalização do Termo; original, inclusive quanto à atuação em rede. VI – Publicidade. II – por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: SOLICITAÇÃO DE ADITIVO E APOSTILAMENTO a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; Art. 36 A solicitação de aditivo ou apostilamento deverá ocorrer durante a vigência da parceria, devendo, quando b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho. solicitada pela Organização da Sociedade Civil, ser analisada pelo gestor do instrumento. §1º Sem prejuízo do disposto no caput, a parceria deverá Parágrafo Único - A solicitação de alteração de ser alterada por apostilamento, independentemente de anuência da vigência do instrumento de parceria pela Organização da Organização da Sociedade Civil, nas hipóteses de: Sociedade Civil deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias antes da I – prorrogação de ofício, quando o órgão ou a entidade data final de sua vigência. do Poder Executivo Municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado; Art. 37 Compete ao gestor do instrumento solicitar ao ordenador de despesa do órgão ou entidade do Poder Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Municipal a autorização para celebração de Termo Aditivo ou despesas do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal para Apostilamento. início da execução do objeto pactuado por parte da OSC. Art. 38 Compete ao ordenador de despesas decidir sobre a solicitação de alteração. Art. 42 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil dos seguintes requisitos: I - apresentação de certidões de regularidade fiscal da CAPÍTULO VII Organização da Sociedade Civil;e DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 39 Compete à Organização da Sociedade Civil II - situação de adimplência por meio de emissão de parecer de aprovação pelo ente público. realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I – pagamento de despesas previstas no Plano de Art. 43 Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública. Trabalho; §1º A liberação II – ressarcimento de valores; de recursos financeiros pela Administração Pública para conta específica da parceria. III – aplicação financeira. §2º Fica condicionada a apresentação de prestação de §1º A movimentação dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação da parcela seguinte. será efetuada por meio de transferência bancária, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias, devendo esta exigência SEÇÃO II estar prevista em cláusula específica do instrumento de parceria. DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS DO PLANO DE § 2º A movimentação de recursos prevista no caput TRABALHO deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Art. 44 Compete à Organização da Sociedade Civil Municipal, mediante a apresentação de extrato bancário da conta realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de do objeto pactuado. recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. §1º A comprovação da liquidação prevista no caput darse-á mediante apresentação da documentação comprobatória da §3º O extrato bancário de que trata o parágrafo anterior despesa, tais como: contemplará a movimentação financeira referente ao período I - Notas Fiscais; compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o II - Folhas de Pagamento ou Recibos de Pagamento a quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de Autônomos; apresentação, cumulativamente. III - Outros documentos comprobatórios da execução do objeto. SEÇÃO I §2º Os documentos de liquidação deverão ser emitidos DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 40 Compete à área responsável pela gestão em nome da Organização da Sociedade Civil, devidamente identificados com o número do instrum

Ano XIII, No. 1050

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1050 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 12ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 23 (vinte e três) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Atas da 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício do Sr. Antônio Luna Filgueira, solicitando uso da Tribuna Popular, a fim de debater sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos taxistas do Município de Barbalha. Parecer nº 12/2023 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 79/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando nos informar o que segue: 1. Informar quantas crianças em Barbalha estão aguardando análise da SEDUC para serem atendidas por cuidadores? Especificando as escolas. 2. Há estudos para a manutenção do serviço de cuidadores para alunos com deficiência por meio de profissionais concursados? Se sim, fornecer cópia dos estudos, se não, por quê? 3. Haverá reposição de aulas dos dias letivos perdidos pelas crianças em razão do atraso na contratação de cuidadores? Se sim, como? Se não, por quê? Requerimento Nº 80/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma restauração na canaleta a céu aberto, localizada em frente à Câmara Municipal. Sugiro que esta seja feita igual às canaletas que foram feitas na Rua Divino Salvador com a Senador Alencar, e na Avenida João Evangelista Sampaio. Requerimento Nº 81/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação da limpeza e capinação na rua P - 5, na Mata dos Limas, tendo em vista que estamos na quadra invernosa e o mato cresce muito. Requerimento Nº 83/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Urbanismo, solicitando a elaboração de projeto para a implantação de guarita ônibus, na praça da saída da Vila de Arajara, onde a população espera transportes escolares assim como transportes alternativos para as Cidades de Barbalha e Crato. Requerimento Nº 84/2023, de autoria do Vereador Antônio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Desenvolvimento Agrário do Estado, Moisés Braz, solicitado que seja efetuado o mais breve possível a nomeação do gerente local da EMATERCE, para que este órgão volte a funcionar em sua plena totalidade de serviços prestados aos nossos agricultores. Requerimento Nº 85/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, solicitando que seja criado uma unidade do HEMOCE no município de Barbalha. Requerimento Nº 86/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao DEMUTRAN, solicitando em regime de urgência, a instalação de um semáforo na entrada da Av. João Evangelista Sampaio com a Av. Leão Sampaio. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Cleison Romero Rodrigues Bezerra, registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Pedro Renan Pinheiro Coelho, Ex. Vereador, registrando votos de pesar, pelo seu falecimento ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício a todas a escolas de samba de Barbalha, com cópia a Liesba e a Secretaria Municipal de Cultura, registrando votos de parabéns pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Solicitou o envio de ofício a Policia Militar, registrando votos de parabéns pela segurança proporcionada aos cidadãos barbalhenses durante o carnaval de 2023, em nossa cidade. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Souza, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. Rodrigo Macêdo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à comissão organizadora do Bloco as Donzelas do Jatobá, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. José Erivan dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cristina Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Terezinha Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Welington, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dernival Tavares da Cruz - Solicitou o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador Renato Saraiva de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício, em nome da Casa, ao Ex. Vereador José Alfredo da Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Roldo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Presidente do Rotary Clube, Dra. Vera Maria Soares Bezerra, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela passagem do Dia do Rotariano, comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro. Solicitou o envio de ofício à Escola de Samba Águia de Ouro, registrando votos de parabéns, extensivo a todos os membros, pela belíssima apresentação carnavalesca na cidade de Barbalha, neste ano de 2023, especialmente pela singela homenagem prestada ao Sr. George Pintor (in memorian). Odair José de Matos – Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Mafra Martins, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Romel Alencar, registrando votos de parabéns 2 Pag. pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 20 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Francisco Carneiro de Alencar Tiquim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 25 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. André Feitosa – Solicitou o envio de ofício, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais, extensivo a todos os Auxiliares de Serviços Gerais desta secretaria, comemorado anualmente no dia 22 de fevereiro. O Presidente convidou o Sr. Antônio Luna Filgueira para fazer uso da Tribuna Popular – que falou sobre as exigências abusivas do DEMUTRAN no que se refere aos serviços de taxistas do Município de Barbalha. O Presidente Odair José de Matos, sugeriu a formação de uma comissão de estudo para a reformulação das Leis que trata sobre o serviço de táxi no Município de Barbalha. Expedito Rildo Cardos Xavier Teles - Solicitou o envio de ofício ao DEMUTRAN, informando que a Câmara Municipal irá formar uma comissão de estudo para reformulação das Leis Municipais Nºs 2.098/2013, 2.121/2014 e 2.331/2018, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel, no Município de Barbalha. Isto posto, solicitamos ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, que não façam nenhum tipo de abordagem aos taxistas, até a reformulação das leis supracitadas. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, denomina logradouros públicos, localizados no interior do Loteamento Lagoa Seca I e II, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Foram Promulgadas as Leis Municipais Nºs 2.693/2023, 2.694/2023, 2.695/2023 e 2.696/2023. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h43min (dezoito horas e quarenta e três minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Ausente: Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Às 17h25min. (dezessete horas e vinte e cinco minutos) do dia 27 (vinte e sete) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, João Bosco de Lima, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 01/2023, de Marília Corrêa Amaro, Vice Presidente do CDL de Barbalha, solicitando uso da Tribuna Popular desta Casa Legislativa, na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro do corrente ano, para fazer uma breve apresentação da nova diretoria. Ofício nº 27.02.003/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301019/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.001/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301012/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.002/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2301016/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.004/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.005/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401005/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.006/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 2401007/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.007/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001002/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.008/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001006/2023 – CMB. Ofício nº 27.02.009/2023/SEINFRA/GAB, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em resposta ao ofício nº 3001014/2023 – CMB. Projeto de Lei nº 15/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a permuta e desafeta bem imóvel do Município de Barbalha/CE, localizada no Loteamento Artresidence IV por área particular, localizada no loteamento Adão Apolinário, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 16/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 2.607/2021. de 23 de dezembro de 2021, para fins de regulamentação das atribuições e remuneração dos agentes públicos que atuarão nos processos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 17/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 01/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências. Projeto de Indicação nº 02/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, indica modificação do Art. 1º da Lei n° 2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 02/2023, de autoria dos Vereadores Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 87/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira, que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio. Requerimento Nº 88/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. Requerimento Nº 89/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. Requerimento Nº 90/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. Requerimento Nº 91/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Requerimento Nº 92/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. Requerimento Nº 93/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como 3 Pag. capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. Requerimento Nº 94/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. Requerimento Nº 95/2023, de autoria do Vereador Dernival Tavares da Cruz, que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo à esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. Requerimento Nº 96/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. Requerimento Nº 97/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Novo Araçás, bem como nas estradas do Sítio Mata dos Araçás, Araticum, Taquari, Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Vereador André Feitosa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 26 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dra. Tereza Cristina, registrando votos de parabéns por assumir o cargo de Delegada Geral Adjunta do Estado do Ceará, especialmente por ser a primeira mulher a assumir esse cargo em nosso Estado. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à Comissão Organizadora da Copa São Sebastião do Sítio Macaúba, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela excelente organização da tradicional Copa São Sebastião do Sítio Macaúba. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho realizado por toda equipe que trabalhou em prol da comunidade, proporcionando um grandioso evento para os moradores e visitantes. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Everton de Souza Garcia Siqueira – Vevé, registrando votos de parabéns pela passagem do aniversário natalício, de 07 anos, do seu filho, HEITOR DE LUNA SARAIVA SIQUEIRA, comemorado no dia 27 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Elder de Sousa, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a Sra. Fátima Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos, justificou a ausência do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, por questões de saúde. O Presidente convidou a Sra. Marília Corrêa Amaro para fazer uso da Tribuna Popular, acompanhada dos senhores Marcelo, Presidente do CDL e o Sr. José, os quais fizeram uma breve apresentação da nova Diretoria do CDL, como também dos trabalhos a serem realizados no Município de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento nº 97/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, RETIRADO DA ORDEM DO DIA, a pedido do autor. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h18min (dezenove horas e dezoito minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 4 Pag. § 2º O Termo de Colaboração será adotado para a consecução de planos de trabalho cuja concepção seja da administração pública municipal, com o objetivo de executar PROJETOS DE LEIS projetos ou atividades parametrizadas por este Ente Público. REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º As parcerias disciplinadas por esta Lei respeitarão, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação, suas atualizações e regulamentações. CAPÍTULO I DOS PROCEDIMENTOS PARA A MANIFESTAÇÃO DE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, INTERESSE no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Art. 4º O Procedimento de Manifestação de Interesse Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior Social – PMIS é o instrumento por meio do qual as Organizações sanção: da Sociedade Civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas aos órgãos e entidades do Poder Executivo Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as Municipal para que estes avaliem a possibilidade de realização de parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder Chamamento Público objetivando a celebração de parceria, as Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em quais estarão sempre disponíveis para recebimento de propostas. regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades Parágrafo Único. O PMIS tem por objetivo permitir a e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho oitiva da sociedade sobre ações de interesse público e recíproco que inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou não coincidam com projetos ou atividades que sejam objeto de em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas Chamamento Público ou parceria em curso no âmbito do órgão ou seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, da entidade da Administração Pública Municipal, responsável Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão, pelas políticas públicas. Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude, Controladoria. Art. 5º O órgão e entidade do Poder Executivo Parágrafo Único. Além das regras estabelecidas na Lei Municipal, responsável pelas políticas públicas, disponibilizará Federal nº. 13.019/2014 e nesta Lei, as parcerias de que trata o modelo de formulário para que as Organizações da Sociedade caput deverão obedecer também ao disposto na Constituição Civil, os movimentos sociais e os cidadãos possam apresentar Federal, e demais leis aplicáveis, bem como, atender às condições proposta de abertura de PMIS, que deverá atender aos seguintes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente no requisitos: Município de Barbalha/CE. I – identificação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; e Art. 2º As parcerias entre os órgãos e entidades do III – diagnóstico da realidade a ser modificada, Poder Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil aprimorada ou desenvolvida e, quando possível, indicação da terão por objeto a execução de programas, projetos e serviços, e viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da deverão ser formalizadas por meio de: ação pretendida. I – Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recurso financeiro; ou II – Acordo de Cooperação, quando não envolver transferência de recurso financeiro. Art. 6º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal avaliarão as propostas de abertura de PMIS apresentadas, observando, no mínimo, as seguintes etapas: § 1º O Termo de Fomento será adotado para a consecução de planos de trabalhos cuja concepção seja das Organizações da Sociedade Civil, com o objetivo de incentivar projetos desenvolvidos ou criados por essas organizações. I – analisar admissibilidade da proposta, com base nos requisitos previstos no art. 5º; II – decidir sobre a abertura ou não do PMIS, após verificada a conveniência e a oportunidade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – III – abrir o PMIS, para a oitiva da sociedade sobre o tema; e 5 Pag. XI – prazo para divulgação de resultados da seleção e condições para interposição de recursos, no âmbito do processo de IV – decidir sobre a realização ou não do Chamamento seleção; Público proposto no PMIS. XII – regra de contrapartida, quando houver; §1º A partir do recebimento da proposta de abertura do PMIS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal terão XIII – a minuta do instrumento por meio do qual será celebrada a parceria; o prazo de até 6 (seis) meses para cumprir as etapas previstas nos incisos deste artigo. XIV – as medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, de acordo com as características do objeto da parceria. §2º As informações relacionadas ao PMIS, inclusive suas propostas, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 10 É vedado admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de CAPÍTULO II qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO específico objeto da parceria, admitidos: I - A seleção de propostas apresentadas exclusivamente Art. 7º A seleção da proposta de parceria deverá ser por concorrentes sediados ou com representação atuante e realizada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto por meio de Chamamento Público. da parceria; e II - O estabelecimento de cláusula que delimite o Art. 8º O edital do Chamamento Público deverá ser território ou a abrangência da prestação de atividades ou da publicado da seguinte forma, segundo escolha do Município: no execução de projetos, conforme estabelecido nas políticas setoriais. Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União, Diário Oficial/Eletrônico do Município (se houver), sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE ou demais meios de comunicação de SEÇÃO I ampla circulação local, com antecedência mínima de 30 (trinta) DA PARTICIPAÇÃO dias corridos da data de realização do procedimento. Parágrafo Único. O Chamamento Público poderá Art. 11 Para fins da participação em Edital de Chamamento Público são documentos de avaliação: selecionar mais de uma proposta, se houver previsão no edital. I - Cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo à organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, Art. 9º O Edital de Chamamento Público especificará, comprovando cadastro ativo; no mínimo: II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda I – órgão ou entidade; Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a II – o objeto da parceria com indicação da política, do Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), programa ou da ação correspondente; expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do III – justificativa; Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional IV – público-alvo; (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida V – região de planejamento orçamentário; Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva VI – valor de referência para execução do objeto, no com Efeitos de Negativa; Termo de Colaboração, ou o teto, no Termo de Fomento; III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de VII – classificação orçamentária; Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de VIII – as condições para interposição de recurso apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal; administrativo no âmbito do processo de seleção; IV - Prova de regularidade para com a Fazenda IX – as datas e os critérios de seleção e julgamento das Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e – CRF, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede da ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o entidade; caso; V - Prova de regularidade para com a Fazenda X – a data, o prazo, as condições, o local e forma de Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal apresentação das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil; Municipal, emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da entidade; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a Lei Nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa Nº 1.470/2011 do TST. Pag. regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVIII - Alvará de funcionamento emitido pelo município onde a Organização está sediada; XIX - Inscrição Municipal emitida por órgão competente VII - Cópia do documento de constituição da do município onde a Organização está sediada. organização, registrado em cartório e de eventuais alterações ou, XX - Certidão negativa de falência ou recuperação tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida judicial (ou insolvência), emitida por distribuidor ou distribuidores, por junta comercial, com previsão expressa: caso exista mais de um, da Sede da Organização ou de seu a) Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; domicílio, ou no caso de estar em recuperação ou insolvência, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa certidão emitia pela instância judicial competente, que certifique que a proponente, com data de emissão de no máximo 90 dias; jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e XXI - Certidão Negativa de Falência ou recuperação cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade judicial distribuídos pelo PJe (Processos Eletrônicos) da unidade extinta; da Federação ou Sede da interessada. c)Obrigatoriedade de escrituração contábil de acordo com Parágrafo único - Os documentos mencionados nos os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas incisos XV e XIV deste artigo são exigíveis apenas para brasileiras de contabilidade; Organizações cuja atuação se dará na área de Saúde. VIII - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; IX - Relação nominal atualizada dos dirigentes do Conselho de Administração da entidade, com endereço complete e CPF de cada um deles; Art. 12 A experiência prévia exigida poderá ser comprovada por meio dos seguintes documentos: I - instrumento de parceria firmado com órgãos e X - Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; XI - Declaração do Tribunal de Contas do Estado do Ceará onde a entidade é sediada, comprovando que a organização está em situação regular no dever de prestar contas; XII - Declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras Organizações da Sociedade Civil; II - relatório de atividades desenvolvidas; III - notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas, IV - publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento; V - currículos profissionais ou equipe responsável; XIII - Declaração do representante legal da organização VI - declarações de experiência prévia emitidas por da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, não incorrem em qualquer das vedações previstas em lei; empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e XIV - Declaração de que caso celebre parceria com a membros de órgãos públicos ou universidades; Unidade Gestora, manterá na no município de Barbalha, sede VII - prêmios locais ou internacionais recebidos; e administrativa/filial, com capacidade técnica e operacional para o VIII - atestados de capacidade técnica emitidos por desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, o cumprimento das metas estabelecidas. empresas públicas ou privadas, conselhos de políticas públicas e XV - Comprovante de Inscrição da Organização no CRM membros de órgãos públicos ou universidades. – Conselho Regional de Medicina na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. XVI - Comprovante de Inscrição da Organização no COREN – Conselho Regional de Enfermagem na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de SEÇÃO II DO PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 13 O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados. regularidade do profissional responsável técnico, quando for o caso. Art. 14 A avaliação das propostas terá caráter XVII - Comprovante de Inscrição da Organização no eliminatório e classificatório. CRA – Conselho Regional de Administração na unidade da Federação onde a Organização está sediada, bem como atestado de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 7 Pag. §1º As propostas serão classificadas de acordo com os Parágrafo Único - O membro impedido deverá ser critérios de julgamento estabelecidos no Edital de Chamamento imediatamente substituído por outro que possua qualificação Público. equivalente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do §2º Será eliminada a Organização da Sociedade Civil processo de seleção. cuja proposta esteja em desacordo com os termos do edital ou que não contenha as seguintes informações: Art. 19 A Comissão de Seleção deverá emitir parecer I – a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo técnico, pronunciando-se expressamente sobre: com a atividade ou o projeto proposto; a) o mérito da proposta, em conformidade com a II – as ações a serem executadas, as metas a serem modalidade de parceria adotada; atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; b) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes III – os prazos para a execução das ações e para o na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista neste cumprimento das metas; Projeto de lei; IV – o valor total. c) a viabilidade de sua execução. Art. 15 A análise para seleção de proposta, deverá observar o seguinte: I – a análise será realizada por meio de Matriz de DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DE Avaliação para fins de verificação do atendimento pela RESULTADOS Organização da Sociedade Civil dos critérios de seleção estabelecidos no Edital de Chamamento; Art. 20 A Comissão de Seleção do órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal divulgará o resultado preliminar do II – a Matriz de Avaliação prevista no inciso anterior processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial. conterá a pontuação e os pesos correspondentes para cada um dos critérios e requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento. Parágrafo Único - A Comissão de Seleção classificará as propostas aptas por ordem decrescente de pontos transferência contabilizados na Matriz de Avaliação Art. 16 O órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal designará, em ato específico, os integrantes da Art. 21 As Organizações da Sociedade Civil poderão Comissão de Seleção, a ser composta por, no mínimo, 3 (três) apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de 5 membros, detentores de capacidade técnica, sendo pelo menos 1 (cinco) dias, contados da publicação do resultado, à comissão que (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente a proferiu. do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. §1º O Edital de Chamamento Público deverá §1º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de estabelecer prazo para análise dos recursos apresentados, não Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que podendo ser superior a 20 (vinte) dias, contados do término do não seja membro desse colegiado. prazo para apresentação de recurso. §2º O órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal poderá estabelecer uma ou mais Comissões de Seleção, observado o princípio da eficiência. Art. 22 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o órgão ou a entidade do Poder Executivo Municipal deverá homologar e divulgar, no seu Art. 17 O membro da comissão de seleção deverá se sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o declarar impedido de participar do processo de seleção quando resultado definitivo do processo de seleção, com as propostas aptas verificar que: por ordem decrescente de pontos transferência contabiizados na I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como Matriz de Avaliação. associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de Parágrafo Único - O resultado definitivo do processo qualquer Organização da Sociedade Civil participante do de seleção também será publicado conforme meios dispostos no chamamento público; ou art. 8º desta Lei. II – sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse. Art. 18 A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de CAPÍTULO III DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a Administração Pública Municipal. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 23 O Chamamento Público poderá ser dispensado Art. 26 O Termo de Fomento, o Termo de Colaboração pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal nas e o Acordo de Cooperação somente produzirão efeitos jurídicos seguintes situações: após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da publicidade da administração pública municipal, conforme disposto no art. 8º desta Lei. parceria; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; CAPÍTULO IV III – quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; DOS REQUISITOS DA CELEBRAÇÃO Art. 27 Para aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente e do interveniente, verificará: IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas a I – inexistência de Decisão Judicial estabelecendo a serviços de Assistência Social, Saúde, Cultura, Esportes, proibição do parceiro de firmar parceria com o poder publico, nos Educação, desde que executadas por Organizações da Sociedade âmbito municipal, estadual e federal; Civil previamente credenciada pela Secretaria Municipal responsável pela política pública contemplada pela parceria. II – declaração que não tenha como dirigente membro do Poder Juduciário ou do Ministério Público, ou dirigente de Parágrafo Único - As parcerias celebradas nos termos órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou dias, não prorrogáveis. de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como, parentes em linha reta, colateral ou por Art. 24 O Chamamento Público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: afinidade, até o segundo grau; III - não tenha tido contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão em recurso com efeito suspensivo. II - a parceria decorrer de transferência para Organização da Sociedade Civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente, inclusive quando se tratar da subvenção prevista nas leis aplicáveis à parceria formalizada. IV - não tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar Art. 25 Nas hipóteses dos arts. 23 e 24 desta Lei, a ausência de realização do chamamento público será detalhadamente justificada pelo administrador público: com a administração pública; V - não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas pelo Tribunal ou Conselho de Contas de §1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria, o extrato da justificativa previsto no caput deste artigo deverá ser publicado na mesma data em que for efetivado, a fim de garantir ampla e efetiva transparência. qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 5 (cinco) anos; Parágrafo Único - Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente e do §2º Admite-se a impugnação à justificativa, desde que apresentada em até 5 (cinco) dias a contar da publicação, cujo teor interveniente será considerada a situação dos mesmos na data de assinatura do instrumento celebrado. deve ser analisado pela Unidade Gestora responsável, no prazo de até 5 (cinco) dias, da data do respectivo protocolo. Art. 28 As condições para celebração de Termo de §3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização deste. Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação compreendem: I – objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; §4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento II – que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo público, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – natureza que preencha os requisitos deste Projeto de lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; 9 Pag. f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. III – escrituração de acordo com os princípios IV - declaração do representante legal da organização fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras Contabilidade; condições materiais da organização ou sobre a previsão de IV - dois anos de existência, com cadastro ativo, contratar ou adquirir. admitida a redução desse prazo por ato específico de cada órgão ou Parágrafo único. Para fins de atendimento do previsto no inciso IV entidade do Poder Executivo Municipal na hipótese de nenhuma deste artigo, não será necessária a demonstração de capacidade entidade atingi-lo; instalada prévia. V - experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; Art. 30 Na hipótese de não atendimento das condições VI – disponibilidade de instalações, condições materiais estabelecidas nos incisos I e II do art. 34, o Órgão ou Entidade do e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das Poder Executivo Municipal poderá estabelecer um novo prazo, atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das improrrogável e limitado a 15 (quinze) dias contados da nova metas estabelecidas. solicitação, para a comprovação do atendimento das condições. §1º Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos I e II as organizações religiosas. §2º As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no inciso III, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e II. CAPÍTULO V DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 31 A celebração de Termos de Fomento e Termos de Colaboração está condicionada: I – à apresentação de certidões de regularidade fiscal da Art. 29 Para aferir as condições estabelecidas o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal verificará: Organização da Sociedade Civil; II – a aprovação do Plano de Trabalho contendo: I – as normas de organização interna da Organização da Sociedade Civil celebrante; a) estimativa de despesas que deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no mercado, compreendendo o II – documentação emitida pela Secretaria da Receita levantamento de, no mínimo, três propostas comerciais junto a Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa fornecedores, com vistas à transferência bancáriaenção de preço Jurídica – CNPJ; mais vantajoso. III – comprovantes de experiência prévia na realização b) a cotação de preços, que deverá ser comprovada pela do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no organização da sociedade civil, mediante apresentação de mínimo, um ano e capacidade técnica e operacional, podendo ser documento emitido pelo fornecedor contendo, no mínimo a admitidos, sem prejuízo de outros: especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; corrente nacional. c) o documento do fornecedor, que deverá ser assinado b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda apresentado por meio eletrônico. §1º Quando a Organização da Sociedade Civil tiver o número mínimo de proposta de fornecedores ou se tratar de despesa da não passível de realização de cotação, a estimativa de despesas organização da sociedade civil, sejam eles dirigentes, conselheiros, currículos profissionais de integrantes poderá ser comprovada pela apresentação de elementos indicativos associados, cooperados, empregados, entre outros; da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os e) declarações de experiência prévia e de capacidade preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados natureza, tais como tabelas de preços de associações profissionais, ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da informação disponíveis ao publico; Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou §2º Deverá ser realizada vistoria na sede da privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou Organização da Sociedade Civil cujo Plano de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento, sendo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. esta verificação formalizada por meio de Avaliação de II – alteração da classificação orçamentária; Monitoramento que deverá considerar o local e as condições de III – alteração do gestor ou fiscal do instrumento. funcionamento. §2º Configura o atraso de que trata o inciso I, do § 1º, deste artigo, a liberação parcial de valores previstos no cronograma Art. 33º. Compete a área responsável pelo de desembolso. assessoramento jurídico do órgão ou entidade do Poder Executivo §3º O acréscimo do valor da parceria previsto na alínea Municipal elaborar o termo final do instrumento de parceria para “a” do inciso I, do caput deste artigo, fica limitado a 30% (trinta formalização pela autoridade competente. por cento) do valor total inicial. §4º O impacto financeiro decorrente da prorrogação de Art. 32 A formalização da celebração da parceria dar- vigência das parcerias que tenham como objeto ações de natureza se-á com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura continuada, não será considerado para fins da limitação prevista no ser considerada como a de início da vigência. § 3º deste artigo. Parágrafo Único - A formalização do instrumento §5º Para a celebração de aditivos de valor previstos nas implicará na reserva da dotação orçamentária específica para o alíneas “a” e “e” do inciso I do caput deste artigo, e de inclusão de exercício corrente e previsão para os demais exercícios, quando for atuação em rede, serão exigidas a regularidade cadastral e a o caso. adimplência da Organização da Sociedade Civil celebrante e da executante não celebrante, se houver, sendo estas exigências Art. 33 Compete ao órgão ou entidade do Poder dispensadas nas demais hipóteses de aditivo e de apostilamento. Executivo Municipal providenciar a adequação orçamentária e financeira, de acordo com a legislação vigente. §6º As alterações de instrumentos que impliquem modificação no plano de trabalho deverão ser realizadas mediante a apresentação pela Organização da Sociedade Civil do plano de CAPÍTULO VI trabalho ajustado, o qual deve ser aprovado pelo ógão ou entidade DAS ALTERAÇÕES DOS INSTRUMENTOS DE PARCERIA celebrante. §7º Na hipótese de mudança de gestor do instrumento, Art. 34 O órgão ou a entidade do Poder Executivo o ordenador de despesa deverá designar novo gestor, assumindo, Municipal poderá autorizar ou propor a alteração do termo de enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor do fomento ou de colaboração, após, respectivamente, solicitação instrumento, com as respectivas responsabilidades. fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: SEÇÃO I I – por termo aditivo à parceria para: DO TERMO ADITIVO E APOSTILAMENTO a) ampliação do valor total; Art. 35 Os termos de aditivo e apostilamento b) redução do valor total sem limitação de montante; compreenderão as seguintes atividades: c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. I – Solicitação; 40 deste Projeto de lei; II – Vinculação Orçamentária e Financeira; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; III – Elaboração do Termo; e) utilização de rendimentos de aplicações financeiras; IV – Parecer Jurídico; f) supressão ou inclusão de cláusula no instrumento V – Formalização do Termo; original, inclusive quanto à atuação em rede. VI – Publicidade. II – por apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: SOLICITAÇÃO DE ADITIVO E APOSTILAMENTO a) remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; Art. 36 A solicitação de aditivo ou apostilamento deverá ocorrer durante a vigência da parceria, devendo, quando b) ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho. solicitada pela Organização da Sociedade Civil, ser analisada pelo gestor do instrumento. §1º Sem prejuízo do disposto no caput, a parceria deverá Parágrafo Único - A solicitação de alteração de ser alterada por apostilamento, independentemente de anuência da vigência do instrumento de parceria pela Organização da Organização da Sociedade Civil, nas hipóteses de: Sociedade Civil deverá ser apresentada até 30 (trinta) dias antes da I – prorrogação de ofício, quando o órgão ou a entidade data final de sua vigência. do Poder Executivo Municipal tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação da vigência limitada ao exato período do atraso verificado; Art. 37 Compete ao gestor do instrumento solicitar ao ordenador de despesa do órgão ou entidade do Poder Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Municipal a autorização para celebração de Termo Aditivo ou despesas do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal para Apostilamento. início da execução do objeto pactuado por parte da OSC. Art. 38 Compete ao ordenador de despesas decidir sobre a solicitação de alteração. Art. 42 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil dos seguintes requisitos: I - apresentação de certidões de regularidade fiscal da CAPÍTULO VII Organização da Sociedade Civil;e DA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 39 Compete à Organização da Sociedade Civil II - situação de adimplência por meio de emissão de parecer de aprovação pelo ente público. realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I – pagamento de despesas previstas no Plano de Art. 43 Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica, isenta de tarifa bancária, aberta na instituição financeira pública. Trabalho; §1º A liberação II – ressarcimento de valores; de recursos financeiros pela Administração Pública para conta específica da parceria. III – aplicação financeira. §2º Fica condicionada a apresentação de prestação de §1º A movimentação dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e ressarcimento de valores contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação da parcela seguinte. será efetuada por meio de transferência bancária, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias, devendo esta exigência SEÇÃO II estar prevista em cláusula específica do instrumento de parceria. DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS DO PLANO DE § 2º A movimentação de recursos prevista no caput TRABALHO deverá ser comprovada ao órgão ou entidade do Poder Executivo Art. 44 Compete à Organização da Sociedade Civil Municipal, mediante a apresentação de extrato bancário da conta realizar a liquidação das despesas previstas no Plano de Trabalho, específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da previamente ao pagamento, com vistas à comprovação da execução primeira liberação de recursos da parceria, e de comprovante de do objeto pactuado. recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. §1º A comprovação da liquidação prevista no caput darse-á mediante apresentação da documentação comprobatória da §3º O extrato bancário de que trata o parágrafo anterior despesa, tais como: contemplará a movimentação financeira referente ao período I - Notas Fiscais; compreendido entre a data da primeira liberação de recursos e o II - Folhas de Pagamento ou Recibos de Pagamento a quinto dia útil imediatamente anterior ao final do referido prazo de Autônomos; apresentação, cumulativamente. III - Outros documentos comprobatórios da execução do objeto. SEÇÃO I §2º Os documentos de liquidação deverão ser emitidos DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Art. 40 Compete à área responsável pela gestão em nome da Organização da Sociedade Civil, devidamente identificados com o número do instrumento de parceria. financeira do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao Art. 45 A liquidação referente ao pagamento da cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho retenção de tributos na fonte será comprovada por meio dos devidamente aprovado, a fim de que Organização da Sociedade documentos de arrecadação pagos e devidamente autenticados, Civil dê início a execução do objeto pactuado. correspondentes ao mês de competência do fato gerador da obrigação tributária. Art. 41 O não cumprimento do cronograma de desembolso por parte da Administração Pública, não transfere à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pelo SEÇÃO III pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos DO PAGAMENTO DE DESPESAS PREVISTAS NO próprios, a menos que a mesma dê causa. PLANO DE TRABALHO Parágrafo Único - A liberação de recursos financeiros Art. 46 O pagamento de despesas previstas no Plano de prevista no caput será precedida de autorização do ordenador de Trabalho será efetuado mediante transferência bancária, em favor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 12 Pag. do fornecedor dos bens e serviços contratados pela Organização da §3º A devolução decorrente de glosas de que trata o Sociedade Civil para a execução do objeto da parceria, por meio inciso III deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de: contados do recebimento pela Organização da Sociedade Civil da I – recolhimento de tributos e contribuições retidos por ocasião dos pagamentos de bens e serviços a fornecedores; notificação encaminhada pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal. II – restituição de pagamentos efetuados com recursos §4º O valor das glosas de que tratam os incisos II e III próprios da Organização da Sociedade Civil, condicionada à deste artigo deverá ser devolvido atualizado monetariamente pelo comprovação da execução do objeto e do prévio pagamento, IPCA. mediante apresentação: a) dos documentos de liquidação; b) do comprovante de pagamento. DA APLICAÇÃO FINANCEIRA III – pagamento de despesas de instrumentos de parceria Art. 49 Os recursos da parceria serão automaticamente para realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação em situação que possa comprometer a sua segurança. financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada §2º A liquidação das despesas de que tratam os incisos em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua I e II do §1º, deverá ser efetuada pela Organização da Sociedade finalidade, na mesma instituição bancária da conta específica do Civil até 30 (trinta) dias após a efetivação da transferência bancária. instrumento de parceria. §3º A liquidação das despesas de que trata o inciso III Parágrafo Único - Os rendimentos das aplicações do §1º deverá ser efetuada quando da emissão da transferência financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do bancária. instrumento de parceria mediante prévia alteração do Plano de Trabalho formalizada por meio de celebração de Termo de Aditivo. Art.47 Além das vedações já trazidas nesta Lei, é vedado o pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que CAPÍTULO VIII tenham sido adquiridos ou prestados antes ou após a vigência do DA PRESTAÇÃO DE CONTAS instrumento jurídico. Art. 50 Compete à Organização da Sociedade Civil que Parágrafo Único - Excepcionalmente, o pagamento receber recursos financeiros por meio de instrumento de parceria, poderá ser efetuado após a vigência do instrumento desde que os comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante apresentação de bens ou serviços tenham sido adquiridos durante a sua vigência, Prestação de Contas. observados os limites do saldo remanescente e o prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão. Parágrafo Único - Na hipótese de atuação em rede, caberá à Organização da Sociedade Civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas SEÇÃO IV pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não DO RESSARCIMENTO DE VALORES celebrantes. Art.48 O ressarcimento de valores compreende: I – devolução de saldo remanescente a título de restituição; Art. 51 A prestação de contas, encaminhada pela Organização da Sociedade Civil deverá observar as regras previstas II – devolução decorrente de glosa efetuada quando do neste Projeto de lei e conter elementos que permitam ao gestor do monitoramento durante a execução do instrumento celebrado; ou instrumento concluir que o seu objeto foi executado conforme III – devolução decorrente de glosa efetuada quando da análise da Prestação de Contas. pactuado. §1º Serão glosados valores relacionados a metas e §1º A devolução de saldo remanescente de que trata o resultados descumpridos; inciso I deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o §2º Os dados financeiros serão analisados com o intuito término da vigência ou a rescisão do instrumento, mediante de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa recolhimento, incluídos os valores provenientes de receitas realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas transferências bancárias em aplicações financeiras, se houver. pertinentes. §2º A devolução decorrente de glosas de que trata o inciso II deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento pela Organização da Sociedade Civil da notificação encaminhada pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, por meio de depósito bancário na conta específica do instrumento de parceria. §3º A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados. §4º Deverá ser enviada uma cópia detalhada da prestação de contas ao Poder Legislativo. Art. 52 Compete ao gestor do instrumento, realizar a análise da prestação de contas parcial, anual no prazo de até 60 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 13 Pag. (sessenta) dias e a final com 30 (trinta) dias após o encerramento SEÇÃO III da vigência contados da data de sua apresentação pela Organização DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL da Sociedade Civil. Art. 56 O Município de Barbalha/CE realizará a análise Parágrafo Único - A prestação de contas parcial de da Prestação de Contas Final, no prazo de até 60 (sessenta) dias, execução do objeto, sera realizada a cada 30 (trinta) dias, contados contados da data de sua apresentação pela Organização da da primeira liberação de recursos da parceria, tendo 15 (quinze) Sociedade Civil. dias para análise e aprovação da Administração Pública Municipal, §1º O descumprimento imotivado do prazo estabelecido sendo condicionada a liberação das parcelas subsequentes ao no caput ensejará a proibição de celebração de novos instrumentos parecer de aprovação do ente público. pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal acerca do mesmo objeto. SEÇÃO I §2º O transcurso do prazo definido nos termos do caput DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL sem que as contas tenham sido apreciadas não significa Art. 53 Nos casos em que a vigência da parceria impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que exceder a um ano, a Organização da Sociedade Civil deverá se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; de monitoramento do cumprimento das metas do objeto. Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput, §3º O prazo previsto no caput se aplica aos casos de reanálise de Prestação de Contas. considera-se exercício cada período de doze meses de vigência da parceria, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. Art. 57 Compete à área financeira do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal a emissão do parecer financeiro com base na análise dos documentos de liquidação e dos documentos de Art. 54 A prestação de contas anual consistirá na prestação de contas quando for o caso. apresentação do Relatório Parcial de Execução do Objeto. §1º A Organização da Sociedade Civil, além do Art. 58 Compete à área técnica do órgão ou entidade do disposto no caput, deverá apresentar relatório de execução Poder Executivo Municipal a emissão do parecer técnico, com base financeira, contendo a descrição das despesas e receitas na análise do Relatório Parcial de Execução do Objeto, Relatório efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do Final de Execução do Objeto, Termo de Fiscalização e Termo de objeto. Aceitação Definitiva do Objeto. §2º A prestação de contas anual será considerada regular quando, da análise do Relatório de Execução do Objeto, for constatado o alcance das metas da parceria. Art. 59 O gestor do instrumento deverá emitir parecer conclusivo da prestação de contas, que embasará a decisão do dirigente máximo do órgão ou entidade do Poder Executivo SEÇÃO II Municipal que avaliará as contas: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Art. 55 Compete à Organização da Sociedade Civil apresentar a prestação de contas final, mediante os seguintes I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; procedimentos: II – regulares com ressalva, quando evidenciarem I – Apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário municipal; II – Devolução do saldo remanescente, quando houver; III – Apresentação do extrato da movimentação III – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: bancária da conta específica do instrumento. a) omissão no dever de prestar contas; §1º A Organização da Sociedade Civil, além do disposto no caput, deverá apresentar relatório de execução b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; financeira contendo a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; objeto. d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores §2º O descumprimento do disposto neste artigo ensejará públicos. a inadimplência da Organização da Sociedade Civil e a instauração de Tomada de Contas Especial. Art. 60 Após a análise da prestação de contas, o órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal deverá deliberar sobre: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – I – a emissão do Termo de Conclusão, no caso da prestação de conta ter sido avaliada como regular ou regular com resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no parágrafo segundo deste artigo. ressalvas; ou II – o registro da reprovação da prestação de contas, a inadimplência do convenente e instaurar a Tomada de Contas Especial, no caso da prestação de conta ter sido avaliada como irregular, de acordo com o disposto nos regulamentos legais que normatizam o instrumento formalizado. 14 Pag. §1º - A sanção estabelecida no inciso III, do caput deste artigo, é de competência do responsável pela Unidade Gestora, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. §2º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 61 A concessão do Termo de Colaboração ou do Termo de Fomento em desacordo com a presente Lei, bem como o parceria. §3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração. descumprimento dos prazos e providências nele determinados, sujeita à Unidade Gestora e a Organização da Sociedade Civil Art. 65. As parcerias existentes no momento da entrada recebedora do recurso público, às penalidades previstas na em vigor desta Lei poderão permanecer regidas pela legislação legislação em vigor, e a devolução dos valores irregularmente vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação liberados. subsidiária desta Lei, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria. Art. 62 A Controladoria Geral do Município e a Procuradoria Geral do Município estão autorizados a expedir Parágrafo Único - A Administração Pública poderá Instruções Normativas complementares, necessárias à aplicação promover a adequação das parcerias existentes às regras das disposições estabelecidas nesta lei. estabelecidas por este Projeto de lei, principalmente no tocante a avaliação, controle e prestação de contas. Art. 63 As Organizações da Sociedade Civil suspensas ou declaradas inidôneas em razão da rejeição da prestação de Art. 66 Os recursos transferidos através do termo de contas de parceria da qual é celebrante, ficarão pendentes na CGM colaboração ou de fomento, quando a sua dotação orçamentária e afins enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição tiver origem vinculada a fundo constituído, a fiscalização também ou até que seja promovida reabilitação, por prazo não superior a 5 deve ser exercida pelo respectivo fundo municipal de sua (cinco) anos. respectiva área. Art. 64 Pela execução da parceria em desacordo com o Art. 67 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação ceder servidor público a Organização as Sociedade Civil que tenha específica, a Unidade Gestora, garantida a prévia defesa, aplicará à pactuado instrumento com o Município, mediante Portaria, desde Organização da Sociedade Civil parceira as seguintes sanções: que haja justificativa expressa, ficando, para tanto, preservadas a fonte pagadora e o regime remuneratório de origem. I - advertência; Art. 68 O Chefe do Poder Executivo regulamentará o II - suspensão temporária da participação em presente Projeto de lei, no que couber. chamamento público e impedimento de celebrar termos de colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública Art. 69 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - multa de até 20% (vinte por cento) do valor do termo de contratação; e IV - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de colaboração ou termos de fomento e contratos com órgãos e entidades, enquanto Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de janeiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou Projeto de Lei Nº 19/2023 a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 15 Pag. Denomina praça pública que indica e dá outras providências. §4º Deverá ser enviada uma cópia detalhada da prestação de contas ao Poder Legislativo. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Wilton Paulo da Silva a praça que fica entre a CE – 293 e Rua Plácido Ribeiro da Costa, ao lado da Unidade Básica de Saúde Epitácio Newton Cruz, na Vila de Arajara. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 11/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de março de 2023. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 11/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Bibliografia Wilton Paulo da Silva, nasceu em 26 de outubro de 1989 na cidade de Barbalha/CE. Filho de Paulo Calixto e Lucelena Silva. Casado com Alleide Daynne Ribeiro da Silva, tinha três filhos, Dalton, Dante e Maria. Wilton era vigilante e empreendedor, tinha uma oficina de pintura de carros e motos. Conhecido em todo o pé de serra da Arajara por sua alegria e espontaneidade, Wilton detinha uma grande amizade com todos que o rodeavam, pai, esposo e filho exemplar. Wilton faleceu em decorrência de um atropelamento que levou a sua morte em 23 de janeiro de 2023. Deixando todo o Distrito de Arajara em Luto. Nada mais justo que denominar a praça no coração do Distrito com seu nome, para eternizar sua presença na comunidade que nasceu, viveu, fez grandes amigos e deixou muitas saudades. Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 43º do Projeto de Lei nº 11/2023, com a seguinte redação: Luana dos Santos Gouvêa Vereadora EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador “Art. 43º - ... §2º Fica condicionada a apresentação de prestação de contas detalhada, ao Poder Executivo e Legislativo, para liberação da parcela seguinte. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2023. EMENDA VERBAL MODIFICATIVA 01/2023 – AO PROJETO 11/2023 EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO 11/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023. O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 11/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 02 ao Projeto de LEI Nº 11/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Emenda Verbal MODIFICATIVA nº01 ao Projeto de LEI Nº 11/2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica modificado o art. 1º do Projeto de Lei nº 11/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta lei define regras específicas para as parcerias a serem celebradas entre os órgãos e entidades do Poder Art. 1º - Fica adicionado o §4º ao art. 51º do Projeto de Lei nº 11/2023, com a seguinte redação: “Art. 51º - ... Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – e/ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação voltados para as políticas setoriais nas seguintes áreas: Assistência Social, Saúde, Cultura, Esporte, Educação, Lazer, Turismo, Meio Ambiente, Agricultura, Gestão, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Infraestrutura, Juventude, 16 Pag. inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Controladoria.” Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 13/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 11/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 11/2023, que DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 11/2023, que DISPÕE SOBRE REGRAS PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS EM REGIME DE MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 2 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 15/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução n° 1/2023 Autoria: ANDRÉ FEITOSA Ementa: Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 1/2023, que Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 1/2023, que Concede certificação de honra ao mérito (Bravura) aos policiais civis (Delegado, inspetores e escrivães) do Núcleo de Combate ao Tráfico de Drogas - NTCD, pelos relevantes serviços prestados à população barbalhense e adota outras providências. Barbalha/CE, 2 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 16/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 17/2023 Autoria: VÉI DÊ Ementa: Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: 17 Pag. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 17/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 2 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 87/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando o mais rápido possível, a sinalização da Rua Zuca Sampaio. JUSTIFICATIVA Sabemos que aquela via foi projetada para funcionar em sentido único e está como mão dupla, e o risco de acidentes são eminentes, por exemplo, em frente a escola Josefa Alves no horário de entrada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – e saída de alunos é muito complicado, com muitos veículos estacionados, ônibus esperando alunos, tenho visto muitas vezes veículos dando ré para que o outro siga devido ao congestionamento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Fevereiro de 2023. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 97/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 18 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, e para a Empresa Prourbi, responsável pela iluminação pública do município, solicitando o serviço de limpeza e roço da rua localizada por trás do Demutran, bem como que seja colocado a iluminação adequada naquela localidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 99/2023 Requer que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Novo Araçás , bem como nas estradas do Sítio Mata dos Araças ,Araticum, Taquari ,Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Federal José Guimarães, solicitando que seja destinados emendas para o município de Barbalha para atender as solicitações deste vereador com calçamentos e passagens molhadas nas seguintes comunidades: nas ruas do bairro Bulandeira, Mata dos Dudas, Mata dos Limas e Novo Araçás , bem como nas estradas do Sítio Mata dos Araças ,Araticum, Taquari ,Correntinho, Barro Branco e Cabeceiras. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretario de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios Malhada, Batoque, Roncador e Flores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada que ligam os Sítios Malhada, Batoque, Roncador e Flores.. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. JUSTIFICATIVA Passagem molhada entre as Cabeceiras e o sítio Barro Vermelho sobre o Rio Salamanca se faz necessário pelo grande crescimento nesses últimos anos destas localidades para melhor tráfico de pedestre e veículos, para escoamento da produção agrícola para os centros das cidades do Crajubar. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 100/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 98/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, e para a Empresa Prourbi, responsável pela iluminação pública do município, solicitando o serviço de limpeza e roço da rua localizada por trás do Demutran, bem como que seja colocado a iluminação adequada naquela localidade. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretario de Planejamento e Gestão, solicitando informações pela compra de 1.200 resmas de papel somente para uma única secretaria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretario de Planejamento e Gestão, solicitando informações pela compra de 1.200 resmas de papel somente para uma única secretariar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 01 de Março de 2023. TÁRCIO HONORATO Vereador do PODE- PODEMOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor 19 Pag. Requer que seja enviado ofício para a Secretária de Educação, solicitando que seja reconhecido o trabalho dos professores contratados, pois os mesmos trabalharam. Requerimento Nº 101/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista Sampaio e pintura das lombadas, as mesma estão causando muitos acidentes por falta de visibilidade por parte dos condutores. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Demutran, solicitando a sinalização horizontal e vertical da Avenida João Evangelista Sampaio e pintura das lombadas, as mesma estão causando muitos acidentes por falta de visibilidade por parte dos condutores. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para a Secretária de Educação, solicitando que seja reconhecido o trabalho dos professores contratados, pois os mesmos trabalharam. JUSTIFICATIVA Professores contratados pelo processo seletivo apesar de não estar em sala de aula ministrando mas estavam exercendo outras atividades. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 106/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as canaletas da Rua Jordan Levy Macedo, no bairro Cirolândia. Requerimento Nº 102/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, Detran-CE, solicitando um semáforo para os pedestres, em frente ao Ceasa Cariri, na Avenida Duplicada Leão Sampaio, em Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, Detran-CE, solicitando um semáforo para os pedestres, em frente ao Ceasa Cariri, na Avenida Duplicada Leão Sampaio, em Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando as canaletas da Rua Jordan Levy Macedo, no bairro Cirolândia. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 107/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 105/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e conserto das estradas do Pé de Serra da Arajara e Caldas, pois com a intensificação das chuvas há vias quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e conserto das estradas do Pé de Serra da Arajara e Caldas, pois com a intensificação das chuvas há vias quase intransitáveis. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 20 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Pag. Requerimento Nº 110/2022 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando que seja protocolado um pedido de CPI contra a Empresa Cagece, já que o mesmo protocolou um pedido de CPI contra a Empresa Enel, por prestar um péssimo serviço aos moradores do Ceará. Requerimento Nº 108/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Demutran, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma lombada no Sítio Piquet, próximo ao society, pois os veículos transitam nesse trecho em alta velocidade colocando em risco os pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Demutran, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma lombada no Sítio Piquet, próximo ao society, pois os veículos transitam nesse trecho em alta velocidade colocando em risco os pedestres. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, solicitando que seja protocolado um pedido de CPI contra a Empresa Cagece, já que o mesmo protocolou um pedido de CPI contra a Empresa Enel, por prestar um péssimo serviço aos moradores do Ceará. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. TÁRCIO HONORATO Vereador do PODE- PODEMOS Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. MAPA DAS VOTAÇÕES EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Efigênia Mendes Garcia X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Março de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas marcações de exames, bem como que seja facilitado o acesso ao CREMU, Central Municipal de Marcação de Consultas/Exames. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas marcações de exames, bem como que seja facilitado o acesso ao CREMU, Central Municipal de Marcação de Consultas/Exames. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Eufrásio Parente de Sá Barreto www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Requerimento Nº 109/2023 ABSTENÇÃO Vereador CONTRÁRIO LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01/2023 DO VEREADOR DORIVAN AMARO DOS SANTOS PROJETO DE LEI N° 11/2023 FAVORÁVEL Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Fevereiro de 2023. X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 21 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X X 13 01 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL N° 02/2023 DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 11/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto Antônio Ferreira Santana X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 11/2023 ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA VERBAL N° 01/2023 DO VEREADOR RILDO TELES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 22 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X Pag. X 13 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO 01 01 PROJETO DE LEI N° 17/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 11/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier X João Bosco de Lima X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira Odair José de Matos X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 13 X X 12 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação MAPA DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2023 Vereador X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X 2º -REQ Nº 104/2023 Autor: DORIVAN 3º -REQ Nº 111/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto 4º -REQ Nº 112/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 5º -REQ Nº 113/2023 Autor: RILDO TELES Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 1º -REQ Nº 103/2023 Autor: DORIVAN X Antônio Hamilton Ferreira Lira 6º -REQ 114/2023 Autor: HAMILTON LIRA Nº 7º -REQ 115/2023 Autor: ROFESSOR ILÂNIO Nº X X 12 23 Pag. 02 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 06/03/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo, com cópia para o Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita uma reforma urgente do PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja realizada o serviço de capinação em todo o bairro Bela Vista. que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação e limpeza nas canelas do esgoto em trechos da Rua José Antônio da Costa (P9) e Rua José Quental (P5), Alto da Alegria. que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Av. General Costa Cavalcante com Av. Cel. João Coelho, ao lado do Parque de Eventos da nossa cidade de Barbalha/CE. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço das estradas das Terezas, do Farias ao Santo Antônio e do Farias ao Espinhaço. que seja enviado ofício ao Superintendente do Detran do Estado do Ceará, o Sr. Michel Mourão Matos, solicitando que seja instalado o mais breve possível um semáforo nas duas mãos da Av. Leão Sampaio, em frente a Empresa IBK. que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Deputado Federal José Guimarães, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando dos mesmos que articulem com o Governador do Estado Elmano de Freitas, sobre a pavimentação asfáltica para o município de Barbalha afim de atender alguns pedidos dos moradores da zona urbana Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 24 Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 8º -REQ Nº 116/2023 Autor: RILDO TELES 9º -REQ Nº 117/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO nos bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos Limas e nas seguintes vias : Avenida Paulo Marques, fazendo o recapeamento do já existente e continuar até a Av. Paraíso no bairro Mata dos Dudas, passando em frente a escola Nazinha Garcia e saindo na Av. Leão Sampaio. No bairro Mata dos Limas fazer nas vias de maior movimentação de veículos e pedestres e no bairro Alto da Alegria, na rua Rua José Antônio da costa(rua P9). que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações do motivo de ainda não ter iniciado a obra do calçamento do Sítio Cocos ao Sítio Flores, tendo em vista que foi dito em conversa pessoal a este vereador que tal obra já iria começar. Para ciência que seja enviado ofício ao Para Secretário de Meio ciência Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que, seja criado e inserido no calendário semanal de coleta de lixo do nosso município, uma NOVA ROTA PARA COLETAR E TRANSPORTAR TODO LIXO proveniente dos domicílios dos Sítio Betânia e Catolé. Solicito também, que seja realizada A EXTENSÃO DA ROTA dos Angolas, para coletar o lixo de parte do Sítio Saco 2, que confronta com os Olímpicos,, até a entrada da residência de Seu Prejo. 10º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 118/2023 para Secretaria de Meio ciência Autor: LUANA Ambiente, com cópia para DE ROSÁRIO Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço da estrada que dá acesso a Capela São José do Sítio Farias, bem como o conserto da referida estrada, tendo em vista que se avizinham os festejos daquela comunidade. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Pag. Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 16/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE REGULAMENTAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo, com cópia para o Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita uma reforma urgente do PSF do bairro Bela Vista. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando que seja realizada o serviço de capinação em todo o bairro Bela Vista. que seja encaminhado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando que seja feita capinação e limpeza nas canelas do esgoto em trechos da Rua José Antônio da Costa (P9) e Rua José Quental (P5), Alto da Alegria. que seja enviado ofício a CAGECE, solicitando a desobstrução da galeria de esgoto/águas servidas, localizada na Av. General Costa Cavalcante com Av. Cel. João Coelho, ao lado do Parque de Eventos da nossa cidade de Barbalha/CE. que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o roço das estradas das Terezas, do Farias ao Santo Antônio e do Farias ao Espinhaço. que seja enviado ofício ao Superintendente do Detran do Estado do Ceará, o Sr. Michel Mourão Matos, solicitando que seja instalado o mais breve possível um semáforo nas duas mãos da Av. Leão Sampaio, em frente a Empresa IBK. Para leitura em plenário 2º -REQ Nº 103/2023 Autor: DORIVAN 3º -REQ Nº 104/2023 Autor: DORIVAN 4º -REQ Nº 111/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º -REQ Nº 112/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 6º -REQ Nº 113/2023 Autor: RILDO TELES 7º -REQ 114/2023 Autor: HAMILTON LIRA Nº 8º -REQ 115/2023 Nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Deputado Federal José Guimarães, Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1050 - Barbalha-CE, Sexta-feira dia 03 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: ROFESSOR ILÂNIO 9º -REQ Nº 116/2023 Autor: RILDO TELES 10º -REQ Nº 117/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 11º -REQ Nº 118/2023 Autor: LUANA DE ROSÁRIO 12°- PIND Nº 1/2023 Autor: DORIVAN com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando dos mesmos que articulem com o Governador do Estado Elmano de Freitas, sobre a pavimentação asfáltica para o município de Barbalha afim de atender alguns pedidos dos moradores da zona urbana nos bairros Bulandeira, Mata dos Dudas e Mata dos Limas e nas seguintes vias : Avenida Paulo Marques, fazendo o recapeamento do já existente e continuar até a Av. Paraíso no bairro Mata dos Dudas, passando em frente a escola Nazinha Garcia e saindo na Av. Leão Sampaio. No bairro Mata dos Limas fazer nas vias de maior movimentação de veículos e pedestres e no bairro Alto da Alegria, na rua Rua José Antônio da costa(rua P9). que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando informações do motivo de ainda não ter iniciado a obra do calçamento do Sítio Cocos ao Sítio Flores, tendo em vista que foi dito em conversa pessoal a este vereador que tal obra já iria começar. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que, seja criado e inserido no calendário semanal de coleta de lixo do nosso município, uma NOVA ROTA PARA COLETAR E TRANSPORTAR TODO LIXO proveniente dos domicílios dos Sítio Betânia e Catolé. Solicito também, que seja realizada A EXTENSÃO DA ROTA dos Angolas, para coletar o lixo de parte do Sítio Saco 2, que confronta com os Olímpicos,, até a entrada da residência de Seu Prejo. que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de roço da estrada que dá acesso a Capela São José do Sítio Farias, bem como o conserto da referida estrada, tendo em vista que se avizinham os festejos daquela comunidade. Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer Para ciência Para ciência 25 Pag. vaga do Sistema de em Estacionamento Rotativo – plenário Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências 13º -PIND Nº Indica modificação do Art. Para 2/2023 1º da Lei n°2.680/2022 para leitura Autor: BOSCO isenção da tarifa de em VIDAL fornecimento de água para plenário consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° RILDO TELES 2° DORIVAN 3° TÁRCIO HONORATO 4° BOSCO VIDAL 5° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** Para ciência Para leitura www.camaradebarbalha.ce.gov.br