Ano XI, No. 846
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
846––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia29
22de
deDezembro
Fevereiro de
de 2021.
2021. -- CADERNO
CADERNO 01/01
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
02/2021.
Altera o artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e adota outras
providências.
EXPEDIENTE
Os Vereadores que a presente
subscrevem, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha - CE, apresentam a seguinte emenda ao
texto orgânico:
MESA DIRETORA
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Art. 1º. – Altera o artigo 55 da Lei Orgânica do Município, que
passa a vigorar com a seguinte redaçao:
Art. 55 - A Câmara Municipal realizar-se-á anual e
ordinariamente, na sua sede própria, de 15 de janeiro a 22 de
junho e de 1º agosto a 22 de dezembro.
Art. 4º. – Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 23 de dezembro de 2021.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
Dernival Tavares da Cruz
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora,
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Apresentamos a Vossas Excelências
para apreciação e votação Proposta de Emenda à Lei Orgânica
que altera o artigo 55 da Lei, suprimindo o recesso parlamentar
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
do mês de Janeiro para que a casa possa reunir-se de 15 de
janeiro a 22 de Junho e de 1º de Agosto a 22 de Dezembro.
Tendo em vista já estarmos no mês
de dezembro, e a proposta de mudança deve ser implementada
em janeiro de 2022, solicita a tramitação em regime de urgência
especial.
A atual redação da Lei Orgânica diz
que a Câmara reunir-se-á anualmente, de 1º de fevereiro a 22 de
junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Com a emenda
apresentada, o Legislativo passará a reunir-se de 15 de janeiro
a 22 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Na nossa concepção, os dias de
recesso propostos são mais que suficientes, lembrando que, a
redução do recesso pode contribuir para o aumento da produção
dos trabalhos parlamentares, minimizando ainda a necessidade
de inúmeras convocações extraordinárias que ocorrem todo
ano.
A medida, que julgamos salutar, visa
à melhoria do funcionamento desta Casa de Leis, tornando-a
mais produtiva e atenta aos anseios da população, mediante a
redução do recesso parlamentar.
Em tempo em que a sociedade clama
por justiça social e igualdade de direitos e condições, é
imperativo de nós, parlamentares também darmos exemplos na
nossa atuação e como todo trabalhador, termos somente um mês
de recesso de nossas atividades parlamentares.
Com a redução do recesso o Poder
Legislativo de Barbalha terá mais espaço para discussão dos
problemas da comunidade e para a produção de Leis que
possam trazer melhorias para a nossa cidade.
De outra banda, entendemos que a
ampliação do período legislativo ordinário possibilitará o
cumprimento de forma mais efetiva da função da Câmara de
Vereadores que é o de legislar, auxiliar e fiscalizar o Poder
Executivo.
Isto posto, conclamamos o apoio dos
nobres pares na aprovação da presente Proposta de Emenda à
Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
23 de dezembro de 2021.
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Vereador
Dorivan Amaro dos
Santos
Vereador
João Ilânio Sampaio
Vereador
Dernival Tavares da Cruz
Vereador
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso
II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o
presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e
posterior sanção do Prefeito:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
GERAIS
Art. 1º. A estrutura, organização e funcionamento do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE, observadas às
disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual e
da Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
obedecerá ao disposto nesta Lei, que cria, modifica e extingue
cargos comissionados constantes nos anexos da Lei Municipal
n.º 1.864/2009 e suas alterações posteriores, passando a vigorar,
doravante, somente os cargos comissionados e órgãos
elencados na presente Lei e seus Anexos.
§1º. A estrutura organizacional e funcional do Poder Executivo
Municipal é direcionada ao pleno cumprimento das atribuições
e responsabilidades que lhe são cometidas e ao alcance dos
objetivos fundamentais do Município.
§2º. Os cargos públicos efetivos existentes e criados por
legislações municipais pretéritas, que estejam em vigor, não
serão extintos com a vigência da presente Lei, ficando
autorizado o Prefeito Municipal a expedir Decreto para
regulamentar situações relacionadas aos servidores públicos
efetivos em que o órgão público o qual estavam vinculados
tenha sido extinto ou modificado pela presente Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo é estruturado por órgãos e entidades,
representados pela Administração Pública Municipal Direta e
Administração
Pública
Municipal
Indireta,
ambas
comprometidas com a unidade das ações do Governo,
respeitadas as suas especificidades individuais, os seus
objetivos e metas operacionais a serem alcançadas.
Art. 3º. A Administração Pública Municipal Direta compreende
os órgãos municipais encarregados da formulação da política de
gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da
Administração Municipal, visando o desenvolvimento
sustentável do Município, bem como a prestação de
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal
no exercício das suas funções institucionais.
Art. 4º. A Administração Pública Municipal Indireta
compreende as entidades instituídas para complementar a
atuação dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta
ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades
de interesse público, de cunho econômico, ambiental ou social.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito
Municipal, auxiliado pelo Vice-Prefeito, pelos Secretários de
Município e equiparados, e pelos dirigentes das entidades da
Administração Pública Municipal Indireta.
Parágrafo único. São competentes, ainda, para ordenar
despesas no âmbito dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, além das autoridades previstas no caput,
deste artigo, os Secretários Adjuntos correspondentes ou
substitutos hierárquicos, nos casos dos titulares equiparados, e
os Secretários Executivos.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 076 /2021
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º. As Secretarias do Município, respeitadas as
peculiaridades decorrentes das suas competências, terão sua
estrutura organizacional básica constituída pelas seguintes
unidades orgânicas e instâncias administrativas:
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I - No nível de administração superior da Secretaria de
Município: a instância administrativa referente à posição de
Secretário de Município;
I - Chefia de Governo, constituída por:
II - No nível de auxiliar direto do Secretário de Município: a
instância administrativa referente à posição de Secretário
Executivo;
II - Órgãos de Assessoramento Imediato ao Prefeito:
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a) Secretaria Municipal de Governo;
a) Procuradoria Geral do Município;
III - No nível de auxiliar direto e substituto nos afastamentos e
impedimentos do Secretário de Município: a instância
administrativa referente à posição de Secretário Adjunto.
b) Controladoria Geral do Município;
Parágrafo único. Na Secretaria que existir o cargo de
Secretário Executivo na estrutura interna organizacional, não
existirá o cargo de Secretário Adjunto.
III - Órgãos Executivos de Infraestrutura:
c) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
a) Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES E DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos.
Art. 7º. A ação administrativa, em todos os níveis da
Administração Pública Municipal, obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, bem como, aos demais princípios constantes nas
Constituições Federal e Estadual, e na Lei Orgânica do
Município.
IV - Órgão Executivo de Desenvolvimento Econômico:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
V - Órgãos Executivos das Áreas Sociais:
Art. 8º. Respeitados os princípios constantes do artigo 7º, desta
Lei, as ações administrativas municipais processar-se-ão em
estrita observância às seguintes bases fundamentais:
a) Secretaria Municipal de Educação;
I - Planejamento, programação, avaliação e controle dos
resultados;
c) Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos;
II - Ética, transparência, controle e fiscalização;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário;
III - Coordenação funcional sistemática;
e) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV - Eficiência, eficácia e efetividade;
f) Secretaria Municipal de Juventude e Esportes.
V - Equilíbrio entre receita e despesa;
VI - Valorização dos servidores e capacitação dos recursos
humanos;
VII - Racionalização, desenvolvimento
modernização administrativa.
sustentável
b) Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 10. Cada Secretaria Municipal e/ou Órgão Público
equivalente à Secretaria Municipal apresenta sua própria
estrutura interna que poderá ser composta por Departamentos,
Comissões,
Assessorias,
Diretorias,
Coordenadorias,
Gerências, Unidades, Juntas, Conselhos, etc.
e
§ 1º. As Secretarias do Município, de que são titulares os
Secretários do Município, são órgãos de primeiro nível
hierárquico para a execução das políticas públicas por meio das
ações governamentais do Poder Executivo Municipal.
§ 2º. A Procuradoria Geral do Município e a Controladoria
Geral do Município são órgãos equiparados às Secretarias de
Município, com o mesmo nível de hierarquia.
§ 3º. Os Conselhos Municipais são órgãos de cooperação
governamental, criados por lei, com especificações próprias,
especialmente em relação à sua composição, organização,
vinculação, competência, atribuições, funcionamento, forma de
nomeação dos titulares e suplentes e prazo de duração dos
mandatos.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
Art. 11. As atribuições referentes aos cargos comissionados da
Administração Pública Municipal Direta e Administração
Pública Municipal Indireta estão dispostas nos Anexos desta
Lei.
Parágrafo único. O cargo comissionado de Assessor Técnico
Especial exige, para sua investidura, que o indicado possua o
nível de escolaridade de ensino superior completo, com
formação acadêmica nas áreas de Administração, Direito,
Contabilidade, Economia, Arquitetura, ou Engenharia e possua
registro no respectivo conselho de classe.
Art. 12. Os órgãos colegiados criados por leis específicas, bem
como os Fundos Municipais e as entidades da Administração
Pública Municipal Indireta, ressalvado o disposto nesta Lei, são
disciplinados pela legislação que os criou.
CAPÍTULO II
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPALINDIRETA
Art. 13. A Administração Pública Municipal Indireta é
composta pelas seguintes entidades:
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 9º. São Órgãos da Administração Pública Municipal
Direta:
I - Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha
- AMASBAR;
II - Balneário do Caldas S/A.
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§ 1º. As competências e atribuições das entidades constantes da
Administração Indireta continuam dispostas nas leis específicas
que as instituíram.
§ 2º. A Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de
Barbalha - AMASBAR, inscrita no CNPJ sob o n.º
30.938.871/0001-11, órgão integrante da Administração
Pública Municipal Indireta, fica com sua estrutura vinculada
diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DIRETA
SEÇÃO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Governo, como órgão de
assistência direta e imediata ao Prefeito, tem por finalidade
promover o apoio técnico institucional às ações promovidas
pelo Chefe do Poder Executivo, e ainda, promover a integração
entre as Secretarias Municipais, bem como orientar as decisões
administrativas, políticas e sociais do Prefeito Municipal de
Barbalha, promovendo a articulação do Governo, visando dar
efetividade às ações do Município, competindo-lhe:
I - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis de
caráter técnico e administrativo, submetendo sempre que
possível, à deliberação do Prefeito Municipal;
II - Receber dos órgãos competentes, assuntos que necessitam
de informações específicas para a tomada de decisão;
III - Assessorar e auxiliar o Prefeito na adoção de medidas
administrativas, políticas e sociais que coadunem com a
harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos
municipais, promovendo a articulação institucional necessária
ao funcionamento do Governo;
IV - A gerência e execução de ações para captação de recursos
para programas e projetos de interesse do Município;
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XI - Registrar e organizar, em arquivos específicos, as matérias
de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha divulgados
nos meios de comunicação;
XII - Promover a análise e elaboração de Projetos de interesse
da Prefeitura Municipal de Barbalha, propondo alternativas
para seu aperfeiçoamento;
XIII - Prestar assessoria, através da Coordenadoria de Projetos,
às Secretarias e demais setores/órgãos públicos da Prefeitura
Municipal de Barbalha na elaboração de projetos de captação
de recursos;
XIV - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as
políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos
serviços públicos;
XV - Planejar, coordenar e supervisionar, através da
Coordenadoria de Comunicação, os programas e projetos
relacionados com a comunicação interna e externa de ações da
Prefeitura Municipal de Barbalha, bem como redigir matérias
sobre atividades da Gestão Municipal e distribuí-las à imprensa
para divulgação;
XVI - Assessorar o Prefeito e o Vice-Prefeito, os Secretários e
demais autoridades da Prefeitura Municipal de Barbalha em
assuntos relativos à comunicação;
XVII - Promover o relacionamento entre a Prefeitura Municipal
e a imprensa, zelando pela boa imagem institucional do
Município de Barbalha;
XVIII - Providenciar a atualização do site oficial da Prefeitura
Municipal de Barbalha, com ações executadas pelos órgãos
competentes;
XIX - Coordenar, por meio da Coordenadoria de Articulação
Política, as ações relativas ao orçamento participativo;
XX - Facilitar a relação entre a Prefeitura Municipal e as
organizações não governamentais;
XXI - Articular servidores ou setores para participação
representativa da Gestão Municipal em eventos sociais ou
políticos de interesse da Prefeitura Municipal de Barbalha;
V - A assessoria na formulação e definição dos programas e
projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano
Plurianual do Município, sob a coordenação da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão, observando as normas da
Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XXII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo através
de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Secretaria de Governo e pelas demais Secretarias e entidades
públicas a que tiver conhecimento;
VI - Prestar assistência ao Prefeito Municipal para a tomada de
decisões de ordem político-administrativa, gerenciando e
propondo ações que resultem em benefício à população;
XXIV - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria de Governo;
VII - Solicitar informações de todas as ações executadas pelas
Secretarias no âmbito do Município de Barbalha;
XXV - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
VIII - Coordenar as atividades de representação dos interesses
da administração municipal quando solicitadas pelo Chefe do
Executivo ou pelo Secretário Municipal de Planejamento e
Gestão;
XXIII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores;
Art. 15. A Secretaria Municipal de Governo passa a ter a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto:
IX - Manter atualizado um cadastro com informações gerais
referentes aos assuntos pertinentes às ações desenvolvidas em
cada Secretaria Municipal, além de informações sobre os
programas e projetos aprovados, mas pendentes de execução no
Município de Barbalha;
a) Assessoria de Administração;
b) Assessoria Operacional.
II - Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
X - Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de
divulgar as realizações da Prefeitura Municipal de Barbalha,
externamente, proporcionando intercâmbio entre o Poder
Executivo Municipal e a comunidade;
a) Secretaria da Chefia de Gabinete.
III - Ouvidoria Municipal;
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IV - Coordenadoria da Sala de Projetos:
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XI - A manifestação, sempre que solicitada, em processo de
sindicância ou em processo administrativo disciplinar ou ainda
em outros processos que haja questão judicial que exija
orientação jurídica como condição de seu prosseguimento;
a) Assistência Técnica.
IV - Coordenadoria de Comunicação;
XII - O acompanhamento dos Processos Administrativos
Disciplinares que visem apurar responsabilidade de servidor por
infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha
relação com as atribuições do cargo em que se encontre
investido.
V - Coordenadoria de Articulação Política;
VI - Cerimonial.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Governo estão dispostas no Anexo
I - A desta Lei.
XIII - A representação às autoridades sobre as providências de
ordem jurídica reclamadas pelo interesse do Município e pela
aplicação das leis vigentes;
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XIV - A colaboração com as autoridades no controle da
legalidade no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Art. 16. A Procuradoria Geral do Município compete, sem
prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
XV - A proposição da declaração de nulidade ou a revogação
de quaisquer atos administrativos contrários ao interesse
público;
I - A representação judicial e extrajudicial do Município, a
consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades
integrantes da estrutura da Administração Municipal, bem
como a emissão de pareceres, normativos ou não, para fixar a
interpretação de leis ou atos administrativos;
II - A Elaboração de projetos de lei, decretos, portarias e outros
atos normativos de competência do Chefe do Poder Executivo
Municipal e/ou dos Secretários Municipais;
III - O acompanhamento e o controle das ações cuja
representação judicial do Município tenha sido conferida a
terceiros;
IV - A defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos
atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo Municipal e
a representação judicial do Município e de suas entidades de
Direito Público;
V - A elaboração de minutas de correspondências ou
documentos para prestar informações ao Judiciário em
mandados de segurança impetrados contra ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal e de outras autoridades que forem
indicadas em norma regulamentar;
VI - A proposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal de
encaminhamento de representação para a declaração de
inconstitucionalidade de atos normativos e a elaboração da
correspondente petição e das informações que devam ser
prestadas;
VII - A proposição de atos de natureza geral e medidas de
caráter jurídico que visem proteger o patrimônio público e a
manifestação sobre providências de ordem administrativa e
jurídica aconselhadas pelo interesse público;
VIII - A defesa dos interesses do Município junto aos
contenciosos administrativos;
IX - A proposição de medidas para uniformização da
jurisprudência administrativa e representação extrajudicial do
Município de Barbalha em matérias relativas a contratos,
acordos e convênios, bem como exame e aprovação de minutas
dos editais de licitações e a devida manifestação sobre
quaisquer matérias referentes às licitações públicas promovidas
pelos órgãos da Administração Direta e pelas Autarquias, se
necessário;
X - A manifestação prévia com referência ao cumprimento de
decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados,
relacionados com a Administração Direta;
XVI - A análise de processos administrativos e emissão de
parecer jurídico sobre benefícios, direitos, vantagens, deveres e
obrigações dos servidores públicos da Administração Pública
Municipal Direta, que não forem de competência específica dos
órgãos que integram a Administração Municipal;
XVII - A Prestar assessoria jurídica aos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
revendo termos de contratos, convênios ou quaisquer outros
documentos a serem firmados pela Gestão Municipal de
Barbalha;
XVIII - O exame das minutas dos editais de licitação, dos
contratos, dos acordos, dos convênios e/ou ajustes que lhes
forem submetidos à apreciação pela Comissão Permanente de
Licitação, oferecendo parecer;
XIX - A Orientação dos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Município de Barbalha na elaboração de
informações solicitadas pelos tribunais de contas da União,
Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções;
XX - A proposição de cobrança judicial e extrajudicial da dívida
ativa do Município de Barbalha;
XXI - A Responder pela regularidade jurídica de todas as
situações negociais, políticas e administrativas do Município de
Barbalha, submetidas à sua apreciação.
XXII - Receber denúncias encaminhadas pela Ouvidoria
Municipal, enviadas pela população, para apurar a procedência
contra os órgãos da Administração Pública e/ou contra os
servidores municipais, determinando a instauração das medidas
legais e administrativas cabíveis;
XXIII - Exercer a coordenação do Diário Oficial do Município,
realizando a gestão das publicações de leis, decretos, atos
oficiais, convênios e contratos;
XXIV- Informar o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria
de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Procuradoria Geral do Município;
XXVI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que
repassem informações específicas para tomada de decisão;
XXVII - Atender às convocações da Câmara dos Vereadores;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa de sua competência, gerindo e
fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Procuradoria
Geral do Município;
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 17. A Procuradoria Geral do Município passa a ter a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador Geral e do Procurador Adjunto:
a) Assistência de Apoio Operacional.
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XI - Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos
da Administração Municipal, quando se fizer necessário;
XII - Acompanhar as licitações, contratos, convênios e ajustes;
XIII - Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e
serviços da Prefeitura Municipal;
XIV - Acompanhar e examinar as operações de crédito, sob os
aspectos legais e econômicos;
II - Assessoria Técnica Especial.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Procuradoria Geral do Município estão dispostas no Anexo
I - B desta Lei.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 18. A Controladoria Geral do Município tem como
finalidade promover o controle da legalidade, transparência da
administração, visando à efetividade, controle interno e social
das ações do Município de Barbalha, competindo-lhe, sem
prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
XV - Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob
os aspectos da legalidade;
XVI - Acompanhar as doações, subvenções, auxílios e
contribuições concedidos pela Prefeitura Municipal - Município
de Barbalha;
XVII - Examinar prestações de contas relativas aos suprimentos
de fundos, convênios, ajustes e acordos em que o Município
seja interveniente;
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios
próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Controladoria Geral do Município;
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
I - A realização do controle interno das atividades de
administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem
como dos fundos municipais e dos convênios firmados com
entidades que recebem subvenções ou outras transferências à
conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade,
legitimidade e economicidade;
XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação
de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros
pertinentes à Controladoria Geral do Município;
II - A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação
das ações setoriais, através da realização de inspeções e de
auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme
legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;
Art. 19. A Controladoria Geral do Município passa a ter a
seguinte estrutura básica:
III - A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou
ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração,
dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular
do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de
responsabilidade solidária;
II - Assessoria Técnica Especial;
IV - A auditoria nos diversos segmentos da Administração
Municipal, direta e indireta, nas entidades públicas ou privadas
que recebam, a qualquer título, recursos financeiros do
Município;
V - A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e
eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da
aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa
privada;
VI - A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades
da Administração Direta e Indireta;
VII - A verificação da regularidade de processos de licitação
pública;
VIII - A fiscalização sobre a observância dos limites e
condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente
a Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - A proposição de normas e procedimentos para prevenir
fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e
financeira;
XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
I - Gabinete do Controlador Geral e do Controlador Adjunto;
III - Coordenadoria de Controle Interno, Normatização e
Orientação.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Controladoria Geral do Município estão dispostas no Anexo
I - C desta Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art. 20. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem
como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar,
controlar e avaliar as atividades administrativas e financeiras do
Município de Barbalha, por meio da Política Fiscal nas suas
vertentes tributária, orçamentária e da Política Administrativa,
gerindo os aspectos relacionados aos recursos humanos e folha
de pagamento, competindo-lhe, sem prejuízo de outras
atribuições legais e regimentais previstas em normatizações
próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta
Lei:
I - Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e
demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida
ativa;
II - Executar a política fiscal do município;
X - O zelo e a ação para fazer cumprir a Política Municipal de
Transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na
Administração Pública;
III - Coordenar e executar a fiscalização de posturas
municipais;
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IV - Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas
municipais e exercer a fiscalização tributária;
V - Desenvolver atividades de recebimento, guarda e
movimento de recursos financeiros e outros valores;
VI - Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e
imobiliário;
VII - Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do
Prefeito e Procuradoria Geral do Município, a legislação
tributária e fiscal do Município;
VIII - Manter sob guarda e responsabilidade os processos de
registros de licitações e contratos administrativos;
IX - Executar todos os procedimentos administrativos para
compra de materiais, contratação de serviços e obras
necessários às atividades da administração;
X - Estabelecer e acompanhar o sistema de protocolo, bem
como o arquivamento de todas as correspondências recebidas e
expedidas;
XI - Manter permanentemente atualizado o cadastro de todos os
fornecedores;
XII - Execução, coordenação e controle das atividades
referentes à administração de pessoal e recolhimento das
contribuições previdenciárias e tributos, quando for o caso;
XIII - Execução das atividades relativas ao plano de
classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a
seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos
controles funcionais, previdenciários, financeiros e de
assentamento de servidores, executando a política de
atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e
opinando pelos provimentos e as demais atividades de
administração de pessoal da administração;
Pag.
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públicas, planos, projetos e programas de interesse do
Município;
XXIII - Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços
inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das
instalações e dos serviços públicos municipais;
XXIV - Realizar o planejamento geral do Poder Executivo em
conjunto com os órgãos da administração direta e indireta do
município;
XXV - Fazer o acompanhamento permanente do patrimônio em
conformidade com os inventários;
XXVI - Examinar, com todas as unidades das secretarias
municipais, a qualidade e eficiência das operações
administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas
necessárias ao melhor atendimento da população;
XXVII - Coordenar e controlar a elaboração das propostas do
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual;
XXVIII - Aprovar os projetos e medidas administrativas e
técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e
programas;
XXIX - Efetuar a programação e controle da execução
orçamentária;
XXX - Administrar e gerenciar atividades relativas ao
processamento de dados da Prefeitura, racionalizando os
sistemas administrativos, inclusive na área de informática;
XXXI - Organizar e manter sob permanente controle, cópias
dos convênios, acompanhando-os permanentemente até a fase
final de aprovação pelo tribunal de contas respectivo;
XXXII - Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade
Fiscal;
XIV - Organizar, numerar, registrar e manter sob sua
responsabilidade e guarda as pastas individuais dos servidores,
livros de ponto, folhas de pagamento protocolos de
requerimentos, protocolos de processos administrativos, nos
respectivos sistemas, bem como cópias dos termos de posse dos
servidores nomeados e outros atos normativos pertencente a
Administração Pública Municipal;
XXXIII - Resguardar a integridade dos sistemas eletrônicos
relativos à folha de pagamento e cadastros funcionais,
tesouraria, contabilidade, patrimônio, almoxarifados, depósitos,
gestão tributária e outros de sua competência;
XV - Promover atividades relacionadas com a padronização,
compra, estocagem, controle e distribuição de todo material
utilizado pela administração;
XXXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de
meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XVI - Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede
da prefeitura;
XXXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
XVII - Promover a organização e manutenção de sistemas de
registro eletrônico de protocolo que propicie a pronta
localização e obtenção da situação de qualquer documento ou
processo em andamento na administração;
XXXVII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento
e Gestão;
XVIII - Guardar e manter os documentos oficiais,
providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
XXXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
XIX - Promover a abertura e fechamento das dependências da
sede da prefeitura;
XX - Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e
de copa da prefeitura;
XXI - Planejar e fazer executar os serviços administrativos da
Secretaria de Planejamento e Gestão;
XXXIV -Realizar a boa gestão e conservação dos arquivos
municipais.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário;
II - Secretaria Executiva:
a) Assessoria Técnica Especial;
XXII - Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais
secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas
b) Diretoria Administrativa;
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c) Diretoria de Gestão e Planejamento;
d) Diretoria de Tecnologia da Informação;
e) Diretoria de Pessoal:
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III - Programar, coordenar e execução da política urbanística
do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência
do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo;
IV - Formular e avaliar a política municipal de estruturação da
infraestrutura urbana e rural do Município;
1. Gerência de Pessoal.
f) Diretoria de Compras Governamentais:
1. Gerência de Compras.
V - Analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de
edificações e construções;
VI - Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB
(Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com
as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos
Federais e Estaduais;
g) Coordenadoria de Almoxarifado;
h) Assessoria da Administração;
VII - Executar obras de grande complexidade cuja origem de
recursos derivem de convênios e planos de trabalho originários
dos governos federal e estadual;
i) Comissão de Licitação;
j) Comissão de Apoio ao Pregão;
l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos;
m) Diretoria de Administração de Patrimônio:
1. Coordenadoria de Administração de Patrimônio.
VIII - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou por
contratação de terceiros, a elaboração de projetos e de obras
públicas de ordenamento e embelezamento urbano;
IX - Exercer a responsabilidade técnica pelos projetos de
engenharia e arquitetura desenvolvidos diretamente pela equipe
da secretaria;
X - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria
e expansão da rede viária rural do Município;
n) Gerência de Frotas;
o) Tesouraria:
XI - Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais
Secretarias, em articulação com seus setores específicos de
prédios e equipamentos;
1. Gerência de Tesouraria;
2. Gerência de Contabilidade e Finanças.
XII - Promover a execução de desenhos das obras projetadas,
mapas e gráficos necessários à sua execução;
p) Assessoria de Apoio Operacional;
XIII - Planejar e fiscalizar o sistema de manutenção e
conservação preventiva e corretiva da malha viária urbana e
rural do Município;
q) Diretoria de Tributos:
1. Gerência de Administração Tributária;
2. Gerência da Dívida Ativa e Fiscalização;
3. Gerência de Cadastro Imobiliário:
XIV - Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao
zoneamento e uso do solo;
XV - Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do
Município;
3.1. Assistência Técnica de IPTU.
r) Coordenadoria do Contencioso Administrativo;
s) Coordenadoria de Convênios.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão estão
dispostas no Anexo I - D desta Lei.
SEÇÃO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
XVI - Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e
prédios públicos em geral;
XVII - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou
indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de
obras púbicas sob sua responsabilidade técnica;
XVIII - Realizar ações de captação de recursos orçamentários
federais e estaduais que permitam a viabilização do
financiamento dos programas, projetos, ações e obras de
infraestrutura urbana e rural;
XIX - Assessorar os demais órgãos, na sua área de competência;
Art. 23. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo tem
como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes
gerais, planejamento, implantação e monitoramento das obras
públicas no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem
prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
XX - Manter informado o Chefe do Executivo, através de meios
próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão;
XXI - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
XXII - O processamento de todos os atos referentes à ordenação
de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros
pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II - Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as
obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XXIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
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Art. 24. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo passa a
ter a seguinte estrutura básica:
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XI - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura:
a) Gerência de Arquitetura e Desenho.
IV - Coordenadoria de Controle Urbano;
V - Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização;
VI - Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo estão dispostas
no Anexo I - E desta Lei.
SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 25. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos tem como finalidade a formulação de políticas
públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e
monitoramento da infraestrutura concernente do Município de
Barbalha, e a prestação de serviços públicos correlatos,
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, no
desempenho de suas atribuições;
II - Manter a conservação permanente de vias e equipamentos
públicos municipais;
III - Planejar, executar e fiscalizar, através do Departamento
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, as políticas públicas e
ações relativas ao trânsito local;
IV - Estruturar os serviços públicos essenciais prestados à
população pelo município diretamente ou por intermédio de
contratação de terceiros;
V - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas
referentes ao ordenamento territorial urbano, aplicando multas
e penalidades pelo descumprimento das normas legais;
VI - Fiscalizar a aplicação das normas do Código de Posturas,
Código de Obras e Plano Diretor do Município de Barbalha, no
que lhe couber.
VII - Controlar construções e loteamentos urbanos para que
sejam realizados com a observância das disposições legais
vigentes, adotando as medidas administrativas de sua
competência para correção, solicitando, se necessário, a
propositura das medidas judiciais cabíveis à Procuradoria Geral
do Município, para assegurar o resguardo da supremacia do
interesse público;
VIII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, naquilo que precisar de sua manifestação técnica,
nos termos da lei;
XII - Fiscalizar, monitorar e fazer cumprir as normas referentes
ao ordenamento territorial e urbano do Município de Barbalha,
podendo, para tanto, aplicar as multas estabelecidas em
legislação específica;
XIII - Controlar construções e loteamentos urbanos, juntamente
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, para que sejam realizados com a observância das
disposições legais vigentes, adotando as medidas
administrativas de sua competência para correção, solicitando,
se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela
Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do
interesse público;
XIV - Executar e avaliar planos, programas e projetos de
expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana
no Município, diretamente ou por meio de concessionários de
serviços públicos, quando for o caso;
XV - Manter sob sua vinculação administrativa a gestão do
sistema de abastecimento de água na zona rural do Município,
com exceção das localidades que exista concessão desse serviço
público;
XVI - Manter a ordenação da numeração predial, atualizando o
cadastro imobiliário, compreendendo dados cartográficos e
alfanuméricos;
XVII - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
XVIII - Controlar o emplacamento de nomes de ruas e
logradouros, desenvolvendo sistemas adequados de codificação
viária urbana e rural;
XIX - Implantar e atualizar, com o acompanhamento da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a cartografia
cadastral, atribuindo à numeração de cadastro imobiliário e
manter o sistema cartográfico atualizado e à disposição dos
demais órgãos usuários e do público em geral;
XX - Realizar a manutenção dos cemitérios municipais;
XXI - Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza
dos cursos d’água;
XXII - Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos
terceirizados ou concedidos;
XXIII - Planejar e controlar, diretamente ou prestando apoio,
os serviços de estruturação, expansão e manutenção da rede de
iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias,
canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros;
XXIV - Assessorar os demais órgãos, na sua área de
competência;
XXV - Manter informado o Chefe do Executivo, através de
meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
XXVI - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
IX - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e
ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação
vigente;
XXVII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Públicos;
X - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código
de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do
Município;
XXVIII - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
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Art. 26. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos passa a ter a seguinte estrutura básica:
VII - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais
e regionais;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
VIII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e
com organizações não governamentais, nacionais e
internacionais, visando à promoção dos planos, programas e
projetos ambientais locais;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) Gerência de Manutenção de Vias Públicas;
b) Gerencia de Fiscalização e Avaliação de Imóveis;
c) Gerência de Serviços Públicos.
IV - Coordenadoria de Máquinas e Transportes;
V - Coordenadoria de Abastecimento de Água;
IX - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e
educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão
de uma consciência de preservação ambiental;
X - Garantir a participação da comunidade no processo de
gestão ambiental, assegurando a representação de todos os
segmentos sociais no planejamento da política ambiental do
Município;
XI - Expedir licenças e/ou alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
VI - Diretoria de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo:
a) Coordenadoria de Fiscalização e Posturas Municipais.
VII - Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN:
a) Diretoria do DEMUTRAN;
XII - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas
referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de
Barbalha, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na
legislação específica;
XIII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de
conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas
verdes do Município em parceria com a Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos;
b) Coordenadoria do DEMUTRAN;
c) Coordenadoria de Trânsito;
c) JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
VIII - Assessoria de Apoio Operacional.
XVII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle
ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas
municipais, necessário ao desempenho de sua missão
institucional;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
estão dispostas no Anexo I - F desta Lei.
XVIII - Coordenar e fiscalizar as atividades exercidas pelos
ambulantes e feirantes nos logradouros públicos, mercados e
espaços destinados a este fim em parceria com a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS
XIX - Planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as
políticas relacionadas à concessão, permissão e autorização dos
serviços públicos;
Art. 27. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos tem como finalidade definir as políticas públicas, o
planejamento, o ordenamento e o controle dos ambientes
natural e construído no Município de Barbalha,
responsabilizando-se pelas políticas públicas de limpeza urbana
no Município de Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de
outras atribuições legais e regimentais previstas em
normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
XX - Programar, executar, e conservar a arborização dos
logradouros públicos e atividades afins;
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental
para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações
que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da
qualidade ambiental do Município;
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na
área de sua competência em consonância com legislação
vigente;
IV - Administrar e gerenciar o Fundo de Defesa do Meio
Ambiente – FUDEMA criado pela Lei Municipal nº
2.496/2020;
V - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao
estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
XXI - Planejar, coordenar, disciplinar, executar
operacionalizar as políticas públicas de limpeza urbana;
e
XXII - Planejar, coordenar, disciplinar e orientar com as
diretrizes dos órgãos e entidades públicas ambientais a
execução e operação das políticas públicas de resíduos sólidos,
em consonância com a legislação pertinente;
XXIII - Planejar, coordenar, orientar, monitorar e executar
atividades de conservação de vias públicas em parceria com a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
XXIV - Programar e gerenciar as atividades inerentes à coleta
de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, varrição, capina
e limpeza de vias e logradouros públicos;
XXV - Apoiar e estimular projetos de reciclagem de resíduos
sólidos;
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
VI - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas
no Plano Diretor Municipal;
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
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espaços de debate público e a articulação de redes que
implementem ações de qualificação;
VII - Coordenar as atividades da Casa do Cidadão, se esta
existir no Município de Barbalha;
VIII - Promover a política de fomento à economia solidária e
ao empreendedor, em âmbito urbano, nos termos da legislação
específica;
IX - Aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com
empresários, entidades públicas e privadas, em nível local,
nacional e internacional;
II - Diretoria em Licenciamento Ambiental;
III - Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental;
IV - Coordenadoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
V - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
VI - Coordenadoria de Limpeza Urbana:
a) Supervisão de Limpeza Urbana.
X - Planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos
pequenos negócios;
XI - Promover e orientar a execução de medidas normativas
voltadas para o incentivo à geração de empregos e ao
desenvolvimento econômico no Município de Barbalha, nas
áreas de indústria, comércio, feiras, tecnologia, artesanato,
pequenos negócios e outros;
XII - Apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos
e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado
nacional e internacional;
VII - Assessoria de Apoio Operacional;
VIII - Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
estão dispostas no Anexo I - G desta Lei.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art. 29. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico tem como finalidade implementar ações
estratégicas para desenvolvimento econômico sustentável,
gerenciando processos de promoção ao desenvolvimento e
implantação de novos negócios, envolvendo iniciativas de
fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, de
coordenação e execução das ações relacionadas ao trabalho e à
qualificação profissional e outras ações voltadas à indução do
desenvolvimento econômico do Município, competindo-lhe,
sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas
em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
I - Deliberar de maneira estratégica, harmônica e
interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento
Econômico Sustentável competindo-lhe: planejar, formular
diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades;
II - Formular, planejar e implementar a política de fomento
econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e
turísticos do Município, compreendendo a atração de novos
investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda;
III - Promover e incentivar a criação, preservação e ampliação
de empresas e pólos econômicos, industriais, comerciais e
turísticos;
IV - Fomentar e viabilizar a execução das políticas da
Administração Municipal na área de incentivo ao trabalho e
desenvolvimento social, através da adequada gestão da
estrutura e dos recursos disponíveis;
V - Promover o planejamento e acompanhamento técnicogerencial dos projetos de incentivo ao trabalho e geração de
renda;
VI - Fortalecer a execução das políticas públicas do trabalho e
de geração de renda no âmbito do Município, valorizando os
XIII - Apoiar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no
desenvolvimento do Turismo no Município, promovendo ações
de melhoria da infraestrutura dos produtos turísticos existentes,
incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e
outras atividades congêneres;
XIV - Avaliar, conceder e monitorar os incentivos fiscais e
extrafiscais para instalação de novos investimentos ou
ampliação dos já existentes neste Município;
XV - Promover a educação empreendedora, através de
convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades
vinculadas à profissionalização empresarial;
XVI - Fomentar as ações de política municipal de
desenvolvimento de projetos científico, tecnológico e de
inovação;
XVII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XVIII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
XIX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação
de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros
pertinentes à Secretaria;
XX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 30. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico passa a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional;
III - Coordenadoria de Projetos Especiais;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico estão
dispostas no Anexo I - H desta Lei.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação tem como
finalidade programar, coordenar e executar a política
educacional na rede pública municipal de ensino, administrar o
sistema de ensino e instalar e manter estabelecimentos públicos
municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu
funcionamento, mantendo e assegurando a universalização dos
níveis de ensino sob responsabilidade do Município, visando
proporcionar os meios necessários à oferta e qualidade dos
serviços sob a responsabilidade do Município, competindo-lhe,
sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas
em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as
disposições desta Lei:
I - A Formulação, planejamento, organização, controle e
implementação da política educacional do Município,
fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e
social das comunidades, e a concretização do processo
educacional de forma democrática e participativa, destacando a
função social da escola na formação e transformação do
cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
II - A elaboração e implementação de programas, projetos e
atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino
fundamental e pré-escolar;
III - A integração das ações do Município visando à erradicação
do analfabetismo, à melhoria da qualidade do ensino e à
valorização dos profissionais de educação;
IV - A administração e a execução das atividades de educação
especial, infantil, fundamental e de jovens e adultos, por
intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de
Ensino;
Pag.
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XIII - Gerir todas as atividades relacionadas a lotação de
Escolas em todos os níveis, desenvolvimento de recursos
humanos, material, patrimônio e serviços gerais em nível de
Secretaria e também das unidades escolares que estão sob sua
responsabilidade;
X - Receber, analisar e encaminhar processos e demais papeis
de caráter técnico e administrativo, submetendo à deliberação
do Prefeito Municipal;
XI - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que
repassem informações específicas para tomada de decisão;
XII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XIII -Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XIV - O processamento de todos os atos referentes à ordenação
de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros
pertinentes à Secretaria;
XV - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 32. A Secretaria Municipal de Educação passa a ter a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto:
a) Assessoria de Apoio Operacional.
II - Assessoria Técnica Especial;
V - O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos
financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo
educacional do Município, para fins de avaliação e verificação
do cumprimento das obrigações constitucionais;
VI - Gerir os recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, destinados à educação, por meio do
Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política
Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de
Educação;
VII - O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das
características e qualificações do magistério, da população
estudantil e da atuação das unidades escolares e sua
compatibilidade com as demandas identificadas;
III - Diretoria de Gestão Escolar:
a) Coordenadoria de Planejamento e Gestão:
1. Gerência de Gestão de Material Didático;
2.Gerência de Inspeção Escolar.
b) Coordenadoria de Controle Interno e Monitoramento de
Programas Federais:
1.Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos;
2.Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE Programa Saúde na Escola.
VIII - A coordenação, a supervisão e o controle das ações do
Município relativas ao cumprimento das determinações
constitucionais referentes à educação, visando à preservação
dos valores regionais e locais;
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
IX - A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos
profissionais que atuam nos ambientes educacionais do
Município;
V - Diretoria de Administrativo Financeiro:
X - Desenvolver atividades de gestão educacional e escolar de
segmentos de Educação Infantil, Ensino Fundamental,
Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, de
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases de Educação
Nacional, Leis Estaduais e demais legislações vigentes;
1.Assistência do Patrimônio.
XI - Propiciar uma educação integrada, associando a cada nível
de ensino as iniciativas culturais e desportivas;
a) Gerência de Recursos Humanos:
1. Assistência Técnica.
a) Coordenadoria Administrativa Financeira:
b) Coordenadoria de Transporte Escolar:
1.Assistência de Manutenção Mecânica;
2. Assistência de Fiscalização do Transporte Escolar;
3. Assistência de Logística.
XII - Gerenciar as atividades que integram a escola, família e
comunidade em perfeita sintonia com os desportos, cultura,
saúde, assistência social e cidadania, evitando superposição de
atividades e objetivando um trabalho participativo, atendendo
aos anseios da população;
c) Coordenadoria da Alimentação Escolar:
1. Gerência Nutricional;
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2. Assessoria de Administração da Agricultura
Familiar;
3. Assessoria de Administração de Monitoramento de
Sistemas.
d) Coordenadoria de Almoxarifado.
VI - Diretoria do Desenvolvimento da Aprendizagem:
a) Gerência de Monitoramento de Sistemas;
b)Coordenadoria Municipal Mais PAIC:
1. Gerência de Formação de Professores.
c) Coordenadoria da Avaliação;
d)Coordenadoria da Educação Infantil;
e) Coordenadoria do Ensino Fundamental:
1. Gerência da Educação Integral;
Pag.
13
III - A gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a
sua Lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e
a execução das atividades orçamentárias, financeiras e
contábeis, sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
IV - A prestação de serviços de saúde à população no que tange
à prevenção de doenças e à promoção da saúde coletiva, com
foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de
urgência e emergência;
V - A execução de atividades integradas de assistência,
prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica,
sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VI - A implementação e fiscalização de políticas relativas
à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses,
em articulação com outros órgãos públicos;
VII - Promover, desenvolver e prestar serviços de saúde,
eficiente fiscalização sanitária, dando especial cobertura ao
enfoque epidemiológico;
3. Gerência de Educação Inclusiva e Diversidade;
VIII - Gerenciar atividades de atenção básica à saúde, de
vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de controle
de zoonose, com controle e avaliação de estatísticas para melhor
administrar os recursos humanos e proporcionar a população
um serviço de saúde mais humanizado;
4. Gerência de Educação Física e Modalidade
Esportiva;
IX - A implantação da Política de Humanização do
Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
5. Gerência de Programas, Selo UNICEF Projetos e
Olimpíadas.
X - A regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores
de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o
Sistema Único de Saúde;
2. Gerência da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
f) Coordenadoria das Competências Socioemocionais:
1. Gerência das Competências Socioemocionais.
g) Coordenadoria de Projetos e Eventos Educacionais.
VII - Escolas Municipais:
XI - O planejamento, controle e garantia do suprimento de
medicamentos e insumos necessários à assistência
farmacêutica, em conformidade com a política nacional e
diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XII - Implementar e desenvolver ações de atendimento
odontológico com modernos instrumentos de acesso à
população carente, especialmente com prevenção de cárie
dentária e doença periodental;
a) Diretor Escolar;
b) Coordenador Pedagógico;
XIII - Priorizar a saúde preventiva, realizando, com
competência e planejamento, ações e estratégias específicas;
c) Secretário Escolar.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Educação estão dispostas no Anexo
I - I desta Lei.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 33. A Secretaria Municipal de Saúde tem como finalidade
implementar a gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância
Sanitária, de Vigilância Epidemiológica, de Controle de
Zoonoses e de Saúde do Trabalhador, mediante a definição das
políticas públicas, diretrizes e programas para promover o
atendimento integral a saúde da população do Município de
Barbalha, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições
legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - A formulação de políticas de saúde, de acordo com os
princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II - A coordenação, supervisão e execução de programas,
projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único
de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde,
Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e
entidades afins;
XIV - Realizar em parceria com a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos políticas públicas em favor da
saúde e proteção animal no âmbito do Município de Barbalha;
XV - A prestação do suporte técnico e administrativo ao
Conselho Municipal de Saúde;
XVI - A divulgação dos canais de comunicação junto a
Ouvidoria Municipal que possibilitem avaliação, manifestação
e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema
de saúde municipal;
XVII - Capacitar e valorizar profissionais de saúde do
Município de Barbalha, com participação em cursos
específicos, oficinas, seminários e outros, de modo a melhorar
o atendimento à população e fortalecer a parceria com as
Sociedades Científicas e os Conselhos de Classe;
XVIII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XIX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha;
XX - O processamento de todos os atos referentes à ordenação
de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros
pertinentes à Secretaria;
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XXI - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Pag.
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b) Coordenadoria do Serviço de Atendimento Domiciliar –
SAD;
c) Coordenadoria do Centro de Saúde Leão Sampaio;
Art. 34. A Secretaria Municipal de Saúde passa a ter a seguinte
estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
d) Coordenadoria do SAMU.
IX - Diretoria da Rede de Atenção Psicossocial:
II - Ouvidor do SUS;
a) Coordenadoria do CAPS III;
III - Assessoria Técnica de Planejamento em Saúde;
b) Coordenadoria do CAPS AD;
c) Coordenadoria do CAPS i.
IV - Assessoria Técnica Especial;
X - Diretoria de Vigilância em Saúde:
V - Diretoria Administrativo e Financeiro:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos;
a) Coordenadoria de Vigilância Ambiental, Risco
Biológico e Saúde do Trabalhador;
b) Gerência de Transporte;
b) Coordenadoria de Vigilância Sanitária:
c) Gerencia de Patrimônio:
1. Gerência de Mobilização Social.
1. Assistência de Manutenção Patrimonial.
d) Gerência de Compras:
c) Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica:
1. Assessoria de Apoio Operacional.
1. Assessoria de Apoio Operacional.
d) Coordenadoria de Controle de Vetores, Endemias e
Zoonoses;
e) Coordenador de Almoxarifado:
e) Coordenadoria de Imunização;
1. Assessoria de Apoio Operacional.
f) Coordenadoria de Saúde e Proteção Animal;
f) Gerencia de Controle Interno:
g) Coordenadoria de Tuberculose/Hanseníase.
1. Assessoria de Apoio Operacional.
XI - Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria;
g) Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.
a) Coordenadoria de Regulação - CREMU:
VI - Diretoria de Assistência Farmacêutica:
1. Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
a) Coordenadoria de Medicamentos Componente Básico e
Estratégico;
b) Coordenadoria
Especializado:
Farmacêutica
do
Componente
2. Gerência de Órteses e Próteses:
2.1.Assessoria de Apoio Operacional.
b) Coordenadoria de Auditoria, Avaliação e Regulação;
1. Assessoria de Apoio Operacional.
c) Gerência de Tecnologia da Informação.
VII - Diretoria de Atenção Primária à Saúde:
XII - Diretoria da ET-SUS:
a) Coordenadoria do Programa Saúde na Escola;
a) Coordenadoria Pedagógica da ET-SUS:
b) Coordenadoria do Sistema de Cadastramento de
Usuários do SUS;
1.Assessoria de Apoio Operacional.
c) Coordenadoria do e-SUS;
XIII - Conselho Municipal de Saúde.
d) Coordenadoria de Distrito Sanitário:
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Saúde estão dispostas no Anexo I J desta Lei.
1. Coordenadoria de Unidade Básica de Saúde:
1.1. Assessoria de Apoio Operacional.
e) Coordenadoria de Saúde Bucal:
1. Coordenadoria do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO.
f) Coordenadoria de Vigilância Alimentar e Nutricional.
VIII - Diretoria de Atenção Secundária Especializada:
a) Coordenadoria do Centro de Especialidades e
Diagnósticos - CED;
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO,
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS
Art. 35. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos tem como finalidade
planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações dos
direitos humanos, da proteção e desenvolvimento da cidadania,
da assistência social, da segurança alimentar e nutricional, da
habitação, da vigilância sócioassistencial, da mulher, do
trabalho e renda, no âmbito municipal, em conformidade com
os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais,
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competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Viabilizar a execução das políticas da Administração
Municipal na área de incentivo ao desenvolvimento social,
através da adequada gestão da estrutura e dos recursos
disponíveis;
II - Organizar e coordenar o Sistema Único de Assistência
Social – SUAS no âmbito municipal, observando as
deliberações e pactuações de sua respectiva instância;
III - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao
enfrentamento das vulnerabilidades, das desigualdades e dos
riscos sociais;
IV - Normatizar e regular a política de assistência social na
esfera municipal, em consonância com as normas gerais do
Estado e da União;
V - Executar o Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
VI - garantir o comando único das ações do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS pelo órgão gestor da política de
assistência social, conforme preconiza a Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS;
VII - Realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de
Assistência Social, as conferências de assistência social;
VIII - Estimular a mobilização e organização dos usuários e
trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
para a participação nas instâncias de controle social da política
de assistência social;
IX - Promover a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência social;
X - Garantir que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com os Planos de Assistência Social e compromissos
assumidos no Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
XI - Garantir a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, exercendo essa
responsabilidade de forma compartilhada entre a União, o
Estado e o Município;
Pag.
15
XIX - Desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos,
pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência
social, em especial para fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da
oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
XX - Elaborar, implantar e executar a política de recursos
humanos, de acordo com a Norma Operacional
Básica/Recursos Humanos – NOB/RH do SUAS;
XXI - Implementar a gestão dos profissionais do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS e a qualificação permanente de
gestores e trabalhadores;
XXII - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da
sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência social às normas
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XXIII - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e
outros documentos com entidades privadas, assistenciais,
órgãos estaduais e federais, visando á melhoria dos serviços
prestados relacionados ao desenvolvimento social no
Município;
XXIV - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas
atribuições;
XXV - Promover a direção de habitação;
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 36. A Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento
Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a ter a seguinte
estrutura básica:
XII - Garantir e organizar a oferta dos serviços
sócioassistenciais conforme Tipificação Nacional de Serviços
Sócioassistenciais;
I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto;
XIII - Estruturar, implantar e implementar a Vigilância
Sócioassistencial;
III - Diretoria Administrativo Financeiro:
II - Assessoria Técnica de Gestão;
a) Gerência de Recursos Humanos;
XIV - Definir os fluxos de referência e contrarreferência do
atendimento nos serviços sócioassistenciais, com respeito às
diversidades em todas as suas formas, de modo a garantir a
atenção igualitária;
XV - Gerir, de forma integrada, os serviços, benefícios e
programas de transferência de renda de sua competência;
b) Gerência de Transporte;
c) Assistência de Patrimônio;
d) Assistência de Almoxarifado;
e) Assistência de Manutenção.
XVI - Regulamentar os benefícios eventuais em consonância
com as deliberações dispostas na Legislação Municipal;
V - Diretoria da Proteção Social Básica:
XVII - Implementar os protocolos pactuados na Comissão
Intergestora Tripartite, garantindo a formação da Rede de
Assistência Social;
a) Coordenadoria de CRAS (Malvinas);
XVIII - Promover a articulação intersetorial do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS com as demais políticas públicas
e o Sistema de Garantia de Direitos;
c) Coordenadoria do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil;
b) Coordenadoria de CRAS (Santo Antônio);
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Pag.
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d) Coordenadoria do Programa Criança Feliz e Mais
Infância;
V - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
agrícola do Município;
e) Gerência dos Benefícios Eventuais.
VI - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de
agropecuária, abastecimento e agroindústria;
VI - Diretoria da Proteção Social Especial:
VII - Compatibilizar a execução de projetos agropecuários,
conforme normas e posturas municipais;
a) Coordenadoria do CREAS;
b) Gerência do AEPETI;
VIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, máquinas,
implementos, mudas e sementes;
c) Gerência do Núcleo para Justiça;
d) Coordenadoria de Unidade de Acolhimento.
IX - Incentivar a instalação de unidades experimentais, campos
de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas
comunitárias, proteção ambiental e lazer;
VII - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Assistência de Iniciação e Formação Profissional;
b) Gerência de Artesanato e Economia Solidária.
VIII - Gerência da Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Gerência da Cozinha Comunitária.
IX - Coordenação de Programas e Projetos:
a) Gerência de Habitação e Regularização Fundiária;
b) Coordenadoria de Defesa Civil.
X - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor da
agricultura familiar, e trabalhador rural, condições de trabalho
e de mercado para os produtos, rentabilidade dos
empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família;
XI - Coordenar programas de desenvolvimento sustentável de
bacias hidrográficas, e empenhar-se na proteção dos mananciais
d’água;
XII - Promover a política de fomento à economia solidária e ao
empreendedor, em âmbito rural, nos termos da legislação
específica;
XIII - Incentivar atividades relacionadas à produção e
comercialização de produtos orgânicos;
X - Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial;
XI - Direção de Mulheres e Direitos Humanos:
XIV - Apoiar a realização de feiras e eventos, visando o
incremento da comercialização dos produtos da agricultura
familiar;
a) Coordenação do Centro de Referência da Mulher;
b) Assistência da Diversidade e Igualdade Racial.
XIII - Secretaria Executiva dos Conselhos.
XV - Apoiar e incentivar as atividades não-agrícolas no meio
rural;
XVI - Orientar aos agricultores familiares na obtenção do
registro junto ao SIM – Selo de Inspeção Municipal;
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos estão dispostas no Anexo I - L
desta Lei.
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Art. 37. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades
agrárias, rurais e voltadas à economia familiar local,
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - O planejamento, organização, articulação, coordenação,
integração, execução e avaliação das políticas municipais
relativas às áreas da agricultura, piscicultura, apicultura,
ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, pecuária do
Município;
II - O fomento, incentivo, orientação, assistência técnica e
sanitária aos setores agrícola e pecuário do Município de
Barbalha;
III - A implementação do Plano Integrado de Desenvolvimento
do Meio Rural, em conjunto com as demais secretarias
municipais e órgãos federais e estaduais com atuação no setor;
IV - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no
Município, nas áreas de produção, comercialização,
abastecimento e afins;
XVII - Orientar e apoiar os agricultores familiares no acesso às
compras governamentais – via PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar) e PAA (Programa de Aquisição de
Alimentos);
XVIII - Desenvolver banco de dados com informações
pertinentes às atividades da Secretaria, a exemplo de
associações, engenhos, produtores de leite e de outros produtos
de origem animal e/ou vegetal;
XIX - Fomentar políticas públicas para capacitação dos jovens
viabilizando a inclusão no processo produtivo através de
parcerias com instituições profissionalizantes;
XX - Incentivar a compra dos produtos da agricultura familiar
para a merenda escolar;
XXI - Fortalecer e apoiar o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Sustentável - CDMS;
XXII - Implantar programas de capacitação voltados para a
realidade local;
XXIII - Incentivar técnicas de convivência com o semi-árido:
plantio direto, escarificação do solo, agricultura orgânica, entre
outros;
XXIV - Promover e executar políticas que visem beneficiar os
pequenos produtores rurais, dando-lhe acesso à melhoria de
vida, reforço no orçamento familiar e ajudando os mesmos a
desenvolverem atividades com técnicas agrícolas e pecuárias
que melhorem a qualidade dos produtos oferecidos;
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
XXV - Organizar e supervisionar o funcionamento dos
Mercados Públicos do Município de Barbalha, bem como da
feira livre que acontece aos sábados;
XXVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XXVII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
XXVIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 38. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
passa a ter a seguinte estrutura básica:
Pag.
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VI - Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional,
nacional e internacional;
VII - Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover
ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no
âmbito do Município;
VIII - Promover, conservar, preservar e valorizar o patrimônio
histórico, arquitetônico, memória, saberes e fazeres, por meio
de incentivos, registros, vigilância, tombamento e outras formas
de acautelamento de preservação;
IX - Promover o levantamento e a divulgação das manifestações
culturais da memória da cidade e realização de concursos,
exposições e publicações para divulgação;
X - Democratizar os equipamentos, as ações e os eventos
culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
XI - Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação
profissional, em especial nas áreas de criação, produção e
gestão cultural;
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
XII - Estruturar o calendário anual dos eventos, programas e
campanhas culturais realizados no Município de Barbalha;
II - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
III - Coordenadoria
Abastecimento:
de
Desenvolvimento
Rural
e
a) Gerência de Agricultura Familiar:
1.Assessoria de Apoio Operacional.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário estão
dispostas no Anexo I - M desta Lei.
SEÇÃO XIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
Art. 39. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem como
finalidade formular e coordenar ás políticas públicas no âmbito
cultural e/ou turístico relacionadas ao Município de Barbalha,
desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do
patrimônio histórico artístico e cultural, promovendo
programas que fomentem a formação, criação, produção e
circulação das expressões culturais e artísticas, o fortalecimento
da economia da cultura, a preservação dos prédios históricos, a
requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da
cidadania,competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições
legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde
que não conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Promover o planejamento e fomento das atividades culturais
com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como
uma área estratégica para atrair turistas e para o
desenvolvimento do Município;
II - Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que
expressam a diversidade étnica e social da Cidade de Barbalha;
XIII - Elaborar estudos específicos para a identificação de
cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros
órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas
aos envolvidos no processo da produção cultural;
XIV - Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do
município, apoiar os artistas de forma geral, coordenar a
participação do município nos festejos de caráter popular,
incentivar e apoiar as tradições folclóricas, os folguedos e o
patrimônio imaterial do município;
XV - Incentivar o desenvolvimento do Turismo no Município,
promovendo ações de melhoria da infraestrutura dos produtos
turísticos existentes, incluindo a realização de encontros de
negócios, congressos e outras atividades congêneres em
parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
XVI - Implantar e manter o Sistema Municipal de Informações
da Cultura e Turismo - SIMCULT, para eventuais pesquisas;
XVII - Elaborar e programar projetos, com finalidade de
promover as manifestações culturais do município;
XVIII - Planejar tática e estrategicamente as atividades
turísticas no que se refere ao meio ambiente, ao patrimônio
natural, ao patrimônio histórico material e ao patrimônio
histórico imaterial existente e potencialmente explorável no
Município de Barbalha;
XIX - Formular diretrizes e promover, coordenar, implementar
e acompanhar a implantação de planos, programas e projetos
municipais de turismo no âmbito municipal, regional, estadual
e nacional;
III - Planejar e implantar uma política de incentivo e
valorização a diversidade artística, cultural e turística no âmbito
municipal;
XX - Planejar e avaliar as políticas de turismo, articulando com
a Secretaria Municipal de Governo ações publicitárias que
alcancem o máximo de pessoas, demonstrando as belezas
naturais, arquitetônicas e culturais presentes no Município de
Barbalha;
IV - Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e
imaterial da Cidade de Barbalha, universalizando o acesso dos
barbalhenses à fruição e à produção sociocultural e turística;
XXI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
V - Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público
a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de
interesse do Município;
XXII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
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XXIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria;
XXIV - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo passa a
ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Coordenadoria de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes:
Pag.
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VIII - Proceder à cessão, concessão, permissão ou autorização,
mediante o cumprimento das formalidades legais, dos aparelhos
que administra para a realização de festivais e certames de
caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para
as competições desportivas oficiais;
IX - Vincular suas ações com vistas a atrair eventos esportivos
nacionais para a sua realização no município, cuidando da
imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo
para com os deveres do Município;
X - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível
da Administração Municipal, permeando e institucionalizando
as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas
Legislações Federal, Estadual e Municipal;
a) Gerência de Cultura e Diversidade.
III - Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural:
XI - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem
atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência
(PPD);
a) Gerência de Bibliotecas;
XII - Elaborar um calendário anual de eventos esportivos;
b) Gerência de Patrimônio e Equipamentos Públicos.
XIII - Realizar capacitações para melhor qualificar vários
segmentos, a exemplo de: árbitro, atleta, professores de
educação física da rede municipal, estadual e privada, dentre
outros;
IV - Coordenadoria de Turismo:
a) Gerência de Turismo.
IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais;
V- Coordenadoria de Curadoria do Teatro e Cine-Teatro;
VI - Conselho de Cultura;
XIV - Receber, analisar e encaminhar processos e demais
papeis de caráter técnico e administrativo, submetendo à
deliberação do Prefeito Municipal;
XV - Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que
repassem informações específicas para tomada de decisão;
VII - Conselho de Turismo;
VIII - Conselho em Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico
e Arquitetônico.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo estão dispostas
no Anexo I - N desta Lei.
SEÇÃO XIV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E
ESPORTES
Art. 41. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes tem
como finalidade formular e coordenar a execução das políticas
públicas de esporte e de lazer do Município de Barbalha,
competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e
regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não
conflitantes com as disposições desta Lei:
I - Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades
esportivas e de lazer, promovendo a humanização da vida
urbana e a integração da comunidade;
II - Planejar e coordenar projetos e programas de
desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
III - Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
IV - Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas
públicas para prática esportiva e lazer;
XVI - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a
Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria;
XVII - Atender convocações da Câmara Municipal de
Barbalha;
XVIII - O processamento de todos os atos referentes à
ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos
financeiros pertinentes à Secretaria;
XIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao
cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe
forem delegadas.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Juventude e Esportes passa
a ter a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário e do Secretário Adjunto;
II - Assessoria Técnica Especial;
III - Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude e
Esporte;
IV - Coordenadoria de Projetos e Programas Especiais:
a) Gerência de Equipamentos Esportivos.
Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado
da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes estão dispostas
no Anexo I - O desta Lei.
V - Coordenar as atividades de educação esportiva da
população;
VI - Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades
esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o
hábito de esporte de massa na comunidade;
VII - Promover a manutenção e construção de equipamentos
esportivos do Município;
SEÇÃO XV
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 43. Os Órgãos Colegiados do Poder Executivo Municipal
são órgãos consultivos, opinativos e de supervisão, tendo por
finalidade assessorar o Chefe do Executivo Municipal, bem
como o Secretário Municipal, quando diretamente vinculados à
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Pasta específica, no estabelecimento de políticas e diretrizes,
ficando suas atribuições definidas em normas e regulamentos
próprios, observada a legislação vigente.
públicos efetivos ser condensado em uma única legislação
municipal.
Parágrafo único. Os conselhos, comitês, juntas, câmaras,
comissões, além de outros, já regulamentados por Lei
específica, no âmbito municipal, permanecem vinculados ao
órgão previsto na referida legislação.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E
TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 44. O quadro dos órgãos da Administração Municipal fica
composto por cargos comissionados, enumerados conforme
consta no Anexo III, desta Lei, tendo por referência os padrões
e valores de remuneração previstos nos Anexos II, III e IV.
§ 1º. Os cargos comissionados podem ser providos por
profissionais do quadro de servidores públicos efetivos do
Município de Barbalha/CE ou por profissionais alheios a este
quadro.
§ 2º. O servidor efetivo, ao ocupar cargo em comissão,
perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da
remuneração do cargo comissionado ocupado, ressalvados os
casos dispostos em lei específica, a exemplo do PCCR da
Educação, sendo aplicada a lei específica sem que haja
cumulação de gratificação, observando, em todos os casos, o
limite do teto remuneratório do Município.
§ 3º. As remunerações e as gratificações dos cargos dispostos
nas alíneas a, b e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor
Escolar, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar) estão
dispostas nas Tabelas dos Anexos IV e V, desta Lei,
observando, em todos os casos, o limite do teto remuneratório
do Município.
§ 4º. Os profissionais do magistério efetivos que forem
detentores de apenas 100 horas/aulas mensal e venham a ser
nomeados para ocupar um dos cargos dispostos nas alíneas a, b
e c do inciso VII do artigo 32 desta Lei (Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar), perceberão a
título de remuneração as vantagens do vínculo efetivo, além da
remuneração correspondente à concessão de ampliação da
jornada de trabalho em mais 100 horas/aulas, acrescida do valor
da gratificação disposta nas Tabelas do Anexo V desta Lei.
§ 5º. Os Cargos Comissionados de Secretário Municipal,
Secretário Executivo e Secretário Adjunto serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO
BARBALHA
Art. 45. Os cargos de provimento efetivo do Poder Executivo
Municipal permanecem com quadro inalterado, com suas
respectivas quantidades, conforme legislação municipal que os
criou, desde que vigentes até a data de publicação desta Lei.
Art. 46. As atribuições dos cargos em comissão previstos no
Anexo III, estão dispostas, de forma genérica e não taxativa, nos
Anexos I-A à I-O, desta Lei.
Art. 47. Ficam criadas, na nova estrutura organizacional do
Poder Executivo Municipal, as seguintes Secretarias
Municipais:
I - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
II - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
§1º. A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão tem
origem da fusão da Secretaria de Finanças com a Secretaria de
Administração constante na estrutura administrativa anterior Lei 1.864/2009.
§2º. A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
tiveram origem da cisão da Secretaria de Infraestrutura e Obras
constante na estrutura administrativa anterior - Lei 1.864/2009.
§ 3º. Consideram-se equivalentes as denominações das
Secretarias de Município e de seus titulares, estabelecidas neste
artigo, especialmente para efeitos de Leis e Decretos anteriores,
vinculação de Conselhos e Fundos Municipais e para questões
operacionais relativas ao uso de papéis, documentos, carimbos
e outras marcas oficiais e redistribuídas as competências e
campos de atuação das mesmas.
§ 4º. As atividades das Secretarias Municipais extintas passam
a ser de responsabilidade das novas Secretarias do Município
previstas nesta Lei, conforme descrição das competências
respectivas, e das entidades da Administração Pública Indireta
previstas em Lei específica.
§ 5º. O acervo e os servidores das Secretarias Municipais
extintas deverão ser distribuídos e lotados nos órgãos de destino
por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 48. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social,
constante na estrutura administrativa anterior - Lei 1.864/2009,
passa a ser denominada Secretaria Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.
Art. 49. A Comissão Permanente de Licitação integra a
estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Art. 50. A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
integra a estrutura da Procuradoria Municipal de Barbalha.
Art. 51. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a expedir
Decretos relativos à transferência e transposição de dotações de
seu orçamento, como também, de crédito adicional especial, de
forma a adequá-lo à sua nova estrutura organizacional, definida
por esta Lei, nos termo dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4320/64.
§ 1º. Os cargos efetivos vinculados a Secretaria Municipal
extinta e/ou modificada por força desta Lei, serão realocados
por meio de Decreto Municipal ou Portaria de Lotação junto à
Secretaria Municipal pertinente na nova Estrutura
Administrativa do Município de Barbalha.
Art. 52. Os organogramas atinentes à Estrutura Administrativa
Organizacional criada por esta Lei serão regulamentados por
Ato do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias
de sua publicação.
§ 2º. Esta Lei não extingue nenhum cargo efetivo existente do
Município de Barbalha, devendo todo o quadro de servidores
Art. 53. Esta Lei será regulamentada, no que couber, por
Decreto do Poder Executivo Municipal.
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Art. 54. A Lei Municipal nº 2.275/2017 e suas alterações
posteriores ficam expressamente revogadas por força desta Lei.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal n° 1.864/2009, e suas respectivas alterações, à
exceção dos dispositivos que tratam de criação e/ou
modificação de cargos efetivos do quadro de servidores
públicos do Município de Barbalha.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de
dezembro de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO I - A
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Secretário Municipal de Governo: Assessorar o Chefe do
Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a
área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e
dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras
das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos
diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a
legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de
competências e as atribuições expressamente dispostas na
presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios,
acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais
dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida
a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar,
anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
Pag.
20
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Governo: Assegurar a administração
dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria;Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do
órgão;Exercer as atividade delegadas pela Secretaria;Despachar
com o titular da pasta;Desempenhar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições em acordocom as determinações do
órgão;Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;Garantir
o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de
transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria;Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir
de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor de Administração: Desenvolver estudos e atividades
relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria
ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos;
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito
de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em
comunicação.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Chefe de Gabinete do Prefeito: Exercer a coordenação-geral,
assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do
Gabinete,
organizando
agendas e
audiências do
Prefeito;Promover, planejar, controlar e executar todos os atos
necessários para programação, agendamento e execução dos
eventos oficiais e solenidades com a participação do Prefeito,
acompanhando a organização do cerimonial no âmbito da
Administração Municipal; Acompanhar a elaboração dos
Projetos de Leis de interesse do Executivo e todo o processo
legislativo municipal, bem como, sua tramitação na Câmara
Municipal; Coordenar os contatos com a imprensa e outros
veículos de comunicação, bem como recepcionar autoridades e
convidados; Incumbir-se das correspondências do Prefeito,
mantendo sob sua guarda documentos de natureza
sigilosa;Auxiliar o Chefe do Poder Executivo em suas funções
administrativas, acompanhando a tramitação de processos,
controlando prazos e atuando na elaboração de documentos
institucionais; Sugerir a revisão da produção jurídica quanto aos
Decretos a serem submetidos à assinatura do Prefeito
Municipal; Preparar e encaminhar o expediente do Chefe do
Executivo; Promover a transmissão e o controle das instruções
emanadas do Prefeito Municipal; Solicitar à Procuradoria do
Município informações sobre o controle do cumprimento dos
prazos legais, a expedição e a publicação dos atos e Decretos
editados e das Leis sancionadas ou promulgadas pelo Prefeito
Municipal; Efetuar o levantamento de informações em sua área
de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do
Prefeito; Administrar os meios de transporte da Chefia de
Gabinete; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Secretária do Chefe de Gabinete: Controle da agenda e dos
compromissos de sua chefia imediata; Conferência de
documentos; Organização de arquivos; Atendimento
telefônico; Acompanhamento e preparação de reuniões;
Realização de atas; Atender ao público, tanto pessoalmente
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quanto por telefone ou email; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Ouvidor Municipal: Receber e analisar reclamações,
sugestões, solicitações, denúncias, elogios e demais
manifestações referentes aos serviços públicos prestados pelos
órgãos e entidades da administração direta e indireta e à conduta
de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços
e encaminhá-las, conforme a matéria, ao órgão ou entidade
competente; Monitorar as providências adotadas pelos órgãos
ou entidades, a partir das manifestações de cidadãos
encaminhadas pela Ouvidoria Município; Cobrar respostas dos
órgãos ou entidades a respeito das manifestações a eles
encaminhadas e levar ao conhecimento da autoridade superior
do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; Manter o
cidadão informado sobre o andamento e o resultado das
reclamações, sugestões, solicitações e denúncias apresentadas;
Fazer recomendações para a melhoria da qualidade dos serviços
prestados, sugerindo a adoção de medidas para a correção e a
prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços
públicos; Promover a mediação e a conciliação de conflitos
entre cidadãos e órgãos, entidades ou agentes da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta; Visitar periodicamente os
prédios públicos do município, verificando a qualidade dos
serviços prestados; Zelar pela qualidade do serviço público e
pela moralidade na administração; Promover capacitação e
treinamento em temas relacionados às atividades de ouvidoria;
Elaborar, anualmente, relatório de suas atividades para
apresentação a Secretaria de Governo, que o encaminhará ao
Gabinete do Prefeito Municipal; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador da Sala de Projetos: Identificar oportunidades
e demandas para a captação de recursos, desenvolvendo ações
e projetos capazes de gerar benefícios sociais e econômicos para
o município de Barbalha, auxiliando a gestão em seu
planejamento;
Guiar-se
pelos
valores:
legalidade,
sustentabilidade, ethos republicano e democrático, eficácia,
eficiência, efetividade, economicidade e intersetorialidade e
colaboração, buscando proporcionar que o município seja uma
referência na captação de recursos e execução de projetos,
proporcionando maior bem-estar à população barbalhense.
Assistente Técnico: Auxiliar a sua chefia imediata, de forma
técnica, no exercício das atividades inerentes a sua função,
fornecendo e recebendo informações; Tratar de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos; Preparar relatórios e planilhas; Executar
atividades correlacionadas as variadas necessidades da
Secretaria de Governo.
Coordenador de Comunicação: Planejar, coordenar e
supervisionar programas e projetos relacionados com a
comunicação interna e externa de ações da PMB, bem como
redigir matérias sobre atividades da Prefeitura e distribuí-las à
imprensa para divulgação; Assessorar o Prefeito, o VicePrefeito, os Secretários e demais autoridades da Prefeitura
Municipal de Barbalha em assuntos relativos à comunicação
social; Acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos
veículos de comunicação social relacionadas a atividades da
PMB, a autoridades ou a servidores; Promover o
relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Barbalha e a
imprensa, zelando pela boa imagem institucional da
Prefeitura;Coordenar os trabalhos jornalísticos nas
dependências da Prefeitura e a cobertura de eventos oficiais
realizados pela Gestão Municipal; Agendar entrevistas,
individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de
comunicação e, quando solicitado, assessorar o Prefeito, o VicePrefeito, os Secretários e demais autoridades da PMB em
entrevistas; Assessorar o Prefeito, o Vice-Prefeito, os
Secretários e demais autoridades da PMB em matéria de sua
competência; Providenciar criação e a atualização da homepage
da PMB, com as ações executadas pelos órgãos competentes;
Desempenhar outras atividades afins que lhe forem designadas
por autoridade competente; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
21
Coordenador de Articulação Política: Coordenar as ações
relativas ao orçamento participativo;Facilitar a relação entre a
Prefeitura e as organizações não governamentais;Articular
servidores ou setores para participação representativa da
Prefeitura em eventos sociais ou políticos de interesse da
Prefeitura;Manter contatos para ações diversificadas que
envolvam a sociedade civil;Cumprir outras ações de interesse
da Prefeitura Municipal de Barbalha;Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Cerimonialista: Executar as atividades de apoio administrativo
necessárias ao desempenho das funções do Prefeito do
município de Barbalha; Encarregar-se do Cerimonial, incluindo
a recepção de visitantes e participantes em eventos promovidos
pela instituição; Exercer as atividades de Cerimonial e de
protocolo do Poder Público municipal; Organizar as eventos no
âmbito do Poder Executivo; Elaborar, planejar e organizar as
solenidades, cerimônias e recepções oficiais do Executivo, de
acordo com as normas do Cerimonial Público; Vistoriar
previamente os locais de realização dos eventos promovidos
pelo município, adotando as medidas necessárias à correção de
falhas porventura existentes, de modo a garantir o pleno êxito
do evento, conforto e segurança dos participantes; Expedir
correspondência e executar todos os atos preparatórios para a
efetivação das atividades inerentes ao cerimonial; Articular-se
com o Cerimonial dos municípios, do Governo do Estado, do
Poder Judiciário, Ministério Público, caso necessário; Manter
cadastro atualizado das autoridades no âmbito municipal,
estadual e federal.
ANEXO I - B
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Procurador Geral do Município: Assistir ao Prefeito
Municipal em sua representação política e social; Efetuar
contatos e audiências protocolares ou contatos oficiais com
autoridades, grupos sociais e políticos organizados; Atender
convocações da Câmara dos Vereadores; Receber, analisar e
encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo, submetendo à deliberação do Prefeito
Municipal; Encaminhar aos órgãos competentes, assuntos que
repassem informações específicas para tomada de decisão;
Gerir e fiscalizar os recursos financeiros pertinentes a
Procuradoria Geral do Município; Prestar assessoria jurídica
aos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; Representar juridicamente o Município nos
processos em que o mesmo for autor, réu ou terceiro
interveniente; Atuar nos feitos onde o Município possui
interesse fiscal, fazendo-se representar nos contenciosos
administrativos; Elaborar projetos de lei, decretos, portarias,
rever os termos de contrato, convênios ou quaisquer outros
documentos a serem firmados pela Prefeitura Municipal; Emitir
pareceres em processos ou sobre assuntos de sua especialidade,
que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal e demais
órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município;Assessorar o Prefeito Municipal e todos os Órgãos
da Administração Direta e Indireta do Município nas
providências jurídicas de interesse público, nos ditames das leis
em vigor;Examinar, previamente, as minutas dos editais de
licitação, dos contratos, dos acordos, dos convênios e/ou
ajustes, que lhes forem submetidos à apreciação pela Comissão
Permanente de Licitação, oferecendo parecer; Orientar órgãos
da Administração Direta e Indireta do Município na elaboração
de informações solicitadas pelos tribunais de contas da União,
do Estado e dos Municípios, em razão das suas resoluções;
Manter informado o Chefe do Poder Executivo, através de
meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Procuradoria; Representar o Município de Barbalha
Judicialmente e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas
causas em que este for interessado na condição de autor, réu,
assistente, opoente ou interveniente; Exercer as funções de
consultoria jurídica e assessoramento do poder executivo e da
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administração geral; Promover a cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa do Município; Responder pela
regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e
administrativas de Barbalha, submetidas à sua apreciação;
Propor ao prefeito medidas de caráter jurídico que visem
proteger
patrimônio dos órgãos da administração centralizada e
descentralizada; Opinar previamente sobre a forma de
cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de
julgados relacionados com a administração municipal; Receber
e apurar a procedência das denúncias contra os órgãos da
administração pública municipal e contra os servidores
municipais e determinar a instauração das medidas legais
cabíveis; Elaborar e minutar os projetos de leis, decretos,
contratos e outros atos municipais; Representar ao prefeito
sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis
vigentes; Propor ao prefeito, aos secretários do município e às
autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar
necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência
administrativa, tanta na administração direta, como na indireta;
Fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta
e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação dos
mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
Coordenar a elaboração dos atos de exoneração e nomeação de
cargos em comissão das estruturas dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município; Realizar a coordenação e
distribuição de processos aos procuradores efetivos do
Município de Barbalha;Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.
Procurador Adjunto: Assegurar a administração dos recursos
financeiros, materiais e humanos da Procuradoria; Auxiliar a
Procuradoria na direção, organização, orientação, coordenação
e controle das atividades do órgão; Exercer as atividade
delegadas pelo Procurador Geral; Despachar com o titular da
pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Procuradoria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal;Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado;Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação;Auxiliar o Procurador
Geral em tarefas específicas e nos desempenhos de suas
atividades;Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
ANEXO I - C
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Controlador Geral do Município: Assistir ao Prefeito
Municipal em sua representação política e social; Efetuar
contatos e audiências protocolares ou contatos oficiais com
autoridades, grupos sociais e políticos organizados; Atender
convocações da Câmara dos Vereadores; Encaminhar aos
órgãos competentes, assuntos que repassem informações
22
específicas para tomada de decisão; Gerir e fiscalizar os
recursos financeiros pertinentes a Controladoria; Acompanhar
e avaliar o cumprimento do regimento interno no seu aspecto
contábil, orçamentário, financeiro, recursos humanos, material
e patrimônio e outros considerados básicos para a Prefeitura
Municipal; Acompanhar as licitações, contratos, convênios e
ajustes; Acompanhar a execução das obras públicas, reformas e
serviços da Prefeitura Municipal; Acompanhar e examinar as
operações de crédito, sob os aspectos legais e econômicos;
Acompanhar a aplicação dos suprimentos de fundos, sob os
aspectos da legalidade; Acompanhar as doações, subvenções,
auxílios e contribuições concedidos; Examinar prestações de
contas relativas aos suprimentos de fundos, convênios, ajustes
e acordos em que o Município seja interveniente; Manter
informado o Chefe do Poder Executivo, através de meios
próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela
Controladoria; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.
Controlador Adjunto: Assegurar a administração dos recursos
financeiros, materiais e humanos da Controladoria; Auxiliar o
Controlador Geral na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as
atividades delegadas pelo Controlador Geral; Despachar com o
titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Controladoria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Controlador
em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Controle Interno, Normatização e
Orientação: Acompanhar a eficácia de todo o controle;
Elaborar relatórios para o Controlador Geral; Processar o
controle orçamentário financeiro; Controlar gastos com pessoal
e Controle Patrimonial; Controlar o estoque, o almoxarifado, as
doações,
as
obras
públicas,
as
licitações, os contratos, os convênios, as subvenções e os
suprimentos; Fiscalizar as Secretarias e órgãos municipais;
Investigar denúncias recebidas pela Ouvidoria; Acompanhar
auditorias externas no município; Supervisionar e monitorar os
trabalhos realizados pelos auditores internos; Executar qualquer
outra atividade que lhe for solicitado.
ANEXO I - D
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Assessorar
o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens
de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua
respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar,
fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas
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superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Executivo de Administração: Receber, analisar e
encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo, para ciência do Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão; Executar todas as atividades pertinentes
à administração e desenvolvimento dos recursos humanos da
Prefeitura; Executar, coordenar e monitorar as atividades
pertinentes à administração de material e patrimônio,
especialmente as relacionadas a compras de todos os órgãos da
Administração Direta, almoxarifado, controle de bens móveis e
Arquivo Público Municipal; Executar, coordenar e monitorar as
atividades pertinentes aos serviços gerais, especialmente de
comunicações e informações gerenciais, segurança,
higienização dos ambientes de trabalho, manutenção dos
veículos, máquinas e equipamentos; Executar, coordenar e
monitorar as atividades pertinentes à informática,
especialmente as relacionadas com equipamentos, programas e
suporte para os Órgãos da Administração Direta e Indireta do
Município; Assegurar a administração dos recursos financeiros,
materiais e humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na
direção, organização, orientação, coordenação e controle das
atividades do órgão; Acompanhar a execução orçamentária de
forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas;
Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria; Exercer as atividades delegadas pelo Secretario
Pag.
23
Municipal de Planejamento e Gestão; Desempenhar outras
tarefas compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Manter informado o Chefe do Poder
Executivo, através de meios próprios, das ações e atividades
desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Secretário Executivo de Finanças: Receber, analisar e
encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e
administrativo, para ciência do Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão; Gerir e fiscalizar os recursos
financeiros pertinentes a Secretaria; Executar, coordenar e
monitoras as atividades pertinentes à área fiscal e financeira do
Município; Promover, executar e monitorar as ações relativas a
tributação e arrecadação de competência do Erário Municipal;
Coordenar, orientar e acompanhar os procedimentos relativos á
execução das atividades de classificação, registro e inscrição da
Dívida Pública Municipal; Promover, executar e monitorar as
ações relativas à execução contábil, especialmente as
relacionadas com contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial, consolidação orçamentária, processamento de
receita e despesa pública e escrituração contábil; Acompanhar
e monitorar os fundos municipais, bem como a concessão de
auxílios, subvenções, convênios, contratos, consórcios,
contratos de serviços e/ou outros instrumentos legais
pertinentes a área financeira da Prefeitura Municipal;Orientar e
acompanhar todos os procedimentos relativos à execução e
fiscalização financeira dos órgãos da Administração Municipal;
Receber, guardar e manipular valores e títulos do Município;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
em acordo com as determinações do órgão; Acompanhar a
execução orçamentária de forma a garantir o desenvolvimento
e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo de documentos
internos e externos e de serviços de transporte, telefonia e
manutenção no âmbito da Secretaria; Manter informado o
Chefe do Poder Executivo, por meios próprios, das ações e
atividades desenvolvidas pela Secretaria; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar os Secretários
em tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Diretor Administrativo: Dirigir, planejar, organizar e
controlar as atividades, planos e programas das
áreas administrativas da secretaria; Fixar as políticas
estratégicas
de
gestão
dos
recursos
financeiros, administrativos e adequação de processos, tendo
em vista os objetivos da organização.
Diretor de Gestão e Planejamento: Realizar o planejamento,
a execução, o acompanhamento e o monitoramento das ações,
serviços e programas estruturantes do município através da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Diretor de Tecnologia da Informação: Administrar os
recursos computacionais de uso geral do Município; Planejar,
coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos técnicos e
administrativos referentes ao uso da informática, de acordo com
as necessidades do Município; Conhecer os sistemas
computacionais necessários ao Município; Propor a adoção e a
difusão de novas tecnologias da informação; Assessorar as
ações relativas à compra de equipamentos de informática.
Diretor de Pessoal: Compete coordenar e executar medidas
relativas ao processo de recrutamento, colocação, treinamento,
aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos
humanos; Promover a profissionalização e valorização do
servidor público; aprimorar as normas existentes e executar
programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de
cargos e salários; estimular o espírito de associativismo dos
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servidores; Administrar o sistema classificado de cargos;
Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das
despesas com pessoal efetuadas pelo Município; Providenciar
todos os dados relativos a pagamento de pessoal de todas as
secretarias municipais, conforme atos administrativos e
pareceres da PGM, visando à formatação da Folha de
Pagamento, elaborando, inclusive, relatórios separados por
núcleos de atuação, coordenando, desta forma, o controle
funcional, relativo ao ponto; Administrar o cadastro dos
servidores municipais, dentre outras lhe atribuídas.
Gerente de Pessoal: Gerenciar, planejar e dirigir as atividades
de gestão de pessoal, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento
e zelando pela eficiência na prestação destas atividades.
Diretor de Compras Governamentais: Elaborar e divulgar o
catálogo de material e estabelecer os padrões de especificação
e nomenclatura; Promover estudos periódicos junto ao
almoxarifado para fixar e manter o estoque mínimo de materiais
de uso comum; Elaborar calendário anual de fixação de datas
para recebimento dos pedidos de aquisição de material e
serviços; Elaborar, formalizar e finalizar os processos
administrativos
destinados
a licitação,
dispensa
e
inexigibilidade; Receber, instruir e encaminhar processos de
licitação as Comissões para os procedimentos licitatórios;
Providenciar a ratificação da autoridade competente nos
processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como
a publicação na imprensa oficial; Assessorar e supervisionar a
execução de contratos, termos aditivos, editais e outras
publicações, além da divulgação dos Processos de Licitação e
assuntos afins; Propor a aplicação de multas e outras
penalidades aos fornecedores de serviços e material, quando
couber; Executar outras funções que, por sua natureza, lhe
sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas.
Gerente de Compras Governamentais: Gerenciar as
atividades de compras, realizando orçamentos, controle de
custos e definição de parâmetros para novas aquisições; Faz
fechamento de pedidos a fim de ter as melhores condições de
preços, qualidade e prazo de entrega.
Coordenador de Almoxarifado: Conferir notas fiscais,
confronta notas e pedidos, encaminha materiais para
armazenamento; Cuida de prazos de entrega dos produtos,
solicita reposição de estoque; Acompanha pedidos de compra
da empresa, administra atendimento a requisições de
materiais e controla níveis de estoque. Otimiza estocagem de
material; Acompanha prazo de vencimento de validade dos
materiais; Realiza o levantamento de inventário físico, emite
solicitações de compra e controle diversos de expedição dos
materiais.
Assessor da Administração: Desenvolver estudos e atividades
relacionados à área de atuação da Secretaria; Prestar assessoria
ao Secretário Municipal, e demais superiores hierárquicos;
Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito
de sua área de atuação, incluindo o assessoramento em
comunicação.
Presidente da Comissão de Licitação: Instruir o processo
licitatório, anexando os documentos pertinentes; Prestar
informações aos interessados; Providenciar a publicação dos
atos em tempo hábil; Instaurar a fase de habilitação,
promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos
envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; promover ou
determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar
proponentes; Analisar e se manifestar acerca dos recursos
interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação
suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado
à autoridade superior para decisão; Examinar, julgar e
classificar as propostas, findando suas atividades com o
encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento
da fase recursal, se existente, e remessa do processo à
autoridade superior.
Pag.
24
Membro da Comissão de Licitação: Prestar assistência ao
presidente da Comissão de Licitação em todas as fases relativas
ao procedimentos administrativo.
Pregoeiro: Acompanhar e orientar o desenvolvimento da fase
interna objetivando conhecimento pleno do objeto a ser licitado
e de aspectos que venham a influenciar diretamente na seleção
das propostas e no julgamento final do certame;
Credenciamento dos interessados; Recebimento dos envelopes
das propostas de preços e da documentação de habilitação; A
abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e
a classificação dos proponentes; Condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço; Adjudicação da proposta de menor preço; A
elaboração de ata; A condução dos trabalhos da equipe de
apoio; Recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
Examinar as proposições e tomar as decisões que entender
compatíveis na hipótese tratada; Encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade
superior, visando a homologação e a contratação; Chefia e
coordenação da equipe de apoio, integrada em sua maioria por
servidores ocupantes de cargo efetivo, que tem por missão
precípua prestar assistência ao Pregoeiro, dando suporte às
atividades que lhe incumbem executar.
Membro da Comissão de Apoio ao Pregão: Prestar
assistência ao pregoeiro em todas as fases relativas ao
procedimentos administrativo.
Coordenador de Fiscalização de Contratos: Coordenar as
atividades pertinentes à atuação dos fiscais de contratos, em
especial: Coordenar todas as questões administrativas
pertinentes à fiscalização; Despachar diretamente com os
gestores de contratos; Designar fiscais para execução de
atividades administrativas; Reunir-se, periodicamente, com
todos os fiscais a fim de avaliar o desempenho; Coordenar,
controlar e fiscalizar as atividades; Planejar de forma geral,
objetivando a organização da fiscalização.
Agente de Contratação: Coordenar o processo licitatório do
início ao fim; Juntamente com os elaboradores do edital,
receber, examinar e decidir as impugnações e consultas aos
documentos na licitação; Conduzir a sessão pública na internet
quando em pregões eletrônicos; Auferir conformidades das
propostas perante os critérios do edital; Conduzir e acompanhar
todos os lances; Julgar e averiguar as habilitações dos
participantes; Após conferência, encaminhar os recursos à
autoridade competente; Apontar o vencedor da licitação;
Adjudicar o objeto; Guiar os trabalhos de toda a equipe auxiliar;
Direcionar o processo à autoridade competente; Solicitar a
homologação.
Diretor de Administração de Patrimônio: Compete ao
Departamento de Patrimônio as atividades abaixo detalhadas:
Administrar o patrimônio municipal, observando as disposições
previstas na Lei Orgânica do Município e demais legislação
pertinente, promover o cadastro dos bens municipais,
realizando inventários, providenciar o competente registro legal
de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da
municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse
artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o
Município, providenciar a documentação das doações de bens
móveis e imóveis, de interesse Municipal, promover o
recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação,
reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens
patrimoniais
Coordenador de Administração de Patrimônio: Receber,
cadastrar, emplaquetar e distribuir os bens móveis adquiridos e
produzidos pelo Município; Propor a atualização dos
procedimentos de controle de bens móveis do Município;
Realizar mudanças, transferências e identificar bens móveis
para reparos e manutenção; Realizar inventários físicofinanceiros dos bens móveis e imóveis, para fins contábeis;
Autorizar o deslocamento para fora das repartições da
Prefeitura de bens patrimoniais, a qualquer título; Identificar e
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Pag.
25
controlar os bens móveis e equipamentos inservíveis, obsoletos
ou em desuso providenciando, se for o caso, a sua alienação;
Realizar os serviços de agrimensura e topografia em
propriedade municipal, bem como zelar pela manutenção de sua
posse.
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerência de Frotas: Estabelecer, planejar, instituir, implantar
e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da
frota de veículos e equipamentos do Município, estabelecer
formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de
peças, bem como responder pela guarda, segurança e
manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota
municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de
Controle Interno.
Diretor de Tributos: Assessorar o Secretário na definição dos
planos, programas e projetos setoriais da Secretaria e,
especialmente, do Setor de tributos; Dirigir, orientar e
supervisionar a execução das atividades de competência do
respectivo setor de tributos; Promover as políticas de gestão
tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários,
relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de
Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos
administrativos tributários de sua competência, promover a
cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as
exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar
as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI,
Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos;
Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através
dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida
ativa; gerenciar concessão e administração de benefícios de
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação
específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos
assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento
efetivo aos interesses da Secretaria; Executar atividades
relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de receitas
municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento de suas
obrigações fiscais; Dirigir as atividades de fiscalização dos
contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Examinar e
despachar processos à situação dos contribuintes perante a
prefeitura; Manter perfeito entrosamento com os demais
setores, tendo em vista o lançamento e arrecadação de tributos
municipais; chefiar e orientar os contribuintes no cumprimento
de suas obrigações fiscais; Fiscalizar o cumprimento das
normas municipais relativas aos estabelecimentos comerciais,
industriais e de prestação de serviços, bem como os vendedores
ambulantes; Dirigir as atividades de fiscalização dos
contribuintes para impedir a sonegação de tributos; Emitir
parecer sobre o fechamento e as transferências de firmas ou de
local de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais
e similares; programar ações fiscais, com fins determinados,
bem como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando
solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; promover,
periodicamente, o rodízio do pessoal da fiscalização; Exercer
outras competências correlatas.
Tesoureiro: Registrar a entrada de toda e qualquer receita do
Município; Fazer abertura ou regularizar contas de custeios e de
investimentos sempre que necessário; Solicitar saldos e
extratos; Efetuar regaste ou aplicações financeiras; Cadastrar,
alterar e desbloquear senhas; Efetuar cadastramento,
transferências e pagamentos com pontualidade, de todas as
obrigações financeiras da Prefeitura Municipal, assinando com
os ordenadores de despesa, por meio eletrônico; Liberar
arquivos de pagamentos, emitir comprovantes, efetuar
transferências entre contas, encerrar contas, consultar
obrigações e movimentações financeiras; Conferir, juntamente
com o secretário executivo, a disponibilidade financeira do
Município; Realizar conciliações bancárias, sempre que
necessário, comparando o saldo contábil com o extrato
bancário, identificando as divergências e providenciando as
regularizações; Planejar, organizar e executar os serviços de
Tesouraria; Prestar informações do movimento da tesouraria
sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
Gerente de Tesouraria: Efetuar o controle de tesouraria;
Executar a rotina financeira; Organizar os processos de
pagamentos; Realizar operações bancárias e controle de saldos
bancários das respectivas contas.
Gerente de Contabilidade e Finanças: Gerenciar a
escrituração das operações de receitas e despesas; Realizar o
controle da movimentação financeira do Município; Preparar as
tomadas de contas dos responsáveis para com a Fazenda
Municipal; Manter o controle atualizado dos valores
depositados em caixa e bancos; Realizar a conferência das
movimentações financeiras contemplando as fichas de controle
bancário e os extratos bancários; Executar o controle financeiro
dos bens patrimoniais do Município; Realizar o lançamento das
receitas municipais; Emitir ordens de pagamento referentes às
obrigações municipais, após, cumpridos os estágios de
processamento da despesa; Examinar previamente o
processamento da despesa; Elaborar conciliações bancárias;
Examinar as operações de Contabilidade e de Tesouraria e os
documentos destinados à escrituração; Controlar a execução
financeira dos fundos especiais e a concessão de auxílios,
contribuições e subvenções; Examinar e apreciar tecnicamente
as prestações de contas dos responsáveis por adiantamentos;
Promover a conferência das contas em estabelecimentos de
crédito, mediante o confronto dos extratos-correntes; Realizar o
controle dos créditos especiais e de transferência de verbas,
mediante acompanhamento das leis e decretos; Controlar os
fundos especiais e concessão de auxílio e subvenções;
Promover o controle dos prazos de aplicação dos
adiantamentos, bem como examinar as comprovações;
Classificar documentos de acordo com o Plano de Contas e
Orçamento; Promover o registro dos fatos ligados à
administração dos bens patrimoniais do município; Controlar a
manutenção dos equipamentos e dos softwares de informática
existentes na Administração Municipal; Emitir parecer sobre a
situação dos equipamentos e softwares da Administração
Municipal, propondo a substituição de equipamentos obsoletos
por outros mais modernos ou mais eficientes, quando
necessário; Executar outras atividades correlatas.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
Gerente de Administração Tributária: Assessorar o Diretor
Executivo do Setor de Tributos na definição dos planos,
programas e projetos setoriais da Secretaria e, especialmente,
do Setor de tributos; Coordenar, orientar e supervisionar a
execução das atividades de competência do respectivo setor de
tributos; Ajudar na promoção das políticas de gestão tributária
de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos
ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços
Urbanos analisar e proferir decisões nos processos
administrativos tributários de sua competência, promover a
cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as
exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal; Estabelecer diretrizes para viabilizar
as atividades de lançamento e fiscalização do IPTU, ITBI,
Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos;
Realizar a comunicação aos contribuintes inadimplentes através
dos meios disponíveis, buscando evitar inscrições em dívida
ativa; coordenar a concessão e administração de benefícios de
isenções ou outros benefícios estabelecidos em legislação
específica; Colaborar na elaboração de leis e decretos nos
assuntos pertinentes aos tributos ou que tenha relacionamento
efetivo aos interesses da Secretaria; Ajudar a executar
atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de
receitas municipais; Orientar os contribuintes no cumprimento
de suas obrigações fiscais; Coordenar a direção das atividades
de fiscalização dos contribuintes para impedir a sonegação de
tributos; examinar e ajudar despachar processos à situação dos
contribuintes perante a prefeitura; manter perfeito entrosamento
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com os demais setores, tendo em vista o lançamento e
arrecadação de tributos municipais; Coordenar e orientar os
contribuintes no cumprimento de suas obrigações fiscais;
Fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, bem como os vendedores ambulantes; Coordenar as
atividades de fiscalização dos contribuintes para impedir a
sonegação de tributos; Ajudar a emitir parecer sobre o
fechamento e as transferências de firmas ou de local de
estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e
similares; Programar ações fiscais, com fins determinados, bem
como realizar diligências por iniciativa própria, ou quando
solicitadas pelos órgãos da secretaria de finanças; Inserir, alterar
ou excluir no sistema próprio de tributos informações de
cadastro de contribuintes, bem como de dados de empresas ou
imóveis; Exercer outras competências correlatas.
Gerente da Dívida Ativa e Fiscalização: Promover a inscrição
da Dívida Ativa e a manutenção atualizada dos assentamentos
individualizados dos devedores da Fazenda Municipal,
encaminhando dados à Contadoria para fins de Contabilização;
Preparar, mensalmente, a demonstração da arrecadação da
dívida ativa para efeito da baixa no ativo financeiro; realizar a
cobrança administrativa da Dívida Ativa; Apurar a escrever a
dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não; digitar as
informações necessárias ao controle da dívida ativa municipal
através de formulário cadastral próprio; Preparar certidões dos
débitos para cobrança judicial; Estabelecer acompanhamento e
controle, atualizando os registros de todas as ocorrências, nos
documentos utilizados pelo órgão fiscal; Preparar e encaminhar
a PGM as documentações indispensáveis à cobrança judicial;
Proceder consulta no terminal do sistema de processamento
adotado e expedir certidões negativas, por solicitação das partes
interessadas; Adotar todos os procedimentos necessários à
cobrança amigável; Preparar o expediente hábil à concessão do
benefício de parcelamento; Proceder a rigoroso controle e
acompanhamento das informações relativas à dívida ativa,
visando a obtenção de subsídios capazes de agilizar a cobrança
do débito fiscal; expedir os documentos próprios para o
recolhimento da dívida ativa municipal; Dirigir as atividades de
fiscalização dos contribuintes visando a impedir a sonegação de
tributos, sugerindo aplicação de sanções aos infratores; mandar
efetuar notificações, intimações e quaisquer diligências que se
fizerem necessárias; Exercer outras competências correlatas.
Gerente de Cadastro Imobiliário: Manter atualizado o
cadastro imobiliário Urbano do município; Promover as
alterações necessárias à atualização do Cadastro Imobiliário,
mediante registro das transferências de propriedades de
loteamentos, de reformas, ampliações e de modificações do
domicílio fiscal dos contribuintes; mandar efetuar notificações,
intimações e quaisquer diligências que se fizerem necessárias;
Coordenar a fiscalização tributária do comércio, indústria e
prestadores de serviços; examinar todos os casos de reclamação
contra lançamentos efetuados, promovendo o atendimento dos
que forem procedentes e submetendo à consideração superior
os casos de dúvida; Proceder o atendimento e orientar os
contribuintes dos tributos municipais, junto ao Cadastro
Imobiliário; Promover a atualização dos proprietários dos
imóveis junto ao cadastro imobiliário; Realizar atendimento
geral dos contribuintes, quando se fizer necessário; Organizar e
manter atualizado o cadastro dos contribuintes dos impostos
imobiliários, de prestação de serviço e das taxas sujeitas ao
lançamento prévio; transcrever no cadastro fiscal todos os
dados de interesse da tributação municipal, relativos a
construção, acréscimo ou modificações de edificações,
demolições, em processos aprovados pelo órgão competente;
Transcrever, no cadastro imobiliário, as transmissões de
propriedades com base nos cadernos fornecidos pelos cartórios
de registro de imóveis; Efetuar o lançamento dos tributos
municipais para emissão dos respectivos avisos, carnês ou
documentos; Promover o cancelamento de tributos, quando
autorizado; elaborar o cadastramento de novos loteamentos e
condomínios aprovados para fins de lançamento de tributos;
manter atualizados os mapas de existências de obras de
26
infraestrutura, para lançamento das taxas respectivas; Executar
outras tarefas afins.
Coordenador do Contencioso Administrativo: Coordenar as
atividades e o julgamento no âmbito administrativo Municipal
todas as matérias decorrentes de conflitos tributários existentes
entre o município e os sujeitos passivos de obrigações
tributárias, compreendendo restituições de indébitos, consultas
legislativas no tocante a assuntos tributários, reclamações
contra lançamentos de ofício e autos de infração quando
impugnados; Receber e controlar os processos com rigorosa
observância da numeração e da ordem cronológica de chegada;
Distribuir aos Julgadores os processos que lhes foram
destinados por sorteio; Providenciar a publicação das decisões
ou outra forma de ciência prevista na legislação; Controlar os
processos em diligência; Arquivar todas as correspondências e
documentos recebidos e expedidos; Controlar a frequência dos
servidores lotados no órgão contencioso; Prestar informações
sobre a tramitação dos processos no órgão contencioso; Emitir
relatório mensal das atividades desenvolvidas; Executar outras
tarefas afins.
Coordenador de Convênios: Chefia e representação da
Coordenação de Convênios; Prestação de informações e
assessoramento à administração central, gabinete ou empresa de
assessoria contratada pela Prefeitura Municipal sobre atividades
e instrumentos jurídicos de competência da Coordenação de
Convênios; Prestação de informações aos órgãos de controle
acerca das atividades de competência da Coordenação de
Convênios; Gestão da captação de recursos pela Prefeitura
Municipal de Barbalha, através de emendas, convênios e
instrumentos congêneres; Exercício da função de gestor de
convênios no SICONV, com exceção das seguintes funções:
Assinatura dos instrumentos; Aprovação de Plano de Trabalho
e Termo de Referência, assim como dos seus respectivos
ajustes; Análise de prestação de contas apresentadas; Gestão
dos trâmites de processo (entrada, saída, arquivo, despachos);
Organização e arquivamento de processos; Requisição de
materiais de expediente e equipamentos para uso da
Coordenação de Convênios, através do procedimento próprio
da Prefeitura Municipal; Elaboração de ofícios, comunicações
e atas de reuniões; Levantamento de dados e elaboração de
relatórios; Fiscalização da conformidade financeira dos
convênios, termos de colaboração, termos de fomento e
instrumentos afins em que a Prefeitura Municipal de Barbalha
figure como concedente e que se encontram vigentes, com
emissão de pareceres de acompanhamento no sistema de
convênios do governo federal SICONV (ou outro que vier
substituí-lo); Elaboração de relatório final de acompanhamento
no sistema de convênios do governo federal SICONV (ou outro
que vier substituí-lo); Análise e acompanhamento dos
convênios que possuam captação própria de recursos
(convênios autossustentáveis); Executar outras tarefas afins.
ANEXO I - E
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo: Assessorar o
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens
de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua
respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar,
fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas
superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
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administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Obras e Urbanismo: Assegurar a
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com
o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em
tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Engenharia e Arquitetura: Coordenar as
atividades dos setores de Engenharia e Urbanismo, controlando
a frequência e assiduidade dos servidores designados para atuar
sob a sua responsabilidade; Elaborar, coordenar e fiscalizar os
27
projetos e obras municipais executadas com recursos próprios
ou provenientes de convênios, acompanhando-os na fase de
execução, inclusive quanto à responsabilidade técnica.
Gerente de Arquitetura e Desenho: Supervisionar, coordenar,
fazer a gestão e orientação técnica da obra; Coletar dados,
realizar estudo, planejamento, projeto e especificação; Realizar
estudo de viabilidade técnica e ambiental; Prestar assistência
técnica, assessoria e consultoria; Ser o responsável pela direção
de obras e de serviço técnico; Fazer vistoria, perícia, avaliação,
monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Elaborar orçamento; Executar a fiscalização e condução de
obra, instalação e serviço técnico.
Coordenador de Controle Urbano: Atuar na avaliação e
aprovação técnica de projetos de obras, edificações e
parcelamentos e planos de expansão urbana, de acordo com a
Política Municipal de Urbanismo.
Coordenadoria de Engenharia e Fiscalização: Supervisionar
as obras e serviços de engenharia executados no Município;
Gerenciar os serviços nas áreas de Projetos e Fiscalização;
Executar os levantamentos de quantitativos de materiais,
serviços e custos unitários dos projetos de engenharia e
arquitetura que irão para a licitação; Realizar a montagem das
respectivas pastas técnicas; Elaborar os Memoriais Descritivos
de Estrutura Hidráulica e Elétrica; Acompanhar as obras através
das medições efetuadas pela Fiscalização, cálculos dos reajustes
das medições; Promover o acompanhamento do andamento da
obra, em conformidade com o projeto, prazo e custo
estabelecidos em contrato, visando garantir a pontualidade e
qualidade final da obra; Elaborar Laudos e Pareceres Técnicos;
Prestar assistência técnica de serviços ligados a Engenharia
Civil aos diversos órgãos do Município.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - F
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os
órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade,
com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir
atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação
municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
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monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e
humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades
do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário;
Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária
de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de
metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir
de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em
tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos:
Coordenar, planejar, dirigir e controlar projetos e programas de
gestão de obras públicas e serviços públicos, estabelecendo
parcerias, realizando ações de aperfeiçoamento e zelando pela
sua eficiência na prestação contínua à sociedade.
Gerente de Manutenção de Vias Públicas: Gerenciar a
coordenação, articulação e execução de projetos e obras de
implantação, estruturação e revitalização de vias urbanas das
zonas urbana e rural de Barbalha.
Gerente de Fiscalização e Avaliação de Imóveis: Executar as
atividades de fiscalização ao cumprimento das normas
disciplinadoras contidas no código de posturas do município,
Pag.
28
do bem-estar público, das instalações, da localização e o
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços, bem como executar a avaliação dos
bens imóveis para fins de aquilatação dos tributos municipais.
Gerência de Serviços Públicos: Gerenciar todas as ações
pertinentes ao planejamento e execução e fiscalização dos
serviços públicos, em especial manutenção da rede de
iluminação pública, conservação de prédios públicos, galerias,
canais, cemitérios, mercados, rodoviária, dentre outros.
Coordenadoria de Máquinas e Transportes: Gerenciar as
atividades da oficina de manutenção e do parque de máquinas
da Prefeitura; Fazer controle de peças e serviços mecânicos na
frota da Prefeitura Municipal; Manter os setores de borracharia,
lavagem, lubrificação e mecânica; Fazer o controle dos
veículos, máquinas e equipamentos para verificar se estão sendo
utilizados de forma adequada, com zelo e economicidade; Fazer
a vistoria dos veículos, máquinas e equipamentos envolvidos
em sinistro, para os devidos consertos ou encaminhamento ao
órgão competente (seguradora); Fazer o recebimento e
avaliação de veículos, máquinas e equipamentos novos.
Coordenadoria de Abastecimento de Água: Planejar,
coordenar, controlar e fiscalizar programas e atividades
relacionadas a política municipal de abastecimento de água, nas
comunidades rurais de Barbalha
Diretor de Fiscalização, Parcelamento e Uso do Solo:
Promover ações para orientar os munícipes quanto ao
cumprimento da legislação vigente sobre Parcelamento e Uso
do Solo; Promover vistorias em áreas públicas e privadas e em
empreendimentos que exercem atividades econômicas;
Identificar irregularidades ou infrações cometidas no uso e
ocupação do solo, no exercício de atividades econômicas;
Acionar a AMASBAR para alertar sobre irregularidades ou
infrações cometidas no Município de Barbalha; Emitir
autorizações e alvarás; Realizar embargo de obra irregular
mediante o auto de infração; Realizar interdição quando se
tratar do exercício de atividades econômicas em áreas
particulares, não regulamentadas mediante o auto de infração;
Exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Fiscalização e Posturas Municipais:
Acompanhar os procedimentos de autos de infração lavrados
pelos fiscais; Proceder a contestação de defesa de auto de
infração em processos fiscais; Interpretar solicitações contidas
em processos; Emitir parecer em processos; Desenhar croquis
de áreas em processos para dar maior visibilidade aos pareceres;
Realizar levantamento de áreas através de medições; Identificar
áreas através de plantas cadastrais; Investigar denúncias
diversas; Dirigir veículos automotivos no exercício das
atribuições do cargo, quando autorizado; Exercer outras
atividades correlatas.
Diretor do DEMUTRAN: Administrar e realizar a gestão do
DEMUTRAN, implementando planos, programas e projetos;
Realizar planejamento, projeto, regulamentação, educação e
operação do trânsito dos usuários das vias públicas nos limites
do município; Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas
de trânsito, no âmbito de suas atribuições.
Coordenador do DEMUTRAN: Coordenar, planejar,
supervisionar, executar e orientar os serviços do Departamento
Municipal de Trânsito (DEMUTRAN).
Coordenador de Trânsito: Coordenar as atividades de
planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização,
necessárias à operação do sistema de trânsito, bem como
projetar, implantar e administrar a sinalização viária e outros
serviços e/ou equipamentos inerentes ao sistema de trânsito.
Presidente da JARI: Convocar, presidir, suspender e encerrar
reuniões; Solicitar às autoridades competentes a remessa de
documentos e informações sempre que necessário aos exames e
deliberação da JARI; Convocar os suplentes para eventuais
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substituições dos titulares; Resolver questões de ordem, apurar
votos entre outras atribuições.
Membros da JARI: Comparecer às sessões de julgamento e
às convocadas pelo Presidente da JARI ou, quando for o caso,
pela Coordenação da JARI; Justificar as eventuais ausências;
Relatar, por escrito, matéria que lhe for distribuída,
fundamentado o voto; Discutir a matéria apresentada pelos
demais relatores, justificando o voto quando for vencido;
Entre outras.
ANEXO I - G
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos: Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os
órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade,
com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir
atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação
municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Pag.
29
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e
humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades
do órgão; Exercer as atividade delegadas pela Secretaria;
Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária
de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de
metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir
de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Diretoria em Licenciamento Ambiental: Atuar no
monitoramento e na inspeção do auto de infração ambiental;
Realizar parecer técnico; Executar atividade educacional
relacionada com a política municipal de meio ambiente;
Colaborar para o desenvolvimento da política municipal de
meio ambiente nas Secretarias afins; Executar outras atividades
correlatas.
Assessoria Técnica em Licenciamento Ambiental: Dirigir,
planejar, desenvolver, organizar e controlar as atividades
desenvolvidas pelos fiscais e analistas; Estabelecer políticas de
gestão das finalidades concernentes ao licenciamento;
Distribuir os serviços aos responsáveis; Atuar como
representante do gestor maior do órgão responsável pelo
licenciamento ambiental nas ausências e impedimento deste;
executar outras atividades correlatas.
Coordenador de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
Desenvolver, planejar, coordenar e executar a política
municipal de fomento às atividades agropecuárias locais,
visando ao respectivo incremento na produção, segundo
programas de aprimoramento quantitativo e qualitativo;
Promover os meios básicos e os instrumentos administrativos
voltados para a organização e o desenvolvimento da produção
e do abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem
como gerir e executar obras necessárias às estradas e demais
vias rurais e serviços correlatos; Assessorar e assistir essas
atividades, segundo as ações administrativas pertinentes;
Estimular a prática da agricultura irrigada no município;
Desenvolver planos, programas e projetos de incentivo à prática
da agricultura irrigada, voltados principalmente para o pequeno
e médio produtores rurais; Estimular o uso racional da água no
desenvolvimento de projetos, visando sempre aumentar a
produtividade, com a preservação do meio ambiente.
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar
a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar
relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes;
Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.
Coordenador de Limpeza Urbana: Realizar toda função e
controle dos funcionários que estão no posto; Separar e
armazenar os materiais que serão utilizados; Responder pela
equipe de limpeza do município; Cuidar da escala de folga;
Padronizar a limpeza; Supervisionar a melhor utilização dos
materiais de limpeza e dos equipamentos; Demandar as tarefas
e analisar os serviços realizados; Realizar cobrança das tarefas
a serem executadas pelos auxiliares de limpeza; Planejar as
atividades que a empresa executará e verificar o cumprimento
das tarefas; Identificar, acompanhar, executar e apresentar
propostas de melhorias na manutenção da limpeza urbana do
Município de Barbalha.
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Supervisor de Limpeza Urbana: Fiscalizar e supervisionar os
serviços de limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos no
âmbito do território do município de Barbalha; Realizando
observações, elaborando relatórios aos superiores entre outras
atribuições pertinentes ao cargo.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - H
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os
órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade,
com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir
atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação
municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
30
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico:
Assegurar a administração dos recursos financeiros, materiais e
humanos da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades
do órgão; Exercer as atividade delegadas pelo Secretário;
Despachar com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas
compatíveis com suas atribuições em acordo com as
determinações do órgão; Acompanhar a execução orçamentária
de forma a garantir o desenvolvimento e o cumprimento de
metas; Garantir o fluxo de documentos internos e externos e de
serviços de transporte, telefonia e manutenção no âmbito da
Secretaria; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir
de forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Coordenador de Desenvolvimento Regional: Assessorar o
Secretário na definição de políticas para o desenvolvimento da
atividade empresarial, integrado as cadeias produtivas;
Supervisionar a implementação das ações públicas municipais,
no que diz respeito ao fomento às atividades de indústrias,
comércio e serviços; Promover ações e projetos voltados para o
desenvolvimento e a difusão de tecnologia, apoiando
alternativas tecnológicas e processos produtivos que promovam
e compatibilizem a utilização de mão de obra com parâmetros
de eficiência, economia de custos e viabilidade
socioeconômica; Participar de ações que visem estimular o
desenvolvimento tecnológico; Participar de ações objetivando
promover o desenvolvimento tecnológico, incentivando suas
atividades através de programas socioeconômicos integrados,
envolvendo atividades de produção, turismo, cultura e lazer;
Providenciar convênios e contratos que estejam voltados para o
desenvolvimento de ciência e tecnologia; Articular ações
conjuntas de ciência e tecnologia com instituições
públicasprivadas; Providenciar os repasses de recursos relativos
aos projetos e programas aprovados; Acompanhar a execução
dos programas e projetos aprovados, receber relatórios e a
prestação de contas correspondentes; Elaborar relatórios
parciais e anuais das atividades desenvolvidas; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas; Promover a
articulação estratégica e a proposição de ações entre as
secretarias do município, entidades empresariais, instituições e
organizações da sociedade civil, além da iniciativa privada para
garantir e ampliar a infra-estrutura do município; Orientar as
ações para as regiões com baixo dinamismo econômico, onde o
objetivo é propor novos projetos estruturantes na área de
infraestrutura que contribuam para o aumento da atividade
econômica e atração de investimentos; Executar atividades
correlatas solicitadas.
Coordenador de Projetos Especiais: Coordenar a execução
dos programas e projetos aprovados, elaborar relatórios e
realizar a prestação de contas correspondentes; Elaborar
relatórios parciais e anuais das atividades desenvolvidas;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário Municipal de Educação: Assessorar o Chefe do
Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a
área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e
dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
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pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras
das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos
diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a
legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de
competências e as atribuições expressamente dispostas na
presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios,
acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais
dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida
a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar,
anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Educação: Assegurar a administração
dos recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as
atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da
pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
Pag.
31
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em
tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Assessorar o Secretário e/ou o Secretário Adjunto; Dar suporte
técnico à Secretaria e às escolas; Receber reivindicações da
comunidade e dar os devidos encaminhamentos; Realizar
triagem, encaminhamento e distribuição de toda documentação
recebida dos órgãos oficiais; Responder oficialmente os
processos que tramitam na Secretaria e nas Escolas, em
consonância com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Diretor de Gestão Escolar: Coordenar o processo de
matrícula, o EDUCACENSO e o SIGE; Coordenar e apoiar o
cumprimento das atividades básicas de desenvolvimento
curricular no âmbito das escolas municipais; Coordenar o
processo de lotação de professores e servidores; Coordenar e
planejar a execução dos recursos e programas federais;
Coordenar a articulação com os conselhos; Assessorar o
Secretário.
Coordenador de Planejamento e Gestão: Orientar e
supervisionar os estabelecimentos de ensino da rede municipal
nos processos de credenciamento e recredenciamento, de
acordo com as normas legais; Intermediar parcerias entre
CREDE/SECRETARIA/ESCOLAR; Montar um painel de
Gestão da Secretaria; Garantir a circulação de informações
dentro da Secretaria; Elaborar o calendário escolar, em conjunto
com a Coordenação pedagógica e acompanhar o cumprimento
do mesmo nas escolas e centros de educação infantil; Organizar
e manter atualizado o cadastro de professores e auxiliar na
fiscalização física e administrativa das unidades escolares;
Desenvolver pesquisas sobre a população que não frequenta a
escola; Coordenar a elaboração de documentos e relatórios
relativos às suas atividades; Dotar todas as unidades escolares
do instrumental necessário ao seu funcionamento físico,
administrativo, pessoal e apoio logístico às atividades
pedagógicas; Adotar medidas para o cumprimento da legislação
escolar do município; Sugerir, promover, e implantar a
autonomia e interação das escolas; Implantar e acompanhar
programas que visem a regularização do fluxo escolar; Fazer
articulação das Redes de Ensino Público; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Gestão de Material Didático: Coordenar a
distribuição de livros didáticos nas unidades escolares; Elaborar
fichas de controle de material distribuídas nas escolas; Elaborar,
em consonância com os Coordenadores Pedagógicos, os
modelos de diários de classe e fichas de acompanhamento
pedagógico e funcional a serem utilizados nas escolas; Orientar
os núcleos gestores das escolas sobre a utilização do material
didático; Promover encontros com técnicos de gestão da
CREDE
19
para
orientações
e
troca
de
informações;Acompanhar e assessorar os organismos
colegiados, assegurando o fortalecimento dos mesmos;Orientar
as escolas que ainda não possuem Grêmio Estudantil, Conselho
Escolar e congregação de professores para criação e efetivação
dos mesmos; Acompanhar as reuniões com as Associações de
Pais e Comunidades – APC; Fortalecer a gestão democrática
através dos conselhos escolares; Promover encontros com os
Grêmios das diversas escolas para desenvolver o protagonismo
juvenil; coordenar a efetivação de matrículas; Assegurar na
Secretaria um serviço de reprografia eficiente e ágil; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Inspeção Escolar: Supervisionar os trabalhos
referentes à documentação escolar; Acompanhar a
regularização e funcionamento das escolas; Controlar a
documentação inerente às escolas, como: autorização
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temporária, regimento escolar, dentre outras; Acompanhar a
aplicação dos instrumentais de avaliações internas e externas
nas escolas da rede municipal; Analisar os resultados de
avaliações (SAEB, SPAECE e outras) para tomadas de decisões
quanto medidas corretivas a serem adotadas; Elaborar
mensalmente as estatísticas gerais da educação municipal;
Verificar a disponibilidade de vagas, para discentes, em
estabelecimento escolar do município; Organizar e
disponibilizar os dados para preenchimento dos instrumentais
do EDUCACENSO e SIGE; Disponibilizar dados e
informações que orientem a tomada de decisões da Secretaria
de Educação e promovam melhorias na qualidade de ensino;
Supervisionar os trabalhos referentes à documentação escolar;
Acompanhar a regularização e funcionamento das
escolas;Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Coordenador de Controle Interno e Monitoramento de
Programas Federais: Responsável pelo PDDE (Programa
Dinheiro Direto na Escola); Acompanhar a execução dos
programas; Orientar sobre cada recurso e prestar conta dos
recursos que foram executados a assessoria; PNAE (programa
nacional de alimentação escolar): prestar conta dos recursos que
foram executados; PNATE (Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar): prestar conta dos recursos que foram
executados; O Controle Interno é responsável pela análise das
prestações de contas das Unidades Educativas da rede
municipal de ensino relativo aos programas de descentralização
financeira; Verificar se atendem a legislação vigente e se as
despesas estão de acordo com as regras estabelecidas pela
PMB/SME.
Assessoria Técnica de Articulação com Conselhos:
Acompanhar e articular as ações dos Conselhos Fiscalizadores
da Secretaria Municipal de Educação: CAE - Conselho de
Alimentação Escolar, CACS FUNDEB e CME - Conselho
Municipal de Educação.
Assessoria Técnica do Bolsa Família e PSE - Programa
Saúde na Escola: Organizar e disponibilizar os dados para
preenchimento dos instrumentais do Programa Bolsa Família;
Apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no
planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão
dos recursos financeiros; Articular a inclusão dos temas
relacionados às ações do PSE nas propostas pedagógicas das
escolas; Definir as escolas públicas federais, estaduais (em
articulação com o Estado) e municipais a serem atendidas no
âmbito do PSE; Possibilitar a integração e planejamento
conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção
Primária à Saúde; Subsidiar o processo de assinatura do Termo
de Compromisso do PSE; Participar do planejamento integrado
da formação dos profissionais de saúde e de educação e
viabilizar sua execução; Apoiar, qualificar e garantir o
preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do
PSE; Propor estratégias específicas de cooperação entre
Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado
em saúde dos estudantes no âmbito municipal.
Pag.
32
Assistente Técnico: Digitação de ofícios; Arquivo de
documentos; Recepcionar, direcionar o público na entrada da
Secretaria; Estruturação e organização de arquivos de
documentos; Preencher planilhas e formulários; Atendimento
aos colaboradores, dentre outras atribuições.
Diretor de Administrativo Financeiro: Promover a execução
do orçamento anual da SME;Acompanhar a elaboração e a
execução do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e a
programação dos repasses financeiros do Tesouro Municipal à
SME; Acompanhar e controlar a movimentação das contas
bancárias e a aplicação de recursos financeiros da SME;
Supervisionar a prestação de contas de convênios, contratos,
acordos, subvenções sociais e adiantamentos firmados e/ou
concedidos pela SME; Coordenar e controlar as ações
orçamentárias e financeiras realizadas com os recursos da SME;
Programar e providenciar os pagamentos aos fornecedores e
prestadores de serviços da SME; Coordenar a gestão, a
prestação de contas e o processo contábil dos Fundos e demais
recursos da SME; Fornecer aos órgãos competentes os dados e
as informações para o estudo, o controle e o acompanhamento
do comportamento das receitas e das despesas da SME; Fazer
cumprir as orientações da Controladoria-Geral do Município,
Procuradoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, quanto à celebração de convênios e demais
parcerias; Gerir, em conjunto com as demais coordenadorias da
área financeira e administrativa, a realização do Programa de
Transporte Escolar e do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE.
Coordenadoria Administrativa Financeira: Participar do
processo de planejamento das finanças de todos os
departamentos da Secretaria Municipal da Educação;
Coordenar, monitorar e supervisionar as atividades financeiras
e contábeis da Secretaria da Educação, observando as normas e
as legislações vigentes; Supervisionar o planejamento, a
coordenação e os registros das operações financeiras e
contábeis dos Programas da Secretaria; Planejar a pauta de
solicitações de toda demanda da Secretaria da Educação para
cotação de preço e também para abertura de processo licitatório.
Assistente do Patrimônio: Prestar suporte à Direção
Administrativa com dados e informações acerca da composição
do patrimônio mobiliário da sede da Secretaria Municipal da
Educação, Almoxarifado, Merenda Escolar, Transporte e nas
Escolas.
Coordenador de Transporte Escolar: Coordenar a execução
das células do Transporte da Secretaria da Educação; Organizar
as Rotas do transporte escolar; Garantir a manutenção dos
ônibus; Atender com transporte adequado os eventos
promovidos pela secretaria da educação e escolas; Encaminhar
para outros órgãos as multas referentes aos veículos;
Acompanhar a gestão dos contratos de locação, manutenção de
veículos, fornecimento de combustível e seguros, bem como
diligenciar para o pagamento das taxas cabíveis.
Diretor de Recursos Humanos: Coordenar o processo de
Admissão e demissão de funcionários; Coordenar o processo de
folha de pagamento de salário; Acompanhamento do ponto
eletrônico; Participar do processo de lotação e remoção de
servidores; Coordenar o Planejamento de férias; Elaboração de
relatórios financeiros e de planejamento; Dentre outras
atribuições.
Assistente de Manutenção Mecânica: Exercer controle de
manutenção preventiva e corretiva, e reposições de peças dos
veículos da frota da secretaria da educação; Executar
acompanhamento dos serviços mecânicos e elétricos nas
demandas internas e externas no transporte escolar;Executar
controle de execução de lavagens e higienização dos ônibus.
Gerente de Recursos Humanos: Receber a documentação de
admissão de colaboradores; Atendimento e orientação aos
colaboradores; Recolhimento de informações para folha de
pagamento de salário; Elaboração da folha de pagamento de
salário; Acompanhamento de faltas; Recebimento e
acompanhamento de atestado médico; Acompanhar o
absenteísmo (faltas); Arquivo de documentos; Envio de
documentos
dos
colaboradores
para
a
Administração; Atualização de CTPS; Dentre outras
atribuições.
Assistente de Fiscalização do Transporte Escolar: Controle
de entrada e saída dos veículos da garagem do transporte
escolar; Organizar o estacionamento dos veículos do transporte
escolar; Fazer o controle eletrônico dos horários das saídas e
entradas dos veículos; Garantir a circulação do ônibus na rota
determinada; Executar fiscalização das rotas do transporte
escolar; Executar fiscalização interna e controle de saída e
entrada dos alunos no transporte escolar; Executar controle de
paradas para embarque e desembarque dos estudantes;
Fiscalizar a rota terceirizadas; Acompanhar e garantir a lotação
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permitida de estudantes nas rotas do transporte escolar, própria
e terceirizada.
Assistente de Logística: Encaminhar os veículos danificados
para
serem
reparados
em
oficina
mecânica
autorizada;Encaminhar os veículos não passíveis de conserto
para a Diretoria de Patrimônio; Prestar assistência às demandas
relativas à assistência da fiscalização transporte escolar;
Fiscalizar o controle do ponto eletrônico dos motoristas; Fazer
ofícios, receber documentos e organizar o setor administrativo
da coordenadoria.
Coordenador da Alimentação Escolar: Coordenar as
atividades gerais da Alimentação Escolar; Conferir e receber os
produtos alimentícios; Supervisionar o controle do estoque;
Controlar prazos de entrega junto aos fornecedores; Realizar o
cadastro dos itens no sistema de materiais para movimentação;
Atestar o recebimento dos produtos alimentícios nas notas
fiscais; Encaminhar nota fiscal à Secretaria de Administração e
Finanças para processamento; Realizar inventários; Prestar
consultas em geral; Imprimir relatórios diários do movimento
do estoque; Realizar visitas às escolas, verificando condições
de armazenamento, higiene, organização, funcionários e
alimentação servida junto a equipe de Nutricionista; Garantir
distribuição em tempo hábil de alimentação escolar nas
unidades educacionais.
Gerente Nutricional: Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar
o cardápio da alimentação escolar; Realizar ações de educação
nutricional; Participar de decisões referentes aos assuntos de
Alimentação Escolar, dando pareceres técnicos sobre o assunto;
Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o
cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de
seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos
alimentos; Planejar e supervisionar a aplicação de testes de
aceitabilidade; Participar do processo de licitação e da chamada
pública da agricultura familiar para aquisição de gêneros
alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações e
quantitativos); Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas;
Elaborar e implantar os POP´s; Estimular a identificação de
indivíduos com necessidades nutricionais específicas;
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado
nutricional; Realizar treinamento para manipuladores de
alimentos; Realizar a avaliação de amostras de produtos
alimentícios; Interagir com os agricultores familiares e
empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma
a conhecer a produção local inserindo esses produtos na
alimentação escolar.
Assessoria da Agricultura Familiar: Fazer visitas Técnicas
nos locais de produção familiar; Realizar oficinas de
capacitação com os agricultores familiares; Inspecionar a
qualidade dos produtos oriundos da Agricultura Familiar na
entrega; Fazer recibos de todos os agricultores em duas vias;
Arquivar toda documentação referente aos agricultores em suas
devidas pastas; Produzir o Controle Financeiro dos agricultores;
Verificar o limite de quantidade por produto de cada agricultor;
Realizar o controle de estoque dos gêneros alimentícios da
agricultura.
Assessoria de Administração de Monitoramento de
Sistemas: Registrar os movimentos do estoque de entrada e
saída no sistema informatizado; Desenvolver fichas de
prateleira para o controle físico; Auxiliar na distribuição dos
produtos nas unidades educacionais; Colaborar com o
recebimento de mercadorias; Preencher formulários; Organizar
correspondências e documentos; Elaborar ofícios; Atualizar
arquivos e cadastros de informações; Elaborar planilhas e
tabelas de controle; Realizar questões práticas da rotina de
trabalho, como: responder e-mails, controlar a folha de ponto
dos funcionários, preparar documentos, prestar informações ao
público, etc.
Coordenador de Almoxarifado: Coordenar as atividades
gerais do almoxarifado; Receber e conferir os materiais;
Controlar o estoque; Controlar prazos de entrega junto aos
Pag.
33
fornecedores; Realizar o cadastro dos itens no sistema de
materiais para movimentação; Registrar os movimentos do
estoque de entrada e saída no sistema informatizado, assim
como nas fichas de prateleira; Atestar o recebimento dos
materiais nas notas fiscais; Encaminhar nota fiscal à Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão para processamento;
Controlar o consumo médio de materiais; Realizar inventários;
Prestar consultas em geral; Prestar conta do movimento do
estoque.
Diretor do Desenvolvimento da Aprendizagem: Acompanhar
e supervisionar as atividades pedagógicas nas instituições
municipais de ensino; Coordenar, articular e orientar
os Articuladores no acompanhamento dos programas, projetos
e práticas pedagógicas, desenvolvidas pelas escolas, em
consonância com a diretrizes da política educacional da
Secretaria Municipal da Educação; Manter interlocução com o
Secretário Municipal de Educação e o Prefeito Municipal para
viabilizar a implementação das ações do Programa Mais PAIC
no Município de Barbalha; Coordenar as atividades de
implementação da política pedagógica no município; Incentivar
a participação das escolas nas avaliações externas (SPAECE –
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica, SAEB
– Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica); Planejar
e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao
desenvolvimento do ensino, com foco na aprendizagem;
Implementar políticas de garantia de acesso e permanência na
Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de
Jovens e Adultos (EJA); Estabelecer interlocução com a
Secretaria de Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE, diretores,
coordenadores, professores, famílias e comunidade local;
Acompanhar o uso pedagógico da informática na rede pública
de educação básica; Articular e mobilizar a equipe da SME na
busca de soluções para os desafios encontrados, principalmente
os que comprometem o desenvolvimento do trabalho, dando
celeridade ao cumprimento das demandas, observando os
prazos previstos, bem como o foco de atuação; Orientar e
acompanhar o processo de recuperação nas instituições de
ensino; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Gerente de Monitoramento de Sistemas: Monitorar e
controlar os sistemas: SIGE, SISPAIC, SISEDU; Orientar o
Secretário e o Coordenador escolar no uso desses sistemas;
Observar os indicadores e informações resultantes dos sistemas
educacionais e das avaliações realizadas, que possibilitem a
identificação de prioridades;
Observar em conjunto com os
demais setores da Secretaria da Educação as informações
disponíveis que permitam traçar um quadro abrangente da
situação educacional do Município; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador Municipal Mais PAIC: Coordenar o processo
de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho
Anual - PTA do PAIC; Coordenar a execução das metas
acordadas no âmbito do PAIC e definidas no PTA do município,
promovendo para isto, todos os encaminhamentos e
articulações necessárias à sua realização; Gerenciar as ações do
Mais Paic – Ensino Fundamental I e II; Acompanhar e
monitorar a distribuição dos materiais do PAIC no município,
bem como, o processo de prestação de contas junto à SEDUC;
Coordenar os processos de formação pertinentes ao PAIC
realizados no município; Enviar sistematicamente para
CREDE, as informações acerca das ações do PAIC realizadas
no município; Observar o cumprimento dos prazos
estabelecidos para o desenvolvimento das ações do PAIC;
Viabilizar a infraestrutura necessária para realização das
avaliações externas junto à Secretaria Municipal da Educação –
SME; Coordenar o processo de disseminação e análise dos
resultados das avaliações do PAIC; Refletir, analisar, promover
discussões e propor soluções para as dificuldades identificadas
no município, em conjunto com seu grupo de trabalho;
Acompanhar as formações regionais e municipais do Mais
PAIC.
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Gerente de Formação de Professores: Atuar como mediador
e orientador, incentivando a busca de diferentes fontes de
informação,
provocando
a
reflexão
crítica
do
conhecimento; Proporcionar a interação constante entre os
professores e os diferentes meios, a fim de que o conhecimento
possa ser compartilhado pela construção de uma rede de
relações; Participar de formações com a rede estadual; Planejar
calendários de formação da rede municipal de ensino; Participar
de formações nas escolas municipais e nas formações gerais da
secretaria; Avaliar a participação dos professores nas
formações; Orientar o planejamento dos professores.
Coordenador da Avaliação: Planeja, coordena e implementar
ações centradas na avaliação educacional e avaliação para a
aprendizagem, elaborando critérios, metodologias, indicadores
e instrumentos relacionados aos processos de avaliação;
Implementar ações de
formação
continuada
para
aprimoramento das práticas dos profissionais da educação;
Fornecer informações às demais áreas da
Coordenadoria de Desenvolvimento da Aprendizagem para
subsidiar as políticas de gestão pedagógica, currículo
e
formação, por meio da articulação entre os resultados e o
planejamento escolar; Realizar ações de acompanhamento
sistemático e difusão dos resultados dos processos de avaliação
interna e externa da Rede Municipal de Ensino, incluindo dados
referentes a indicadores educacionais municipais, estaduais,
nacionais e internacionais; Monitorar as avaliações bimestrais e
anuais, aplicadas pela Secretaria Municipal de Educação;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador da Educação Infantil: Executar o planejamento
escolar, fazendo o acompanhamento e o controle de oferta
quantitativa de Educação Infantil; Participar da definição das
políticas de atendimento às crianças com necessidades de
aprendizagem; Executar programas que assegurem a
alimentação suplementar adequada às crianças com deficiência
nutricional; Assegurar a implantação e o trabalho escolar com
parâmetros curriculares nacionais, BNCC, DCRC, OCPCs
proporcionando estudos, encontros e debates sobre o seu
desenvolvimento; Coordenar, conjuntamente com sua equipe
de trabalho, as ações do Mais PAIC no município; Coordenar a
execução das metas acordadas no âmbito do Mais PAIC e
definidas no PTA do município, promovendo para isto, todos os
encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização;
Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do Mais
PAIC no município, bem como, o processo de prestação de
contas junto a CREDE/SEDUC; Coordenar os processos de
formação pertinentes ao Mais PAIC realizados no município;
Enviar sistematicamente para a CREDE, as informações acerca
das ações do Mais PAIC realizadas no município; Observar o
cumprimento dos prazos estabelecidos para o desenvolvimento
das ações do Mais PAIC; Viabilizar a infraestrutura necessária
para a realização das avaliações externas junto a Secretaria
Municipal da Educação – SME; Coordenar o processo de
disseminação e análise dos resultados das avaliações do Mais
PAIC; Promover avaliação diagnóstica e final com os alunos da
Educação Infantil; Realizar acompanhamento das atividades
escolares, através de visitas periódicas, devidamente
documentadas; Refletir, analisar, promover discussões e propor
soluções para as dificuldades identificadas no município, em
conjunto com seu grupo de trabalho; Elaborar/Organizar
material pedagógico estruturado e acompanhar sua utilização na
rede; Acompanhar sistematicamente e devidamente
documentada, os Centros de Educação Infantil – CEI, no
município; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Coordenador do Ensino Fundamental: Coordenar, na
jurisdição da Secretaria, o desenvolvimento do Ensino
fundamental I e II nas diversas unidades escolares; Assegurar a
implantação e o trabalho escolar com base nos parâmetros
curriculares nacionais, alinhado a BNCC, DCRC, OCPC’s
proporcionando estudos, encontros e debates sobre o seu
desenvolvimento; Coordenar, conjuntamente com sua equipe
de trabalho, as ações do Mais PAIC no município; Coordenar
os processos de formação pertinentes ao Mais PAIC, no Ciclo
Pag.
34
de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos) e 4º e 5º anos nas áreas de
Língua Portuguesa Anos Iniciais, Matemática Anos Iniciais e
Eixo do Leitor; Coordenar os processos de formação pertinentes
ao Mais PAIC do 6º ao 9º ano nas áreas de Língua Portuguesa
Anos Finais, Matemática Anos Finais, Ciências da Natureza, e
outras áreas que possam vir a ser incluídas; Incentivar a
participação das escolas nas avaliações externas (SPAECE –
Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica, SAEB
– Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica);
Coordenar e assessorar a elaboração e a execução de planos,
guias de aprendizagem, oficinas, programas e projetos que
apóiem o núcleo gestor, professores e alunos no
desenvolvimento do ensino, com foco na aprendizagem;
Participar da elaboração das políticas de atendimento as
crianças e jovens com necessidades especiais de aprendizagem;
Acompanhar e fazer cumprir as diretrizes relativas ao
aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da
Educação; Prestar assistência efetiva aos professores,
fornecendo subsídios e orientando práticas pedagógicas
diversificadas, para o bom desempenho desses profissionais
dentro da sala de aula, juntamente com a equipe de formadores
das áreas de estudo específicas; Elaborar e distribuir material de
apoio para os professores, incentivar o uso do material
estruturado Mais PAIC, visando uma melhor aprendizagem dos
alunos do Ensino Fundamental I e II; Assegurar procedimentos
avaliativos processuais, diagnósticos e investigativos,
favorecendo a tomada de posição quanto ao meio mais eficaz
de conseguir melhores resultados; Incentivar a criação de
grupos de estudo entre os professores de cada escola e etapa de
ensino, ou entre escolas mais próximas, com a finalidade de
trocar experiências, estudar textos diversificados que possam
enriquecer o trabalho docente e fortalecer o ensino em rede;
Garantir através de simulados a preparação para o bom
desempenho nas olimpíadas, avaliações internas e externas –
SPAECE, SAEB; Sugerir medidas de incentivo à conservação
do patrimônio público necessário ao Ensino Fundamental I e II;
Realizar a análise bimestral do rendimento escolar dos alunos
do Ensino Fundamental I e II, através dos índices de aprovação,
reprovação e evasão; Propor estratégias para recomposição das
aprendizagens, a partir de resultados de avaliações diagnósticas;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente da Educação Integral: Instituir política pública de
Educação Integral por meio da ampliação dos tempos e espaços
escolares, criando novas possibilidades de aprendizagem e
contribuindo para a melhoria do processo educativo; Organizar
a oferta das diversas possibilidades de ampliação do tempo
escolar com atividades curriculares e extracurriculares na rede
pública municipal de ensino; Ressignificar os
tempos, os espaços escolares, as práticas pedagógicas e a
organização curricular; Promover a melhoria qualitativa e
quantitativa da oferta de educação escolar, visando ao acesso, à
permanência e à aprendizagem dos estudantes nas instituições
de ensino; Construir uma nova identidade para a escola,
incrementando os tempos e espaços escolares, as dimensões
curriculares, a metodologia e a prática pedagógica; Fomentar a
integração família e escola, contribuindo para o fortalecimento
da função social da escola; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.
Gerente da Educação de Jovens e Adultos - EJA: Coordenar
e assessorar na elaboração e na execução de planos, guias e
aprendizagem, programas e projetos da EJA; Realizar a análise
bimestral do rendimento escolar, através do monitoramento dos
índices de aprovação, reprovação e evasão; Assessorar e
coordenar o trabalho das oficinas pedagógicas com os
professores da EJA; Promover parcerias com setores públicos,
privados, ONGs e entidades sindicais, na tentativa de eliminar
o analfabetismo no município, buscando a recomposição das
aprendizagens; Desenvolver
atividades de divulgação do
programa; Direcionar os trabalhos de elaboração e aplicação
dos exames de reclassificação de alunos no programa próprio
do EJA; Realizar levantamentos prévios das peculiaridades da
clientela a ser atendida pelo programa, sobretudo, no que se
refere à disponibilidade para frequência, escolarização anterior
e expectativas em relação ao curso; Criar condições para que o
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
curso se desenvolva de acordo com a organização prevista no
documento de sua criação, no que se refere a carga horária,
duração, organização de turma, componentes curriculares,
resguardadas as exigências legais; Realizar o acompanhamento
das atividades escolares, através de visitas periódicas,
devidamente documentadas; Planejar, coordenar e implementar
ações centradas na avaliação educacional e avaliação para a
aprendizagem, elaborando critérios, metodologias, indicadores
e
instrumentos
relacionados
aos
processos
de
avaliação;Implementar ações de formação continuada para
aprimoramento das práticas dos profissionais da educação;
Fornecer informações às demais áreas da Coordenadoria de
Desenvolvimento da Aprendizagem para subsidiar as políticas
de gestão pedagógica,
currículo e formação, por
meio da articulação entre os resultados e o planejamento
escolar; Realizar ações de acompanhamento sistemático e
difusão dos resultados dos processos de avaliação interna e
externa da Rede Municipal de Ensino, incluindo dados
referentes a indicadores educacionais municipais, estaduais,
nacionais e internacionais; Monitorada as avaliações bimestrais
e anuais, aplicadas pela Secretaria Municipal de
Educação;Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Gerente de Educação Inclusiva e Diversidade: Implementar
a política de inclusão dos alunos que apresentem necessidades
educacionais especiais; Promover cursos de formação
continuada em Educação inclusiva para os coordenadores,
supervisores, professores do ensino regular e professores das
salas de AEE; Elaborar as ações anuais e mensais da gestão
inclusiva; Gerir as políticas públicas em Educação Especial
para estudantes com deficiências intelectual, física
neuromotora, visual, surdez, transtornos globais do
desenvolvimento
e
altas
habilidades/superdotação;
Implementar projetos visando a qualidade da educação
inclusiva e o atendimento educacional especializado (AEE);
Promover a formação e orientação aos familiares dos alunos
atendidos nas salas de AEE; Orientar os gestores das escolas no
que se refere à adaptações arquitetônicas, assim como o bom
uso dos recursos a serem utilizados nas sala de AEE;
Estabelecer parcerias com universidades, secretarias, conselhos
e fundações com o objetivo de fortalecer a política de inclusão
do aluno com necessidades especiais; Organizar, controlar e
orientar as ações e serviços de atendimento aos segmentos de
Educação Especial; Sugerir medidas e diretrizes para os
segmentos de Educação Especial; Estimular e apoiar a
formação de associações e entidades comunitárias para o
atendimento aos segmentos de Educação Especial; Implantar e
implementar campanhas governamentais que venham
beneficiar o portador de necessidades especiais; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Gerente de Educação Física e Modalidade Esportiva:
Elaborar projetos que estimulem os trabalhos com atividades
físicas (danças, jogos, mini olimpíadas, etc.); Orientar e auxiliar
coordenadores e professores na organização de atividades
competitivas e/ou semelhantes; Incentivar à prática de
atividades físicas, esportes e lazer com foco educacional, por
meio de atividades esportivas, paradesportivas e práticas
corporais, visando promover o desenvolvimento e inclusão
social dos educandos; Coordenar a execução de exames
biométricos; Participar da elaboração da grade curricular que
viabilize o acesso dos educandos a iniciação esportiva visando
o desenvolvimento das capacidades motoras e a aquisição das
habilidades fundamentais e especializadas, compatíveis
com cada faixa etária; Envolver famílias e
comunidade, por meio de eventos esportivos e culturais visando
compartilhar os valores e padrões de convivência; Propor
atividades diferenciadas para alunos inclusos e/ou de salas de
AEE; Elaborar e coordenar propostas de formação continuada
para os professores e coordenadores na área de Educação Física;
Promover intercâmbio entre escolas;Implementar projetos em
parceria com a Secretaria de Esportes; Planejar e Implementar
ações esportivas de qualidade que contribuam para o
fortalecimento das políticas públicas relacionadas ao incentivo
Pag.
35
do desporto educacional; Executar outras atividades correlatas
que lhes forem solicitadas.
Gerente de Programas, Selo UNICEF, Projetos e
Olimpíadas: Implementar programas e projetos que visem a
interação dos estudantes; Planejar e orientar os professores a
desenvolverem ações voltadas para os estudantes das escolas
municipais, através de vivências (práticas) de atividades
coletivas e individuais; Estimular e acompanhar a participação
dos estudantes em projetos científicos e nas olimpíadas
estaduais e nacionais;Instigar a motivação nos alunos para a
tomada de iniciativa, descoberta de habilidades e talentos a
partir das experiências em atividades educativas; Promover
entretenimento dentro e fora do ambiente escolar; Coordenar e
assessorar programas e projetos que apóiem o núcleo gestor,
tais como: OBMEP, OBA, OBFEP, MOBFOG, Olimpíada
Brasileira de Língua Portuguesa, Grêmio Escolar, dentre outros,
acompanhado pelos professores e alunos no desenvolvimento
do ensino, com foco na aprendizagem; Executar outras
atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador das Competências Socioemocionais: As
Competências Socioemocionais são habilidades ou
características ligadas ao desenvolvimento do indivíduo no
sentido da formação de um cidadão integral em todas as esferas
da sua vida, e estão intrinsecamente atreladas às atividades
escolares e educacionais; Compete ao Profissional da Educação
Socioemocional: Auxiliar na implantação do componente
curricular “Educação Socioemocional” na rede municipal de
ensino; Contribuir com as ações dos institutos parceiros;
Acompanhar, junto às escolas, o andamento das atividades do
componente curricular; Realizar ações de divulgação do
componente na Rede Pública; Participar das Formações
ofertadas por instituições parceiras; Desenvolver estudos e
formações com os profissionais da Educação Socioemocional
no município; Elaborar instrumentos de acompanhamento dos
alunos e dos professores, para dimensionar o impacto do
componente curricular na formação do educando; Realizar
visitas técnicas às escolas regularmente, com intuito de
contribuir para o melhor funcionamento do componente na
rotina dos envolvidos; Trabalhar as competências
socioemocionais com gestores, professores e demais
funcionários da escola, através de momentos vivenciais; Inserir
pais, responsáveis e toda a comunidade escolar nas ações da
Educação Socioemocional; Manter a equipe da Secretaria
Municipal da Educação orientada sobre as ações da Educação
Socioemocional e seus resultados, bem como parceira da
atividade; Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
Gerente das Competências Socioemocionais: Auxiliar na
implantação
do
componente
curricular
“Educação
Socioemocional” na rede municipal de ensino; Contribuir com
as ações dos institutos parceiros; Acompanhar, junto às escolas,
o andamento das atividades do componente curricular; Realizar
ações de divulgação do componente na Rede Pública; Participar
das
Formações ofertadas por instituições parceiras;
Desenvolver estudos e formações com os profissionais da
Educação Socioemocional no município;Elaborar instrumentos
de acompanhamento dos alunos e dos professores, para
dimensionar o impacto do componente curricular na formação
do educando; Realizar visitas técnicas às escolas regularmente,
com intuito de contribuir para o melhor funcionamento do
componente na rotina dos envolvidos.
Coordenador de Projetos e Eventos Educacionais: Planejar
os eventos educacionais em consonância com o calendário
escolar; Planejar, em parceria com a coordenadoria
administrativa e financeira, a execução dos eventos, projetos e
atividades escolares;Articular com as demais áreas a
programação dos eventos e atividades educacionais;Assessorar
o Secretário nos eventos educacionais; Articulação com a
coordenadoria de comunicação da prefeitura.
Diretor Escolar: Coordenar a elaboração de normas de
trabalho em equipe e zelar pela sua efetivação; Zelar pela
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manutenção da unidade do Núcleo Gestor da Escola; Zelar pela
permanente articulação entre os Organismos Colegiados;
Ordenar as despesas, e prestar contas dos recursos recebidos,
em formalidade com a legislação em vigor; Articular e
viabilizar parcerias com objetivo de assegurar condições de
exequibilidade do Projeto Político da Escola; Coordenar o
processo avaliativo escolar e institucional, observando os
pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da
SME; Compartilhar o processo de tomada de decisão com
demais membros do Núcleo Gestor e fazer circular a
informação, desenvolvendo um processo aberto de
comunicação.
Coordenador Pedagógico: Cooperar com os professores na
construção de uma ação curricular dinâmica, crítica, criativa e
competente
no
desenvolvimento
de
aprendizagens
significativas; Implementar, coordenar, acompanhar e avaliar a
execução do Projeto Político Pedagógico da Escola; Monitorar
os indicadores educacionais, tais como: taxas de aprovação,
reprovação e abandono, propondo e discutindo com a
congregação de professores estratégias para melhoria de tais
indicadores; Coordenar a dinâmica curricular, apoiando os
professores no planejamento, execução e avaliação das ações
docentes; Viabilizar a avaliação do processo de ensinoaprendizagem, adotando medidas para corrigir deficiências
diagnosticadas na aprendizagem dos alunos; Oportunizar a
formação contínua dos professores dentro e fora da escola,
tendo como base e demanda curricular dos níveis de ensino em
que estes atuam; Coordenar e acompanhar a execução do
planejamento pedagógico, favorecendo a participação, decisão
e avaliação das ações; Zelar pelo cumprimento do plano de
trabalho dos docentes; Contribuir com a eficiência da gestão da
qual participa, identificando desafios e criando espaço para
discussão conjunta de alternativa de solução para esses
desafios; Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros,
verificando sua repercussão no trabalho pedagógico e no
processo de decisão democrática; Promover a participação da
comunidade escolar e local, Conselho Escolar e Grêmio
Estudantil.
Secretário Escolar: Buscar parcerias com a sociedade para a
implementação de ações que visem á melhoria de qualidade do
processo ensino-aprendizagem; Coordenar campanhas
educativas, promover e divulgar eventos artísticos, culturais e
desportivos junto á comunidade escolar;Incentivar e coordenar
o processo participativo, assegurando, conjuntamente com os
organismos colegiados, o compromisso com a qualidade do
processo de ensino-aprendizagem; Assegurar que a escola
esteja sempre aberta, transformando-a em pólo aglutinador da
comunidade; Responsabilizar-se e realizar matrícula,
transferência, escrituração, arquivo, registro de documentação
geral e específica referente ao aluno, professor, técnico e
pessoal de apoio; Manter atualizado a estatística sobre os fluxos
dos alunos com matrícula, rematrícula, transferências, evasões,
conclusões dos diversos cursos, programas e projetos da escola;
Organizar de forma democrática e eficaz os meios informativos
e documentos da vida escolar de modo a facilitar o acesso aos
interessados, especialmente aos alunos; Coletar dados e
responsabilizar-se pelas informações e preenchimento do
formulário do Censo Escolar; Redigir e encaminhar toda a
correspondência oficial submetendo-a a apreciação e assinatura
do diretor; Manter atualizada a coletânea de leis, pareceres,
resoluções, portarias e decretos do Conselho Nacional de
Educação e do Conselho de Educação do Ceará e do Conselho
Municipal de Educação; Articula-se com o coordenador
pedagógico para orientar os professores no preenchimento dos
diários de classe; Manter atualizada as informações constantes
na freqüência e no livro de ponto dos servidores lotados na
escola; Confeccionar e expedir Certificados e Declarações de
alunos.
ANEXO I - J
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Pag.
36
Secretário Municipal de Saúde: Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a
área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e
dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras
das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos
diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a
legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de
competências e as atribuições expressamente dispostas na
presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios,
acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais
dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida
a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar,
anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Saúde: Assegurar a administração dos
recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as
atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com o titular da
pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Auxiliar e
assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas
atribuições; Conduzir as ações de pactuação, monitoramento e
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
avaliação dos indicadores dos pactos de saúde; Organizar e
subsidiar as atividades de planejamento no âmbito da
Secretaria; Acompanhar a execução de planos, programas e
ações, contribuindo para que sua implementação ocorra de
acordo com as políticas e diretrizes do Plano de Governo;
Promover a integração e interação entre as diversas unidades
administrativas da Secretaria para a gestão dos programas e
ações de responsabilidade deste órgão; Coordenar e orientar a
execução das atividades administrativas e financeiras da
Secretaria, provendo suporte à realização dos programas,
projetos e atividades das coordenações e departamentos;
Subsidiar as instâncias superiores, conforme lhe seja solicitado,
no que concerne ao planejamento e ao processo decisório
relativo a políticas, programas, projetos e atividades de sua área
de competência; Executar atividades correlatas solicitadas;
Substituir de forma automática e eventualmente o titular da
pasta em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em
tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Estabelecer uma rotina diária de trabalho; Organizar e manter
atualizada a sua agenda da secretária; Despachar com a
secretária; Distribuir tarefas a seus auxiliares (se tiver);
Recepcionar visitantes e manter contatos de interesse da
Secretaria; Atender a telefonemas, filtrando as ligações para a
secretária; Redigir correspondências; Digitar e reproduzir
correspondências
e
outros
documentos;
Expedir
correspondências;
Protocolar
documentos;
Receber,
selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos;
Preparar e secretariar reuniões; Executar outras atividades
correlatas que lhes forem solicitadas.
Assessor Técnico de Planejamento em Saúde: Dirigir os
processos de formulação, monitoramento e avaliação dos três
instrumentos básicos de planejamento: Plano Saúde - PS /
Programação Anual de Saúde - PAS / Relatório Anual de
Gestão - RAG; Orientar e apoiar as áreas técnicas na apuração
dos resultados a partir do conjunto de ações e metas definidas
na programação; Na análise do impacto destes resultados sobre
a situação descrita no respectivo Plano de Saúde; Na
formulação de recomendações e ajustes para a próxima
programação anual e no Plano de Saúde; Monitorar e avaliar o
processo de planejamento, as ações implementadas e os
resultados alcançados; Acompanhar, monitorar e avaliar os
indicadores de saúde do Pacto Interfederativo e outros
pactuados com as demais instâncias do SUS; Desenvolver em
parceria com as demais áreas técnicas, estudos de cobertura
assistencial e epidemiológicos que servirão de insumos
privilegiados na elaboração dos instrumentos básicos de
planejamento (PS, PAS e RAG); Dirigir a operacionalização,
monitoramento e avaliação dos instrumentos de gestão do SUS
e retroalimentação de informações necessárias às três esferas;
Elaborar projetos estruturantes para o fortalecimento e
execução das políticas de saúde; Desenvolver o processo de
planejamento estratégico de ações e serviços de saúde em todos
os níveis e setores da Secretaria Municipal de Saúde de forma
ascendente e descentralizada, em articulação com áreas
finalísticas e outras Assessorias afins; Executar avaliação
sistemática das ações e das políticas de saúde implantadas na
Secretaria Municipal de Saúde, monitorando a execução do
Plano Municipal de Saúde e produzindo análises diagnósticas
de situação trimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes
necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos;
Definir as prioridades e a proposta de gestão componentes do
Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes emanadas
do planejamento estratégico, do controle social e da gestão
municipal; Implantar e coordenar a comissão de
acompanhamento e avaliação do planejamento descentralizado
e das “salas de situação” na Secretaria Municipal de Saúde;
Dirigir o processo de avaliação trimestral de indicadores, em
todas as instâncias da Secretaria Municipal de Saúde, propondo
Pag.
37
diretrizes para seu ajuste; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas; Coordenar e participar da
elaboração de projetos no âmbito da secretaria municipal de
saúde; Propor medidas que aumentem a eficácia dos programas
e projetos da Secretaria de Saúde do Município; Participar do
acompanhamento, monitoramento e avaliação dos indicadores
de saúde pactuados com as demais instâncias do SUS; Participar
da formulação dos instrumentos básicos de planejamento
(Plano de Saúde - PS, Programação Anual de Saúde - PAS e
Relatório Anual de Gestão - RAG); Promover a elaboração do
Plano Municipal de Saúde, bem como sua revisão anual;
Acompanhar o processo de monitoramento e avaliação dos
instrumentos de gestão (PS, PAS e RAG); Implementar o
Sistema de Planejamento do SUS na SMS; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua
competência.
Ouvidor do SUS: Receber e apurar denúncias, reclamações e
sugestões sobre atos praticados por servidores ou por pessoas
físicas ou jurídicas que exerçam funções relacionadas com a
Secretaria Municipal de Saúde; Apoiar tecnicamente a
representação da Secretaria Municipal de Saúde junto aos
Sistemas Administrativos de Ouvidoria; Manter sigilo sobre a
fonte de denúncias e reclamações; Realizar, promover e
participar de seminários, pesquisas e cursos sobre assuntos de
interesse da Ouvidoria; Disponibilizar serviço de atendimento
ao usuário, por meio de telefone ou Internet, para receber
denúncias ou reclamações sobre o Sistema Municipal de Saúde;
Atuar como mecanismo de integração, participação e
fortalecimento do controle social; Cadastrar e tratar as
reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios dos
cidadãos; Oferecer informações gerenciais e sugestões ao gestor
visando aprimorar a prestação do serviço, para que a
administração pública formule suas políticas públicas
atendendo os anseios da população e consequentemente a
melhoria da qualidade dos serviços de Saúde; Ouvir a
população a ser a ponte do cidadão com a gestão com a
finalidade primordial de atender aos usuários do SUS;
Acompanhar as manifestações dos setores envolvidos e
responder ao cidadão; Integrar o Sistema OUVIDORSUS do
Ministério da Saúde.
Diretor Administrativo e Financeiro: Gerenciar, planejar e
controlar as atividades da área administrativa da secretaria de
saúde; Assessorar no processo de planejamento estratégico para
desenvolvimento das potencialidades dos recursos humanos
lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Assessorar as políticas de gestão de pessoas;
Assessorar a secretária municipal de saúde na tomada de
decisões; Supervisionar o setor de compras, garantindo
celeridade nos processos de planejamento e execução das ações;
Acompanhar rotineiramente os saldos e as demandas de
compras solicitados pelos setores que compões à secretaria de
saúde; Acompanhar os processos de cotações orçamentárias,
licitações, contratos e prestações de serviço e prestações de
serviço em conjunto com os fiscais de contrato; Emitir e
acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo
com o planejamento para aquisições; Desenvolver fluxos
internos de comunicação interssetorial; Avaliar periodicamente
o desempenho dos setores; Encaminhar correspondências
oficiais; Coordena, organiza e controla as atividades da área
administrativa relativas ao setor de patrimônio, arquivo,
manutenção predial, acompanhamento de tramitação de
documento entre os setores, elaborando e acompanhando os
fluxos a serem seguidos, definindo normas e procedimentos de
atuação para atender às necessidades e objetivos da empresa,
além de respostas e encaminhamento de correspondências
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
oficiais oriundas do Gabinete do Secretário Municipal de
Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Recursos Humanos: Executar as políticas
relativas à gestão de pessoas, estabelecendo normas para os
setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
Acompanhar e executar processos referentes à folha de
pagamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Saúde; Elaborar e avaliar periodicamente as normas pertinentes
a servidores ativos da Secretaria Municipal de Saúde, em
consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão e demais Instituições participantes do SUS;
Operacionalizar os processos de admissão, provimento,
movimentação, ampliação, redução e transferências, planejados
em conjunto com o departamento e assessoria da Gestão
Municipal; Orientar os servidores sobre seus direitos e deveres,
em consonância com as normas oriundas da Secretaria
Municipal de Administração e demais instituições participantes
do SUS; Gerir sistemas informatizados relativos a servidores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Estabelecer
diretrizes, orientar e acompanhar as atividades de admissão,
movimentação, alteração, ampliação, redução e transferência de
cargos e funções; Implementar e acompanhar a base de dados
com perfis funcionais dos servidores, atualizando-a
anualmente; Estabelecer as normas de afastamento para
realização de cursos, congressos, seminários, conferências e
similares; Elaborar demanda de ofícios e declarações diversas
(gratificações, readaptações, insalubridade, férias, licenças,
adicional noturno, apresentação e remanejamento de servidores,
nomeações, exonerações, ofícios respostas para outros órgãos,
unidades e setores, solicitações diversas da SMS no que se
refere a servidores); Analisar e instruir processos relativos às
ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e
informações necessárias; Encaminhar relatórios, dados e
informações produzidas e reportar-se ao Secretário ou órgãos
de auditoria; Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Gerente de Controle Interno: Planejar, implantar, executar e
controlar as atividades relacionadas à administração em geral,
finanças, tecnologia, modernização, toda logística no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde; Planejar, coordenar e controlar
o programa de fiscalização financeira, contábil, de auditoria
interna e avaliação de gestão da Secretaria Municipal da Saúde;
Zelar pela qualidade e autonomia do sistema de controle
interno; Acompanhar as auditorias das ações e serviços da SMS,
verificando a legalidade e eficiência; Monitorar indicadores
relacionados a consumo de água, telefone e energia;
Supervisionar controle físico de patrimônio; Supervisionar
serviços de manutenção, de segurança, de limpeza, inclusive os
prestados por empresas terceirizadas; Definir critérios de
armazenagem de materiais no almoxarifado e nos demais
setores, acompanhar a programação do abastecimento de
materiais, controlando consumo de materiais e insumos;
Estruturar processos de logística; Analisar e instruir processos
relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos,
pareceres e informações necessárias; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas.
Gerente de Transporte: Controlar os veículos oficiais da
Secretaria Municipal de Saúde; Implementar rotinas
administrativas de manutenção preventiva da frota bem como a
manutenção da regularidade dos documentos de licenciamento
dos veículos oficiais; Coordenar e acompanhar a rotina de
manutenção e regularização da frota; Providenciar medidas
necessárias no caso de acidente e abalroamento que envolva
veículos oficiais e registrar as ocorrências e avarias; Controlar
o número de deslocamentos, viagens, itinerários,
quilometragem e desempenho dos veículos sob sua
responsabilidade, providenciando relatório de custos por
veículo e por unidade solicitante; Gerir os sistemas
informatizados de controle de combustível e manutenções;
Controlar as escalas de viagem dos motoristas que fazem o
Pag.
38
transporte de pacientes do T.F.D. (Tratamento Fora do
Domicílio); Acompanhar e controlar o abastecimento da frota
de veículos oficial da Secretaria Municipal de Saúde; Controlar
a destinação de Veículo Ambulância para eventos municipal e
quando solicitado oficialmente pelos órgãos municipais; Gerir
o controle de veículos ao transporte de paciente via móvel de
hospital quando devidamente solicitado; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Gerente de Patrimônio: Executar a política relativa à gestão
de recursos logísticos de materiais e patrimônio, estabelecendo
normas para os demais setores e unidades da Secretaria
Municipal de Saúde; Instruir processo administrativo para
promover alterações patrimoniais; Gerir o uso e movimentação
de materiais, insumos e bens móveis das unidades da Secretaria
Municipal de Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas
Unidades Locais e pelos Distritos Sanitários; Gerir os sistemas
informatizados de controle de Patrimônio; Manter o controle de
todos os registros de entrada e saída de equipamentos
patrimoniais; Executar e acompanhar o controle físico de
patrimônio; Efetuar o registro, controle, avaliação e
conservação dos bens públicos municipais disponibilizados
para a SMS; Zelar pela organização física, sinalização do
ambiente e procedimentos de descarte de itens; Analisar e
instruir processos relativos às ações sob sua supervisão,
expondo motivos, pareceres e informações necessárias;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades
correlatas.
Gerente de Compras: Realizar o levantamento de
necessidades e de distribuição de suprimentos integrado ao
planejamento dos diversos setores da SMS; Elaborar a
programação e acompanhar o cronograma para aquisição dos
suprimentos e serviços a serem utilizados pela SMS; Emitir e
acompanhar as requisições de compras e serviços de acordo
com o planejamento para aquisições; Acompanhar a tramitação
dos processos de compras junto à Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão; Executar a política relativa à aquisição
de bens e serviços através da compra direta, sempre que
necessário em observância à Lei 8.666/83; Receber e
encaminhar documentos referentes aos processos licitatórios da
SMS junto à Secretaria da Administração e outros órgãos afins;
Acompanhar sistematicamente a tramitação de processos
licitatórios junto à Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão, elaborando relatórios e planilhas gerenciais.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Almoxarifado: Executar a política relativa à
gestão de recursos logísticos de materiais e insumos,
estabelecendo normas para os demais setores e unidades da
Secretaria Municipal de Saúde; Gerir o uso e movimentação de
materiais e insumos das unidades da Secretaria Municipal de
Saúde, observadas as diretrizes emanadas pelas Unidades
Locais e pelos Distritos Sanitários; Gerir os sistemas
informatizados de controle de estoques de materiais e insumos;
Definir critérios de armazenagem de materiais no almoxarifado
e nos demais setores, programando abastecimento de materiais,
controlando consumo de materiais e insumos; Gerenciar
recebimento de materiais de consumo e permanente, conferindo
de acordo com suas especificações e características constantes
na Autorização de Fornecimento e na Nota Fiscal; Planejar e
coordenar a armazenagem e distribuição dos insumos; Manter e
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
controlar o estoque de materiais de consumo;Manter o controle
de todos os registros de entrada e saída de materiais, insumos e
equipamentos; Orientar e acompanhar as solicitações de
insumos feitas pelos Estabelecimentos de Saúde e setores da
SMS, visando redefinição de estoques mínimos e organização
dos mesmos;Estruturar processos de logística; Zelar pela
organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de
estocagem e descarte de itens, observando prazos de
armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio,
Embalagem e Armazenamento e Legislações vigentes;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar programação, definir
datas de ressuprimento e controlar estoque; Realizar outras
atividades correlatas.
Assistente de Manutenção Patrimonial: Prestar assistência às
atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações
e equipamentos; Definir e otimizar os meios e os métodos de
manutenção; Aperfeiçoar o desempenho das instalações
produtivas em termos de custos e taxas de utilização dos
equipamentos; Efetuar cotações, compras, controle de
almoxarifado, planejamento financeiro, contas a pagar e
receber; Elaborar relatórios gerenciais; Executar outras
atividades relacionadas a função é de interesse da gestão.
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde:
Fornecer suporte técnico administrativo ao Conselho de Saúde
sendo subordinada ao Plenário e à Mesa Diretora; Promover
o diálogo entre o Pleno do Conselho, Mesa Diretora e
Gestores; Estimular o desenvolvimento e consolidação do
Conselho de Saúde e Controle Social.
Diretor de Assistência Farmacêutica: Cumprir a
normatização da Assistência Farmacêutica no Município,
adotando uma sistemática para seleção, programação,
aquisição, armazenamento, distribuição, dispensação e controle
dos medicamentos do Município, incluindo medicamentos e
materiais médicos hospitalares, a fim de garantir a
universalidade, equidade e integralidade da assistência de saúde
à população; Executar as atividades administrativas dentro da
programação de aquisição, controle e distribuição de insumos
farmacêuticos e imunobiológicos; Executar os procedimentos
administrativos de recebimento dos produtos doados e
adquiridos pela rede pública do Sistema Único de Saúde do
Município; Providenciar e apoiar todos os procedimentos
administrativos de manutenção, transporte e pessoal para o
funcionamento da estrutura organizacional da Coordenadoria
de Assistência Farmacêutica; Dirigir os programas oriundos do
Ministério da Saúde (Programas como: antitabagismo,
componente
especializado,
medicamentos
essenciais,
medicamentos estratégicos (imunobiológicos), entre outros);
Articular e promover a conscientização do uso racional de
medicamentos entre os diferentes segmentos sociais;
Assessorar a ouvidoria do Município onde haja assuntos
relacionados a medicamentos disponibilizados a população
Barbalhense; Colaborar com ações conjuntas no segmento de
Vigilância à Saúde; Elaborar procedimentos operacionais
padrões (POP’S), visando melhorias na logística, recebimento
e distribuição de medicamentos e insumos pelo município de
Barbalha; Favorecer o Ciclo de Assistência Farmacêutica,
contribuindo para práticas mais racionais no que se refere à
seleção, aquisição, dispensação e prescrição de medicamentos;
Garantir a adequação das áreas físicas das farmácias da rede,
favorecendo a atuação profissional dos farmacêuticos e a
manutenção da integridade dos medicamento; Gerenciar e
acompanhar a execução do incentivo à Assistência
Farmacêutica; Organizar em conjunto com a rede os processos
de trabalho dos farmacêuticos, considerando os diversos níveis
de atuação; Estabelecer e revisar periodicamente as normas e
critérios relacionados à Assistência Farmacêutica para a rede
municipal de saúde; Estabelecer os mecanismos de
acompanhamento, controle e avaliação das ações básicas de
Assistência Farmacêutica no município, contribuindo nas
avaliações sistematizadas; Estimular a implantação e
Pag.
39
acompanhar as ações relacionadas à Assistência Farmacêutica
dos programas governamentais gerenciados pelo município;
Dirigir e acompanhar os processos de compras de
medicamentos e insumos farmacêuticos; Dirigir as atividades
relacionadas ao recebimento, conferência, guarda, conservação
e distribuição dos medicamentos e insumos farmacêuticos na
Central de Abastecimento Farmacêutico; Emitir parecer nas
decisões judiciais; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador de Medicamentos Componente Básico e
Estratégico: Coordenar e supervisionar todas as ações
relacionadas;Programar, armazenar, distribuir, medicamentos
da programação pactuada integrada, para as unidades básicas de
saúde do município; Programar, armazenar e distribuir insulinas
e hipoclorito de sódio; Programar, armazenar e distribuir
insumos, tiras reagentes de medidas de glicemia capilar
(destinados aos usuários de insulinas), testes rápidos para IST’s,
COVID 19, gravidez e lancetas de punção digital; Programar,
adquirir, armazenar e distribuir seringas para usuários de
insulinas; Supervisionar a solicitação, armazenamento e
distribuição de imunobiológicos juntamente com o
farmacêutico do setor e a Coordenadoria de Imunização do
município; Elaborar instrumentos gerenciais para o bom
desempenho das funções; Promover o acesso da população ao
medicamento e ao seu uso racional; Fornecer as diretrizes e
acompanhar em conjunto com os farmacêuticos das farmácias
das UBS, o processo de organização, estruturação,
reestruturação e funcionamento dos serviços; Orientar a equipe
sobre o fluxo de descarte de medicamentos com prazo de
validade expirado; Participar da organização de fluxos e
programas, quando solicitado pela SMS; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Divulgar as informações disponíveis referentes ao
abastecimento de medicamentos.
Coordenador Farmacêutico do Componente Especializado:
Estruturar e atualizar permanentemente o sistema de
informações do Componente Especializado, subsidiando o
gerenciamento e a tomada de decisões; Emitir parecer nas
decisões judiciais relativos às ações sob sua supervisão;
Harmonizar condutas e ações em conformidade com as políticas
de saúde vigentes; Elaborar procedimentos e condutas
relacionadas à Assistência Farmacêutica com ênfase nos
Medicamentos Especializados; Executar as atividades
relacionadas ao armazenamento e dispensação de
medicamentos, visando à conservação adequada e o uso
racional dos medicamentos; Articular com as demais áreas
técnicas da SMS para a execução dos serviços referente ao
CEAF; Analisar os documentos anexos à solicitação dos
medicamentos como: Laudo de Solicitação, Avaliação,
Autorização dos Medicamentos do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (LME), Prescrição Médica,
documentos pessoais e documentos específicos de cada
Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas e normativas
em preconizados pela CEAF/MS; Executar as atividades de
cadastro de processos novos, adequações e renovações destes
processos assim como a dispensação no HORUS
ESPECIALIZADO, sendo que todos os documentos inerentes
ao processo deverão ficar arquivados em ordem cronológica;
Executar autorizações das renovações e adequações de
medicamentos deferidos no Hórus Especializado; Executar a
inclusão de guia de remessa, controle de estoque, transferência
de guia de remessa e mapa de programação;Executar quando
necessário cadastro de médico solicitante, transferência de
LME, mudança de endereço, encerramento de LME; situação
do usuário (óbito); alterar vigência de LME; desfazer
encerramento e estornar dispensação; Coordenar as atividades
relativas ao CEAF, através do acompanhamento de relatórios
emitindo parecer técnico quando solicitado; Executar as
atividades relacionadas ao armazenamento e dispensação de
medicamentos, visando à conservação adequada e o uso
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
racional dos medicamentos do CEAF;Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da
área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
Diretor de Atenção Primária à Saúde: Dirigir a elaboração e
a execução da Política Municipal e as Estratégias de Atenção
Primária à Saúde em consonância com as políticas estadual e
nacional respeitando os princípios do SUS; Implantar
estratégias e ações de atenção à saúde para grupos prioritários
da população, apontados no Plano Municipal de Saúde e
Planejamento Estratégico; Dirigir a elaboração/atualização de
normas e protocolos para execução das ações e programas de
Atenção Primária à Saúde na Rede Municipal de Saúde
(REMUS); Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de
Atenção Básica executados pela REMUS, assegurando o
cumprimento dos princípios do SUS e as normas da SMS;
Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e
áreas técnicas da SMS a fim de fortalecer as ações da Atenção
Primária; Planejar e supervisionar a execução da estratégia de
expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família ESF; Elaborar relatórios periódicos e análise das metas
programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a
fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
Estabelecer, em articulação com a Diretoria de Gestão e
Políticas de Saúde, os Indicadores da Atenção Primária à Saúde
a serem pactuados pela SMS com as outras esferas de governo,
assim como acompanhar e supervisionar o desempenho da
REMUS a fim de garantir o seu cumprimento; Elaborar,
acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que
possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Primária à
Saúde; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua direção para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras
atividades correlatas.
Coordenador do Programa Saúde na Escola: Apoiar a
implementação dos princípios e das diretrizes do PSE no
planejamento, no monitoramento, na execução, na avaliação e
na gestão dos recursos financeiros; Articular a inclusão dos
temas relacionados às ações do Programa Saúde na Escola nos
projetos político-pedagógicos das escolas; Definir as escolas
públicas a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando as
áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das
equipes de Atenção Básica e os critérios indicados pelo governo
federal; Participar do planejamento integrado de educação
permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
Possibilitar a integração e planejamento conjunto entre as
equipes das escolas e as equipes de Atenção Básica; Subsidiar
a assinatura do Termo de Compromisso pelos secretários
municipais de Educação e de Saúde; Apoiar, garantir e
qualificar a execução das ações e metas previstas no Termo de
Compromisso Municipal; Apoiar, garantir e qualificar o
preenchimento do sistema de monitoramento do PSE (SIMEC
e e-SUS); Propor estratégias específicas de cooperação entre
estados e municípios para a implementação e a gestão do
cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal; Garantir
a entrega dos materiais do PSE enviados pelo Ministério da
Educação e que sejam entregues e utilizados de forma adequada
pelas equipes de Atenção Básica e pelas equipes das escolas;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras atividades
correlatas.
Coordenador do Sistema de Cadastramento de Usuários do
SUS: Desenvolver as atribuições, tanto nos aspectos técnicos
como administrativo as ações da Política de Cadastramento de
Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na esfera municipal;
Monitorar e gerenciar o banco de dados gerado pelos
instrumentos de coleta e do sistema de informação CADSUS
com manutenção dessa base cadastral atualizada; Garantir à
Pag.
40
integridade das informações e salva guarda das mesmas;
Organizar e desenvolver estratégias junto à equipe técnica da
Secretaria Municipal de Saúde para emissão do Cartão Nacional
de Saúde – CNS para os usuários e a vinculação de cada usuário
ao domicílio de residência, permitindo uma maior eficiência na
realização das ações de natureza individual e coletiva
desenvolvidas nas áreas de abrangência dos serviços de saúde;
Fornecer informações que permitam realizar diagnóstico,
avaliação, planejamento e programação das ações de saúde para
desenvolvimento de políticas sociais integradas e intersetoriais
nos diversos níveis de governo em consonância com a Política
Municipal de Saúde; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;Realizar
outras atividades correlatas.
Coordenador do e-SUS: Coordenar e acompanhar a
implantação do Sistema e-SUS AB no município; Desenvolver
mecanismos de controle para a inserção das informações no
sistema e-SUS; Planejar ações voltadas para a melhoria do
serviço e garantir a sua execução em conformidade com as
normas do Ministério da Saúde; Zelar pelos documentos sob sua
responsabilidade; Garantir o efetivo cumprimento da
alimentação dos dados no sistema e-SUS em tempo hábil;
Cumprir e fazer cumprir as determinações emitidas pelo o
Ministério da Saúde para regulamentação do sistema;
Acompanhar e monitorar os dados do sistema e-SUS e demais
sistemas sob sua gestão; Emitir relatórios dos dados inseridos
no sistema e-SUS necessários ao planejamento e estratégia das
políticas de saúde do município; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da
área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar atualizações e configurações do sistema
periodicamente, de acordo com as necessidades do Ministério
da Saúde; Realizar, semanalmente, backup do banco de dados
do sistema; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Distrito Sanitário: Avaliar, planejar e
assessorar as ações de promoção, prevenção e/ou dar
seguimento às de recuperação e reabilitação da saúde para a
população de seu Distrito de abrangência; Avaliar, assessorar e
planejar em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria de
Saúde a implantação da estratégia de atenção por ciclo de vida,
contribuindo com a consolidação de modelo de atenção integral
a saúde; Avaliar, planejar em conjunto com o
geoprocessamento e assessorar a execução da territorialização,
dentro de sua área de abrangência em consonância com a
Coordenação de Políticas de Atenção Primária à Saúde;
Participar do planejamento, execução e avaliação das ações de
matriciamento da equipe multiprofissional, de acordo com as
diretrizes traçadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal
de Saúde; Identificar as necessidades de desenvolvimento
profissional e, em conjunto com as áreas técnicas da Secretaria
Municipal de Saúde, propor atividades de educação continuada
e viabilizar sua execução, visando o aperfeiçoamento
profissional dos servidores da saúde, em consonância com as
políticas vigentes; Participar da construção de políticas e fluxos
municipais para serviços de Média e Alta Complexidade,
viabilizando a execução destas nos dispositivos que se
encontrem em seu território; Participar, em consonância com as
áreas técnicas da Secretaria de Saúde, da formulação da Política
Municipal de Saúde e do processo de planejamento das ações
de saúde no Distrito, conforme o perfil epidemiológico local,
em coerência com o Plano Municipal de Saúde; Propor e
realizar estudos sobre os resultados da estratégia de atenção por
ciclo de vida para a saúde de sua população de abrangência, em
conjunto com as áreas de planejamento e informação da
Secretaria Municipal de Saúde; Facilitar e articular o acesso à
população à assistência farmacêutica, em consonância com a
Política Municipal de assistência farmacêutica e de acordo com
o perfil epidemiológico distrital; Assessorar as áreas técnicas da
Secretaria de Saúde na elaboração de protocolos de atenção, de
acordo com as Políticas Municipais de Saúde; Planejar, levantar
e participar das necessidades em saúde relativas à construção,
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ampliação e reforma de Unidades de Saúde, materiais e
insumos, de acordo com a Política Municipal de Saúde;
Desenvolver iniciativas de integração e parceria com
instituições acadêmicas, possibilitando a realização de
produção científica no campo da atenção Primária; Reunir-se
mensalmente com as equipes de ESF e órgãos para prestação de
contas, monitoramento das ações e dos instrumentos de
estratégias organizacional; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde
desenvolvendo estratégias para administrar conflitos e avaliar o
nível de satisfação, promovendo encontros regulares com as
equipes; Viabilizar e implementar cursos preparatórios para as
ESF (Hanseníase/TB, Dengue, PPD, Feridas, SIAB/eSUS,
Práticas Integrativas Complementares e etc.) oferecendo
formação teórica e prática nas áreas básicas para os
profissionais da ESF de nível superior que necessitem e do
pessoal de nível médio em conjunto com as equipes; Analisar e
Monitorar as informações geradas a partir dos relatórios
gerados pelos programas para gestão estratégica, avaliação,
planejamento e melhoria dos indicadores e metas mensalmente
em conjunto com as ESF; Demais obrigações determinadas pela
Secretaria Municipal de Saúde; Realizar supervisão das
Unidades Básicas de Saúde inseridas no distrito sanitário;
Realizar visitas técnicas com aplicação de instrumento de
avaliação do processo de trabalho e da estrutura física (predial
e equipamentos); Emitir, periodicamente, relatório técnico de
monitoramento das Unidades de Saúde; Planejar, auxiliar na
implantação e monitorar estratégias para desenvolvimento das
ações de saúde; Monitorar as produções dos profissionais das
Unidades de Saúde de Distrito Sanitário; Participar do processo
de territorialização das áreas integrantes de Distrito Sanitário;
Incentivar e participar de campanhas de interesse da Saúde
Pública; Monitorar os Indicadores de Saúde das Equipes de
Saúde da Família dentro de Distrito Sanitário; Coordenar o
processo de trabalho das equipes sob sua supervisão; Estar a
disposição da secretaria municipal da saúde para demandas
solicitadas pela atenção primária e demais coordenações.
Coordenador de Unidade Básica de Saúde: Realizar o papel
de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do
processo de trabalho, a coordenação do cuidado e das ações no
território e a integração da Unidade de Saúde da Família (USF)
com outros serviços da rede de atenção no município; Promover
a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes
entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e
diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre
a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do
processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF),
promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o
processo de territorialização e diagnóstico situacional, o
planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo
a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com
os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes,
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das
equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a
implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das
equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança
no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de
problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada
alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua
consistência, estimulando a utilização para análise e
planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos;
Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e
equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF)
(como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da
infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos
materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF),
zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em
todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da
gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da
Pag.
41
atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família
(USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar
e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos
fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas
e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e
contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer
a rede de serviços e equipamentos sociais do território e
estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para
as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as
necessidades de formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de
trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover
a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria
Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos
profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar
as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições
que lhe sejam designadas pelo gestor municipal.
Coordenador de Saúde Bucal: Planejar, orientar, normatizar,
coordenar e controlar as ações de Saúde Bucal; Promover o
trabalho interinstitucional e intersetorial na atenção à Saúde
Bucal; Integrar-se com os demais setores da Secretaria de
Estado da Saúde - SESA e entidades afins, objetivando o
intercâmbio das informações necessárias ao aprimoramento das
atividades relacionadas à Saúde Bucal do município; Incentivar,
coordenar e fornecer subsídios à implantação de ações de Saúde
Bucal no município; Coordenar e participar de ações
educativas, de estudos e pesquisas epidemiológicas ou técnicooperacionais; Programar, organizar e participar de cursos de
formação, treinamentos, reciclagens e outras atividades dessa
natureza relacionadas com a Saúde Bucal; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Elaborar projetos e articular parcerias com outras
entidades e órgãos para a consolidação da estratégia de
Promoção de Saúde Bucal; Acompanhar a implantação das
Equipes de Saúde Bucal; Monitorar e avaliar as ações de Saúde
Bucal na Estratégia Saúde da Família; Realizar outras
atividades correlatas.
Coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas:
Zelar pela conservação dos equipamentos odontológicos,
providenciando a devida manutenção e planejar o controle e a
supervisão nas atividades de patrimônio em conjunto com o
setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde;
Supervisionar e coordenar e execução especializada, em grau de
maior complexidade, relacionadas com assistência buco
dentária; Atividades administrativas em geral, gestão de
ambientes, coordenação de pessoal, conhecimentos em controle
e avaliação odontológica no o programa do Centro de
Especialidades odontológicas; Controlar e manter estável o
estoque de material odontológico necessário para o bom
funcionamento do serviço; Elaborar relatórios de atividades de
serviços prestados, indicando instrumentos apropriados
informações necessárias para o efeito controle do desempenho;
Implementar a utilização dos protocolos de atendimento;
Planejar ações, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados;
Implementar ações e definir estratégias para promoção da
saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e
orientar equipe para controle de infecção; Participar, conforme
a política interna da Instituição, de projetos, cursos,
treinamentos, comissões, eventos, convênios e programas de
ensino, pesquisa e extensão; Organizar a escala de serviços da
equipe; Solicitar reparos e a substituição ou aquisição de
material utilizado na unidade; Aprimorar o relacionamento
interinstitucional; Propor normas relativas ao bom
funcionamento da instituição; Controle e elaboração de
Procedimentos Operacional Padrão Administrativos; Orientar,
supervisão e elaboração de dados estatísticos junto ao setor
administrativos; Administrar os Recursos Humanos pertinentes
aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Desempenhar
outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Secretário de
Saúde, no âmbito de sua área de atuação.
Coordenador de Tuberculose/Hanseníase: Realizar o
planejamento, coordenação e avaliação das ações de controle da
Tuberculose/Hanseníase; Analisar a tendência dos agravos e
monitorar os indicadores epidemiológicos e fatores
condicionantes da Tuberculose/Hanseníase; Subsidiar a área
competente na divulgação de informações sobre análise de
situação dos agravos e tendência dos casos de
Tuberculose/Hanseníase; Participar e colaborar com o
desenvolvimento de estudos e pesquisas para aperfeiçoamento
científico e tecnológico da vigilância epidemiológica de
Tuberculose/Hanseníase; Prestar apoio técnico às unidades de
Saúde e aos serviços privados de saúde sobre notificação de
Tuberculose/Hanseníase; Avaliar os casos notificados quanto
aos critérios de regularidade, completitude e integridade;
Avaliar o encerramento oportuno dos casos de Hanseníase e
Tuberculose de acordo com as normas do Ministério da Saúde;
Realizar campanhas de mobilização social segundo calendário
de saúde da Tuberculose/Hanseníase; Promover e acompanhar
a implantação das ações de Prevenção de Incapacidades em
Hanseníase; Participar da reorganização da rede de serviços da
reabilitação para os pacientes de hanseníase; Participar da
programação e subsidiar a execução de ações de educação em
saúde e elaboração de material educativo, em conjunto com
outras áreas da SMS, destinados à população; Participar dos
processos de desenvolvimento e qualificação de profissionais
da área de saúde do Município em sua área de atuação;
Colaborar com a Diretoria de Vigilância em Saúde no
desenvolvimento das atividades de sua competência;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades
afins.
Coordenador de Vigilância Alimentar e Nutricional:
Implementar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição,
respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações
necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as
especificidades locais, considerando critérios de risco e
vulnerabilidade; Elaborar o plano de ação para implementação
da PNAN, com definição de prioridades, objetivos, estratégias
e metas, de forma contínua e articulada com o Plano Municipal
de Saúde; Planejar anualmente as ações que serão
desenvolvidas utilizando os recursos do bloco de
Financiamento de Ações Estratégicas direcionados para as
seguintes estratégias e ações: 1. Estratégia Amamenta e
Alimenta Brasil, 2. NutriSUS, 3. Prevenção e Controle de
Agravos Nutricionais, 4. Programa Bolsa Família, 5. Programa
Nacional de Suplementação de Vitamina A e Ferro, 6.
Promoção da Alimentação Saudável e Adequada, 7. Saúde na
Escola, 8. Vigilância Alimentar e Nutricional; Pactuar,
monitorar e avaliar os indicadores de alimentação e nutrição e
alimentar os sistemas de informação da saúde, de forma
contínua, com dados produzidos nos sistemas; Desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de
capacitação e educação permanente dos trabalhadores da saúde
para a gestão, planejamento, execução, monitoramento e
avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição;
Promover articulação intersetorial e interinstitucional
necessária à implementação das diretrizes da PNAN;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras atividades
afins.
Diretor de Atenção Secundária Especializada: Acompanhar
e fiscalizar as políticas de saúde de média e alta complexidade,
em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde;
Assessorar e acompanhar a Direção dos Seguintes setores:
CED, CAPS, CEO Municipal e Centro de Saúde Leão Sampaio;
Dirigir, acompanhar e avaliar as ações de promoção, prevenção
Pag.
42
e recuperação da saúde, no âmbito da Atenção Especializada;
Dirigir e acompanhar a expansão e/ou implantação de novos
serviços da Atenção Especializada, garantindo o acesso dos
munícipes; Analisar e instruir processos relativos às ações sob
sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações
necessárias; Acompanhar e avaliar os indicadores de saúde e
metas estabelecidas no Plano de Ação; Promover a integração
com outros níveis de atenção e com outras áreas, visando à
atenção integral da saúde da população; Elaborar normas,
rotinas e fluxos para organização do acesso aos serviços
especializados; Administrar os Recursos Humanos pertinentes
aos setores sob sua direção para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador do Centro de Especialidades e Diagnósticos:
Implementar o modelo de atenção à saúde Especializada em
consonância com as diretrizes definidas pela política municipal
de saúde, emitindo parecer sobre normas para sua
operacionalização; Dirigir e gerir o CED, disponibilizando
atendimento Médico Especializado a população provendo o
acesso universal e zelando pelos princípios da equidade e
integralidade e pela consolidação da vigilância em saúde;
Garantir a demanda agendada pela regulação da Secretaria
Municipal de Saúde para consultas, pequenas cirurgias, vacinas,
curativos e exames, como também atender pacientes
cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes,
contemplando aos usuários do sistema SUS; Articular junto a
Coordenação de Assistência Farmacêuticas suprimentos
médico-ambulatorial garantindo procedimentos da enfermagem
e pequenas cirurgias como medicamentos para dispensação
junto à população; Prover o cumprimento das condições
higiênico-sanitárias da unidade; Dirigir o Recurso Humano da
unidade no cumprimento das suas funções; Garantir que o setor
de estatística consolide a produção dos boletins ambulatoriais,
para o informe a Secretaria de Saúde; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador do Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD:
Realizar o planejamento, coordenação e avaliação das ações do
Serviço de Atenção Domiciliar; Coordenar os trabalhos das
equipes multiprofissionais; Integrar à rede de atenção à saúde;
Acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares
e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar;
Realizar reuniões com a equipe multiprofissional; Participar da
educação permanente promovida pelos gestores; Assegurar, em
caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2
e AD3, ou o médico da Equipe de Atenção Básica, na
modalidade AD1, emita o atestado de óbito; Estar disponível
para fornecer esclarecimentos e orientações à família, sempre
que solicitado; Prestar esclarecimentos sobre o Serviço de
Atenção Domiciliar; Implementar os fluxos e protocolos
clínicos; Monitorar e avaliar o desenvolvimento do Serviço de
Atenção Domiciliar; Articular treinamentos para o
aperfeiçoamento da equipe multiprofissional; Estimular o
registro no Prontuário Eletrônico do Cidadão; Buscar garantir
uma assistência integral, resolutiva e livre de danos ao usuário
da assistência domiciliar; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas ao modelo de atenção vigente.
Coordenador do Centro de Saúde Leão Sampaio: Coordenar
a prestação do atendimento resolutivo e qualificado aos
usuários da atenção especializada à saúde; Coordenar o serviço
âmbito local, respeitando as pactuações e níveis de
complexidade e competências pela SMS; Articular-se com os
demais níveis de gestão do SUS, assim como com outros
Órgãos e Secretarias Municipais, com a finalidade de
cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns para
garantir a promoção e a prevenção dos riscos à saúde; Assegurar
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
a execução das consultas, exames e terapias especializados
agendados pela central de regulação; Contra referenciar para os
demais serviços de atenção integrantes da rede municipal de
saúde, proporcionando continuidade ao tratamento com
impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
Promover espaços de cogestão a fim de organizar os processos
de trabalho, qualificar a gestão e o atendimento ao cidadão;
Participar da elaboração e acompanhar a execução das metas
pactuadas na sua área de atenção; Analisar e instruir processos
relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos,
pareceres e informações necessárias; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da
área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar outras atividades correlatas ao modelo de atenção
vigente.
Coordenador do SAMU: Responder pela execução das
atividades administrativas do SAMU em todos os setores sobre
sua responsabilidade, supervisionando-os, gerenciando-os,
coordenando-os e chefiando-os; Apresentar relatórios de seus
superiores, deixando–o sempre ciente de todas as atividades;
Receber e analisar as requisições de compras de peças,
assessórios e equipamentos da gerência de frota; Supervisionar,
orientar e acompanhar juntamente com o Gerente de Frota os
condutores no exercício de suas atribuições; Supervisionar e
controlar todas as demandas de estrutura física e afins da base
descentralizada; Supervisionar e acompanhar os gastos com
combustível, peças e acessórios; Supervisionar treinamentos e
capacitações para os condutores e gerente de frotas junto ao
NEP; Informar aos superiores sobre intercorrências e propor
ações de intervenção; Acompanhar juntamente a admissão de
condutores; Promover reuniões com os Condutores juntamente
e equipe em geral; Representar a instituição em reuniões e
demais espaços em que a sua presença for indispensável e/ou
quando a Secretaria o requisitar; Coordenar o abastecimento da
base, de acordo com rota estabelecida; Supervisionar as APHs,
recebidas das bases descentralizadas, dando encaminhamento
ao responsável pela conservação e arquivamento das mesmas;
Fazer as solicitações de compras de equipamentos, materiais e
demais aquisições referentes ao seu setor junto ao gerente de
compras; Incumbir–se de outras atividades que lhe forem
atribuídas pelo Secretário de Saúde e/ou superiores imediatos.
Diretor da Rede de Atenção Psicossocial: Propor e participar
da formulação de políticas públicas, planos e programas
estratégicos para a Saúde Mental, compatibilizando-as com as
diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental emanadas do
Ministério da Saúde; Promover e participar de estudos que
visem à reorientação e reestruturação da Saúde Mental no
âmbito do Sistema Único de Saúde de Barbalha - CE, buscando
a oferta de ações de saúde aos portadores de transtornos
psiquiátricos e psicológicos, incluindo-se aqueles decorrentes
do abuso ou dependência de substâncias psicoativas; Propor e
acompanhar a aplicação de indicadores para a avaliação dos
Serviços de Saúde Mental; Organizar e estruturar a Rede
Psicossocial no âmbito municipal; Propor a integração entre as
diversas redes de atenção à saúde; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas.
Coordenador de CAPS: Coordenar a equipe local de saúde,
articular planos projetos e ações para o desenvolvimento da rede
psicossocial; Assessorar a o Secretário de Saúde, nas atividades
de sua competência, em sua área de abrangência; Implementar
o modelo de atenção, de acordo com as diretrizes assistenciais
definidas pela política municipal de saúde, propondo e
coordenando estratégias para sua operacionalização na Unidade
de Saúde; Colaborar com a gestão no monitoramento da
qualidade dos dados e na análise das informações geradas no
âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de avaliação
de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
Emitir, à Direção da RAPS e Secretaria Municipal de Saúde, os
relatórios de necessidades sobre quantitativo e perfil de pessoal,
Pag.
43
sobre educação permanente e processos assemelhados; Realizar
reuniões mensais com a equipe local de saúde, utilizando
orientações para planejamento, avaliação de resultados no
âmbito local; Articular os serviços do Centro de Apoio
Psicossocial com as equipes das Unidades Locais de Saúde;
Gerir a Unidade de Saúde, zelando pelo provimento de suporte
técnico e de insumos, pelo controle de infecções, pelo adequado
desempenho da(s) equipe(s) de saúde e pela solução de
problemas específicos detectados; Participar de reuniões
convocadas pelas chefias e de grupos específicos de trabalho,
sempre que solicitado; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas.
Diretor de Vigilância em Saúde: Promover medidas capazes
de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos
problemas sanitários decorrentes das atividades humanas,
inclusive do trabalho, produção e circulação de bens;
Desenvolver atividades que proporcionem o conhecimento,
detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores
determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva,
com a finalidade de adotar ou recomendar medidas de
prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio
ambiente e ao trabalhador; Planejar, implantar e avaliar ações
de Vigilância em Saúde visando à plena promoção da saúde da
população de forma pactuada com os demais gestores do SUS e
em consonância com o Plano Municipal de Saúde e legislação
vigente; Acompanhar e monitorar os relatórios e indicadores da
Vigilância à Saúde para análises das metas pactuadas;
Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob
sua direção para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Outras obrigações determinadas
pelo Secretário Municipal de Saúde.
Coordenador de Vigilância Ambiental, Risco Biológico e
Saúde do Trabalhador: Coordenar a equipe de Vigilância
Ambiental e Risco Biológicos em ações de fiscalização,
monitoramento que venham a interferir na saúde da população,
mensurando e avaliando demandas, com o objetivo de elaborar
e estabelecer programas e projetos que visem executar medidas
atuantes e situações agravantes ao meio ambiente; Apresentar
relatórios e indicadores de Saúde Ambiental (água, saneamento
básico, doenças) visando à identificação e melhoria da
qualidade de vida da população; Inspecionar estabelecimentos
que apresentarem riscos biológicos, químicos e radioativos para
a população, em desacordo com a Legislação vigente do
Município, do Estado e da União; Ministrar cursos e palestras
para a comunidade em geral visando contribuir para uma
qualidade de vida e condições de higiene satisfatórias;
Fiscalizar instalações físicas com potencial de contaminação
biológica, química e radioativas; Assessorar os setores da
Secretaria Municipal de Saúde nas questões relacionadas ao
Meio Ambiente; Orientar, divulgar e informar a população, por
meio de todos os meios de comunicação disponíveis, em caso
de necessidade, as diretrizes e condutas a serem tomadas sobre
assuntos em Vigilância Ambiental e Risco Biológico; Orientar
e auxiliar a Defesa Civil nas necessidades técnicas pertinentes
à Vigilância Ambiental nos casos de catástrofes ou calamidades
públicas; Atender denúncias que envolvem a qualidade da água,
do solo, do ar e produtos perigosos; Gerenciar os Riscos
Ambientais dos equipamentos públicos de saúde do município;
Desenvolver em parceria com a Epidemiologia a construção de
indicadores de saúde com o intuito de promover qualidade de
vida à população; Promover a vigilância da água, do solo, do ar,
dos contaminantes ambientais, dos desastres naturais e dos
acidentes com produtos perigosos; Desenvolver ações e
atividades com as demais secretarias municipais (Meio
Ambiente, Infraestrutura, Habitação, Assistência Social)
envolvidas em questões ambientais e de risco para a saúde
pública; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
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Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar outras
atividades correlatas.
Coordenador de Vigilância Sanitária: Promover ações de
fiscalização, acompanhamento e monitoramento em
estabelecimentos e veículos destinados precipuamente à
promoção, proteção da saúde, prevenção das doenças,
recuperação e reabilitação da saúde, visando o controle e
eliminação do risco sanitário; Assegurar condições adequadas
de qualidade na produção, transporte, armazenamento,
manipulação, comercialização e consumo de bens, produtos e
serviços de interesse à saúde, realizando inspeção sanitária em
ambientes de trabalho de qualquer natureza; Coordenar os
resíduos de serviços de saúde, de interesse da saúde e outros
estabelecimentos afins; Efetuar o gerenciamento do Risco
Sanitário em estabelecimentos de pequeno, médio e grande
porte que desenvolvem ações básicas, de média e alta
complexidade; Conceder alvará sanitário para estabelecimentos
da saúde e de interesse da saúde mediante critérios técnicos a
serem definidos pela comissão técnica normativa; Receber e
atender denúncias ou reclamações oriundas dos serviços
públicos e população em geral; Realizar o controle sanitário de
medicamentos, alimentos, correlatos, produtos saneantes e
domissanitários, reativos, inflamáveis, corrosivos, explosivos,
biocidas, mutagênicos, genotóxicos, transgênicos, irradiados,
químicos, psicoativos, radioativos, carcinogênicos e outros;
Participar em investigação de surtos de doenças transmitidas
por alimentos; Fiscalizar o controle das radiações ionizantes;
Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional
do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade,
visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de
prevenção e intervenção à saúde da população; Administrar os
Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação
para o melhor desempenho das atividades, obedecendo às
normas da área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal
de Saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Gerente de Mobilização Social: Gerenciar, planejar, avaliar e
monitorar as atividades educativas do Núcleo de Mobilização
Social sobre doenças como dengue, zika, chikungunya,
hanseniase, tuberculose e IST/AIDS, realizando palestras e
reuniões em escolas, associações de moradores, igrejas, etc;
Gerenciar as atividades educativas do Núcleo de Mobilização
Social em eventos promovido pela gestão municipal;
Executar, Gerenciar e Acompanhar junto a equipe
do núcleo as ações de divulgação de campanhas educativas;
Realizar outras atividades atribuídas correlatas.
Coordenador de Vigilância Epidemiológica: Promover o
conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança
nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual
e coletiva, com a finalidade de adotar ou recomendar medidas
de prevenção e controle das doenças e agravos à saúde, ao meio
ambiente e ao trabalhador; Manter atualizado o perfil
epidemiológico do Município e analisar o comportamento e as
tendências dos agravos coordenando, acompanhando e
avaliando as ações de Vigilância Epidemiológica;Monitorar e
analisar as ações de vigilância epidemiológica e aquelas
relacionadas com os sistemas de informações vinculados:
Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM e Sistema de
Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC, DengueOnline,
dentre outros; Promover ações visando o controle de doenças,
agravos ou fatores de risco de interesse à saúde; Proceder à
execução e a coordenação de medidas visando à prevenção e ao
controle das doenças transmissíveis e agravos por causas
multifatoriais de interesse de Saúde Pública, em conjunto com
órgãos afins; Exigir e executar investigações, inquéritos e
levantamentos epidemiológicos, junto a indivíduos e grupos
populacionais determinados, sempre que julgar oportuno,
visando à proteção à saúde; Promover o controle das doenças
transmissíveis e agravos por causas multifatoriais, crônicas e
agudas; Promover o controle de notificações e outros
procedimentos epidemiológicos; Fomentar e viabilizar a
Pesquisa nas diversas áreas de interesse à Vigilância em Saúde
do Município, servindo de referência ao Planejamento
Municipal e Estadual, como também para divulgação dos
Pag.
44
trabalhos com interesse à saúde pública do País; Planejar,
viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo
técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando
melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e
intervenção à saúde da população; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da
área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Controle de Vetores, Endemias e Zoonoses:
Realizar notificação e investigações com intervenções no
controle de vetores e animais peçonhentos; Detectar mudanças
nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente,
tais como população de vetores, reservatórios e hospedeiros; e
animais sinantrópicos e peçonhentos que possam ocasionar
riscos à saúde humana; Propor medidas de promoção,
prevenção e controle de vetores e espécies animais
peçonhentos, definindo ações específicas para cada risco;
Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas; Articular-se
com outros setores afins, visando à atenção integral da saúde da
população; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas; Dirigir
e executar as Políticas Municipais de controle de zoonoses
estabelecendo metas a serem cumpridas; Responsabilizar-se
pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais
(zoonoses), através do controle da população de animais
domésticos (cães, gatos e animais de grande porte) e animais
sinantrópicos (morcegos, pombos, ratos, mosquitos, abelhas e
outros vetores); Executar a classificação e controle dos serviços
realizados pelas Equipes de zoonoses; Elaborar o fluxo de
atividades, controle estatístico, atualização do quadro
funcional, prontuário e registros dos funcionários
(horário/frequência, escala de férias, orientações sobre os
procedimentos dos funcionários); Controlar e distribuir os
materiais que entram no e destinação às seções (almoxarifado
e setores), entre outros; Implementar as ações de Controle de
Zoonoses (Estruturação das Equipes de Campo – retirada
animais de grande e pequeno porte, soltos nas vias públicas,
Programa de Leishmaniose, Programa de Controle da Raiva
Animal, Sorologia para o Calazar Canino, Palestras Educativas,
etc.); Confeccionar os relatórios dos trabalhos das Equipes de
Apreensão de Animais de Grande, Médio, e Pequeno Porte e
Eutanásia;Inspecionar as condições de higienização de canis,
gatis, currais e baias de recolhimento dos animais apreendidos;
Autorizar a liberação de animais apreendidos através da
aplicação dos Termos de Advertência e Multa; Fiscalizar o
cumprimento dos plantões noturnos, sábados, domingos e
feriados da Equipe de Animais de Grande Porte; Promover
Palestras Educativas de conscientização em escolas e
instituições; Realizar inspeções quanto a exposição a riscos de
contágio nas inspeções realizadas in loco nos canis, gatis, baias,
currais, etc.; Promover aplicação da vacina antirrábica nos
animais que procuram o controle de zoonoses quando
necessário; Promover Teste Rápido (DPP) para Sorologia do
Calazar Canino quando necessário; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua direção para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas.
Coordenador de Imunização: Coordenar e executar os
controles e gerenciamento dos programas de imunização de
interesse da saúde pública do município de Barbalha;
Desenvolver ações de vacinação, incluindo a vacinação de
rotina e estratégias especiais como campanhas e vacinações de
bloqueio, notificação e investigação de eventos adversos e
óbitos temporalmente associados à vacinação; Acompanhar a
cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos
parâmetros estabelecidos, propondo e executando ações para
corrigir eventuais distorções; Planejar, viabilizar e executar
Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede
Assistencial, conforme necessidade, visando melhoria
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção
à saúde da população; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades; Realizar outras atividades
correlatas.
Coordenador de Saúde e Proteção Animal: Realizar a
articulação entre Estado e Municípios paulistas para a defesa
dos animais domésticos; Promover a educação para a guarda
responsável no intuito de desenvolver a cultura estadual de
defesa dos cães e gatos; Realizar a coordenação de Programa
Municipal de Identificação e Controle da População de Cães e
Gatos no âmbito do Município, promovendo a execução das
ações voltadas ao cadastramento e esterilização destes animais
e o planejamento das ações de incentivo à saúde animal.
Diretor de Controle, Avaliação e Auditoria: Regular,
controlar e avaliar as ações e serviços ofertados pelo Sistema
Municipal de Saúde, de acordo com a condição de gestão do
Município; Acompanhar o processo de avaliação da qualidade
dos serviços assistenciais integrantes do Sistema Único de
Saúde - SUS, bem como os instrumentos de gestão do SUS;
Planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades de regulação, controle e avaliação, análise de contas
e informação do Sistema Municipal de Saúde; Propor programa
de treinamento e capacitação dos servidores que atuam na área
de regulação, controle, avaliação e informação, em conjunto
com a área técnica específica; Acompanhar o cumprimento das
diretrizes e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de
Saúde e nos Planos de Ação Anuais; Coordenar a implantação
do processo de avaliação da gestão da qualidade dos serviços
assistenciais, por meio de instrumentos de acompanhamento
próprios; Avaliar e acompanhar a regulação do acesso à
marcação de consultas e exames a promoção da saúde no
processo de trabalho das equipes de saúde da família
distribuídas em 22 Unidades Básicas de Saúde do município;
Garantir o acesso à marcação e ou agendamento dos
procedimentos ambulatoriais e de diagnósticos aos usuários do
SUS no município; Buscar resolução as demandas judiciais com
o auxilio da assessoria jurídica e do financeiro da SMS;
Analisar e instruir processos relativos às ações sob sua
supervisão, expondo motivos, pareceres e informações
necessárias; Participar das reuniões do Conselho Municipal de
Saúde, acompanhando suas deliberações e prestando contas
quando solicitado, designando representante de acordo com a
necessidade; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua direção para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Outras obrigações
determinadas pelo Secretario Municipal de Saúde.
Coordenador de Regulação - CREMU: Garantir o acesso aos
serviços de saúde; Garantir os princípios da equidade e da
integralidade; Fomentar o uso e a qualificação das informações
do CNS e do CNES; Capacitar as equipes para atuarem no
sistema de; Trabalhar em conjunto com os prestadores de saúde
para realização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas,
em consonância com os protocolos e diretrizes nacionais e
estaduais; Normatizar e monitorar os protocolos de regulação
de acesso, em consonância com os protocolos e diretrizes
nacionais, estaduais e regionais; Controlar a referência a ser
realizada em outros municípios, de acordo com a Programação
Pactuada e Integrada da atenção à saúde; Realizar em conjunto
com o setor de Auditoria fiscalização permanente nos serviços
realizados no município, inclusive na atenção básica; Trabalhar
em conjunto com a equipe técnica para desenvolvimento de
projetos voltados a assistência integral a saúde; Controlar,
através de revisão administrativa e técnica, a produção
ambulatorial e hospitalar apresentada pelos prestadores de
serviços de saúde conveniados/contratados com o SUS; Definir
os fluxos para facilitar o acesso dos usuários sem prejuízo do
monitoramento adequado da produção e faturamento dos
serviços; Subsidiar as ações de planejamento, controle,
avaliação e auditoria na saúde; Administrar os Recursos
Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o
melhor desempenho das atividades, obedecendo às normas da
Pag.
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área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde;
Subsidiar a PEGASS e/ou PPI; Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Gerente de Tratamento Fora do Domicílio – TFD: Analisar
as solicitações de TFD, autorizando ou não; Providenciar o
agendamento do tratamento para a referência mais próxima;
Orientar o paciente sobre normas e protocolos de atendimento
do TFD; Avaliar a necessidade de providenciar transporte ou
ambulância nos casos em que o paciente esteja impossibilitado
de utilizar outro tipo de transporte ou dependa de equipamentos
essenciais à manutenção da vida; Orientar o paciente a
providenciar tudo o que for necessário para seu deslocamento,
como: fraldas, sondas, cadeiras de rodas, oxigênio ou qualquer
outro material; Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas.
Gerente de Órteses e Próteses: Orientar o paciente sobre os
protocolos, fluxos e rotinas de Órteses e Próteses; Entregar a
folha da APAC para a realização do cadastro; Receber e
conferir documentação necessária para encaminhamentos a
óticas e clínicas; Fazer consolidado de relação de pacientes para
envio as óticas e clínicas para o chamamento; Receber e
conferir materiais de Órteses e Próteses; Dispensar os materiais
de Órteses e Próteses aos pacientes cadastrados; Realizar
alimentação e monitoramento dos sistemas de informação do
ministério da saúde; Realizar outras atividades correlatas.
Coordenador de Auditoria, Avaliação e Regulação: Apreciar
as constatações, manifestações e representações relacionadas
com procedimentos, ações e serviços da rede pública municipal
de saúde, propondo medidas de correção e prevenção de falhas
e omissões na prestação dos serviços, sejam públicos ou
privados, contratados ou conveniados, exercendo o controle
permanente da sua execução, verificando a conformidade com
os padrões estabelecidos ou detectando situações que exijam
maior aprofundamento; Contribuir para a fiscalização sobre a
aplicação das verbas destinadas ao financiamento do SUS;
Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das
irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou
ameaça de lesão ao Fundo Municipal de Saúde; Recomendar a
instauração de sindicância, procedimentos e processos
administrativos outros sempre que verificar omissão de
autoridade competente no âmbito do SUS; Colaborar com o
Conselho Municipal de Saúde e incentivar a participação
popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos
serviços do SUS; Promover, na sua área de atuação, cooperação
técnica com órgãos e entidades federais e estaduais, com vistas
à integração das ações dos órgãos que compõem o Sistema
Nacional de Auditoria – SNA com os órgãos integrantes dos
sistemas de controle interno e externo; Fiscalizar o
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de
Saúde; Avaliar as ações e serviços de saúde desenvolvidos por
consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado;
Emitir relatórios, recomendações, orientações e pareceres
técnicos, e informar os gestores de saúde sobre os resultados
obtidos por meio de suas atividades de auditoria; Realizar
Visitas Técnicas em unidades de saúde próprias do município
ou estabelecimentos contratados ou conveniados no âmbito do
SUS e produzir relatório; Administrar os Recursos Humanos
pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor
desempenho das atividades, obedecendo às normas da área de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Realizar
outras atividades correlatas.
Gerente de Tecnologia da Informação: Implementar as
políticas de modernização administrativa, de documentação, de
informação e de informática da Secretaria Municipal de Saúde
em consonância com as orientações, normas e diretrizes da
Política Municipal de Saúde; Normalizar e compatibilizar as
ações de modernização, informação e informática da Secretaria
em consonância com as normas e diretrizes do Ministério da
Saúde; Estabelecer as diretrizes para as aquisições de
equipamentos de informática, de software e de novas
tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as
aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no
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âmbito da Secretaria Municipal de Saúde; Administrar os
recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os
conforme as diretrizes e as necessidades de cada setor da
Secretaria; Coordenar o acesso dos usuários internos aos dados
e aos sistemas informatizados da Secretaria; Propor a auditoria
e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e
sistemas informatizados; Administrar a utilização da rede de
comunicação de dados da Secretaria; Prestar assistência aos
usuários de produtos e serviços de informática;Coordenar o
desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, no
âmbito da Secretaria, incluindo a migração de dados;Definir e
implementar políticas, normas e níveis de segurança para o
acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas
informatizados da Secretaria, complementarmente às políticas
e normas estabelecidas pelo Governo Municipal; Administrar
os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua
coordenação para o melhor desempenho das atividades,
obedecendo às normas da área de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar, no âmbito da SMS,
a Rede de Tecnologia de Informações e Comunicação,
mantendo todos os sistemas de informação em saúde em pleno
funcionamento; Realizar rotineiramente cópia de segurança dos
sistemas de informação em saúde mantendo os seus bancos de
dados e informações de interesse da SMS seguros; Gerenciar e
supervisionar a Política de Tecnologia da Informação em Saúde
do SUS e serviços de informática na Gestão de Tecnologia da
Informação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
Manter os recursos de informática existentes na Secretaria,
alocando-os conforme as diretrizes e as necessidades de cada
setor da Secretaria; Gerenciar o acesso dos usuários internos aos
dados e aos sistemas informatizados da Secretaria; Participar
das auditorias e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos
ambientes e sistemas informatizados; Prestar assistência técnica
aos usuários dos sistemas de informação e serviços de
informática; Realizar outras atividades correlatas.
Diretor da ET-SUS: Atualizar, monitorar e avaliar o Plano
Municipal de Educação Permanente em Saúde no âmbito da
secretaria municipal de saúde; Articular ações de educação
permanente/continuada em parceria com as direções e
coordenações dos serviços de saúde; Acompanhar e regular a
utilização dos serviços de saúde em seu âmbito de gestão para
atividades curriculares e extracurriculares dos cursos técnicos,
de graduação e pós-graduação na saúde; Regular e monitorar
protocolo de entrada das pesquisas científicas a serem
realizadas nos serviços de saúde ligados à Secretaria Municipal
de Saúde, bem como a emissão das devidas anuências;
Acompanhar a execução dos convênios junto as instituições de
Ensino; Administrar os Recursos Humanos pertinentes aos
setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das
atividades, obedecendo às normas da área de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Saúde; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Coordenador Pedagógico da ET-SUS: Ser um profissional
multifuncional, de atitudes e sacadas imediatas; Conciliar todas
as necessidades com as visões e as metas da escola; Saber como
responder em nome da escola, ter jogo de cintura para fazer as
escolhas adequadas; Viabilizar o trabalho dos professores de
acordo com as diretrizes pedagógicas e socioculturais da escola;
Ser articulador, pois o cargo exige que esse profissional ofereça
aos professores condições para que trabalhem, de maneira
coletiva, as propostas curriculares; Recriar constantemente o
ambiente escolar, sempre com o auxílio dos alunos ,
professores e servidores; Estar apto ao gerenciamento de
pessoas; Saber lidar com as pessoas, gerir bem suas emoções,
raciocinar e se expressar de forma clara, para que consiga
influenciar positivamente o ambiente; Manter-se sempre
atualizado e ligado às demandas dos alunos; Articular todos os
saberes e anseios, potencializar projetos e agregar novidades,
sendo capaz de transformar a escola em um ambiente
harmônico e completo de produção e transformação; Construir
projeto político pedagógico e reformular de acordo com o
quadrilátero da educação permanente em saúde; Buscar
metodologias ativas para as capacitações dos servidores
fundamentada no quadrilátero de educação permanente em
46
saúde; Trabalhar em parceria com o Diretor da ET-SUS;
Organizar material pedagógico para as capacitações; Executar
outras tarefas correlatas.
ANEXO I - L
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos: Assessorar o Chefe do Poder
Executivo Municipal na formulação de políticas, planos,
programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a
área de sua competência e atribuições; Organizar, administrar e
dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua
responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais
previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação
pertinente; Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras
das atividades integrantes de sua respectiva área de
competência; Distribuir atividades e funções gerenciais nos
diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a
legislação pertinente; Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas
públicas, conforme as normas superiores de delegação de
competências e as atribuições expressamente dispostas na
presente legislação municipal; Assinar contratos, convênios,
acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais
dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida
a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar,
anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos
que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
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Secretário Adjunto do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos: Assegurar a administração dos
recursos financeiros, materiais e humanos da Secretaria;
Auxiliar a Secretaria na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão; Exercer as
atividade delegadas pelo Secretário ou pelo Prefeito; Despachar
com o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis
com suas atribuições em acordo com as determinações do
órgão; Acompanhar a execução orçamentária de forma a
garantir o desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir
o fluxo de documentos internos e externos e de serviços de
transporte, telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria;
Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de
assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar o
gerencialmente o Secretário, contribuindo na direção e
supervisão dos equipamentos, ações, projetos, programas e
atividades da secretaria; Apresentar sempre que solicitado ao
Secretário relatórios de acompanhamento, e andamento das
atividades, propondo soluções e estratégias técnicas
administrativas quando houver necessidade; Exercer as
atribuições previstas no Art. 6º do decreto 763 de 01 de julho de
2009; Acompanhar com o Técnico responsável as Ações do
MAPP; Executar atividades correlatas solicitadas; Substituir de
forma automática e eventualmente o titular da pasta em suas
ausências, impedimentos ou afastamentos legais.
(gêneros alimentícios, Higiene Pessoal, kit mamãe e bebê,
limpeza, expediente, cestas básicas, urnas mortuárias,
passagens, material permanente, quentinhas, pneus, oficinas,
material gráfico, buffet, decoração e outros).
Assessor Técnico de Gestão (Exercido preferencialmente por
um Assistente Social): Responsável pelo aprimoramento da
gestão da Política de Assistência Social; Planejar, articular,
monitorar e avaliar ações propostas e projetos desenvolvidos na
Secretaria de Assistência Social; Assessorar tecnicamente as
ações propostas no Município; Planejar junto ao Gestor da pasta
ações relativas à valorização do trabalho e estruturação no
processo de trabalho institucional (NOB art. 109); Acompanhar
junto a Direção Administrativa Financeira os recursos de
repasses federais e estaduais; Acompanhar a execução e
avaliação dos Planos de Ações da Secretaria de assistência
Social (Plano da Criança e do adolescente, Plano da Primeira
Infância, Plano do Idoso, Plano de medidas Socioeducativas,
Plano da assistência Social); Preencher os instrumentais do
SUAS WEB e da Gestão Estadual; Prestar orientações técnicas
a rede referente a Gestão do SUAS; Acompanhar reunião e
deliberações do CMAS, CMDCA e demais Conselhos; Elaborar
e Executar o plano de Capacitação dos Trabalhadores do SUAS.
Assistente de Patrimônio: Registrar e controlar os bens
patrimoniais da STDSMDH; Planejar junto a Direção
Administrativa Financeira a aquisição de bens novos para a
STDSMDH; Zelar pelo cumprimento das normas e instruções
relativas ao Patrimônio Público; Inspecionar, Fiscalizar,
periodicamente as condições de conservação e uso dos bens
móveis e imóveis da secretaria, zelando pela guarda e
conservação dos bens públicos; Coordenar a inventariação e
codificação de todo o material permanente em uso na Secretaria
e nos equipamentos; Coordenar o recebimento de materiais e
bens que saiam da Secretaria; Prover o registro de entrada e
saída de cada bem da STDSMDH; Cumprir e fazer cumprir as
determinações da Diretoria Administrativa Financeira; Criar
um Protocolo de entrega e recebimento dos bens da
STDSMDH; Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas
no espaço do Patrimônio; Acompanhar a destinação ao local
indicado pela Secretaria de Administração do Município dos
bens inservíveis; Acompanhar com frequência o patrimônio em
cada Equipamento e em cada Sala da STDSMDH, conferindo o
Tombo e a localização e responsável por cada bem; Emitir
relatórios periódicos a Direção Administrativa Financeira;
Auxiliar a Direção Administrativa Financeira em todas as suas
demandas.
Diretor Administrativo Financeiro: Gerenciar o FMAS,
FMCA, FMI com apoio do setor de Contabilidade e
Planejamento nas movimentações dos Fundos; Coordenar o
Processo de compras da Secretaria de assistência Social;
Elaborar as solicitações de Processos licitatórios da
STDSMDH; Elaborar e acompanhar os Convênios com a rede
Socioassistêncial; Acompanhar os pagamentos de processos
oriundos dos benefícios Eventuais; Acompanhar todas as
demandas da Secretaria que tratem de Compra, Aquisição e
Pagamentos; Acompanhar o Ordenador de Despesas,
esclarecendo sobre pagamentos e pendências da Diretoria
administrativa Financeira; Solicitar as ordens de compras ao
setor responsável; Acompanhar a solicitação e o recebimento de
produtos licitados; Acompanhar e encaminhar para a Secretaria
de Finanças e Contabilidade do Município qual recurso usar em
cada pagamento da STDS; Acompanhar e cobrar as ações de
todos os Coordenadores e gerentes da Direção Administrativa
Financeira; Acompanhar e fiscalizar o sistema, organização
entradas e saídas do almoxarifado junto a Coordenação;
Acompanhar e monitorar os gastos da Secretaria e de todos os
equipamentos da STDS (aluguel, energia, água, combustível,
alimentos, material de limpeza e de expediente); Manter
extremamente organizado e arquivado todos os documentos e
processos da Diretoria Administrativa Financeira; Manter junto
a gerência de Almoxarifado e Patrimônio o inventário de bens
e bens móvel, bem como, a organização desses espaços e do
arquivo morto da secretaria; Acompanhar, Monitorar e
Fiscalizar as ações da coordenação de Recursos Humanos;
Acompanhar e Fiscalizar junto ao Gerente de Transporte os
Gastos, Organizações, Conservação e Manutenção da frota da
STDS; Elaborar e acompanhar todas as demanda para licitação
Gerente de Recursos Humanos: Gerenciar de processos de
contratação e demissão; Representar legalmente o setor sempre
que solicitado; Manter atualizada uma ficha individual de cada
servidor, com: Nome, endereço, telefone, função, lotação, fotos
e xerox de documentos;Controlar a frequência de todos os
servidores da STDS; Fechar a folha de pagamento e conferi-la
antes de enviar para o RH da Prefeitura Municipal; Manter uma
relação com as datas de aniversário de todos os servidores da
STDS; Organizar o setor e apresentar relatórios de forma
periódica a Direção Administrativo Financeira; Visitar os
equipamentos de forma periódica informando os procedimentos
ao funcionários e coordenadores; Informar através de
memorando ou Circular as datas de feriados e mudança no
horário de trabalho; Justificar ao RH da Prefeitura Municipal
qualquer mudança em horário de funcionário e pedindo a
adequação no sistema do Ponto Digital; Cobrar e entregar a
frequência rigorosamente em dia determinado pela
Administração Municipal; Manter todos os arquivos
atualizados e organizados; Acompanhar e Monitorar os
arquivos e pastas referentes a servidores nos equipamentos.
Gerente de Transporte: Manter um Rota atualizada de cada
demanda solicitada; Fiscalizar e cobrar dos responsáveis a
limpeza e organização de cada veículo; Apresentar a Diretoria
Administrativa Financeira semanalmente o Controle de
Combustível e Quilometragem de cada veículo; Verificar
diariamente cada veículo e avarias que venham a parecer
comunicar a Diretoria Administrativa Financeira; Monitorar a
prestação de serviço de cada motorista e sua conduta em relação
as equipes e visitas domiciliares; Reunir-se periodicamente com
os motoristas e escutar suas demandas; Manter um telefone
acessível de forma a atender as Demandas extras sempre que
solicitado; Manter uma Planilha Organizada com datas de:
Trocas de Óleo, Pneus, Alinhamento e Balanceamento,
Manutenção de cada automóvel da STDSMDH e repassar
periodicamente a Direção Administrativa Financeira; Não
permitir que pessoas não habilitadas, não autorizadas dirijam
veículos da STDSMDH, a não ser por determinação do
Secretário ou do Adjunto.
Assistente de Almoxarifado: Conferir todas as notas e
mercadorias na entrada; Manter o local limpo e organizado, não
permitir produtos sem data de validade ou vencidos dentro do
almoxarifado; Receber mercadorias acompanhado ou não do
Diretor Administrativo Financeiro, verificando a Nota Fiscal e
suas especificações; Não receber produto sem Nota Fiscal e sem
estar de acordo com as especificações da Nota Fiscal; Colocar
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todos os produtos no Sistema e manter esse Sistema organizado;
Manter organizado por ano as pastas por Equipamentos das
demandas solicitadas; Cobrar da Direção Administrativo
Financeira a solicitação de produtos aos fornecedores; Essa
relação com fornecedores é papel exclusivo da Gestão da
Secretaria e da Direção Administrativo Financeira; Otimizar a
entrega de produtos de forma semanal aos equipamentos; Passar
a demanda de carro para as entregas ao Coordenador de
Transporte; Acompanhar e Monitorar o prazo de validade de
todos os produtos; Não permitir entrada de nenhuma pessoa no
Almoxarifado a não ser com autorização do Secretário, Adjunto
e/ou Diretoria Administrativo Financeiro; Não permitir o
desabastecimento para só depois solicitar ordem de compras,
manter a Direção Administrativo Financeira atualizada da
situação e cobrar soluções.
Assistente de Manutenção: Prestar assistência à Instalação,
Montagem e Manutenção de todos os equipamentos da
STDSMDH; Ajustes em problemas emergenciais; Gerenciar a
reparação e reforma de equipamentos da STDSMDH; Verificar
frequentemente em todos os equipamentos, salas e
departamentos a necessidade de manutenção e encaminhar para
a Diretoria administrativo Financeira; Cobrar do
Administrativo Financeiro as demandas solicitadas; Manter o
local de trabalho limpo e organizado.
Diretor da Proteção Social Básica(Preferencialmente
Assistente Social ou Psicóloga): Dirigir e Coordenar ações
assistenciais que previnam situações de risco e fortaleçam
vínculos sociais e familiares, tendo como público alvo famílias
em situação de vulnerabilidade social por decorrência da
pobreza, da privação ou precariedade de acesso aos serviços
públicos, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de
discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar
em conjunto com o Assessor Técnico de Gestão da Secretaria
para identificar, por meio de estudos e levantamentos
socioeconômicos, as áreas prioritárias para a intervenção e
definir, junto com a secretária, as áreas de instalação dos
Centros de Referência de Assistência Social e pólos de oferta
de outros serviços da proteção social básica; Contribuir na
formulação e na regulação dos serviços, programas e projetos
da proteção social básica, assim como na definição dos critérios
de acesso; Identificar e integrar a rede socioassistencial de
proteção social básica; Promover a articulação intersetorial e
assegurar atendimento multidisciplinar nas unidades,
programas e ações da proteção social básica; Manter-se
atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações
relacionadas à proteção social básica, emanadas das esferas de
governo superiores; Promover a oferta no território de serviços
de Proteção social básica a todos os segmentos populacionais;
Exercer a coordenação geral dos Centros de Referência da
Assistência Social – CRAS; Submeter informações sobre os
programas e serviços periodicamente à Secretária; Organizar e
coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção
Social Básica no âmbito do SUAS; Articular a rede
socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção
Social Especial e demais Políticas Sociais; Exercer as
atribuições previstas no Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de
2009.
Coordenador de CRAS (Preferencialmente Assistente Social
ou Psicóloga): Coordenar o funcionamento dos Centros de
Referência da Assistência Social, Coordenando e orientando a
atuação da equipe multidisciplinar das unidades; Coordenar o
desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de
risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo
como público alvo famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação,
da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações
de qualquer natureza, entre outros fatores; Atuar em conjunto
com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o
acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias
beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e demais programas de
transferência de renda; Garantir atendimento individualizado,
resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido,
Pag.
48
promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no
atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário;
Promover a oferta no território de serviços de proteção social
básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta
de até cinco mil famílias referenciadas por CRAS; Coordenar a
intervenção técnica, tendo como base os princípios da
centralidade na família, da territorialização e da universalização
do atendimento, bem como, os Serviços de Fortalecimento de
Vínculos; Promover internamente, a orientação e a capacitação
permanente das equipes, assim como, garantir a participação em
eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Em
conjunto com a equipe técnica, identificar a rede
socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e
de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de
encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos
equipamentos; Articular-se com a rede prestadora de serviços
de proteção social básica, mantidas por entidades nãogovernamentais; Promover ações e articulações que assegurem
que os CRAS sejam equipamentos de referência no seu
território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador
de toda rede de serviços mapeada; Contribuir na formulação e
na regulação dos serviços e programas da Proteção Social
Básica, assim como na definição dos critérios de acesso;
Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e
regulamentações relacionadas à Proteção Social Básica,
emanadas das demais esferas de governo; Submeter
informações sobre os programas e serviços, através da
apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente
à Diretoria da PSB; Promover e coordenar mutirões eventuais
de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da
PSB; Identificar a demanda das unidades por materiais,
equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução
com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições
para o atendimento destas demandas; Chefiar ações de
atendimento emergencial e apoio em ocorrências de
calamidades em seu território de atuação.
Coordenador do Programa Cadúnico/Auxílio Brasil:
Coordenar os programas de transferência de renda direta ao
cidadão; Propor levantamentos, estudos e busca ativa que
permitam a identificação do público elegível e o
acompanhamento dos impactos do programas sob sua direção;
Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria com vistas
a garantir o acompanhamento permanente das famílias
beneficiárias; Promover a ampla divulgação dos critérios e
canais de acesso, bem como das condicionalidades dos
programas de transferência de renda; Manter atualizados o
controle e o registro das informações referentes aos programas
sob sua direção; Responsabilizar-se pela gestão municipal e
operacionalização do Cadastro único de Programas Sociais do
Governo Federal – Cadúnico e do Auxilio Brasil; Apresentar
relatórios periódicos de acompanhamento dos programas a
secretária, como também às esferas de governo superiores;
Manter permanente articulação com a Caixa Econômica Federal
e a Secretaria Nacional de Transferência de renda; Realizar ou
supervisionar a realização, quando necessário, de visitas
domiciliares às famílias beneficiárias; Exercer as atribuições
previstas no Art.7º do decreto 763 de 01 de julho de 2009.
Coordenador do Programa Criança Feliz e Mais Infância
(Preferencialmente Assistente Social ou Psicóloga): Realizar
caracterização e diagnóstico do território; Fazer devolutiva e
encaminhamento de todas as demandas trazidas pelos
visitadores; Planejar e realizar reuniões semanais com a equipe;
Manusear e alimentar o Sistema do Programa; Promover
capacitação permanente com a equipe; Acompanhar a equipe
nas visitas domiciliares sempre que possível; Participar de
reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; Encaminhar
demandas para os CRAS, CREAS, Saúde sempre que
necessário.
Gerente dos Benefícios Eventuais (Assistente Social):
Atender a todos os Assistidos que necessitam de benefícios
Eventuais; Solicitar dos Assistidos a documentação necessária
para a concessão do Benefício; Manter organizado em pastas a
prestação de contas de cada Benefício concedido, com xerox de
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documentos, (Carteirinha do Idoso, Deficiente, Urna Mortuária,
Cesta Básica, BPC, Segunda via de Registro de Nascimento e
Casamento, dentre outros); Emitir relatório mensal com todas
as concessões referentes ao mês.
Diretor da Proteção Social Especial - Média e Alta
Complexidade: Dirigir e coordenar ações assistenciais voltadas
para pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados ou
vínculos afetivos rompidos pela ocorrência de abandono, maus
tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias
psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação
de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de
risco social; Organizar os programas e serviços da proteção
social especial por níveis de complexidade, estabelecendo um
fluxo de comunicação e interação entre eles; Atuar em conjunto
com o Departamento Técnico da secretaria e órgãos afins na
realização de estudos e levantamentos que identifiquem áreas
de maior incidência de violação de direitos, causas mais
frequentes e outros fatores, visando o desenvolvimento de
medidas e programas interventivos de proteção social especial;
Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e
regulamentações relacionadas à proteção social especial,
emanadas das esferas de governo superiores; Exercer
coordenação geral das unidades descentralizadas de Proteção
Social Especial; Apresentar relatórios periódicos de andamento
das atividades à Secretária Municipal; Promover campanhas e
estratégias de divulgação dos direitos do cidadão, assim como
dar visibilidade aos canais de denúncias da violação destes
direitos; Exercer as atribuições previstas no Art.7º do decreto
763 de 01 de julho de 2001.
Coordenador do CREAS: Atuar em conjunto com o Direção
Proteção da Social Especial da Secretaria para identificar, por
meio de estudos e levantamentos as intervenções prioritárias e
definir, junto com a secretária, a ordenamento dos serviços
oferecidos pelo equipamento; Coordenar e estabelecer
diretrizes gerais da Proteção Social de Média Complexidade no
município; Atuar junto aos técnicos na elaboração de seus
projetos de intervenção, para as ações pelas quais são
responsáveis, avaliando os resultados e propondo quando
necessário a sua readequação; Promover a orientação técnicosocial, desenvolvendo com a equipe cronograma de atuação,
planejamento, direcionamento de temas e atividades a serem
abordados com os usuários das diversas ações, assim como
assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do
trabalho; Promover internamente, a orientação e a capacitação
permanente das equipes, assim como, garantir a participação em
eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
Comunicar aos órgãos competentes, sob pena de ser
responsabilizado, ocorrências que exijam decisões ou
previdências que fujam a sua competência; Promover a busca
ativa em casos de violação de direitos coletivos, tais como:
maus-tratos e abuso e exploração sexual contra crianças e
adolescentes, maus-tratos contra a pessoa idosa, mulher vítima
de violência, falta de atendimento a pessoa com deficiência,
trabalho infantil, dentre outras situações; Promover a
abordagem de rua aos grupos mais vulneráveis, principalmente
indivíduos e famílias em situação de abandono; Articulação,
Atendimento e inserção no PAEFI da presença do trabalho
infantil, mediante abordagem de educadores sociais e
encaminhadas pelo Coordenador do AEPETI visando sua
erradicação; Prover o atendimento psicossocial individual e em
grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação
jurídico-social em casos de violação de direitos coletivos e
individuais; Atuar em articulação com os CRAS (Centros de
Referência da Assistência Social) e os demais programas da
proteção social básica, na perspectiva de garantir a recuperação
dos vínculos familiares e comunitários; Atuar em conjunto com
outros órgãos da Secretaria com vistas a garantir a inclusão dos
usuários atendidos no Programa Auxilio Brasil no Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e nos demais programas de
transferência de renda; Receber, informar e despachar
documentos às autoridades competentes dentro dos prazos
determinados; Prestar informações e orientação às famílias dos
usuários atendidos, mantendo bom relacionamento com os
mesmos visando o fortalecimento dos vínculos familiares;
Pag.
49
Buscar estreita articulação da rede de serviços, com a finalidade
de orientar e encaminhar os usuários para a rede de serviços
especializados; Manter-se atualizado quanto às orientações
técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social
especial, no que tange a sua temática de trabalho, emanadas das
demais esferas de governo; Atuar em parceria com o Conselhos
de Direitos da Criança afins a este serviço, estando atento as
suas deliberações, assim como com o Conselhos Tutelar;
Cumprir o plano de Ação do CREAS e desenvolver de acordo
com o Plano Político Pedagógico; Garantir a execução das
medidas socioeducativas, em meio aberto, de acordo com a
tipificação do serviço; Encaminhar, através de Relatório Social
da equipe técnica quando necessário, casos para o Ministério
Público e para Defensoria Pública; Manter atualizados o
controle e o registro das informações referentes aos
atendimentos do equipamento sob sua direção; Identificar a
demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de
manutenção, fazendo a interlocução com os setores
responsáveis com a finalidade de criar condições para o
atendimento destas demandas; Submeter informações sobre o
serviço, através da apresentação de relatório e outros
instrumentos periodicamente à PSE; Direcionar o atendimento
a todas as famílias das crianças e adolescentes acolhidos na
Casa de Acolhimento em conjunto com a equipe técnica do
acolhimento.
Gerente do AEPETI: Gerenciar as Ações Estratégias do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Encaminhar e
integrar as demandas de Trabalho Infantil para o CadÚnico;
Encaminhar todas as demandas para atendimento e
acompanhamento no CREAS e CRAS; Criar e encaminhar para
aprovação da Direção da Proteção Social Especial e para o
CMDCA o Plano Municipal de Ação do AEPETI; Alimentar o
SISPETI e SIMPETI; Monitorar e acompanhar as equipes do
CREAS e CRAS na realização de acompanhamento das
crianças e adolescentes em situação de Trabalho infantil;
Acompanhar os atendimentos do CREAS e CRAS na superação
dessa Violação; Montar blitz educativa e palestras nas escolas,
com o objetivo de combater o Trabalho Infantil; Fazer ser
cumprido o plano de ação obedecendo os cinco Eixos do
Programa; Desenvolver um diagnóstico por território no
município de Barbalha; Trabalhar em articulação constante com
a Rede SocioAssistêncial.
Gerente do Núcleo para Justiça: Atender as demandas
proveniente do Ministério Público, Poder Judiciário, e
Delegacia de Polícia Civil do Município através de relatórios e
pareceres técnicos; Acompanhar os apenados no cumprimento
de medidas em meio aberto junto aos equipamentos e
operacionalizando as suas frequências justos aos respectivos
juízos do cumprimento de pena.
Coordenador
de
Unidade
de
Acolhimento:(Preferencialmente Assistente Social ou
Psicólogo –EQUIPAMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE):
Atuar em conjunto com o Direção de Proteção Social Especial
da Secretaria para identificar, por meio de estudos e
levantamentos as intervenções prioritárias e definir, junto com
a secretária, a ordenamento do serviço; Coordenar e estabelecer
diretrizes gerais de planejamento e organização da entidade
conforme
legislação
vigente;
Estabelecer
medidas
administrativas, pedagógicas, técnicas e de serviços gerais a
serem adotadas para a organização Casa Acolhimento; Atuar
junto aos diferentes setores da entidade na elaboração de seus
planos e projetos, avaliar os resultados e propor quando
necessário a reavaliação; Formular e fazer cumprir instruções
que visem o bom andamento das atividades da entidade; Manter
o fluxo de informações entre a Casa de Acolhimento, CREAS,
PSE, e outros órgãos com os quais interage; Promover
internamente, a orientação e a capacitação permanente das
equipes, assim como, garantir a participação em eventos
pertinentes ao trabalho e capacitações externas; Promover a
orientação técnico-pedagógica, desenvolvendo com a equipe
cronograma de atuação, planejamento, direcionamento de
temas e atividades a serem abordados com as crianças, assim
como assegurar meios de mensurar os resultados qualitativos do
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trabalho; Coordenar e presidir reuniões periódicas da equipe e
de pais; Representar a entidade ou designar representantes nas
ocasiões necessárias; Comunicar aos órgãos competentes, sob
pena de ser responsabilizado, ocorrências que exijam decisões
ou providências que fujam a sua competência; Atuar em
articulação com os CRAS (Centros de Referência da
Assistência Social) e o CREAS (Centros de Referência
Especializado da Assistência Social), na perspectiva de garantir
a reintegração familiar e demais encaminhamentos neste
sentido; Atuar em conjunto com outros órgãos da Secretaria
com vistas a garantir a inclusão de crianças e famílias atendidos
no Programa Bolsa Família, no Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e nos demais programas de transferência de
renda; Receber, informar e despachar documentos às
autoridades competentes dentro dos prazos determinados;
Prestar sempre que necessário, informação e orientação as
famílias das crianças acolhidas, mantendo bom relacionamento
com os mesmos visando o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários; Manter atualizados o controle e o
registro das informações referentes aos atendimentos do
equipamento sob sua direção; Manter-se atualizado quanto às
orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção
social especial, no que tange a sua temática de trabalho,
emanadas das demais esferas de governo; Atuar em parceria
com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA), estando atento as suas deliberações,
assim como dos demais conselhos afins a este serviço; Atuar em
observância as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente e suas atualizações, tais como a Lei 12.010;
Atuar em observância as normativas do Plano Nacional de
Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC, assim como,
contribuir para elaboração e monitoramento da execução deste
Plano em âmbito municipal; Identificar a demanda da unidade
por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo
a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de
criar condições para o atendimento destas demandas; Submeter
informações sobre o serviço, através da apresentação de
relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretária;
Atuar em sistema de plantão, fora dos horários comerciais, de
forma presencial ou por telefone; § 1º: O dirigente de instituição
que desenvolve programa de acolhimento institucional, é
equiparado ao guardião, conforme o parágrafo único do artigo
92 da Lei 8.069/90, cabendo-lhe a prestação de assistência
material, moral e educacional às crianças acolhidas e ainda, no
interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as
decisões judiciais. § 2º: O descumprimento da lei pelo dirigente
de instituição que desenvolve programa de acolhimento
institucional causará sua destituição, sem prejuízo da apuração
de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal;
Cumprir o Projeto Político Pedagógico desenvolvido pela PSE
e aprovado pelo CMDCA.
Diretor do Trabalho e Renda: Desenvolver e gerir projetos de
qualificação e capacitação profissional que atendam as
necessidades do mercado de trabalho; Coordenar e avaliar
programas e projetos que contribuam para a inserção de
trabalhadores com deficiência e em situações de
vulnerabilidade social, no mercado de trabalho; Articular com
a Rede Socioassistencial atendimento ao público prioritário.
Assistente de Iniciação e Formação Profissional:
Responsável pela qualificação dos jovens que desejam ingressar
no mercado de trabalho; Viabilizar, e incentivar a realização de
cursos de Iniciação Profissional que prepara o jovem para atuar
em áreas administrativas das empresas parceiras; Realizar um
trabalho de gestão emocional e gestão de vida que fortalece
valores, vínculos e amplia o conhecimento de si mesmo pelos
jovens; Manter um cadastro atualizado de todos os jovens
capacitados; Articular junto a Direção do Trabalho e Renda
demandas relacionadas ao Curso e aos alunos.
Gerente de Artesanato e Economia Solidária: Gerenciar a
Política Pública do Artesanato; Gerenciar a implementação de
uma Política Pública de Economia Solidaria no Município;
Gerenciar, supervisionar e executar o Programa de
Desenvolvimento do Artesanato; Planejar, controlar e avaliar os
Pag.
50
programas relacionados ao Artesanato e à Economia Solidária;
Promover a articulação entre a sociedade civil, os instrumentos
de controle social e a gestão para o estabelecimento de
estratégias para o desenvolvimento do Artesanato e da
Economia Solidária; Preservar e difundir os aspectos artísticos
e culturais do artesanato local; Organizar um banco de dados de
Artesanato e Economia Solidária, disponibilizando informações
para formulação de políticas públicas para a sociedade civil.
Gerente da Segurança Alimentar e Nutricional (Nível
Superior,
preferencialmente
Assistente
Social
ou
Nutricionista): Planejar e Gerenciar ações a serem
desenvolvidas e definir o melhor procedimento a ser seguido
para atingir os objetivos; Organizar e definir distribuição de
funções aos membros da equipe; Realizar acompanhamento das
famílias em conjunto com o CRAS; Encaminhar as demandas
necessárias para o funcionamento a Direção Administrativa
Financeira; Acompanhar a organização de todas as etapas do
serviço; Promover capacitação e orientação a equipe de forma
periódica; Alinhar com a equipe da Cozinha Comunitária o
melhor cardápio.
Gerente da Cozinha Comunitária: Responsável por garantir
qualidade dos alimentos, padrões operacionais, temperatura da
comida e procedimentos de acordo com a Vigilância Sanitária
local; Gerenciar as atividades diárias da cozinha, realizar a
montagem, preparação e higienização dos pratos e alimentos;
Realizar a manipulação de alimentos, auxiliar no pré-preparo
dos ingredientes, realiza a montagem de pratos, organização
geral da cozinha e seus estoques, ter sempre o controle de
estoques, planejar e delegar funções para cada funcionário,
planejar cardápio de almoço e jantar para funcionários,
controlar e zelar pelos equipamentos da empresa e implantar
método de trabalho e divisão de tarefas para as equipes.
Coordenador de Programas e Projetos: Coordenar o
planejamento, detalhamento, estimativa de custos e cronograma
de projetos; Realizar reuniões e elaborar relatórios técnicos da
área; Buscar editais abertos e elaborar projetos para esses
editais, fomentando a política de Assistência Social; Coordenar,
planejar, dirigir e implementar programas e projetos de
cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e
zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Executar
a
Política Municipal da Habitação Social;
promover
a
regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos
Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares;
estabelecer convênios e parcerias, com entidades.
Gerente de Habitação e Regularização Fundiária:
Gerenciar, planejar, dirigir e implementar programas e projetos
de cunho habitacional, realizando ações de aperfeiçoamento e
zelando pela eficiência na prestação destas atividades; Executar
a Política Municipal da Habitação Social;
Promover a
regularização Urbanística e Fundiária de Assentamentos
Precários, Loteamentos e Parcelamentos Irregulares;
Estabelecer convênios e parcerias, com entidades; Realizar o
planejamento
operacional,
articulação,
coordenação,
integração, execução e avaliação das políticas públicas
municipais relativas à habitação e regularização fundiária;
responsável por participar do planejamento das ações e
programas da Secretaria no que se refere à análise fundiária das
áreas de intervenção, gerir o trabalho social no âmbito das ações
e programas de regularização fundiária, estabelecer diretrizes e
gerir as ações multidisciplinares de pós-regularização, visando
a destinação de interesse social das áreas regularizadas e gerir
os termos, títulos e concessões, adotando as providências em
relação aos casos de inadimplência.
Coordenador de Defesa Civil: Mapear áreas de risco no
Município de Barbalha; Solicitar obras de contenção e correção;
Realizar capacitações à sociedade; Emitir alertas e avisos;
Monitorar os eventos naturais; Evacuar áreas de risco.
Coordenador de Vigilância Socioassistencial: Buscar a
produção, a sistematização, a análise e a disseminação de
informações territorializadas; Pautar os trabalhos no fato de
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que: "a adequação entre as necessidades da população e a oferta
dos serviços, vistos na perspectiva do território, deve ser um
tema sob permanente análise da área de Vigilância".
Diretor de Mulheres e Direitos Humanos: Promover,
articular, executar e monitorar políticas públicas para
as mulheres no âmbito municipal, considerando toda a sua
diversidade: geração, orientação sexual, raça/etnia, localização
nos espaços rural e urbano, assim como sua condição de
portadora ou não de deficiência; Articular e implementar as
políticas públicas voltadas para a promoção e implementação
dos direitos humanos.
Coordenador do Centro de Referência da Mulher:
Coordenar o funcionamento dos Centros de Referência da
Mulher, orientando a atuação da equipe multidisciplinar das
unidades; Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que
previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e
comunitários, tendo como público mulheres vítimas de
violência doméstica; Manter um cadastro organizado de cada
atendimento e atividade realizada no CRM; Criar em conjunto
com PSE, um Plano de Ação para Atendimento e Combate à
Violência Doméstica e familiar; Articular as atividades com
toda a Rede de proteção a Mulher; Participar das deliberações
do Conselho da Mulher visando combater a violência
Doméstica contra a Mulher; Articular campanha municipal de
combate a Violência em conjunto com a Educação e Saúde;
Participar de rodas de conversas nos CRAS e demais
equipamentos da STDSMDH.
Assistente da Diversidade e Igualdade Racial: Promover,
planejar e executar ações referentes às temáticas de gênero e
diversidade, proporcionando a formação de uma consciência
crítica acerca das relações de gênero; Criar de condições de
permanência para a população LGBTQIA+; Combater o
racismo, a discriminação racial e assegurar os direitos da
população negra, dos indígenas e povos tradicionais, povos
quilombolas, além de fiscalizar a execução das ações.
Secretário
Executivo
dos
Conselhos
(Exercido
preferencialmente por um Assistente Social): Apoiar
gerencialmente os órgãos colegiados vinculados à Secretaria;
Executar procedimentos administrativos referentes aos
Conselhos e Comissões Municipais; Administrar, manter
controle e organização dos atos oficiais e demais documentos
expedidos pelos Conselhos e Comissões Municipais; Coordenar
a realização das Conferências municipais; Apoiar a realização
de processos eleitorais para definição de conselheiros;
Promover a articulação entre os diversos órgãos colegiados
municipais, assim como difusão da importância do controle
social; Manter atualizado um calendário de reuniões e ações de
todos os Conselhos; Participar das reuniões e confeccionar as
ATAS; Manter uma agenda de pautas para reuniões e discutilas com os presidentes antes das reuniões; Monitorar e
Acompanhar os Editais expedidos pelos Conselhos.
ANEXO I - M
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário:
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos,
estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições; Organizar, administrar e dirigir os
órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade,
com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder
Executivo Municipal e na legislação pertinente; Expedir
portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência; Distribuir
atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob
sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
Pag.
51
normas superiores de delegação de competências e as
atribuições expressamente dispostas na presente legislação
municipal; Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Agrário: Assegurar
a administração dos recursos financeiros, materiais e humanos
da Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com
o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar
a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar
relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes;
Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.
Coordenador de Desenvolvimento Rural e Abastecimento:
Coordenar os agentes rurais que estarão em contato direto com
o homem do campo, levando conhecimentos em relação à
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pecuária e à agricultura; Coordenar o Matadouro Público
Municipal e o Centro de Abastecimento, fazendo com que
sejam cumpridas as normas de higiene; Garantir que o abate de
animais está sendo realizado de acordo com a legislação
sanitária; Fiscalizar a qualidade dos produtos agropecuários
oferecidos à população; Realizar atividades correlatas.
Gerente de Agricultura Familiar: Gerenciar, organizar,
articular, executar, apoiar e acompanhar as ações desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, no que
tange à execução da produção e da comercialização para o
desenvolvimento da Agricultura Familiar ; Gerenciar, organizar
e monitorar os programas de fortalecimento da Agricultura
Familiar, buscando políticas públicas para desenvolver
programas municipais, em parceria com os programas federais
e estaduais.
Assessor de Apoio Operacional: Realizar atendimento ao
público junto ao setor ao qual estiver vinculado; Realizar
anotações e apontamentos, para melhor assistir aos
responsáveis pelo setor no desempenho das atribuições do
cargo; Atender ligações; Fazer ofícios, memorandos, cartas e
demais atos necessários ao bom andamento do setor; Executar
outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO I - N
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo: Assessorar o
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens
de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua
respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar,
fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas
superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
Pag.
52
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo: Assegurar a
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com
o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
Coordenador de Cultura, Folclore, Fazeres e Saberes:
Proteger, fortalecer e promover o exercício dos mais diversos
segmentos culturais, tais como: artes cênicas (teatro e dança),
audiovisual (cinema, vídeo e fotografia), música (instrumental
e voz), artes plásticas (pintura, escultura e desenho), artesanato
e grupos folclóricos e parafolclóricos; Promover e dinamizar a
atuação de entidades socioculturais e pessoasligadas à culinária
como registro e expressão da diversidade municipal;
Reconhecer e valorizar a cultura e suas expressões simbólicas
como vetor de enriquecimento humano; Estimular o surgimento
e crescimento de novos grupos folclóricos e parafolclóricos;
Promover e dinamizar a atuação de entidades e pessoas ligadas
à cultura; Exercer outras atividades correlatas.
Gerente de Cultura e Diversidade: Proteger, fortalecer e
promover o exercício dos grupos folclóricos e parafolclóricos;
Promover e dinamizar a atuação dos grupos folclóricos e
parafolclóricos em eventos promovidos por órgãos públicos ou
privados; Promover ações nas áreas de artes cênicas,
audiovisual, música, artes plásticas e artesanato; Promover e
dinamizar a atuação de entidades socioculturais e pessoas
ligadas à cultura e à culinária como registro e expressão da
diversidade municipal; Exercer outras atividades correlatas.
Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural:
Coordenar a preservação do patrimônio histórico e
cultural;Promover e divulgar as atividades turísticas do
município; Promover eventos relacionados com as tradições do
município; Coordenar a manutenção dos equipamentos
públicos; Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros,
visando o desenvolvimento do turismo municipal; Promover,
isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito
público e privado municipais, estaduais, nacionais ou
estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como
fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a
identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas,
projetos e atividades vinculados ao setor de turismo; Fiscalizar
o cumprimento da legislação referente á área turística, quando
previamente autorizada; Incentivar a inclusão da identidade
cultural e dos valores históricos de Barbalha na promoção do
turismo; Exercer outras atividades correlatas.
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Gerente de Bibliotecas: Proteger todo o acervo bibliográfico
pertencente ao município; Promover e dinamizar a ações da
biblioteca junto às escolas públicas municipais; Promover
projetos na área literária para tornar o município de leitores e
escritores; Exercer outras atividades correlatas.
Gerente de Patrimônio e Equipamentos Públicos: Proteger e
promover o patrimônio histórico, arquitetônico, artístico,
cultural e bibliográfico; Dinamizar a atuação de museus, centros
culturais e outros espaços municipais; Promover ações junto ao
setor turístico para realizar estudos patrimonial-arquitetônicos;
Exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Turismo: Prestar assistência a seu chefe
imediato na coordenação e gerenciamento de programas,
projetos e atividades afins para impulsionar o turirmo no
Município de Barbalha; Organizar e Coordenar a unidade
organizativa sob sua responsabilidade dentro das normas e
diretrizes vigentes; Coordenar, gerenciar e avaliar a execução
de programas, projetos, atividades e atribuições de
responsabilidade que possam envolver o turismo, dentro das
orientações gerais de seu chefe imediato e demais normas
superiores de delegações de competências e prestar contas por
resultados sobre o cumprimento das metas e objetivos do Plano
de Governo sob sua responsabilidade.
Gerente de Turismo: Auxiliar na captação de recursos para os
projetos, ações e programas relacionados às atividades turísticas
no Município de Barbalha; Participar da elaboração do
orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e
acompanhar a execução das obras e demais ações realizadas na
cidade; Exercer outras atividades correlatas.
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar
a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar
relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes;
Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.
Coordenador de Curadoria do Teatro e Cine-Teatro:
Coordenar os recursos organizacionais tais como materiais,
patrimoniais, tecnológicos e humanos; Propor realizações de
eventos; Exercer a curadoria das eventos; Decidir, juntamente
com o corpo técnico administrativo sobre os horários de
atendimento ao público; Envidar esforços para captar
lançamentos eventos, notadamente aqueles referentes às
temáticas de trabalho do equipamento; Elaborar projetos para
cursos, simpósios, palestras, conferências ou oficinas de
interesse da área; Representar os equipamentos em suas
relações com outras instituições; Captar e acompanhar contratos
e convênios e outros termos de ajustes celebrados pelos
equipamentos junto a outras instituições e órgãos; Propor,
acompanhar e avaliar a viabilidade de projetos a serem
desenvolvidos pelos equipamentos; Manter atualizadas as
estatísticas de visitantes que serão enviadas a Secretaria de
Cultura e Turismo; Proporcionar, incentivar e coordenar
projetos e diretrizes que estimulem a arte cênica; Abrir espaço
para diferentes linguagens cênicas; Fomentar o surgimento e a
capacitação de dramaturgos; Auxiliar grupo teatral ou o
encenador na tarefa de organizar e gerar pensamento a partir de
materiais dados; Realizar políticas de acesso à cultura
audiovisual, à dramaturgia; Coordenar e Gerir os espaços
públicos de Teatro e Cine-Teatro no Município de Barbalha;
Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos dos equipamentos
públicos municipais.
ANEXO I - O
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E
ESPORTES
Secretário Municipal de Juventude e Esportes: Assessorar o
Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
Pag.
53
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades
organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas
diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente; Expedir portarias e ordens
de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua
respectiva área de competência; Distribuir atividades e funções
gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua
responsabilidade, respeitada a legislação pertinente; Ordenar,
fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas
superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua
competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal; Revogar, anular,
sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que
contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência; Receber
reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir
e promover as correções exigidas; Decidir, mediante atos
administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira
na área de sua competência; Coordenar e dirigir a formulação,
monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e
projetos descentralizados dentro de sua área de competência,
conforme definido pela legislação em vigor e em consonância
com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e
atualização dos principais instrumentos de planejamento do
Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA),
dentro de suas respectivas áreas de competências e em
consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal; Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de
sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de
decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos
planos e programas institucionais de governo; Prestar contas
por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o
desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos
e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva
área de responsabilidade; Coordenar, monitorar e prestar contas
dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município,
sob sua respectiva responsabilidade; Administrar os recursos
humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em
conformidade com as delegações de competências superiores,
ordenando as despesas nos termos da lei; Fazer cumprir as
legislações no âmbito de sua competência; Assegurar a plena
articulação intra e interinstitucional, entre os planos e
programas de sua direta responsabilidade com os demais planos
e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob
sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as
normas superiores de delegação de competência; Exercer outras
atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
como agentes políticos, expressamente dispostos na
Constituição Federal, Leis Orgânicas Estadual e Municipal, e
demais legislações pertinentes.
Secretário Adjunto de Juventude e Esportes: Assegurar a
administração dos recursos financeiros, materiais e humanos da
Secretaria; Auxiliar a Secretaria na direção, organização,
orientação, coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividade delegadas pelo Secretário; Despachar com
o titular da pasta; Desempenhar outras tarefas compatíveis com
suas atribuições em acordo com as determinações do órgão;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir o
desenvolvimento e o cumprimento de metas; Garantir o fluxo
de documentos internos e externos e de serviços de transporte,
telefonia e manutenção no âmbito da Secretaria; Executar
atividades correlatas solicitadas; Substituir de forma automática
e eventualmente o titular da pasta em suas ausências,
impedimentos ou afastamentos legais.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Assessor Técnico Especial: Planejar, coordenar, supervisionar
e controlar as atividades técnicas especializadas nas diversas
áreas da Prefeitura Municipal; Participar do planejamento
estratégico e da programação de atividades no órgão para o qual
for designado; Fornecer subsídios teóricos às atividades
relacionadas com sua área de atuação; Auxiliar o Secretário em
tarefas específicas e nos desempenhos de suas atividades;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
Coordenador de Políticas Públicas para Juventude e
Esporte: Criar parcerias, elaborar projetos, acompanhar
realizações de projetos, estimular políticas de participação da
juventude; Coordenar eventos, além de acompanhar, dar
suporte e avaliar as realizações esportivas; Capacitar
continuamente os professores de Educação Física da rede
municipal, dar cursos, palestras, capacitações com os referidos
profissionais; Promover, estimular práticas esportivas através
das diversas modalidades existentes; Promover a inserção dos
esportes individuais e coletivos na rede municipal; Dar suporte
na promoção de eventos esportivos escolares, como também
nos esportes comunitários; Supervisionar os recursos materiais
e humanos; Zelar pela limpeza do mesmo, acompanhar os jogos
e organizar o calendário de treinamento; Fiscalizar o livro de
ponto dos funcionários; Dar suporte nos eventos realizados,
prezando pelo bom funcionamento do mesmo; Planejar,
coordenar e executar promoções desportivas no âmbito
municipal; Articular com os organismos congêneres do
município ou fora dele,visando o incentivo e a difusão das
atividades desportivas no município; Promover, com
regularidade, a execução de programas desportivos de interesse
da população e incentivar espetáculos e competições esportivas;
Executar outras atividades correlatas solicitadas.
Coordenador de Projetos e Programas Especiais: Coordenar
a execução dos programas e projetos aprovados, elaborar
relatórios e realizar a prestação de contas correspondentes;
Elaborar relatórios parciais e anuais das atividades
desenvolvidas; Executar outras atividades correlatas que lhes
forem solicitadas.
Gerente de Equipamentos Esportivos: Realizar, apoiar,
difundir políticas públicas de inclusão social através do Esporte;
Fomentar, através dos equipamentos esportivos existentes no
Município de Barbalha, a prática de esportes e a realização de
campeonatos; Acompanhar as manutenções das estruturas
favoráveis para prática saudável de atividades esportivas;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem solicitadas.
ANEXO II
TABELA COM OS NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA-CE
Nível
DAS – 1
DAS – 2
DAS – 3
DAS - 4
DAS – 5
DAS – 6
DAS - 7
DAS – 8
DAS – 9
DAS – 10
ANEXO III
Valor R$
7.500,00
6.000,00
4.500,00
3.500,00
3.000,00
2.800,00
2.500,00
2.200,00
1.800,00
1.400,00
Pag.
54
TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR
SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO
E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO.
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
02
Secretário Municipal de Governo
Secretário Adjunto de Governo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário do Chefe de Gabinete
Coordenador da Sala de Projetos
Ouvidor Municipal
Assistente Técnico
Coordenador de Comunicação
Coordenador de Articulação Política
Cerimonialista
Assessor de Administração
Assessor de Apoio Operacional
NIVEL DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-3
DAS-8
DAS-7
DAS-4
DAS-9
DAS-7
DAS-7
DAS-9
DAS-9
DAS-10
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
02
01
Procurador Geral do Município
Procurador Adjunto
Assessor Técnico Especial
Assessor de Apoio Operacional
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-9
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
01
Controlador Geral do Município
Controlador Adjunto
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Controle Interno e
Orientação
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-7
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão
Secretário Executivo de
Administração
Secretário Executivo de Finanças
Assessor Técnico Especial
Diretor Administrativo
Diretor de Gestão e Planejamento
Diretor de Tecnologia da Informação
Diretor de Pessoal
Gerente de Pessoal
Diretor de Compras Governamentais
Gerente de Compras
Coordenador de Almoxarifado
Assessor da Administração
Presidente da Comissão de Licitação
Membro da Comissão de Licitação
Pregoeiro
Membro da Comissão de Apoio ao
Pregão
Coordenador de Fiscalização de
Contratos
Agente de Contratação
01
01
02
02
01
01
01
01
01
01
01
04
01
02
01
02
01
01
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NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-5
DAS-5
DAS-6
DAS-6
DAS-6
DAS-8
DAS-6
DAS-8
DAS-7
DAS-9
DAS-5
DAS-8
DAS-5
DAS-9
DAS-7
DAS-6
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
01
01
01
01
01
01
06
01
01
01
01
01
01
Coordenador de Administração de
Patrimônio
Diretor de Administração e
Patrimônio
Gerência de Frotas
Tesoureiro
Gerente de Tesouraria
Gerente de Contabilidade e Finanças
Assessor de Apoio Operacional
Diretor de Tributos
Gerente de Administração Tributária
Gerente da Dívida Ativa e
Fiscalização
Gerente de Cadastro Imobiliário
Coordenador do Contencioso
Administrativo
Coordenador de Convênios
DAS-6
SECRETARIA DE MEIO-AMBIENTE
E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH:
DAS-8
DAS-8
DAS-3
DAS-8
DAS-8
DAS-9
DAS-4
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-7
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Secretário Adjunto do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
Coordenador de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Coordenador de Limpeza Urbana
Supervisor de Limpeza Urbana
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
01
04
01
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo
Secretário Adjunto de Obras e
Urbanismo
Assessoria Técnica Especial
Coordenador de Engenharia e
Arquitetura
Gerente de Arquitetura e Desenho
Coordenador de Controle Urbano
Coordenador de Engenharia e
Fiscalização
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
01
01
01
03
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-5
DAS-7
DAS-8
DAS-7
DAS-7
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos
Secretário Adjunto de Infraestrutura e
Serviços Públicos
Assessor Técnico Especial
Coordenador de Infraestrutura e
Serviços Públicos
Coordenador de Máquinas e
Transportes
Gerente de Manutenção de Vias
Públicas
Diretor de Fiscalização,
Parcelamento e Uso do Solo
Coordenador de Fiscalização e
Posturas Municipais
Gerente de Fiscalização e Avaliação
de Imóveis
Gerente de Serviços Públicos
Coordenador de Abastecimento de
Água
Diretor do DEMUTRAN
Coordenador do DEMUTRAN
Coordenador de Trânsito
Presidente da JARI
Membros da JARI – R$ 75,00 por
reunião
Assessor de Apoio Operacional
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
03
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Desenvolvimento
Regional
Coordenador de Projetos Especiais
01
01
01
DAS-3
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-10
DAS-9
NIVEL DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-7
DAS-7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC:
DAS-9
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
NIVEL DAS
01
Secretario Municipal de Educação
DAS-1
NIVEL
– DAS
DAS-1
01
Secretário Adjunto
DAS-3
05
Assessor Operacional
DAS-10
DAS-3
01
Assistente de Patrimônio
DAS-10
DAS-5
DAS-7
01
Assistente de Manutenção Mecânica
DAS-10
03
Assistente de Fiscalização do
Transporte Escolar
DAS-10
01
Assistente de Logística
DAS-10
DAS-8
01
Assessor Técnico Especial
DAS-5
DAS-6
01
Diretor de Gestão Escolar
DAS-6
DAS-6
01
Diretor de Recursos Humanos
DAS-6
DAS-8
01
Diretor Administrativo-Financeiro
DAS-6
DAS-8
DAS-7
01
Diretor do Desenvolvimento da
Aprendizagem
DAS-6
01
Coordenador de Planejamento e Gestão
DAS-7
01
Coordenador de Controle Interno e
Monitoramento de Programas Federais
DAS-7
01
Coordenador Administrativo
Financeiro
DAS-7
01
Coordenador do Transporte Escolar
DAS-7
01
Coordenador da Alimentação Escolar
DAS-7
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA:
QTD
NIVEL DAS
DAS-1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SDE:
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO– SEURB:
QTD
55
DAS-7
DAS-4
DAS-7
DAS-7
DAS-8
R$
300,00
DAS-9
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
01
Coordenador do Almoxarifado
DAS-7
01
Coordenador Municipal do Mais PAIC
DAS-7
01
Coordenador da Avaliação
DAS-7
01
Coordenador da Educação Infantil
DAS-7
01
Coordenador do Ensino Fundamental
DAS-7
01
01
01
Coordenador das Competências
Socioemocionais
Coordenador de Projetos e Eventos
Educacionais
Gerente de Gestão de Material
Didático
DAS-7
DAS-7
03
01
01
01
01
01
01
01
02
01
DAS-8
01
01
01
Gerente de Inspeção Escolar
DAS-8
01
01
Gerente de Recursos Humanos
DAS-8
01
Gerente de Nutrição
DAS-8
01
01
01
Gerente de Monitoramento de Sistemas
DAS-8
04
Gerente de Formação de Professores
DAS-8
Gerente da Educação Integral
DAS-8
01
01
01
Gerente da Educação de Jovens e
Adultos
Gerente de Educação Inclusiva e
Diversidades
DAS-8
13
01
DAS-8
01
Gerente de Programas, Selo UNICEF,
Projetos e Olimpíadas
DAS-8
01
01
01
01
DAS-8
Gerente de Educação Física e
Modalidades Esportivas
Gerente das Competências
Socioemocionais
Assessor de Articulação com
Conselhos
01
01
03
01
01
01
01
DAS-8
DAS-9
01
01
01
01
03
01
01
01
Assessor de Administração do Bolsa
Família e Saúde na Escola
DAS-9
01
Assistente Técnico
DAS-9
01
Assessor de Administração da
Agricultura Familiar
DAS-9
01
Assessor de Administração de
Monitoramento de Sistemas
DAS-9
34
Diretor Escolar
ANEXO
IV e V
59
Coordenador Pedagógico
ANEXO
IV e V
01
01
35
Secretário Escolar
ANEXO
IV e V
01
01
NOMENCLATURA DO CARGO
01
01
01
01
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Adjunto de Saúde
Ouvidor do SUS
Assessor Técnico de Planejamento
em Saúde
01
01
01
01
01
01
01
10
SECRETARIA DE SAÚDE - SESA:
QTD
01
01
01
Assessor Técnico Especial
Diretor Administrativo e Financeiro
Coordenador de Recursos Humanos
Gerente de Transportes
Gerente de Patrimônio
Gerente de Compras
Coordenador de Almoxarifado
Gerente Controle Interno
Assistente de Manutenção
Patrimonial
Secretário Executivo do Conselho
Municipal de Saúde
Diretor de Assistência Farmacêutica
Coordenador de Medicamentos do
Componente Básico e Estratégico
Coordenador Farmacêutico do
Componente Especializado
Diretor da Atenção Primária à Saúde
Coordenador do Programa Saúde na
Escola
Coordenador do CadSUS
Coordenador do E-SUS
Coordenador de Distrito Sanitário
Coordenador de Saúde Bucal
Coordenador de Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO
Coordenador de TB e Hanseníase
Coordenador de Vigilância Alimentar
e Nutricional
Coordenador de Unidade Básica de
Saúde - UBS
Diretor da Atenção Secundária
Especializada
Coordenador do Centro de
Especialidades e Diagnósticos - CED
Coordenador do SAD
Coordenador do Centro de Saúde Dr.
Leão Sampaio
Coordenador do SAMU
Diretor da RAPS
Coordenador de CAPS
Diretor da Vigilância em Saúde
Coordenador da Vigilância
Ambiental e Risco Biológico
Coordenador da Vigilância Sanitária
Gerente de Mobilização Social
Coordenador de Vigilância
Epidemiológica
Coordenador de Controle de Vetores,
Endemias e Zoonoses
Coordenador de Imunização
Coordenador de Saúde e Proteção
Animal
Diretor de Controle, Avaliação e
Auditoria
Coordenador da CREMU
Coordenador de Auditoria, Avaliação
e Regulação
Gerente de Tecnologia da Informação
Gerente do Tratamento Fora de
Domicílio – TFD
Gerente de Órteses e Próteses
Diretor da ETSUS
Coordenador Pedagógico da ETSUS
Assessor de Apoio Operacional
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-6
DAS-5
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
56
DAS-5
DAS-6
DAS-7
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
DAS-8
DAS-10
DAS-10
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-6
DAS-7
DAS-10
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS STDSMDH:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos
Secretário Adjunto do Trabalho,
Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos
Assessor Técnico de Gestão
Diretor Administrativo Financeiro
Gerente de Recursos Humanos
Assistente de Patrimônio
Gerente de Transporte
Assistente de Almoxarifado
Assistente de Manutenção
Diretor da Proteção Social Básica
Coordenador do CRAS
Coordenador do CADÚNICO
Coordenador do Programa Criança
Feliz / Mais Infância
Gerente dos Benefícios Eventuais
Diretor de Proteção Social Especial
Coordenador do CREAS
Gerente do AEPETI
Gerente do Núcleo para Justiça
Coordenador de Unidade de
Acolhimento
Diretor do Trabalho e Renda
Assistente de Iniciação e Formação
Profissional
Gerente de Artesanato e Economia
Solidária
Gerente da Segurança Alimentar
Nutricional
Gerente da Cozinha Comunitária
Coordenador de Programas e Projetos
Gerente de Habitação e
Regularização Fundiária
Coordenador de Defesa Civil
Coordenador de Vigilância
Socioassistencial
Diretoria de Mulheres e Direitos
Humanos
Coordenador do Centro de
Referência da Mulher
Assistente da Diversidade e
Igualdade Racial
Secretário Executivo dos Conselhos
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-3
DAS-9
DAS-6
DAS-7
DAS-9
DAS-9
DAS-7
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Agrário
Secretário Adjunto de
Desenvolvimento Agrário
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Coordenador de Desenvolvimento
Rural e Abastecimento
Gerente de Agricultura Familiar
Assessor de Apoio Operacional
01
01
01
01
02
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de Cultura e
Turismo
Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo
Coordenador de Patrimônio Histórico
Cultural
Coordenador de Cultura, Folclore,
Fazeres e Saberes
Coordenador de Curadoria do Teatro
e Cine-Teatro
Gerente de Cultura e Diversidade
Coordenador de Turismo
Gerente de Turismo
Gerente de Bibliotecas
Gerente de Patrimônio e
Equipamentos Públicos
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
01
01
01
01
01
01
01
01
01
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Secretário Municipal de Juventude e
Esportes
Secretário Adjunto de Juventude e
Esportes
Coordenador de Políticas Públicas
para Juventude e Esportes
Coordenador de Projetos e Programas
Especiais
Gerente de Equipamentos Esportivos
01
DAS-9
01
DAS-9
02
DAS-9
DAS-7
DAS-9
02
DAS-8
DAS-8
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-7
DAS-8
DAS-7
DAS-8
DAS-8
DAS-8
DAS-7
NIVEL
– DAS
DAS-1
DAS-2
DAS-7
DAS-7
DAS-8
TABELAS DE REMUNERAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTÃO
ESCOLAR
(DIRETOR ESCOLAR; COORDENADOR PEDAGÓGICO;
SECRETÁRIO ESCOLAR).
NÍV
EL
DAS-7
A
NIVEL
– DAS
DAS-1
ESCOLAS REGULARES
DENOMIN
CARACTERIZ
QT
AÇÃO DO
AÇÃO
D
CARGO
Diretor
1
Escolar
Coordenad
Escola com
or
mais de 500
3
Pedagógic
estudantes.
o
Secretário
1
Escolar
DAS-3
DAS-7
DAS-3
ANEXO IV
DAS-7
DAS-10
NIVEL
– DAS
DAS-1
SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTES SEJUVE:
DAS-6
DAS-10
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SDA:
QTD
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - SECULT:
01
DAS-4
DAS-6
DAS-8
DAS-10
DAS-8
DAS-10
DAS-10
DAS-6
DAS-7
DAS-7
DAS-7
57
B
Escola de 300
a 499
estudantes.
DAS-7
DAS-8
DAS-10
C
Escola de 100
a 299
estudantes.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Diretor
Escolar
Coordenad
or
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
Diretor
Escolar
Coordenad
or
REMUNER
AÇÃO
R$
3.000,00
R$
2.500,00
R$
1.400,00
1
R$
2.800,00
2
R$
2.300,00
1
R$
1.300,00
1
1
R$
2.500,00
R$
2.200,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
1
R$
1.200,00
Obs.: Nas escolas com matrícula inferior a 100 estudantes
está autorizada a lotação de um Coordenador Pedagógico,
nível C.
Obs.: Nas escolas com matrícula inferior a 100 estudantes
está autorizada a lotação de um Coordenador Pedagógico,
nível C.
NÍV
EL
NÍV
EL
A
B
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
DENOMIN
CARACTERIZ
QT
REMUNER
AÇÃO DO
AÇÃO
D
AÇÃO
CARGO
Diretor
R$
1
Escolar
3.300,00
Coordenad
Escola com
or
R$
mais de 500
3
Pedagógic
2.600,00
estudantes.
o
Secretário
R$
1
Escolar
1.400,00
Escola de 300
a 499
estudantes.
Diretor
Escolar
Coordenad
or
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
1
R$
3.000,00
2
R$
2.400,00
1
R$
1.300,00
ANEXO V
TABELAS DE GRATIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE GESTÃO
ESCOLAR
(DIRETOR ESCOLAR; COORDENADOR PEDAGÓGICO;
SECRETÁRIO ESCOLAR),
QUANDO OCUPADOS POR SERVIDORES EFETIVOS DE
BARBALHA-CE.
NÍV
EL
A
B
C
ESCOLAS REGULARES
DENOMIN
CARACTERIZ
QT
AÇÃO DO
AÇÃO
D
CARGO
Diretor
1
Escolar
Coordenad
Escola com
or
mais de 500
3
Pedagógic
estudantes.
o
Secretário
1
Escolar
Escola de 300
a 499
estudantes.
Escola de 100
a 299
estudantes.
Diretor
Escolar
Coordenad
or
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
Diretor
Escolar
Coordenad
or
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
1
GRATIFIC
AÇÃO
R$
1.000,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 800,00
2
R$ 600,00
1
R$ 200,00
1
R$ 600,00
1
R$ 400,00
1
R$ 150,00
58
A
B
ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL
DENOMIN
CARACTERIZ
QT
GRATIFIC
AÇÃO DO
AÇÃO
D
AÇÃO
CARGO
Diretor
R$
1
Escolar
1.600,00
Coordenad
Escola com
or
R$
mais de 500
3
Pedagógic
1.000,00
estudantes.
o
Secretário
1
R$ 300,00
Escolar
Escola de 300
a 499
estudantes.
Diretor
Escolar
Coordenad
or
Pedagógic
o
Secretário
Escolar
Ofício nº. 159/ 2021
de dezembro de 2021.
1
R$
1.000,00
2
R$ 800,00
1
R$ 200,00
Barbalha/CE, 23
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
Ao prazer de cumprimentar V. Exª, venho por meio
desta, encaminhar o Projeto de Lei, que dispõe sobre a
estruturação dos órgãos do Poder Executivo do Município de
Barbalha/CE, bem como, a criação/extinção/modificação de
cargos comissionados e suas remunerações, e fixa princípios e
diretrizes de gestão e dá outras providências, para que o mesmo
seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A intenção do Projeto de Lei é adequar os Órgãos da
Administração Pública Municipal às necessidades da
comunidade, bem como, organizar seus departamentos,
assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos
maiores princípios da Administração Pública consagrados pela
nossa Constituição Federal, o Princípio da Eficiência.
Com a nova estrutura administrativa será possível
concentrar em uma única lei todos os regramentos que regem o
funcionalismo público municipal de Barbalha, vez que, com o
curso dos anos, em razão das alterações já sofridas por meio de
outras leis, para compreensão da respectiva estrutura, se fazia
necessário a análise conjunta de vários instrumentos legais.
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em
relação aos investimentos municipais, aos serviços públicos que
procuram e a forma como estes lhes são prestados. Assim, a
necessidade de melhor gerir a qualidade destes serviços é que
determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa,
que é uma peça fundamental do sistema administrativo
gerencial e precisa estar em perfeito funcionamento.
Por isso, através da reforma pretendida com este
Projeto de Lei, procuramos criar às condições para atingir a
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
59
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela
Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de
nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
O Projeto de Lei em tela não altera, não cria, nem
extingue cargos do quadro de servidores efetivos do Município
de Barbalha-CE. A Reestruturação Administrativa apresentada
no Projeto de Lei em anexo está focada no âmbito das
Secretarias Municipais e suas estruturas internas, revogando os
dispositivos da Lei 1.864/2009, e suas alterações posteriores,
sem afetar os cargos efetivos já criados, mas tão somente os
cargos comissionados.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Destaca-se que as atuais Secretarias de
Administração e de Finanças passam a se fundir na Secretaria
Municipal de Gestão e Planejamento, única Secretaria que terá
a figura do Secretário Executivo. Já a atual Secretaria de
Infraestrutura e Obras sofre uma cisão, ocasião na qual surge a
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e a Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. A Secretaria
do Trabalho e Desenvolvimento Social passa a ser denominada
de Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social,
Mulheres e Direitos Humanos. As demais Secretarias
permanecem com as mesmas denominações, mantendo-se o
mesmo número de Secretarias da estrutura atual vigente.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
Importa, ainda, aduzir que a pressente propositura
não incorre em aumento de salários para agentes políticos e
demais cargos comissionados. Os valores contemplados levam
somente em conta a variação da inflação em montante não
superior às perdas inflacionárias ocorridas entre 2014 e 2021.
Destarte a remuneração dos cargos em apreço encontra perfeita
compatibilidade entre os valores em vigência na Região do
Cariri, em especial o eixo CRAJUBAR.
Na verdade, relevante e necessária será,
induvidosamente, a apreciação e aprovação da presente
proposição que segue acostada a esta mensagem, porquanto,
além de estar amparada pela Constituição Federal, será
instrumento inequívoco para trazer melhor eficiência da Gestão
Municipal.
Exora-se, pois, pela aprovação do projeto, posto que
de suma relevância, apresentando votos de elevada estima e
singular consideração.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
76/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 28 de Dezembro de 2021
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 33/2021
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 76/2021
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER N° 35/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 76/2021
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA: Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE
e dá outras providências.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 76/2021, que Dispõe sobre a
reestruturação administrativa e organizacional do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.,
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE
e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 76/2021, que Dispõe sobre a
reestruturação administrativa e organizacional do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
II.Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III.Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
76/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 28 de Dezembro de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 85/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, a Emenda aditiva nº 01/2021 ao projeto de Lei
76/2021, que Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do poder executivo municipal de Barbalha-CE e
dá outras providências, foi protocolado no dia 28 de dezembro
de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento
nesta Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e jurídico.
A Emenda aditiva em questão versa sobre a ampliação de
benefícios a categorias de servidores públicos distintos do
versado no Projeto de Lei 76/2021, vejamos:
Acresce
o
parágrafo terceiro
ao artigo 45 do
projeto de lei
Pag.
60
076/2020 e dá
outras
providências:
Artigo primeiro - o
artigo
45
do
projeto de lei
076/2020, passa a
vigorar acrescido
do
paragrafo
terceiro com a
seguinte redação:
Parágrafo terceiro
- fica estendido
aos profissionais
de saúde efetivos
de nível médio e
superior e as
demais categorias
profissionais de
nível superior, aos
Profissionais do
magistério
o
mesmo percentual
de
reajuste
salarial concedido
aos
servidores
ocupantes
do
cargo
comissionado de
assessor técnico
especial.
Contudo, o Art. 18 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal,
aduz que é de competência privativa do Prefeito projetos que
versem sobre matéria financeira, criem ou extinguem cargos e
funções e aumentem vencimentos e dispor sobre sua
estruturação:
Art. 18 – Compete
privativamente
ao prefeito:
I – a iniciativa das
leis
orçamentárias,
das que versem
sobre
matéria
financeira e das
que criem ou
aumentem
as
despesas
públicas;
II – a iniciativa
das leis que criem
ou
extinguem
cargos e funções e
aumentem
vencimentos,
exceto
os
da
Câmara;
III
–
prover
cargos, funções e
empregos
municipais,
praticar os atos
administrativos,
referentes
aos
servidores
municipais
na
forma da lei, salvo
os casos Câmara
Municipal;
IV – a iniciativa
das leis que criem
ou
suprimam
órgãos
a
ele
diretamente
subordinados;
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Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
V – dispor sobre a
estruturação,
atribuição
e
funcionamento
dos órgãos da
administração
municipal;
Ora, a Emenda apresentada vai de encontro aos dispositivos da
Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que versam sobre
estruturação, aumento de vencimentos e criam ou aumentam
despesas públicas.
Os nossos Tribunais têm um entendimento consolidado quanto
a essa matéria:
PROCESSO N° 70009073545 CLASSE: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE ORIGEM: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PROPONENTE: PREFEITO DE DOIS IRMÃOS
DAS
MISSÕES
REQUERIDO:
CÂMARA
DE
VEREADORES DE DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES
INTERESSADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO
RIO
GRANDE
DO
SULAÇÃO
DIRETA
DE
INCONSTITUCIONALIDADE. PROJETO DE LEI DE
INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL. PODER DE EMENDA POR
PARTE DA CÂMARA MUNICIPAL. EMENDA QUE
IMPLICA AUMENTO DE DESPESA. Lei Municipal n.º
565, de 14 de junho de 2004, que concede reposição salarial aos
servidores públicos municipais. Emenda editada pela
Câmara de Vereadores que majora o reajuste. Se o ato
normativo que trata do regime jurídico de servidores
importar em aumento de despesa, deve ser considerado
inconstitucional por vício de forma. Arts. 1º, 8º, 10, 60, II, "a"
e 61, inciso I da Constituição Estadual e arts. 2°, 29, 37, X, 169,
§ 1° da Constituição Federal. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
O STF também mantem o mesmo entendimento:
Supremo Tribunal Federal STF - REPRESENTAÇÃO : Rp
1084 SP Ementa
REPRESENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA
EMENDA N.21, DE 1980, A CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, QUE INTRODUZIU, EM SEU
ART-111, O INCISO III, AO ESTABELECER QUE OS
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES VEREADORES,
AFASTADOS OU NÃO DE SEU CARGO, EMPREGO OU
FUNÇÃO, QUANDO SUJEITOS A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, TE-LA-AO, DESDE A POSSE, EM
CONCEITO MAXIMO. A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO E CATEGORIA CONHECIDA NO
VIGENTE PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DA
UNIÃO, DE QUE COGITA A LEI N. 5645/1970. PORQUE
MATÉRIA CONCERNENTE AO REGIME JURÍDICO
DO SERVIDOR PÚBLICO, TEM SUA DISCIPLINA
JURÍDICA, NO PLANO LEGISLATIVO, PENDENTE
DA EXCLUSIVA INICIATIVA DO PODER
EXECUTIVO, NOS TERMOS DO ART-57, V, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OFENSA AOS ARTS. 6.,
10, VII, LETRA C, 13, I E III, E 57, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CUIDANDO-SE DE VÍCIO DE INICIATIVA,
NÃO SE CONTORNA O OBICE CONSTITUCIONAL A
EDIÇÃO DA LEI, CUJA ORIGEM DEVA SER,
EXCLUSIVAMENTE, DO PODER EXECUTIVO, COM A
INSTRUMENTALIZAÇÃO DA NORMA, POR VIA DE
EMENDA CONSTITUCIONAL, DE PROVENIENCIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VIOLAÇÃO, TAMBÉM,
AO ART-104, PAR-4., DA CONSTITUIÇÃO.
REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO : RE 0033794-51.2016.8.19.0000 RJ
0033794-51.2016.8.19.0000
Ementa
AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO
LEGISLATIVO.
ADMINISTRATIVO.
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL.
LEI
MUNICIPAL.
MATÉRIA
DE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA
Pag.
61
COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I – Esta Corte
possui
entendimento
firmado
no
sentido de que há
inconstitucionali
dade formal em
lei de iniciativa
parlamentar que
disponha sobre
atribuições
ou
estabeleça
obrigações
a
órgãos públicos,
pois, nestes casos,
cuida-se
de
matéria
da
competência
exclusiva
do
Chefe do Poder
Executivo.
II
–
Agravo
regimental a que
se
nega
provimento.
Diante do exposto, por ser Emenda Aditiva que versa sobre
regime jurídico de servidores do Executivo, acarretando em
aumento de despesas, alterando sua estrutura, tal competência é
exclusiva do Poder Executivo, não podendo o Legislativo por
sua iniciativa, versar sobre tal assunto.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada.
II - VOTO
Em face do exposto, a Emenda Aditiva nº 01/2021 NÃO se
reveste de boa forma constitucional, legal, jurídico e de boa
técnica legislativa e, no mérito, também NÃO deve ser
acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela REJEIÇÃO da
proposição apresentada, com regular arquivamento.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 28 de dezembro de 2021.
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 86/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 76/2021
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE
e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 76/2021, que Dispõe sobre a
reestruturação administrativa e organizacional do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
62
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm
definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a
função de analisar as proposições que digam respeito a obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 76/2021, que Dispõe sobre a reestruturação
administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal
de Barbalha/CE e dá outras providências...
Barbalha/CE, 28 de Dezembro de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER Nº 09/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 76/2021
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa
do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da
Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com
posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput),
mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50,
caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
76/2021, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 28 de Dezembro de 2021
Antônio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro(a)
Eufrásio de Sá Barreto-Farrim
Membro(a)
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 76/2021
Vereador
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: Dispõe sobre a reestruturação administrativa e
organizacional do Poder Executivo Municipal de Barbalha/CE
e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 76/2021, que Dispõe sobre a
reestruturação administrativa e organizacional do Poder
Executivo Municipal de Barbalha/CE e dá outras providências.,
vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
III. CONCLUSÃO
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
ABSTENÇÃO
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos
do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as
proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e
execução de serviços públicos.
CONTRÁRIO
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
III. CONCLUSÃO
FAVORÁVEL
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Bosco de Lima
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
X
Odair José de Matos
X
João Ilânio Sampaio
João Ilânio Sampaio
63
X
X
10
03
01
01
XX
MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA
03
02
01
PROJETO DE LEI 76/2021
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DO PARECER Nº 85/2021 DA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA A
EMENDA ADITIVA N° 01/2021 AO PROJETO DE LEI
76/2021
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
XX
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
09
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XI, No. 846 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Dezembro de 2021. - CADERNO 01/01
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
TOTAL
Odair José de Matos
64
X
13
02
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Tárcio Araújo Vieira
X
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
10
03
01
01
XX
Antônio Ferreira de
Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Carlos André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
– Véi Dê
X
Efigênia Mendes Garcia
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO _1º TURNO
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 02/2021
Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas
Instituições Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do
Estado do Ceará - SINTIBREF CEARÁ – CNPJ
10.673.395/0001-47
Sindicato dos Empregados e Trabalhadores nas Instituições
Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará. O
SINTIBREF Ceará comunica a todos os trabalhadores e
trabalhadoras nas instituições Religiosas, Beneficentes e
Filantrópicas do Estado do Ceará, que a Convenção Coletiva
2022/2023 - Solicitação nº MR070217/2021 e protocolizado no
Ministério da Economia sob nº 14022179391202183, foi
registrado sob o N° CE001147/2021 com vigência a partir do
dia 01/01/2022. Comunicamos que entre várias conquistas,
garantimos um piso salarial de R$ 1.253,40 e um reajuste de
8,4% para quem ganha acima do piso. Ficou também garantido
a manutenção dos benefícios de Seguro de Vida em Grupo, Bem
Estar Social, Plano Odontológico e a instituição do Benefício
de Tele Consultas com Medicamento gratuito. Por decisão da
Assembleia, ficou decidida a Instituição da Contribuição
Negocial Solidária (CNS) a ser paga pelos trabalhadores para a
manutenção do Sindicato e em reconhecimento às conquistas da
categoria na presente CCT. As regras, formas de desconto e o
prazo e direito de oposição à referida contribuição encontramse na íntegra no instrumento coletivo no seguinte link abaixo
que contém também todos os demais direitos conquistados para
nossa
categoria:
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoV
isualizar?NrSolicitacao=MR070 217/2021. Fortaleza-CE, 29
de Dezembro de 2021. Cícero Santos da Silva – Presidente
SINTIBREF-CE
X
***********************
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br