Ano XI, No. 760
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XI,No.
No.750
760––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,Segunda-feira,
Quarta-feira, dia
dia31
22de
deMarço
Fevereiro
de 2021.
de 2021.
- CADERNO
- CADERNO
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
ATAS DAS SESSÕES
HISTÓRIA
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi
criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011,
quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA
– ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar
cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da
Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias
legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado
pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a
responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
- PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior –
PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
– PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - CIEC
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º
PERÍODO
LEGISLATIVO
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE BARBALHA
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Presidência: Odair José de Matos
Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de
2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis
horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder,
sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com
os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton
Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores
Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de
Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos
Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio
Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de
Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da
Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra
“C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a
sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer
a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do
Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de
Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021,
de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que Considera as atividades religiosas como
essencial ao atendimento das necessidades da comunidade
em circunstância que justifique a decretação de estado de
emergência
ou
calamidade.
Requerimentos:
Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria
do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que
abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio
Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está
prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento
Legislativo número 153 de 2021, de autoria do
Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer
que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Administração com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores
da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde.
Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria
do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de
Administração, solicitando uma operação tapa buraco no
Centro Histórico do Município, especialmente na Rua
Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua
Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Legislativo número 160 de 2021, de autoria do
Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º
Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do
Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas
policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que
está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento
Legislativo número 163 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias
apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo
número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio
Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os
serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto
da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês.
Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria
do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim),
que Requer que seja enviado ofício ao Comando da
Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam
INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que
compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o
número de assaltos que vem acontecendo recentemente
naquelas localidades. Requerimento Legislativo número
169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de
Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição
de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto
da Alegria, em nosso Município. Requerimento
Legislativo número 170 de 2021, de autoria do
Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que
Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes
com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio
localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também
ofício ao demutran para realização da sinalização da
referida rua, como também encaminho ofício a secretário
de meio ambiente solicitando o roço e capinação da
mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021,
de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este
solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME,
responsável pelo abastecimento de água, solicitando o
conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida
Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da
Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era
responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os
moradores a pessoa que está agora nomeada para o
referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora
e esse serviço precisa de uma assistência constante.
Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria
do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o
calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva,
na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua
T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando
ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro
Santo André, em nosso Município. Requerimento
Legislativo número 175 de 2021, de autoria do
Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja
envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes
localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas
queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas
em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana
Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo
número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João
Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito
Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua
Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja
vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu.
Pag.
2
Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria
do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos
Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino
Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela,
haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores
nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo
número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio
Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas
em todos os canteiros centrais das principais avenidas do
município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem
como evitar que animais extravie as embalagens em busca
de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de
2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para
recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2,
pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se
quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número
180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que
liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO
DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos,
Verificando a lista de presença no PAINEL
ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os
parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio
Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro
Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim),
Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair
José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê)
e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a
Presidência colocou em discussão e votação as
proposições: Requerimento Legislativo número 152 de
2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal com cópia ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o
conserto de um buraco que abriu próximo a Creche
Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do
asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de
veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva
da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Administração com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o
pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade,
principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 156 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal de
Administração, solicitando uma operação tapa buraco no
Centro Histórico do Município, especialmente na Rua
Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua
Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 160 de 2021, de autoria do
Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que
Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º
Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do
Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas
policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que
está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE
PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João
Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a resolução do problema das luminárias
apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente
de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os
serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto
da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de
2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá
Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao
Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que
sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que
compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o
número de assaltos que vem acontecendo recentemente
naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número
169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de
Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição
de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto
da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 170 de 2021, de autoria do
Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que
Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes
com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio
localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também
ofício ao Demutran para realização da sinalização da
referida rua, como também encaminho ofício a secretário
de meio ambiente solicitando o roço e capinação da
mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de
2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes
de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água,
solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na
Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro
na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa
que era responsável pelos abastecimento de água, e que
segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada
para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai
embora e esse serviço precisa de uma assistência
constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada,
Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria
do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o
calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva,
na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua
T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando
ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro
Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos
favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 175 de 2021, de autoria da
Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja
envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes
localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04
lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas
queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da
Pag.
3
Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14
votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma
abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento
Legislativo número 176 de 2021, de autoria do
Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja
enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do
asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito
Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não
concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de
2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos
Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida
Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no
Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o
capim e as árvores nativas crescerem muito rápido.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada.
Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria
do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer
que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja
colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais
das principais avenidas do município, isto vai facilitar a
coleta através dos garis bem como evitar que animais
extravie as embalagens em busca de alimentos.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de
2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos
para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco
2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se
quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis,
nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número
180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos
Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na
Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo.
Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto
desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição
Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair
José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira
com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo
Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os
trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da
palavra Facultada. O Presidente nos termos do art.
153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário,
pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº. 01/2021
18 DE FEVEREIRO DE 2021.
DE
Dispõe sobre intensificação das medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do novo
coronavírus, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso
de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005,
de 28/11/2005;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo
196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará
prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da
pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro
de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a
prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no
âmbito do município de Barbalha-CE;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar
algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste
Poder Legislativo Municipal.
4
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito
de fevereiro de dois mil e vinte e um.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização
Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como
pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do
coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior
potencial de contágio;
Pag.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 002/2021
18 DE MARÇO DE 2021
DE
Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na
forma que indica e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de
São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao
Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o
expediente do dia 19 de março de 2021;
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo
continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico,
enquanto permanecer a situação de emergência em saúde,
podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e
votações através das transmissões/informações realizadas via
Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis.
Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento
presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo,
durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima
citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do
telefone
(88)
35323316
ou
pelo
e-mail:
legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto
referente à Câmara.
Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de
emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores
nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de
reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara
Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala
dos servidores.
Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para
trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota,
afim de que não seja interrompido o bom andamento dos
trabalhos desta casa legislativa.
Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso
para
repassar
por
telefone
toda
e
qualquer
informação/orientação que se fizer necessária sobre as
funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e
que temporariamente executará as tarefas a si designadas.
Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser
realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando
desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques
humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os
braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as
maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e
os móveis em geral.
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021,
em todo o horário de expediente;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 003/2021
24 DE MARÇO DE 2021
DE
Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito
do poder legislativo, na forma que indica e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data
Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da
escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual;
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Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade
administrativa em disciplinar o funcionamento das
atividades e serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as
comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado
estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder
legislativo municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Pag.
5
Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos
gastos para a realização do Concurso da Câmara
Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação
dos recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente
arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas
de inscrição do concurso, apontando para o Gestor
Municipal a seguinte opção:
I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para
famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social do município.
“a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente
de Saúde do Município de Barbalha confirmará a
situação de carência das famílias cadastradas.”
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº. 004/2021
31 DE MARÇO DE 2021
DE
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril
de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração
pública municipal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de
suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso
XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de
28/11/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01
abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa;
DECRETA:
§1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em
decorrência das inscrições do Concurso Público da
Câmara Municipal de Barbalha deverão ser
prioritariamente utilizado para custear os gastos da
realização do concurso, conforme contratação realizada
pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA.
§2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para
realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha,
bem como descontadas as taxas bancárias, o valor
restante, denominado no caput deste artigo 1.º como
sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser
aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com
o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa
concedida ao Executivo Municipal por força de Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da
municipalidade, especificamente da conta destinada a
arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público
da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta
casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em
todo o horário de expediente.
Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
15 de março de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Odair José de Matos
Vereador
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e
quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
JUSTIFICATIVA
Odair José de Matos
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Presidente da Câmara Municipal
PROJETOS DE INDICAÇÃO
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
Projeto de Indicação Nº 02/2021
Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de
apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que
pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha
com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de
inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha.
Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo
isolamento social, medida eficiente e necessária à
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prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda
tem passado por necessidades alimentares.
Feitas tais considerações, temos que o Município de
Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a
finalidade primordial de custear os gastos coma realização
do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado
concurso público, bem como da finalização da etapa das
inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município
supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor
contratado para a realização do concurso.
Pag.
6
fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para
quitação dos débitos ora autorizados junto a
concessionária de água.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
Em 26 de Março de 2021.
Sabe-se também que tal valor excedente é do Município
de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de
tais recursos em prol da população barbalhense.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador PSDB
Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação
para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do
concurso da Câmara, qual seja:
PROJETOS DE LEIS
1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em
nosso município.
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos
força, deliberando e aprovando o presente Projeto
Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto
de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização
legislativa e assim ficar apto para realizar a doação
sugerida.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
A
FOME
ESPERA,
ALIMENTAR
GARANTINDO
DURANTE
A
PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E
PRAZO
Odair José de Matos
Vereador
NÃO
SEGURANÇA
FIXO
E
PREDETERMINADO,
VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE
CALAMIDADE
PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021
PÚBLICA
ADSTRITA
A
PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto
social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder
ao pagamento de débitos referente a contas de energia e
de água em benefício de estabelecimentos fechados em
razão de determinação governamental.
OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na
execução de política pública voltada ao apoio de setores
da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a
proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à
concessionária do serviço, de débitos referentes ao
pagamento de contas de energia e de fornecimento de
água em proveito de empresas ou Microempreendores
Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram
suas atividades suspensas por determinação dos Decretos
do Poder Executivo Municipal
§ 1.º Decreto do Poder Executivo
estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites
para pagamento, os requisitos para concessão, bem como
as demais condições necessárias à operacionalização da
providência.
§ 2.º O pagamento poderá abranger,
conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo,
quaisquer obrigações adicionais do consumidor que
constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou
mesmo de natureza tributária.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta
Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que
tenha direito o Município em face da concessionária do
serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º Fica instituído, a partir da
publicação da presente lei, o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na
forma indicada nesta norma.
Parágrafo único. O benefício do
programa mencionado no caput desta norma possui
natureza jurídica de Benefício Eventual.
Art. 2º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma
materializa-se na doação de kit alimentação e kit de
higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º O Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
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I - integração à rede de serviços
socioassistenciais, com vistas ao atendimento das
necessidades humanas básicas;
II - constituição de provisão certa para
enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - proibição de subordinação a
contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
IV - adoção de critérios de elegibilidade
em consonância com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS;
V - garantia de qualidade e prontidão de
respostas aos usuários, bem como de espaços para
manifestação e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igualdade de condições
no acesso às informações e à fruição do benefício
eventual;
VII - afirmação dos benefícios eventuais
como direito relativo à cidadania;
VIII - ampla divulgação dos critérios
para a sua concessão; e
IX - desvinculação de comprovações
complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os
benefícios, os beneficiários e a política de assistência
social.
Art. 4º A concessão do benefício do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma
tem por finalidade garantir segurança alimentar para a
população em situação de risco social e vulnerabilidade
temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a
pandemia de Covid-19.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a
implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de
higiene básica que compõe o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos:
I - restabelecer a segurança alimentar e
nutricional
comprometida
pelas
medidas
de
distanciamento social impostas pelas autoridades em
razão da pandemia de Covid-19;
II - promover acesso ao direito humano
de alimentação;
III - proporcionar melhor qualidade de
vida à população em situação de risco social e
vulnerabilidade temprária;
IV - realizar acompanhamento social
(acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem
socioeconômica, atender individualmente, inserir as
famílias em atividades, programas e projetos sociais em
execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia
dos sujeitos sociais;
V - desenvolver atividades de promoção
humana e gestos de solidariedade para com a população
em situação de risco social e vulnerabilidade temporária,
com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a
construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
VI - contribuir com o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Art. 6º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre
Pag.
7
demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por
requisitos de concessão que o requerente:
I – resida no Município de Barbalha/CE;
II – possua renda familiar per capta
inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente;
III – esteja inserido no CadÚnico.
§1º São critérios de priorização para
concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo
Segurança Alimentar Durante a Pandemia:
I - famílias com maior quantidade de
membros em sua composição;
II - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) com microcefalia;
III - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) idosa(s);
IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s)
com deficiências;
V - famílias de que faça(m) parte pessoa
(s) com doença crônica incapacitante (acamada);
VI - família atendida pelo Programa
Criança Feliz;
VII - família que faça parte do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS.
§2º A vigência desta norma será de 90
(noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal
prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e
justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a
disponibilidade financeira.
§3º No período de 90 (noventa) dias
mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000
(mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de
famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação
e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no
Anexo Único desta norma.
§4º Além dos requerimento por livre
demanda mencionados no caput deste dispositivo, a
solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera,
Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia
também pode ser encaminhada através dos agentes
comunitários de saúde do Município, desde que atendidos
os critérios de participação e priorização mencionados
neste artigo.
Art. 7° Os candidatos a beneficiários
passarão por antendimento com Assistente Social da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os
instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social
e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender
a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia.
Parágrafo único. A STDS utilizará ainda
os bancos de dados de outros programas oficiais dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como
promoverá a visita de assistentes sociais in loco para
elaboração de Laudo Social, atestando ou não a
necessidade de concessão do benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia.
Art. 8º A execução do trabalho de
distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada
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obedecendo-se todos os protocolos de segurança
recomendados pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, respeitando-se:
I – distanciamento mínimo de 01 (um
metro);
II – uso obrigatório de máscaras, batas,
viseiras acrílicas e álcool e gel.
CRISTAL
Art. 9º Compete ainda à Secreteria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através
do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar
relatório quantitativo com número de famílias ou
indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome,
endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante
de recebimento do benefício do Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia.
§1º O relatório mencionado no caput
deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho
Municipal de Assistência Social.
§2º
Toda
documentação
de
acompanhamento das famílias será lançada em sistemas
próprios e arquivada em pastas de acompanhamento.
OU
Art. 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e
emendas parlamentares, caso ocorram.
DE
1ª
QUALIDADE,
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
VALIDADE MÍNIMA DE
180 DIAS DA DATA DE
ENTREGA
DO
PRODUTO.
ARROZ
BRANCO–
ARROZ
BRANCO,
POLIDO,
NÃO
PARBOLIZADO, GRÃOS
INTEIROS,
FINO,
LONGO
TIPO
EMBALAGEM
1,
DE
01
EM
SACO
PLÁSTICO
RESISTENTE,
INVIOLADO, LIVRE DE
INSETOS,
OU
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
APRESENTAR
RENDIMENTO
IGUAL
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25
OU SUPERIOR A 2,5.
DE MARÇO DE 2021
180 DIAS DA DATA DE
VALIDADE MÍNIMA DE
ENTREGA
DO
O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
PRODUTO.
Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é
FARINHA
constituído por um kit alimentação e um kit de higiene
MANDIOCA
básica cujas composições seguem abaixo indicadas.
FARINHA
DE
MANDIOCA
FINA
TORRADA
-
ESPECIFICAÇÃO
UNIDA
DE
AÇUCAR
–
AÇUCAR
QUANTIDA
DE
04
MICRORGANIZAMOS
MICROORGANISMOS
COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO
KG
INSETOS,
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de
2021.
02
INVIOLADA, LIVRE DE
KG, FARDO COM 30KG,
contrário.
KG
EMBALAGEM DE 1KG,
Art. 11. Fica autorizada, a partir da
publicação da presente lei, a realização de dispensa de
licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo
Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e
seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020.
Art. 13 Revogam-se as disposições em
8
Pag.
DE
FINA
-
EMBALAGEM DE 1KG FARINHA
DE
MANDIOCA,
FINA,
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01
KG
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BRANCA,
CRUA,
EMBALADA
PACOTES
PORTARIA
EM
E,
NÃO
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
VIOLADOS,
100%
QUE
GARANTAM
A
SUAVE.
DO
FEIJÃO
ATÉ
ATÉ
20% CONILLON, TIPO
O
MOMENTO
GRÃOS
ARÁBICO/
RESISTENTES,
PRODUTOS
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
TRANSPARENTES,
INTEGRIDADE
DE
20/4/1999
PLÁSTICOS,
LIMPOS,
377
DO
-
FEIJÃO
MULATINHO
OU
SEMPRE VERDE TIPO 1,
CONSUMO,
EMBALAGEM COM 1
FARDOS.
KG.
A
A
EMBALAGEM
EMBALAGEM DEVERÁ
DEVERÁ
CONTER
CONTER
EXTERNAMENTE
OS
DE
EXTERNAMENTE
OS
DADOS
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS,
NUTRICIONAIS,
DO
NÚMERO
LOTE,
DE
LOTE,
QUANTIDADE
DO
DATA DE VALIDADE,
PRODUTO.
QUANTIDADE
APRESENTAR
DO
02
KG
02
DEVERÁ
PRODUTO E ATENDER
VALIDADE MÍNIMA DE
AS
06
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS DA NTA 34
(SEIS)
MESES
A
PARTIR DA DATA DE
DO
DECRETO
ENTREGA.
ESTADUAL
NÚMERO
FLOCOS DE MILHO –
12.486 DE 20/10/1978. O
FLOCOS
DE
MILHO
PRODUTO
PRÉ-COZIDO,
TIPO
DEVERÁ
APRESENTAR
FLOCÃO, DE PRIMEIRA
VALIDADE MÍNIMA DE
QUALIDADE,
05 MESES A PARTIR DA
ACONDICIONADO
EM
DATA DE ENTREGA NA
SACO
PLÁSTICO
DE
UNIDADE
500G,
COM
REQUISITANTE.
REGISTRADA,
CAFÉ – CAFÉ, TIPO
CONTENDO
TORRADO,
DE
APRESENTAÇÃO
PCT
01
MARCA
DIZERES
ROTULAGEM,
DATA
DE
MOÍDO,
TIPO
FABRICAÇÃO,
EMBALAGEM
ALTO
NÚMERO
VÁCUO
PAPEL
PRAZO DE VALIDADE
ATÓXICO,
E ESPECIFICAÇÕES DO
EM
ALUMÍNIO,
DE
LOTE,
HERMETICAMENTE
PRODUTO.
FECHADA
250G,
LEITE EM PÓ – LEITE
ABIC.
EM
SELO
KG
INDUSTRIALIZADO.
ACONDICIONADOS EM
NÚMERO
9
Pag.
DE
DA
PÓ
INTEGRAL
VALIDADE 18 MESES,
INSTANTANEO
NORMAS
PRODUTO
TÉCNICAS
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DESIDRATADO,
MACARRÃO,
INSTANTÂNEO,
FORMATO ESPAGUETE,
INTEGRAL,
PCT
01
COM
SEMOLINA,
EMBALAGEM
EMBALAGEM DE 500
RESISTENTE,
GRAMAS. MASSA DE
METALIZADA,
SÊMOLA. EMBALAGEM
ATÓXICO,
EM
HERMETICAMENTE
TRANSPARENTE,
FECHADA
DE
1KG.
DILUIÇÃO,
TEOR
DE
SACO
FECHADO
DE
TIPO SPAGUETTI, COM
UMIDADE PERMITIDA
EMBALAGEM,
EM LEI, ISENTO DE
SABOR SEM RANÇO E
IMPUREZAS
CARACTERÍSTICO
POSSAM
ORIGINAL.
IMPRÓPRIO
PARA
CONSUMO
HUMANO
INSETOS
OU COMPROMETER O
MICROORGANISMOS
ARMAZENAMENTO.
QUEM
POSSAM
VALIDADE MÍNIMA DE
TORNÁ-LO IMPRÓPRIO
180 DIAS A PARTIR DA
PARA
DATA DA ENTREGA.
CONSUMO
HUMANO
OU
COMPROMETER
DEVE
TER
O
INFORMAÇÕES
ARMAZENAMENTO. A
NUTRICIONAIS
MATÉRIA PRIMA SER A
CONFORME
PARTIR
MINISTÉRIO.
DE
ORIGEM
EXCLUSIVAMENTE
MARGARINA
NACIONAL,
O
-
MARGARINA DE USO
CONTENDO
OS
CULINÁRIO, POTE COM
SEGUINTES
1KG, MÍNIMO DE 80%
INGREDIENTES: LEITE
DE
INTEGRAL
PRAZO DE VALIDADE
E
EMULSIFICANTE
LECITINA
COM
LIPÍDIOS,
COM
MÍNIMA DE 60 DIAS A
DE
SOJA,
REGISTRO
NO
ENTREGA.
DA
EMBALAGEM
MINISTÉRIO
CONTAR DA DATA DA
AGRICULTURA/SIF
PLÁSTICA TIPO POTE
VALIDADE MÍNIMA DE
DE 1 KG. PRODUTO
180 DIAS A PARTIR DA
COM
DATA DA ENTREGA.
FIRME,
DEVE
LIQUEFEITA, SABOR E
TER
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
CONFORME
CONSISTÊNCIA
NÃO
AROMA
NA
EMBALAGEM
O
CARACTERÍSTICO SEM
RANÇO
OU
SUBSTÂNCIAS
QUE
MINISTÉRIO.
COMPROMETEM
O
MACARRÃO
VALOR NUTRICIONAL
SPAGUETTI–
MACARRÃO
01
QUE
TORNA-LO
LIVRE DE IMPUREZAS,
OU
KG
500G,
RELATADO
PRODUTO
02
HERMETICAMENTE
PREPARO
DO
PCT
PLÁSTICO
UMIDADE E FORMA DE
NA
10
Pag.
E A SEGURANÇA DO
-
PRODUTO. VALIDADE
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MÍNIMA DE 180 DIAS A
SOJA REFINADO, 100%
PARTIR DA DATA DE
NATURAL. EMBALADO
ENTREGA. DEVE TER
EM
INFORMAÇÕES
PLÁSTICA COM TAMPA
NUTRICIONAIS
NA
CONTENDO
900 ML. CAIXA COM 20
CONFORME
O
UNIDADES
MINISTÉRIO.
SAL – SAL, NOME SAL
INGREDIENTES:
REFINADO,
ÓLEOS
DE
PALMA,
SOJA
ÁGUA,
(3%),
E
EMBALAGEM DE 1KG
SAL
EM
LEITE
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
DESNATADO
DE
E
FECHADO.
PRODUTO
LEITE
REFINADO,
IODADO,
COM
MÍNIMO
RECONSTITUÍDO,
VITAMINA
A
(1.500
NO
01
SÓDIO E SAIS DE IODO;
ESTABILIZANTES:
MONO
E
DIGLICERÍDEOS
COM
UMIDADE
PERMITIDA
EM
LEI,
DE
ISENTO DE IMPUREZAS
GRAXOS,
QUE POSSAM TORNA-
LECITINA DE SOJA E
LO IMPRÓPRIO PARA
ÉSTERES
DE
CONSUMO
POLIGLICEROL
DE
OU COMPROMETER O
ÁCIDOS
ÁCIDOS
GRAXOS,
HUMANO
ARMAZENAMENTO.
CONSERVADORES:
VALIDADE MÍNIMA DE
SORBATO
DE
180 DIAS A PARTIR DA
POTÁSSIO
E
DATA DA ENTREGA.
BENZOATO DE SÓDIO,
DEVE
AROMA IDÊNTICO AO
INFORMAÇÕES
NATURAL
NUTRICIONAIS
DE
MANTEIGA,
TER
NA
EMBALAGEM
ACIDULANTE
ÁCIDO
CONFORME
O
LÁTICO,
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ANTIOXIDANTES:
– DECRETO 75.697/75 –
-
CÁLCIDO
MS.
BHT
E
FRANGO
CÍTRICO
E
CONTENDO
DISSÓDICO,
ÁCIDO
CORANTE
NATURAL
URUCUM
DE
E
INTEIRO
-
PACOTE
1
QUILO
CONGELADO.
COM
CÚRCUMA E IDÊNTICO
ADIÇÃO DE AGUA DE
AO NATURAL BETA-
NO
CAROTENO.
ASPECTO
NÃO
MAXIMO
6%
PRÓPRIO
CONTÉM GLÚTEN.
NÃO
ÓLEO DE SOJA –ÓLEO
NEM PEGAJOSO COR
DE
KG
96,95% DE CLORETO DE
U.I/100G),
DE
01
HERMETICAMENTE
RECONSTITUÍDO
EDTA
KG
RESISTENTE,
PASTEURIZADO
SORO
GARRAFA
SELADA
EMBALAGEM
11
Pag.
SOJA.
UND
01
AMOLECIDO
PRÓPRIA
CARACTERÍSTICAS
MANCHAS
TÉCNICAS: ÓLEO DE
ESVERDEADAS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
E
SEM
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CHEIRO
E
SABOR
PRÓPRIO
COM
AUSENCIA
DE
OU
OUTRAS
SUBSTANCIAS
QUE
TORNEM IMPROPRIOS
SUJIDADES.
PARA O CONSUMO E
PARASITAS E LAVRAS
ESTOQUE.
EMBALAGEM EM SACO
PROTEÍNA
DE
TEXTURIZADA
POLIETENO
TRANPARENTE
SOJA.
ATOXÍCO LIMPO. NÃO
TEXTURIZADA,
VIOLADO RESISTENTE
DESIDRATADA,
QUE
GARANTA
INTEGRIDADE
PRODUTO
ATÉ
EM
A
BOVINA, PACOTE DE
400g. A EMBALAGEM
O
DEVE CONTER DADOS
CONSUMO
DEVERÁ
PROCEDÊNCIA,
CONSTAR
NA
INFORMAÇÕES
DE
DADOS
INDENTIFICAÇÃO
IDENTICAÇÃO,
FABRICAÇÃO,
VALIDADE E ATENDER
INFORMACOES
AS NORMATIVAS DA
NUTRICIONAIS
DATA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALIDADE.
PRAZO DE VALIDADE
QUANTIDAE
D
PRODUTO
01
NUTRICIONAIS, LOTE,
PROCEDENCIA
DE
PCT
TIPO
DO
DO
DE
DE
FLOCOS,
MOMENTO
EMBALAGEM
12
Pag.
Nº
DE 6 MESES A PARTIR
DO
DA ENTREGA.
REGISTRO NO SIF SIE
OU SIM. COM PRAZO
COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA
DE VALIDADE DE 6
ÁGUA
MESES A PARTIR DA
ESPECIFICAÇÃO:
DATA DE ENTREGA.
SANITÁRIA, ALVEJANTE DE
SARDINHA EM OLEO
ROUPAS,
COMESTIVEL-
HIPOCLORITO
DE
125
LATA
GRAMAS-
LATA
02
SANITÁRIA
-
ÁGUA
COMPOSTO
DE
ÁGUA,
ADO
GERMICIDA
BACTERICIDA. EMBALAGEM
COMESTIVEL
SABOR
COM
1
LITRO,
COM
ESPECIFICAÇÕES
E
REGISTRO NA ANVISA/MS.
ESPECIFICADA
DEVE
ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L
INFORMAÇÕES
- ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL
NUTRICIONAIS
NA
LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70%
EMBALAGEM
APRESENTADO EM FORMA
CONFORME REGISTRO
LÍQUIDA.
SOLUÇÃO
NO
MINISTERIO
DA
INDICADA
PARA
AGRICULTURA.
DESINFECÇÃO
(SOB
OVO TIPO BRANCO -
FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES
CAIXA
COM
UNIDADES
INTEGROS
SEM
01
E
OLEO
TER
UNID
DE
SÓDIO,
EM
VALIDADE
02
CARBONATO DE SÓDIO E
PRODUTOACONDICION
EXTRATO DE TOMATE
UNID
12
IMPERFEIÇÕES,
CX
01
FIXAS
VIDRARIAS,
(BANCADAS,
UTENSÍLIO
EQUIPAMENTOS)
E
LIVRE DE IMPUREZAS
ANTISSEPSIA
SUJIDADES PARASITAS
(MÃOS E ANTEBRAÇOS).
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E
DA
PELE
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DESINFETANTE 500 ML -
10CM PACOTE COM 04 UND -
ESPECIFICAÇÃO:
DESINFETANTE
-
CATEGORIA
UNID
01
BÁSICA
ESPECIFICAÇÃO:
PAPEL
HIGIÊNICO,
FIBRAS
100%
CELULÓSICAS,
BRANCA,
PRINCIPIO ATIVO CLORETO
GOFRADO, FOLHAS DUPLAS,
ALQUIL
AMNIO,
PICOTADAS, SEM PERFUME
BÁSICA
(NEUTRO).
BENZIL
MONIL
ÓLEO
EUCALIPTO,
DE
E
MACIO,
aos 25 dias do mês de março do ano de 2021.
OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUIMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO
AROMÁTICA
LAVANDA,
ACONDICIONADO
FRASCO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
EM
Prefeito Municipal
PLASTICO,
CONTENDO 500 ML.
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021
DETERGENTE LÍQUIDO 500
-
ESPECIFICAÇÃO:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA
DETERGENTE LÍQUIDO, COM
TENSOATIVO
UND
BIODEGRADÁVEL,
AROMA
01
COM
AGRADÁVEL,
QUALIDADE,
ALIMENTAR
GARANTINDO
DURANTE
A
FIXO
E
PREDETERMINADO,
PÚBLICA
ADSTRITA
A
MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE.
COM
RÓTULO INDICADO O NOME
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de
lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
CNPJ,
QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº
CRQ, NÚMERO DE REGISTRO
LOTE
DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE DO PRODUTO.
SABAO EM BARRA 200 G –
ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE
BARRA,
ESPERA,
PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO
PLÁSTICA DE 500 ML, COM
ANVISA,
SEGURANÇA
CALAMIDADE
- ANVISA, EM EMBALAGEM
FABRICANTE,
NÃO
VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE
AUTORIZADO
DOSADOR,
FOME
PRAZO
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
BICO
A
PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E
INOFENSIVO À PELE, DE 1ª
NA
EXTRA
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
ESSÊNCIA,
CORANTE
DO
02
FENOL,
ETOXILADOO,
ML
PCT
13
COR
RESTRITA AO USO PURO,
COMPOSIÇÃO
Pag.
COMUM,
200
GRAMAS,
DERMATOLOGICAMENTE
TESTADO, PARA LAVAGEM
DE ROUPA E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, EMBALAGEM
CONTENDO NORMA EB56/54
DA ABNT, DE 200 GRAMAS.
COM LAUDO QUÍMICO DO
FABRICANTE.
UND
01
Art. 1º Fica instituído, a partir da
publicação da presente lei, o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na
forma indicada nesta norma.
Parágrafo único. O benefício do
programa mencionado no caput desta norma possui
natureza jurídica de Benefício Eventual.
Art. 2º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma
materializa-se na doação de kit alimentação e kit de
higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei.
PAPEL HIGIÊNICO 30M X
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Art. 3º O Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos
seguintes princípios:
I - integração à rede de serviços
socioassistenciais, com vistas ao atendimento das
necessidades humanas básicas;
II - constituição de provisão certa para
enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
III - proibição de subordinação a
contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
IV - adoção de critérios de elegibilidade
em consonância com a Política Nacional de Assistência
Social - PNAS;
V - garantia de qualidade e prontidão de
respostas aos usuários, bem como de espaços para
manifestação e defesa de seus direitos;
VI - garantia de igualdade de condições
no acesso às informações e à fruição do benefício
eventual;
VII - afirmação dos benefícios eventuais
como direito relativo à cidadania;
VIII - ampla divulgação dos critérios
para a sua concessão; e
IX - desvinculação de comprovações
complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os
benefícios, os beneficiários e a política de assistência
social.
Art. 4º A concessão do benefício do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma
tem por finalidade garantir segurança alimentar para a
população em situação de risco social e vulnerabilidade
temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a
pandemia de Covid-19.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a
implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de
higiene básica que compõe o Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos:
I - restabelecer a segurança alimentar e
nutricional
comprometida
pelas
medidas
de
distanciamento social impostas pelas autoridades em
razão da pandemia de Covid-19;
II - promover acesso ao direito humano
de alimentação;
III - proporcionar melhor qualidade de
vida à população em situação de risco social e
vulnerabilidade temprária;
IV - realizar acompanhamento social
(acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem
socioeconômica, atender individualmente, inserir as
famílias em atividades, programas e projetos sociais em
execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia
dos sujeitos sociais;
V - desenvolver atividades de promoção
humana e gestos de solidariedade para com a população
em situação de risco social e vulnerabilidade temporária,
com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a
construção de uma sociedade mais justa e fraterna.
VI - contribuir com o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários;
Pag.
14
Art. 6º O benefício do Programa A
Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre
demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por
requisitos de concessão que o requerente:
I – resida no Município de Barbalha/CE;
II – possua renda familiar per capta
inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente;
III – esteja inserido no CadÚnico.
§1º São critérios de priorização para
concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo
Segurança Alimentar Durante a Pandemia:
I - famílias com maior quantidade de
membros em sua composição;
II - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) com microcefalia;
III - famílias de que faça(m) parte
pessoa(s) idosa(s);
IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s)
com deficiências;
V - famílias de que faça(m) parte pessoa
(s) com doença crônica incapacitante (acamada);
VI - família atendida pelo Programa
Criança Feliz;
VII - família que faça parte do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS;
“VIII – famílias que possuem no seu
núcleo pessoas com TDAH”.
§2º A vigência desta norma será de 90
(noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal
prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e
justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a
disponibilidade financeira.
§3º No período de 90 (noventa) dias
mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000
(mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de
famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação
e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no
Anexo Único desta norma.
§4º Além dos requerimento por livre
demanda mencionados no caput deste dispositivo, a
solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera,
Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia
também pode ser encaminhada através dos agentes
comunitários de saúde do Município, desde que atendidos
os critérios de participação e priorização mencionados
neste artigo.
Art. 7° Os candidatos a beneficiários
passarão por antendimento com Assistente Social da
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os
instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social
e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender
a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do
Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
Alimentar Durante a Pandemia.
Parágrafo único. A STDS utilizará ainda
os bancos de dados de outros programas oficiais dos
Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como
promoverá a visita de assistentes sociais in loco para
elaboração de Laudo Social, atestando ou não a
necessidade de concessão do benefício do Programa A
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Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar
Durante a Pandemia.
Art. 8º A execução do trabalho de
distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada
obedecendo-se todos os protocolos de segurança
recomendados pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, respeitando-se:
I – distanciamento mínimo de 01 (um
metro);
II – uso obrigatório de máscaras, batas,
viseiras acrílicas e álcool e gel.
COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
AÇUCAR
–
Art. 10 As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e
emendas parlamentares, caso ocorram.
Art. 11. Fica autorizada, a partir da
publicação da presente lei, a realização de dispensa de
licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo
Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e
seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020.
DE
Art. 13 Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de
2021.
QUALIDADE,
DE
KG
02
KG
04
EMBALAGEM DE 1KG,
INVIOLADA, LIVRE DE
INSETOS,
MICRORGANIZAMOS
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
VALIDADE MÍNIMA DE
180 DIAS DA DATA DE
ENTREGA
DO
PRODUTO.
ARROZ
BRANCO–
ARROZ
BRANCO,
POLIDO,
NÃO
PARBOLIZADO, GRÃOS
INTEIROS,
FINO,
LONGO
TIPO
EMBALAGEM
1,
DE
01
KG, FARDO COM 30KG,
EM
SACO
PLÁSTICO
RESISTENTE,
INVIOLADO, LIVRE DE
INSETOS,
OU
OUTRAS
IMPUREZAS
QUE
VENHAM
A
COMPROMETER
O
ARMAZENAMENTO E A
SAÚDE
HUMANA.
APRESENTAR
RENDIMENTO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25
QUANTIDA
DE
1ª
MICROORGANISMOS
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
UNIDA
AÇUCAR
CRISTAL
OU
Art. 9º Compete ainda à Secreteria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através
do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar
relatório quantitativo com número de famílias ou
indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome,
endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante
de recebimento do benefício do Programa A Fome Não
Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a
Pandemia.
§1º O relatório mencionado no caput
deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho
Municipal de Assistência Social.
§2º
Toda
documentação
de
acompanhamento das famílias será lançada em sistemas
próprios e arquivada em pastas de acompanhamento.
15
Pag.
IGUAL
OU SUPERIOR A 2,5.
VALIDADE MÍNIMA DE
180 DIAS DA DATA DE
DE MARÇO DE 2021
ENTREGA
O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança
FARINHA
Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é
MANDIOCA
constituído por um kit alimentação e um kit de higiene
FARINHA
DE
básica cujas composições seguem abaixo indicadas.
MANDIOCA
FINA
DO
PRODUTO.
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DE
FINA
-
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TORRADA
-
FECHADA
EMBALAGEM DE 1KG FARINHA
DE
01
SELO
DE
250G,
DA
ABIC.
VALIDADE 18 MESES,
KG
MANDIOCA,
FINA,
NORMAS
TÉCNICAS
BRANCA,
CRUA,
PORTARIA
377
EMBALADA
PACOTES
EM
PLÁSTICOS,
NÃO
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS
VIOLADOS,
100%
QUE
GARANTAM
A
SUAVE.
DO
FEIJÃO
ATÉ
ATÉ
20% CONILLON, TIPO
O
MOMENTO
GRÃOS
ARÁBICO/
RESISTENTES,
PRODUTOS
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
E,
INTEGRIDADE
DE
20/4/1999
TRANSPARENTES,
LIMPOS,
DO
-
FEIJÃO
MULATINHO
OU
SEMPRE VERDE TIPO 1,
CONSUMO,
INDUSTRIALIZADO.
ACONDICIONADOS EM
EMBALAGEM COM 1
FARDOS.
KG.
A
A
EMBALAGEM
EMBALAGEM DEVERÁ
DEVERÁ
CONTER
CONTER
EXTERNAMENTE
OS
EXTERNAMENTE
OS
DADOS
DE
DADOS
DE
IDENTIFICAÇÃO,
IDENTIFICAÇÃO,
PROCEDÊNCIA,
PROCEDÊNCIA,
INFORMAÇÕES
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS,
NUTRICIONAIS,
NÚMERO
DO
NÚMERO
LOTE,
DE
PRODUTO.
QUANTIDADE
APRESENTAR
DO
AS
06
(SEIS)
MESES
DECRETO
ENTREGA.
ESTADUAL
NÚMERO
FLOCOS DE MILHO –
12.486 DE 20/10/1978. O
FLOCOS
DE
MILHO
PRODUTO
PRÉ-COZIDO,
TIPO
DEVERÁ
APRESENTAR
FLOCÃO, DE PRIMEIRA
VALIDADE MÍNIMA DE
QUALIDADE,
05 MESES A PARTIR DA
ACONDICIONADO
EM
DATA DE ENTREGA NA
SACO
PLÁSTICO
DE
UNIDADE
500G,
COM
REQUISITANTE.
REGISTRADA,
CAFÉ – CAFÉ, TIPO
CONTENDO
TORRADO,
DE
PCT
01
MARCA
DIZERES
ROTULAGEM,
DATA
DE
MOÍDO,
TIPO
FABRICAÇÃO,
EMBALAGEM
ALTO
NÚMERO
VÁCUO
PAPEL
PRAZO DE VALIDADE
ATÓXICO,
E ESPECIFICAÇÕES DO
ALUMÍNIO,
HERMETICAMENTE
02
A
PARTIR DA DATA DE
DO
EM
KG
DO
VALIDADE MÍNIMA DE
ESPECIFICAÇÕES
02
DEVERÁ
PRODUTO E ATENDER
TÉCNICAS DA NTA 34
KG
LOTE,
QUANTIDADE
DATA DE VALIDADE,
APRESENTAÇÃO
16
Pag.
DE
PRODUTO.
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LOTE,
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LEITE EM PÓ – LEITE
MINISTÉRIO.
EM
MACARRÃO
PÓ
INTEGRAL
INSTANTANEO
SPAGUETTI–
PRODUTO
MACARRÃO
DESIDRATADO,
MACARRÃO,
INSTANTÂNEO,
-
FORMATO ESPAGUETE,
PCT
INTEGRAL,
01
COM
SEMOLINA,
EMBALAGEM
EMBALAGEM DE 500
RESISTENTE,
GRAMAS. MASSA DE
METALIZADA,
SÊMOLA. EMBALAGEM
ATÓXICO,
EM
HERMETICAMENTE
TRANSPARENTE,
FECHADA
DE
1KG.
DILUIÇÃO,
TEOR
DE
SACO
FECHADO
DE
TIPO SPAGUETTI, COM
UMIDADE PERMITIDA
EMBALAGEM,
EM LEI, ISENTO DE
SABOR SEM RANÇO E
IMPUREZAS
CARACTERÍSTICO
POSSAM
ORIGINAL.
IMPRÓPRIO
PARA
CONSUMO
HUMANO
INSETOS
OU COMPROMETER O
MICROORGANISMOS
ARMAZENAMENTO.
QUEM
POSSAM
VALIDADE MÍNIMA DE
TORNÁ-LO IMPRÓPRIO
180 DIAS A PARTIR DA
PARA
DATA DA ENTREGA.
CONSUMO
HUMANO
OU
COMPROMETER
DEVE
TER
O
INFORMAÇÕES
ARMAZENAMENTO. A
NUTRICIONAIS
MATÉRIA PRIMA SER A
CONFORME
PARTIR
MINISTÉRIO.
DE
ORIGEM
EXCLUSIVAMENTE
MARGARINA
NACIONAL,
O
-
MARGARINA DE USO
CONTENDO
OS
SEGUINTES
CULINÁRIO, POTE COM
1KG, MÍNIMO DE 80%
INGREDIENTES: LEITE
DE
INTEGRAL
PRAZO DE VALIDADE
E
EMULSIFICANTE
LECITINA
COM
DE
LIPÍDIOS,
COM
MÍNIMA DE 60 DIAS A
SOJA,
REGISTRO
MINISTÉRIO
CONTAR DA DATA DA
NO
ENTREGA.
DA
EMBALAGEM
AGRICULTURA/SIF
PLÁSTICA TIPO POTE
VALIDADE MÍNIMA DE
DE 1 KG. PRODUTO
180 DIAS A PARTIR DA
COM
DATA DA ENTREGA.
FIRME,
DEVE
LIQUEFEITA, SABOR E
TER
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
CONSISTÊNCIA
NÃO
AROMA
NA
EMBALAGEM
CONFORME
01
QUE
TORNA-LO
LIVRE DE IMPUREZAS,
OU
KG
500G,
RELATADO
PRODUTO
02
HERMETICAMENTE
PREPARO
DO
PCT
PLÁSTICO
UMIDADE E FORMA DE
NA
17
Pag.
O
CARACTERÍSTICO SEM
RANÇO
OU
SUBSTÂNCIAS
QUE
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COMPROMETEM
O
ÓLEO DE SOJA –ÓLEO
VALOR NUTRICIONAL
DE
E A SEGURANÇA DO
CARACTERÍSTICAS
PRODUTO. VALIDADE
TÉCNICAS: ÓLEO DE
MÍNIMA DE 180 DIAS A
SOJA REFINADO, 100%
PARTIR DA DATA DE
NATURAL. EMBALADO
ENTREGA. DEVE TER
EM
INFORMAÇÕES
PLÁSTICA COM TAMPA
NUTRICIONAIS
NA
EMBALAGEM
SOJA.
O
MINISTÉRIO.
KG
01
KG
01
GARRAFA
SELADA
CONTENDO
UNIDADES
REFINADO,
ÓLEOS
DE
PALMA,
ÁGUA,
SOJA
(3%),
E
SAL
LEITE
DESNATADO
EMBALAGEM DE 1KG
EM
SACO
PLÁSTICO
TRANSPARENTE,
RESISTENTE,
PASTEURIZADO
HERMETICAMENTE
RECONSTITUÍDO
DE
E
FECHADO.
PRODUTO
LEITE
REFINADO,
IODADO,
COM
MÍNIMO
RECONSTITUÍDO,
VITAMINA
A
(1.500
U.I/100G),
NO
96,95% DE CLORETO DE
SÓDIO E SAIS DE IODO;
ESTABILIZANTES:
MONO
E
DIGLICERÍDEOS
COM
UMIDADE
PERMITIDA
EM
LEI,
DE
ISENTO DE IMPUREZAS
GRAXOS,
QUE POSSAM TORNA-
LECITINA DE SOJA E
LO IMPRÓPRIO PARA
ÉSTERES
DE
CONSUMO
POLIGLICEROL
DE
OU COMPROMETER O
ÁCIDOS
ÁCIDOS
GRAXOS,
CONSERVADORES:
HUMANO
ARMAZENAMENTO.
VALIDADE MÍNIMA DE
SORBATO
DE
180 DIAS A PARTIR DA
POTÁSSIO
E
DATA DA ENTREGA.
BENZOATO DE SÓDIO,
DEVE
AROMA IDÊNTICO AO
INFORMAÇÕES
NATURAL
NUTRICIONAIS
DE
MANTEIGA,
TER
NA
EMBALAGEM
ACIDULANTE
ÁCIDO
CONFORME
O
LÁTICO,
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ANTIOXIDANTES:
– DECRETO 75.697/75 –
-
CÁLCIDO
MS.
BHT
E
FRANGO
CÍTRICO
E
CONTENDO
DISSÓDICO,
ÁCIDO
CORANTE
DE
01
SAL – SAL, NOME SAL
INGREDIENTES:
EDTA
UND
900 ML. CAIXA COM 20
CONFORME
SORO
18
Pag.
NATURAL
URUCUM
E
DE
INTEIRO
-
PACOTE
1
QUILO
CONGELADO.
COM
CÚRCUMA E IDÊNTICO
ADIÇÃO DE AGUA DE
AO NATURAL BETA-
NO
CAROTENO.
ASPECTO
CONTÉM GLÚTEN.
NÃO
NÃO
MAXIMO
AMOLECIDO
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6%
PRÓPRIO
E
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NEM PEGAJOSO COR
UNIDADES
PRÓPRIA
SEM
SEM
MANCHAS
INTEGROS
IMPERFEIÇÕES,
LIVRE DE IMPUREZAS
ESVERDEADAS
CHEIRO
SUJIDADES PARASITAS
E
SABOR
PRÓPRIO
COM
AUSENCIA
DE
OU
OUTRAS
SUBSTANCIAS
QUE
TORNEM IMPROPRIOS
SUJIDADES.
PARA O CONSUMO E
PARASITAS E LAVRAS
ESTOQUE.
EMBALAGEM EM SACO
PROTEÍNA
DE
TEXTURIZADA
POLIETENO
DE
TRANPARENTE
SOJA.
ATOXÍCO LIMPO. NÃO
TEXTURIZADA,
VIOLADO RESISTENTE
DESIDRATADA,
QUE
A
BOVINA, PACOTE DE
DO
400g. A EMBALAGEM
O
DEVE CONTER DADOS
GARANTA
INTEGRIDADE
PRODUTO
ATÉ
EM
FLOCOS,
MOMENTO
DO
CONSUMO
DEVERÁ
PROCEDÊNCIA,
NA
INFORMAÇÕES
CONSTAR
EMBALAGEM
DE
DE
DADOS
INDENTIFICAÇÃO
01
TIPO
IDENTICAÇÃO,
FABRICAÇÃO,
VALIDADE E ATENDER
INFORMACOES
AS NORMATIVAS DA
NUTRICIONAIS
DATA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
VALIDADE.
PRAZO DE VALIDADE
QUANTIDAE
D
PRODUTO
PCT
NUTRICIONAIS, LOTE,
PROCEDENCIA
DE
19
Pag.
Nº
DE 6 MESES A PARTIR
DO
DA ENTREGA.
REGISTRO NO SIF SIE
OU SIM. COM PRAZO
DE VALIDADE DE 6
COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA
MESES A PARTIR DA
ÁGUA
DATA DE ENTREGA.
ESPECIFICAÇÃO:
SARDINHA EM OLEO
SANITÁRIA, ALVEJANTE DE
COMESTIVELDE
125
LATA
GRAMAS-
SANITÁRIA
ROUPAS,
LATA
02
ÁGUA
COMPOSTO
HIPOCLORITO
-
DE
CARBONATO DE SÓDIO E
EM
OLEO
ÁGUA,
COMESTIVEL
SABOR
BACTERICIDA. EMBALAGEM
GERMICIDA
COM
ESPECIFICAÇÕES
ESPECIFICADA
TER
DEVE
LITRO,
COM
E
ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L
NA
- ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL
EMBALAGEM
LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70%
CONFORME REGISTRO
APRESENTADO EM FORMA
NO
MINISTERIO
DA
LÍQUIDA.
SOLUÇÃO
AGRICULTURA.
INDICADA
PARA
OVO TIPO BRANCO -
DESINFECÇÃO
(SOB
CAIXA
COM
12
01
E
REGISTRO NA ANVISA/MS.
INFORMAÇÕES
NUTRICIONAIS
1
UNID
DE
ADO
VALIDADE
02
SÓDIO,
PRODUTOACONDICION
EXTRATO DE TOMATE
UNID
CX
01
FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES
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FIXAS
(BANCADAS,
VIDRARIAS,
UTENSÍLIO
EQUIPAMENTOS)
ANTISSEPSIA
DA
E
DA ABNT, DE 200 GRAMAS.
E
COM LAUDO QUÍMICO DO
PELE
FABRICANTE.
PAPEL HIGIÊNICO 30M X
DESINFETANTE 500 ML -
10CM PACOTE COM 04 UND -
ESPECIFICAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO:
PAPEL
HIGIÊNICO,
FIBRAS
-
CATEGORIA
UNID
01
BÁSICA
100%
CELULÓSICAS,
BRANCA,
PRINCIPIO ATIVO CLORETO
GOFRADO, FOLHAS DUPLAS,
ALQUIL
AMNIO,
PICOTADAS, SEM PERFUME
COMPOSIÇÃO
BÁSICA
(NEUTRO).
MONIL
FENOL,
ETOXILADOO,
ÓLEO
EUCALIPTO,
ESSÊNCIA,
CORANTE
E
DE
02
EXTRA
MACIO,
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,
aos 25 dias do mês de março do ano de 2021.
OUTRAS
SUBSTÂNCIAS
QUIMICAS
PERMITIDAS,
COMPOSIÇÃO
AROMÁTICA
LAVANDA,
ACONDICIONADO
FRASCO
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
EM
PROJETO DE LEI Nº 17/2021
PLASTICO,
CONTENDO 500 ML.
ALTERA
DETERGENTE LÍQUIDO 500
PROVIDÊNCIAS.
ML
PCT
COR
RESTRITA AO USO PURO,
BENZIL
20
CONTENDO NORMA EB56/54
(MÃOS E ANTEBRAÇOS).
DESINFETANTE
Pag.
-
LEI
2.545/2021
E
DÁ
OUTRAS
ESPECIFICAÇÃO:
DETERGENTE LÍQUIDO, COM
TENSOATIVO
UND
BIODEGRADÁVEL,
AROMA
01
COM
AGRADÁVEL,
INOFENSIVO À PELE, DE 1ª
QUALIDADE,
AUTORIZADO
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa
a vigorar com a seguinte redação:
PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE
- ANVISA, EM EMBALAGEM
“Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção econômica,
de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº
07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração
Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma
desta lei, em razão da paralisação das atividades do
Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da
pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus,
declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo
Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de
Barbalha.
PLÁSTICA DE 500 ML, COM
BICO
DOSADOR,
COM
RÓTULO INDICADO O NOME
DO
FABRICANTE,
CNPJ,
QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº
CRQ, NÚMERO DE REGISTRO
NA
ANVISA,
LOTE
DE
FABRICAÇÃO E PRAZO DE
VALIDADE DO PRODUTO.
SABAO EM BARRA 200 G –
ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE
BARRA,
COMUM,
200
GRAMAS,
DERMATOLOGICAMENTE
TESTADO, PARA LAVAGEM
DE ROUPA E UTENSÍLIOS
DOMÉSTICOS, EMBALAGEM
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
UND
01
§1º. A subvenção econômica de que
trata o caput consistirá no repasse mensal da importância
de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo
necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes
mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores
necessários para o devido funcionamento do equipamento
e, na sequência, o município disponibilizará os valores de
acordo com este demonstrativo.
§2º. Será possibilitado ao Município de
Barbalha o pagamento dos valores acima descritos
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enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em
razão da pandemia global do novo Coronavírus.
§3º. O Balneário do Caldas e Hotel das
Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de
contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal
2.540/2021.”
Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do
Município, Crédito Adicional Especial até o valor de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme especificações e valores constantes
abaixo:
1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário
do Caldas
ELEMENTO
ESPECIFICAÇAO
VALOR
R$
3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas
350.000,00
350.000,00
TOTAL
Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que
trata o artigo anterior, que será aberto através de
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será
utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do
elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e
Instalações – no valor de R$ 350.000,00;
Pag.
21
II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público
conhecido como Avenida Nº 02;
III
- De Arismar Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 01;
IV
- De Manoel Vicente Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 02;
V
- De Ana Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 03;
VI
- De Martinho Pires Tavares
público conhecido como Rua Nº 04;
o logradouro
VII
-De Diolina da Glória Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 05;
VIII
-De Ana Anilete
Araruna Macedo
logradouro público conhecido como Rua Nº 06;
o
IX
-De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 07;
X
-De Edmilson Euclides Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 08;
XI
-De Francisco de Assis Euclides Araruna o
logradouro público conhecido como Rua Nº 09;
XII
-De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 10;
XIII
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE,
aos 22 dias de março de 2021.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
-De Adálio Bezerra de Souza o logradouro
público conhecido como Rua Nº 11;
XIV
De Manuel Euclides Almeida
público conhecido como Rua Nº 12;
o logradouro
XV
-De Antônio Egeu Araruna o logradouro
público conhecido como Rua Nº 013;
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
DE BARBALHA/CE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
12 de março de 2021.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Projeto de Lei Nº 18/2021
Denomina logradouros públicos, localizados no
interior doLoteamento Araruna empreendimentos.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos
localizados no interior do Loteamento Araruna
Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE
como segue:
I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público
conhecido como Avenida Nº 01;
Oficio 001/2021
Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021.
Ilmo. Sr.
Rildo Teles
Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará
Prezados Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste,
solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas
de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído
de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas
para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo
a este oficio.
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Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Sugerimos abaixo os nomes da Família
Araruna para essas identificações tendo em vista que a
mesma contribuiu para a geração de emprego e renda
nesta região junto aos moinhos e engenhos com a
plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária
com a criação de gado e na lavoura com a colheita de
milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento
da economia desta cidade, dando continuidade até hoje
com seus empreendimentos projetados com muito amor
nessa cidade maravilhosa.
Av 1
Josino Euclides Araruna, nascido
em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve
32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua
história está presente na Obra do escritor Euclides da
Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de
Leucemia.
Av 2
Maria Tavares Araruna, nascida
em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento
de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a
cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava
Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980.
Rua 1
Arismar
Euclides
Araruna,
nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão
Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos
entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região
do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26
anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em
Barbalha.
Rua 2
Manoel Vicente Araruna, nascido
em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no
cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na
região e trabalhava na produção de cana de açúcar e
engenhos.
Rua 3
Ana Euclides Araruna, nascida em
Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para
cuidar da casa educar seus filhos.
Rua 4
Martinho Pires Tavares, nascido
em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino
Euclides era descendente de Português, trabalhou com
educação na região. Faleceu em 06/08/1957.
Rua 5
Diolina da Glória Araruna,
nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino
Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu
em 06/08/1965.
Rua 6
Ana Anilete Araruna Macedo,
nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão
Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região
de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015.
Rua 7
Tiburtino Euclides Araruna,
nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do
primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua
carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua
terra Natal onde passou a trabalhar como
Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir
caminhão para viagens) e agricultor.
Rua 8
Edmilson Euclides Araruna,
nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de
cana de açúcar e agricultura.
Rua 9
Francisco de Assis Euclides
Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com
cultivo de cana de açúcar e agricultura.
Rua 10
Adalgisa da Gloria Araruna,
nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino
Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família.
Pag.
22
Rua 11
Adálio Bezerra de Souza, nasceu
em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da
escola técnica do comercio e servidor Público no BNB.
Faleceu em 28/11/2006.
Rua 12
Manuel Euclides Almeida, nasceu
em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de
Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era
muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa
forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987.
Rua 13
Antônio Ageu Araruna, nascido
em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de
açúcar e agricultura.
Atenciosamente,
___________________________________________
Erico Motta Araruna
Sócio/Diretor
EMENDAS
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Art. 1º. – Acresce o Inciso VIII ao § 1º do Art.6º do
Projeto de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do
Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança
alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º ...
“VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas
com TDAH”.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 25 de março de 2021.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador PSDB
EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2021 AO
PROJETO DE LEI Nº 16/2021
Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 11 do Projeto
de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do
Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança
alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e
prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação
excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de
covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ...
“Parágrafo Único – A obtenção dos itens mencionados
no Anexo Único serão comprados, preferencialmente,
nos comerciantes do Município de Barbalha”.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 25 de março de 2021.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador - PSDB
EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE
INDICAÇÃO Nº 02/2021
Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º
do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do
Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a
destinação dos recursos excedentes aos gastos para a
realização do Concurso da Câmara Municipal de
Barbalha na forma que indica e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Pag.
23
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Art. 1º ...
Voto
I - ...
“a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente
de Saúde do Município de Barbalha confirmará a
situação de carência das famílias cadastradas.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 30 de março de 2021.
Odair José de Matos
Vereador
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
29 de Março de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 05/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2021
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
EMENTA: ALTERA LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER N° 06/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 02/2021
AUTORIA: Parlamentar
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar
EMENTA: Dispõe sobre a destinação dos recursos
excedentes aos gastos para a realização do Concurso da
Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá
outras providências.
Trata-se de proposição que ALTERA LEI 2.545/2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Relatório
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar
Trata-se de proposição que Dispõe sobre a destinação dos
recursos excedentes aos gastos para a realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que
indica e dá outras providências.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Parecer
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
24
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
14/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 25 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Pag.
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
30 de Março de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 10/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
14 /2021, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro
que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o
nº I - 12030002/2021, datado de 12 de Março de 2021,
para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
PARECER N° 11/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
17 /2021, que ALTERA LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 25030010/2021, datado de 25 de Março de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº
17/2021, como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Barbalha/CE, 29 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
25
Presidente da Comissão
enfrentamento do estado de calamidade pública em razão
da pandemia no novo Coronavírus.
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Relatório
A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa,
cuja autoria é do(a) Parlamentar
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
PARECER N° 13/2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 2
/2021, que Dispõe sobre a destinação dos recursos
excedentes aos gastos para a realização do Concurso da
Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá
outras providências., foi protocolado sob o nº I 15030005/2021, datado de 15 de Março de 2021, para ser
apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa
Legislativa.
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto
aos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não
se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às
normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica
e na Constituição Federal.
Ademais, o próprio regimento interno dispõe
expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições
que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 2/2021,
como é o caso da proposição apresentada.
Questões outras, que não a admissibilidade da proposição
apresentada, onde se encerra a competência desta Douta
Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas
respectivas comissões – afetas à matéria – deste
parlamento.
II - VOTO
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e,
no mérito, também deve ser acolhido.
Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da
proposição apresentada, com sua regular tramitação
legislativa.
É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de
Vossa Excelência.
Trata-se de proposição que Institui o Programa Municipal
de Manutenção do Emprego e da Renda como medida
complementar para enfrentamento do estado de
calamidade pública em razão da pandemia no novo
Coronavírus.
O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às
normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para
que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e
orçamentária.
Parecer
O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é
de competência das Comissões Permanentes analisar as
matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir
parecer.
O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da
Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do
Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro,
especialmente sobre proposições referentes à matéria
supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem
responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de
interesse ao crédito público.
Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se
que a mesma veio na forma adequada, vez que, com
fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio
da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais
proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças,
Orçamentos e Defesa do Consumidor.
Quanto à competência também não há o que se reparar,
porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias
objeto da proposição são de competência do autor
supracitado.
Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo
com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e
constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão
pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento.
Barbalha/CE, 30 de Março de 2021
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Relator(a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Voto
Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos
legais e constitucionais, esta relatoria VOTA
FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
24 de Março de 2021
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
PARECER N° 04/2021
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD)
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REFERÊNCIA: Projeto de Indicação 01/2021
AUTORIA: Parlamentar
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Manutenção
do Emprego e da Renda como medida complementar para
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
REQUERIMENTOS
Pag.
26
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Requerimento Nº 211/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a
respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto
custo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao
Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da
falta de medicação da atenção básica e de alto custo.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 227/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando em caráter de "urgência" operação tapa
buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no
entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José
Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase
intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto
e escoamento da água das chuvas que está danificada,
quase totalmente quebrada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em
caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro
Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua
da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde
lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura
da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas
que está danificada, quase totalmente quebrada.
JUSTIFICATIVA
Requerimento Nº 218/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Departamento
Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra
molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em
frente a a casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem
ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como
também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio
Piquet, mais precisamente em frente ao society.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do
Sítio Sossego, mais precisamente em frente a a casa da
Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários
acidentes no referido local. Assim como também solicita
ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais
precisamente em frente ao society.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2021.
Haja vista aquela rua ser umas das vias de maior trânsito
do Bairro Alto da Alegria e no local sitado já ter acorrido
vários acidentes com motociclistas, veículos que lá caem e
ficam entalados, ciclista e pedestres que por ali trafegam,
bem como a grande reclamação e cobrança por parte da
população
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 235/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo
para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou
projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida
17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste
no bairro Cirolândia.
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Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva,
solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de
uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros
centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como
Perimetral Leste no bairro Cirolândia.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021.
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Autor
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador(a) do PT
Co-autor
Pag.
27
Requerimento Nº 237/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da
prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é
lei aprovada e sancionada, podendo ao órgãos ser
impostas sanções.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas
desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e
sancionada, podendo ao órgãos ser impostas sanções.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021.
Requerimento Nº 236/2021
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador(a) do PROS
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a
realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz
localizada no parque Bulandeira, como também um
serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida
rua encontra quase intransitável por conta dos danos
causados pelas recentes chuvas .
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de
calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no
parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza
e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase
intransitável por conta dos danos causados pelas recentes
chuvas .
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 238/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária
para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos
recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da
Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que
oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o
povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas
denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária
com o povo de nossa cidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO
Vereador(a) do PSDB
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Requerimento Nº 239/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para
os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowas
por mês, durante pelo menos seis meses, como também
que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais
consumidores do município pelo mesmo período ou até
quando se fizer necessário por conta deste período de
pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve
um novo projeto que altere os valores atualmente cobrado
em todo município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a
isenção da taxa de iluminação pública para os
consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowas
por mês, durante pelo menos seis meses, como também
que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais
consumidores do município pelo mesmo período ou até
quando se fizer necessário por conta deste período de
pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve
um novo projeto que altere os valores atualmente cobrado
em todo município.
JUSTIFICATIVA
vale salientar que este mesmo pedido foi feito através de
requerimento deste vereador na gestão passada, onde a
população barbarense sofreu durante todo o ano sérios
problemas de economia e a prefeitura não foi sensível
para atender o requerimento aprovado nesta casa. estou
solicitando do prefeito atual que faça de imediato um
estudo para ver a viabilidade de atender este nosso pedido
que tem intuito de amenizar o sofrimento financeiro que
as famílias estão passando por conta do covid19.
Pag.
28
respostas: 1. Foi eleborado calendário de vacinação por
faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2.
Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos
testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual
possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi
relatado por algumas pessoas falta de muitos
medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre
outros medicamentos. Quais medidas o município está
adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a
distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda
esse anos, qual prazo para regularizar a entrega? 6.
Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de
profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual
previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a
oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara
Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que
sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de
quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a
respeito da situação da Saúde em nosso município.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER PEDIDO DE
INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a
Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade
pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento
gostaria das seguintes respostas: 1. Foi eleborado
calendário de vacinação por faixa etária? Em caso
positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de
idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid
estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer
testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas
pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles
Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais
medidas o município está adotando para suprir a falta de
medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas
geriátricas que não aconteceu ainda esse anos, qual prazo
para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde
ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como
médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação
dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas
vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim
ressaltamos a importância de que sejam prestadas as
informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas
quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da
Saúde em nosso município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 241/2021
Requerimento Nº 240/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer REQUERER PEDIDO DE INFORMAÇÃO,
acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde
nesse momento de calamidade pública que estamos
vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito
serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas
nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro
Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução
dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço
(capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José
Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo
Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu
muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos
locais de drenagem e obstruindo as canaletas.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
Pag.
29
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de
Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a
compra de tablets para os Agentes de saúde do município.
sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará
ao trabalho dos agentes comunitário de saúde,
principalmente agora nesse período de pandemia.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia
ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets
para os Agentes de saúde do município. sabemos da
agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho
dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora
nesse período de pandemia.
JUSTIFICATIVA
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador(a) do PCdoB
Autor
Para informatizar o sistema de saúde do município.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
Requerimento Nº 242/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando
Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José
Ferreira Noca, indicando este para denominação do
Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no
Município de Barbalha.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Deputado Fernando Santana,
encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira
Noca, indicando este para denominação do Terminal
Rodoviário Interestadual que será construído no
Município de Barbalha.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 244/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com
cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de
uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento
Social, solicitando a implantação de uma Cozinha
comunitária no Alto do Rosário - PROURB
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021.
Requerimento Nº 243/2021
ANDRÉ FEITOSA
Vereador(a) do PSB
Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Pag.
30
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 247/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal d
e Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de
urgência, a recuperação da estrada Barbalha-Roncador,
Roncador-Flores, Flores -São Joquim, Santa Rita e Côcos.
Segue em anexo fotos do local.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal d e Infraestrutura e
Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação
da estrada Barbalha-Roncador, Roncador-Flores, Flores São Joquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do
local.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 27 de Março de 2021.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 248/2021
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 28 de Março de 2021.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO
(FARRIM)
Vereador(a) do PSDB
Autor
Requerimento Nº 249/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado
do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos
de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho
neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes
corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a
Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de
saúde.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo
Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e
reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste
momento de pandemia. especialmente pelas atitudes
corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a
Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de
saúde.
JUSTIFICATIVA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas
dos Sítios Araticum, Sagui, Correntinho, Santa Rita, São
Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das
passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e
Macaúba.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em
caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios
Araticum, Sagui, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim,
Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens
molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba.
JUSTIFICATIVA Devido as fortes chuvas, algumas
localidades foram bastantes afetadas, deixando estradas
intransitáveis e residências isoladas. Necessitando urgente
de reparos, mesmo que de forma temporária, até o fim da
quadra chuvosa, para posteriormente serem feitos serviços
definitivos.
O governador Camilo Santana vem desempenhando um
importante papel de liderança no processo de condução
dos trabalhos voltados ao combate do COVID 19. Por isso
quero parabenzálo e desejar ao povo do Ceará que muito
em breve estejamos livres deste terrível mal.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2021.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Vereador(a) do PT
Autor
Requerimento Nº 250/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza
da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado
das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a
capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila
Santo Antônio.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida
Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do
estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e
limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2021.
DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ)
Vereador(a) do PODE
Autor
Pag.
31
Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o
reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o
Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em
trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma
parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva
Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo
Geraldo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta
asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a
Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet,
como também o reparo em uma parte no Sítio Santo
Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência
do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021.
FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES
JUNIOR
Vereador(a) do PCdoB
Autor
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021.
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereador(a) do MDB
Autor
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Requerimento Nº 252/2021
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE
MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Vereador
ABSTENÇÃO
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas
atribuições legais e na forma regimental, vem
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após
ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja
enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a
reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a
população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara
para serem atendidos.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2021
FAVORÁVEL
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde,
solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo,
para que a população não tenha que se deslocar até a Vila
de Arajara para serem atendidos.
MAPA DAS VOTAÇÕES
CONTRÁRIO
Requerimento Nº 251/2021
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
32
X
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
X
X
13
Odair José de Matos
01
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 14/2021
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Odair
PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2021
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
01
FAVORÁVEL
01
CONTRÁRIO
Vereador
13
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
XX
MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Epitácio
PROJETO DE LEI 16/2021
X
XX
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 16/2021
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Antônio Ferreira Santana
X
Dernival Tavares da Cruz
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Dorivan Amaro dos
Santos
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
João Bosco de Lima
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Bosco de Lima
X
Odair José de Matos
X
João Ilânio Sampaio
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
X
X
X
08
XX
MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Rildo
PROJETO DE LEI 16/2021
X
14
X
07
X
ABSTENÇÃO
01
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
14
Odair José de Matos
33
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Tárcio Araújo Vieira
X
Pag.
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
Antônio Ferreira Santana
Pag.
X
André Feitosa
X
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
X
Tárcio Araújo Vieira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
12
Odair José de Matos
Tárcio Araújo Vieira
34
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
Dernival Tavares da Cruz
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01
02
X
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
14
01
XX
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
***********************
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI 17/2021
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01