Ano XI, No. 760

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 760––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Requerimentos: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento Legislativo número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Pag. 2 Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos, Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao Demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelos abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria da Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Pag. 3 Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 01/2021 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DE Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no âmbito do município de Barbalha-CE; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste Poder Legislativo Municipal. 4 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio; Pag. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 002/2021 18 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021; DECRETA: DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores. Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota, afim de que não seja interrompido o bom andamento dos trabalhos desta casa legislativa. Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 003/2021 24 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder legislativo municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Pag. 5 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas.” Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 004/2021 31 DE MARÇO DE 2021 DE Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01 abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa; DECRETA: §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Odair José de Matos Vereador Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JUSTIFICATIVA Odair José de Matos Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Indicação Nº 02/2021 Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Pag. 6 fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 26 de Março de 2021. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: PROJETOS DE LEIS 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME ESPERA, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO Odair José de Matos Vereador NÃO SEGURANÇA FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre Pag. 7 demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. CRISTAL Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. OU Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. DE 1ª QUALIDADE, OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 OU SUPERIOR A 2,5. DE MARÇO DE 2021 180 DIAS DA DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE ENTREGA DO O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança PRODUTO. Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é FARINHA constituído por um kit alimentação e um kit de higiene MANDIOCA básica cujas composições seguem abaixo indicadas. FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA - ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE AÇUCAR – AÇUCAR QUANTIDA DE 04 MICRORGANIZAMOS MICROORGANISMOS COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO KG INSETOS, Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. 02 INVIOLADA, LIVRE DE KG, FARDO COM 30KG, contrário. KG EMBALAGEM DE 1KG, Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 13 Revogam-se as disposições em 8 Pag. DE FINA - EMBALAGEM DE 1KG FARINHA DE MANDIOCA, FINA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 KG DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 BRANCA, CRUA, EMBALADA PACOTES PORTARIA EM E, NÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VIOLADOS, 100% QUE GARANTAM A SUAVE. DO FEIJÃO ATÉ ATÉ 20% CONILLON, TIPO O MOMENTO GRÃOS ARÁBICO/ RESISTENTES, PRODUTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSPARENTES, INTEGRIDADE DE 20/4/1999 PLÁSTICOS, LIMPOS, 377 DO - FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, CONSUMO, EMBALAGEM COM 1 FARDOS. KG. A A EMBALAGEM EMBALAGEM DEVERÁ DEVERÁ CONTER CONTER EXTERNAMENTE OS DE EXTERNAMENTE OS DADOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRICIONAIS, DO NÚMERO LOTE, DE LOTE, QUANTIDADE DO DATA DE VALIDADE, PRODUTO. QUANTIDADE APRESENTAR DO 02 KG 02 DEVERÁ PRODUTO E ATENDER VALIDADE MÍNIMA DE AS 06 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE DO DECRETO ENTREGA. ESTADUAL NÚMERO FLOCOS DE MILHO – 12.486 DE 20/10/1978. O FLOCOS DE MILHO PRODUTO PRÉ-COZIDO, TIPO DEVERÁ APRESENTAR FLOCÃO, DE PRIMEIRA VALIDADE MÍNIMA DE QUALIDADE, 05 MESES A PARTIR DA ACONDICIONADO EM DATA DE ENTREGA NA SACO PLÁSTICO DE UNIDADE 500G, COM REQUISITANTE. REGISTRADA, CAFÉ – CAFÉ, TIPO CONTENDO TORRADO, DE APRESENTAÇÃO PCT 01 MARCA DIZERES ROTULAGEM, DATA DE MOÍDO, TIPO FABRICAÇÃO, EMBALAGEM ALTO NÚMERO VÁCUO PAPEL PRAZO DE VALIDADE ATÓXICO, E ESPECIFICAÇÕES DO EM ALUMÍNIO, DE LOTE, HERMETICAMENTE PRODUTO. FECHADA 250G, LEITE EM PÓ – LEITE ABIC. EM SELO KG INDUSTRIALIZADO. ACONDICIONADOS EM NÚMERO 9 Pag. DE DA PÓ INTEGRAL VALIDADE 18 MESES, INSTANTANEO NORMAS PRODUTO TÉCNICAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESIDRATADO, MACARRÃO, INSTANTÂNEO, FORMATO ESPAGUETE, INTEGRAL, PCT 01 COM SEMOLINA, EMBALAGEM EMBALAGEM DE 500 RESISTENTE, GRAMAS. MASSA DE METALIZADA, SÊMOLA. EMBALAGEM ATÓXICO, EM HERMETICAMENTE TRANSPARENTE, FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE SACO FECHADO DE TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EMBALAGEM, EM LEI, ISENTO DE SABOR SEM RANÇO E IMPUREZAS CARACTERÍSTICO POSSAM ORIGINAL. IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO INSETOS OU COMPROMETER O MICROORGANISMOS ARMAZENAMENTO. QUEM POSSAM VALIDADE MÍNIMA DE TORNÁ-LO IMPRÓPRIO 180 DIAS A PARTIR DA PARA DATA DA ENTREGA. CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER DEVE TER O INFORMAÇÕES ARMAZENAMENTO. A NUTRICIONAIS MATÉRIA PRIMA SER A CONFORME PARTIR MINISTÉRIO. DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE MARGARINA NACIONAL, O - MARGARINA DE USO CONTENDO OS CULINÁRIO, POTE COM SEGUINTES 1KG, MÍNIMO DE 80% INGREDIENTES: LEITE DE INTEGRAL PRAZO DE VALIDADE E EMULSIFICANTE LECITINA COM LIPÍDIOS, COM MÍNIMA DE 60 DIAS A DE SOJA, REGISTRO NO ENTREGA. DA EMBALAGEM MINISTÉRIO CONTAR DA DATA DA AGRICULTURA/SIF PLÁSTICA TIPO POTE VALIDADE MÍNIMA DE DE 1 KG. PRODUTO 180 DIAS A PARTIR DA COM DATA DA ENTREGA. FIRME, DEVE LIQUEFEITA, SABOR E TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME CONSISTÊNCIA NÃO AROMA NA EMBALAGEM O CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE MINISTÉRIO. COMPROMETEM O MACARRÃO VALOR NUTRICIONAL SPAGUETTI– MACARRÃO 01 QUE TORNA-LO LIVRE DE IMPUREZAS, OU KG 500G, RELATADO PRODUTO 02 HERMETICAMENTE PREPARO DO PCT PLÁSTICO UMIDADE E FORMA DE NA 10 Pag. E A SEGURANÇA DO - PRODUTO. VALIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 MÍNIMA DE 180 DIAS A SOJA REFINADO, 100% PARTIR DA DATA DE NATURAL. EMBALADO ENTREGA. DEVE TER EM INFORMAÇÕES PLÁSTICA COM TAMPA NUTRICIONAIS NA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 CONFORME O UNIDADES MINISTÉRIO. SAL – SAL, NOME SAL INGREDIENTES: REFINADO, ÓLEOS DE PALMA, SOJA ÁGUA, (3%), E EMBALAGEM DE 1KG SAL EM LEITE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESNATADO DE E FECHADO. PRODUTO LEITE REFINADO, IODADO, COM MÍNIMO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 NO 01 SÓDIO E SAIS DE IODO; ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, DE ISENTO DE IMPUREZAS GRAXOS, QUE POSSAM TORNA- LECITINA DE SOJA E LO IMPRÓPRIO PARA ÉSTERES DE CONSUMO POLIGLICEROL DE OU COMPROMETER O ÁCIDOS ÁCIDOS GRAXOS, HUMANO ARMAZENAMENTO. CONSERVADORES: VALIDADE MÍNIMA DE SORBATO DE 180 DIAS A PARTIR DA POTÁSSIO E DATA DA ENTREGA. BENZOATO DE SÓDIO, DEVE AROMA IDÊNTICO AO INFORMAÇÕES NATURAL NUTRICIONAIS DE MANTEIGA, TER NA EMBALAGEM ACIDULANTE ÁCIDO CONFORME O LÁTICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTIOXIDANTES: – DECRETO 75.697/75 – - CÁLCIDO MS. BHT E FRANGO CÍTRICO E CONTENDO DISSÓDICO, ÁCIDO CORANTE NATURAL URUCUM DE E INTEIRO - PACOTE 1 QUILO CONGELADO. COM CÚRCUMA E IDÊNTICO ADIÇÃO DE AGUA DE AO NATURAL BETA- NO CAROTENO. ASPECTO NÃO MAXIMO 6% PRÓPRIO CONTÉM GLÚTEN. NÃO ÓLEO DE SOJA –ÓLEO NEM PEGAJOSO COR DE KG 96,95% DE CLORETO DE U.I/100G), DE 01 HERMETICAMENTE RECONSTITUÍDO EDTA KG RESISTENTE, PASTEURIZADO SORO GARRAFA SELADA EMBALAGEM 11 Pag. SOJA. UND 01 AMOLECIDO PRÓPRIA CARACTERÍSTICAS MANCHAS TÉCNICAS: ÓLEO DE ESVERDEADAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br E SEM DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS SUJIDADES. PARA O CONSUMO E PARASITAS E LAVRAS ESTOQUE. EMBALAGEM EM SACO PROTEÍNA DE TEXTURIZADA POLIETENO TRANPARENTE SOJA. ATOXÍCO LIMPO. NÃO TEXTURIZADA, VIOLADO RESISTENTE DESIDRATADA, QUE GARANTA INTEGRIDADE PRODUTO ATÉ EM A BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM O DEVE CONTER DADOS CONSUMO DEVERÁ PROCEDÊNCIA, CONSTAR NA INFORMAÇÕES DE DADOS INDENTIFICAÇÃO IDENTICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER INFORMACOES AS NORMATIVAS DA NUTRICIONAIS DATA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE QUANTIDAE D PRODUTO 01 NUTRICIONAIS, LOTE, PROCEDENCIA DE PCT TIPO DO DO DE DE FLOCOS, MOMENTO EMBALAGEM 12 Pag. Nº DE 6 MESES A PARTIR DO DA ENTREGA. REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA DE VALIDADE DE 6 ÁGUA MESES A PARTIR DA ESPECIFICAÇÃO: DATA DE ENTREGA. SANITÁRIA, ALVEJANTE DE SARDINHA EM OLEO ROUPAS, COMESTIVEL- HIPOCLORITO DE 125 LATA GRAMAS- LATA 02 SANITÁRIA - ÁGUA COMPOSTO DE ÁGUA, ADO GERMICIDA BACTERICIDA. EMBALAGEM COMESTIVEL SABOR COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ESPECIFICADA DEVE ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L INFORMAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL NUTRICIONAIS NA LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% EMBALAGEM APRESENTADO EM FORMA CONFORME REGISTRO LÍQUIDA. SOLUÇÃO NO MINISTERIO DA INDICADA PARA AGRICULTURA. DESINFECÇÃO (SOB OVO TIPO BRANCO - FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES CAIXA COM UNIDADES INTEGROS SEM 01 E OLEO TER UNID DE SÓDIO, EM VALIDADE 02 CARBONATO DE SÓDIO E PRODUTOACONDICION EXTRATO DE TOMATE UNID 12 IMPERFEIÇÕES, CX 01 FIXAS VIDRARIAS, (BANCADAS, UTENSÍLIO EQUIPAMENTOS) E LIVRE DE IMPUREZAS ANTISSEPSIA SUJIDADES PARASITAS (MÃOS E ANTEBRAÇOS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br E DA PELE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESINFETANTE 500 ML - 10CM PACOTE COM 04 UND - ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE - CATEGORIA UNID 01 BÁSICA ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, FIBRAS 100% CELULÓSICAS, BRANCA, PRINCIPIO ATIVO CLORETO GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, ALQUIL AMNIO, PICOTADAS, SEM PERFUME BÁSICA (NEUTRO). BENZIL MONIL ÓLEO EUCALIPTO, DE E MACIO, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO FRASCO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA EM Prefeito Municipal PLASTICO, CONTENDO 500 ML. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 DETERGENTE LÍQUIDO 500 - ESPECIFICAÇÃO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO UND BIODEGRADÁVEL, AROMA 01 COM AGRADÁVEL, QUALIDADE, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A FIXO E PREDETERMINADO, PÚBLICA ADSTRITA A MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. COM RÓTULO INDICADO O NOME O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, ESPERA, PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO PLÁSTICA DE 500 ML, COM ANVISA, SEGURANÇA CALAMIDADE - ANVISA, EM EMBALAGEM FABRICANTE, NÃO VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE AUTORIZADO DOSADOR, FOME PRAZO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE BICO A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E INOFENSIVO À PELE, DE 1ª NA EXTRA Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ESSÊNCIA, CORANTE DO 02 FENOL, ETOXILADOO, ML PCT 13 COR RESTRITA AO USO PURO, COMPOSIÇÃO Pag. COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. UND 01 Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. PAPEL HIGIÊNICO 30M X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Pag. 14 Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS; “VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO AÇUCAR – Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DE Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. QUALIDADE, DE KG 02 KG 04 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 QUANTIDA DE 1ª MICROORGANISMOS Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UNIDA AÇUCAR CRISTAL OU Art.

Ano XI, No. 760

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XI,No. No.750 760––Barbalha-CE, Barbalha-CE,Segunda-feira, Quarta-feira, dia dia31 22de deMarço Fevereiro de 2021. de 2021. - CADERNO - CADERNO 01/0101/01 Pag. 01Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 ATAS DAS SESSÕES HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Presidência: Odair José de Matos Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 16h13min. (dezesseis horas e treze minutos), no Plenário 13 de junho, da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de Setembro, 77 – Centro, os edis deste Poder, sob a presidência do Vereador Odair José de Matos, e com os trabalhos secretariado pelo Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, onde estiveram presentes os vereadores Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Tárcio Araújo Vieira, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê). O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio, para fazer a Oração da Tarde. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a Leitura do Material de Expediente que Constou de: Projeto de Lei Nº 06/2021, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Considera as atividades religiosas como essencial ao atendimento das necessidades da comunidade em circunstância que justifique a decretação de estado de emergência ou calamidade. Requerimentos: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no Sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos. Requerimento Legislativo número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma . Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na Rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelo abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria do Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 4 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Pag. 2 Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilanio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e Infraestrutura, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. ORDEM DO DIA – O Senhor Presidente, Odair José de Matos, Verificando a lista de presença no PAINEL ELETRÔNICO, estavam presentes no plenário os parlamentares Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, João Bosco de Lima, Dorivan Amaro Dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), Antonio Hamilton Ferreira Lira, Luana Dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Odair José de Matos, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) e Tárcio Aráujo Vieira. Dando prosseguimento à sessão, a Presidência colocou em discussão e votação as proposições: Requerimento Legislativo número 152 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, cobrando, mais uma vez, o conserto de um buraco que abriu próximo a Creche Cleonice da Cruz, no sítio Brejinho, onde metade do asfalto já foi cortado e está prejudicando o tráfego de veículos no local. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 153 de 2021, de autoria do Parlamentar Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Administração com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja efetuado o pagamento dos servidores da UPA de nossa cidade, principalmente a parte da saúde. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 156 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal de Administração, solicitando uma operação tapa buraco no Centro Histórico do Município, especialmente na Rua Edmundo Sá e no entorno localizado no início da Rua Princesa Isabel no sentido da rodoviária. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 160 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará em Juazeiro do Norte, solicitando que sejam intensificadas a rondas policiais no Pé de Serra de Barbalha, tendo em vista que está havendo muitos furtos e roubos, foi RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR. Requerimento Legislativo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 número 163 de 2021, de autoria do Parlamentar João Bosco de Lima, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a resolução do problema das luminárias apagadas em nosso Município. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 165 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que sejam feitos os serviços de capinação e limpeza nas Ruas do Bairro Alto da Alegria, se estendendo até o Bairro Jardins dos Ipês. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 166 de 2021, de autoria do Parlamentar Eufrásio Parente de Sá Barreto (Farrim), que Requer que seja enviado ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, solicitando que sejam INTENSIFICADAS rondas policiais nos Sítios que compõem os Distritos de Arajara e Caldas, Haja vista o número de assaltos que vem acontecendo recentemente naquelas localidades. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 169 de 2021, de autoria do Parlamentar Odair José de Matos, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reposição de luminárias em toda a região do Bairro Malvinas e Alto da Alegria, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 170 de 2021, de autoria do Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que Requer que seja enviado ofício Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a colocação de postes com luminárias na Rua José Antoni Idene Soares Sampaio localizada no Distrito do Caldas, encaminhado também ofício ao Demutran para realização da sinalização da referida rua, como também encaminho ofício a secretário de meio ambiente solicitando o roço e capinação da mesma. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 171 de 2021, de autoria do Parlamentar Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que este solicite da Empresa Leoneide Lopes de Sousa ME, responsável pelo abastecimento de água, solicitando o conserto de dois vazamentos, há 15 dias, na Avenida Paulo Marques, um próximo a academia e outro na rua da Capela, isso tudo em virtude da troca da pessoa que era responsável pelos abastecimento de água, e que segundo os moradores a pessoa que está agora nomeada para o referido serviço ele vai apenas no local, liga e vai embora e esse serviço precisa de uma assistência constante. Recebendo 13 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e 01 abstenção - Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 174 de 2021, de autoria do Parlamentar Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê), que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras solicitando que seja feito o calçamento no final da Avenida Antônio Correia Saraiva, na Vila Santo Antônio, como também no começo da Rua T-24 até a Rua T-30 no Bairro Santo André. Solicitando ainda a construção do calçamento na Rua T -29 no Bairro Santo André, em nosso Município. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 175 de 2021, de autoria da Parlamentar Efigênia Mendes Garcia, que Requer que seja envido ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando a reposição de lâmpadas nas seguintes localidades: Alto da Sariema, segundo relatos 04 lâmpadas queimadas. Sítio Cabeceiras várias lâmpadas queimadas em diversos pontos, tanto nas imediações da Pag. 3 Escola Ana Ramalho como na Agrovila. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 176 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário de infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a conclusão do asfalto da Rua Maria Felício do Espírito Santo no Distrito Estrela, haja vista que a gestão anterior iniciou e não concluiu. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 177 de 2021, de autoria do Parlamentar João Ilânio Sampaio, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando o roço e limpeza dos Corredores dos Costas no Sitio Lagoa e da Avenida Otávio Sabino Dantas, antigo Corredor dos Sabinos no Distrito Estrela, haja vista que a quadra invernosa faz o capim e as árvores nativas crescerem muito rápido. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 178 de 2021, de autoria do Parlamentar Antônio Ferreira de Santana, que Requer que seja enviado oficio a Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja colocado lixeiras públicas em todos os canteiros centrais das principais avenidas do município, isto vai facilitar a coleta através dos garis bem como evitar que animais extravie as embalagens em busca de alimentos. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Requerimento Legislativo número 179 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando reparos para recuperação nas estradas dos Sítios Solzinho e Saco 2, pois após as recentes chuvas as mesmas encontram-se quase intransitáveis. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção Proposição Aprovada, Requerimento Legislativo número 180 de 2021, de autoria do Parlamentar Luana Dos Santos Gouvêa, que Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando roço na Estrada que liga Sítio Coité - Macena e Monte Castelo. Recebendo 14 votos favoráveis, nenhum voto desfavorável e nenhuma abstenção - Proposição Aprovada. Advertência em Plenário: O Presidente Odair José de Matos advertiu o Vereador Tárcio Araújo Vieira com base no Art 82, I do Regimento Interno da Casa, pelo Vereador Tárcio Araújo Vieira está obstruindo os trabalhos da sessão. Não há inscritos para uso da palavra Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h12min. (dezoito horas e doze minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº. 01/2021 18 DE FEVEREIRO DE 2021. DE Dispõe sobre intensificação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 e o Isolamento Social, até o dia 28 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto nº 15, de 18 de fevereiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Barbalha, ratificando a prorrogação do Estado de Emergência e Isolamento social no âmbito do município de Barbalha-CE; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar e modificar algumas medidas adotadas no Decreto n.º 005/2020 deste Poder Legislativo Municipal. 4 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um. CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o surgimento de nova cepa do coronavírus (variante do SARS-COV-2) com maior potencial de contágio; Pag. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 002/2021 18 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre o ponto facultativo nesta Casa Legislativa, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 19 de março é considerado dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará, e em consonância ao Decreto do Estado do Ceará, o qual decreta ponto facultativo o expediente do dia 19 de março de 2021; DECRETA: DECRETA: Art. 1º. - As sessões ordinárias deste Poder Legislativo continuarão ocorrendo às portas fechadas ao publico, enquanto permanecer a situação de emergência em saúde, podendo todo e qualquer cidadão ter acesso aos debates e votações através das transmissões/informações realizadas via Facebook, site da Câmara e pelo aplicativo IntellGest Legis. Art. 2º. – Fica suspensa todo e qualquer atendimento presencial ao público no âmbito do Poder Legislativo, durante a vigência dos decretos Estadual e Municipal acima citados, devendo cada cidadão entrar em contato através do telefone (88) 35323316 ou pelo e-mail: legislativobarbalha@gmail.com para tratar sobre assunto referente à Câmara. Art. 3º. - Fica autorizada, em todo período de situação de emergência em saúde no Ceará, o revezamento de servidores nos setores da Câmara Municipal de Barbalha, a fim de reduzir ao máximo o número de pessoas na sede da Câmara Municipal, devendo o Diretor Geral providenciar a escala dos servidores. Art. 4º. – Nos dias que o servidor não for escalado para trabalho presencial, este deverá fazê-lo de forma remota, afim de que não seja interrompido o bom andamento dos trabalhos desta casa legislativa. Art. 5º. – Fica também todos os servidores de sobreaviso para repassar por telefone toda e qualquer informação/orientação que se fizer necessária sobre as funções que exerce a outro servidor que esteja na Câmara e que temporariamente executará as tarefas a si designadas. Art. 6º. - A higienização diária da Câmara deverá ser realizada com o máximo de cuidado e zelo, visando desinfetar o chão e todas as superfícies passíveis de toques humanos, em especial as bancadas dos parlamentares, os braços das cadeiras, os corrimões e divisas do Plenário, as maçanetas das portas, das janelas e das gavetas, as mesas e os móveis em geral. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 19 de março de 2021, em todo o horário de expediente; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 003/2021 24 DE MARÇO DE 2021 DE Dispõe sobre a transferência de feriado estadual no âmbito do poder legislativo, na forma que indica e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO, que 25 de março é considerado Data Magna do Ceará, que celebra o marco histórico do fim da escravidão no Ceará, o que faz dela feriado estadual; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa em disciplinar o funcionamento das atividades e serviços públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica, excepcionalmente, transferido do dia 25 (quintafeira) para o dia 26 (sexta-feira) de março de 2021, as comemorações e ponto facultativo referentes ao feriado estadual da Data Magna, no âmbito do serviço deste poder legislativo municipal. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. Pag. 5 Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação dos recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas de inscrição do concurso, apontando para o Gestor Municipal a seguinte opção: I - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do município. “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas.” Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal DECRETO Nº. 004/2021 31 DE MARÇO DE 2021 DE Decreta ponto facultativo o expediente do dia 01 de Abril de 2021, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento deste poder legislativo municipal no dia 01 abril de 2021. Quinta-feira da Semana Santa; DECRETA: §1º.O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em decorrência das inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de Barbalha deverão ser prioritariamente utilizado para custear os gastos da realização do concurso, conforme contratação realizada pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA. §2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha, bem como descontadas as taxas bancárias, o valor restante, denominado no caput deste artigo 1.º como sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser aplicado na indicação feita por este poder, de acordo com o inciso I deste artigo, conforme Autorização Legislativa concedida ao Executivo Municipal por força de Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da municipalidade, especificamente da conta destinada a arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Barbalha. Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO, nesta casa Legislativa, o expediente do dia 01 de abril de 2021, em todo o horário de expediente. Art. 3º - Esta Projeto de indicação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 15 de março de 2021. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Odair José de Matos Vereador Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte. JUSTIFICATIVA Odair José de Matos Sr. Presidente, Colegas Vereadores, Presidente da Câmara Municipal PROJETOS DE INDICAÇÃO REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO Projeto de Indicação Nº 02/2021 Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de apontar ao Prefeito Municipal uma importante ação que pode ser realizada pela Prefeitura Municipal de Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de Barbalha. Sabe-se que diante do quadro econômico provocado pelo isolamento social, medida eficiente e necessária à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 prevenção ao COVID-19, muitas famílias de baixa renda tem passado por necessidades alimentares. Feitas tais considerações, temos que o Município de Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a finalidade primordial de custear os gastos coma realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a URCA Universidade Regional do Cariri para realização do citado concurso público, bem como da finalização da etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor contratado para a realização do concurso. Pag. 6 fontes, inclusive orçamentárias, se necessárias para quitação dos débitos ora autorizados junto a concessionária de água. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha Em 26 de Março de 2021. Sabe-se também que tal valor excedente é do Município de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal à aplicação de tais recursos em prol da população barbalhense. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB Contudo, no afã de colaborar, sugiro uma importante ação para que o Prefeito aplicar os recursos decorrentes do concurso da Câmara, qual seja: PROJETOS DE LEIS 1 - Doação de cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso município. PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos força, deliberando e aprovando o presente Projeto Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização legislativa e assim ficar apto para realizar a doação sugerida. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA A FOME ESPERA, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E PRAZO Odair José de Matos Vereador NÃO SEGURANÇA FIXO E PREDETERMINADO, VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE CALAMIDADE PROJETO DE INDICAÇÃO 04/2021 PÚBLICA ADSTRITA A PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO Autoriza o Poder Executivo Municipal, diante do contexto social e econômico ocasionado pela Covid-19, a proceder ao pagamento de débitos referente a contas de energia e de água em benefício de estabelecimentos fechados em razão de determinação governamental. OPREFEITO DE BARBALHA faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo, na execução de política pública voltada ao apoio de setores da economia mais afetados pela Covid-19, autorizado a proceder, nos termos desta Lei, à quitação, junto à concessionária do serviço, de débitos referentes ao pagamento de contas de energia e de fornecimento de água em proveito de empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que atuam nos setores que tiveram suas atividades suspensas por determinação dos Decretos do Poder Executivo Municipal § 1.º Decreto do Poder Executivo estabelecerá o período abrangido pela quitação, os limites para pagamento, os requisitos para concessão, bem como as demais condições necessárias à operacionalização da providência. § 2.º O pagamento poderá abranger, conforme dispuser o decreto referido no § 1º deste artigo, quaisquer obrigações adicionais do consumidor que constem da respectiva conta, inclusive preexistentes ou mesmo de natureza tributária. Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei poderão correr à conta de dividendos ou créditos a que tenha direito o Município em face da concessionária do serviço de energia, sem o prejuízo da utilização de outras MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre Pag. 7 demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. CRISTAL Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. OU Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. DE 1ª QUALIDADE, OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO IGUAL GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 OU SUPERIOR A 2,5. DE MARÇO DE 2021 180 DIAS DA DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE ENTREGA DO O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança PRODUTO. Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é FARINHA constituído por um kit alimentação e um kit de higiene MANDIOCA básica cujas composições seguem abaixo indicadas. FARINHA DE MANDIOCA FINA TORRADA - ESPECIFICAÇÃO UNIDA DE AÇUCAR – AÇUCAR QUANTIDA DE 04 MICRORGANIZAMOS MICROORGANISMOS COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO KG INSETOS, Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. 02 INVIOLADA, LIVRE DE KG, FARDO COM 30KG, contrário. KG EMBALAGEM DE 1KG, Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Art. 13 Revogam-se as disposições em 8 Pag. DE FINA - EMBALAGEM DE 1KG FARINHA DE MANDIOCA, FINA, www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 KG DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 BRANCA, CRUA, EMBALADA PACOTES PORTARIA EM E, NÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VIOLADOS, 100% QUE GARANTAM A SUAVE. DO FEIJÃO ATÉ ATÉ 20% CONILLON, TIPO O MOMENTO GRÃOS ARÁBICO/ RESISTENTES, PRODUTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE TRANSPARENTES, INTEGRIDADE DE 20/4/1999 PLÁSTICOS, LIMPOS, 377 DO - FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, CONSUMO, EMBALAGEM COM 1 FARDOS. KG. A A EMBALAGEM EMBALAGEM DEVERÁ DEVERÁ CONTER CONTER EXTERNAMENTE OS DE EXTERNAMENTE OS DADOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRICIONAIS, DO NÚMERO LOTE, DE LOTE, QUANTIDADE DO DATA DE VALIDADE, PRODUTO. QUANTIDADE APRESENTAR DO 02 KG 02 DEVERÁ PRODUTO E ATENDER VALIDADE MÍNIMA DE AS 06 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NTA 34 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE DO DECRETO ENTREGA. ESTADUAL NÚMERO FLOCOS DE MILHO – 12.486 DE 20/10/1978. O FLOCOS DE MILHO PRODUTO PRÉ-COZIDO, TIPO DEVERÁ APRESENTAR FLOCÃO, DE PRIMEIRA VALIDADE MÍNIMA DE QUALIDADE, 05 MESES A PARTIR DA ACONDICIONADO EM DATA DE ENTREGA NA SACO PLÁSTICO DE UNIDADE 500G, COM REQUISITANTE. REGISTRADA, CAFÉ – CAFÉ, TIPO CONTENDO TORRADO, DE APRESENTAÇÃO PCT 01 MARCA DIZERES ROTULAGEM, DATA DE MOÍDO, TIPO FABRICAÇÃO, EMBALAGEM ALTO NÚMERO VÁCUO PAPEL PRAZO DE VALIDADE ATÓXICO, E ESPECIFICAÇÕES DO EM ALUMÍNIO, DE LOTE, HERMETICAMENTE PRODUTO. FECHADA 250G, LEITE EM PÓ – LEITE ABIC. EM SELO KG INDUSTRIALIZADO. ACONDICIONADOS EM NÚMERO 9 Pag. DE DA PÓ INTEGRAL VALIDADE 18 MESES, INSTANTANEO NORMAS PRODUTO TÉCNICAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESIDRATADO, MACARRÃO, INSTANTÂNEO, FORMATO ESPAGUETE, INTEGRAL, PCT 01 COM SEMOLINA, EMBALAGEM EMBALAGEM DE 500 RESISTENTE, GRAMAS. MASSA DE METALIZADA, SÊMOLA. EMBALAGEM ATÓXICO, EM HERMETICAMENTE TRANSPARENTE, FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE SACO FECHADO DE TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EMBALAGEM, EM LEI, ISENTO DE SABOR SEM RANÇO E IMPUREZAS CARACTERÍSTICO POSSAM ORIGINAL. IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO INSETOS OU COMPROMETER O MICROORGANISMOS ARMAZENAMENTO. QUEM POSSAM VALIDADE MÍNIMA DE TORNÁ-LO IMPRÓPRIO 180 DIAS A PARTIR DA PARA DATA DA ENTREGA. CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER DEVE TER O INFORMAÇÕES ARMAZENAMENTO. A NUTRICIONAIS MATÉRIA PRIMA SER A CONFORME PARTIR MINISTÉRIO. DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE MARGARINA NACIONAL, O - MARGARINA DE USO CONTENDO OS CULINÁRIO, POTE COM SEGUINTES 1KG, MÍNIMO DE 80% INGREDIENTES: LEITE DE INTEGRAL PRAZO DE VALIDADE E EMULSIFICANTE LECITINA COM LIPÍDIOS, COM MÍNIMA DE 60 DIAS A DE SOJA, REGISTRO NO ENTREGA. DA EMBALAGEM MINISTÉRIO CONTAR DA DATA DA AGRICULTURA/SIF PLÁSTICA TIPO POTE VALIDADE MÍNIMA DE DE 1 KG. PRODUTO 180 DIAS A PARTIR DA COM DATA DA ENTREGA. FIRME, DEVE LIQUEFEITA, SABOR E TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONFORME CONSISTÊNCIA NÃO AROMA NA EMBALAGEM O CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE MINISTÉRIO. COMPROMETEM O MACARRÃO VALOR NUTRICIONAL SPAGUETTI– MACARRÃO 01 QUE TORNA-LO LIVRE DE IMPUREZAS, OU KG 500G, RELATADO PRODUTO 02 HERMETICAMENTE PREPARO DO PCT PLÁSTICO UMIDADE E FORMA DE NA 10 Pag. E A SEGURANÇA DO - PRODUTO. VALIDADE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 MÍNIMA DE 180 DIAS A SOJA REFINADO, 100% PARTIR DA DATA DE NATURAL. EMBALADO ENTREGA. DEVE TER EM INFORMAÇÕES PLÁSTICA COM TAMPA NUTRICIONAIS NA CONTENDO 900 ML. CAIXA COM 20 CONFORME O UNIDADES MINISTÉRIO. SAL – SAL, NOME SAL INGREDIENTES: REFINADO, ÓLEOS DE PALMA, SOJA ÁGUA, (3%), E EMBALAGEM DE 1KG SAL EM LEITE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, DESNATADO DE E FECHADO. PRODUTO LEITE REFINADO, IODADO, COM MÍNIMO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 NO 01 SÓDIO E SAIS DE IODO; ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, DE ISENTO DE IMPUREZAS GRAXOS, QUE POSSAM TORNA- LECITINA DE SOJA E LO IMPRÓPRIO PARA ÉSTERES DE CONSUMO POLIGLICEROL DE OU COMPROMETER O ÁCIDOS ÁCIDOS GRAXOS, HUMANO ARMAZENAMENTO. CONSERVADORES: VALIDADE MÍNIMA DE SORBATO DE 180 DIAS A PARTIR DA POTÁSSIO E DATA DA ENTREGA. BENZOATO DE SÓDIO, DEVE AROMA IDÊNTICO AO INFORMAÇÕES NATURAL NUTRICIONAIS DE MANTEIGA, TER NA EMBALAGEM ACIDULANTE ÁCIDO CONFORME O LÁTICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTIOXIDANTES: – DECRETO 75.697/75 – - CÁLCIDO MS. BHT E FRANGO CÍTRICO E CONTENDO DISSÓDICO, ÁCIDO CORANTE NATURAL URUCUM DE E INTEIRO - PACOTE 1 QUILO CONGELADO. COM CÚRCUMA E IDÊNTICO ADIÇÃO DE AGUA DE AO NATURAL BETA- NO CAROTENO. ASPECTO NÃO MAXIMO 6% PRÓPRIO CONTÉM GLÚTEN. NÃO ÓLEO DE SOJA –ÓLEO NEM PEGAJOSO COR DE KG 96,95% DE CLORETO DE U.I/100G), DE 01 HERMETICAMENTE RECONSTITUÍDO EDTA KG RESISTENTE, PASTEURIZADO SORO GARRAFA SELADA EMBALAGEM 11 Pag. SOJA. UND 01 AMOLECIDO PRÓPRIA CARACTERÍSTICAS MANCHAS TÉCNICAS: ÓLEO DE ESVERDEADAS www.camaradebarbalha.ce.gov.br E SEM DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 CHEIRO E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS SUJIDADES. PARA O CONSUMO E PARASITAS E LAVRAS ESTOQUE. EMBALAGEM EM SACO PROTEÍNA DE TEXTURIZADA POLIETENO TRANPARENTE SOJA. ATOXÍCO LIMPO. NÃO TEXTURIZADA, VIOLADO RESISTENTE DESIDRATADA, QUE GARANTA INTEGRIDADE PRODUTO ATÉ EM A BOVINA, PACOTE DE 400g. A EMBALAGEM O DEVE CONTER DADOS CONSUMO DEVERÁ PROCEDÊNCIA, CONSTAR NA INFORMAÇÕES DE DADOS INDENTIFICAÇÃO IDENTICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER INFORMACOES AS NORMATIVAS DA NUTRICIONAIS DATA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE QUANTIDAE D PRODUTO 01 NUTRICIONAIS, LOTE, PROCEDENCIA DE PCT TIPO DO DO DE DE FLOCOS, MOMENTO EMBALAGEM 12 Pag. Nº DE 6 MESES A PARTIR DO DA ENTREGA. REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA DE VALIDADE DE 6 ÁGUA MESES A PARTIR DA ESPECIFICAÇÃO: DATA DE ENTREGA. SANITÁRIA, ALVEJANTE DE SARDINHA EM OLEO ROUPAS, COMESTIVEL- HIPOCLORITO DE 125 LATA GRAMAS- LATA 02 SANITÁRIA - ÁGUA COMPOSTO DE ÁGUA, ADO GERMICIDA BACTERICIDA. EMBALAGEM COMESTIVEL SABOR COM 1 LITRO, COM ESPECIFICAÇÕES E REGISTRO NA ANVISA/MS. ESPECIFICADA DEVE ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L INFORMAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL NUTRICIONAIS NA LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% EMBALAGEM APRESENTADO EM FORMA CONFORME REGISTRO LÍQUIDA. SOLUÇÃO NO MINISTERIO DA INDICADA PARA AGRICULTURA. DESINFECÇÃO (SOB OVO TIPO BRANCO - FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES CAIXA COM UNIDADES INTEGROS SEM 01 E OLEO TER UNID DE SÓDIO, EM VALIDADE 02 CARBONATO DE SÓDIO E PRODUTOACONDICION EXTRATO DE TOMATE UNID 12 IMPERFEIÇÕES, CX 01 FIXAS VIDRARIAS, (BANCADAS, UTENSÍLIO EQUIPAMENTOS) E LIVRE DE IMPUREZAS ANTISSEPSIA SUJIDADES PARASITAS (MÃOS E ANTEBRAÇOS). www.camaradebarbalha.ce.gov.br E DA PELE DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 DESINFETANTE 500 ML - 10CM PACOTE COM 04 UND - ESPECIFICAÇÃO: DESINFETANTE - CATEGORIA UNID 01 BÁSICA ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, FIBRAS 100% CELULÓSICAS, BRANCA, PRINCIPIO ATIVO CLORETO GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, ALQUIL AMNIO, PICOTADAS, SEM PERFUME BÁSICA (NEUTRO). BENZIL MONIL ÓLEO EUCALIPTO, DE E MACIO, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO FRASCO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA EM Prefeito Municipal PLASTICO, CONTENDO 500 ML. REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 16 DE 25 DE MARÇO DE 2021 DETERGENTE LÍQUIDO 500 - ESPECIFICAÇÃO: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO UND BIODEGRADÁVEL, AROMA 01 COM AGRADÁVEL, QUALIDADE, ALIMENTAR GARANTINDO DURANTE A FIXO E PREDETERMINADO, PÚBLICA ADSTRITA A MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE. COM RÓTULO INDICADO O NOME O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, ESPERA, PANDEMIA DE COVID-19, NO ÂMBITO DO PLÁSTICA DE 500 ML, COM ANVISA, SEGURANÇA CALAMIDADE - ANVISA, EM EMBALAGEM FABRICANTE, NÃO VINCULADO À SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE AUTORIZADO DOSADOR, FOME PRAZO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE BICO A PANDEMIA, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E INOFENSIVO À PELE, DE 1ª NA EXTRA Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ESSÊNCIA, CORANTE DO 02 FENOL, ETOXILADOO, ML PCT 13 COR RESTRITA AO USO PURO, COMPOSIÇÃO Pag. COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM CONTENDO NORMA EB56/54 DA ABNT, DE 200 GRAMAS. COM LAUDO QUÍMICO DO FABRICANTE. UND 01 Art. 1º Fica instituído, a partir da publicação da presente lei, o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de natureza jurídica de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de COVID-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, na forma indicada nesta norma. Parágrafo único. O benefício do programa mencionado no caput desta norma possui natureza jurídica de Benefício Eventual. Art. 2º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia mencionado no artigo 1º desta norma materializa-se na doação de kit alimentação e kit de higiene básica, descritos no Anexo Único desta Lei. PAPEL HIGIÊNICO 30M X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Art. 3º O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia concedido pela presente Lei rege-se pelos seguintes princípios: I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas; II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos; III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas; IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos; VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual; VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. Art. 4º A concessão do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia instituído por esta norma tem por finalidade garantir segurança alimentar para a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária ocasionada pelas medidas de enfrentamento a pandemia de Covid-19. Art. 5º Compete a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS a implantação, gestão e entrega do kit alimentação e kit de higiene básica que compõe o Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia, de acordo com os seguintes objetivos: I - restabelecer a segurança alimentar e nutricional comprometida pelas medidas de distanciamento social impostas pelas autoridades em razão da pandemia de Covid-19; II - promover acesso ao direito humano de alimentação; III - proporcionar melhor qualidade de vida à população em situação de risco social e vulnerabilidade temprária; IV - realizar acompanhamento social (acolher, visitar, orientar, encaminhar, realizar triagem socioeconômica, atender individualmente, inserir as famílias em atividades, programas e projetos sociais em execução pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) afim de promover a autonomia dos sujeitos sociais; V - desenvolver atividades de promoção humana e gestos de solidariedade para com a população em situação de risco social e vulnerabilidade temporária, com vistas a garantir a melhoria da qualidade de vida e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna. VI - contribuir com o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Pag. 14 Art. 6º O benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia deverá ser requerido, através de livre demanda, ao setor de benefícios da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social e terá por requisitos de concessão que o requerente: I – resida no Município de Barbalha/CE; II – possua renda familiar per capta inferior a 1/6 (um sexto) do salário mínimo vigente; III – esteja inserido no CadÚnico. §1º São critérios de priorização para concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia: I - famílias com maior quantidade de membros em sua composição; II - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) com microcefalia; III - famílias de que faça(m) parte pessoa(s) idosa(s); IV - famílias que faça(m) parte pessoa(s) com deficiências; V - famílias de que faça(m) parte pessoa (s) com doença crônica incapacitante (acamada); VI - família atendida pelo Programa Criança Feliz; VII - família que faça parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos dos CRAS; “VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. §2º A vigência desta norma será de 90 (noventa) dias a partir de sua data de início, podendo tal prazo trimestral ser prorrogado, mediante avaliação e justificativa técnica apresentada pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, observada a disponibilidade financeira. §3º No período de 90 (noventa) dias mencionado no parágrafo anterior serão concedidos 1000 (mil) Auxílios Alimentares em regime rotativo de famílias, sendo cada um composto por um kit alimentação e um kit de higiene básica, conforme descrição contida no Anexo Único desta norma. §4º Além dos requerimento por livre demanda mencionados no caput deste dispositivo, a solicitação de benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia também pode ser encaminhada através dos agentes comunitários de saúde do Município, desde que atendidos os critérios de participação e priorização mencionados neste artigo. Art. 7° Os candidatos a beneficiários passarão por antendimento com Assistente Social da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, mediante escuta qualificada, que preencherá os instrumentais necessários e traçará o perfil de risco social e vulnerabilidade da família, devendo o candidato atender a, no mínimo, um requisito para garantir a concessão do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Parágrafo único. A STDS utilizará ainda os bancos de dados de outros programas oficiais dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como promoverá a visita de assistentes sociais in loco para elaboração de Laudo Social, atestando ou não a necessidade de concessão do benefício do Programa A www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. Art. 8º A execução do trabalho de distribuição de kits realizado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social deverá ser realizada obedecendo-se todos os protocolos de segurança recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, respeitando-se: I – distanciamento mínimo de 01 (um metro); II – uso obrigatório de máscaras, batas, viseiras acrílicas e álcool e gel. COMPOSIÇÃO DO KIT ALIMENTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO AÇUCAR – Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário, e emendas parlamentares, caso ocorram. Art. 11. Fica autorizada, a partir da publicação da presente lei, a realização de dispensa de licitação para obtenção dos itens mencionados no Anexo Único desta norma, com fundamento no artigo 4º e seguintes da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. DE Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. QUALIDADE, DE KG 02 KG 04 EMBALAGEM DE 1KG, INVIOLADA, LIVRE DE INSETOS, MICRORGANIZAMOS OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ARROZ BRANCO– ARROZ BRANCO, POLIDO, NÃO PARBOLIZADO, GRÃOS INTEIROS, FINO, LONGO TIPO EMBALAGEM 1, DE 01 KG, FARDO COM 30KG, EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE, INVIOLADO, LIVRE DE INSETOS, OU OUTRAS IMPUREZAS QUE VENHAM A COMPROMETER O ARMAZENAMENTO E A SAÚDE HUMANA. APRESENTAR RENDIMENTO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº___ DE 25 QUANTIDA DE 1ª MICROORGANISMOS Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. UNIDA AÇUCAR CRISTAL OU Art. 9º Compete ainda à Secreteria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, através do corpo técnico do setor de benefícios eventuais, elaborar relatório quantitativo com número de famílias ou indivíduos atendidos, além de anexo contendo nome, endereço e assinatura dos beneficiários com comprovante de recebimento do benefício do Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança Alimentar Durante a Pandemia. §1º O relatório mencionado no caput deste artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social. §2º Toda documentação de acompanhamento das famílias será lançada em sistemas próprios e arquivada em pastas de acompanhamento. 15 Pag. IGUAL OU SUPERIOR A 2,5. VALIDADE MÍNIMA DE 180 DIAS DA DATA DE DE MARÇO DE 2021 ENTREGA O Programa A Fome Não Espera, Garantindo Segurança FARINHA Alimentar Durante a Pandemia contido nesta norma é MANDIOCA constituído por um kit alimentação e um kit de higiene FARINHA DE básica cujas composições seguem abaixo indicadas. MANDIOCA FINA DO PRODUTO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DE FINA - DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 TORRADA - FECHADA EMBALAGEM DE 1KG FARINHA DE 01 SELO DE 250G, DA ABIC. VALIDADE 18 MESES, KG MANDIOCA, FINA, NORMAS TÉCNICAS BRANCA, CRUA, PORTARIA 377 EMBALADA PACOTES EM PLÁSTICOS, NÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VIOLADOS, 100% QUE GARANTAM A SUAVE. DO FEIJÃO ATÉ ATÉ 20% CONILLON, TIPO O MOMENTO GRÃOS ARÁBICO/ RESISTENTES, PRODUTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E, INTEGRIDADE DE 20/4/1999 TRANSPARENTES, LIMPOS, DO - FEIJÃO MULATINHO OU SEMPRE VERDE TIPO 1, CONSUMO, INDUSTRIALIZADO. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM COM 1 FARDOS. KG. A A EMBALAGEM EMBALAGEM DEVERÁ DEVERÁ CONTER CONTER EXTERNAMENTE OS EXTERNAMENTE OS DADOS DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUTRICIONAIS, NÚMERO DO NÚMERO LOTE, DE PRODUTO. QUANTIDADE APRESENTAR DO AS 06 (SEIS) MESES DECRETO ENTREGA. ESTADUAL NÚMERO FLOCOS DE MILHO – 12.486 DE 20/10/1978. O FLOCOS DE MILHO PRODUTO PRÉ-COZIDO, TIPO DEVERÁ APRESENTAR FLOCÃO, DE PRIMEIRA VALIDADE MÍNIMA DE QUALIDADE, 05 MESES A PARTIR DA ACONDICIONADO EM DATA DE ENTREGA NA SACO PLÁSTICO DE UNIDADE 500G, COM REQUISITANTE. REGISTRADA, CAFÉ – CAFÉ, TIPO CONTENDO TORRADO, DE PCT 01 MARCA DIZERES ROTULAGEM, DATA DE MOÍDO, TIPO FABRICAÇÃO, EMBALAGEM ALTO NÚMERO VÁCUO PAPEL PRAZO DE VALIDADE ATÓXICO, E ESPECIFICAÇÕES DO ALUMÍNIO, HERMETICAMENTE 02 A PARTIR DA DATA DE DO EM KG DO VALIDADE MÍNIMA DE ESPECIFICAÇÕES 02 DEVERÁ PRODUTO E ATENDER TÉCNICAS DA NTA 34 KG LOTE, QUANTIDADE DATA DE VALIDADE, APRESENTAÇÃO 16 Pag. DE PRODUTO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br LOTE, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 LEITE EM PÓ – LEITE MINISTÉRIO. EM MACARRÃO PÓ INTEGRAL INSTANTANEO SPAGUETTI– PRODUTO MACARRÃO DESIDRATADO, MACARRÃO, INSTANTÂNEO, - FORMATO ESPAGUETE, PCT INTEGRAL, 01 COM SEMOLINA, EMBALAGEM EMBALAGEM DE 500 RESISTENTE, GRAMAS. MASSA DE METALIZADA, SÊMOLA. EMBALAGEM ATÓXICO, EM HERMETICAMENTE TRANSPARENTE, FECHADA DE 1KG. DILUIÇÃO, TEOR DE SACO FECHADO DE TIPO SPAGUETTI, COM UMIDADE PERMITIDA EMBALAGEM, EM LEI, ISENTO DE SABOR SEM RANÇO E IMPUREZAS CARACTERÍSTICO POSSAM ORIGINAL. IMPRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO INSETOS OU COMPROMETER O MICROORGANISMOS ARMAZENAMENTO. QUEM POSSAM VALIDADE MÍNIMA DE TORNÁ-LO IMPRÓPRIO 180 DIAS A PARTIR DA PARA DATA DA ENTREGA. CONSUMO HUMANO OU COMPROMETER DEVE TER O INFORMAÇÕES ARMAZENAMENTO. A NUTRICIONAIS MATÉRIA PRIMA SER A CONFORME PARTIR MINISTÉRIO. DE ORIGEM EXCLUSIVAMENTE MARGARINA NACIONAL, O - MARGARINA DE USO CONTENDO OS SEGUINTES CULINÁRIO, POTE COM 1KG, MÍNIMO DE 80% INGREDIENTES: LEITE DE INTEGRAL PRAZO DE VALIDADE E EMULSIFICANTE LECITINA COM DE LIPÍDIOS, COM MÍNIMA DE 60 DIAS A SOJA, REGISTRO MINISTÉRIO CONTAR DA DATA DA NO ENTREGA. DA EMBALAGEM AGRICULTURA/SIF PLÁSTICA TIPO POTE VALIDADE MÍNIMA DE DE 1 KG. PRODUTO 180 DIAS A PARTIR DA COM DATA DA ENTREGA. FIRME, DEVE LIQUEFEITA, SABOR E TER INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS CONSISTÊNCIA NÃO AROMA NA EMBALAGEM CONFORME 01 QUE TORNA-LO LIVRE DE IMPUREZAS, OU KG 500G, RELATADO PRODUTO 02 HERMETICAMENTE PREPARO DO PCT PLÁSTICO UMIDADE E FORMA DE NA 17 Pag. O CARACTERÍSTICO SEM RANÇO OU SUBSTÂNCIAS QUE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 COMPROMETEM O ÓLEO DE SOJA –ÓLEO VALOR NUTRICIONAL DE E A SEGURANÇA DO CARACTERÍSTICAS PRODUTO. VALIDADE TÉCNICAS: ÓLEO DE MÍNIMA DE 180 DIAS A SOJA REFINADO, 100% PARTIR DA DATA DE NATURAL. EMBALADO ENTREGA. DEVE TER EM INFORMAÇÕES PLÁSTICA COM TAMPA NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM SOJA. O MINISTÉRIO. KG 01 KG 01 GARRAFA SELADA CONTENDO UNIDADES REFINADO, ÓLEOS DE PALMA, ÁGUA, SOJA (3%), E SAL LEITE DESNATADO EMBALAGEM DE 1KG EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, RESISTENTE, PASTEURIZADO HERMETICAMENTE RECONSTITUÍDO DE E FECHADO. PRODUTO LEITE REFINADO, IODADO, COM MÍNIMO RECONSTITUÍDO, VITAMINA A (1.500 U.I/100G), NO 96,95% DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO; ESTABILIZANTES: MONO E DIGLICERÍDEOS COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, DE ISENTO DE IMPUREZAS GRAXOS, QUE POSSAM TORNA- LECITINA DE SOJA E LO IMPRÓPRIO PARA ÉSTERES DE CONSUMO POLIGLICEROL DE OU COMPROMETER O ÁCIDOS ÁCIDOS GRAXOS, CONSERVADORES: HUMANO ARMAZENAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE SORBATO DE 180 DIAS A PARTIR DA POTÁSSIO E DATA DA ENTREGA. BENZOATO DE SÓDIO, DEVE AROMA IDÊNTICO AO INFORMAÇÕES NATURAL NUTRICIONAIS DE MANTEIGA, TER NA EMBALAGEM ACIDULANTE ÁCIDO CONFORME O LÁTICO, MINISTÉRIO DA SAÚDE ANTIOXIDANTES: – DECRETO 75.697/75 – - CÁLCIDO MS. BHT E FRANGO CÍTRICO E CONTENDO DISSÓDICO, ÁCIDO CORANTE DE 01 SAL – SAL, NOME SAL INGREDIENTES: EDTA UND 900 ML. CAIXA COM 20 CONFORME SORO 18 Pag. NATURAL URUCUM E DE INTEIRO - PACOTE 1 QUILO CONGELADO. COM CÚRCUMA E IDÊNTICO ADIÇÃO DE AGUA DE AO NATURAL BETA- NO CAROTENO. ASPECTO CONTÉM GLÚTEN. NÃO NÃO MAXIMO AMOLECIDO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6% PRÓPRIO E DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 NEM PEGAJOSO COR UNIDADES PRÓPRIA SEM SEM MANCHAS INTEGROS IMPERFEIÇÕES, LIVRE DE IMPUREZAS ESVERDEADAS CHEIRO SUJIDADES PARASITAS E SABOR PRÓPRIO COM AUSENCIA DE OU OUTRAS SUBSTANCIAS QUE TORNEM IMPROPRIOS SUJIDADES. PARA O CONSUMO E PARASITAS E LAVRAS ESTOQUE. EMBALAGEM EM SACO PROTEÍNA DE TEXTURIZADA POLIETENO DE TRANPARENTE SOJA. ATOXÍCO LIMPO. NÃO TEXTURIZADA, VIOLADO RESISTENTE DESIDRATADA, QUE A BOVINA, PACOTE DE DO 400g. A EMBALAGEM O DEVE CONTER DADOS GARANTA INTEGRIDADE PRODUTO ATÉ EM FLOCOS, MOMENTO DO CONSUMO DEVERÁ PROCEDÊNCIA, NA INFORMAÇÕES CONSTAR EMBALAGEM DE DE DADOS INDENTIFICAÇÃO 01 TIPO IDENTICAÇÃO, FABRICAÇÃO, VALIDADE E ATENDER INFORMACOES AS NORMATIVAS DA NUTRICIONAIS DATA LEGISLAÇÃO VIGENTE. VALIDADE. PRAZO DE VALIDADE QUANTIDAE D PRODUTO PCT NUTRICIONAIS, LOTE, PROCEDENCIA DE 19 Pag. Nº DE 6 MESES A PARTIR DO DA ENTREGA. REGISTRO NO SIF SIE OU SIM. COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 COMPOSIÇÃO DO KIT DE HIGIENE BÁSICA MESES A PARTIR DA ÁGUA DATA DE ENTREGA. ESPECIFICAÇÃO: SARDINHA EM OLEO SANITÁRIA, ALVEJANTE DE COMESTIVELDE 125 LATA GRAMAS- SANITÁRIA ROUPAS, LATA 02 ÁGUA COMPOSTO HIPOCLORITO - DE CARBONATO DE SÓDIO E EM OLEO ÁGUA, COMESTIVEL SABOR BACTERICIDA. EMBALAGEM GERMICIDA COM ESPECIFICAÇÕES ESPECIFICADA TER DEVE LITRO, COM E ALCOOL LÍQUIDO A 70% 1L NA - ESPECIFICAÇÃO: ÁLCOOL EMBALAGEM LÍQUIDO A 70%. ÁLCOOL 70% CONFORME REGISTRO APRESENTADO EM FORMA NO MINISTERIO DA LÍQUIDA. SOLUÇÃO AGRICULTURA. INDICADA PARA OVO TIPO BRANCO - DESINFECÇÃO (SOB CAIXA COM 12 01 E REGISTRO NA ANVISA/MS. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS 1 UNID DE ADO VALIDADE 02 SÓDIO, PRODUTOACONDICION EXTRATO DE TOMATE UNID CX 01 FRICÇÃO) DE SUPERFÍCIES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 FIXAS (BANCADAS, VIDRARIAS, UTENSÍLIO EQUIPAMENTOS) ANTISSEPSIA DA E DA ABNT, DE 200 GRAMAS. E COM LAUDO QUÍMICO DO PELE FABRICANTE. PAPEL HIGIÊNICO 30M X DESINFETANTE 500 ML - 10CM PACOTE COM 04 UND - ESPECIFICAÇÃO: ESPECIFICAÇÃO: PAPEL HIGIÊNICO, FIBRAS - CATEGORIA UNID 01 BÁSICA 100% CELULÓSICAS, BRANCA, PRINCIPIO ATIVO CLORETO GOFRADO, FOLHAS DUPLAS, ALQUIL AMNIO, PICOTADAS, SEM PERFUME COMPOSIÇÃO BÁSICA (NEUTRO). MONIL FENOL, ETOXILADOO, ÓLEO EUCALIPTO, ESSÊNCIA, CORANTE E DE 02 EXTRA MACIO, Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 25 dias do mês de março do ano de 2021. OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA LAVANDA, ACONDICIONADO FRASCO GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal EM PROJETO DE LEI Nº 17/2021 PLASTICO, CONTENDO 500 ML. ALTERA DETERGENTE LÍQUIDO 500 PROVIDÊNCIAS. ML PCT COR RESTRITA AO USO PURO, BENZIL 20 CONTENDO NORMA EB56/54 (MÃOS E ANTEBRAÇOS). DESINFETANTE Pag. - LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS ESPECIFICAÇÃO: DETERGENTE LÍQUIDO, COM TENSOATIVO UND BIODEGRADÁVEL, AROMA 01 COM AGRADÁVEL, INOFENSIVO À PELE, DE 1ª QUALIDADE, AUTORIZADO Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.545/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ANVISA, EM EMBALAGEM “Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica, de caráter emergencial, ao Balneário do Caldas S/A nº 07.445.273/0001-99, órgão integrante da Administração Pública Indireta do Município de Barbalha/CE, na forma desta lei, em razão da paralisação das atividades do Balneário do Caldas e Hotel das Fontes decorrente da pandemia mundial ocasionada pelo novo Coronavírus, declarado pela Organização Mundial de Saúde, Governo Federal, Governo do Estado do Ceará e pelo Município de Barbalha. PLÁSTICA DE 500 ML, COM BICO DOSADOR, COM RÓTULO INDICADO O NOME DO FABRICANTE, CNPJ, QUÍMICO RESPONSÁVEL E Nº CRQ, NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA, LOTE DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO. SABAO EM BARRA 200 G – ESPECIFICAÇÃO: SABÃO DE BARRA, COMUM, 200 GRAMAS, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, PARA LAVAGEM DE ROUPA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: UND 01 §1º. A subvenção econômica de que trata o caput consistirá no repasse mensal da importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo necessário ao Balneário do Caldas e Hotel das Fontes mensalmente demonstrar, de forma prévia, os valores necessários para o devido funcionamento do equipamento e, na sequência, o município disponibilizará os valores de acordo com este demonstrativo. §2º. Será possibilitado ao Município de Barbalha o pagamento dos valores acima descritos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 enquanto durarem os efeitos de isolamento social, em razão da pandemia global do novo Coronavírus. §3º. O Balneário do Caldas e Hotel das Fontes deverá obrigatoriamente realizar a prestação de contas dos valores recebidos nos termos da Lei Municipal 2.540/2021.” Art. 2º - Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: 1300.23.122.0052.2.116 – Apoio financeiro ao Balneário do Caldas ELEMENTO ESPECIFICAÇAO VALOR R$ 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas 350.000,00 350.000,00 TOTAL Art. 3º - Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, que será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial do elemento 0402.15.451.0501.1.019 - 44905100 – Obras e Instalações – no valor de R$ 350.000,00; Pag. 21 II- De Maria Tavares Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 02; III - De Arismar Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 01; IV - De Manoel Vicente Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 02; V - De Ana Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 03; VI - De Martinho Pires Tavares público conhecido como Rua Nº 04; o logradouro VII -De Diolina da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 05; VIII -De Ana Anilete Araruna Macedo logradouro público conhecido como Rua Nº 06; o IX -De Tiburtino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 07; X -De Edmilson Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 08; XI -De Francisco de Assis Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 09; XII -De Adalgisa da Glória Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 10; XIII Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, aos 22 dias de março de 2021. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA -De Adálio Bezerra de Souza o logradouro público conhecido como Rua Nº 11; XIV De Manuel Euclides Almeida público conhecido como Rua Nº 12; o logradouro XV -De Antônio Egeu Araruna o logradouro público conhecido como Rua Nº 013; Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 12 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Projeto de Lei Nº 18/2021 Denomina logradouros públicos, localizados no interior doLoteamento Araruna empreendimentos. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam denominados os logradouros públicos localizados no interior do Loteamento Araruna Empreendimentos, neste Município de Barbalha-CE como segue: I – De Josino Euclides Araruna o logradouro público conhecido como Avenida Nº 01; Oficio 001/2021 Barbalha, Ceará, 05 de março de 2021. Ilmo. Sr. Rildo Teles Vereador da Cidade de Barbalha do Ceará Prezados Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, solicitar a V.Sa., a nomeação para identificação das Ruas de nosso Bairro Loteamento Barão de Araruna constituído de 1.345 lotes nesta cidade, com 02 avenidas e 13 ruas para serem nomeadas conforme planta entregue em anexo a este oficio. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Sugerimos abaixo os nomes da Família Araruna para essas identificações tendo em vista que a mesma contribuiu para a geração de emprego e renda nesta região junto aos moinhos e engenhos com a plantação de cana de açúcar de seus canaviais, na pecuária com a criação de gado e na lavoura com a colheita de milho e feijão. Assim como colaborou para o crescimento da economia desta cidade, dando continuidade até hoje com seus empreendimentos projetados com muito amor nessa cidade maravilhosa. Av 1 Josino Euclides Araruna, nascido em 18/02/1899 em Barros/Ce foi casado 02 vezes e teve 32 filhos. Trabalhou a vida inteira da Agropecuária, sua história está presente na Obra do escritor Euclides da Cunha “Os Sertões”. Faleceu em 01/09/1981, vítima de Leucemia. Av 2 Maria Tavares Araruna, nascida em 25/11/1914 em Missão Velha/Ce segundo casamento de Josino Euclides onde teve 22 filhos. Se dedicou a cuidar da casa e filhos, mas era uma estudiosa falava Francês e era Calígrafa. Faleceu em 07/11/1980. Rua 1 Arismar Euclides Araruna, nascido em 02/11/1937 no Sitio Araruna em Missão Velha filho de Josino Araruna, foi casado e teve 04 filhos entre eles Erico Motta Araruna (empreendedor na região do Cariri até hoje). Empresário na região do Cariri por 26 anos, faleceu em 04/10/2019 no Hospital São Vicente em Barbalha. Rua 2 Manoel Vicente Araruna, nascido em Barros/Ce pai de Josino Euclides era habilidoso no cuidado com o próximo. Exercia medicina empírica na região e trabalhava na produção de cana de açúcar e engenhos. Rua 3 Ana Euclides Araruna, nascida em Icó/Ce mãe de Josino Euclides dedicou sua vida para cuidar da casa educar seus filhos. Rua 4 Martinho Pires Tavares, nascido em 11/11/1883 em Missão Velha/Ce sogro de Josino Euclides era descendente de Português, trabalhou com educação na região. Faleceu em 06/08/1957. Rua 5 Diolina da Glória Araruna, nascida em 12/05/1900 em Milagres/Ce sogra de Josino Euclides, se dedicou a cuidar do lar e da família. Faleceu em 06/08/1965. Rua 6 Ana Anilete Araruna Macedo, nascida em 15/04/1928 no sitio Arraial em Missão Velha/CE filha e Josino Euclides, foi professora na região de Missão Velha. Faleceu em 29/08/2015. Rua 7 Tiburtino Euclides Araruna, nascido em 29/04/1923 em Missão Velha/Ce filho do primeiro casamento de Josino Araruna, iniciou sua carreira como Militar em Fortaleza e depois voltou a sua terra Natal onde passou a trabalhar como Caminhoneiro(sendo um dos pioneiros a adquirir caminhão para viagens) e agricultor. Rua 8 Edmilson Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 9 Francisco de Assis Euclides Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Rua 10 Adalgisa da Gloria Araruna, nascida em Missão Velha/Ce primeira esposa de Josino Euclides se dedicou a cuidar da casa e da família. Pag. 22 Rua 11 Adálio Bezerra de Souza, nasceu em 18/09/1928 genro de Josino Araruna era professor da escola técnica do comercio e servidor Público no BNB. Faleceu em 28/11/2006. Rua 12 Manuel Euclides Almeida, nasceu em 24/01/1913 em Bonito de Santa Fé/Pb filho de Tirbutino Euclides, trabalhou no cultivo de algodão e era muito conhecido em Missão Velha/Ce pela sua bondosa forma de acolher as pessoas.Faleceu em 26/12/1987. Rua 13 Antônio Ageu Araruna, nascido em Missão Velha/Ce trabalhou com cultivo de cana de açúcar e agricultura. Atenciosamente, ___________________________________________ Erico Motta Araruna Sócio/Diretor EMENDAS EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021 Art. 1º. – Acresce o Inciso VIII ao § 1º do Art.6º do Projeto de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º ... “VIII – famílias que possuem no seu núcleo pessoas com TDAH”. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de março de 2021. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PSDB EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2021 AO PROJETO DE LEI Nº 16/2021 Art. 1º. – Acresce o Parágrafo Único ao Art. 11 do Projeto de Lei 16/2021, que dispõe sobre a Instituição do Programa a Fome Não Espera, garantindo segurança alimentar durante a pandemia, de caráter temporário e prazo fixo e predeterminado, vinculado à situação excepcional de calamidade pública adstrita a pandemia de covid-19, no âmbito do Município de Barbalha/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 ... “Parágrafo Único – A obtenção dos itens mencionados no Anexo Único serão comprados, preferencialmente, nos comerciantes do Município de Barbalha”. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 25 de março de 2021. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador - PSDB EMENDA ADITIVA Nº 01/2021 AO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2021 Art. 1º. – Acresce a alínea “a” Ao Inciso I do Art. 1º do Projeto de Indicação Nº 02/2021, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Pag. 23 especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Art. 1º ... Voto I - ... “a) Além do Cadastro junto a Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, o Agente de Saúde do Município de Barbalha confirmará a situação de carência das famílias cadastradas.” Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de março de 2021. Odair José de Matos Vereador Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 29 de Março de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 05/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 17/2021 AUTORIA: Poder Executivo Municipal EMENTA: ALTERA LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PARECER N° 06/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) REFERÊNCIA: Projeto de Indicação nº 02/2021 AUTORIA: Parlamentar Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar EMENTA: Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. Trata-se de proposição que ALTERA LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relatório O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Trata-se de proposição que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, www.camaradebarbalha.ce.gov.br Parecer DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. 24 que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 14/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 25 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Pag. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 10/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 14 /2021, que Dispõe sobre Denominação de Logradouro que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I - 12030002/2021, datado de 12 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições PARECER N° 11/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 17 /2021, que ALTERA LEI 2.545/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi protocolado sob o nº I 25030010/2021, datado de 25 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de Lei Ordinária nº 17/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Barbalha/CE, 29 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 25 Presidente da Comissão enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Relatório A matéria em apreciação tramita nesta Casa Legislativa, cuja autoria é do(a) Parlamentar Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 13/2021 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, o(a) Projeto de indicação nº 2 /2021, que Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos gastos para a realização do Concurso da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências., foi protocolado sob o nº I 15030005/2021, datado de 15 de Março de 2021, para ser apreciado pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa. Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e jurídico. Pois bem. Em análise perfunctória de admissibilidade, não se encontra na Proposição em questão, qualquer afronta às normas estabelecidas no Regimento Interno, Lei Orgânica e na Constituição Federal. Ademais, o próprio regimento interno dispõe expressamente ser de iniciativa do Autor, as proposições que disponham sobre o(a) Projeto de indicação nº 2/2021, como é o caso da proposição apresentada. Questões outras, que não a admissibilidade da proposição apresentada, onde se encerra a competência desta Douta Comissão, deverão, por sua vez, ser analisadas pelas respectivas comissões – afetas à matéria – deste parlamento. II - VOTO Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, também deve ser acolhido. Diante do exposto, VOTOU o relator pela aprovação da proposição apresentada, com sua regular tramitação legislativa. É o nosso entendimento, que submetemos à apreciação de Vossa Excelência. Trata-se de proposição que Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para enfrentamento do estado de calamidade pública em razão da pandemia no novo Coronavírus. O Projeto encontra-se nesta Comissão em atendimento às normas regimentais que disciplinam sua tramitação, para que seja emitido parecer sobre sua viabilidade financeira e orçamentária. Parecer O Regimento Interno desta Casa Legislativa prevê que é de competência das Comissões Permanentes analisar as matérias que lhes forem submetidas, e sobre elas emitir parecer. O mesmo diploma legal dispõe que é de competência da Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor analisar assuntos de caráter financeiro, especialmente sobre proposições referentes à matéria supra citada e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou que sejam de interesse ao crédito público. Analisando os aspectos formais da proposição, verifica-se que a mesma veio na forma adequada, vez que, com fulcro na Lei Orgânica do Município aliado ao princípio da hierarquia das leis constitucionalmente previsto, tais proposições serão analisadas pela Comissão de Finanças, Orçamentos e Defesa do Consumidor. Quanto à competência também não há o que se reparar, porquanto a Lei Orgânica Municipal prevê que matérias objeto da proposição são de competência do autor supracitado. Deste modo, consideramos que o projeto está de acordo com a técnica legislativa e com os dispositivos legais e constitucionais para sua apresentação e tramitação, razão pela qual inexiste óbice ao seu prosseguimento. Barbalha/CE, 30 de Março de 2021 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Francisco Marcelo Saraiva Neves Relator(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Voto Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais e constitucionais, esta relatoria VOTA FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO da presente proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, 24 de Março de 2021 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) PARECER N° 04/2021 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR (CFOD) Antonio Ferreira de Santana Membro(a) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO REFERÊNCIA: Projeto de Indicação 01/2021 AUTORIA: Parlamentar EMENTA: Institui o Programa Municipal de Manutenção do Emprego e da Renda como medida complementar para www.camaradebarbalha.ce.gov.br Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 REQUERIMENTOS Pag. 26 LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Requerimento Nº 211/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio à Secretaria de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da falta de medicação da atenção básica e de alto custo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Março de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 227/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de "urgência" operação tapa buracos no Bairro Alto da Alegria, especialmente no entrocamento da Rua da Ajuda com a Av. José Bernardino Carvalho Leite, onde lá se encontra quase intransitável, por conta da estrutura da canaleta de esgoto e escoamento da água das chuvas que está danificada, quase totalmente quebrada. JUSTIFICATIVA Requerimento Nº 218/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito - Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente a a casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento Municipal de Trânsito Demutran, solicitando um quebra molas na estrada do Sítio Sossego, mais precisamente em frente a a casa da Sra. Docarmo, haja vista já terem ocorrido vários acidentes no referido local. Assim como também solicita ao órgão, um quebra molas no Sítio Piquet, mais precisamente em frente ao society. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 15 de Março de 2021. Haja vista aquela rua ser umas das vias de maior trânsito do Bairro Alto da Alegria e no local sitado já ter acorrido vários acidentes com motociclistas, veículos que lá caem e ficam entalados, ciclista e pedestres que por ali trafegam, bem como a grande reclamação e cobrança por parte da população Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 235/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, Guilherme Saraiva, solicitando estudo para ver a viabilidade da construção de uma ciclovia ou projeto de urbanização dos canteiros centrais da avenida 17 de agosto, conhecida também como Perimetral Leste no bairro Cirolândia. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021. ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Co-autor Pag. 27 Requerimento Nº 237/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo ao órgãos ser impostas sanções. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado a Amasbar a cobrança da prestação de contas desta autarquia, lembrando que hoje é lei aprovada e sancionada, podendo ao órgãos ser impostas sanções. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021. Requerimento Nº 236/2021 JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador(a) do PROS Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas . O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando a realização de calçamento em pedra tosca na rua São Luiz localizada no parque Bulandeira, como também um serviço de limpeza e capinação, haja vista que a referida rua encontra quase intransitável por conta dos danos causados pelas recentes chuvas . Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 238/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que oriente os agentes da vigilância sanitária para tratar bem o povo na fiscalização do lokdown, temos recebidos muitas denúncias de maus tratos por parte da Vigilância Sanitária com o povo de nossa cidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Março de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Requerimento Nº 239/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowas por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrado em todo município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação pública para os consumidores de baixa renda que gaste até 200 kilowas por mês, durante pelo menos seis meses, como também que seja dado um desconto de 30 a 50% aos demais consumidores do município pelo mesmo período ou até quando se fizer necessário por conta deste período de pandemia. Solicita ainda que seja apresentado em breve um novo projeto que altere os valores atualmente cobrado em todo município. JUSTIFICATIVA vale salientar que este mesmo pedido foi feito através de requerimento deste vereador na gestão passada, onde a população barbarense sofreu durante todo o ano sérios problemas de economia e a prefeitura não foi sensível para atender o requerimento aprovado nesta casa. estou solicitando do prefeito atual que faça de imediato um estudo para ver a viabilidade de atender este nosso pedido que tem intuito de amenizar o sofrimento financeiro que as famílias estão passando por conta do covid19. Pag. 28 respostas: 1. Foi eleborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse anos, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes respostas: 1. Foi eleborado calendário de vacinação por faixa etária? Em caso positivo peço que nos encaminhe. 2. Qual percentual de idosos já foram vacinados? 3. Quantos testes de Covid estão sendo feitos por dia? Qual possibilidade de fazer testagem em massa? 4. Nos foi relatado por algumas pessoas falta de muitos medicamentos, entre eles Clonazepan, Loxetina, entre outros medicamentos. Quais medidas o município está adotando para suprir a falta de medicamentos? 5. Sobre a distribuição de fraldas geriátricas que não aconteceu ainda esse anos, qual prazo para regularizar a entrega? 6. Algumas unidades de Saúde ainda sofrem a falta de profissionais de saúde como médicos e enfermeiros. Qual previsão para contratação dos profissionais? Aproveito a oportunidade para dar boas vindas a secretária Sayonara Moura Cidade. Por fim ressaltamos a importância de que sejam prestadas as informações aqui requeridas, a fim de quer sejam sanadas quaisquer dúvidas e inseguranças a respeito da situação da Saúde em nosso município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 241/2021 Requerimento Nº 240/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer REQUERER PEDIDO DE INFORMAÇÃO, acerca do panorama que se encontra a Secretaria de Saúde nesse momento de calamidade pública que estamos vivendo, a partir deste requerimento gostaria das seguintes EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando que seja feito serviço de roço (capinagem) e desobstrução de canaletas nas ruas José Airton Landim e rua Dom Mário, no bairro Santo Antônio. Devido ao período chuvoso o mato cresceu muito nas laterais destas ruas, causando obstrução dos locais de drenagem e obstruindo as canaletas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. Pag. 29 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de saúde do município. sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a compra de tablets para os Agentes de saúde do município. sabemos da agilidade que esse equipamento proporcionará ao trabalho dos agentes comunitário de saúde, principalmente agora nesse período de pandemia. JUSTIFICATIVA ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador(a) do PCdoB Autor Para informatizar o sistema de saúde do município. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. Requerimento Nº 242/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Deputado Fernando Santana, encaminhando o nome e a Biografia do Sr. José Ferreira Noca, indicando este para denominação do Terminal Rodoviário Interestadual que será construído no Município de Barbalha. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 244/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, solicitando a implantação de uma Cozinha comunitária no Alto do Rosário - PROURB Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Março de 2021. Requerimento Nº 243/2021 ANDRÉ FEITOSA Vereador(a) do PSB Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Pag. 30 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 247/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal d e Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada Barbalha-Roncador, Roncador-Flores, Flores -São Joquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal d e Infraestrutura e Obras, solicitando, em caráter de urgência, a recuperação da estrada Barbalha-Roncador, Roncador-Flores, Flores São Joquim, Santa Rita e Côcos. Segue em anexo fotos do local. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Março de 2021. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 248/2021 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 28 de Março de 2021. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 249/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, Camilo Sobreira de Santana, registrando votos de apoio e reconhecimento pelo seu incansável trabalho neste momento de pandemia. especialmente pelas atitudes corajosas e prudentes que vem sendo tomadas contra a Covid 19, ouvindo sempre os especialistas da área de saúde. JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagui, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em caráter de urgência, reparos nas estradas dos Sítios Araticum, Sagui, Correntinho, Santa Rita, São Joaquim, Côcos e Flores, bem como a recuperação das passagens molhadas dos Sítios Araticum, Correntinho e Macaúba. JUSTIFICATIVA Devido as fortes chuvas, algumas localidades foram bastantes afetadas, deixando estradas intransitáveis e residências isoladas. Necessitando urgente de reparos, mesmo que de forma temporária, até o fim da quadra chuvosa, para posteriormente serem feitos serviços definitivos. O governador Camilo Santana vem desempenhando um importante papel de liderança no processo de condução dos trabalhos voltados ao combate do COVID 19. Por isso quero parabenzálo e desejar ao povo do Ceará que muito em breve estejamos livres deste terrível mal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2021. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 250/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal e Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita a limpeza da Avenida Antônio Correia Saraiva, a capinação ao lado das ruas do estádio de futebol O Inaldão, como também a capinação e limpeza da Praça Paulo de Muluca na Vila Santo Antônio. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Março de 2021. DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador(a) do PODE Autor Pag. 31 Requer que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao DER, solicitando o reparo da manta asfáltica em trechos da CE que liga o Distrito do Caldas a Arajara, mais precisamente em trechos do Sítio Piquet, como também o reparo em uma parte no Sítio Santo Antônio mais precisamente na curva Antes da Residência do Saudoso Senhor Raimundo Geraldo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador(a) do PCdoB Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Março de 2021. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereador(a) do MDB Autor Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Requerimento Nº 252/2021 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Vereador ABSTENÇÃO O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2021 FAVORÁVEL Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando a reabertura do ponto de apoio do Sítio Melo, para que a população não tenha que se deslocar até a Vila de Arajara para serem atendidos. MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO Requerimento Nº 251/2021 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 32 X Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira X X 13 Odair José de Matos 01 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 14/2021 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Odair PROJETO DE INDICAÇÃO 02/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 01 CONTRÁRIO Vereador 13 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 Odair José de Matos XX MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Epitácio PROJETO DE LEI 16/2021 X XX ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 16/2021 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Antônio Ferreira Santana X Dernival Tavares da Cruz Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dernival Tavares da Cruz X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Bosco de Lima Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Bosco de Lima X Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X X X 08 XX MAPA DA VOTAÇÃO – Emenda Rildo PROJETO DE LEI 16/2021 X 14 X 07 X ABSTENÇÃO 01 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 14 Odair José de Matos 33 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Tárcio Araújo Vieira X Pag. 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO Antônio Ferreira Santana Pag. X André Feitosa X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X X Tárcio Araújo Vieira Luana dos Santos Gouvêa X X 12 Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira 34 X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XI, No. 760 – Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 31 de Março de 2021. - CADERNO 01/01 02 X X PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO 14 01 XX PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS *********************** ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI 17/2021 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01