Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
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PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº2.476/2020
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Concede reajuste Salarial aos Conselheiros Tutelares, na
forma que indica e adota outras providências.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE,
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, no uso de suas atribuições que
lhes conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos Conselheiros
Tutelares do Município de Barbalha/CE, no valor de R$ 258,60
(duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) passando
dos atuais R$ 1.241,40 (mil duzentos e quarenta e um reais e
quarenta centavos) para R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais),
mensal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
suportadas à conta dos recursos previstos na lei orçamentária em
vigor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de fevereiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, 04 de fevereiro
de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.480/2020.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Antônio Correia do Nascimento – PROS
Antônio Sampaio – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Everton de Sousa Garcia Siqueira – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
Francisco Welton Vieira - PT
João Bosco de Lima – PROS
Marcus José Alencar Lima - PSDB
Moacir Barros de Sousa – PCdoB
Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
ACRESCENTA ARTIGO NA LEI MUNICIPAL Nº
2.308/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Acrescenta o art. 3º-A, na
Lei Municipal nº 2.308/2017, com a seguinte
redação:
Art. 3º-A. O Município de
Barbalha/CE será representado em
juízo pelos Procuradores do
Município, os quais poderão
transigir, conciliar, acordar, desistir
da ação ou de recursos interpostos,
bem como concordar com a
desistência do pedido efetuada pela
parte
contrária,
fundamentadamente, nos termos da
Lei.
§ 1º. Será de competência de 02
(dois)
Procuradores
Jurídicos
Municipais, integrantes dos quadros
de carreira, em conjunto com o
Procurador-Geral do Município, a
Obras e Serviços Públicos
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instauração
de
processo
administrativo, fundamentando o
interesse público da medida por
meio de Parecer escrito e assinado
pelos três membros, com prévia
consulta
à
Secretaria
de
Finanças/Fazenda
sobre
a
existência de dotação orçamentária
e recursos financeiros para a
celebração de acordo.
§ 2º. A homologação dos atos
processuais mencionados no caput
deste
artigo
dependerão
da
anuência expressa do Prefeito
Municipal,
após
Parecer
fundamentado
emanado
pela
Procuradoria Geral do Município.
§ 3º. A conciliação judicial
celebrada na forma desta Lei, em
audiência ou por acordo com a
parte ou seu procurador, deverá ser
homologada judicialmente, bem
como transitar em julgado para que
produza seus efeitos jurídicos.
§ 4º. Na hipótese de conciliação
judicial, as partes que litigam contra
a Fazenda Pública Municipal serão
responsáveis pelos pagamentos dos
honorários de seus respectivos
advogados, ainda que tal parcela
seja
objeto
de
condenação
transitada em julgado.
§ 5º. É vedada ao Procurador
Jurídico Municipal a celebração de
transação, conciliação ou acordo
judicial
quando
houver
a
necessidade
de
adequação
orçamentária para fins de suportar
a despesa a ser gerada, seja por
suplementação ou criação de
rubrica orçamentária.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
2
Pag.
Projetos de Engenharia no valor de R$ 2.200,00
(dois mil e duzentos reais).
Art. 2° - Fica instituído o pagamento
de gratificação no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais) para os cargos efetivos de Técnico de
Elaboração de Projetos de Engenharia.
§ 1º - O pagamento da gratificação de
que trata o caput deste artigo, somente poderá ser
paga em benefícios dos servidores que estiverem
em efetivo exercício de suas funções em
repartições públicas do Município, não podendo
em nenhuma hipótese ser concedida em
benefícios dos servidores cedidos, licenciados,
permutados e em outras situações de afastamento
laboral.
§ 2º - O pagamento da gratificação de
que trata o caput deste artigo fica condicionado ao
cumprimento pelos beneficiários dos requisitos de
assiduidade,
pontualidade,
disponibilidade,
eficiência e responsabilidade no exercício das
funções laborais que lhes forem conferidas,
ficando a cargo dos Secretários Municipais ou
Ordenadores de Despesas a incumbência de aferir
o cumprimento de tais requisitos para a
manutenção do respectivo pagamento a cada
servidor.
§ 3º - Na hipótese de não concessão da
gratificação do caput deste artigo, devido ao não
cumprimento de alguma condição do parágrafo
anterior, o servidor receberá por escrito a
fundamentação do ato praticado.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei serão suportados à conta
dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, 04 de março de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 18 de fevereiro de 2020.
LEI Nº 2.482/2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 2.481/2020
ESTABELECE PISO SALARIAL E INSTITUI
GRATIFICAÇÃO À CATEGORIA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, ARGEMIRO SAMPAIO
NETO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica fixado o piso salarial dos
cargos efetivos de Técnico de Elaboração de
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, 03 (três) cargos de
Médico PSF e 02 (dois) Técnicos de
Enfermagem, para provimento em caráter efetivo,
dentre os candidatos aprovados no concurso
público provido pelo edital nº 002/2018.
Parágrafo Único. As atribuições
dos cargos criados por força desta Lei, bem como
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a jornada de trabalho e respectiva remuneração,
são as constantes do edital do concurso público nº
002/2018, observadas as evoluções salariais
decorrentes de disposição legal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 04 de março de 2020.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.483/2020
Concede reajuste salarial na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O salário base dos profissionais integrantes da categoria
de motorista de transporte escolar, fica reajustado para o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir de 01 de março de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão à conta de dotações orçamentárias previstas na Lei
orçamentária em vigor.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos 11 de março
de 2020.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 13ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h13min (Dezoito horas e
treze minutos) do dia 16(dezesseis) de março do ano de
2020 (dois mil e vinte), no Plenário da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio
Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira,
Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá
Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de
Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João
Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material
de expediente contou de: Convocação da Secretaria de
Saúde do Município para uma reunião que se realizará no
3
Pag.
dia 16 de março as 18:00 horas no auditório da UFCA
para tratarem sobre assuntos relacionados ao
enfrentamento do Coronavírus. Leitura do Projeto de
Lei Nº 16/2020 que dispõe sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências, de autoria
do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
Leitura do Projeto de Lei Nº 17/2020, em regime de
urgência que dispõe sobre a unificação de matrículas de
professores efetivos na forma que indica e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 07/2020 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 14/2020 que dispõe
sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº
16/2020 favorável a tramitação do Projeto de
Resolução Nº 06/2020 Concede a Medalha do Mérito
Santo Antônio e dá outras providências, de autoria do
Vereador Antônio Sampaio. Parecer da Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº
18/2020 favorável a tramitação do Projeto de
Resolução Nº 07/2020 que institui no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha a licença natalícia para os
servidores concursados e comissionados e adota outras
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.
Requerimento de Nº 99/2020 de autoria do vereador
Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja feita uma completa limpeza dos
bairros Bela Vista, Cirolândia e Santo André, a fim de
beneficiar os moradores dos referidos bairros com o
importante serviço. Requerimento de Nº 100/2020 de
autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal com cópia
ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando
esclarecimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, em relação
ao FGTS dos aposentados que não está sendo depositado
há mais de 02 (dois) meses, haja vista que os aposentados
estão sendo prejudicados aqui no nosso Município.
Requerimento de Nº 101/2020 de autoria do vereador
Dorivan Amaro dos Santos requer que seja enviado
ofício ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando
que seja enviada a esta Casa Legislativa, no prazo de 10
(dez) , a prestação de contas do DAM – Documento de
Arrecadação Municipal, feita pela fiscal Dalma, no
Mercado Público de Barbalha, referente aos anos de 2018
e 2019, acompanhado de todos os relatórios, o valor
arrecadado, como também cópia de todos os recibos, para
conhecimento deste Parlamento. Requerimento de Nº
102/2020 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos
Santos requer que seja enviado ofício ao Secretário
Municipal de Cultura com cópia ao Controlador Geral do
Município, solicitando que seja informado a esta Casa
Legislativa, quem autorizou a construção de novos
quiosques no Parque da Cidade, como também qual foi o
critério utilizado para a seleção das pessoas. Ressalte-se
que, em razão do que foi decidido pelo STF, em 25 de
abril de 2018, em Repercussão Geral, com
obrigatoriedade de cumprimento pelos demais Tribunais,
entende-se que o Vereador pode requisitar diretamente as
informações sobre a gestão municipal, independentemente
de decisão do Plenário da Câmara Municipal, o fazendo
por meio do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, desde que em matéria afeta ao poder de
fiscalização da Câmara Municipal. Segue em anexo fotos
do local. Requerimento de Nº 103/2020 de autoria do
vereador Moacir José de Barros requer que seja
enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará com
cópia ao Deputado Estadual Fernando Santana e ao Sr.
Quintino, Superintendente de Obras Públicas - SOP,
solicitando a instalação de um semáforo na CE 293 que
liga Barbalha a Missão Velha, mais precisamente, na
entrada da Avenida Luiz Gonzaga, no Bairro Malvinas
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Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
com Avenida José Bernardino, haja vista se tratar de um
bairro bastante habitado e com grande fluxo de veículos, a
fim de evitar a ocorrência e graves acidentes.
Requerimento de Nº 104/2020 de autoria do vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles requer que seja
enviado ofício a Secretária Municipal de Saúde,
solicitando a abertura de um PSF ou criar um atendimento
noturno nos postos de saúde dos Distritos Arajara e
Caldas, em nosso Município. Requerimento de Nº
105/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando a imediata recuperação da estrada do sítio
flores e São Joaquim, em nosso Município, a fim de
melhor viabilizar o tráfego de veículos e pedestres na via
supracitada. Requerimento de Nº 106/2020 de autoria
do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
requer que seja enviado ofício ao Governador Camilo
Sobreira de Santana com cópia a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando a instalação de um Pet Scan em
Barbalha, aparelho este que indica com precisão a
evolução do câncer, e que foi anunciado que o mesmo
seria instalado em nossa cidade. Requerimento de Nº
107/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles requer
que seja realizada
Audiência Pública para tratar sobre o corona vírus, Covid
19, em virtude de estarmos às vésperas de uma festa de
grande repercussão e precisamos tratar dessa pandemia
que se aproxima aqui da região do Cariri , haja vista a
existência de três casos no Ceará, para que de maneira
preventiva tentar evitar um esvaziamento ou uma ação do
Ministério Público em relação a Festa de Santo Antônio,
especialmente do Pau da bandeira. Requerimento de Nº
108/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio
requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e obras, solicitando a construção do
calçamento na Rua José Valdir de Macêdo, na
comunidade Mata dos Dudas. Requerimento de Nº
109/2020 de autoria do vereador João Ilânio Sampaio
requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando um serviço de roço
regularização da coleta de lixo e reposição de luminárias
na Mata dos Dudas e Royal Ville, em nosso Município.
Requerimento de Nº 110/2020 de autoria do vereador
Odair José de Matos Requer que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa
PROURBI, para que esta possa fazer a instalação de uma
luminária no poste localizado nas proximidades do
mercantil São Jorge, no Sítio Cabeceiras, em nosso
Município. Todos os requerimentos foram aprovados
por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº
17/2020, em regime de urgência que dispõe sobre a
unificação de matrículas de professores efetivos na forma
que indica e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo Municipal foi colocado em votação e sua
urgência foi REJEITADA com nove votos contrários,
duas abstenções e três votos favoráveis.O Projeto de Lei
Nº 14/2020 que dispõe sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências, de autoria
do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi
colocado em discussão e aprovado com 14 votos
favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 06/2020 Concede
a Medalha do Mérito Santo Antônio e dá outras
providências, de autoria do Vereador Antônio Sampaio foi
colocado em discussão, subscrito pelos vereadores: André
Feitosa, Odair José de Matos, Hamilton Lira, Antônio
Correia do Nascimento-Carlito, Wellton Vieira, Daniel de
Sá Barreto Cordeiro, Everton Siqueira-Vevé, João Ilânio
Sampaio, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Rildo
Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Projeto de
Resolução foi aprovado com 14 votos favoráveis. O
Projeto de Resolução Nº 07/2020 que institui no âmbito
da Câmara Municipal de Barbalha a licença natalícia para
os servidores concursados e comissionados e adota outras
4
Pag.
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio
foi colocado em tramitação, discutido pelo autor, subscrito
pelos vereadores Odair José de Matos, André Feitosa,
Hamilton Lira, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Moacir de
Barros de Sousa e Rildo Teles e aprovado por
unanimidade com 14 votos favoráveis. Palavra
Facultada: Ofício 1303022/2020 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Antônio Sampaio, solicitando a
SEINFRA que sejam colocadas as placas de identificação
das ruas do nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1303023/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Antônio Sampaio, solicitando a SEINFRA que seja
construído o calçamento da Vila Tivi, próximo a Vila
Santa Luzia, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1303024/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Antônio Sampaio, solicitando ao Prefeito que seja
construído o calçamento da Vila Tivi, próximo a Vila
Santa Luzia, em nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1303025/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, convidando o MAJOR
OLIVEIRA para participar de alguma Sessão Ordinária
que se realizam todas as segundas e quintas-feiras, a partir
das 17 horas e trinta minutos, a fim de apresentar o seu
plano de ação que será desenvolvido à frente da Polícia
Militar do nosso município. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1303026/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, subscrito pelos
vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e
João Ilânio Sampaio, registrando votos de boas vindas a
JERRY CRUZ à frente da Controladoria do nosso
município. Na oportunidade enviamos votos de estima e
real apreço. Ofício 1303027/2020 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, registrando votos de agradecimento a Ciro Rocha
pelos relevantes serviços prestados à frente da
Controladoria do nosso município. Na oportunidade
enviamos votos de estima e real apreço. Ofício
1303028/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitando a
Everardo Miranda que seja realizada uma limpeza,
capinação e retirada de entulhos do Bairro Rosário, em
nosso município. Ofício 1303029/2020 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, solicitando que seja realizada a recuperação
dos Banheiros públicos do Mercado Central. Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1303030/2020 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
registrando votos de parabéns a Sociedade dos Poetas de
Barbalha pela passagem do dia Mundial da Poesia que
será comemorado dia 21 de março. No ensejo enviamos
votos de estima e real apreço a todos os poetas de
Barbalha. Ofício 1303031/2020 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a
Everardo Miranda que seja realizada a reposição de
luminárias em todo o Distrito Estrela. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1303032/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que
seja enviada a esta Egrégia Casa de Leis o endereço da
sede da Empresa PROURBI. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão ás 20h43min (vinte horas e quarenta e três
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
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Ata da 14ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
5
Pag.
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias
em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 15ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Matos
Às 15h30min (quinze horas e trinta minutos) do dia
23(vinte e três) de março do ano de 2020 (dois mil e
vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João
Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material
de expediente contou de: Ofício Nº 170301/2020 do
Senhor Fábio Luís Macêdo Coelho em resposta ao
ofício Nº 1003124/2020. Leitura do Projeto de
Resolução 09/2020, em Regime de Urgência, que institui
o Sistema de Plenário Virtual- SPV- no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha-Ce, na forma que indica e dá
outras providências, de autoria da Mesa Diretora. Leitura
do Projeto de Lei Nº 07/2020 que cria cargo em
Comissão na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde
para equipe multiprofissional de atenção domiciliar
(EMAD), habilitada através da Portaria Nº 3.654/2019, do
Ministério da Saúde, de autoria do Executivo Municipal.
Não houve discussão de requerimentos. Ordem do Dia:
O Projeto de Resolução 09/2020, em Regime de
Urgência, que institui o Sistema de Plenário Virtual- SPVno âmbito da Câmara Municipal de Barbalha-Ce, na
forma que indica e dá outras providências, de autoria da
Mesa Diretora foi colocado a sua urgência em votação e
aprovado com 11 votos favoráveis e três vereadores
ausentes: Antônio Sampaio, Marcus José Alencar Lima e
Guilherme Cardoso Teixeira. O presidente solicitou que a
Comissão de Justiça e Legislação Participativa emitisse o
parecer. A Comissão de Justiça e Legislação Participativa
emitiu o parecer favorável a tramitação. O Projeto foi
colocado em tramitação e aprovado com 11 votos
favoráveis e três vereadores ausentes. O presidente no uso
de suas atribuições legais convida a Mesa Diretora para
juntos de Pé Promulgar uma Resolução. Nos termos do
Artigo IV, inciso 32 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa declaro promulgada a Resolução 02/2020 que
institui o Sistema de Plenário Virtual SPV, no âmbito da
Câmara Municipal de BarbalhA-CE na forma que indica e
dá outras providências. Palavra Facultada: Ofício
2403002/2020 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, solicitando do Prefeito
Municipal que sejam realizadas doações de Cestas Básicas
para as famílias das crianças que estão em quarentena.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente.
Ofício 2403003/2020 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos
Santos, solicitando da Secretaria de Educação que sejam
realizadas doações de Cestas Básicas para as famílias das
crianças que estão em quarentena. Ciente do vosso pronto
atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão ás 16h23min (dezesseis horas e vinte e três
minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h15min (dezoito horas e quinze minutos) do dia
26(vinte e seis) de março do ano de 2020 (dois mil e
vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Antônio Hamilton Ferreira, para fazer a oração da noite.
O material de expediente contou de: Leitura do
Projeto de Lei 18/2020 que concede reajuste salarial a
servidores na forma que indica e dá outras providências de
autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do
Projeto de Resolução 10/2020 que determina a
antecipação do Recesso Parlamentar como medida de
prevenção ao contágio pelo COVID-19- Novo Vírus, no
Âmbito da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras
providências, de autoria da Mesa Diretora. Requerimento
de Nº 111/2020 de autoria do vereador João Ilânio
Sampaio Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, solicitando a isenção da taxa de iluminação
pública para os usuários que consomem até 200 Kw/h, em
nosso Município. Requerimento de Nº 112/2020 de
autoria do vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira
Requer que seja enviado ofício ao Secretária Municipal de
Saúde com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a total
cobertura da área do PSF da Mata dos Limas e Barro
Vermelho nas comunidades Mata dos Limas, Mata dos
Araçás (nas descobertas dos loteamentos jardim buriti, e
da Socil) Alto do Leitão, como também nas duas novas
comunidades que passaram a pertencer ao Município de
Barbalha, que são o Sítio Monteiro e Sítio Monteiro Belo,
haja vista a falta de cobertura de agente de saúde, pois
muitas residências não são atendidas. Requerimento de
Nº 113/2020 de autoria do vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira Requer que seja enviado ofício a Secretária
Municipal de Saúde com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja instalado o atendimento médico
noturno no PSF do bairro Mata dos Limas, que atende
também o bairro Mata dos Dudas e parte do bairro Novo
Araçás, haja vista que grande parte da população trabalha
durante o dia, ou seja, o tempo durante o dia não é
suficiente para atender todos os moradores dos referidos
bairros. Requerimento de Nº 114/2020 de autoria do
vereador Dorivan Amaro dos Santos Requer que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando imediata
providência quanto a aplicação da Lei n.º 2.474/2019
(cópia em anexo) devendo ser divulgado o número
telefônico e a efetiva prestação do serviço “DisqueLâmpada” em favor da população para que esta possa
solicitar o serviço de reposição de luminárias.
Requerimento de Nº 115/2020 de autoria dos
Vereadores de Oposição Requer que seja enviado ofício
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
ao Prefeito Municipal de Barbalha com cópia a Secretária
Municipal de Educação e ao Ministério Público Eleitoral,
orientando que sejam feitas cestas básicas com a merenda
escolar das crianças e doado para as famílias carentes,
haja vista que os pais de família que estão em isolamento,
não têm condição de manter os filhos dentro de casa sem
ter o que comer, sem ter com que se alimentar, e, que essa
cesta básica seja fruto de uma ajuda temporária para o
parque da municipalidade. Salientando que é de
fundamental importância essa solicitação por que é de
grande relevância que as famílias de Barbalha tenha algo
para se alimentar nesse isolamento contra o coronavírus,
porque se não tiver o isolamento, corre o risco de terem
uma contaminação, e, as famílias que são pobres, pessoas
simples, não têm condições de sobreviver sem seus
empregos da informalidade, os empregos que já são
precários, então pedimos que se sensibilizem com a
situação e sejam providenciadas os kits de cestas básicas
para serem doadas a essas famílias. Requerimento de Nº
116/2020 de autoria dos Vereadores de Oposição
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando que seja suspenso o pagamento da taxa de
iluminação pública, em todo o Município de Barbalha,
durante esse período de pandemia do corona vírus.
Requerimento de Nº 117/2020 de autoria do vereador
Moacir de Barros de Sousa Requer que seja enviado
ofício ao Governador do Estado do Ceará com cópia ao
Deputado Estadual Fernando Santana e ao Prefeito
Municipal, solicitando a união de forças para viabilizar a
abertura da UPA de nossa cidade, em caráter de urgência,
haja vista a grande necessidade de um maior número de
atendimento de saúde em nossa região, em virtude da
pandemia do corona vírus. Requerimento de Nº
118/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao
Governador do Estado do Ceará, solicitando que sejam
enviados insumos, álcool e máscaras, para os postos de
saúde do Município de Barbalha, como também que possa
ser instalado em nossa cidade um laboratório para fazer o
teste rápido do corona vírus. Requerimento de Nº
119/2020 de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal com cópia a Secretária Municipal de
Saúde, solicitando informações sobre quais ações estão
sendo desenvolvidas pelo Município de Barbalha,
relacionada a prevenção do corona vírus. Requerimento
de Nº 120/2020 de autoria do vereador Francisco
Wellton Vieira Requer que seja enviado ofício ao Diretor
Regional do Ceasa Cariri com cópia ao Deputado
Fernando Santana, solicitando uma maior atenção com
pequenos agricultores do Município de Barbalha, os
pronafianos, que têm sua produção pequena, que não
estão tendo onde comercializar as suas mercadorias,
porque os mercados de Barbalha, do Crato e do Pirajá em
Juazeiro do Norte estão fechados, em virtue do surto do
corona vírus. Assim sendo, solicitamos que seja aberto um
espaço no Ceasa Cariri, com isenção da taxa, para que
esses pequenos agricultores possam comercializar as suas
mercadorias nesse período de crise, para garantir o
sustento de suas famílias, durante essa pandemia.
Salientando que a produção de verduras são perecíveis, se
estragando com facilidade, levando os agricultores a
perder toda a sua produção. Os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Parecer da
Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 15/2020 favorável a tramitação do
Projeto de Lei 14/2020 que dispões sobre a denominação
de logradouro que indica e dá outras providências, de
autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 18/2020 favorável a
tramitação do Projeto de Resolução 08/2020 que
concede título de cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Odair José de Matos. Ordem do Dia: O Projeto
6
Pag.
de Lei 14/2020 que dispões sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências, de autoria
do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi
devidamente discutido pelo autor e aprovado por
unanimidade. O Projeto de Resolução 08/2020 que
concede título de cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Odair José de Matos foi discutido pelo autor a
aprovado por unanimidade. Não houve Palavra
Facultada. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão ás 21h27min (vinte
e uma horas e vinte e sete minutos). E para tudo constar,
eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Ata da 16ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2020.
Presidência: Odair José de Mato
Ausente: Antônio Sampaio
Às 18h03min (dezoito horas e três minutos) do dia
27(vinte e sete) de março do ano de 2020 (dois mil e
vinte), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Guilherme Cardoso Teixeira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, para fazer a oração da
noite. O material de expediente contou de: Ofício Nº
230301/2020 da Secretaria do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos, em resposta aos ofícios nº
1003006/2020 e 14003129/2020. Leitura do Projeto de
Resolução Nº 11/2020 que confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. Leitura do Projeto de Decreto
Legislativo 01/2020 que dispõe sobre a REJEIÇÃO do
VETO do Executivo Municipal ao Projeto de Lei 10/2020,
que dispõe sobre a prestação de contas de todas as
empresas públicas, sociedades anônimas, autarquias,
sociedades de economia mista que revelem ser o
Município de Barbalha – Prefeitura Municipal o maior
acionista ou que este revele possuir poderes para indicar o
Administrador, na forma que indica e dá outras
providencias. Parecer da Comissão de Constituição
Justiça e Legislação Participativa Nº 07/2020 favorável
a tramitação do Projeto de Lei Nº 04/2020 que institui
critérios de transparência na aplicação de recursos
públicos recebidos por instituições privadas sem fins
lucrativos e adota outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer
da Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 19/2020 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 17/2020 que dispõe sobre a unificação
de matrículas de professores efetivos na forma que indica
e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.
Requerimento de Nº 121/2020 de autoria do vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que seja enviado
ofício à Secretaria de Infraestrutura e Obras solicitando o
roço da estrada que liga Sítio Piquet, Frutuoso, Pelo Sinal
até a Chapada. Requerimento de Nº 122/2020 de autoria
do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro Requer que
seja enviado à Secretaria de Infraestrutura e Obras
solicitando o roço da estrada do Sítio Pinheiro, Formiga,
Rua Nova, Aguá Fria e Cabeceiras. Requerimento de Nº
123/2020 de autoria do vereador Odair José de Matos
Infraestrutura e Obras solicitando limpeza da Rua
Francisco Magalhães no bairro Alto da Alegria, bem
como a limpeza nas proximidades da empresa PRISMA,
também localizada no referido bairro. Os requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade..
Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 04/2020 que institui
critérios de transparência na aplicação de recursos
públicos recebidos por instituições privadas sem fins
lucrativos e adota outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles foi
devidamente discutido e REJEITADO, contendo oito
votos contrários, cinco votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Sampaio. O Projeto de Lei Nº 17/2020
que dispõe sobre a unificação de matrículas de professores
efetivos na forma que indica e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo foi devidamente discutido e
APROVADO com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Sampaio. O vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles solicita aos nobres edis que possam
colocar o Projeto de Resolução Nº 11/2020 em votação,
haja vista que esta é a última Sessão antes do Recesso
Legislativo. O presidente não havendo nenhum
questionamento dos nobres edis concede a tramitação do
Projeto de Resolução Nº 11/2020. Projeto de Resolução
Nº 11/2020 que confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências, de
autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
foi devidamente discutido pelo autor, subscrito pelos
vereadores Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa e
Odair José de Matos e aprovado com treze votos
favoráveis e um vereador Ausente: Antônio Sampaio. O
Projeto de Decreto Legislativo 01/2020 que dispõe sobre
a REJEIÇÃO do VETO do Executivo Municipal ao
Projeto de Lei 10/2020, que dispõe sobre a prestação de
contas de todas as empresas públicas, sociedades
anônimas, autarquias, sociedades de economia mista que
revelem ser o Município de Barbalha – Prefeitura
Municipal o maior acionista ou que este revele possuir
poderes para indicar o Administrador, na forma que indica
e dá outras providencias foi discutido pela Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa e
REJEITADO com nove votos favoráveis e cinco votos
contrários, pois é matéria de dois terços. O veto foi
Mantido. Não houve Palavra Facultada. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão ás 21h20min (vinte e uma horas e vinte minutos).
E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
7
Pag.
O Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do ceará, no
uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Indica ao Poder Executivo Municipal a aplicação
dos recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha, devidamente
arrecadados pela municipalidade em decorrência das taxas
de inscrição do concurso, apontando para escolha do
Gestor Municipal as seguintes opções:
I - Doação ao INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA
COM CÂNCER - IACC, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ sob o n.º 11.661.358/0001-81, com sede
administrativa na Rua Divino Salvador, n.º 222, Centro,
Barbalha/CE; ou
II - Doação ao HOSPITAL MATERNIDADE SAO
VICENTE DE PAULO - HMSVP, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.284.505/0001-13, com sede
administrativa na Avenida Coronel João Coelho, n.º 299,
Centro, Barbalha/CE; ou
III - Doação, revertendo o valor em cestas básicas, para
famílias carentes, cadastradas junto à Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social do município,
preferencialmente às residentes no Conjunto Habitacional
Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa Minha
Vida; na Vila São João - Brejinho, e nas Vilas Unidas Malvinas.
§1º. O valor já arrecadado pelo Município de Barbalha em
decorrência das inscrições do Concurso Público da
Câmara Municipal de Barbalha deverão ser
prioritariamente utilizado para custear os gastos da
realização do concurso, conforme contratação realizada
pelo Município com a Universidade Regional do Cariri URCA.
§2º. Após o devido pagamento de todas as despesas para
realização do concurso da Câmara Municipal de Barbalha,
bem como descontadas as taxas bancárias, o valor
restante, denominado no caput deste artigo 1.º como
sendo "recursos excedentes aos gastos para realização do
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha" poderá ser
aplicado em uma das três opções elencadas nos incisos I,
II e III deste artigo, conforme Autorização Legislativa
concedida ao Executivo Municipal por força de Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias da
municipalidade, especificamente da conta destinada a
arrecadação de taxas de inscrição para o concurso público
da Câmara Municipal de Barbalha.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de maio de 2020.
PROJETOS DE INDICAÇÃO
Odair José de Matos
Vereador
JUSTIFICATIVA
Projeto de Indicação Nº 01/2020
Dispõe sobre a destinação dos recursos excedentes aos
gastos para a realização do Concurso da Câmara
Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras
providências.
Sr. Presidente,
Colegas Vereadores,
Apresento o vertente Projeto de Indicação no intuito de
apontar ao Prefeito Municipal três importantes ações que
podem ser realizadas pela Prefeitura Municipal de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
Barbalha com o excedente dos valores arrecadados com as
taxas de inscrição no Concurso da Câmara Municipal de
Barbalha.
Sabe-se do importante trabalho social e de saúde
desenvolvido pelo INSTITUTO DE APOIO A CRIANÇA
COM CÂNCER - IACC em nossa cidade, bem como da
avançada construção da ala de oncopediatria pelo
HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO, o qual busca habilitação de tal serviço, já
executado de forma conjunta com os recursos da
oncologia adulta.
Sabe-se também que diante do quadro econômico
provocado pelo isolamento social, medida eficiente e
necessária à prevenção ao COVID-19, muitas famílias de
baixa renda tem passado por necessidades alimentares.
Feitas tais considerações, temos que o Município de
Barbalha arrecadou valores das taxas de inscrição para o
Concurso da Câmara Municipal de Barbalha com a
finalidade primordial de custear os gastos com a
realização do mesmo. E, após celebrado contrato com a
URCA - Universidade Regional do Cariri para realização
do citado concurso público, bem como da finalização da
etapa das inscrições, sabe-se que o valor arrecadado pelo
município supera em mais de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) o valor contratado para a realização do concurso.
Sabe-se também que tal valor excedente é do Município
de Barbalha, cabendo ao Gestor Municipal a aplicação de
tais recursos em prol da população barbalhense.
Contudo, no afã de colaborar, sugiro três importantes
ações para que o Prefeito escolha uma delas para aplicar
os recursos decorrentes do concurso da Câmara, quais são:
1 - doação ao IACC para potencializar as ações já
desenvolvidas pelo instituto, ou, 2 - doação ao HMSVP
para colaborar na conclusão da ala de oncopediatria ou no
processo de habilitação de tal serviço, ou, 3 - doação de
cestas básicas às famílias de baixa renda em nosso
município, especialmente as residentes no Conjunto
Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha
Casa Minha Vida; na Vila São João - Brejinho, e nas
Vilas Unidas - Malvinas.
Desta forma, peço aos colegas Vereadores para unirmos
força, deliberando e aprovando o presente Projeto
Indicativo de Lei, encorajando o Prefeito a enviar Projeto
de Lei a esta Casa Legislativa para obter autorização
legislativa e assim ficar apto para realizar uma das
doações ora sugeridas.
Odair José de Matos
Vereador
LEI
Art. 1º - São estabelecidas as diretrizes orçamentárias do
município de Barbalha, para o exercício de 2021, em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de
março de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Orgânica do
município de Barbalha, compreendendo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
as prioridades e metas da Administração
Pública Municipal;
a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município e suas alterações;
as disposições relativas à dívida pública
municipal;
as disposições relativas às despesas do
município com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação
tributária do município;
as disposições finais.
§ 1° - Os orçamentos municipais e respectivas
contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das
Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para
fins de registro, demonstrativo e consolidação, além de
códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal n°
4.320/64.
I.
Anexo I, especificação da receita;
II.
Adendo I, especificação dos elementos da
despesa;
III.
Adendo IV, especificação da despesa;
IV.
Classificação Funcional-Programática com
código e estrutura;
V.
Quadros demonstrativos dos adendos V, VI,
VII, VIII e XI.
CAPITULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA
ADMINISTRACAO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e as metas para o exercício
financeiro de 2021 estão especificadas no anexo I que
integra a presente Lei.
§ 1° - A Lei Orçamentária não consignará dotação para
investimento com duração superior a um exercício
financeiro que não esteja previsto no Plano Plurianual ou
em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no
§ 1º do art. 167 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Art. 3º - A elaboração e aprovação do Projeto da Lei do
Orçamento Anual – LOA, exercício de 2021, e a execução
da respectiva Lei deverão ser compatíveis com os Anexos
de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade
com o que dispõem os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 4º da
LC 101/2000.
PORTARIAS
PROJETO
DE
De 15 de abril de 2020.
8
Pag.
Nº
19/2020
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei
orçamentária de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso
das suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a presente lei.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
§ 1º - A elaboração e a execução da LOA 2021 deverão
levar em conta as metas de resultado primário e nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta
Lei.
§ 2º - As prioridades e as metas especificadas no Anexo I
terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos
do exercício de 2021, não se constituindo em limite a
programação das despesas.
§ 3° - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do
indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na
política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra
ocorrência no SISTEMA MONERÁRIO NACIONAL.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
Fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro
e patrimonial a estas modificações, os quais terão seus
valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio
dos referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram
prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou
definitivamente a continuidade do funcionamento da
máquina administrativa.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
Seção I
Diretrizes Gerais
Art. 4º - A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei
Orçamentária de 2021 e de créditos adicionais, bem como
a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de
acordo com o princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo
acesso da sociedade a todas as informações relativas a
cada uma dessas etapas.
§ 1º - O Poder executivo divulgará pela internet:
a) estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da
Lei Complementar nº 101, de 2000;
b) Lei Orçamentária de 2021 e seus anexos;
c) créditos adicionais e seus anexos;
d) execução orçamentária e financeira;
§ 2º - O Poder Legislativo deverá realizar audiências
públicas durante a apreciação da Proposta Orçamentária
de 2021, que contarão com a participação de entidades
dos movimentos sociais, em conformidade com o disposto
no parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº
101, de 2000.
§ 3º - As estimativas de receitas serão feitas com a
observância estrita das normas técnicas e legais e
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da
variação dos índices de preços, do panorama econômico
ou de qualquer outro fator relevante.
§ 4º - As estimativas das despesas obrigatórias de que
tratam os anexos desta Lei deverão adotar metodologia de
cálculo compatível com a legislação aplicável, o
comportamento das despesas em anos recentes, os efeitos
decorrentes de decisões judiciais e o nível de
endividamento do município.
Art. 5º - A coleta de dados das propostas orçamentárias
dos Órgãos, Entidades e Fundos do Poder Executivo, o
seu processamento e a sua consolidação no Projeto de Lei
do Orçamento Anual para 2021, bem como suas
alterações e as modificações nos quadros de detalhamento
da despesa, serão feitos por meio de sistema integrado de
gestão administrativa.
Parágrafo Único – Os relatórios que consolidam a
Proposta Orçamentária dos Órgãos, Entidades e Fundos
do Poder Executivo deverão ser encaminhados e
protocolados na Secretaria Municipal de Finanças,
devidamente validados por seu titular, até 31 de julho de
2020.
Art. 6º - A Lei do Orçamento Anual abrangerá os
orçamentos - fiscal e da seguridade social - referentes aos
órgãos do Poder Executivo, seus fundos, autarquias,
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Pag.
Art. 7º - A Proposta Orçamentária do Poder Legislativo
deverá ser elaborada na forma e conteúdo estabelecidos
nesta Lei e em consonância com as disposições sobre as
matérias contidas na Constituição Federal e nas normas
complementares, devendo ser encaminhada ao Poder
Executivo para ajuste e consolidação do Projeto de Lei do
Orçamento Anual até o dia 31 de julho de 2020,
observados os limites fixados no Art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 8° - A Lei do Orçamento Anual conterá reserva de
contingência em montante equivalente até o limite de 10
(dez) por cento da receita corrente líquida - RCL, apurada
no RREO do 3º bimestre de 2020, que será destinada a
atender aos passivos contingentes e outros riscos, eventos
fiscais imprevistos, conforme inciso III, do art. 5º da LC
nº 101, de 2000, e ainda, contrapartidas para convênios
firmados e não previstos na proposta inicial.
Art. 9° - Para cumprimento das metas estabelecidas,
sempre que necessário, em razão dos efeitos da economia
nacional ou catástrofes de abrangência limitada ou
decorrentes de mudança de legislação, o Poder Executivo
adaptará as receitas e as despesas da LOA 2021 da
seguinte forma:
I – alterando a estrutura organizacional ou a competência
legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos do
Poder Executivo;
II – incorporando receitas não previstas;
III – não realizando despesas previstas.
Art. 10 - Não poderão ser fixadas despesas em desacordo
com os ditames desta Lei e sem que estejam definidas as
fontes de recursos disponíveis.
Art. 11 - Fica a autorização na Lei do Orçamento Anual e
em seus créditos adicionais, a existência de dotações a
título de subvenções sociais.
§ 1º - É vedada a destinação de recursos públicos para
instituições ou entidades privadas que não prestem contas
da última subvenção recebida no prazo fixado no termo de
colaboração ou termo de fomento.
Seção II
Da Estrutura e Organização Dos Orçamentos
Art. 12 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2021 que
o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo
obedecido o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e o § 5º
do art. 42 da Constituição Estadual, para exame e
deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido
na Lei Orgânica Municipal, será constituído de:
I – texto da Lei;
II – consolidação dos quadros orçamentários;
III – anexos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social, contendo:
a) receitas, discriminadas por natureza, identificando a
fonte de recurso correspondente a cada cota parte de
natureza de receita, o orçamento a que pertence e a sua
natureza financeira ou primária, observado o disposto no
art. 6º da Lei nº 4320, de 1964;
b) despesas discriminadas na forma prevista no art. 5º e
nos demais dispositivos pertinentes desta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento a que se refere o
art. 165, 5°, II, da Constituição, na forma definida nesta
lei, e
V – discriminação da legislação da receita e da despesa,
referente aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
§ 1° - Integrarão a consolidação dos quadros
orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo,
incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso
III, da Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, os
seguintes demonstrativos:
I - da evolução da receita do Tesouro Municipal, segundo
categorias econômicas e seus desdobramentos em fontes,
discriminados cada imposto e demais receitas públicas e
transferências e de arrecadação diretas e as não tributárias;
II - da devolução da despesa do Tesouro Municipal,
segundo categorias econômicas e grupos de despesas;
III - do resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
IV - do resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
V - da receita e da despesa, dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo
categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n°
4.320/64, de 1964, e suas alterações;
VI - das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, de acordo com a
classificação constante do anexo III, da Lei n° 4.320/64 e
suas alterações;
VII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder do
órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos;
VIII - das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade
social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa e grupo de despesa;
IX - dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente
arrecadados nos orçamentos fiscal e da seguridade social,
por órgão;
X - da programação, referente à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212, da
Constituição, ao nível de órgão, detalhando fontes e
valores por categoria de programação;
§ 2º - A mensagem que encaminhar o projeto de Lei
Orçamentária Anual conterá:
I. relato sucinto da conjuntura econômica do Município,
com indicação do cenário macroeconômico para 2021;
II. resumo da política econômica e social do Governo
Municipal;
III. avaliação das necessidades de financiamento do setor
público municipal, explicitando receitas e despesas, bem
como indicando os resultados primário e operacional
implícitos no projeto de lei orçamentária anual para 2021,
os estimados para 2020 e observados em 2019;
IV. justificativas da estimativa e da fixação,
respectivamente, dos principais agregados da receita e da
despesa.
§ 3º - Acompanharão o projeto de Lei Orçamentária
Anual, demonstrativos contendo as seguintes informações
complementares:
I. os resultados correntes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social;
II. os recursos destinados ao ensino infantil, ensino
fundamental e educação jovens e adultos de forma a
caracterizar o cumprimento do disposto nos arts. 212 e,
art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias;
III. a consolidação dos investimentos programados nos
orçamentos do Município, por órgãos e unidade
orçamentária, eliminada a duplicidade;
IV. a memória de cálculo sucinta da estimativa de gastos
com pessoal e encargos sociais e com o pagamento de
benefícios previdenciários para o exercício de 2021;
V. a memória de cálculo de estimativa das despesas com
amortização e com juros e encargos da dívida pública
10
Pag.
interna e/ou externa mobiliária municipal em 2021,
indicando as taxas de juros, os deságios e outros encargos;
VI. o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros
benefícios tributários, indicando, por tributo e por
modalidade de benefício contido na legislação do tributo,
a perda da receita que lhes posa ser atribuída, bem como
os subsídios financeiros e creditícios concedidos por
órgão ou entidade da administração direta e indireta com
os respectivos valores por espécie de benefícios em
cumprimento ao disposto no art. 165, § 6°, da
Constituição Federal;
VII. o gasto com pessoal e encargos sociais, por Poder e
total, executado nos últimos três anos, a execução
provável em 2020 e o programado para 2021 com a
indicação da representatividade percentual do total em
relação à receita corrente liquida, nos termos do art. 38 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Art. 13 - Os orçamentos - fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor
nível, com suas respectivas dotações especificando a
esfera orçamentária, a fonte de recursos e os grupos de
despesa conforme a seguir discriminados:
Despesas Correntes
– Pessoal e Encargos Sociais;
– Juros e Encargos da Dívida;
– Outras Despesas Correntes.
Despesas de Capital
– Investimentos;
– Inversões Financeiras;
– Amortização da Dívida.
§ 1º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, bem como do conjunto dos dois
orçamentos - serão apresentadas de forma sintética e
agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o
total de cada um dos orçamentos.
§ 2º - As categorias de programação de que trata o caput
deste artigo poderão ser identificadas por subprojetos ou
subatividades, com indicação das respectivas metas.
§ 3º - Os subprojetos e subatividades se forem o caso, será
agrupado em projetos e atividade, contendo uma sucinta
descrição dos respectivos objetos.
§ 4º - No projeto de Lei Orçamentária Anual poderá ser
atribuído a cada subprojeto e subatividade, para fins de
processamento, um código numérico sequencial que não
constará da lei orçamentária anual.
§ 5º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades
na classificação funcional-programática deverá observar
genericamente os objetivos precípuos dos projetos e
atividades, independentemente da entidade executora e do
detalhamento da despesa.
§ 6º - As modificações propostas nos termos do art. 166,
§§ 3º, 4° e 5º, da Constituição Federal deverão preservar
os códigos numéricos sequenciais da proposta original.
§ 7º - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação
aprovadas na Lei Orçamentária em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas mediante publicação
de ato do Poder Executivo, com a devida justificativa,
para atender as necessidades de execução logística projeto
e ou atividade respectiva através de detalhamento da
despesa, utilizando os mesmos recursos para os fins
respectivamente programados.
Art. 14 - A modalidade de aplicação a que se refere o § 6°
do artigo anterior destina-se a indicar o responsável pela
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Terça-feira, dia 19 de Maio de 2020. Ano X, No. 672 - CADERNO 01/01
execução e será identificada na Lei Orçamentária e
créditos adicionais pelo código geral (0000.00000000.00)
conforme abaixo:
I. 0000 = Código inicial que identifica o órgão e a
unidade orçamentária;
II.
00000000 = Código que identifica a função,
subfunção, programa, projeto e atividade;
III. 00 = Código que identifica a sequência dos projetos ou