Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
EDITAIS
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 002/2018
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Argemiro
Sampaio Neto, no uso de suas atribuições legais, torna
público que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado
às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de
pessoal, instituído através de Lei Municipal, que
estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte
integrante deste Edital e adota a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT como Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e
classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa
do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria PúblicoPrivada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da
legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo
37, da Constituição Federal Brasileira, pela Lei Orgânica
Municipal e pelas normas contidas neste Edital.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA FINANCEIRA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Educação, Saúde e Assistência
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
1. O Concurso será regulado pelas normas do presente
EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do
Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a
Administração Pública e para os candidatos, além dos
princípios gerais do Direito Administrativo.
1.1 Acompanham o presente Edital, sendo
dele partes componentes os seguintes
anexos:
a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas
e Vencimentos
b) ANEXO II - Quadro de Provas
c) ANEXO III - Programas das Provas
d) ANEXO IV- Atribuições dos Cargos
e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação
Final
f) ANEXO VI - Modelo de Recursos
g) ANEXO VII – Solicitação de isenção
2.O concurso se destina ao preenchimento das vagas
existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura
Municipal de BARBALHA – CE, cujos cargos existentes,
número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo,
carga horária, vencimentos e requisitos para investidura
no cargo constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do concurso será de dois anos
contados da data de sua homologação, podendo, por ato
expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser
prorrogado uma única vez por igual período, desde que
não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37,
inciso III, da Constituição Federal.
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4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são
improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo
estas características, mesmo nos casos de fatos
imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS E PRAZOS
Período
de 20 de agosto a 10 de setembro de
2018.
Inscrição
www.consulpam.com.br
Local de Inscrição
Dias 21 e 22 de agosto 2018. (*A
solicitação deve ser apenas para
um cargo). A documentação
Solicitação
de
deverá
ser
enviada
pelos
Isenção
das
CORREIOS por SEDEX para av.
inscrições
Evilásio Almeida Miranda, 280;
Bairro Edson Queiroz – FortalezaCE. CEP 60.834.486
Homologação das
Inscrições para os 10 de setembro de 2018.
candidatos isentos
Recursos
contra
homologação dos 11 e 12 de setembro de 2018.
candidatos isentos
Homologação das
Inscrições para os
01 de outubro de 2018.
candidatos
pagantes
Recursos
contra
homologação dos
02 e 03 de outubro de 2018.
candidatos
pagantes
Data da Prova
14 de outubro de 2018.
Horário da Prova
O horário das provas será
divulgado posteriormente.
Divulgação
dos
15 de outubro de 2018.
GABARITOS
PRELIMINARES
Recursos contra os
16 e 17 de outubro de 2018.
gabaritos
preliminares
Resultado
dos
01 de novembro de 2018.
recursos
Relação preliminar
dos
candidatos 05 de novembro de 2018.
aprovados
Recursos contra a
relação
dos 06 e 07 de novembro de 2018.
aprovados
Respostas
dos
12 de novembro de 2018.
recursos
Resultado
definitivo
da
primeira fase e 12 e novembro de 2018.
convocação para
os Títulos
* Todas as datas são passíveis de serem alteradas.
CAPÍTULO
II
-
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período compreendido
de acordo com o CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES no site www.consulpam.com.br.
1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos
de Nível Fundamental é de R$ 60,00.
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os
cargos de Nível Médio é de R$ 90,00.
1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os
cargos de Nível Superior é de R$ 150,00.
1.2. Acrescido ao valor da taxa de inscrição será
cobrado à taxa bancária referente à geração do boleto.
2
Pag.
1.3. O pagamento da inscrição somente poderá ser
feito através de boleto bancário gerado no site
www.consulpam.com.br, no período das inscrições.
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição
e respectivo pagamento do boleto bancário, estará
tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as
seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou
cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o
gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436,
de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição
Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional
nº. 19, de 04/06/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos no ato da nomeação.
c) Ter a situação regularizada com as
obrigações perante o serviço militar, se do sexo
masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça
Eleitoral.
e) Possuir, até a data da posse, os requisitos de
habilitação exigidos para o cargo pretendido,
conforme Anexo I.
f) Conhecer, atender e aceitar as condições
estabelecidas neste edital.
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos
políticos e civis.
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa
com deficiência incompatível com o exercício
do cargo.
3. A comprovação da documentação hábil de que os
candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2 e
seus subitens, deste capítulo, será solicitada no ato da
posse.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas
exigências,
o
candidato
convocado
será
automaticamente eliminado do concurso.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das
inscrições, proceder da seguinte forma:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário,
certificar-se de que preenche todos os requisitos
dispostos neste Edital.
4.2.
Preencher
seu
cadastro
no
site
www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para
pagamento.
4.3. As informações prestadas no cadastro para
inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Prefeitura Municipal de
BARBALHA no direito de excluí-lo do concurso,
caso se comprove a não veracidade dos dados
fornecidos.
5. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES será divulgada lista nominal dos
candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato
perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o
mesmo deverá entrar em contato com o setor de
COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO
CONSULPAM pelo e-mail contato@consulpam.com.br
ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 9-9746-2050
(TIM), para informar sobre a omissão de seu nome.
6. Ao candidato, pertence à irrestrita e total
responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro
para inscrição, bem como pelas informações nele
prestadas.
7. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em
nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de
força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor
pago, salvo em caso de cancelamento do certame por
força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal
de BARBALHA.
8. Compete ao candidato manter sob sua guarda o
comprovante de pagamento da inscrição.
9. Para os efeitos deste Concurso Público, SÃO
CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE:
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as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias
Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na
forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como
documento de identidade, como por exemplo, as carteiras
de identidade do CREA, da OAB, do CRC.
10. Para os efeitos deste Concurso Público, NÃO SERÃO
ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF,
documento de alistamento militar, certificado de
reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei
Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item
também se aplica à identificação do eventual procurador
do candidato.
11. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar as publicações de todos os atos
concernentes ao concurso público, que serão realizadas
no paço da Prefeitura Municipal e no site
www.consulpam.com.br,de acordo com cada caso.
12. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o
concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do
candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas
declarações ou dos documentos apresentados, bem como a
existência de fraude na realização das provas, sem
prejuízo da sua responsabilização civil, penal e
administrativa.
13. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do
pagamento da Taxa de inscrição se:
a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período
de 01 ano anterior a data da publicação deste Edital.
Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de
inscrição no site www.consulpam.com.br e enviar Via
Sedex com Aviso de Recebimento ou entregar
pessoalmente o comprovante da doação de sangue (ou
cópia autenticada em cartório) junto com a Solicitação de
Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do
comprovante de inscrição no Instituto Consulpam, situado
à Av. Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson
Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. O envio da
documentação deve ser feito no período estipulado no
Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não
será avaliada.
b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de
baixa renda com renda per capta de até meio salário
mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida
pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da
família, em atividade, no Programa do Governo Federal.
A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex com Aviso
de Recebimento, ou ser entregue pessoalmente, junto com
uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação
de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e
do comprovante de inscrição, para o Instituto Consulpam,
situado à Av Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro
Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. A
ausência de quaisquer dos documentos supracitados
acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O
envio da documentação deve ser feito no período
estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de
isenção não será avaliada.
13.1. O fato de o candidato estar participando de algum
Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa
Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção
em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
13.2. A declaração falsa ou inexata dos dados do
formulário de isenção do valor da taxa de inscrição,
fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de
3
Pag.
documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé,
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitandose o requerente às sanções civis, criminais e
administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
13.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor da
taxa de inscrição ao candidato que:
a)
deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o
Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período
fixado ou meios distintos dos previstos neste edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) não observar os prazos para entrega e postagem do
Requerimento de Isenção da Taxa e os
documentos e declarações necessários para
comprovação da situação financeira que não lhe
permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família.
13.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente
sua documentação, sendo vedado o envio de documentos
de mais de um candidato no mesmo envelope.
13.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento
de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou
qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
13.6. A comprovação da tempestividade do requerimento
de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
será feita pelo registro da data de entrega ou postagem.
13.7. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES dos candidatos isentos, o candidato deverá
entrar no site www.consulpam.com.br, e acessar a área
restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi
DEFERIDA. Caso a inscrição conste como
INDEFERIDA, o candidato deverá entrar em contato com
o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO
INSTITUTO
CONSULPAM
pelo
e-mail
recursosconsulpam@gmail.com.br ou pelos telefones (85)
3224-9369, (85) 3239-4402, (85) 9-9746-2050 (TIM),
para informar o ocorrido.
13.8. Nos casos em que as isenções permaneçam
INDEFERIDAS, os candidatos que desejarem, deverão
pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos
neste Edital para concluírem suas inscrições.
13.9. O candidato que não regularizar sua inscrição por
meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de
inscrição não efetivado.
13.10. Constatada a irregularidade no deferimento da
isenção, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA
PESSOASCOM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37, da
Constituição Federal, à pessoa com deficiência é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador,
sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas para o cargo pretendido.
2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as
partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e
arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles
iguais ou superiores a tal valor.
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3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº. 3.298/99.
4. A necessidade de intermediários permanentes para
auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na
realização da prova pela pessoa com deficiência, é
obstativa à inscrição no Concurso.
5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do
cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Nos termos do Decreto Federal nº.3.298/99, o candidato
inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la
na ficha de inscrição.
7. O candidato deverá enviar para o Instituto
CONSULPAM, no período de inscrição, Laudo Médico
atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando
inclusive que há existência de compatibilidade entre o
grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a
que pretende concorrer, bem como, o comprovante de
inscrição para identificação do candidato.
8. No ato da inscrição, o candidato com
deficiência que necessite de tratamento
diferenciado nos dias das provas deverá
requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização
das provas.
9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de
deficiência, momento em que os candidatos serão
submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando
ato de convocação, a exame médico oficial ou
credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a
qualificação do candidato quanto à existência ou não da
deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência
para o exercício das atribuições do cargo.
10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição
de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista
de classificação dos deficientes.
11. Se a deficiência for considerada incompatível com as
atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído
das listas de classificação em que figurar.
12. Resguardadas as disposições do artigo 40, do Decreto
Federal nº. 3.298/99, os candidatos com deficiência
participarão do Concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a
avaliação, ao horário e ao local da realização das provas.
13. Mesmo após o exame aludido no item 9 desse
capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a deficiência do candidato será reavaliada por equipe
multiprofissional, durante o estágio probatório.
14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das
vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas
pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem
classificatória.
15. O candidato com deficiência que, no ato de sua
inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la
como fundamento para obter qualquer tratamento
diferenciado.
16. A publicação do resultado final do concurso será feita
em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; e a
segunda, somente a pontuação destes últimos.
17. As pessoas com deficiência que desejarem se
inscrever no certame, deverão enviar cópia do CID para
recursosconsulpam@gmail.com e entregar laudo original
ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova.
CAPÍTULO IV - DO CONCURSO
1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas
com suas respectivas etapas:
1.11ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de
caráter eliminatório, de acordo com a natureza do
cargo pleiteado na forma a seguir:
4
Pag.
1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha –
para todos os cargos.
1.2. 2ª Fase – constituída da seguinte etapa de caráter
apenas classificatório:
1ª Etapa: Prova de Títulos para os cargos de
superior, aprovados na 1ª fase.
CAPÍTULO V - DA 1ª FASE
1. A Prova Objetiva será realizada no município de
BARBALHA - CE, conforme descrito abaixo:
1.1. A Prefeitura Municipal de BARBALHA- CE e o
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada não
assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou
domiciliados em BARBALHA- CE ou em outro município,
que exija o deslocamento para a realização das provas.
1.2. O candidato somente poderá realizar as provas em
data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.
1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento
acerca da data, horário e local de realização das
provas, para fins de justificativa de sua ausência.
1.4. Não haverá segunda chamada para as provas em
qualquer das fases. A ausência do candidato, por qualquer
motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua
eliminação do Concurso Público.
1.5. Nos locais de realização das provas, após o
fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela
empresa responsável pela realização do concurso, não será
permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma,
sendo eliminado o candidato que se apresentar após este
momento.
1.6. Os portões serão abertos uma hora antes do início das
provas. Os portões serão fechados e não será permitida a
entrada de nenhum candidato 20 minutos antes do início
das provas. O horário que constará no cartão identificação
será do fechamento dos portões.
1.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto
de realização das provas, decorridas 1h (uma hora) do
início de aplicação das mesmas, sendo que, após
decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da
aplicação das provas, estes poderão levar consigo o
Caderno de Prova, por motivo de segurança.
1.8. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a
permanecer em sala durante o período mínimo
estabelecido no item 1.7 terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
1.9. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente
poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o
correto armazenamento dos Cadernos de Provas e Folhas
de Respostas em invólucros específicos, além de
assinarem Atas com os respectivos números de lacres,
atestando a idoneidade da aplicação das provas.
1.10. O candidato que não cumprir o disposto no item
1.9., insistindo em sair da sala de realização das provas
sem cumprir o determinado no item anterior, deverá
assinar termo constando os motivos do descumprimento.
O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público
para providências e o candidato poderá ser eliminado do
concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla
defesa, caso o candidato se negue a assinar o referido
Termo, este será assinado e testemunhado por 2 (dois)
outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de
Prédio local.
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1.11. A inviolabilidade dos malotes das provas será
comprovada no momento do rompimento de seus lacres,
mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de
realização das provas.
1.12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será
comprovada no momento do rompimento do lacre dos
pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de
realização das provas.
1.13. Durante o período de realização das provas, não
será permitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será
permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos,
anotações ou quaisquer outros meios.
1.14. O candidato não poderá fazer anotação de questões
ou informações relativas às suas respostas em quaisquer
outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus
anexos, especificados na capa da prova.
1.15. Não será permitida, nos locais de realização das
provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não
autorizadas pelo Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada.
1.16. Não será permitida a entrada de candidato no
estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o
fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será
automaticamente eliminado desse Concurso Público.
1.17. O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas, com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do horário previsto para início de
realização das provas, munido do original de documento
de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de
caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul),
fabricada em material transparente e preferencialmente,
do Cartão de Identificação ou do boleto original quitado
com comprovante de pagamento.
1.18. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese
alguma, de lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou lápisborracha ou outro material que não seja caneta de corpo
transparente.
1.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato
que estiver previamente inscrito e munido de seu
documento de identidade, sendo exigida a apresentação do
documento original e válido, não sendo aceita cópia,
mesmo que autenticada.
1.20. Será obrigatória a apresentação de documento de
identidade original no dia e no local das provas. No caso
de perda, roubo ou na falta do documento de
identificação com o qual se inscreveu neste Concurso
Público, o candidato poderá apresentar outro documento
de identificação equivalente, juntamente com Boletim de
Ocorrência (BO) informando a perda do documento de
identificação emitido em até 15 dias antes da data da
prova.
1.21. O comprovante de pagamento de inscrição e o
Cartão de Identificação, por si só, não será aceito para a
identificação do candidato.
1.22. São considerados documentos de identidade,
válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
5
Pag.
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo
órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho que contenha o número do
RG; carteira nacional de habilitação com fotografia
(modelo novo).
1.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados
a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
1.24. O documento de identificação deverá estar em
perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a
identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento
e assinatura.
1.25. Não serão aceitos documentos de identificação com
prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
1.26. O candidato que não apresentar documento de
identidade oficial e válido, sendo este o mesmo
informado no formulário de inscrição eletrônica, não
poderá fazer a prova.
1.27. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o
candidato não poderá manusear nenhum equipamento
eletrônico, bem como, consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o
horário de início da prova, onde somente poderá deixar a
sala de realização da prova mediante consentimento
prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
1.28. Dentro do prédio onde fará a prova, não será
permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro,
lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares,
fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda
eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop,
ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens
de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito, assim como não será permitido
anotação de informações relativas às questões das provas
e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material
literário ou visual, o descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato.
1.29. Caso algum aparelho emita qualquer som, o
candidato poderá ser eliminado do Concurso Público.
1.30. O candidato que, durante a realização das provas, for
encontrado portando qualquer um dos objetos não
permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a
ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela
Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de
BARBALHA - CE podendo ser eliminado do Concurso
Público.
1.31. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas
portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que
possua a respectiva autorização de porte.
1.32. O Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada não se responsabiliza pela guarda de objetos dos
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6
Pag.
candidatos. Todos os pertences ficam de posse do
candidato. Recomendamos que o candidato leve apenas os
objetos permitidos neste edital como documento de
identificação com foto, Cartão de identificação,
comprovante de pagamento e caneta com corpo
transparente. O Instituto Consulpam - Consultoria
Público-Privada e a Prefeitura Municipal de BARBALHA
- CE não se responsabilizam por perdas, extravios ou
danos que eventualmente ocorrerem aos objetos dos
candidatos.
m) no dia da realização das provas, não serão fornecidas
por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou critérios de
avaliação/classificação;
1.33. Os objetos ou documentos perdidos durante a
realização das provas, porventura, entregues ao Instituo
Consulpam - Consultoria Público-Privada, serão
guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados
posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo
1.34. Para garantir a segurança do concurso público, o
candidato será submetido a detector de metais dentro do
prédio onde realizará as provas.
1.35. Os candidatos com cabelos longos devem
comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à
mostra.
1.36. Ao iniciarem os procedimentos operacionais
relativos à aplicação das provas, serão observadas as
condições abaixo:
a) as instruções constantes nos Cadernos de Provas e nas
Folhas de Respostas, bem como, as orientações e
instruções expedidas pelo Instituo Consulpam Consultoria Público-Privada durante a realização das
provas complementam este Edital e deverão ser
rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) o candidato deverá assinar a Lista de Presença e as
Folhas de Respostas de acordo com aquela constante no
seu documento de identidade;
c) a ausência da assinatura do candidato nas Folhas
Respostas acarretará na eliminação do concurso público;
d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar
para assinar o cartão-resposta;
e) somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de
Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta
esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada
em material transparente, sendo vedada qualquer
participação de terceiros, respeitadas as condições
solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência;
f) não haverá substituição das Folhas de Respostas por
erro do candidato, salvo em situação que o Instituo
Consulpam - Consultoria Público-Privada julgar
necessário;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar
ou, de qualquer modo, danificar suas Folhas de Respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula as Folhas de Respostas das
Provas que estiverem marcadas ou escritas,
respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer
forma de identificação do candidato fora do lugar
especificamente indicado para tal finalidade;
i) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital
para a realização das provas, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as Folhas de Respostas
das provas, devidamente preenchidas e assinadas;
j) o Caderno de Provas poderá ser devolvido para o
candidato se tiverem se passado 1h30 (uma hora e trinta
minutos) do início das provas e se não estiver faltando
nenhuma folha, ou parte dela, a ausência de folhas ou
partes da prova acarretará na eliminação do candidato.
k) na correção das Folhas de Respostas, será atribuída
nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou
com mais de uma opção assinalada;
l) ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se
retirar imediatamente do local, não sendo possível nem
mesmo a utilização dos banheiros;
1.37. Poderá ser eliminado do Concurso Público,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato
que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou
fora dos locais determinados;
alegado;
c) não apresentar o documento de identidade
informado no Formulário Eletrônico de Inscrição
ou Isenção ou quaisquer dos documentos oficiais
equiparados juntamente com Boletim de
Ocorrência informando da perda do documento
informado no ato da inscrição;
d) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com
outros candidatos ou com pessoas estranhas a
este Concurso Público;
e) portar arma(s) no local de realização das provas,
ainda que de posse de documento oficial de
licença para o respectivo porte;
f) ausentar-se
da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal ou deixar o local de
provas antes de decorrida 1h (uma hora) de seu
início.
g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual, salvo se expressamente
admitido no Edital;
h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos
objetos proibidos por este edital;
i) não prender os cabelos longos deixando à mostra as
orelhas;
j) não entregar os Cadernos de Provas e as Folhas de
Respostas ao terminar a duração de realização das
provas.
k) fizer anotação de informações relativas às questões
l)
da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos
meios permitidos;
ausentar-se da sala de prova, portando as Folhas de
Respostas.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer fase do Concurso Público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de
metal e de coleta da impressão digital;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e
divulgar imagens e informações acerca do local da
prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer
outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos durante a preparação ou realização das
provas;
s) tratar com falta de urbanidade examinadores,
auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por
membro da Comissão Organizadora, da Banca
Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às
provas ou qualquer outra autoridade presente no
local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas nos
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Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas e
demais orientações/instruções expedidas pelo
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada.
1.38. Caso ocorra alguma situação prevista nesse Edital, o
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada lavrará
ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido
documento para a Prefeitura Municipal de BARBALHA CE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
1.39. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados
no site www.consulpam.com.br , conforme o
cronograma das atividades.
1.40. A Prova Objetiva versará de questões de múltipla
escolha, sendo: A, B, C, D; de acordo com conteúdo
indicado no Anexo III.
1.41. A duração das Provas será de (3) três horas para os
cargos de nível fundamental e médio e de (4) quatro horas
para os cargos de nível superior, com início e término a
serem divulgados.
1.42. O tempo de duração das provas abrange a
distribuição das provas, a assinatura da Folha de
Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de
Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas
oficial.
1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo de duração das provas e não serão fornecidas
informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro
da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes.
1.44. Considerar-se-á APROVADO nas Provas Objetivas
o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a
50% (cinquenta) por cento na Prova Objetiva de
conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
1.45. Nas Provas Objetivas, serão válidas apenas as
respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a
questão em que for assinalada mais de uma resposta,
ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não
sendo computada a resposta que não for transferida para o
cartão-resposta.
1.46. Os pontos relativos às questões eventualmente
anuladas em razão de erro material serão atribuídos a
todos os candidatos que realizaram a prova.
1.47. O candidato deverá assinalar suas respostas no
Cartão-Resposta somente com caneta esferográfica preta
ou azul. É proibido o uso de lápis e borracha.
1.48. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo
das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por
parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste
edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em
outros editais complementares relativos ao concurso, nos
comunicados e/ou nas instruções constantes de cada
prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
1.49. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público, o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos, bem como, a sua
autenticidade,
poderão
ser
atribuídos
outros
procedimentos de segurança durante a realização das
provas.
1.50. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para
realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao
candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo
alegado.
7
Pag.
CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE
1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos,
de caráter classificatória, de formação acadêmica e
concorrerão os candidatos aos cargos de nível superior
desde que aprovados nas etapas anteriores.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos,
de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que
não entregar títulos não será eliminado do Concurso
Público.
3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem
representados por Diplomas e Certificados definitivos de
conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida
pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da
instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação
definidos no item 5.14 deste capítulo, apenas:
a) 3 (três) títulos de especialização lato sensu.
b) 2 (um) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de títulos observará os seguintes
critérios:
5.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a
apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do
certificado de conclusão, expedido por instituição superior
reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com
indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia
autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos
ministrados.
5.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e
doutorado), mediante a apresentação de fotocópias
autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas,
expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC
ou órgão estadual competente ou de fotocópias
autenticadas em cartório das Atas das Bancas
Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a
aprovação das dissertações ou teses. E ainda deverá
apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.
5.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos por
universidades estrangeiras somente serão considerados
quando reconhecidos/validados por instituição brasileira
legalmente competente para tanto.
5.4. A convocação para entrega de documentos relativos à
Prova de Títulos será publicada juntamente com o
Resultado Definitivo da Prova Objetiva – após recursos.
5.5. A documentação deverá ser entregue no prazo
estabelecido na convocação, das seguintes formas:
a) Pessoalmente no endereço Av. Evilásio Almeida
Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza- CE; ou
b) Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento,
à CONSULPAM, situada a Av. Evilásio Almeida
Miranda, nº 280. Edson Queiroz, CEP: 60.834-486,
Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por
conta do candidato.
5.6. A tempestividade da apresentação dos títulos será
verificada pela data de postagem ou pela data do
protocolo de entrega.
5.7. O candidato deverá apresentar a documentação em
envelope, tamanho ofício, fechado e identificado,
contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes
dados:
CONCURSO
PÚBLICO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARBALHA - CE – EDITAL
002/2018
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO PRETENDIDO:
5.8. Os títulos deverão ser apresentados encadernados,
em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o
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nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e
o índice de títulos, conforme o item 5.14, deste capítulo.
5.9.
A
documentação
deverá
ser
entregue
individualmente, não podendo, dentro de um mesmo
envelope, conter títulos de mais de um candidato.
5.10. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única
vez, não se admitindo complementação, suplementação,
inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após
os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou
interposição de recursos.
5.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo,
por fax, por internet ou por qualquer outra forma não
prevista neste Edital.
5.12. Toda documentação deverá ser apresentada mediante
cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial
e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código
de verificação da autenticidade que permita a
comprovação, quando se tratar de documentos obtidos
junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o
verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a
expressão “Em branco”.
5.13. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
5.14. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de
10 (dez) pontos.
TÍTULO
COMPROVAÇ
VALO
VALOR
ÃO
R DE
MÁXIM
CADA
O
TÍTUL
O
Certificado de
Curso de pósEspecializaç
graduação em
1,0
3,0
ão Lato
nível de
Sensu
especialização,
devidamente
registrado, com
carga
mínima de 360h,
em área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração de
conclusão de
especialização,
desde que
acompanhada do
histórico escolar
do
curso.
Certificado de
Curso de pósMestrado
graduação em
2,0
4,0
nível de
Mestrado,
devidamente
registrado, em
área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração ou
certificado de
conclusão de
mestrado desde
que
acompanhada da
ata de defesa de
dissertação/
histórico escolar
Certificado de
8
Pag.
Curso de pósgraduação em
3,0
3,0
nível de
Doutorado
devidamente
registrado, em
área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração ou
certificado de
conclusão de
mestrado desde
que
acompanhada da
ata de defesa de
dissertação/
histórico escolar.
TOTAL
10,00
5.15. No somatório da pontuação de cada candidato, os
pontos excedentes serão desprezados.
5.16. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues
não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias
da documentação entregue, fazendo parte integrante da
documentação do Concurso Público.
5.17. Será de inteira responsabilidade do candidato a
entrega da documentação referente a títulos nos termos
deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado
pela banca examinadora.
5.18. Serão considerados Títulos somente os constantes no
item 5.14 deste capítulo.
5.19. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não
atenderem as exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO VII - DA
CLASSIFICAÇÃO
Doutorado
1. A Classificação será feita em ordem decrescente do
número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as
notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo
VI.
2. A Classificação dos aprovados será divulgada em
ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no
conjunto das provas, através de publicação no site
www.consulpam.com.br
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate
beneficiará sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior nota na prova
de Conhecimentos Específicos.
b) O candidato que obtiver maior nota na prova
de Títulos (quando houver).
c) Maior nota na prova de Português da Prova
de Conhecimentos Gerais.
d) O candidato de mais idade.
CAPÍTULO
VIII
-
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última
instância à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal
de Barbalha – CE contra todas as decisões proferidas no
âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão
na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) indeferimento da inscrição;
b) indeferimento do pedido de atendimento especial e
de concorrer na condição de pessoa com
deficiência;
c) questões da prova objetiva de múltipla escolha e
gabaritos preliminares;
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d) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de
múltipla escolha, desde que se refira a erro de
cálculo das notas e classificação preliminar;
e) resultado da Prova de Títulos e classificação
preliminar;
f) decisões proferidas durante o concurso que tenham
repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02
(dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
2.1. Todo e qualquer recurso, mesmo postado dentro da
data prevista neste Edital, deverá ser entregue em até 4
(quatro) dias úteis ao Instituto Consulpam - Consultoria
Público-Privada, antes da data de sua publicação, caso não
seja cumprido esse prazo, o mesmo não será avaliado.
3. No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam
- Consultoria Público-Privada informará todas as
instruções para Interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de
inscrição por problemas ocasionados no pagamento da
taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado,
obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de
pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de
toda a documentação e informações que o candidato
julgar necessárias à comprovação da regularidade do
pagamento.
5. O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto
Consulpam - Consultoria Público-Privada por uma das
seguintes formas:
a) enviado via SEDEX, ambos com AR (Aviso de
Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada – Av. Evilásio Almeida
Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834486– Fortaleza/CE, com os custos correspondentes
por conta do candidato.
6. Os recursos deverão obedecer às seguintes
especificações:
a) ser preferencialmente digitado;
b) com indicação do número da questão impugnada,
da resposta do gabarito oficial e da resposta
marcada pelo candidato ou procedimento que
está sendo contestado/recorrido;
c) em folhas separadas, com uma capa conforme
modelo disponibilizado para cada questão
recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja,
cada questão/objeto recorrido deverá ser
apresentado em folha separada, todos os recursos
do mesmo candidato poderão ser entregues em
um único envelope;
d) com identificação do candidato;
e) com argumentação lógica, consistente e acrescido
da indicação bibliográfica pesquisada pelo
candidato
para
fundamentar
seus
questionamentos.
7. Caso os documentos de interposição de recurso não
cheguem ao Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada por questões de tempo estimado pelos Correios
ou devido a algum problema como greve, dentre outros,
fica o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada
isento da obrigatoriedade de avaliá-lo.
8. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso
por questão/objeto, devidamente fundamentado.
9
Pag.
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas
e
consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações
contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras
questões que não a selecionada para o recurso;
f) forem apresentados para terceiros;
g) interpostos coletivamente;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
10. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis.
11. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do
recurso será publicada conforme previsto neste Edital e
disponibilizada nos endereços eletrônicos do Instituto
Consulpam - Consultoria Público-Privada no site
www.consulpam.com.br e terá caráter terminativo e não
será objeto de reexame.
12. A banca examinadora constitui única instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
13. A fundamentação da decisão relativa ao recurso
estará
disponível
para
consulta
no
site
www.consulpam.com.br.
14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão
de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos, independentemente de
interposição de recursos administrativos ou de decisão
judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos
mantidos sem receber pontuação a mais.
15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou
por força de provimento de recurso, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
16. Na ocorrência de anulação de questão ou alteração do
gabarito oficial, poderá haver alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior,
ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO IX - DAS
PUBLICAÇÕES
1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do
Estado e/ou Jornal de grande circulação no Estado, no
Paço da Prefeitura Municipal e nos sites da prefeitura
municipal de BARBALHA e www.consulpam.com.br.
1.1 Aviso de Edital N.002/2018 do concurso.
1.2 Decreto de homologação do concurso.
2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal
e no site www.consulpam.com.br
2.1. Aviso de Editais Complementares.
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do
concurso.
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas.
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas, para prestação da prova.
2.5. Gabaritos.
2.6. Resultado dos recursos.
9. Serão indeferidos os recursos que:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
CAPÍTULO
XHOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
DA
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do
Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo,
preparado pelo Órgão competente e constará dele:
a) Cópia do Edital.
b) Cópia dos Atos designativos da Comissão
Coordenadora.
c) Lista de aprovação por ordem decrescente
da Pontuação Final obtida em conformidade
com o Anexo VI.
d) Ocorrências havidas durante a realização do
concurso.
e) Parecer final do Órgão ou setor Competente
e responsável pelo processo seletivo.
f) Parecer da Comissão Coordenadora do
Concurso.
CAPÍTULO
XI
PROVIMENTO DOS CARGOS
-
DO
1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às
exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á
por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato
individual, ou coletivo, a critério da Administração
Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de
classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital
de
Classificação
Final,
publicado
no
site
www.consulpam.com.br e no site da prefeitura municipal
de Barbalha.
2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando
convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de
acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias
do Município.
3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da
administração, conforme o número de vagas disponível
obedecida à ordem classificatória. Em relação às vagas
oferecidas para o cargo de Assistente Administrativo na
secretaria de Administração do Município, a lotação
poderá ser redirecionada a critério da administração
municipal para qualquer secretaria ou órgão da
administração.
4. A convocação dos classificados para preenchimento das
vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados
para divulgar este edital.
5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as fases
necessárias ao cargo para qual concorreu no
presente concurso de provas e/ou títulos;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão
português a quem foi conferida igualdade de
condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos
completos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e
relativas ao serviço militar, quando do sexo
masculino;
e) Não ter sofrido condenação criminal com pena
privativa de liberdade, transitada em julgado, ou
qualquer condenação incompatível com o
exercício do cargo pretendido;
f) Não ter sofrido, no exercício da função
pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo
37 – capítulo VIII – DA ADMINISTRACÃO
PÚBLICA - da Constituição Federal;
h) Apresentar o diploma ou certificado exigido
para o cargo, conforme a qualificação indicada
no Anexo I, parte integrante deste Edital;
10
Pag.
i) Aceitar as condições estabelecidas para o
exercício do cargo.
6. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato
que:
a) Não comparecer na data, horário e local
estabelecido na convocação;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para
o exercício do cargo;
c) Recusar nomeação, ou consultado e
nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar
em exercício nos prazos estabelecidos pela
legislação municipal vigente.
7. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram
classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os
seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi
inscrito);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
d) Declaração de Bens e Valores ou apresentação
da cópia da Declaração de Imposto de Renda,
conforme o Decreto N.º472/96, de 25/10/96;
e) Foto 3x4;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
8. Todos os documentos especificados neste
capítulo deverão ser entregues em cópias
autenticadas em cartório.
9. O candidato convocado para a nomeação e
posse que não possuir a formação/habilitação
exigida para o cargo, poderá solicitar a
reclassificação, passando a assumir o último
lugar da lista dos candidatos classificáveis. Uma
vez tendo solicitado a reclassificação, o
candidato perde o direito líquido e certo de
ingresso no cargo e passa a ter a expectativa de
ser novamente convocado.
10. Somente será investido em cargo público o
candidato que for julgado apto física e
emocionalmente para o exercício do cargo, após
submeter-se ao exame médico pré-admissional,
de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta
Médica do Município.
11. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a
indicação de profissional de sua livre escolha para
acompanhar o exame médico pré-admissional.
12. Para a nomeação, o candidato deverá entregar a
documentação comprobatória do atendimento das
condições previstas no item 6 do Capítulo II deste edital,
bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas,
deste capítulo.
CAPÍTULO XII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo
da Comissão Coordenadora através de publicações nos
meios de comunicação em que ele foi divulgado.
Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os
prazos aqui constantes permanecem com as características
previamente estabelecidas.
2. O prazo de validade do concurso, para efeito de
nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma
vez pelo mesmo período.
3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto
houver candidato aprovado e ainda existam vagas
ofertadas no presente concurso, salvo quando esgotado o
prazo do item anterior.
4. Os títulos serão computados apenas para fins de
classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes
provas de caráter eliminatório.
5. A diferença entre o número de vagas e o de
classificação constituir-se-á reserva de habilitação para
suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
abertura de novas vagas no prazo de validade do
concurso.
6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que
lograrem classificação no Concurso.
7. A Prefeitura poderá, a seu critério, antes da
homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso,
em ato devidamente fundamentado.
8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pela
fiscalização do processo seletivo.
9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste
concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito
administrativo, o foro competente para a resolução
judicial é o da Comarca de BARBALHA Estado do
CEARÁ, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Barbalha - Ceará, 16 de agosto de 2018.
Médico
Geriatra
20
h/se
m.
Médico
Oftalmol
ogista
20
h/se
m.
12
13
Médico
20
Ortopedis h/se
ta
m.
14
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Médico
PSF
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO I
Relação dos Cargos, número de vagas, salário, carga
horária e escolaridade.
QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES –
15
16
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cód
.
Cargo
01
02
Ca
rga
Ho
rár
ia
05
06
07
08
09
40
h/se
m.
40
h/se
m.
Ensino Médio
Completo
20
h/se
m.
Atendent
e
de
Consultór
io Bucal
Atendent
e
de
Saúde
Auxiliar
de
Farmácia
Cozinheir
o
40
h/se
m.
Ensino Superior em
serviço
social
+
Registro no Órgão
Competente
Ensino
Médio
Completo
R$
954,00
01
R$
1.590,
41
01
R$
1.027,
45
02
40
h/se
m.
40
h/se
m.
40
h/se
m.
Dentista
40
PSF
h/se
m.
Digitador 40
h/se
m.
Enfermeir 40
o PSF
h/se
m.
R$
1.027,
45
Ensino
Médio
R$
Completo
1.027,
45
Ensino Fundamental
R$
Completo
954,00
05
-
05
-
01
-
01
-
05
-
R$
4.026,
36
10
-
Fisioterap 20
euta
h/se
m
R$1.74
4,75
02
-
10
11
Requisitos/
Escolaridade
Agente de
Apoio –
CAPS
Agente
de
vigilância
Sanitária
Assistent
e
de
Social
03
04
V
a
Venc
Vagas- g
imen
Ampla a
to
concor s
Base
rência P
(R$)
C
D
R$
01 954,00
Ensino
Completo
Ensino
Completo
Médio
Médio
Ensino Superior em
R$
odontologia+ Registro 4.026,
no Órgão Competente
36
Ensino Médio
R$
Completo
954,00
Ensino Superior em
enfermagem+
Registro no Órgão
Competente
Ensino Superior em
fisioterapia+ Registro
no Órgão Competente
-
18
40
h/se
m.
Psicólogo 20
h/se
m
Recepcio 40
nista
h/se
m.
Tecnólog 20
o
de h/se
Alimento m.
s
Terapeuta 20
Ocupacio h/se
nal
m
19
11
Pag.
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
geriatria ou residência
+ Registro no Órgão
Competente
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
oftalmologia
ou
residência + Registro
no Órgão Competente
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
ortopedia
ou
residência + Registro
no Órgão Competente
Ensino Superior em
R$
medicina+ Registro
9.327,
no Órgão Competente
73
Ensino Superior em
R$1.74
psicologia+ Registro
4,75
no Órgão Competente
Ensino Médio
R$
Completo
954,00
-
01
-
01
-
09
-
02
-
02
-
Ensino Superior em
tecnologia
em
alimentos
R$
1.300,
00
01
-
Ensino Superior em
terapia ocupacional+
Registro no Órgão
Competente
R$1.74
4,75
01
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
C
ó
d
.
Cargo
Car
ga
Hor
ária
Requisitos/
Escolaridade
-
-
01
Agente Rural 40
Ensino Médio
h/sem Completo com
.
Formação em Técnico
20
Agropecuária
V
a
Venci
Vagas- g
ment
Ampla a
o
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
R$
01
954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Car
V
C
ga
a
Venci
ó
Hor
Vagas- g
ment
d
ária Requisitos/
Ampla a
Cargo
o
.
Escolaridade
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
Professor 11 20
Ensino superior em
R$
02
- Intérprete h/sem licenciatura plena em 1.335,6
4
de Libras
.
qualquer
área
de
atuação do magistério
e curso de capacitação
em libras de no
mínimo 150 horas,
podendo
ser
cumulativo
21
Nutricionista 40
Ensino Superior em
R$
01
(Alimentação h/se
nutrição + Registro no 2.700,0
22 Escolar)
m.
Órgão Competente
0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
C
ó
d
.
Cargo
Car
ga
Hor
ária
Fiscal
de 40
Tributos
h/se
Municipais
m.
23
C
ó
d
.
Cargo
Eletricista
24
12
Pag.
V
a
Venci
Vagas- g
ment
Requisitos/
Ampla a
o
Escolaridade
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
Ensino Superior em
R$
01
ciências contábeis + 1.500,0
Registro no Órgão
0+
Competente
(Gratifi
cação
de
Produti
vidade
de até
30%)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Car
V
ga
a
Venci
Hor
Vagas- g
ment
ária Requisitos/
Ampla a
o
Escolaridade
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
40
Ensino
fundamental
R$
02
h/se
completo
954,00
m.
+
(Adicio
nal de
pericul
osidade
de até
30%)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
Car
V
C
ga
a
Venci
ó
Hor
Vagas- g
ment
d
ária Requisitos/
Ampla a
Cargo
o
.
Escolaridade
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
Assistente
40
Ensino
médio
R$
10
Administrati h/se
completo
954,00
25 vo
m.
Agente
40
Ensino
médio R$
02
Municipal de h/se
completo
1.340,8
Trânsito
m.
3
+
(Risco
de vida
40%
=R$
536,33)
+
(Adicio
nal
30% =
R$
402,25
confor
me Lei
1773/2
26
018)
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO II
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO
PÚBLICO 002/2018
1.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROVAS OBJETIVAS
DAS
1.1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Tipos e gêneros
textuais: narrativo, descritivo e argumentativo. Frase e
oração. Língua padrão: ortografia, acentuação gráfica,
pontuação, classes de palavras, concordância nominal e
verbal, regência verbal e nominal, sintaxe de colocação.
Produção Textual. Formação de palavras. Palavras
primitivas e derivadas. Variação linguística.
1.1.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Matemático. Conjuntos. Sistema de numeração
decimal. Números racionais. Medida de tempo. Operações
Fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão.
Resolução de Problemas.
1.1.3. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado do Ceará e Região.
Notícias nacionais e internacionais atuais referentes a
temas sócio/econômico/político/cultural, veiculados pela
imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.2. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
1.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do
texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e
argumentativo); interpretação e organização interna.
Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos
semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em
português. Morfologia: reconhecimento, emprego e
sentido das classes gramaticais; processos de formação de
palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos.
Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração;
processos de coordenação e subordinação; concordância
nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e
verbos; padrões gerais de colocação pronominal no
português; mecanismos de coesão textual. Ortografia.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase.
Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de
frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação
linguística: norma culta.
1.2.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Lógico. Conjuntos Numéricos: Números
Naturais, Inteiros e Racionais. Operações Fundamentais:
adição, subtração, multiplicação e divisão. Resolução de
Problemas. Regra de três simples e porcentagem.
Geometria básica. Sistema Monetário Brasileiro. Noções
de Lógica. Sistema de Medidas: comprimento, superfície,
volume, massa, capacidade e tempo. Fundamentos de
Estatísticas.
1.2.3. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A Administração Pública: Princípios Básicos da
Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos
Administrativos. Licitações e Contratos administrativos.
Serviços públicos. Servidores Públicos: Regime Especial,
Regime
Trabalhista,
Expediente
Funcional
e
Organizacional. Cargo, Emprego e Função pública.
Órgãos Públicos. Improbidade Administrativa. Processo
Administrativo.
1.2.4. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado do CEARÁ, e
História e Geografia de BARBALHA e Região. Notícias
nacionais e internacionais atuais referentes a temas
sócio/econômico/político/cultural,
veiculados
pela
imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.3 PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1.3.1. LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos: situação
comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade,
ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade,
linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo,
descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais,
propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião,
artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura
Textual: Progressão temática, parágrafo, frase, oração,
período, enunciado, pontuação, coesão e coerência.
Variedade linguística, formalidade e informalidade,
formas de tratamento, propriedade lexical, adequação
comunicativa. Língua padrão: ortografia, acentuação,
emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação.
Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras,
regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e
nominal, sintaxe de colocação; Produção Textual.
Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos
semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em
português. Morfologia: reconhecimento, emprego e
sentido das classes gramaticais. Termos da oração;
processos de coordenação e subordinação; transitividade e
regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação
pronominal no português. Estilística: figuras de
linguagem.
Reescrita
de
frases:
substituição,
deslocamento, paralelismo. Norma culta.
1.3.2. CONHECIMENTOS MATEMÁTICOS
Raciocínio Lógico. Princípio da Regressão ou Reversão.
Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica
matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo
Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra
básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração.
Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade.
Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as
relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações
entre conjuntos, união, interseção e diferença.
Comparações.
1.3.3. DIREITO ADMINISTRATIVO
13
Pag.
A Administração Pública: Princípios Básicos da
Administração Pública. Poderes Administrativos. Atos
Administrativos. Licitações e Contratos administrativos.
Serviços públicos. Servidores Públicos: Regime Especial,
Regime
Trabalhista,
Expediente
Funcional
e
Organizacional. Cargo, Emprego e Função pública.
Órgãos Públicos. Improbidade Administrativa. Processo
Administrativo.
1.3.4. ATUALIDADES
História recente do Brasil, do Estado do CEARÁ, e
História e Geografia de BARBALHA e Região. Notícias
nacionais e internacionais atuais referentes a temas
sócio/econômico/político/cultural,
veiculados
pela
imprensa nos últimos 12 (doze) meses.
1.4 PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
01 Agente de Apoio – CAPS
Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Uso
de equipamentos de escritório. Rotinas administrativas e
de escritório. Cadastro e licitações. Elaboração e
manutenção de banco de dados. Organismos e autarquias
públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Arquivo e sua
documentação: organização de um arquivo; técnicas e
métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de
pastas; arquivamento de registros informatizados. Noções
de tipos de organização. Noções de estoque. Gestão da
qualidade: análise de melhoria de processos. Ética
profissional e sigilo profissional. Correspondência
empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de
tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. Meios de
comunicação. Legislações: Lei n º 3.268/57; Decreto nº
44.045/58; Código de Ética Médica (Resolução CFM nº
1.246/88); Código de Processo Ético Profissional
(Resolução CFM nº 1.617/2001).
02 Agente de vigilância Sanitária
Noções de meio-ambiente: saneamento básico, poluição
atmosférica e sonora, coleta, transporte e destinação de
lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos:
produção, armazenagem, distribuição e qualidade de
alimentos. Condições nutricionais da população em geral.
Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das
condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de
saúde e de uso coletivo. Noções de condições de
medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do
trabalhador: equipamentos de segurança, situações de
risco. Noções de saúde pública. Notificação compulsória.
Imunização ativa e passiva, realização de visitas
domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos,
busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas
referentes à prevenção e ao bloqueio da disseminação de
doenças transmissíveis. Principais Leis Federais,
Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária.
Princípios que regem a Administração Pública.
03 Assistente de Social
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas
Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o
Projeto Ético Político; O Serviço Social na
Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com
a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço
Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente
Social na área de Saúde Pública, Conselhos de Saúde e a
Participação Popular - Controle Social, Gestão,
Orçamento e Financiamento da Saúde. Política Nacional
de Assistência Social (PNAS); Programas, serviços e
benefício sócio assistenciais; Sistema Único de
Assistência Social – SUAS; Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS); Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF); Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de
Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas; Centro de Referência Especializado
de Assistência Social (CREAS); Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias Indivíduos
(PAEFI); Serviço Especializado em Abordagem Social;
Serviço de proteção social a adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade
Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade
(PSC);Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço
Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Equipe
Volante do CRAS; Norma Operacional Básica/RH.
04 Atendente de Consultório Bucal
Formas anatômicas dos dentes, posições na boca e suas
relações recíprocas. Dentições, arcos dentais e maxilas.
Dimensão, função e classificação dos dentes. Notação
dentária: convencional e FDI. Classificação das cavidades
do dente. Etiologia da cárie e cronologia da erupção
dentária. Principais patologias da cavidade bucal.
Aplicação de métodos de prevenção das doenças bucais,
identificando as substâncias utilizadas. Princípios
ergonômicos e da segurança do trabalho. Funções e
responsabilidades dos membros da equipe de trabalho,
dispositivos legais que regem o trabalho do profissional
de nível médio na área de saúde bucal. Equipamentos,
materiais e instrumentais utilizados em uma unidade
odontológica. Identificação de estruturas dentais através
de radiografias bucais. Noções de administração de uma
unidade de trabalho, organização de fluxo, cadastro,
arquivo e agendamento de clientes. Ações de atenção e
promoção à saúde bucal. Programas específicos na
comunidade, identificação dos principais problemas
bucais, através dos recursos epidemiológicos e outros
instrumentos de diagnóstico. Técnicas de comunicação em
grupo, adequadas à educação para a saúde bucal. Código
de ética profissional, do Conselho Regional de
Odontologia:
parte
específica
para
auxiliares
odontológicos. Montagem de bandejas para atendimento
odontológico: exames, dentística, endodontia, cirurgia,
prótese (moldagem), periodontia e outros. Flúor na
odontologia. Legislação do SUS - Sistema Único de
Saúde. Leis Orgânicas da Saúde: Lei nº 8.080/90 e Lei nº
14
Pag.
8.142/90. Funções do Auxiliar em Saúde Bucal.
Procedimentos clínicos e cirúrgicos. Esterilização.
Instrumentais odontológicos: características e finalidades
de uso. Primeiros socorros. Materiais odontológicos:
características, formas de apresentação, finalidades,
técnicas de manipulação e métodos de uso. Equipamentos
odontológicos: características e finalidades.
05 Atendente de Saúde
Importância das relações humanas e da comunicação: seus
conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de
qualidade no atendimento. Recepção do Paciente: ficha
clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção
das salas de atendimento com suprimento do material
necessário; Preparo do paciente para o atendimento;
Auxílio no atendimento; Desinfecção, Esterilização,
Assepsia e Antissepsia das mãos, materiais e instalações;
Orientação ao paciente sobre higiene; Princípios gerais da
Biossegurança e utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI); Noções de medicamentos. Legislação
Trabalhista, Sanitária e Ética. Armazenamento e
Conservação de medicamentos e produtos. Gerenciamento
de Resíduos de Serviços de Saúde. Biossegurança e
Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS):
seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90);
Assuntos relacionados à sua área de atuação; Ética
profissional; Inter-relacionamento pessoal.
06 Auxiliar de Farmácia
Importância das relações humanas e da comunicação: seus
conceitos, elementos, formas e barreiras; Princípio de
qualidade no atendimento; Formas farmacêuticas; Vias de
administração, nome genérico ou comercial, concentração
dos medicamentos; Princípios de Farmacologia; Classes
terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na
conservação
dos
medicamentos.
Desinfecção,
Esterilização, Assepsia e Antissepsia das mãos, materiais
e instalações; Noções de medicamentos; Noções
farmacológicas e farmácia hospitalar; Legislação
Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética; Noções de
higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais; Sistema
de distribuição de medicamentos; Medicamentos de
controle especial Portaria 344/98 SVS/MS de 12.05.1998;
Dispensação de Produtos Farmacêuticos e correlatos;
Armazenamento e Conservação de medicamentos e
produtos; Noções de Organização e Funcionamento de
Farmácias (Portarias); Noções de administração de
farmácia hospitalar; Gerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde; Biossegurança e Segurança no
trabalho; Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios
e diretrizes - Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos
relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho.
07 Cozinheiro
Noções sobre a prática do trabalho; Relações
interpessoais; Ética profissional; Manipulação de
alimentos. Higiene e segurança na manipulação de
alimentos. Noções básicas de nutrição e dietética.
Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho.
Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada
ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação,
utilização e guarda dos alimentos e equipamentos de uso.
08 Dentista PSF
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de
transmissão
ocasional.
Controle
de
infecções.
Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em
assistência odontológica clínica. Proteção radiológica.
Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde.
Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética.
Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na
Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/
90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de
Saúde da Família.
09 Digitador
Relações interpessoais; Ética profissional; Atendimento
ao público, recepção; Pacote Office; Banco de Dados;
Internet; Windows XP: Fundamentos. Windows Explorer.
Manipulação de Objetos da Área de Trabalho. Internet:
Fundamentos. Navegadores. E-mail. URL. Barra de
Ferramentas. Protocolos Básicos. Teclado; Digitação
Básica. Layout do Teclado. Teclas de Atalho; Word;
Excel; PowerPoint.
10 Enfermeiro PSF
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
15
Pag.
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Gerenciamento dos Serviços de Enfermagem. Processo de
trabalho em Enfermagem; Lei do Exercício Profissional;
Atribuições da equipe de Enfermagem conforme a lei;
funções privativas do enfermeiro; Conduta profissional
segundo a Lei e o Código de Ética. Saúde do trabalhador.
Doenças ocupacionais. Biossegurança. A vigilância
epidemiológica
no
contexto
da
Enfermagem.
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE),
coleta de dados, diagnóstico de Enfermagem com base na
Taxonomia da "Associação Norte-Americana de
Diagnóstico em Enfermagem" (NANDA), Classificação
de Intervenções de Enfermagem (NIC) e Avaliação da
Assistência de Enfermagem (NOC), documentação e
registro. Princípios da administração de medicamentos.
Cuidados de Enfermagem relacionados à terapêutica
medicamentosa. Assistência de Enfermagem na prevenção
e controle de infecção hospitalar. O Processo de
Enfermagem na organização da assistência de
Enfermagem peri-operatória. Planejamento da assistência
de Enfermagem no pré, trans e pós-operatório. Papel do
Enfermeiro no centro cirúrgico e central de esterilização.
Assistência de Enfermagem a adultos e idosos com
alterações clínicas nos sistemas orgânicos, de acordo com
as necessidades humanas básicas utilizando o processo de
enfermagem. Modelos de intervenção na saúde da
população idosa. Assistência de enfermagem a pacientes
com doenças crônicas (hipertensão e diabetes) e
imunodeficiência. Planejamento da assistência de
Enfermagem nas alterações dos sistemas hematopoiético,
gastrointestinal, cardiovascular, respiratório, renal,
geniturinário, endócrino, nervoso e músculo-esquelético.
Assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em
situações de urgência e emergência. Assistência de
Enfermagem a pacientes com lesões por queimaduras
Assistência de Enfermagem em doenças infecciosas.
Assistência de Enfermagem na função imunológica.
Avanços da imunologia: Engenharia genética e células
tronco. Assistência de Enfermagem em unidade de terapia
intensiva adulto, pediátrico e neonatal. Aplicações
terapêuticas e procedimentos tecnológicos aos clientes em
estado crítico e/ou com intercorrências clínicocirúrgicas
(cirurgias gerais, vasculares, ginecológicas, proctológicas,
urológicas, e neurocirurgia). Assistência pós-operatória a
portadores de: feridas cirúrgicas, cateteres, drenos e
balanço hidroeletrolítico. Enfermagem no programa de
assistência domiciliar. Planejamento e promoção do
ensino de autocuidado ao cliente. Anatomia clínica
cirúrgica dos órgãos genitais femininos. Saúde da mulher.
Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e
contraindicações. Lesões colposcópicas típicas e atípicas;
Doenças
Sexualmente
Transmissíveis
(DST);
Abortamento, gravidez ectópica – Mecanismo do parto –
Assistência ao parto normal – fases Clínicas do parto –
Parto prematuro – Parto prolongado e parto gemelar;
Aborto previsto em Lei. Humanização do Parto e papel
das Doulas; Exercícios de atenuação da dor. Violência
contra a mulher. Hemorragia do 3º trimestre (DPP – NI –
placenta prévia – rotura uterina); Urgências obstétricas.
Pré-clampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal.
Sofrimento fetal (agudo e crônico). DHEG (doença
hipertensiva específica da gestação). Diabete e gravidez.
Climatério. Ética e Legislação Profissional.
11 Fisioterapeuta
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
16
Pag.
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Sinais vitais. Avaliação musculoesquelética. Avaliação
sensorial. Avaliação da coordenação. Avaliação da função
motora. Eletromiografia e testes de velocidade de
condução nervosa. Análise da marcha. Avaliação
funcional. Pré-deambulação e treino de marcha.
Disfunção pulmonar crônica. Doença cardíaca. Acidente
vascular encefálico. Doença vascular periférica e
tratamento de feridas. Avaliação e tratamento após
amputação de membro inferior. Avaliação e controle de
próteses. Avaliação e controle de órteses. Artrite.
Esclerose múltipla. Doença de Parkinson. Traumatismo
crânio-encefálico. Reabilitação vestibular. Queimaduras.
Lesão medular traumática. Dor crônica. Biofeedback.
Semiologia respiratória. Produção de muco. Macroscopia
e viscosimetria do muco brônquico. Tosse. Úlceras de
pressão. Atelectasia. Diagnóstico por imagem.
Endoscopia das vias respiratórias. Monitorização com
oximetria de pulso e capnografia. Terapia com PEEP.
Expansão e reexpansão pulmonar. Recrutamento alveolar.
Fisiotertapia na saúde do trabalhador: conceito de
ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao
trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho.
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história
clínica e interpretação do exame físico. Princípios da
Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências,
medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente,
ética médica, bioética e tomada de decisões.
Conhecimentos na área de formação: Transição
demográfica e epidemiológica. Política nacional do Idoso:
Aspectos legais e éticos. O Idoso na sociedade/ estatuto
do idoso. Biologia do envelhecimento/ teorias do
envelhecimento. Aspectos biológicos e fisiológicos do
envelhecimento. Prevenção e promoção de saúde.
Geriatria básica. Exames complementares e instrumentos
de avaliação. O idoso frágil. Distúrbio hidroeletrolítico.
Déficit cognitivo, demências. Delirium. Depressão e
ansiedade. Instabilidade Postural e Quedas. Imobilidade e
úlceras de pressão. Incontinência urinária e fecal.
Iatrogenia e Farmacologia geriátrica. Cardiologia:
Hipertensão, Insuficiência Cardíaca, doença arterial
coronariana, arritmias, doença arterial periférica, doenças
de carótida, valvulopatias, endocardite, hipotensão arterial
e sincope. Aterosclerose e fatores de risco cardiovascular.
Doenças cerebrovasculares. Síndromes parkinsonianas,
tremor essencial e doença de Parkinson. Pneumologia:
Pneumonias, Doença pulmonar obstrutiva crônica,
embolia pulmonar, Tuberculose. Gastroenterologia:
Doenças do esôfago, gastrites, úlcera péptica e gástrica,
doenças do fígado, doenças dos intestinos, doenças da
vesícula e vias biliares. Urologia e Nefrologia:
Hiperplasia prostática, prostatite, disfunção erétil e
insuficiência renal. Doenças Osteomioarticulares:
osteoporose,
osteomalácia,
Osteoartrite,
Artrite
Reumatóide,
Doença
de
Paget,
Fibromialgia.
Endocrinologia: Diabetes Mellitus, Doença de tireóide,
Síndrome metabólica, obesidade, climatério. Neoplasias.
Doenças dermatológicas. Anemia/ Mieloma Múltiplo.
Sexualidade. Nutrição. Infecções e imunizações. Cirurgia
e anestesia. Doenças dos órgãos do sentido. Sono.
Reabilitação. Equipe multidisciplinar, modalidades de
atendimento. Cuidados paliativos ao final da vida.
12 Médico Geriatra
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
13 Médico Oftalmologista
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história
clínica e interpretação do exame físico. Princípios da
Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências,
medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente,
ética médica, bioética e tomada de decisões. Doenças do
anexo do globo ocular; Doenças conjuntivas; Doenças da
córnea; Doenças da retina; Doenças da úvea; Doenças do
nervo óptico; Doenças do Cristalino; Doenças da
musculatura extrínseca ocular; Doenças das vias
lacrimais; Doenças da oncologia em oftalmologia;
Doenças da órbita; Doenças da urgência em oftalmologia;
Cirurgia em oftalmologia; Laser em oftalmologia;
Glaucoma; Epidemiologia ocular; Pesquisa em
oftalmologia; Embriologia Ocular. Anatomia da Órbita.
Anatomo-Fisiologia do Globo Ocular. Inervação,
Vascularização e Musculatura. Conjuntivites. Catarata.
Estrabismo. Retinopatias. Transplante de Córnea.
Estrutura de um Banco de Olhos; Métodos de Exame
Ocular. Exame da Acuidade Visual em adultos e crianças.
Exame do reflexo pupilar. Exame de refração objetiva e
subjetiva. Sensibilidade de Contraste. Avaliação da
Acuidade Visual Potencial. Teste de visão de cores.
Exames clínicos de Campo Visual. Campimetria de
Confrontação. Campimetria de Goldmann. Campimetria
Computadorizada (Humphrey). Exame de Lâmpada de
Fenda (Biomicroscopia). Microscopia Especular de
Córnea. Ceratometria. Ceratoscopia Computadorizada
(Topografia de Córnea). Gonioscopia. Tonometria.
Oftalmoscopia. Direta. Indireta. Com Lâmpada de Fenda.
Ultra-sonografia. Paquimetria. Biometria Ultrassônica.
Tomografia Computadorizada da região orbitária; Código
de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito;
Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do
Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na
orientação; Exame físico dos olhos; Exame funcional dos
olhos; Farmacologia; Órbita; Pálpebras; Refração, lentes
de contato e visão subnormal; Retina (deslocamento,
doenças vasculares, doenças adquiridas e doenças
hereditárias); Trauma ocular.
14 Médico Ortopedista
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
17
Pag.
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Fundamentos Básicos de Medicina: Valor da história
clínica e interpretação do exame físico. Princípios da
Assistência ao paciente: medicina baseada em evidências,
medicina baseada na pessoa, relação médico-paciente,
ética médica, bioética e tomada de decisões.
Conhecimentos na área de formação: Anatomia do
sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e
semiologia ortopédica. Fraturas, luxações e lesões
ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal,
classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do
membro superior no adulto e na criança: mecanismo
causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do
membro inferior no adulto e na criança: mecanismo
causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções
Infecciosas do aparelho osteomioarticular. Patologias
congênitas do esqueleto axial, membros superiores e
membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso
em cirurgia traumato- ortopédica. Lesões tumorais e
pseudotumorais na criança e no adulto, que afetam o
aparelho osteomioarticular. Desordens adquiridas
acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia,
fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e
tratamento das deformidades angulares e rotacionais, que
acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia
convencional e avançada: TC, RM, US. Navegação.
Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que
acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças
Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex.
L.E.R.). Afecções da coluna vertebral cervicobraquialgias,
dorsalgias, lombalgias e lombociatalgias agudas e
crônicas. Urgências em traumato-ortopedia e emergências
traumato-ortopédicas. Doenças osteometabólicas.
15 Médico PSF
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
POLÍTICA DE SAÚDE: Evolução da Política de Saúde.
SUS. Legislação e financiamento. Modelo Assistencial.
Programa/Estratégia
de
Saúde
da
Família.
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO NA
ATENÇÃO BÁSICA: acolhimento, produção de vínculo
e responsabilização, clínica ampliada e outros princípios
da política nacional de humanização, programação de
ações e construção de agenda compartilhada e educação
permanente. A educação em saúde na prática do PSF.
Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas
de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores
Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas
Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão,
Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde
da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do
Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em
Medicina Clínica; doenças causadas por agentes
biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do
meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos
sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente
Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e
Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças
Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos
da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e
Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de
Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências
Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas,
Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos
gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos
estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados,
da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e
Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e
Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da
família na busca da humanização e da ética na atenção a
saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no
domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções
Médica na internação domiciliar e assistência Médica em
domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe
multiprofissional.
Relacionamento
Interpessoal.
Propedêutica em - 31 - clínica médica. Prevenção,
nutrição
e
doenças
nutricionais.
Antibióticos,
quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia
clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes
afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera
péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática;
Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo
do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema
Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema
renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC;
Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e
DPOC.
16 Psicólogo
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
18
Pag.
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe
multidisciplinar; concepções de saúde e doença.
Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do
psicólogo nos programas ambulatoriais. Saúde Mental:
conceito de normal e patológico; contribuições da
psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia:
produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos
das neuroses e perversões na clínica com crianças,
adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do
diagnóstico,
instrumentos
disponíveis
e
suas
aplicabilidades
(entrevistas,
testes),
diagnóstico
diferencial. Modalidades de tratamento com crianças,
adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais;
critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos
operativos, psicoterapia individual, atendimento à família.
Abordagem psicanalítica do tratamento individual e
grupal. Psicologia do desenvolvimento humano:
desenvolvimento da criança, do adolescente, do jovem
adulto, do adulto e do idoso; desenvolvimento moral;
desenvolvimento
cognitivo;
desenvolvimento
da
personalidade ao longo da vida; desenvolvimento
socioemocional; desenvolvimento da linguagem; morte e
proximidade da morte. Métodos de pesquisa em
Psicologia: métodos qualitativos, quantitativos e
multimetodológicos; estudos longitudinais e transversais;
ética em pesquisa. Políticas de Saúde (SUS) e propostas
para a Saúde Mental. Ética Profissional no âmbito da
assistência social. Política Nacional de Assistência Social
(PNAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF). Serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas. Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Serviço Especializado em Abordagem Social. Serviço de
proteção social a adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de
Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência,
Idosas e suas Famílias. Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua. Equipe volante do CRAS.
17 Recepcionista
Noções de Cidadania; Qualidade no atendimento:
Atendimento ao público interno e externo. Comunicação;
Elementos da comunicação, emissor e receptor; Redação e
Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração,
organização e expedição de documentos oficiais como
relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado,
declaração, despacho, portaria, moção, pedido de
providência, requerimento, circular e etc.; Recepção e
despacho de documentos; Uso de equipamentos de
escritório. Correspondência Oficial, recebimentos e
envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e
manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e
registro; Relacionamento Interpessoal; Linguagem social.
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Conhecimentos básicos em informática: Software,
hardware e redes. Editor de texto. Planilha Eletrônica.
Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico.
Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de
arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções
básicas de armazenamento de dados.
18 Tecnólogo de Alimentos
Introdução a Tecnologia de Alimentos. Noções de
Bioquímica.
Definições,
classificação,
funções,
importância e disponibilidade dos alimentos. Transporte e
equipamentos. Refrigeração e congelamento de alimentos.
Fisiologia e transformações bioquímicas na pós-colheita
de frutas e hortaliças. Manuseio, embalagens e
armazenamento de alimentos. Processos de cristalização e
secagem de alimentos. Processamento de vegetais
desidratados. Processamento de frutas: fabricação de
compotas, geleias, polpas, sucos e néctares.
Processamento
e
beneficiamento
de
cereais.
Processamento de raízes e tubérculos. Processamento de
óleos e gorduras vegetais. Processamento, estocagem e
preservação de carnes e produtos cárneos. Avaliação e
controle de qualidade de alimentos.
19 Terapeuta Ocupacional
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Fundamentos de Terapia Ocupacional: Conceituação.
Histórico e evolução. Objetivos gerais. Modelos em
Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional nas disfunções
físicas: Princípios básicos do tratamento: Avaliação;
Objetivos; Seleção e análise de atividades; Programa de
tratamento; Cinesiologia aplicada (grupos de ação
muscular, tipos de tratamento muscular, tipos de
movimento);
Reeducação
muscular;
facilitação
neuromuscular, proprioceptiva (princípios, técnicas
básicas); Tratamento da coordenação (causas de
incoordenação); Tipos de preensão; Mobilização das
articulações, causas de rigidez articular, finalidades do
tratamento, lesões articuladas, contraturas e aderências,
determinação da mobilidade articular); Atividades da vida
diária: AVDs (no leito, na cadeira de rodas, transferências,
higiene, alimentação, vestuário, deambulação e
19
Pag.
transporte); Atividades de vida prática: AVPs; próteses,
órteses e adaptações (finalidades e tipos);Terapia
Ocupacional
aplicada
às
condições
neuro
musculoesquelético: Terapia Ocupacional Neurológica:
Terapia Ocupacional Neuropediatra; Terapia Ocupacional
Reumatológica;
Terapia
Ocupacional
Traumatoortopédica;
Terapia
Ocupacional
Geriátrica
e
Gerontológica. Terapia Ocupacional em psiquiatria e
Saúde Mental: Principais enfermidades e/ou transtornos:
Objetivo de Terapia Ocupacional e estratégias de
intervenção nas: oligofrenias; psicoses orgânicas;
esquizofrenias; psicoses afetivas; transtornos de
personalidade; neuroses; alcoolismo; abuso de fármacos e
drogas; distúrbios psicossomáticos; terapia ocupacional e
a reabilitação psicossocial. A importância do terapeuta
ocupacional na equipe interdisciplinar. Áreas de Atuação:
saúde mental, habilitação/reabilitação, habilidades
motoras gerais e ocupação terapêutica. Processos de
terapias ocupacionais aplicadas às diversas áreas de
abrangência. Prevenção: Modelos Alternativos de
Atenção à Saúde; Trabalho Multi e Interdisciplinar;
Reabilitação: Conceito, Objetivos, Processo e Equipe
Técnica; A Importância do Grupo de Exercícios no
Processo de Reabilitação; Código de Ética.
20 Agente Rural
Assistência técnica Rural. Noções de Administração
Rural. Identificação das principais pragas agrícolas que
atingem as principais culturas. Ervas daninhas. Pastagem.
Conhecimento das culturas desenvolvidas no município.
Irrigação das principais culturas; Aplicação de defensivos
agrícolas:
inseticidas,
fungicidas
e
herbicidas;
Mecanização agrícola: cuidados com preparo do solo,
aplicação de adubos, defensivos, capinas, colheitas.
Conhecimentos sobre os solos: Formação, constituição,
Propriedades, Adubação.
21 Professor II - Intérprete de Libras
A história do tradutor e intérprete de Língua de Sinais.
Legislação acerca da LIBRAS, da educação e da
acessibilidade para os surdos. Regulamento para tradução
e interpretação de Língua de Sinais. Formação, atribuições
e atuação do profissional tradutor e intérprete de LIBRAS.
Implicações éticas na atuação do profissional tradutor e
intérprete de LIBRAS. Aspectos linguísticos e gramaticais
da LIBRAS. A fluência da LIBRAS na tradução e
interpretação de LIBRAS. Modelos de tradução e
interpretação de LIBRAS. O papel do Intérprete de
Língua de Sinais nas diferentes instâncias sociais.
Educação de Surdos e o tradutor e intérprete de Língua de
Sinais.
22 Nutricionista (Alimentação Escolar)
Legislação SUS: Constituição da República Federativa do
Brasil - Título VIII - Da ordem social – Capítulo I e II Seção I e II. Lei Federal nº. 8.080/1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal nº.
8142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde e dá outras providências. Decreto Federal
nº. 1232/1994 - Dispõe sobre as condições e a forma de
repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais,
municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Portaria GM/MS 399/2006 – Divulga o Pacto pela Saúde Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais
do Referido Pacto. Portaria GM/MS nº. 698/2006 - Define
que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade
das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto
na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portaria GM/MS nº. 699/2006 - Regulamenta as Diretrizes
Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Portaria
GM/MS nº. 372/2007 - Altera a Portaria 699/GM, que
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Regulamenta as Diretrizes dos Pactos pela Vida e de
Gestão. Portaria GM/MS nº. 3085/2006 - Regulamenta o
Sistema de Planejamento do SUS. Portaria GM/MS nº.
1101/2002 - Estabelece os parâmetros de cobertura
assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Portaria GM/MS nº. 3916/1998 - Aprova a Política
Nacional de Medicamentos. Portaria GM/MS nº.
648/2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da
Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de
Saúde (PACS).
Nutrição básica. Nutrientes: conceito, classificação,
funções, requerimentos, recomendações e fontes
alimentares. Aspectos clínicos da carência e do excesso.
Dietas não convencionais. Aspectos antropométricos,
clínico e bioquímico da avaliação nutricional. Nutrição e
fibras. Utilização de tabelas de alimentos. Alimentação
nas diferentes fases e momentos biológicos. Educação
nutricional. Conceito, importância, princípios e objetivos
da educação nutricional. Papel que desempenha a
educação nutricional nos hábitos alimentares. Aplicação
de meios e técnicas do processo educativo.
Desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em
nutrição. Avaliação nutricional. Métodos diretos e
indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição.
Avaliação do estado e situação nutricional da população.
Técnica dietética. Alimentos: conceito, classificação,
características, grupos de alimentos, valor nutritivo,
caracteres organoléticos. Seleção e preparo dos alimentos.
Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Higiene
de alimentos. Análise microbiológica, toxicológica dos
alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e
intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de
microrganismos no alimento. Modificações físicas,
químicas e biológicas dos alimentos. Enfermidades
transmitidas pelos alimentos. Nutrição e dietética.
Recomendações nutricionais. Função social dos
alimentos. Atividade física e alimentação. Alimentação
vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia de
alimentos. Operações unitárias. Conservação de
alimentos. Embalagem em alimentos. Processamento
tecnológico de produtos de origem vegetal e animal.
Análise sensorial. Nutrição em saúde pública. Análise dos
distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública.
Problemas
nutricionais
em
populações
em
desenvolvimento. Dietoterapia. Abordagem ao paciente
hospitalizado. Generalidades, fisiopatologia e tratamento
das diversas enfermidades. Exames laboratoriais:
importância e interpretação. Suporte nutricional enteral e
parenteral.
Bromatologia.
Aditivos
alimentares.
Condimentos. Pigmentos. Estudo químico bromatológico
dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos.
Vitaminas. Minerais. Bebidas.
23 Fiscal de Tributos Municipais
Conhecimento de Direito Municipal. Conhecimentos de
Direito Tributário. Conhecimentos do Código Tributário
Municipal: Certidão Negativa. Auto de Infração.
Notificação. Dívida Ativa. Lançamento de Tributos.
Taxas pelo Poder de Polícia. Taxas pelos Serviços
Públicos, Fiscalização. Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU). Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Credito Tributário.
Isenção. Obrigação Tributária. Sujeito Passivo. Sujeito
Ativo. Processo Tributário Administrativo (Impugnação
de Auto de Infração). Contabilidade: (Conceitos, balanço
patrimonial, Lançamentos contábeis, Livros Fiscais e
Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa
Jurídica). CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica).
Documento de Constituição de empresas. Declaração de
Imposto de Renda. Crimes contra a ordem tributária.
Preços públicos. O Código Tributário do Município, suas
alterações e atualização.
20
Pag.
24 Eletricista
Corrente elétrica - Tensão elétrica - Leis de Ohm Potência Elétrica - Efeito Joule - Circuitos em Corrente
Contínua - Associação de Resistências - Introdução ao
magnetismo - Introdução ao eletromagnetismo - Corrente
Alternada - Potência em Corrente Alternada - Circuitos
Trifásicos: Ligação Triângulo, Ligação Estrela.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E ILUMINAÇÃO
PÚBLICA - Noções de leitura e interpretação de projetos
de redes de distribuição/iluminação pública - Noções
Medições
elétricas
Megôhmetro,
voltímetro,
amperímetro, fasímetro, amperímetro alicate, terrômetro Noções de construção de redes e linha de distribuição Instalação e manutenção de iluminação pública
(compreende serviços de instalação e troca de lâmpadas;
instalação e troca de luminárias; instalação e troca de
reatores; instalação, lançamento e tensionamento de
cabos, etc.) SEGURANÇA NO TRABALHO - Noções de
NR10 básica e complementar - Conhecimento da
utilização dos Equipamentos de Proteção Individual –
EPI, e dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
NORMAS TÉCNICAS – ILUMINAÇÃO PÚBLICA Normas da ABNT. Instalação e manutenção das redes de
distribuição de energia; Transformadores e demais
instalações, certificação NR 10, Fundamentos de
eletricidade (Geração de energia elétrica e corrente
elétrica); Analises em corrente continua e corrente
alternada (Associação de resistência, lei de ohm, potência
elétrica, aterramento, e sistema de distribuição); Unidades
de medidas (Corrente elétrica, tensão elétrica, resistência
elétrica e potência elétrica); Características e
especificações técnicas dos componentes das instalações
elétricas prediais e de iluminação pública; Sistemas de
proteção e prevenção contra choques elétricos, efeitos
térmicos, incêndio; Distribuição e agrupamento de
circuitos, quadros de distribuição e painós; Sistemas de
aterramento, proteção e equipotencialização; Sistemas e
dispositivos de proteção, seccionamento e comando;
Normas técnicas brasileiras para instalações elétricas de
baixa e alta tensões, iluminação e proteção contra
descargas atmosféricas; Instalação e manutenção de redes
de telefonia e cabeamento estruturado; Interpretação e
utilização de normas e padrões técnicos para cabeamento
e transmissão de dados.
25 Assistente Administrativo
Redação Oficial: ofícios, comunicações internas, cartas,
requerimentos, protocolo, expedição e distribuição de
correspondência. Noções básicas de relações humanas.
Noções de controle de materiais, organização de arquivos.
Noções básicas de atendimento ao público. Noções de
recebimento e transmissão de informações. Noções
básicas de informática: editores de texto (Word) e
planilhas eletrônicas (Excel). Ética profissional, Relações
interpessoais. Qualidade no atendimento ao público
interno e externo. Recepção e atendimento ao público.
Elementos básicos do processo de comunicação.
Pronúncia correta das palavras. Conhecimentos básicos de
serviços e recursos de telefonia: prefixos, discagem,
transferência de ligação, programação de desvio, chamada
em conferência, chamada em espera, etc. Regras de
conduta e procedimentos ao telefone. Noções de
utilização de fax, pager, celulares, intercomunicadores e
outros aparelhos de comunicação. Requisitos para pessoas
que lidam com público em situações de urgências: Noções
de primeiros socorros, Telefones públicos de serviços e
urgências. Recebimento e protocolo de documentos.
Noções de uso e conservação de equipamentos de
escritório. Noções Básicas de Arquivo. Normas de
comportamento no ambiente de trabalho. Princípios
básicos de administração pública e servidores. Regras de
hierarquia no serviço público. Zelo pelo patrimônio
público. Constituição da República Federativa do Brasil artigos 37 a 39.
26 Agente Municipal de Trânsito
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 e alterações posteriores); Do Sistema
Nacional de Trânsito; Das Normas Gerais de Circulação e
Conduta; Dos Pedestres e Condutores de veículos não
motorizados; Do Cidadão; Da Educação para o Trânsito;
Da Sinalização de Trânsito; Da Engenharia de Tráfego, da
Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de
Trânsito; Dos Veículos; Da Segurança dos Veículos; Da
Identificação do Veículo; Do Registro de Veículos; Do
Licenciamento; Da Condução de Escolares; Da
Habilitação; Das Infrações; Das Penalidades; Das
Medidas Administrativas; Do Processo Administrativo; da
Autuação; Do Julgamento das Autuações e Penalidades;
Dos Crimes de Trânsito. Noções de Direito
Administrativo: Estado, Governo e Administração
Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e
princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e
princípios; Ato Administrativo: Conceito, requisitos,
atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e
revogação; Prescrição. Noções de Direito Constitucional:
Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); 2. Dos
Direitos e - 18 - Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11);
Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da
Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência
são da Constituição Federal de 1988.
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
01 Agente de Apoio – CAPS
Coletar dados de suporte para ações de especialistas,
formatar e digitar textos, escriturar, formatar planilhas e
digitar dados; organizar e controlar a tramitação de
documentos, ordenar e organizar componentes de
processos públicos internos, indexar, cadastrar, atender ao
público, colaborar na aplicação das leis de posturas,
subsidiar a tomada de decisões e executar tarefas que lhe
forem cometidas por superiores hierárquicos. Executar
outras tarefas correlatas ao cargo.
02 Agente de vigilância Sanitária
Executar atividades de campo na prevenção de epidemias;
descobrir, destruir e evitar a formação de focos, impedir a
reprodução e desenvolver atividades de orientação à
comunidade; realizar pesquisas lavrarias em imóveis para
levantamento de índices, descobrimento de focos no
município; eliminação de criadouros; executar o
tratamento focal e perfocal como medida complementar
ao controle mecânico; aplicação de larvicidas autorizados
conforme orientação técnica; orientação da população
com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;
repasse de informações, manter atualizado o cadastro de
imóveis e pontos estratégicos de sua zona; registro de
informações e encaminhamento de serviços; controle de
Aedes Aegypti (dengue), borrachudo, leptospirose, etc.;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico
informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do
serviço público; primar pela qualidade dos serviços
executados; velar pela guarda, conservação, higiene e
economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e
armazenando-os adequadamente ao final de cada
expediente; apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; outras funções afins e correlatas
ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior
hierárquico.
Executar
outras
tarefas
para
o
desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua
função.
21
Pag.
03 Assistente de Social
Prestar assistência social a indivíduos, grupos e a
população; orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos; orientar a formação de grupos com objetivo de
promover a emancipação dos indivíduos; planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas que possam
contribuir para análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a
órgãos da Administração Pública direta e indireta, com
relação a planos, programas e projetos do âmbito de
atuação do Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos
movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade; planejar, organizar e
administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço
Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários
para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
Administração Pública direta e indireta, empresas
privadas e outras entidades; Coordenar seminários,
encontros, congressos e eventos assemelhados sobre
assuntos de Serviço Social; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participar das atividades
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
04 Atendente de Consultório Bucal
Trabalhar diretamente com o dentista auxiliando-o no
atendimento ao paciente, fornecendo equipamentos,
preparando amálgama, sugando saliva e mantendo limpo
o campo operatório; Promover sessões de escovação nas
escolas, aplicação de flúor e evidenciação de placa
bacteriana; Participar de eventos ligados à Secretaria em
que presta serviço e exercer outras atividades afins.
05 Atendente de Saúde
Auxiliar em expedientes de média complexidade em
qualquer setor da Administração Municipal; atender ao
telefone, anotar e transmitir recados; redigir pequenos
expedientes; organizar bibliotecas; estabelecer contato
com o público, informando e orientando; executar tarefas
afins. Recepcionar e dar informações das atividades
desenvolvidas nas Unidades de Saúde, Unidades
Escolares e outros Departamentos; Proceder à abertura de
Fichas Eventuais e seus preenchimentos para todos os
usuários que receberem atendimento. Manter arquivo de
pacientes atendidos em ordem crescente, por dia,
facilitando levantamento ou procedimento pericial dos
casos atendidos. Controlar em impresso próprio as saídas
das ambulâncias, sempre que autorizadas pelo médico
plantonista. Solicitar a reposição de materiais necessários
para
o
desenvolvimento
das
atividades,
responsabilizando-se pelo zelo, guarda e distribuição dos
mesmos. Executar outras atividades compatíveis com o
cargo.
06 Auxiliar de Farmácia
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Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos
e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente
e produtos afins nas unidades de internação; organizar e
manter o estoque de medicamentos, ordenando as
prateleiras; separar requisições e receitas; providenciar a
atualização de entradas e saídas de medicamentos; fazer a
digitação de prescrição médica; manter em ordem e
higiene os materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade no trabalho; desempenhar tarefas afins;
cumprir orientações e ordens dos superiores; primar pela
qualidade dos serviços executados; velar pela guarda,
conservação, higiene e economia dos materiais a si
confiados,
recolhendo-os
e
armazenando-os
adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando
ao conhecimento do superior hierárquico informações ou
notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público;
apresentação de relatórios semestrais das atividades para
análise; outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes
forem solicitadas pelo superior hierárquico. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
07 Cozinheiro
Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao
preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e
armazenado - os de forma adequada, segundo as
instruções previamente definidas; Selecionar os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, de
conformidade com o cardápio oferecido; Preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e
cozinhando os alimentos de acordo com orientação
recebida; Verificar o estado de conservação dos
alimentos, separando os que não estejam em condições
adequadas de utilização a fim de assegurar a qualidade das
refeições preparadas; Servir as refeições preparadas, de
conformidade com as normas de procedimento
previamente definidas; Registrar a quantidade de refeições
servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizada, em
impressos previamente fornecidos, para possibilitar
efetivo controle e cálculos estatísticos; Proceder a limpeza
e manter em condições de higiene o local de preparo de
refeição, bem como do local destinado a seu consumo.
Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
08 Dentista PSF
Atendimento de acordo com o Programas de Saúde da
Família. Realizar levantamento epidemiológico para
traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os
procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na
Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde
(NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da
atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os
usuários que apresentam problema complexos a outros
níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas
urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação
clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos
ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;
Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o
fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere
às ações educativas e preventivas em saúde bucal.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências
para o exercício da função.
09 Digitador
Executar tarefas e atividades relativas à digitação de
documentos e textos diversos, assim como a organização e
22
Pag.
arquivamento dos mesmos, procedendo de acordo com
normas específicas para assegurar e facilitar o fluxo de
trabalhos administrativos. Executar, sob supervisão,
atividades
técnicas
especializadas
de
grande
responsabilidade e complexidade. Realizar atividades de
operacionalização de programas em informática. Executar
outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
10 Enfermeiro PSF
Distribuir, instruir e controlar serviços executados por
auxiliares, clínica médica, referentes à enfermagem,
cuidados de higiene, vigilância e distribuição de
medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar
temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar
sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer
transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar
sangue, determinado seu tipo e fator RH; auxiliar
cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;
fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos,
auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos
normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros
cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento
e implantação de programas de saúde pública e de
educação em saúde da comunidade; padronizar o
atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho
técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e
auxiliares de enfermagem; avaliar o desempenho técnicoprofissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares
de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua
responsabilidade; executar consultas de enfermagem,
atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem
mais complexos; dar palestras aos grupos operativos
relacionados à sua formação profissional; realizar visitas
domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;
buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da
área de atuação para inserção nos grupos operativos
desenvolvidos; elaborar relatórios sobre assuntos
pertinentes a sua área; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
11 Fisioterapeuta
Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção,
tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios,
hospitais ou órgãos afins; executar atividades técnicas
específicas de fisioterapia para tratamento no entorses,
fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações
circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos,
geralmente de acordo com as prescrições médicas;
planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada
paciente em função de seu quadro clínico; fazer
avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da
capacidade funcional; participar de atividades de caráter
profissional, educativa ou recreativa organizadas sob
controle médico e que tenham por objetivo a readaptação
física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; Executar outras tarefas compatíveis
com as exigências para o exercício da função.
12 Médico Geriatra
Executar trabalhos no âmbito da medicina com
compreensão
das
doenças
prevalecentes
no
envelhecimento e seu tratamento. Possuir competência
para gerenciar a assistência ao idoso no âmbito domiciliar,
ambulatorial e hospitalar.
13 Médico Oftalmologista
Prestar atendimento médico ambulatorial e hospitalar em
oftalmologia; atuar como médico especialista em equipe
multiprofissional, no desenvolvimento de projetos
terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando
clínica ampliada; emitir atestado de óbito; articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos
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agravos à saúde dos pacientes. Desempenhar outras
atividades afins ao cargo.
14 Médico Ortopedista
Realizar tratamento das alterações em ossos, músculos e
articulações seja elas congênitas (desde o nascimento),
desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de
problemas de postura em consequência da idade,
acidentes ou doenças.
15 Médico PSF
Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
responsáveis, com ênfase nas suas características sociais,
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.
Identificar os problemas de saúde e situações de risco
mais comuns às quais aquela população está exposta.
Elaborar, com a participação da comunidade, um plano
local para o enfrentamento dos problemas de saúde e
fatores que colocam em risco a saúde. Executar, de acordo
com a qualificação de cada profissional, os procedimentos
de vigilância à saúde e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida. Valorizar a relação com
o usuário e com a família, para a criação de vínculo de
confiança, de afeto, de respeito. Realizar visitas
domiciliares de acordo com o planejamento. Resolver os
problemas de saúde no nível de atenção básica. Garantir
acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema
de referência e contrarreferência para os casos de maior
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar.
Prestar assistência integral à população adscrita,
respondendo à demanda de forma contínua e
racionalizada. Coordenar, participar de e/ou organizar
grupos de educação para a saúde. Promover ações
intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfrentamento
conjunto dos problemas identificados. Fomentar a
participação popular, discutindo com a comunidade
conceitos de cidadania, de direito à saúde e as suas bases
legais. Incentivar a formação e/ou participação ativa da
comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no
Conselho Municipal de Saúde. Auxiliar na implantação do
Cartão Nacional de Saúde. Realizar assistência integral
(promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da
saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade
adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e
procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.); Realizar atividades de
demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais,
pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos
para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário,
usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contrareferência locais,
mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do
plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
Indicar a necessidade de internação hospitalar ou
domiciliar, mantendo a responsabilização pelo
acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares
de Enfermagem, ACD e THD; e Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
16 Psicólogo
Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a
interpretação de testes psicológicos e a realização de
entrevistas complementares; orientar ou realizar
entrevistas psicossociais com candidatos à orientação
profissional, educacional, vital e vocacional, realizando
síntese e diagnóstico; orientar a coleta de dados
estatísticos sobre os resultados dos testes a realizar sua
interpretação para fins científicos; realizar síntese e
23
Pag.
diagnósticos em trabalhos de orientação educacional,
vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou
supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de
pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de
exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar
crianças e adolescentes com problemas no ambiente
escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de
estudo e experimentos; selecionar baterias de testes e
elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar,
estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos
à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento
em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos
correlatos; elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a
sua área; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função, além de outras
compatíveis com o cargo.
17 Recepcionista
Recepcionar membros da comunidade e visitantes
procurando identificá-los, averiguando suas pretensões
para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a
pessoas ou setor procurados. Atender chamadas
telefônicas. Anotar recados. Prestar informações.
Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar
em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar
recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às
atividades de administração, para atender solicitações e
necessidades da unidade. Conferir as quantidades e
especificações dos materiais solicitados e distribuí-los nas
unidades; Controlar frequência, registrar as horas
trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor
competente os documentos pessoais dos funcionários,
auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens
móveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar
pedidos de compras de material de consumo e permanente
para execução das atividades do setor; Receber, orientar e
encaminhar o público; controlar a entrada e saída de
pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir
mensagens telefônicas e fax; receber, coletar e distribuir
correspondência, documentos, mensagens, encomendas,
volumes e outros, interna e externamente; coletar
assinaturas de documentos diversos de acordo com as
necessidades da unidade; operar, abastecer, regular,
efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar
requisições de máquina copiadora, receber e assinar
recibo de material de consumo, correios, reprografia e
outros. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função, além de outras compatíveis com o cargo.
18 Tecnólogo de Alimentos
Planejar o trabalho de processamento, conservação e
controle de qualidade de insumos para a indústria
alimentícia de alimentos e laticínios. Participar de
pesquisa para melhoria, adequação e desenvolvimento de
novos produtos e processos, sob supervisão.
Supervisionam processos de produção e do controle de
qualidade nas etapas de produção Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão, planejar a
elaboração de cardápios.
19 Terapeuta Ocupacional
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional
com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade mental do paciente. Atender pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos
e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos
pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade
de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Avaliar o
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paciente quanto às suas capacidades e deficiências. Eleger
procedimentos de habilitação para atingir os objetivos
propostos a partir da avaliação. Facilitar e estimular a
participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação ou de reabilitação. Avaliar os efeitos da
terapia, estimular e medir mudanças e evolução. Planejar
atividades terapêuticas de acordo com as prescrições
médicas. Redefinir os objetivos, reformular programas e
orientar pacientes e familiares. Promover campanhas
educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas
para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes
à sua função, além de outras compatíveis com o cargo.
20 Agente Rural
Auxiliar na Política Agrícola do Município,
desenvolvendo todas as atividades necessárias ao bom
desempenho das ações municipais voltadas para a
agricultura.
21 Professor II - Intérprete de Libras
Atuar no ambiente escolar e eventos da escola realizados
em outros locais mediando a comunicação entre surdos e
ouvintes, interpretando da língua portuguesa para
LIBRAS e da LIBRAS para a língua portuguesa;
Colaborar com os professores no preparo de aulas,
atividades e avaliações dada a singularidade linguística
dos alunos surdos; Exercer outras atribuições, inerentes à
função de Intérprete de LIBRAS, quando solicitado.
22 Nutricionista (Alimentação Escolar)
Preparar relatórios sobre pesquisas e experiências e
promover a divulgação dos resultados; participar de
programas de saúde pública, propondo realização de
inquéritos clínicos nutricionais, bioquímicos e
somatométricos;
pesquisar
informações
técnicas
específicas sobre noções de higiene da alimentação e
orientar a população para melhor aquisição de alimentos;
opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios
adquiridos pelo hospital, Núcleos sociais e Merenda
Escolar; participar do planejamento e execução de
programas de treinamento para nutricionistas, pessoal
auxiliar e estagiários; participar dos grupos de trabalho,
para elaboração de programas de assistência à população
atingida por calamidades públicas e a grupos vulneráveis
da população; efetuar o registro das despesas e das
pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em
formulários apropriados, para estimar o custo médio da
alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas
condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e
insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o
serviço de alimentação, orientando e supervisionando os
funcionários e providenciando recursos adequados para
assegurar a confecção de alimentos sadios; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
24
Pag.
isoladores e outros recursos; efetuar ligações provisórias
de luz e força emequipamentos portáteis e máquinas
diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas;
executar pequenos trabalhos em redetelefônica; manter as
maquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom
estado de conservação e limpeza; participar dereuniões
e/ou grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e
utilização de máquinas e equipamentos , utensílios eoutros
materiais colocados à sua disposição; proceder a
instalação de semáforos; executar outras atividades
compatíveis.
25 Assistente Administrativo
Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das
leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo;
proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; Redigir
pareceres e informações; Redigir expedientes administrativos, tais
como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; Revisar quanto ao
aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de
motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; Realizar e
conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos,
avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos
determinados por lei; Realizar ou orientar coleta de preços de
materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência; Efetuar ou
orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação
de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros
de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais;
Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com
terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; Atuar na
área de computação, orientar e acompanhar processos; Executar
outras atividades compatíveis com o cargo.
26 Agente Municipal de Trânsito
Executar tarefas referentes ao controle e fiscalização do trânsito
urbano, disciplinando e dirigindo o tráfego e adotando medidas
necessárias à repressão de infrações e desordens cometidas por
condutores, fazendo cumprir o Código Nacional de Trânsito, para
garantir a ordem e evitar acidentes, executar outras atividades
pertinentes ao cargo.
23 Fiscal de Tributos Municipais
Desenvolve atividades de fiscalização dos contribuintes
de tributos municipais, de preço público e de
contribuições, dos responsáveis e dos substitutos
tributários, faz lançamentos e exerce atividades de
arrecadação de obrigação principal e acessória, cumpre
diligência e presta informações em processos de natureza
tributária, presta orientação e informação aos
contribuintes sobre a Legislação Tributária Municipal,
emite relatórios, laudos, termos, pareceres, lavra peças
fiscais próprias do ato fiscalizador, realiza serviços
internos e externos, inclusive informatizados, relacionados
com a Administração Tributária em geral.
24 Eletricista
Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas,
tomadas, fios, painéis e interruptores; reparar a
redeelétrica interna, consertando ou substituindo peças ou
conjuntos; fazer regulagens necessárias, usando
voltímetro,amperímetro,
extratores,
adaptadores,
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MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO V
FÓRMULAS - PONTUAÇÃO FINAL
PF = PONTUAÇÃO FINAL
NPCG = NOTA DA PROVA DE CONHECIMENTOS
GERAIS
(PORT=Português
+
C.BÁSCOS=Conhecimentos Básicos)
NPESP = NOTA DA PROVA ESPECIFICA
PPT = PONTOS DA PROVA DE TÍTULOS
25
Pag.
de membro de família de baixa renda. Estes são
verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo
comprovados mediante cópias autenticadas em cartório,
para fins de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
na Seleção Pública para Provimento de Cargos Efetivos
da Prefeitura Municipal de BARBALHA CEARÁ.
( ) Doação de Sangue
( ) Comprovação de membro de família de baixa
renda.
Por ser Expressão da Verdade.
Pede Deferimento.
1. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE
TÊM PROVA DE TÍTULOS:
PF= NPCG + NPESP +PPT
_____________________
_______de_______/18
-
____,
2. PONTUAÇÃO FINAL PARA OS CARGOS QUE
NÃO TÊM PROVA DE TÍTULOS
PF= NPCG + NPESP
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
_________________________________________
CANDIDATO
CPF:________________________
ANEXO VI
Modelo de Recurso
Recebido
e
conferido
por
_______________________________________________
Nome
do
Técnico
responsável
pelo
recebimento
deste
documento
*************************
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO VII
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA CEARÁ
Requerimento para Isenção do pagamento das
Inscrições
Eu,
______________________________________________
____________________,
candidato(a)
à
função
______________________________________________
_____, Cod.____________________, apresento e declaro
ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação
dos comprovantes de Doação de Sangue ou Comprovação
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