Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
EDITAIS
1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
MANUAL DO CANDIDATO – EDITAL 002/2018
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ESTADO DO
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal, Argemiro
Sampaio Neto, no uso de suas atribuições legais, torna
público que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos, destinado
às vagas declaradas para os cargos do seu quadro de
pessoal, instituído através de Lei Municipal, que
estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
conforme vagas indicadas no ANEXO I que é parte
integrante deste Edital e adota a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT como Regime Jurídico dos Servidores
Públicos Municipais.
A prova seletiva teórico-objetiva é eliminatória e
classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa
do INSTITUTO CONSULPAM– Consultoria PúblicoPrivada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da
legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo
37, da Constituição Federal Brasileira, pela Lei Orgânica
Municipal e pelas normas contidas neste Edital.
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
DEMAIS VEREADORES
ASSESSORIA FINANCEIRA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Educação, Saúde e Assistência
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
1. O Concurso será regulado pelas normas do presente
EDITAL e seus Anexos, bem como pelo Manual do
Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a
Administração Pública e para os candidatos, além dos
princípios gerais do Direito Administrativo.
1.1 Acompanham o presente Edital, sendo
dele partes componentes os seguintes
anexos:
a) ANEXO I - Quadro Geral de Vagas
e Vencimentos
b) ANEXO II - Quadro de Provas
c) ANEXO III - Programas das Provas
d) ANEXO IV- Atribuições dos Cargos
e) ANEXO V - Fórmulas - Pontuação
Final
f) ANEXO VI - Modelo de Recursos
g) ANEXO VII – Solicitação de isenção
2.O concurso se destina ao preenchimento das vagas
existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura
Municipal de BARBALHA – CE, cujos cargos existentes,
número de vagas, cadastro de reserva, código do cargo,
carga horária, vencimentos e requisitos para investidura
no cargo constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do concurso será de dois anos
contados da data de sua homologação, podendo, por ato
expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser
prorrogado uma única vez por igual período, desde que
não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37,
inciso III, da Constituição Federal.
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4. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são
improrrogáveis, preclusos e peremptórios, não perdendo
estas características, mesmo nos casos de fatos
imprevisíveis e de caso fortuito e força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATAS E PRAZOS
Período
de 20 de agosto a 10 de setembro de
2018.
Inscrição
www.consulpam.com.br
Local de Inscrição
Dias 21 e 22 de agosto 2018. (*A
solicitação deve ser apenas para
um cargo). A documentação
Solicitação
de
deverá
ser
enviada
pelos
Isenção
das
CORREIOS por SEDEX para av.
inscrições
Evilásio Almeida Miranda, 280;
Bairro Edson Queiroz – FortalezaCE. CEP 60.834.486
Homologação das
Inscrições para os 10 de setembro de 2018.
candidatos isentos
Recursos
contra
homologação dos 11 e 12 de setembro de 2018.
candidatos isentos
Homologação das
Inscrições para os
01 de outubro de 2018.
candidatos
pagantes
Recursos
contra
homologação dos
02 e 03 de outubro de 2018.
candidatos
pagantes
Data da Prova
14 de outubro de 2018.
Horário da Prova
O horário das provas será
divulgado posteriormente.
Divulgação
dos
15 de outubro de 2018.
GABARITOS
PRELIMINARES
Recursos contra os
16 e 17 de outubro de 2018.
gabaritos
preliminares
Resultado
dos
01 de novembro de 2018.
recursos
Relação preliminar
dos
candidatos 05 de novembro de 2018.
aprovados
Recursos contra a
relação
dos 06 e 07 de novembro de 2018.
aprovados
Respostas
dos
12 de novembro de 2018.
recursos
Resultado
definitivo
da
primeira fase e 12 e novembro de 2018.
convocação para
os Títulos
* Todas as datas são passíveis de serem alteradas.
CAPÍTULO
II
-
DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas no período compreendido
de acordo com o CAPÍTULO I – CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES no site www.consulpam.com.br.
1.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos
de Nível Fundamental é de R$ 60,00.
1.1.1. O valor da taxa de inscrição para os
cargos de Nível Médio é de R$ 90,00.
1.1.2. O valor da taxa de inscrição para os
cargos de Nível Superior é de R$ 150,00.
1.2. Acrescido ao valor da taxa de inscrição será
cobrado à taxa bancária referente à geração do boleto.
2
Pag.
1.3. O pagamento da inscrição somente poderá ser
feito através de boleto bancário gerado no site
www.consulpam.com.br, no período das inscrições.
2. O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição
e respectivo pagamento do boleto bancário, estará
tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as
seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou
cidadão português que tenha adquirido a
igualdade de direitos e obrigações civis e o
gozo dos direitos políticos (Decreto nº. 70.436,
de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição
Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional
nº. 19, de 04/06/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos no ato da nomeação.
c) Ter a situação regularizada com as
obrigações perante o serviço militar, se do sexo
masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça
Eleitoral.
e) Possuir, até a data da posse, os requisitos de
habilitação exigidos para o cargo pretendido,
conforme Anexo I.
f) Conhecer, atender e aceitar as condições
estabelecidas neste edital.
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos
políticos e civis.
h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa
com deficiência incompatível com o exercício
do cargo.
3. A comprovação da documentação hábil de que os
candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2 e
seus subitens, deste capítulo, será solicitada no ato da
posse.
3.1. Caso não sejam comprovadas as referidas
exigências,
o
candidato
convocado
será
automaticamente eliminado do concurso.
4. Para se inscrever, o candidato deverá, no período das
inscrições, proceder da seguinte forma:
4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto bancário,
certificar-se de que preenche todos os requisitos
dispostos neste Edital.
4.2.
Preencher
seu
cadastro
no
site
www.consulpam.com.br e gerar boleto bancário para
pagamento.
4.3. As informações prestadas no cadastro para
inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, ficando a Prefeitura Municipal de
BARBALHA no direito de excluí-lo do concurso,
caso se comprove a não veracidade dos dados
fornecidos.
5. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES será divulgada lista nominal dos
candidatos distribuídos por cargo. Caso o candidato
perceba a ausência do seu nome na relação divulgada, o
mesmo deverá entrar em contato com o setor de
COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO INSTITUTO
CONSULPAM pelo e-mail contato@consulpam.com.br
ou pelos telefones (85) 3224-9369, (85) 9-9746-2050
(TIM), para informar sobre a omissão de seu nome.
6. Ao candidato, pertence à irrestrita e total
responsabilidade pelo correto preenchimento do cadastro
para inscrição, bem como pelas informações nele
prestadas.
7. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição, em
nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de
força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor
pago, salvo em caso de cancelamento do certame por
força judicial ou por conveniência da Prefeitura Municipal
de BARBALHA.
8. Compete ao candidato manter sob sua guarda o
comprovante de pagamento da inscrição.
9. Para os efeitos deste Concurso Público, SÃO
CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE:
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as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas,
pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias
Militares; carteira nacional de habilitação, expedida na
forma da Lei Federal nº. 9.503/97, e passaporte; além das
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como
documento de identidade, como por exemplo, as carteiras
de identidade do CREA, da OAB, do CRC.
10. Para os efeitos deste Concurso Público, NÃO SERÃO
ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF,
documento de alistamento militar, certificado de
reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei
Federal nº. 9.503/97 carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos
ilegíveis, não identificáveis ou danificados. Este item
também se aplica à identificação do eventual procurador
do candidato.
11. É de inteira responsabilidade do candidato,
acompanhar as publicações de todos os atos
concernentes ao concurso público, que serão realizadas
no paço da Prefeitura Municipal e no site
www.consulpam.com.br,de acordo com cada caso.
12. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o
concurso, poder-se-ão anular a prova e a nomeação do
candidato, desde que seja verificada a falsidade de suas
declarações ou dos documentos apresentados, bem como a
existência de fraude na realização das provas, sem
prejuízo da sua responsabilização civil, penal e
administrativa.
13. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do
pagamento da Taxa de inscrição se:
a) comprovarem 2 (duas) doações de sangue no período
de 01 ano anterior a data da publicação deste Edital.
Para tanto, deverão preencher normalmente a ficha de
inscrição no site www.consulpam.com.br e enviar Via
Sedex com Aviso de Recebimento ou entregar
pessoalmente o comprovante da doação de sangue (ou
cópia autenticada em cartório) junto com a Solicitação de
Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e do
comprovante de inscrição no Instituto Consulpam, situado
à Av. Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson
Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. O envio da
documentação deve ser feito no período estipulado no
Capítulo I, caso contrário, a solicitação de isenção não
será avaliada.
b) comprovarem seu estado de pobreza através de sua
inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de
baixa renda com renda per capta de até meio salário
mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida
pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da
família, em atividade, no Programa do Governo Federal.
A ficha cadastral deverá ser enviada Via Sedex com Aviso
de Recebimento, ou ser entregue pessoalmente, junto com
uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação
de Isenção (ANEXO SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO) e
do comprovante de inscrição, para o Instituto Consulpam,
situado à Av Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro
Edson Queiroz – Fortaleza-CE. CEP: 60.834-486. A
ausência de quaisquer dos documentos supracitados
acarretará INDEFERIMENTO da isenção do candidato. O
envio da documentação deve ser feito no período
estipulado no Capítulo I, caso contrário, a solicitação de
isenção não será avaliada.
13.1. O fato de o candidato estar participando de algum
Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa
Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção
em outros certames, não garante, por si só, a isenção da
taxa de inscrição.
13.2. A declaração falsa ou inexata dos dados do
formulário de isenção do valor da taxa de inscrição,
fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de
3
Pag.
documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé,
determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitandose o requerente às sanções civis, criminais e
administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
13.3. Não será concedida isenção do pagamento do valor da
taxa de inscrição ao candidato que:
a)
deixar de preencher, imprimir, assinar e enviar o
Requerimento de Isenção da Taxa dentro do período
fixado ou meios distintos dos previstos neste edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) não observar os prazos para entrega e postagem do
Requerimento de Isenção da Taxa e os
documentos e declarações necessários para
comprovação da situação financeira que não lhe
permita pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família.
13.4. Cada candidato deverá encaminhar individualmente
sua documentação, sendo vedado o envio de documentos
de mais de um candidato no mesmo envelope.
13.5. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento
de valor da taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou
qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
13.6. A comprovação da tempestividade do requerimento
de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
será feita pelo registro da data de entrega ou postagem.
13.7. No dia estabelecido no CRONOGRAMA DAS
ATIVIDADES para a HOMOLOGAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES dos candidatos isentos, o candidato deverá
entrar no site www.consulpam.com.br, e acessar a área
restrita do candidato para averiguar se sua isenção foi
DEFERIDA. Caso a inscrição conste como
INDEFERIDA, o candidato deverá entrar em contato com
o setor de COORDENAÇÃO DE CONCURSO DO
INSTITUTO
CONSULPAM
pelo
e-mail
recursosconsulpam@gmail.com.br ou pelos telefones (85)
3224-9369, (85) 3239-4402, (85) 9-9746-2050 (TIM),
para informar o ocorrido.
13.8. Nos casos em que as isenções permaneçam
INDEFERIDAS, os candidatos que desejarem, deverão
pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos
neste Edital para concluírem suas inscrições.
13.9. O candidato que não regularizar sua inscrição por
meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de
inscrição não efetivado.
13.10. Constatada a irregularidade no deferimento da
isenção, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA
PESSOASCOM DEFICIÊNCIA
1. Em cumprimento ao inciso VIII do artigo 37, da
Constituição Federal, à pessoa com deficiência é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso
Público, para preenchimento das vagas, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que é portador,
sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas para o cargo pretendido.
2. Na aplicação deste percentual, serão desconsideradas as
partes decimais inferiores a 5 (cinco) décimos e
arredondadas para o primeiro inteiro subsequente àqueles
iguais ou superiores a tal valor.
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3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº. 3.298/99.
4. A necessidade de intermediários permanentes para
auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na
realização da prova pela pessoa com deficiência, é
obstativa à inscrição no Concurso.
5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições do
cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Nos termos do Decreto Federal nº.3.298/99, o candidato
inscrito como pessoa com deficiência deverá especificá-la
na ficha de inscrição.
7. O candidato deverá enviar para o Instituto
CONSULPAM, no período de inscrição, Laudo Médico
atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, atestando
inclusive que há existência de compatibilidade entre o
grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a
que pretende concorrer, bem como, o comprovante de
inscrição para identificação do candidato.
8. No ato da inscrição, o candidato com
deficiência que necessite de tratamento
diferenciado nos dias das provas deverá
requerê-lo, indicando as condições
diferenciadas de que necessita para a realização
das provas.
9. Previamente à nomeação, será aferida a condição de
deficiência, momento em que os candidatos serão
submetidos, no prazo fixado pela Administração, quando
ato de convocação, a exame médico oficial ou
credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a
qualificação do candidato quanto à existência ou não da
deficiência, e o grau de compatibilidade da deficiência
para o exercício das atribuições do cargo.
10. Havendo parecer médico oficial contrário à condição
de deficiência, o candidato terá seu nome excluído da lista
de classificação dos deficientes.
11. Se a deficiência for considerada incompatível com as
atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído
das listas de classificação em que figurar.
12. Resguardadas as disposições do artigo 40, do Decreto
Federal nº. 3.298/99, os candidatos com deficiência
participarão do Concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, a
avaliação, ao horário e ao local da realização das provas.
13. Mesmo após o exame aludido no item 9 desse
capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a deficiência do candidato será reavaliada por equipe
multiprofissional, durante o estágio probatório.
14. Na falta de candidatos aprovados para provimento das
vagas reservadas para deficientes, estas serão preenchidas
pelos demais aprovados, com estrita observância à ordem
classificatória.
15. O candidato com deficiência que, no ato de sua
inscrição, não declarar essa condição não poderá alegá-la
como fundamento para obter qualquer tratamento
diferenciado.
16. A publicação do resultado final do concurso será feita
em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência; e a
segunda, somente a pontuação destes últimos.
17. As pessoas com deficiência que desejarem se
inscrever no certame, deverão enviar cópia do CID para
recursosconsulpam@gmail.com e entregar laudo original
ou cópia autenticada ao fiscal de sala no dia da prova.
CAPÍTULO IV - DO CONCURSO
1. O concurso constará das fases abaixo discriminadas
com suas respectivas etapas:
1.11ª Fase - constituída das seguintes etapas, todas de
caráter eliminatório, de acordo com a natureza do
cargo pleiteado na forma a seguir:
4
Pag.
1ª Etapa: Prova escrita de múltipla escolha –
para todos os cargos.
1.2. 2ª Fase – constituída da seguinte etapa de caráter
apenas classificatório:
1ª Etapa: Prova de Títulos para os cargos de
superior, aprovados na 1ª fase.
CAPÍTULO V - DA 1ª FASE
1. A Prova Objetiva será realizada no município de
BARBALHA - CE, conforme descrito abaixo:
1.1. A Prefeitura Municipal de BARBALHA- CE e o
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada não
assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte,
alojamento e alimentação dos candidatos residentes ou
domiciliados em BARBALHA- CE ou em outro município,
que exija o deslocamento para a realização das provas.
1.2. O candidato somente poderá realizar as provas em
data, local e horário definidos no Cartão de Identificação.
1.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento
acerca da data, horário e local de realização das
provas, para fins de justificativa de sua ausência.
1.4. Não haverá segunda chamada para as provas em
qualquer das fases. A ausência do candidato, por qualquer
motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua
eliminação do Concurso Público.
1.5. Nos locais de realização das provas, após o
fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pela
empresa responsável pela realização do concurso, não será
permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma,
sendo eliminado o candidato que se apresentar após este
momento.
1.6. Os portões serão abertos uma hora antes do início das
provas. Os portões serão fechados e não será permitida a
entrada de nenhum candidato 20 minutos antes do início
das provas. O horário que constará no cartão identificação
será do fechamento dos portões.
1.7. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto
de realização das provas, decorridas 1h (uma hora) do
início de aplicação das mesmas, sendo que, após
decorridas 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da
aplicação das provas, estes poderão levar consigo o
Caderno de Prova, por motivo de segurança.
1.8. O candidato que, por qualquer motivo se recusar a
permanecer em sala durante o período mínimo
estabelecido no item 1.7 terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do Concurso Público.
1.9. Os 3 (três) últimos candidatos em sala somente
poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o
correto armazenamento dos Cadernos de Provas e Folhas
de Respostas em invólucros específicos, além de
assinarem Atas com os respectivos números de lacres,
atestando a idoneidade da aplicação das provas.
1.10. O candidato que não cumprir o disposto no item
1.9., insistindo em sair da sala de realização das provas
sem cumprir o determinado no item anterior, deverá
assinar termo constando os motivos do descumprimento.
O Termo será enviado à Comissão do Concurso Público
para providências e o candidato poderá ser eliminado do
concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla
defesa, caso o candidato se negue a assinar o referido
Termo, este será assinado e testemunhado por 2 (dois)
outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador de
Prédio local.
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1.11. A inviolabilidade dos malotes das provas será
comprovada no momento do rompimento de seus lacres,
mediante termo formal, na presença de, no mínimo, três
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de
realização das provas.
1.12. A inviolabilidade dos pacotes das provas será
comprovada no momento do rompimento do lacre dos
pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de
realização das provas.
1.13. Durante o período de realização das provas, não
será permitida qualquer espécie de consulta ou
comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas
estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será
permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos,
anotações ou quaisquer outros meios.
1.14. O candidato não poderá fazer anotação de questões
ou informações relativas às suas respostas em quaisquer
outros meios que não os permitidos nesse Edital e seus
anexos, especificados na capa da prova.
1.15. Não será permitida, nos locais de realização das
provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não
autorizadas pelo Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada.
1.16. Não será permitida a entrada de candidato no
estabelecimento onde serão aplicadas as provas após o
fechamento dos portões e, nessa hipótese, o candidato será
automaticamente eliminado desse Concurso Público.
1.17. O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas, com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do horário previsto para início de
realização das provas, munido do original de documento
de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado no
Requerimento Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de
caneta esferográfica de ponta grossa (tinta preta ou azul),
fabricada em material transparente e preferencialmente,
do Cartão de Identificação ou do boleto original quitado
com comprovante de pagamento.
1.18. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese
alguma, de lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou lápisborracha ou outro material que não seja caneta de corpo
transparente.
1.19. Somente será admitido à sala de provas o candidato
que estiver previamente inscrito e munido de seu
documento de identidade, sendo exigida a apresentação do
documento original e válido, não sendo aceita cópia,
mesmo que autenticada.
1.20. Será obrigatória a apresentação de documento de
identidade original no dia e no local das provas. No caso
de perda, roubo ou na falta do documento de
identificação com o qual se inscreveu neste Concurso
Público, o candidato poderá apresentar outro documento
de identificação equivalente, juntamente com Boletim de
Ocorrência (BO) informando a perda do documento de
identificação emitido em até 15 dias antes da data da
prova.
1.21. O comprovante de pagamento de inscrição e o
Cartão de Identificação, por si só, não será aceito para a
identificação do candidato.
1.22. São considerados documentos de identidade,
válidos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
5
Pag.
exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);
passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas pelo
órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho que contenha o número do
RG; carteira nacional de habilitação com fotografia
(modelo novo).
1.23. Não serão aceitos, por serem documentos destinados
a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão
de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal n.º
9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer
outros documentos não constantes deste Edital.
1.24. O documento de identificação deverá estar em
perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a
identificação do candidato e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento
e assinatura.
1.25. Não serão aceitos documentos de identificação com
prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
1.26. O candidato que não apresentar documento de
identidade oficial e válido, sendo este o mesmo
informado no formulário de inscrição eletrônica, não
poderá fazer a prova.
1.27. Uma vez dentro do prédio onde fará a prova, o
candidato não poderá manusear nenhum equipamento
eletrônico, bem como, consultar ou manusear qualquer
material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o
horário de início da prova, onde somente poderá deixar a
sala de realização da prova mediante consentimento
prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da
equipe de aplicação de provas.
1.28. Dentro do prédio onde fará a prova, não será
permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro,
lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares,
fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone
celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda
eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop,
ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens
de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento
eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito, assim como não será permitido
anotação de informações relativas às questões das provas
e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios
permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material
literário ou visual, o descumprimento desta instrução
implicará na eliminação do candidato.
1.29. Caso algum aparelho emita qualquer som, o
candidato poderá ser eliminado do Concurso Público.
1.30. O candidato que, durante a realização das provas, for
encontrado portando qualquer um dos objetos não
permitidos neste edital, mesmo que desligados, terá a
ocorrência registrada em Ata, que será avaliada pela
Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de
BARBALHA - CE podendo ser eliminado do Concurso
Público.
1.31. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas
portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que
possua a respectiva autorização de porte.
1.32. O Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada não se responsabiliza pela guarda de objetos dos
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6
Pag.
candidatos. Todos os pertences ficam de posse do
candidato. Recomendamos que o candidato leve apenas os
objetos permitidos neste edital como documento de
identificação com foto, Cartão de identificação,
comprovante de pagamento e caneta com corpo
transparente. O Instituto Consulpam - Consultoria
Público-Privada e a Prefeitura Municipal de BARBALHA
- CE não se responsabilizam por perdas, extravios ou
danos que eventualmente ocorrerem aos objetos dos
candidatos.
m) no dia da realização das provas, não serão fornecidas
por qualquer membro da equipe de aplicação das provas
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou critérios de
avaliação/classificação;
1.33. Os objetos ou documentos perdidos durante a
realização das provas, porventura, entregues ao Instituo
Consulpam - Consultoria Público-Privada, serão
guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados
posteriormente à seção de achados e perdidos da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo
1.34. Para garantir a segurança do concurso público, o
candidato será submetido a detector de metais dentro do
prédio onde realizará as provas.
1.35. Os candidatos com cabelos longos devem
comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à
mostra.
1.36. Ao iniciarem os procedimentos operacionais
relativos à aplicação das provas, serão observadas as
condições abaixo:
a) as instruções constantes nos Cadernos de Provas e nas
Folhas de Respostas, bem como, as orientações e
instruções expedidas pelo Instituo Consulpam Consultoria Público-Privada durante a realização das
provas complementam este Edital e deverão ser
rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) o candidato deverá assinar a Lista de Presença e as
Folhas de Respostas de acordo com aquela constante no
seu documento de identidade;
c) a ausência da assinatura do candidato nas Folhas
Respostas acarretará na eliminação do concurso público;
d) uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar
para assinar o cartão-resposta;
e) somente serão permitidos assinalamentos nas Folhas de
Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta
esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), fabricada
em material transparente, sendo vedada qualquer
participação de terceiros, respeitadas as condições
solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência;
f) não haverá substituição das Folhas de Respostas por
erro do candidato, salvo em situação que o Instituo
Consulpam - Consultoria Público-Privada julgar
necessário;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar
ou, de qualquer modo, danificar suas Folhas de Respostas,
sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula as Folhas de Respostas das
Provas que estiverem marcadas ou escritas,
respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer
forma de identificação do candidato fora do lugar
especificamente indicado para tal finalidade;
i) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital
para a realização das provas, o candidato entregará,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala, as Folhas de Respostas
das provas, devidamente preenchidas e assinadas;
j) o Caderno de Provas poderá ser devolvido para o
candidato se tiverem se passado 1h30 (uma hora e trinta
minutos) do início das provas e se não estiver faltando
nenhuma folha, ou parte dela, a ausência de folhas ou
partes da prova acarretará na eliminação do candidato.
k) na correção das Folhas de Respostas, será atribuída
nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou
com mais de uma opção assinalada;
l) ao terminarem as Provas, os candidatos deverão se
retirar imediatamente do local, não sendo possível nem
mesmo a utilização dos banheiros;
1.37. Poderá ser eliminado do Concurso Público,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, o candidato
que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou
fora dos locais determinados;
alegado;
c) não apresentar o documento de identidade
informado no Formulário Eletrônico de Inscrição
ou Isenção ou quaisquer dos documentos oficiais
equiparados juntamente com Boletim de
Ocorrência informando da perda do documento
informado no ato da inscrição;
d) estabelecer comunicação, por qualquer meio, com
outros candidatos ou com pessoas estranhas a
este Concurso Público;
e) portar arma(s) no local de realização das provas,
ainda que de posse de documento oficial de
licença para o respectivo porte;
f) ausentar-se
da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal ou deixar o local de
provas antes de decorrida 1h (uma hora) de seu
início.
g) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos,
manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro
material literário ou visual, salvo se expressamente
admitido no Edital;
h) for surpreendido usando e/ou portando algum dos
objetos proibidos por este edital;
i) não prender os cabelos longos deixando à mostra as
orelhas;
j) não entregar os Cadernos de Provas e as Folhas de
Respostas ao terminar a duração de realização das
provas.
k) fizer anotação de informações relativas às questões
l)
da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos
meios permitidos;
ausentar-se da sala de prova, portando as Folhas de
Respostas.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer fase do Concurso Público;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a submeter-se ao sistema de detecção de
metal e de coleta da impressão digital;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e
divulgar imagens e informações acerca do local da
prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer
outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos durante a preparação ou realização das
provas;
s) tratar com falta de urbanidade examinadores,
auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por
membro da Comissão Organizadora, da Banca
Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às
provas ou qualquer outra autoridade presente no
local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas nos
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Cadernos de Provas e nas Folhas de Respostas e
demais orientações/instruções expedidas pelo
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada.
1.38. Caso ocorra alguma situação prevista nesse Edital, o
Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada lavrará
ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido
documento para a Prefeitura Municipal de BARBALHA CE, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
1.39. Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados
no site www.consulpam.com.br , conforme o
cronograma das atividades.
1.40. A Prova Objetiva versará de questões de múltipla
escolha, sendo: A, B, C, D; de acordo com conteúdo
indicado no Anexo III.
1.41. A duração das Provas será de (3) três horas para os
cargos de nível fundamental e médio e de (4) quatro horas
para os cargos de nível superior, com início e término a
serem divulgados.
1.42. O tempo de duração das provas abrange a
distribuição das provas, a assinatura da Folha de
Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de
Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas
oficial.
1.43. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo de duração das provas e não serão fornecidas
informações referentes ao conteúdo, por qualquer membro
da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes.
1.44. Considerar-se-á APROVADO nas Provas Objetivas
o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a
50% (cinquenta) por cento na Prova Objetiva de
conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
1.45. Nas Provas Objetivas, serão válidas apenas as
respostas assinaladas no Cartão-Resposta. Será nula a
questão em que for assinalada mais de uma resposta,
ainda que legível, ou que contenha emenda ou rasura, não
sendo computada a resposta que não for transferida para o
cartão-resposta.
1.46. Os pontos relativos às questões eventualmente
anuladas em razão de erro material serão atribuídos a
todos os candidatos que realizaram a prova.
1.47. O candidato deverá assinalar suas respostas no
Cartão-Resposta somente com caneta esferográfica preta
ou azul. É proibido o uso de lápis e borracha.
1.48. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo
das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por
parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste
edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em
outros editais complementares relativos ao concurso, nos
comunicados e/ou nas instruções constantes de cada
prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a
qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
1.49. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público, o que é de interesse público e, em
especial, dos próprios candidatos, bem como, a sua
autenticidade,
poderão
ser
atribuídos
outros
procedimentos de segurança durante a realização das
provas.
1.50. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para
realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao
candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo
alegado.
7
Pag.
CAPÍTULO VI - DA 2ª FASE
1. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos,
de caráter classificatória, de formação acadêmica e
concorrerão os candidatos aos cargos de nível superior
desde que aprovados nas etapas anteriores.
2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos,
de caráter classificatória, é facultativa. O candidato que
não entregar títulos não será eliminado do Concurso
Público.
3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem
representados por Diplomas e Certificados definitivos de
conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida
pelo MEC ou órgão estadual competente, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da
instituição e do responsável pela expedição do documento.
4. Serão pontuados, conforme critérios de pontuação
definidos no item 5.14 deste capítulo, apenas:
a) 3 (três) títulos de especialização lato sensu.
b) 2 (um) título stricto sensu Mestrado.
c) 1 (um) título stricto sensu Doutorado.
5. A comprovação de títulos observará os seguintes
critérios:
5.1. Especialização em nível lato sensu, mediante a
apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do
certificado de conclusão, expedido por instituição superior
reconhecida pelo MEC ou órgão estadual competente, com
indicação da carga horária, acompanhado da fotocópia
autenticada do Histórico Escolar com os conteúdos
ministrados.
5.2. Especialização em nível stricto sensu (mestrado e
doutorado), mediante a apresentação de fotocópias
autenticadas em cartório, dos respectivos diplomas,
expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC
ou órgão estadual competente ou de fotocópias
autenticadas em cartório das Atas das Bancas
Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a
aprovação das dissertações ou teses. E ainda deverá
apresentar a fotocópia autenticada do Histórico Escolar.
5.3. Os diplomas e/ou certificados expedidos por
universidades estrangeiras somente serão considerados
quando reconhecidos/validados por instituição brasileira
legalmente competente para tanto.
5.4. A convocação para entrega de documentos relativos à
Prova de Títulos será publicada juntamente com o
Resultado Definitivo da Prova Objetiva – após recursos.
5.5. A documentação deverá ser entregue no prazo
estabelecido na convocação, das seguintes formas:
a) Pessoalmente no endereço Av. Evilásio Almeida
Miranda, 280 – Edson Queiroz – Fortaleza- CE; ou
b) Via Sedex ou por carta com Aviso de Recebimento,
à CONSULPAM, situada a Av. Evilásio Almeida
Miranda, nº 280. Edson Queiroz, CEP: 60.834-486,
Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por
conta do candidato.
5.6. A tempestividade da apresentação dos títulos será
verificada pela data de postagem ou pela data do
protocolo de entrega.
5.7. O candidato deverá apresentar a documentação em
envelope, tamanho ofício, fechado e identificado,
contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes
dados:
CONCURSO
PÚBLICO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE BARBALHA - CE – EDITAL
002/2018
REFERÊNCIA: PROVA DE TÍTULOS
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO PRETENDIDO:
5.8. Os títulos deverão ser apresentados encadernados,
em forma de apostila, em cuja capa deverá constar o
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nome do candidato, número de inscrição, o cargo pleiteado e
o índice de títulos, conforme o item 5.14, deste capítulo.
5.9.
A
documentação
deverá
ser
entregue
individualmente, não podendo, dentro de um mesmo
envelope, conter títulos de mais de um candidato.
5.10. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única
vez, não se admitindo complementação, suplementação,
inclusão e/ou substituição de documentos durante ou após
os períodos estabelecidos neste Edital para entrega ou
interposição de recursos.
5.11. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo,
por fax, por internet ou por qualquer outra forma não
prevista neste Edital.
5.12. Toda documentação deverá ser apresentada mediante
cópia legível devidamente autenticada em serviço notarial
e de registros (Cartório de Notas) ou contendo código
de verificação da autenticidade que permita a
comprovação, quando se tratar de documentos obtidos
junto a sites oficiais. Os documentos que constarem o
verso em branco deverão ser batidos um carimbo com a
expressão “Em branco”.
5.13. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
5.14. A Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de
10 (dez) pontos.
TÍTULO
COMPROVAÇ
VALO
VALOR
ÃO
R DE
MÁXIM
CADA
O
TÍTUL
O
Certificado de
Curso de pósEspecializaç
graduação em
1,0
3,0
ão Lato
nível de
Sensu
especialização,
devidamente
registrado, com
carga
mínima de 360h,
em área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração de
conclusão de
especialização,
desde que
acompanhada do
histórico escolar
do
curso.
Certificado de
Curso de pósMestrado
graduação em
2,0
4,0
nível de
Mestrado,
devidamente
registrado, em
área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração ou
certificado de
conclusão de
mestrado desde
que
acompanhada da
ata de defesa de
dissertação/
histórico escolar
Certificado de
8
Pag.
Curso de pósgraduação em
3,0
3,0
nível de
Doutorado
devidamente
registrado, em
área do
conhecimento
correlata com o
cargo pleiteado.
Também será
aceita a
declaração ou
certificado de
conclusão de
mestrado desde
que
acompanhada da
ata de defesa de
dissertação/
histórico escolar.
TOTAL
10,00
5.15. No somatório da pontuação de cada candidato, os
pontos excedentes serão desprezados.
5.16. As cópias, autenticadas dos documentos, entregues
não serão devolvidas e nem serão disponibilizadas cópias
da documentação entregue, fazendo parte integrante da
documentação do Concurso Público.
5.17. Será de inteira responsabilidade do candidato a
entrega da documentação referente a títulos nos termos
deste Edital e seus anexos, sob pena de não ser considerado
pela banca examinadora.
5.18. Serão considerados Títulos somente os constantes no
item 5.14 deste capítulo.
5.19. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não
atenderem as exigências deste Edital e seus anexos.
CAPÍTULO VII - DA
CLASSIFICAÇÃO
Doutorado
1. A Classificação será feita em ordem decrescente do
número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as
notas calculadas através das fórmulas previstas no Anexo
VI.
2. A Classificação dos aprovados será divulgada em
ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no
conjunto das provas, através de publicação no site
www.consulpam.com.br
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate
beneficiará sucessivamente:
a) O candidato que obtiver maior nota na prova
de Conhecimentos Específicos.
b) O candidato que obtiver maior nota na prova
de Títulos (quando houver).
c) Maior nota na prova de Português da Prova
de Conhecimentos Gerais.
d) O candidato de mais idade.
CAPÍTULO
VIII
-
DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última
instância à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal
de Barbalha – CE contra todas as decisões proferidas no
âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão
na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) indeferimento da inscrição;
b) indeferimento do pedido de atendimento especial e
de concorrer na condição de pessoa com
deficiência;
c) questões da prova objetiva de múltipla escolha e
gabaritos preliminares;
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d) totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva de
múltipla escolha, desde que se refira a erro de
cálculo das notas e classificação preliminar;
e) resultado da Prova de Títulos e classificação
preliminar;
f) decisões proferidas durante o concurso que tenham
repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. O prazo para a interposição de recursos será de 02
(dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do objeto do recurso.
2.1. Todo e qualquer recurso, mesmo postado dentro da
data prevista neste Edital, deverá ser entregue em até 4
(quatro) dias úteis ao Instituto Consulpam - Consultoria
Público-Privada, antes da data de sua publicação, caso não
seja cumprido esse prazo, o mesmo não será avaliado.
3. No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam
- Consultoria Público-Privada informará todas as
instruções para Interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de
inscrição por problemas ocasionados no pagamento da
taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado,
obrigatoriamente, da cópia legível do comprovante de
pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de
toda a documentação e informações que o candidato
julgar necessárias à comprovação da regularidade do
pagamento.
5. O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto
Consulpam - Consultoria Público-Privada por uma das
seguintes formas:
a) enviado via SEDEX, ambos com AR (Aviso de
Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam Consultoria Público-Privada – Av. Evilásio Almeida
Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834486– Fortaleza/CE, com os custos correspondentes
por conta do candidato.
6. Os recursos deverão obedecer às seguintes
especificações:
a) ser preferencialmente digitado;
b) com indicação do número da questão impugnada,
da resposta do gabarito oficial e da resposta
marcada pelo candidato ou procedimento que
está sendo contestado/recorrido;
c) em folhas separadas, com uma capa conforme
modelo disponibilizado para cada questão
recorrida/objeto, nota ou procedimento, ou seja,
cada questão/objeto recorrido deverá ser
apresentado em folha separada, todos os recursos
do mesmo candidato poderão ser entregues em
um único envelope;
d) com identificação do candidato;
e) com argumentação lógica, consistente e acrescido
da indicação bibliográfica pesquisada pelo
candidato
para
fundamentar
seus
questionamentos.
7. Caso os documentos de interposição de recurso não
cheguem ao Instituto Consulpam - Consultoria PúblicoPrivada por questões de tempo estimado pelos Correios
ou devido a algum problema como greve, dentre outros,
fica o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada
isento da obrigatoriedade de avaliá-lo.
8. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso
por questão/objeto, devidamente fundamentado.
9
Pag.
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas
e
consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações
contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras
questões que não a selecionada para o recurso;
f) forem apresentados para terceiros;
g) interpostos coletivamente;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) cópia idêntica de outro(s) recurso(s).
10. Não serão conhecidos os recursos ilegíveis.
11. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do
recurso será publicada conforme previsto neste Edital e
disponibilizada nos endereços eletrônicos do Instituto
Consulpam - Consultoria Público-Privada no site
www.consulpam.com.br e terá caráter terminativo e não
será objeto de reexame.
12. A banca examinadora constitui única instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos adicionais.
13. A fundamentação da decisão relativa ao recurso
estará
disponível
para
consulta
no
site
www.consulpam.com.br.
14. Se, do exame do recurso, resultar anulação da questão
de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos a todos os candidatos, independentemente de
interposição de recursos administrativos ou de decisão
judicial. Os candidatos que haviam recebido pontos nas
questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos
mantidos sem receber pontuação a mais.
15. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou
por força de provimento de recurso, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito revisado.
16. Na ocorrência de anulação de questão ou alteração do
gabarito oficial, poderá haver alteração da classificação
inicial obtida para uma classificação superior ou inferior,
ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida.
CAPÍTULO IX - DAS
PUBLICAÇÕES
1. A Prefeitura publicará no Jornal Diário Oficial do
Estado e/ou Jornal de grande circulação no Estado, no
Paço da Prefeitura Municipal e nos sites da prefeitura
municipal de BARBALHA e www.consulpam.com.br.
1.1 Aviso de Edital N.002/2018 do concurso.
1.2 Decreto de homologação do concurso.
2. A Prefeitura publicará no Paço da Prefeitura Municipal
e no site www.consulpam.com.br
2.1. Aviso de Editais Complementares.
2.2. Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do
concurso.
2.3. Lista de inscrições indeferidas/impedidas.
2.4. Convocação dos candidatos que tiverem suas
inscrições deferidas, para prestação da prova.
2.5. Gabaritos.
2.6. Resultado dos recursos.
9. Serão indeferidos os recursos que:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
CAPÍTULO
XHOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
DA
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do
Prefeito mediante relatório sobre as fases do mesmo,
preparado pelo Órgão competente e constará dele:
a) Cópia do Edital.
b) Cópia dos Atos designativos da Comissão
Coordenadora.
c) Lista de aprovação por ordem decrescente
da Pontuação Final obtida em conformidade
com o Anexo VI.
d) Ocorrências havidas durante a realização do
concurso.
e) Parecer final do Órgão ou setor Competente
e responsável pelo processo seletivo.
f) Parecer da Comissão Coordenadora do
Concurso.
CAPÍTULO
XI
PROVIMENTO DOS CARGOS
-
DO
1. O provimento dos cargos dependerá do atendimento às
exigências legais para a investidura no cargo e dar-se-á
por nomeação do Chefe do Poder Executivo, por ato
individual, ou coletivo, a critério da Administração
Pública, e obedecerá ao limite de vagas e a ordem de
classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital
de
Classificação
Final,
publicado
no
site
www.consulpam.com.br e no site da prefeitura municipal
de Barbalha.
2. Os candidatos aprovados no presente concurso, quando
convocados para assumirem seus cargos, serão lotados de
acordo com as vagas em áreas específicas nas Secretarias
do Município.
3. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da
administração, conforme o número de vagas disponível
obedecida à ordem classificatória. Em relação às vagas
oferecidas para o cargo de Assistente Administrativo na
secretaria de Administração do Município, a lotação
poderá ser redirecionada a critério da administração
municipal para qualquer secretaria ou órgão da
administração.
4. A convocação dos classificados para preenchimento das
vagas disponíveis será feita através dos meios utilizados
para divulgar este edital.
5. Para ser nomeado e tomar posse no respectivo cargo, o
candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado em todas as fases
necessárias ao cargo para qual concorreu no
presente concurso de provas e/ou títulos;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão
português a quem foi conferida igualdade de
condição, consoante o artigo 12, inciso II, §1º, da
Constituição Federal;
c) Ter a idade mínima de 18(dezoito) anos
completos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e
relativas ao serviço militar, quando do sexo
masculino;
e) Não ter sofrido condenação criminal com pena
privativa de liberdade, transitada em julgado, ou
qualquer condenação incompatível com o
exercício do cargo pretendido;
f) Não ter sofrido, no exercício da função
pública, penalidade por prática de atos
desabonadores;
g) Não ferir o disposto no inciso XVI do artigo
37 – capítulo VIII – DA ADMINISTRACÃO
PÚBLICA - da Constituição Federal;
h) Apresentar o diploma ou certificado exigido
para o cargo, conforme a qualificação indicada
no Anexo I, parte integrante deste Edital;
10
Pag.
i) Aceitar as condições estabelecidas para o
exercício do cargo.
6. Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato
que:
a) Não comparecer na data, horário e local
estabelecido na convocação;
b) Não aceitar as condições estabelecidas para
o exercício do cargo;
c) Recusar nomeação, ou consultado e
nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar
em exercício nos prazos estabelecidos pela
legislação municipal vigente.
7. Para a tomada de posse nos cargos para o qual foram
classificados, os candidatos deverão apresentar ainda os
seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi
inscrito);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
d) Declaração de Bens e Valores ou apresentação
da cópia da Declaração de Imposto de Renda,
conforme o Decreto N.º472/96, de 25/10/96;
e) Foto 3x4;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS.
8. Todos os documentos especificados neste
capítulo deverão ser entregues em cópias
autenticadas em cartório.
9. O candidato convocado para a nomeação e
posse que não possuir a formação/habilitação
exigida para o cargo, poderá solicitar a
reclassificação, passando a assumir o último
lugar da lista dos candidatos classificáveis. Uma
vez tendo solicitado a reclassificação, o
candidato perde o direito líquido e certo de
ingresso no cargo e passa a ter a expectativa de
ser novamente convocado.
10. Somente será investido em cargo público o
candidato que for julgado apto física e
emocionalmente para o exercício do cargo, após
submeter-se ao exame médico pré-admissional,
de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta
Médica do Município.
11. Fica assegurado ao candidato que assim o desejar, a
indicação de profissional de sua livre escolha para
acompanhar o exame médico pré-admissional.
12. Para a nomeação, o candidato deverá entregar a
documentação comprobatória do atendimento das
condições previstas no item 6 do Capítulo II deste edital,
bem como daquelas estabelecidas no item 6 e suas alíneas,
deste capítulo.
CAPÍTULO XII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os prazos deste edital poderão ser prorrogados a juízo
da Comissão Coordenadora através de publicações nos
meios de comunicação em que ele foi divulgado.
Entretanto, sem esta prévia e oficial prorrogação, os
prazos aqui constantes permanecem com as características
previamente estabelecidas.
2. O prazo de validade do concurso, para efeito de
nomeação, será de 02 (dois) anos, a contar da data da
publicação do ato homologatório, prorrogável apenas uma
vez pelo mesmo período.
3. Fica vedada a realização de concurso público, enquanto
houver candidato aprovado e ainda existam vagas
ofertadas no presente concurso, salvo quando esgotado o
prazo do item anterior.
4. Os títulos serão computados apenas para fins de
classificação entre os candidatos aprovados nas diferentes
provas de caráter eliminatório.
5. A diferença entre o número de vagas e o de
classificação constituir-se-á reserva de habilitação para
suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII, No. 468 - CADERNO 02/02
abertura de novas vagas no prazo de validade do
concurso.
6. Serão divulgados apenas os nomes dos candidatos que
lograrem classificação no Concurso.
7. A Prefeitura poderá, a seu critério, antes da
homologação, suspender, anular ou cancelar o concurso,
em ato devidamente fundamentado.
8. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela
Comissão Coordenadora do Concurso, responsável pela
fiscalização do processo seletivo.
9. Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste
concurso, que não tenha sido resolvida no âmbito
administrativo, o foro competente para a resolução
judicial é o da Comarca de BARBALHA Estado do
CEARÁ, excluído qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Barbalha - Ceará, 16 de agosto de 2018.
Médico
Geriatra
20
h/se
m.
Médico
Oftalmol
ogista
20
h/se
m.
12
13
Médico
20
Ortopedis h/se
ta
m.
14
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Médico
PSF
MANUAL DO CANDIDATO
INSTITUIDO PELO EDITAL 002/2018
ANEXO I
Relação dos Cargos, número de vagas, salário, carga
horária e escolaridade.
QUADRO GERAL DE VAGAS PERMANENTES –
15
16
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cód
.
Cargo
01
02
Ca
rga
Ho
rár
ia
05
06
07
08
09
40
h/se
m.
40
h/se
m.
Ensino Médio
Completo
20
h/se
m.
Atendent
e
de
Consultór
io Bucal
Atendent
e
de
Saúde
Auxiliar
de
Farmácia
Cozinheir
o
40
h/se
m.
Ensino Superior em
serviço
social
+
Registro no Órgão
Competente
Ensino
Médio
Completo
R$
954,00
01
R$
1.590,
41
01
R$
1.027,
45
02
40
h/se
m.
40
h/se
m.
40
h/se
m.
Dentista
40
PSF
h/se
m.
Digitador 40
h/se
m.
Enfermeir 40
o PSF
h/se
m.
R$
1.027,
45
Ensino
Médio
R$
Completo
1.027,
45
Ensino Fundamental
R$
Completo
954,00
05
-
05
-
01
-
01
-
05
-
R$
4.026,
36
10
-
Fisioterap 20
euta
h/se
m
R$1.74
4,75
02
-
10
11
Requisitos/
Escolaridade
Agente de
Apoio –
CAPS
Agente
de
vigilância
Sanitária
Assistent
e
de
Social
03
04
V
a
Venc
Vagas- g
imen
Ampla a
to
concor s
Base
rência P
(R$)
C
D
R$
01 954,00
Ensino
Completo
Ensino
Completo
Médio
Médio
Ensino Superior em
R$
odontologia+ Registro 4.026,
no Órgão Competente
36
Ensino Médio
R$
Completo
954,00
Ensino Superior em
enfermagem+
Registro no Órgão
Competente
Ensino Superior em
fisioterapia+ Registro
no Órgão Competente
-
18
40
h/se
m.
Psicólogo 20
h/se
m
Recepcio 40
nista
h/se
m.
Tecnólog 20
o
de h/se
Alimento m.
s
Terapeuta 20
Ocupacio h/se
nal
m
19
11
Pag.
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
geriatria ou residência
+ Registro no Órgão
Competente
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
oftalmologia
ou
residência + Registro
no Órgão Competente
Ensino Superior em
R$
Medicina
+ 3.388,
Especialização
em
84
ortopedia
ou
residência + Registro
no Órgão Competente
Ensino Superior em
R$
medicina+ Registro
9.327,
no Órgão Competente
73
Ensino Superior em
R$1.74
psicologia+ Registro
4,75
no Órgão Competente
Ensino Médio
R$
Completo
954,00
-
01
-
01
-
09
-
02
-
02
-
Ensino Superior em
tecnologia
em
alimentos
R$
1.300,
00
01
-
Ensino Superior em
terapia ocupacional+
Registro no Órgão
Competente
R$1.74
4,75
01
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
C
ó
d
.
Cargo
Car
ga
Hor
ária
Requisitos/
Escolaridade
-
-
01
Agente Rural 40
Ensino Médio
h/sem Completo com
.
Formação em Técnico
20
Agropecuária
V
a
Venci
Vagas- g
ment
Ampla a
o
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
R$
01
954,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Car
V
C
ga
a
Venci
ó
Hor
Vagas- g
ment
d
ária Requisitos/
Ampla a
Cargo
o
.
Escolaridade
concorr s
Base
ência P
(R$)
C
D
Professor 11 20
Ensino superior em
R$
02
- Intérprete h/sem licenciatura plena em 1.335,6
4
de Libras
.
qualquer
área
de
atuação do magistério
e curso de capacitação
em libras de no
mínimo 150 horas,
podendo
ser
cumulativo
21
Nutricionista 40
Ensino Superior em
R$
01
(Alimentação h/se
nutrição + Registro no 2.700,0
22 Escolar)
m.
Órgão Competente
0
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 16 de Agosto de 2018. Ano VIII,