Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
HISTÓRIA
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
João Ilânio Sampaio - PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Salviano dos Santos Dantas,
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
ASSESSORIA LEGISLATIVA
ASSESSORIA FINANCEIRA
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
Moacir Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Obras e Serviços Públicos
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
1
Pag. 01
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
PRESIDENTE DO COCIN
Emanuel Demétrio Saraiva
Sampaio,
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 10 (dez)
de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta
Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os
seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento,
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos
André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan
Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco
Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa,
João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir
de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo
Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de
vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art.
32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a
oração da noite. O material de Expediente contou de:
Ofício Nº 551/2019 da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do
vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 550/2019
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao ofício do vereador Antônio Sampaio. Ofício
Nº 549/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio
Correia do Nascimento. Ofício Nº 548/2019 da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao convite da Audiência Pública que realizar-se-á
no dia 11 de outubro. Ofício Nº 528/2019 da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao
Requerimento Nº 345/2019. Ofício Nº 522/2019 da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em
resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro. Ofício do IBGE- Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, informando a população
estimada em primeiro de julho do corrente ano do
município de Barbalha. Ofício Nº 1396/2019 da
Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº
2709004/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 76/2019
que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências de autoria do vereador Everton
de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de
Lei Nº 77/2019 que dispõe sobre a denominação de
logradouro que indica e dá outras providências de autoria
do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé.
Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019 regulamenta o
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no
município de Barbalha-CE e dá outras providências, de
autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do
Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências de autoria do vereador Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº
80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências de autoria do vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do
Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Título de
Cidadão Barbalhense a Persolidade que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos
Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a
Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que
veda a nomeação, no âmbito da administração pública
direta e indireta, bem como em todos os poderes do
município de Barbalha e adota e dá outras providências,
de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 72/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe
sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 73/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2019 que
confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade
que indica e dá outras providências de autoria do vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da
Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 74/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o
Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara
Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de
Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria
do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair
José de Matos. Parecer da Comissão de Orçamento
Finanças e Defesa do Consumidor Nº 25/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser
realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião
do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras
providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar
Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da
Comissão de Saúde, Educação e Assistência Nº 10/2019
favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº
20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser
realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião
do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras
providências, de autoria dos vereadores Marcus José
Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos.
Requerimento de Nº 354/2019 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr.
Vicente José dos Santos – José Pereira, como também a
sua filha Antônia Edna dos Santos, registrando votos de
parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios,
comemorado nos dias 10 e 11 de outubro,
respectivamente, ao lado dos seus familiares, parentes e
amigos. No ensejo enviamos as nossas mais sinceras
congratulações e votos de muitas felicidades.
Requerimento de Nº 355/2019 de autoria do vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a
Família do Sr. José Macêdo de Castro - Seu DIDI,
registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido
no dia 08 de outubro do corrente ano, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Requerimento de Nº 356/2019 de autoria do
vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício
a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de
Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça
na Praça da Rua P – 23, localizada ao lado da Cozinha
Comunitária, no Bairro Malvinas, neste Município de
Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das
Ações do Programa “Mais Infância Ceará”, que revitaliza
e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas
as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a
todas as famílias do referido logradouro, momentos de
muita diversão. Requerimento de Nº 357/2019 de
autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja
Pag.
2
enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a
Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição
de duas luminárias queimadas no Conjunto Habitacional
Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha
Vida, no Barro Branco, em nosso Município, mais
precisamente na Quadra “S” nas imediações da residência
de Nº 931, a fim de beneficiar os moradores do referido
logradouro com o importante serviço. Requerimento de
Nº 358/2019 de autoria do vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Diretor do
DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja
disponibilizada, em nossa cidade, uma área de espera,
chamada de bolsões, para os motociclistas aguardarem a
abertura do semáforo, haja vista que são áreas previstas
pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e
servem para que os motociclistas fiquem mais bem
posicionados, e para que tenham maior segurança ao sair
na frente dos carros. Todos os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei
Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda
a nomeação, no âmbito da administração pública direta e
indireta, bem como em todos os poderes do município de
Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O projeto
foi discutido pelo autor e aprovado. O Projeto de Lei Nº
67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido
pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um
vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O
Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de
Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá
outras providências de autoria do vereador Everton de
Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor e
aprovado com treze votos favoráveis e um vereador
ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de
Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre Seminário
Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de
Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às
Drogas e dá outras providências, de autoria dos
vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair
José de Matos, o projeto foi discutido pelos autores e
aprovados com doze votos favoráveis e dois vereadores
ausentes: Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira
Lira. Palavra Facultada: O presidente Odair José de
Matos utiliza a palavra para explicar que a Audiência
Pública que seria no dia 11 de outubro NÃO PODERÁ
SER MAIS REALIZADA NESTA DATA, devido o
IBGE não ter recebido autorização do Chefe da
Unidade Estadual do Ceará, devido a não competência
do IBGE para tratar deste tema em questão, esclarece
ainda que segundo o IBGE, o órgão competente para
tratar desta temática é o IPECE. Ofício 1110008/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos
Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus
José Alencar Lima-Capitão, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor
Laerte de Souza, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício 1110009/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando
votos de pesar pelo falecimento do Senhor Expedito
Mariano, ocorrido recentemente, deixando eternas
saudades aos seus familiares, parentes e amigos.
Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela
perda do ente querido, mas na certeza de que o seu
espírito em paz repousa após cumprida a sua missão
terrena. Ofício 1110010/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Pollyanna Callou que seja regularizado o abastecimento
de fraldas na Central de Distribuição do nosso município,
haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta
deste item tão importante para as pessoas acamadas.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício 1110011/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira,
solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja
regularizado o sistema de abastecimento de água de todo o
Pé de Serra, principalmente o do Sítio Sozinho e Santo
Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1110012/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco
Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda que seja
realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa
Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1110013/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a
Argemiro Sampaio Neto que seja realizado o reparo do
calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias,
em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1110014/2019
Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos
vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Tárcio Honorato, registrando votos de agradecimento ao
Prefeito Municipal pela aquisição das bombas de água
instaladas nas localidades do Sítio Cabeceiras e Sítio
Correntinho, em nosso município. Ofício 1110015/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores
Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa IKNET que
sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em
todas as praças do nosso município. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1110016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos
vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e
Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a
Empresa Brisanet que sejam colocados pontos gratuitos de
internet abertas em todas as praças do nosso município.
Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos
antecipadamente. Ofício 1110017/2019 Proposição
Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a José Robério
Ribeiro, Diretor da ENEL que seja regularizada a rede de
abastecimento de energia elétrica, haja vista que em
muitos locais do nosso município estão ocorrendo
oscilações de energia, os quais estão queimando diversas
bombas, eletrodomésticos e vários outros produtos. Ciente
do
vosso
pronto
atendimento
agradecemos
antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:25
horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos). E para
tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente
Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontraram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a
esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo
da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 14
(quatorze) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e
Pag.
3
dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 –
Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do
Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio
Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto
Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza
Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier
Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida
Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José
Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de
Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que
havia número legal de vereadores e nos termos do inciso
XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O
material de Expediente contou de: Ofício do IBGEinformando que não receberam autorização do Chefe da
Unidade Estadual do ceará para comparecer à Audiência
Pública devido a não competência do IBGE para tratar do
tema em questão. Esclarece ainda que constitucionalmente
o IPECE, enquanto representante do Governo Estadual, é
o responsável pela delimitação e gerenciamento dos
limites municipais cearenses consolidados na Lei Nº
16.821 de 09 de janeiro do corrente ano. Ofício Circular
Nº 0910051/2019 do CME- Conselho Municipal de
Educação, encaminhando o Parecer Normativo do
CME Nº 022/2019. Solicitação de Tribuna Popular do
senhor Luis Diógenes a fim de divulgar a inauguração do
restaurante Churrascu’s Bebidas e Carnes em nossa cidade
e expor os objetivos para o crescimento do Município de
Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 81/2019 que
dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá
outras providências. de autoria do vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de
Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº
75/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº
65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer
da Comissão de Constituição Justiça e Legislação
Participativa Nº 76/2019 favorável a tramitação do
Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio.
Parecer da Comissão de Constituição Justiça e
Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a
tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe
sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma
que indica e dá outras providências, de autoria do
vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº
359/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto
Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de
Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma
completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, haja vista
que o mesmo encontra-se com bastante sujeira, exalando
grande fedentina, além de está contribuindo para
proliferação de muriçocas, prejudicando os moradores das
proximidades do local. Requerimento de Nº 360/2019 de
autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro
seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, CONVIDANDO
um representante dessa Empresa a comparecer a esta Casa
Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21 de outubro do
corrente ano, a partir das 17h30min, a fim de prestar
esclarecimentos sobre os seguintes problemas: atraso na
entrega das contas, leitura errada, muita demora no
atendimento na sede da ENEL, o que vem prejudicando
toda a população barbalhense. Requerimento de Nº
361/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos
seja enviado ofício às Escolas municipais, estaduais e
privadas, registrando votos de parabéns aos professores
pela passagem do Dia do Professor, comemorado
anualmente no dia 15 de outubro. Na oportunidade
enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos
que se dedicam de coração à arte de educar com muito
amor e carinho, não apenas ensinando fórmulas, mas
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
ajudando os alunos a despertarem para a vida.
Requerimento de Nº 362/2019 de autoria do vereador
Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras,
solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa
PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma
luminária queimada na Rua T – 19, na Vila Santa
Terezinha, mais precisamente em frente à residência de Nº
135, do Sr. Lindomar. Todos os requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do
Dia: O Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a
denominação de logradouro que indica e dá outras
providências, de autoria do vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles. O Projeto foi discutido pelo autor,
subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia
Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima-Capitão,
Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, sendo aprovado com doze votos favoráveis e dois
vereadores ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 66/2019
que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica
e dá outras providências, de autoria do vereador João
Ilânio Sampaio, foi discutido pelos vereadores e subscrito
pelos vereadores Antônio Sampaio, Everton de Souza
Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro,
Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa, aprovado por quatorze votos favoráveis. O
Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da
Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá
outras providências, de autoria do vereador Odair José de
Matos, foi discutido pelo autor e subscrito pelos
vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, André
Feitosa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e
Antônio Sampaio, sendo aprovados por quatorze votos
favoráveis. Palavra Facultada: Ofício 1510060/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Empresa Leoneide
Lopes que seja realizada a instalação de uma bomba para
atender a necessidade da comunidade do Sítio Bulandeira
de Baixo, haja vista que o poço já foi cavado. Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1510061/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a
Everardo Miranda que seja realizada a compra de bombas
reservas para o nosso município, a fim de deixar
reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1510062/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito
Municipal que seja realizada a compra de bombas
reservas para o nosso município, a fim de deixar
reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso
pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício
1510063/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador
João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns aos
Organizadores do Pau da Bandeira do Bairro Malvinas
pela excelente festa alusiva a Nossa Senhora Aparecida,
ocorrido recentemente na comunidade do Bairro
Malvinas. Ofício 1510064/2019 Proposição Verbal,
Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de
parabéns ao Presidente da SOBEF pela excelente festa
realizada em comemoração ao Dia da Criança, ocorrido
recentemente na comunidade do Distrito Estrela, em
nosso município. Ofício 1510065/2019 Proposição
Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio,
solicitando a Cícero Santos que seja providenciada a
documentação necessária para as instalações das
brinquedopraças em nosso município, haja vista que em
conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a
mesma afirmou que não havia recebido nenhuma
documentação do município de Barbalha.
Ciente do
vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente.
Ofício 1510066/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo
Miranda que seja providenciada a documentação
Pag.
4
necessária para as instalações das brinquedopraças em
nosso município, haja vista que em conversa com a
Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que
não havia recebido nenhuma documentação do município
de Barbalha.
Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1510067/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de
Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de
Matos, registrando Votos de Parabéns a Capela Nossa
Senhora Aparecida pelo excelente festejo alusivo a Nossa
Senhora Aparecida, ocorrido recentemente em nosso
município. Ofício 1510068/2019 Proposição Verbal, de
autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa,
subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando
votos de parabéns ao Projeto Dom Bosco pela excelente
comemoração dos dias das crianças, ocorrido
recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município.
Ofício 1510069/2019 Proposição Verbal, de autoria do
Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão,
solicitando a Onélia Leite de Santana que seja instalada
uma brinquedopraça na comunidade do Alto do Rosário,
em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento
agradecemos antecipadamente. Ofício 1510070/2019
Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José
Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria
Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de
parabéns a Efigênia Garcia pelo excelente Projeto “Cidade
da Criança” que teve início no Distrito Caldas e será
realizado também em outras localidades. No ensejo
enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos
termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a
Sessão, ás 20:35 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco
minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu
Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois
de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontraram disponíveis para
consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Decreto Legislativo Nº 05/2019
Regulamenta o controle de frequência da jornada de
trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na
forma que indica e dá outras providências.
A MESA DIRETORA
da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário apreciou e ele
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Todos os
servidores da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
efetivos e comissionados, cumprirão uma jornada de
trabalho de 6h (seis horas) diárias e de 30h (trinta horas)
semanais, podendo haver compensação de horas
trabalhadas.
Art. 2º - A Jornada
diária de trabalho, prevista no Art. 1º, será cadastrada
através Sistema de Controle de Ponto Eletrônico
Biométrico - Ponto Eletrônico, realizada diretamente
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
por cada servidor e supervisionada pelo Diretor da
Câmara Municipal de Barbalha.
§1º - Para os
cargos/serviços que exigirem/necessitarem atividades
durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e
Solenes da Câmara Municipal, bem como durante
reuniões, audiências públicas, sessões das comissões,
etc., os servidores deverão registrar a duração das
atividades através do Ponto Eletrônico quando
realizadas na sede do Poder Legislativo Municipal, e,
por outro meio quando as atividades forem exercidas
em outro local, devendo tal frequência ser atestada, por
escrito, por ao menos um Vereador desta Casa
Legislativa que se fizer presente ao ato, ou pelo
Presidente da Câmara quando o servidor estiver
cumprindo determinação superior.
§2º - O Assessor
Jurídico, em atenção a orientação do Conselho Federal
da OAB, fica dispensado do registro de ponto.
§3º - Os Assessores
Parlamentares, em virtude de exercerem atividades
externas e direcionadas pelo Vereador a que são
subordinados, ficam dispensados do registro diário de
sua jornada de trabalho através do Ponto Eletrônico,
contudo deverão comparecer a todas as Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal e formalizar a
permanência nas sessões através do registro da entrada
e saída junto ao Ponto Eletrônico.
§4º - Os Assessores
Parlamentares, além do disposto no parágrafo anterior,
deverão apresentar, ao Diretor da Câmara Municipal,
um relatório mensal de suas atividades, o qual deverá
estar assinado também pelo Vereador a quem o servidor
estiver subordinado, demonstrando atender a carga
horária semanal de 30h (trinta horas).
§5º
Havendo
impossibilidade do registro de controle de frequência
por meio eletrônico em decorrência de defeito no
Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico,
deverá o servidor informar imediatamente o fato ao
Diretor da Câmara Municipal para que sejam adotadas
as medidas necessárias, tanto para correção do sistema
quanto para anotar a devida frequência do servidor em
tal situação.
§6º - A ausência
eventual do registro de controle de frequência por meio
eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser
suprida mediante autorização fundamentada do
Presidente da Câmara.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
04 de outubro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
5
Pag.
PROJETOS DE LEIS
Projeto de Lei nº 70/2019
Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de
Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020.
O Prefeito do Município de Barbalha,
Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de
Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa
a Despesa do Município de Barbalha para o exercício
financeiro de 2020, compreendendo:
I. O Orçamento Fiscal referente aos
poderes do Município, Órgãos,
Fundos instituídos e mantidos pelo
Poder
Público
Municipal
e
Entidades da Administração Direta
e Indireta;
II. O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todos os órgãos a ele
vinculados, Fundos instituídos e
mantidos pelo Poder Público
Municipal,
e
Entidades
da
Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual da
Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no
exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS
e DESPESAS do Município, as quais se encontram
discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a
receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis
reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada
no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em
R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é
desdobrada nos seguintes conjuntos:
I. Orçamento
Fiscal,
em
R$
101.644.840,00 (cento e um
milhões, seiscentos e quarenta e
quatro mil, oitocentos e quarenta
reais);
II. Orçamento da Seguridade Social,
em R$ 111.311.796,00 (cento e
onze milhões, trezentos e onze mil,
setecentos e noventa e seis reais).
Art. 4º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Impostos,
Taxas
e
Contribuições de Melhoria
Contribuições
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
214.637.436,00
7.946.100,00
3.500.000,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Deduções – FUNDEB
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL
940.600,00
13.000,00
201.147.736,00
1.090.000,00
- 11.145.800,00
- 11.145.800,00
9.465.000,00
5.000.000,00
25.000,00
4.440.000,00
212.956.636,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade
com a discriminação dos quadros constantes dos anexos,
parte integrante desta lei está fixada com a seguinte
distribuição institucional, funcional e econômica,
conforme discriminação abaixo:
INSTITUCI
ONAL
Câmara
Municipal
Secretaria de
Governo
Procuradoria
Geral
do
Município
Secretaria de
Administraçã
o
Controladoria
Geral
do
Município
Sec.
do
Trabalho
e
Desenv.
Social
Secretaria de
Educação
Secretaria de
Saúde
Secretaria de
Finanças
Secretaria de
Desenv.
Econômico
Sec. de Meio
Amb. e Rec.
Hídricos
Sec.
de
Juventude e
Esportes
Sec.
de
Infraestrutura
e Obras
Sec.
de
Cultura
e
Turismo
Sec.
de
Desenvolvime
nto Agrário
Autarquia
Meio
Ambiente e
Sust.
Reserva
de
Contingência
TOTAL
FISCAL
SEGURID
ADE
TOTAL
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
5.580.000,
00
1.857.000,
00
1.981.000,
00
3.427.000,
00
3.427.000,
00
254.000,0
0
254.000,0
0
415.000,0
0
6.663.256,0
0
55.171.87
7,00
7.078.256,
00
3.691.000,
00
582.000,0
0
55.171.87
7,00
104.648.5
40,00
3.691.000,
00
582.000,0
0
555.000,0
0
555.000,0
0
1.827.000,
00
1.827.000,
00
20.924.96
3,00
20.924.96
3,00
2.980.000,
00
2.980.000,
00
1.319.000,
00
1.319.000,
00
300.000,0
0
300.000,0
0
780.000,0
0
101.644.8
40,00
780.000,0
0
212.956.6
36,00
104.648.54
0,00
FUNCIONAL
Legislativa
Essencial à Justiça
111.311.79
6,00
6
Pag.
Administração
Assistência Social
Saúde
Trabalho
Educação
Cultura
Direito da Cidadania
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Ciência e Tecnologia
Agricultura
Indústria
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL
13.340.963,00
6.663.256,00
104.648.540,00
36.000,00
55.171.877,00
3.044.000,00
32.000,00
6.356.000,00
439.000,00
4.211.000,00
975.000,00
35.000,00
1.659.000,00
200.000,00
144.000,00
3.500.000,00
733.000,00
1.927.000,00
1.500.000,00
780.000,00
212.956.636,00
ECONÔMICA
DESPESAS
CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
DESPESAS
DE
CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
Reserva de Contingência
TOTAL
TOTAL
190.524.796,00
77.788.256,00
112.736.540,00
21.651.840,00
19.559.840,00
2.092.000,00
780.000,00
212.956.636,00
Art. 6º - Em conformidade com a LDO
para o ano de 2020, estão plenamente assegurados
recursos para os investimentos em fase de execução.
Seção II
Da Autorização para a Abertura de Créditos
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, respeitadas as demais normas
Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de
decreto, autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares:
TOTAL
5.580.000,00
1.981.000,00
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
I.
De modo a atualizar os valores
orçados nesta Lei, à conta de
excesso de arrecadação e superávit
financeiro, conforme inciso I e II, §
1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de
17 de Março de 1964;
II. A qualquer época do exercício até o
limite de oitenta por cento de seu
valor total, com a finalidade de
reforçar as dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos
compensatórios a reserva de
contingência e as disponibilidades
orçamentárias de acordo com o
inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964;
III. Destinado a ampliar dotações
orçamentárias,
vinculadas
ao
recebimento de recursos oriundos
de outras esferas do Governo,
inclusive os provenientes de
convênios, utilizando como fonte de
recursos o excesso de arrecadação
produzido pelo aumento da rubrica
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
da receita arrecadada, até o limite
dos respectivos recursos;
IV. Para dotações financiadas à conta
de recursos provenientes de
Operações de Crédito Internas e
Externas, em conformidade com o
previsto no inciso IV, do § 1º do
Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de
março de 1964, até o limite dos
respectivos contratos;
V. Com a finalidade de ajustar os
orçamentos
de
órgãos
reestruturados, utilizando como
fonte de recursos o previsto no
inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei
Nº 4.320, de 17 de março de 1964,
até o montante dos saldos das
dotações
orçamentárias
dos
respectivos órgãos reestruturados.
§ 1º - Na abertura de créditos poderá ser
utilizado a transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 9° - Os Créditos Especiais
autorizados no último quadrimestre do exercício
financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos
na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição
Federal, serão classificados em conformidade com a
classificação adotada na presente lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 10° - Fica o Chefe do Poder
Executivo, autorizado a realizar operações de crédito,
conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto
operações de crédito por antecipação de receita
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário-financeiro do Município, observados os
preceitos legais aplicáveis à matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - As emendas parlamentares
impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº
08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam
definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$
1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil,
trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos),
devendo ser observadas as prescrições contidas do
Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução
por inviabilidade técnica.
Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do
Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização
das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de
7
resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo
fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a
publicação do orçamento, conforme determinação contida
no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a
programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso das diversas unidades
orçamentárias.
Art. 14° - Ficam todas as disposições,
especificadas na presente Lei, automaticamente
incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual
para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2020.
Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de
2019.
§ 2º - A movimentação de crédito no
mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um
elemento econômico para outro, ou de uma fonte de
recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou
operações especiais, realizado através de Portaria e/ou
Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso
II deste artigo.
Art. 8° - Firmado o instrumento de
transferência voluntária, far-se-á a suplementação da
dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A
suplementação de dotação aqui mencionada será feita por
excesso de arrecadação.
Pag.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Ao Exmo. Senhor.
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Odair José de Matos
Nesta
Tenho a honra de
submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de
Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para
o exercício de 2020.
A propositura está fundamentada na Lei
Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta
Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias
para o próximo ano, bem como as disposições constantes
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que
fixa normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
Como veremos no referido Projeto de
Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas,
havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos
índices inflacionários apurados em períodos distintos e
nos recursos provenientes da União e do Estado,
principalmente nas áreas da saúde e educação.
Continuamos, assim, primando pela responsabilidade
fiscal, que tem sido o norte do nosso governo.
Com o presente Projeto de Lei,
continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a
discussão de proposições juntamente com as diretorias da
administração envolvidas diretamente na elaboração e
execução orçamentária, bem como pela busca do
aprimoramento de procedimentos concernentes a esse
processo.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Na sua elaboração, foram também
consideradas as estratégias que nortearam a preparação do
Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a
2021. Suas proposições configuram uma agenda
quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por
diretrizes de ação que objetivam construir alternativas
para o nosso município estar apto, como
reconhecidamente está, para dar continuidade ao
enfrentamento de novas realidades, cujos principais
desafios já se apresentam nos campos demográfico,
econômico e social.
As diretrizes que orientam o PPA, e que
também ordenam esta proposta orçamentária, são
sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do
desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à
indução do desenvolvimento econômico ambientalmente
sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao
fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua
melhoria constante.
Essa é a finalidade essencial desta
proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas
para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao
aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos
precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta
tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das
contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão
de governança consolidado ao longo dos últimos anos.
Esta peça orçamentária leva em conta,
ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres
Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha,
significando, com isso, o aprimoramento das relações
entre os Poderes, com base no entendimento, respeito
mútuo e independência, sendo uma ratificação dos
dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza,
continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas
públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com
ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando
à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Este é o breve relato dos principais
aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária
para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram
fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição
de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa
estrita observância ao princípio de austeridade fiscal.
Nobres Edis, ao submeter este Projeto
de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o
compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipais, condição mister para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019.
8
Pag.
Art. 1.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
passando para a categoria de bem dominical,
área institucional
parte da
da quadra 27, do loteamento José
Gondim, neste Município,
equivalente a 1.041,62 m2 (
mil e quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros
quadrados, assim caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0009, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.190.563,488m
e
confrontando
com
E
468.310,422m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
a
REMANESCENTE, com azimute de 143°11'31" por uma
até o vértice FCF-M-0011, de
distância de 30,00m
coordenadas N 9.190.539,469m e E 468.328,396m; deste
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
REMANESCENTE, com azimute de 233°11'31" por uma
até o vértice FCF-M-0007, de
distância de 34,76m
coordenadas N 9.190.518,642m e E 468.300,565m; deste
segue confrontando com a propriedade de RAFAEL
APOLINÁRIO, com azimute de 323°20'46" por uma
até o vértice FCF-M-0008, de
distância de 30,00m
coordenadas N 9.190.542,710m e E 468.282,656m; deste
segue confrontando com a propriedade de AREA
DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'31" por uma
distância de 34,68m até o vértice FCF-M-0009, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 129,44 m.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
autorizado a doar a área descrita no artigo 1º desta Lei,
para fins de instalação de uma entidade sem fins
lucrativos com atividades voltadas para a assistência
psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios
psíquicos, deficiência mental e dependência química,
neste Município.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 2.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
PROJETO DE LEI Nº 82/2019
Dispõe sobre desafetação e doação
de imóveis, na forma que indica e dá
providências.
parte da
área institucional 12 do Loteamento dos Apolinários,
neste Município,
equivalente a 3.506,36 m2 ( três mil
quinhentos e seis metros e trinta e seis metros quadrados,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
passando para a categoria de bem dominical,
assim caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.191.521,268m
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
e
E
467.449,870m;
deste
segue
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
9
Pag.
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.216,535m e E
E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de
465.711,298m;
49,12m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
propriedade de RUA SDO 30, com azimute de
9.191.481,903m
174°26'50" por uma distância de 142,88m até o vértice
e
E
467.479,240m;
deste
segue
deste
segue
confrontando
com
a
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.074,329m e E
F, com azimute de 233°16'24" por uma distância de
465.725,123m;
71,94m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
propriedade de RUA SDO 30, com azimute 165°38'57"
9.191.438,884m
segue
por uma distância de 4,91m em curva com raio de
confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ
16.000m até o vértice FCF-M-0006,de coordenadas N
DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute de
9.196.069,587m
323°38'51" por uma distância de 49,12m até o vértice
confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.478,441m e E
azimute de 156°51'05" por uma distância de 65,48m até
467.392,469m;
o
e
E
467.421,582m;
deste
segue
deste
confrontando
com
a
vértice
deste
e
segue
E
465.726,336m;
FCF-M-0007,
e
E
confrontando
de
com
deste
segue
coordenadas
465.752,076m;
a
N
propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute
9.196.009,382m
de 53°16'24" por uma distância de 71,62m até o vértice
confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
azimute de 108°50'11" por uma distância de 26,82m em
de 241,80m.
curva com raio de 16.000m, até o vértice FCF-M-0008,
deste
segue
estão
de coordenadas N 9.196.001,703m e E 465.774,589m;
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
encontram-se
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
UTM,
SDO 32, com azimute de 60°49'17" por uma distância de
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
40,91m, até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
9.196.021,646m
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
confrontando com a propriedade de RUA SDO 02, com
projeção UTM.
azimute 109°05'11" por uma distância de 6,74m em curva
representadas
no
Sistema
e
E
465.810,305m;
deste
segue
Executivo Municipal
com raio de 4.000m até o vértice FCF-M-0010, de
autorizado a doar a área descrita no artigo 2º desta Lei, em
coordenadas N 9.196.019,694m e E 645.815,947, deste
benefício de uma entidade sem fins lucrativos, para fins
segue confrontando com a propriedade de RUA SDA02,
de instalação de um projeto social voltado a assistência de
com azimute de 157°21'05" por uma distância de 49,51m,
idosos, neste Município.
até
Parágrafo único - Fica o Poder
o
vértice
FCF-M-0011,
de
coordenadas
N
9.195.974,001m
e
E
465.835,012m;
deste
Art. 3.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
confrontando
com
a
propriedade
de
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
INT.(PERMUTADA), com azimute de 203°05'43" por
do Loteamento Lagoa Seca III,
uma distância de 39,49m, até o vértice FCF-M-0012, de
área institucional 04,
segue
RÁREA
neste Município, equivalente a 12.577,12 m2 ( doze mil
coordenadas N 9.195.937,675m e E 465.819,522m; deste
quinhentos e setenta e sete metros e doze centímetros
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
quadrados), assim caracterizada:
INST.(PERMUTADA), com azimute 206°38'19" por
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
uma distância de 46,82m, até o vértice FCF-M-0013, de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
coordenadas N 9.195.895,826m e E465.798,530, deste
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
9.196.234,392m
segue
INST.(PERMUTADA), com azimute de 202°18'42" por
confrontando com a propriedade de RUA SDO - 229,
uma distância de 16,42m, até o vértice FCF-M-0014, de
com azimute de 128°15'04" por uma distância de 17,55m,
coordenadas N 9.195.880,640m e E 465.792,298m; deste
em curva com raio de 16,021m, até o vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO
0002,
de
e
E
465.651,592m;deste
N
9.196.224,061m
e
E
ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 339°16'31"
segue
confrontando
com
coordenadas
a
por uma distância de 36,11m, até o vértice FCF-M-0015,
propriedade de RUA SDO 29, com azimute de 95°13'25"
de coordenadas N 9.195.914,418m e E 465.779,518m;
por uma distância de 43,16m até o vértice FCF-M-0003,
deste segue confrontando com a propriedade de
de coordenadas N 9.196.220,131m e E 465.707,681m;
FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, com azimute
465.664,696m;
deste
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
336°51'05" por uma distância de 172,04m, até o vértice
SDO 30, com azimute de 134°50'07" por uma distância
FCF-M-0016,de coordenadas N 9.196.072,603m e E
de 5,53m em curva com raio de 4.000m, até o vértice
465.711,887m;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
segue
confrontando
com
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
propriedade
FRANCISCO
de
ANTONIO
DE
10
Pag.
inicial da descrição deste perímetro de 251,42 m.
SANTANA, com azimute 339°30'40" por uma distância
Todas
de 113,40m, até o vértice FCF-M-0017, de coordenadas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
N 9.196.178,832m e E 465.672,193m; deste segue
encontram-se
confrontando com a propriedade de FRANCISCO
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
ANTONIO DE SANTANA, com azimute 339°39'20"
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
estão
UTM,
por uma distância de 59,26m, até o vértice FCF-M-
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
0001,ponto inicial da descrição deste perímetro de 887,03
projeção UTM.
m.
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
estão
autorizado a doar a área descrita no artigo 4º desta Lei,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
para fins de instalação de um Centro de Recuperação de
encontram-se
Dependência Química, por entidade sem fins lucrativos,
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
neste Município.
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Art. 5º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
projeção UTM.
realizar
Parágrafo único - Fica o Poder
a permuta
da área institucional
03, do
Executivo Municipal
Loteamento Delta Ville, neste Município, equivalente a
autorizado a doar a área descrita no artigo 3º desta Lei,
11.948,27 m2 ( onze mil novecentos e quarenta e oito
para fins de instalação de um Centro de Convivência
metros e vinte e sete centímetros quadrados) pela área
para Idosos, pela iniciativa privada, neste Município.
verde
de igual tamanho no mesmo Loteamento,
conforme descrições abaixo:
Art. 4.º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
parte da
I – Área institucional atual -Inicia-se a descrição deste
área institucional 18, do Loteamento Art. Residence II,
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
neste Município,
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
passando para a categoria de bem dominical,
equivalente a 2.389,00 m2 ( dois mil
trezentos e oitenta e nove metros quadrados),
assim
MC-39°W, de coordenadas N 9.196.690,685m e E
caracterizada:
468.590,147m;
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
125°49'26" por uma distância de 21,08m até o vértice
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.678,344m e E
9.195.501,773m
468.607,243m;
e
E
462.741,408m;
deste
segue
deste
deste
segue
segue
confrontando
confrontando
com
com
a
a
confrontando com a propriedade de LOTEAMENTO
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
BULANDEIRA OESTE HERALDO LUNA CALLOU,
170°49'26" por uma distância de 74,81m até o vértice
com azimute de 126°48'58" por uma distância de 39,81m
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.604,489m e E
até
o
vértice
9.195.477,918m
FCF-M-0002,
e
E
de
coordenadas
462.773,277m;
N
468.619,173m;
deste
segue
confrontando
com
a
segue
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute
confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA
de 262°37'13" por uma distância de 95,08m até o vértice
deste
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 180°36'37" por
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.592,277m e E
uma distância de 58,78m até o vértice FCF-M-0003, de
468.524,884m;
deste
coordenadas N 9.195.419,143m e E 462.772,651m; deste
propriedade de
RUA PROJETADA, com azimute de
segue confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA
260°49'26" por uma distância de 39,13m até o vértice
BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°01'48" por
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.586,038m e E
uma distância de 22,68m até o vértice FCF-M-0004, de
468.486,259m;
coordenadas N 9.195.396,587m e E 462.775,010m; deste
propriedade de AREA DE TERCEIROS, com azimute de
segue confrontando com a propriedade de RUA
350°42'48" por uma distância de 92,33m até o vértice
PROJETADA 13 - TIPO A, com azimute de 264°01'48"
FCF-M-0006, de coordenadas N 9.196.677,160m e E
por uma distância de 22,04m até o vértice FCF-M-0005,
468.471,359m;
de coordenadas N 9.195.394,296m e E 462.753,094m;
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute
deste segue confrontando com a propriedade de LOTES
83°30'16" por uma distância de 119,55m até o vértice
DA QUADRA 19, com azimute 353°47'41" por uma
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
distância de 108,11m até o vértice FCF-M-0001, ponto
de 441,98 m.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
deste
segue
segue
segue
confrontando
confrontando
confrontando
com
com
com
a
a
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
11
Pag.
de projeção UTM.
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
do artigo 5º, desta Lei, transformada de área verde em
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
institucional, para fins de instalação de um Centro de
projeção UTM.
Treinamento de Futebol pela iniciativa privada,
neste
Município.
II– Área verde atual -Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
Art. 6º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
MC-39°W, de coordenadas N 9.196.040,902m e E
área institucional do Loteamento Jardim dos Ipês,
neste
468.652,736m;
Município,
deste
segue
confrontando
com
a
equivalente a 4.400,00 m2 ( quatro mil e
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de
quatrocentos metros quadrados), assim caracterizada:
129°47'01" por uma distância de 4,70m até o vértice
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.037,891m e E
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
468.656,352m;
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade de RUA PROJETADA 14, com azimute de
9.191.512,558m
170°46'59" por uma distância de 238,00m até o vértice
confrontando com a propriedade de ÁREA PÚBLICA
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.195.802,964m e E
MUNICIPAL(CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de
468.694,473m;
a
142°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.191.425,432m e E
216°37'47" por uma distância de 4,30m até o vértice
468.068,855m;
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.799,508m e E
propriedade de ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, com
468.691,904m;
deste
segue
confrontando
com
e
E
deste
468.001,705m;
segue
deste
confrontando
segue
com
a
a
azimute de 232°22'38" por uma distância de 40,00m até o
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.401,014m
260°46'59" por uma distância de 43,00m até o vértice
e E 468.037,173m; deste segue confrontando com a
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.792,617m e E
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de
468.649,440m;
deste
segue
confrontando
com
a
322°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.488,139m e E
304°56'19" por uma distância de 4,30m até o vértice
467.970,023m;
FCF-M-0006, de coordenadas N 9.195.795,084m e E
propriedade de RUA PROJETADA, com azimute
468.645,909m;
a
52°22'38" por uma distância de 40,00m até o vértice
propriedade de RUA PROJETADA 13, com azimute de
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
350°47'15" por uma distância de 238,00m até o vértice
de 300,00 m.
FCF-M-0007, de coordenadas N 9.196.030,014m e E
Todas
468.607,806m;
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
deste
deste
deste
segue
segue
segue
confrontando
confrontando
confrontando
com
com
com
a
as
deste
segue
coordenadas
confrontando
aqui
encontram-se
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
M-0008, de coordenadas N 9.196.034,017m e E
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
468.610,287m;
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
confrontando
com
a
Sistema
estão
31°47'13" por uma distância de 4,70m até o vértice FCFsegue
no
a
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de
deste
representadas
descritas
com
UTM,
propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute
projeção UTM.
80°47'15" por uma distância de 43,00m até o vértice
Parágrafo único - Fica o Poder
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
autorizado a doar a área descrita no artigo 6º desta Lei,
de 580,00 m.
para fins de instalação por uma entidade sindical de um
Executivo Municipal
estão
clube de entretenimento e lazer para os servidores
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
públicos do Município de Barbalha/CE, sob a condição de
encontram-se
ser cedido à administração municipal
Todas
as
coordenadas
representadas
aqui
no
descritas
Sistema
UTM,
para fazer uso do
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
referido espaço, quando da realização de eventos de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
interesse público.
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Art. 7º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
12
Pag.
de 60,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
9.195.440,865m
e
E
461.943,904m;
deste
segue
área institucional da quadra M2, do Loteamento
confrontando com a propriedade de RUA PRJETADA 10,
Bulandeira Oeste,
com azimute de 222°35'55" por uma distância de 44,66m
neste Município,
equivalente a
4.620,44 m2 ( quatro mil seiscentos e vinte metros e
até
quarenta e quatro centímetros quadrados),
9.195.407,991m
assim
o
vértice
FCF-M-0003,
e
E
de
coordenadas
461.913,677m;
deste
N
segue
caracterizada:
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
10, com azimute de 222°35'55" por uma distância de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
25,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.195.389,588m
9.195.581,447m
confrontando
e
E
464.069,849m;
deste
segue
e
E
461.896,756m;
com
a
propriedade
de
deste
segue
AVENIDA
confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO,
PROJETADA - A, com azimute de 312°35'55" por uma
com azimute de 152°47'15" por uma distância de 77,00m
distância de 60,00m
até o vértice FCF-M-0005, de
N
coordenadas N 9.195.430,200m e E 461.852,589m; deste
464.105.060m;
deste
segue
segue confrontando com a propriedade de RUA
propriedade
de
AREA
PROJETADA 09, com azimute 42°35'55" por uma
DESMEMBRADA, com azimute de 242°47'15" por uma
distância de 70,27m até o vértice FCF-M-0001, ponto
até
o
vértice
FCF-M-0002,
9.195.512,969m
e
confrontando
com
E
a
de
coordenadas
até o vértice FCF-M-0003, de
distância de 60,01m
inicial da descrição deste perímetro de 259,93 m.
coordenadas N 9.195.485,529m e E 464.051,696m; deste
Todas
segue confrontando com a propriedade de RUA
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
PROJETADA P 5, com azimute de 332°47’15’’ por uma
encontram-se
distância de 77,00m
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
estão
UTM,
até o vértice FCF-M-0004, de
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
coordenadas N 9.195.554,007m e E 464.016,485m; deste
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
segue confrontando com a propriedade de AREA
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
DESMEMBRADA, com azimute de 62°47'15" por uma
projeção UTM.
distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto
Parágrafo único - Fica o Poder
inicial da descrição deste perímetro de 274,02 m.
autorizado a doar a área descrita no artigo 8º desta Lei,
Executivo Municipal
estão
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
ramo de capacitação de profissionais para o mercado de
encontram-se
trabalho e geração de emprego e renda para o Município
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
de Barbalha/CE.
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Art. 9º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
projeção UTM.
passando para a categoria de bem dominical, parte da área
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
institucional da Quadra 27, do Loteamento José Gondim,
autorizado a doar a área descrita no artigo 7º desta Lei,
neste Município, equivalente a 634,93 m2 ( seiscentos e
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
trinta e quatro metros e noventa e três centímetros
ramo de fabricação de calçados, injetados e reciclagem,
quadrados), assim caracterizada:
neste Município.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0003, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
Art. 8º - Fica desafetada da condição bem de uso público,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
9.190.566,350m
área institucional Q-10, do Loteamento Buriti,
e
E
468.367,205m;
deste
segue
neste
confrontando com a propriedade de RAIMUNDO LEITE,
Município, equivalente a 4.198,00 m2 ( quatro mil cento
com azimute de 143°11'27" por uma distância de 16,71m
e noventa e oito metros quadrados), assim caracterizada:
até
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
9.190.552,974m
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
confrontando com a propriedade de MARCIANO TELES
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
DUARTE, com azimute de 230°31'48" por uma distância
9.195.481,925m
de 36,23m até o vértice FCF-M-0010, de coordenadas N
confrontando
e
E
461.900,150m;
com
a
propriedade
deste
de
segue
RICARDO
CALLOU, com azimute de 133°10'52" por uma distância
o
vértice
FCF-M-0004,
e
9.190.529,940m
e
confrontando
com
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
E
de
coordenadas
468.377,215m;
E
a
deste
N
segue
468.349,244m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
REMANESCENTE, com azimute de 323°16'01" por uma
até o vértice FCF-M-0002, de
distância de 18,39m
13
Pag.
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
coordenadas N 9.190.544,679m e E 468.338,245m; deste
segue confrontando com a propriedade de AREA
Parágrafo único - Fica o Poder
DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'27" por uma
autorizado a doar a área descrita no artigo 10 desta Lei,
distância de 36,17m até o vértice FCF-M-0003, ponto
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
inicial da descrição deste perímetro de 107,50 m.
ramo de manutenção e reparação mecânica de veículos
Executivo Municipal
automotores, neste Município.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
Art. 11 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
encontram-se
passando para a categoria de bem dominical,
representadas
no
Sistema
UTM,
parte da
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
área institucional 04, do Loteamento Delta Ville,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
Município,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
novecentos e quarenta e oito metros e vinte e sete
projeção UTM.
centímetros quadrados), assim caracterizada:
equivalente a 11.948.27 m2
neste
( onze mil
Executivo Municipal
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
autorizado a doar a área descrita no artigo 9º desta Lei,
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
Parágrafo único - Fica o Poder
para fins de
instalação de um projeto social por uma
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.196.004,376m
entidade sem fins lucrativos, neste Município.
e
E
468.431,331m;deste
segue
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
Art. 10 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
- 07, com azimute de 129°47'01" por uma distância de
passando para a categoria de bem dominical,
04,70m,até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
parte da
área institucional da Quadra M2, do Loteamento
9.196.001,965m
Bulandeira Oeste,
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA-
neste Município,
equivalente a
e
E
468.434,947m;
deste
segue
2.520,00 m2 ( dois mil e quinhentos e vinte metros
12, com azimute de 170°46'59" por uma distância de
quadrados), assim caracterizada:
238,00m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
9.195.767,038m
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA-
e
E
468.473,069m;
deste
segue
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
08, com azimute de 216°37'47" por uma distância de
9.195.618,798m
4,30m, até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N
e
E
464.050,643m;
deste
segue
confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO,
9.195.763,582m
com azimute de 152°47'15" por uma distância de 42,00m
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA-
até
o
vértice
FCF-M-0007,
9.195.581,447m
e
confrontando
com
E
de
coordenadas
e
E
468.470,499m;
deste
segue
N
08, com azimute de 260°46'59" por uma distância de
464.069,849m;
deste
segue
43,00m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N
propriedade
de
ÁREA
9.195.756,691m
a
e
E
468.428,035m;
deste
segue
REMANESCENTE, com azimute de 242°47'15" por uma
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA-
até o vértice FCF-M-0008, de
08, com azimute 304°56'19" por uma distância de 4,30m,
distância de 60,01m
FCF-M-0006,de
coordenadas N 9.195.554,007m e E 464.016,485m; deste
até
segue confrontando com a propriedade de RUA
9.195.759,157m
e
PROJETADA P5, com azimute de 332°47’15" por uma
confrontando
com
o
vértice
E
a
coordenadas
N
468.424,505m;
deste
segue
propriedade
de
RUA
até o vértice FCF-M-0004, de
PROJETADADO-11, com azimute de 350°47'15" por
coordenadas N 9.195.591,358m e E 463.997,278m; deste
uma distância de 238,00m até o vértice FCF-M-0007, de
segue confrontando com a propriedade de RUA
coordenadas N 9.195.994,087m e E 468.386,402m; deste
PROJETADA T 27, com azimute de 62°47’15’’ por uma
segue confrontando com a propriedade de RUA
distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto
PROJETADA-07, com azimute de 31°47'13" por uma
inicial da descrição deste perímetro de 204,02 m.
distância de 4,70m,
distância de 42,00m
até o vértice FCF-M-0008, de
estão
coordenadas N 9.195.998,091m e E 468.388,883m; deste
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
segue confrontando com a propriedade de RUA
encontram-se
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
UTM,
PROJETADA-07, com azimute de 31°47'13" por uma
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
distância de 4,70m, até o vértice FCF-M-0008, de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
coordenadas N 9.195.998,091m e E 468.388,883m; deste
representadas
no
Sistema
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
14
Pag.
segue confrontando com a propriedade de RUA
de coordenadas N 9.195.085,564m e E 463.750,455m;
PROJETADA-02, com azimute 80°47'15" por uma
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
distância de 43,00m, até o vértice FCF-M-0001,ponto
PROJETADA 15 - TIPO A, com azimute de 290°57'29"
inicial da descrição deste perímetro de 580,00 m.
por uma distância de 10,68m até o vértice FCF-M-0014,
estão
de coordenadas N 9.195.089,382m e E 463.740,485m;
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
encontram-se
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
UTM,
PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41"
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
por uma distância de 176,59m em curva com raio de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
80.509m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
9.195.231,803m
e
projeção UTM.
confrontando
com
representadas
no
Parágrafo único - Fica o Poder
Sistema
E
463.725,000m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
a
Executivo Municipal
DESMEMBRADA, com azimute 83°47'41" por uma
autorizado a doar a área descrita no artigo 11 desta Lei,
distância de 47,45m até o vértice FCF-M-0007, ponto
para
inicial da descrição deste perímetro de 436,38 m.
fins de instalação
de um empreendimento com
atuação no ramo de serviços de fornecimento de urnas
Todas
mortuárias,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
sepultamento,
higienização
de
corpo,
as
coordenadas
encontram-se
translado e remoções, neste Município.
aqui
representadas
descritas
no
estão
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
Art. 12 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
passando para a categoria de bem dominical,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
parte da
área institucional 24, do Loteamento ART. RESIDENCE
projeção UTM.
II,
Parágrafo único - Fica o Poder
neste Município, equivalente a 8.060,63 m2 ( oito
Executivo Municipal
mil e sessenta metros e sessenta e três centímetros
autorizado a doar a área descrita no artigo 12 desta Lei,
quadrados), assim caracterizada:
para fins de instalação de uma indústria de fabricação e
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
comercialização de
0007, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
injetados de plástico e seus derivados, neste Município.
calçados, componentes e produtos
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.195.236,932m
confrontando
e
E
463.772,172m;
deste
segue
com
a
propriedade
ÁREA
DE
de
Art. 13 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
TERCEIROS, com azimute de 174°28'56" por uma
área institucional da quadra M2, do Loteamento
distância de 17,73m até o vértice FCF-M-0008, de
Bulandeira Oeste,
coordenadas N 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste
4.620,44 ( quatro mil seiscentos e vinte metros e quarenta
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
e quatro centímetros quadrados), assim caracterizada:
TERCEIROS, com azimute de 174°00'23" por uma
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
até o vértice FCF-M-0009, de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
distância de 24,13m
neste Município,
equivalente a
coordenadas N 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
9.195.512,969m
TERCEIROS, com azimute de 135°23'30" por uma
confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO,
até o vértice FCF-M-0010, de
com azimute de 152°47'15" por uma distância de 77,00m
distância de 15,83m
e
E
464.105,060m;
FCF-M-0002,
deste
segue
N
coordenadas N 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste
até
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
9.195.444,492m
TERCEIROS, com azimute de 135°45'30" por uma
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA T
até o vértice FCF-M-0011, de
26, com azimute de 242°47'15" por uma distância de
coordenadas N 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste
60,01m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
distância de 37,46m
o
vértice
e
E
de
coordenadas
464.140,272m;
9.195.417,052m
TERCEIROS, com azimute de 135°30'04" por uma
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
até o vértice FCF-M-0012, de
P5, com azimute de 332°47’15" por uma distância de
coordenadas N 9.195.149,225m e E 463.821,460m; deste
77,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N
distância de 11,15m
464.086,908m;
segue
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
e
E
deste
segue
segue confrontando com a propriedade de RUA
9.195.485,529m
e
PROJETADA 15 - TIPO A, com azimute de 228°07'17"
confrontando
com
por uma distância de 95,36m até o vértice FCF-M-0013,
DESMEMBRADA, com azimute de 62°47’15’’ por uma
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
E
deste
a
464.051,696m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
15
Pag.
distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto
Todas
inicial da descrição deste perímetro de 274,02 m.
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
as
coordenadas
encontram-se
aqui
representadas
descritas
no
estão
Sistema
UTM,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
encontram-se
UTM,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
projeção UTM.
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Parágrafo único - Fica o Poder
projeção UTM.
autorizado a doar a área descrita no artigo 14 desta Lei,
representadas
no
Parágrafo único - Fica o Poder
Sistema
Executivo Municipal
Executivo Municipal
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
autorizado a doar a área descrita no artigo 13 desta Lei,
ramo de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
veículos automotores, neste Município.
ramo de montagem de calçados e fabricação de placas
Art. 15 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
EVA, neste Município.
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
Art. 14 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
área institucional do Loteamento José Gondim,
neste
passando para a categoria de bem dominical,
Município,
parte da
equivalente a 1.269,54 m2 ( mil duzentos e
área institucional 01, do Loteamento Lagoa Seca, III,
sessenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros
neste Município,
quadrados), assim caracterizada:
equivalente a 3.321,25 m2 ( três mil
trezentos e vinte e um metros e vinte e cinco centímetros
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
quadrados), assim caracterizada:
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
9.190.977,686m
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
9.197.013,250m
e
E
465.667,707m;
04, com azimute de 99°13'11" por uma distância de 0,28m
confrontando
com
a
propriedade
deste
de
segue
KARIRIS
até
o
vértice
e
E
468.000,675m;
FCF-M-0002,
segue
coordenadas
9.190.977,641m
azimute de 141°57'11" por uma distância de 120,91m em
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
curva com raio de 60.692m até o vértice FCF-M-0002, de
04, com azimute de 114°44'14" por uma distância de
coordenadas N 9.196.933,017m e E 465.730,498m; deste
0,26m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
468.001,187m;
deste
segue
segue confrontando com a propriedade de KARIRIS
9.190.977,533m
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
azimute de 158°05'21" por uma distância de 30,39m até o
04, com azimute de 132°42'48" por uma distância de
e
E
468.000,952m;
N
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com
e
E
de
deste
deste
segue
vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.904,818m
0,37m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N
e E 465.741,840m; deste segue confrontando com a
9.190.977,285m
propriedade de RUA SDO 01, com azimute de 303°12'57"
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
por uma distância de 140,89m até o vértice FCF-M-
04, com azimute de 143°15'00" por uma distância de
0004,
de
deste
E
468.001,456m;
deste
segue
N
9.196.981,999m
e
E
71,43m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N
segue
confrontando
com
a
9.190.920,051m
coordenadas
465.623,966m;
e
e
E
468.044,194m;
deste
segue
propriedade de RUA SDO 12, com azimute de 5°12'41"
confrontando com a propriedade de LOTES DA
por uma distância de 7,59m
em curva com raio de
QUADRA 25 DO LOTEAMENTO JOSE GONDIM, com
24.464m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N
azimute 233°15'00" por uma distância de 33,41m ate o
segue
vértice FCF-M-0006, de coordenadas N 9.190.900,061m
confrontando com a propriedade de RUA SDO 12, com
e E 468.017,424m; deste segue confrontando com a
azimute 76°05'39" por uma distância de 51,43m em curva
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
com raio de 20.787m ate o vértice FCF-M-0006, de
346°55’31’’ por uma distância de 78,43m até o vértice
9.196.989,527m
e
E
465.624,653m;
deste
coordenadas N 9.196.998,967m e E 465.662,782m; deste
FCF-M-0007, de coordenadas N 9.190.976,460m e E
segue confrontando com a propriedade de RUA SDO 12,
467.999,681m;
com azimute 19°01’25’’ por uma distância de 15,11m até
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste
de 353°27'45" por uma distância de 0,23m até o vértice
perímetro de 366,32 m.
FCF-M-0008, de coordenadas N 9.190.976,686m e E
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
segue
confrontando
com
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
467.999,655m;
16
Pag.
a
deste segue confrontando com a propriedade de
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
deste
segue
confrontando
com
de 9°35'00" por uma distância de 0,33m até o vértice
267°51'02" por uma distância de 40,55m, até o vértice
FCF-M-0009, de coordenadas N 9.190.977,015m e E
FCF-M-0010, de coordenadas N 9.195.478,978m e E
467.999,710m;
462.279,130m;
deste
segue
confrontando
com
a
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
de 30°31’59" por uma distância de 0,39m até o vértice
com azimute de 268°30'34" por uma distância de 29,91m
FCF-M-0010, de coordenadas N 9.190.977,354m e E
até
467.999,911m;
9.195.478,200m
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
o
vértice
FCF-M-0011,
e
E
de
coordenadas
462.249,232m;
deste
N
segue
propriedade de SEVERINO
confrontando com a
de 49°56'50" por uma distância de 0,28m até o vértice
GONÇALVES DUARTE, com azimute 334°19'38" por
FCF-M-0011, de coordenadas N 9.190.977,534m e E
uma distância de 3,56m até o vértice FCF-M-0012,de
468.000,125m;
a
coordenadas N 9.195.481,408m e E 462.247,690m; deste
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
segue confrontando com a propriedade de SEVERINO
de 65°10’32" por uma distância de 0,25m até o vértice
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 352°49'55"
FCF-M-0012, de coordenadas N 9.190.977,639m e E
por uma distância de 10,52m até o vértice FCF-M-0013,
468.000,352m;
a
de coordenadas N 9.195.491,850m e E 462.246,376m;
propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute
deste segue confrontando com a propriedade de
de 81°44’55" por uma distância de 0,33m até o vértice
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro
354°41'50" por uma distância de 80,35m,até o vértice
de 185,99m.
FCF-M-0014 de coordenadas N 9.195.571,854m e E
Todas
as
deste
segue
deste
segue
coordenadas
confrontando
confrontando
aqui
descritas
com
com
estão
462.238,951m;
deste
segue
confrontando
com
a
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
encontram-se
com azimute de338°24'55" por uma distância de 5,25m,
representadas
no
Sistema
UTM,
FCF-M-0015,
N
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
até
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
9.195.576,733m
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
confrontando com a
projeção UTM.
GONÇALVES DUARTE, com azimute 31°06'13" por
o
vértice
e
E
de
coordenadas
462.237,021m;
deste
segue
propriedade de SEVERINO
Executivo Municipal
uma distância de 4,38m, até o vértice FCF-M-0016, de
autorizado a doar a área descrita no artigo 15 desta Lei,
coordenadas N 9.195.580,485m e E 462.239,184, deste
para fins de instalação de uma empresa com atuação no
segue confrontando com a propriedade de RUA
ramo de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de
PROJETADA 24–TIPO A, com azimute de 83°47'30"
veículos automotores, neste Município.
por uma distância de 138,40m, até o vértice FCF-M-
Art. 16 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
m.
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
Todas
área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
neste
Parágrafo único - Fica o Poder
0017,ponto inicial da descrição deste perímetro de 493,97
Município,
equivalente a 15.064,00 m2 ( quinze mil e
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
sessenta e quatro metros quadrados), assim caracterizada:
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
0017, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
projeção UTM.
9.195.595,453m
e
E
462.376,876m;deste
segue
Parágrafo único - Fica o Poder
confrontando
com
a
propriedade
ÁREA
autorizado a doar a área descrita no artigo 16 desta Lei,
de
Executivo Municipal
REMANESCENTE, com azimute de 174°48'29" por
para fins de instalação de uma indústria e comércio de
uma distância de 113,53m, até o vértice FCF-M-0008, de
briquetes
coordenadas N 9.195.482,386m e E 462.387,150m; deste
aproveitamento de resíduos como fonte de oferta de
segue confrontando com a propriedade de SEVERINO
energia alternativa, neste Município.
de
resíduos
de
biomassa
visando
o
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 268°23'55"
por uma distância de 67,52m até o vértice FCF-M-0009,
Art. 17 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
de coordenadas N 9.195.480,499m e E 462.319,653m;
passando para a categoria de bem dominical,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
parte da
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
área institucional do Loteamento Canaã,
neste
17
Pag.
até o vértice FCF-M-0019, de
distância de 36,60m
equivalente a 4.002,85m2 (quatro mil dois
coordenadas N 9.192.707,632m e E 459.342,009m; deste
metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), assim
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
caracterizada:
DESMEMBRADA 03, com azimute de 280°19'03" por
Município,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
uma distância de 109,29m até o vértice FCF-M-0020, de
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
coordenadas N 9.192.727,207m e E 459.234,483m; deste
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
9.192.805,735m
VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de
e
E
459.248,750m;
deste
segue
confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com
36,60m até o vértice FCF-M-0018,
azimute de 107°12'08" por uma distância de 110,12m até
descrição deste perímetro de 291,80 m.
o
FCF-M-0016,
vértice
9.192.773,168m
e
confrontando
com
E
de
N
coordenadas
Todas
as
coordenadas
aqui
ponto inicial da
descritas
estão
459.353,943m;
deste
segue
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
propriedade
de
ÁREA
encontram-se
a
representadas
no
Sistema
UTM,
REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
até o vértice FCF-M-0017, de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
coordenadas N 9.192.743,636m e E 459.348,565m; deste
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
projeção UTM.
distância de 30,02m
DESMEMBRADA 02, com azimute de 280°19'03" por
uma distância de 109,31m até o vértice FCF-M-0018, de
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
coordenadas N 9.192.763,214m e E 459.241,025m; deste
autorizado a doar a área descrita no artigo 18 desta Lei,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
para fins de implantação de indústria de confecção de
VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de
elementos pré-moldados de concreto, neste Município.
43,22m até o vértice FCF-M-0001,
ponto inicial da
Art. 19 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
descrição deste perímetro de 292,67 m.
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
área institucional do Loteamento Canaã,
neste
encontram-se
Município,
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
estão
Sistema
UTM,
equivalente a 12.351,03 m2 (doze mil
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
trezentos e cinquenta e um metros e três centímetros
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
quadrados), assim caracterizada:
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
projeção UTM.
0022, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
autorizado a doar a área descrita no artigo 17 desta Lei,
9.192.691,195m
e
E
para fins de implantação de indústria de confecção de
confrontando
com
elementos pré-moldados de concreto, neste Município.
DESMEMBRADA 03, com azimute de 100°19'03" por
Art. 18 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
coordenadas N 9.192.666,790m e E 459.362,002m; deste
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
área institucional do Loteamento Canaã,
neste
DESMEMBRADA 05, com azimute de 190°19'16" por
a
459.227,940m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
uma distância de 136,27maté o vértice FCF-M-0023, de
Município,
equivalente a 4.000,00 (quatro mil metros
uma distância de 98,63m até o vértice FCF-M-0025, de
quadrados), assim caracterizada:
coordenadas N 9.192.569,754m e E 459.344,330m; deste
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN
0018, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 287°48'21"
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
por uma distância de 13,35m até o vértice FCF-M-0009,
459.241,025m;
deste
segue
de coordenadas N 9.192.573,837m e E 459.331,618m;
propriedade
de
ÁREA
deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ
DESMEMBRADA 01, com azimute de 100°19'03" por
IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de
uma distância de 109,31m até o vértice FCF-M-0017, de
287°26'19" por uma distância de 23,79m até o vértice
9.192.763,214m
e
confrontando
com
E
a
coordenadas N 9.192.743,636m e E 459.348,565m; deste
FCF-M-0010, de coordenadas N 9.192.580,965m e E
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
459.308,926m;
REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma
propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
deste
segue
confrontando
com
a
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
com azimute de 286°42'42" por uma distância de 21,54m
até
o
vértice
9.192.587,158m
FCF-M-0011,
e
E
de
coordenadas
459.288,299m;
deste
N
segue
18
Pag.
VERDE, com azimute de 190°17'50" por uma distância de
109,70m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N
9.192.544,519m
e
E
459.421,135m;
com
a
propriedade
segue
confrontando
BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 286°05'52"
VICINAL, com azimute de 287°10'18" por uma distância
por uma distância de 24,50m até o vértice FCF-M-0012,
de 6,27m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N
459.415,140m;
ESTRADA
de coordenadas N 9.192.593,952m e E 459.264,757m;
9.192.546,371m
deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ
confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN
IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de
BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 287°36'37"
286°43'09" por uma distância de 24,95m até o vértice
por uma distância de 9,98m até o vértice FCF-M-0005,
e
E
de
deste
confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN
deste
segue
FCF-M-0013, de coordenadas N 9.192.601,129m e E
de coordenadas N 9.192.549,389m e E 459.405,632m;
459.240,864m;
a
deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ
propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES,
IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de
com azimute de 286°19'19" por uma distância de 22,72m
288°29'00" por uma distância de 23,55m até o vértice
até
o
deste
vértice
9.192.607,514m
segue
confrontando
FCF-M-014,
e
E
de
com
coordenadas
459.219,060m;
deste
N
segue
FCF-M-0006, de coordenadas N 9.192.556,854m e E
459.383,300m;
deste
segue
confrontando
com
a
confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN
propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES,
BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 286°56'17"
com azimute de 288°30'40" por uma distância de 15,20m
por uma distância de 6,26m até o vértice FCF-M-0015,
até
o
vértice
FCF-M-0007,
coordenadas
de coordenadas N 9.192.609,339m e E 459.213,068m;
9.192.561,680m
confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN
VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de
BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 288°15'26"
83,20m até o vértice FCF-M-0022,
ponto inicial da
459.368,886m;
N
deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA
e
E
de
deste
segue
por uma distância de 22,64m até o vértice FCF-M-0008,
de coordenadas N 9.192.568,773m e E 459.347,385m;
descrição deste perímetro de 455,21 m.
estão
deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de
encontram-se
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
UTM,
287°48'21" por uma distância de 3,21m até o vértice
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
FCF-M-0025, de coordenadas N 9.192.569,754m e E
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
459.344,330m;
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com
projeção UTM.
azimute 10°19'16" por uma distância de 98,63m até o
representadas
no
Parágrafo único - Fica o Poder
Sistema
Executivo Municipal
deste
confrontando
com
a
vértice FCF-M-0023, ponto inicial da descrição deste
autorizado a doar a área descrita no artigo 19 desta Lei,
perímetro de 369,22 m.
para
Todas
fins de implantação clube social e centro de
segue
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
treinamento para esportes bélicos, neste Município.
encontram-se
representadas
no
Sistema
UTM,
condição bem de uso
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
público, passando para a categoria de bem dominical,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
parte da área institucional do Loteamento Canaã,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Art. 20 - Fica desafetada da
Município,
equivalente a
neste
8.345,31 m2 (oito mil
trezentos e quarenta e cinco metros
e trinta e um
projeção UTM.
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
centímetros quadrados), assim caracterizada:
autorizado a doar a área descrita no artigo 20 desta Lei,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
para fins de implantação de um centro de treinamento,
0023, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
sede social e administrativa para clube de futebol, neste
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
Município.
9.192.666,790m
e
confrontando
com
E
a
459.362,002m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
Art. 21 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
REMANESCENTE, com azimute de 100°19'16" por uma
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
neste
distância de 80,04m até o vértice FCF-M-0024, de
área institucional do Loteamento Canaã,
coordenadas N 9.192.652,450m e E 459.440,744m; deste
Município,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
quadrados), assim caracterizada:
equivalente a 4.000,00 (quatro mil metros
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
19
Pag.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
propriedade de MARIA JUCILANE APOLINÁRIO
0020, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
FEITOSA E RAIMUNDO LEITE FEITOSA, com
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
azimute de 323°25'06" por uma distância de 30,32m até o
9.192.727,207m
e
confrontando
com
E
459.234,483m;
deste
segue
vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.192.011,131m
propriedade
de
ÁREA
e E 467.142,639m; deste segue confrontando com a
DESMEMBRADA 02, com azimute de 100°19'03" por
propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute
a
uma distância de 109,29m até o vértice FCF-M-0019, de
53°52'39" por uma distância de 36,39m até o vértice
coordenadas N 9.192.707,632m e E 459.342,009m; deste
FCF-M-0007, ponto inicial da descrição deste perímetro
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
de 133,20 m.
REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma
Todas
até o vértice FCF-M-0021, de
distância de 36,60m
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
coordenadas N 9.192.671,623m e E 459.335,451m; deste
encontram-se
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
DESMEMBRADA 04, com azimute de 280°19'03" por
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
uma distância de 109,28m até o vértice FCF-M-0022, de
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
representadas
no
Sistema
UTM,
coordenadas N 9.192.691,195m e E 459.227,940m; deste
projeção UTM.
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
Parágrafo único - Fica o Poder
VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de
autorizado a doar a área descrita no artigo 22, desta Lei,
36,60m até o vértice FCF-M-0020,
para fins de implantação de um empreendimento na área
ponto inicial da
educacional, pela iniciativa privada, neste Município.
descrição deste perímetro de 291,77 m.
Todas
as
coordenadas
aqui
Executivo Municipal
descritas
estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
Art. 23 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
encontram-se
passando para a categoria de bem dominical,
representadas
no
Sistema
UTM,
parte da
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
área institucional 12, do Loteamento dos Apolinários,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
neste Município,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e dois
projeção UTM.
centímetros quadrados), assim caracterizada:
equivalente a 1.447,72 M2 ( mil
Executivo Municipal
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
autorizado a doar a área descrita no artigo 21 desta Lei,
0006, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
para fins construção de uma sede e clube social para
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
Parágrafo único -Fica o Poder
entidade sindical no ramo da construção civil, neste
9.191.537,298m
Município.
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
e
E
467.437,910m;
deste
segue
E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de
Art. 22 - Fica desafetada da condição bem de uso público,
20,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N
passando para a categoria de bem dominical,
9.191.521,268m
e
área institucional 03, do Loteamento dos Apolinários,
confrontando
com
neste Município,
DESMEMBRADA, com azimute de 233°16'24" por uma
parte da
equivalente a 1.099,02 M2 ( mil e
E
467.449,870m;
deste
segue
propriedade
de
AREA
a
até o vértice FCF-M-0003, de
noventa e nove metros e dois centímetros quadrados),
distância de 71,62m
assim caracterizada:
coordenadas N 9.191.478,441m e E 467.392,469m; deste
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE
0007, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
JOSÉ DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
de 323°38'51" por uma distância de 20,47m até o vértice
9.192.032,586m
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.191.494,925m e E
e
E
467.172,036m;
deste
segue
confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com
467.380,337m;
azimute de 143°13'33" por uma distância de 30,00m até o
propriedade de AREA REMANESCENTE, com azimute
vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.192.008,556m
53°38'51" por uma distância de 71,49m até o vértice
e E 467.189,996m; deste segue confrontando com a
FCF-M-0006, ponto inicial da descrição deste perímetro
propriedade de LOTES DA QUADRA 04, com azimute
de 183,58 m.
segue
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
467.160,707m;
encontram-se
com
a
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
representadas
no
descritas
a
Todas
confrontando
aqui
com
de 233°22'44" por uma distância de 36,49m até o vértice
segue
coordenadas
confrontando
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.986,787m e E
deste
as
deste
Sistema
estão
UTM,
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
20
Pag.
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
instalação de uma indústria de calçados, equivalente a
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
3.512,43m2 ( três mil quinhentos e doze metros e quarenta
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
e três centímetros quadrados), assim caracterizada:
projeção UTM.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
autorizado a doar a área descrita no artigo 23, desta Lei,
DATUM – SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
para fins de implantação de um empreendimento na área
9.193.276.397m
educacional, pela iniciativa privada, neste Município.
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
e
E
468.354,986m;
deste
segue
DE ACESSO, com azimute de 145°36’57” por uma
Art. 24 - Fica desafetada da
condição bem de uso
distancia de 72,21m até o vértice FCF-M-002, de
público, passando para a categoria de bem dominical,
coordenadas N 9.193.216,805m; deste segue confrontando
parte da área institucional do Loteamento Lagoa Seca I,
com a propriedade de AREA PUBLICA MUNICIPAL,
neste Município,
com azimute de 238°03’34” por uma distancia de 45,03m
equivalente a 10.637,46 ( dez mil
seiscentos e trinta e sete metros e quarenta e seis
até
centímetros quadrados), assim caracterizada:
9.193.192,985m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE
0005, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
HAMILTON SÁ SAMPAIO, com azimute de 319°51’20”
DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N
por uma distancia de 72,89m até o vértice FCF-M-004, de
9.196.360,981m
segue
coordenadas N 9.193.248,703m e E 468.310,564m; desde
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
com azimute de 156°23'50" por uma distância de 112,67m
DESAPROPRIADA, com azimute 58°03’34” por uma
até
o
vértice
9.196.257,736m
e
E
466.609,865m;
FCF-M-0002,
e
E
de
deste
coordenadas
466.654,978m;
deste
N
segue
o
vértice
FCF-M-003,
e
E
de
coordenadas
468.357,557m,
deste
N
segue
distância de 52,35m até o vértice FCF-M-001, ponto
inicial da descrição deste perímetro de 242,48m.
confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com
Todas
azimute de 252°27'36" por uma distância de 100,44m até
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
o
FCF-M-0003,
vértice
de
N
coordenadas
as
coordenadas
encontram-se
aqui
representadas
no
descritas
Sistema
estão
UTM,
segue
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo
confrontando com a propriedade de CIDADE CARIRIS,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
com azimute de 336°19'42" por uma distância de 110,07m
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
9.196.227,467m
até
o
vértice
e
E
466.559,207m;
FCF-M-0006,
9.196.328,275m
e
confrontando
com
E
de
deste
coordenadas
N
466.515,015m;
deste
segue
propriedade
de
ÁREA
a
projeção UTM.
Art. 26 - Fica desafetada da
condição bem de uso
DESMEMBRADA, com azimute 70°58'29" por uma
público, passando para a categoria de bem dominical,
distância de 100,33m até o vértice FCF-M-0005, ponto
parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
inicial da descrição deste perímetro de 423,51 m.
neste Município,
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
equivalente a 2.197,14 m2 ( dois mil
cento e noventa e sete metros e quatorze centímetros
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
quadrados), assim caracterizada:
encontram-se
UTM,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo
0012, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
representadas
no
Sistema
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
9.195.621,624m
projeção UTM.
confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com
Parágrafo único - Fica o Poder
e
E
462.617,457m;
deste
segue
Executivo Municipal
azimute de 173°47'30" por uma distância de 40,00m até o
autorizado a doar a área descrita no artigo 24, desta Lei,
vértice FCF-M-0013, de coordenadas N 9.195.581,858m
para fins de implantação de um empreendimento no
e E 462.621,782m; deste segue confrontando com a
ramo de fabricação de elementos pré-moldados de
propriedade de ÁREA 02, com azimute de 263°47'30" por
concreto, neste Município.
uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0014, de
Art. 25 - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado
coordenadas N 9.195.575,910m e E 462.567,105m; deste
a doar
parte do imóvel objeto do Decreto de
segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02, com
Desapropriação nº 09/2011, de 07 de fevereiro de 2011,
azimute de 353°47'30" por uma distância de 37,55m até o
no Sitio São Pedro, neste Município, para fins de
vértice FCF-M-0010, de coordenadas N 9.195.613,239m
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
21
Pag.
e E 462.563,044m; deste segue confrontando com a
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
propriedade de RUA PROJETADA 24 - TIPO A, com
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
azimute de 37°19'08" por uma distância de 3,38m até o
projeção UTM.
vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.195.615,927m
Parágrafo único - Fica o Poder
e E 462.565,094m; deste segue confrontando com a
autorizado a doar a área descrita no artigo 27, desta Lei,
propriedade de RUA PROJETADA 24 - TIPO A, com
para fins de implantação de uma empresa no ramo de
azimute 83°47'30" por uma distância de 52,67m até o
fabricação de confecções e serigrafia, neste Município.
Executivo Municipal
vértice FCF-M-0012, ponto inicial da descrição deste
Art. 28 - Fica desafetada da
perímetro de 188,60 m.
condição bem de uso
estão
público, passando para a categoria de bem dominical,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
encontram-se
neste Município,
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
UTM,
equivalente a 1.375,00 m2 ( mil
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
trezentos e setenta e cinco metros quadrados),
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
caracterizada:
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
projeção UTM.
0015, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
assim
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
autorizado a doar a área descrita no artigo 26, desta Lei,
9.195.557,005m
para fins de implantação de uma empresa no ramo de
confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com
fabricação e montagem de utensílios de vaquejada, neste
azimute de 173°47'30" por uma distância de 25,00maté o
e
E
462.624,486m;
deste
segue
vértice FCF-M-0017, de coordenadas N 9.195.532,151m
Município.
e E 462.627,190m; deste segue confrontando com a
Art. 27 - Fica desafetada da
condição bem de uso
propriedade de ÁREA 04, com azimute de 263°47'30" por
público, passando para a categoria de bem dominical,
uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0018, de
parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
coordenadas N 9.195.526,203m e E 462.572,512m; deste
neste Município,
segue confrontando com a propriedade de AVENIDA
equivalente a 1.375,00 m2 ( mil
trezentos e setenta e cinco metros quadrados),
assim
PROJETADA 02 - TIPO D, com azimute de 353°47'30"
por uma distância de 25,00m até o vértice FCF-M-0016,
caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
de coordenadas N 9.195.551,057m e E 462.569,809m;
0013, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
02, com azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m
9.195.581,858m
até o vértice FCF-M-0015, ponto inicial da descrição
e
E
462.621,782m;
deste
segue
confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com
deste perímetro de 160,00 m.
azimute de 173°47'30" por uma distância de 25,00m até o
Todas
vértice FCF-M-0015, de coordenadas N 9.195.557,005m
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
e E 462.624,486m; deste segue confrontando com a
encontram-se
propriedade de ÁREA 03, com azimute de 263°47'30" por
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
estão
UTM,
uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0016, de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
coordenadas N 9.195.551,057m e E 462.569,809m; deste
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
segue confrontando com a propriedade de AVENIDA
projeção UTM.
PROJETADA 02 - TIPO D, com azimute de 353°47'30"
por uma distância de 25,00m até o vértice FCF-M-0014,
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
de coordenadas N 9.195.575,910m e E 462.567,105m;
autorizado a doar a área descrita no artigo 28, desta Lei,
deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA
para fins de implantação de uma empresa no ramo
01, com azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m
oficina mecânica e retifica de motores, neste Município.
até o vértice FCF-M-0013, ponto inicial da descrição
Art. 29 - Fica desafetada da
deste perímetro de 160,00 m.
condição bem de uso
estão
público, passando para a categoria de bem dominical,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
encontram-se
neste Município,
Todas
as
coordenadas
representadas
aqui
no
descritas
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
equivalente a 1.092,20 m2 ( mil e
noventa e dois metros e vinte centímetros quadrados),
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
22
Pag.
assim caracterizada:
9.195.635,418m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
confrontando com a propriedade de LOTES, com azimute
0019, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
de 173°47'30" por uma distância de 135,99m até o vértice
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.195.500,222m e E
9.195.515,251m
462.758,971m;
e
E
462.629,028m;
deste
segue
e
E
deste
462.744,264m;
segue
deste
confrontando
segue
com
a
confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
azimute de 173°47'30" por uma distância de 21,60m até o
com azimute de 266°52'15" por uma distância de 10,80m
vértice FCF-M-0021, de coordenadas N 9.195.493,779m e
até
o
vértice
FCF-M-0003,
de
coordenadas
N
E 462.631,364m; deste segue confrontando com a
9.195.499,633m
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
confrontando
com azimute de 266°43'41" por uma distância de 10,09m
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 267°02'29"
até
o
vértice
FCF-M-0007,
de
coordenadas
e
E
462.748,189m;
deste
com
a
propriedade
SEVERINO
de
segue
N
por uma distância de 31,50m até o vértice FCF-M-0004,
e
E
462.621,287m;
deste
segue
de coordenadas N 9.195.498,007m e E 462.716,727m;
com
a
propriedade
9.195.493,203m
SEVERINO
deste segue confrontando com a propriedade de
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 267°50'12"
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
por uma distância de 28,90m até o vértice FCF-M-0008,
267°21'26" por uma distância de 50,86m até o vértice
de coordenadas N 9.195.492,112m e E 462.592,405m;
FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.495,662m e E
deste segue confrontando com a propriedade de
462.665,921m;
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
267°11'46" por uma distância de 16,12m até o vértice
com azimute de 266°58'53" por uma distância de 20,93m
FCF-M-0009, de coordenadas N 9.195.491,324m e E
até
462.576,306m;
9.195.494,560m
confrontando
deste
segue
de
confrontando
com
a
o
deste
vértice
segue
confrontando
FCF-M-0006,
de
com
coordenadas
a
N
e
E
462.645,024m;
deste
com
a
propriedade
SEVERINO
de
segue
propriedade de AVENIDA PROJETADA 02 - TIPO D,
confrontando
com azimute de 353°47'30" por uma distância de 18,09m
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 266°43'41"
N
por uma distância de 13,68m até o vértice FCF-M-0021,
segue
de coordenadas N 9.195.493,779m e E 462.631,364m;
confrontando com a propriedade de ÁREA 04, com
deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 01
azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m até o
a 04, com azimute de 353°47'30" por uma distância de
vértice FCF-M-0019, ponto inicial da descrição deste
128,60m até o vértice FCF-M-0012, de coordenadas N
perímetro de 149,80 m.
9.195.621,624m
até
o
vértice
9.195.509,303m
FCF-M-0020,
e
E
de
coordenadas
462.574,351m;
deste
e
E
462.617,457m;
deste
segue
estão
confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
24 - TIPO A, com azimute 83°47'30" por uma distância de
encontram-se
127,56m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
descrição deste perímetro de 519,92 m.
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
Todas
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
projeção UTM.
encontram-se
as
coordenadas
aqui
representadas
descritas
no
Sistema
estão
UTM,
Executivo Municipal
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
autorizado a doar a área descrita no artigo 29, desta Lei,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
para fins de implantação de uma empresa no ramo
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
oficina mecânica e retifica de motores, neste Município.
projeção UTM.
Art. 30 - Fica desafetada da
Parágrafo único - Fica o Poder
Parágrafo único - Fica o Poder
condição bem de uso
Executivo Municipal
público, passando para a categoria de bem dominical,
autorizado a doar a área descrita no artigo 30, desta Lei,
parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille,
para fins de implantação de uma empresa no ramo de
neste Município, equivalente a 16.872,83 m2 ( dezesseis
produções artísticas e locação de palco, som, iluminação,
mil oitocentos e setenta e dois metros e oitenta e três
telões e geradores, neste Município.
centímetros quadrados), assim caracterizada:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
Art. 31 - Fica desafetada da
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
público, passando para a categoria de bem dominical,
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
parte da área institucional 24,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
condição bem de uso
do Loteamento José
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
23
Pag.
neste Município, equivalente a 759,23 m2 (
deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA
setecentos e cinquenta e nove metros e vinte e três
INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 209°09'47" por
Gondim,
centímetros quadrados), assim caracterizada:
uma distância de 29,35m até o vértice FCF-M-0003, de
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
coordenadas N 9.195.877,431m e E 465.850,311m; deste
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N
INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 169°58'26" por
segue
uma distância de 35,63m até o vértice FCF-M-0004, de
confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com
coordenadas N 9.195.842,344m e E 465.856,515m; deste
azimute de 166°55'31" por uma distância de 43,16m até o
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.683,903m
INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 195°26'14" por
9.190.725,945m
e
E
468.037,288m;
deste
e E 468.047,051m; deste segue confrontando com a
uma distância de 61,79m até o vértice FCF-M-0005, de
propriedade de ÁREA VERDE, com azimute de
coordenadas N 9.195.782,785m e E 465.840,068m; deste
155°13'59" por uma distância de 57,68m até o vértice
segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.631,529m e E
ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 333°58'47"
468.071,215m;
por uma distância de 108,89m até o vértice FCF-M-
deste
segue
confrontando
com
a
propriedade de RUA PROJETADA H, com azimute de
0006,
323°34'09" por uma distância de 89,08m em curva com
465.792,298m;
raio de 218.269m até o vértice FCF-M-0004, de
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com
coordenadas N 9.190.702,706m e E 468.018,680m; deste
azimute de 22°18'42" por uma distância de 16,42m até o
de
N
9.195.880,640m
e
E
segue
confrontando
com
a
coordenadas
deste
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
vértice FCF-M-0007, de coordenadas N 9.195.895,826m
VERDE, com azimute 38°41'06" por uma distância de
e E 465.798,530m; deste segue confrontando com a
29,77m até o vértice FCF-M-0001,
ponto inicial da
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com
descritas
estão
vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.195.937,675m
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
e E 465.819,522m; deste segue confrontando com a
encontram-se
UTM,
propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo
azimute 23°05'43" por uma distância de 39,49m até o
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
perímetro de 415,26 m.Todas as coordenadas aqui
projeção UTM.
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
azimute de 26°38'19" por uma distância de 46,82m até o
descrição deste perímetro de 219,69 m.
Todas
as
coordenadas
aqui
representadas
no
Parágrafo único - Fica o Poder
Sistema
Executivo Municipal
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
autorizado a doar a área descrita no artigo 31, desta Lei,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
para fins de implantação de uma empresa no ramo de
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
pizzaria industrial, neste Município.
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
Art. 32 –Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar
a permuta
da área institucional
04, do
II– Área verdeatual -
Inicia-se a descrição deste
Loteamento Lagoa Seca III, neste Município, equivalente
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
a 7.438,39 m2, ( sete mil quatrocentos e trinta e oito
Sistema
metros e trinta e nove centímetros quadrados, pela área
SIRGAS2000,
verde
9.197.108,740m e E 465.194,583m de altitude 0,00m;
de igual tamanho no mesmo Loteamento,
Geodésico
Brasileiro,
MC-39°W,
de
DATUM
-
coordenadas
N
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
conforme descrições abaixo:
SDO 05, com azimute de 90°29'24" por uma distância
I – Área institucional atual - Inicia-se a descrição deste
de 155,72m em curva com raio de 69.723m até o vértice
perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no
FCF-M-0002, de coordenadas N 9.197.107,668m e E
Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
465.319,894m
MC-39°W, de coordenadas N 9.195.974,001m e E
confrontando com a propriedade de RUA SDO 05, com
465.835,012m;
azimute de 127°46'08" por uma distância de 4,85m até
deste
segue
confrontando
com
a
vértice
de
altitude
FCF-M-0003,
0,00m;
segue
coordenadas
N
propriedade de RUA SDO 02, com azimute de 157°21'05"
o
por uma distância de 76,87m até o vértice FCF-M-0002,
9.197.104,700m e E 465.323,724m de altitude 0,00m;
de coordenadas N 9.195.903,060m e E 465.864,613m;
deste segue confrontando com a propriedade de RUA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
de
deste
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
24
Pag.
SDO 02, com azimute de 157°18'26" por uma distância
vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.683,903m
de 59,61m em curva com raio de 45.807m até o vértice
e E 468.047,051m; deste segue confrontando com a
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.197.053,505m e E
propriedade de ÁREA VERDE, com azimute de
465.345,132m
segue
155°13'59" por uma distância de 57,68m até o vértice
confrontando com a propriedade de RUA SDO 07, com
FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.631,529m e E
azimute de 210°01'43" por uma distância de 6,98m em
468.071,215m;
curva com raio de 25.839m até o vértice FCF-M-0005,
propriedade de RUA PROJETADA H, com azimute de
de coordenadas N 9.197.047,479m e E 465.341,649m
323°34'09" por uma distância de 89,08m em curva com
de
altitude
0,00m;
deste
deste
segue
confrontando
com
a
de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a
raio de 218.269m até o vértice FCF-M-0004, de
propriedade de RUA SDO 07, com azimute de
coordenadas N 9.190.702,706m e E 468.018,680m; deste
270°29'24" por uma distância de 129,78m em curva
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
com raio de 61.495m até o vértice FCF-M-0006, de
VERDE, com azimute 38°41'06" por uma distância de
coordenadas N 9.197.048,395m e E 465.234,649m de
29,77m até o vértice FCF-M-0001,
altitude 0,00m; deste segue confrontando com a
descrição deste perímetro de 219,69 m.
propriedade de RUA SDO 07, com azimute de
Todas
as
coordenadas
aqui
ponto inicial da
descritas
estão
296°30'21" por uma distância de 3,51m até o vértice
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
FCF-M-0007, de coordenadas N 9.197.049,961m e E
encontram-se
465.231,509m
representadas
no
Sistema
UTM,
segue
referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo
confrontando com a propriedade de RUA SDO 10, com
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
de
altitude
0,00m;
deste
azimute de 322°31'18" por uma distância de 68,28m em
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
curva com raio de 75.191m até o vértice FCF-M-0008,
projeção UTM.
de coordenadas N 9.197.102,306m e E 465.191,374m
Parágrafo único - Fica o Poder
de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a
autorizado a doar a área descrita no artigo 33, desta Lei,
propriedade de RUA SDO 05, com azimute 26°30'21"
para fins de implantação de uma empresa no ramo de
por uma distância de 7,19m até o vértice FCF-M-0001,
buffet e festas, neste Município.
Executivo Municipal
ponto inicial da descrição deste perímetro de 435,92 m.
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
Art. 34- Fica desafetada da condição bem de uso público,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
passando para a categoria de bem dominical,
encontram-se
área institucional
representadas
no
Sistema
UTM,
parte da
Loteamento ART RESIDENCE II,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
neste Município, equivalente a 5.732,40 m2 ( cinco mil
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
setecentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
quadrados), assim caracterizada:
de projeção UTM.
Executivo Municipal
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II,
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
do artigo 32, desta Lei, transformada de área verde em
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
institucional, para fins de implantação de uma indústria
9.195.355,866m
de elementos pré-moldados de concreto e comercio de
confrontando
materiais de construção civil, neste Município.
TERCEIROS, com azimute de 174°31'27" por uma
Parágrafo único - Fica o Poder
e
E
463.760,350m;
deste
segue
com
a
propriedade
ÁREA
DE
de
Art. 33- Fica desafetada da condição bem de uso público,
distância de 3,97m até o vértice FCF-M-0002, de
passando para a categoria de bem dominical,
parte da
coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste
área institucional 02, do Loteamento Lagoa Seca III,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
neste Município,
TERCEIROS, com azimute de 174°25'03" por uma
equivalente a 4.856,64 ( quatro mil
oitocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e quatro
distância de 32,94m
até o vértice FCF-M-0003, de
centímetros quadrados) assim caracterizada:
coordenadas N 9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
TERCEIROS, com azimute de 174°45'44" por uma
DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N
distância de 21,78m
até o vértice FCF-M-0004, de
segue
coordenadas N 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste
confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
azimute de 166°55'31" por uma distância de 43,16m até o
TERCEIROS, com azimute de 171°19'53" por uma
9.190.725,945m
e
E
468.037,288m;
deste
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
até o vértice FCF-M-0005, de
distância de 3,70m
25
Pag.
PROJETADA 02 – TIPO D, com azimute de 173°47’30’’
coordenadas N 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste
por uma distância de 121,41m até o vértice FCF-M-0003,
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
de coordenadas N 9.195.489,959m e E 462.551,307m;
TERCEIROS, com azimute de 174°11'32" por uma
deste segue confrontando com a propriedade de
até o vértice FCF-M-0006, de
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
coordenadas N 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste
267°00'05" por uma distância de 7,31m até o vértice
segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE
FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.489,577m e E
TERCEIROS, com azimute de 174°28'56" por uma
462.544,011m;
distância de 39,41m
deste
segue
confrontando
com
a
até o vértice FCF-M-0007, de
propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE,
coordenadas N 9.195.236,932m e E 463.772,172m; deste
com azimute de 267°22’52’’ por uma distância de 45,35m
segue confrontando com a propriedade de ÁREA
até
REMANESCENTE, com azimute de 263°47'41" por uma
9.195.487,505m
distância de 17,73m
até o vértice FCF-M-0015, de
distância de 47,45m
o
vértice
confrontando
FCF-M-0005,
de
coordenadas
N
e
E
462.498,710m;
deste
com
a
propriedade
SEVERINO
de
segue
coordenadas N 9.195.231,803m e E 463.725,000m; deste
GONÇALVES DUARTE, com azimute 267°26’22" por
segue confrontando com a propriedade de RUA
uma distância de 37,98m até o vértice FCF-M-0006, de
PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41"
coordenadas N 9.195.485,808m e E 462.460,764m; deste
por uma distância de 119,51m até o vértice FCF-M-
segue confrontando com a propriedade de SEVERINO
0016,
de
N
9.195.350,617m
e
E
GONÇALVES DUARTE, com azimute de 266°51’57’’
segue
confrontando
com
a
por uma distância de 28,84m até o vértice FCF-M-0007,
coordenadas
463.712,081m;
deste
propriedade de RUA PROJETADA 13 - TIPO A, com
de coordenadas N 9.195.484,231m e E 462.431,964m;
azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o
deste segue confrontando com a propriedade de
vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste
SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de
perímetro de 335,04m.
267°38'33" por uma distância de 44,85m até o vértice
Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
FCF-M-0008, de coordenadas N 9.195.482,386m e E
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
462.387,150m;
encontram-se
UTM,
propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
de 354°48’29’’ por uma distância de 113,53m até o
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
vértice FCF-M-017 de coordenadas N 9.195.595,453m e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
E 462.376,876m; deste segue confrontando com a
projeção UTM.
propriedade de RUA PROJETADA 24 – TIPO A, com
representadas
no
Sistema
deste
segue
confrontando
com
a
azimute 83°47’30’’ por uma distância de 159,67m até o
Parágrafo único - Fica o Poder
Executivo Municipal
vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste
autorizado a doar a área descrita no artigo 34, desta Lei,
perímetro de 562,23m.
para
Todas
fins de
implantação de implantação de
uma
as
coordenadas
aqui
descritas
estão
indústria de montagem e distribuição de lâmpadas,
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
luminárias e refletores de LED, neste Município.
encontram-se
Art. 35 - Fica desafetada da
condição bem de uso
referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
público, passando para a categoria de bem dominical,
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
parte da área institucional 48 do Loteamento BenderVille,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
neste Município, equivalente a 19.348,00 m2 ( dezenove
projeção UTM.
mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados), assim
Parágrafo único -Fica o Poder
caracterizada:
autorizado a doar a área descrita no artigo 35 desta Lei,
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-
para fins de instalação de um balneário pela iniciativa
0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
privada, neste Município.
representadas
no
Sistema
UTM,
Executivo Municipal
DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N
9.195.612,720m
e
E
462.535,611m;
com
a
propriedade
deste
segue
Art.36– Todas as doações contempladas na presente Lei
AVENIDA
deverão ser precedidas de processo licitatório, na
PROJETADA 02 – TIPO D, com azimute de 128°47'30"
modalidade de concorrência publica, devendo ser
por uma distância de 3,29m até o vértice FCF-M-0002, de
observado o seguinte:
confrontando
de
coordenadas N 9.195.610,657m e E 462.538,178m; deste
segue confrontando com a propriedade de AVENIDA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
26
Pag.
I - será antecedido de avaliação prévia dos imóveis a
dano ou perturbação ao sossego da população, competirá
serem doados e justificativa da satisfação do interesse
ao donatário adotar as medidas corretivas e a instalação
público;
dos equipamentos necessários à solução do problema;
II - utilizará como critério de seleção, entre outros
requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população
Art. 37 -A doação de que trata esta Lei, observará ainda o
barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação
seguinte:
do maior número de empregos diretos em menor período
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e
de tempo;
administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida,
área doada, gravada com clausula de inalienabilidade,
as condições para doação, principalmente com vinculação
impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não
a um cronograma de obras, início e seguimento de
podendo ser objeto de cessão ou locação
atividades atrelado à geração de um número mínimo de
onde deverá constar também,
empregos diretos;
presente Lei;
IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da
II – Será admitida a oferta do imóvel objeto de doação em
doação, entre as quais obrigatoriamente constará:
garantia
a)
bancárias/financeiras, desde
a revogação da doação mediante Decreto do
de
dívida
a terceiros,
todas as disposições da
junto
a
instituições
que o donatário já tenha
Poder Executivo Municipal e consequente reversão do
realizado a construção de no mínimo 50% (cinquenta por
imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha,
cento) do empreendimento, condição que deverá ser
caso não ocorra o início da obras dos empreendimentos
atestada pelo serviço de engenharia da Secretaria de Infra
propostos na presente lei, no prazo máximo de seis meses,
Estrutura e Obras do Município de Barbalha.
a contar da data da adjudicação do imóvel no processo
III - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão
licitatório;
de Fiscalização e Acompanhamento, composta por
b)
a revogação da doação mediante Decreto do
representantes da Secretaria de Infra Estrutura e Obras e
Poder Executivo Municipal e consequente reversão do
da
imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha,
Município, para a realização de avaliações semestrais do
caso não ocorra o funcionamento das atividades descritas
cumprimento pelos donatários dos requisitos necessários
na presente Lei,
a continuidade da doação.
no prazo máximo de três anos, a
Secretaria
Desenvolvimento
Econômico
do
contar da publicação desta Lei;
c)
a revogação da doação mediante Decreto do
§ 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser
Poder Executivo Municipal e consequente reversão do
revogada a qualquer tempo se o donatário
imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha,
cumprir as disposições da presente lei, sem que lhe seja
caso sejam interrompidas
garantido direito a indenizações ou retenções por
as atividades descritas na
investimentos realizados.
presente Lei;
d)
deixar de
a revogação da doação mediante Decreto do
Poder Executivo Municipal e consequente reversão do
§ 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com
imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha,
característica de obra civil, adere ao imóvel concedido,
caso o donatário com mais de dez empregados
incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da
não
contrate ou deixe de manter empregados prioritariamente
doação.
trabalhadores residentes no Município de Barbalha, na
proporção de 80% ( oitenta por cento) de seu quadro
Art.38 -O donatário terá o prazo de três (03) anos, a
efetivo de funcionários, que tenham no mínimo um ano de
partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel
domicílio eleitoral neste Município, nos mesmos moldes
objeto da doação, a instalação dos equipamentos
estabelecidos na
necessários à efetivação do funcionamento das atividades
da lei municipal nº 2.326, de 26 de
fevereiro de 2018;
descritas na presente Lei,
e)
findo o qual, não tendo sido
o descumprimento injustificado do cronograma
cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao
de obras, atividades e geração de empregos apresentado
Patrimônio do Município mediante Decreto editado pelo
pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
Chefe do Poder Executivo Municipal.
e) o cometimento de infrações graves a legislação
tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível
Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua
federal, estadual ou municipal, ficando estabelecido que
publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
caso o empreendimento venha qualquer tipo de poluição,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos
dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2019.
27
Pag.
Necessário se registrar, que as
doações pretendidas além de serem feitas com clausula
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público
Prefeito Municipal
para a hipótese de não instalação dos empreendimentos
no prazo de três anos ou suspensão do funcionamento das
atividades, ficarão gravadas ainda
com
clausula de
inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à
usucapião, não podendo serem cedidos ou locados
MENSAGEM
a
terceiros ditos imóveis.
Ao Exmo. Senhor.
Estamos também condicionando as
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
doações, ao cumprimento pelo donatário, com mais de
Odair José de Matos
dez empregados, da obrigação
Nesta
manterem empregados prioritariamente trabalhadores
de contratarem e
residentes no Município de Barbalha, na proporção de
80% ( oitenta por cento) de seu quadro efetivo de
Levo ao conhecimento de Vossa
Excelência para apreciação do plenário desta Casa
funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio
eleitoral neste Município.
Legislativa, Projeto de Lei que dispõe a desafetação e
doação de imóveis em benefício de empresas e entidades
sem fins lucrativos.
As doações em destaque, fazem
Em razão da relevância com que se
parte de um plano de geração de emprego e renda
reveste a matéria e da necessidade de efetivar as doações
idealizado por este Município, atraindo principalmente a
pretendidas ainda neste ano de 2019, em virtude de
instalação de novas empresas no mercado local.
impedimento contido no § 10, do art. 73, da Lei Federal
nº 9.504/97, solicito que
seja a mesma tramitada e
Há vários anos, nenhuma empresa
aprovada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
nova veio a se instalar em nosso Município, justamente
de acordo com o Regimento Interno desta Casa
por falta de incentivos por parte da administração
Legislativa.
municipal, ao contrário devido a crise financeira muitas
Certo
empresas fecharam as portas, como a Itapuí dos Grupo
aproveito a oportunidade para saudara todos os
João Santos,
cordialmente.
fato que gerou
grande volume de
da
pronta
aprovação,
Edis,
desemprego em nossa Cidade.
Barbalha/CE, 16 de outubro de
Durante os último anos, vários
2019.
empresários procuraram este gestor no sentido de serem
contemplados com a doação de um imóvel para a
Argemiro Sampaio Neto
instalação de seus negócios neste Município,
Prefeito Municipal
contudo
diante da existência de um Termo de Compromisso e
Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de
2016,
JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO
entre o Município de Barbalha e o Ministério
Público Estadual, objeto de homologação judicial nos
Recebeu
este
gestor
diversos
autos do processo nº 13609-20.2016.8.06.0043/0, que
pedidos da iniciativa privada e entidades sem fins
tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de
lucrativas, voltados a instalação de empreendimentos em
autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do
diversos segmentos em nosso Município.
interesse público é necessário também
se realizar
Para tanto, como contrapartida do
licitação para a doação de todo e qualquer imóvel
poder público municipal,tem-se como súplica geral
público,
obtenção de doações de imóveis para a instalação dos
procedimentos que estamos observando,
a
inclusive cientificando o Ministério Público para fins de
ditos empreendimentos,
acompanhamento de todos os procedimentos das doações.
de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e
procedimento que exige além
justificativa do interesse público.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
É natural a busca de incentivos por
Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE
parte de empreendedores
junto ao Poder Público
Dr. Nivaldo Magalhaes Martins
Municipal, normalmente se
postula a concessão de
Nesta
benefícios
28
Pag.
fiscais ou doação de imóveis voltados à
instalação de empreendimentos, no caso presente estamos
Para fins de acompanhamento do
optando pela doação de imóveis, na perspectiva de a
curto espaço de tempo aumentarmos
a arrecadação
cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento
tributária do Município, que deverá ser
gerada com o
de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o
Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016,
funcionamento desses empreendimentos.
Além
disso,
a
população
devidamente homologado nos
autos do processo nº
barbalhense será beneficiada com a geração de centenas
16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta
de empregos, atualmente em alta faixa de desemprego,
Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo
decorrente do fechamento de muitas empresas, como a
projeto de Lei que trata da desafetação e alienação de
Itapui do Grupo João Santos, detentora da marca
imóveis, em benefício de empresas e entidades sem fins
NASSAU.
lucrativos, com a finalidade de instalação de diversos
Necessário se registrar, que as
empreendimentos neste Município.
doações pretendidas além de serem feitas com clausula de
previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público
Segue
em
anexo,
cópia
das
para a hipótese de não instalação dos equipamentos no
avaliações prévias dos imóveis e justificativa do interesse
prazo de três anos ou suspensão do funcionamento das
público.
atividades, ficarão gravadas ainda
com
clausula de
Na oportunidade renovo protestos
inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à
usucapião e não poderá ditos imóveis serem cedidos ou
da maior consideração.
locados a terceiros.
Argemiro Sampaio Neto
Também estamos condicionando
Prefeito Municipal
que as empresas que venham a se instalar em nosso
Município e que tenham mais de 10 empregados,reservem
o percentual de 80% ( oitenta por cento) do seu quadro
efetivo
de funcionários
para pessoas que tenham no
mínimo um ano de domicílio eleitoral neste Município.
À vista dessas premissas, pautado
nos benefícios do aumento da arrecadação tributária do
Município e da geração de centenas de empregos para a
população barbalhense,
a instalação
de
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de
Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
fica justificado o interesse
público para autorizar a doação dos imóveis indicados
para
Projeto de Lei Nº 84/2019
empreendimentos por parte
empresas e entidades sem fins lucrativos, na forma do
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.
Barbalha/CE,16
de
outubro
Art. 1º - Fica denominada
de Antônio Garcia, a Avenida Projetada 03, no Loteamento
Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município.
Art. 2o – Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
de
2019.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
21 de outubro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Ofício nº 1610001/2019-GAB
Barbalha/CE,
16
de
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
outubro de 2019.
BIOGRAFIA
Antônio Garcia Sampaio
Exmo. Sr.
Promotor de Justiça
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Antônio Garcia Sampaio, cidadão barbalhense,
nasceu a 27 de maio de 1923 no sítio Bulandeira. Foi o
terceiro filho do casal José de Sá Barreto Garcia (Zuca
Sampaio) e Raimunda Sampaio Garcia. Em sua infância e
juventude estudou em Barbalha e Crato chegando a cursar
o Ensino Médio. Aos 21 anos de idade, contraiu núpcias
com Terezinha Correia Ramalho, que, por força do
casamento, mudou seu nome para Terezinha Ramalho
Garcia, união que perdurou por 68 anos e rendeu ao casal
uma prole de 8(oito filhos) sendo 6(seis) homens e
2(duas) mulheres.
No início de sua vida conjugal, residiu na
fazenda de seu pai, no sítio Bulandeira, no qual, por
algum tempo, comercializou a rapadura produzida no
Engenho em um armazém que administrou. Mais tarde,
movido pela necessidade de educar os dois primeiros
filhos, mudou-se com a família para a cidade de Barbalha,
onde se estabeleceu como comerciante, passando por
diversos ramos de negócio: mercearia, loja de tecidos e
fábrica de bebidas, produzindo a aguardente Real Cariri, o
vinho Dona Bentinha e o vinagre Girassol.
Posteriormente, foi apicultor, numa época em que a
atividade era pouco conhecida, desenvolvendo, ele
próprio, seus métodos e técnicas de manipulação das
abelhas e retirada do mel, notabilizando-se como um dos
pioneiros dessa atividade na região.
De uma inteligência singular, Seu Antônio,
como era chamado por todos, desde cedo demonstrou
grande aptidão para com os trabalhos práticos e que
envolviam o raciocínio e a invenção, criando os rótulos
dos produtos que fabricava, desenhando as plantas das
casas que construiu, consertando com facilidade tudo que
demandava habilidades manuais, como consertos de
eletricidade, de eletrodomésticos, de máquinas etc.
Ademais, sempre demonstrou muito interesse
pelo conhecimento sendo um leitor assíduo de livros
diversos, jornais, e revistas da sua época, como
’Seleções’, ‘O Cruzeiro’, estando sempre informado sobre
assuntos políticos, econômicos e sociais. Desde cedo,
incentivava os filhos ao estudo, pois, segundo nos dizia,
“a educação era a herança que tinha para nos deixar”.
Tanto foi a sua persistência em educá-los que, embora
com muitas dificuldades financeiras, uniu-se a sua esposa
nesse empenho de realizar este objetivo, e juntos, com
trabalho e determinação, conseguiram formar todos (três
médicos, três engenheiros e duas professoras, ambas
licenciadas em Letras.)
Por sua terra natal, Barbalha, tinha um amor
incondicional, a ponto de considerá-la como a melhor
cidade do mundo para viver, o que confessou através de
versos de filho enamorado, e encontra-se registrado em
seu livro de poemas “Poesia de seu repertório”, pag. 20:
“Barbalha, das coisas queridas/ Em minha
vida, nunca vi igual!” [...]
“Sou mesmo um apaixonado/ Por este lugar
onde nasci, / Gosto mesmo do ambiente/ coisa que nunca
vi.” [...]
Por gostar tanto de Barbalha, interessou-se
muito por seu progresso, sempre a defendeu com
veemência e tinha projetos em relação a seu
desenvolvimento, sua expansão e sua urbanização. Tanto
assim que, ao receber a herança de seu pai em terras,
pensou logo em fazer um loteamento com o fim de
ampliar a cidade, de contribuir para seu crescimento e
urbanização, fato que concretizou ainda em vida.
29
Pag.
Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Senhor Antônio Hamilton Ferreira Lira.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será
feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da
data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
17 de outubro de 2019.
Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé
Vereador
CURRÍCULO
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Nasceu no Crato, em 27 de janeiro de 1970,
filho de José da Anunciação Lira e Filomena Ferreira Lira
(In Memoriam), casado com Lauridete de Oliveira Leite
Lira, Agente de Saúde de profissão e formada em
enfermagem. Tem três filhos: Felipe Emanuel, Larissa
Emanuelly e /Antônio José Leite Neto (Antônio Neto).
Morou até 1997 no Sítio Baixio dos Cordas com seus pais,
seus sete irmãos, sua avó e seus tios. Este ano mudou-se
para o Barro Vermelho, onde reside com sua família.
Agricultor, começou a trabalhar nas roças de seu pai, avó
e tios, desde os oito anos de idade, onde se orgulha em
dizer que trabalhou ativamente na agricultura (sabemos
que já trabalhou em todas as atividades agrícolas
existentes na região) até seus 21 anos de idade quando
conseguiu o seu primeiro emprego fora da agricultura.
Desde muito jovem participa ativamente da vida social
das comunidades. Sua primeira atuação foi na criação do
grupo jovem, ainda com 15 anos, na comunidade do
Baixio das Oiti, no município de Crato. Participou de
vários grupos jovens em outras comunidades, como Baixo
do Muquém, Palmeiras, Barro Vermelho. Passou por
diversas diretorias de associações, chegando a ser
presidente da UNAB. Fundou e ajudou a reestruturar junto
com alguns amigos algumas associações no município de
Barbalha tais como: Mata dos Limas, Mata dos Dudas,
Taquari II e Mata dos Araçás. Sempre envolvido nos
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Projeto de Resolução Nº 23/2019
movimentos
culturais
participando
ativamente
desde
em
muito
jovem
ainda,
comunidades
rurais,
participou como dançante em alguns grupos de quadrilhas
juninas no município de Barbalha. Foi dançante e
presidente da quadrilha Verdes canaviais do Baixio dos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Pag.
30
cordas, onde foi campeão por diversas vezes em festivais
na CEASA CARIRI, saindo após ser eleito vereador em
no município de Barbalha. Participou de diversos festivais
2016, onde assumiu o cargo em janeiro de 2017.
da região como também festival estadual, onde até hoje
Várias conquistas foram alcançadas (muitas
foi a melhor classificação de quadrilha do município de
delas durante os seus primeiros anos sempre ao lado do
Barbalha (terceiro lugar).
seu sogro o Ex-Vereador Antônio Roseno), Contando
Apoiador de várias festas de padroeiros do
sempre com a liderança de Hamilton Lira e através de
município, sendo puxador oficial do Pau da Bandeira da
suas lutas e sua afinidade política, principalmente com o
Comunidade Matas dos Limas a vinte anos. Foi puxador
Governador Camilo Santana. São exemplos de algumas
por alguns anos do Pau da Bandeira da Festa da Mata dos
conquistas: Melhorias na estrada das comunidades Mata
Dudas.
participou
dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas,
organizando, ajudando, patrocinando diversas equipes do
Araticum, mesmo quando era só através de uma boa
município, torneios e campeonatos, vice-presidente do
camada de aterro; Calçamento da estrada da Mata dos
Barbalha Futebol Clube em 2011, ano que o time subiu
Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila
para a Segunda Divisão.
Monteiro; Colocação de mais de 60% de luminárias nas
Amante
do
esporte
sempre
Na parte religiosa começou muito cedo a
comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio
participar de grupos litúrgicos e da catequese, no
dos Cordas, com recursos próprios; Melhoria no
município do Crato. Foi catequista na paróquia de São
abastecimento de água na Villa Monteiro; Extensão de
Francisco de Assis, no Bairro Pinto Madeira, no Crato.
rede de energia elétrica da Mata dos Araçás e Alto do
Foi catequista de crisma e primeira eucaristia na
Leitão ( articulação junto a COELCE, através do
comunidade do Sítio Barreiros de Monteiro no Crato,
Programa Luz para todos); Abastecimento de água da
trabalhou como voluntário fazendo a locução de um
Mata dos Limas, Alto do Leitão e Mata dos Araçás;
programa de rádio, na Rádio Comunitária São Francisco
Projeto São José no valor de mais de cento e vinte mil
FM, participou e colaborou com a criação do Projeto
reais para os produtores irrigantes e sequeiros e reforma
“Partilha” da Igreja de São Francisco de Assis no Crato.
total na sede da Associação do Barro Vermelho; Projeto
Já no município de Barbalha criou junto as Cáritas
de um trator novo e equipamentos no valor de 200 mil
Brasileiras o grupo círculo bíblico na igreja de nossa
reais para a Associação do Barro Vermelho; Construção
senhora da saúde no Barro Vermelho, onde seguida junto
da quadra de esportes e do muro da Escola CERU;
com alguns amigos no ano de 1997, criou o grupo da
Conseguiu o asfalto com o governo do Estado para a
Renovação Carismática Católica o grupo Emanuel, nesta
estrada que liga a Avenida Leão Sampaio, passando pela
época após preparação atuou como ministro da eucaristia
Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas
durante alguns anos. Ainda como voluntário desenvolveu
até a divisa com Crato; Fez por várias vezes manutenção
na antiga Rádio Cetama de Barbalha um programa
nas
musical voluntário.
Baixio dos Cordas com recursos o próprios e com mutirão
estradas do Barro Vermelho, Mata dos Araçás e
Na parte Profissional desenvolveu algumas
entre amigos. Ajudou a reestruturar várias associações do
funções: A primeira foi como vendedor de livros na
município (Mata dos Limas, Mata dos Araçás, Dudas,
Empresa Solibral, em seguida passou 4 anos na prefeitura
Taquari II e Araticum) e Ajudou como um dos
do Crato, como professor polivalente e diretor responsável
patrocinadores em todas as promoções realizadas para
na Escola Sítio Barreiros.
construir as igrejas das comunidades da Mata dos Limas,
Trabalhou na Empresa
CORPVS segurança, durante nove anos.Trabalhou na
Mata dos Dudas e Mata dos Araçás.
Empresa Mercadinho São Luís, por quase cinco anos.
Trabalhou como Agente de Disciplina, durante seis nãos
na Penitenciária Industrial Regional do Cariri. No início
RESOLUÇÕES
de 2009 foi Diretor do DEMUTRAN na cidade de
Barbalha por seis meses, após a sua saída do
Resolução Nº 19/2019
DEMUTRAN passou um ano e seis meses sendo
Secretário-Adjunto na Secretaria de Esporte e Juventude
de Barbalha e posteriormente passou dois anos também
como
Secretário-Adjunto
na
Secretaria
De
Desenvolvimento Agrário, também no município de
Barbalha. Trabalhou por três anos como Gerente Técnico
Dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado
pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do
dia nacional de combate às Drogas e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o
Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Art. 1º. A Câmara Municipal de Barbalha em
parceria com a Polícia Militar do estado do Ceará e outros
convidados realizará no dia mundial de combate às
Drogas, no mês de setembro, um Seminário Antidrogas,
objetivando transmitir aos munícipes, ensinamentos sobre
a nocividade e as conseqüências causadas pelo uso das
drogas licitas e ilícitas.
Pag.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
Art. 2º. Além de palestras, os debates poderão
ser expostos, através de painéis, cartazes e vídeos
mostrando os prejuízos causados à pessoa, à sua família e
à sociedade.
Art. 3º. O seminário contará com a
participação de componentes da Polícia Militar do Estado
do Ceará como palestrantes.
31
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
§1º . Outras autoridades ou pessoas ligadas ao
assunto poderão ser convidadas.
§2º. Publico alvo das palestras:
I II III IV V VI VII -
Os vereadores;
Funcionários do legislativo municipal;
Autoridades dos poderes Executivo e
Judiciário;
Secretários Municipais;
Professores da rede municipal,
estadual e privada;
Imprensa;
A população de modo geral.
Art. 4º. As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE,
em
11 de outubro de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310002/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Antônio Hamilton Ferreira Lira
1º Secretário
PORTARIAS
PORTARIA No. 0310001/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
João Ilânio Sampaio
2º Secretário
Conceder ao Vereador
Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310004/2019
Pag.
32
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Outubro de 2019.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310005/2019
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310004/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
Conceder ao Vereador
Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de
R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310006/2019
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Carlos André Feitosa Pereir
a, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
Pag.
33
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310007/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
Conceder ao Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no
valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de
despesas com combustível para fortalecimento das
atividades de desempenho do mandato parlamentar no
mês de Outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310009/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310008/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
Conceder ao Vereador
Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Pag.
34
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310010/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310012/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310011/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder ao Vereador
Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
Conceder ao Vereador
Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310013/2019
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
Conceder a Vereadora
Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor
de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas
com combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
35
Pag.
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
RESOLVE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310014/2019
Autorizar a tesouraria
a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil
reais) para custeio de minhas despesas com combustível
para fortalecimento das atividades de desempenho do
mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução
N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017.
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
03 de Outubro de 2019
Odair José de Matos
Presidente
PORTARIA No. 0310015/2019
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
Conceder ao Vereador
Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$
2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com
combustível para fortalecimento das atividades de
desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro
de 2019.
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 75/2019
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº
2.373/2018, na forma que indica e dá outras
providências
VEREADOR
CONTRÁRIO
RESOLVE
MAPA DAS VOTAÇÕES
FAVORÁVEL
CONSIDERANDO a
necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para
participação em reuniões, visitas e fiscalizações da
aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais,
bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;:
CONSIDERANDO a
freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem
por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder
Legislativo.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
06
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
X
X
X
X
X
14
01
X
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Francisco Welton Vieira
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
Carlos André Feitosa
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Sampaio
01
PUBLICAÇÕES
DE
ONG´S,
PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de urgência
PROJETO DE LEI Nº 82/2019
Dispõe sobre desafetação e doação de imóveis, na
forma que indica e dá outras providências
VEREADOR
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
08
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
*************************
Antônio Correia do
Nascimento
36
Pag.
X
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br