Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 10 (dez) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício Nº 551/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 550/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio Sampaio. Ofício Nº 549/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio Correia do Nascimento. Ofício Nº 548/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao convite da Audiência Pública que realizar-se-á no dia 11 de outubro. Ofício Nº 528/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 345/2019. Ofício Nº 522/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, informando a população estimada em primeiro de julho do corrente ano do município de Barbalha. Ofício Nº 1396/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 2709004/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 76/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 77/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019 regulamenta o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Persolidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 72/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 73/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 74/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 25/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Nº 10/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Requerimento de Nº 354/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr. Vicente José dos Santos – José Pereira, como também a sua filha Antônia Edna dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado nos dias 10 e 11 de outubro, respectivamente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muitas felicidades. Requerimento de Nº 355/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Sr. José Macêdo de Castro - Seu DIDI, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 08 de outubro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 356/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça na Praça da Rua P – 23, localizada ao lado da Cozinha Comunitária, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “Mais Infância Ceará”, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias do referido logradouro, momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 357/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja Pag. 2 enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de duas luminárias queimadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município, mais precisamente na Quadra “S” nas imediações da residência de Nº 931, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 358/2019 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja disponibilizada, em nossa cidade, uma área de espera, chamada de bolsões, para os motociclistas aguardarem a abertura do semáforo, haja vista que são áreas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e servem para que os motociclistas fiquem mais bem posicionados, e para que tenham maior segurança ao sair na frente dos carros. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O projeto foi discutido pelo autor e aprovado. O Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos, o projeto foi discutido pelos autores e aprovados com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. Palavra Facultada: O presidente Odair José de Matos utiliza a palavra para explicar que a Audiência Pública que seria no dia 11 de outubro NÃO PODERÁ SER MAIS REALIZADA NESTA DATA, devido o IBGE não ter recebido autorização do Chefe da Unidade Estadual do Ceará, devido a não competência do IBGE para tratar deste tema em questão, esclarece ainda que segundo o IBGE, o órgão competente para tratar desta temática é o IPECE. Ofício 1110008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Laerte de Souza, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1110009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Expedito Mariano, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1110010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Pollyanna Callou que seja regularizado o abastecimento de fraldas na Central de Distribuição do nosso município, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta deste item tão importante para as pessoas acamadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja regularizado o sistema de abastecimento de água de todo o Pé de Serra, principalmente o do Sítio Sozinho e Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110014/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando votos de agradecimento ao Prefeito Municipal pela aquisição das bombas de água instaladas nas localidades do Sítio Cabeceiras e Sítio Correntinho, em nosso município. Ofício 1110015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa IKNET que sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em todas as praças do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa Brisanet que sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em todas as praças do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110017/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a José Robério Ribeiro, Diretor da ENEL que seja regularizada a rede de abastecimento de energia elétrica, haja vista que em muitos locais do nosso município estão ocorrendo oscilações de energia, os quais estão queimando diversas bombas, eletrodomésticos e vários outros produtos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:25 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 14 (quatorze) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e Pag. 3 dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício do IBGEinformando que não receberam autorização do Chefe da Unidade Estadual do ceará para comparecer à Audiência Pública devido a não competência do IBGE para tratar do tema em questão. Esclarece ainda que constitucionalmente o IPECE, enquanto representante do Governo Estadual, é o responsável pela delimitação e gerenciamento dos limites municipais cearenses consolidados na Lei Nº 16.821 de 09 de janeiro do corrente ano. Ofício Circular Nº 0910051/2019 do CME- Conselho Municipal de Educação, encaminhando o Parecer Normativo do CME Nº 022/2019. Solicitação de Tribuna Popular do senhor Luis Diógenes a fim de divulgar a inauguração do restaurante Churrascu’s Bebidas e Carnes em nossa cidade e expor os objetivos para o crescimento do Município de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 75/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 76/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 359/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, haja vista que o mesmo encontra-se com bastante sujeira, exalando grande fedentina, além de está contribuindo para proliferação de muriçocas, prejudicando os moradores das proximidades do local. Requerimento de Nº 360/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, CONVIDANDO um representante dessa Empresa a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, a partir das 17h30min, a fim de prestar esclarecimentos sobre os seguintes problemas: atraso na entrega das contas, leitura errada, muita demora no atendimento na sede da ENEL, o que vem prejudicando toda a população barbalhense. Requerimento de Nº 361/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício às Escolas municipais, estaduais e privadas, registrando votos de parabéns aos professores pela passagem do Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 de outubro. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos que se dedicam de coração à arte de educar com muito amor e carinho, não apenas ensinando fórmulas, mas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 ajudando os alunos a despertarem para a vida. Requerimento de Nº 362/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua T – 19, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente à residência de Nº 135, do Sr. Lindomar. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, sendo aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi discutido pelos vereadores e subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, aprovado por quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e Antônio Sampaio, sendo aprovados por quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada: Ofício 1510060/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja realizada a instalação de uma bomba para atender a necessidade da comunidade do Sítio Bulandeira de Baixo, haja vista que o poço já foi cavado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510061/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a compra de bombas reservas para o nosso município, a fim de deixar reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510062/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a compra de bombas reservas para o nosso município, a fim de deixar reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510063/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns aos Organizadores do Pau da Bandeira do Bairro Malvinas pela excelente festa alusiva a Nossa Senhora Aparecida, ocorrido recentemente na comunidade do Bairro Malvinas. Ofício 1510064/2019 Proposição Verbal, Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns ao Presidente da SOBEF pela excelente festa realizada em comemoração ao Dia da Criança, ocorrido recentemente na comunidade do Distrito Estrela, em nosso município. Ofício 1510065/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Cícero Santos que seja providenciada a documentação necessária para as instalações das brinquedopraças em nosso município, haja vista que em conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que não havia recebido nenhuma documentação do município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510066/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja providenciada a documentação Pag. 4 necessária para as instalações das brinquedopraças em nosso município, haja vista que em conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que não havia recebido nenhuma documentação do município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510067/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Capela Nossa Senhora Aparecida pelo excelente festejo alusivo a Nossa Senhora Aparecida, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 1510068/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando votos de parabéns ao Projeto Dom Bosco pela excelente comemoração dos dias das crianças, ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 1510069/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Onélia Leite de Santana que seja instalada uma brinquedopraça na comunidade do Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510070/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Efigênia Garcia pelo excelente Projeto “Cidade da Criança” que teve início no Distrito Caldas e será realizado também em outras localidades. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:35 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº 05/2019 Regulamenta o controle de frequência da jornada de trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, efetivos e comissionados, cumprirão uma jornada de trabalho de 6h (seis horas) diárias e de 30h (trinta horas) semanais, podendo haver compensação de horas trabalhadas. Art. 2º - A Jornada diária de trabalho, prevista no Art. 1º, será cadastrada através Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico, realizada diretamente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 por cada servidor e supervisionada pelo Diretor da Câmara Municipal de Barbalha. §1º - Para os cargos/serviços que exigirem/necessitarem atividades durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, bem como durante reuniões, audiências públicas, sessões das comissões, etc., os servidores deverão registrar a duração das atividades através do Ponto Eletrônico quando realizadas na sede do Poder Legislativo Municipal, e, por outro meio quando as atividades forem exercidas em outro local, devendo tal frequência ser atestada, por escrito, por ao menos um Vereador desta Casa Legislativa que se fizer presente ao ato, ou pelo Presidente da Câmara quando o servidor estiver cumprindo determinação superior. §2º - O Assessor Jurídico, em atenção a orientação do Conselho Federal da OAB, fica dispensado do registro de ponto. §3º - Os Assessores Parlamentares, em virtude de exercerem atividades externas e direcionadas pelo Vereador a que são subordinados, ficam dispensados do registro diário de sua jornada de trabalho através do Ponto Eletrônico, contudo deverão comparecer a todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e formalizar a permanência nas sessões através do registro da entrada e saída junto ao Ponto Eletrônico. §4º - Os Assessores Parlamentares, além do disposto no parágrafo anterior, deverão apresentar, ao Diretor da Câmara Municipal, um relatório mensal de suas atividades, o qual deverá estar assinado também pelo Vereador a quem o servidor estiver subordinado, demonstrando atender a carga horária semanal de 30h (trinta horas). §5º Havendo impossibilidade do registro de controle de frequência por meio eletrônico em decorrência de defeito no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, deverá o servidor informar imediatamente o fato ao Diretor da Câmara Municipal para que sejam adotadas as medidas necessárias, tanto para correção do sistema quanto para anotar a devida frequência do servidor em tal situação. §6º - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário 5 Pag. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 101.644.840,00 (cento e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 111.311.796,00 (cento e onze milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições www.camaradebarbalha.ce.gov.br 214.637.436,00 7.946.100,00 3.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 940.600,00 13.000,00 201.147.736,00 1.090.000,00 - 11.145.800,00 - 11.145.800,00 9.465.000,00 5.000.000,00 25.000,00 4.440.000,00 212.956.636,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCI ONAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administraçã o Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvime nto Agrário Autarquia Meio Ambiente e Sust. Reserva de Contingência TOTAL FISCAL SEGURID ADE TOTAL 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 3.427.000, 00 3.427.000, 00 254.000,0 0 254.000,0 0 415.000,0 0 6.663.256,0 0 55.171.87 7,00 7.078.256, 00 3.691.000, 00 582.000,0 0 55.171.87 7,00 104.648.5 40,00 3.691.000, 00 582.000,0 0 555.000,0 0 555.000,0 0 1.827.000, 00 1.827.000, 00 20.924.96 3,00 20.924.96 3,00 2.980.000, 00 2.980.000, 00 1.319.000, 00 1.319.000, 00 300.000,0 0 300.000,0 0 780.000,0 0 101.644.8 40,00 780.000,0 0 212.956.6 36,00 104.648.54 0,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça 111.311.79 6,00 6 Pag. Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL 13.340.963,00 6.663.256,00 104.648.540,00 36.000,00 55.171.877,00 3.044.000,00 32.000,00 6.356.000,00 439.000,00 4.211.000,00 975.000,00 35.000,00 1.659.000,00 200.000,00 144.000,00 3.500.000,00 733.000,00 1.927.000,00 1.500.000,00 780.000,00 212.956.636,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 190.524.796,00 77.788.256,00 112.736.540,00 21.651.840,00 19.559.840,00 2.092.000,00 780.000,00 212.956.636,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2020, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: TOTAL 5.580.000,00 1.981.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - As emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº 08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$ 1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), devendo ser observadas as prescrições contidas do Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução por inviabilidade técnica. Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 7 resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020. Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José de Matos Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019. 8 Pag. Art. 1.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, passando para a categoria de bem dominical, área institucional parte da da quadra 27, do loteamento José Gondim, neste Município, equivalente a 1.041,62 m2 ( mil e quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados, assim caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0009, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.563,488m e confrontando com E 468.310,422m; deste segue propriedade de ÁREA a REMANESCENTE, com azimute de 143°11'31" por uma até o vértice FCF-M-0011, de distância de 30,00m coordenadas N 9.190.539,469m e E 468.328,396m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 233°11'31" por uma até o vértice FCF-M-0007, de distância de 34,76m coordenadas N 9.190.518,642m e E 468.300,565m; deste segue confrontando com a propriedade de RAFAEL APOLINÁRIO, com azimute de 323°20'46" por uma até o vértice FCF-M-0008, de distância de 30,00m coordenadas N 9.190.542,710m e E 468.282,656m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'31" por uma distância de 34,68m até o vértice FCF-M-0009, ponto inicial da descrição deste perímetro de 129,44 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo 1º desta Lei, para fins de instalação de uma entidade sem fins lucrativos com atividades voltadas para a assistência psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, neste Município. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, PROJETO DE LEI Nº 82/2019 Dispõe sobre desafetação e doação de imóveis, na forma que indica e dá providências. parte da área institucional 12 do Loteamento dos Apolinários, neste Município, equivalente a 3.506,36 m2 ( três mil quinhentos e seis metros e trinta e seis metros quadrados, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; passando para a categoria de bem dominical, assim caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.521,268m www.camaradebarbalha.ce.gov.br e E 467.449,870m; deste segue DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 9 Pag. confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.216,535m e E E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de 465.711,298m; 49,12m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N propriedade de RUA SDO 30, com azimute de 9.191.481,903m 174°26'50" por uma distância de 142,88m até o vértice e E 467.479,240m; deste segue deste segue confrontando com a confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.074,329m e E F, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 465.725,123m; 71,94m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N propriedade de RUA SDO 30, com azimute 165°38'57" 9.191.438,884m segue por uma distância de 4,91m em curva com raio de confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ 16.000m até o vértice FCF-M-0006,de coordenadas N DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute de 9.196.069,587m 323°38'51" por uma distância de 49,12m até o vértice confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.478,441m e E azimute de 156°51'05" por uma distância de 65,48m até 467.392,469m; o e E 467.421,582m; deste segue deste confrontando com a vértice deste e segue E 465.726,336m; FCF-M-0007, e E confrontando de com deste segue coordenadas 465.752,076m; a N propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute 9.196.009,382m de 53°16'24" por uma distância de 71,62m até o vértice confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro azimute de 108°50'11" por uma distância de 26,82m em de 241,80m. curva com raio de 16.000m, até o vértice FCF-M-0008, deste segue estão de coordenadas N 9.196.001,703m e E 465.774,589m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e deste segue confrontando com a propriedade de RUA encontram-se Todas as coordenadas aqui descritas UTM, SDO 32, com azimute de 60°49'17" por uma distância de referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo 40,91m, até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 9.196.021,646m distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de confrontando com a propriedade de RUA SDO 02, com projeção UTM. azimute 109°05'11" por uma distância de 6,74m em curva representadas no Sistema e E 465.810,305m; deste segue Executivo Municipal com raio de 4.000m até o vértice FCF-M-0010, de autorizado a doar a área descrita no artigo 2º desta Lei, em coordenadas N 9.196.019,694m e E 645.815,947, deste benefício de uma entidade sem fins lucrativos, para fins segue confrontando com a propriedade de RUA SDA02, de instalação de um projeto social voltado a assistência de com azimute de 157°21'05" por uma distância de 49,51m, idosos, neste Município. até Parágrafo único - Fica o Poder o vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.195.974,001m e E 465.835,012m; deste Art. 3.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, confrontando com a propriedade de passando para a categoria de bem dominical, parte da INT.(PERMUTADA), com azimute de 203°05'43" por do Loteamento Lagoa Seca III, uma distância de 39,49m, até o vértice FCF-M-0012, de área institucional 04, segue RÁREA neste Município, equivalente a 12.577,12 m2 ( doze mil coordenadas N 9.195.937,675m e E 465.819,522m; deste quinhentos e setenta e sete metros e doze centímetros segue confrontando com a propriedade de ÁREA quadrados), assim caracterizada: INST.(PERMUTADA), com azimute 206°38'19" por Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- uma distância de 46,82m, até o vértice FCF-M-0013, de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas N 9.195.895,826m e E465.798,530, deste DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N segue confrontando com a propriedade de ÁREA 9.196.234,392m segue INST.(PERMUTADA), com azimute de 202°18'42" por confrontando com a propriedade de RUA SDO - 229, uma distância de 16,42m, até o vértice FCF-M-0014, de com azimute de 128°15'04" por uma distância de 17,55m, coordenadas N 9.195.880,640m e E 465.792,298m; deste em curva com raio de 16,021m, até o vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO 0002, de e E 465.651,592m;deste N 9.196.224,061m e E ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 339°16'31" segue confrontando com coordenadas a por uma distância de 36,11m, até o vértice FCF-M-0015, propriedade de RUA SDO 29, com azimute de 95°13'25" de coordenadas N 9.195.914,418m e E 465.779,518m; por uma distância de 43,16m até o vértice FCF-M-0003, deste segue confrontando com a propriedade de de coordenadas N 9.196.220,131m e E 465.707,681m; FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, com azimute 465.664,696m; deste deste segue confrontando com a propriedade de RUA 336°51'05" por uma distância de 172,04m, até o vértice SDO 30, com azimute de 134°50'07" por uma distância FCF-M-0016,de coordenadas N 9.196.072,603m e E de 5,53m em curva com raio de 4.000m, até o vértice 465.711,887m; www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste segue confrontando com a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 propriedade FRANCISCO de ANTONIO DE 10 Pag. inicial da descrição deste perímetro de 251,42 m. SANTANA, com azimute 339°30'40" por uma distância Todas de 113,40m, até o vértice FCF-M-0017, de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e N 9.196.178,832m e E 465.672,193m; deste segue encontram-se confrontando com a propriedade de FRANCISCO referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo ANTONIO DE SANTANA, com azimute 339°39'20" como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema estão UTM, por uma distância de 59,26m, até o vértice FCF-M- distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 0001,ponto inicial da descrição deste perímetro de 887,03 projeção UTM. m. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal estão autorizado a doar a área descrita no artigo 4º desta Lei, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e para fins de instalação de um Centro de Recuperação de encontram-se Dependência Química, por entidade sem fins lucrativos, Todas as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo neste Município. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Art. 5º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a projeção UTM. realizar Parágrafo único - Fica o Poder a permuta da área institucional 03, do Executivo Municipal Loteamento Delta Ville, neste Município, equivalente a autorizado a doar a área descrita no artigo 3º desta Lei, 11.948,27 m2 ( onze mil novecentos e quarenta e oito para fins de instalação de um Centro de Convivência metros e vinte e sete centímetros quadrados) pela área para Idosos, pela iniciativa privada, neste Município. verde de igual tamanho no mesmo Loteamento, conforme descrições abaixo: Art. 4.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, parte da I – Área institucional atual -Inicia-se a descrição deste área institucional 18, do Loteamento Art. Residence II, perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no neste Município, Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, passando para a categoria de bem dominical, equivalente a 2.389,00 m2 ( dois mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), assim MC-39°W, de coordenadas N 9.196.690,685m e E caracterizada: 468.590,147m; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 125°49'26" por uma distância de 21,08m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.678,344m e E 9.195.501,773m 468.607,243m; e E 462.741,408m; deste segue deste deste segue segue confrontando confrontando com com a a confrontando com a propriedade de LOTEAMENTO propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de BULANDEIRA OESTE HERALDO LUNA CALLOU, 170°49'26" por uma distância de 74,81m até o vértice com azimute de 126°48'58" por uma distância de 39,81m FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.604,489m e E até o vértice 9.195.477,918m FCF-M-0002, e E de coordenadas 462.773,277m; N 468.619,173m; deste segue confrontando com a segue propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA de 262°37'13" por uma distância de 95,08m até o vértice deste BEZERRA DE LIMA, com azimute de 180°36'37" por FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.592,277m e E uma distância de 58,78m até o vértice FCF-M-0003, de 468.524,884m; deste coordenadas N 9.195.419,143m e E 462.772,651m; deste propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de segue confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA 260°49'26" por uma distância de 39,13m até o vértice BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°01'48" por FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.586,038m e E uma distância de 22,68m até o vértice FCF-M-0004, de 468.486,259m; coordenadas N 9.195.396,587m e E 462.775,010m; deste propriedade de AREA DE TERCEIROS, com azimute de segue confrontando com a propriedade de RUA 350°42'48" por uma distância de 92,33m até o vértice PROJETADA 13 - TIPO A, com azimute de 264°01'48" FCF-M-0006, de coordenadas N 9.196.677,160m e E por uma distância de 22,04m até o vértice FCF-M-0005, 468.471,359m; de coordenadas N 9.195.394,296m e E 462.753,094m; propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute deste segue confrontando com a propriedade de LOTES 83°30'16" por uma distância de 119,55m até o vértice DA QUADRA 19, com azimute 353°47'41" por uma FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro distância de 108,11m até o vértice FCF-M-0001, ponto de 441,98 m. www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste deste segue segue segue confrontando confrontando confrontando com com com a a a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Todas as coordenadas aqui descritas estão 11 Pag. de projeção UTM. georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e do artigo 5º, desta Lei, transformada de área verde em distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de institucional, para fins de instalação de um Centro de projeção UTM. Treinamento de Futebol pela iniciativa privada, neste Município. II– Área verde atual -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Art. 6º - Fica desafetada da condição bem de uso público, Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, passando para a categoria de bem dominical, parte da MC-39°W, de coordenadas N 9.196.040,902m e E área institucional do Loteamento Jardim dos Ipês, neste 468.652,736m; Município, deste segue confrontando com a equivalente a 4.400,00 m2 ( quatro mil e propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de quatrocentos metros quadrados), assim caracterizada: 129°47'01" por uma distância de 4,70m até o vértice Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.037,891m e E 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 468.656,352m; DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 14, com azimute de 9.191.512,558m 170°46'59" por uma distância de 238,00m até o vértice confrontando com a propriedade de ÁREA PÚBLICA FCF-M-0003, de coordenadas N 9.195.802,964m e E MUNICIPAL(CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de 468.694,473m; a 142°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de FCF-M-0002, de coordenadas N 9.191.425,432m e E 216°37'47" por uma distância de 4,30m até o vértice 468.068,855m; FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.799,508m e E propriedade de ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, com 468.691,904m; deste segue confrontando com e E deste 468.001,705m; segue deste confrontando segue com a a azimute de 232°22'38" por uma distância de 40,00m até o propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.401,014m 260°46'59" por uma distância de 43,00m até o vértice e E 468.037,173m; deste segue confrontando com a FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.792,617m e E propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 468.649,440m; deste segue confrontando com a 322°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.488,139m e E 304°56'19" por uma distância de 4,30m até o vértice 467.970,023m; FCF-M-0006, de coordenadas N 9.195.795,084m e E propriedade de RUA PROJETADA, com azimute 468.645,909m; a 52°22'38" por uma distância de 40,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 13, com azimute de FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro 350°47'15" por uma distância de 238,00m até o vértice de 300,00 m. FCF-M-0007, de coordenadas N 9.196.030,014m e E Todas 468.607,806m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e deste deste deste segue segue segue confrontando confrontando confrontando com com com a as deste segue coordenadas confrontando aqui encontram-se referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo M-0008, de coordenadas N 9.196.034,017m e E como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 468.610,287m; distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de confrontando com a Sistema estão 31°47'13" por uma distância de 4,70m até o vértice FCFsegue no a propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de deste representadas descritas com UTM, propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute projeção UTM. 80°47'15" por uma distância de 43,00m até o vértice Parágrafo único - Fica o Poder FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro autorizado a doar a área descrita no artigo 6º desta Lei, de 580,00 m. para fins de instalação por uma entidade sindical de um Executivo Municipal estão clube de entretenimento e lazer para os servidores georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e públicos do Município de Barbalha/CE, sob a condição de encontram-se ser cedido à administração municipal Todas as coordenadas representadas aqui no descritas Sistema UTM, para fazer uso do referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo referido espaço, quando da realização de eventos de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e interesse público. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Art. 7º - Fica desafetada da condição bem de uso público, passando para a categoria de bem dominical, parte da 12 Pag. de 60,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.195.440,865m e E 461.943,904m; deste segue área institucional da quadra M2, do Loteamento confrontando com a propriedade de RUA PRJETADA 10, Bulandeira Oeste, com azimute de 222°35'55" por uma dist

Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01

, ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 HISTÓRIA EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Educação, Saúde e Assistência Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSDB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária João Ilânio Sampaio - PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Salviano dos Santos Dantas, ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL ASSESSORIA LEGISLATIVA ASSESSORIA FINANCEIRA DEMAIS VEREADORES Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir Barros de Sousa – PTN COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos ATAS DAS SESSÕES Ata da 59ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 Pag. 01 ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO PRESIDENTE DO COCIN Emanuel Demétrio Saraiva Sampaio, EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Presidência: Odair José de Matos Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 10 (dez) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia SiqueiraVevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador João Ilânio Sampaio, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício Nº 551/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Francisco Wellton Vieira. Ofício Nº 550/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio Sampaio. Ofício Nº 549/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Antônio Correia do Nascimento. Ofício Nº 548/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao convite da Audiência Pública que realizar-se-á no dia 11 de outubro. Ofício Nº 528/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao Requerimento Nº 345/2019. Ofício Nº 522/2019 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras em resposta ao ofício do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro. Ofício do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, informando a população estimada em primeiro de julho do corrente ano do município de Barbalha. Ofício Nº 1396/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício Nº 2709004/2019. Leitura do Projeto de Lei Nº 76/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 77/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 78/2019 regulamenta o sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Barbalha-CE e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo Municipal. Leitura do Projeto de Lei Nº 79/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Lei Nº 80/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências de autoria do vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Leitura do Projeto de Resolução Nº 22/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Persolidade que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 55/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 72/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 73/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 74/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Orçamento Finanças e Defesa do Consumidor Nº 25/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Parecer da Comissão de Saúde, Educação e Assistência Nº 10/2019 favorável a tramitação do Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre o Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos. Requerimento de Nº 354/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Sr. Vicente José dos Santos – José Pereira, como também a sua filha Antônia Edna dos Santos, registrando votos de parabéns pela passagem dos seus aniversários natalícios, comemorado nos dias 10 e 11 de outubro, respectivamente, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. No ensejo enviamos as nossas mais sinceras congratulações e votos de muitas felicidades. Requerimento de Nº 355/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício a Família do Sr. José Macêdo de Castro - Seu DIDI, registrando votos de pesar pelo seu falecimento ocorrido no dia 08 de outubro do corrente ano, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Requerimento de Nº 356/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício a Primeira Dama do Estado do Ceará, Onélia Leite de Santana, solicitando a instalação de uma Brinquedopraça na Praça da Rua P – 23, localizada ao lado da Cozinha Comunitária, no Bairro Malvinas, neste Município de Barbalha, tendo em vista que este projeto faz parte das Ações do Programa “Mais Infância Ceará”, que revitaliza e valoriza o espaço público, garantindo o acesso de todas as crianças ao brinquedo e à brincadeira, proporcionado a todas as famílias do referido logradouro, momentos de muita diversão. Requerimento de Nº 357/2019 de autoria do vereador Dorivan Amaro dos Santos seja Pag. 2 enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de duas luminárias queimadas no Conjunto Habitacional Pedro Raimundo da Cruz – Programa Minha Casa, Minha Vida, no Barro Branco, em nosso Município, mais precisamente na Quadra “S” nas imediações da residência de Nº 931, a fim de beneficiar os moradores do referido logradouro com o importante serviço. Requerimento de Nº 358/2019 de autoria do vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão seja enviado ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, solicitando que seja disponibilizada, em nossa cidade, uma área de espera, chamada de bolsões, para os motociclistas aguardarem a abertura do semáforo, haja vista que são áreas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e servem para que os motociclistas fiquem mais bem posicionados, e para que tenham maior segurança ao sair na frente dos carros. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 52/2019 que Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O projeto foi discutido pelo autor e aprovado. O Projeto de Lei Nº 67/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi devidamente discutido pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 19/2019 que confere Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências de autoria do vereador Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, foi discutido pelo autor e aprovado com treze votos favoráveis e um vereador ausente: Antônio Hamilton Ferreira Lira. O Projeto de Resolução Nº 20/2019 que dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do Dia Nacional de Combate às Drogas e dá outras providências, de autoria dos vereadores Marcus José Alencar Lima-Capitão e Odair José de Matos, o projeto foi discutido pelos autores e aprovados com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Sampaio e Antônio Hamilton Ferreira Lira. Palavra Facultada: O presidente Odair José de Matos utiliza a palavra para explicar que a Audiência Pública que seria no dia 11 de outubro NÃO PODERÁ SER MAIS REALIZADA NESTA DATA, devido o IBGE não ter recebido autorização do Chefe da Unidade Estadual do Ceará, devido a não competência do IBGE para tratar deste tema em questão, esclarece ainda que segundo o IBGE, o órgão competente para tratar desta temática é o IPECE. Ofício 1110008/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, subscrito pelos vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Daniel de Sá Barreto Cordeiro e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Laerte de Souza, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1110009/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de pesar pelo falecimento do Senhor Expedito Mariano, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solidarizamo-nos à família enlutada na dor e no pesar pela perda do ente querido, mas na certeza de que o seu espírito em paz repousa após cumprida a sua missão terrena. Ofício 1110010/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Pollyanna Callou que seja regularizado o abastecimento de fraldas na Central de Distribuição do nosso município, haja vista que muitos munícipes estão reclamando da falta deste item tão importante para as pessoas acamadas. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110011/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja regularizado o sistema de abastecimento de água de todo o Pé de Serra, principalmente o do Sítio Sozinho e Santo Antônio. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110012/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110013/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Francisco Wellton Vieira, solicitando a Argemiro Sampaio Neto que seja realizado o reparo do calçamento que liga o Sítio Boa Esperança ao Sítio Farias, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110014/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, subscrito pelos vereadores Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Tárcio Honorato, registrando votos de agradecimento ao Prefeito Municipal pela aquisição das bombas de água instaladas nas localidades do Sítio Cabeceiras e Sítio Correntinho, em nosso município. Ofício 1110015/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa IKNET que sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em todas as praças do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110016/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pelos vereadores Tárcio Honorato, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a Empresa Brisanet que sejam colocados pontos gratuitos de internet abertas em todas as praças do nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1110017/2019 Proposição Verbal, de autoria da Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, solicitando a José Robério Ribeiro, Diretor da ENEL que seja regularizada a rede de abastecimento de energia elétrica, haja vista que em muitos locais do nosso município estão ocorrendo oscilações de energia, os quais estão queimando diversas bombas, eletrodomésticos e vários outros produtos. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 21:25 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 60ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2019. Presidência: Odair José de Matos Às 18h01min (dezoito horas e um minuto) do dia 14 (quatorze) de Outubro do ano de 2019 (dois mil e Pag. 3 dezenove), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito á Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Antônio Correia do Nascimento, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Antônio Sampaio, Carlos André Feitosa, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos, Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Francisco Wellton Vieira, Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, João Ilânio Sampaio, Marcus José Alencar Lima, Moacir de Barros de Sousa, Odair José de Matos e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, para fazer a oração da noite. O material de Expediente contou de: Ofício do IBGEinformando que não receberam autorização do Chefe da Unidade Estadual do ceará para comparecer à Audiência Pública devido a não competência do IBGE para tratar do tema em questão. Esclarece ainda que constitucionalmente o IPECE, enquanto representante do Governo Estadual, é o responsável pela delimitação e gerenciamento dos limites municipais cearenses consolidados na Lei Nº 16.821 de 09 de janeiro do corrente ano. Ofício Circular Nº 0910051/2019 do CME- Conselho Municipal de Educação, encaminhando o Parecer Normativo do CME Nº 022/2019. Solicitação de Tribuna Popular do senhor Luis Diógenes a fim de divulgar a inauguração do restaurante Churrascu’s Bebidas e Carnes em nossa cidade e expor os objetivos para o crescimento do Município de Barbalha. Leitura do Projeto de Lei Nº 81/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências. de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 75/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 76/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio. Parecer da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa Nº 77/2019 favorável a tramitação do Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos. Requerimento de Nº 359/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja feita uma completa limpeza no Canal do Riacho do Ouro, haja vista que o mesmo encontra-se com bastante sujeira, exalando grande fedentina, além de está contribuindo para proliferação de muriçocas, prejudicando os moradores das proximidades do local. Requerimento de Nº 360/2019 de autoria do vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro seja enviado ofício ao Diretor da ENEL, CONVIDANDO um representante dessa Empresa a comparecer a esta Casa Legislativa, na Sessão ordinária do dia 21 de outubro do corrente ano, a partir das 17h30min, a fim de prestar esclarecimentos sobre os seguintes problemas: atraso na entrega das contas, leitura errada, muita demora no atendimento na sede da ENEL, o que vem prejudicando toda a população barbalhense. Requerimento de Nº 361/2019 de autoria do vereador Odair José de Matos seja enviado ofício às Escolas municipais, estaduais e privadas, registrando votos de parabéns aos professores pela passagem do Dia do Professor, comemorado anualmente no dia 15 de outubro. Na oportunidade enviamos as nossas mais sinceras congratulações a todos que se dedicam de coração à arte de educar com muito amor e carinho, não apenas ensinando fórmulas, mas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 ajudando os alunos a despertarem para a vida. Requerimento de Nº 362/2019 de autoria do vereador Moacir de Barros de Sousa seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, solicitando que seja dada a ordem de serviço a Empresa PROURBI, para que esta possa fazer a reposição de uma luminária queimada na Rua T – 19, na Vila Santa Terezinha, mais precisamente em frente à residência de Nº 135, do Sr. Lindomar. Todos os requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. Ordem do Dia: O Projeto de Lei Nº 65/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. O Projeto foi discutido pelo autor, subscrito pelos vereadores Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, Marcus José Alencar Lima-Capitão, Tárcio Honorato e Maria Aparecida Carneiro GarciaRosa, sendo aprovado com doze votos favoráveis e dois vereadores ausentes: Antônio Correia do NascimentoCarlito e Tárcio Honorato. O Projeto de Lei Nº 66/2019 que dispõe sobre a denominação de logradouro que indica e dá outras providências, de autoria do vereador João Ilânio Sampaio, foi discutido pelos vereadores e subscrito pelos vereadores Antônio Sampaio, Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé, André Feitosa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Daniel de Sá Barreto Cordeiro, Dorivan Amaro dos Santos e Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, aprovado por quatorze votos favoráveis. O Projeto de Lei Nº 68/2019 que dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá outras providências, de autoria do vereador Odair José de Matos, foi discutido pelo autor e subscrito pelos vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira, André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Francisco Wellton Vieira e Antônio Sampaio, sendo aprovados por quatorze votos favoráveis. Palavra Facultada: Ofício 1510060/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Empresa Leoneide Lopes que seja realizada a instalação de uma bomba para atender a necessidade da comunidade do Sítio Bulandeira de Baixo, haja vista que o poço já foi cavado. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510061/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando a Everardo Miranda que seja realizada a compra de bombas reservas para o nosso município, a fim de deixar reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510062/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, solicitando ao Prefeito Municipal que seja realizada a compra de bombas reservas para o nosso município, a fim de deixar reservadas para possíveis necessidades. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510063/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns aos Organizadores do Pau da Bandeira do Bairro Malvinas pela excelente festa alusiva a Nossa Senhora Aparecida, ocorrido recentemente na comunidade do Bairro Malvinas. Ofício 1510064/2019 Proposição Verbal, Vereador João Ilânio Sampaio, registrando votos de parabéns ao Presidente da SOBEF pela excelente festa realizada em comemoração ao Dia da Criança, ocorrido recentemente na comunidade do Distrito Estrela, em nosso município. Ofício 1510065/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Cícero Santos que seja providenciada a documentação necessária para as instalações das brinquedopraças em nosso município, haja vista que em conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que não havia recebido nenhuma documentação do município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510066/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, solicitando a Everardo Miranda que seja providenciada a documentação Pag. 4 necessária para as instalações das brinquedopraças em nosso município, haja vista que em conversa com a Primeira-Dama do Estado do Ceará a mesma afirmou que não havia recebido nenhuma documentação do município de Barbalha. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510067/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando Votos de Parabéns a Capela Nossa Senhora Aparecida pelo excelente festejo alusivo a Nossa Senhora Aparecida, ocorrido recentemente em nosso município. Ofício 1510068/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Moacir de Barros de Sousa, subscrito pelo vereador Odair José de Matos, registrando votos de parabéns ao Projeto Dom Bosco pela excelente comemoração dos dias das crianças, ocorrido recentemente no Bairro Malvinas, em nosso município. Ofício 1510069/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, solicitando a Onélia Leite de Santana que seja instalada uma brinquedopraça na comunidade do Alto do Rosário, em nosso município. Ciente do vosso pronto atendimento agradecemos antecipadamente. Ofício 1510070/2019 Proposição Verbal, de autoria do Vereador Marcus José Alencar Lima-Capitão, subscrito pela vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa, registrando votos de parabéns a Efigênia Garcia pelo excelente Projeto “Cidade da Criança” que teve início no Distrito Caldas e será realizado também em outras localidades. No ensejo enviamos votos de estima e real apreço. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão, ás 20:35 horas(vinte e uma horas e vinte e cinco minutos), por falta de quorum. E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontraram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. DECRETOS LEGISLATIVOS Decreto Legislativo Nº 05/2019 Regulamenta o controle de frequência da jornada de trabalho exercida pelos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Barbalha na forma que indica e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Barbalha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário apreciou e ele promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º - Todos os servidores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, efetivos e comissionados, cumprirão uma jornada de trabalho de 6h (seis horas) diárias e de 30h (trinta horas) semanais, podendo haver compensação de horas trabalhadas. Art. 2º - A Jornada diária de trabalho, prevista no Art. 1º, será cadastrada através Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico - Ponto Eletrônico, realizada diretamente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 por cada servidor e supervisionada pelo Diretor da Câmara Municipal de Barbalha. §1º - Para os cargos/serviços que exigirem/necessitarem atividades durante as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal, bem como durante reuniões, audiências públicas, sessões das comissões, etc., os servidores deverão registrar a duração das atividades através do Ponto Eletrônico quando realizadas na sede do Poder Legislativo Municipal, e, por outro meio quando as atividades forem exercidas em outro local, devendo tal frequência ser atestada, por escrito, por ao menos um Vereador desta Casa Legislativa que se fizer presente ao ato, ou pelo Presidente da Câmara quando o servidor estiver cumprindo determinação superior. §2º - O Assessor Jurídico, em atenção a orientação do Conselho Federal da OAB, fica dispensado do registro de ponto. §3º - Os Assessores Parlamentares, em virtude de exercerem atividades externas e direcionadas pelo Vereador a que são subordinados, ficam dispensados do registro diário de sua jornada de trabalho através do Ponto Eletrônico, contudo deverão comparecer a todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal e formalizar a permanência nas sessões através do registro da entrada e saída junto ao Ponto Eletrônico. §4º - Os Assessores Parlamentares, além do disposto no parágrafo anterior, deverão apresentar, ao Diretor da Câmara Municipal, um relatório mensal de suas atividades, o qual deverá estar assinado também pelo Vereador a quem o servidor estiver subordinado, demonstrando atender a carga horária semanal de 30h (trinta horas). §5º Havendo impossibilidade do registro de controle de frequência por meio eletrônico em decorrência de defeito no Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Biométrico, deverá o servidor informar imediatamente o fato ao Diretor da Câmara Municipal para que sejam adotadas as medidas necessárias, tanto para correção do sistema quanto para anotar a devida frequência do servidor em tal situação. §6º - A ausência eventual do registro de controle de frequência por meio eletrônico e autenticação biométrica digital poderá ser suprida mediante autorização fundamentada do Presidente da Câmara. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de outubro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário João Ilânio Sampaio 2º Secretário 5 Pag. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei nº 70/2019 Estima a Receita e Fixa e Despesa do Município de Barbalha-CE para o Exercício Financeiro de 2020. O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Barbalha para o exercício financeiro de 2020, compreendendo: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta; II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e Entidades da Administração Direta e Indireta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa Art. 2º - O Orçamento Anual da Prefeitura Municipal de Barbalha, para a vigência no exercício financeiro de 2020, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais). Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 212.956.636,00 (duzentos e doze milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos: I. Orçamento Fiscal, em R$ 101.644.840,00 (cento e um milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais); II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 111.311.796,00 (cento e onze milhões, trezentos e onze mil, setecentos e noventa e seis reais). Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições www.camaradebarbalha.ce.gov.br 214.637.436,00 7.946.100,00 3.500.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES DA RECEITA Deduções – FUNDEB RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL 940.600,00 13.000,00 201.147.736,00 1.090.000,00 - 11.145.800,00 - 11.145.800,00 9.465.000,00 5.000.000,00 25.000,00 4.440.000,00 212.956.636,00 Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo: INSTITUCI ONAL Câmara Municipal Secretaria de Governo Procuradoria Geral do Município Secretaria de Administraçã o Controladoria Geral do Município Sec. do Trabalho e Desenv. Social Secretaria de Educação Secretaria de Saúde Secretaria de Finanças Secretaria de Desenv. Econômico Sec. de Meio Amb. e Rec. Hídricos Sec. de Juventude e Esportes Sec. de Infraestrutura e Obras Sec. de Cultura e Turismo Sec. de Desenvolvime nto Agrário Autarquia Meio Ambiente e Sust. Reserva de Contingência TOTAL FISCAL SEGURID ADE TOTAL 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 5.580.000, 00 1.857.000, 00 1.981.000, 00 3.427.000, 00 3.427.000, 00 254.000,0 0 254.000,0 0 415.000,0 0 6.663.256,0 0 55.171.87 7,00 7.078.256, 00 3.691.000, 00 582.000,0 0 55.171.87 7,00 104.648.5 40,00 3.691.000, 00 582.000,0 0 555.000,0 0 555.000,0 0 1.827.000, 00 1.827.000, 00 20.924.96 3,00 20.924.96 3,00 2.980.000, 00 2.980.000, 00 1.319.000, 00 1.319.000, 00 300.000,0 0 300.000,0 0 780.000,0 0 101.644.8 40,00 780.000,0 0 212.956.6 36,00 104.648.54 0,00 FUNCIONAL Legislativa Essencial à Justiça 111.311.79 6,00 6 Pag. Administração Assistência Social Saúde Trabalho Educação Cultura Direito da Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Ciência e Tecnologia Agricultura Indústria Comércio e Serviços Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingência TOTAL 13.340.963,00 6.663.256,00 104.648.540,00 36.000,00 55.171.877,00 3.044.000,00 32.000,00 6.356.000,00 439.000,00 4.211.000,00 975.000,00 35.000,00 1.659.000,00 200.000,00 144.000,00 3.500.000,00 733.000,00 1.927.000,00 1.500.000,00 780.000,00 212.956.636,00 ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida Reserva de Contingência TOTAL TOTAL 190.524.796,00 77.788.256,00 112.736.540,00 21.651.840,00 19.559.840,00 2.092.000,00 780.000,00 212.956.636,00 Art. 6º - Em conformidade com a LDO para o ano de 2020, estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução. Seção II Da Autorização para a Abertura de Créditos Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais normas Constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, através de decreto, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: TOTAL 5.580.000,00 1.981.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br I. De modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta de excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme inciso I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Nº 4.320, de 17 de Março de 1964; II. A qualquer época do exercício até o limite de oitenta por cento de seu valor total, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios a reserva de contingência e as disponibilidades orçamentárias de acordo com o inciso III do § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III. Destinado a ampliar dotações orçamentárias, vinculadas ao recebimento de recursos oriundos de outras esferas do Governo, inclusive os provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação produzido pelo aumento da rubrica DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 da receita arrecadada, até o limite dos respectivos recursos; IV. Para dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos; V. Com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso II, do § 1º, do Art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados. § 1º - Na abertura de créditos poderá ser utilizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 9° - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2019 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 10° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, conforme estabelece a Lei Federal N° 4.320/64, exceto operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11º - As emendas parlamentares impositivas de que trata a Emenda à Lei Orgânica nº 08/2016 e o art. 80, da lei municipal nº 2.411/2019, ficam definidas conforme anexo desta Lei no montante de R$ 1.216.326,36 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e seis centavos), devendo ser observadas as prescrições contidas do Decreto Municipal nº 49/2019, sob penas de inexecução por inviabilidade técnica. Art. 12° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de 7 resultado primário, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020. Art. 13° - O Chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do orçamento, conforme determinação contida no Art. 8° da Lei Complementar N° 101, de 04/05/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias. Art. 14° - Ficam todas as disposições, especificadas na presente Lei, automaticamente incorporadas às Leis, que instituíram o Plano Plurianual para o período de 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020. Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos trinta dias do mês de setembro do ano de 2019. § 2º - A movimentação de crédito no mesmo grupo de natureza de despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, realizado através de Portaria e/ou Ofício, não compreenderá o limite mencionado no inciso II deste artigo. Art. 8° - Firmado o instrumento de transferência voluntária, far-se-á a suplementação da dotação, nos limites do repasse financeiro pactuado. A suplementação de dotação aqui mencionada será feita por excesso de arrecadação. Pag. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal MENSAGEM Ao Exmo. Senhor. Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Odair José de Matos Nesta Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2020. A propositura está fundamentada na Lei Orgânica do Município e no art. 165 de nossa Carta Magna, observando, também, as Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, bem como as disposições constantes da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Como veremos no referido Projeto de Lei, as metas fiscais traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 foram mantidas, havendo apenas as mudanças necessárias, relativas aos índices inflacionários apurados em períodos distintos e nos recursos provenientes da União e do Estado, principalmente nas áreas da saúde e educação. Continuamos, assim, primando pela responsabilidade fiscal, que tem sido o norte do nosso governo. Com o presente Projeto de Lei, continuamos nosso trabalho de priorizar e disseminar a discussão de proposições juntamente com as diretorias da administração envolvidas diretamente na elaboração e execução orçamentária, bem como pela busca do aprimoramento de procedimentos concernentes a esse processo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Na sua elaboração, foram também consideradas as estratégias que nortearam a preparação do Plano Plurianual – PPA, relativo ao período de 2018 a 2021. Suas proposições configuram uma agenda quadrienal, que abriga políticas públicas orientadas por diretrizes de ação que objetivam construir alternativas para o nosso município estar apto, como reconhecidamente está, para dar continuidade ao enfrentamento de novas realidades, cujos principais desafios já se apresentam nos campos demográfico, econômico e social. As diretrizes que orientam o PPA, e que também ordenam esta proposta orçamentária, são sintetizadas nas ações dirigidas: à promoção do desenvolvimento econômico com qualidade de vida; à indução do desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e comprometido com as futuras gerações; e ao fomento de boas práticas na gestão pública, com a sua melhoria constante. Essa é a finalidade essencial desta proposição. O amplo conjunto de iniciativas programadas para o próximo ano está direcionado à consolidação, ao aprimoramento e à ampliação do dinamismo que todos precisamos para o município de Barbalha-CE. E esta tarefa é também favorecida pelo sólido equilíbrio das contas públicas da municipalidade, herdeiro de um padrão de governança consolidado ao longo dos últimos anos. Esta peça orçamentária leva em conta, ainda, os anseios desta Egrégia Casa, através dos Nobres Edis, como representantes legítimos do povo de Barbalha, significando, com isso, o aprimoramento das relações entre os Poderes, com base no entendimento, respeito mútuo e independência, sendo uma ratificação dos dispositivos contidos nos planejamentos, que com certeza, continuam sendo as diretrizes baseadas nas políticas públicas de Inclusão Social; Infraestrutura; e Gestão, com ênfase na Geração de Emprego, Trabalho e Renda visando à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa proposta orçamentária para o próximo ano. Reitero que na sua elaboração foram fielmente respeitados os preceitos e disposições contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na citada proposição de Diretrizes Orçamentárias para 2020, o que significa estrita observância ao princípio de austeridade fiscal. Nobres Edis, ao submeter este Projeto de Lei às vossas considerações, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o Legislativo municipais, condição mister para o atendimento das necessidades de nossa população. Barbalha/CE, 30 de setembro de 2019. 8 Pag. Art. 1.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, passando para a categoria de bem dominical, área institucional parte da da quadra 27, do loteamento José Gondim, neste Município, equivalente a 1.041,62 m2 ( mil e quarenta e um metros e sessenta e dois centímetros quadrados, assim caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0009, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.190.563,488m e confrontando com E 468.310,422m; deste segue propriedade de ÁREA a REMANESCENTE, com azimute de 143°11'31" por uma até o vértice FCF-M-0011, de distância de 30,00m coordenadas N 9.190.539,469m e E 468.328,396m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute de 233°11'31" por uma até o vértice FCF-M-0007, de distância de 34,76m coordenadas N 9.190.518,642m e E 468.300,565m; deste segue confrontando com a propriedade de RAFAEL APOLINÁRIO, com azimute de 323°20'46" por uma até o vértice FCF-M-0008, de distância de 30,00m coordenadas N 9.190.542,710m e E 468.282,656m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'31" por uma distância de 34,68m até o vértice FCF-M-0009, ponto inicial da descrição deste perímetro de 129,44 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo 1º desta Lei, para fins de instalação de uma entidade sem fins lucrativos com atividades voltadas para a assistência psicossocial e à saúde de portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química, neste Município. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 2.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, PROJETO DE LEI Nº 82/2019 Dispõe sobre desafetação e doação de imóveis, na forma que indica e dá providências. parte da área institucional 12 do Loteamento dos Apolinários, neste Município, equivalente a 3.506,36 m2 ( três mil quinhentos e seis metros e trinta e seis metros quadrados, O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; passando para a categoria de bem dominical, assim caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.191.521,268m www.camaradebarbalha.ce.gov.br e E 467.449,870m; deste segue DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 9 Pag. confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.216,535m e E E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de 465.711,298m; 49,12m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N propriedade de RUA SDO 30, com azimute de 9.191.481,903m 174°26'50" por uma distância de 142,88m até o vértice e E 467.479,240m; deste segue deste segue confrontando com a confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.074,329m e E F, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 465.725,123m; 71,94m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N propriedade de RUA SDO 30, com azimute 165°38'57" 9.191.438,884m segue por uma distância de 4,91m em curva com raio de confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE JOSÉ 16.000m até o vértice FCF-M-0006,de coordenadas N DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute de 9.196.069,587m 323°38'51" por uma distância de 49,12m até o vértice confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.478,441m e E azimute de 156°51'05" por uma distância de 65,48m até 467.392,469m; o e E 467.421,582m; deste segue deste confrontando com a vértice deste e segue E 465.726,336m; FCF-M-0007, e E confrontando de com deste segue coordenadas 465.752,076m; a N propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute 9.196.009,382m de 53°16'24" por uma distância de 71,62m até o vértice confrontando com a propriedade de RUA SDO 30, com FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro azimute de 108°50'11" por uma distância de 26,82m em de 241,80m. curva com raio de 16.000m, até o vértice FCF-M-0008, deste segue estão de coordenadas N 9.196.001,703m e E 465.774,589m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e deste segue confrontando com a propriedade de RUA encontram-se Todas as coordenadas aqui descritas UTM, SDO 32, com azimute de 60°49'17" por uma distância de referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo 40,91m, até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 9.196.021,646m distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de confrontando com a propriedade de RUA SDO 02, com projeção UTM. azimute 109°05'11" por uma distância de 6,74m em curva representadas no Sistema e E 465.810,305m; deste segue Executivo Municipal com raio de 4.000m até o vértice FCF-M-0010, de autorizado a doar a área descrita no artigo 2º desta Lei, em coordenadas N 9.196.019,694m e E 645.815,947, deste benefício de uma entidade sem fins lucrativos, para fins segue confrontando com a propriedade de RUA SDA02, de instalação de um projeto social voltado a assistência de com azimute de 157°21'05" por uma distância de 49,51m, idosos, neste Município. até Parágrafo único - Fica o Poder o vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.195.974,001m e E 465.835,012m; deste Art. 3.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, confrontando com a propriedade de passando para a categoria de bem dominical, parte da INT.(PERMUTADA), com azimute de 203°05'43" por do Loteamento Lagoa Seca III, uma distância de 39,49m, até o vértice FCF-M-0012, de área institucional 04, segue RÁREA neste Município, equivalente a 12.577,12 m2 ( doze mil coordenadas N 9.195.937,675m e E 465.819,522m; deste quinhentos e setenta e sete metros e doze centímetros segue confrontando com a propriedade de ÁREA quadrados), assim caracterizada: INST.(PERMUTADA), com azimute 206°38'19" por Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- uma distância de 46,82m, até o vértice FCF-M-0013, de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas N 9.195.895,826m e E465.798,530, deste DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N segue confrontando com a propriedade de ÁREA 9.196.234,392m segue INST.(PERMUTADA), com azimute de 202°18'42" por confrontando com a propriedade de RUA SDO - 229, uma distância de 16,42m, até o vértice FCF-M-0014, de com azimute de 128°15'04" por uma distância de 17,55m, coordenadas N 9.195.880,640m e E 465.792,298m; deste em curva com raio de 16,021m, até o vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO 0002, de e E 465.651,592m;deste N 9.196.224,061m e E ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 339°16'31" segue confrontando com coordenadas a por uma distância de 36,11m, até o vértice FCF-M-0015, propriedade de RUA SDO 29, com azimute de 95°13'25" de coordenadas N 9.195.914,418m e E 465.779,518m; por uma distância de 43,16m até o vértice FCF-M-0003, deste segue confrontando com a propriedade de de coordenadas N 9.196.220,131m e E 465.707,681m; FRANCISCO ANTONIO DE SANTANA, com azimute 465.664,696m; deste deste segue confrontando com a propriedade de RUA 336°51'05" por uma distância de 172,04m, até o vértice SDO 30, com azimute de 134°50'07" por uma distância FCF-M-0016,de coordenadas N 9.196.072,603m e E de 5,53m em curva com raio de 4.000m, até o vértice 465.711,887m; www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste segue confrontando com a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 propriedade FRANCISCO de ANTONIO DE 10 Pag. inicial da descrição deste perímetro de 251,42 m. SANTANA, com azimute 339°30'40" por uma distância Todas de 113,40m, até o vértice FCF-M-0017, de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e N 9.196.178,832m e E 465.672,193m; deste segue encontram-se confrontando com a propriedade de FRANCISCO referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo ANTONIO DE SANTANA, com azimute 339°39'20" como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema estão UTM, por uma distância de 59,26m, até o vértice FCF-M- distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 0001,ponto inicial da descrição deste perímetro de 887,03 projeção UTM. m. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal estão autorizado a doar a área descrita no artigo 4º desta Lei, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e para fins de instalação de um Centro de Recuperação de encontram-se Dependência Química, por entidade sem fins lucrativos, Todas as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo neste Município. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Art. 5º– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a projeção UTM. realizar Parágrafo único - Fica o Poder a permuta da área institucional 03, do Executivo Municipal Loteamento Delta Ville, neste Município, equivalente a autorizado a doar a área descrita no artigo 3º desta Lei, 11.948,27 m2 ( onze mil novecentos e quarenta e oito para fins de instalação de um Centro de Convivência metros e vinte e sete centímetros quadrados) pela área para Idosos, pela iniciativa privada, neste Município. verde de igual tamanho no mesmo Loteamento, conforme descrições abaixo: Art. 4.º - Fica desafetada da condição bem de uso público, parte da I – Área institucional atual -Inicia-se a descrição deste área institucional 18, do Loteamento Art. Residence II, perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no neste Município, Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, passando para a categoria de bem dominical, equivalente a 2.389,00 m2 ( dois mil trezentos e oitenta e nove metros quadrados), assim MC-39°W, de coordenadas N 9.196.690,685m e E caracterizada: 468.590,147m; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 125°49'26" por uma distância de 21,08m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.678,344m e E 9.195.501,773m 468.607,243m; e E 462.741,408m; deste segue deste deste segue segue confrontando confrontando com com a a confrontando com a propriedade de LOTEAMENTO propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de BULANDEIRA OESTE HERALDO LUNA CALLOU, 170°49'26" por uma distância de 74,81m até o vértice com azimute de 126°48'58" por uma distância de 39,81m FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.604,489m e E até o vértice 9.195.477,918m FCF-M-0002, e E de coordenadas 462.773,277m; N 468.619,173m; deste segue confrontando com a segue propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA de 262°37'13" por uma distância de 95,08m até o vértice deste BEZERRA DE LIMA, com azimute de 180°36'37" por FCF-M-0004, de coordenadas N 9.196.592,277m e E uma distância de 58,78m até o vértice FCF-M-0003, de 468.524,884m; deste coordenadas N 9.195.419,143m e E 462.772,651m; deste propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de segue confrontando com a propriedade de JOSÉ MARIA 260°49'26" por uma distância de 39,13m até o vértice BEZERRA DE LIMA, com azimute de 174°01'48" por FCF-M-0005, de coordenadas N 9.196.586,038m e E uma distância de 22,68m até o vértice FCF-M-0004, de 468.486,259m; coordenadas N 9.195.396,587m e E 462.775,010m; deste propriedade de AREA DE TERCEIROS, com azimute de segue confrontando com a propriedade de RUA 350°42'48" por uma distância de 92,33m até o vértice PROJETADA 13 - TIPO A, com azimute de 264°01'48" FCF-M-0006, de coordenadas N 9.196.677,160m e E por uma distância de 22,04m até o vértice FCF-M-0005, 468.471,359m; de coordenadas N 9.195.394,296m e E 462.753,094m; propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL, com azimute deste segue confrontando com a propriedade de LOTES 83°30'16" por uma distância de 119,55m até o vértice DA QUADRA 19, com azimute 353°47'41" por uma FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro distância de 108,11m até o vértice FCF-M-0001, ponto de 441,98 m. www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste deste segue segue segue confrontando confrontando confrontando com com com a a a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Todas as coordenadas aqui descritas estão 11 Pag. de projeção UTM. georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e do artigo 5º, desta Lei, transformada de área verde em distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de institucional, para fins de instalação de um Centro de projeção UTM. Treinamento de Futebol pela iniciativa privada, neste Município. II– Área verde atual -Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no Art. 6º - Fica desafetada da condição bem de uso público, Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, passando para a categoria de bem dominical, parte da MC-39°W, de coordenadas N 9.196.040,902m e E área institucional do Loteamento Jardim dos Ipês, neste 468.652,736m; Município, deste segue confrontando com a equivalente a 4.400,00 m2 ( quatro mil e propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de quatrocentos metros quadrados), assim caracterizada: 129°47'01" por uma distância de 4,70m até o vértice Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- FCF-M-0002, de coordenadas N 9.196.037,891m e E 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 468.656,352m; DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 14, com azimute de 9.191.512,558m 170°46'59" por uma distância de 238,00m até o vértice confrontando com a propriedade de ÁREA PÚBLICA FCF-M-0003, de coordenadas N 9.195.802,964m e E MUNICIPAL(CAMPO DE FUTEBOL), com azimute de 468.694,473m; a 142°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de FCF-M-0002, de coordenadas N 9.191.425,432m e E 216°37'47" por uma distância de 4,30m até o vértice 468.068,855m; FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.799,508m e E propriedade de ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, com 468.691,904m; deste segue confrontando com e E deste 468.001,705m; segue deste confrontando segue com a a azimute de 232°22'38" por uma distância de 40,00m até o propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.401,014m 260°46'59" por uma distância de 43,00m até o vértice e E 468.037,173m; deste segue confrontando com a FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.792,617m e E propriedade de RUA PROJETADA, com azimute de 468.649,440m; deste segue confrontando com a 322°22'38" por uma distância de 110,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 08, com azimute de FCF-M-0004, de coordenadas N 9.191.488,139m e E 304°56'19" por uma distância de 4,30m até o vértice 467.970,023m; FCF-M-0006, de coordenadas N 9.195.795,084m e E propriedade de RUA PROJETADA, com azimute 468.645,909m; a 52°22'38" por uma distância de 40,00m até o vértice propriedade de RUA PROJETADA 13, com azimute de FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro 350°47'15" por uma distância de 238,00m até o vértice de 300,00 m. FCF-M-0007, de coordenadas N 9.196.030,014m e E Todas 468.607,806m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e deste deste deste segue segue segue confrontando confrontando confrontando com com com a as deste segue coordenadas confrontando aqui encontram-se referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo M-0008, de coordenadas N 9.196.034,017m e E como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 468.610,287m; distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de confrontando com a Sistema estão 31°47'13" por uma distância de 4,70m até o vértice FCFsegue no a propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute de deste representadas descritas com UTM, propriedade de RUA PROJETADA 07, com azimute projeção UTM. 80°47'15" por uma distância de 43,00m até o vértice Parágrafo único - Fica o Poder FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro autorizado a doar a área descrita no artigo 6º desta Lei, de 580,00 m. para fins de instalação por uma entidade sindical de um Executivo Municipal estão clube de entretenimento e lazer para os servidores georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e públicos do Município de Barbalha/CE, sob a condição de encontram-se ser cedido à administração municipal Todas as coordenadas representadas aqui no descritas Sistema UTM, para fazer uso do referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo referido espaço, quando da realização de eventos de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e interesse público. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Art. 7º - Fica desafetada da condição bem de uso público, passando para a categoria de bem dominical, parte da 12 Pag. de 60,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.195.440,865m e E 461.943,904m; deste segue área institucional da quadra M2, do Loteamento confrontando com a propriedade de RUA PRJETADA 10, Bulandeira Oeste, com azimute de 222°35'55" por uma distância de 44,66m neste Município, equivalente a 4.620,44 m2 ( quatro mil seiscentos e vinte metros e até quarenta e quatro centímetros quadrados), 9.195.407,991m assim o vértice FCF-M-0003, e E de coordenadas 461.913,677m; deste N segue caracterizada: confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- 10, com azimute de 222°35'55" por uma distância de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 25,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.389,588m 9.195.581,447m confrontando e E 464.069,849m; deste segue e E 461.896,756m; com a propriedade de deste segue AVENIDA confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO, PROJETADA - A, com azimute de 312°35'55" por uma com azimute de 152°47'15" por uma distância de 77,00m distância de 60,00m até o vértice FCF-M-0005, de N coordenadas N 9.195.430,200m e E 461.852,589m; deste 464.105.060m; deste segue segue confrontando com a propriedade de RUA propriedade de AREA PROJETADA 09, com azimute 42°35'55" por uma DESMEMBRADA, com azimute de 242°47'15" por uma distância de 70,27m até o vértice FCF-M-0001, ponto até o vértice FCF-M-0002, 9.195.512,969m e confrontando com E a de coordenadas até o vértice FCF-M-0003, de distância de 60,01m inicial da descrição deste perímetro de 259,93 m. coordenadas N 9.195.485,529m e E 464.051,696m; deste Todas segue confrontando com a propriedade de RUA georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e PROJETADA P 5, com azimute de 332°47’15’’ por uma encontram-se distância de 77,00m as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema estão UTM, até o vértice FCF-M-0004, de referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo coordenadas N 9.195.554,007m e E 464.016,485m; deste como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e segue confrontando com a propriedade de AREA distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de DESMEMBRADA, com azimute de 62°47'15" por uma projeção UTM. distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto Parágrafo único - Fica o Poder inicial da descrição deste perímetro de 274,02 m. autorizado a doar a área descrita no artigo 8º desta Lei, Executivo Municipal estão para fins de instalação de uma empresa com atuação no georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e ramo de capacitação de profissionais para o mercado de encontram-se trabalho e geração de emprego e renda para o Município Todas as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo de Barbalha/CE. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Art. 9º - Fica desafetada da condição bem de uso público, projeção UTM. passando para a categoria de bem dominical, parte da área Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal institucional da Quadra 27, do Loteamento José Gondim, autorizado a doar a área descrita no artigo 7º desta Lei, neste Município, equivalente a 634,93 m2 ( seiscentos e para fins de instalação de uma empresa com atuação no trinta e quatro metros e noventa e três centímetros ramo de fabricação de calçados, injetados e reciclagem, quadrados), assim caracterizada: neste Município. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M0003, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Art. 8º - Fica desafetada da condição bem de uso público, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N passando para a categoria de bem dominical, parte da 9.190.566,350m área institucional Q-10, do Loteamento Buriti, e E 468.367,205m; deste segue neste confrontando com a propriedade de RAIMUNDO LEITE, Município, equivalente a 4.198,00 m2 ( quatro mil cento com azimute de 143°11'27" por uma distância de 16,71m e noventa e oito metros quadrados), assim caracterizada: até Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- 9.190.552,974m 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, confrontando com a propriedade de MARCIANO TELES DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N DUARTE, com azimute de 230°31'48" por uma distância 9.195.481,925m de 36,23m até o vértice FCF-M-0010, de coordenadas N confrontando e E 461.900,150m; com a propriedade deste de segue RICARDO CALLOU, com azimute de 133°10'52" por uma distância o vértice FCF-M-0004, e 9.190.529,940m e confrontando com www.camaradebarbalha.ce.gov.br E de coordenadas 468.377,215m; E a deste N segue 468.349,244m; deste segue propriedade de ÁREA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 REMANESCENTE, com azimute de 323°16'01" por uma até o vértice FCF-M-0002, de distância de 18,39m 13 Pag. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. coordenadas N 9.190.544,679m e E 468.338,245m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA Parágrafo único - Fica o Poder DESMEMBRADA, com azimute de 53°11'27" por uma autorizado a doar a área descrita no artigo 10 desta Lei, distância de 36,17m até o vértice FCF-M-0003, ponto para fins de instalação de uma empresa com atuação no inicial da descrição deste perímetro de 107,50 m. ramo de manutenção e reparação mecânica de veículos Executivo Municipal automotores, neste Município. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e Art. 11 - Fica desafetada da condição bem de uso público, encontram-se passando para a categoria de bem dominical, representadas no Sistema UTM, parte da referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo área institucional 04, do Loteamento Delta Ville, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e Município, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de novecentos e quarenta e oito metros e vinte e sete projeção UTM. centímetros quadrados), assim caracterizada: equivalente a 11.948.27 m2 neste ( onze mil Executivo Municipal Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- autorizado a doar a área descrita no artigo 9º desta Lei, 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Parágrafo único - Fica o Poder para fins de instalação de um projeto social por uma DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.196.004,376m entidade sem fins lucrativos, neste Município. e E 468.431,331m;deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA Art. 10 - Fica desafetada da condição bem de uso público, - 07, com azimute de 129°47'01" por uma distância de passando para a categoria de bem dominical, 04,70m,até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N parte da área institucional da Quadra M2, do Loteamento 9.196.001,965m Bulandeira Oeste, confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA- neste Município, equivalente a e E 468.434,947m; deste segue 2.520,00 m2 ( dois mil e quinhentos e vinte metros 12, com azimute de 170°46'59" por uma distância de quadrados), assim caracterizada: 238,00m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- 9.195.767,038m 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA- e E 468.473,069m; deste segue DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 08, com azimute de 216°37'47" por uma distância de 9.195.618,798m 4,30m, até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N e E 464.050,643m; deste segue confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO, 9.195.763,582m com azimute de 152°47'15" por uma distância de 42,00m confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA- até o vértice FCF-M-0007, 9.195.581,447m e confrontando com E de coordenadas e E 468.470,499m; deste segue N 08, com azimute de 260°46'59" por uma distância de 464.069,849m; deste segue 43,00m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N propriedade de ÁREA 9.195.756,691m a e E 468.428,035m; deste segue REMANESCENTE, com azimute de 242°47'15" por uma confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA- até o vértice FCF-M-0008, de 08, com azimute 304°56'19" por uma distância de 4,30m, distância de 60,01m FCF-M-0006,de coordenadas N 9.195.554,007m e E 464.016,485m; deste até segue confrontando com a propriedade de RUA 9.195.759,157m e PROJETADA P5, com azimute de 332°47’15" por uma confrontando com o vértice E a coordenadas N 468.424,505m; deste segue propriedade de RUA até o vértice FCF-M-0004, de PROJETADADO-11, com azimute de 350°47'15" por coordenadas N 9.195.591,358m e E 463.997,278m; deste uma distância de 238,00m até o vértice FCF-M-0007, de segue confrontando com a propriedade de RUA coordenadas N 9.195.994,087m e E 468.386,402m; deste PROJETADA T 27, com azimute de 62°47’15’’ por uma segue confrontando com a propriedade de RUA distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto PROJETADA-07, com azimute de 31°47'13" por uma inicial da descrição deste perímetro de 204,02 m. distância de 4,70m, distância de 42,00m até o vértice FCF-M-0008, de estão coordenadas N 9.195.998,091m e E 468.388,883m; deste georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e segue confrontando com a propriedade de RUA encontram-se Todas as coordenadas aqui descritas UTM, PROJETADA-07, com azimute de 31°47'13" por uma referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo distância de 4,70m, até o vértice FCF-M-0008, de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e coordenadas N 9.195.998,091m e E 468.388,883m; deste representadas no Sistema www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 14 Pag. segue confrontando com a propriedade de RUA de coordenadas N 9.195.085,564m e E 463.750,455m; PROJETADA-02, com azimute 80°47'15" por uma deste segue confrontando com a propriedade de RUA distância de 43,00m, até o vértice FCF-M-0001,ponto PROJETADA 15 - TIPO A, com azimute de 290°57'29" inicial da descrição deste perímetro de 580,00 m. por uma distância de 10,68m até o vértice FCF-M-0014, estão de coordenadas N 9.195.089,382m e E 463.740,485m; georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e deste segue confrontando com a propriedade de RUA encontram-se Todas as coordenadas aqui descritas UTM, PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo por uma distância de 176,59m em curva com raio de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 80.509m até o vértice FCF-M-0015, de coordenadas N distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 9.195.231,803m e projeção UTM. confrontando com representadas no Parágrafo único - Fica o Poder Sistema E 463.725,000m; deste segue propriedade de ÁREA a Executivo Municipal DESMEMBRADA, com azimute 83°47'41" por uma autorizado a doar a área descrita no artigo 11 desta Lei, distância de 47,45m até o vértice FCF-M-0007, ponto para inicial da descrição deste perímetro de 436,38 m. fins de instalação de um empreendimento com atuação no ramo de serviços de fornecimento de urnas Todas mortuárias, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e sepultamento, higienização de corpo, as coordenadas encontram-se translado e remoções, neste Município. aqui representadas descritas no estão Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo Art. 12 - Fica desafetada da condição bem de uso público, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e passando para a categoria de bem dominical, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de parte da área institucional 24, do Loteamento ART. RESIDENCE projeção UTM. II, Parágrafo único - Fica o Poder neste Município, equivalente a 8.060,63 m2 ( oito Executivo Municipal mil e sessenta metros e sessenta e três centímetros autorizado a doar a área descrita no artigo 12 desta Lei, quadrados), assim caracterizada: para fins de instalação de uma indústria de fabricação e Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- comercialização de 0007, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, injetados de plástico e seus derivados, neste Município. calçados, componentes e produtos DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.236,932m confrontando e E 463.772,172m; deste segue com a propriedade ÁREA DE de Art. 13 - Fica desafetada da condição bem de uso público, passando para a categoria de bem dominical, parte da TERCEIROS, com azimute de 174°28'56" por uma área institucional da quadra M2, do Loteamento distância de 17,73m até o vértice FCF-M-0008, de Bulandeira Oeste, coordenadas N 9.195.219,282m e E 463.773,877m; deste 4.620,44 ( quatro mil seiscentos e vinte metros e quarenta segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE e quatro centímetros quadrados), assim caracterizada: TERCEIROS, com azimute de 174°00'23" por uma Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- até o vértice FCF-M-0009, de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, distância de 24,13m neste Município, equivalente a coordenadas N 9.195.195,280m e E 463.776,397m; deste DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE 9.195.512,969m TERCEIROS, com azimute de 135°23'30" por uma confrontando com a propriedade de AP2-CONCRETO, até o vértice FCF-M-0010, de com azimute de 152°47'15" por uma distância de 77,00m distância de 15,83m e E 464.105,060m; FCF-M-0002, deste segue N coordenadas N 9.195.184,013m e E 463.787,511m; deste até segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE 9.195.444,492m TERCEIROS, com azimute de 135°45'30" por uma confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA T até o vértice FCF-M-0011, de 26, com azimute de 242°47'15" por uma distância de coordenadas N 9.195.157,180m e E 463.813,643m; deste 60,01m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N distância de 37,46m o vértice e E de coordenadas 464.140,272m; 9.195.417,052m TERCEIROS, com azimute de 135°30'04" por uma confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA até o vértice FCF-M-0012, de P5, com azimute de 332°47’15" por uma distância de coordenadas N 9.195.149,225m e E 463.821,460m; deste 77,00m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N distância de 11,15m 464.086,908m; segue segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE e E deste segue segue confrontando com a propriedade de RUA 9.195.485,529m e PROJETADA 15 - TIPO A, com azimute de 228°07'17" confrontando com por uma distância de 95,36m até o vértice FCF-M-0013, DESMEMBRADA, com azimute de 62°47’15’’ por uma www.camaradebarbalha.ce.gov.br E deste a 464.051,696m; deste segue propriedade de ÁREA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 15 Pag. distância de 60,01m até o vértice FCF-M-0001, ponto Todas inicial da descrição deste perímetro de 274,02 m. georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e Todas as coordenadas aqui descritas estão as coordenadas encontram-se aqui representadas descritas no estão Sistema UTM, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo encontram-se UTM, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e projeção UTM. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Parágrafo único - Fica o Poder projeção UTM. autorizado a doar a área descrita no artigo 14 desta Lei, representadas no Parágrafo único - Fica o Poder Sistema Executivo Municipal Executivo Municipal para fins de instalação de uma empresa com atuação no autorizado a doar a área descrita no artigo 13 desta Lei, ramo de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de para fins de instalação de uma empresa com atuação no veículos automotores, neste Município. ramo de montagem de calçados e fabricação de placas Art. 15 - Fica desafetada da condição bem de uso público, EVA, neste Município. passando para a categoria de bem dominical, parte da Art. 14 - Fica desafetada da condição bem de uso público, área institucional do Loteamento José Gondim, neste passando para a categoria de bem dominical, Município, parte da equivalente a 1.269,54 m2 ( mil duzentos e área institucional 01, do Loteamento Lagoa Seca, III, sessenta e nove metros e cinquenta e quatro centímetros neste Município, quadrados), assim caracterizada: equivalente a 3.321,25 m2 ( três mil trezentos e vinte e um metros e vinte e cinco centímetros Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- quadrados), assim caracterizada: 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 9.190.977,686m DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 9.197.013,250m e E 465.667,707m; 04, com azimute de 99°13'11" por uma distância de 0,28m confrontando com a propriedade deste de segue KARIRIS até o vértice e E 468.000,675m; FCF-M-0002, segue coordenadas 9.190.977,641m azimute de 141°57'11" por uma distância de 120,91m em confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA curva com raio de 60.692m até o vértice FCF-M-0002, de 04, com azimute de 114°44'14" por uma distância de coordenadas N 9.196.933,017m e E 465.730,498m; deste 0,26m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 468.001,187m; deste segue segue confrontando com a propriedade de KARIRIS 9.190.977,533m EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA azimute de 158°05'21" por uma distância de 30,39m até o 04, com azimute de 132°42'48" por uma distância de e E 468.000,952m; N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com e E de deste deste segue vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.196.904,818m 0,37m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N e E 465.741,840m; deste segue confrontando com a 9.190.977,285m propriedade de RUA SDO 01, com azimute de 303°12'57" confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA por uma distância de 140,89m até o vértice FCF-M- 04, com azimute de 143°15'00" por uma distância de 0004, de deste E 468.001,456m; deste segue N 9.196.981,999m e E 71,43m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N segue confrontando com a 9.190.920,051m coordenadas 465.623,966m; e e E 468.044,194m; deste segue propriedade de RUA SDO 12, com azimute de 5°12'41" confrontando com a propriedade de LOTES DA por uma distância de 7,59m em curva com raio de QUADRA 25 DO LOTEAMENTO JOSE GONDIM, com 24.464m até o vértice FCF-M-0005, de coordenadas N azimute 233°15'00" por uma distância de 33,41m ate o segue vértice FCF-M-0006, de coordenadas N 9.190.900,061m confrontando com a propriedade de RUA SDO 12, com e E 468.017,424m; deste segue confrontando com a azimute 76°05'39" por uma distância de 51,43m em curva propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute com raio de 20.787m ate o vértice FCF-M-0006, de 346°55’31’’ por uma distância de 78,43m até o vértice 9.196.989,527m e E 465.624,653m; deste coordenadas N 9.196.998,967m e E 465.662,782m; deste FCF-M-0007, de coordenadas N 9.190.976,460m e E segue confrontando com a propriedade de RUA SDO 12, 467.999,681m; com azimute 19°01’25’’ por uma distância de 15,11m até propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste de 353°27'45" por uma distância de 0,23m até o vértice perímetro de 366,32 m. FCF-M-0008, de coordenadas N 9.190.976,686m e E www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste segue confrontando com a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 467.999,655m; 16 Pag. a deste segue confrontando com a propriedade de propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de deste segue confrontando com de 9°35'00" por uma distância de 0,33m até o vértice 267°51'02" por uma distância de 40,55m, até o vértice FCF-M-0009, de coordenadas N 9.190.977,015m e E FCF-M-0010, de coordenadas N 9.195.478,978m e E 467.999,710m; 462.279,130m; deste segue confrontando com a deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, de 30°31’59" por uma distância de 0,39m até o vértice com azimute de 268°30'34" por uma distância de 29,91m FCF-M-0010, de coordenadas N 9.190.977,354m e E até 467.999,911m; 9.195.478,200m deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute o vértice FCF-M-0011, e E de coordenadas 462.249,232m; deste N segue propriedade de SEVERINO confrontando com a de 49°56'50" por uma distância de 0,28m até o vértice GONÇALVES DUARTE, com azimute 334°19'38" por FCF-M-0011, de coordenadas N 9.190.977,534m e E uma distância de 3,56m até o vértice FCF-M-0012,de 468.000,125m; a coordenadas N 9.195.481,408m e E 462.247,690m; deste propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute segue confrontando com a propriedade de SEVERINO de 65°10’32" por uma distância de 0,25m até o vértice GONÇALVES DUARTE, com azimute de 352°49'55" FCF-M-0012, de coordenadas N 9.190.977,639m e E por uma distância de 10,52m até o vértice FCF-M-0013, 468.000,352m; a de coordenadas N 9.195.491,850m e E 462.246,376m; propriedade de AVENIDA PROJETADA A, com azimute deste segue confrontando com a propriedade de de 81°44’55" por uma distância de 0,33m até o vértice SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro 354°41'50" por uma distância de 80,35m,até o vértice de 185,99m. FCF-M-0014 de coordenadas N 9.195.571,854m e E Todas as deste segue deste segue coordenadas confrontando confrontando aqui descritas com com estão 462.238,951m; deste segue confrontando com a georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, encontram-se com azimute de338°24'55" por uma distância de 5,25m, representadas no Sistema UTM, FCF-M-0015, N referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo até como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 9.195.576,733m distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de confrontando com a projeção UTM. GONÇALVES DUARTE, com azimute 31°06'13" por o vértice e E de coordenadas 462.237,021m; deste segue propriedade de SEVERINO Executivo Municipal uma distância de 4,38m, até o vértice FCF-M-0016, de autorizado a doar a área descrita no artigo 15 desta Lei, coordenadas N 9.195.580,485m e E 462.239,184, deste para fins de instalação de uma empresa com atuação no segue confrontando com a propriedade de RUA ramo de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de PROJETADA 24–TIPO A, com azimute de 83°47'30" veículos automotores, neste Município. por uma distância de 138,40m, até o vértice FCF-M- Art. 16 - Fica desafetada da condição bem de uso público, m. passando para a categoria de bem dominical, parte da Todas área institucional 48, do Loteamento BenderVille, neste Parágrafo único - Fica o Poder 0017,ponto inicial da descrição deste perímetro de 493,97 Município, equivalente a 15.064,00 m2 ( quinze mil e as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, sessenta e quatro metros quadrados), assim caracterizada: referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 0017, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N projeção UTM. 9.195.595,453m e E 462.376,876m;deste segue Parágrafo único - Fica o Poder confrontando com a propriedade ÁREA autorizado a doar a área descrita no artigo 16 desta Lei, de Executivo Municipal REMANESCENTE, com azimute de 174°48'29" por para fins de instalação de uma indústria e comércio de uma distância de 113,53m, até o vértice FCF-M-0008, de briquetes coordenadas N 9.195.482,386m e E 462.387,150m; deste aproveitamento de resíduos como fonte de oferta de segue confrontando com a propriedade de SEVERINO energia alternativa, neste Município. de resíduos de biomassa visando o GONÇALVES DUARTE, com azimute de 268°23'55" por uma distância de 67,52m até o vértice FCF-M-0009, Art. 17 - Fica desafetada da condição bem de uso público, de coordenadas N 9.195.480,499m e E 462.319,653m; passando para a categoria de bem dominical, www.camaradebarbalha.ce.gov.br parte da DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 área institucional do Loteamento Canaã, neste 17 Pag. até o vértice FCF-M-0019, de distância de 36,60m equivalente a 4.002,85m2 (quatro mil dois coordenadas N 9.192.707,632m e E 459.342,009m; deste metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), assim segue confrontando com a propriedade de ÁREA caracterizada: DESMEMBRADA 03, com azimute de 280°19'03" por Município, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- uma distância de 109,29m até o vértice FCF-M-0020, de 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas N 9.192.727,207m e E 459.234,483m; deste DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N segue confrontando com a propriedade de ÁREA 9.192.805,735m VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de e E 459.248,750m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com 36,60m até o vértice FCF-M-0018, azimute de 107°12'08" por uma distância de 110,12m até descrição deste perímetro de 291,80 m. o FCF-M-0016, vértice 9.192.773,168m e confrontando com E de N coordenadas Todas as coordenadas aqui ponto inicial da descritas estão 459.353,943m; deste segue georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e propriedade de ÁREA encontram-se a representadas no Sistema UTM, REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo até o vértice FCF-M-0017, de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e coordenadas N 9.192.743,636m e E 459.348,565m; deste distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de segue confrontando com a propriedade de ÁREA projeção UTM. distância de 30,02m DESMEMBRADA 02, com azimute de 280°19'03" por uma distância de 109,31m até o vértice FCF-M-0018, de Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal coordenadas N 9.192.763,214m e E 459.241,025m; deste autorizado a doar a área descrita no artigo 18 desta Lei, segue confrontando com a propriedade de ÁREA para fins de implantação de indústria de confecção de VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de elementos pré-moldados de concreto, neste Município. 43,22m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da Art. 19 - Fica desafetada da condição bem de uso público, descrição deste perímetro de 292,67 m. passando para a categoria de bem dominical, parte da georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e área institucional do Loteamento Canaã, neste encontram-se Município, Todas as coordenadas aqui representadas descritas no estão Sistema UTM, equivalente a 12.351,03 m2 (doze mil referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo trezentos e cinquenta e um metros e três centímetros como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e quadrados), assim caracterizada: distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- projeção UTM. 0022, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N autorizado a doar a área descrita no artigo 17 desta Lei, 9.192.691,195m e E para fins de implantação de indústria de confecção de confrontando com elementos pré-moldados de concreto, neste Município. DESMEMBRADA 03, com azimute de 100°19'03" por Art. 18 - Fica desafetada da condição bem de uso público, coordenadas N 9.192.666,790m e E 459.362,002m; deste passando para a categoria de bem dominical, parte da segue confrontando com a propriedade de ÁREA área institucional do Loteamento Canaã, neste DESMEMBRADA 05, com azimute de 190°19'16" por a 459.227,940m; deste segue propriedade de ÁREA uma distância de 136,27maté o vértice FCF-M-0023, de Município, equivalente a 4.000,00 (quatro mil metros uma distância de 98,63m até o vértice FCF-M-0025, de quadrados), assim caracterizada: coordenadas N 9.192.569,754m e E 459.344,330m; deste Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN 0018, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 287°48'21" DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N por uma distância de 13,35m até o vértice FCF-M-0009, 459.241,025m; deste segue de coordenadas N 9.192.573,837m e E 459.331,618m; propriedade de ÁREA deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ DESMEMBRADA 01, com azimute de 100°19'03" por IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de uma distância de 109,31m até o vértice FCF-M-0017, de 287°26'19" por uma distância de 23,79m até o vértice 9.192.763,214m e confrontando com E a coordenadas N 9.192.743,636m e E 459.348,565m; deste FCF-M-0010, de coordenadas N 9.192.580,965m e E segue confrontando com a propriedade de ÁREA 459.308,926m; REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES, www.camaradebarbalha.ce.gov.br deste segue confrontando com a DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 com azimute de 286°42'42" por uma distância de 21,54m até o vértice 9.192.587,158m FCF-M-0011, e E de coordenadas 459.288,299m; deste N segue 18 Pag. VERDE, com azimute de 190°17'50" por uma distância de 109,70m até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N 9.192.544,519m e E 459.421,135m; com a propriedade segue confrontando BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 286°05'52" VICINAL, com azimute de 287°10'18" por uma distância por uma distância de 24,50m até o vértice FCF-M-0012, de 6,27m até o vértice FCF-M-0004, de coordenadas N 459.415,140m; ESTRADA de coordenadas N 9.192.593,952m e E 459.264,757m; 9.192.546,371m deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 287°36'37" 286°43'09" por uma distância de 24,95m até o vértice por uma distância de 9,98m até o vértice FCF-M-0005, e E de deste confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN deste segue FCF-M-0013, de coordenadas N 9.192.601,129m e E de coordenadas N 9.192.549,389m e E 459.405,632m; 459.240,864m; a deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES, IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de com azimute de 286°19'19" por uma distância de 22,72m 288°29'00" por uma distância de 23,55m até o vértice até o deste vértice 9.192.607,514m segue confrontando FCF-M-014, e E de com coordenadas 459.219,060m; deste N segue FCF-M-0006, de coordenadas N 9.192.556,854m e E 459.383,300m; deste segue confrontando com a confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN propriedade de LUIZ IVAN BEZERRA DE MENEZES, BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 286°56'17" com azimute de 288°30'40" por uma distância de 15,20m por uma distância de 6,26m até o vértice FCF-M-0015, até o vértice FCF-M-0007, coordenadas de coordenadas N 9.192.609,339m e E 459.213,068m; 9.192.561,680m confrontando com a propriedade de LUIZ IVAN VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de BEZERRA DE MENEZES, com azimute de 288°15'26" 83,20m até o vértice FCF-M-0022, ponto inicial da 459.368,886m; N deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA e E de deste segue por uma distância de 22,64m até o vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.192.568,773m e E 459.347,385m; descrição deste perímetro de 455,21 m. estão deste segue confrontando com a propriedade de LUIZ georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e IVAN BEZERRA DE MENEZES, com azimute de encontram-se Todas as coordenadas aqui descritas UTM, 287°48'21" por uma distância de 3,21m até o vértice referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo FCF-M-0025, de coordenadas N 9.192.569,754m e E como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 459.344,330m; distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de propriedade de ÁREA DESMEMBRADA 04, com projeção UTM. azimute 10°19'16" por uma distância de 98,63m até o representadas no Parágrafo único - Fica o Poder Sistema Executivo Municipal deste confrontando com a vértice FCF-M-0023, ponto inicial da descrição deste autorizado a doar a área descrita no artigo 19 desta Lei, perímetro de 369,22 m. para Todas fins de implantação clube social e centro de segue as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e treinamento para esportes bélicos, neste Município. encontram-se representadas no Sistema UTM, condição bem de uso referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo público, passando para a categoria de bem dominical, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e parte da área institucional do Loteamento Canaã, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Art. 20 - Fica desafetada da Município, equivalente a neste 8.345,31 m2 (oito mil trezentos e quarenta e cinco metros e trinta e um projeção UTM. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal centímetros quadrados), assim caracterizada: autorizado a doar a área descrita no artigo 20 desta Lei, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- para fins de implantação de um centro de treinamento, 0023, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, sede social e administrativa para clube de futebol, neste DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N Município. 9.192.666,790m e confrontando com E a 459.362,002m; deste segue propriedade de ÁREA Art. 21 - Fica desafetada da condição bem de uso público, REMANESCENTE, com azimute de 100°19'16" por uma passando para a categoria de bem dominical, parte da neste distância de 80,04m até o vértice FCF-M-0024, de área institucional do Loteamento Canaã, coordenadas N 9.192.652,450m e E 459.440,744m; deste Município, segue confrontando com a propriedade de ÁREA quadrados), assim caracterizada: equivalente a 4.000,00 (quatro mil metros www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 19 Pag. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- propriedade de MARIA JUCILANE APOLINÁRIO 0020, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, FEITOSA E RAIMUNDO LEITE FEITOSA, com DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N azimute de 323°25'06" por uma distância de 30,32m até o 9.192.727,207m e confrontando com E 459.234,483m; deste segue vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.192.011,131m propriedade de ÁREA e E 467.142,639m; deste segue confrontando com a DESMEMBRADA 02, com azimute de 100°19'03" por propriedade de ÁREA REMANESCENTE, com azimute a uma distância de 109,29m até o vértice FCF-M-0019, de 53°52'39" por uma distância de 36,39m até o vértice coordenadas N 9.192.707,632m e E 459.342,009m; deste FCF-M-0007, ponto inicial da descrição deste perímetro segue confrontando com a propriedade de ÁREA de 133,20 m. REMANESCENTE, com azimute de 190°19'16" por uma Todas até o vértice FCF-M-0021, de distância de 36,60m as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e coordenadas N 9.192.671,623m e E 459.335,451m; deste encontram-se segue confrontando com a propriedade de ÁREA referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo DESMEMBRADA 04, com azimute de 280°19'03" por como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e uma distância de 109,28m até o vértice FCF-M-0022, de distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de representadas no Sistema UTM, coordenadas N 9.192.691,195m e E 459.227,940m; deste projeção UTM. segue confrontando com a propriedade de ÁREA Parágrafo único - Fica o Poder VERDE, com azimute 10°17'50" por uma distância de autorizado a doar a área descrita no artigo 22, desta Lei, 36,60m até o vértice FCF-M-0020, para fins de implantação de um empreendimento na área ponto inicial da educacional, pela iniciativa privada, neste Município. descrição deste perímetro de 291,77 m. Todas as coordenadas aqui Executivo Municipal descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e Art. 23 - Fica desafetada da condição bem de uso público, encontram-se passando para a categoria de bem dominical, representadas no Sistema UTM, parte da referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo área institucional 12, do Loteamento dos Apolinários, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e neste Município, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e dois projeção UTM. centímetros quadrados), assim caracterizada: equivalente a 1.447,72 M2 ( mil Executivo Municipal Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- autorizado a doar a área descrita no artigo 21 desta Lei, 0006, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, para fins construção de uma sede e clube social para DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N Parágrafo único -Fica o Poder entidade sindical no ramo da construção civil, neste 9.191.537,298m Município. confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA e E 467.437,910m; deste segue E, com azimute de 143°16'24" por uma distância de Art. 22 - Fica desafetada da condição bem de uso público, 20,00m até o vértice FCF-M-0002, de coordenadas N passando para a categoria de bem dominical, 9.191.521,268m e área institucional 03, do Loteamento dos Apolinários, confrontando com neste Município, DESMEMBRADA, com azimute de 233°16'24" por uma parte da equivalente a 1.099,02 M2 ( mil e E 467.449,870m; deste segue propriedade de AREA a até o vértice FCF-M-0003, de noventa e nove metros e dois centímetros quadrados), distância de 71,62m assim caracterizada: coordenadas N 9.191.478,441m e E 467.392,469m; deste Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de ESPÓLIO DE 0007, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, JOSÉ DARIVAL APOLINÁRIO GONDIM, com azimute DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N de 323°38'51" por uma distância de 20,47m até o vértice 9.192.032,586m FCF-M-0005, de coordenadas N 9.191.494,925m e E e E 467.172,036m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com 467.380,337m; azimute de 143°13'33" por uma distância de 30,00m até o propriedade de AREA REMANESCENTE, com azimute vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.192.008,556m 53°38'51" por uma distância de 71,49m até o vértice e E 467.189,996m; deste segue confrontando com a FCF-M-0006, ponto inicial da descrição deste perímetro propriedade de LOTES DA QUADRA 04, com azimute de 183,58 m. segue georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 467.160,707m; encontram-se com a www.camaradebarbalha.ce.gov.br representadas no descritas a Todas confrontando aqui com de 233°22'44" por uma distância de 36,49m até o vértice segue coordenadas confrontando FCF-M-0003, de coordenadas N 9.191.986,787m e E deste as deste Sistema estão UTM, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 20 Pag. referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo instalação de uma indústria de calçados, equivalente a como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e 3.512,43m2 ( três mil quinhentos e doze metros e quarenta distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de e três centímetros quadrados), assim caracterizada: projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal 001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, autorizado a doar a área descrita no artigo 23, desta Lei, DATUM – SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N para fins de implantação de um empreendimento na área 9.193.276.397m educacional, pela iniciativa privada, neste Município. confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA e E 468.354,986m; deste segue DE ACESSO, com azimute de 145°36’57” por uma Art. 24 - Fica desafetada da condição bem de uso distancia de 72,21m até o vértice FCF-M-002, de público, passando para a categoria de bem dominical, coordenadas N 9.193.216,805m; deste segue confrontando parte da área institucional do Loteamento Lagoa Seca I, com a propriedade de AREA PUBLICA MUNICIPAL, neste Município, com azimute de 238°03’34” por uma distancia de 45,03m equivalente a 10.637,46 ( dez mil seiscentos e trinta e sete metros e quarenta e seis até centímetros quadrados), assim caracterizada: 9.193.192,985m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- confrontando com a propriedade de ESPOLIO DE 0005, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, HAMILTON SÁ SAMPAIO, com azimute de 319°51’20” DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N por uma distancia de 72,89m até o vértice FCF-M-004, de 9.196.360,981m segue coordenadas N 9.193.248,703m e E 468.310,564m; desde confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA, segue confrontando com a propriedade de ÁREA com azimute de 156°23'50" por uma distância de 112,67m DESAPROPRIADA, com azimute 58°03’34” por uma até o vértice 9.196.257,736m e E 466.609,865m; FCF-M-0002, e E de deste coordenadas 466.654,978m; deste N segue o vértice FCF-M-003, e E de coordenadas 468.357,557m, deste N segue distância de 52,35m até o vértice FCF-M-001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 242,48m. confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com Todas azimute de 252°27'36" por uma distância de 100,44m até georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e o FCF-M-0003, vértice de N coordenadas as coordenadas encontram-se aqui representadas no descritas Sistema estão UTM, segue referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo confrontando com a propriedade de CIDADE CARIRIS, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e com azimute de 336°19'42" por uma distância de 110,07m distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 9.196.227,467m até o vértice e E 466.559,207m; FCF-M-0006, 9.196.328,275m e confrontando com E de deste coordenadas N 466.515,015m; deste segue propriedade de ÁREA a projeção UTM. Art. 26 - Fica desafetada da condição bem de uso DESMEMBRADA, com azimute 70°58'29" por uma público, passando para a categoria de bem dominical, distância de 100,33m até o vértice FCF-M-0005, ponto parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille, inicial da descrição deste perímetro de 423,51 m. neste Município, Todas as coordenadas aqui descritas estão equivalente a 2.197,14 m2 ( dois mil cento e noventa e sete metros e quatorze centímetros georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e quadrados), assim caracterizada: encontram-se UTM, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo 0012, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N representadas no Sistema distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de 9.195.621,624m projeção UTM. confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com Parágrafo único - Fica o Poder e E 462.617,457m; deste segue Executivo Municipal azimute de 173°47'30" por uma distância de 40,00m até o autorizado a doar a área descrita no artigo 24, desta Lei, vértice FCF-M-0013, de coordenadas N 9.195.581,858m para fins de implantação de um empreendimento no e E 462.621,782m; deste segue confrontando com a ramo de fabricação de elementos pré-moldados de propriedade de ÁREA 02, com azimute de 263°47'30" por concreto, neste Município. uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0014, de Art. 25 - Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado coordenadas N 9.195.575,910m e E 462.567,105m; deste a doar parte do imóvel objeto do Decreto de segue confrontando com a propriedade de ÁREA 02, com Desapropriação nº 09/2011, de 07 de fevereiro de 2011, azimute de 353°47'30" por uma distância de 37,55m até o no Sitio São Pedro, neste Município, para fins de vértice FCF-M-0010, de coordenadas N 9.195.613,239m www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 21 Pag. e E 462.563,044m; deste segue confrontando com a como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e propriedade de RUA PROJETADA 24 - TIPO A, com distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de azimute de 37°19'08" por uma distância de 3,38m até o projeção UTM. vértice FCF-M-0011, de coordenadas N 9.195.615,927m Parágrafo único - Fica o Poder e E 462.565,094m; deste segue confrontando com a autorizado a doar a área descrita no artigo 27, desta Lei, propriedade de RUA PROJETADA 24 - TIPO A, com para fins de implantação de uma empresa no ramo de azimute 83°47'30" por uma distância de 52,67m até o fabricação de confecções e serigrafia, neste Município. Executivo Municipal vértice FCF-M-0012, ponto inicial da descrição deste Art. 28 - Fica desafetada da perímetro de 188,60 m. condição bem de uso estão público, passando para a categoria de bem dominical, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille, encontram-se neste Município, Todas as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema UTM, equivalente a 1.375,00 m2 ( mil referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo trezentos e setenta e cinco metros quadrados), como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e caracterizada: distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- projeção UTM. 0015, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal assim DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N autorizado a doar a área descrita no artigo 26, desta Lei, 9.195.557,005m para fins de implantação de uma empresa no ramo de confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com fabricação e montagem de utensílios de vaquejada, neste azimute de 173°47'30" por uma distância de 25,00maté o e E 462.624,486m; deste segue vértice FCF-M-0017, de coordenadas N 9.195.532,151m Município. e E 462.627,190m; deste segue confrontando com a Art. 27 - Fica desafetada da condição bem de uso propriedade de ÁREA 04, com azimute de 263°47'30" por público, passando para a categoria de bem dominical, uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0018, de parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille, coordenadas N 9.195.526,203m e E 462.572,512m; deste neste Município, segue confrontando com a propriedade de AVENIDA equivalente a 1.375,00 m2 ( mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), assim PROJETADA 02 - TIPO D, com azimute de 353°47'30" por uma distância de 25,00m até o vértice FCF-M-0016, caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- de coordenadas N 9.195.551,057m e E 462.569,809m; 0013, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 02, com azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m 9.195.581,858m até o vértice FCF-M-0015, ponto inicial da descrição e E 462.621,782m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com deste perímetro de 160,00 m. azimute de 173°47'30" por uma distância de 25,00m até o Todas vértice FCF-M-0015, de coordenadas N 9.195.557,005m georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e e E 462.624,486m; deste segue confrontando com a encontram-se propriedade de ÁREA 03, com azimute de 263°47'30" por referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema estão UTM, uma distância de 55,00m até o vértice FCF-M-0016, de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e coordenadas N 9.195.551,057m e E 462.569,809m; deste distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de segue confrontando com a propriedade de AVENIDA projeção UTM. PROJETADA 02 - TIPO D, com azimute de 353°47'30" por uma distância de 25,00m até o vértice FCF-M-0014, Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal de coordenadas N 9.195.575,910m e E 462.567,105m; autorizado a doar a área descrita no artigo 28, desta Lei, deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA para fins de implantação de uma empresa no ramo 01, com azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m oficina mecânica e retifica de motores, neste Município. até o vértice FCF-M-0013, ponto inicial da descrição Art. 29 - Fica desafetada da deste perímetro de 160,00 m. condição bem de uso estão público, passando para a categoria de bem dominical, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille, encontram-se neste Município, Todas as coordenadas representadas aqui no descritas Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo equivalente a 1.092,20 m2 ( mil e noventa e dois metros e vinte centímetros quadrados), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 22 Pag. assim caracterizada: 9.195.635,418m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- confrontando com a propriedade de LOTES, com azimute 0019, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, de 173°47'30" por uma distância de 135,99m até o vértice DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N FCF-M-0002, de coordenadas N 9.195.500,222m e E 9.195.515,251m 462.758,971m; e E 462.629,028m; deste segue e E deste 462.744,264m; segue deste confrontando segue com a confrontando com a propriedade de ÁREA 06, com propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, azimute de 173°47'30" por uma distância de 21,60m até o com azimute de 266°52'15" por uma distância de 10,80m vértice FCF-M-0021, de coordenadas N 9.195.493,779m e até o vértice FCF-M-0003, de coordenadas N E 462.631,364m; deste segue confrontando com a 9.195.499,633m propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, confrontando com azimute de 266°43'41" por uma distância de 10,09m GONÇALVES DUARTE, com azimute de 267°02'29" até o vértice FCF-M-0007, de coordenadas e E 462.748,189m; deste com a propriedade SEVERINO de segue N por uma distância de 31,50m até o vértice FCF-M-0004, e E 462.621,287m; deste segue de coordenadas N 9.195.498,007m e E 462.716,727m; com a propriedade 9.195.493,203m SEVERINO deste segue confrontando com a propriedade de GONÇALVES DUARTE, com azimute de 267°50'12" SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de por uma distância de 28,90m até o vértice FCF-M-0008, 267°21'26" por uma distância de 50,86m até o vértice de coordenadas N 9.195.492,112m e E 462.592,405m; FCF-M-0005, de coordenadas N 9.195.495,662m e E deste segue confrontando com a propriedade de 462.665,921m; SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, 267°11'46" por uma distância de 16,12m até o vértice com azimute de 266°58'53" por uma distância de 20,93m FCF-M-0009, de coordenadas N 9.195.491,324m e E até 462.576,306m; 9.195.494,560m confrontando deste segue de confrontando com a o deste vértice segue confrontando FCF-M-0006, de com coordenadas a N e E 462.645,024m; deste com a propriedade SEVERINO de segue propriedade de AVENIDA PROJETADA 02 - TIPO D, confrontando com azimute de 353°47'30" por uma distância de 18,09m GONÇALVES DUARTE, com azimute de 266°43'41" N por uma distância de 13,68m até o vértice FCF-M-0021, segue de coordenadas N 9.195.493,779m e E 462.631,364m; confrontando com a propriedade de ÁREA 04, com deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 01 azimute 83°47'30" por uma distância de 55,00m até o a 04, com azimute de 353°47'30" por uma distância de vértice FCF-M-0019, ponto inicial da descrição deste 128,60m até o vértice FCF-M-0012, de coordenadas N perímetro de 149,80 m. 9.195.621,624m até o vértice 9.195.509,303m FCF-M-0020, e E de coordenadas 462.574,351m; deste e E 462.617,457m; deste segue estão confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 24 - TIPO A, com azimute 83°47'30" por uma distância de encontram-se 127,56m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da Todas as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo descrição deste perímetro de 519,92 m. como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e Todas distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e projeção UTM. encontram-se as coordenadas aqui representadas descritas no Sistema estão UTM, Executivo Municipal referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo autorizado a doar a área descrita no artigo 29, desta Lei, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e para fins de implantação de uma empresa no ramo distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de oficina mecânica e retifica de motores, neste Município. projeção UTM. Art. 30 - Fica desafetada da Parágrafo único - Fica o Poder Parágrafo único - Fica o Poder condição bem de uso Executivo Municipal público, passando para a categoria de bem dominical, autorizado a doar a área descrita no artigo 30, desta Lei, parte da área institucional 48, do Loteamento BenderVille, para fins de implantação de uma empresa no ramo de neste Município, equivalente a 16.872,83 m2 ( dezesseis produções artísticas e locação de palco, som, iluminação, mil oitocentos e setenta e dois metros e oitenta e três telões e geradores, neste Município. centímetros quadrados), assim caracterizada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- Art. 31 - Fica desafetada da 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, público, passando para a categoria de bem dominical, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N parte da área institucional 24, www.camaradebarbalha.ce.gov.br condição bem de uso do Loteamento José DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 23 Pag. neste Município, equivalente a 759,23 m2 ( deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA setecentos e cinquenta e nove metros e vinte e três INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 209°09'47" por Gondim, centímetros quadrados), assim caracterizada: uma distância de 29,35m até o vértice FCF-M-0003, de Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- coordenadas N 9.195.877,431m e E 465.850,311m; deste 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, segue confrontando com a propriedade de ÁREA DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 169°58'26" por segue uma distância de 35,63m até o vértice FCF-M-0004, de confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com coordenadas N 9.195.842,344m e E 465.856,515m; deste azimute de 166°55'31" por uma distância de 43,16m até o segue confrontando com a propriedade de ÁREA vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.683,903m INSTITUCIONAL 4.2, com azimute de 195°26'14" por 9.190.725,945m e E 468.037,288m; deste e E 468.047,051m; deste segue confrontando com a uma distância de 61,79m até o vértice FCF-M-0005, de propriedade de ÁREA VERDE, com azimute de coordenadas N 9.195.782,785m e E 465.840,068m; deste 155°13'59" por uma distância de 57,68m até o vértice segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.631,529m e E ANTONIO DE SANTANA, com azimute de 333°58'47" 468.071,215m; por uma distância de 108,89m até o vértice FCF-M- deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA H, com azimute de 0006, 323°34'09" por uma distância de 89,08m em curva com 465.792,298m; raio de 218.269m até o vértice FCF-M-0004, de propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com coordenadas N 9.190.702,706m e E 468.018,680m; deste azimute de 22°18'42" por uma distância de 16,42m até o de N 9.195.880,640m e E segue confrontando com a coordenadas deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA vértice FCF-M-0007, de coordenadas N 9.195.895,826m VERDE, com azimute 38°41'06" por uma distância de e E 465.798,530m; deste segue confrontando com a 29,77m até o vértice FCF-M-0001, ponto inicial da propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com descritas estão vértice FCF-M-0008, de coordenadas N 9.195.937,675m georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e e E 465.819,522m; deste segue confrontando com a encontram-se UTM, propriedade de ÁREA INSTITUCIONAL 4.1, com referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo azimute 23°05'43" por uma distância de 39,49m até o como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de perímetro de 415,26 m.Todas as coordenadas aqui projeção UTM. descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico azimute de 26°38'19" por uma distância de 46,82m até o descrição deste perímetro de 219,69 m. Todas as coordenadas aqui representadas no Parágrafo único - Fica o Poder Sistema Executivo Municipal Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, autorizado a doar a área descrita no artigo 31, desta Lei, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo para fins de implantação de uma empresa no ramo de como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e pizzaria industrial, neste Município. distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 32 –Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta da área institucional 04, do II– Área verdeatual - Inicia-se a descrição deste Loteamento Lagoa Seca III, neste Município, equivalente perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no a 7.438,39 m2, ( sete mil quatrocentos e trinta e oito Sistema metros e trinta e nove centímetros quadrados, pela área SIRGAS2000, verde 9.197.108,740m e E 465.194,583m de altitude 0,00m; de igual tamanho no mesmo Loteamento, Geodésico Brasileiro, MC-39°W, de DATUM - coordenadas N deste segue confrontando com a propriedade de RUA conforme descrições abaixo: SDO 05, com azimute de 90°29'24" por uma distância I – Área institucional atual - Inicia-se a descrição deste de 155,72m em curva com raio de 69.723m até o vértice perímetro no vértice FCF-M-0001, georreferenciado no FCF-M-0002, de coordenadas N 9.197.107,668m e E Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, 465.319,894m MC-39°W, de coordenadas N 9.195.974,001m e E confrontando com a propriedade de RUA SDO 05, com 465.835,012m; azimute de 127°46'08" por uma distância de 4,85m até deste segue confrontando com a vértice de altitude FCF-M-0003, 0,00m; segue coordenadas N propriedade de RUA SDO 02, com azimute de 157°21'05" o por uma distância de 76,87m até o vértice FCF-M-0002, 9.197.104,700m e E 465.323,724m de altitude 0,00m; de coordenadas N 9.195.903,060m e E 465.864,613m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA www.camaradebarbalha.ce.gov.br de deste DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 24 Pag. SDO 02, com azimute de 157°18'26" por uma distância vértice FCF-M-0002, de coordenadas N 9.190.683,903m de 59,61m em curva com raio de 45.807m até o vértice e E 468.047,051m; deste segue confrontando com a FCF-M-0004, de coordenadas N 9.197.053,505m e E propriedade de ÁREA VERDE, com azimute de 465.345,132m segue 155°13'59" por uma distância de 57,68m até o vértice confrontando com a propriedade de RUA SDO 07, com FCF-M-0003, de coordenadas N 9.190.631,529m e E azimute de 210°01'43" por uma distância de 6,98m em 468.071,215m; curva com raio de 25.839m até o vértice FCF-M-0005, propriedade de RUA PROJETADA H, com azimute de de coordenadas N 9.197.047,479m e E 465.341,649m 323°34'09" por uma distância de 89,08m em curva com de altitude 0,00m; deste deste segue confrontando com a de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a raio de 218.269m até o vértice FCF-M-0004, de propriedade de RUA SDO 07, com azimute de coordenadas N 9.190.702,706m e E 468.018,680m; deste 270°29'24" por uma distância de 129,78m em curva segue confrontando com a propriedade de ÁREA com raio de 61.495m até o vértice FCF-M-0006, de VERDE, com azimute 38°41'06" por uma distância de coordenadas N 9.197.048,395m e E 465.234,649m de 29,77m até o vértice FCF-M-0001, altitude 0,00m; deste segue confrontando com a descrição deste perímetro de 219,69 m. propriedade de RUA SDO 07, com azimute de Todas as coordenadas aqui ponto inicial da descritas estão 296°30'21" por uma distância de 3,51m até o vértice georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e FCF-M-0007, de coordenadas N 9.197.049,961m e E encontram-se 465.231,509m representadas no Sistema UTM, segue referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo confrontando com a propriedade de RUA SDO 10, com como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e de altitude 0,00m; deste azimute de 322°31'18" por uma distância de 68,28m em distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de curva com raio de 75.191m até o vértice FCF-M-0008, projeção UTM. de coordenadas N 9.197.102,306m e E 465.191,374m Parágrafo único - Fica o Poder de altitude 0,00m; deste segue confrontando com a autorizado a doar a área descrita no artigo 33, desta Lei, propriedade de RUA SDO 05, com azimute 26°30'21" para fins de implantação de uma empresa no ramo de por uma distância de 7,19m até o vértice FCF-M-0001, buffet e festas, neste Município. Executivo Municipal ponto inicial da descrição deste perímetro de 435,92 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão Art. 34- Fica desafetada da condição bem de uso público, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e passando para a categoria de bem dominical, encontram-se área institucional representadas no Sistema UTM, parte da Loteamento ART RESIDENCE II, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo neste Município, equivalente a 5.732,40 m2 ( cinco mil como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e setecentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros distâncias, área e perímetro foram calculados no plano quadrados), assim caracterizada: de projeção UTM. Executivo Municipal Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- autorizado a desafetar e doar a área descrita no inciso II, 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, do artigo 32, desta Lei, transformada de área verde em DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N institucional, para fins de implantação de uma indústria 9.195.355,866m de elementos pré-moldados de concreto e comercio de confrontando materiais de construção civil, neste Município. TERCEIROS, com azimute de 174°31'27" por uma Parágrafo único - Fica o Poder e E 463.760,350m; deste segue com a propriedade ÁREA DE de Art. 33- Fica desafetada da condição bem de uso público, distância de 3,97m até o vértice FCF-M-0002, de passando para a categoria de bem dominical, parte da coordenadas N 9.195.351,917m e E 463.760,729m; deste área institucional 02, do Loteamento Lagoa Seca III, segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE neste Município, TERCEIROS, com azimute de 174°25'03" por uma equivalente a 4.856,64 ( quatro mil oitocentos e cinquenta e seis metros e sessenta e quatro distância de 32,94m até o vértice FCF-M-0003, de centímetros quadrados) assim caracterizada: coordenadas N 9.195.319,137m e E 463.763,933m; deste Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, TERCEIROS, com azimute de 174°45'44" por uma DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N distância de 21,78m até o vértice FCF-M-0004, de segue coordenadas N 9.195.297,451m e E 463.765,921m; deste confrontando com a propriedade de ÁREA VERDE, com segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE azimute de 166°55'31" por uma distância de 43,16m até o TERCEIROS, com azimute de 171°19'53" por uma 9.190.725,945m e E 468.037,288m; deste www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 até o vértice FCF-M-0005, de distância de 3,70m 25 Pag. PROJETADA 02 – TIPO D, com azimute de 173°47’30’’ coordenadas N 9.195.293,791m e E 463.766,479m; deste por uma distância de 121,41m até o vértice FCF-M-0003, segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE de coordenadas N 9.195.489,959m e E 462.551,307m; TERCEIROS, com azimute de 174°11'32" por uma deste segue confrontando com a propriedade de até o vértice FCF-M-0006, de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de coordenadas N 9.195.254,582m e E 463.770,467m; deste 267°00'05" por uma distância de 7,31m até o vértice segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE FCF-M-0004, de coordenadas N 9.195.489,577m e E TERCEIROS, com azimute de 174°28'56" por uma 462.544,011m; distância de 39,41m deste segue confrontando com a até o vértice FCF-M-0007, de propriedade de SEVERINO GONÇALVES DUARTE, coordenadas N 9.195.236,932m e E 463.772,172m; deste com azimute de 267°22’52’’ por uma distância de 45,35m segue confrontando com a propriedade de ÁREA até REMANESCENTE, com azimute de 263°47'41" por uma 9.195.487,505m distância de 17,73m até o vértice FCF-M-0015, de distância de 47,45m o vértice confrontando FCF-M-0005, de coordenadas N e E 462.498,710m; deste com a propriedade SEVERINO de segue coordenadas N 9.195.231,803m e E 463.725,000m; deste GONÇALVES DUARTE, com azimute 267°26’22" por segue confrontando com a propriedade de RUA uma distância de 37,98m até o vértice FCF-M-0006, de PROJETADA 22 - TIPO A, com azimute de 353°47'41" coordenadas N 9.195.485,808m e E 462.460,764m; deste por uma distância de 119,51m até o vértice FCF-M- segue confrontando com a propriedade de SEVERINO 0016, de N 9.195.350,617m e E GONÇALVES DUARTE, com azimute de 266°51’57’’ segue confrontando com a por uma distância de 28,84m até o vértice FCF-M-0007, coordenadas 463.712,081m; deste propriedade de RUA PROJETADA 13 - TIPO A, com de coordenadas N 9.195.484,231m e E 462.431,964m; azimute 83°47'41" por uma distância de 48,55m até o deste segue confrontando com a propriedade de vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste SEVERINO GONÇALVES DUARTE, com azimute de perímetro de 335,04m. 267°38'33" por uma distância de 44,85m até o vértice Todas as coordenadas aqui descritas estão FCF-M-0008, de coordenadas N 9.195.482,386m e E georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e 462.387,150m; encontram-se UTM, propriedade de AREA DESMEMBRADA, com azimute referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo de 354°48’29’’ por uma distância de 113,53m até o como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e vértice FCF-M-017 de coordenadas N 9.195.595,453m e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de E 462.376,876m; deste segue confrontando com a projeção UTM. propriedade de RUA PROJETADA 24 – TIPO A, com representadas no Sistema deste segue confrontando com a azimute 83°47’30’’ por uma distância de 159,67m até o Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal vértice FCF-M-0001, ponto inicial da descrição deste autorizado a doar a área descrita no artigo 34, desta Lei, perímetro de 562,23m. para Todas fins de implantação de implantação de uma as coordenadas aqui descritas estão indústria de montagem e distribuição de lâmpadas, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e luminárias e refletores de LED, neste Município. encontram-se Art. 35 - Fica desafetada da condição bem de uso referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo público, passando para a categoria de bem dominical, como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e parte da área institucional 48 do Loteamento BenderVille, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de neste Município, equivalente a 19.348,00 m2 ( dezenove projeção UTM. mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados), assim Parágrafo único -Fica o Poder caracterizada: autorizado a doar a área descrita no artigo 35 desta Lei, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FCF-M- para fins de instalação de um balneário pela iniciativa 0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, privada, neste Município. representadas no Sistema UTM, Executivo Municipal DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.195.612,720m e E 462.535,611m; com a propriedade deste segue Art.36– Todas as doações contempladas na presente Lei AVENIDA deverão ser precedidas de processo licitatório, na PROJETADA 02 – TIPO D, com azimute de 128°47'30" modalidade de concorrência publica, devendo ser por uma distância de 3,29m até o vértice FCF-M-0002, de observado o seguinte: confrontando de coordenadas N 9.195.610,657m e E 462.538,178m; deste segue confrontando com a propriedade de AVENIDA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 26 Pag. I - será antecedido de avaliação prévia dos imóveis a dano ou perturbação ao sossego da população, competirá serem doados e justificativa da satisfação do interesse ao donatário adotar as medidas corretivas e a instalação público; dos equipamentos necessários à solução do problema; II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população Art. 37 -A doação de que trata esta Lei, observará ainda o barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação seguinte: do maior número de empregos diretos em menor período I - será instrumentalizada na forma da lei civil e de tempo; administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, área doada, gravada com clausula de inalienabilidade, as condições para doação, principalmente com vinculação impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não a um cronograma de obras, início e seguimento de podendo ser objeto de cessão ou locação atividades atrelado à geração de um número mínimo de onde deverá constar também, empregos diretos; presente Lei; IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da II – Será admitida a oferta do imóvel objeto de doação em doação, entre as quais obrigatoriamente constará: garantia a) bancárias/financeiras, desde a revogação da doação mediante Decreto do de dívida a terceiros, todas as disposições da junto a instituições que o donatário já tenha Poder Executivo Municipal e consequente reversão do realizado a construção de no mínimo 50% (cinquenta por imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, cento) do empreendimento, condição que deverá ser caso não ocorra o início da obras dos empreendimentos atestada pelo serviço de engenharia da Secretaria de Infra propostos na presente lei, no prazo máximo de seis meses, Estrutura e Obras do Município de Barbalha. a contar da data da adjudicação do imóvel no processo III - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Comissão licitatório; de Fiscalização e Acompanhamento, composta por b) a revogação da doação mediante Decreto do representantes da Secretaria de Infra Estrutura e Obras e Poder Executivo Municipal e consequente reversão do da imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, Município, para a realização de avaliações semestrais do caso não ocorra o funcionamento das atividades descritas cumprimento pelos donatários dos requisitos necessários na presente Lei, a continuidade da doação. no prazo máximo de três anos, a Secretaria Desenvolvimento Econômico do contar da publicação desta Lei; c) a revogação da doação mediante Decreto do § 1º- A doação autorizada por força desta Lei, poderá ser Poder Executivo Municipal e consequente reversão do revogada a qualquer tempo se o donatário imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, cumprir as disposições da presente lei, sem que lhe seja caso sejam interrompidas garantido direito a indenizações ou retenções por as atividades descritas na investimentos realizados. presente Lei; d) deixar de a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do § 2º- Toda benfeitoria de natureza permanente, com imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, caso o donatário com mais de dez empregados incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da não contrate ou deixe de manter empregados prioritariamente doação. trabalhadores residentes no Município de Barbalha, na proporção de 80% ( oitenta por cento) de seu quadro Art.38 -O donatário terá o prazo de três (03) anos, a efetivo de funcionários, que tenham no mínimo um ano de partir da publicação desta Lei, para viabilizar no imóvel domicílio eleitoral neste Município, nos mesmos moldes objeto da doação, a instalação dos equipamentos estabelecidos na necessários à efetivação do funcionamento das atividades da lei municipal nº 2.326, de 26 de fevereiro de 2018; descritas na presente Lei, e) findo o qual, não tendo sido o descumprimento injustificado do cronograma cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao de obras, atividades e geração de empregos apresentado Patrimônio do Município mediante Decreto editado pelo pela beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; Chefe do Poder Executivo Municipal. e) o cometimento de infrações graves a legislação tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível Art. 39- Esta Lei entra em vigor na data de sua federal, estadual ou municipal, ficando estabelecido que publicação, revogadas as suas disposições em contrário. caso o empreendimento venha qualquer tipo de poluição, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de 2019. 27 Pag. Necessário se registrar, que as doações pretendidas além de serem feitas com clausula ARGEMIRO SAMPAIO NETO de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público Prefeito Municipal para a hipótese de não instalação dos empreendimentos no prazo de três anos ou suspensão do funcionamento das atividades, ficarão gravadas ainda com clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião, não podendo serem cedidos ou locados MENSAGEM a terceiros ditos imóveis. Ao Exmo. Senhor. Estamos também condicionando as Presidente da Câmara Municipal de Barbalha doações, ao cumprimento pelo donatário, com mais de Odair José de Matos dez empregados, da obrigação Nesta manterem empregados prioritariamente trabalhadores de contratarem e residentes no Município de Barbalha, na proporção de 80% ( oitenta por cento) de seu quadro efetivo de Levo ao conhecimento de Vossa Excelência para apreciação do plenário desta Casa funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral neste Município. Legislativa, Projeto de Lei que dispõe a desafetação e doação de imóveis em benefício de empresas e entidades sem fins lucrativos. As doações em destaque, fazem Em razão da relevância com que se parte de um plano de geração de emprego e renda reveste a matéria e da necessidade de efetivar as doações idealizado por este Município, atraindo principalmente a pretendidas ainda neste ano de 2019, em virtude de instalação de novas empresas no mercado local. impedimento contido no § 10, do art. 73, da Lei Federal nº 9.504/97, solicito que seja a mesma tramitada e Há vários anos, nenhuma empresa aprovada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nova veio a se instalar em nosso Município, justamente de acordo com o Regimento Interno desta Casa por falta de incentivos por parte da administração Legislativa. municipal, ao contrário devido a crise financeira muitas Certo empresas fecharam as portas, como a Itapuí dos Grupo aproveito a oportunidade para saudara todos os João Santos, cordialmente. fato que gerou grande volume de da pronta aprovação, Edis, desemprego em nossa Cidade. Barbalha/CE, 16 de outubro de Durante os último anos, vários 2019. empresários procuraram este gestor no sentido de serem contemplados com a doação de um imóvel para a Argemiro Sampaio Neto instalação de seus negócios neste Município, Prefeito Municipal contudo diante da existência de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado em 10 de março de 2016, JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual, objeto de homologação judicial nos Recebeu este gestor diversos autos do processo nº 13609-20.2016.8.06.0043/0, que pedidos da iniciativa privada e entidades sem fins tramitou na 2ª Vara da Comarca de Barbalha, além de lucrativas, voltados a instalação de empreendimentos em autorização legislativa, avaliação prévia e justificação do diversos segmentos em nosso Município. interesse público é necessário também se realizar Para tanto, como contrapartida do licitação para a doação de todo e qualquer imóvel poder público municipal,tem-se como súplica geral público, obtenção de doações de imóveis para a instalação dos procedimentos que estamos observando, a inclusive cientificando o Ministério Público para fins de ditos empreendimentos, acompanhamento de todos os procedimentos das doações. de autorização legislativa, licitação, avaliação prévia e procedimento que exige além justificativa do interesse público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 É natural a busca de incentivos por Da 2ª Promotoria da Comarca de Barbalha/CE parte de empreendedores junto ao Poder Público Dr. Nivaldo Magalhaes Martins Municipal, normalmente se postula a concessão de Nesta benefícios 28 Pag. fiscais ou doação de imóveis voltados à instalação de empreendimentos, no caso presente estamos Para fins de acompanhamento do optando pela doação de imóveis, na perspectiva de a curto espaço de tempo aumentarmos a arrecadação cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento tributária do Município, que deverá ser gerada com o de Conduta firmado entre o Município de Barbalha e o Ministério Público Estadual em 10 de março de 2016, funcionamento desses empreendimentos. Além disso, a população devidamente homologado nos autos do processo nº barbalhense será beneficiada com a geração de centenas 16609.20.2016.8.06.0043/0, que tramitou na 2ª Vara desta de empregos, atualmente em alta faixa de desemprego, Comarca, encaminho a Vossa Excelência cópia do anexo decorrente do fechamento de muitas empresas, como a projeto de Lei que trata da desafetação e alienação de Itapui do Grupo João Santos, detentora da marca imóveis, em benefício de empresas e entidades sem fins NASSAU. lucrativos, com a finalidade de instalação de diversos Necessário se registrar, que as empreendimentos neste Município. doações pretendidas além de serem feitas com clausula de previsão de reversão do imóvel ao patrimônio público Segue em anexo, cópia das para a hipótese de não instalação dos equipamentos no avaliações prévias dos imóveis e justificativa do interesse prazo de três anos ou suspensão do funcionamento das público. atividades, ficarão gravadas ainda com clausula de Na oportunidade renovo protestos inalienabilidade, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não poderá ditos imóveis serem cedidos ou da maior consideração. locados a terceiros. Argemiro Sampaio Neto Também estamos condicionando Prefeito Municipal que as empresas que venham a se instalar em nosso Município e que tenham mais de 10 empregados,reservem o percentual de 80% ( oitenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários para pessoas que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral neste Município. À vista dessas premissas, pautado nos benefícios do aumento da arrecadação tributária do Município e da geração de centenas de empregos para a população barbalhense, a instalação de Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: fica justificado o interesse público para autorizar a doação dos imóveis indicados para Projeto de Lei Nº 84/2019 empreendimentos por parte empresas e entidades sem fins lucrativos, na forma do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal. Barbalha/CE,16 de outubro Art. 1º - Fica denominada de Antônio Garcia, a Avenida Projetada 03, no Loteamento Jardins dos Ipês, no Bairro Alto da Alegria, neste Município. Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. de 2019. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 21 de outubro de 2019. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Ofício nº 1610001/2019-GAB Barbalha/CE, 16 de Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador outubro de 2019. BIOGRAFIA Antônio Garcia Sampaio Exmo. Sr. Promotor de Justiça www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Antônio Garcia Sampaio, cidadão barbalhense, nasceu a 27 de maio de 1923 no sítio Bulandeira. Foi o terceiro filho do casal José de Sá Barreto Garcia (Zuca Sampaio) e Raimunda Sampaio Garcia. Em sua infância e juventude estudou em Barbalha e Crato chegando a cursar o Ensino Médio. Aos 21 anos de idade, contraiu núpcias com Terezinha Correia Ramalho, que, por força do casamento, mudou seu nome para Terezinha Ramalho Garcia, união que perdurou por 68 anos e rendeu ao casal uma prole de 8(oito filhos) sendo 6(seis) homens e 2(duas) mulheres. No início de sua vida conjugal, residiu na fazenda de seu pai, no sítio Bulandeira, no qual, por algum tempo, comercializou a rapadura produzida no Engenho em um armazém que administrou. Mais tarde, movido pela necessidade de educar os dois primeiros filhos, mudou-se com a família para a cidade de Barbalha, onde se estabeleceu como comerciante, passando por diversos ramos de negócio: mercearia, loja de tecidos e fábrica de bebidas, produzindo a aguardente Real Cariri, o vinho Dona Bentinha e o vinagre Girassol. Posteriormente, foi apicultor, numa época em que a atividade era pouco conhecida, desenvolvendo, ele próprio, seus métodos e técnicas de manipulação das abelhas e retirada do mel, notabilizando-se como um dos pioneiros dessa atividade na região. De uma inteligência singular, Seu Antônio, como era chamado por todos, desde cedo demonstrou grande aptidão para com os trabalhos práticos e que envolviam o raciocínio e a invenção, criando os rótulos dos produtos que fabricava, desenhando as plantas das casas que construiu, consertando com facilidade tudo que demandava habilidades manuais, como consertos de eletricidade, de eletrodomésticos, de máquinas etc. Ademais, sempre demonstrou muito interesse pelo conhecimento sendo um leitor assíduo de livros diversos, jornais, e revistas da sua época, como ’Seleções’, ‘O Cruzeiro’, estando sempre informado sobre assuntos políticos, econômicos e sociais. Desde cedo, incentivava os filhos ao estudo, pois, segundo nos dizia, “a educação era a herança que tinha para nos deixar”. Tanto foi a sua persistência em educá-los que, embora com muitas dificuldades financeiras, uniu-se a sua esposa nesse empenho de realizar este objetivo, e juntos, com trabalho e determinação, conseguiram formar todos (três médicos, três engenheiros e duas professoras, ambas licenciadas em Letras.) Por sua terra natal, Barbalha, tinha um amor incondicional, a ponto de considerá-la como a melhor cidade do mundo para viver, o que confessou através de versos de filho enamorado, e encontra-se registrado em seu livro de poemas “Poesia de seu repertório”, pag. 20: “Barbalha, das coisas queridas/ Em minha vida, nunca vi igual!” [...] “Sou mesmo um apaixonado/ Por este lugar onde nasci, / Gosto mesmo do ambiente/ coisa que nunca vi.” [...] Por gostar tanto de Barbalha, interessou-se muito por seu progresso, sempre a defendeu com veemência e tinha projetos em relação a seu desenvolvimento, sua expansão e sua urbanização. Tanto assim que, ao receber a herança de seu pai em terras, pensou logo em fazer um loteamento com o fim de ampliar a cidade, de contribuir para seu crescimento e urbanização, fato que concretizou ainda em vida. 29 Pag. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Antônio Hamilton Ferreira Lira. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2020. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 17 de outubro de 2019. Everton de Souza Garcia Siqueira-Vevé Vereador CURRÍCULO Antônio Hamilton Ferreira Lira Nasceu no Crato, em 27 de janeiro de 1970, filho de José da Anunciação Lira e Filomena Ferreira Lira (In Memoriam), casado com Lauridete de Oliveira Leite Lira, Agente de Saúde de profissão e formada em enfermagem. Tem três filhos: Felipe Emanuel, Larissa Emanuelly e /Antônio José Leite Neto (Antônio Neto). Morou até 1997 no Sítio Baixio dos Cordas com seus pais, seus sete irmãos, sua avó e seus tios. Este ano mudou-se para o Barro Vermelho, onde reside com sua família. Agricultor, começou a trabalhar nas roças de seu pai, avó e tios, desde os oito anos de idade, onde se orgulha em dizer que trabalhou ativamente na agricultura (sabemos que já trabalhou em todas as atividades agrícolas existentes na região) até seus 21 anos de idade quando conseguiu o seu primeiro emprego fora da agricultura. Desde muito jovem participa ativamente da vida social das comunidades. Sua primeira atuação foi na criação do grupo jovem, ainda com 15 anos, na comunidade do Baixio das Oiti, no município de Crato. Participou de vários grupos jovens em outras comunidades, como Baixo do Muquém, Palmeiras, Barro Vermelho. Passou por diversas diretorias de associações, chegando a ser presidente da UNAB. Fundou e ajudou a reestruturar junto com alguns amigos algumas associações no município de Barbalha tais como: Mata dos Limas, Mata dos Dudas, Taquari II e Mata dos Araçás. Sempre envolvido nos PROJETOS DE RESOLUÇÕES Projeto de Resolução Nº 23/2019 movimentos culturais participando ativamente desde em muito jovem ainda, comunidades rurais, participou como dançante em alguns grupos de quadrilhas juninas no município de Barbalha. Foi dançante e presidente da quadrilha Verdes canaviais do Baixio dos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Pag. 30 cordas, onde foi campeão por diversas vezes em festivais na CEASA CARIRI, saindo após ser eleito vereador em no município de Barbalha. Participou de diversos festivais 2016, onde assumiu o cargo em janeiro de 2017. da região como também festival estadual, onde até hoje Várias conquistas foram alcançadas (muitas foi a melhor classificação de quadrilha do município de delas durante os seus primeiros anos sempre ao lado do Barbalha (terceiro lugar). seu sogro o Ex-Vereador Antônio Roseno), Contando Apoiador de várias festas de padroeiros do sempre com a liderança de Hamilton Lira e através de município, sendo puxador oficial do Pau da Bandeira da suas lutas e sua afinidade política, principalmente com o Comunidade Matas dos Limas a vinte anos. Foi puxador Governador Camilo Santana. São exemplos de algumas por alguns anos do Pau da Bandeira da Festa da Mata dos conquistas: Melhorias na estrada das comunidades Mata Dudas. participou dos Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas, organizando, ajudando, patrocinando diversas equipes do Araticum, mesmo quando era só através de uma boa município, torneios e campeonatos, vice-presidente do camada de aterro; Calçamento da estrada da Mata dos Barbalha Futebol Clube em 2011, ano que o time subiu Araçás, Barro Vermelho, Baixio dos Cordas e Vila para a Segunda Divisão. Monteiro; Colocação de mais de 60% de luminárias nas Amante do esporte sempre Na parte religiosa começou muito cedo a comunidades Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio participar de grupos litúrgicos e da catequese, no dos Cordas, com recursos próprios; Melhoria no município do Crato. Foi catequista na paróquia de São abastecimento de água na Villa Monteiro; Extensão de Francisco de Assis, no Bairro Pinto Madeira, no Crato. rede de energia elétrica da Mata dos Araçás e Alto do Foi catequista de crisma e primeira eucaristia na Leitão ( articulação junto a COELCE, através do comunidade do Sítio Barreiros de Monteiro no Crato, Programa Luz para todos); Abastecimento de água da trabalhou como voluntário fazendo a locução de um Mata dos Limas, Alto do Leitão e Mata dos Araçás; programa de rádio, na Rádio Comunitária São Francisco Projeto São José no valor de mais de cento e vinte mil FM, participou e colaborou com a criação do Projeto reais para os produtores irrigantes e sequeiros e reforma “Partilha” da Igreja de São Francisco de Assis no Crato. total na sede da Associação do Barro Vermelho; Projeto Já no município de Barbalha criou junto as Cáritas de um trator novo e equipamentos no valor de 200 mil Brasileiras o grupo círculo bíblico na igreja de nossa reais para a Associação do Barro Vermelho; Construção senhora da saúde no Barro Vermelho, onde seguida junto da quadra de esportes e do muro da Escola CERU; com alguns amigos no ano de 1997, criou o grupo da Conseguiu o asfalto com o governo do Estado para a Renovação Carismática Católica o grupo Emanuel, nesta estrada que liga a Avenida Leão Sampaio, passando pela época após preparação atuou como ministro da eucaristia Mata dos Araçás, Barro Vermelho e Baixio dos Cordas durante alguns anos. Ainda como voluntário desenvolveu até a divisa com Crato; Fez por várias vezes manutenção na antiga Rádio Cetama de Barbalha um programa nas musical voluntário. Baixio dos Cordas com recursos o próprios e com mutirão estradas do Barro Vermelho, Mata dos Araçás e Na parte Profissional desenvolveu algumas entre amigos. Ajudou a reestruturar várias associações do funções: A primeira foi como vendedor de livros na município (Mata dos Limas, Mata dos Araçás, Dudas, Empresa Solibral, em seguida passou 4 anos na prefeitura Taquari II e Araticum) e Ajudou como um dos do Crato, como professor polivalente e diretor responsável patrocinadores em todas as promoções realizadas para na Escola Sítio Barreiros. construir as igrejas das comunidades da Mata dos Limas, Trabalhou na Empresa CORPVS segurança, durante nove anos.Trabalhou na Mata dos Dudas e Mata dos Araçás. Empresa Mercadinho São Luís, por quase cinco anos. Trabalhou como Agente de Disciplina, durante seis nãos na Penitenciária Industrial Regional do Cariri. No início RESOLUÇÕES de 2009 foi Diretor do DEMUTRAN na cidade de Barbalha por seis meses, após a sua saída do Resolução Nº 19/2019 DEMUTRAN passou um ano e seis meses sendo Secretário-Adjunto na Secretaria de Esporte e Juventude de Barbalha e posteriormente passou dois anos também como Secretário-Adjunto na Secretaria De Desenvolvimento Agrário, também no município de Barbalha. Trabalhou por três anos como Gerente Técnico Dispõe sobre Seminário Antidrogas a ser realizado pela Câmara Municipal de Barbalha por ocasião do dia nacional de combate às Drogas e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Art. 1º. A Câmara Municipal de Barbalha em parceria com a Polícia Militar do estado do Ceará e outros convidados realizará no dia mundial de combate às Drogas, no mês de setembro, um Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos munícipes, ensinamentos sobre a nocividade e as conseqüências causadas pelo uso das drogas licitas e ilícitas. Pag. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. Art. 2º. Além de palestras, os debates poderão ser expostos, através de painéis, cartazes e vídeos mostrando os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade. Art. 3º. O seminário contará com a participação de componentes da Polícia Militar do Estado do Ceará como palestrantes. 31 RESOLVE Conceder ao Vereador Antonio Correia do Nascimento, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. §1º . Outras autoridades ou pessoas ligadas ao assunto poderão ser convidadas. §2º. Publico alvo das palestras: I II III IV V VI VII - Os vereadores; Funcionários do legislativo municipal; Autoridades dos poderes Executivo e Judiciário; Secretários Municipais; Professores da rede municipal, estadual e privada; Imprensa; A população de modo geral. Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 11 de outubro de 2019. Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310002/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário PORTARIAS PORTARIA No. 0310001/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. João Ilânio Sampaio 2º Secretário Conceder ao Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310004/2019 Pag. 32 atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310005/2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310004/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. Conceder ao Vereador Daniel de Sá Barreto Cordeiro, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310006/2019 CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. RESOLVE Conceder ao Vereador Carlos André Feitosa Pereir a, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Dorivan Amaro dos Santos, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. Pag. 33 pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310007/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Everton de Souza Garcia Siqueira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. Conceder ao Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310009/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310008/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em Conceder ao Vereador Francisco Wellton Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Pag. 34 combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310010/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador João Ilânio Sampaio, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310012/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310011/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder ao Vereador Marcus José Alencar Lima, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com Conceder ao Vereador Moacir de Barros de Sousa, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310013/2019 ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE Conceder a Vereadora Maria Aparecida Carneiro Garcia, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. 35 Pag. pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. RESOLVE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310014/2019 Autorizar a tesouraria a liberar ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de minhas despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do Cargo e nos termos da Resolução N. 02/2017 de 09 de Fevereiro de 2017. 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 03 de Outubro de 2019 Odair José de Matos Presidente PORTARIA No. 0310015/2019 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Sampaio X Carlos André Feitosa X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X ODAIR JOSÉ DE MATOS, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO Conceder ao Vereador Tárcio Araújo Vieira, ajuda de custo no valor de R$ 2.000,00(Dois mil reais) para custeio de despesas com combustível para fortalecimento das atividades de desempenho do mandato parlamentar no mês de Outubro de 2019. MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 75/2019 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal Nº 2.373/2018, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR CONTRÁRIO RESOLVE MAPA DAS VOTAÇÕES FAVORÁVEL CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos Srs. Vereadores para participação em reuniões, visitas e fiscalizações da aplicação do dinheiro público nas comunidades rurais, bairros, distritos, vilas e lugarejos na cidade de Barbalha;: CONSIDERANDO a freqüência do Vereador abaixo relacionado a 100%(cem por cento) das Sessões Ordinárias realizadas pelo Poder Legislativo. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Terça-feira, dia 22 de Outubro de 2019 . Ano IX, No. 614 - CADERNO 01/01 Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X João Ilânio Sampaio Francisco Welton Vieira X Marcus José Alencar Lima Maria Aparecida Carneiro Garcia-Rosa X Odair José de Matos João Ilânio Sampaio X Moacir de Barros de Sousa Marcus José Alencar Lima X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL 06 Odair José de Matos X Moacir de Barros de Sousa X Tárcio Araújo Vieira X TOTAL X X X X X 14 01 X X X Daniel de Sá Barreto Cordeiro X Dorivan Amaro dos Santos X Everton de Souza Garcia Siqueira- Vevé X Francisco Welton Vieira AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X Carlos André Feitosa Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Sampaio 01 PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO-Regime de urgência PROJETO DE LEI Nº 82/2019 Dispõe sobre desafetação e doação de imóveis, na forma que indica e dá outras providências VEREADOR Antônio Hamilton Ferreira Lira 08 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO ************************* Antônio Correia do Nascimento 36 Pag. X X www.camaradebarbalha.ce.gov.br