No. 337 CADERNO 01/01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
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Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337
CADERNO 01/01
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ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
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Pag. 02
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.261/2017
O Diário Oficial do Poder Legislativo da
cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo
Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011,
no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua
primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário
se propunha a dar cumprimento ao princípio da
Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição
Federal, além da obrigação prevista no Regimento
Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade
de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001
DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC
Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da
Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6
dc 5a 75 16 dd.
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Presidente
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP
Vice-Presidente
Rosálio Francisco de Amorim – PTN
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretária
Marcus José Alencar Lima - PCdoB
Educação, Saúde e Assistência
DIREÇÃO GERAL DA
CÂMARA
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA CONTÁBIL
DEMAIS VEREADORES
Concede reajuste Salarial aservidores na forma que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de
saúde de nível superior do Município de Barbalha, no
percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o salário base,
referente a reposição das percas inflacionárias de gestões
passadas, distribuído da seguinte forma:
I – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por
cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro
de 2017;
II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por
cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro
de 2018;
II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por
cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro
de 2019;
IV – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por
cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro
de 2020.
Parágrafo único - O reajuste salarial de que trata o caput,
beneficiará os profissionais de saúde de nível superior
integrantes das categorias de médicos, enfermeiros,
dentistas/cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos,
terapeutas ocupacionais, psicólogos, farmacêuticos e assistentes
sociais.
Art. 2º - Servirá de recurso para atender as finalidades da
presente lei, a dotação orçamentária prevista no respectivo
orçamento em vigor:
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Antônio Correia do Nascimento - PTdoB
Antônio Sampaio – PDT
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles –
PMDB
Francisco Welton Vieira - PSDB
João Bosco de Lima – PR
João Ilânio Sampaio - PDT
Odair José de Matos – PT
Tárcio Araújo Vieira – PtdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação
Participativa
Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor
ASSESSORIA FINANCEIRA
ARQUIVO E
DOCUMENTAÇÃO
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias
do mês de março de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
PRESIDENTE DO COCIN
LEI Nº2.262/2017
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Obras e Serviços Públicos
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do
Município, no percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por
cento) sobre o salário base.
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Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a
presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de janeiro de
2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias
do mês de março de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI N° 2.263/2017
Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade
Pública a entidade que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
Reconhecido de Utilidade Pública Municipal o
INSTITUTO
EVANGÉLICO
SOCIAL
E
EDUCACIONAL KADOSH, entidade beneficente de
assistência
social,
filantrópica,
de
direitos
privados,sem fins lucrativos, com sede neste
Município, inscrita no CNPJ sob o Nº
22.206.875/0001-87.
Art. 2o. - A
entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de
abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
§1°.
Havendo
convênio de contrapartida com o poder público
municipal, estadual ou federal, deverá a citada
associação remeter relatório previsto no caput deste
artigo.
Art. 3°- Cessarão
os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
I.
II.
III.
Deixar de cumprir por três
(3)anos consecutivos, a
exigência do artigo 2°
desta Lei;
Substituir
os
fins
estatutários, sem a prévia
concordância
dos
associados
e
conseqüentemente
a
devida
reforma
estatutária,
aprovada
através da assembléia
extraordinária
da
presente associação;
Havendo
alteração
estatutária, a mesma
deverá ser registrada em
cartório e comunidade
até 30 dias ao Ministério
Público da Comarca de
Barbalha.
Art. 4°- Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
3
Pag.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte
e dois dais do mês de março de 2017.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.264/2017
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE ITBI, À TÍTULO DE
INCENTIVO, EM BENEFÍCIO DA BENDERPAR
PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
CONCERNENTE À INCORPORAÇÃO DE UM
TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL DE
BARBALHA, no uso de suas legais atribuições faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a concedera isenção do
pagamento do ITBI em favor da empresa
BENDERPAR
PARTICIPAÇÕES
E
INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
24.891.725.0001-85, com sede na Avenida Barão de
Studart, nº 300, bairro Meirelles, Fortaleza-CE.
Art. 2º. A isenção do ITBI que trata o art.
1º refere-se ao procedimento de incorporação do
imóvel Gleba Zero 1 da Fazenda Padre Cícero, deste
Município, registrado sob a Matrícula nº 10172,
Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, do qual é
proprietária atual a empresa TECNOLITY DO
NORDESTE LTDA.
Art. 3º. A isenção do ITBI de que trata
esta Lei se concretiza com ato de incorporação do
imóvel descrito no art. 2º desta lei.
Art. 4º. A empresa beneficiária obriga-se e
utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local
para execução das obras de instalação, bem como do
funcionamento do empreendimento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário e mantendo-se as demais.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, em 13 de março de 2017.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.265/2017
Institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos
profissionais que compõem as equipes
das
unidades de saúde do Município de Barbalha – CE
integrantes do Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade (PMAQ)
O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no uso de suas
atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo
Adicional denominada IA-PMAQ, destinada aos
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Pag.
profissionais que compõem as equipes das unidades de
saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ).
§ 1º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ-AB) com foco nas equipes da
Estratégia Saúde da Família:
§ 1º - Constituem o rol das equipes das unidades de
saúde aquelas vinculadas à Estratégia de Saúde da
Família (ESF), à Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF) e ao Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO), participantes do
PMAQ.
I – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo
Adicional (IA-PMAQ ESF), conforme o Anexo I desta
Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio
entre as categorias profissionais:
a)
Enfermeiros: 40% (quarenta por cento) do
valor destinado à Equipe;
b)
Médicos: 20% (vinte por cento) do valor
destinado à Equipe;
c)
Agentes Comunitários de Saúde: 20% (
vinte por cento) do valor destinado à Equipe;
d)
Técnicos/Auxiliares
em
Enfermagem,
Atendentes de Saúde, Auxiliares de Farmácia e
Auxiliares de Saúde: 15% (quinze por cento) do valor
destinado à Equipe;
e)
Auxiliares
de
Serviços
Gerais
e
Zeladores/serventes: 5,00% (cinco por cento) do valor
destinado à Equipe;
§ 2º - Caso o Ministério da Saúde, mediante ato
normativo específico, amplie o leque de serviços ou
unidades de saúde do PMAQ, as equipes a elas
vinculadas farão jus à gratificação descrita no caput
deste artigo, desde que cumpram as formalidades
contidas nesta Lei.
§ 3º - O pagamento da gratificação descrita no caput
será condicionado ao repasse dos recursos por parte do
Ministério da Saúde, não se incorporando aos
vencimentos do profissional para nenhum efeito legal.
§ 4º -A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) está desvinculado do reajuste dos vencimentos
dos servidores.
§ 5º - Não terá direito a perceber a Gratificação de
Incentivo Adicional, (IA-PMAQ) os profissionais de
saúde que estiverem afastados ou licenciados do
cargo/função, os que estiverem em desvio de função,
os que estiverem inseridos no Programa de
Valorização da Atenção Básica – PROVAB e MAIS
MEDICOS que atuarem nas equipes de atenção básica
do Município e os que deixarem de cumprir a carga
horária integral estabelecida no concurso público.
§ 6º - Os profissionais que receberão a Gratificação de
Incentivo Adicional (IA-PMAQ) são: os Enfermeiros,
Médicos, Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos,
Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Atendentes de
Saúde, Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde
bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de
consultório dentário, atendentes de consultório
odontológico/atendentes de consultório dentário,
Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de saúde,
Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais,
Zeladores/serventes e os Profissionais que compõem
as equipes do NASF, quais sejam: fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, Terapeutas ocupacionais, Psicólogos e
farmacêuticos,
§ 7º - Os profissionais beneficiados com a gratificação
descrita no caput ficarão obrigados a cumprir o Termo
de Compromisso firmado perante o Município e
Ministério da Saúde.
Art. 2º -A Gratificação de Incentivo Adicional
denominada IA-PMAQ, será paga com recursos
advindos dos Incentivos Financeiros do Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da
Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de
Especialidades
Odontológicas
(PMAQ-CEO),
transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde,
denominados respectivamente, Componentes de
Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável e da
Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 3º - Os recursos dos incentivos financeiros de que
tratam o artigo anterior ao serem transferidos pelo
Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do
Município de Barbalha – CE serão aplicados da
seguinte forma, sempre condicionado ao cumprimento
dos critérios previstos nos anexos desta lei.
II – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em
Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação
das ESF’s integrantes do PMAQ, bem como em ações
de educação permanente pactuadas junto às equipes da
ESF integrantes do PMAQ.
§ 2º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ- AB) com foco nas equipes de Saúde
Bucal:
I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo
Adicional (IA-PMAQ SB), conforme o Anexo II desta
Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio
entre as categorias profissionais:
a) Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos: 70%
(setenta por cento) do valor destinado à Equipe;
b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde
bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de
consultório dentário/atendentes de consultório
odontológico/atendentes de consultório dentário: 30%
(trinta porcento) do valor destinado à Equipe;
II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em
Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação
das SB’s integrantes do PMAQ, bem como em ações
de educação permanente pactuadas junto às equipes de
SB integrantes do PMAQ.
§ 3º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção
Básica (PMAQ) com foco nas equipes do Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF):
I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo
Adicional (IA-PMAQ NASF), conforme o Anexo 3
desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de
rateio entre as categorias profissionais:
a) Terapeutas Ocupacionais: 20% (vinte por cento) do
valor destinado à Equipe;
b Fisioterapeutas: 20% (vinte por cento) do valor
destinado à Equipe;
c) Psicólogos: 20% (vinte por cento) do valor
destinado à Equipe;
d) Fonoaudiólogos: 20% (vinte por cento) do valor
destinado à Equipe;
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e ) Farmacêuticos: 20% (vinte por cento) do valor
destinado à Equipe.
II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em
Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação
dos NASF’s integrantes do PMAQ, bem como em
ações de educação permanente pactuadas junto às
equipes de NASF integrantes do PMAQ.
§ 4º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de
Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO):
I – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo
Adicional (IA-PMAQ CEO), conforme o Anexo IV
desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de
rateio entre as categorias profissionais:
a) Dentistas/CirurgiõesDentistas/Odontólogos: 70%
(setenta por cento) do valor destinado à Equipe;
b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde
bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de
consultório dentário/atendentes de consultório
odontológico/atendentes de consultório dentário: 30%
(trinta porcento) do valor destinado à Equipe;
II – 50% (cinqüentapor cento) do incentivo financeiro
mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em
Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação
do CEO integrante do PMAQ, bem como em ações de
educação permanente pactuadas junto à equipe do
CEO integrante do PMAQ.
Art. 4º -Esta Lei segue as normas estabelecidas no
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e no
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade
dos
Centros
de
Especialidades
Odontológicas (PMAQ-CEO), instituídas pelo
Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde
– DAB/MS, por meio das Portarias GM/MS nº 1.654,
de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril
de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013,
GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, de seu
Manual Instrutivo.
Art. 5º - Para aderir ao PMAQ as equipes deverão ter
Termo de Compromisso do PMAQ homologado por
Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras
das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de
2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013,
GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS
nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, do Manual
Instrutivo do PMAQ.
5
Pag.
as equipes dos serviços ou unidades de saúde
integrantes do PMAQ, que forem homologadas em
Portaria pelo Ministério da Saúde.
§ 1º -A Gratificação de Incentivo Adicional será pago
a partir das informações do Sistema Nacional de
Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde –SCNES .
§ 2º - Para as equipes que obtiverem desempenho
insatisfatório será suspenso o pagamento da
Gratificação de Incentivo Adicional e a equipe fica
condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo
de Ajuste, conforme as Portarias GM/MS nº 1.654, de
19 de Julho de 2011, GM/MS nº 261, de 21 de
Fevereiro de 2013 e Manual Instrutivo do PMAQ-AB.
Art. 8º - Em caso de reajuste dos incentivos financeiros
do PMAQ pelo Ministério da Saúde, os novos valores
serão aplicados segundo o Art. 3º em sua integralidade,
de forma que os valores nominais da Gratificação de
Incentivo Adicional (IA-PMAQ) serão reajustados a
partir do mês de referência descrito em Portaria
Ministerial, havendo pagamento retroativo conforme o
caso.
Art. 9º -Fica criada a Coordenação de apoio técnico ao
PMAQ, ligada diretamente à Secretaria de Saúde do
Município, que perceberá gratificação de incentivo
adicional no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e
seiscentos reais), que deverá ser paga à conta do
incentivo financeiro destinado à gestão.
Art. 10 - O valor do recurso do PMAQ transferido pelo
Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde
no mês de dezembro de 2016, será repassado aos
profissionais que compõem as equipes das unidades de
saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ, na mesma forma e proporções
estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 170601/2014,
de 17 de julho de 2014.
Art. 11- As despesas decorrentes da presente lei
correrão a conta das dotações consignadas no
orçamento vigente, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se
necessário
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia
01 de janeiro de 2017,revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ao
vinte e nove dias do mês de março de 2017.
Parágrafo Único. O Termo de Compromisso de que
trata o caput deste artigo é instrumento obrigatório
para contratualização e recontratualização junto ao
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da
Qualidade (PMAQ).
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 6º - Ao aderir ao PMAQ os profissionais das
unidades de saúde integrantes do Programa receberão a
gratificação de incentivo descrito no art. 1º desta Lei,
conforme desempenho das equipes na avaliação
externa realizada por instituição designada pelo
Ministério da Saúde e a partir dos critérios
estabelecidos pelo DAB/MS, por meio das Portarias
GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº
535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de
Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de
2013; e, do Manual Instrutivo do PMAQ.
Tabela de percentuais e valores da Gratificação de
Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de
acordo com a categoria profissional e desempenho da
equipe da ESF
ANEXO I
Classificação
Incentivo
total
IA-PMAQ ESF
Muito acima da
media
8.500,00
50%
Art. 7º - A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) será destinada aos profissionais que compõem
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4.250,00
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Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01
Grupo
Percentual
Nível Superior
60%
Enfermeiro
35%
Nível
Fundamental
Total
5%
100%
Técnico/Auxiliar em
Enfermagem,
Atendente de Saúde,
Auxiliar de Farmácia e
Auxilia de Saúde
Agente Comunitários
de Saúde
Auxiliar de serviços
Gerais/Zelador/servente
-
20%
850,00
40%
1.700,00
15%
637,50
20%
850,00
5,00%
212,50
100%
4.250,00
*
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Incentivo
total
5.100,00
Classificação
Acima da media
Grupo
Percentual
Nível Superior
60%
IA-PMAQ ESF
50%
Nível
Técnico/médio
35%
Nível
Fundamental
5%
Total
100%
2.550,00
Valor da
Gratificação
Profissional
Médico
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar
em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde, Auxiliar
de Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
Agente
Comunitários de
Saúde
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
Agente
Comunitários de
Saúde
Valor da
Gratificação
Profissional
Médico
Nível
Técnico/Médio
6
Pag.
20%
510,00
40%
1.020,00
15%
Nível
Fundamental
5%
Total
100%
20%
510,00
5,00%
127,50
100%
2.550,00
Incentivo
total
IA-PMAQ ESF
Adesão/Mediano
ou abaixo da média
1.700,00
50%
Percentual
Nível Superior
60%
Profissional
Médico
Nível
Técnico/médio
35%
Enfermeiro
Técnico/Auxiliar
em
Enfermagem,
Atendente de
Saúde, Auxiliar
de Farmácia e
Auxiliar de
Saúde
850,00
170,00
40%
340,00
15%
127,50
42,50
100%
850,00
Classificação
Incentivo
total
IA-PMAQ SB
Muito acima da
media
2.500,00
50%
1.250,00
Valor da
Gratificação
Grupo
Percentual
Profissional
Nível Superior
70%
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Nível
Técnico/médio
30%
Total
100%
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
70%
875,00
30%
375,00
100%
1.250,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Classificação
Incentivo
total
1.500,00
Grupo
Percentual
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médio
30%
Total
100%
Valor da
Gratificação
20%
5,00%
ANEXO II
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe da SB
Acima da media
Classificação
170,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
382,50
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Grupo
Auxiliar de
serviços
Gerais/zelador
servente
-
20%
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
IA-PMAQ SB
50%
750,00
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
Valor da
Gratificação
70%
525,00
30%
225,00
100%
750,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Grupo
7
Pag.
Percentual
Nível
Superior
100%
Psicólogo
Valor da
Gratificação
20%
300,00
Fonoaudiólogo
20%
300,00
20%
300,00
20%
300,00
20%
100%
300,00
1.500,00
Profissional
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Total
Classificação
Incentivo
total
IA-PMAQ SB
Adesão/Mediano
ou abaixo da média
500,00
50%
Grupo
Percentual
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médio
30%
Total
100%
250,00
Valor da
Gratificação
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
70%
175,00
30%
75,00
100%
250,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
ANEXO III
Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional
mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria
profissional e desempenho da equipe do NASF
Incentivo
Classificação
AI-PMAQ NASF
total
Muito acima da
5.000,00
50%
2.500,00
media
Grupo
Nível
Superior
Total
Percentual
100%
100%
Valor da
Gratificação
Profissional
Psicólogo
20%
500,00
Fonoaudiólogo
20%
500,00
20%
500,00
20%
500,00
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
20%
500,00
-
100%
2.500,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Classificação
Acima da media
Incentivo
total
3.000,00
100%
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Classificação
Incentivo
total
Adesão/Mediano
ou abaixo da média
1.000,00
Grupo
Percentual
Nível
Superior
100%
IA-PMAQ
NASF
50%
Total
100%
500,00
Psicólogo
Valor da
Gratificação
20%
100,00
Fonoaudiólogo
20%
100,00
20%
100,00
20%
100,00
20%
100%
100,00
500,00
Profissional
Terapeuta
Ocupacional
Fisioterapeuta
Farmacêutico
-
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
ANEXO IV
Tabela de percentuais e valores do incentivo de
gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ CEO) de acordo com a categoria profissionais e
desempenho da equipe de CEO Tipo 2.
Incentivo
Classificação
IA-PMAQ SB
total
Muito acima da
11.000,00
50%
5.500,00
media
Grupo
Percentual
IA-PMAQ NASF
50%
-
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médio
30%
1.500,00
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
Valor da
Gratificação
70%
3.850,00
30%
1.650,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01
Total
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
100%
CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO
DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA –
PMAQ– AB
100%
5.500,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Incentivo
total
6.600,00
Classificação
Acima da media
Grupo
Percentual
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médio
30%
Total
100%
IA-PMAQ SB
50%
3.300,00
Valor da
Gratificação
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
70%
2.310,00
30%
990,00
100%
3.300,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
Classificação
Incentivo
total
IA-PMAQ SB
Adesão/Mediano
ou abaixo da
média
2.200,00
50%
Grupo
Percentual
Nível Superior
70%
Nível
Técnico/médio
30%
Total
100%
1.100,00
Valor da
Gratificação
Profissional
Dentista/Cirurgião
Dentista/Odontólogo
Técnicos de Saúde
Bucal/ atendentes de
saúde bucal/auxiliares
de saúde
bucal/auxiliares de
consultório dentário,
atendentes de
consultório
odontológico/atendentes
de consultório dentário
-
70%
Ações
Cumprir integralmente com todas as
atribuições estabelecidas na Portaria Nº
2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui
a política nacional da Atenção Básica,
especifica para cada categoria profissional;
2. Cumprimento da carga horária de trabalho
estabelecida pela secretaria municipal de
saúde e acordada no ato da contratação;
3. Participar da elaboração e da execução do
plano de intervenção pela melhoria do
acesso e da qualidade da assistência de cada
área especifica de atuação da equipe da
Estratégia Saúde da Família;
4. Entregar as produções mensais na data
estabelecida pela Secretaria Municipal de
Saúde (PNI, BPA, NV, PLANEJAMENTO
FAMILIAR,
FREQUENCIA,
CRONOGRAMA,
PLANILHA
DIÁRREIA,
PLANILHA
DE
ACOMPANHAMENTO DE FERRO, VIT
– A, BUSCA ATIVA, NOTIFICAÇÕES,
ACOMPANHAMENTO
BOLSA
FAMILIA
E
SISVAN,
PSE,
SISPERENATAL, CAMPANHAS DE
VACINAÇÃO E E-SUS, E DEMAIS
INFORMAÇÕES SOLICITADAS)
5. Participar das reuniões MENSAIS de
avaliação das atividades das equipes da
Estratégia Saúde da Família
6. Atingir as metas conforme pactuações
vigentes
7. Atingir a cobertura de baciloscopia para TB
de acordo com as metas estabelecidas pela
secretaria municipal de saúde.
8. Realizar as ações do Programa saúde na
Escola e entregar produção de acordo com
o cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal de Saúde;
9.Realizar visitas domiciliares de acordo com as
necessidades da área de abrangência;
1.
MÉDICO (A)
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
Menos 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
770,00
30%
330,00
100%
1.100,00
OBSERVAÇÃO:
OS
PERCENTUAIS
DE
DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
INCETIVO
ADICIONAL
DO
PMAQ
MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM
DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA
PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA
CATEGORIA - SINDMUB
ANEXO V
8
Pag.
ENFERMEIRO (A)
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
Menos 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
ANEXO VI
CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO
DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA –
PMAQ - SB
Ações
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01
1.
Cumprir integralmente com todas as
atribuições estabelecidas na Portaria Nº
2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui
a política nacional da Atenção Básica,
especifica para cada categoria profissional;
2. Cumprimento da carga horária de trabalho
estabelecida pela secretaria municipal de
saúde e acordada no ato da contratação;
3. Participar da elaboração e da execução do
plano de intervenção pela melhoria do
acesso e da qualidade da assistência de cada
área especifica de atuação;
4. Entregar as produções mensais na data
estabelecidas com a Secretaria Municipal
de Saúde (BPA, e-SUS, CRONOGRAMAS
E FREQUÊNCIAS)
5. Participar das reuniões mensal de avaliação
das atividades das equipes da Estratégia
Saúde da Família
6. Atingir as metas Estabelecidas;
7. Realizar rastreamento de Câncer de Boca;
8. Realizar as ações do Programa Saúde na
Escola e entregar produção de acordo com
o cronograma estabelecido pela Secretaria
Municipal de Saúde;
9. Realizar
Pré-natal
odontológico
e
atendimento aos grupos prioritários;
10. Realizar visitas domiciliares de acordo com
as necessidades da área de abrangência.
DENTISTA/CIRURGIÃO
DENTISTA/ODONTÓLOGO
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
< 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
TÉCNICO/AUXILIAR/ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO/BUCAL
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
< 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
ANEXO VII
CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO
DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA –
PMAQ - CEO
Ações
1. Cumprir integralmente com todas as
atribuições estabelecidas na Portaria Nº
2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui
a política nacional da Atenção Básica,
especifica para cada categoria profissional;
2. Cumprimento da carga horária de trabalho
estabelecida pela secretaria municipal de
saúde e acordada no ato da contratação;
3. Participar da elaboração e da execução do
plano de intervenção pela melhoria do
acesso e da qualidade da assistência de cada
área especifica de atuação ;
4. Entregar as produções mensais na data
estabelecidas com a Secretaria Municipal
de Saúde (BPA, CRONOGRAMAS E
FREQUÊNCIAS)
5. Participar das reuniões MENSAIS de
avaliação das atividades das equipes da
Estratégia Saúde da Família
6.
9
Pag.
Atingir metas de acordo com as ações
discriminadas ;
DENTISTA/CIRURGIÃO
DENTISTA/ODONTÓLOGO
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
< 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
TÉCNICO/AUXILIAR/ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO/BUCAL
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
< 79% das Ações
50% do Valor destinado
Realizadas
ANEXO VIII
CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO
DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA –
PMAQ - NASF
Ações
Cumprir integralmente com todas as atribuições
estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de
2011 que institui a política nacional da Atenção
Básica, especifica para cada categoria profissional;
Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida
pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato
da contratação;
Participar da elaboração e da execução do plano de
intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da
assistência.
Entregar as produções mensais na data estabelecidas
com a Secretaria Municipal de Saúde (BPA, eSUS,CRONOGRAMAS E FREQUÊNCIAS)
Participar das reuniões mensais de avaliação das
atividades
Atingir as metas Estabelecidas ;
Realizar visitas domiciliares de acordo com as
necessidades da área de abrangência;
Realizar Educação em Saúde de acordo com o
cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de
Saúde
Utilização dos protocolos clínicos para tratamento
especializados
Realizar Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde
do Município.
PSICOLOGO/FONOAUDIÓLOGO/TERAPEUTA
OCUPACIONAL/FISIOTERAPEUTA/FARMACÊUTICO
90 à 100% das Ações
100% do Valor total
Realizadas
destinado
80 à 90% das Ações
80% do Valor destinado
Realizadas
< 79% das Ações Realizadas
50% do Valor destinado
PROJETOS DE LEIS
PROJETO DE LEI Nº 05/2017
Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade
Pública a entidade que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal
de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01
Art. 1º - Fica
Reconhecido de Utilidade Pública Municipal o
INSTITUTO
EVANGÉLICO
SOCIAL
E
EDUCACIONAL KADOSH, entidade beneficente de
assistência social, filantrópica, de direitos privados,
sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrita
no CNPJ sob o Nº 22.206.875/0001-87.
Art. 2o. - A
entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de
abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
§1°.
Havendo
convênio de contrapartida com o poder público
municipal, estadual ou federal, deverá a citada
associação remeter relatório previsto no caput deste
artigo.
Art. 3°- Cessarão
os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a
entidade:
IV.
V.
VI.
Deixar de cumprir por três
(3) anos consecutivos, a
exigência do artigo 2°
desta Lei;
Substituir
os
fins
estatutários, sem a prévia
concordância
dos
associados
e
conseqüentemente
a
devida
reforma
estatutária,
aprovada
através da assembléia
extraordinária
da
presente associação;
Havendo
alteração
estatutária, a mesma
deverá ser registrada em
cartório e comunidade
até 30 dias ao Ministério
Público da Comarca de
Barbalha.
Art. 4°- Esta Lei
entrará em vigor da data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
08 de março de 2017.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
10
Pag.