No. 337 CADERNO 01/01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.261/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Concede reajuste Salarial aservidores na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o salário base, referente a reposição das percas inflacionárias de gestões passadas, distribuído da seguinte forma: I – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2017; II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2018; II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2019; IV – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2020. Parágrafo único - O reajuste salarial de que trata o caput, beneficiará os profissionais de saúde de nível superior integrantes das categorias de médicos, enfermeiros, dentistas/cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, farmacêuticos e assistentes sociais. Art. 2º - Servirá de recurso para atender as finalidades da presente lei, a dotação orçamentária prevista no respectivo orçamento em vigor: ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PRESIDENTE DO COCIN LEI Nº2.262/2017 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Obras e Serviços Públicos Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre o salário base. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI N° 2.263/2017 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecido de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL E EDUCACIONAL KADOSH, entidade beneficente de assistência social, filantrópica, de direitos privados,sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.206.875/0001-87. Art. 2o. - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. §1°. Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3°- Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. II. III. Deixar de cumprir por três (3)anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao Ministério Público da Comarca de Barbalha. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 3 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dais do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.264/2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ITBI, À TÍTULO DE INCENTIVO, EM BENEFÍCIO DA BENDERPAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CONCERNENTE À INCORPORAÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas legais atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concedera isenção do pagamento do ITBI em favor da empresa BENDERPAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.891.725.0001-85, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 300, bairro Meirelles, Fortaleza-CE. Art. 2º. A isenção do ITBI que trata o art. 1º refere-se ao procedimento de incorporação do imóvel Gleba Zero 1 da Fazenda Padre Cícero, deste Município, registrado sob a Matrícula nº 10172, Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, do qual é proprietária atual a empresa TECNOLITY DO NORDESTE LTDA. Art. 3º. A isenção do ITBI de que trata esta Lei se concretiza com ato de incorporação do imóvel descrito no art. 2º desta lei. Art. 4º. A empresa beneficiária obriga-se e utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para execução das obras de instalação, bem como do funcionamento do empreendimento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 13 de março de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.265/2017 Institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo Adicional denominada IA-PMAQ, destinada aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 4 Pag. profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). § 1º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) com foco nas equipes da Estratégia Saúde da Família: § 1º - Constituem o rol das equipes das unidades de saúde aquelas vinculadas à Estratégia de Saúde da Família (ESF), à Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), participantes do PMAQ. I – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ ESF), conforme o Anexo I desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Enfermeiros: 40% (quarenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Médicos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; c) Agentes Comunitários de Saúde: 20% ( vinte por cento) do valor destinado à Equipe; d) Técnicos/Auxiliares em Enfermagem, Atendentes de Saúde, Auxiliares de Farmácia e Auxiliares de Saúde: 15% (quinze por cento) do valor destinado à Equipe; e) Auxiliares de Serviços Gerais e Zeladores/serventes: 5,00% (cinco por cento) do valor destinado à Equipe; § 2º - Caso o Ministério da Saúde, mediante ato normativo específico, amplie o leque de serviços ou unidades de saúde do PMAQ, as equipes a elas vinculadas farão jus à gratificação descrita no caput deste artigo, desde que cumpram as formalidades contidas nesta Lei. § 3º - O pagamento da gratificação descrita no caput será condicionado ao repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos vencimentos do profissional para nenhum efeito legal. § 4º -A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores. § 5º - Não terá direito a perceber a Gratificação de Incentivo Adicional, (IA-PMAQ) os profissionais de saúde que estiverem afastados ou licenciados do cargo/função, os que estiverem em desvio de função, os que estiverem inseridos no Programa de Valorização da Atenção Básica – PROVAB e MAIS MEDICOS que atuarem nas equipes de atenção básica do Município e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida no concurso público. § 6º - Os profissionais que receberão a Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) são: os Enfermeiros, Médicos, Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Atendentes de Saúde, Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de saúde, Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais, Zeladores/serventes e os Profissionais que compõem as equipes do NASF, quais sejam: fisioterapeutas, fonoaudiólogos, Terapeutas ocupacionais, Psicólogos e farmacêuticos, § 7º - Os profissionais beneficiados com a gratificação descrita no caput ficarão obrigados a cumprir o Termo de Compromisso firmado perante o Município e Ministério da Saúde. Art. 2º -A Gratificação de Incentivo Adicional denominada IA-PMAQ, será paga com recursos advindos dos Incentivos Financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominados respectivamente, Componentes de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável e da Atenção Especializada em Saúde Bucal. Art. 3º - Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior ao serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do Município de Barbalha – CE serão aplicados da seguinte forma, sempre condicionado ao cumprimento dos critérios previstos nos anexos desta lei. II – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação das ESF’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes da ESF integrantes do PMAQ. § 2º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) com foco nas equipes de Saúde Bucal: I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ SB), conforme o Anexo II desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos: 70% (setenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário/atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário: 30% (trinta porcento) do valor destinado à Equipe; II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação das SB’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes de SB integrantes do PMAQ. § 3º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) com foco nas equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ NASF), conforme o Anexo 3 desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Terapeutas Ocupacionais: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; b Fisioterapeutas: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; c) Psicólogos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; d) Fonoaudiólogos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 e ) Farmacêuticos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe. II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação dos NASF’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes de NASF integrantes do PMAQ. § 4º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO): I – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ CEO), conforme o Anexo IV desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Dentistas/CirurgiõesDentistas/Odontólogos: 70% (setenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário/atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário: 30% (trinta porcento) do valor destinado à Equipe; II – 50% (cinqüentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação do CEO integrante do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto à equipe do CEO integrante do PMAQ. Art. 4º -Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), instituídas pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, de seu Manual Instrutivo. Art. 5º - Para aderir ao PMAQ as equipes deverão ter Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, do Manual Instrutivo do PMAQ. 5 Pag. as equipes dos serviços ou unidades de saúde integrantes do PMAQ, que forem homologadas em Portaria pelo Ministério da Saúde. § 1º -A Gratificação de Incentivo Adicional será pago a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde –SCNES . § 2º - Para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório será suspenso o pagamento da Gratificação de Incentivo Adicional e a equipe fica condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo de Ajuste, conforme as Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013 e Manual Instrutivo do PMAQ-AB. Art. 8º - Em caso de reajuste dos incentivos financeiros do PMAQ pelo Ministério da Saúde, os novos valores serão aplicados segundo o Art. 3º em sua integralidade, de forma que os valores nominais da Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) serão reajustados a partir do mês de referência descrito em Portaria Ministerial, havendo pagamento retroativo conforme o caso. Art. 9º -Fica criada a Coordenação de apoio técnico ao PMAQ, ligada diretamente à Secretaria de Saúde do Município, que perceberá gratificação de incentivo adicional no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais), que deverá ser paga à conta do incentivo financeiro destinado à gestão. Art. 10 - O valor do recurso do PMAQ transferido pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no mês de dezembro de 2016, será repassado aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ, na mesma forma e proporções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 170601/2014, de 17 de julho de 2014. Art. 11- As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ao vinte e nove dias do mês de março de 2017. Parágrafo Único. O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo é instrumento obrigatório para contratualização e recontratualização junto ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 6º - Ao aderir ao PMAQ os profissionais das unidades de saúde integrantes do Programa receberão a gratificação de incentivo descrito no art. 1º desta Lei, conforme desempenho das equipes na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde e a partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, do Manual Instrutivo do PMAQ. Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF ANEXO I Classificação Incentivo total IA-PMAQ ESF Muito acima da media 8.500,00 50% Art. 7º - A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) será destinada aos profissionais que compõem www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4.250,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual Nível Superior 60% Enfermeiro 35% Nível Fundamental Total 5% 100% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - 20% 850,00 40% 1.700,00 15% 637,50 20% 850,00 5,00% 212,50 100% 4.250,00 * OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Incentivo total 5.100,00 Classificação Acima da media Grupo Percentual Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% Nível Técnico/médio 35% Nível Fundamental 5% Total 100% 2.550,00 Valor da Gratificação Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Agente Comunitários de Saúde Valor da Gratificação Profissional Médico Nível Técnico/Médio 6 Pag. 20% 510,00 40% 1.020,00 15% Nível Fundamental 5% Total 100% 20% 510,00 5,00% 127,50 100% 2.550,00 Incentivo total IA-PMAQ ESF Adesão/Mediano ou abaixo da média 1.700,00 50% Percentual Nível Superior 60% Profissional Médico Nível Técnico/médio 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde 850,00 170,00 40% 340,00 15% 127,50 42,50 100% 850,00 Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Muito acima da media 2.500,00 50% 1.250,00 Valor da Gratificação Grupo Percentual Profissional Nível Superior 70% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Nível Técnico/médio 30% Total 100% Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 875,00 30% 375,00 100% 1.250,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total 1.500,00 Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% Valor da Gratificação 20% 5,00% ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Acima da media Classificação 170,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB 382,50 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Grupo Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% 750,00 Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - Valor da Gratificação 70% 525,00 30% 225,00 100% 750,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Grupo 7 Pag. Percentual Nível Superior 100% Psicólogo Valor da Gratificação 20% 300,00 Fonoaudiólogo 20% 300,00 20% 300,00 20% 300,00 20% 100% 300,00 1.500,00 Profissional Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Adesão/Mediano ou abaixo da média 500,00 50% Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% 250,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 175,00 30% 75,00 100% 250,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Muito acima da 5.000,00 50% 2.500,00 media Grupo Nível Superior Total Percentual 100% 100% Valor da Gratificação Profissional Psicólogo 20% 500,00 Fonoaudiólogo 20% 500,00 20% 500,00 20% 500,00 Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico 20% 500,00 - 100% 2.500,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Acima da media Incentivo total 3.000,00 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total Adesão/Mediano ou abaixo da média 1.000,00 Grupo Percentual Nível Superior 100% IA-PMAQ NASF 50% Total 100% 500,00 Psicólogo Valor da Gratificação 20% 100,00 Fonoaudiólogo 20% 100,00 20% 100,00 20% 100,00 20% 100% 100,00 500,00 Profissional Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Muito acima da 11.000,00 50% 5.500,00 media Grupo Percentual IA-PMAQ NASF 50% - Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% 1.500,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares Valor da Gratificação 70% 3.850,00 30% 1.650,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Total de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 100% CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ– AB 100% 5.500,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Incentivo total 6.600,00 Classificação Acima da media Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% 3.300,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 2.310,00 30% 990,00 100% 3.300,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Adesão/Mediano ou abaixo da média 2.200,00 50% Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% 1.100,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% Ações Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; 2. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; 3. Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência de cada área especifica de atuação da equipe da Estratégia Saúde da Família; 4. Entregar as produções mensais na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde (PNI, BPA, NV, PLANEJAMENTO FAMILIAR, FREQUENCIA, CRONOGRAMA, PLANILHA DIÁRREIA, PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE FERRO, VIT – A, BUSCA ATIVA, NOTIFICAÇÕES, ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMILIA E SISVAN, PSE, SISPERENATAL, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E E-SUS, E DEMAIS INFORMAÇÕES SOLICITADAS) 5. Participar das reuniões MENSAIS de avaliação das atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família 6. Atingir as metas conforme pactuações vigentes 7. Atingir a cobertura de baciloscopia para TB de acordo com as metas estabelecidas pela secretaria municipal de saúde. 8. Realizar as ações do Programa saúde na Escola e entregar produção de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 9.Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades da área de abrangência; 1. MÉDICO (A) 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas Menos 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas 770,00 30% 330,00 100% 1.100,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO V 8 Pag. ENFERMEIRO (A) 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas Menos 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas ANEXO VI CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ - SB Ações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 1. Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; 2. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; 3. Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência de cada área especifica de atuação; 4. Entregar as produções mensais na data estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde (BPA, e-SUS, CRONOGRAMAS E FREQUÊNCIAS) 5. Participar das reuniões mensal de avaliação das atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família 6. Atingir as metas Estabelecidas; 7. Realizar rastreamento de Câncer de Boca; 8. Realizar as ações do Programa Saúde na Escola e entregar produção de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 9. Realizar Pré-natal odontológico e atendimento aos grupos prioritários; 10. Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades da área de abrangência. DENTISTA/CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTÓLOGO 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas < 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas TÉCNICO/AUXILIAR/ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/BUCAL 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas < 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas ANEXO VII CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ - CEO Ações 1. Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; 2. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; 3. Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência de cada área especifica de atuação ; 4. Entregar as produções mensais na data estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde (BPA, CRONOGRAMAS E FREQUÊNCIAS) 5. Participar das reuniões MENSAIS de avaliação das atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família 6. 9 Pag. Atingir metas de acordo com as ações discriminadas ; DENTISTA/CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTÓLOGO 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas < 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas TÉCNICO/AUXILIAR/ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO/BUCAL 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas < 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas ANEXO VIII CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ - NASF Ações Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência. Entregar as produções mensais na data estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde (BPA, eSUS,CRONOGRAMAS E FREQUÊNCIAS) Participar das reuniões mensais de avaliação das atividades Atingir as metas Estabelecidas ; Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades da área de abrangência; Realizar Educação em Saúde de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde Utilização dos protocolos clínicos para tratamento especializados Realizar Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município. PSICOLOGO/FONOAUDIÓLOGO/TERAPEUTA OCUPACIONAL/FISIOTERAPEUTA/FARMACÊUTICO 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas < 79% das Ações Realizadas 50% do Valor destinado PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 05/2017 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Art. 1º - Fica Reconhecido de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL E EDUCACIONAL KADOSH, entidade beneficente de assistência social, filantrópica, de direitos privados, sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.206.875/0001-87. Art. 2o. - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. §1°. Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3°- Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: IV. V. VI. Deixar de cumprir por três (3) anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao Ministério Público da Comarca de Barbalha. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 08 de março de 2017. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ************************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.

Caderno 01

DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 CADERNO 01/01 ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE – MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil; Dados Pessoa Jurídica responsável pela assinatura: Informções do Certificado Digital Nome: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 E-mail: outroque@hotmail.com Hash Chave: 392A58A8B979B89D4A1FA96F5347DD5CDE83C7B2 Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Serial Number: 275F4388C060ADD2298C861D8F4D33C2 Versão do Certificado: 3 Dados Pessoa Jurídica Empresa: INSTITUTO ANTÔNIA ROQUE SANTOS DA SILVA – CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:07499831000107 CNPJ: 007.499.831/1000-07 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd Uso Avançado da Chave Autenticação de Cliente (1.3.6.1.5.5.7.3.2) Email Seguro (1.3.6.1.5.5.7.3.4) www.camaradebarbalha.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011. Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000 CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Pag. 02 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1 LEIS MUNICIPAIS HISTÓRIA LEI Nº 2.261/2017 O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal, sendo ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf 86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd. 1 EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL MESA DIRETORA Presidente Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Vice-Presidente Rosálio Francisco de Amorim – PTN 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN 2ª. Secretária Marcus José Alencar Lima - PCdoB Educação, Saúde e Assistência DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA CONTÁBIL DEMAIS VEREADORES Concede reajuste Salarial aservidores na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial aos profissionais de saúde de nível superior do Município de Barbalha, no percentual de 18% (dezoito por cento) sobre o salário base, referente a reposição das percas inflacionárias de gestões passadas, distribuído da seguinte forma: I – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2017; II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2018; II – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2019; IV – Implantação do percentual de 4,5% (quatro e meio por cento), na folha de pagamento de salários do mês de setembro de 2020. Parágrafo único - O reajuste salarial de que trata o caput, beneficiará os profissionais de saúde de nível superior integrantes das categorias de médicos, enfermeiros, dentistas/cirurgiões dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, farmacêuticos e assistentes sociais. Art. 2º - Servirá de recurso para atender as finalidades da presente lei, a dotação orçamentária prevista no respectivo orçamento em vigor: ASSESSORIA LEGISLATIVA Antônio Correia do Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Carlos André Feitosa Pereira – PSDB Daniel de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco de Lima – PR João Ilânio Sampaio - PDT Odair José de Matos – PT Tárcio Araújo Vieira – PtdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor ASSESSORIA FINANCEIRA ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos treze dias do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal PRESIDENTE DO COCIN LEI Nº2.262/2017 EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ARGEMIRO SAMPAIO NETO, Prefeito Municipal de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Obras e Serviços Públicos Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos profissionais do magistério efetivos do Município, no percentual de 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre o salário base. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Art. 2º - Servirá de recurso para atender a despesa de que trata a presente lei, a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e dois dias do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI N° 2.263/2017 Dispõe sobre Reconhecimento de Utilidade Pública a entidade que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Reconhecido de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO EVANGÉLICO SOCIAL E EDUCACIONAL KADOSH, entidade beneficente de assistência social, filantrópica, de direitos privados,sem fins lucrativos, com sede neste Município, inscrita no CNPJ sob o Nº 22.206.875/0001-87. Art. 2o. - A entidade supracitada deverá apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério Público, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. §1°. Havendo convênio de contrapartida com o poder público municipal, estadual ou federal, deverá a citada associação remeter relatório previsto no caput deste artigo. Art. 3°- Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I. II. III. Deixar de cumprir por três (3)anos consecutivos, a exigência do artigo 2° desta Lei; Substituir os fins estatutários, sem a prévia concordância dos associados e conseqüentemente a devida reforma estatutária, aprovada através da assembléia extraordinária da presente associação; Havendo alteração estatutária, a mesma deverá ser registrada em cartório e comunidade até 30 dias ao Ministério Público da Comarca de Barbalha. Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. 3 Pag. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha, aos vinte e dois dais do mês de março de 2017. Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal LEI Nº 2.264/2017 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE ITBI, À TÍTULO DE INCENTIVO, EM BENEFÍCIO DA BENDERPAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CONCERNENTE À INCORPORAÇÃO DE UM TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas legais atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concedera isenção do pagamento do ITBI em favor da empresa BENDERPAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.891.725.0001-85, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 300, bairro Meirelles, Fortaleza-CE. Art. 2º. A isenção do ITBI que trata o art. 1º refere-se ao procedimento de incorporação do imóvel Gleba Zero 1 da Fazenda Padre Cícero, deste Município, registrado sob a Matrícula nº 10172, Cartório do Segundo Ofício desta Comarca, do qual é proprietária atual a empresa TECNOLITY DO NORDESTE LTDA. Art. 3º. A isenção do ITBI de que trata esta Lei se concretiza com ato de incorporação do imóvel descrito no art. 2º desta lei. Art. 4º. A empresa beneficiária obriga-se e utilizar 70% (setenta por cento) da mão de obra local para execução das obras de instalação, bem como do funcionamento do empreendimento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e mantendo-se as demais. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 13 de março de 2017. ARGEMIRO SAMPAIO NETO Prefeito Municipal LEI Nº 2.265/2017 Institui a gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) destinada a coordenação de apoio e aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ) O Prefeito Municipal de Barbalha/CE,no uso de suas atribuições, faz saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Incentivo Adicional denominada IA-PMAQ, destinada aos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 4 Pag. profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). § 1º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) com foco nas equipes da Estratégia Saúde da Família: § 1º - Constituem o rol das equipes das unidades de saúde aquelas vinculadas à Estratégia de Saúde da Família (ESF), à Saúde Bucal (ESB), ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), participantes do PMAQ. I – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ ESF), conforme o Anexo I desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Enfermeiros: 40% (quarenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Médicos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; c) Agentes Comunitários de Saúde: 20% ( vinte por cento) do valor destinado à Equipe; d) Técnicos/Auxiliares em Enfermagem, Atendentes de Saúde, Auxiliares de Farmácia e Auxiliares de Saúde: 15% (quinze por cento) do valor destinado à Equipe; e) Auxiliares de Serviços Gerais e Zeladores/serventes: 5,00% (cinco por cento) do valor destinado à Equipe; § 2º - Caso o Ministério da Saúde, mediante ato normativo específico, amplie o leque de serviços ou unidades de saúde do PMAQ, as equipes a elas vinculadas farão jus à gratificação descrita no caput deste artigo, desde que cumpram as formalidades contidas nesta Lei. § 3º - O pagamento da gratificação descrita no caput será condicionado ao repasse dos recursos por parte do Ministério da Saúde, não se incorporando aos vencimentos do profissional para nenhum efeito legal. § 4º -A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) está desvinculado do reajuste dos vencimentos dos servidores. § 5º - Não terá direito a perceber a Gratificação de Incentivo Adicional, (IA-PMAQ) os profissionais de saúde que estiverem afastados ou licenciados do cargo/função, os que estiverem em desvio de função, os que estiverem inseridos no Programa de Valorização da Atenção Básica – PROVAB e MAIS MEDICOS que atuarem nas equipes de atenção básica do Município e os que deixarem de cumprir a carga horária integral estabelecida no concurso público. § 6º - Os profissionais que receberão a Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) são: os Enfermeiros, Médicos, Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, Técnicos/Auxiliares de Enfermagem, Atendentes de Saúde, Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário, Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de saúde, Auxiliares de Farmácia, Auxiliares de Serviços Gerais, Zeladores/serventes e os Profissionais que compõem as equipes do NASF, quais sejam: fisioterapeutas, fonoaudiólogos, Terapeutas ocupacionais, Psicólogos e farmacêuticos, § 7º - Os profissionais beneficiados com a gratificação descrita no caput ficarão obrigados a cumprir o Termo de Compromisso firmado perante o Município e Ministério da Saúde. Art. 2º -A Gratificação de Incentivo Adicional denominada IA-PMAQ, será paga com recursos advindos dos Incentivos Financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, denominados respectivamente, Componentes de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável e da Atenção Especializada em Saúde Bucal. Art. 3º - Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo anterior ao serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do Município de Barbalha – CE serão aplicados da seguinte forma, sempre condicionado ao cumprimento dos critérios previstos nos anexos desta lei. II – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação das ESF’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes da ESF integrantes do PMAQ. § 2º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) com foco nas equipes de Saúde Bucal: I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ SB), conforme o Anexo II desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Dentistas/Cirurgiões Dentistas/Odontólogos: 70% (setenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário/atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário: 30% (trinta porcento) do valor destinado à Equipe; II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação das SB’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes de SB integrantes do PMAQ. § 3º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) com foco nas equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF): I – 50% (cinquenta porcento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ NASF), conforme o Anexo 3 desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Terapeutas Ocupacionais: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; b Fisioterapeutas: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; c) Psicólogos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; d) Fonoaudiólogos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 e ) Farmacêuticos: 20% (vinte por cento) do valor destinado à Equipe. II – 50% (cinquenta por cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação dos NASF’s integrantes do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto às equipes de NASF integrantes do PMAQ. § 4º - Do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO): I – 50% (cinquentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Equipe, a título de Incentivo Adicional (IA-PMAQ CEO), conforme o Anexo IV desta Lei, obedecendo aos seguintes percentuais de rateio entre as categorias profissionais: a) Dentistas/CirurgiõesDentistas/Odontólogos: 70% (setenta por cento) do valor destinado à Equipe; b) Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário/atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário: 30% (trinta porcento) do valor destinado à Equipe; II – 50% (cinqüentapor cento) do incentivo financeiro mensal será destinado à Gestão da Atenção Básica em Saúde para ser aplicado na consolidação e qualificação do CEO integrante do PMAQ, bem como em ações de educação permanente pactuadas junto à equipe do CEO integrante do PMAQ. Art. 4º -Esta Lei segue as normas estabelecidas no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), instituídas pelo Departamento de Atenção Básica/Ministério da Saúde – DAB/MS, por meio das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, de seu Manual Instrutivo. Art. 5º - Para aderir ao PMAQ as equipes deverão ter Termo de Compromisso do PMAQ homologado por Portaria do Ministério da Saúde, conforme as regras das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, do Manual Instrutivo do PMAQ. 5 Pag. as equipes dos serviços ou unidades de saúde integrantes do PMAQ, que forem homologadas em Portaria pelo Ministério da Saúde. § 1º -A Gratificação de Incentivo Adicional será pago a partir das informações do Sistema Nacional de Cadastro dos Estabelecimentos de Saúde –SCNES . § 2º - Para as equipes que obtiverem desempenho insatisfatório será suspenso o pagamento da Gratificação de Incentivo Adicional e a equipe fica condicionada à obrigatoriedade de celebrar um Termo de Ajuste, conforme as Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013 e Manual Instrutivo do PMAQ-AB. Art. 8º - Em caso de reajuste dos incentivos financeiros do PMAQ pelo Ministério da Saúde, os novos valores serão aplicados segundo o Art. 3º em sua integralidade, de forma que os valores nominais da Gratificação de Incentivo Adicional (IA-PMAQ) serão reajustados a partir do mês de referência descrito em Portaria Ministerial, havendo pagamento retroativo conforme o caso. Art. 9º -Fica criada a Coordenação de apoio técnico ao PMAQ, ligada diretamente à Secretaria de Saúde do Município, que perceberá gratificação de incentivo adicional no valor de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais), que deverá ser paga à conta do incentivo financeiro destinado à gestão. Art. 10 - O valor do recurso do PMAQ transferido pelo Ministério da Saúde para o Fundo Municipal de Saúde no mês de dezembro de 2016, será repassado aos profissionais que compõem as equipes das unidades de saúde do Município de Barbalha – CE integrantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ, na mesma forma e proporções estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 170601/2014, de 17 de julho de 2014. Art. 11- As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2017,revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, ao vinte e nove dias do mês de março de 2017. Parágrafo Único. O Termo de Compromisso de que trata o caput deste artigo é instrumento obrigatório para contratualização e recontratualização junto ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade (PMAQ). Argemiro Sampaio Neto Prefeito Municipal Art. 6º - Ao aderir ao PMAQ os profissionais das unidades de saúde integrantes do Programa receberão a gratificação de incentivo descrito no art. 1º desta Lei, conforme desempenho das equipes na avaliação externa realizada por instituição designada pelo Ministério da Saúde e a partir dos critérios estabelecidos pelo DAB/MS, por meio das Portarias GM/MS nº 1.654, de 19 de Julho de 2011, GM/MS nº 535, de 03 de Abril de 2013, GM/MS nº 261, de 21 de Fevereiro de 2013, GM/MS nº 1063, de 03 de Junho de 2013; e, do Manual Instrutivo do PMAQ. Tabela de percentuais e valores da Gratificação de Incentivo Adicional mensal (IA-PMAQ ESF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da ESF ANEXO I Classificação Incentivo total IA-PMAQ ESF Muito acima da media 8.500,00 50% Art. 7º - A Gratificação de Incentivo Adicional (IAPMAQ) será destinada aos profissionais que compõem www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4.250,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Grupo Percentual Nível Superior 60% Enfermeiro 35% Nível Fundamental Total 5% 100% Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxilia de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/Zelador/servente - 20% 850,00 40% 1.700,00 15% 637,50 20% 850,00 5,00% 212,50 100% 4.250,00 * OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Incentivo total 5.100,00 Classificação Acima da media Grupo Percentual Nível Superior 60% IA-PMAQ ESF 50% Nível Técnico/médio 35% Nível Fundamental 5% Total 100% 2.550,00 Valor da Gratificação Profissional Médico Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde Agente Comunitários de Saúde Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - Agente Comunitários de Saúde Valor da Gratificação Profissional Médico Nível Técnico/Médio 6 Pag. 20% 510,00 40% 1.020,00 15% Nível Fundamental 5% Total 100% 20% 510,00 5,00% 127,50 100% 2.550,00 Incentivo total IA-PMAQ ESF Adesão/Mediano ou abaixo da média 1.700,00 50% Percentual Nível Superior 60% Profissional Médico Nível Técnico/médio 35% Enfermeiro Técnico/Auxiliar em Enfermagem, Atendente de Saúde, Auxiliar de Farmácia e Auxiliar de Saúde 850,00 170,00 40% 340,00 15% 127,50 42,50 100% 850,00 Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Muito acima da media 2.500,00 50% 1.250,00 Valor da Gratificação Grupo Percentual Profissional Nível Superior 70% Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Nível Técnico/médio 30% Total 100% Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 875,00 30% 375,00 100% 1.250,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total 1.500,00 Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% Valor da Gratificação 20% 5,00% ANEXO II Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ SB) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe da SB Acima da media Classificação 170,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB 382,50 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Grupo Auxiliar de serviços Gerais/zelador servente - 20% www.camaradebarbalha.ce.gov.br IA-PMAQ SB 50% 750,00 Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - Valor da Gratificação 70% 525,00 30% 225,00 100% 750,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Grupo 7 Pag. Percentual Nível Superior 100% Psicólogo Valor da Gratificação 20% 300,00 Fonoaudiólogo 20% 300,00 20% 300,00 20% 300,00 20% 100% 300,00 1.500,00 Profissional Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico Total Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Adesão/Mediano ou abaixo da média 500,00 50% Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% 250,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 175,00 30% 75,00 100% 250,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO III Tabela de percentuais e valores do incentivo adicional mensal (IA-PMAQ NASF) de acordo com a categoria profissional e desempenho da equipe do NASF Incentivo Classificação AI-PMAQ NASF total Muito acima da 5.000,00 50% 2.500,00 media Grupo Nível Superior Total Percentual 100% 100% Valor da Gratificação Profissional Psicólogo 20% 500,00 Fonoaudiólogo 20% 500,00 20% 500,00 20% 500,00 Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico 20% 500,00 - 100% 2.500,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Acima da media Incentivo total 3.000,00 100% OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total Adesão/Mediano ou abaixo da média 1.000,00 Grupo Percentual Nível Superior 100% IA-PMAQ NASF 50% Total 100% 500,00 Psicólogo Valor da Gratificação 20% 100,00 Fonoaudiólogo 20% 100,00 20% 100,00 20% 100,00 20% 100% 100,00 500,00 Profissional Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta Farmacêutico - OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO IV Tabela de percentuais e valores do incentivo de gratificação de desempenho mensal (IA-PMAQ CEO) de acordo com a categoria profissionais e desempenho da equipe de CEO Tipo 2. Incentivo Classificação IA-PMAQ SB total Muito acima da 11.000,00 50% 5.500,00 media Grupo Percentual IA-PMAQ NASF 50% - Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% 1.500,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares Valor da Gratificação 70% 3.850,00 30% 1.650,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 Total de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 100% CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ– AB 100% 5.500,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Incentivo total 6.600,00 Classificação Acima da media Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% IA-PMAQ SB 50% 3.300,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% 2.310,00 30% 990,00 100% 3.300,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB Classificação Incentivo total IA-PMAQ SB Adesão/Mediano ou abaixo da média 2.200,00 50% Grupo Percentual Nível Superior 70% Nível Técnico/médio 30% Total 100% 1.100,00 Valor da Gratificação Profissional Dentista/Cirurgião Dentista/Odontólogo Técnicos de Saúde Bucal/ atendentes de saúde bucal/auxiliares de saúde bucal/auxiliares de consultório dentário, atendentes de consultório odontológico/atendentes de consultório dentário - 70% Ações Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; 2. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; 3. Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência de cada área especifica de atuação da equipe da Estratégia Saúde da Família; 4. Entregar as produções mensais na data estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde (PNI, BPA, NV, PLANEJAMENTO FAMILIAR, FREQUENCIA, CRONOGRAMA, PLANILHA DIÁRREIA, PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DE FERRO, VIT – A, BUSCA ATIVA, NOTIFICAÇÕES, ACOMPANHAMENTO BOLSA FAMILIA E SISVAN, PSE, SISPERENATAL, CAMPANHAS DE VACINAÇÃO E E-SUS, E DEMAIS INFORMAÇÕES SOLICITADAS) 5. Participar das reuniões MENSAIS de avaliação das atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família 6. Atingir as metas conforme pactuações vigentes 7. Atingir a cobertura de baciloscopia para TB de acordo com as metas estabelecidas pela secretaria municipal de saúde. 8. Realizar as ações do Programa saúde na Escola e entregar produção de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 9.Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades da área de abrangência; 1. MÉDICO (A) 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas Menos 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas 770,00 30% 330,00 100% 1.100,00 OBSERVAÇÃO: OS PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCETIVO ADICIONAL DO PMAQ MENCIONADOS NESTE ANEXO FORAM DEFINIDOS PELOS PRÓPRIOS SERVIDORES MUNICIPAIS EM ASSEMBLEIA REALIZADA PERANTE O SINDICATO REPRESENTIVO DA CATEGORIA - SINDMUB ANEXO V 8 Pag. ENFERMEIRO (A) 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas Menos 79% das Ações 50% do Valor destinado Realizadas ANEXO VI CONDICIONALIDADE PARA RECEBIMENTO DOS PAGAMENTOS SUBSEQUENTES DO IA – PMAQ - SB Ações www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Quinta-feira, dia 13 de Abril de 2017. Ano VII, No. 337 - CADERNO 01/01 1. Cumprir integralmente com todas as atribuições estabelecidas na Portaria Nº 2.488 de 21 de Outubro de 2011 que institui a política nacional da Atenção Básica, especifica para cada categoria profissional; 2. Cumprimento da carga horária de trabalho estabelecida pela secretaria municipal de saúde e acordada no ato da contratação; 3. Participar da elaboração e da execução do plano de intervenção pela melhoria do acesso e da qualidade da assistência de cada área especifica de atuação; 4. Entregar as produções mensais na data estabelecidas com a Secretaria Municipal de Saúde (BPA, e-SUS, CRONOGRAMAS E FREQUÊNCIAS) 5. Participar das reuniões mensal de avaliação das atividades das equipes da Estratégia Saúde da Família 6. Atingir as metas Estabelecidas; 7. Realizar rastreamento de Câncer de Boca; 8. Realizar as ações do Programa Saúde na Escola e entregar produção de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde; 9. Realizar Pré-natal odontológico e atendimento aos grupos prioritários; 10. Realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades da área de abrangência. DENTISTA/CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTÓLOGO 90 à 100% das Ações 100% do Valor total Realizadas destinado 80 à 90% das Ações 80% do Valor destinado Realizadas