Edição Extraordinária - Ano IX, No. 2712001 - CADERNO 01/01
,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO
CRIADO PELA RESOLUÇÃO No. 04/2011 DE 30 DE MAIO DE 2011.
Rua Sete de Setembro, 77 – Centro – Barbalha-CE – CEP 63 180 000
CNPJ No. 06.740.377/0001-63 – e-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Pag. 01
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO1
LEIS MUNICIPAIS
HISTÓRIA
LEI Nº 2.454/2019
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade
de Barbalha, idealizado pelo Servidor Efetivo Cícero
Santos, foi criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30
de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição.
Por iniciativa do Vereador JOSÉ OLIVEIRA
GARCIA – ERNANDES, Presidente à época, o Diário se
propunha a dar cumprimento ao princípio da Publicidade
previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da
obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem
publicadas para dar conhecimento ao povo.
O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de
Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de
Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo
Municipal,
sendo
ARQUIVO
ASSINADO
DIGITALMENTE nos termos da MEDIDA
PROVISÓRIA 2202-2 DO ART. 10 DE 24/08/2001 DA
ICP-Brasil - Autoridade Certificadora: AC Instituto
Fenacon RFB G2 Identificação da Chave=ec 7a 5b cf
86 48 83 b7 03 15 b5 c9 4d 46 d6 dc 5a 75 16 dd.
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
no Município de Barbalha/CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
Art.1º A assistência social, direito do cidadão e dever
do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que
provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2º A Política de Assistência Social do Município
de Barbalha tem por objetivos:
I.
a)
A proteção social, que visa à garantia da vida, à
redução de dano se à prevenção da incidência de
riscos, especialmente:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice;
1
EXPEDIENTE DO DIÁRIO OFICIAL
MESA DIRETORA
Educação, Saúde e Assistência
Presidente
Odair José de Matos – PT
b)
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c)
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d)
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSDB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PTN
2ª. Secretário
João Ilânio Sampaio – PDT
a promoção de sua integração à vida comunitária; e
ASSESSORIA JURÍDICA
II a vigilância socioassistencial, que visa analisar
ASSESSORIA CONTÁBIL
territorialmente a capacidade protetiva das famílias e
ASSESSORIA LEGISLATIVA
nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de
ASSESSORIA FINANCEIRA
vitimizações e danos;
DEMAIS VEREADORES
Everton de Sousa Garcia Siqueira - PP Marcus José
Alencar Lima - PCdoB Antônio Correia do
ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Nascimento - PTdoB Antônio Sampaio – PDT Daniel
de Sá Barreto Cordeiro – PT Dorivan Amaro dos
Santos – PT Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
PRESIDENTE DO COCIN
PMDB Francisco Welton Vieira - PSDB João Bosco
de Lima – PR Tárcio Araújo Vieira – PtdoB Moacir
Barros de Sousa – PTN
COMISSÕES PERMANENTES
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE
Constituição, Justiça e Legislação Participativa EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
III a defesa de direitos, que visa garantir o pleno acesso
aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV participação da população, por meio de organizações
representativas, na formação das politicas e no controle
de ações em todos os níveis;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
V primazia da responsabilidade do ente político na
Obras e Serviços Públicos
condução da Política de Assistência Social em cada
esfera de governo;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
2
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
VI
centralidade
na
família
para
concepção
e
Pag.
IX.
igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se
equivalência às populações urbanas e rurais;
X.
divulgação ampla dos benefícios, serviços,
programas e projetos socioassistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
implementação dos benefícios, serviços, programas e
projetos, tendo como base o território do Município de
Barbalha/CE.
Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a
assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais
visando universalizar a proteção social e atender às contingências
sociais.
Seção II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º A organização da assistência social no
Município de Barbalha observará as seguintes diretrizes:
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
I.
Seção I
DOS PRINCÍPIOS
primazia da responsabilidade do Estado na
condução da política de assistência social em cada
esfera de governo
II.
descentralização político-administrativa e comando
único em cada esfera de gestão;
Art. 3º A política pública de assistência social rege-se
pelos seguintes princípios:
III.
cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV.
matricial idade socio familiar;
V.
territorialização;
VI.
fortalecimento da relação democrática entre Estado
e sociedade civil;
VII.
participação popular e controle social, por meio de
organizações representativas,
VIII.
formulação das políticas e no controle das ações em
todos os níveis;
I.
II.
III.
universalidade: todos têm direito à proteção
socioassistencial, prestada a quem dela necessitar,
com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão,
sem discriminação de qualquer espécie ou
comprovação vexatória da sua condição;
gratuidade: a assistência social deve ser prestada
sem exigência de contribuição ou contrapartida,
observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº
10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do
Idoso;
integralidade da proteção social: oferta das
provisões em sua completude, por meio de conjunto
articulado de serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais;
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL–SUAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
Seção I
DA GESTÃO
IV.
intersetorialidade: integração e articulação da rede
socioassistencial com as demais políticas e órgãos
setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
Art.5º A gestão das ações na área de assistência social
é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo,
denominado Sistema Único de Assistência Social– SUAS, conforme
estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas
normas gerais e coordenação são de competência da União.
V.
equidade: respeito às diversidades regionais,
culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais,
priorizando aqueles que estiverem em situação de
vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos,
pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades
e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº
8.742, de 1993.
VI.
supremacia do atendimento às necessidades sociais
sobre as exigências de rentabilidade econômica;
Art.6º O Município de Barbalha atuará de forma
articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas
gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços,
programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito.
VII.
universalização dos direitos sociais, a fim de tornar
o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
VIII.
respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e
ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade,
bem como à convivência familiar e comunitária,
vedando-se qualquer comprovação vexatória de
necessidade;
Art.7º O órgão gestor da política de assistência social
no Município de Barbalha é a Secretaria Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social.
Seção II
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DA ORGANIZAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
3
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no
âmbito do Município de Barbalha organiza-se pelos seguintes tipos de
proteção:
I.
II.
proteção social básica: conjunto de serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência
social que visa a prevenir situações de
vulnerabilidade e risco social, por meio de
aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e
do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários;
proteção social especial: conjunto de serviços,
programas e projetos que tem por objetivo
contribuir para a reconstrução de vínculos familiares
e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento
das potencialidades e aquisições e a proteção de
famílias e indivíduos para o enfrentamento das
situações de violação de direitos.
Art. 9º A proteção social básica compõem-se
precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos
da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo
de outros que vierem a ser instituídos:
I.
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família–PAIF;
II.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - SCFV;
III.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas.
Parágrafo único. O PAIF deve ser ofertado
exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social -CRAS.
Art. 10. A proteção social especial ofertará
precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos
da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo
de outros que vierem a ser instituídos:
I.
II.
Parágrafo único. O PAEFI deve ser ofertado exclusivamente no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
Art. 11. As proteções sociais básica e especial
serão ofertadas pela rede socioassis
tencial, de forma
integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e
organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas
as especificidades de cada serviço, programa ou projeto
socioassistencial.
§1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto
integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de assistência social mediante a articulação entre todas as
unidades do SUAS.
§2º A vinculação ao Suas é o reconhecimento pela
União, em colaboração com o Município, de que a entidade de
assistência social integra a rede socioassistencial.
Art. 12. As proteções sociais, básica eespecial,
serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de
Assistência Social– CRAS e no Centro de Referência Especializado
de Assistência Social- CREAS, respectivamente, e pelas entidades de
assistência social.
§ 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de
base territorial, localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços
socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação
de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção
social básica às famílias.
§ 2º O CREAS é a unidade pública de abrangência
e gestão municipal, destinada à prestação de serviços a indivíduos
e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam
intervenções especializadas da proteção social especial.
§3º Os CRAS e os CREAS são unidades públicas
estatais instituídas no âmbito do SUAS, que possuem interface
com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da
assistência social.
Art. 13. A implantação das unidades de CRAS e
CREAS deve observar as diretrizes da:
proteção social especial de média complexidade:
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos- PAEFI;
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à
Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação
de Rua
a)
Pag.
Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
c) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades
Públicas e de Emergências.
I.
territorialização - oferta capilar de serviços baseada
na lógica da proximidade do cotidiano de vida do
cidadão e como intuito de desenvolver seu caráter
preventivo e educativo nos territórios de maior
vulnerabilidade e risco social;
II.
universalização - a fim de que a proteção social
básica seja prestada na totalidade dos territórios do
município;
III.
regionalização
–
prestação
de
serviços
socioassistenciais de proteção social especial cujos
custos ou ausência de demanda municipal
justifiquem rede regional e desconcentrada de
serviços no âmbito do Estado.
Art.14. As unidades públicas estatais instituídas no
âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de
Barbalha, quais sejam:
I.
CRAS;
II.
CREAS;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
4
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os
cidadãos sob contingências e vicissitudes.
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas
estatais devem ser compatíveis com os serviços nelas ofertadas, com
espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e
atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a
acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência.
V.
apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais,
exige a oferta de auxílios em bens materiais e em
pecúnia, em caráter transitório, denominados de
benefícios eventuais para as famílias, seus membros
e indivíduos.
Art. 15. As ofertas socioassistenciais nas unidades
públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma
das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de
junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS.
Parágrafo único. O diagnóstico socioterritorial e os dados
de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da
forma de oferta da proteção social básica e especial.
Art. 16. São seguranças afiançadas pelo SUAS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
condições de recepção;
escuta professional qualificada;
informação;
referência;
concessão de benefícios;
aquisições materiais e sociais;
abordagem em territórios de incidência de
situações de risco;
oferta de uma rede de serviços e de locais de
permanência de indivíduos e famílias sob curta,
média e longa permanência.
h)
II.
renda: operada por meio da concessão de auxílios
financeiros e da concessão de benefícios
continuados, nos termos da lei, para cidadãos não
incluídos no sistema contributivo de proteção social,
que apresentem vulnerabilidades decorrentes do
ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida
independente e para o trabalho;
III.
convívio ou vivência familiar, comunitária e social:
exige a oferta pública de rede continuada de
serviços que garantam oportunidades e ação
profissional para:
DAS RESPONSABILIDADES
a) destinar recursos financeiros para custeio dos
benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei
Federal nº 8742, de 1993, mediante critérios
estabelecidos pelos conselhos municipais de
assistência Social;
b)
efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o
auxílio-funeral;
c)
executar os projetos de enfrentamento da pobreza,
incluindo a parceria com organizações da sociedade
civil;
d)
atender às ações socioassistenciais de caráter de
emergência;
e)
prestar os serviços socioassistenciais de que trata o
art. 23, da Lei Federal nº 8742, de 7 de dezembro de
1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais;
f)
Implantar:
I. A Vigilância Socioassistencial no âmbito municipal,
visando o planejamento e a oferta qualificada de
serviços, benefícios, programas e projetos
socioassistenciais;
II. Sistema de informação, acompanhamento,
monitoramento e avaliação para promover o
aprimoramento, qualificação e integração contínuos
dos serviços da rede socioassistencial, conforme
Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de
Assistência Social;
a)
b)
desenvolvimento de autonomia: exige
profissionais e sociais para:
ações
a)
o desenvolvimento de capacidades e
habilidades para o exercício da participação
social e cidadania;
b)
a conquista de melhores graus de liberdade,
respeito à dignidade humana, protagonismo e
certeza de proteção social para o cidadão, a
família e a sociedade;
c)
conquista de maior grau de independência
regulamentar:
I. e coordenar a formulação e a implementação da
Política Municipal de Assistência Social em
consonância com a Política Nacional de Assistência
Social e com a Política Estadual de Assistência
Social, observando as deliberações das conferências
nacional, estadual e municipal de assistência social e
as deliberações de competência do Conselho
Municipal de Assistência Social;
a construção, restauração e o fortalecimento de
laços de pertencimento, de natureza geracional,
intergeracional, familiar, de vizinhança e
interesses comuns e societários;
o exercício capacitador e qualificador de
vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais
de vida em sociedade.
a)
IV.
Seção III
Art. 17. Compete ao Município de Barbalha, por meio da
Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social:
acolhida: provida por meio da oferta pública de
espaços e serviços para a realização da proteção
social básica e especial, devendo as instalações físicas
e a ação profissional conter:
I.
Pag.
II. os benefícios eventuais em consonância com as
deliberações do Conselho Municipal de Assistência
Social;
b)
cofinanciar:
I. o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e
projetos de assistência social, em âmbito local;
II. em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política
Nacional de Educação Permanente, com base nos
princípios da Norma Operacional Básica de Recursos
Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a
e executando-a em seu âmbito.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
5
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
c)
VIIe expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social;
realizar:
I
o monitoramento e a avaliação da política de
assistência social em seu âmbito;
II
a gestão local do Benefício de Prestação Continuada BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o
acesso aos serviços, programas e projetos da rede
socioassistencial;
em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as
conferências de assistência social;
III
d)
I
II
gerir:
de forma integrada, os serviços, benefícios e
programas de transferência de renda de sua
competência;
VIII aprimorar os equipamentos e serviços
socioassistenciais, observando os indicadores de
monitoramento e avaliação pactuados;
IX alimentar e manter atualizado:
I -o Censo SUAS;
II - o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social
– SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de
1993;
III - conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema
Único de Assistência Social – Rede SUAS;
g)
I
– garantir:
a infraestrutura necessária ao funcionamento do
respectivo conselho municipal de assistência social,
garantindo recursos materiais, humanos e
financeiros, inclusive com despesas referentes a
passagens, traslados e diárias de conselheiros
representantes do governo e da sociedade civil,
quando estiverem no exercício de suas atribuições;
o Fundo Municipal de Assistência Social;
III no âmbito municipal, o Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal e o
Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art.
8° da Lei nº 10.836, de 2004;
e)
Pag.
II
que a elaboração da peça orçamentária esteja de
acordo com o Plano Plurianual, o Plano de
Assistência Social e dos compromissos assumidos
no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
organizar:
I.
a oferta de serviços de forma territorializada, em
áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo
com o diagnóstico socio territorial;
II.
e monitorar a rede de serviços da proteção social
básica e especial, articulando as ofertas;
III.
coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as
deliberações e pactuações de suas respectivas
instâncias, normatizando e regulando a política de
assistência social em seu âmbito em consonância
com as normas gerais da União.
III a integralidade da proteção socioassistencial à
população, primando pela qualificação dos serviços
do SUAS, exercendo essa responsabilidade de
forma compartilhada entre a União, Estado, Distrito
Federal e Município;
IV a
capacitação para gestores, trabalhadores,
dirigentes de entidades e organizações, usuários e
conselheiros de assistência social, além de
desenvolver, participar e apoiar a realização de
estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à
política de assistência social, em especial para
fundamentar a análise de situações de
vulnerabilidade e risco dos territórios e o
equacionamento da oferta de serviços em
conformidade com a tipificação nacional;
f) – elaborar:
I
A proposta orçamentária da assistência social no
Município de Barbalha, assegurando recursos do
tesouro municipal;
II
e submeter ao Conselho Municipal de Assistência
Social, anualmente, a proposta orçamentária dos
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social FMAS;
V
o comando único das ações do SUAS pelo órgão
gestor da política de assistência social, conforme
preconiza a LOAS;
III e cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e irregularidades do Município junto ao
SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
IV e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS,
implementando- o em âmbito municipal; e
V
h)
- definir :
I
executar a política de recursos humanos, de acordo
com a NOB/RH - SUAS;
os fluxos de referência e contra referência do
atendimento nos serviços socioassistenciais,
com respeito às diversidades em todas as suas
formas;
VI Plano Municipal de Assistência Social, a partir das
responsabilidades e de seu respectivo estágio no
aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação
dos serviços, conforme patamares e diretrizes
pactuadas nas instância de pactuação e negociação do
SUAS ;
II
os indicadores necessários ao processo de
acompanhamento, monitoramento e
avaliação, observado a suas competências.
i) - implementar :
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
I
II
os protocolos pactuados na CIT;
a gestão do trabalho e a educação permanente
usuários e trabalhadores do SUAS para a participação
nas instâncias de controle social da política de assistência
social;
j) – promover:
v)
I
a integração da política municipal de assistência social
com outros sistemas públicos que fazem interface com
o SUAS;
w)
II
articulação intersetorial do SUAS com as demais
políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e
Sistema de Justiça;
a participação da sociedade, especialmente dos
usuários, na elaboração da política de assistência
social;
III
Pag.
- instituir o planejamento contínuo e
participativo no âmbito da política de assistênciasocial;
k)
- assumir as atribuições, no que lhe couber,
no processo de municipalização dos serviços de proteção
social básica;
l) - participar dos mecanismos formais de cooperação
intergovernamental que viabilizem técnica e
financeiramente os serviços de referência regional,
definindo as competências na gestão e no
cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
m)
prestar informações que subsidiem o
acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
n)
– zelar pela execução direta ou indireta dos
recursos transferidos pela União e pelos estados ao
Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
– dar publicidade ao dispêndio dos recursos
públicos destinados à assistênciasocial;
x)
criar
ouvidoria
do
SUAS,
preferencialmente com profissionais do quadro efetivo.
Seção IV
DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 18. O Plano Municipal de Assistência Social é um
instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para
execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito
do Município de Barbalha.
§1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência
Social dar-se a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do
Plano Plurianual e contemplará:
I- Diagnostic socioterritorial;
II- Objetivos gerais e específicos;
III- diretrizes e prioridades deliberadas;
IV- ações estratégicas para sua implementação;
V- metas estabelecidas;
VI- resultados e impactos esperados;
VII- recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários;
o)
- assessorar as entidades de assistência social
visando à adequação dos seus serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais às normas do
SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de
organização para aferir o pertencimento à rede
socioassistencial, em âmbito local, de serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais
ofertados pelas entidades de assistência social de acordo
com as normativas federais.
p)
– acompanhar a execução de parcerias
firmadas entre o município e as entidades de assistência
social e promover a avaliação das prestações de contas;
q)
– normatizar, em âmbito local, o
financiamento integral dos serviços, programas, projetos
e benefícios de assistência social ofertados pelas
entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B
da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação
em âmbito federal.
r) - aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir
dos indicadores de acompanhamento definidos pelo
conselho municipal de assistência social para a
qualificação dos serviços e benefícios em consonância
com as normas gerais;
VIIImecanismos e fontes de financiamento;
IXindicadores de monitoramento e avaliação; e
X- tempo de execução.
§2º O Plano Municipal de Assistência Social além do
estabelecido no parágrafo anterior deverá observar:
I
as deliberações das conferências de assistência social;
II
metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o
compromisso para o aprimoramento do SUAS;
III ações articuladas e intersetoriais;
CAPÍTULO IV
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação do SUAS
Seção I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
s)
- encaminhar para apreciação do conselho
municipal de assistência social os relatórios trimestrais e
anuais de atividades e de execução físico-financeira a
título de prestação de contas;
Art.19. Fica instituído o Conselho Municipal de
Assistência Social– CMAS do Município de Barbalha, órgão superior de
deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária
entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Social cujos membros, nomeados pelo
Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução
por igual período.
t) – compor as instâncias de pactuação e negociação do
§ 1º O CMAS é composto por 12membros e
respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
SUAS;
u)
- estimular a mobilização e organização dos
I
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
06 representantes governamentais;
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
II
06 representantes da sociedade civil, dentre
representantes dos usuários ou de organizações de
usuários, das entidades e organizações de assistência
social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro
próprio sob fiscalização do Ministério Público.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
§2º O CMAS é presidido por um de seus integrantes,
eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida
única recondução por igual período, observada a alternância entre
representantes da sociedade civil e governo.
XVIII.
§ 3º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a
qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.
XIX.
Art. 20. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez
ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões
devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente
divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá,
também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões
do Plenário, para as questões desuplência e perda de mandato por
faltas.
XX.
XXI.
XXII.
Art. 21. A participação dos conselheiros no CMAS é
de interesse público e relevante valor social e não será remunerada.
Art. 22. O controle social do SUAS no Município
efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência
Social -CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social,
além de outros fóruns de discussão da sociedade civil.
Art. 23. Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social:
I.
elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;
II.
convocar as Conferências Municipais de Assistência
Social e acompanhar a execução de suas
III.
deliberações;
aprovar a Política Municipal de Assistência Social,
IV.
em consonância com as diretrizes das conferências
de assistência social;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em
V.
consonância com as diretrizes das conferências
municipais e da Política Municipal de Assistência
Social;
VI.
aprovar o Plano Municipal de Assistência Social,
apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VII.
aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo
órgão gestor;
VIII.
acompanhar o cumprimento das metas nacionais,
estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento
da Gestão do SUAS;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
IX.
Programa Bolsa Família- PBF;
X.
normatizar as ações e regular a prestação de serviços
de natureza pública e privada no campo da
assistência social de âmbito local;
XI.
apreciar e aprovar informações da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de
informação referentes ao planejamento do uso dos
recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XII.
apreciar os dados e informações inseridas pela
Secretaria
Municipal
de
Trabalho
e
Desenvolvimento Social, unidades públicas e
privadas da assistência social, nos sistemas nacionais
e estaduais de coleta de dados e informações sobre o
sistema municipal de assistência social;
alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta
XIII.
de dados e informações sobre o Conselho Municipal
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
Pag.
de Assistência Social;
zelar pela efetivação do SUAS no Município;
zelar pela efetivação da participação da população na
formulação da política e no controle da
implementação;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de
competência;
estabelecer critérios e prazos para concessão dos
benefícios eventuais;
apreciar e aprovar a proposta orçamentária da
assistência social a ser encaminhada pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social
em consonância com a Política Municipal de
Assistência Social;
acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos
recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais do SUAS;
fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice
de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa
Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social -IGD-SUAS;
planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos
IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de
apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual no que se refere à assistência
social, bem como do planejamento e da aplicação
dos recursos destinados às ações de assistência
social, tanto dos recursos próprios quanto dos
oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;
aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos socioassistenciais, objetos de
cofinanciamento;
orientar e fiscalizar o FMAS;
divulgar, nos meios de comunicação, todas as suas
decisões na forma de Resoluções, bem como as
deliberações acerca da execução orçamentária e
financeira do FMAS e os respectivos pareceres
emitidos.
receber, apurar e dar o devido prosseguimento a
denuncias;
deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;
estabelecer articulação permanente com os demais
conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos
de direitos.
realizar a inscrição das entidades e organização de
assistência social;
notificar fundamentadamente a entidade ou
organização de assistência social no caso de
indeferimento do requerimento de inscrição;
fiscalizar as entidades e organizações de assistência
social;
emitir resolução quanto às suas deliberações;
registrar em ata as reuniões;
instituir comissões e convidar especialistas sempre
que se fizerem necessários.
zelar pela boa e regular execução dos recursos
repassados pelo FMAS executados direta ou
indiretamente, inclusive no que tange à prestação de
contas;
avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas
dos recursos repassados ao Município.
Art. 24. O CMAS deverá planejar suas ações de forma
a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle
social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.
§1ºO planejamento das ações do conselho dev eorientar a
construção do orçamento da gestão da assistência social para o
apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
§2º O CMAS utilizará de ferramenta informatizada para o
planejamento das atividades do conselho, contendo as atividades,
metas, cronograma de execução e prazos a fim de possibilitar a
publicidade.
Seção II
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Pag.
Art. 30. O Município é representado nas Comissões
Intergestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de
negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e
organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e
nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de
Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS.
CAPÍTULO V
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS
PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA.
Art. 25. As Conferências Municipais de Assistência
Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de
avaliação da política pública de assistência social e definição de
diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de
representantes do governo e da sociedade civil.
Seção I
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 26. As conferências municipais devem observar as
seguintes diretrizes:
I
divulgação ampla e prévia do documento convocatório,
especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de
recursos e comissão organizadora;
II garantia da diversidade dos sujeitos participantes;
III estabelecimento de critérios e procedimentos para a
designação dos delegados governamentais e para a
escolha dos delegados da sociedade civil
IV publicidade de seus resultados;
V determinação do modelo de acompanhamento de suas
deliberações; e
VI articulação com a conferência estadual e nacional de
assistência social.
Art. 27. A Conferência Municipal de Assistência
Social será convocada ordinariamente a cada quatro anos pelo
Conselho Municipal de Assistência Social e extraordinariamente, a
cada 2 (dois) anos, conforme deliberação da maioria dos membros
dos respectivos conselhos.
Art. 31. Benefícios eventuais são provisões
suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em
virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade
temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº
8.742, de 1993.
Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de
benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a
programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da
saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da
segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais.
Art. 32. Os benefícios eventuais integram
organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação
observar:
I
não subordinação a contribuições prévias e vinculação
a quaisquer contrapartidas;
II
desvinculação de comprovações complexas e
vexatórias, que estigmatizam os beneficiários;
III garantia de qualidade e prontidão na concessão dos
benefícios;
IV garantia de igualdade de condições no acesso às
Seção III
informações e à fruição dos benefícios eventuais;
V ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
VI integração da oferta com os serviços socioassistenciais.
PARTICIPAÇÃO
DOS USUÁRIOS
Art. 28. É condição fundamental para viabilizar o
exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o
estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nos conselhos
e conferências de assistência social.
Art. 29. O estimulo à participação dos usuários pode se
dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e
ainda a organização de diversos espaços tais como: fórum de debate,
comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art.33. Os benefícios eventuais podem ser prestados
na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços.
Art. 34. O público alvo para acesso aos benefícios
eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos
da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações
disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a
orientar o planejamento da oferta.
Seção II
DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Seção IV
DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS
INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO
SUAS.
Art. 35. Os benefícios eventuais devem ser prestados
em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e
calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e
danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
9
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
e comunitária;
de violência física, psicológica ou
exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à
integridade física do indivíduo;
Parágrafo único. Os critérios e prazos para prestação dos
benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução
do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o
art.22, §1º, da Lei Federal nº8. 742, de 1993.
IV ocorrência
V
Art. 36. O Benefício prestado em virtude de
nascimento deverá ser concedido:
I
II
III
Parágrafo único. O benefício eventual por situação de
nascimento poderá ser concedido nas formas de pecúnia ou bens de
consumo, ou em ambas as formas, conforme a necessidade do
requerente e disponibilidade da administração pública.
Art. 37. O benefício prestado em virtude de morte
deverá ser concedido com o objetivo de reduzir vulnerabilidades
provocadas por morte de membro da família e tem por objetivo
atender as necessidades urgentes da família para enfrentar
vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou
membros.
Parágrafo único. O benefício eventual por morte
poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e o que
indicar o trabalho social com a família.
Art. 38. O benefício prestado em virtude de
vulnerabilidade temporária será destinado à família ou ao indivíduo
visando minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de
contingências sociais, e deve integrar-se à oferta dos serviços
socioassistenciais, buscando o fortalecimento dos vínculos familiares
e a inserção comunitária.
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma
de pecúnia ou bens de consumo, em caráter temporário, sendo o seu
valor e duração definidos de acordo com o grau de complexidade
da situação de vulnerabilidade e risco pessoal das famílias e
indivíduos, identificados nos processo de atendimento dos serviços.
Art. 39. A situação de vulnerabilidade temporária
caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade
pessoal e familiar, assim entendidos:
I
pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua;
crianças, adolescentes, mulheres em situação de
violência e famílias que se encontram em cumprimento
de medida protetiva;
– à família do nascituro, caso a mãe esteja
impossibilitada de requerer o benefício ou tenha
falecido;
– à genitora ou família que esteja em trânsito no
município e seja potencial usuária da assistência
social;
referência do SUAS.
riscos: ameaça de sérios padecimentos;
II perdas: privação de bens e de segurança material;
III danos: agravos sociais e ofensa.
perda circunstancial ocasionada pela ruptura de
vínculos familiares e comunitários;
VI processo de reintegração familiar e comunitária de
_ à genitora que comprove residir no Município;
IV – à genitora atendida ou acolhida em unidade de
Pag.
VII ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de
condições ou de meios próprios da família para prover
as necessidades alimentares de seus membros;
Art. 40. Os benefícios eventuais prestados em virtude
de desastre ou calamidade pública constituem-se provisão
suplementar e provisória de assistência social para garantir meios
necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo
de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia familiar e
pessoal.
Art. 41. As situações de calamidade pública e desastre
caracterizam-se por eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas
temperaturas, tempestades, enchentes, secas, inversão térmica,
desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus
integrantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso
fortuito.
Parágrafo único. O benefício será concedido na forma
de pecúnia ou bens de consumo, em caráter provisório e
suplementar, sendo seu valor fixado de acordo com o grau de
complexidade do atendimento de vulnerabilidade e risco pessoal das
famílias e indivíduos afetados.
Art. 42. Ato normativo editado pelo Poder Executivo
Municipal disporá sobre os procedimentos e fluxos de oferta na
prestação dos benefícios eventuais.
Seção III
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 43. As despesas decorrentes da execução dos
benefícios eventuais serão providas por meio de dotações
orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais
devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do
Município– LOA
Seção IV
Parágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem
DOS SERVIÇOS
decorrer de:
I
II
ausência de documentação;
necessidade de mobilidade intraurbana para garantia de
acesso aos serviços e benefícios socioassistenciais;
Art. 44. Serviços socioassistenciais são atividades
continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas
ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos,
princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8742, de 1993,
e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
III necessidade de passagem para outra unidade da
Federação, com vistas a garantir a convivência familiar
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Seção V
Pag.
III garantir a gratuidade e a universalidade em todos os
serviços, programas, projetos e benefícios
DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 45. Os programas de assistência social
compreendem ações integradas e complementares com objetivos,
tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e
melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.
socioassistenciais;
IV garantir a existência de processos participativos dos
usuários na busca do cumprimento da efetividade na
execução de seus serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais.
§1ºOs programas serão definidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, obedecidos aos objetivos e
princípios que regem Lei Federal nº 8742, de 1993, comprioridade
para a inserção profissional e social.
§2º Os programas voltados para o idoso e a
integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados
com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei
Federal nº 8742, de1993.
Art. 50. As entidades ou organizações de Assistência
Social no ato da inscrição demonstrarão:
I
ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente
constituída;
II
aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado
integralmente no território nacional e na manutenção e
no desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
III - elaborar plano de ação anual;
Seção IV
PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A
POBREZA
IV - ter expresso em seu relatório de atividades:
Art. 46. Os projetos de enfrentamento da pobreza
compreendem a instituição de investimento econômico-social nos
grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente,
iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão
para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do
padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua
organização social.
a) Finalidades estatutárias;
b) objetivos;
c) origem dos recursos;
d) infraestrutura;
e) identificação de cada serviço, programa, projeto e
benefício socioassistenciais executado.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as
seguintes etapas de analise:
Seção V
DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 47. São entidades e organizações de assistência
social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente,
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos
pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa
e garantia de direitos.
Art. 48. As entidades de assistência social e os
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão
ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que
obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política
Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de
inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Art. 49. Constituem critérios para a inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais:
I
executar ações de caráter continuado, permanente e
planejado;
II
assegurar que os serviços, programas, projetos e
benefícios socioassistenciais sejam ofertados na
perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos
usuários;
I
II
análise documental;
visita técnica, quando necessária, para subsidiar a
análise do processo;
III elaboração do parecer da Comissão;
IV pauta, discussão e deliberação sobre os processos em
reunião plenária;
V publicação da decisão plenária;
VI emissão do comprovante;
VII notificação à entidade ou organização de Assistência
Social por ofício.
CAPÍTULO VI
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 51. O financiamento da Política Municipal de
Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de
planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária
Anual.
Parágrafo único. O orçamento da assistência social
deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os
recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social
serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
viabilização dos
socioassistenciais.
serviços,
programas,
projetos
e
benefícios
Art. 52. Caberá ao órgão gestor da assistência social
responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo
Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por
meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações
do órgão repassador dos recursos.
Parágrafo único. Os entes transferidores poderão
requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos
do seu fundo de assistência social, para fins de análise e
acompanhamento de sua boa e regular utilização.
especial sobre a denominação–Fundo
Assistência Social– FMAS.
Pag.
Municipal
de
§3º As contas recebedoras dos recursos do
cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão
abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 55. O FMAS será gerido pela Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, sob fiscalização do
Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social–FMAS integrará o orçamento da Secretaria
Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Art. 56. Os recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, serão aplicados em:
Seção I
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 53. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e
contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a
gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Art. 54. Constituirão receitas do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS:
I
recursos provenientes da transferência dos fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
II
dotações orçamentárias do Município e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada
exercício;
I
financiamento total ou parcial de programas,
projetos e serviços de assistência social
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência
Social ou por Órgão conveniado;
II
em parcerias entre poder público e entidades de
assistência social para a execução de serviços,
programas e projetos socioassistencial específicos;
III aquisição de material permanente e de consumo e de
outros insumos necessários ao desenvolvimento das
ações socioassistenciais;
IV construção reforma ampliação, aquisição ou locação
de imóveis para prestação de serviços de Assistência
Social;
V
desenvolvimento
e
aperfeiçoamento
dos
instrumentos
de
gestão,
planejamento,
administração e controle das ações de Assistência
Social;
VI pagamento dos benefícios eventuais, conforme o
disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº
8.742, de 1993;
III doações, auxílios, contribuições, subvenções de
organizações
internacionais
e
Governamentais e não Governamentais;
nacionais,
VII pagamento de profissionais que integrarem as
equipes de referência, responsáveis pela organização
e oferta daquelas ações, conforme percentual
apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS.
IV receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo,
realizadas na forma da lei;
V
as parcelas do produto de arrecadação de outras
receitas próprias oriundas de financiamentos das
atividades econômicas, de prestação de serviços e de
outras transferências que o Fundo Municipal de
Assistência Social terá direito a receber por força da lei
e de convênios no setor.
VI produtos de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
VII doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§1º A dotação orçamentária prevista para o órgão
executor da Administração Pública Municipal, responsável pela
Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta
do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam
realizadas as receitas correspondentes.
§2º Os recursos que compõem o Fundo, serão
depositados em instituições financeiras oficiais, em conta
Art. 57. O repasse de recursos para as entidades e
organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS,
será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
observando o disposto nesta Lei.
Art.58. Os relatórios de execução orçamentária e
financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão
submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma
sintética e, anualmente, de forma analítica.
Art. 59. O Organograma da
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social do
Município, passa a ser o descrito no anexo I, desta Lei.
Art. 60. A estrutura administrativa da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Município, fica definida com a manutenção/criação
dos de cargos comissionados descritos no anexo II e com as atribuições descritas no
anexo III desta Lei.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
12
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Art. 61. Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Gestor do núcleo cadastro
Pag.
01R$ 1.265,00
Únicoe Programa Bolsa Família
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, aos vinte e
cincodias do mês de novembro de 2019.
Gestor do núcleo AEPETI
01R$ 1.265,00
Gestor do núcleo desegurança
01R$ 1.265,00
Alimentar
Gestor do Núcleode Projetos e
01R$ 1.265,00
Programas
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Habitacionais
Prefeito Municipal
ANEXO III
ANEXO II – CARGOS COMISSIONADOSDA SECRETARIA
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO
VAGAS
SALÁRIO/SUBSIDIO
Secretário
01Definido conforme
lei municipal
Secretário adjunto
01R$ 3.000,00
Assessor Técnico Especial
01R$ 2.200,00
Assessor de planejamento e
01R$ 2.200,00
desenvolvimento institucional
Secretário Executivo do CMAS
01R$ 2.000,00
Coordenador da PSB e Segurança
01R$ 2.000,00
alimentar
Coordenador da PSEde alta e média
01R$ 2.000,00
Complexidade
Coordenador de promoção ao
01R$ 2.000,00
Trabalho e renda
Coordenador de gestão e controle
01R$ 2.000,00
Coordenador de gestão do SUAS
01R$ 2.000,00
Coordenador de Projetos e Programas 01R$ 2.000,00
Habitacionais
Gestor do núcleo de CRAS
02R$ 1.265,00
Gestor do núcleo de CREAS
01R$ 1.265,00
Gestor do núcleo de formação
01R$ 1.265,00
Inicial e profissional
Gestor de almoxarifado e
01R$ 1.265,00
Patrimônio
Gestor do núcleo devigilância
01R$ 1.265,00
DESCRIÇÃO
DAS
ATRIBUIÇÕES
NA
REESTRURAÇÃO
DA
SECRETARIA
DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE
BARBALHA
1. Atribuições da Secretaria Municipal de Assistência
Social
1.1 Atribuições do Secretário (a)
1.2 Atribuições da Assessoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional
2. Atribuições do Conselho Municipal de Assistência
Social/CMAS – legislação própria
2.1 atribuições da Secretaria Executiva do CMAS
3.Atribuição Secretario (a) Adjunto
4. Atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS
4.1 Atribuições do Núcleo de Vigilância Socioassistencial
5. Atribuições da Coordenação de Gestão e Controle
5.2 Atribuições do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio
5.4 Atribuições do Núcleo de Transportes
6. Atribuições da Coordenação da Proteção Social Básica
e Segurança Alimentar
6.1 Atribuições dos Núcleos das Unidades de Referência
dos CRAS
6.2 Atribuições do Núcleo de Benefícios Eventuais
6.3 Atribuições do Núcleo do Cadastro Único e Programa
Bolsa Família
6.4 Atribuições da Núcleo das Ações Estratégicas do
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI
6.5 Atribuições do Núcleo da Segurança Alimentar –
Cozinha Comunitária
7. Atribuições da Coordenação da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade
7.1 Atribuições do Núcleo da Unidade de Referência do
CREAS
7.2 Atribuições do Núcleo da Unidade de Acolhimento
Institucional
8. Atribuição da Coordenação do Trabalho e Renda
8.1 Atribuições do Núcleo de Artesanato e Economia
Solidária
8.2 Atribuições do Núcleo de Formação e Iniciação
Profissional
9.0 Atribuições da Coordenação de programas e projetos
Habitacionais
9.1 Núcleo de Habitação
sócioassistêncial
Gestor do núcleo de benefícios
01R$ 1.265,00
1.
Eventuais
Gestor do núcleo da unidade
01R$ 1.265,00
De acolhimento institucional
Gestor do núcleo de artesanato
01R$ 1.265,00
E economia solidária
Gestor do núcleo de transportes
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01R$ 1.265,00
Formular, coordenar, executar e avaliar a política
municipal de Assistência Social e o sistema único de
Assistência Social, observando as propostas e
deliberações da Política Nacional de Assistência Social e
dos conselhos de Assistência Social;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
13
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços
socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de
Assistência Social;
Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando a
promoção do conhecimento no campo de Assistência
Social e da Realidade social;
Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das
famílias em situação de vulnerabilidade e/ ou risco social;
Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda
junto ás famílias beneficiadas;
Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação
continuada, no âmbito municipal;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de
proteção social básica e especial de média e alta
complexidade desenvolvidas pela rede socioassistencial,
em consonância com o Sistema Único da Assistência
Social;
Pag.
Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual da
Assistência Social;
Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de
Assistência Social;
Elaborar e executar
Assistência Social;
a
proposta
orçamentária
da
Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de
serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do
Suas;
Manter atualizado os sistemas de informação da União e
do Estado disponibilizado aos municípios;
Realizar outras atividades afins no âmbito de sua
competência;
Efetivar uma Política de Gestão do Trabalho no Suas que
compreenda o planejamento, a organização e a execução
das ações relativas à valorização do trabalhador e à
estruturação do processo de trabalho institucional.
Realizar a vigilância socioassistencial das situações de
vulnerabilidades e risco pessoal e social;
Coordenar e executar a defesa social e institucional;
1.1 ATRIBUIÇÕES DO (A) SECRETÁRIO (A) DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Coordenar e destinar recursos financeiros para a
concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação
vigente;
Assessorar diretamente o Prefeito nos assuntos
compreendidos na área de competência da Secretaria;
Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a
formação da rede de Assistência Social;
Acompanhar
e
monitorar
as
organizações
socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros
da União, do Estado, do Município e de outros órgãos
Nacionais;
Prestar assistência técnica e financeira às entidades
socioassistenciais;
Articular-se com os demais Secretários municipais, com
vistas ao cumprimento de medidas que visem ao
aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;
Coordenar e supervisionar a elaboração e execução dos
programas, projetos e serviços da Secretaria, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos
humanos e financeiros e da realidade social do município;
Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de
Assistência Social governamental e não governamental;
Orientar, acompanhar e coordenar a execução dos
programas de Assistência Social deliberados no Plano
Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência
Social;
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições;
Articular a promoção de estudos e pesquisas para a
identificação de indicadores sociais do município;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Articular o intersetorialidade da rede do município;
Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos,
convênios e fundo municipal de Assistência Social e
outros fundos vinculados a esta Secretaria;
Fazer manter atualizado a inscrição de entidades que
desenvolvem atividades de Assistência Social;
Articular e coordenar ações de fortalecimento das
instâncias de participação e deliberação das questões
relativas à Assistência Social;
Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com
vistas à integração no atendimento às demandas de
proteção social e enfrentamento à pobreza;
Atuar integradamente aos conselhos municipais,
vinculados à Secretaria de Assistência Social;
Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para
minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as
comunidades;
Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e
conferências, visando formular e avaliar a política
municipal de Assistência Social em seu âmbito de
atuação;
Providenciar periodicamente o monitoramento e a
avaliação dos projetos de Assistência Social a cargo da
Secretaria e sugerir medidas de correção para as ações não
satisfatórias;
Organizar a oferta de serviços de forma territorializada,
em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social
de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
14
Pag.
Fazer cumprir o plano de providências, no caso de
pendências e inadequabilidade do Município junto ao
SUAS, deliberado pelo CMAS e pactuado na CIB;
Realizar reuniões e planejamentos junto à gestão para
garantia do alcance previsto nos Planos de Ação Federal e
Estadual;
Prestar informações que subsidiem o acompanhamento
estadual e federal da gestão municipal;
Articular-se com as demais direções e coordenações da
pasta para adequação territorializada da assistência social
local;
Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social e zelar
pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos
pela União e pelo Estado ao Município, inclusive no que
tange a prestação de contas.
Assessorar em processos de levantamento de necessidades
para as ações de custeio de programas, serviços e projetos,
dentro e fora da STDS, alcançando seus equipamentos;
Assistir ao Prefeito em sua representação política e social;
Elaborar relatórios de cumprimento de objetos dentro dos
serviços da STDS.
Atender convocações da Câmara dos Vereadores;
Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social;
Articular sistematicamente com a STDS Estadual, nas
ações pertinentes ao processo de descentralização;
Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos
vinculados a esta secretaria, de modo à viabilização de
suas atribuições;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
1.2
ATRIBUIÇÕES
DA
ASSESSORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
Prestar assessoramento técnico e nos assuntos
relacionados à gestão da assistência social, contemplando
suas metas físicas e financeiras;
Prestar auxílio ao gestor da pasta em suas ações de
planejamento e execução da política a nível local;
Acompanhar junto com as equipes da STDS a elaboração
de programas, projetos e Planejamento Estratégico do
SUAS a nível local;
Assessorar e acompanhar a elaboração de Plano
Plurianual de Assistência Social, a Lei Orçamentária
Anual (LOA) – nas questões de assistência social,
buscando relação entre planos, projetos, programas e
serviços do SUAS e o planejamento financeiro;
Acompanhar e auxiliar o secretário na execução
orçamentária da pasta, em parceria com os demais órgãos
Administrativo-Financeiros;
Assessorar a execução dos projetos e ações das unidades
da STDS, visando o desempenho conjunto e integrado das
metas estabelecidas;
Assessorar tecnicamente as ações das equipes de trabalho
nos equipamentos da STDS;
Manter informada e capacitada toda a rede local de
assistência social sobre as novas deliberações afetas à
política de assistência social;
Trabalhar pela captação de recursos em programas e
projetos que não co-financiados pelo Governo Federal ou
Estadual;
Buscar a adequação dos atos de gestão, junto com o
secretario, considerando os princípios e diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social;
2. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Aprovar a política municipal de assistência social,
elaborada em consonância com a política estadual de
assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes
estabelecidas pelas conferências de assistência social;
Acompanhar e controlar a execução da política municipal
de assistência social;
Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social e suas
adequações;
Zelar pela efetivação do SUAS;
Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados
às ações finalísticas de assistência social, alocados no
fundo municipal de assistência social;
Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de
assistência social no âmbito municipal;
Apreciar e aprovar, preliminarmente a proposta
orçamentária de Assistência Social para compor o
orçamento municipal;
Convocar a cada dois anos, por maioria absoluta de seus
membros, a Conferência Municipal de Assistência Social
para avaliar a situação da Assistência Social e
Aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
2.1 ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
DO CMAS
Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a
documentação do Conselho;
Expedir correspondências e arquivar documentos;
Prestar contas dos seus atos à Presidência, informando-a
de todos os fatos que
tenham ocorridos no Conselho;
Informar os compromissos agendados à Presidência;
Manter os conselheiros informados das reuniões e da
pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões
Temáticas;
Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e
submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho,
encaminhando-as aos conselheiros;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Apresentar, anualmente, relatório das atividades do
Conselho;
Receber, previamente, relatórios e documentos a serem
apresentados na reunião, para o fim de processamento e
inclusão na pauta;
.
Providenciar a publicação dos atos do Conselho nos meios
locais disponíveis;
Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas
pelo presidente ou pelo Plenário.
Informar os órgãos governamentais e organizações da
sociedade civil das faltas dos conselheiros;
Prestar todos os serviços anteriormente descritos aos
demais conselhos que estejam administrativamente
vinculados a STDS.
3. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO (A) ADJUNTO
DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Auxiliar a administração dos recursos financeiros,
materiais e humano desta secretaria;
Auxiliar a Secretária na direção, organização, orientação,
coordenação e controle das atividades do órgão;
Exercer as atividades delegadas pela Secretaria;
Despachar com o titular da pasta;
Substituir de forma automática e eventualmente o titular
da pasta em suas ausências, impedimentos ou
afastamentos legais no exercício específico de sua função;
15
Pag.
Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no
que se refere às informações da Política de Assistência
Social, em seguida socializar com os demais trabalhadores
do SUAS no município;
Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para
aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito
local, de serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais
ofertados
pelas
entidades
e
organizações de acordo com as normativas federais.
Prestar informações e preencher documentos que
subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão
municipal;
Preencher o Plano de Ação do sistema Único de
Assistência Social no Sistema de Informação da Rede
SUAS, referente a todos os programas, projetos e serviços
do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento Social e
Combate à Fome – MDS e encaminhar para o Governo
Federal;
Preencher o Demonstrativo Sintético Anual da Execução
Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social
(prestação de contas) para o Sistema de Informação da
Rede SUAS, referente a todos os programas, projetos e
serviços do Ministério do Trabalho e Desenvolvimento
Social e Combate à Fome – MDS e encaminhar para o
Governo Federal;
Preencher o Demonstrativo referente ao PAIF – Serviço
de Atenção Integral a Família e dos Benefícios Eventuais
do Cofinanciamento - SECOFI e encaminhar para o
Governo Estadual;
Preencher o Plano de Ação do Cofinanciamento SECOFI, referente ao PAIF – Serviço de Atenção Integral
a Família e dos Benefícios Eventuais e encaminhar para o
Governo do Estado;
Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas
atribuições em acordo com a Política de Assistência
Social e com as determinações do órgão gestor;
Alimentar e manter atualizado o CADSUAS para o
Sistema de Informação da Rede SUAS;
Acompanhar a execução orçamentária de forma a garantir
o desenvolvimento e o cumprimento de metas físicas,
acompanhando o trabalho desenvolvido pelas equipes de
trabalho nos equipamentos da STDS;
Cadastrar e atualizar as entidades inscritas no Conselho
Municipal de Assistência Social, no Cadastro Nacional
das entidades de Assistência Social, para o Sistema de
Informação da Rede SUAS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Preencher e encaminhar o registro mensal enviados pelos
CRAS e CREAS, para o Sistema de Informação da Rede
SUAS;
4. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE
GESTÃO DO SUAS
Programar e supervisionar a elaboração, execução,
monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência
Social;
Elaborar o Diagnóstico Socioassistencial, definindo ações,
bem como programas, projetos, serviços e benefícios que
visem a execução das ações da Política de Assistência
Social e sua respectiva previsão orçamentária;
Preencher o Censo SUAS do CREAS, dos CRAS, do
Conselho Municipal de Assistência Social, da Gestão e da
Casa de Acolhimento junto ao Sistema de Informação da
Rede SUAS;
Elaborar o Relatório de Gestão para a comissão
Intergestores Bipartite – CIB do Governo Estadual;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência
Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos
afins a sua Secretaria.
4.1 ATRIBUIÇÕESDO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA
SOCIOASSISTENCIAL
Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas
relativas às atividades de sua competência de acordo com
a legislação em vigor;
Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens
territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos
benefícios eventuais e monitorar a realização da busca
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
16
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Pag.
ativa destas famílias pelas referidas unidades para
inserção nos respectivos serviços;
necessários à alimentação dos sistemas específicos ao seu
âmbito de atuação;
Analisar as informações relativas às demandas quanto às
incidências de riscos e vulnerabilidades e às necessidades
de proteção da população, no que concerne à Assistência
Social e às características e distribuição da oferta da rede
socioassistencial instalada vistas na perspectiva do
território, considerando a integração entre a demanda e a
oferta;
Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros
sistemas de informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, quando estes não forem específicos de um
programa, serviço ou benefício;
Apoiar efetivamente às atividades de planejamento,
gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços
socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de
decisão e a produção e disseminação de informações,
possibilitando conhecimentos que contribuam para
efetivação do caráter preventivo e proativo da política de
Assistência Social, assim como para a redução dos
agravos, fortalecendo a função de proteção social do
SUAS;
Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos
socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites
territoriais dos respectivos entes federados e devem conter
as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e
aos riscos dos territórios e da consequente demanda por
serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial e de benefícios e ao tipo, ao
volume e à qualidade das ofertas disponíveis e efetivas à
população;
Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social
básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e
outros;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como
ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade
social dos territórios, para traçar o perfil de populações
vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de
Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no
território;
Utilizar a base de dados do Cadastro Único como
instrumento permanente de identificação das famílias que
apresentam características de potenciais demandantes dos
distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais
informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca
ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e
CREAS;
Implementar o sistema de notificação compulsória
contemplando o registro e a notificação o Sistema de
Garantia de Direitos sobre as situações de violência
intrafamiliar, abuso ou exploração sexual de crianças e
adolescentes e trabalho infantil, além de outras que
venham a ser pactuadas e deliberadas;
Utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação
das Violações de Direitos para monitorar a incidência e o
atendimento das situações de risco pessoal e social
pertinentes à Assistência Social;
Orientar quanto aos procedimentos de registro das
informações referentes aos atendimentos realizados pelas
unidades da rede socioassistencial, zelando pela
padronização e qualidade dos mesmos;
Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de
informação que provêm dados sobre a rede
socioassistencial e sobre os atendimentos por ela
realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, que
são diretamente responsáveis pela provisão dos dados
Analisar periodicamente os dados dos sistemas de
informação do SUAS, utilizando-os como base para a
produção de estudos e indicadores;
Estabelecer, com base nas normativas existentes e no
diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de
referência para avaliação da qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por
meio de indicadores;
Coordenar, de forma articulada com as áreas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial, as atividades
de monitoramento da rede socioassistencial, de forma a
avaliar periodicamente a observância dos padrões de
referência relativos à qualidade dos serviços ofertados;
Estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar
o conhecimento sobre os riscos e as vulnerabilidades que
afetam as famílias e os indivíduos em um dado território,
colaborando para o aprimoramento das intervenções
realizadas;
Elaborar e atualizar, em conjunto com as áreas de
proteção social básica e especial, os diagnósticos
circunscritos aos territórios de abrangência dos CRAS e
CREAS;
Colaborar com o planejamento das atividades pertinentes
ao cadastramento e à atualização cadastral do Cadastro
Único em âmbito municipal;
Fornecer sistematicamente às unidades da rede
socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS,
informações e indicadores territorializados, extraídos do
Cadastro Único, que possam auxiliar as ações de
busca ativa e subsidiar as atividades de planejamento e
avaliação dos próprios serviços;
Fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens
territorializadas das famílias em descumprimento de
condicionalidades do Programa Bolsa Família, com
bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a
realização da busca ativa destas famílias pelas referidas
unidades
e
o
registro
do
acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos
do descumprimento sobre o benefício das famílias;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
5. ATRIBUIÇÕES DA
GESTÃO E CONTROLE
COORDENAÇÃO
DE
Realizar procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução das
atribuições desta Secretaria, dentro das normas superiores
de delegação de competências;
Organizar e executar atividades operacionais nos
processos de gestão orçamentária e financeira sobresponsabilidade desta Secretaria, dentro das normas
superiores de delegação de competências e das diretrizes
gerais do Governo Municipal;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
17
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Pag.
Coordenar e executar as atividades operacionais de
suporte administrativo nos processos de licitações,
compras e aquisições sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, dentro das normas superiores de
delegação de competências e das diretrizes gerais do
Governo Municipal;
entrega;
Prestar informações referente às atividades da Secretaria;
Emitir solicitação de pré-emissão para pagamento de
serviços prestados;
Autorizar procedimentos para o empenho de pagamento
de despesas;
Solicitar material de expediente de acordo com a
necessidade da Secretaria;
Agendar e controlar o deslocamento dos veículos da
Secretaria;
Protocolar e entregar correspondências e documento
dentro da sede administrativa e municipal;
Desempenhar outras atividades;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
5.1
ATRIBUIÇÕES
DO
NÚCLEO
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
controlar
o
prazo
de
Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas
pelos fornecedores dos materiais de consumo, o atestado
do solicitante para fins do seu recebimento definitivo.
Gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo;
Gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos
materiais de consumo para orientar a elaboração do
planejamento para o exercício financeiro seguinte;
Controlar e armazenar os bens patrimoniados que
compõem a reserva técnica da Instituição, para
atendimento às demandas das unidades administrativas;
Controlar a movimentação em sistema próprio dos bens
patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade;
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos bens
patrimoniáveis adquiridos pela Instituição, com posterior
envio à Seção de Almoxarifado para controle do prazo de
entrega;
Colher, quando necessário, nas notas fiscais emitidas
pelos fornecedores dos bens patrimoniáveis, o atestado do
solicitante para fins do seu recebimento definitivo;
Arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes
ao Ministério Público;
Tombar bens patrimoniados adquiridos ou recebidos em
doação pelo Ministério Público;
DE
Cuidar da localização, recolhimento, manutenção e
redistribuição desse material, assim como da emissão de
Termos de Responsabilidade, que conterão os elementos
necessários à perfeita caracterização do bem;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria
Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de
consumo, bem como atestar, isolada ou com outros órgãos
da administração, as notas fiscais dos bens entregues pelos
fornecedores da Procuradoria-Geral de Justiça.
Realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal sob
responsabilidade desta Secretaria Municipal, de acordo
com os manuais, rotinas administrativas e as diretrizes
gerais do Governo Municipal;
Organizar e executar atividades de armazenamento e
suprimento de materiais sob responsabilidade desta
Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas
administrativas e as diretrizes gerais do Governo
Municipal;
Receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados
à manutenção.
5.2ATRIBUIÇÕES
TRANSPORTES
DO
NÚCLEO
DE
Distribuir tarefas, supervisionando as equipes de trabalho
promovendo a eficácia e a eficiência dos serviços públicos
prestados.
Realizar periodicamente serviços de fiscalização nos
veículos da secretaria; quanto às normas de segurança, de
conduta e condições dos veículos;
Elaborar relatórios e notificações,
departamento responsável;
enviando
ao
Controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a
Prefeitura e prestadores de serviços sejam cumpridos;
Realizar periodicamente reuniões com os condutores dos
veículos sobre problemas no transporte;
Controlar os mapas de quilometragem diários;
Acompanhar as inspeções nos veículos;
Controlar estoque de almoxarifado geral da Secretaria;
Controlar e armazenar os materiais de consumo, para
atendimento às demandas das unidades administrativas;
Receber e conferir os materiais de consumo e os bens
patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as
especificações inseridas na nota de empenho;
Entregar aos fornecedores as notas de empenho dos
materiais de consumo adquiridos pela Instituição e
Trabalhar junto às coordenações e núcleos que utilizam o
transporte para que o serviço seja executado da melhor
maneira;
Controlar mapa de atividades que requerem a utilização
dos veículos da secretaria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
18
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
6. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SEGURANÇA
ALIMENTAR
Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos
serviços, programas e projetos destinados à população que
vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da
pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos,
discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, entre outras;
Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e
avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção
social básica;
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e
projetos da proteção social básica;
Coordenar e organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento da proteção social básica;
Contribuir para a implementação de sistema de
informações e dados sobre os serviços, programas e
projetos de proteção social básica;
Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar
as ações relativas à proteção social básica;
Promover, subsidiar e participar de atividades de
capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e
desenvolvimento de serviços, programas e projetos de
proteção social básica do SUAS
Pag.
Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e
os serviços socioeducativos de convívio;
Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas,
serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
Efetuar ações de mapeamento, articulação e
potencialização da rede socioassistencial e das demais
políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
Integração à rede de serviços socioassistenciais, com
vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
Acompanhamento das
vulnerabilidade social;
famílias em
situação
de
Realizar reuniões, palestras, rodas de conversa com as
gestantes que são acompanhadas nas Unidades Básica de
Família e fazer entrega de Kit’s Natalidade;
Adoção de critérios de elegibilidade em consonância com
a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Coordenar a implementação de serviços e programas de
proteção básica que visem prevenir situação de
vulnerabilidade;
Garantir a qualidade e prontidão as respostas aos usuários,
bem como espaços para manifestação e defesa de seus
direitos;
Manter articulação com as demais políticas locais, de
forma a garantir a sustentabilidade das ações
desenvolvidas;
Garantia de igualdade de condições no acesso às
informações e à fruição do benefício eventual;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo
à cidadania;
Ampla divulgação dos critérios para a sua concessão;
6.1 ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS (02) DAS
UNIDADES DE REFERÊNCIA DO SUAS - CRAS
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade;
Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra referência do CRAS;
Coordenar a execução das ações de forma a manter o
diálogo e a participação dos profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
Definir com a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;
Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada,
acompanhamento,
monitoramento,
avaliação
e
desligamento das famílias;
Desvinculação de comprovações complexas e vexatórias
de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os
beneficiários e a política de assistência social
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.3 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DO CADASTRO
ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Realizar reuniões com articulação Intersetorial
envolvendo membros e coordenadores nas áreas de Saúde,
Educação e Assistência Social;
Fazer checagem de novas famílias em situação de
vulnerabilidade;
Realizar visitas domiciliares para averiguação de dados
sobre a realidade familiar;
Manutenção de benefício;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Participação da Instancia de Controle Social em apurações
de denúncias.
Realizar formação de Mutirões de atualização, pelos
diversos bairros do Município;
Fazer visita a escolas, associações de bairros, as
comunidades levando Palestras Educativas e Informativas
sobre o Programa e Temas relevantes e de interesses
sociais;
19
Pag.
Mobilização e realização de Audiência Pública,
Seminários, Campanhas e oficinas sobre prevenção e
enfrentamento ao trabalho infantil;
Capacitar às equipes de referência das unidades da
Assistência social, Saúde e Educação, além de
mobilização do Ministério Público, conselho tutelar e
conselho de direito da criança e do adolescente para
enfrentamento local do trabalho infantil.
Acompanhar o Comitê Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil – COMPETI;
Acompanhamento das famílias beneficiárias;
Realizar reuniões com Associações de bairros para o
melhor esclarecimento e tira dúvidas sobre o Programa.
Fazer ações de divulgação e comunicação de campanhas;
Realizar campanhas de esclarecimento sobre quem pode
ser cadastrado e quais os critérios para concessão de
benefícios;
Fazer acompanhamento periódico das informações do
SISVAN (semestralmente);
Responsabilizar-se pela elaboração, monitoramento e
avaliação periódica do diagnóstico local do trabalho
infantil no munícipio;
Manter junto com a Vigilância Socioassistencial um
sistema local de notificação dos casos de trabalho infantil
(a partir de suas piores formas) e traças alternativas de
enfrentamento junto com a rede local;
Desenvolver as atividades elencadas no plano Municipal
Intersetorial de Ações Estratégicas do AEPETI;
Fazer acompanhamento bimestral da frequência escolar;
Representar o município em eventos a nível Estadual,
Regional e Federal;
Realização de reavaliação cadastral para atualização de
dados e organização de cadastro;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Fazer triagem de novas famílias para inclusão que por
ventura se encontrem em situação de vulnerabilidade
Social;
Aprimoramento da sistemática de atendimento
melhorando cada vez mais a qualidade deste;
Capacitação de técnicos, agentes de saúde, enfermeiros e
digitadores para melhor atendimento ao público;
Desenvolver
atividades
de
acompanhamento das famílias;
notificações
e
Divulgar ações através dos meios de comunicações em
todo território municipal;
Realizar visitas domiciliares para
posteriores comunicações ao MDS;
averiguação
de
6.5 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE SEGURANÇA
ALIMENTAR – Cozinha Comunitária
Planejar, coordenar e executar as ações de segurança
alimentar vinculadas à STDS de Barbalha,
Gerir o funcionamento da Cozinha comunitária;
Zelar pelo patrimônio da cozinha comunitária, buscando
junto a STDS as condições para tal feito;
Manter atualizado o cadastro de todos os usuários da
cozinha comunitária;
Realizar em parceira como CRAS o acompanhamento
sistematizado dos usuários da cozinha comunitária;
Realizar visita às escolas e aos bairros com os membros
da Instancia de Controle Social do Programa Bolsa
Família;
Realizar parcerias com outros segmentos públicos e
privados da rede de segurança alimentar local e regional;
Elaborar trabalhos envolvendo toda a equipe do PBF e os
Membros da Instancia de Controle Social;
Realizar planejamento mensal das ações de cunho
educativo que serão realizadas nas dependências da
cozinha comunitária, com seus usuários;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
6.4 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DAS AÇÕES
ESTRATÉGICAS
DO
PROGRAMA
DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL –
AEPETI
Articulação Intersetorial visando ao alcance do
estabelecido pelos 05 eixos prioritários das AEPETIS;
Planejar e monitorar Ações Estratégicas do AEPETI;
Mapear em seu território as famílias em condição de
insegurança alimentar e nutricional;
Realizar frequência diária com os usuários da cozinha
comunitária;
Manter articulação com o conselho local de segurança
alimentar;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
20
Pag.
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
7. ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE
Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos
serviços, programas e projetos destinados a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e
exploração sexual, uso de substâncias psicoativas,
cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,
de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras
situações de violação dos direitos;
Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e
avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção
social especial;
Manter articulação e interlocução com outras políticas
públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com
vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de
proteção social especial;
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e
projetos de proteção social especial;
Coordenar, organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento de proteção social especial;
Coordenar, organizar as informações e produzir dados
com vistas ao monitoramento, apoio técnico e
aprimoramento de proteção social especial;
Contribuir com a implementação do sistema de
informações e dados sobre os serviços e programas, com
vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das
ações da proteção social especial;
Subsidiar e participar de atividades de capacitação para
aperfeiçoamento dos serviços e programas de proteção
social especial;
Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as
ações relativas a proteção social especial;
Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de
direitos de grupos populacionais em situação de risco e de
violação de direitos;
Preencher e encaminhar o registro mensal do CRAS, para
a Gestão do SUAS, para encaminhamento do SUAS;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
7.1 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE
REFERÊNCIA DO SUAS - CREAS
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na
sua área de abrangência;
Coordenar o processo de articulação cotidiana comas
demais políticas públicas e os órgãos de defesa de
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de
Assistência Social, sempre que necessário;
Definir com a equipe a dinâmica e os processos de
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e
ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar
o trabalho;
Definir com a equipe os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias e
indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
Coordenar o processo, com a equipe, unidades
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do
fluxo
de
entrada,
acolhida,
acompanhamento,
encaminhamento e desligamento das famílias e
indivíduos no CREAS;
Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e
possibilidades de participação dos profissionais e dos
usuários;
Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço
(s), incluindo o monitoramento dos registros de
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
Coordenar a alimentação dos registros de informação e
monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS
e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão
gestor;
Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos
resultados obtidos pelo CREAS;
Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo
órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade
em outros espaços, quando solicitado;
Identificar as necessidades de ampliação do RH da
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão
gestor de Assistência Social;
Coordenar os encaminhamentos
acompanhamento;
à
rede
e
seu
Participar
da
elaboração,
acompanhamento,
implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos
adotados, visando garantir a efetivação das articulações
necessárias.
Contribuir com o órgão gestor municipal no
estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção
Social Especial e Básica de Assistência Social;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o
caso;
Participar de comissões/fóruns/comitês locais de defesa e
promoção dos direitos das crianças e adolescentes;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade;
Encaminhar para Gestão do SUAS o Registro Mensal de
Atendimento do CREAS;
Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da
área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de
Assistência Social;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades
referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência;
7.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
Coordenar o processo de articulação cotidiana com as
demais unidades
e serviços
socioassistenciais,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
trabalho e os recursos humanos da Unidade;
Zelar pelo cumprimento das normas descritas no
Regimento Interno;
Garantir e manter as instalações físicas em condições
adequadas de habitabilidade, higiene, alimentação,
salubridade e segurança e os objetos necessários à
execução dos serviços;
Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os
funcionários, zelando pelo bom andamento do
atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis
quando da existência de irregularidades, registrar em livro
de ocorrência e comunicar a Secretaria de Assistência
Social, para as devidas providências;
21
Pag.
Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas
de trabalho, geração de renda e desenvolvimento
comunitário;
Planejar
ações
destinadas
à
organização
e
desenvolvimento comunitário, visando em especial à
preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de
suas condições de vida;
Estabelecer parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando concretização de
projetos;
Coordenar, planejar monitorar e avaliar programas e
projetos de geração de trabalho e renda, que visem o
provimento o desenvolvimento econômico do município;
Analisar e definir a utilização das doações recebidas;
Implementar mecanismo de controle e avaliação dos
programas e projetos de geração de trabalho e renda;
Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação e implementação dos programas, serviços e
projetos operacionalizados na unidade;
Promover subsidiar e participar de atividades de
capacitação para aperfeiçoamento da geração de trabalho
e renda;
Convocar e coordenar a realização do planejamento dos
serviços e ações em geral;
Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar
as ações relativas à geração de trabalho e renda;
Zelar
pelo
cumprimento
dos
direitos
crianças/adolescentes, de acordo com o ECA:
Dirigir e controlar os projetos de qualificação profissional
e geração de emprego e renda destinados à população em
situação de desemprego e pobreza;
das
a) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e
dos serviços ofertados;
b) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da
Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços;
Coordenar e garantir que as informações sejam
consolidadas, organizadas e enviadas para o órgão gestor,
especialmente as que se referem à incidência de
vulnerabilidade e risco social dos usuários acolhidos;
número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das
famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou de
benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas
informações servirão para alimentar o sistema de
Vigilância Social do município, bem como o Censo
SUAS;
Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e
procedimentos para a realização do atendimento e
articulação com a rede;
Articular com a rede de serviços governamentais, não
governamentais e a comunidade, visando à ampliação e
melhoria da qualidade do atendimento;
Planejar, organizar, dirigir e controlar a cursos
profissionalizantes e de qualificação profissional,
destinados a jovens, adultos e idosos, em parceira com os
5s (SENAI, SESI, SESC, SENAC e SEST-SENAT), bem
como outras entidades voltadas qualificação profissional;
Promover a criação de oportunidades de trabalho,
emprego e renda para os jovens em situação de
vulnerabilidade frente ao mundo do trabalho, por meio da
qualificação sócio-profissional com vistas à inserção na
atividade produtiva;
Coordenar programas e atividades de promoção nas áreas
de trabalho, geração de renda e desenvolvimento
comunitário;
Planejar
ações
destinadas
à
organização
e
desenvolvimento comunitário, visando em especial à
preparação do indivíduo para o trabalho e melhoria de
suas condições de vida;
Estabelecer parcerias com empresas privadas e
instituições governamentais visando concretização de
projetos.
Articular com o Sistema de Garantia de Direitos - SGD;
Convocar e presidir as reuniões mensais de planejamento
e avaliação com toda a equipe, garantindo a
interdisciplinaridade do trabalho;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8. ATRIBUIÇÕES DA
TRABALHO E RENDA
COORDENAÇÃO
Estimular o empreendedorismo e
econômicas orientadas pela autogestão;
as
DO
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.1
ATRIBUIÇÕES
DO
NÚCLEO
ARTESANATO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
DE
Fortalecer os espaços de organização e de participação da
sociedade civil e dos demais entes governamentais para a
formulação de políticas públicas para a economia
solidária;
atividades
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Implementar e fortalecer empreendimentos econômicos
solidários conscientizando sobre a importância de
políticas públicas na área de Economia Solidária;
Elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que
contemplam a produção, distribuição e disseminação do
artesanato, inclusive através de feiras, salões e exposições
contribuindo para a geração de emprego e renda de
associações de artesão;
Manter atualizado o cadastro de artesãos do município;
Buscar parcerias para fomentar o surgimento e o
fortalecimento de associações locais do artesanato;
Buscar parcerias voltadas para a qualificação da produção
local de artesanato;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.2 ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE FORMAÇÃO
E INICIAÇÃO PROFISSIONAL
Buscar mapear as áreas de potencialidades no comércio
local e regional e articular esta realidade ao planejamento
da oferta de ações de iniciação profissional;
Sistematizar a oferta de ações de qualificação da força de
trabalho a nível local;
22
Pag.
9.0
COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS
PROGRAMAS HABITACIONAIS
E
Coordenar programas e atividades dos programas de
habitação desenvolvidos através da Secretaria do Trabalho
e Desenvolvimento Social;
• planejar, projetar, e fiscalizar as obras públicas dos
projetos Habitacionais da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social em parceria com a Secretaria de
Obras;
• programação, coordenação e execução da política
urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor
e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de
ocupação e uso do solo;
• fiscalizar as doações e execução dos programas
habitacionais, bem como fazer cumprir as normas;
• analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de
edificações e construções relativos aos programas da
secretaria;
•Fiscalizar as obras e/ou reparos solicitados pelas
Secretarias, em articulação com a secretaria de obras;
• elaborar as especificações dos materiais a serem
aplicados na execução das obras projetadas, tendo em
vista o tipo de acabamento da obra;
Buscar parcerias junto a órgãos públicos e privados para
mapear oportunidades trabalho e suas relações com a
oferta de mão de obra local;
• promover a elaboração de projetos;
Realizar seminários e oficinas de preparação a inserção no
mundo do trabalho;
• orientar e executar as atividades de planejamento de
obras da Secretaria relativos à programas sociais
desenvolvidos;
Identificar oportunidades de ações de geração de renda
através da economia solidária;
Fortalecer o potencial do trabalhador jovem de Barbalha;
Articular ações de trabalho e renda em áreas rurais do
município, a partir de condições e potencialidades locais;
Dar visibilidades às ações de promoção de renda no
município;
Participar da elaboração do Plano Plurianual desta
Secretaria.
8.3 ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA TÉCNICA
ESPECIAL
Planejar, coordenar e controlar as atividades técnicas
especializadas nas diversas áreas da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social;
Participar do planejamento estratégico e da programação
da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
Fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas
com a sua área de atuação;
Auxiliar o Secretárioem tarefas especificas
desempenho de suas atividades;
e no
produzir e manter atualizado o Banco de Dados de
interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o
cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial
para fins de moradia e da concessão de direito real de uso;
desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade
socioeconômica e habitacional do município;
9.1 NÚCLEO DE HABITAÇÃO
Supervisionar e acompanhar a execução de programas e
projetos relacionados a habitação e desenvolvimento
urbano dos programas sociais da secretaria;
Promover, de forma articulada, a integração dos
departamentos setoriais, com objetivo de dar efetividade
às diretrizes, programas e ações do governo, nas áreas de
habitação e
Executar outros serviços que forem determinados pela
Secretaria e Coordenação.
Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de
interesse da Secretaria e sistematizar e controlar o
cadastro dos beneficiários da concessão de uso especial
para fins de moradia e da concessão de direito real de uso;
desenvolver estudos e pesquisas quanto à realidade
socioeconômica e habitacional do município;
Executar outras atividades correlatas que lhes forem
solicitadas.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
LEI Nº 2.462/2019
Dispõe sobre a criação do Programa Terra Fértil na forma que
indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado no âmbito da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Agrário do Município de Barbalha, o Programa
Terra Fértil, destinado a beneficiar agricultores com gradagem de
terras, até o limite de 15 (quinze) tarefas por agricultor familiar.
§ 1º - Não será exigido dos beneficiários da presente Lei, a
propriedade do imóvel rural, bastando demonstrarem a qualidade
de parceiro, meeiro, arrendatário ou qualquer outra forma de
exploração do imóvel em que realiza sua plantação.
§ 2º - Para fins de atendimento da presente lei, fica a administração
municipal autorizada a firmar parcerias com Associações
Comunitárias deste Município, que possuam maquinário próprio
destinado a realização de serviços de gradagem de terras, onde
deverão ser estabelecidas as obrigações dos signatários.
§ 3º - A Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Agrário fica
obrigada a publicar a relação dos beneficiários desta Lei,
disponibilizando tal relação no site da Prefeitura Municipal de
Barbalha.
Art. 2º - Os agricultores interessados em obter os benefícios da
presente Lei, deverão se cadastrarem junto a Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento Agrário, apresentando cópias dos
seguintes documentos:
1 – Cédula de identidade;
2 – CPF;
3 – Comprovante de endereço;
4 – Autorização do proprietário/detentor do imóvel indicando a
área a ser plantada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correram à conta
do orçamento da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Agrário, ficando condicionadas à disponibilidade de recursos
financeiros suficientes para tanto.
Art. 4º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 12
de dezembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.465 /2019
Altera a lei municipal nº 2.422/2019, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições, faço saber que Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º, da lei municipal nº 2.422/2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir operação de crédito junto a
23
Pag.
Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do
Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento ou perante qualquer instituição
financeira que ofereça condições satisfatórias para
o Município,
destinada a execução de obras de
pavimentação asfáltica em diversas vias da zona
urbana e rural, macro drenagem do Riacho Seco nos
bairros Bela Vista, Santo André e Cirolândia,
conclusão do sistema de esgotamento sanitário na
Sede do Distrito do Caldas e muro de contenção de
encosta na área de risco do Conjunto Nassau, neste
Município, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal”.
Art. 2º - O art. 2º, da lei municipal nº 2.422/2019 e
seis parágrafos 1º, 2º e 4º, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 2º - Fica o Poder executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, as cotas de repartição
constitucional, do
Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação
dos Municípios – FPM até o limite suficiente para o
pagamento
das prestações e demais encargos
decorrentes desta Lei ou autorizado a vincular,
como contragarantia à garantia da União, à
operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo”
as receitas a que se referem os artigos 158, 159, I,
alínea “b”, complementadas
pelas receitas
tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do §
4º, do art. 167, todos da Constituição Federal, bem
como outras garantias admitidas em direito”.
“§ 1º - Para efetivação da cessão ou da vinculação
em garantia dos recursos previstos no caput deste
artigo, fica a Caixa Econômica Federal ou outra
instituição financeira que vier ser contratada,
autorizada a transferir os recursos cedidos e/ou
vinculados nos montantes necessários à amortização
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”.
“§ 2º - Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a vincular mediante prévia aceitação da
CAIXA ou de outra instituição financeira que vier ser
contratada,
outros recursos para assegurar o
pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado”.
“§ 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e outros encargos da operação de crédito,
fica a Caixa Econômica Federal ou outra instituição
financeira que vier ser contratada, autorizada a
debitar na conta corrente mantida em sua agencia, a
ser indicada no contrato, onde são efetuados os
créditos dos recursos do Município, nos montantes
necessários à amortização e pagamento final da
dívida”.
Art. 3º - O art. 4º, da lei municipal nº 2.422/2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Poder Executivo Municipal incluirá na lei
orçamentária anual e no Plano Plurianual em vigor,
na categoria econômica de Despesa de Capital, os
recursos necessários aos investimentos a serem
realizados como os recursos provenientes da Caixa
Econômica Federal ou de outra instituição
financeira que vier ser contratada e com os recursos
próprios de contrapartida, quando for o caso, no
montante mínimo necessário à realização do projeto e
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
24
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito, autorizada por esta Lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo 20, da lei federal nº
4.320, de 07 de março de 1964, com abertura de
programa especial de trabalho”.
Qualquer
Natureza
aplicáveis a
quaisquer
atividades é de
5% (cinco por
cento), com
exceção dos
serviços
discriminados
nos itens 8.01
e 14.04, que
correspondem
,
respectivamen
te,
às
alíquotas de
2% (dois por
cento) e 3%
(três
por
cento).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, vinte
e três dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.466/2019.
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1.334/97, CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DA LEI Nº 2.318/2017, QUE
ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO ISS, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 23 de dezembro de 2019.
Art. 1º. O artigo 29, da Lei nº
1.334/97 – Código Tributário do Município, passa
a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte
redação:
“III
–
Decorrente de
transmissões
de imóveis de
programas
habitacionais
dos Governos
Federal,
Estadual
e
Municipal, de
transferências
de
imóveis
destinados à
sua
edificação,
bem como na
compra
de
imóveis por
servidores
públicos
do
Município de
Barbalha,
ativos
e
pensionistas
desta
Municipalida
de, quando da
sua aquisição
para
a
construção de
sua primeira
moradia.”
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2.467/2019
Concede Reajuste Salarial na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos
servidores efetivos vinculados a Secretaria de Finanças do
Município, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário
base, a partir do mês de janeiro de 2020.
§ 1º - O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, somente
será devido aos servidores que estiverem em efetivo exercício de
suas funções em repartições públicas da Secretaria de Finanças,
não podendo em nenhuma hipótese, ser pago em benefício dos
servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações
de afastamento laboral.
§ 2º - O reajuste salarial de que trata o caput deverá ser
implementado em folha de pagamento após a evolução do salário
mínimo nacional previsto para o ano de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três
dias do mês de dezembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
Art. 2º. O caput do art. 29 da Lei nº
2.318/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 29. A
alíquota
de
Imposto Sobre
Serviços
de
Pag.
LEI Nº 2.468/2019
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
25
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Pag.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 2.471/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica denominada de Sofia de Souza Pontes, a Rua
Projetada 04, perpendicular as Ruas Omar Cavalcante Rolim e
Maria do Socorro Landim, no Loteamento José Gondim, neste
Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Antônio de Matos Silva, a Rua que
tem início na Avenida João Evangelista Sampaio, finalizando no
condomínio Nossa Senhora de Fátima, sendo paralela a Rua Maria
Odélia Duarte Sampaio Nascimento, neste Município de BarbalhaCE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
LEI Nº 2.469/2019
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Miguel Horácio dos Santos, a Rua
P-05 localizada no bairro Malvinas, neste Município de BarbalhaCE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
LEI Nº 2.472/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Tony Gol, a Areninha que está sendo
construída no Bairro Bela Vista, em nosso Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.470/2019
LEI Nº 2.473/2019
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria Odália Duarte Sampaio
Nascimento, a Rua que tem início na Avenida João Evangelista
Sampaio, finalizando no condomínio Nossa Senhora de Fátima,
sendo paralela a Rua Plácido Macêdo do Nascimento, neste
Município de Barbalha-CE.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
Dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha faz saber que Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Maria Nida Garcia Sampaio, a Rua
Projetada 04, do Loteamento Jardim dos Ipês, no Bairro Alto da
Alegria, em nosso Município.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
26
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
LEI Nº 2.474/2019
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO “DISQUE-LÂMPADA” NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica obrigada a Prefeitura Municipal / Município
de Barbalha, através da Secretaria Municipal designada ao
controle e fiscalização do serviço de iluminação pública, a
disponibilizar um número telefônico já existente, para
população
informar/reclamar
sobre
lâmpadas
apagadas/queimadas nos logradouros públicos, a exemplo
de ruas, praças e avenidas.
§1º - A Secretaria Municipal competente terá o prazo de
10 (dez) dias úteis para adotar as medidas cabíveis no
sentido
de
repor
as
lâmpadas
que
estão
queimadas/apagadas nos logradouros públicos.
§2º - A Prefeitura Municipal / Município de Barbalha
disponibilizará em seu site oficial o número do telefone do
“disque-lâmpada” para dar publicidade sobre tal serviço.
§3º - A Secretaria Municipal competente enviará um
relatório à Câmara Municipal de Barbalha no qual
demonstrará o número de reclamações, os logradouros
públicos indicados nas ligações e a as medidas adotadas
pela gestão pública municipal para efetiva prestação do
serviço, quando for solicitado pela Câmara através de
requerimento aprovado em plenário.
forma de impressos mensagens relacionadas aos malefícios
causados pelo uso indevido de drogas;
IV - Reservar 5% do espaço total para as divulgações de
mensagens relacionadas aos malefícios causados pelo uso indevido
de drogas, quando houver divulgação do evento nas redes sociais
através de artes (imagem) ou live (vídeo).
Parágrafo único. - As áreas destinadas às impressões das
mensagens que tratam os incisos III e IV do Art. 1º desta Lei, não
poderão ter dimensões inferiores à área destinada para cada um dos
patrocinadores ou colaboradores divulgarem sua marca,
preservando a visibilidade e compreensão da mensagem.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
LEI Nº 2.388/2019
Regulamenta o exercício da jornada de trabalho dos professores
efetivos da rede municipal de ensino, na forma que indica e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Barbalha, Estado do Ceará, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com o § 4º, do art. 2º, da lei federal nº
11.738/2008, na composição da jornada de trabalho dos
professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor após quarenta e cinco
dias da data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
de aula,
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE,aos vinte e três
dias do mês de dezembro do ano de 2019.
atividades denominadas
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
Prefeito Municipal
Pag.
observar-se-á, o limite de 2/3 ( dois terços ) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos e 1/3 ( um terço) da carga horária para dedicação às
extraclasse ( estudos, planejamentos,
elaboração e correções de avaliações, etc).
Parágrafo único - Na composição da carga horária de 1/3 para
dedicação às atividades extraclasse, dos professores efetivos, serão
LEI Nº 2.475/2019
observados os seguintes parâmetros:
DISPÕE SOBRE “A DIVULGAÇÃO AO PÚBLICO EM
GERAL, PELOS PROMOTORES DE EVENTOS ARTISTICOS,
CULTURAIS E ESPORTIVOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE
MENSAGENS
EDUCATIVAS
INFORMANDO
OS
MALEFÍCIOS CAUSADOS PELO USO INDEVIDO DE
DROGAS LÍCITAS E ÍLÍCITAS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os entes públicos, os promotores ou responsáveis
por shows, eventos culturais e esportivos, públicos ou privados,
voltados para o público de modo em geral na cidade de Barbalha
obrigados a:
I - Quando o som for ao vivo, a cada intervalo, no decorrer do
evento, divulgar mensagens relacionadas aos malefícios causados
pelo uso indevido de drogas;
II - Quando for som mecânico, a cada 15 (quinze) músicas gravar e
divulgar mensagens relacionadas aos malefícios causados pelo uso
indevido de drogas;
III - Disponibilizar espaços nas áreas dos ingressos, cartazes de
publicidades, faixas, camisas de publicidades, outdoor ou outra
I - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 20
(vinte) horas/aulas
semanais, ficam reservadas 7 (sete )
horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte
forma:
a)
3 (três ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente
escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração
com a administração escolar e reuniões pedagógicas;
b)
4 (quatro) horas/aulas serão trabalhadas fora do
ambiente escolar, com atividades de
articulação com a
comunidade, participação em cursos de formação continuada,
estudos, planejamentos, elaboração e correção de avaliações e
outras atividades pedagógicas que poderão ser realizadas fora do
ambiente escolar.
II - Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas/aulas semanais, ficam reservadas 13 (treze )
horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte
forma:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
27
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
a)
5 (cinco ) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente
escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração
com a administração escolar e reuniões pedagógicas.
b) 8 (oito) horas/aulas serão trabalhadas fora do ambiente escolar,
com atividades de articulação com a comunidade, participação em
cursos de formação continuada, estudos,
planejamentos,
elaboração e correção de avaliações e outras atividades
pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar.
III – Para o professor efetivo detentor de jornada de trabalho de 60
(sessenta ) horas/aulas semanais, ficam reservadas 20 (vinte )
horas/aulas para dedicação a atividades extraclasse, da seguinte
forma:
a)
10 (dez) horas/aulas serão trabalhadas no ambiente
escolar, com atividades de planejamento, estudos, colaboração
com a administração escolar e reuniões pedagógicas.
b) 10 (dez) horas serão trabalhadas fora do ambiente escolar, com
atividades de articulação com a comunidade, participação em
cursos de formação continuada, estudos,
planejamentos,
elaboração e correção de avaliações e outras atividades
pedagógicas que poderão ser realizadas fora do ambiente escolar.
Pag.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
02 de Setembro de 2019.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Senhora Vereadora
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de apresentar à Vossas Senhorias,
Projeto de Lei que a ALTERA a Lei Municipal No. 2.406/2019 de
29 de abril de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da
administração pública direta e indireta, bem como em todos os
poderes do município de Barbalha e adota e dá outras providências.
Pelo nosso Projeto, além de ficar vedado a contratação
de pessoas para cargos em caráter comissionado para os que
Art.2º -Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
praticam violência contra a mulher, estamos ampliando a mesma
vedação para o repasse de recursos do Tesouro do Município para
Paço da prefeitura Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em 27
de fevereiro de 2019.
empresas ou instituições que tenham entre seus quadros agressores
ou homicidas contra a mulher.
O combate à violência contra a mulher não se faz
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
apenas com discurso, mas com ações concretas e o Parlamento age
concretamente quando impõe através da legislação medidas que
coíbam essa prática odiosa que ainda existe em nossa sociedade.
Sabedor do apoio de Vossas Senhorias à matéria em
PROJETOS DE LEI
tela, submetemos à apreciação e esperamos a aprovação unânime
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
dos pares.
Projeto de Lei Nº 52/2019
ALTERA a Lei Municipal Nº. 2.406/2019 de 29 de abril
de 2019 que veda a nomeação, no âmbito da
administração pública direta e indireta, bem como em
todos os poderes do município de Barbalha e adota e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acresce o § 2º. e renumera o Parágrafo Único
do art. 1º. que passa a ser o § 1º. do art. 1º. da Lei Municipal No.
2.406/2019 de 29 de abril de 2019 com a seguinte redação:
Art. 1º - ...
§ 1º. - Inicia essa vedação com a condenação em
decisão transitada em julgamento, até o comprovado cumprimento
da pena.
§2º. -As mesmas vedações se aplicam para o
repasse de recursos do Tesouro Municipal à Empresas e
Instituições Privadas com ou sem fins lucrativos que
tenham entre seus sócios, diretores, membros,
empregados ou contratados pessoas que estejam no
cumprimento de pena pela prática do crime previsto na
Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006-Lei
Maria da Penha e/ou estejam no cumprimento de pena
pela prática do crime de feminicídio previsto no inciso
VI do art. 121 do Código Penal Brasileiro.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de Setembro de 2019.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº 100/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
PARA PROVIMENTO EM CARÁTER EFETIVO NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam criados no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, 02 (dois) cargos
de Médico PSF, para provimento em caráter
efetivo, dentre os candidatos aprovados no
concurso público provido pelo edital nº 002/2018.
Parágrafo Único. As atribuições
dos cargos criados por força desta Lei, bem como
a jornada de trabalho e respectiva remuneração,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
28
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
são as constantes do edital do concurso público nº
002/2018, observadas as evoluções salariais
decorrentes de disposição legal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
BARBALHA/CE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O artigo 29, da Lei
Complementar nº 1.334/97 – Código Tributário
do Município, passa a vigorar acrescido do inciso
III, com a seguinte redação:
“III
–
Decorrente de
transmissões
de imóveis de
programas
habitacionais
dos Governos
Federal,
Estadual
e
Municipal, de
transferências
de
imóveis
destinados à
sua
edificação,
bem como na
compra
de
imóveis por
servidores
públicos
do
Município de
Barbalha,
ativos
e
pensionistas
desta
Municipalida
de, quando da
sua aquisição
para
a
construção de
sua primeira
moradia.”
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 26 de novembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Mensagem nº _____/2019
Barbalha/CE, 26 de novembro de 2019.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o
Projeto de Lei anexo, que cria cargos efetivos
para provimento mediante concurso público, já
devidamente homologado.
Tal projeto visa dar cumprimento ao
disposto no art. 37, II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, bem como ao
Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público do
Estado do Ceará – 1ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Barbalha/CE, motivo pelo qual se
propõe a criação de cargos efetivos para
provimento do recente concurso público realizado
por esta Municipalidade, dada a carência
superveniente dos cargos em apreço.
Art. 2º. O caput do art. 29 da Lei nº
2.318/2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Na certeza de que esse poder dará a
esta proposição, a indispensável acolhida, posto
tratar-se de matéria de relevante interesse social,
requer a Vossa apreciação e deliberação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Aproveitamos a oportunidade para
renovar votos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura
Municipal
Barbalha/CE, 26 de novembro de 2019.
de
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 106/2019.
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1.334/97, CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DA LEI Nº
2.318/2017, QUE ATUALIZA A LEGISLAÇÃO DO
ISS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 29. A
alíquota
de
Imposto Sobre
Serviços
de
Qualquer
Natureza
aplicáveis a
quaisquer
atividades é de
5% (cinco por
cento), com
exceção dos
serviços
discriminados
nos itens 8.01
e 14.04, que
correspondem
,
respectivamen
te,
às
alíquotas de
2% (dois por
cento) e 3%
(três
por
cento).
Pag.
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
29
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Barbalha,
Estado do Ceará, dia 13 de dezembro de 2019.
Pag.
Aproveitamos
a
oportunidade para renovar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, 13 de dezembro de 2019.
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
ARGEMIRO SAMPAIO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 107/2019
Mensagem
nº
______/2019
Barbalha/CE, 13 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Presidente
Odair José de Matos,
Temos a honra de
submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo, que “Altera
artigo da Lei Complementar nº 1.334/97, Código
Tributário Municipal, e da Lei nº 2.318/2017, que
atualiza a legislação do ISS, na forma que indica
e dá outras providências”.
O acréscimo à Lei
Complementar nº 1.334/97 visa facilitar a
aquisição da primeira moradia aos servidores
públicos municipais, sejam estes ativos ou
pensionistas, de modo a não incidir o Imposto
sobre a Transmissão de Bens e Direitos sobre
Imóveis aos servidores públicos do Município de
Barbalha/CE.
Além disso, com a
alteração do caput do artigo 29 da Lei nº
2.318/2017, busca-se incentivar o ensino regular
pré-escolar, fundamental, médio e superior, de
sorte que a diminuição da alíquota do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN (de
5% para 2%) em favor destas instituições
escolares repercute diretamente na qualidade da
prestação dos serviços e na não elevação de
valores de matrículas e mensalidades.
Concede Reajuste Salarial na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste salarial em benefício dos
servidores efetivos vinculados a Secretaria de Finanças do
Município, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário
base, a partir do mês de janeiro de 2020.
§ 1º - O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo, somente
será devido aos servidores que estiverem em efetivo exercício de
suas funções em repartições públicas da Secretaria de Finanças,
não podendo em nenhuma hipótese, ser pago em benefício dos
servidores cedidos, licenciados, permutados e em outras situações
de afastamento laboral.
§ 2º - O reajuste salarial de que trata o caput deverá ser
implementado em folha de pagamento após a evolução do salário
mínimo nacional previsto para o ano de 2020.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
da dotação orçamentária prevista no orçamento de 2020.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barbalha/CE, aos dezenove dias
do mês de dezembro de 2019.
Argemiro Sampaio Neto
Prefeito Municipal
EMENDAS
Emenda Verbal Modificativa No. 001/2019 ao Projeto
de Lei No. 52/2019
Art. 1º - Modifica o §2º, proposto, passando a ter a
seguinte redação:
Ainda no que atine às
modificações implementadas no supracitado
dispositivo legal, o objetivo primordial da
redução do ISSQN (de 5% para 3%) é o incentivo
à alocação de Indústria de recauchutagem ou
regeneração de pneus, já que a Cidade de
Barbalha ainda não dispõe de investimentos nesse
sentido, podendo, desta forma, gerar emprego e
renda no Município, em caso de interesse de
grupos empresariais.
Na certeza de que esse
poder dará a esta proposição a indispensável
acolhida, posto tratar-se de matéria de relevante
interesse social, e dada a necessidade de aplicação
de seus efeitos a partir do próximo ano, requer de
Vossa Excelência o envide de esforços para
apreciação e deliberação desta Casa ainda neste
ano.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Art. 1º. - (...)
§1º- (...).
§2º - As mesmas
vedações se aplicam para o
repasse de recursos do
Tesouro
Municipal
à
Empresas
e
Instituições
Privadas com ou sem fins
lucrativos que tenham entre
seus
sócios,
diretores,
membros, empregados ou
contratados
pessoas
que
estejam
no
cumprimento
de pena pela prática do crime
previsto na Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de
2006-Lei Maria da Penha e/ou
estejam
no
cumprimento
de pena pela prática do crime
de feminicídio previsto no
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
30
Pag.
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Vereador
DECRETOS LEGISLATIVOS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS E DEFESA DO CONSUMIDOR Nº
36/2019
A Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 106/2019, decidiu
pela
emissão
de
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de dezembro de 2019
Moacir de Barros de Sousa
Relator
Pelas conclusões:
Marcus José Alencar Lima - Capitão
Francisco Wellton Vieira
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº
115/2019
A Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa desta Augusta Casa de
Leis, após apreciar o Projeto de Lei Nº 106/2019, decidiu
pela
emissão
do
PARECER
FAVORÁVEL,
recomendando aos nobres pares a sua tramitação e
apreciação em Plenário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
20 de dezembro de 2019
Everton de Souza Garcia Siqueira - Vevé
Relator
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Dorivan Amaro dos Santos
ABSTENÇÃO
24 de outubro de 2019.
CONTRÁRIO
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
MAPA DA VOTAÇÃO-Emendas
PROJETO DE LEI Nº 52/2019
Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de
2019 que veda a nomeação, no âmbito da
administração pública direta e indireta, bem como em
todos os poderes do município de Barbalha e adota e
dá outras providências
VEREADOR
FAVORÁVEL
inciso VI do art. 121 do Código
Penal Brasileiro.
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
Pelas conclusões:
Dorivan Amaro dos Santos
João llânio Sampaio
MAPAS DE VOTAÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 52/2019
Altera a Lei Municipal Nº 2.406/2019 de 29 de abril de
2019 que veda a nomeação, no âmbito da
administração pública direta e indireta, bem como em
todos os poderes do município de Barbalha e adota e
dá outras providências
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
31
Pag.
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
VEREADOR
Antônio Sampaio
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Marcus José Alencar
Lima
X
X
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Welton Vieira
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
X
X
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
01
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 106/2019
Altera Artigo da Lei Nº 1.334/97, Código Tributário
Municipal, e da Lei Nº 2.318/2017, que atualiza a
legislação do ISS, na forma que indica e dá outras
providências
VEREADOR
MAPA DA VOTAÇÃO-REGIME DE URGÊNCIA
PROJETO DE LEI Nº 107/2019
Concede Reajuste salarial na forma que indica e dá
outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Moacir de Barros de
Sousa
01
ABSTENÇÃO
Odair José de Matos
CONTRÁRIO
Marcus José Alencar
Lima
Antônio Correia do
Nascimento
FAVORÁVEL
Carlos André Feitosa
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
32
Sexta-feira, dia 27 de Dezembro de 2019. Ano IX, - Edição Extraordinária No. 2712001 - CADERNO 01/01
Carlos André Feitosa
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Francisco Welton Vieira
X
Everton de Souza Garcia
Siqueira- Vevé
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Welton Vieira
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Maria Aparecida Carneiro
Garcia-Rosa
X
Odair José de Matos
João Ilânio Sampaio
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Marcus José Alencar
Lima
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
14
Odair José de Matos
X
Moacir de Barros de
Sousa
X
Tárcio Araújo Vieira
X
TOTAL
13
X
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
01
01
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS
POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS
*************************
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
Antônio Sampaio
X
Carlos André Feitosa
X
Daniel de Sá Barreto
Cordeiro
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 107/2019
Concede Reajuste salarial na forma que indica e dá
outras providências
VEREADOR
Antônio Correia do
Nascimento
Pag.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
01