Ano XIII, No. 1183 - 29 de Novembro de 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1183
- Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Novembro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PARECERES DAS COMISSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
PARECER N° 01/2023
COMISSÃO ESPECIAL
Parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº
01/2023
I - RELATÓRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2023, que
"Altera o inciso I, do art. 91 da Lei Orgânica Municipal", proposta
pelo poder Executivo, foi protocolado no dia 8 de novembro de
2023, para ser apreciada pelos pares que possuem assento nesta
Casa Legislativa
No dia 9 de novembro de 2023 a Proposta de Emenda a Lei
Orgânica nº 01/2023, foi lida em sessão no plenário
No dia 10 de novembro de 2023, o Presidente da Câmara
encaminhou a Proposta de Emenda 01/2023 ao Vereador,
Francisco Marcelo Saraiva Neves, Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça
No dia 13 de novembro de 2023, o Presidente da Comissão de
Constituição de justiça designou como Relator, o vereador Antônio
Hamilton Ferreira Lima.
No dia 22 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e
Justiça em reunião, apreciou o relatório emitido pelo vereador
Antônio Hamilton Lira e proferiram parecer.
No dia 27 de novembro o Presidente da Comissão de Constituição
e Justiça encaminhou o projeto de emenda, juntamente com o
parecer da comissão, ao Presidente da Comissão Especial,
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Qual Designou João
Ilanio Sampaio como Relator Da Comissão Especial.
II-FUNDAMENTOS
Após a análise do projeto sob apreciação, com a finalidade de
realizar verificação preliminar acerca da constitucionalidade,
legalidade e juridicidade da proposta, foi possível chegar às
seguintes constatações,
III-DO
EXAME
QUANTO
À
COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA
Sob o aspecto da competência do Poder Legislativo Municipal, não
foi verificada a existência de nenhum óbice ao trâmite da matéria.
No presente caso a competência legislativa municipal Inequívoca,
fundamentada no art. 30, inciso I da Constituição da República de
1988.
O que já foi amplamente debatida pela Comissão de Constituição e
Justiça.
IV-DA INICIATIVA
Não foi vislumbrado qualquer vício em relação à iniciativa, sendo
Adequada a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica
por vereadores.
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Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
O Art. 48, inciso Il, versa que o Prefeito pode propor emenda a Lei
Orgânica Municipal.
V- MÉRITO
Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às
determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos
aspectos constitucional, legal e Jurídico.
A Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° 01/2023 em questão versa
sobre a alteração o inciso I, do art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
vejamos
Pag.
licitação, e de avaliação da
coisa a ser alienada, mas casos
há de inexigibilidade dessas
formalidades,
pois
incompatíveis com a própria
natureza do contrato.
Art. 1°. O inciso do artigo 91
da Lei Orgânica Municipal de
Barbalha/CE, passa a vigorar
com a seguinte redação:
(...) Doação é o contrato pelo
qual uma pessoa (doador), por
liberalidade, transfere do seu
Art. 91....
patrimônio um bem para o de
I- quando imóveis, dependerá
de
concorrência
pública,
dispensada está no caso de
doação que vise a atender
interesses
de
caráter
socioeconômico, assistencial,
em saúde, educação e quando
destinados à moradia popular;"
outra (donatária).
(...) É contrato civil, e não
administrativo,
fundado
na
liberalidade do doador, embora
possa ser com encargos para o
donatário.
A proposta versa sobre a possibilidade de alienação de bem público
a pessoa particular, situação jurídica em que Administração Pública
(...) A Administração pode
excepcionalmente transfere bens de sua propriedade, de forma
fazer doações de bens móveis e
remunerada ou graciosa, sendo a doação uma das modalidades, que
imóveis desafetados do uso
pode ser utilizada desde que observadas determinadas exigências
público, e comumente o faz
legais e administrativas.
para incentivar construções e
O conceito e possibilidade da alienação de bem público, e de uma
atividades
de
interesse
suas espécies,
a doação, segundo
entendimento do
particulares
coletivo.
de
Essas
doações podem ser com ou sem
saudoso HELY LOPES MEIRELLES, verbis:
encargos e em qualquer caso
“Alienação é toda transferência
dependem de lei autorizadora,
de propriedade, remunerada ou
que estabeleça as condições
gratuita, sob a forma de venda,
para sua efetivação, de prévia
permuta, doação, dação em
avaliação do bem a ser doado e
pagamento, investidura
de
licitação.”
(Direito
(...). Qualquer dessas formas
Administrativo Brasileiro, 26ª
de alienação pode ser utilizada
Edição, 2001, pgs. 493 e 496)”.
pela Administração Pública,
desde
que
exigências
satisfaça
as
administrativas
para o contrato alienador e
atenda
aos
instituto
princípio,
requisitos
específico.
toda
do
Em
alienação
Portanto, segundo a doutrina, a doação de bem público é possível
quando objetiva incentivar atividades particulares vinculadas ao
proveito coletivo dos munícipes. Exige-se, assim, a caracterização
do interesse público na alienação pretendida, requisito que não
pode ser esquecido.
depende de lei autorizadora, de
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Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Art. 91....
Para que se possa realizar a doação, faz-se necessário a observância
I- quando imóveis, dependerá
de
concorrência
pública,
dispensada está no caso de
doação que vise a atender
interesses
de
caráter
socioeconômico, assistencial,
em saúde, educação e quando
destinados à moradia popular;"
de determinadas exigências de cunho legal, mormente o art. 17, da
Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública.
A interpretação dada pelos doutrinadores é no sentido da proibição
de qualquer doação (sem encargos, ou seja, pura e simples) de
imóvel a particular, e não somente da doação com licitação
Ocorrendo a substituição do termo ‘socioeconômico’, para caráter
dispensada.
de instituições sociais’, sendo esta definida como todo tipo de
organização que promove integração social, através de regras
A doação com encargos, além dos requisitos antes elencados,
e hábitos, sendo que o objetivo desses procedimentos é
reivindica prévia licitação, que será dispensada no caso de interesse
organizar a nossa sociedade. Buscando com tal alteração atender
público devidamente justificativo, sendo que a lei de autorização
de melhor forma o interesse público, o qual e a principal interesse
deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula
de tal Emenda.
de reversão, sob pena de nulidade do ato, por força do art. 17, §4º,
Alterando o texto da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n°
da Lei nº 8.666/93.
01/2023, para;
VI. ALTERAÇÃO NO TEXTO DA PROPOSTA DE
Art. 1°. O inciso do artigo 91
da Lei Orgânica Municipal de
Barbalha/CE, passa a vigorar
com a seguinte redação:
EMENDA
Com base no art. 65, §4º do Regimento Interno da Câmara
Art. 91....
Municipal de Barbalha;
Art.
65.
As
I- quando imóveis, dependerá
de
concorrência
pública,
dispensada está no caso de
doação que vise a atender
interesses de caráter de
instituições
sociais,
assistencial,
em
saúde,
educação
e
quando
destinados
à
moradia
popular;"
Comissões
Permanentes deliberarão, por
maioria de votos, sobre o
pronunciamento do relator, o
qual, se aprovado, prevalecerá
como parecer.
§ 4º. O parecer da Comissão
poderá sugerir substitutivo à
proposição, ou emendas à
Essa feita, após a alteração realizada, a Proposta de Emenda Lei
Orgânica está totalmente Adequada às normas constitucionais,
além que trará benefícios a toda a população, tendo em vista que
tais doações serão submetidas ao interesse público.
VII. CONCLUSÃO
mesma
Essa Comissão propõe alteração no texto da Proposta de Emenda
Lei Orgânica, onde anteriormente;
Art. 1°. O inciso do artigo 91
da Lei Orgânica Municipal de
Barbalha/CE, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Isto Posto, observando a pertinência da matéria em questão, e
realizada as alterações devidas, opinamos pelo PARECER
FAVORÁVEL pela tramitação, sendo que a lei de autorização
deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula
de reversão, sob pena de nulidade do ato, por força do art. 17, §4º,
da Lei nº 8.666/93.
Barbalha/CE 28 de novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior
Presidente da Comissão
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
João Ilanio Sampaio
Relator
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Membro
PAUTAS DAS SESSÕES
PAUTA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 30/11/2023
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
94/2023
Autor: RILDO
TELES
2º - REQ Nº
465/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
3º - REQ Nº
466/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
4º - REQ Nº
467/2023
Autor: RILDO
TELES
5º - REQ Nº
468/2023
Dispõe sobre a alteração
da Lei Municipal N°
2.064 /2013 e adota outras
providências.
que seja encaminhado
ofício para a Secretário
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
reparos e conclusão do
asfalto na Av. Paulo
Marques,
Parque
Bulandeira,
e
como
medida de urgência que
seja refeita as caneladas
entre as ruas Monsenhor
Murilo ( Rua Q), e Rua
Santa Clara ( Rua R),
neste trecho o esgoto está
sendo despejado na rua, às
condições estão críticas
com muitos buracos e
tendem a se agravar se
não for solucionado com
urgência, alguns trechos
já
estão
quase
intransitáveis.
que seja encaminhado
ofício para a Secretário
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
limpeza das canaletas e
capinação das ruas Santa
Clara (Rua R) e Rua
Monsenhor Murilo (Rua
Q), ambas no Parque
Bulandeira, às condições
estão críticas e tendem a
se agravar se não for
solucionado
com
urgência.
que já enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja feita a drenagem das
águas fluviais, e das águas
servidas na Rua Virgínia
de Sá Barreto.
que seja encaminhado
ofício para a Secretário
6º - REQ Nº
469/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
Para
ciência
Para
ciência
7º - REQ Nº
470/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
Para
ciência
8º - REQ Nº
471/2023
Autor: RILDO
TELES
Incluído na
Ordem do
Dia
Para
ciência
9º - REQ Nº
472/2023
Autor: RILDO
TELES
10º - EPL Nº
1/2023
Autores:
MARCELO
JUNIOR,
PROFESSOR
Municipal
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o
serviço de limpeza da Rua
Anderson Sábino (P10),
bairro Alto da Alegria.
Com a última chuva, parte
da rua foi tomada pela
areia e entulho, as
condições desta rua estão
críticas e tendem a se
agravar se não forem
solucionados
com
urgência.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
SOLICITANDO MAIS
UMA VEZ, QUE SEJAM
REALIZADOS
REPAROS
NO
CALÇAMENTO
DA
VIA QUE DÁ DE
ACESSO AO SITIO
SACO 2, pois a situação é
crítica e tende a piorar por
conta de mais uma quadra
chuvosa
que
está
iniciando na nossa região,
com a possibilidade da via
ficar intransitável.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal e a
SOP - Superintendente de
Obras Públicas do Ceará,
SOLICITANDO
A
CONCLUSÃO
DA
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA em parte da
obra de duplicação da
Avenida José Olegário da
Cruz, e, que também
sejam
realizados
os
devidos
reparos nas
calçadas
que
se
encontram danificadas,
próximo à rotatória e na
Av. José Carlos Lins.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja feita o calçamento da
estrada que liga Sítio São
Joaquim, Sítio Santa Rita,
Sítio Flores e Sítio Cocos.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando que
seja feita a drenagem da
Rua
Padre
Correia,
seguindo a Av. Coronel
João Coelho.
EMENDA
MODIFICATIVA
N°
01/2023 A PROPOSTA
DE EMENDA A LEI
ORGÂNICA N°01/2023
DA
COMISSÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
4
Pag.
Para
ciência
Protocolado
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ILÂNIO, RILDO
TELES
ESPECIAL
CRIADA
PELA RESOLUÇÃO N°
11/2023.
EFIGÊNIA
GARCIA
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
85/2023
Autor: RILDO
TELES
2º - PRE Nº
22/2023
Autor:
ANTÔNIO
FERREIRA
3º - PRE Nº
31/2023
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
4º - REQ Nº
465/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
5º - REQ Nº
466/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
6º - REQ Nº
467/2023
Autor: RILDO
TELES
7º - REQ Nº
468/2023
Autor:
ASSEGURA
AO
PACIENTE
COM
FIBROMIALGIA
ASSENTO
PREFERENCIAL
NA
REDE DE TRANSPORTE
PÚBLICO, NO ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE E ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras
providências.
Incluído
na
Ordem
do Dia
Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras
providências.
Para
ciência
que seja encaminhado ofício
para a Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando reparos
e conclusão do asfalto na Av.
Paulo Marques, Parque
Bulandeira, e como medida
de urgência que seja refeita
as caneladas entre as ruas
Monsenhor Murilo ( Rua Q),
e Rua Santa Clara ( Rua R),
neste trecho o esgoto está
sendo despejado na rua, às
condições estão críticas com
muitos buracos e tendem a se
agravar
se
não
for
solucionado com urgência,
alguns trechos já estão quase
intransitáveis.
que seja encaminhado ofício
para a Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
limpeza das canaletas e
capinação das ruas Santa
Clara (Rua R) e Rua
Monsenhor Murilo (Rua Q),
ambas no Parque Bulandeira,
às condições estão críticas e
tendem a se agravar se não
for
solucionado
com
urgência.
que já enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando que seja feita a
drenagem das águas fluviais,
e das águas servidas na Rua
Virgínia de Sá Barreto.
que seja encaminhado ofício
para a Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando o
Para
ciência
8º - REQ Nº
469/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
Para
leitura
em
plenário
9º - REQ Nº
470/2023
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
10º - REQ Nº
471/2023
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
11º - REQ Nº
472/2023
Autor: RILDO
TELES
Incluído
na
Ordem
do Dia
Para
ciência
12º - ELOM Nº
1/2023
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
13º - EPL Nº
1/2023
Autores:
MARCELO
JUNIOR,
PROFESSOR
ILÂNIO, RILDO
TELES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
serviço de limpeza da Rua
Anderson Sábino (P10),
bairro Alto da Alegria. Com
a última chuva, parte da rua
foi tomada pela areia e
entulho, as condições desta
rua estão críticas e tendem a
se agravar se não forem
solucionados com urgência.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito
Municipal,
SOLICITANDO
MAIS
UMA VEZ, QUE SEJAM
REALIZADOS REPAROS
NO CALÇAMENTO DA
VIA QUE DÁ DE ACESSO
AO SITIO SACO 2, pois a
situação é crítica e tende a
piorar por conta de mais uma
quadra chuvosa que está
iniciando na nossa região,
com a possibilidade de a via
ficar intransitável.
que seja enviado ofício ao
Secretário Municipal de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
Prefeito Municipal e a SOP Superintendente de Obras
Públicas
do
Ceará,
SOLICITANDO
A
CONCLUSÃO
DA
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA em parte da
obra de duplicação da
Avenida José Olegário da
Cruz, e, que também sejam
realizados
os
devidos
reparos nas calçadas que se
encontram
danificadas,
próximo à rotatória e na Av.
José Carlos Lins.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando que seja feita o
calçamento da estrada que
liga Sítio São Joaquim, Sítio
Santa Rita, Sítio Flores e
Sítio Cocos.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura e
Serviços
Públicos,
solicitando que seja feita a
drenagem da Rua Padre
Correia, seguindo a Av.
Coronel João Coelho.
ALTERA O ARTIGO 91
DA
LEI
ORGÂNICA
MUNICIPAL DA FORMA
QUE INDICA E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
EMENDA
MODIFICATIVA
N°
01/2023 A PROPOSTA DE
EMENDA
A
LEI
ORGÂNICA N°01/2023 DA
COMISSÃO
ESPECIAL
CRIADA
PELA
RESOLUÇÃO N° 11/2023.
5
Pag.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
leitura
em
plenário
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
..........................................................................................................
..........................................................................................................
..
Orador da Tribuna Popular
..........................................................................................................
..........................................................................................................
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
Ordem
Orador
1º
PROFESSOR ILÂNIO
2º
DORIVAN
3º
RILDO TELES
4º
EPITÁCIO CRUZ
5º
ODAIR DE MATOS
6º
BOSCO VIDAL
7º
FARRIM DO CARTÓRIO
AVISOS
Aviso de Licitação. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de
Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento
Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.11.29.1, do tipo menor
preço global, cujo objeto é a contratação de serviços prestados no
preparo de buffet para fornecimento de refeições para reunião de
avaliação dos trabalhos do legislativo de Barbalha relativos ao ano
de 2023 e confraternização de fim de ano para vereadores e
servidores do poder legislativo municipal. Abertura: 12 de
dezembro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de
editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de
Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316.
Barbalha/CE - 29 de novembro de 2023. Carlos Tafarel da Silva
Rafael – Pregoeiro da Câmara Municipal.
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
6
Pag.