Ano XIII, No. 1183 - 29 de Novembro de 2023
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1183 - Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PARECERES DAS COMISSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PARECER N° 01/2023 COMISSÃO ESPECIAL Parecer sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2023 I - RELATÓRIO Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, a Proposta de Emenda a Lei Orgânica no 01/2023, que "Altera o inciso I, do art. 91 da Lei Orgânica Municipal", proposta pelo poder Executivo, foi protocolado no dia 8 de novembro de 2023, para ser apreciada pelos pares que possuem assento nesta Casa Legislativa No dia 9 de novembro de 2023 a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2023, foi lida em sessão no plenário No dia 10 de novembro de 2023, o Presidente da Câmara encaminhou a Proposta de Emenda 01/2023 ao Vereador, Francisco Marcelo Saraiva Neves, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça No dia 13 de novembro de 2023, o Presidente da Comissão de Constituição de justiça designou como Relator, o vereador Antônio Hamilton Ferreira Lima. No dia 22 de novembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça em reunião, apreciou o relatório emitido pelo vereador Antônio Hamilton Lira e proferiram parecer. No dia 27 de novembro o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça encaminhou o projeto de emenda, juntamente com o parecer da comissão, ao Presidente da Comissão Especial, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Qual Designou João Ilanio Sampaio como Relator Da Comissão Especial. II-FUNDAMENTOS Após a análise do projeto sob apreciação, com a finalidade de realizar verificação preliminar acerca da constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, foi possível chegar às seguintes constatações, III-DO EXAME QUANTO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA Sob o aspecto da competência do Poder Legislativo Municipal, não foi verificada a existência de nenhum óbice ao trâmite da matéria. No presente caso a competência legislativa municipal Inequívoca, fundamentada no art. 30, inciso I da Constituição da República de 1988. O que já foi amplamente debatida pela Comissão de Constituição e Justiça. IV-DA INICIATIVA Não foi vislumbrado qualquer vício em relação à iniciativa, sendo Adequada a apresentação de proposta de emenda à Lei Orgânica por vereadores. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – O Art. 48, inciso Il, versa que o Prefeito pode propor emenda a Lei Orgânica Municipal. V- MÉRITO Compete-nos nesta oportunidade, em atendimento às determinações regimentais, analisar a propositura quanto aos aspectos constitucional, legal e Jurídico. A Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° 01/2023 em questão versa sobre a alteração o inciso I, do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, vejamos Pag. licitação, e de avaliação da coisa a ser alienada, mas casos há de inexigibilidade dessas formalidades, pois incompatíveis com a própria natureza do contrato. Art. 1°. O inciso do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Doação é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere do seu Art. 91.... patrimônio um bem para o de I- quando imóveis, dependerá de concorrência pública, dispensada está no caso de doação que vise a atender interesses de caráter socioeconômico, assistencial, em saúde, educação e quando destinados à moradia popular;" outra (donatária). (...) É contrato civil, e não administrativo, fundado na liberalidade do doador, embora possa ser com encargos para o donatário. A proposta versa sobre a possibilidade de alienação de bem público a pessoa particular, situação jurídica em que Administração Pública (...) A Administração pode excepcionalmente transfere bens de sua propriedade, de forma fazer doações de bens móveis e remunerada ou graciosa, sendo a doação uma das modalidades, que imóveis desafetados do uso pode ser utilizada desde que observadas determinadas exigências público, e comumente o faz legais e administrativas. para incentivar construções e O conceito e possibilidade da alienação de bem público, e de uma atividades de interesse suas espécies, a doação, segundo entendimento do particulares coletivo. de Essas doações podem ser com ou sem saudoso HELY LOPES MEIRELLES, verbis: encargos e em qualquer caso “Alienação é toda transferência dependem de lei autorizadora, de propriedade, remunerada ou que estabeleça as condições gratuita, sob a forma de venda, para sua efetivação, de prévia permuta, doação, dação em avaliação do bem a ser doado e pagamento, investidura de licitação.” (Direito (...). Qualquer dessas formas Administrativo Brasileiro, 26ª de alienação pode ser utilizada Edição, 2001, pgs. 493 e 496)”. pela Administração Pública, desde que exigências satisfaça as administrativas para o contrato alienador e atenda aos instituto princípio, requisitos específico. toda do Em alienação Portanto, segundo a doutrina, a doação de bem público é possível quando objetiva incentivar atividades particulares vinculadas ao proveito coletivo dos munícipes. Exige-se, assim, a caracterização do interesse público na alienação pretendida, requisito que não pode ser esquecido. depende de lei autorizadora, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 91.... Para que se possa realizar a doação, faz-se necessário a observância I- quando imóveis, dependerá de concorrência pública, dispensada está no caso de doação que vise a atender interesses de caráter socioeconômico, assistencial, em saúde, educação e quando destinados à moradia popular;" de determinadas exigências de cunho legal, mormente o art. 17, da Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A interpretação dada pelos doutrinadores é no sentido da proibição de qualquer doação (sem encargos, ou seja, pura e simples) de imóvel a particular, e não somente da doação com licitação Ocorrendo a substituição do termo ‘socioeconômico’, para caráter dispensada. de instituições sociais’, sendo esta definida como todo tipo de organização que promove integração social, através de regras A doação com encargos, além dos requisitos antes elencados, e hábitos, sendo que o objetivo desses procedimentos é reivindica prévia licitação, que será dispensada no caso de interesse organizar a nossa sociedade. Buscando com tal alteração atender público devidamente justificativo, sendo que a lei de autorização de melhor forma o interesse público, o qual e a principal interesse deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de tal Emenda. de reversão, sob pena de nulidade do ato, por força do art. 17, §4º, Alterando o texto da Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° da Lei nº 8.666/93. 01/2023, para; VI. ALTERAÇÃO NO TEXTO DA PROPOSTA DE Art. 1°. O inciso do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: EMENDA Com base no art. 65, §4º do Regimento Interno da Câmara Art. 91.... Municipal de Barbalha; Art. 65. As I- quando imóveis, dependerá de concorrência pública, dispensada está no caso de doação que vise a atender interesses de caráter de instituições sociais, assistencial, em saúde, educação e quando destinados à moradia popular;" Comissões Permanentes deliberarão, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecerá como parecer. § 4º. O parecer da Comissão poderá sugerir substitutivo à proposição, ou emendas à Essa feita, após a alteração realizada, a Proposta de Emenda Lei Orgânica está totalmente Adequada às normas constitucionais, além que trará benefícios a toda a população, tendo em vista que tais doações serão submetidas ao interesse público. VII. CONCLUSÃO mesma Essa Comissão propõe alteração no texto da Proposta de Emenda Lei Orgânica, onde anteriormente; Art. 1°. O inciso do artigo 91 da Lei Orgânica Municipal de Barbalha/CE, passa a vigorar com a seguinte redação: Isto Posto, observando a pertinência da matéria em questão, e realizada as alterações devidas, opinamos pelo PARECER FAVORÁVEL pela tramitação, sendo que a lei de autorização deverá conter os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, por força do art. 17, §4º, da Lei nº 8.666/93. Barbalha/CE 28 de novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior Presidente da Comissão www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA João Ilanio Sampaio Relator Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Membro PAUTAS DAS SESSÕES PAUTA DA 82ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 30/11/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 94/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 465/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 3º - REQ Nº 466/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ Nº 467/2023 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 468/2023 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal N° 2.064 /2013 e adota outras providências. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos e conclusão do asfalto na Av. Paulo Marques, Parque Bulandeira, e como medida de urgência que seja refeita as caneladas entre as ruas Monsenhor Murilo ( Rua Q), e Rua Santa Clara ( Rua R), neste trecho o esgoto está sendo despejado na rua, às condições estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação das ruas Santa Clara (Rua R) e Rua Monsenhor Murilo (Rua Q), ambas no Parque Bulandeira, às condições estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que já enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem das águas fluviais, e das águas servidas na Rua Virgínia de Sá Barreto. que seja encaminhado ofício para a Secretário 6º - REQ Nº 469/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 7º - REQ Nº 470/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência 8º - REQ Nº 471/2023 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia Para ciência 9º - REQ Nº 472/2023 Autor: RILDO TELES 10º - EPL Nº 1/2023 Autores: MARCELO JUNIOR, PROFESSOR Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Rua Anderson Sábino (P10), bairro Alto da Alegria. Com a última chuva, parte da rua foi tomada pela areia e entulho, as condições desta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionados com urgência. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO MAIS UMA VEZ, QUE SEJAM REALIZADOS REPAROS NO CALÇAMENTO DA VIA QUE DÁ DE ACESSO AO SITIO SACO 2, pois a situação é crítica e tende a piorar por conta de mais uma quadra chuvosa que está iniciando na nossa região, com a possibilidade da via ficar intransitável. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP - Superintendente de Obras Públicas do Ceará, SOLICITANDO A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em parte da obra de duplicação da Avenida José Olegário da Cruz, e, que também sejam realizados os devidos reparos nas calçadas que se encontram danificadas, próximo à rotatória e na Av. José Carlos Lins. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita o calçamento da estrada que liga Sítio São Joaquim, Sítio Santa Rita, Sítio Flores e Sítio Cocos. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Padre Correia, seguindo a Av. Coronel João Coelho. EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2023 A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N°01/2023 DA COMISSÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag. Para ciência Protocolado Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ILÂNIO, RILDO TELES ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO N° 11/2023. EFIGÊNIA GARCIA 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 85/2023 Autor: RILDO TELES 2º - PRE Nº 22/2023 Autor: ANTÔNIO FERREIRA 3º - PRE Nº 31/2023 Autor: PROFESSOR ILÂNIO 4º - REQ Nº 465/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 5º - REQ Nº 466/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 6º - REQ Nº 467/2023 Autor: RILDO TELES 7º - REQ Nº 468/2023 Autor: ASSEGURA AO PACIENTE COM FIBROMIALGIA ASSENTO PREFERENCIAL NA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Incluído na Ordem do Dia Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos e conclusão do asfalto na Av. Paulo Marques, Parque Bulandeira, e como medida de urgência que seja refeita as caneladas entre as ruas Monsenhor Murilo ( Rua Q), e Rua Santa Clara ( Rua R), neste trecho o esgoto está sendo despejado na rua, às condições estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação das ruas Santa Clara (Rua R) e Rua Monsenhor Murilo (Rua Q), ambas no Parque Bulandeira, às condições estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. que já enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem das águas fluviais, e das águas servidas na Rua Virgínia de Sá Barreto. que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o Para ciência 8º - REQ Nº 469/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para leitura em plenário 9º - REQ Nº 470/2023 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 10º - REQ Nº 471/2023 Autor: RILDO TELES Para ciência 11º - REQ Nº 472/2023 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia Para ciência 12º - ELOM Nº 1/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 13º - EPL Nº 1/2023 Autores: MARCELO JUNIOR, PROFESSOR ILÂNIO, RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br serviço de limpeza da Rua Anderson Sábino (P10), bairro Alto da Alegria. Com a última chuva, parte da rua foi tomada pela areia e entulho, as condições desta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionados com urgência. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, SOLICITANDO MAIS UMA VEZ, QUE SEJAM REALIZADOS REPAROS NO CALÇAMENTO DA VIA QUE DÁ DE ACESSO AO SITIO SACO 2, pois a situação é crítica e tende a piorar por conta de mais uma quadra chuvosa que está iniciando na nossa região, com a possibilidade de a via ficar intransitável. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e a SOP Superintendente de Obras Públicas do Ceará, SOLICITANDO A CONCLUSÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA em parte da obra de duplicação da Avenida José Olegário da Cruz, e, que também sejam realizados os devidos reparos nas calçadas que se encontram danificadas, próximo à rotatória e na Av. José Carlos Lins. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita o calçamento da estrada que liga Sítio São Joaquim, Sítio Santa Rita, Sítio Flores e Sítio Cocos. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a drenagem da Rua Padre Correia, seguindo a Av. Coronel João Coelho. ALTERA O ARTIGO 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2023 A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N°01/2023 DA COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO N° 11/2023. 5 Pag. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para leitura em plenário Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1183 Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – .......................................................................................................... .......................................................................................................... .. Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1º PROFESSOR ILÂNIO 2º DORIVAN 3º RILDO TELES 4º EPITÁCIO CRUZ 5º ODAIR DE MATOS 6º BOSCO VIDAL 7º FARRIM DO CARTÓRIO AVISOS Aviso de Licitação. O Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.11.29.1, do tipo menor preço global, cujo objeto é a contratação de serviços prestados no preparo de buffet para fornecimento de refeições para reunião de avaliação dos trabalhos do legislativo de Barbalha relativos ao ano de 2023 e confraternização de fim de ano para vereadores e servidores do poder legislativo municipal. Abertura: 12 de dezembro de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 29 de novembro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro da Câmara Municipal. PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 6 Pag.