Ano XIII, No. 1179 - 17 de Novembro de 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1179
- Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2023.
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- CADERNO 01/01 –
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
RESOLUÇÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
Resolução Nº 12/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão
Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário 13 de junho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
16 de novembro de 2023
Odair José de Matos
Presidente
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
André Feitosa
Vice-Presidente
Dorivan Amaro dos Santos
1º Secretário
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
DECRETOS LEGISLATIVOS
DECRETO Nº 16/2023
NOVEMBRO DE 2023
DE 17 DE
Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude
do falecimento do senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, Exservidor desta casa legislativa.
O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas
atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do
Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005;
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-servidor desta casa
legislativa, Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, ocorrido no dia 17
de novembro de 2023;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade
barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como
cidadão e servidor desta casa legislativa e o alto grau de amizade que o
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos
segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade
barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge
pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e
respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação.
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na
Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo
falecimento do Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, que, em vida,
prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e
principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e servidor desta
casa legislativa.
Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto,
a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser
enviada cópia do presente ato à família enlutada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezessete de
novembro de dois mil e vinte e três.
Odair José de Matos
Presidente da Câmara Municipal
ATAS DAS SESSÕES
Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 18h02min (dezesseis horas e dois minutos ) do dia 14 (quatorze)
de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da
Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de
setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes
estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio
Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia
Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos
Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João
Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves
Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e
Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número
legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32
do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil
João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos
termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA
DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 77ª Sessão
Ordinária
da
Câmara
Municipal
de
Barbalha.
CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 871/2023, da Secretaria
Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício Nº 2710014/2023,
referente ao Requerimento N° 428/2023. Ofício Nº 44624136/2023,
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, referente a
Implantação da codificação de CEP em nível de logradouros no
Município de Barbalha-CE. CONVITE: Convite, da Secretária
Municipal de Educação, convidando a comunidade geral para
participação da II MOSTRA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS, ARTE E
CULTURA. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa Nº 88/2023, para tramitação do
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Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal,
dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao
estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de
necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no
âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 30/2023, para
tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo
Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente
ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de
necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no
âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota
outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e
Serviços Públicos Nº 12/2023, para tramitação do Projeto de Lei
Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a
isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades
especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do
município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência Nº 22/2023, para tramitação do Projeto de
Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre
a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo
- Zona Azul para idosos e portadores de necessidades
especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do
município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa Nº 89/2023, para tramitação do
Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e
Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento,
Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2023, para tramitação
do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do
patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e
Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras
providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição,
Justiça e Legislação Participativa Nº 90/2023, para tramitação do
Projeto de Resolução Nº 28/2023, de autoria da Vereadora Luana
dos Santos Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa Nº 91/2023, para tramitação do Projeto de
Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador, João Bosco de
Lima, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências. Requerimento Nº 442/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer
que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva,
com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias
que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a
limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso à sociedade.
Requerimento Nº 444/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o
cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos.
Requerimento Nº 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos
Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal,
solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio
Espinhaço. Requerimento Nº 446/2023, de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para
a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos
buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da
quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado
com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis.
Requerimento Nº 447/2023, de autoria do Vereador André
Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro
Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os
festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira
desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bairro
Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento Nº 448/2023, de autoria do Vereador André
Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno,
solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares
no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a
cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado
a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento
Nº 449/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer
que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex
de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva,
Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro
em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de
negócios para os moradores do campo. Requerimento Nº 450/2023,
de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no bairro Bela
Vista. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos, convidou
o Sr. Avartanhas – Contador da Prefeitura Municipal de Barbalha,
para compor a Mesa Diretora, e passou a palavra ao Sr. Avartanhas,
Contador do Município e a Sra. Débora Lima, que deram início a
Audiência Pública sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para
o Exercício Financeiro de 2024, com apresentação da mesma. Após
a explanação da LOA o Presidente Odair José de Matos abriu espaço
para os Vereadores e cidadãos presentes, onde fizeram uso da
palavra: João Bosco de Lima, Francisco Demontier dos Santos –
Panticola, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Eldon
Cesário - Abacate e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Após
dirimirem dúvidas dos Vereadores e dos cidadãos presentes foi
encerrada a audiência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei N°
83/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a
isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades
especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do
município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras
providências, em discursão. Os Vereadores, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
apresentaram a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA
VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023, Art. 1º.
– Fica acrescido o Art. 4º-A com a seguinte redação: Art. 4º-A Fica
garantido, no raio de até 100mts dos templos religiosos ou centros de
velórios, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema
de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, durante o velório ou missa
de corpo presente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Vereador e Epitácio Saraiva da Cruz Neto –
Vereador. O Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, apresentou a
seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº
02/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023. Art. 1º. – Fica
acrescido o Art. 4º-B com a seguinte redação: Art. 4º-B Fica
garantido, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do
Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, em locais que
sejam zonas de carga e descarga de veículos. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023.
3
Pag.
Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. Votação do Projeto de Lei
N° 83/2023, de autoria do Executivo Municipal: Aprovado por
unanimidade. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 01/2023 ao
Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade dos
presentes. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 02/2023 ao
Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade. Neste
momento, o Presidente Odair José de Matos prorrogou a Sessão por
mais 30 (trinta) minutos. Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do
Executivo Municipal, autoriza o município de Barbalha - CE a
alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação
do Polo Industrial e Comercial do município de Barbalha, da forma
que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, apresentou a seguinte
Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 84/2023. Art. 1º. – Fica acrescido Parágrafo
Único ao Art. 3º- Com a seguinte redação: Art. 3° [...] Parágrafo
Único – As avaliações semestrais estabelecidas no inciso II deverão
ser convertidas em relatório e semestralmente enviado ao Poder
Legislativo Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles – Vereador. Votação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de
autoria do Executivo Municipal: Aprovado por unanimidade dos
presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Votação da Emenda Aditiva
Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 84/2023: Aprovada por
unanimidade dos presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Projeto
de Resolução 28/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos
Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências, subscritos pelos vereadores, André
Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto
– Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio
Sampaio e Vicente Eugênio Pereira, em Votação: Aprovado por
unanimidade dos presentes – 09 (nove) votos favoráveis. O Projeto
de Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de
Lima, foi Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. Todos os
Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem
discutidos e votados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA – O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 19h13min (dezenove horas e treze
minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h21min (dezessete horas e vinte e um minutos ) do dia 16
(dezesseis) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 — Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André
Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac
Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra "C", do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 78a Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: CONVITE:
Convite da Sociedade de Educação e Saúde à Família, convidando a
comunidade em geral para comemorações de seu Aniversário
celebrado na data de 24 de novembro. Parecer da Comissão
Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
N° 91/2023, para tramitação do Proieto de Resolução N° 29/2023,
de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências. Projeto de Lei N° 85/2023, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que assegura ao paciente
com Fibromialgia assento preferencial na rede de Transporte Público,
no âmbito do Município de Barbalha-CE e adota outras providências.
Proieto de Lei N° 86/2023, de autoria da Mesa Diretora, que
dispõe sobre o envio através de Meios Digitais da prestação de contas
mensais, de Governo e documentação oficial entre os Poderes
Executivo e Legislativo de Barbalha-CE e dá outras providências.
Projeto de Lei N° 87/2023 de autoria do Vereador Odair José de
Matos e Coautoria do Vereador André Feitosa, que cria e delimita
o Bairro Barão de Araruna e dá outras providências. Projeto de Lei
N°88/2023 de autoria do Vereador Odair José de Matos e
Coautoria do Vereador André Feitosa, que dispõe sobre
denominação de Logradouro Público que indica e dá outras
providências. Requerimento N° 442/2023, de autoria do Vereador
Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado
oficio ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao
Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a
limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso
ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva
para evitar qualquer evento danoso à sociedade. Requerimento N°
444/2023 de autoria do Vereador Ex edito Rildo Cardos Xavier
Teles, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, com
cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões
jurídicas, que seguem em anexos. Requerimento N° 445/2023, de
autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja
enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com
cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que
liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento N°446/2023,
de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja
encaminhado oficio para a Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso
ao Sítio Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com
muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação
da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for
solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase
intransitáveis. Requerimento N° 447/2023, de autoria do Vereador
André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio
Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro
Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os
festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira
desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bailT0
Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento N° 448/2023, de autoria do Vereador André
Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno,
solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares
no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a
cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado
a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento
N° 449/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer
que seja enviado oficio ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira,
Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex
de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva,
4
Pag.
Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro
em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de
negócios para os moradores do campo. Requerimento N° 450/2023.
de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos,
solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no Bairro Bela
Vista. Requerimento N° 451/2023, de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado oficio ao Deputado
Estadual Fernando Santana, com cópia a Excelentíssima Senhora
Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o
apoio para a instalação de um núcleo Avançado na nova sede da
Polícia Civil do nosso município. Requerimento N°452/2023, de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja
encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando reparos nas ruas do Jardins dos Ypês
bairro Alto da Alegria, as condições nestas ruas estão críticas com
muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com
urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento
N° 453/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, que seja enviado um oficio ao Secretário Municipal
de Infraestrutura Serviço Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal
Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e o recapeamento
da manta asfáltica da estrada que liga o Sítio Pinheiros e o Sítio Água
Fria ao Sítio Formiga. Solicito também, a recuperação do calçamento
que liga o Sítio Onça ao Sítio Formiga que se encontra em situação
quase intransitável. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução N°
29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima subscrito
pelos Vereadores Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior, Isaac Dié Romão Batista, João Ilânio Sampaio, Odair
José de Matos e Vicente Eugênio Pereira, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade dos
presentes — 13 (treze) votos favoráveis. Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes,
EXCETO o Requerimento N° 445/2023 de autoria da Vereadora
Luana dos Santos Gouvêa e o Requerimento N° 449/2023 de autoria
do Vereador João Bosco de Lima, que foram RETIRADOS da Ordem
do Dia pelos seus respectivos autores. PALAVRA FACULTADA
Fizeram uso da Palavra os seguintes vereadores: Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio
Sampaio, o qual solicitou o envio de Oficio ao Secretário Municipal
do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos
Humanos registrando votos de parabéns pela assinatura do Convênio
destinando R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o Lar do Idoso Marica
Macêdo, situado na cidade de Barbalha-CE. O Presidente nos termos
do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h l9min
(dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores
ais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsia em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 83/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA
PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA
AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
ESPECIAIS/DEFICIENTE
EM
QUALQUER
VAGA
DO
SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE
DA
FORMA
QUE
ONDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e
PORTADORAS
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS/DEFICIENTES, que possuam cadastro junto aos
órgãos de trânsito no território nacional, portadores de cartão de
estacionamento, o livre e gratuito estacionamento nas vagas do
Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e
logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em
estabelecimentos privados, de uso coletivo, reservadas aos
mesmos, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da Lei n.
2.107/2013.
§1º. Para os fins desta lei, considera-se:
I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são
as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física,
os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de
condições com as demais pessoas.
II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de
outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele
que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira,
cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa,
educacional, industrial e de saúde.
§2º. Quanto as demais vagas do Sistema de
Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros
públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos
privados, de uso coletivo, as pessoas idosas fica conferida a
gratuidade de estacionamento com validade de 02 (duas) horas
diárias.
Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei
é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de
necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está
condicionado à apresentação do documento oficial com foto do
beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do
Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido
por órgão de trânsito do território nacional, devendo está
devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para
emissão do cartão de estacionamento.
Art. 3º. O benefício da gratuidade do estacionamento
em área de Zona Azul só será permitido à pessoa titular do cartão,
desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade,
sendo este condutor ou não.
Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua
residência sem garagem e possua veículo automotor, que tenha
vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito
estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento
Rotativo - Zona Azul, no raio de 100m de sua residência.
Art. 4º-A Fica garantido, no raio de até 100mts dos
templos religiosos ou centros de velórios, o livre e gratuito
estacionamento em vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo
– Zona Azul, durante velório ou missa de corpo presente.
Art. 4º-B Fica garantido, o livre e gratuito
estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento
Rotativo – Zona Azul, em locais que sejam zonas de carga e
descarga de veículos.
Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput
deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário
da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado
junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e
Pag.
no sistema de estacionamento para emissão do cartão de
estacionamento.
Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei
caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao
infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n.
2.382/2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de
novembro de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 84/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A
ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL
E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção:
Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE,
a realizar doação dos imóveis abaixo listados:
I - Imóvel urbano, o qual possui área total de 4.294,14
m² ou 0,429414 ha, de sua propriedade, compreendido um terreno
encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem
início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
467593.000 E: 9191093.000 AZIMUTE – 90.00°, limitando-se
com a Rua Projetada “G” e, seguindo, com uma distância de
46,62m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM
SIRGAS 2000
N: 467557.000 E: 9191064.000 AZIMUTE –
90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “B”, com
uma distância de 92,12m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467506.000 E:
9191141.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a
Rua Projetada “I”, com uma distância de 46,62m, encontramos o
ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467542.000
E: 9191170.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com
a Rua Projetada “C”, com uma distância de 92,12m.
II – Imóvel cuja descrição deste perímetro no vértice
P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM
- SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.282,173m e
E
464.620,822m;
deste
segue
confrontando
com
RUA
PROJETADA C, com azimute de 156°53'30" por uma distância de
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
122,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.169,671m e E
WO 39º14'29.946", e pela coordenada plana UTM 9.192.492,476
464.668,828m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA
m Norte e 473.326,867 m Leste, AZ 330░04'32.57", percorrendo
G, com azimute de 246°53'30" por uma distância de 61,00m até o
uma distância 204,67 m, neste trecho confrontando novamente,
vértice P03, de coordenadas N 9.193.145,730m e E 464.612,722m;
com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M07
deste segue confrontando com LOTE 61 DA QUADRA 04 DO
de coordenada geográfica de Latitude S7º18'13.257" e Longitude
MESMO LOTEMAMENTO, com azimute de 246°53'30" por uma
WO 39º14'33.273", e pela coordenada plana UTM 9.192.669,868
distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas N
m Norte e 473.224,762 m Leste, AZ 345º42'20.77", percorrendo
9.193.137,881m e E 464.594,327m; deste segue confrontando com
uma distância 51,16 m, neste trecho confrontando novamente, com
SPE9
VALES
OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M08 de
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com azimute de
coordenada geográfica de Latitude S7º18'11.645" e Longitude WO
336°01'01" por uma distância de 72,20m até o vértice P05, de
39º14'33.693", e pela coordenada plana UTM 9.192.719,371m
coordenadas N 9.193.203,848m e E 464.564,980m; deste segue
Norte e 473.211,842 m Leste, AZ 87º13'54.51", percorrendo uma
confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES
distância 323,61 m, neste trecho confrontando com a RODOVIA
VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com
CE-96,
azimute de 337°00'38" por uma distância de 50,12m até o vértice
anteriormente, com isso fechando a poligonal.
GLOBAL
OMEGAPAR
VERDES
P05, de coordenadas N 9.193.249,991m e E 464.545,404m; deste
chega-se
ao
M01
de
coordenadas
descritas
IV – O imóvel descri no inciso III deste artigo será
segue confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA
desmembrado
INSTITUCIONAL), com azimute 66°53'30" por uma distância de
individualmente, conforme se descreve:
82,00m até o vértice P01,
já
em 10
áreas de
terra,
a serem
doadas
ponto inicial da descrição deste
perímetro de 407,64 m.
a)
QUADRA 01:
III – Imóvel localizado na Zona de Expansão Urbana,
(1)
lote 01, área de 15.029m²;
com área de 102.33,437m², nesta cidade, e com as seguintes
(2)
lote 02, área de 5.089m²;
limitações, que contam com a seguinte descrição, iniciando este
(3)
lote 03, área de 5.089m²;
perímetro partindo do marco M01, de coordenadas geográficas de
(4)
lote 04, área de 5.089m²;
Latitude S 7º18’11’,141” e Longitude WO 39º14’23,151”, Dantum
(5)
lote 05, área de 5.089m²;
SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.192.735,000 m
Norte e 473.535,078 m Leste, AZ 161º04’14.58”, percorrendo uma
b)
QUADRA 02:
distância de 199,54m, neste trecho confrontando com as TERRAS
(1)
lote 01, área de 20.890m²;
DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao M02, de
(2)
lote 02, área de 6.167m²;
coordenada geográfica de Latitude S 7º18’.2090” e Longitude WO
(3)
lote 03, área de 6.167m²;
39º14’21,043”, e pela coordenada plana UTM 9.192.543,219m
(4)
lote 04, área de 6.167m²;
Norte e 473.599,820m Leste, AZ 228º33’34.40”, percorrendo uma
distância de 417,65m, neste trecho, confrontando novamente com
c)
QUADRA 03:
as TERRAS DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao
(5)
lote 01, área de 10.270m²;
M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7º18’26.286” e
(6)
lote 02, área de 6.342m²;
Longitude WO 39º14’31.259”, e pela coordenada plana UTM
9.12.269,800m Norte e 473.286,730m Leste, AZ 316º16’53.32”,
V – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 29-B do
percorrendo uma distância de 80,97m, neste trecho confrontando
Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste
com os HERDEIROS DE JOÃO SARAIVA DA CRUZ, chega-se
município, iniciando-se a descrição do seu perímetro no vértice
ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S7º18’24.379” e
P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA;
Longitude WO 39º14’33.083”, e pela coordenada plana UTM
01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 29-A da
9.192.328,323m Norte e 473.230.768m Leste, AZ 41º03’33.05”,
ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha-
percorrendo uma distância de 47,54m, neste trecho confrontando
CE., no Loteamento ARARUNA, com o azimute de 49°45'21", por
com os HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M05 de
uma distância 27,01m até o vértice P-03, de coordenadas N
coordenada geográfica de Latitude S7º18’23.212” e Longitude
9.193.541,00m e E 467.811,00m; DIVISA; 02 - Deste, segue
WO 39º14'32.064", e pela coordenada plana UTM 9.192.364,173
confrontando no lado Leste com a RUA PROJETADA "A" do
m Norte e 473.261,997 m Leste, AZ 26º49'16.18", percorrendo
Loteamento ARARUNA, com o azimute de 139°45'21", por uma
uma distância 143,76 m, neste trecho confrontando novamente,
distância 45,48m até o vértice P.04, de coordenadas N
com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M06
9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue
de coordenada geográfica de Latitude S7º18'19.035" e Longitude
confrontando no lado Sul com o Lote.01, Quadra.30 do
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma
§2º - As áreas elencadas nos incisos deste artigo serão
distância 27,00m, até o vértice P.05, de coordenadas N
convertidas especificamente em zona territorial passível de
9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue
instalação de indústria e comércio.
confrontando no lado Oeste com o Espólio de MARIA LEDA
CARDOSO GRANGEIRO, com o azimute de 319°45'21", por uma
distância 45,48m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste
Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o
seguinte:
perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.230.00m' (Hum
mil, duzentos e trinta metros quadrados), e Perímetro de 144,97m
I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser
doado e justificativa da satisfação do interesse público;
(Cento e quarenta e quatro virgula noventa e sete metros
lineares).Todas
as
coordenadas
aqui
descritas
II - utilizará como critério de seleção, entre outros
estão
requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de
barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema
maior número de empregos diretos e ofertas de contrapartidas
U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso-24,
sociais para a sociedade ao longo do período do funcionamento do
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
empreendimento;
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UT M.
III - o edital deverá prever, de forma impositiva e
válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a
VI – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 03-B do
Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste
um cronograma de obras, início e seguimento de atividades
atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos;
município, iniciando-se a descrição de seu perímetro no vértice
P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA;
IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da
doação, entre as quais obrigatoriamente constará:
01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 03-A da
a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder
ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha-
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao
CE., com o azimute de 49°45'21", por uma distância 37,94m até o
patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das
vértice P-03, de coordenadas N 9.193.541,00m e E 467.811,00m;
atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois
segue confrontando no lado Leste com o Espólio de LUIZ
anos, a contar da publicação desta Lei;
HAMILTON SAMPAIO DE SÁ, com o azimute de 139°45'21",
b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder
por uma distância 45,63m até o vértice P.04, de coordenadas N
Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao
9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue
patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as
confrontando no lado Sul com a RUA PROJETADA "W" do
atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei;
Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma
c) o descumprimento injustificado do cronograma de
distância 37,17m, até o vértice P.05, de coordenadas N
obras, atividades e geração de empregos apresentado pela
9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue
beneficiada por ocasião do procedimento licitatório;
confrontando no lado Oeste com a RUA PROJETADA "A" do
d) o cometimento de infrações graves à legislação
Loteamento ARARUNA,, com o azimute de 319°45'21", por uma
tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal,
distância 45,63m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste
estadual ou municipal;
perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.727,30m° (Hum
Parágrafo único – Será dispensável o procedimento
mil, setecentos e vinte e sete vírgula trinta metros quadrados), e
licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente
Perímetro de 166,37m (Cento e sessenta e seis virgula trinta e sete
justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993.
metros lineares). Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda
o seguinte:
U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24,
I - será instrumentalizada na forma da lei civil e
tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
doada,
UT M.
impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo
§1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se,
exclusivamente, a possibilitar a instalação de indústrias,
gravada
com
cláusula
de
inalienabilidade,
ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar
também, todas as disposições da presente Lei;
distribuidoras e comércios de grande porte, com embasamento
II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma
legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e
Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três
artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993.
representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Econômico, para a realização de avaliações semestrais do
cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários
8
Pag.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
a continuidade da doação.
III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe
seja garantido direito a indenizações ou retenções por
investimentos realizados.
IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de novembro de 2023.
característica de obra civil, adere ao imóvel concedido,
incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação.
Parágrafo
Único
–
As
avaliações
semestrais
estabelecidas no inciso II deverão ser convertidas em relatório e
semestralmente enviado ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a
partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto
da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação
do funcionamento das atividades descritas no art. 1°, § único, findo
o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será
reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto
efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de
novembro de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETO DE LEI Nº 85/2023, de 10 de novembro de 2023.
ASSEGURA AO PACIENTE COM FIBROMIALGIA
ASSENTO PREFERENCIAL NA REDE DE TRANSPORTE
PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE
E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º - Fica assegurado ao paciente
com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público
estadual, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede.
Parágrafo único - Para fins de
comprovação, o paciente deverá estar munido da carteira de
identificação conforme a Lei Municipal N° 2560/2021, que ateste
a sua condição.
Artigo 2º - Deverão ser afixados nos
veículos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados
divulgando o disposto nesta lei.
Artigo 3º - O Poder Executivo expedirá
os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 24° da
Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito
Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da
saúde. Em âmbito estadual, o artigo 219° da Constituição do Estado
determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Deste
modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao
Poder Legislativo Municipal atuar sobre a ampliação de direitos
assegurados às pessoas com fibromialgia.
A garantia de assento preferencial na
rede de transporte público estadual se justifica pela necessidade de
prover mais conforto e segurança para aqueles que possam estar
debilitados.
Outras leis estaduais que tratam do
mesmo tema já foram aprovadas no Município de BARBALHA,
de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de assentos
para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de
transportes coletivos municipal. Assim, é necessário garantir a
ampliação desse direito para o transporte em si e para pessoas que
também possuem um motivo de saúde capaz de justificar o
tratamento diferenciado.
De acordo com a Sociedade Brasileira
de Reumatologia, “a síndrome da fibromialgia (FM) é uma
síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo,
principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia
cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a
pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de
memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais”.
Em alguns casos, tarefas simples, como
se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em
atividades difíceis de serem realizadas. Deste modo, a propositura
pretende resguardar os pacientes com fibromialgia por meio da
inclusão entre os beneficiários do assento preferencial, que já é
destinado aos idosos e gestantes, entre outros.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de novembro de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 86/2023, de 14 de
novembro de 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS
DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE
GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas
atribuições legais, FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara
Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Pag.
III – Balancete da Despesa: Ano_mês_BalancetedaDespesa;
IV – Balancete Financeiro: Ano_mês_BalanceteFinanceiro;
V – Extratos e Conciliações: Ano_mês_ExtratoConciliações;
§ 1º. Para os fins previstos neste artigo entende-se por:
Art. 1º. A prestação de contas mensal relativa à receita e despesa
relativas às unidades gestoras integrantes da administração direta e
indireta do Município de Barbalha, encaminhada pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Barbalha, será feita
de forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de
autenticidade, por servidor público competente designado,
desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao
preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º. Entende-se por documento digital a conversão fiel da
imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio
eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos
públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico,
convertido em documento eletrônico por meio de softwares
específicos, mantendo as características originais quanto da sua
visualização.
Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma
a manter a integridade e a autenticidade do documento.
Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados,
deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação
pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
j
Art. 5º. Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser
digitalizados no formato PDF ( Portable Document Format) OCR
(Optical character recognition).
Art. 6º. Deverão ser encaminhados através da mídia digital:
I – Processos de Despesa Orçamentária;
II – Balancetes de Receita;
III – Balancetes de Despesa;
IV – Balancetes Financeiros;
V – Extratos e Conciliações Bancárias;
VI – Outros necessários para a análise dos Edis e se for o caso do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), de acordo com as normas
contábeis.
Art. 7º. Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente
deverão, minimamente, conter:
I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho;
II – Nota de Pagamento;
III – Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso;
IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou
Comprovante de Pagamento;
V – Cópia do Cheque, quando for utilizado;
VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia;
VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de
Servidores;
VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento
de Tributos Federais e Estaduais;
IX – Certidões Negativas;
I – Ano: Exercício Financeiro do documento digital;
II – Mês: período do ano do documento digital;
III – NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa;
IV – Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de
Despesa;
V – Credor: Credor do Processo de Despesa;
VI – CNPJ: número de inscrição no cadastro nacional de pessoas
jurídicas da Receita Federal do Brasil;
VI – CPF: número de inscrição no cadastro de pessoa física da
Receita Federal do Brasil.
§ 2º. O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a
necessidade, e se for dividido deverá contar ao final do nome, o
número do arquivo começando sempre em “001” e numerado
sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos
sequenciais que compõe o documento.
Art. 9º. A verificação e a guarda dos arquivos digitais deverão ser
feitas na Câmara Municipal, com imediato Backup das
Informações contidas, de acordo com mês e ano, para a qual, após
conferência será emitido protocolo de recebimento.
Parágrafo único. Junto com o arquivo digital constará em papel
físico a relação de documento constantes na mídia digital, para,
após conferência, ser registrado o devido recebimento / protocolo.
Art. 10. A presente Lei, também, aplica-se à Prestação de Contas
de Governo, bem como a toda comunicação oficial entre os Poderes
Executivo e Legislativo na forma da Lei Federal n. 14.063/2020 e
Lei Federal n. 14.129/2021.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de
2024, para fins de envio da prestação de contas mensal, relativa ao
mês de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 14 de novembro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
Ofício nº 1411001/2023 – GAB
Parágrafo único. Poderão ser anexados documentos extras,
sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado e de
acordo com as exigências e Normas Contábeis.
Art. 8º. Arquivos integrantes das mídias digitais terão formatação
padrão as seguintes e possibilidades de busca:
I – Processo de Despesa:
a) Despesa Orçamentária: Ano/ mês / Número DocCaixa /Numero
empenho / Credor ;/ CNPJ / CPF;
b) Despesa Extra Orçamentária: Ano /mês /Número DocCaixa
/Credor / CNPJ / CPF.
II – Balancete da Receita: Ano_mês_BalancetedaReceita:
Barbalha/CE, 14 de novembro de 2023.
A Sua Excelência, o Senhor
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Centro Administrativo José de Sá Barreto
NESTA.
Assunto: Encaminha minuta de projeto de lei que versa sobre a
apresentação da documentação da receita e despesa digitalizada,
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
para fins de cumprimento do disposto no Art. 42 da Constituição
do Estado do Ceará.
10
Pag.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha (CE),
em 14 novembro de 2023.
Senhor Prefeito,
Temos a honra de encaminhar para sua apreciação e estudos de sua
equipe contábil e jurídica, a minuta do projeto de lei que versa
sobre o formato do envio da prestação de contas mensal, relativa à
receita e despesa, de responsabilidade das unidades gestoras
integrantes da administração direta e indireta do Município de
Barbalha, pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de
Barbalha.
A propositura preconiza que os documentos sejam realizados de
forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de
autenticidade, por servidor público competente designado,
desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao
preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.
A matéria ainda dispõe sobre o formato e conteúdo dos arquivos
digitais e sugere a os mecanismos de busca de informações
constantes das prestações de contas.
Ressaltamos que a medida tem por finalidade viabilizar a
racionalização e diminuição dos custos, a melhor organização e
disposição dos arquivos públicos, bem como estabelecer critérios
utilização das tecnologias no processo de atuação do Poderes
Executivo e Legislativo, de forma a prestar subsídios à atuação do
controle social.
Destacamos que as assessorias jurídica, contábil e administrativa
desta Casa estarão à disposição nos processos de discussão e
aperfeiçoamento do texto, uma vez que há o interesse de submeter
a matéria ao Plenário até meados do mês de outubro, de forma que
o Poder Executivo disponha do máximo de tempo para se adequar
às prescrições propostas.
Odair José de Matos
Vereador
Autor
André Feitosa
Vereador
Coautor
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
Excelentíssimas Vereadoras,
Dirijo-me a Vossas Excelências para
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “CRIA E DELIMITA O
BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”, com o seguinte pronunciamento.
O presente Projeto de Lei trata da
criação do bairro Barão de Araruna, cuja delimitação contempla
parte do bairro________.
Esta área possui ocupação residencial
significativa com loteamentos consolidados, com infraestrutura
urbana básica e alguns equipamentos públicos necessários a
formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda comércio
local bastante variado ao longo dos eixos pavimentados.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
Os limites estabelecidos para o novo
bairro estão perfeitamente de acordo com a dinâmica social
estabelecida no local, distinta daquela do bairro_________. Os
efeitos deste projeto são de valor para a região, uma vez que o
desenvolvimento da área e a consequente concentração
populacional no lugar requerem atenção diferenciada pelo poder
público e devem atrair investimentos públicos mais adequados às
suas necessidades.
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
Observa-se que a criação do bairro
Barão de Araruna nos leva a concluir possuir características de
bairro que o diferencia do bairro _______, justificando a proposta
na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI N° 87/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE
2023
Destaco, por fim, que a presente
proposta está de conformidade com o Art. 22, inciso I, alínea “a” e
Art. 50 e seguintes da Lei Orgânica que assim prevê,
CRIA E DELIMITA O BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“Art. 22 – Compete à Câmara
Municipal, com a sanção do Prefeito:
I – (...)
b) a denominação de ruas, avenidas,
bairros e logradouros públicos.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 22, inciso I,
alínea “b” e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 50 - A iniciativa das leis
municipais, salvo nos casos de
competência exclusiva, cabe a
qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.”
Art. 1º. Fica criado o Bairro BARÃO
DE ARARUNA, delimitado e descrito na forma dos Anexos I, II e
III desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Pelo exposto, rogamos aos Pares que
aprovem a matéria.
Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Barbalha (CE),
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
11
Pag.
em 14 novembro de 2023.
Odair José de Matos
Vereador
Autor
André Feitosa
Vereador
Coautor
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 91/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 29/2023
Autoria: BOSCO VIDAL
Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 29/2023, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
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Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela consti