Ano XIII, No. 1179 - 17 de Novembro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1179 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Resolução Nº 12/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de novembro de 2023 Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº 16/2023 NOVEMBRO DE 2023 DE 17 DE Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, Exservidor desta casa legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Ex-servidor desta casa legislativa, Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, ocorrido no dia 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como cidadão e servidor desta casa legislativa e o alto grau de amizade que o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e servidor desta casa legislativa. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezessete de novembro de dois mil e vinte e três. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATAS DAS SESSÕES Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 18h02min (dezesseis horas e dois minutos ) do dia 14 (quatorze) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 871/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício Nº 2710014/2023, referente ao Requerimento N° 428/2023. Ofício Nº 44624136/2023, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, referente a Implantação da codificação de CEP em nível de logradouros no Município de Barbalha-CE. CONVITE: Convite, da Secretária Municipal de Educação, convidando a comunidade geral para participação da II MOSTRA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS, ARTE E CULTURA. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 88/2023, para tramitação do 2 Pag. Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 30/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 12/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 22/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 89/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 90/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 28/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 91/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador, João Bosco de Lima, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 442/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso à sociedade. Requerimento Nº 444/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. Requerimento Nº 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento Nº 446/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento Nº 447/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bairro Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento Nº 448/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento Nº 449/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os moradores do campo. Requerimento Nº 450/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no bairro Bela Vista. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Avartanhas – Contador da Prefeitura Municipal de Barbalha, para compor a Mesa Diretora, e passou a palavra ao Sr. Avartanhas, Contador do Município e a Sra. Débora Lima, que deram início a Audiência Pública sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2024, com apresentação da mesma. Após a explanação da LOA o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os Vereadores e cidadãos presentes, onde fizeram uso da palavra: João Bosco de Lima, Francisco Demontier dos Santos – Panticola, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Eldon Cesário - Abacate e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Após dirimirem dúvidas dos Vereadores e dos cidadãos presentes foi encerrada a audiência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei N° 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências, em discursão. Os Vereadores, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, apresentaram a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023, Art. 1º. – Fica acrescido o Art. 4º-A com a seguinte redação: Art. 4º-A Fica garantido, no raio de até 100mts dos templos religiosos ou centros de velórios, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, durante o velório ou missa de corpo presente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador e Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Vereador. O Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023. Art. 1º. – Fica acrescido o Art. 4º-B com a seguinte redação: Art. 4º-B Fica garantido, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, em locais que sejam zonas de carga e descarga de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. 3 Pag. Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. Votação do Projeto de Lei N° 83/2023, de autoria do Executivo Municipal: Aprovado por unanimidade. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade dos presentes. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 02/2023 ao Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos prorrogou a Sessão por mais 30 (trinta) minutos. Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2023. Art. 1º. – Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 3º- Com a seguinte redação: Art. 3° [...] Parágrafo Único – As avaliações semestrais estabelecidas no inciso II deverão ser convertidas em relatório e semestralmente enviado ao Poder Legislativo Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Votação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal: Aprovado por unanimidade dos presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 84/2023: Aprovada por unanimidade dos presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Projeto de Resolução 28/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, subscritos pelos vereadores, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio e Vicente Eugênio Pereira, em Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes – 09 (nove) votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, foi Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e votados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA – O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h21min (dezessete horas e vinte e um minutos ) do dia 16 (dezesseis) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 — Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra "C", do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 78a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: CONVITE: Convite da Sociedade de Educação e Saúde à Família, convidando a comunidade em geral para comemorações de seu Aniversário celebrado na data de 24 de novembro. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa N° 91/2023, para tramitação do Proieto de Resolução N° 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Lei N° 85/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que assegura ao paciente com Fibromialgia assento preferencial na rede de Transporte Público, no âmbito do Município de Barbalha-CE e adota outras providências. Proieto de Lei N° 86/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o envio através de Meios Digitais da prestação de contas mensais, de Governo e documentação oficial entre os Poderes Executivo e Legislativo de Barbalha-CE e dá outras providências. Projeto de Lei N° 87/2023 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Coautoria do Vereador André Feitosa, que cria e delimita o Bairro Barão de Araruna e dá outras providências. Projeto de Lei N°88/2023 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Coautoria do Vereador André Feitosa, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público que indica e dá outras providências. Requerimento N° 442/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso à sociedade. Requerimento N° 444/2023 de autoria do Vereador Ex edito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. Requerimento N° 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento N°446/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado oficio para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento N° 447/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bailT0 Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento N° 448/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento N° 449/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado oficio ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, 4 Pag. Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os moradores do campo. Requerimento N° 450/2023. de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no Bairro Bela Vista. Requerimento N° 451/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado oficio ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia a Excelentíssima Senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio para a instalação de um núcleo Avançado na nova sede da Polícia Civil do nosso município. Requerimento N°452/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos nas ruas do Jardins dos Ypês bairro Alto da Alegria, as condições nestas ruas estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento N° 453/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura Serviço Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e o recapeamento da manta asfáltica da estrada que liga o Sítio Pinheiros e o Sítio Água Fria ao Sítio Formiga. Solicito também, a recuperação do calçamento que liga o Sítio Onça ao Sítio Formiga que se encontra em situação quase intransitável. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução N° 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima subscrito pelos Vereadores Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Isaac Dié Romão Batista, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos e Vicente Eugênio Pereira, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes — 13 (treze) votos favoráveis. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o Requerimento N° 445/2023 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa e o Requerimento N° 449/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que foram RETIRADOS da Ordem do Dia pelos seus respectivos autores. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da Palavra os seguintes vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, o qual solicitou o envio de Oficio ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos registrando votos de parabéns pela assinatura do Convênio destinando R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o Lar do Idoso Marica Macêdo, situado na cidade de Barbalha-CE. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h l9min (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores ais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsia em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 83/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE ONDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTES, que possuam cadastro junto aos órgãos de trânsito no território nacional, portadores de cartão de estacionamento, o livre e gratuito estacionamento nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, reservadas aos mesmos, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013. §1º. Para os fins desta lei, considera-se: I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. §2º. Quanto as demais vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, as pessoas idosas fica conferida a gratuidade de estacionamento com validade de 02 (duas) horas diárias. Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido por órgão de trânsito do território nacional, devendo está devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 3º. O benefício da gratuidade do estacionamento em área de Zona Azul só será permitido à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua residência sem garagem e possua veículo automotor, que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, no raio de 100m de sua residência. Art. 4º-A Fica garantido, no raio de até 100mts dos templos religiosos ou centros de velórios, o livre e gratuito estacionamento em vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, durante velório ou missa de corpo presente. Art. 4º-B Fica garantido, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, em locais que sejam zonas de carga e descarga de veículos. Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e Pag. no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 84/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação dos imóveis abaixo listados: I - Imóvel urbano, o qual possui área total de 4.294,14 m² ou 0,429414 ha, de sua propriedade, compreendido um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467593.000 E: 9191093.000 AZIMUTE – 90.00°, limitando-se com a Rua Projetada “G” e, seguindo, com uma distância de 46,62m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467557.000 E: 9191064.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “B”, com uma distância de 92,12m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467506.000 E: 9191141.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “I”, com uma distância de 46,62m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467542.000 E: 9191170.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 92,12m. II – Imóvel cuja descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.282,173m e E 464.620,822m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 156°53'30" por uma distância de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 122,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.169,671m e E WO 39º14'29.946", e pela coordenada plana UTM 9.192.492,476 464.668,828m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA m Norte e 473.326,867 m Leste, AZ 330░04'32.57", percorrendo G, com azimute de 246°53'30" por uma distância de 61,00m até o uma distância 204,67 m, neste trecho confrontando novamente, vértice P03, de coordenadas N 9.193.145,730m e E 464.612,722m; com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M07 deste segue confrontando com LOTE 61 DA QUADRA 04 DO de coordenada geográfica de Latitude S7º18'13.257" e Longitude MESMO LOTEMAMENTO, com azimute de 246°53'30" por uma WO 39º14'33.273", e pela coordenada plana UTM 9.192.669,868 distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas N m Norte e 473.224,762 m Leste, AZ 345º42'20.77", percorrendo 9.193.137,881m e E 464.594,327m; deste segue confrontando com uma distância 51,16 m, neste trecho confrontando novamente, com SPE9 VALES OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M08 de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com azimute de coordenada geográfica de Latitude S7º18'11.645" e Longitude WO 336°01'01" por uma distância de 72,20m até o vértice P05, de 39º14'33.693", e pela coordenada plana UTM 9.192.719,371m coordenadas N 9.193.203,848m e E 464.564,980m; deste segue Norte e 473.211,842 m Leste, AZ 87º13'54.51", percorrendo uma confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES distância 323,61 m, neste trecho confrontando com a RODOVIA VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com CE-96, azimute de 337°00'38" por uma distância de 50,12m até o vértice anteriormente, com isso fechando a poligonal. GLOBAL OMEGAPAR VERDES P05, de coordenadas N 9.193.249,991m e E 464.545,404m; deste chega-se ao M01 de coordenadas descritas IV – O imóvel descri no inciso III deste artigo será segue confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA desmembrado INSTITUCIONAL), com azimute 66°53'30" por uma distância de individualmente, conforme se descreve: 82,00m até o vértice P01, já em 10 áreas de terra, a serem doadas ponto inicial da descrição deste perímetro de 407,64 m. a) QUADRA 01: III – Imóvel localizado na Zona de Expansão Urbana, (1) lote 01, área de 15.029m²; com área de 102.33,437m², nesta cidade, e com as seguintes (2) lote 02, área de 5.089m²; limitações, que contam com a seguinte descrição, iniciando este (3) lote 03, área de 5.089m²; perímetro partindo do marco M01, de coordenadas geográficas de (4) lote 04, área de 5.089m²; Latitude S 7º18’11’,141” e Longitude WO 39º14’23,151”, Dantum (5) lote 05, área de 5.089m²; SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.192.735,000 m Norte e 473.535,078 m Leste, AZ 161º04’14.58”, percorrendo uma b) QUADRA 02: distância de 199,54m, neste trecho confrontando com as TERRAS (1) lote 01, área de 20.890m²; DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao M02, de (2) lote 02, área de 6.167m²; coordenada geográfica de Latitude S 7º18’.2090” e Longitude WO (3) lote 03, área de 6.167m²; 39º14’21,043”, e pela coordenada plana UTM 9.192.543,219m (4) lote 04, área de 6.167m²; Norte e 473.599,820m Leste, AZ 228º33’34.40”, percorrendo uma distância de 417,65m, neste trecho, confrontando novamente com c) QUADRA 03: as TERRAS DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao (5) lote 01, área de 10.270m²; M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7º18’26.286” e (6) lote 02, área de 6.342m²; Longitude WO 39º14’31.259”, e pela coordenada plana UTM 9.12.269,800m Norte e 473.286,730m Leste, AZ 316º16’53.32”, V – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 29-B do percorrendo uma distância de 80,97m, neste trecho confrontando Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste com os HERDEIROS DE JOÃO SARAIVA DA CRUZ, chega-se município, iniciando-se a descrição do seu perímetro no vértice ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S7º18’24.379” e P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA; Longitude WO 39º14’33.083”, e pela coordenada plana UTM 01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 29-A da 9.192.328,323m Norte e 473.230.768m Leste, AZ 41º03’33.05”, ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha- percorrendo uma distância de 47,54m, neste trecho confrontando CE., no Loteamento ARARUNA, com o azimute de 49°45'21", por com os HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M05 de uma distância 27,01m até o vértice P-03, de coordenadas N coordenada geográfica de Latitude S7º18’23.212” e Longitude 9.193.541,00m e E 467.811,00m; DIVISA; 02 - Deste, segue WO 39º14'32.064", e pela coordenada plana UTM 9.192.364,173 confrontando no lado Leste com a RUA PROJETADA "A" do m Norte e 473.261,997 m Leste, AZ 26º49'16.18", percorrendo Loteamento ARARUNA, com o azimute de 139°45'21", por uma uma distância 143,76 m, neste trecho confrontando novamente, distância 45,48m até o vértice P.04, de coordenadas N com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M06 9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue de coordenada geográfica de Latitude S7º18'19.035" e Longitude confrontando no lado Sul com o Lote.01, Quadra.30 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma §2º - As áreas elencadas nos incisos deste artigo serão distância 27,00m, até o vértice P.05, de coordenadas N convertidas especificamente em zona territorial passível de 9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue instalação de indústria e comércio. confrontando no lado Oeste com o Espólio de MARIA LEDA CARDOSO GRANGEIRO, com o azimute de 319°45'21", por uma distância 45,48m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.230.00m' (Hum mil, duzentos e trinta metros quadrados), e Perímetro de 144,97m I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; (Cento e quarenta e quatro virgula noventa e sete metros lineares).Todas as coordenadas aqui descritas II - utilizará como critério de seleção, entre outros estão requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema maior número de empregos diretos e ofertas de contrapartidas U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso-24, sociais para a sociedade ao longo do período do funcionamento do tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e empreendimento; distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT M. III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a VI – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 03-B do Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; município, iniciando-se a descrição de seu perímetro no vértice P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA; IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: 01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 03-A da a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha- Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao CE., com o azimute de 49°45'21", por uma distância 37,94m até o patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das vértice P-03, de coordenadas N 9.193.541,00m e E 467.811,00m; atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois segue confrontando no lado Leste com o Espólio de LUIZ anos, a contar da publicação desta Lei; HAMILTON SAMPAIO DE SÁ, com o azimute de 139°45'21", b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder por uma distância 45,63m até o vértice P.04, de coordenadas N Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao 9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as confrontando no lado Sul com a RUA PROJETADA "W" do atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma c) o descumprimento injustificado do cronograma de distância 37,17m, até o vértice P.05, de coordenadas N obras, atividades e geração de empregos apresentado pela 9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; confrontando no lado Oeste com a RUA PROJETADA "A" do d) o cometimento de infrações graves à legislação Loteamento ARARUNA,, com o azimute de 319°45'21", por uma tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, distância 45,63m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste estadual ou municipal; perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.727,30m° (Hum Parágrafo único – Será dispensável o procedimento mil, setecentos e vinte e sete vírgula trinta metros quadrados), e licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente Perímetro de 166,37m (Cento e sessenta e seis virgula trinta e sete justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993. metros lineares). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, I - será instrumentalizada na forma da lei civil e tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção doada, UT M. impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo §1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar a instalação de indústrias, gravada com cláusula de inalienabilidade, ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; distribuidoras e comércios de grande porte, com embasamento II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993. representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Econômico, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários 8 Pag. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2023. característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Parágrafo Único – As avaliações semestrais estabelecidas no inciso II deverão ser convertidas em relatório e semestralmente enviado ao Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1°, § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 85/2023, de 10 de novembro de 2023. ASSEGURA AO PACIENTE COM FIBROMIALGIA ASSENTO PREFERENCIAL NA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º - Fica assegurado ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede. Parágrafo único - Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido da carteira de identificação conforme a Lei Municipal N° 2560/2021, que ateste a sua condição. Artigo 2º - Deverão ser afixados nos veículos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei. Artigo 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor JUSTIFICATIVA Conforme disposto no artigo 24° da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Em âmbito estadual, o artigo 219° da Constituição do Estado determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar sobre a ampliação de direitos assegurados às pessoas com fibromialgia. A garantia de assento preferencial na rede de transporte público estadual se justifica pela necessidade de prover mais conforto e segurança para aqueles que possam estar debilitados. Outras leis estaduais que tratam do mesmo tema já foram aprovadas no Município de BARBALHA, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos municipal. Assim, é necessário garantir a ampliação desse direito para o transporte em si e para pessoas que também possuem um motivo de saúde capaz de justificar o tratamento diferenciado. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, “a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais”. Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas. Deste modo, a propositura pretende resguardar os pacientes com fibromialgia por meio da inclusão entre os beneficiários do assento preferencial, que já é destinado aos idosos e gestantes, entre outros. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 86/2023, de 14 de novembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Pag. III – Balancete da Despesa: Ano_mês_BalancetedaDespesa; IV – Balancete Financeiro: Ano_mês_BalanceteFinanceiro; V – Extratos e Conciliações: Ano_mês_ExtratoConciliações; § 1º. Para os fins previstos neste artigo entende-se por: Art. 1º. A prestação de contas mensal relativa à receita e despesa relativas às unidades gestoras integrantes da administração direta e indireta do Município de Barbalha, encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Barbalha, será feita de forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de autenticidade, por servidor público competente designado, desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. Art. 2º. Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico, convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quanto da sua visualização. Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento. Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. j Art. 5º. Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF ( Portable Document Format) OCR (Optical character recognition). Art. 6º. Deverão ser encaminhados através da mídia digital: I – Processos de Despesa Orçamentária; II – Balancetes de Receita; III – Balancetes de Despesa; IV – Balancetes Financeiros; V – Extratos e Conciliações Bancárias; VI – Outros necessários para a análise dos Edis e se for o caso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de acordo com as normas contábeis. Art. 7º. Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente deverão, minimamente, conter: I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho; II – Nota de Pagamento; III – Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V – Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores; VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX – Certidões Negativas; I – Ano: Exercício Financeiro do documento digital; II – Mês: período do ano do documento digital; III – NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa; IV – Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; V – Credor: Credor do Processo de Despesa; VI – CNPJ: número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil; VI – CPF: número de inscrição no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil. § 2º. O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá contar ao final do nome, o número do arquivo começando sempre em “001” e numerado sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o documento. Art. 9º. A verificação e a guarda dos arquivos digitais deverão ser feitas na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas, de acordo com mês e ano, para a qual, após conferência será emitido protocolo de recebimento. Parágrafo único. Junto com o arquivo digital constará em papel físico a relação de documento constantes na mídia digital, para, após conferência, ser registrado o devido recebimento / protocolo. Art. 10. A presente Lei, também, aplica-se à Prestação de Contas de Governo, bem como a toda comunicação oficial entre os Poderes Executivo e Legislativo na forma da Lei Federal n. 14.063/2020 e Lei Federal n. 14.129/2021. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, para fins de envio da prestação de contas mensal, relativa ao mês de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de novembro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Ofício nº 1411001/2023 – GAB Parágrafo único. Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado e de acordo com as exigências e Normas Contábeis. Art. 8º. Arquivos integrantes das mídias digitais terão formatação padrão as seguintes e possibilidades de busca: I – Processo de Despesa: a) Despesa Orçamentária: Ano/ mês / Número DocCaixa /Numero empenho / Credor ;/ CNPJ / CPF; b) Despesa Extra Orçamentária: Ano /mês /Número DocCaixa /Credor / CNPJ / CPF. II – Balancete da Receita: Ano_mês_BalancetedaReceita: Barbalha/CE, 14 de novembro de 2023. A Sua Excelência, o Senhor Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Centro Administrativo José de Sá Barreto NESTA. Assunto: Encaminha minuta de projeto de lei que versa sobre a apresentação da documentação da receita e despesa digitalizada, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – para fins de cumprimento do disposto no Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. 10 Pag. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 14 novembro de 2023. Senhor Prefeito, Temos a honra de encaminhar para sua apreciação e estudos de sua equipe contábil e jurídica, a minuta do projeto de lei que versa sobre o formato do envio da prestação de contas mensal, relativa à receita e despesa, de responsabilidade das unidades gestoras integrantes da administração direta e indireta do Município de Barbalha, pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Barbalha. A propositura preconiza que os documentos sejam realizados de forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de autenticidade, por servidor público competente designado, desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. A matéria ainda dispõe sobre o formato e conteúdo dos arquivos digitais e sugere a os mecanismos de busca de informações constantes das prestações de contas. Ressaltamos que a medida tem por finalidade viabilizar a racionalização e diminuição dos custos, a melhor organização e disposição dos arquivos públicos, bem como estabelecer critérios utilização das tecnologias no processo de atuação do Poderes Executivo e Legislativo, de forma a prestar subsídios à atuação do controle social. Destacamos que as assessorias jurídica, contábil e administrativa desta Casa estarão à disposição nos processos de discussão e aperfeiçoamento do texto, uma vez que há o interesse de submeter a matéria ao Plenário até meados do mês de outubro, de forma que o Poder Executivo disponha do máximo de tempo para se adequar às prescrições propostas. Odair José de Matos Vereador Autor André Feitosa Vereador Coautor JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei trata da criação do bairro Barão de Araruna, cuja delimitação contempla parte do bairro________. Esta área possui ocupação residencial significativa com loteamentos consolidados, com infraestrutura urbana básica e alguns equipamentos públicos necessários a formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda comércio local bastante variado ao longo dos eixos pavimentados. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente Os limites estabelecidos para o novo bairro estão perfeitamente de acordo com a dinâmica social estabelecida no local, distinta daquela do bairro_________. Os efeitos deste projeto são de valor para a região, uma vez que o desenvolvimento da área e a consequente concentração populacional no lugar requerem atenção diferenciada pelo poder público e devem atrair investimentos públicos mais adequados às suas necessidades. DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Observa-se que a criação do bairro Barão de Araruna nos leva a concluir possuir características de bairro que o diferencia do bairro _______, justificando a proposta na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado. Respeitosamente, PROJETO DE LEI N° 87/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Destaco, por fim, que a presente proposta está de conformidade com o Art. 22, inciso I, alínea “a” e Art. 50 e seguintes da Lei Orgânica que assim prevê, CRIA E DELIMITA O BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Art. 22 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: I – (...) b) a denominação de ruas, avenidas, bairros e logradouros públicos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 22, inciso I, alínea “b” e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 50 - A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.” Art. 1º. Fica criado o Bairro BARÃO DE ARARUNA, delimitado e descrito na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 11 Pag. em 14 novembro de 2023. Odair José de Matos Vereador Autor André Feitosa Vereador Coautor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 91/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 29/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 29/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela consti

Ano XIII, No. 1179 - 17 de Novembro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1179 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 17 de Novembro de 2023. Pag. 01 - CADERNO 01/01 – HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br RESOLUÇÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB Resolução Nº 12/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Nivaldo Magalhães Martins. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 16 de novembro de 2023 Odair José de Matos Presidente COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária DECRETOS LEGISLATIVOS DECRETO Nº 16/2023 NOVEMBRO DE 2023 DE 17 DE Decreta luto oficial na Câmara Municipal de Barbalha em virtude do falecimento do senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, Exservidor desta casa legislativa. O Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; CONSIDERANDO o falecimento do Ex-servidor desta casa legislativa, Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, ocorrido no dia 17 de novembro de 2023; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade barbalhense e a este poder legislativo, no decorrer de sua vida como cidadão e servidor desta casa legislativa e o alto grau de amizade que o www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade barbalhense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade barbalhense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável. Sendo dever desta casa legislativa barbalhense, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação. DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, na Câmara Municipal de Barbalha, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor ANTENOR MACÊDO CRUZ, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Barbalha e principalmente a esta casa legislativa, como cidadão e servidor desta casa legislativa. Art. 2º. Durante o Período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos dezessete de novembro de dois mil e vinte e três. Odair José de Matos Presidente da Câmara Municipal ATAS DAS SESSÕES Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 18h02min (dezesseis horas e dois minutos ) do dia 14 (quatorze) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício Nº 871/2023, da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício Nº 2710014/2023, referente ao Requerimento N° 428/2023. Ofício Nº 44624136/2023, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, referente a Implantação da codificação de CEP em nível de logradouros no Município de Barbalha-CE. CONVITE: Convite, da Secretária Municipal de Educação, convidando a comunidade geral para participação da II MOSTRA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS, ARTE E CULTURA. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 88/2023, para tramitação do 2 Pag. Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 30/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Nº 12/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 22/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo - Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 89/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor Nº 31/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do Município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 90/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 28/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 91/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador, João Bosco de Lima, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 442/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso à sociedade. Requerimento Nº 444/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. Requerimento Nº 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento Nº 446/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento Nº 447/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bairro Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento Nº 448/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento Nº 449/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os moradores do campo. Requerimento Nº 450/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no bairro Bela Vista. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos, convidou o Sr. Avartanhas – Contador da Prefeitura Municipal de Barbalha, para compor a Mesa Diretora, e passou a palavra ao Sr. Avartanhas, Contador do Município e a Sra. Débora Lima, que deram início a Audiência Pública sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA, para o Exercício Financeiro de 2024, com apresentação da mesma. Após a explanação da LOA o Presidente Odair José de Matos abriu espaço para os Vereadores e cidadãos presentes, onde fizeram uso da palavra: João Bosco de Lima, Francisco Demontier dos Santos – Panticola, Dorivan Amaro dos Santos, João Ilânio Sampaio, Eldon Cesário - Abacate e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Após dirimirem dúvidas dos Vereadores e dos cidadãos presentes foi encerrada a audiência. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei N° 83/2023, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a isenção da cobrança da tarifa pertinente ao estacionamento rotativo Zona Azul para idosos e portadores de necessidades especiais/deficiente em qualquer vaga do sistema no âmbito do município de Barbalha - CE da forma que indica e adota outras providências, em discursão. Os Vereadores, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto, apresentaram a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023, Art. 1º. – Fica acrescido o Art. 4º-A com a seguinte redação: Art. 4º-A Fica garantido, no raio de até 100mts dos templos religiosos ou centros de velórios, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, durante o velório ou missa de corpo presente. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador e Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Vereador. O Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 02/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2023. Art. 1º. – Fica acrescido o Art. 4º-B com a seguinte redação: Art. 4º-B Fica garantido, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, em locais que sejam zonas de carga e descarga de veículos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. 3 Pag. Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. Votação do Projeto de Lei N° 83/2023, de autoria do Executivo Municipal: Aprovado por unanimidade. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade dos presentes. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 02/2023 ao Projeto de Lei Nº 83/2023: Aprovada por unanimidade. Neste momento, o Presidente Odair José de Matos prorrogou a Sessão por mais 30 (trinta) minutos. Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o município de Barbalha - CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à implantação do Polo Industrial e Comercial do município de Barbalha, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA ADITIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 84/2023. Art. 1º. – Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 3º- Com a seguinte redação: Art. 3° [...] Parágrafo Único – As avaliações semestrais estabelecidas no inciso II deverão ser convertidas em relatório e semestralmente enviado ao Poder Legislativo Municipal. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, em 13 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Votação do Projeto de Lei Nº 84/2023, de autoria do Executivo Municipal: Aprovado por unanimidade dos presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Votação da Emenda Aditiva Verbal Nº 01/2023 ao Projeto de Lei Nº 84/2023: Aprovada por unanimidade dos presentes – 12 (doze) votos favoráveis. Projeto de Resolução 28/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, subscritos pelos vereadores, André Feitosa, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio e Vicente Eugênio Pereira, em Votação: Aprovado por unanimidade dos presentes – 09 (nove) votos favoráveis. O Projeto de Resolução Nº 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, foi Retirado da Ordem do Dia a pedido do autor. Todos os Requerimentos foram Retirados da Ordem do Dia, para serem discutidos e votados na próxima Sessão. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA – O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h13min (dezenove horas e treze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 79ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h21min (dezessete horas e vinte e um minutos ) do dia 16 (dezesseis) de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 — Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra "C", do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 78a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: CONVITE: Convite da Sociedade de Educação e Saúde à Família, convidando a comunidade em geral para comemorações de seu Aniversário celebrado na data de 24 de novembro. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa N° 91/2023, para tramitação do Proieto de Resolução N° 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Projeto de Lei N° 85/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que assegura ao paciente com Fibromialgia assento preferencial na rede de Transporte Público, no âmbito do Município de Barbalha-CE e adota outras providências. Proieto de Lei N° 86/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o envio através de Meios Digitais da prestação de contas mensais, de Governo e documentação oficial entre os Poderes Executivo e Legislativo de Barbalha-CE e dá outras providências. Projeto de Lei N° 87/2023 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Coautoria do Vereador André Feitosa, que cria e delimita o Bairro Barão de Araruna e dá outras providências. Projeto de Lei N°88/2023 de autoria do Vereador Odair José de Matos e Coautoria do Vereador André Feitosa, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público que indica e dá outras providências. Requerimento N° 442/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso à sociedade. Requerimento N° 444/2023 de autoria do Vereador Ex edito Rildo Cardos Xavier Teles, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. Requerimento N° 445/2023, de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa, Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Farias ao Sítio Espinhaço. Requerimento N°446/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja encaminhado oficio para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento N° 447/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bailT0 Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o prépau. Requerimento N° 448/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, Requer que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esportes, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Requerimento N° 449/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Requer que seja enviado oficio ao Excelentíssimo Francisco Wellton Vieira, Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, com cópia ao Secretário Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Alex de Sá Barreto e ao Excelentíssimo Senhor Guilherme Saraiva, 4 Pag. Prefeito Municipal, solicitando a transformação do antigo abatedouro em um viveiro de mudas, visto que trará muitas oportunidades de negócios para os moradores do campo. Requerimento N° 450/2023. de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no Bairro Bela Vista. Requerimento N° 451/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado oficio ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia a Excelentíssima Senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio para a instalação de um núcleo Avançado na nova sede da Polícia Civil do nosso município. Requerimento N°452/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos nas ruas do Jardins dos Ypês bairro Alto da Alegria, as condições nestas ruas estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Requerimento N° 453/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um oficio ao Secretário Municipal de Infraestrutura Serviço Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e o recapeamento da manta asfáltica da estrada que liga o Sítio Pinheiros e o Sítio Água Fria ao Sítio Formiga. Solicito também, a recuperação do calçamento que liga o Sítio Onça ao Sítio Formiga que se encontra em situação quase intransitável. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução N° 29/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima subscrito pelos Vereadores Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto — Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Isaac Dié Romão Batista, João Ilânio Sampaio, Odair José de Matos e Vicente Eugênio Pereira, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade dos presentes — 13 (treze) votos favoráveis. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o Requerimento N° 445/2023 de autoria da Vereadora Luana dos Santos Gouvêa e o Requerimento N° 449/2023 de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que foram RETIRADOS da Ordem do Dia pelos seus respectivos autores. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da Palavra os seguintes vereadores: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio, o qual solicitou o envio de Oficio ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos registrando votos de parabéns pela assinatura do Convênio destinando R$ 30.000, 00 (trinta mil reais) para o Lar do Idoso Marica Macêdo, situado na cidade de Barbalha-CE. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h l9min (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores ais dos pronunciamentos se encontram disponíveis para consultas ou controvérsia em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 83/2023 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA COBRANÇA DA TARIFA PERTINENTE AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ZONA AZUL PARA IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ESPECIAIS/DEFICIENTE EM QUALQUER VAGA DO SISTEMA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA – CE DA FORMA QUE ONDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica garantido as pessoas IDOSAS e PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIENTES, que possuam cadastro junto aos órgãos de trânsito no território nacional, portadores de cartão de estacionamento, o livre e gratuito estacionamento nas vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, reservadas aos mesmos, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013. §1º. Para os fins desta lei, considera-se: I – Portadores de Necessidades Especiais/Deficiente são as pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Idosas são pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. §2º. Quanto as demais vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha/CE, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, as pessoas idosas fica conferida a gratuidade de estacionamento com validade de 02 (duas) horas diárias. Art. 2º. O estacionamento previsto no art. 1º desta Lei é de uso e benefício exclusivo da pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais/deficiente, presente no veículo, e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou de Portador de Necessidades Especiais/Deficiente emitido por órgão de trânsito do território nacional, devendo está devidamente cadastrado no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 3º. O benefício da gratuidade do estacionamento em área de Zona Azul só será permitido à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 4º. Fica garantido ao morador que possua residência sem garagem e possua veículo automotor, que tenha vaga de estacionamento defronte a sua residência, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul, no raio de 100m de sua residência. Art. 4º-A Fica garantido, no raio de até 100mts dos templos religiosos ou centros de velórios, o livre e gratuito estacionamento em vagas do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, durante velório ou missa de corpo presente. Art. 4º-B Fica garantido, o livre e gratuito estacionamento em vagas livres do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul, em locais que sejam zonas de carga e descarga de veículos. Parágrafo Único. A gratuidade conferida pelo caput deste artigo recairá, único e exclusivamente, sobre o proprietário da residência, limitado a um único veículo, que deve ser cadastrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, e Pag. no sistema de estacionamento para emissão do cartão de estacionamento. Art. 5º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 84/2023, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação dos imóveis abaixo listados: I - Imóvel urbano, o qual possui área total de 4.294,14 m² ou 0,429414 ha, de sua propriedade, compreendido um terreno encravado no Loteamento Parque União, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467593.000 E: 9191093.000 AZIMUTE – 90.00°, limitando-se com a Rua Projetada “G” e, seguindo, com uma distância de 46,62m, encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467557.000 E: 9191064.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “B”, com uma distância de 92,12m, encontramos o ponto P3 COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467506.000 E: 9191141.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “I”, com uma distância de 46,62m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 467542.000 E: 9191170.000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com a Rua Projetada “C”, com uma distância de 92,12m. II – Imóvel cuja descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.193.282,173m e E 464.620,822m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA C, com azimute de 156°53'30" por uma distância de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 122,32m até o vértice P02, de coordenadas N 9.193.169,671m e E WO 39º14'29.946", e pela coordenada plana UTM 9.192.492,476 464.668,828m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA m Norte e 473.326,867 m Leste, AZ 330░04'32.57", percorrendo G, com azimute de 246°53'30" por uma distância de 61,00m até o uma distância 204,67 m, neste trecho confrontando novamente, vértice P03, de coordenadas N 9.193.145,730m e E 464.612,722m; com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M07 deste segue confrontando com LOTE 61 DA QUADRA 04 DO de coordenada geográfica de Latitude S7º18'13.257" e Longitude MESMO LOTEMAMENTO, com azimute de 246°53'30" por uma WO 39º14'33.273", e pela coordenada plana UTM 9.192.669,868 distância de 20,00m até o vértice P04, de coordenadas N m Norte e 473.224,762 m Leste, AZ 345º42'20.77", percorrendo 9.193.137,881m e E 464.594,327m; deste segue confrontando com uma distância 51,16 m, neste trecho confrontando novamente, com SPE9 VALES OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M08 de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com azimute de coordenada geográfica de Latitude S7º18'11.645" e Longitude WO 336°01'01" por uma distância de 72,20m até o vértice P05, de 39º14'33.693", e pela coordenada plana UTM 9.192.719,371m coordenadas N 9.193.203,848m e E 464.564,980m; deste segue Norte e 473.211,842 m Leste, AZ 87º13'54.51", percorrendo uma confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES distância 323,61 m, neste trecho confrontando com a RODOVIA VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, com CE-96, azimute de 337°00'38" por uma distância de 50,12m até o vértice anteriormente, com isso fechando a poligonal. GLOBAL OMEGAPAR VERDES P05, de coordenadas N 9.193.249,991m e E 464.545,404m; deste chega-se ao M01 de coordenadas descritas IV – O imóvel descri no inciso III deste artigo será segue confrontando com PARTE DA QUADRA 10 (ÁREA desmembrado INSTITUCIONAL), com azimute 66°53'30" por uma distância de individualmente, conforme se descreve: 82,00m até o vértice P01, já em 10 áreas de terra, a serem doadas ponto inicial da descrição deste perímetro de 407,64 m. a) QUADRA 01: III – Imóvel localizado na Zona de Expansão Urbana, (1) lote 01, área de 15.029m²; com área de 102.33,437m², nesta cidade, e com as seguintes (2) lote 02, área de 5.089m²; limitações, que contam com a seguinte descrição, iniciando este (3) lote 03, área de 5.089m²; perímetro partindo do marco M01, de coordenadas geográficas de (4) lote 04, área de 5.089m²; Latitude S 7º18’11’,141” e Longitude WO 39º14’23,151”, Dantum (5) lote 05, área de 5.089m²; SIRGAS - 2000 e pela coordenada plana UTM 9.192.735,000 m Norte e 473.535,078 m Leste, AZ 161º04’14.58”, percorrendo uma b) QUADRA 02: distância de 199,54m, neste trecho confrontando com as TERRAS (1) lote 01, área de 20.890m²; DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao M02, de (2) lote 02, área de 6.167m²; coordenada geográfica de Latitude S 7º18’.2090” e Longitude WO (3) lote 03, área de 6.167m²; 39º14’21,043”, e pela coordenada plana UTM 9.192.543,219m (4) lote 04, área de 6.167m²; Norte e 473.599,820m Leste, AZ 228º33’34.40”, percorrendo uma distância de 417,65m, neste trecho, confrontando novamente com c) QUADRA 03: as TERRAS DA UNINA MANOEL COSTA FILHO, chega-se ao (5) lote 01, área de 10.270m²; M03, de coordenada geográfica de Latitude S 7º18’26.286” e (6) lote 02, área de 6.342m²; Longitude WO 39º14’31.259”, e pela coordenada plana UTM 9.12.269,800m Norte e 473.286,730m Leste, AZ 316º16’53.32”, V – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 29-B do percorrendo uma distância de 80,97m, neste trecho confrontando Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste com os HERDEIROS DE JOÃO SARAIVA DA CRUZ, chega-se município, iniciando-se a descrição do seu perímetro no vértice ao M04 de coordenada geográfica de Latitude S7º18’24.379” e P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA; Longitude WO 39º14’33.083”, e pela coordenada plana UTM 01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 29-A da 9.192.328,323m Norte e 473.230.768m Leste, AZ 41º03’33.05”, ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha- percorrendo uma distância de 47,54m, neste trecho confrontando CE., no Loteamento ARARUNA, com o azimute de 49°45'21", por com os HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M05 de uma distância 27,01m até o vértice P-03, de coordenadas N coordenada geográfica de Latitude S7º18’23.212” e Longitude 9.193.541,00m e E 467.811,00m; DIVISA; 02 - Deste, segue WO 39º14'32.064", e pela coordenada plana UTM 9.192.364,173 confrontando no lado Leste com a RUA PROJETADA "A" do m Norte e 473.261,997 m Leste, AZ 26º49'16.18", percorrendo Loteamento ARARUNA, com o azimute de 139°45'21", por uma uma distância 143,76 m, neste trecho confrontando novamente, distância 45,48m até o vértice P.04, de coordenadas N com OS HERDEIROS DE ADERSON CRUZ, chega-se ao M06 9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue de coordenada geográfica de Latitude S7º18'19.035" e Longitude confrontando no lado Sul com o Lote.01, Quadra.30 do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma §2º - As áreas elencadas nos incisos deste artigo serão distância 27,00m, até o vértice P.05, de coordenadas N convertidas especificamente em zona territorial passível de 9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue instalação de indústria e comércio. confrontando no lado Oeste com o Espólio de MARIA LEDA CARDOSO GRANGEIRO, com o azimute de 319°45'21", por uma distância 45,48m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o seguinte: perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.230.00m' (Hum mil, duzentos e trinta metros quadrados), e Perímetro de 144,97m I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser doado e justificativa da satisfação do interesse público; (Cento e quarenta e quatro virgula noventa e sete metros lineares).Todas as coordenadas aqui descritas II - utilizará como critério de seleção, entre outros estão requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema maior número de empregos diretos e ofertas de contrapartidas U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso-24, sociais para a sociedade ao longo do período do funcionamento do tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e empreendimento; distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT M. III - o edital deverá prever, de forma impositiva e válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a VI – Imóvel Urbano, compreendido pelo Lote 03-B do Loteamento Araruna, localizado no Bairro Alto da Alegria, neste um cronograma de obras, início e seguimento de atividades atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; município, iniciando-se a descrição de seu perímetro no vértice P.06, de coordenadas N 9.193.569,00m e E 467.840,00m DIVISA; IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: 01 - Deste, segue confrontando no lado Norte, com o Lote 03-A da a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder ÁREA INSTITUCIONAL da Prefeitura Municipal de Barbalha- Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao CE., com o azimute de 49°45'21", por uma distância 37,94m até o patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das vértice P-03, de coordenadas N 9.193.541,00m e E 467.811,00m; atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois segue confrontando no lado Leste com o Espólio de LUIZ anos, a contar da publicação desta Lei; HAMILTON SAMPAIO DE SÁ, com o azimute de 139°45'21", b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder por uma distância 45,63m até o vértice P.04, de coordenadas N Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao 9.193.508,00m e E 467.842,00m; DIVISA; 03 - Deste, segue patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as confrontando no lado Sul com a RUA PROJETADA "W" do atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; Loteamento ARARUNA, com o azimute de 229°45'21", por uma c) o descumprimento injustificado do cronograma de distância 37,17m, até o vértice P.05, de coordenadas N obras, atividades e geração de empregos apresentado pela 9.193.534,00m e E 467.868,00m; DIVISA; 04 - Deste, segue beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; confrontando no lado Oeste com a RUA PROJETADA "A" do d) o cometimento de infrações graves à legislação Loteamento ARARUNA,, com o azimute de 319°45'21", por uma tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, distância 45,63m até o vértice P.06, ponto inicial da descrição deste estadual ou municipal; perímetro, perfazendo assim uma Área Total de 1.727,30m° (Hum Parágrafo único – Será dispensável o procedimento mil, setecentos e vinte e sete vírgula trinta metros quadrados), e licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente Perímetro de 166,37m (Cento e sessenta e seis virgula trinta e sete justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993. metros lineares). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 39°00', fuso -24, I - será instrumentalizada na forma da lei civil e tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção doada, UT M. impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo §1º - A doação a que se refere esta Lei destina-se, exclusivamente, a possibilitar a instalação de indústrias, gravada com cláusula de inalienabilidade, ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar também, todas as disposições da presente Lei; distribuidoras e comércios de grande porte, com embasamento II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE e Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993. representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Econômico, para a realização de avaliações semestrais do cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários 8 Pag. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados. IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2023. característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. Parágrafo Único – As avaliações semestrais estabelecidas no inciso II deverão ser convertidas em relatório e semestralmente enviado ao Poder Legislativo Municipal. Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação do funcionamento das atividades descritas no art. 1°, § único, findo o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 07 de novembro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 85/2023, de 10 de novembro de 2023. ASSEGURA AO PACIENTE COM FIBROMIALGIA ASSENTO PREFERENCIAL NA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE E ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º - Fica assegurado ao paciente com fibromialgia assento preferencial na rede de transporte público estadual, incluindo ônibus, vans, que integrem a rede. Parágrafo único - Para fins de comprovação, o paciente deverá estar munido da carteira de identificação conforme a Lei Municipal N° 2560/2021, que ateste a sua condição. Artigo 2º - Deverão ser afixados nos veículos, em local visível, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto nesta lei. Artigo 3º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor JUSTIFICATIVA Conforme disposto no artigo 24° da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Em âmbito estadual, o artigo 219° da Constituição do Estado determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Deste modo, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Municipal atuar sobre a ampliação de direitos assegurados às pessoas com fibromialgia. A garantia de assento preferencial na rede de transporte público estadual se justifica pela necessidade de prover mais conforto e segurança para aqueles que possam estar debilitados. Outras leis estaduais que tratam do mesmo tema já foram aprovadas no Município de BARBALHA, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos municipal. Assim, é necessário garantir a ampliação desse direito para o transporte em si e para pessoas que também possuem um motivo de saúde capaz de justificar o tratamento diferenciado. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, “a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais”. Em alguns casos, tarefas simples, como se deslocar de ônibus ou metrô, podem se transformar em atividades difíceis de serem realizadas. Deste modo, a propositura pretende resguardar os pacientes com fibromialgia por meio da inclusão entre os beneficiários do assento preferencial, que já é destinado aos idosos e gestantes, entre outros. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de novembro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 86/2023, de 14 de novembro de 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE O ENVIO ATRAVÉS DE MEIOS DIGITAIS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAIS, DE GOVERNO E DOCUMENTAÇÃO OFICIAL ENTRE OS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Pag. III – Balancete da Despesa: Ano_mês_BalancetedaDespesa; IV – Balancete Financeiro: Ano_mês_BalanceteFinanceiro; V – Extratos e Conciliações: Ano_mês_ExtratoConciliações; § 1º. Para os fins previstos neste artigo entende-se por: Art. 1º. A prestação de contas mensal relativa à receita e despesa relativas às unidades gestoras integrantes da administração direta e indireta do Município de Barbalha, encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Barbalha, será feita de forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de autenticidade, por servidor público competente designado, desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. Art. 2º. Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico, convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quanto da sua visualização. Art. 3º. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade do documento. Art. 4º. Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais. j Art. 5º. Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF ( Portable Document Format) OCR (Optical character recognition). Art. 6º. Deverão ser encaminhados através da mídia digital: I – Processos de Despesa Orçamentária; II – Balancetes de Receita; III – Balancetes de Despesa; IV – Balancetes Financeiros; V – Extratos e Conciliações Bancárias; VI – Outros necessários para a análise dos Edis e se for o caso do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de acordo com as normas contábeis. Art. 7º. Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente deverão, minimamente, conter: I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho; II – Nota de Pagamento; III – Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V – Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores; VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX – Certidões Negativas; I – Ano: Exercício Financeiro do documento digital; II – Mês: período do ano do documento digital; III – NumeroDocCaixa: Número do Processo de Despesa; IV – Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa; V – Credor: Credor do Processo de Despesa; VI – CNPJ: número de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil; VI – CPF: número de inscrição no cadastro de pessoa física da Receita Federal do Brasil. § 2º. O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá contar ao final do nome, o número do arquivo começando sempre em “001” e numerado sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o documento. Art. 9º. A verificação e a guarda dos arquivos digitais deverão ser feitas na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas, de acordo com mês e ano, para a qual, após conferência será emitido protocolo de recebimento. Parágrafo único. Junto com o arquivo digital constará em papel físico a relação de documento constantes na mídia digital, para, após conferência, ser registrado o devido recebimento / protocolo. Art. 10. A presente Lei, também, aplica-se à Prestação de Contas de Governo, bem como a toda comunicação oficial entre os Poderes Executivo e Legislativo na forma da Lei Federal n. 14.063/2020 e Lei Federal n. 14.129/2021. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2024, para fins de envio da prestação de contas mensal, relativa ao mês de fevereiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de novembro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Ofício nº 1411001/2023 – GAB Parágrafo único. Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com o Processo de Despesa enviado e de acordo com as exigências e Normas Contábeis. Art. 8º. Arquivos integrantes das mídias digitais terão formatação padrão as seguintes e possibilidades de busca: I – Processo de Despesa: a) Despesa Orçamentária: Ano/ mês / Número DocCaixa /Numero empenho / Credor ;/ CNPJ / CPF; b) Despesa Extra Orçamentária: Ano /mês /Número DocCaixa /Credor / CNPJ / CPF. II – Balancete da Receita: Ano_mês_BalancetedaReceita: Barbalha/CE, 14 de novembro de 2023. A Sua Excelência, o Senhor Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Centro Administrativo José de Sá Barreto NESTA. Assunto: Encaminha minuta de projeto de lei que versa sobre a apresentação da documentação da receita e despesa digitalizada, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – para fins de cumprimento do disposto no Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. 10 Pag. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), em 14 novembro de 2023. Senhor Prefeito, Temos a honra de encaminhar para sua apreciação e estudos de sua equipe contábil e jurídica, a minuta do projeto de lei que versa sobre o formato do envio da prestação de contas mensal, relativa à receita e despesa, de responsabilidade das unidades gestoras integrantes da administração direta e indireta do Município de Barbalha, pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal de Barbalha. A propositura preconiza que os documentos sejam realizados de forma eletrônica, assinada de formato digital, para fins de autenticidade, por servidor público competente designado, desobrigando o envio de forma física, para prestar cumprimento ao preconizado no art. 42 da Constituição do Estado do Ceará. A matéria ainda dispõe sobre o formato e conteúdo dos arquivos digitais e sugere a os mecanismos de busca de informações constantes das prestações de contas. Ressaltamos que a medida tem por finalidade viabilizar a racionalização e diminuição dos custos, a melhor organização e disposição dos arquivos públicos, bem como estabelecer critérios utilização das tecnologias no processo de atuação do Poderes Executivo e Legislativo, de forma a prestar subsídios à atuação do controle social. Destacamos que as assessorias jurídica, contábil e administrativa desta Casa estarão à disposição nos processos de discussão e aperfeiçoamento do texto, uma vez que há o interesse de submeter a matéria ao Plenário até meados do mês de outubro, de forma que o Poder Executivo disponha do máximo de tempo para se adequar às prescrições propostas. Odair José de Matos Vereador Autor André Feitosa Vereador Coautor JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, Excelentíssimas Vereadoras, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “CRIA E DELIMITA O BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, com o seguinte pronunciamento. O presente Projeto de Lei trata da criação do bairro Barão de Araruna, cuja delimitação contempla parte do bairro________. Esta área possui ocupação residencial significativa com loteamentos consolidados, com infraestrutura urbana básica e alguns equipamentos públicos necessários a formação de uma unidade de vizinhança. Possui ainda comércio local bastante variado ao longo dos eixos pavimentados. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente Os limites estabelecidos para o novo bairro estão perfeitamente de acordo com a dinâmica social estabelecida no local, distinta daquela do bairro_________. Os efeitos deste projeto são de valor para a região, uma vez que o desenvolvimento da área e a consequente concentração populacional no lugar requerem atenção diferenciada pelo poder público e devem atrair investimentos públicos mais adequados às suas necessidades. DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Observa-se que a criação do bairro Barão de Araruna nos leva a concluir possuir características de bairro que o diferencia do bairro _______, justificando a proposta na forma descrita no Projeto de Lei aqui apresentado. Respeitosamente, PROJETO DE LEI N° 87/2023, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Destaco, por fim, que a presente proposta está de conformidade com o Art. 22, inciso I, alínea “a” e Art. 50 e seguintes da Lei Orgânica que assim prevê, CRIA E DELIMITA O BAIRRO BARÃO DE ARARUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “Art. 22 – Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito: I – (...) b) a denominação de ruas, avenidas, bairros e logradouros públicos.” A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 22, inciso I, alínea “b” e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 50 - A iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.” Art. 1º. Fica criado o Bairro BARÃO DE ARARUNA, delimitado e descrito na forma dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Pelo exposto, rogamos aos Pares que aprovem a matéria. Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha (CE), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 11 Pag. em 14 novembro de 2023. Odair José de Matos Vereador Autor André Feitosa Vereador Coautor PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 91/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 29/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 29/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 29/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 13 de Novembro de 2023 12 Pag. Requerimento Nº 444/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando o cumprimento das decisões jurídicas, que seguem em anexos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Novembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 446/2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 442/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso a sociedade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza das canaletas dos poços de visitas das galerias que dão acesso ao riacho do ouro e riacho seco, bem como fazer a limpeza preventiva para evitar qualquer evento danoso a sociedade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 8 de Novembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos no calçamento da via de acesso ao Sítio Carrapicho, as condições nesta estrada estão críticas com muitos buracos e trechos ainda sem calçamento, com a aproximação da quadra invernosa a situação tende a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 447/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bairro Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o pré-pau. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando a limpeza das ruas e poda das árvores do bairro Bela Vista, tendo em vista que dia 26 de novembro acontecem os festejos religioso em comemoração ao dia de Santo André padroeira desta comunidade, bem como solicito o mesmo serviço no bairro Santo André, e em frente ao Estádio Inaldão, onde acontecerá o pré-pau. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 448/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esporte, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Esporte, Jonas Damaceno, solicitando que seja realizado uma reforma no campo Roberto Soares no Bairro Bela Vista. Reivindico aos mesmos que seja colocado a cobertura nos bancos dos reservas, como também que seja melhorado a iluminação e realizado a manutenção dos vestiários. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 450/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no bairro Bela Vista. 13 Pag. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua T-22 no bairro Bela Vista. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Novembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 451/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia a Excelentíssima Senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio para a instalação de um núcleo Avançado na nova sede da Polícia Civil do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, com cópia a Excelentíssima Senhora Jade Romero, Vice-governadora do Estado do Ceará, solicitando o apoio para a instalação de um núcleo Avançado na nova sede da Polícia Civil do nosso município. JUSTIFICATIVA Em nosso município contamos apenas com dois delegados para atenderem todas as demandas, nosso município já tem perfil para uma Delegacia da Mulher, o que esperamos que aconteça nos próximos anos, mais para podermos a curto prazo resolver a problemática local, viemos aqui solicitar a implantação de um Núcleo Avançado especifico para violência doméstica que soma quase de 40% da demanda total da delegacia. Segundo dados da Delegacia de Polícia Civil da Cidade de Barbalha nos anos de 2021 e 2022 foram registrados 386 procedimentos. Em 2021 totalizam 219 registros, dentre esses (12 Flagrantes e 01 ato Infracional), em 2022 foram 167 procedimentos dentre esses (08 flagrantes). Esses números refletem a urgente necessidade de adoção de políticas públicas municipais voltadas para o enfrentamento da violência de gênero. Atualmente, a delegacia de polícia não possui estrutura adequada e as vítimas de violência doméstica e familiar dividem o mesmo espaço que outras vítimas de crimes que procuram os serviços da Polícia Civil. Diante do exposto, conto com o apoio do Poder Público para melhorar o atendimento nesta causa tão sensível e que necessita de amparo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 13 de Novembro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 452/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – 14 Pag. Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos nas ruas do Jardins dos Ypês bairro Alto da Alegria, as condições nestas ruas estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reparos nas ruas do Jardins dos Ypês bairro Alto da Alegria, as condições nestas ruas estão críticas com muitos buracos e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência, alguns trechos já estão quase intransitáveis. Edilmar Norões que dá acesso ao bairro Malvinas e Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapa buraco na Av. Edilmar Norões que dá acesso ao bairro Malvinas e Alto da Alegria. JUSTIFICATIVA EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 453/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e o recapeamento da manta asfáltica da estrada que liga o Sítio Pinheiros e o Sítio Água Fria ao Sítio Formiga. Solicito também, a recuperação do calçamento que liga o Sítio Onça ao Sítio Formiga que encontra-se em situação quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e o recapeamento da manta asfáltica da estrada que liga o Sítio Pinheiros e o Sítio Água Fria ao Sítio Formiga. Solicito também, a recuperação do calçamento que liga o Sítio Onça ao Sítio Formiga que encontra-se em situação quase intransitável. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 14 de Novembro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 454/2023 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Novembro de 2023. Requerimento Nº 455/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e urbanismos, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a reforma e modernização da Praça Figueira Sampaio (praça da estação). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras e urbanismos, com cópia à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a reforma e modernização da Praça Figueira Sampaio (praça da estação). Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Novembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 456/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito (Detran-CE), com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a instalação de semáforos no início da Av. João Evangelista com a Av. Leão Sampaio (ponto de Referência posto Estrela). O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito (Detran-CE), com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a instalação de semáforos no início da Av. João Evangelista com a Av. Leão Sampaio (ponto de Referência posto Estrela). EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma operação tapa buraco na Av. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Novembro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1179 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 17 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 29/2023 Vereador(a) X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 13 01 15 Pag. 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br