Ano XIII, No. 1172 - 06 de Novembro de 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1172
- Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Novembro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 74ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos ) do dia 26
(vinte e seis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três),
no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará,
sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio,
André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos,
Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton
Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 73ª Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício 001/2023, do
Sr. Thales Henrique Magalhães Dantas, solicitando participação na
Tribuna Popular. Ofício 001/2023, da Sra. Maria Nageane de
Souza, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício
GAB/SMS N° 818/2023, de autoria da Secretaria Municipal de
Saúde, em resposta ao ofício N° 1610003/2023 – CMB, referente
ao requerimento N° 408/2023. Ofício N° 71.23.001/2023 –
SEINFRA – HAB, de autoria da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Públicos, referente a denominação de
logradouros públicos com algumas sugestões do empreendimento
Loteamento Benderviller Liberdade. Informativo do Sindiodonto
Ceará referente ao Dia do Cirurgião-Dentista, dia 25 de outubro.
Projeto de Lei Nº 81/2023, de autoria do Executivo Municipal,
altera a Lei Municipal n° 2.642, de 13 de julho de 2023 da forma
que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução N°
26/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o serviço
voluntário, previsto na Lei Federal n. 9.608/1998, no âmbito da
Câmara Municipal de Barbalha, disciplinando a prestação nas
condições que especifica. Parecer da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 85/2023,
para tramitação do Projeto de Lei N° 80/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina
logradouros públicos que indica e dá outras providências.
Requerimento Nº 421/2023, de autoria do Vereador Antônio
Ferreira de Santana, Requer, que seja enviado ofício à Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de
arrimo aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão
apresentando rachaduras e erosões. Requerimento Nº 422/2023,
de autoria do Vereador Vicente Eugênio Pereira, Requer, que
seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de
urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da
RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO LAGOA, por lâmpadas
de LED. Requerimento Nº 423/2023, de autoria do Vereador
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
André Feitosa, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação,
solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no
Sítio Correntinho. Requerimento Nº 424/2023, de autoria do
Vereador André Feitosa, requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a
construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho.
Requerimento Nº 426/2023, de autoria do Vereador Dorivan
Amaro dos Santos, requer que seja enviado ofício a Secretária de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito
Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na
Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade.
Requerimento Nº 427/2023, de autoria do Vereador Antônio
Ferreira de Santana, requer que seja enviado oficio à Secretaria
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja
notificada a empresa responsável pela construção da Escola
Antônio Gondim Sampaio, para que seja feito reparos estruturais
na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento,
a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em
vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e
uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro,
dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a
população que passa na calçada. Requerimento Nº 428/2023, de
autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles,
requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a mudança
da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas, pois o posto
não tem a menor condição de atender a comunidade.
Requerimento Nº 429/2023, de autoria do Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a realização
de concurso público para o provimento de cargos da Guarda
Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de
autoria deste vereador. Requerimento Nº 430/2023, de autoria do
Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, requer que seja
enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de
agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do trecho da
Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no
Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador
e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao mesmo tempo solicito
que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão
ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para
serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em
nome de toda a população do Bairro Mata do Limas e comunidades
vizinhas por esse serviço tão importante. O Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou o envio de ofício, subscrito
por todos os vereadores, aos profissionais dentistas do Município
de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia
do Dentista, celebrado anualmente no Dia 25 de outubro. O
Presidente, Odair José de Matos, solicitou autorização ao Plenário
para colocar o uso da Tribuna Popular neste primeiro momento,
sendo a solicitação acatada por todos os vereadores. O Presidente,
Odair José de Matos, convidou o Sr. Thales Henrique Magalhães
Dantas para fazer uso da Tribuna Popular, o qual falou sobre
questões relacionadas a prestação de serviço da empresa Zona Azul
em Barbalha. O Presidente, Odair José de Matos, convidou a Sra.
Maria Nageane de Souza para fazer uso da Tribuna Popular, a qual
falou sobre a temática dos problemas neurológicos infantis, no
âmbito do Município de Barbalha-CE. ORDEM DO DIA: Projeto
de Lei N° 80/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, denomina logradouros públicos que indica e dá
outras providências, em discussão. Sendo aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes. Todos os Requerimentos
foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes. NÃO
HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do
art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h20min
(dezenove horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Dorivan
Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos,
lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada.
Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Pag.
RESOLUÇÕES
Resolução Nº 10/2023
Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo
Antônio as seguintes personalidades: João Paulo da Silva Olegário
(área intelectual), Marília Corrêa Amaro (área produtiva), Antônio
de Luna (área cultural) e Francisco Gilberto da Silva (área
folclórica).
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Plenário 13 de junho
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
06 de novembro de 2023
Odair José de Matos
Presidente
André Feitosa
Vice-Presidente
Dorivan Amaro dos Santos
1º Secretário
Luana dos Santos Gouvêa
2ª Secretária
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 27/2023
Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica
e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela
promulga a Seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr.
Luís Eduardo Grangeiro Girão.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em
Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até
o dia 22 de dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
31 de outubro de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador Autor
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO
Luís Eduardo Grangeiro Girão (Fortaleza, 25 de
setembro de 1972) é um político brasileiro, filiado ao NOVO. É
casado com Márcia Valéria Thé, é pai de Luís Henrique, Ana
Cecília, Luís Davi, Maria Eduarda e Manoela Maria.
Foi empresário, atuando nas áreas de hotelaria, transporte de
valores e segurança privada. Em 2004, fundou a Associação
Estação da Luz, entidade sem fins lucrativos de atuação na área
social e responsável por produções audiovisuais do cinema
brasileiro. Em 2017 assumiu a presidência do Fortaleza Esporte
Clube.
Sempre esteve à frente de iniciativas em defesa da vida
desde a concepção, assim como a ética na política e a busca por um
Brasil sem drogas, sem jogos de azar e sem o perigoso acesso
indiscriminado às armas de fogo. Nas eleições de 2018, motivado
pelas manifestações populares nas ruas contra a corrupção, se
candidatou e foi eleito Senador pelo Ceará, obtendo 1.325.786
votos, já contemplou o município de BARBALHA com recursos,
o mais recente foi objeto da aquisição de um novo equipamento de
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA com um aporte de quiser 5
milhões de reais para atender aos usuários do SUS no HOSPITAL
SÃO VICENTE DE PAULO unidade de saúde vinculada as irmãs
Missionárias Beneditinas!
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
31 de outubro de 2023.
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador Autor
EMENDAS
EMENDA VERBAL SUPRESSIVA 01/2023 – AO PROJETO
81/2023
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 81/2023.
Emenda Verbal Supressiva nº01 ao Projeto de LEI
Nº 81/2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal.
“Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.642/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O exercício da função de integrante do
COGEFIM não será, em hipótese alguma remunerado.”
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de novembro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER N° 29/2023
3
Pag.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE
JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE,1 de Novembro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente da Comissão
João Ilânio Sampaio
Membro
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 86/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE
JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente
público do ente federado local revestido de competência e
legitimidade para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 1 de Novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
4
Pag.
PARECER N° 87/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 26/2023
Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE
Ementa: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO,
PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A
PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 26/2023, que DISPÕE SOBRE O
SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N.
9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS
CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 26/2023, que DISPÕE SOBRE O SERVIÇO
VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA,
DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Barbalha/CE, 1 de Novembro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
REQUERIMENTOS
5
Pag.
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito o mais
breve possível, o calçamento do trecho da estrada do Sítio
Correntinho, após a ponte próxima a residência do senhor Zé de
Amélia. Solicito que seja colocado como prioridade também, os
seguintes trechos: do Sítio Taquari, Sítio Araticum, Alto Leitão na
mata dos Araçás , trechos também na Mata dos Limas , Dudas e
Bulandeira. Sabemos que são diversas estradas e ruas que
necessitam de calçamento, porém sabemos que não tem como
atender todas de uma vez. Porém, diante do recurso que está para
chegar aos cofres municipais. Venho solicitar que seja visto com
bons olhos estes trechos já solicitado, através de outros
requerimentos anteriores deste mesmo Vereador nestas
localidades.
Requerimento Nº 425/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de Sá
Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com
cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio
Mata dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja
realizado com mais eficiência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de
Sá Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com
cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos,
agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio Mata
dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja realizado com
mais eficiência.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA
ORDEM SOCIAL
Autor
Requerimento Nº 431/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito o mais breve
possível, o calçamento do trecho da estrada do Sítio Correntinho,
após a ponte próxima a residência do senhor Zé de Amélia.
Solicito que seja colocado como prioridade também, os seguintes
trechos: do Sítio Taquari, Sítio Araticum, Alto Leitão na mata dos
Araçás , trechos também na Mata dos Limas , Dudas e
Bulandeira. Sabemos que são diversas estradas e ruas que
necessitam de calçamento, porém sabemos que não tem como
atender todas de uma vez. Porém, diante do recurso que está para
chegar aos cofres municipais. Venho solicitar que seja visto com
bons olhos estes trechos já solicitado, através de outros
requerimentos anteriores deste mesmo Vereador nestas
localidades.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 29 de Outubro de 2023.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 433/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de
limpeza das canaletas e capinação da Rua Coronel Joca, no bairro
Alto da Alegria, as condições em trechos desta rua estão críticas e
tendem a se agravarem caso não seja solucionado com urgência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o
serviço de limpeza das canaletas e capinação da Rua Coronel Joca,
no bairro Alto da Alegria, as condições em trechos desta rua estão
críticas e tendem a se agravarem caso não seja solucionado com
urgência.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se faz necessário devido ao número de
moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas
que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o
problema.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 30 de Outubro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 436/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação,
solicitando o transporte escolar do Sítio Coité, que foi suspenso
semana passada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação,
solicitando o transporte escolar do Sítio Coité, que foi suspenso
semana passada.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Pag.
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 31 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
Requerimento Nº 437/2023
X
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Isac Dié Romão Batista
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Sr. Prefeito Municipal,
solicitando o recapeamento asfáltico do corredor dos Costas, que
liga a CE-293 ao Sítio Lagoa, via bastante transitável, onde foi
feito a drenagem e agora precisa ser feito essa outra etapa ainda
antes da quadra invernosa.
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Sr. Prefeito Municipal,
solicitando o recapeamento asfáltico do corredor dos Costas, que
liga a CE-293 ao Sítio Lagoa, via bastante transitável, onde foi feito
a drenagem e agora precisa ser feito essa outra etapa ainda antes da
quadra invernosa.
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
03
10
01
01
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 31 de Outubro de 2023.
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 81/2023
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
Dorivan Amaro dos Santos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA N°
01/2023 DO VEREADOR RILDO TELES
CONTRÁRIO
Vereador(a)
MAPA DE VOTAÇÕES
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 81/2023
FAVORÁVEL
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
Isac Dié Romão Batista
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
Pag.
X
X
X
13
01
01
X
10
01
01
02
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 26/2023
01
www.camaradebarbalha.ce.gov.br