Ano XIII, No. 1172 - 06 de Novembro de 2023
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1172 - Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 74ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos ) do dia 26 (vinte e seis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 73ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício 001/2023, do Sr. Thales Henrique Magalhães Dantas, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício 001/2023, da Sra. Maria Nageane de Souza, solicitando participação na Tribuna Popular. Ofício GAB/SMS N° 818/2023, de autoria da Secretaria Municipal de Saúde, em resposta ao ofício N° 1610003/2023 – CMB, referente ao requerimento N° 408/2023. Ofício N° 71.23.001/2023 – SEINFRA – HAB, de autoria da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, referente a denominação de logradouros públicos com algumas sugestões do empreendimento Loteamento Benderviller Liberdade. Informativo do Sindiodonto Ceará referente ao Dia do Cirurgião-Dentista, dia 25 de outubro. Projeto de Lei Nº 81/2023, de autoria do Executivo Municipal, altera a Lei Municipal n° 2.642, de 13 de julho de 2023 da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Resolução N° 26/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o serviço voluntário, previsto na Lei Federal n. 9.608/1998, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, disciplinando a prestação nas condições que especifica. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa Nº 85/2023, para tramitação do Projeto de Lei N° 80/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 421/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de arrimo aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras e erosões. Requerimento Nº 422/2023, de autoria do Vereador Vicente Eugênio Pereira, Requer, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO LAGOA, por lâmpadas de LED. Requerimento Nº 423/2023, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – André Feitosa, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho. Requerimento Nº 424/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho. Requerimento Nº 426/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, requer que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade. Requerimento Nº 427/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, requer que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio, para que seja feito reparos estruturais na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a população que passa na calçada. Requerimento Nº 428/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas, pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade. Requerimento Nº 429/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador. Requerimento Nº 430/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro Mata do Limas e comunidades vizinhas por esse serviço tão importante. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, solicitou o envio de ofício, subscrito por todos os vereadores, aos profissionais dentistas do Município de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Dentista, celebrado anualmente no Dia 25 de outubro. O Presidente, Odair José de Matos, solicitou autorização ao Plenário para colocar o uso da Tribuna Popular neste primeiro momento, sendo a solicitação acatada por todos os vereadores. O Presidente, Odair José de Matos, convidou o Sr. Thales Henrique Magalhães Dantas para fazer uso da Tribuna Popular, o qual falou sobre questões relacionadas a prestação de serviço da empresa Zona Azul em Barbalha. O Presidente, Odair José de Matos, convidou a Sra. Maria Nageane de Souza para fazer uso da Tribuna Popular, a qual falou sobre a temática dos problemas neurológicos infantis, no âmbito do Município de Barbalha-CE. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei N° 80/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h20min (dezenove horas e vinte minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. RESOLUÇÕES Resolução Nº 10/2023 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedida a Medalha do Mérito Santo Antônio as seguintes personalidades: João Paulo da Silva Olegário (área intelectual), Marília Corrêa Amaro (área produtiva), Antônio de Luna (área cultural) e Francisco Gilberto da Silva (área folclórica). Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 2o. - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Plenário 13 de junho Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 06 de novembro de 2023 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Dorivan Amaro dos Santos 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 27/2023 Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Sr. Luís Eduardo Grangeiro Girão. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO Luís Eduardo Grangeiro Girão (Fortaleza, 25 de setembro de 1972) é um político brasileiro, filiado ao NOVO. É casado com Márcia Valéria Thé, é pai de Luís Henrique, Ana Cecília, Luís Davi, Maria Eduarda e Manoela Maria. Foi empresário, atuando nas áreas de hotelaria, transporte de valores e segurança privada. Em 2004, fundou a Associação Estação da Luz, entidade sem fins lucrativos de atuação na área social e responsável por produções audiovisuais do cinema brasileiro. Em 2017 assumiu a presidência do Fortaleza Esporte Clube. Sempre esteve à frente de iniciativas em defesa da vida desde a concepção, assim como a ética na política e a busca por um Brasil sem drogas, sem jogos de azar e sem o perigoso acesso indiscriminado às armas de fogo. Nas eleições de 2018, motivado pelas manifestações populares nas ruas contra a corrupção, se candidatou e foi eleito Senador pelo Ceará, obtendo 1.325.786 votos, já contemplou o município de BARBALHA com recursos, o mais recente foi objeto da aquisição de um novo equipamento de RESSONÂNCIA MAGNÉTICA com um aporte de quiser 5 milhões de reais para atender aos usuários do SUS no HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO unidade de saúde vinculada as irmãs Missionárias Beneditinas! Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 31 de outubro de 2023. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL SUPRESSIVA 01/2023 – AO PROJETO 81/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 81/2023. Emenda Verbal Supressiva nº01 ao Projeto de LEI Nº 81/2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. “Art. 1º O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.642/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O exercício da função de integrante do COGEFIM não será, em hipótese alguma remunerado.” Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de novembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 29/2023 3 Pag. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE,1 de Novembro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 86/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Poder Executivo Municipal, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 81/2023, que ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 1 de Novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro 4 Pag. PARECER N° 87/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 26/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 26/2023, que DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 26/2023, que DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Barbalha/CE, 1 de Novembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS 5 Pag. Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito o mais breve possível, o calçamento do trecho da estrada do Sítio Correntinho, após a ponte próxima a residência do senhor Zé de Amélia. Solicito que seja colocado como prioridade também, os seguintes trechos: do Sítio Taquari, Sítio Araticum, Alto Leitão na mata dos Araçás , trechos também na Mata dos Limas , Dudas e Bulandeira. Sabemos que são diversas estradas e ruas que necessitam de calçamento, porém sabemos que não tem como atender todas de uma vez. Porém, diante do recurso que está para chegar aos cofres municipais. Venho solicitar que seja visto com bons olhos estes trechos já solicitado, através de outros requerimentos anteriores deste mesmo Vereador nestas localidades. Requerimento Nº 425/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio Mata dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja realizado com mais eficiência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Sr. José Alex Saraiva de Sá Barreto, Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, agradecendo por ter iniciado os trabalhos na limpeza do Sítio Mata dos Limas. Em tempo, solicitamos que o serviço seja realizado com mais eficiência. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 431/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja feito o mais breve possível, o calçamento do trecho da estrada do Sítio Correntinho, após a ponte próxima a residência do senhor Zé de Amélia. Solicito que seja colocado como prioridade também, os seguintes trechos: do Sítio Taquari, Sítio Araticum, Alto Leitão na mata dos Araçás , trechos também na Mata dos Limas , Dudas e Bulandeira. Sabemos que são diversas estradas e ruas que necessitam de calçamento, porém sabemos que não tem como atender todas de uma vez. Porém, diante do recurso que está para chegar aos cofres municipais. Venho solicitar que seja visto com bons olhos estes trechos já solicitado, através de outros requerimentos anteriores deste mesmo Vereador nestas localidades. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 29 de Outubro de 2023. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 433/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza das canaletas e capinação da Rua Coronel Joca, no bairro Alto da Alegria, as condições em trechos desta rua estão críticas e tendem a se agravarem caso não seja solucionado com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza das canaletas e capinação da Rua Coronel Joca, no bairro Alto da Alegria, as condições em trechos desta rua estão críticas e tendem a se agravarem caso não seja solucionado com urgência. JUSTIFICATIVA O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 436/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o transporte escolar do Sítio Coité, que foi suspenso semana passada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o transporte escolar do Sítio Coité, que foi suspenso semana passada. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor X Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Requerimento Nº 437/2023 X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Isac Dié Romão Batista Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento asfáltico do corredor dos Costas, que liga a CE-293 ao Sítio Lagoa, via bastante transitável, onde foi feito a drenagem e agora precisa ser feito essa outra etapa ainda antes da quadra invernosa. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando o recapeamento asfáltico do corredor dos Costas, que liga a CE-293 ao Sítio Lagoa, via bastante transitável, onde foi feito a drenagem e agora precisa ser feito essa outra etapa ainda antes da quadra invernosa. X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 03 10 01 01 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Outubro de 2023. MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 81/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2023 DO VEREADOR RILDO TELES CONTRÁRIO Vereador(a) MAPA DE VOTAÇÕES AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 81/2023 FAVORÁVEL JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1172 Barbalha-CE, Segunda-feira dia 06 de Novembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto X X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Isac Dié Romão Batista X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Pag. X X X 13 01 01 X 10 01 01 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 26/2023 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br