Ano XIII, No. 1169 - 27 de Outubro de 2023
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1169
- Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 27 de Outubro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 73ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h21min (dezessete horas vinte e um minutos) do dia 23 (vinte
e três) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito
à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José
de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio,
André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo
Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da
Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos,
Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos
termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno,
declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton
Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do
Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO
MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 72ª Sessão
Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Requerimento Nº
379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças,
solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o
quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº
414/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja
feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul
coelho e na Coronel João da Cruz. Requerimento Nº 416/2023, de
autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado
ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à
Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de
Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação
Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal
de Barbalha. Requerimento Nº 417/2023, de autoria do
Vereador Odair José de Mato, que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria
Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e
Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo
Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará.
Requerimento Nº 418/2023, de autoria do Vereador Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Governador do
Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco
mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga
Sítio Santana III ao Barro Branco. Requerimento Nº 419/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap.
Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5° BPRaio, na pessoa
do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no
policiamento do bairro Malvinas. Requerimento Nº 420/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja
enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e
que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24,
T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. ORDEM DO DIA:
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade dos presentes. PALAVRA FACULTADA - Fizeram
uso da palavra os Vereadores: João Ilânio Sampaio – Solicitou
envio de oficio ao Senhor Jocean Damasceno Júnior, registrando
votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo falecimento dos
seus pais, o Sr. JOCEAN DAMASCENO E MARIA RAIMUNDA
DAMASCENO – CONCEIÇÃO, ocorrido recentemente, deixando
eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. João
Ilânio Sampaio e Odair José de Matos – Solicitaram o envio de
oficio as quatros equipes finalistas da 4ª edição da Copa Estrela de
Futebol, registrando votos de Parabéns. 1º Lugar - Evereste Futebol
Clube, 2º Lugar – Independente Futebol Clube, 3º Lugar – Esporte
Clube Bahia e 4º Lugar – Atlético Futebol Clube Estrelense. Luana
dos Santos Gouvêa - Solicitou o envio de oficio a Secretaria de
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos, em nome
da comunidade do Sítio Macaúba, pela doação da imagem de Nossa
Senhora de Fátima para a Capela de São Sebastião do Sítio
Macaúba, Município de Barbalha-CE. Dorivan Amaro dos
Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto também usaram a
palavra Facultada. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair
José de Matos – Solicitaram o envio de oficio, registrando votos
de parabéns aos alunos do Curso Alcance aprovados no Vestibular
2023.2 da Universidade Regional do Cariri – URCA, EM NOME
DA CASA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois
minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1°
Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que
depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
PROJETOS DE LEIS
Mensagem nº 24.10.001/ 2023 – GAB
outubro de 2023.
Barbalha/CE, 24 de
Ao Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem - Projeto de Lei
SENHOR PRESIDENTE,
DEMAIS PARES,
De antemão
prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
Pag.
necessidade de fazer pequenas alterações, de modo a otimizar a sua
execução e melhor organizar os trabalhos do Comitê.
Destarte,
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
apreciação e pronta aprovação do pleito.
Local e data, supra.
Respeitosamente,
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETO DE LEI Nº 81/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE
2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.642, DE 13 DE JULHO
DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente
Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior
sanção:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.642/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O COGEFIM será
composto pelos seguintes membros:
I - Representante da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão da
área de Administração;
II - Representante da Secretaria
Municipal de Planejamento e Gestão da
área de Finanças;
III
Representante
da
Procuradoria Geral do Município;
IV
Representante
da
Secretaria Municipal de Governo;
V - Representante do Gabinete
do Prefeito Municipal;
§1º. Os trabalhos do COGEFIM
deverão ser secretariados por um de seus
membros, a ser definido por Portaria.
§2º. As deliberações do Comitê
dar-se-ão por unanimidade dos membros
que o integrem.”
bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que
abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos
ilustres Pares, o Projeto de Lei que segue, pelas razões à frente
aduzidas.
O Projeto de
Lei em tela traz pequenas alterações a Lei Municipal nº 2.642, de
13 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor
Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito do Município de
Barbalha/CE.
Ao
logo
deste pouco mais de um ano de sua vigência identificamos
Art. 2º. O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.642/2022
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O exercício da
função de integrante do COGEFIM não
será, em hipótese alguma remunerado,
vinculando-se ao seu exercício apenas
uma indenização por presencialidade, cujo
percebimento estará obrigatoriamente
adstrito ao comparecimento as reuniões do
COGEFIM, sejam virtuais ou físicas.
§1º. As reuniões do COGEFIM
se classificam em ordinárias e
extraordinárias, devendo ocorrer, no
máximo, 03 (três) reuniões ordinárias ao
mês.
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Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
§2º. A indenização por
presencialidade
possui
natureza
indenizatória, somente ocorrendo em
razão da ocorrência de reuniões do
COGEFIM horas ou dias não úteis.
§3º. A indenização de que trata
o caput deste artigo não possui caráter
remuneratório, e terá o seu valor
regulamentado por Decreto.
§4º. As demais disposições
deste artigo deverão ser regulamentadas
por Decreto, no que couber.”
3
Pag.
Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha
no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta
união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês,
Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos.
Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos
Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em
toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o
próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios,
na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua
família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012,
deixando seu legado para amigos e familiares.
Maria Idalina de jesus da Silva
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de outubro
de 2023.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Projeto de Lei Nº 80/2023
Denomina logradouros públicos que indica e dá outras
providências.
Maria Idalina de jesus da Silva, era residente
no bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu
na cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em
03 de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel
Viturino da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9
filhos a saber:
Rufina Maria de Jesus
Francisco de Assis da Silva
Francisco Carlos da Silva
Regina Maria da Silva
Reneuda Maria da Silva
Maria das dores da Silva
Maria Zeneide da Silva
Cícero Silvino da silva
João Silvino da Silva Junior.
Sempre gostou de ajudar ao próximo.
Contadora de histórias para crianças.
Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade.
Cícera Deodato da Silva Chagas
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a
artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas
a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 3o Fica denominada de Rua Maria Idalina de Jesus da Silva
a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria
que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e
segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José
Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia
14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era
casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais
velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel
Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata
por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do
município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu
trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um
mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo
onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto.
Manoel Deodato da Silva
Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de
outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado
com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro
filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria
Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da
Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz
Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da
Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da
Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por
Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da
Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as
10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de outubro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de outubro de 2023.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
PROJETOS DE RESOLUÇÕES
Contextos Bibliográficos
Antônio Belo da Silva
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2023
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO
NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
BARBALHA,
DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo
corpo de voluntários da Câmara Municipal, visando o
aperfeiçoamento da prestação dos serviços.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora
promulga, a seguinte Resolução:
I – manter comportamento compatível com sua atuação;
II – ser assíduo no desempenho de suas atividades;
III – tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos, bem
como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em
geral;
IV – exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de
Adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável do
setor ao qual executar suas atividades;
V – justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a
prestação de serviço voluntário;
VI – reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Câmara
Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
VII – respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem
como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela
Câmara Municipal de Barbalha.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 9.608/1998,
que disciplina o serviço voluntário junto às entidades públicas de
qualquer natureza ou a instituições privadas sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito
deste Poder a prestação de serviços voluntários,
Art. 1º. Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Câmara
Municipal de Barbalha, com o objetivo de estimular e fomentar
ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário,
ficando sua prestação disciplinada de acordo com as normas
constantes nesta Resolução.
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário, nos termos da Legislação
Federal e para fins desta Resolução, a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física à Câmara Municipal de Barbalha, que
tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo
empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,
previdenciária ou afim.
Art. 7º. São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre
outro, sob pena de desligamento:
Art. 8º. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de
serviços voluntário que descumprir qualquer das normas previstas
nesta Resolução.
§1º. Fica vedada a readmissão de prestador de serviços voluntário
desligado na forma desta Resolução.
§2º. A Câmara Municipal deverá manter banco de dados atualizado
de seus prestadores de serviços voluntários, contendo, no mínimo
nome, qualificação, endereço residencial, data de admissão,
atividades desenvolvidas, bem como a data e o motivo da saída do
quadro de voluntários.
Art. 3º. Fica vedado:
I – o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer
categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado à
Câmara Municipal de Barbalha;
II – o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos
prestadores de serviço voluntário;
III – identificar-se invocando suas condições de voluntário quando
não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias na Câmara
Municipal.
Art. 4º. A prestação de serviço voluntário será precedida da
celebração de Termo de Adesão entre a Câmara Municipal e o
prestador de serviço voluntário, conforme Anexo I desta
Resolução.
§ 1º. O Termo de Adesão só poderá ser formalizado após a
verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço
voluntário e da regularidade da sua documentação civil.
§ 2º. A periodicidade semanal e a duração diária da prestação de
serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas de acordo com
as conveniências de ambas as partes.
Art. 9º. O serviço voluntário é considerado atividade relevante,
para o qual, a pedido do interessado, poderá ser emitida ao término
Certificado de participação no serviço voluntário instituído por esta
Resolução, exceto se for desligado pelo descumprimento de
qualquer norma prevista nesta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 24 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
Art. 5º. A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração
de até (um) ano, prorrogável por igual e sucesso período, a critério
da Câmara Municipal, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente
resilido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa
comunicação.
Art. 6º. São direitos do prestador de serviços voluntários:
I – escolher uma atividade para a qual tenha finidade;
II – receber capacitação e/ou orientações para exercer
adequadamente suas funções;
III – ter à sua disposição local adequado para a execução das
atividades;
ANEXO 1
TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, inscrita no C.N.P.J
sob o nº 06.740.377/0001-63, sediada na Rua Sete de Setembro, nº
78, Centro, CEP: 63.180-000, Barbalha (CE), neste ato
representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador
ODAIR
JOSÉ
DE
MATOS,
e
______________________________ (nome), inscrito no CPF sob
o nº _________________, e RG sob o nº _________________,
residente e domiciliado à Rua ______________________ na
Cidade de ____________, Estado do Ceará, a seguir denominado
VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei Federal nº
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Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
9.608/1998 e das normas previstas na Resolução nº ______/2023,
celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de
serviço voluntário, conforme o estabelecido nas Cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1.
1.2.
Pelo presente Termo, o VOLUNTÁRIO prestará, no
âmbito do Poder Legislativo, a título de trabalho
voluntário,
atividades
vinculadas
ao
_____________________ junto ao ___________
(OBS: 1. denominar o tipo de atividade, por exemplo,
assistência social, promoção da cidadania, etc; 2.
Identificar o setor que será lotado o VOLUNTÁRIO).
O
VOLUNTÁRIO
prestará
________________________ (OBS: os serviços
devem ser bem discriminados e delimitados).
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1.
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea
e sem percebimento de contraprestação financeira ou
qualquer outro tipo de remuneração, não gerando
vínculo de emprego, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
Pag.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do
Ceará, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo.
E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente
Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas
partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os
seus termos.
Barbalha (CE), ____ de ____________ de 2023.
ODAIR JOSÉ DE
MATOS
Presidente da Câmara
Municipal de Barbalha
RESPONSÁVEL PELO
SETOR
Local de realização do serviço
voluntário
________________________________
VOLUNTÁRIO (a)
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1.
O serviço voluntário será realizado a partir desta data
pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período e ser rescindido, a qualquer tempo,
mediante comunicação escrita de uma das partes à
outra.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1.
Testemunhas:
1. ____________________________________
2. _______________________________
Nome:
Nome:
CPF:
CPF:
RG:
RG:
As atividades do VOLUNTÁRIO serão cumpridas nos
dias e horários seguintes: _____________________.
JUSTIFICATIVA
Parágrafo único. Os dias e horários acima estabelecidos de pleno
acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer
momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que
conte com o expresso consentimento da outra.
CLÁUSULA QUINTA:
5.1.
Além das atribuições e responsabilidades previstas no
presente Termo de Adesão e compromisso, são
obrigações da Câmara Municipal de Barbalha:
I – Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao
desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas
instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento
das tarefas previstas neste Termo.
II – Expedir Certificado de serviço voluntário após sua conclusão.
CLÁUSULA SEXTA:
6.1.
Além das atribuições e responsabilidade previstas no
presente Termo, são obrigações do VOLUNTÁRIO:
I – Cumprir, fielmente a programação do trabalho voluntário,
comunicando à Câmara qualquer evento que impossibilite a
continuação das suas atividades;
II – Atender às normas internas da Câmara, principalmente as
relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente
conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação,
pontualidade e assiduidade;
III – Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de
seu trabalho;
IV – Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição
e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo;
V – Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente
vier a causar a bens da Câmara e de terceiros, em decorrência da
inobservância das normas internas ou dispositivos deste Termo.
Após proposta / projeto de indicação da Vereadora EFIGÊNIA
GARCIA, submetemos ao Plenário o presente Projeto de
Resolução que tem por objetivo instituir e regulamentar, no âmbito
da Câmara Municipal de Barbalha, o serviço voluntário, visando
possibilitar as pessoas físicas que possuem o espírito e a
consciência para destinar parte do seu tempo ao voluntariado.
O serviço voluntário vem sendo difundido e praticado cada vez
mais pela sociedade, onde aquelas pessoas se dispõem a contribuir
com o coletivo, em detrimento do individualismo.
O Poder Público pode e deve participar nesse processo,
proporcionando às pessoas que tem compromisso com os interesses
da sociedade, seja ele, educacional, cultural, científico ou
assistencial, o acesso institucional para a execução de atividades
voluntárias.
Cabe registrar que o serviço voluntário não substituirá a função dos
servidores desta Casa Legislativa, e tampouco irá gerar vinculo
funcional ou empregatício, tampouco obrigações de natureza
trabalhista ou previdenciária com a Câmara Municipal de
Vereadores de Barbalha. Não haverá qualquer despesa pública.
Consultar-se-á previamente o Setor de Recursos Humanos quanto
à correspondência ou não dos serviços a ser prestados, priorizando
a formação profissional e assinará um Termo de Adesão com a
Câmara Municipal que será formalizada somente após a
verificação da formação profissional do candidato à prestação de
serviço voluntário e da regularidade da sua documentação civil.
De início já temos uma demanda junto a Procuradoria da Mulher
para a qual possui, inclusive, pessoal disponível para a execução de
atividade voluntária, necessitando-se, para sua formalização, da
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
aprovação do presente normativo e posterior firmação de Termo de
Adesão.
Com estas considerações a Mesa Diretora submete ao Plenário para
análise e se considerar conveniente, a aprovação da presente
Resolução.
Respeitosamente,
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 24 de outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente
CARLOS ANDRÉ
FEITOSA PEREIRA
Vice-Presidente
DORIVAN AMARO DOS
SANTOS
1º Secretário
LUANA DOS SANTOS
GOUVÊA
2ª Secretária
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 80/2023, que Denomina logradouros públicos que
indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 26 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
PARECERES DAS COMISSÕES
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 85/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Autoria: HAMILTON LIRA
Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023, que Denomina logradouros
públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
6
Pag.
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 421/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando agilidade na construção do muro de arrimo e
aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando
rachaduras e erosões.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva,
solicitando agilidade na construção do muro de arrimo e aprimorar
do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras
e erosões.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 23 de Outubro de 2023.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
Requerimento Nº 422/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em
regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação
pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO LAGOA,
por lâmpadas de LED.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi,
solicitando em regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da
iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO
LAGOA, por lâmpadas de LED.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Outubro de 2023.
VICENTE EUGÊNIO PEREIRA
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
7
Pag.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Outubro de 2023.
ANDRÉ FEITOSA
Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Autor
Requerimento Nº 426/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal,
solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa
Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal,
solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa
Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade.
Requerimento Nº 423/2023
JUSTIFICATIVA
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva,
com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita
uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme
Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja
feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 427/2023
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 24 de Outubro de 2023.
ANDRÉ FEITOSA
Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO
Autor
Requerimento Nº 424/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova
caixa d'água, no Sítio Correntinho.
O(O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços
Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova
caixa d'água, no Sítio Correntinho.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
As pessoas que ali residem e precisam transitar para o outro lado
do canal precisam dar uma volta enorme por conta que esta
passarela foi retirada.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa
responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio,
para que seja feito reparos estruturais na referida escola. Com
pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta
problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos,
piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de
mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma
colocando em risco, todos que frequentam e até a população que
passa na calçada.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa
responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio,
para que seja feito reparos estruturais na referida escola. Com
pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta
problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso
cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais
de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando
em risco, todos que frequentam e até a população que passa na
calçada.
Nestes Termos
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA
Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
Autor
Requerimento Nº 428/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a
mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas,
pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a
mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas,
pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade.
Pag.
trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão
Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado
por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao
mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das
pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município
estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços.
Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro
Mata do Limas e comunidades vizinhas por esse serviço tão
importante.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de
Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito
Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo pronto
atendimento da abertura do trecho da Rua São Bernardo entre a Rua
P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos
era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio
Sampaio, ao mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a
relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o
município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos
serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do
Bairro Mata do Limas e comunidades vizinhas por esse serviço tão
importante.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO
TRABALHISTA
Autor
Requerimento Nº 429/2023
PORTARIAS
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público
para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado
pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público
para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado
pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 25 de Outubro de 2023.
EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Portaria de nº 2710001/2023
Exonera servidor da função que
indica e dá outras providências
Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal
de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32
inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso
I da Lei Complementar 002/2022.
Resolve:
Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). ROMARIO DOS
SANTOS DA PAIXÃO, portador(a) do CPF nº 050.376.993-20,
do Cargo Comissionado Secretário de Gabinete, da Câmara
Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023
de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
27 de Outubro de 2023.
Requerimento Nº 430/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Odair José de Matos
Presidente
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, registrando
votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
PAUTAS DAS SESSÕES
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 80/2023
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
11
03
01
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
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9
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