Ano XIII, No. 1169 - 27 de Outubro de 2023
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1169 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 73ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h21min (dezessete horas vinte e um minutos) do dia 23 (vinte e três) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 72ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 414/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. Requerimento Nº 416/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. Requerimento Nº 417/2023, de autoria do Vereador Odair José de Mato, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. Requerimento Nº 418/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. Requerimento Nº 419/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5° BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. Requerimento Nº 420/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os Vereadores: João Ilânio Sampaio – Solicitou envio de oficio ao Senhor Jocean Damasceno Júnior, registrando votos de Pesar, extensivo a toda a família, pelo falecimento dos seus pais, o Sr. JOCEAN DAMASCENO E MARIA RAIMUNDA DAMASCENO – CONCEIÇÃO, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos – Solicitaram o envio de oficio as quatros equipes finalistas da 4ª edição da Copa Estrela de Futebol, registrando votos de Parabéns. 1º Lugar - Evereste Futebol Clube, 2º Lugar – Independente Futebol Clube, 3º Lugar – Esporte Clube Bahia e 4º Lugar – Atlético Futebol Clube Estrelense. Luana dos Santos Gouvêa - Solicitou o envio de oficio a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará, registrando votos de agradecimentos, em nome da comunidade do Sítio Macaúba, pela doação da imagem de Nossa Senhora de Fátima para a Capela de São Sebastião do Sítio Macaúba, Município de Barbalha-CE. Dorivan Amaro dos Santos e Epitácio Saraiva da Cruz Neto também usaram a palavra Facultada. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Odair José de Matos – Solicitaram o envio de oficio, registrando votos de parabéns aos alunos do Curso Alcance aprovados no Vestibular 2023.2 da Universidade Regional do Cariri – URCA, EM NOME DA CASA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h22min (dezoito horas e vinte e dois minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Mensagem nº 24.10.001/ 2023 – GAB outubro de 2023. Barbalha/CE, 24 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem - Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão prestamos os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, Pag. necessidade de fazer pequenas alterações, de modo a otimizar a sua execução e melhor organizar os trabalhos do Comitê. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito. Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETO DE LEI Nº 81/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.642, DE 13 DE JULHO DE 2023 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.642/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O COGEFIM será composto pelos seguintes membros: I - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da área de Administração; II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão da área de Finanças; III Representante da Procuradoria Geral do Município; IV Representante da Secretaria Municipal de Governo; V - Representante do Gabinete do Prefeito Municipal; §1º. Os trabalhos do COGEFIM deverão ser secretariados por um de seus membros, a ser definido por Portaria. §2º. As deliberações do Comitê dar-se-ão por unanimidade dos membros que o integrem.” bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei que segue, pelas razões à frente aduzidas. O Projeto de Lei em tela traz pequenas alterações a Lei Municipal nº 2.642, de 13 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Fiscal Municipal – COGEFIM, no âmbito do Município de Barbalha/CE. Ao logo deste pouco mais de um ano de sua vigência identificamos Art. 2º. O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.642/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O exercício da função de integrante do COGEFIM não será, em hipótese alguma remunerado, vinculando-se ao seu exercício apenas uma indenização por presencialidade, cujo percebimento estará obrigatoriamente adstrito ao comparecimento as reuniões do COGEFIM, sejam virtuais ou físicas. §1º. As reuniões do COGEFIM se classificam em ordinárias e extraordinárias, devendo ocorrer, no máximo, 03 (três) reuniões ordinárias ao mês. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – §2º. A indenização por presencialidade possui natureza indenizatória, somente ocorrendo em razão da ocorrência de reuniões do COGEFIM horas ou dias não úteis. §3º. A indenização de que trata o caput deste artigo não possui caráter remuneratório, e terá o seu valor regulamentado por Decreto. §4º. As demais disposições deste artigo deverão ser regulamentadas por Decreto, no que couber.” 3 Pag. Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês, Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos. Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios, na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012, deixando seu legado para amigos e familiares. Maria Idalina de jesus da Silva Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de outubro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei Nº 80/2023 Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Maria Idalina de jesus da Silva, era residente no bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu na cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em 03 de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel Viturino da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9 filhos a saber: Rufina Maria de Jesus Francisco de Assis da Silva Francisco Carlos da Silva Regina Maria da Silva Reneuda Maria da Silva Maria das dores da Silva Maria Zeneide da Silva Cícero Silvino da silva João Silvino da Silva Junior. Sempre gostou de ajudar ao próximo. Contadora de histórias para crianças. Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade. Cícera Deodato da Silva Chagas O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 3o Fica denominada de Rua Maria Idalina de Jesus da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia 14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto. Manoel Deodato da Silva Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as 10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador PROJETOS DE RESOLUÇÕES Contextos Bibliográficos Antônio Belo da Silva PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 26/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. DISPÕE SOBRE O SERVIÇO VOLUNTÁRIO, PREVISTO NA LEI FEDERAL N. 9.608/1998, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, DISCIPLINANDO A PRESTAÇÃO NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários da Câmara Municipal, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga, a seguinte Resolução: I – manter comportamento compatível com sua atuação; II – ser assíduo no desempenho de suas atividades; III – tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral; IV – exercer suas atribuições, conforme previsto no Termo de Adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável do setor ao qual executar suas atividades; V – justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário; VI – reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Câmara Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários; VII – respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedações que vierem a ser impostas pela Câmara Municipal de Barbalha. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n. 9.608/1998, que disciplina o serviço voluntário junto às entidades públicas de qualquer natureza ou a instituições privadas sem fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar no âmbito deste Poder a prestação de serviços voluntários, Art. 1º. Fica instituído o serviço voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, com o objetivo de estimular e fomentar ações voluntárias de cidadania e envolvimento comunitário, ficando sua prestação disciplinada de acordo com as normas constantes nesta Resolução. Art. 2º. Considera-se serviço voluntário, nos termos da Legislação Federal e para fins desta Resolução, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física à Câmara Municipal de Barbalha, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Art. 7º. São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outro, sob pena de desligamento: Art. 8º. Será desligado do exercício de suas funções o prestador de serviços voluntário que descumprir qualquer das normas previstas nesta Resolução. §1º. Fica vedada a readmissão de prestador de serviços voluntário desligado na forma desta Resolução. §2º. A Câmara Municipal deverá manter banco de dados atualizado de seus prestadores de serviços voluntários, contendo, no mínimo nome, qualificação, endereço residencial, data de admissão, atividades desenvolvidas, bem como a data e o motivo da saída do quadro de voluntários. Art. 3º. Fica vedado: I – o exercício do trabalho voluntário que substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado público vinculado à Câmara Municipal de Barbalha; II – o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário; III – identificar-se invocando suas condições de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias na Câmara Municipal. Art. 4º. A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de Termo de Adesão entre a Câmara Municipal e o prestador de serviço voluntário, conforme Anexo I desta Resolução. § 1º. O Termo de Adesão só poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação civil. § 2º. A periodicidade semanal e a duração diária da prestação de serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas de acordo com as conveniências de ambas as partes. Art. 9º. O serviço voluntário é considerado atividade relevante, para o qual, a pedido do interessado, poderá ser emitida ao término Certificado de participação no serviço voluntário instituído por esta Resolução, exceto se for desligado pelo descumprimento de qualquer norma prevista nesta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária Art. 5º. A prestação de serviços voluntários terá prazo de duração de até (um) ano, prorrogável por igual e sucesso período, a critério da Câmara Municipal, mediante Termo Aditivo. Parágrafo único. O Termo de Adesão poderá ser unilateralmente resilido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação. Art. 6º. São direitos do prestador de serviços voluntários: I – escolher uma atividade para a qual tenha finidade; II – receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções; III – ter à sua disposição local adequado para a execução das atividades; ANEXO 1 TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO VOLUNTÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, inscrita no C.N.P.J sob o nº 06.740.377/0001-63, sediada na Rua Sete de Setembro, nº 78, Centro, CEP: 63.180-000, Barbalha (CE), neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, e ______________________________ (nome), inscrito no CPF sob o nº _________________, e RG sob o nº _________________, residente e domiciliado à Rua ______________________ na Cidade de ____________, Estado do Ceará, a seguir denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, nos termos da Lei Federal nº www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9.608/1998 e das normas previstas na Resolução nº ______/2023, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de serviço voluntário, conforme o estabelecido nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: 1.1. 1.2. Pelo presente Termo, o VOLUNTÁRIO prestará, no âmbito do Poder Legislativo, a título de trabalho voluntário, atividades vinculadas ao _____________________ junto ao ___________ (OBS: 1. denominar o tipo de atividade, por exemplo, assistência social, promoção da cidadania, etc; 2. Identificar o setor que será lotado o VOLUNTÁRIO). O VOLUNTÁRIO prestará ________________________ (OBS: os serviços devem ser bem discriminados e delimitados). CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1. O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim. Pag. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Barbalha, Estado do Ceará, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo. E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos. Barbalha (CE), ____ de ____________ de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha RESPONSÁVEL PELO SETOR Local de realização do serviço voluntário ________________________________ VOLUNTÁRIO (a) CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1. O serviço voluntário será realizado a partir desta data pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e ser rescindido, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes à outra. CLÁUSULA QUARTA: 4.1. Testemunhas: 1. ____________________________________ 2. _______________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: RG: RG: As atividades do VOLUNTÁRIO serão cumpridas nos dias e horários seguintes: _____________________. JUSTIFICATIVA Parágrafo único. Os dias e horários acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra. CLÁUSULA QUINTA: 5.1. Além das atribuições e responsabilidades previstas no presente Termo de Adesão e compromisso, são obrigações da Câmara Municipal de Barbalha: I – Assegurar ao VOLUNTÁRIO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo. II – Expedir Certificado de serviço voluntário após sua conclusão. CLÁUSULA SEXTA: 6.1. Além das atribuições e responsabilidade previstas no presente Termo, são obrigações do VOLUNTÁRIO: I – Cumprir, fielmente a programação do trabalho voluntário, comunicando à Câmara qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades; II – Atender às normas internas da Câmara, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade; III – Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho; IV – Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo; V – Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens da Câmara e de terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou dispositivos deste Termo. Após proposta / projeto de indicação da Vereadora EFIGÊNIA GARCIA, submetemos ao Plenário o presente Projeto de Resolução que tem por objetivo instituir e regulamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Barbalha, o serviço voluntário, visando possibilitar as pessoas físicas que possuem o espírito e a consciência para destinar parte do seu tempo ao voluntariado. O serviço voluntário vem sendo difundido e praticado cada vez mais pela sociedade, onde aquelas pessoas se dispõem a contribuir com o coletivo, em detrimento do individualismo. O Poder Público pode e deve participar nesse processo, proporcionando às pessoas que tem compromisso com os interesses da sociedade, seja ele, educacional, cultural, científico ou assistencial, o acesso institucional para a execução de atividades voluntárias. Cabe registrar que o serviço voluntário não substituirá a função dos servidores desta Casa Legislativa, e tampouco irá gerar vinculo funcional ou empregatício, tampouco obrigações de natureza trabalhista ou previdenciária com a Câmara Municipal de Vereadores de Barbalha. Não haverá qualquer despesa pública. Consultar-se-á previamente o Setor de Recursos Humanos quanto à correspondência ou não dos serviços a ser prestados, priorizando a formação profissional e assinará um Termo de Adesão com a Câmara Municipal que será formalizada somente após a verificação da formação profissional do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação civil. De início já temos uma demanda junto a Procuradoria da Mulher para a qual possui, inclusive, pessoal disponível para a execução de atividade voluntária, necessitando-se, para sua formalização, da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – aprovação do presente normativo e posterior firmação de Termo de Adesão. Com estas considerações a Mesa Diretora submete ao Plenário para análise e se considerar conveniente, a aprovação da presente Resolução. Respeitosamente, Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente DORIVAN AMARO DOS SANTOS 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 26 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 85/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 80/2023, que Denomina logradouros públicos que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. 6 Pag. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 421/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de arrimo e aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras e erosões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando agilidade na construção do muro de arrimo e aprimorar do conjunto Nassau. As residências estão apresentando rachaduras e erosões. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Outubro de 2023. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 422/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO LAGOA, por lâmpadas de LED. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa Prourbi, solicitando em regime de urgência, troca de todas as lâmpadas da iluminação pública da RUA MANOEL JOSÉ VITORINO, SÍTIO LAGOA, por lâmpadas de LED. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2023. VICENTE EUGÊNIO PEREIRA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor 7 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 426/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal, solicitando que seja recolocada a passarela metálica na Av. Costa Cavalcante, ao lado da ponte e do parque da cidade. Requerimento Nº 423/2023 JUSTIFICATIVA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Educação, solicitando que seja feita uma reforma na Escola Maria Noete, no Sítio Correntinho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 427/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2023. ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 424/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho. O(O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, e ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando uma reforma ou a construção de uma nova caixa d'água, no Sítio Correntinho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. As pessoas que ali residem e precisam transitar para o outro lado do canal precisam dar uma volta enorme por conta que esta passarela foi retirada. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio, para que seja feito reparos estruturais na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a população que passa na calçada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado oficio à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja notificada a empresa responsável pela construção da Escola Antônio Gondim Sampaio, para que seja feito reparos estruturais na referida escola. Com pouco mais de 02 anos em funcionamento, a escola apresenta problemas estruturais como: Forro caindo em vários cômodos, piso cedendo, marquise superior soltando placas e uma faixada de mais de 01 tonelada se desprendendo do muro, dessa forma colocando em risco, todos que frequentam e até a população que passa na calçada. Nestes Termos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. ANTÔNIO FERREIRA DE SANTANA Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 428/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas, pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Saúde, solicitando a mudança da casa de apoio do posto de saúde da Mata dos Dudas, pois o posto não tem a menor condição de atender a comunidade. Pag. trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro Mata do Limas e comunidades vizinhas por esse serviço tão importante. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do trecho da Rua São Bernardo entre a Rua P1 e avenida Leão Sampaio no Bairro Mata dos Limas, que há anos era solicitado por este vereador e pelo Ex. Vereador Antônio Sampaio, ao mesmo tempo solicito que seja incluso esse trecho a relação das pavimentações que irão ser realizadas logo assim que o município estiver com recursos para serem investidos nestes tipos serviços. Desde já, agradecemos em nome de toda a população do Bairro Mata do Limas e comunidades vizinhas por esse serviço tão importante. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 429/2023 PORTARIAS EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a realização de concurso público para o provimento de cargos da Guarda Municipal, regulamentado pela Lei Municipal N° 1.938/2011, de autoria deste vereador. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Portaria de nº 2710001/2023 Exonera servidor da função que indica e dá outras providências Odair José de Matos, presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial previstas no artigo nº 32 inciso XXX do Regime Interno, combinado com o artigo 22 inciso I da Lei Complementar 002/2022. Resolve: Art. 1º - EXONERAR, o Sr(a). ROMARIO DOS SANTOS DA PAIXÃO, portador(a) do CPF nº 050.376.993-20, do Cargo Comissionado Secretário de Gabinete, da Câmara Municipal de Barbalha, disposto da Lei Municipal Nº 2.686/2023 de 09/02/2023, plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Outubro de 2023. Requerimento Nº 430/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Odair José de Matos Presidente Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, registrando votos de agradecimentos pelo pronto atendimento da abertura do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1169 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 27 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – PAUTAS DAS SESSÕES Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 80/2023 André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 11 03 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 9 Pag.