Ano XIII, No. 1165 - 20 de Outubro de 2023
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DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1165
- Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Outubro de 2023.
- CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ATAS DAS SESSÕES
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º
Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023.
Presidência: Odair José de Matos
Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 16
(dezesseis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no
Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à
Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE,
onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de
Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira
Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André
Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos
Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz
Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac
Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente
constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do
inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou
aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara
Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da
Mesa Diretora, em Regime de Urgência, institui o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras
providências. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo
Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil
S.A., e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 25/2023, de
autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências. Requerimento Nº 409/2023, de autoria da
Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício
para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando
calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta
rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for
solucionado com urgência. Requerimento Nº 410/2023, de autoria
do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja
enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja
feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores
da fibromialgia. Requerimento Nº 411/2023, de autoria do
Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja
enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela
na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais
comunidades ao Sítio Pelo Sinal. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei
Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras
providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Nº 78/2023 e o
Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em
votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze)
votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. URGÊNCIA do
Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá
outras providências, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte
votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão
Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor
para tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa
Diretora. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora,
institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de
Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador
Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda: Emenda
Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo
I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI
MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º.
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(*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara)
- Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro
de 2023 - Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. O Vereador Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda: Emenda
Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I
do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com
a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.
78/2023, conforme § 2º, do art. 6º.
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CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS
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(*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR /
Câmara) - Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Nº 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica
alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de
Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO
DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe
sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da
Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem
como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Expedito
Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Projeto de Lei Nº
78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de
Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras
providências, em votação. Sendo aprovado por unanimidade.
Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 78/2023, de
autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em votação:
Sendo aprovada por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 02
ao Projeto de Lei 78/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, em votação: Sendo REJEITADA com a
seguinte votação: 10 (dez) votos contrários e 04 (quatro) votos
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
favoráveis. A partir deste momento a Sessão foi conduzida pelo Vice
Presidente André Feitosa. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do
Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder
Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do
Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. URGÊNCIA em
discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos
favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Foram emitidos Pareceres
Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa e da Comissão Permanente de
Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do
Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal.
Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal,
autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão.
Sendo aprovado com a seguinte votação: 11 (onze) votos favoráveis,
02 (dois) votos contrários. Todos os Requerimentos foram discutidos
e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o
Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia
Mendes Garcia, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora.
PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os seguintes
Vereadores: André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às
19h04min (dezenove horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu
Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será
assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram
disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no
Arquivo Sonoro desta Casa.
ATOS DE NOMEAÇÃO
Projeto de Lei Nº 80/2023
Denomina logradourospúblicos que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a
artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas
a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 3o Fica denominada de Rua Ária Idalina de Jesus da Silva a
artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto
Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada
22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria
que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e
segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José
Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Contextos Bibliográficos
Antônio Belo da Silva
Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha
no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta
união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês,
Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos.
Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos
Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em
toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o
próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios,
na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua
família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012,
deixando seu legado para amigos e familiares.
Ária Idalina de jesus da Silva
Ária Idalina de jesus da Silva, era residente no
bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu na
cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em 03
de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel Viturino
da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9 filhos a saber:
Rufina Maria de Jesus
Francisco de Assis da Silva
Francisco Carlos da Silva
Regina Maria da Silva
Reneuda Maria da Silva
Maria das dores da Silva
Maria Zeneide da Silva
Cícero Silvino da silva
João Silvino da Silva Junior.
Sempre gostou de ajudar ao próximo.
Contadora de histórias para crianças.
Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade.
Cícera Deodato da Silva Chagas
Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia
14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era
casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais
velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel
Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata
por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do
município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu
trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um
mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo
onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto.
Manoel Deodato da Silva
Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de
outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado
com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro
filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria
Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da
Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz
Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da
Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da
Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por
Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da
Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as
10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de outubro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
18 de outubro de 2023.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Vereador
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PARECERES DAS COMISSÕES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
João Ilânio Sampaio
Membro
PARECER N° 28/2023
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023
Autoria: DORIVAN
Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE
JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE
HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).
I. RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º
DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE),
INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE
A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno,
cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os
aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023
Antonio Ferreira de Santana
Presidente da Comissão
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Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Membro
PARECER N° 81/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023
Autoria: HAMILTON LIRA
Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro
público que indica e adota outras providências., vem a esta
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica
e adota outras providências.
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 82/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2023
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Autoria: RILDO TELES
EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
5
Pag.
PARECER N° 83/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 25/2023
Autoria: PROFESSOR ILÂNIO
EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade
que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar,
não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou
inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com
a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências.
6
Pag.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
PARECER N° 84/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023
Autoria: DORIVAN
Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI
COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE
JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE
HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).
I - RELATÓRIO
O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º
DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE),
INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE
A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64
DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE
O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO
COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO
DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA,
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE).
Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 412/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal
de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das
canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia,
as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não
forem solucionadas com urgência.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando
limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro
Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se
agravar se não forem solucionadas com urgência.
JUSTIFICATIVA
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
O presente requerimento se faz necessário devido ao número de
moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas
que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o
problema.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
7
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Pag.
Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 16 de Outubro de 2023.
EFIGÊNIA MENDES GARCIA
Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA
Autor
MAPAS DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2023
Requer que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento
asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz
Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal
Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento
asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz
Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas.
JUSTIFICATIVA
As mesmas encontram-se em precariedade e a população vem
reclamando.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 18 de Outubro de 2023.
DORIVAN AMARO DOS SANTOS
Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES
Autor
Requerimento Nº 415/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do
Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará,
solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando
semáforo.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito
do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará,
solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293,
bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando
semáforo.
Antônio Ferreira Santana
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
ABSTENÇÃO
Requerimento Nº 413/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
12
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 18 de Outubro de 2023.
ODAIR JOSÉ DE MATOS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
02
01
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
8
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
X
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
Isac Dié Romão Batista
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
João Bosco de Lima
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Ilânio Sampaio
X
João Bosco de Lima
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
Odair José de Matos
X
X
X
13
Vicente Eugênio Pereira
PRESIDENTE DA
SESSÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE LEI N° 75/2023
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
MAPA DA VOTAÇÃO
Antônio Ferreira Santana
Pag.
01
01
X
14
01
MAPA DA VOTAÇÃO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
ABSTENÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2023
CONTRÁRIO
Vereador(a)
FAVORÁVEL
MAPA DA VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2023
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
2º - REQ Nº
414/2023
Autor: RILDO
TELES
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo
Saraiva Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
3º - REQ Nº
416/2023
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
4º - REQ Nº
417/2023
Autor: ODAIR
DE MATOS
5º - REQ Nº
418/2023
Autor:
EPITÁCIO CRUZ
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
X
13
01
01
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 23/10/2023
6º - REQ Nº
419/2023
Autor:
DORIVAN
7º - REQ Nº
420/2023
Autor:
DORIVAN
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
..........................................................................................................
..........................................................................................................
...
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º - REQ Nº
379/2023
Autor: RILDO
TELES
que seja enviado ofício a
Secretaria de Finanças,
solicitando a arrecadação
mensal da taxa de
iluminação pública e o
quanto tem sido pago a
empresa e a Enel.
Incluído
na Ordem
do Dia
9
Pag.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia ao
PROURBI,
solicitando
que
seja
feita
a
substituição
das
luminárias da Av. Paulo
Maurício ao Raul coelho e
na Coronel João da Cruz.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com
cópia à Secretaria de
Planejamento e Gestão e
ao
Secretário
de
Desenvolvimento Social,
solicitando Acordo de
Cooperação Técnica entre
a Procuradoria da Mulher
e a Prefeitura Municipal de
Barbalha.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal Dr.
Guilherme Saraiva, com
cópia
à
Secretaria
Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Social,
Mulheres
e
Direitos
Humanos, solicitando que
a Barbalha possa aderir ao
Selo Município Sem
Racismo, do Governo do
Estado do Ceará.
Incluído
na Ordem
do Dia
que seja enviado ofício ao
Governador do Estado do
Ceará, o Sr. Elmano de
Freitas, solicitando um
pouco mais de agilidade
para liberar o início da
obra do asfalto que liga
Sítio Santana III ao Barro
Branco.
que seja enviado ofício
para a Polícia Militar de
Barbalha, na pessoa do
Cap. Marcos Francisco,
com cópia ao Batalhão do
5°BPRaio, na pessoa do
Ten. José Grangeiro de
Souza, solicitando reforço
no policiamento do bairro
Malvinas
que seja enviado ofício
para o Sr. Prefeito
Municipal Dr. Guilherme
Saraiva, solicitando o
asfalto da Rua T22 no
bairro Bela Vista, e que
também no mesmo bairro,
seja feita a continuação do
calçamento em pedra tosca
da Av. Antônio Correia
Saraiva, T24, T26, T28 e
T30, naquela mesma
localidade.
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
Para
ciência
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 –
1º - REQ Nº
379/2023
Autor: RILDO
TELES
que seja enviado ofício a Incluído
Secretaria de Finanças,
na
solicitando a arrecadação
Ordem
mensal
da
taxa
de
do Dia
iluminação pública e o
quanto tem sido pago a
empresa e a Enel.
2º - REQ Nº
que seja enviado ofício à Incluído
414/2023
Secretaria de Infraestrutura e
na
Autor: RILDO
Serviços Públicos, com
Ordem
TELES
cópia
ao
PROURBI,
do Dia
solicitando que seja feita a
substituição das luminárias
da Av. Paulo Maurício ao
Raul coelho e na Coronel
João da Cruz.
3º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
416/2023
Prefeito Municipal Dr.
ciência
Autor:
Guilherme Saraiva, com
EFIGÊNIA
cópia à Secretaria de
GARCIA
Planejamento e Gestão e ao
Secretário
de
Desenvolvimento
Social,
solicitando
Acordo
de
Cooperação Técnica entre a
Procuradoria da Mulher e a
Prefeitura Municipal de
Barbalha.
4º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
417/2023
Prefeito Municipal Dr.
ciência
Autor: ODAIR
Guilherme Saraiva, com
DE MATOS
cópia à Secretaria Municipal
do
Trabalho
e
Desenvolvimento
Social,
Mulheres
e
Direitos
Humanos, solicitando que a
Barbalha possa aderir ao
Selo
Município
Sem
Racismo, do Governo do
Estado do Ceará.
5º - REQ Nº
que seja enviado ofício ao
Para
418/2023
Governador do Estado do
ciência
Autor:
Ceará, o Sr. Elmano de
EPITÁCIO CRUZ Freitas, solicitando um
pouco mais de agilidade para
liberar o início da obra do
asfalto que liga Sítio Santana
III ao Barro Branco.
6º - REQ Nº
que seja enviado ofício para
Para
419/2023
a
Polícia
Militar
de
ciência
Autor:
Barbalha, na pessoa do Cap.
DORIVAN
Marcos Francisco, com
cópia ao Batalhão do
5°BPRaio, na pessoa do Ten.
José Grangeiro de Souza,
solicitando
reforço
no
policiamento do bairro
Malvinas.
7º - REQ Nº
que seja enviado ofício para
Para
420/2023
o Sr. Prefeito Municipal Dr.
ciência
Autor:
Guilherme
Saraiva,
DORIVAN
solicitando o asfalto da Rua
T22 no bairro Bela Vista, e
que também no mesmo
bairro,
seja
feita
a
continuação do calçamento
em pedra tosca da Av.
Antônio Correia Saraiva,
T24, T26, T28 e T30,
naquela mesma localidade.
..........................................................................................................
....................................................................................................
Orador da Tribuna Popular
..........................................................................................................
..........................................................................................................
10
Pag.
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
1°
PROFESSOR ILÂNIO
2°
DORIVAN
3°
RILDO TELES
4°
EPITÁCIO CRUZ
5°
ODAIR DE MATOS
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br