Ano XIII, No. 1165 - 20 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1165 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 16 (dezesseis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, em Regime de Urgência, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 25/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 410/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Requerimento Nº 411/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Nº 78/2023 e o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. URGÊNCIA do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO CA T. (R RG $) OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. 2 Pag. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO (R CA T. $) RG OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em votação. Sendo aprovado por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em votação: Sendo aprovada por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 02 ao Projeto de Lei 78/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em votação: Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 10 (dez) votos contrários e 04 (quatro) votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – favoráveis. A partir deste momento a Sessão foi conduzida pelo Vice Presidente André Feitosa. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 11 (onze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. ATOS DE NOMEAÇÃO Projeto de Lei Nº 80/2023 Denomina logradourospúblicos que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 3o Fica denominada de Rua Ária Idalina de Jesus da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Contextos Bibliográficos Antônio Belo da Silva Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês, Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos. Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios, na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012, deixando seu legado para amigos e familiares. Ária Idalina de jesus da Silva Ária Idalina de jesus da Silva, era residente no bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu na cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em 03 de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel Viturino da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9 filhos a saber: Rufina Maria de Jesus Francisco de Assis da Silva Francisco Carlos da Silva Regina Maria da Silva Reneuda Maria da Silva Maria das dores da Silva Maria Zeneide da Silva Cícero Silvino da silva João Silvino da Silva Junior. Sempre gostou de ajudar ao próximo. Contadora de histórias para crianças. Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade. Cícera Deodato da Silva Chagas Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia 14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto. Manoel Deodato da Silva Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as 10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 28/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão 4 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 81/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023 Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Dorivan Amaro dos Santos Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 82/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: RILDO TELES EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 5 Pag. PARECER N° 83/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 25/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. 6 Pag. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 84/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira REQUERIMENTOS Requerimento Nº 412/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. JUSTIFICATIVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPAS DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2023 Requer que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA As mesmas encontram-se em precariedade e a população vem reclamando. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 415/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ABSTENÇÃO Requerimento Nº 413/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X X 13 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 75/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Pag. 01 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2023 CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 2º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 3º - REQ Nº 416/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ Nº 417/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 5º - REQ Nº 418/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X 13 01 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/10/2023 6º - REQ Nº 419/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 420/2023 Autor: DORIVAN 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Incluído na Ordem do Dia 9 Pag. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Incluído 414/2023 Secretaria de Infraestrutura e na Autor: RILDO Serviços Públicos, com Ordem TELES cópia ao PROURBI, do Dia solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 416/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com EFIGÊNIA cópia à Secretaria de GARCIA Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 417/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: ODAIR Guilherme Saraiva, com DE MATOS cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 418/2023 Governador do Estado do ciência Autor: Ceará, o Sr. Elmano de EPITÁCIO CRUZ Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 419/2023 a Polícia Militar de ciência Autor: Barbalha, na pessoa do Cap. DORIVAN Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 420/2023 o Sr. Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, DORIVAN solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 10 Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° DORIVAN 3° RILDO TELES 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1165 - 20 de Outubro de 2023

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1165 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h14min (dezessete horas e quatorze minutos) do dia 16 (dezesseis) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a Sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, em Regime de Urgência, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Projeto de Resolução Nº 25/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, solicitando calçamento da rua Projetada 1, Alto da Sariema, as condições nesta rua e nas demais estão críticas e tendem a se agravar se não for solucionado com urgência. Requerimento Nº 410/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Guilherme Saraiva, solicitando que seja feita a realização do Centro de acompanhamento para os portadores da fibromialgia. Requerimento Nº 411/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a avaliação para a construção de uma passarela na passagem molhada do rio do peixe que ligam as demais comunidades ao Sítio Pelo Sinal. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei Nº 78/2023 e o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de VISTAS em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. URGÊNCIA do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria da Mesa Diretora. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 01 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO CA T. (R RG $) OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Dorivan Amaro dos Santos – Vereador. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda: Emenda Modificativa No. 02 ao Projeto de Lei 78/2023 - Art. 1º. – O Anexo I do PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I - PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 78/2023, conforme § 2º, do art. 6º. 2 Pag. FU DEN SÍ DES PRO Q QUA VA NÇ OMI M CRI VIM U LIFI LO ÃO NAÇ BO ÇÃ ENT A CAÇ R / ÃO LO O O N ÃO (R CA T. $) RG OS CR IA DO S CARGO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO – EDITAL 01/2019 – HOMOLOGAÇÃO: DECRETO N. 02/2022 – CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS Co Contr AA Ativ Efeti 03 Nível 3.4 ntro olador D idad vo Médio 51, lad Execu e de Repe 91 or tivo Assi rcuss Lei Exe stent ão no Mu cuti e Edita nici vo Adm l n. pal (*) inist 01/20 n. rativ 19 2.7 o Decr 04/ (refe eto n. 202 rênci 02/20 3 a A) 22 Lei Muni cipal n. 2.686 /2023 e altera ções Au Auxili AA Ativ Efeti 01 Nível 1.7 xili ar de A idad vo Funda 51, ar Serviç e de Edita menta 17 de os Auxi l n. l Lei Ser Gerais liar 01/20 Mu viç Adm 19 nici os inist Decr pal Ger rativ eto n. n. ais o 02/20 2.7 (*) (refe 22 04/ rênci Lei 202 a A) Muni 3 cipal n. 2.686 /2023 e altera ções (*) Atribuições conforme Lei Municipal n. 2.686/2023 (PCCR / Câmara) - Art. 2º. – O art 2º do PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 78/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20. Fica alterada a Descrição Analítica das Atribuições do Cargo Efetivo de Agente de Administração, constante no Anexo VIII – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CARGOS, Lei n. 2.686/2023, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, conforme o Anexo IV desta Lei, bem como revoga-se o Art. 24 da Lei referida Lei. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 16 de outubro de 2023 - Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Vereador. Projeto de Lei Nº 78/2023, da autoria da Mesa Diretora, institui o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em votação. Sendo aprovado por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 78/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em votação: Sendo aprovada por unanimidade. Emenda Modificativa Nº 02 ao Projeto de Lei 78/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, em votação: Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 10 (dez) votos contrários e 04 (quatro) votos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – favoráveis. A partir deste momento a Sessão foi conduzida pelo Vice Presidente André Feitosa. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, em Regime de Urgência, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. URGÊNCIA em discussão. Sendo aprovada com a seguinte votação: 12 (doze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários. Foram emitidos Pareceres Verbais da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal. Projeto de Lei Nº 79/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 11 (onze) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrários. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade dos presentes, EXCETO o Requerimento Nº 409/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Retirado da Ordem do Dia a pedido da autora. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: André Feitosa, João Ilânio Sampaio, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. ATOS DE NOMEAÇÃO Projeto de Lei Nº 80/2023 Denomina logradourospúblicos que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Deodato da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 2° Fica denominada de Rua Cícera Deodato da Silva Chagas a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 3o Fica denominada de Rua Ária Idalina de Jesus da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na Rua Projetada 22 do Loteamento Art Residence II, no Bairro Mata dos Limas. Art. 4o Fica denominada de Rua Antônio Belo da Silva a artéria que tem início na propriedade de Ricardo de Sá Barreto Callou, e segue no sentido Oeste/Leste e termino na propriedade de José Maria Bezerra de Lima, no Bairro Mata dos Limas. Art. 5o Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Contextos Bibliográficos Antônio Belo da Silva Antônio Belo da Silva, nascido em Barbalha no dia 24/07/1927, casado com Francisca Pereira da Silva, desta união tiveram oito filhos, Maria, Josefa, José, João, Geraldo, Inês, Alice e Conceição, dos filhos nasceram 35 netos. Conhecido como Antônio Cassiano, agricultor no Sítio Mata dos Araçás, zona rural de Barbalha, um homem de muitos amigos em toda a vizinhança, com o coração puro, bondoso e solidário com o próximo. Ficou órfão com um ano de idade, foi criado pelos tios, na vida adulta trabalhava em engenhos para o sustento da sua família. Faleceu no Hospital São Vicente de Paulo em 26/05/2012, deixando seu legado para amigos e familiares. Ária Idalina de jesus da Silva Ária Idalina de jesus da Silva, era residente no bairro Mata dos Limas no município de BARBALHA, Nasceu na cidade de Missão Velha em 15 de agosto de 1933 e faleceu em 03 de julho de 2023. Filha de Idalina Maria de Jesus e Manuel Viturino da Silva. Casada com João Silvino da silva. Mãe de 9 filhos a saber: Rufina Maria de Jesus Francisco de Assis da Silva Francisco Carlos da Silva Regina Maria da Silva Reneuda Maria da Silva Maria das dores da Silva Maria Zeneide da Silva Cícero Silvino da silva João Silvino da Silva Junior. Sempre gostou de ajudar ao próximo. Contadora de histórias para crianças. Uma mulher honesta e amada por todos da nossa comunidade. Cícera Deodato da Silva Chagas Cícera Deodato da Silva Chagas nasceu no dia 14 de maio de 1976 e faleceu no dia 14 de janeiro de 2014. Era casada com Emídio Duda Chagas. Foi mãe de 3 filhos: a filha mais velha chama-se Cícera Michele da Silva Chagas, Cícero Michel Silva Chagas e João Victor da Silva Chagas. Morou no sítio mata por 30 anos. A mesma foi uma das primeiras agentes de saúde do município de Barbalha onde também tinha muito orgulho do seu trabalho. Cícera Deodato passou 04(quatro) meses internada um mês no hospital do coração e 3 no hospital São Vicente de Paulo onde faleceu as 19:00 horas por causa de infarto. Manoel Deodato da Silva Manoel Deodato da Silva nasceu no dia 29 de outubro de 1924 e faleceu no dia 09 de outubro de 2013, foi casado com Maria Antônia da Silva e pai de 11 filhos a saber: o primeiro filho chama-se João Deodato da Silva em seguida vem Maria Deodato da Silva e Cícero Deodato da Silva e Joaquim Deodato da Silva e José Deodato da Silva e Francisca Deodato da Silva e Luiz Deodato da Silva e Maria de Lourdes da Silva e Maria Antônia da Deodato da silva Francisco de Ásia da Silva e Cícera Deodato da Silva. Morou no Sítio Mata por 45 anos. O mesmo foi batizado por Padre Cícero onde ele se orgulhava muito. Manoel Deodato da Silva faleceu de um infarto no hospital São Vicente de Paulo as 10:30 da manhã no dia 09 de setembro de 2013 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 18 de outubro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. PARECERES DAS COMISSÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – João Ilânio Sampaio Membro PARECER N° 28/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I. RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de indicação nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão 4 Pag. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 81/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023 Autoria: HAMILTON LIRA Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Ordinária nº 75/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Dorivan Amaro dos Santos Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 82/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: RILDO TELES EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 24/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). 5 Pag. PARECER N° 83/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 25/2023 Autoria: PROFESSOR ILÂNIO EmentaConcede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 25/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. 6 Pag. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 84/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Indicação nº 5/2023 Autoria: DORIVAN Ementa: REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). I - RELATÓRIO O Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE)., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de indicação nº 5/2023, que REGULAMENTA O § 4º DO ART. 64 DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA (CE), INSTITUINDO COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE A FORMAÇÃO DE BANCO DE HORAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARBALHA (CE). Barbalha/CE, 19 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira REQUERIMENTOS Requerimento Nº 412/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja encaminhado ofício para a Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das canaletas e capinação da Rua Argentina Torres, bairro Cirolândia, as condições nesta rua estão críticas e tendem a se agravar se não forem solucionadas com urgência. JUSTIFICATIVA Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. O presente requerimento se faz necessário devido ao número de moradores que moram naquela comunidade, bem como de pessoas que transitam por aquele trecho que nos procuraram relatando o problema. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 16 de Outubro de 2023. EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereadora do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPAS DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO N° 05/2023 Requer que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado o recapeamento asfáltico ou calçamento em intertravados na Avenida Luiz Gonzaga e Av. Santo Expedito, no bairro Malvinas. JUSTIFICATIVA As mesmas encontram-se em precariedade e a população vem reclamando. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 415/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará, com cópia a Casa Civil do Estado do Ceará, solicitando que feita a abertura da entrada do Brejinho na CE - 293, bem como foi feita no Barro Branco e no Brejão, colocando semáforo. Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA ABSTENÇÃO Requerimento Nº 413/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br PRESIDENTE DA SESSÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. 02 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Expedito Rildo Cardoso Xavier Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio X João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X X 13 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 75/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO Antônio Ferreira Santana Pag. 01 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2023 CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 25/2023 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X 2º - REQ Nº 414/2023 Autor: RILDO TELES André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X 3º - REQ Nº 416/2023 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 4º - REQ Nº 417/2023 Autor: ODAIR DE MATOS 5º - REQ Nº 418/2023 Autor: EPITÁCIO CRUZ Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira X 13 01 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 23/10/2023 6º - REQ Nº 419/2023 Autor: DORIVAN 7º - REQ Nº 420/2023 Autor: DORIVAN 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Incluído na Ordem do Dia 9 Pag. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao PROURBI, solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. Incluído na Ordem do Dia que seja enviado ofício ao Governador do Estado do Ceará, o Sr. Elmano de Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. que seja enviado ofício para a Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Cap. Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas que seja enviado ofício para o Sr. Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1165 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 20 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – 1º - REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício a Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Incluído 414/2023 Secretaria de Infraestrutura e na Autor: RILDO Serviços Públicos, com Ordem TELES cópia ao PROURBI, do Dia solicitando que seja feita a substituição das luminárias da Av. Paulo Maurício ao Raul coelho e na Coronel João da Cruz. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 416/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, com EFIGÊNIA cópia à Secretaria de GARCIA Planejamento e Gestão e ao Secretário de Desenvolvimento Social, solicitando Acordo de Cooperação Técnica entre a Procuradoria da Mulher e a Prefeitura Municipal de Barbalha. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 417/2023 Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: ODAIR Guilherme Saraiva, com DE MATOS cópia à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando que a Barbalha possa aderir ao Selo Município Sem Racismo, do Governo do Estado do Ceará. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 418/2023 Governador do Estado do ciência Autor: Ceará, o Sr. Elmano de EPITÁCIO CRUZ Freitas, solicitando um pouco mais de agilidade para liberar o início da obra do asfalto que liga Sítio Santana III ao Barro Branco. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 419/2023 a Polícia Militar de ciência Autor: Barbalha, na pessoa do Cap. DORIVAN Marcos Francisco, com cópia ao Batalhão do 5°BPRaio, na pessoa do Ten. José Grangeiro de Souza, solicitando reforço no policiamento do bairro Malvinas. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 420/2023 o Sr. Prefeito Municipal Dr. ciência Autor: Guilherme Saraiva, DORIVAN solicitando o asfalto da Rua T22 no bairro Bela Vista, e que também no mesmo bairro, seja feita a continuação do calçamento em pedra tosca da Av. Antônio Correia Saraiva, T24, T26, T28 e T30, naquela mesma localidade. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... 10 Pag. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada 1° PROFESSOR ILÂNIO 2° DORIVAN 3° RILDO TELES 4° EPITÁCIO CRUZ 5° ODAIR DE MATOS PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br