Ano XIII, No. 1159
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1159 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 68ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h28min (dezessete horas e vinte e oito minutos) do dia 05 (cinco) de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 67ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Oficio: Nº 306/2023, da Diretora Executiva HMSVP, Juliane Deyse Gonçalves Nogueira, em resposta do oficio Nº 0310017/2023 Projeto de Lei Nº 76/2023, da autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a lei orçamentária anual do município de Barbalha para o exercício financeiro de 2024, onde estima receita e fixa a despesa e dá outras providências. Projeto de Lei Nº 77/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Requerimento Nº 395/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza da área externa da quadra esportiva, do bairro Alto da Alegria, bem como a troca de alguns refletores, pintura da quadra e reposição de algumas telas de alambrados que estão danificadas. Requerimento Nº 396/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Arôdo de Castro, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação e construção do calçamento da estrada que liga o Sítio Bela Vista a Comunidade do Salobro, como também, solicito a recuperação da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Pelo Sinal. Requerimento Nº 397/2023, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando em caráter de urgência, solicitando o retorno do contêiner da praça Engenheiro Dória. O mesmo é de grande utilidade, e foi retirado para conserto a aproximadamente 10 dias e ainda não retornou. Requerimento Nº 398/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feito em regime de urgência, a recuperação da caixa d'água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho, no nosso município. Requerimento Nº 399/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a recuperação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – calçamento que a CE-293 (Arajara a Barbalha) ao Sítio Coité, bem como a estrada que liga o Sítio Coité a CE-386 (Arajara ao Crato), no Municíppio de Barbalha. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA, fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Barbalha/CE, 9 de Outubro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 78/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023 Autoria: BOSCO VIDAL Ementa: Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 77/2023, que Denomina logradouro público que indica e adota outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara 2 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 27/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, que ACRESCE DISPOSIÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.720, DE 15 DE JUNHO DE 2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa le www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – gislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 73/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 25 de Setembro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 400/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas comidentificação dos nomes das ruas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Sr. Arôdo de Castro, Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja colocado placas com identificação dos nomes das ruas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 5 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor 3 Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 402/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita a instalação de uma unidade de corpo de Bombeiros para o Município de Barbalha. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 403/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação bem como a drenagem de água, da estrada que liga o Sítio Santo Antônio ao Sítio Farias, no Distrito do Arajara. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 401/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Meio Ambiente, com cópia a AMASBAR, solicitando a recomposição de árvores nativas no local do incêndio que ocorreu recentemente em nosso município. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 6 de Outubro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 77/2023 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Antônio Ferreira Santana AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1159 Barbalha-CE, Terça-feira dia 10 de Outubro de 2023. - CADERNO 01/01 – X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 4 Pag.