Ano XIII, No. 1155 - 29 de Setembro de 2023
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1155 - Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 65ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h16min (dezessete horas e dezesseis minutos) do dia 27 (vinte e sete) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de BarbalhaCE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 64ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 10/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas S/A - PARQUE referente ao mês de julho/2023. Ofício S/Nº/2023, do Comandante do 2º BPM, Patrício Lima de Santana, convidando os Vereadores a participarem do primeiro encontro regional promovido por este Comando. Projeto de Lei Nº 75/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, denomina logradouro público que indica e adota outras providências. Projeto de Indicação Nº 05/2023, de autoria do Vereador, Dorivan Amaro dos Santos, regulamenta o § 4º do art. 64 da lei complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional vinculados ao poder executivo municipal de Barbalha (CE). Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 77/2023, para tramitação do Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Requerimento Nº 386/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. Requerimento Nº 387/2023, de autoria do Vereador Marcelo Saraiva Neves Júnior que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Requerimento Nº 388/2023, de autoria do Vereador Expedito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Requerimento Nº 389/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Requerimento Nº 390/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. Requerimento Nº 391/2023, de autoria do Vereado Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araçás, Mata dos Araçás (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araçás, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 23/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão, sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA Fizeram uso da palavra os Vereadores, Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h25min (dezoito horas e vinte e cinco minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023. Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. As escolas públicas da educação básica, do Município de Barbalha, deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar. 2 Pag. Parágrafo único - A Educação Básica é composta pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Art. 2º. Entende-se por bullying a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. Parágrafo único – São exemplos de bullying acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos. Art. 3º. Constituem objetivos a serem atingidos: I – Prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; II – Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; III – Incluir regras contra o bullying no regimento interno da escola; IV – Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; V – Orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as consequências de seus atos, visando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; VI – Envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta. VII - Fica instituído o dia 07 de abril como o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Art. 4º. Decreto regulamentador estabelecerá as ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas. Art. 5º. As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA O termo bullying é de origem inglesa e significa tiranizar, ameaçar, oprimir, amedrontar e intimidar. O bullying consiste na prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima. ela dirige sua ação indistintamente a qualquer pessoa do ambiente escolar e não apenas aos seus agressores. Para que seja caracterizado o bullying, é necessária a prática de agressões intencionais e repetidas o que, infelizmente, já se tornou comum entre os adolescentes, fazendo com que o problema seja discutido com maior intensidade ante o aumento da violência escolar. O bullying é uma manifestação dessa rejeição de ordem social que priva o indivíduo, tachado como diferente e inferior, de sua dignidade e de seu direito de participar e de existir. Consequentemente, nega-se a essa pessoa sua necessidade e desejo de fazer parte, de ser importante e valioso para o grupo. Quando esse direito é arrancado de alguém, não basta uma lei para impô-lo à força — é preciso um profundo esforço ético de educadores, pais e sociedade, almejando a mudança de concepção e de valores. Quando mudamos o modo de ver e sentir, mudamos a maneira de agir e reagir. O bullying configura uma forma de agressão que afeta a dignidade da pessoa e pode até mesmo ter a conotação de crime de tortura ou caracterizar preconceito. A preocupação com o bullying não é um acontecimento local, mas global, como ‹ima epidemia que cresce e se espalha nos ambientes escolares. No dizer das pesquisadoras Rosário Ortega-Ruiz e Rosário Del Rey, professoras e pesquisadoras do Departamento de Psicologia da Universidade de Sevilha, um tipo de vinculação interpessoal claramente perverso, em que uma pessoa é dominante e a outra é dominada; uma controla e a outra é controlada; uma exerce poder tirano, enquanto deve submeter-se a regras com as quais não concorda e que claramente a prejudicam. Estima-se que até 35% (trinta e cinco por cento) das crianças em idade escolar estão envolvidas em alguma forma de agressão e de violência no ambiente escolar. Pesquisas realizadas dão conta de que em Portugal, por exemplo, um em cada cinco alunos já foi vítima deste tipo de agressão. Na Espanha, o nível de incidência do bullying chega a 20% (vinte por cento) entre estudantes, e na Grâ Bretanha, 37% (trinta e sete por cento) dos alunos do ensino fundamental admitiram ter sido vítimas de bullying ao menos uma vez por semana. É importante a conscientização de que se trata de assunto da maior gravidade, podendo, não raro, culminar na morte de alunos e demais pessoas presentes no ambiente escolar. Nos EUA, há registro de vários episódios, podendo-se citar ocorrência no Estado do Colorado em que dois adolescentes, vítimas de constantes humilhações praticadas por colegas, em um repentino ataque com arma de fogo, mataram treze pessoas, deixaram dezenas de feridos e suicidaram-se. Em São Paulo, no ano de 2004, um aluno de uma escola de Taiúva, de dezoito anos, feriu oito pessoas com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes e alvo de gargalhadas e sussurros pelos corredores. Ainda, em setembro de 2006, no CEU Vila Rubi — Grajaú, um jovem de 16 anos foi espancado até a morte por três colegas na saída da escola. Pois bem, traçado esse panorama geral sobre o que é o bullying e as suas nefastas consequências para a sociedade, vejamos por que se impõe a atuação do legislador frente a tal problema. A Constituição Federal elencou no art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Não se trata apenas de uma expressão forte e primorosa, mas, sim, de um princípio norteador do Poder Público em todas as suas ações e relações sociais. Em outras palavras, o ordenamento jurídico brasileiro tem como postulado fundamental a valorização da pessoa humana e isso implica abstenções e, também, ações concretas por parte do Poder Público visando à proteção da pessoa e à satisfação de seus direitos constitucionalmente assegurados. A Constituição do Estado do Ceará, por sua vez, ao disciplinar o tema “Educação”, dispõe: *Art. 215. A Educação, baseada nos princípios democráticos na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos e garantindo formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais, é um dos agentes do desenvolvimento, visando a plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas: A prática do bullying — que frequentemente ocorre por meio da atribuição de apelidos, de comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto musical, etc. e da humilhação — é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas -, provoca fissuras e sequelas emocionais que podem durar por toda a vida. Além disso, também são consequências do bullying: (i) a redução do rendimento e até mesmo a evasão escolar, por medo das agressões; (ii) a geração de um clima de instabilidade, insegurança e angústia no ambiente escolar; e (iii) a facilitação para que os agressores, no futuro, insistam em seus comportamentos violentos, caminhando muitas vezes para a criminalidade. O bullying é uma violência que cresce com a cumplicidade de alguns, com a tolerância de outros e com a omissão de muitos. Todos os envolvidos no processo necessitam de atenção e tratamento: as vítimas, para que recuperem sua autoestima e não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; os agressores, para que sejam identificados os motivos de seu comportamento e se convertam em pessoas aptas ao convívio em uma sociedade sadia; os professores, para que consigam efetivar o processo de ensino e aprendizado, em ambiente saudável e com o respeito que lhes é devido; e, por fim, os alunos, que mesmo quando não são vítimas diretas do bullying, assistem aos atos de agressão e com isso também sofrem, pois sentem-se em um ambiente inseguro, onde impera a injustiça, sem falar na possibilidade de serem alvo da revolta das vítimas das agressões, pois, de acordo com os estudiosos do assunto, quando uma vítima se revolta de maneira violenta, VII - fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional, assim como a preservação do meio ambiente, bem como resguardar, expandir e difundir o patrimônio cultural da humanidade; Já a Lei Orgânica do Município de Barbalha estabelece em seu art. 115 que a educação é fundamental para o desenvolvimento do município: Art. 115 - A educação é fundamental para o desenvolvimento de Município, cabendo portanto, ao poder executivo municipal, respeitada a lei federal de diretrizes de bases: E, em seu art. 107ᵉ, dispõe que: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 107 - é dever indelegável do Município assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente, garantir a participação da sociedade civil na alocação e fiscalização dos recursos destinados a esse fim, observados os princípios nas Constituições Federal e Estadual. Também não é demais lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina em seu art. 4ᵉ o dever do Poder Público de assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, dentre os quais destacam-se o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. Pag. Art. 1º - Fica adicionado o inciso VII ao art. 3º do Projeto de Lei nº 63/2023, com a seguinte redação: Art. 3º - [...] VII -Fica instituído o dia 07 de abril o dia municipal de combate ao bullying e violência nas Escolas municipais de Barbalha. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de setembro de 2023. Diante dos dispositivos legais e constitucionais acima citados, fica evidenciada a pertinência da presente propositura. Registre-se, por cautela, que o projeto ora apresentado não invade campo de atuação exclusiva do Executivo, na medida em será regulamentado por decreto que pontuará as questões operacionais, bem como não especifica, de forma concreta, como deverão ser realizadas ações; apenas estabelece um regramento geral para assunto da maior relevância no âmbito da educação. A instituição do programa de combate ao bullying nas escolas vai permitir o desenvolvimento de ações de solidariedade e o resgate de valores de cidadania, tolerância e respeito mútuo entre alunos e docentes. A iniciativa pretende, ainda, estimular e valorizar as individualidades do aluno, potencializando as eventuais diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da auto- estima do estudante. Diante do quanto exposto e, pela importância, oportunidade e relevância do tema, solicito aos meus pares a aprovação desta propositura. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 29 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 63/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 17/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº III. CONCLUSÃO 63/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 63/2023, de 29 de agosto de 2023, de iniciativa do Poder Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Executivo Municipal. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 65/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023 Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 5 Pag. preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 63/2023, que Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Barbalha/CE, 4 de Setembro de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 392/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Governador Elmano de Freitas, solicitando que seja feita uma brinquedopraça, com área de lazer e uma areninha, nas localidades do Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor MAPA DAS VOTAÇÕES No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X X X Dorivan Amaro dos Santos André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X X 11 Vicente Eugênio Pereira PRESIDENTE DA SESSÃO X Epitácio Saraiva da Cruz Neto João Bosco de Lima AUSENTE DA VOTAÇÃO X Antônio Hamilton Ferreira Lira Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Ferreira Santana PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023_VEREADOR RILDO TELES Vereador(a) Pag. 03 01 X 10 04 01 PAUTA DAS SESSÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 63/2023 PAUTA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 02/10/2023 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1155 Barbalha-CE, Sexta-feira dia 29 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – ° Matérias do Expediente Matéria 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES 2º - REQ Nº 393/2023 Autor: RILDO TELES 3º - REQ Nº 394/2023 Autor: RILDO TELES Ementa Situação que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, cobrando os devidos procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. Incluído na Ordem do Dia 2° RILDO TELES 3° PROFESSOR ILÂNIO PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Para ciência PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS Para ciência 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 379/2023 Autor: RILDO TELES que seja enviado ofício à Incluído Secretaria de Finanças, na solicitando a arrecadação Ordem mensal da taxa de do Dia iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 393/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: RILDO Serviços Públicos, TELES solicitando que seja feita uma obra de drenagem de água servida em frente ao Complexo Mais Infância de Barbalha, que nos anos passados tinha um bueiro e foi retirado. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 394/2023 Secretaria de Saúde, ciência Autor: RILDO cobrando os devidos TELES procedimentos para a realização dos exames de biopsias, na qual existe uma demanda muito grande e a uma oferta quase zero no nosso município. .......................................................................................................... .................................................................................................... Orador da Tribuna Popular 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° DORIVAN www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.