Ano XIII, No. 1154

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1154 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 25(vinte e cinco) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 08/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 09/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do CaldasHotel das Fontes Referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 143/2023CAPS III, do Diretor da RAPS, Tiago Cavalgante de Figueiredo, convidando para ação do setembro Amarelo e Prevenção ao Suicídio. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa nº 76/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 27/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº 381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joca, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº 383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº 385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências, em discussão, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a Lei municipal n° 2.720, de 15 de 2 Pag. junho de 2023 e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os vereadores: Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 75/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Batista Nunes, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'52.3"S 39°19'18.8"W, e término nas coordenadas 7°16'45.4"S 39°19'05.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Contexto Bibliográfico José Batista Nunes, nascido em 02 de maio de 1941 na cidade de Caririaçu, o mais velho dos 3 filhos de Celina Maria de Jesus e Vicente Felinto Nunes. José Batista Nunes, mais conhecido como Seu Deca, foi um grande homem e de um legado inigualável. Desde de muito novo trabalhou pra ajudar na renda de sua casa, foi para o Paraná para buscar uma melhor qualidade de vida e logo retornou para cidade de Juazeiro do Norte pra montar seu comércio. Aos 18 anos conheceu sua amada e aos 26 casou-se com a mesma, Madalena de Andrade Nunes, juntos tiveram 6 filhos. Anos se passaram e surgiu em Seu Deca uma vontade de morar na cidade de Barbalha, pois é uma cidade bem tranquila e confortável de residir. Em 1986 comprou um terreno no Sítio Mata dos Dudas, o acesso era bastante difícil, então o mesmo abriu a rua e começou a construção de sua casa, mesmo sem água e sem energia. Na época www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – sendo comerciante, vinha apenas nos finais de semana com seus filhos e esposa, nesta rua não tinha acesso à energia e a água que tinha era de uma cacimba que o mesmo cavou para abastecer sua residência. Em 1993 Seu Deca e sua esposa Dona Madalena passaram a morar nesta casa e tornou-se o primeiro morador desta rua, na qual nomeou como Rua São José. Com a falta de energia e a pouca quantidade de água, seu Deca foi em busca junto ao poder público destas fontes para melhorar sua morada. De início, na época sendo o prefeito da cidade João Hilário abasteceu o bairro com uma fonte de água potável, logo, Doutor Raimundo Macêdo ajudou na instalação da rede de energia, melhorando a vivencia no bairro. Neste mesmo ano, Seu Deca começou a apresentar algumas comorbidades, foi em busca de tratamento em vários médicos e realizou vários exames, mas não obteve sucesso. Aos poucos e com o passar dos dias, foi perdendo os movimentos das pernas e com alguns meses já não conseguia mais andar, mas sempre mantendo sua garra, fé e simplicidade. Com alguns anos sentiram falta de evangelização na comunidade, assim se reuniram com os moradores do bairro e o casal auxiliou na construção da capela da comunidade. Este casal cedeu sua casa para ser realizado atendimentos médicos, missas, aulas de catequese, reuniões políticas, distribuição de cestas básicas, entre outros. Juntos, o casal buscou cada vez mais melhorias para o bairro sem medir esforços para ajudar o próximo, na qual marcaram a história de José Batista Nunes. E assim se passaram os anos e foram quase 30 anos sendo cadeirante, mas Seu Deca nunca perdeu humildade e alegria, sua esposa sempre cuidou do mesmo com muito amor e carinho. Nesses anos construíram uma família linda com genro, noras, netos e bisnetos e o mesmo fez uma casa para cada um dos seus filhos, para os mesmos morarem próximo, toda família o ajudou muito no longo da sua vida. No dia 02 de setembro de 2023, se despediu da sua família e de todos os amigos e partiu para sua morada eterna. Uma pessoa de bom caráter, humilde, alegre, brincalhão, amoroso, dentre outras milhões de qualidades, esse foi Seu Deca. Ao saudá-los cordialmente, submeto a V. Exas. o presente PROJETO DE INDICAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR ao EXECUTIVO MUNICIPAL objetivando “Regulamentar o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE)”. A fundamentação em questão está de conformidade com o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), bem como a possibilidade legal de Indicação constante no Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Assim expressam os normativos, O Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha dispõe verbis, “Art. 106. Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. n. 002/2022 dispõe verbis, O § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar “§ 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. Justifica-se a presente propositura, destacando-se a parte final do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022 que expressa que “Decreto Municipal” regulamentará o Banco de Horas, no entanto até o momento a norma em questão não foi emitida pelo Executivo Municipal tornando-se necessária e imprescindível a sua instituição para a proteção da execução dos trabalhos dos servidores do Município de Barbalha. Observe-se, ainda, dignos e Excelentíssimos Vereadores, no tocante a proposição e a independência dos Poderes da Federação, constou-se, ao final, a possibilidade legal, caso este Poder Legislativo assim o entenda, ratificar e executar o Decreto através de Resolução da Mesa Diretora desta Casa, aplicando os efeitos do Decreto Regulamentador do Executivo aos servidores do Legislativo Municipal. Após as considerações de V. Exas. requer a aprovação e envio ao Executivo Municipal, para, se entender a matéria pertinente, emitir DECRETO REGULAMENTADOR na forma do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, para o qual enviamos proposta em anexo. PROJETOS D EINDICAÇÃO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. PROJETO DE INDICAÇÃO n° 05/2023 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador DECRETO REGULAMENTADOR n°05/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 18 da Lei Orgânica e § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), o qual estabelece que, Art. 64. (...) § 4º. O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Banco de Horas e sua compensação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE), CONSIDERANDO que a instituição de “Banco de Horas” possibilitará a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de continuidade do serviço público e contenção de despesas com pessoal, além da garantia de manutenção da saúde dos servidores, evitando jornadas de trabalho excessivas que os privem do necessário descanso, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE) a “compensação de jornada de trabalho”, mediante a formação de “Banco de Horas” no qual serão registrados os horários excedentes desempenhados pelos servidores de modo que o cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária de cada cargo seja compensado na forma deste Decreto. Art. 2º. A jornada de trabalho do servidor não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei que crie os respectivos cargos ou regulamente a carreira, salvo em situações de interesse público e desde que autorizado expressamente pelo superior máximo do órgão. Art. 3º. A realização de banco de horas e a compensação da carga horária excedente e extraordinária são aplicáveis aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório do Poder Executivo. § 1º. A compensação das horas não remuneradas será realizada da seguinte forma: I. II. III. Redução da jornada diária. Supressão do trabalho em dias da semana. Folgas adicionais, assim compreendidas as concedidas IV. V. 4 Pag. em dias que intercalam feriados e pontos facultativos, ou quaisquer destes e finais de semanas. Prolongamento das férias. Auto compensação na forma do § 4º deste artigo. § 2º. Os Servidores que exerçam cargos comissionados ou funções gratificadas não terão direito a horas extras e extraordinária, nem realização de banco de horas e compensações de carga horária. § 3º. O lançamento, controle, autorização para compensação ou solicitação de remuneração das horas extras, conforme dispuser o presente Decreto, ficarão sob responsabilidade de cada Departamento / Setor, devendo o superior máximo do órgão supervisionar os procedimentos e designar um servidor para tratar deste controle, informando, para registro, ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente e/ou equivalente. § 4º. É permitido que o servidor faça a sua auto compensação diária de acordo com sua carga horária de trabalho (Art. 2º deste Decreto), ou seja, caso adentre no expediente antes ou após o horário fixado no ponto eletrônico ou registro físico de frequência, sair antes ou depois do horário final. Durante o horário normal semanal de expediente, com a aplicação da auto compensação, não constituirá banco de horas ou serviço extraordinário quaisquer tempo excedentes, salvo mediante expressa autorização do superior máximo do órgão. § 5º. Caso a solicitação de compensação pelo servidor, seja realizada, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da folga, fica garantida o direito à folga no dia solicitado. § 6º. Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para execução de trabalhos relevantes poderão gozar os dias de direito imediatamente após o pleito eleitoral, ou será efetuado o seu lançamento no Banco de Horas para posterior compensação, a critério do servidor. § 7º. A ausência do servidor, quando convocado para compor Conselho de Sentença de Tribunal de Júri, será considerada como efetivo exercício, ainda que o servidor compareça ao Tribunal e não seja sorteado para integrar o Conselho, não sendo permitido o crédito no Banco de Horas. § 8º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela superior imediato, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. Art. 4º. O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores será realizado preferencialmente por meio de ponto eletrônico, no entanto, dependendo do setor e particularidade, poderá ser de forma física, ficando sob a responsabilidade de cada Departamento / Setor, que deverá registrar, diariamente, a entrada e saída do servidor para a execução das funções que lhe são afetas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Os registros de frequência ao trabalho serão os instrumentos para verificação da frequência do servidor ao trabalho e da jornada de trabalho realizada, sendo apurada do primeiro ao último dia desde que complete um mês. Art. 5º. A compensação da jornada de trabalho do servidor se dará mediante a utilização de “Banco de Horas” que será gerenciado na forma do § 3º, do art. 3º e art. 4º deste Decreto. Art. 6º. O cumprimento de jornada extraordinária por parte dos servidores públicos municipais deverá ser previamente autorizado pelo superior máximo do órgão, que deverá justificar expressamente a necessidade e comunicá-la ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente, ou setor equivalente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 7º. O banco de horas do serviço extraordinário consiste no registro individualizado de saldo de horas e minutos trabalhados pelo servidor além ou aquém de sua jornada de trabalho. §1º. O saldo de horas extraordinárias passíveis de serem lançados no banco de horas a cada mês será feito por meio do somatório das horas trabalhadas ao longo do mês. §2º. O saldo apurado no parágrafo anterior será considerado como horas crédito quando for positivo e como horas-débito quando negativo caso não cumpra com a atribuição para a qual foi designado. §3º. Todos os servidores deverão ter ciência, mensalmente, da existência de horas a serem compensadas, bem como do “Banco de Horas” acumulados dos meses anteriores. §4º. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste artigo, não ensejarão o pagamento do adicional por serviço extraordinário. §5º. O servidor poderá utilizar as horascrédito constantes do banco de horas para compensar horas-débito em meses subsequentes desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 8º. Será considerado como trabalho extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor e que for realizado em horários diferentes daqueles constantes do artigo 2º, observando-se o Art. 9º deste Decreto e apenas será autorizado em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas. Art. 9º. Será admitida a prestação de serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes casos: I. II. Eventos ou atividades de interesse da Administração Pública que ocorram nesses dias; Situações que requeiram imediato atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, como situação de emergência e calamidade pública; §1º. Poderá ser permitida a prestação de serviços extraordinários durante a semana observando-se o disposto no § 8º, do Art. 3º e Art. 6º deste Decreto desde que devidamente autorizado. §2º. Aplica-se a compensação por serviço extraordinário, constituindo Banco de Horas, às hipóteses previstas no §2º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022. Art. 10. O servidor que tiver saldo em “Banco de Horas” deverá usufrui-las nos 12 (doze) meses subsequentes, a ser deferido conforme conveniência da Administração Pública, mediante requerimento conforme ANEXO 1 deste Decreto, sob pena de perder o direito. Parágrafo único. O servidor não terá prejuízo de quaisquer benefícios ou direitos que por ventura perceba, desde que tenha horas-crédito suficientes para a devida compensação junto ao banco de horas. A compensação de horas crédito não afetará os direitos e benefícios como se no horário normal estivesse executando as atividades. Art. 11. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames do servidor, desde que 5 Pag. comprovadas mediante atestado ou declaração emitida por profissional da área de saúde. Art. 12. Serão consideradas horas trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de programa de treinamento e/ou capacitação, desde que tenha sido previamente autorizado pelo superior do órgão, sem quaisquer prejuízos de direitos. Art. 13. A adoção do banco de horas pelo órgão não exime o servidor da observância dos deveres de assiduidade e pontualidade. Parágrafo único. É vedado ao Servidor faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para compensação das faltas do banco de horas, sob pena dos descontos legais. Art. 14. A compensação de horas-crédito será realizada a critério da administração ou mediante requerimento do servidor, indicando os dias a serem compensados, podendo nesse caso ser indeferida pela autoridade competente por motivo justificado. Parágrafo único. Em caso de indeferimento, a administração deverá indicar os dias em que o servidor poderá compensar as horas-crédito. Art. 15. A realização de “Banco de Horas”, a compensação e indenização da carga horária excedente serão permitidas aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório desde que devidamente autorizado. Art. 16. A redução da jornada de trabalho dos servidores não poderá implicar em prejuízo para o serviço público e das regulares atribuições do cargo. Art. 17. A compensação das “horas crédito” do “Banco de Horas” dos servidores, por meio de redução da carga horária diária ou folga do trabalho por mais de 02 (dois) dias, será realizada mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado, indicando os horários e/ou dias a serem compensados, que será analisado pelo superior máximo do órgão, para fins de verificação de inexistência de prejuízos ao regular desenvolvimento do setor. Art. 18. Compete ao superior máximo do órgão autorizar que os serviços extraordinários prestados em horário excedente ao horário normal de trabalho do servidor, de acordo com o interesse público, devidamente justificado, seja indenização com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no caso de trabalho prestado em dias normais ou sábados e com acréscimo de 100% (cem por cento) no caso de trabalho prestado em domingos e feriados, na forma do Art. 64, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) não excedendo aos limites legais. Parágrafo único. A percepção de adicional por serviço extraordinário não será incorporável, em qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor. Art. 19. Ao Setor de Recursos Humanos e Controle Interno do Órgão compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, devendo prestar todas as informações necessárias ao entendimento e cumprimento deste regulamento para os demais servidores do Poder Executivo. Art. 20. Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar n. 002/2022 este Decreto aplica-se, também, aos servidores do Magistério e do Departamento Municipal de Trânsito, e considerando a independência dos Poderes poderá ser aplicado a Câmara Municipal de Barbalha através de Resolução da Mesa Diretora daquele Poder, se assim o entender, ratificando e aplicando as normas deste Decreto aos servidores daquela casa legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 21. As horas extraordinárias trabalhadas até a data da publicação deste Decreto, serão automaticamente lançadas no Banco de Horas de cada servidor, sob responsabilidade de cada Departamento/Setor, para posterior compensação, conforme dispõe este Decreto. Art. 22. Este Decreto Regulamentador entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador ANEXO I REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS OU INDENIZAÇAO IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ AUTORIZAÇAO PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO À DIRIGENTE DO ÓRGÃO: (______ /______________/_______) AO DEPARTAMENTO / SETOR DE RECURSOS HUMANOS EM: (______ /______________/_______) QUANTITATIVOS PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO Tem direito a ________ dias: 1. (______) a ser usufruidos / compensado; ou, 2. (______) a ser indenizado. Deve compensar ________ dias / horas. Deve indenizar ________ dias / horas. No período de ______/_______/______ a ______/_______/______ PERÍODO AQUISITIVO As compensações (crédito ou débito) ou indenizações foram adquiridas em consequência das horas trabalhadas nos dias: 1. 2. 3. … LOCAL E CIÊNCIA 6 Pag. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). ________________________________________________________, de acordo Servidor (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. ________________________________________________________, de acordo Responsável máximo do Setor de Lotação Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2023 Barbalha (CE), _______ de ________________________ de _______. ________________________________________________________, de acordo Departamento de Recursos Humanos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 77/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DORIVAN Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. 7 Pag. Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. Requerimento Nº 389/2023 ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 387/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 388/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 390/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. JUSTIFICATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. Antônio Ferreira Santana X ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 391/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. X X 14 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL Se faz necessário pela longa distância para se fazer a pé por parte dos alunos levando chuva e sol durante todos os dias onde a estrada hoje já oferece condições para o tráfego do ônibus e posteriormente com a chegada do calçamento que está prevista assegurará mais ainda a permanência de uma estrada com condições de tráfego. Pag. 01 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XIII, No. 1154

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1154 - Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 64ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h19min (dezessete horas e dezenove minutos) do dia 25(vinte e cinco) de setembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio, André Feitosa, Luana dos Santos Gouvêa, Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Bosco de Lima, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dorivan Amaro dos Santos, Isaac Dié Romão Batista e Vicente Eugênio Pereira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 63ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ofício Nº 08/2023; do Representante do Balneário do Caldas, Arli Gonçalves Leite, encaminhando a Prestação de Contas do Balneário do Caldas, referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 09/2023, do Gerente Hotel das Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a Prestação de Contas do CaldasHotel das Fontes Referente ao mês de junho/2023. Ofício Nº 143/2023CAPS III, do Diretor da RAPS, Tiago Cavalgante de Figueiredo, convidando para ação do setembro Amarelo e Prevenção ao Suicídio. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 65/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Nº 17/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 75/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 20/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Participativa nº 76/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 27/2023, para tramitação do Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a lei municipal n° 2.720, de 15 de junho de 2023 e adota outras providências. Requerimento Nº 366/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar do Ceará, solicitando a instalação de um apoio policial no distrito de Arajara para melhor atender a população que ultimamente está sofrendo grandes ondas de roubos e assaltos naquela região, com isso esta medida se faz necessário pelo fato da grande distância da base do comando no centro do município. Caso não seja adotado a política de abrir postos policiais, que seja disponibilizado uma viatura para ficar diariamente durante 24 horas somente na área de cobertura deste distrito, solicitamos ao mesmo tempo que também seja colocado no distrito do Caldas. Requerimento Nº 377/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando o conserto dos ônibus quebrados, bem como informações da quantidade dos mesmos, e em relação sobre a manutenção das trocas dos pneus, na qual não tem oficina credenciada. Requerimento Nº 378/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Demutran, solicitando que seja feita a sinalização vertical e horizontal nos bairros da cidade, Cirolândia, Bela Vista, Bairro do Rosário e Alto da Alegria. Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Finanças, solicitando a arrecadação mensal da taxa de iluminação pública e o quanto tem sido pago a empresa e a Enel. Requerimento Nº 380/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando providências colocando grades de proteção na ponte localizada na Av. Costa Cavalcante, em frente ao Supermercado Bacana. Requerimento Nº 381/2023, de autoria do Vereado Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja elaborado projeto para complementação da pavimentação em pedra tosca, na Rua Antônio de Sá Barreto Gondim, trecho compreendido entre à Av. José Bernardino e a Rua Cel. Joca, no Bairro Alto da Alegria. Requerimento Nº 382/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando que seja retomada a obra da estrada da malhada tendo em vista que ficou na fase de asfalto. Solicito que o mesmo seja realizado o mais breve possível, a fim de melhorar a mobilidade urbana naquela localidade. Requerimento Nº 383/2023, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Municipal, solicitando a imediata providência da substituição por uma bomba de maior potência de no mínimo 12 CV para colocar no poço do abastecimento de água da parte do Baixio dos Cordas, como também da parte do Barro Vermelho incluindo a escola Maria Linhares Sampaio. Requerimento Nº 384/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado um ofício de parabéns ao Ministro da Educação CAMILO SANTANA, pela comenda Sereia de Ouro concedido pelo grupo Verdes Mares de comunicação pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará desde que entrou na vida pública, atuando como Secretário de Estado, Deputado Estadual e Governador por dois mandatos e agora Ministro da Educação. Requerimento Nº 385/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a manutenção do calçamento de todas as ruas do centro histórico que se encontram em dificuldades. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 72/2023, de autoria dos Vereadores Efigênia Mendes Garcia, Odair José de Mato e Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, Revoga a Lei n° 2.519/2020 e Institui no Calendário Anual do município de Barbalha o mês “Setembro Dourado” e adota outras providências, em discussão, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 73/2023, de autoria do Executivo Municipal, acresce disposição a Lei municipal n° 2.720, de 15 de 2 Pag. junho de 2023 e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade, EXCETO o Requerimento Nº 379/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. Projeto de Lei Nº 63/2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas de educação básica do Município de Barbalha - CE, e dá outras providências, Retirado da Ordem do Dia pelo autor. PALAVRA FACULTADA - Fizeram uso da palavra os vereadores: Expedito Rildo Cardos Xavier Teles, João Ilânio Sampaio e Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Projeto de Lei Nº 75/2023 Denomina logradouro público que indica e adota outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de José Batista Nunes, a rua que tem início na Avenida Leão Sampaio, nas coordenadas 7°16'52.3"S 39°19'18.8"W, e término nas coordenadas 7°16'45.4"S 39°19'05.0"W, localizada no bairro Mata dos Dudas, no município de Barbalha – CE. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador Contexto Bibliográfico José Batista Nunes, nascido em 02 de maio de 1941 na cidade de Caririaçu, o mais velho dos 3 filhos de Celina Maria de Jesus e Vicente Felinto Nunes. José Batista Nunes, mais conhecido como Seu Deca, foi um grande homem e de um legado inigualável. Desde de muito novo trabalhou pra ajudar na renda de sua casa, foi para o Paraná para buscar uma melhor qualidade de vida e logo retornou para cidade de Juazeiro do Norte pra montar seu comércio. Aos 18 anos conheceu sua amada e aos 26 casou-se com a mesma, Madalena de Andrade Nunes, juntos tiveram 6 filhos. Anos se passaram e surgiu em Seu Deca uma vontade de morar na cidade de Barbalha, pois é uma cidade bem tranquila e confortável de residir. Em 1986 comprou um terreno no Sítio Mata dos Dudas, o acesso era bastante difícil, então o mesmo abriu a rua e começou a construção de sua casa, mesmo sem água e sem energia. Na época www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – sendo comerciante, vinha apenas nos finais de semana com seus filhos e esposa, nesta rua não tinha acesso à energia e a água que tinha era de uma cacimba que o mesmo cavou para abastecer sua residência. Em 1993 Seu Deca e sua esposa Dona Madalena passaram a morar nesta casa e tornou-se o primeiro morador desta rua, na qual nomeou como Rua São José. Com a falta de energia e a pouca quantidade de água, seu Deca foi em busca junto ao poder público destas fontes para melhorar sua morada. De início, na época sendo o prefeito da cidade João Hilário abasteceu o bairro com uma fonte de água potável, logo, Doutor Raimundo Macêdo ajudou na instalação da rede de energia, melhorando a vivencia no bairro. Neste mesmo ano, Seu Deca começou a apresentar algumas comorbidades, foi em busca de tratamento em vários médicos e realizou vários exames, mas não obteve sucesso. Aos poucos e com o passar dos dias, foi perdendo os movimentos das pernas e com alguns meses já não conseguia mais andar, mas sempre mantendo sua garra, fé e simplicidade. Com alguns anos sentiram falta de evangelização na comunidade, assim se reuniram com os moradores do bairro e o casal auxiliou na construção da capela da comunidade. Este casal cedeu sua casa para ser realizado atendimentos médicos, missas, aulas de catequese, reuniões políticas, distribuição de cestas básicas, entre outros. Juntos, o casal buscou cada vez mais melhorias para o bairro sem medir esforços para ajudar o próximo, na qual marcaram a história de José Batista Nunes. E assim se passaram os anos e foram quase 30 anos sendo cadeirante, mas Seu Deca nunca perdeu humildade e alegria, sua esposa sempre cuidou do mesmo com muito amor e carinho. Nesses anos construíram uma família linda com genro, noras, netos e bisnetos e o mesmo fez uma casa para cada um dos seus filhos, para os mesmos morarem próximo, toda família o ajudou muito no longo da sua vida. No dia 02 de setembro de 2023, se despediu da sua família e de todos os amigos e partiu para sua morada eterna. Uma pessoa de bom caráter, humilde, alegre, brincalhão, amoroso, dentre outras milhões de qualidades, esse foi Seu Deca. Ao saudá-los cordialmente, submeto a V. Exas. o presente PROJETO DE INDICAÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR ao EXECUTIVO MUNICIPAL objetivando “Regulamentar o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), instituindo compensação de jornada mediante a formação de banco de horas no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE)”. A fundamentação em questão está de conformidade com o § 4º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), bem como a possibilidade legal de Indicação constante no Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha. Assim expressam os normativos, O Art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha dispõe verbis, “Art. 106. Indicação é a proposição escrita para qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. n. 002/2022 dispõe verbis, O § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar “§ 4º - O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal.” NEGRITO NÃO ESTÁ NO ORIGINAL. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 26 de setembro de 2023. Antônio Hamilton Ferreira Lira Vereador 3 Pag. Justifica-se a presente propositura, destacando-se a parte final do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022 que expressa que “Decreto Municipal” regulamentará o Banco de Horas, no entanto até o momento a norma em questão não foi emitida pelo Executivo Municipal tornando-se necessária e imprescindível a sua instituição para a proteção da execução dos trabalhos dos servidores do Município de Barbalha. Observe-se, ainda, dignos e Excelentíssimos Vereadores, no tocante a proposição e a independência dos Poderes da Federação, constou-se, ao final, a possibilidade legal, caso este Poder Legislativo assim o entenda, ratificar e executar o Decreto através de Resolução da Mesa Diretora desta Casa, aplicando os efeitos do Decreto Regulamentador do Executivo aos servidores do Legislativo Municipal. Após as considerações de V. Exas. requer a aprovação e envio ao Executivo Municipal, para, se entender a matéria pertinente, emitir DECRETO REGULAMENTADOR na forma do § 4º, do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, para o qual enviamos proposta em anexo. PROJETOS D EINDICAÇÃO Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. PROJETO DE INDICAÇÃO n° 05/2023 Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador DECRETO REGULAMENTADOR n°05/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do Art. 18 da Lei Orgânica e § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), e, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha (CE), o qual estabelece que, Art. 64. (...) § 4º. O Município poderá adotar o instituto da compensação de jornada, consistente na ampliação, na redução ou na supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal em decorrência da conveniência ou da necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente justificadas e validadas pelo superior imediato, mediante a formação de Banco de Horas, no qual serão registradas as horas-crédito, que constituirão saldo positivo, e horasdébito, que constituirão saldo negativo, a ser regulamentado por Decreto Municipal. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Banco de Horas e sua compensação no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE), CONSIDERANDO que a instituição de “Banco de Horas” possibilitará a critério da Administração Pública, a compensação de horas extraordinárias trabalhadas, como mecanismo de continuidade do serviço público e contenção de despesas com pessoal, além da garantia de manutenção da saúde dos servidores, evitando jornadas de trabalho excessivas que os privem do necessário descanso, DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional vinculados ao Poder Executivo Municipal de Barbalha (CE) a “compensação de jornada de trabalho”, mediante a formação de “Banco de Horas” no qual serão registrados os horários excedentes desempenhados pelos servidores de modo que o cumprimento de jornada de trabalho superior à carga horária de cada cargo seja compensado na forma deste Decreto. Art. 2º. A jornada de trabalho do servidor não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei que crie os respectivos cargos ou regulamente a carreira, salvo em situações de interesse público e desde que autorizado expressamente pelo superior máximo do órgão. Art. 3º. A realização de banco de horas e a compensação da carga horária excedente e extraordinária são aplicáveis aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório do Poder Executivo. § 1º. A compensação das horas não remuneradas será realizada da seguinte forma: I. II. III. Redução da jornada diária. Supressão do trabalho em dias da semana. Folgas adicionais, assim compreendidas as concedidas IV. V. 4 Pag. em dias que intercalam feriados e pontos facultativos, ou quaisquer destes e finais de semanas. Prolongamento das férias. Auto compensação na forma do § 4º deste artigo. § 2º. Os Servidores que exerçam cargos comissionados ou funções gratificadas não terão direito a horas extras e extraordinária, nem realização de banco de horas e compensações de carga horária. § 3º. O lançamento, controle, autorização para compensação ou solicitação de remuneração das horas extras, conforme dispuser o presente Decreto, ficarão sob responsabilidade de cada Departamento / Setor, devendo o superior máximo do órgão supervisionar os procedimentos e designar um servidor para tratar deste controle, informando, para registro, ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente e/ou equivalente. § 4º. É permitido que o servidor faça a sua auto compensação diária de acordo com sua carga horária de trabalho (Art. 2º deste Decreto), ou seja, caso adentre no expediente antes ou após o horário fixado no ponto eletrônico ou registro físico de frequência, sair antes ou depois do horário final. Durante o horário normal semanal de expediente, com a aplicação da auto compensação, não constituirá banco de horas ou serviço extraordinário quaisquer tempo excedentes, salvo mediante expressa autorização do superior máximo do órgão. § 5º. Caso a solicitação de compensação pelo servidor, seja realizada, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência à data da folga, fica garantida o direito à folga no dia solicitado. § 6º. Os servidores que forem convocados pela Justiça Eleitoral para execução de trabalhos relevantes poderão gozar os dias de direito imediatamente após o pleito eleitoral, ou será efetuado o seu lançamento no Banco de Horas para posterior compensação, a critério do servidor. § 7º. A ausência do servidor, quando convocado para compor Conselho de Sentença de Tribunal de Júri, será considerada como efetivo exercício, ainda que o servidor compareça ao Tribunal e não seja sorteado para integrar o Conselho, não sendo permitido o crédito no Banco de Horas. § 8º. Somente será permitido serviço extraordinário para atender as situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas pela superior imediato, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada diária. Art. 4º. O controle de frequência da jornada de trabalho dos servidores será realizado preferencialmente por meio de ponto eletrônico, no entanto, dependendo do setor e particularidade, poderá ser de forma física, ficando sob a responsabilidade de cada Departamento / Setor, que deverá registrar, diariamente, a entrada e saída do servidor para a execução das funções que lhe são afetas, sob pena de responsabilidade. Parágrafo único. Os registros de frequência ao trabalho serão os instrumentos para verificação da frequência do servidor ao trabalho e da jornada de trabalho realizada, sendo apurada do primeiro ao último dia desde que complete um mês. Art. 5º. A compensação da jornada de trabalho do servidor se dará mediante a utilização de “Banco de Horas” que será gerenciado na forma do § 3º, do art. 3º e art. 4º deste Decreto. Art. 6º. O cumprimento de jornada extraordinária por parte dos servidores públicos municipais deverá ser previamente autorizado pelo superior máximo do órgão, que deverá justificar expressamente a necessidade e comunicá-la ao Departamento / Setor de Recursos Humanos competente, ou setor equivalente. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 7º. O banco de horas do serviço extraordinário consiste no registro individualizado de saldo de horas e minutos trabalhados pelo servidor além ou aquém de sua jornada de trabalho. §1º. O saldo de horas extraordinárias passíveis de serem lançados no banco de horas a cada mês será feito por meio do somatório das horas trabalhadas ao longo do mês. §2º. O saldo apurado no parágrafo anterior será considerado como horas crédito quando for positivo e como horas-débito quando negativo caso não cumpra com a atribuição para a qual foi designado. §3º. Todos os servidores deverão ter ciência, mensalmente, da existência de horas a serem compensadas, bem como do “Banco de Horas” acumulados dos meses anteriores. §4º. As horas excedentes trabalhadas, nos termos deste artigo, não ensejarão o pagamento do adicional por serviço extraordinário. §5º. O servidor poderá utilizar as horascrédito constantes do banco de horas para compensar horas-débito em meses subsequentes desde que devidamente autorizado pelo órgão competente. Art. 8º. Será considerado como trabalho extraordinário aquele que exceder à jornada de trabalho do servidor e que for realizado em horários diferentes daqueles constantes do artigo 2º, observando-se o Art. 9º deste Decreto e apenas será autorizado em situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas. Art. 9º. Será admitida a prestação de serviços extraordinários aos sábados, domingos e feriados, nos seguintes casos: I. II. Eventos ou atividades de interesse da Administração Pública que ocorram nesses dias; Situações que requeiram imediato atendimento, decorrentes de fatos supervenientes, como situação de emergência e calamidade pública; §1º. Poderá ser permitida a prestação de serviços extraordinários durante a semana observando-se o disposto no § 8º, do Art. 3º e Art. 6º deste Decreto desde que devidamente autorizado. §2º. Aplica-se a compensação por serviço extraordinário, constituindo Banco de Horas, às hipóteses previstas no §2º do Art. 64 da Lei Complementar n. 002/2022. Art. 10. O servidor que tiver saldo em “Banco de Horas” deverá usufrui-las nos 12 (doze) meses subsequentes, a ser deferido conforme conveniência da Administração Pública, mediante requerimento conforme ANEXO 1 deste Decreto, sob pena de perder o direito. Parágrafo único. O servidor não terá prejuízo de quaisquer benefícios ou direitos que por ventura perceba, desde que tenha horas-crédito suficientes para a devida compensação junto ao banco de horas. A compensação de horas crédito não afetará os direitos e benefícios como se no horário normal estivesse executando as atividades. Art. 11. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da carga horária diária, as ausências decorrentes do comparecimento a consultas médicas e odontológicas ou da realização de exames do servidor, desde que 5 Pag. comprovadas mediante atestado ou declaração emitida por profissional da área de saúde. Art. 12. Serão consideradas horas trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de programa de treinamento e/ou capacitação, desde que tenha sido previamente autorizado pelo superior do órgão, sem quaisquer prejuízos de direitos. Art. 13. A adoção do banco de horas pelo órgão não exime o servidor da observância dos deveres de assiduidade e pontualidade. Parágrafo único. É vedado ao Servidor faltar ao trabalho sem prévia comunicação e autorização para compensação das faltas do banco de horas, sob pena dos descontos legais. Art. 14. A compensação de horas-crédito será realizada a critério da administração ou mediante requerimento do servidor, indicando os dias a serem compensados, podendo nesse caso ser indeferida pela autoridade competente por motivo justificado. Parágrafo único. Em caso de indeferimento, a administração deverá indicar os dias em que o servidor poderá compensar as horas-crédito. Art. 15. A realização de “Banco de Horas”, a compensação e indenização da carga horária excedente serão permitidas aos servidores efetivos, estáveis e em estágio probatório desde que devidamente autorizado. Art. 16. A redução da jornada de trabalho dos servidores não poderá implicar em prejuízo para o serviço público e das regulares atribuições do cargo. Art. 17. A compensação das “horas crédito” do “Banco de Horas” dos servidores, por meio de redução da carga horária diária ou folga do trabalho por mais de 02 (dois) dias, será realizada mediante requerimento subscrito pelo servidor interessado, indicando os horários e/ou dias a serem compensados, que será analisado pelo superior máximo do órgão, para fins de verificação de inexistência de prejuízos ao regular desenvolvimento do setor. Art. 18. Compete ao superior máximo do órgão autorizar que os serviços extraordinários prestados em horário excedente ao horário normal de trabalho do servidor, de acordo com o interesse público, devidamente justificado, seja indenização com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), no caso de trabalho prestado em dias normais ou sábados e com acréscimo de 100% (cem por cento) no caso de trabalho prestado em domingos e feriados, na forma do Art. 64, §§ 1º ao 3º da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) não excedendo aos limites legais. Parágrafo único. A percepção de adicional por serviço extraordinário não será incorporável, em qualquer hipótese, aos vencimentos do servidor. Art. 19. Ao Setor de Recursos Humanos e Controle Interno do Órgão compete divulgar e cumprir as normas estabelecidas neste Decreto, devendo prestar todas as informações necessárias ao entendimento e cumprimento deste regulamento para os demais servidores do Poder Executivo. Art. 20. Considerando o disposto no Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar n. 002/2022 este Decreto aplica-se, também, aos servidores do Magistério e do Departamento Municipal de Trânsito, e considerando a independência dos Poderes poderá ser aplicado a Câmara Municipal de Barbalha através de Resolução da Mesa Diretora daquele Poder, se assim o entender, ratificando e aplicando as normas deste Decreto aos servidores daquela casa legislativa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 21. As horas extraordinárias trabalhadas até a data da publicação deste Decreto, serão automaticamente lançadas no Banco de Horas de cada servidor, sob responsabilidade de cada Departamento/Setor, para posterior compensação, conforme dispõe este Decreto. Art. 22. Este Decreto Regulamentador entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Gabinete do Vereador Dorivan Amaro na Câmara Municipal de Barbalha, em 26 de setembro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador ANEXO I REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS CRÉDITOS DO BANCO DE HORAS OU INDENIZAÇAO IDENTIFICAÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) Nome: ________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ AUTORIZAÇAO PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO À DIRIGENTE DO ÓRGÃO: (______ /______________/_______) AO DEPARTAMENTO / SETOR DE RECURSOS HUMANOS EM: (______ /______________/_______) QUANTITATIVOS PARA COMPENSAÇÃO OU INDENIZAÇÃO Tem direito a ________ dias: 1. (______) a ser usufruidos / compensado; ou, 2. (______) a ser indenizado. Deve compensar ________ dias / horas. Deve indenizar ________ dias / horas. No período de ______/_______/______ a ______/_______/______ PERÍODO AQUISITIVO As compensações (crédito ou débito) ou indenizações foram adquiridas em consequência das horas trabalhadas nos dias: 1. 2. 3. … LOCAL E CIÊNCIA 6 Pag. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). ________________________________________________________, de acordo Servidor (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. ________________________________________________________, de acordo Responsável máximo do Setor de Lotação Barbalha/CE, 27 de Setembro de 2023 Barbalha (CE), _______ de ________________________ de _______. ________________________________________________________, de acordo Departamento de Recursos Humanos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão PARECERES DAS COMISSÕES Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 77/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Autoria: DORIVAN Ementa: Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2023, que Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. REQUERIMENTOS Requerimento Nº 386/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando reforma da quadra poliesportiva Luciano França, no bairro do Rosário, bem como a construção de uma praça no terreno em frente a quadra. 7 Pag. Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. Requerimento Nº 389/2023 ANDRÉ FEITOSA Vereador do PSB– PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 387/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, Sandoval Barreto, com cópia a Secretária de Planejamento e Gestão, Catiane Landim e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando uma avaliação para a possibilidade da criação de uma cozinha comunitária nas proximidades da vila Santo Antônio, Cirolândia para dar dignidade à população que precisa desse serviço nessas regiões. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 25 de Setembro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Requerimento Nº 388/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja concluído os calçamentos da Vila do São Joaquim, bem como do Sítio Cocos ao Sítio Flores e nos pontos mais críticos do Sítio flores, e da Santa Rita ao São Joaquim. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando informações sobre o quanto foi gasto nas palmeiras imperiais que estão localizadas na Av. Coronel João Coelho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 390/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Educação do Município, com cópia ao Prefeito Municipal e a Secretária de Planejamento e Gestão, solicitando que seja autorizado a imediata rota do ônibus de transporte escolar que levam os alunos da comunidade do Correntinho, Taquari, Barro Branco e Cabeceiras que este transporte a partir de agora vá até o centro do Sítio Barro Branco. JUSTIFICATIVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1154 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 28 de Setembro de 2023. - CADERNO 01/01 – Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. Antônio Ferreira Santana X ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor Requerimento Nº 391/2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópias a Secretaria de Saúde do Município, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Ministério Público, solicitando a imediata providência no sentido de fazer a cobertura da saúde, de todos os moradores do Bairro Mata dos Limas, Novo Araças, Mata dos Araças (alto do Leitão/santa Rosa), além do Sítio Monteiro e Barreiros por parte da saúde, vale lembrar que há muitos anos que este Vereador vem solicitando por parte da Secretaria Municipal de Saúde, a contratação de novos agentes de saúde para atender essa população desassistidas, como também um ponto de apoio no mata dos Araças, onde já está programado para iniciar essa semana, sugerimos então, pela quantidade de moradores desta região que seja formada uma nova equipe da saúde. X X 14 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Setembro de 2023. PRESIDENTE DA SESSÃO AUSENTE DA VOTAÇÃO Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. ABSTENÇÃO Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. CONTRÁRIO Vereador(a) FAVORÁVEL Se faz necessário pela longa distância para se fazer a pé por parte dos alunos levando chuva e sol durante todos os dias onde a estrada hoje já oferece condições para o tráfego do ônibus e posteriormente com a chegada do calçamento que está prevista assegurará mais ainda a permanência de uma estrada com condições de tráfego. Pag. 01 ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador do PDT- PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO MAPA DAS VOTAÇÕES PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 23/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br