Ano XIII, No. 1132A - Edição extraordinária
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1132A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 59/2023, de 04 de agosto de 2023.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a realização do teste de escala M-CHAT a ser
aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças
a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem
para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de
Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° - Dispõe sobre a realização do
teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários
de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como
forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista
– TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha-CE.
Art. 2º - O teste M-CHAT será
aplicado, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, como forma de auxílio na identificação de pacientes com
possível Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que seja
iniciado tratamento com máxima brevidade.
Parágrafo Único: M-CHAT é um
instrumento de rastreamento precoce de autismo que visa
identificar indícios desse transtorno entre crianças no período dos
18 aos 24 meses de vida.
Art. 3º - O teste de escala M-CHAT
será composto por um formulário de 23 (vinte e três) questões
com respostas objetivas do tipo sim ou não, devidamente com os
dados de identificação da criança, tais como nome completo,
idade, gênero, endereço, filiação, data da realização do teste,
para fins de criação de banco de dados e mapeamento.
Art. 4º - De posse do teste de escala
M-CHAT, a genitora ou responsável pela criança poderá solicitar
o devido encaminhamento a pediatra, psiquiatra e equipe
multidisciplinar para início do tratamento.
Art. 5° - A criação do banco de dados e
mapeamento do teste M-CHAT será de responsabilidade do
município de Barbalha, com prazo para organização de até 180 dias.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
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Ano XIII, No. 1132A Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de agosto de 2023.
Isaac Dié Romão Batista
Vereador
Autor
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, apresento este Projeto que trata de
auxiliar os profissionais de saúde do nosso município em
identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Conforme estudos e também já regulamentado pelo Ministério da
Saúde, o teste de escala M-CHAT é primordial nas fases iniciais da
vida da criança para auxiliar diagnósticos por médicos e
psiquiatras. Também somos sabedores que quanto mais cedo
iniciar o tratamento, melhores serão os resultados obtidos no
desenvolvimento cognitivo da criança. Por isso senhores, apresento
a seguinte propositura e peço as análises das comissões, bem como
parecer favorável e aprovação em plenário, dos nobres colegas
vereadores.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 04 de agosto de 2023.
Isaac Dié Romão Batista
Vereador
Autor
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Autor
PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E
ENTIDADES SINDICAIS
www.camaradebarbalha.ce.gov.br