Ano XIII, No. 1132A - Edição extraordinária
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1132A - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETO DE LEI Nº 59/2023, de 04 de agosto de 2023. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha – CE e adota outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Art. 1° - Dispõe sobre a realização do teste de escala M-CHAT a ser aplicada por Agentes Comunitários de Saúde – ACS em crianças a partir de 18 meses de vida, como forma de auxílio a triagem para o Transtorno do Espectro Autista – TEA, na rede Pública de Saúde do município de Barbalha-CE. Art. 2º - O teste M-CHAT será aplicado, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, como forma de auxílio na identificação de pacientes com possível Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que seja iniciado tratamento com máxima brevidade. Parágrafo Único: M-CHAT é um instrumento de rastreamento precoce de autismo que visa identificar indícios desse transtorno entre crianças no período dos 18 aos 24 meses de vida. Art. 3º - O teste de escala M-CHAT será composto por um formulário de 23 (vinte e três) questões com respostas objetivas do tipo sim ou não, devidamente com os dados de identificação da criança, tais como nome completo, idade, gênero, endereço, filiação, data da realização do teste, para fins de criação de banco de dados e mapeamento. Art. 4º - De posse do teste de escala M-CHAT, a genitora ou responsável pela criança poderá solicitar o devido encaminhamento a pediatra, psiquiatra e equipe multidisciplinar para início do tratamento. Art. 5° - A criação do banco de dados e mapeamento do teste M-CHAT será de responsabilidade do município de Barbalha, com prazo para organização de até 180 dias. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1132A Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Edição Extraordinária Pag. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Isaac Dié Romão Batista Vereador Autor Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor JUSTIFICATIVA Nobres vereadores, apresento este Projeto que trata de auxiliar os profissionais de saúde do nosso município em identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista – TEA. Conforme estudos e também já regulamentado pelo Ministério da Saúde, o teste de escala M-CHAT é primordial nas fases iniciais da vida da criança para auxiliar diagnósticos por médicos e psiquiatras. Também somos sabedores que quanto mais cedo iniciar o tratamento, melhores serão os resultados obtidos no desenvolvimento cognitivo da criança. Por isso senhores, apresento a seguinte propositura e peço as análises das comissões, bem como parecer favorável e aprovação em plenário, dos nobres colegas vereadores. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 04 de agosto de 2023. Isaac Dié Romão Batista Vereador Autor Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Autor PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br