Ano XIII, No. 1132
993å,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano XIII, No. 1132 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de
Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder
Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de
Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem
por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista
no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as
matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao
povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e
publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e
sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com
– site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
MESA DIRETORA
Presidente
REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023.
Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com
necessidades especiais no município de Barbalha - CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado
de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a
seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e
seguintes, da Lei Orgânica Municipal:
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Dorivan Amaro dos Santos
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* Isac Dié Romão Batista
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Vicente Eugênio Pereira - PCdoB
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco
Marcelo Saraiva Neves Júnior
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio
Sampaio.
Obras e Serviços Públicos
Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira
e Eufrásio Parente de Sá Barreto.
Art. 1º. As pessoas com doença renal
crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades
especiais no município de Barbalha - CE para os fins da Lei n°
13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n°
2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013.
Parágrafo único: A equiparação de que
trata o caput e valida inclusive para a obtenção de credencial para
estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo
Internacional de Acesso.
Art. 2º. Para os fins desta Lei,
considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e
irreversível da função dos rins, com identificação no Código
Internacional de Doenças.
Art. 3º. 0 estado de saúde da pessoa
com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de
documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único - se equiparam as pessoas com doença
renal crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por
Educação, Saúde e Assistência
Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia
Câncer, que comprovem essa condição através de laudo médico.
Ética e Decoro Parlamentar
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima.
Art. 4º. As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Juventude
Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa
Segurança Pública e Defesa Social
Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+
ASSESSOR DA MESA
ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA
Art. 5º. O Poder Executivo
regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data
de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
CÍCERO SANTOS DA SILVA
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Pag.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de agosto de 2023.
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 02 de agosto de 2023.
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Vereador
Autor
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei Nº 60/2023
O presente vai ao encontro da Política Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na medida em que
objetiva a garantir incremento de qualidade de vida aos pacientes
renais crônicos, assim definidos como aqueles portadores de lesão
renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais
avançada.
Este projeto de lei aborda tema de inquestionável
relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos
pacientes. Assim, devemos tomar todas as medidas possíveis para
minimizar tal situação.
Tais pacientes apresentam um quadro cuja gravidade
compromete em extrema sua qualidade de vida.
Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que
se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam
horas a fio em tratamento, vários dias par semana, que para
sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento.
Acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão
alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e
tornozelos e frequentes distúrbios no sono, dispneia ao mínimo de
esforço físico e repetidas infecções urinarias.
O doente renal, ainda sofre com pressão arterial
descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de
poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao
estágio que sequer consegue comer satisfatoriamente, náuseas e
vômitos constantes, cansaços e anemia.
Esses cidadãos além das situações inerentes a doença
e comuns a todos os outros renais crônicos - enfrentam
dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento
mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de
diálise.
Nessa esteira de raciocínio, situações simples do diaa-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O
comprometimento da saúde e o principal empecilho para a
atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de
atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou
de sua família.
Ademais, grande número deles gasta imenso tempo
no deslocamento de acesso ao serviço, por vezes muitas horas.
Problema de inquestionável relevância. A doença renal crônica
impõe grande sofrimento aos pacientes, sendo necessário tomar
todas as medidas possíveis para minimizar tal situação.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia
(SBN), existem hoje cerca de 144 mil pacientes em dialise no
Brasil. Nos ultimas 10 anos, esse número cresceu 125% e deve
aumentar em uma proporção de 600 casos por meio milhão de
habitantes a cada ano.
O presente projeto de lei amolda-se ao artigo 30, II
da Constituição Federal, de forma que suplementa a Lei
8213/1991 e o Decreto 3298/99 além de consolidar
reiteradas decisões do STJ no mesmo sentido.
O principal objetivo desta Lei e assegurar, no
âmbito municipal, que os direitos que são garantidos as pessoas
com deficiência sejam estendidas as pessoas com doenças
renais crônicas, inclusive com o fornecimento de credencial
para estacionamento em vagas sinalizadas.
Denomina prédio público que indica e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Maria Raimunda do Espírito Santo
Costa (Dona Neci) o Centro de Educação Infantil construído no
Sítio Boa Esperança.
Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de agosto de 2023.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Autora
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim
Vereador
Coautor
Odair José de Matos
Vereador
Coautor
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Vereador
Coautor
BIOGRAFIA
Maria Raimunda Do Espírito Santo Costa,
(NECI). Nascida em (Barbalha, 15 de março de 1947- Falecida em
7 de dezembro de 2017). Foi uma mulher integra dedicada ao
trabalho e a família, foi casada por 52 anos (cinquenta e dois anos),
com o Sr. José Expedito Costa, com quem teve 11 filhos, 31 netos,
16 bisnetos e 1 trineto. De origem humilde teve que iniciar no
trabalho ainda jovem, onde prestava serviço em casa de família.
Nesse período conheceu o seu companheiro casando-se aos 16 anos
(dezesseis anos). Anos depois iniciou seu trabalho em uma escola
na zona rural de Barbalha, na qual era responsável por preparar a
alimentação dos alunos, onde trabalhou por longos anos. Com sua
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Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
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Pag.
fé católica imbatível contribuiu imensamente com a cultura local,
sendo participante ativa dos festejos do Pau da bandeira N. Sr da
Conceição em Arajara. Em meados do ano de 2006 (dois mil e
seis), foi acometida por um problema de saúde, o qual lhe deixou
Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 10 de agosto de 2023.
15 dias (quinze dias) sem visão. Amparada pela Fé e devota de
santa luzia, dedicou-lhe uma promessa a sua santa. Onde prometia
que se pelas graças “tivesse sua visão de volta construiria uma
capela em homenagem a Santa luzia”. Acometida pelo milagre teve
sua visão recuperada e como prometido ergueu a capela. E assim
deu-se início aos festejos de Santa luzia, que ocorrem todos os
JOÃO BOSCO DE LIMA
Vereador
REQUERIMENTOS
anos, durante o mês de dezembro. Após o seu falecimento, sua
família deu continuidade aos festejos em honra da matriarca.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em
09 de agosto de 2023.
Requerimento Nº 335/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja feita a manutenção da
estrada do Sítio Farias a partir da ladeira (Serra do Araripe) até o
limite com o Município do Crato (Baixa Grande) e divisa com o
Estado do Pernambuco (Baixa da Cutia). O referido trecho é
utilizado por grande fluxo de veículos e o mesmo está em precário
estado de conservação.
Luana dos Santos Gouvêa
Vereadora
Autora
Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim
Vereador
Coautor
Odair José de Matos
Vereador
Coautor
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Vereador
Coautor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a manutenção da
estrada do Sítio Farias a partir da ladeira (Serra do Araripe) até o
limite com o Município do Crato (Baixa Grande) e divisa com o
Estado do Pernambuco (Baixa da Cutia). O referido trecho é
utilizado por grande fluxo de veículos e o mesmo está em precário
estado de conservação.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 10 de Agosto de 2023.
EMENDAS
EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO
57/2023
LUANA DOS SANTOS GOUVÊA
Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO
BRASILEIRO
Autor
O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento
nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno,
Requerimento Nº 336/2023
propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 57/2023.
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Emenda Verbal Aditiva nº 01 ao Projeto de LEI Nº
57/2023, de 02 de agosto de 2023, de autoria do Vereador
Epitácio Saraiva da Cruz Neto.
Art. 1º - Fica adicionado Parágrafo único º ao art. 3º do
Projeto de Lei nº 57/2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...
Parágrafo único - se equiparam as pessoas com doença
renal crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por
Câncer, que comprovem essa condição através de laudo médico.
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
que sejam feitos reparos em parte das Canaletas de Escoamento
de Águas Servidas da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com as
Ruas José Quental e Antônio Manoel de Queiroz, no Bairro Alto
da Alegria.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
que sejam feitos reparos em parte das Canaletas de Escoamento de
Águas Servidas da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com as Ruas
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Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
José Quental e Antônio Manoel de Queiroz, no Bairro Alto da
Alegria.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Agosto de 2023.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
Requerimento Nº 337/2023
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
em regime de urgência, o serviço de recuperação (Tapa Buraco),
na via de acesso ao Sítio Saco 2, que encontra-se quase
intransitável.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa,
REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando
em regime de urgência, o serviço de recuperação (Tapa Buraco),
na via de acesso ao Sítio Saco 2, que encontra-se quase
intransitável.
Nestes Termos
Pede e Aguarda Deferimento
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, aos 11 de Agosto de 2023.
EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM)
Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA
Autor
4
Pag.
função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa,
tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se
amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista
que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em
deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais,
artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento
e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é
apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a
prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do
Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina
pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, devendo a
matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 10 de Agosto de 2023
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
PARECER Nº 14/2023
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023
AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ
EMENTA: Equipara as pessoas com doença renal crônica as
pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha -
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECER N° 60/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023
O Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas
com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais
no município de Barbalha - CE., vem a esta Comissão de Educação,
Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
Autoria: EPITÁCIO CRUZ
Ementa: Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas
com necessidades especiais no município de Barbalha - CE.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas
com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais
no município de Barbalha - CE., vem a esta Comissão de
Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm
definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
CE.
I. RELATÓRIO
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
5
Pag.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis
ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa
reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município
de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a
necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União,
no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis,
rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência exclusiva,
cabe a qualquer membro da Câmara, ao
Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas com doença renal
crônica as pessoas com necessidades especiais no município de
Barbalha - CE.
Barbalha/CE, 10 de Agosto de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade para
tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o que
preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder
Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício
de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos
os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei
Ordinária nº 60/2023, que Denomina prédio público que indica e
dá outras providências.
Barbalha/CE, 14 de Agosto de 2023
Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro
PARECER N° 61/2023
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023
Autoria: LUANA DE ROSÁRIO
Ementa: Denomina prédio público que indica e dá outras
providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023, que Denomina prédio
público que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os
trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade
desta relatoria.
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Membro
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023
_ JOÃO BOSCO
PROJETO DE LEI N° 57/2023
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
6
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Efigênia Mendes Garcia
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
Eufrásio Parente de Sá Barreto
ABSTENÇÃO
Pag.
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
Dorivan Amaro dos Santos
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
X
X
X
X
Isac Dié Romão Batista
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
João Bosco de Lima
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
X
Odair José de Matos
X
Vicente Eugênio Pereira
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
13
Odair José de Matos
01
X
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 60/2023
X
01
Vereador(a)
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 57/2023
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador(a)
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
André Feitosa
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
01
FAVORÁVEL
13
CONTRÁRIO
Vicente Eugênio Pereira
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
João Ilânio Sampaio
X
X
X
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 –
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Isac Dié Romão Batista
X
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Vicente Eugênio Pereira
X
X
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