Ano XIII, No. 1132
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1132 - Barbalha-CE, Terça-feira, dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS MESA DIRETORA Presidente REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023. Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Estado de Ceará, aprova e o Prefeito Municipal sanciona e publica a seguinte Lei, na forma do Art. 93, inciso I, Art. 101 e Art. 190 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e Art. 50 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * Isac Dié Romão Batista * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Vicente Eugênio Pereira - PCdoB COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013. Parágrafo único: A equiparação de que trata o caput e valida inclusive para a obtenção de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças. Art. 3º. 0 estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único - se equiparam as pessoas com doença renal crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Câncer, que comprovem essa condição através de laudo médico. Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior e João Bosco de Lima. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Juventude Dorivan Amaro dos Santos e Luana dos Santos Gouvêa Segurança Pública e Defesa Social Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL+ ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 Pag. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 02 de agosto de 2023. Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor Epitácio Saraiva da Cruz Neto Vereador Autor JUSTIFICATIVA Projeto de Lei Nº 60/2023 O presente vai ao encontro da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência na medida em que objetiva a garantir incremento de qualidade de vida aos pacientes renais crônicos, assim definidos como aqueles portadores de lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada. Este projeto de lei aborda tema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes. Assim, devemos tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. Tais pacientes apresentam um quadro cuja gravidade compromete em extrema sua qualidade de vida. Nessa condição encontram-se, em especial, aqueles que se submetem a alguma forma de diálise. São pessoas que passam horas a fio em tratamento, vários dias par semana, que para sobreviver, necessitam permanecer ligados a um equipamento. Acerca dos sintomas que se repetem, vão desde pressão alta persistente, letargia, prurido, cansaço, inchaço nas mãos e tornozelos e frequentes distúrbios no sono, dispneia ao mínimo de esforço físico e repetidas infecções urinarias. O doente renal, ainda sofre com pressão arterial descontrolada, níveis de potássio no sangue elevados ao ponto de poderem causar arritmias cardíacas, emagrecimento, levando ao estágio que sequer consegue comer satisfatoriamente, náuseas e vômitos constantes, cansaços e anemia. Esses cidadãos além das situações inerentes a doença e comuns a todos os outros renais crônicos - enfrentam dificuldades especiais no seu dia a dia. E seu padecimento mostra-se ainda maior quando residem longe dos serviços de diálise. Nessa esteira de raciocínio, situações simples do diaa-dia, mostram-se por demais dolorosas e desconfortáveis. O comprometimento da saúde e o principal empecilho para a atuação profissional, ou mesmo, para o exercício mínimo de atividade econômica que vise ao final o sustento do doente, ou de sua família. Ademais, grande número deles gasta imenso tempo no deslocamento de acesso ao serviço, por vezes muitas horas. Problema de inquestionável relevância. A doença renal crônica impõe grande sofrimento aos pacientes, sendo necessário tomar todas as medidas possíveis para minimizar tal situação. De acordo com a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), existem hoje cerca de 144 mil pacientes em dialise no Brasil. Nos ultimas 10 anos, esse número cresceu 125% e deve aumentar em uma proporção de 600 casos por meio milhão de habitantes a cada ano. O presente projeto de lei amolda-se ao artigo 30, II da Constituição Federal, de forma que suplementa a Lei 8213/1991 e o Decreto 3298/99 além de consolidar reiteradas decisões do STJ no mesmo sentido. O principal objetivo desta Lei e assegurar, no âmbito municipal, que os direitos que são garantidos as pessoas com deficiência sejam estendidas as pessoas com doenças renais crônicas, inclusive com o fornecimento de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas. Denomina prédio público que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Maria Raimunda do Espírito Santo Costa (Dona Neci) o Centro de Educação Infantil construído no Sítio Boa Esperança. Art. 2o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de agosto de 2023. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Autora Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Vereador Coautor Odair José de Matos Vereador Coautor Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Coautor BIOGRAFIA Maria Raimunda Do Espírito Santo Costa, (NECI). Nascida em (Barbalha, 15 de março de 1947- Falecida em 7 de dezembro de 2017). Foi uma mulher integra dedicada ao trabalho e a família, foi casada por 52 anos (cinquenta e dois anos), com o Sr. José Expedito Costa, com quem teve 11 filhos, 31 netos, 16 bisnetos e 1 trineto. De origem humilde teve que iniciar no trabalho ainda jovem, onde prestava serviço em casa de família. Nesse período conheceu o seu companheiro casando-se aos 16 anos (dezesseis anos). Anos depois iniciou seu trabalho em uma escola na zona rural de Barbalha, na qual era responsável por preparar a alimentação dos alunos, onde trabalhou por longos anos. Com sua www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. fé católica imbatível contribuiu imensamente com a cultura local, sendo participante ativa dos festejos do Pau da bandeira N. Sr da Conceição em Arajara. Em meados do ano de 2006 (dois mil e seis), foi acometida por um problema de saúde, o qual lhe deixou Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 10 de agosto de 2023. 15 dias (quinze dias) sem visão. Amparada pela Fé e devota de santa luzia, dedicou-lhe uma promessa a sua santa. Onde prometia que se pelas graças “tivesse sua visão de volta construiria uma capela em homenagem a Santa luzia”. Acometida pelo milagre teve sua visão recuperada e como prometido ergueu a capela. E assim deu-se início aos festejos de Santa luzia, que ocorrem todos os JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador REQUERIMENTOS anos, durante o mês de dezembro. Após o seu falecimento, sua família deu continuidade aos festejos em honra da matriarca. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 09 de agosto de 2023. Requerimento Nº 335/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a manutenção da estrada do Sítio Farias a partir da ladeira (Serra do Araripe) até o limite com o Município do Crato (Baixa Grande) e divisa com o Estado do Pernambuco (Baixa da Cutia). O referido trecho é utilizado por grande fluxo de veículos e o mesmo está em precário estado de conservação. Luana dos Santos Gouvêa Vereadora Autora Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim Vereador Coautor Odair José de Matos Vereador Coautor Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Coautor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a manutenção da estrada do Sítio Farias a partir da ladeira (Serra do Araripe) até o limite com o Município do Crato (Baixa Grande) e divisa com o Estado do Pernambuco (Baixa da Cutia). O referido trecho é utilizado por grande fluxo de veículos e o mesmo está em precário estado de conservação. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 10 de Agosto de 2023. EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 57/2023 LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, Requerimento Nº 336/2023 propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 57/2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Emenda Verbal Aditiva nº 01 ao Projeto de LEI Nº 57/2023, de 02 de agosto de 2023, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto. Art. 1º - Fica adicionado Parágrafo único º ao art. 3º do Projeto de Lei nº 57/2023, com a seguinte redação: “Art. 3º - ... Parágrafo único - se equiparam as pessoas com doença renal crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por Câncer, que comprovem essa condição através de laudo médico. Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos em parte das Canaletas de Escoamento de Águas Servidas da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com as Ruas José Quental e Antônio Manoel de Queiroz, no Bairro Alto da Alegria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que sejam feitos reparos em parte das Canaletas de Escoamento de Águas Servidas da Rua Antônio Duarte de Sá Barreto com as Ruas www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – José Quental e Antônio Manoel de Queiroz, no Bairro Alto da Alegria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Agosto de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 337/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, o serviço de recuperação (Tapa Buraco), na via de acesso ao Sítio Saco 2, que encontra-se quase intransitável. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, o serviço de recuperação (Tapa Buraco), na via de acesso ao Sítio Saco 2, que encontra-se quase intransitável. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Agosto de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor 4 Pag. função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 10 de Agosto de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER Nº 14/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023 AUTORIA: EPITÁCIO CRUZ EMENTA: Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - Efigênia Mendes Garcia Membro PARECER N° 60/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023 O Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: EPITÁCIO CRUZ Ementa: Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. CE. I. RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – 5 Pag. II. FUNDAMENTAÇÃO. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 57/2023, que Equipara as pessoas com doença renal crônica as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha - CE. Barbalha/CE, 10 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Poder Executivo Municipal, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023, que Denomina prédio público que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 14 de Agosto de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro PARECER N° 61/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023 Autoria: LUANA DE ROSÁRIO Ementa: Denomina prédio público que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2023, que Denomina prédio público que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 01/2023 _ JOÃO BOSCO PROJETO DE LEI N° 57/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO Pag. Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – X X X X Isac Dié Romão Batista Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Luana dos Santos Gouvêa X X 13 Odair José de Matos 01 X MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 60/2023 X 01 Vereador(a) MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 57/2023 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira André Feitosa www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 13 CONTRÁRIO Vicente Eugênio Pereira 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO João Ilânio Sampaio X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1132 Barbalha-CE, Terça-feira dia 15 de Agosto de 2023. - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Isac Dié Romão Batista X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Vicente Eugênio Pereira X X 12 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.