Ano XIII, No. 1069
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1069 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATAS DAS SESSÕES Ata da 21ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h20min. (dezessete horas e vinte minutos) do dia 27 (vinte e sete) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Convite do Ministério de Artes de Santo Antônio para a Encenação da Via Sacra 2023, no dia 31 de maio, às18h30min, no Salão Paroquial. Convite da Prefeitura Municipal de Barbalha, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, para a IX Conferência Municipal de Saúde, no dia 28 de março de 2023, das 8h às 14h no Salão Paroquial. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 26/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 14/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 03/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 05/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 150/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Requerimento Nº 151/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Odair José de Matos e www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitaram o envio de ofício aos senhores Isac Batista e Vicente de Lica, registrando votos de parabéns e boas-vindas a esta Casa Legislativa, para ocupar o Cargo Eletivo de Vereador, objetivando melhorias para o Município de Barbalha. Na oportunidade enviamos votos da mais elevada estima e distinta consideração, desejando também muito sucesso durante todo o seu mandato. João Bosco de Lima – Solicitou o envio de ofício à família do jovem Raydan Hélio Luna Saraiva, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido no dia 27 de março, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Senhora Cilene Melo de Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício à família do senhor Zé Fulô, registrando votos de Pesar pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles pediu VISTAS ao Projeto de Lei nº 22/2023 e o Presidente colocou o pedido de Vistas em votação. Sendo REJEITADO com a seguinte votação: 09 (nove) Votos Contrários e 01 (um) Voto Favorável. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal ao Projeto de Lei 22/2023: EMDENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO DE LEI 22/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer os critérios previsto na Lei 2170/2015. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Presidente colocou a Emenda em votação. Sendo REJEITADA com a seguinte votação: 06 (seis) Votos Contrários, 03 (três) Votos Favoráveis e 01(uma) Abstenção. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS Pag. Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 16 omissis omisis V - conclusão do Ensino Médio;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. Barbalha/CE, 27 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas. O presente Projeto de Lei em apreço trata de promover alteração no inciso V, do art. 16, da Lei Municipal nº 2.705/2023 que versa acerca da criação e estruturação do Conselho Tutelar. Ocorre que, a PROJETO DE LEI Nº 26/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023. minuta do Projeto de Lei encaminha para apreciação de Vossas DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 16, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.705/2023, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelências foi sugerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, onde trazia a previsão de poder se exigir a conclusão do nível superior para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, Contudo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei haja vista a urgência que o caso requer, o PL foi remetido a esta Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente casa em 17/03/2023, e em 22/03/2023 o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário nº 1.278.898, de 23/03/2023, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. pela inconstitucionalidade de lei municipal que exige diploma de próprio, assinado pelo interessado ou por seu responsável graduação (nível superior) para o exercício da função de legal, acompanhado de relatório médico, com indicação conselheiro tutelar. do código da Classificação Estatística Internacional de E em razão da decisão em comento no foi direcionada a Recomendação nº Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 0004/2023/3ªPmJBLH peça 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha/CE nos recomendando que fossem adotadas as medidas necessárias para cumprimento da decisão. I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, feita, número da carteira de identidade civil, número de verifica-se a urgência, posto que o Edital deve ser publicado com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo antecedência de seis meses ao pleito, sendo seu prazo fatal em sanguíneo, endereço residencial completo e número de 01/04/2023. telefone do identificado; Desta Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na II - fotografia no formato 3cm (três centímetros) x 4cm apreciação e pronta aprovação do pleito (quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do Local e data, supra. identificado; Respeitosamente, III - nome completo, documento de identificação, endereço Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão PROJETO DE LEI Nº 27/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em consonância com as Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020 encaminha o expedidor e assinatura do dirigente responsável. Do Prazo de Validade Art. 3º - A Carteira de Identificação do Autista, deverá ser numerada sequencialmente, de modo a possibilitar a contagem de pessoas que se identificaram como possuidores de Transtorno do Espectro Autista, devendo sua expedição ser providenciada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e Parágrafo único. A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) posterior sanção: anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e ser revalidada com o mesmo Das Disposições Iniciais número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Barbalha/CE, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), visando garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Das Informações Contidas na CIPTEA Art. 4º - Além das informações que deverão constar na CIPTEA previstas no art. 2º, inciso I a IV, também deverá constar a seguinte informação na respectiva carteira: “ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – conforme Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro Autista”. Art. 2º - A Carteira de Identificação da Pessoa Art. 5º - A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), será com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, será expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 4 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – expedida pela Secretaria Municipal do Pag. Trabalho, responsáveis pela execução da Política Nacional de Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Parágrafo único. O interessado ou seu representante legal deverão apresentar requerimento perante a Secretaria Municipal Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, acompanhado de relatório médico firmado por especialistas em Neurologia ou Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Psiquiatria capacitados a identificar a T.E.A. A CIPTEA visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de doações próprias consignadas no serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O orçamento vigente, suplementadas se necessário. Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. cujas manifestações comportamentais englobam diferentes particularidades como a dificuldade de comunicação e interação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de março de 2023. formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos. Neste passo, a CIPTEA visa facilitar a identificação das pessoas Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. autistas pelo município para que tenham assegurados seus Barbalha/CE, 27 de direitos, inclusive o atendimento preferencial, considerando que o autismo não é fácil de ser identificado. Cumpre Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta ressaltar que esta iniciativa contempla também o levantamento do número de autistas no âmbito do município, criação de um banco de dados com informações contidas nos cadastros e posterior criação de Ref. Mensagem Projeto de Lei. políticas públicas ou ações voltadas ao atendimento das necessidades apontadas. SENHOR PRESIDENTE, Destarte, DEMAIS PARES, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE O presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no âmbito do Município de PROJETO DE LEI Nº 28/2023 Lei DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL E O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE. A Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, que institui a criação da CIPTEA, cita que será expedida pelos órgãos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro Orgânica do Município de Barbalha, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: diz respeito ao Projeto de Lei que trata de promover a atualização do piso salarial da categoria de servidores do Art. 1º. Fica atualizado o piso salarial dos servidores magistério municipal, de forma a obedecer aos preceitos da Lei municipais efetivos da categoria do magistério, com formação em Federal nº 11.738/2008,de 16 de julho de 2008, a qual, em nível médio, na modalidade normal em obediência ao art. 2º da Lei seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e emseu art. 5º Federal nº 11.738/2008 c/c Portaria MEC nº 17/2023, fixando-o em aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. R$ 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº cinco centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas/aulas 2.640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes semanais, gerando seus efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para Parágrafo Único – Par fins de incremento o Prefeito tanto: Municipal concede sobre o piso nacional um reajuste de 1,15 % (um inteiro e quinze centésimos por cento), fazendo-o chegar a soma de R$ 4.464,79 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e Art. 2º. As Classes e Referências que se encontrarem acima do piso salarial da categoria, aplica-se, a título de reajuste salarial, o percentual de 6% (seis por cento) sob os seus respectivos salários base. entidades do poder público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. Art. 3º. Os efeitos aplicados para cumprimento do piso 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. nacional devem retroagir a 1º de janeiro de 2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 31 de março de 2023. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentamos o impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2023) e no subsequente (2024). 1) Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023. FOLHA PATRON FOPAG ATUAL - AL - 22% MÊS 2023 R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 51 9 30 referente ao 1/3 FÉRIAS FOPAG ANO (10m) R$ R$ 1.304.950, 40.453.463, 43 43 IMPACTO APROXIMADO R$ 2.954.604,75 2) FOLHA 2024 Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício financeiro de 2024. PATRON AL - 22% FOPAG MÊS 1/3 FOPAG FÉRIAS ANO (13m) R$ R$ R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017, 51 9 30 43 33 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – salariais ou recomposiçãodas perdas inflacionárias do exercício financeiro. 3) Impacto orçamentário-financeiro referente ao exercício financeiro de 2025. FOLHA PATRON FOPAG 1/3 FOPAG 2025 AL - 22% MÊS FÉRIAS ANO (13m) R$ R$ R$ R$ R$ 3.208.894, 705.956,7 3.914.851, 1.304.950, 52.198.017, 51 9 30 43 33 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou Mensagem nº. 31.03.001/ 2023 – GAB março de 2023. Pag. Barbalha/CE, 31 de Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. De As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuemprevisão na Lei Orçamentaria Anual: antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para adiante expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Interno, pelas razões à frente aduzidas. O P.L. em tela trata de promover a atualização do piso salarial da categoria de servidores do magistério municipal, de forma a obedecer aos Projeto Atividade 12.361.0172.2.085.0000 - Valorização dos Profissionais daEducação - Ensino Fundamental - FUNDEB 70% Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas preceitos da Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, a qual, em seu art. 2º institui o piso salarial da categoria, e em seu art. 5º aduz que o mesmo deve ser reajustado anualmente. Para tanto, foi observada a Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação homologa o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFRO/SEB /SEB, de 13 de janeiro de 2023, que trouxe, como base de cálculo Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica para a atualização do piso salarial da categoria a incidência do percentual de 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco Projeto Atividade 12.365.0172.2.088.0000 - Valorização dos Profissionais daEducação - Ensino Infantil - Fundeb 70% centésimos por cento) sobre o valor do Piso 2022, fixando-o em R$ Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas centavos). Órgão 07 Secretaria Municipal de Educação importa ressaltar que visando, sobretudo, a valorização da Unida orçamentária 07.01 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica 4.420,55 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco Contudo, categoria entendemos por aplicar um percentual superior ao posto pelo Ministério da Educação, realizando um incremento ao Piso do Magistério 2023 do Município de Barbalha/CE que chega a 16,1% Projeto Atividade 12.366.0172.2.090.0000 – Valorização dos Profissionais daEducação - EJA - Fundeb 70% (dezesseis inteiros e um centésimo por cento). Natureza da despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e vantagens fixas mesma ação, julgamos ser justa a promoção do reajuste do salário Ademais, na base dos demais níveis da categoria, estabelecidos por meio de seu Plano de Cargos e Carreira, Lei Municipal nº 1.887/2010. Barbalha/CE, 23 de março de 2023 Fabiana Araruna Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Setor Contábil Local e data, supra. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 157/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Para Secretário de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado, em regime de urgência, o conserto da estrada do Sítio Taquari, especialmente no trecho entre a sede da associação e o Society de Zé Mozart. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 161/2023 Secretário de ciência Autor: ISAC Infraestrutura e Serviços BATISTA Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando os serviços de recuperação da estrada e da passagem molhada, bem como a recomposição da passarela metálica do Sítio Malhada 3º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 162/2023 Secretaria de Educação, ciência Autor: LUANA com cópia ao Prefeito DE ROSÁRIO Municipal, solicitando a implementação de ações preventivas e ostensivas para tratar da violência nas Escolas Públicas, evitando assim futuros danos aos alunos da rede pública de ensino. .......................................................................................................... .......................................................................................................... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 157/2023 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja autorizado, em regime de Para ciência MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR BOSCO VIDAL PROJETO DE LEI N° 28/2023 Vereador(a) Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PAUTA DA 24ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 10/04/2023 ABSTENÇÃO PAUTA DAS SESSÕES CONTRÁRIO Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE urgência, o conserto da estrada do Sítio Taquari, especialmente no trecho entre a sede da associação e o Society de Zé Mozart. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício ao Para 161/2023 Secretário de Infraestrutura e ciência Autor: ISAC Serviços Públicos, com BATISTA cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando os serviços de recuperação da estrada e da passagem molhada, bem como a recomposição da passarela metálica do Sítio Malhada 3º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 162/2023 Secretaria de Educação, com ciência Autor: LUANA cópia ao Prefeito Municipal, DE ROSÁRIO solicitando a implementação de ações preventivas e ostensivas para tratar da violência nas Escolas Públicas, evitando assim futuros danos aos alunos da rede pública de ensino. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada FAVORÁVEL Respeitosamente, Pag. X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa X Luana dos Santos Gouvêa Vicente Eugênio Pereira X X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos X Isac Dié Romão Batista Isac Dié Romão Batista João Ilânio Sampaio Pag. X X X 09 03 02 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 08 02 01 PROJETO DE LEI N° 28/2023 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 28/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia Expedito Rildo Cardoso Xavier X X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 04 X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X Isac Dié Romão Batista X www.camaradebarbalha.ce.gov.br X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 9 Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio Luana dos Santos Gouvêa X Vicente Eugênio Pereira X Odair José de Matos X Vicente Eugênio Pereira Odair José de Matos Pag. X X X 12 02 01 X MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA 03 02 01 PROJETO DE LEI N° 26/2023 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 26/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dorivan Amaro dos Santos X André Feitosa X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier X Isac Dié Romão Batista X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X Isac Dié Romão Batista X João Ilânio Sampaio João Bosco de Lima X Luana dos Santos Gouvêa João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 09 X X X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1069 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 05 de Abril de 2023. - CADERNO 01/01 – Vicente Eugênio Pereira X 09 03 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 10 Pag.