Ano XIII, No. 1064

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1064 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 23 (vinte três) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0792023 do Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, Marcus José Alencar Lima, Informando da Campanha Educativa no Trânsito de Barbalha, “Chega de Acidentes”. Ofício nº 200308/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403002/2023 – CMB. Ofício nº 200302/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303010/2023 – CMB. Ofício nº 200306/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303002/2023 – CMB. Ofício nº 200301/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1703014/2023 – CMB. Ofício nº 200305/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403005/2023 – CMB. Ofício nº 200304/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303016/2023 – CMB. Ofício nº 200303/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303003/2023 – CMB. Ofício nº 200307/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303006/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 209/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 0603005/2023 – CMB. Ofício nº 07.02.01/2023/SDA/GAB, do Secretário de desenvolvimento Agrário, em resposta ao Ofício nº 0302002/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 214/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 2802003/2023 – CMB. Ofício nº 73/2023 – SEPLAG, em resposta aos ofícios nºs 0603006/2023 e 0303019/2023 – CMB, sobre a aquisição de papel pela Secretaria de Panejamento e Gestão. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 12/2023, para tramitação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 25/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 13/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Requerimento Nº 142/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Requerimento Nº 143/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 144/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº 145/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. Requerimento Nº 146/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Requerimento Nº 147/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio. Requerimento Nº 148/2023, de autoria do Vereador Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Requerimento Nº 149/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Dôga, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera dos Santos – SOAFA, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela passagem dos 40 anos do Projeto Sociedade de Apoio à Família – SOAFA, especialmente pelos relevantes serviços prestados às famílias carentes do nosso Município. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Hamilton Ferreira Lira e a sua esposa, registrando votos de parabéns pelo nascimento do seu filho, que Deus os abençoe imensamente concedendo muita saúde e que essa criança seja sempre fonte de muita alegria para toda a família. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sra. Risoneide Maria da Rocha – Dona Mana, Presidente do 2 Pag. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a sua tia Patrícia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 23 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Padre Rodrigo com cópia ao Sr. Geraldinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima missa realizada na Aliança de Misericórdia no último domingo, dia 22 de março. Solicitou o envio de ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de parabéns e agradecimentos pela excelente organização do tráfego de veículos na via de acesso a Aliança de Misericórdia, por ocasião da Missa realizada no último domingo, dia 22 de março, na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove hora e quaro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 22/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer os critérios previsto na Lei 2170/2015. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 4 Pag. QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 03/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro PARECER N° 14/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – II. Fundamentação Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Março de 2023. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seg ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 150/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor uir seu curso regimental. PORTARIAS Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 151/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento PORTARIA RH Nº 2703001/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 86 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), combinado com o parágrafo primeiro, a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2023, o valor abaixo relacionado a título de férias: SERVIDOR FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 2.345,21 2.345,21 03/2023 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Março de 2023. . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 10 X 02 MAPA DA VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA VERBAL DE RILDO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI N° 22/2023 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 22/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 11 CONTRÁRIO Vereador(a) 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 22/2023 ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos Presidente Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 03 06 01 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.

Ano XIII, No. 1064

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1064 Barbalha-CE, Quarta-feira, dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 20ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 23 (vinte três) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Bosco de Lima para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 0792023 do Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, Marcus José Alencar Lima, Informando da Campanha Educativa no Trânsito de Barbalha, “Chega de Acidentes”. Ofício nº 200308/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403002/2023 – CMB. Ofício nº 200302/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303010/2023 – CMB. Ofício nº 200306/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303002/2023 – CMB. Ofício nº 200301/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1703014/2023 – CMB. Ofício nº 200305/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1403005/2023 – CMB. Ofício nº 200304/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303016/2023 – CMB. Ofício nº 200303/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303003/2023 – CMB. Ofício nº 200307/2023 – SEMARH, do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em resposta ao Ofício nº 1303006/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 209/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 0603005/2023 – CMB. Ofício nº 07.02.01/2023/SDA/GAB, do Secretário de desenvolvimento Agrário, em resposta ao Ofício nº 0302002/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS nº 214/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao Ofício nº 2802003/2023 – CMB. Ofício nº 73/2023 – SEPLAG, em resposta aos ofícios nºs 0603006/2023 e 0303019/2023 – CMB, sobre a aquisição de papel pela Secretaria de Panejamento e Gestão. PROJETOS: Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 24/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 12/2023, para tramitação do www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos nº 02/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência nº 04/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 25/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 13/2023, para tramitação do Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Requerimento Nº 142/2023, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Requerimento Nº 143/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Requerimento Nº 144/2023, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Requerimento Nº 145/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. Requerimento Nº 146/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Requerimento Nº 147/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício, na Vila Santo Antônio. Requerimento Nº 148/2023, de autoria do Vereador Luana dos Santos Gouvêa, que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Requerimento Nº 149/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Dôga, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Sra. Cícera dos Santos – SOAFA, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela passagem dos 40 anos do Projeto Sociedade de Apoio à Família – SOAFA, especialmente pelos relevantes serviços prestados às famílias carentes do nosso Município. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Antônio Hamilton Ferreira Lira e a sua esposa, registrando votos de parabéns pelo nascimento do seu filho, que Deus os abençoe imensamente concedendo muita saúde e que essa criança seja sempre fonte de muita alegria para toda a família. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sra. Risoneide Maria da Rocha – Dona Mana, Presidente do 2 Pag. Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício a sua tia Patrícia, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 23 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Padre Rodrigo com cópia ao Sr. Geraldinho, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a equipe, pela belíssima missa realizada na Aliança de Misericórdia no último domingo, dia 22 de março. Solicitou o envio de ofício ao Diretor do DEMUTRAN de Barbalha, registrando votos de parabéns e agradecimentos pela excelente organização do tráfego de veículos na via de acesso a Aliança de Misericórdia, por ocasião da Missa realizada no último domingo, dia 22 de março, na referida instituição. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES – Vereador. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos apresentou a seguinte Emenda Verbal: EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 - O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS – Vereador. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 01/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardosos Xavier Teles, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. EMENDA VERBAL ADITIVA Nº 02/2023 – AO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 – de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA. Fizeram uso da palavra os Vereadores Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Epitácio Saraiva da Cruz Neto. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h04min (dezenove hora e quaro minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 3 Pag. cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 22/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 22/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 22/2023, de 17 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 1º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 22/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §1° - As doações constantes nesta Lei, deverá obedecer os critérios previsto na Lei 2170/2015. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 26/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. 4 Pag. QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 03/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro PARECER N° 14/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 22/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – II. Fundamentação Pag. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 23 de Março de 2023. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 22/2023, devendo a matéria seg ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 150/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor uir seu curso regimental. PORTARIAS Barbalha/CE, 27 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 151/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento PORTARIA RH Nº 2703001/2023 Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, em pleno exercício do Cargo e nos termos das Leis, Lei Complementar 002/2022 de 09 de Março de 2022 e Lei 2.686/2023, de 09 de Fevereiro de 2023 – Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha, e no uso de suas atribuições legais RESOLVE Nos termos do Art. 86 da Lei Complementar 02/2022 de 09 de março de 2022 (Estatuto dos Servidores), combinado com o parágrafo primeiro, a pedido da servidora, JACINTA SILVERIO DE SOUSA- mat. 008, resolve determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Barbalha, efetuar o pagamento na folha de pagamento do mês Março de 2023, o valor abaixo relacionado a título de férias: SERVIDOR FERIAS TOTAL EM R$ REFERENCIA Jacinta Silvério Sousa 2.345,21 2.345,21 03/2023 de Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha 27 de Março de 2023. . www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Efigênia Mendes Garcia X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 10 X 02 MAPA DA VOTAÇÃO EMENDA ADITIVA VERBAL DE RILDO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI N° 22/2023 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 22/2023 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO 01 FAVORÁVEL 11 CONTRÁRIO Vereador(a) 01 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DO PEDIDO DE VISTA DO VEREADOR RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 22/2023 ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos Presidente Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1064 - Barbalha-CE, Quarta-feira dia 29 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 03 06 01 02 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br 7 Pag.