Ano XIII, No. 1063

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1063 Barbalha-CE, Sábado, dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 20 (vinte) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a prestação de Contas de Contas do Balneário do Caldas – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro de 2022. Ofício nº 14.03.003/2023 – SMS, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 1602025/2023, proposição verbal do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, sobre denúncia acerca da utilização indevida do veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Ofício GAB/SMS Nº 198/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2802004/2023 – CMB, informando que a especialidade Reumatologista foi contemplada no Projeto Saúde em Dia. Ofício GAB/SMS Nº 197/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta aos ofícios nºs 1003034/2023, 1403017/2023 e 2402035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do dia Internacional da Mulher, como também pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais e pelo aniversário da Secretária Municipal de Saúde. PROJETOS: Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – providências. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 23/2023, para tramitação do Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 137/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. Requerimento Nº 138/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. Requerimento Nº 139/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. Requerimento Nº 140/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dá acesso ao Sítio Pinga. Requerimento Nº 141/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Gilberto Monte Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Ex. Secretária Municipal de Saúde, Polyana Callou, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dona Nô, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Jovem Cristiano Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Edvan Nascimento, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao seu avô materno, Seu Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Zé de Sales, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 100 anos, comemorado com muita alegria, no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Raimundo Nonato Sabino de Melo com cópia a Sra. Raimunda Costa Dantas e a Sra. Zulene, registrando votos de parabéns pelo seu empenho na realização do novenário, como também da Missa Campal de São José, realizada no dia 19 de março, no Assentamento Estrela, no Distrito Estrela. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho desempenhado por toda a equipe, realizando um grandioso evento para todos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Landim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário Pag. 2 natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. José Olegário da Cruz Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jácio Bernardo registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Júnior Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente solicitou ao Plenário para incluir na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, aceito por todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Foi colocada a URGÊNCIA em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos), POR FALTA DE QUÓRUM. E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 3 Parágrafo único – Será dispensável o procedimento Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação de imóvel urbano, o qual possui área total de licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993. 9.638,639 m² ou 0,9639 ha, de sua propriedade, compreendido pelos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra 26; os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra 28, e pela Área Fundo de Terras Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: Públicas, do Loteamento Parque União, localizados na Rua Projetada 04, do referido loteamento. I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área §1° - A doação a que se refere esta Lei destina-se, doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, exclusivamente, a possibilitar a instalação de um novo Cemitério, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar de Barbalha/CE e artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993. também, todas as disposições da presente Lei; §2° - Será destinado à população de baixa renda do II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três área construída e estruturada, devendo os critérios para esse representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento benefício serem disciplinados em lei específica. Econômico, para a realização de avaliações semestrais do §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o investimentos realizados. I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, seguinte: IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com doado e justificativa da satisfação do interesse público; incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto maior número de empregos diretos em menor período de tempo; da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação III - o edital deverá prever, de forma impositiva e do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será um cronograma de obras, início e seguimento de atividades reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2023. atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as EMENDAS atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 24/2023 beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves à legislação O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, estadual ou municipal; propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Pag. 4 PARECER Nº 04/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023 Executivo Municipal. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA “Art. 1º - ... QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO 24/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 5 PARECER N° 12/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 13/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 PARECER N° 24/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 25/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE 6 Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 02/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 7 Requer que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Março de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 142/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 143/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 144/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA equer que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Pag. 8 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor JUSTIFICATIVA Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e dos sítios que compõem aqueles Distritos, que por serem localidades distantes da sede deste Município, dificulta a ação da Polícia Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 145/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 148/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 146/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 147/2023 Requer que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 149/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 002_DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 24/2023 Vereador(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 001_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 24/2023 X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X André Feitosa X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Efigênia Mendes Garcia X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Bosco de Lima X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X 12 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. Odair José de Matos ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento X CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. Luana dos Santos Gouvêa FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 9 Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Eufrásio Parente de Sá Barreto X André Feitosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Efigênia Mendes Garcia X João Bosco de Lima X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Ilânio Sampaio X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Luana dos Santos Gouvêa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Odair José de Matos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/03/2023 X X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 25/2023 Vereador(a) 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 150/2023 Autor: ODAIR DE MATOS MAPA DA VOTAÇÃO FAVORÁVEL 01 PAUTA DAS SESSÕES 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira X 12 Odair José de Matos Antônio Ferreira Santana 10 X X que seja enviado ofício Para para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 2º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 151/2023 para Secretaria de ciência Autor: ODAIR DE Infraestrutura e Serviços MATOS Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 22/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO Para DE BARBALHA/CE A leitura ALIENAR BEM IMÓVEL em DO PATRIMÔNIO plenário MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 150/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, solicitando DE MATOS a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 3º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 151/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, com cópia DE MATOS para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11

Ano XIII, No. 1063

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1063 Barbalha-CE, Sábado, dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA ATA DAS SESSÕES Ata da 19ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 20 (vinte) de março do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Luana dos Santos Gouvêa, João Bosco de Lima, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 02/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a prestação de Contas de Contas do Balneário do Caldas – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro de 2022. Ofício nº 14.03.003/2023 – SMS, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 1602025/2023, proposição verbal do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, sobre denúncia acerca da utilização indevida do veículo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde. Ofício GAB/SMS Nº 198/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 2802004/2023 – CMB, informando que a especialidade Reumatologista foi contemplada no Projeto Saúde em Dia. Ofício GAB/SMS Nº 197/2023, da Secretária Municipal de Saúde, em resposta aos ofícios nºs 1003034/2023, 1403017/2023 e 2402035/2023 – CMB, agradecendo pelos votos de parabéns pela passagem do dia Internacional da Mulher, como também pela passagem do Dia do Auxiliar de Serviços Gerais e pelo aniversário da Secretária Municipal de Saúde. PROJETOS: Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias. Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção habitações populares, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 24/2023, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Município de Barbalha/CE a alienar bem imóvel do patrimônio municipal destinado à construção de Cemitério, da forma que indica e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – providências. Projeto de Lei nº 25/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre a Criação da Casa do Povo no âmbito do Poder Legislativo de Barbalha (CE) e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 23/2023, para tramitação do Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 137/2023, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretária de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando melhorias nas ruas vicinais do Distrito Estrela, são elas: Rua Fernando Antônio Alves, Rua Miguel José da Silva, Rua José Rodrigues de Oliveira, Rua Maria Antônia dos Santos, Rua Maria Raimunda da Conceição, Rua Luiz Sabino Dantas, Rua Maria Cecília da Conceição, Corredor dos Jorge, Rua Novo Horizonte e Rua Pedro Patrício. Todas estão com o tráfego dificultado por causa da quadra invernosa. Requerimento Nº 138/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente, solicitando informações sobre a colocação de caminhões de lixo em um terreno onde era pra funcionar o matadouro no bairro Malvinas. Requerimento Nº 139/2023, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, solicitando o serviço de limpeza e capinação, bem como a retirada de entulhos e lixos das ruas do bairro Santo Antônio. Requerimento Nº 140/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário do Meio Ambiente, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o roço e uma passagem molhada na estrada que dá acesso ao Sítio Pinga. Requerimento Nº 141/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando em regime de urgência um paliativo na estrada que dá acesso ao Sítio Chapada. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Gilberto Monte Batista, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 21 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Ex. Secretária Municipal de Saúde, Polyana Callou, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Dona Nô, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Jovem Cristiano Andrade, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Edvan Nascimento, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao seu avô materno, Seu Paulo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Luana dos Santos Gouvêa – Solicitou o envio de ofício à família do Sr. Antônio Monteiro, registrando votos de Pesar, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Zé de Sales, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício de 100 anos, comemorado com muita alegria, no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. João Ilânio Sampaio – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Raimundo Nonato Sabino de Melo com cópia a Sra. Raimunda Costa Dantas e a Sra. Zulene, registrando votos de parabéns pelo seu empenho na realização do novenário, como também da Missa Campal de São José, realizada no dia 19 de março, no Assentamento Estrela, no Distrito Estrela. Informamos que foi de brilhante atuação o trabalho desempenhado por toda a equipe, realizando um grandioso evento para todos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. João Landim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário Pag. 2 natalício, comemorado no dia 19 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Dr. José Olegário da Cruz Neto, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Jácio Bernardo registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de março ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Júnior Lima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente solicitou ao Plenário para incluir na Ordem do Dia o Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, aceito por todos os Vereadores. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, em REGIME DE URGÊNCIA, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências. Foi colocada a URGÊNCIA em discussão. Sendo Aprovada por Unanimidade. Projeto de Lei nº 23/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a criação do Conselho Tutelar do Município de Barbalha/CE, revogação das leis anteriores, e estabelecimento de sua estrutura e funcionamento na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Lei nº 14/2023, de autoria da Mesa Diretora, Altera a Lei Municipal n. 2.686, de 9 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e Lei Municipal n. 2.681/2023, de 26 de janeiro de 2023, para conceder reajuste aos vencimentos dos Servidores, adequação da gratificação relacionada ao anuênio e adequação de salários de cargos comissionados e dá outras providencias, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Projeto de Resolução 04/2023, de autoria dos Vereadores Dorivan Amaro dos Santos e André Feitosa, Concede Título de Cidadão Barbalhense a Personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo Aprovado por Unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h28min (dezoito horas e vinte e oito minutos), POR FALTA DE QUÓRUM. E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 24/2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 3 Parágrafo único – Será dispensável o procedimento Art. 1º. Fica autorizado, o Município de Barbalha/CE, a realizar doação de imóvel urbano, o qual possui área total de licitatório, quando comprovado o interesse público devidamente justificado, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei 8.666/1993. 9.638,639 m² ou 0,9639 ha, de sua propriedade, compreendido pelos lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 da quadra 26; os lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, da quadra 28, e pela Área Fundo de Terras Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, observará ainda o seguinte: Públicas, do Loteamento Parque União, localizados na Rua Projetada 04, do referido loteamento. I - será instrumentalizada na forma da lei civil e administrativa, com o registro na matrícula imobiliária da área §1° - A doação a que se refere esta Lei destina-se, doada, gravada com cláusula de inalienabilidade, exclusivamente, a possibilitar a instalação de um novo Cemitério, impenhorabilidade, insuscetibilidade à usucapião e não podendo com embasamento legal no artigo 91 da Lei Orgânica do Município ser objeto de cessão ou locação a terceiros, onde deverá constar de Barbalha/CE e artigo 17, § 4º da Lei 8.666/1993. também, todas as disposições da presente Lei; §2° - Será destinado à população de baixa renda do II - será instituída pelo Prefeito Municipal uma Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta três área construída e estruturada, devendo os critérios para esse representantes da Secretaria de Municipal de Desenvolvimento benefício serem disciplinados em lei específica. Econômico, para a realização de avaliações semestrais do §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, de acordo com lei que a disciplinará. cumprimento pela entidade beneficiada e dos requisitos necessários a continuidade da doação. III - poderá ser revogada a qualquer tempo se a donatária deixar de cumprir os objetivos da doação, sem que lhe seja garantido direito a indenizações ou retenções por Art. 2º. O procedimento de licitação deverá observar o investimentos realizados. I - será antecedido de avaliação prévia do imóvel a ser característica de obra civil, adere ao imóvel concedido, seguinte: IV - toda benfeitoria de natureza permanente, com doado e justificativa da satisfação do interesse público; incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da doação. II - utilizará como critério de seleção, entre outros requisitos legais, a maior oferta de benefícios à população Art. 4º. A donatária terá o prazo de dois (02) anos, a barbalhense, inclusive o cronograma que preveja a criação do partir da formalização da doação, para viabilizar no imóvel objeto maior número de empregos diretos em menor período de tempo; da doação, a instalação dos equipamentos necessários à efetivação III - o edital deverá prever, de forma impositiva e do funcionamento das atividades descritas no art. 1° § único, findo válida, as condições para doação, principalmente com vinculação a o qual, não tendo sido cumprida esta disposição, o imóvel será um cronograma de obras, início e seguimento de atividades reincorporado ao Patrimônio do Município mediante Decreto atrelado à geração de um número mínimo de empregos diretos; efetivado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. IV - o edital deverá prever as hipóteses de revogação da doação, entre as quais obrigatoriamente constará: a) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao patrimônio do Município de Barbalha, caso não ocorra o início das Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de março de 2023. atividades descritas no artigo 1º, § único, no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação desta Lei; b) a revogação da doação mediante Decreto do Poder Executivo Municipal e consequente reversão do imóvel doado ao Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE patrimônio do Município de Barbalha, caso sejam interrompidas as EMENDAS atividades descritas no artigo 1°, § único, desta Lei; c) o descumprimento injustificado do cronograma de obras, atividades e geração de empregos apresentado pela EMENDA VERBAL ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 24/2023 beneficiada por ocasião do procedimento licitatório; d) o cometimento de infrações graves à legislação O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento tributária, ambiental, trabalhista ou sanitária, a nível federal, nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, estadual ou municipal; propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Emenda Verbal Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Pag. 4 PARECER Nº 04/2023 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023 Executivo Municipal. AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Art. 1º - Fica adicionado o § 2º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA “Art. 1º - ... QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. §2° - Será destinado à população de baixa renda do Município de Barbalha o percentual de 15% (quinze por cento) da área construída e estruturada, devendo os critérios para esse benefício serem disciplinados em lei específica. . Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de março de 2023. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador EMENDA VERBAL ADITIVA 02/2023 – AO PROJETO 24/2023 O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 24/2023. Emenda Verbal Aditiva nº 002 ao Projeto de LEI Nº 24/2023, de 14 de março de 2023, de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 1º - Fica adicionado o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 24/2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §3º - A empresa vencedora da licitação e operadora do cemitério deverá custear periodicamente a manutenção do Cemitério Público Municipal Vereador José Lúcio Sampaio Rolim, As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). de acordo com lei que a disciplinará. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador PARECERES DAS COMISSÕES Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 João Ilânio Sampaio Presidente Luana dos Santos Gouvêa Membro Efigênia Mendes Garcia Membro www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 5 PARECER N° 12/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECER N° 13/2023 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 PARECER N° 24/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER N° 25/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 25/2023 Autoria: ODAIR JOSÉ DE MATOS - PRESIDENTE 6 Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Pag. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 25/2023, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DO POVO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA (CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 02/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, que AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE A ALIENAR BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE CEMITÉRIO, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. Pag. 7 Requer que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício a Secretária Municipal de Saúde, com cópia a Secretária de Planejamento e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a disponibilização de uma ambulância para dar suporte a comunidade do Distrito do Caldas e aos Sítios circunvizinhos, como também solicito que seja feito a contratação de uma técnica em enfermagem para a UBS do Caldas em caráter de urgência. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Março de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Março de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro REQUERIMENTOS Requerimento Nº 142/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 143/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a imediata reposição das luminárias da Av. Paulo Marquês, no Parque Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 144/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA equer que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, com cópia ao Governador Elmano de Freitas e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando mais uma vez a implantação de pontos de apoio, como " Destacamento" da Polícia Militar, nos Distritos de Caldas e Arajara. Pag. 8 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor JUSTIFICATIVA Visando dar mais segurança à população daquelas comunidades e dos sítios que compõem aqueles Distritos, que por serem localidades distantes da sede deste Município, dificulta a ação da Polícia Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor Requerimento Nº 145/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Saúde, solicitando agilidade nas demandas de cada comunidade do nosso município. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza da Avenida Valcenir José da Cruz, que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, bem como o mesmo serviço na Avenida Paulo Maurício Landim, na Vila Santo Antônio. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Requerimento Nº 148/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Março de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 146/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a empresa PROURBI, solicitando a reposição de lâmpadas queimadas na Av. Antônio Correia Saraiva. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 147/2023 Requer que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a empresa CORAL, com cópia a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Demutran, solicitando que sejam feitas duas lombadas na Rua Hosana Maria Batista na Vila de Arajara, pois os veículos trafegam ali em alta velocidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. LUANA DOS SANTOS GOUVÊA Vereadora do MDB- MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO Autor Requerimento Nº 149/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador do PT–PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 002_DORIVAN AMARO PROJETO DE LEI N° 24/2023 Vereador(a) MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA VERBAL ADITIVA 001_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 24/2023 X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Antônio Ferreira Santana X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X André Feitosa X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Dorivan Amaro dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Efigênia Mendes Garcia X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Bosco de Lima X Eufrásio Parente de Sá Barreto X João Ilânio Sampaio X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Odair José de Matos João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X X 12 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 24/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 17 de Março de 2023. Odair José de Matos ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento X CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, solicitando consultório odontológico para o PSF do Brejinho. Luana dos Santos Gouvêa FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA 9 Pag. 01 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador(a) AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Eufrásio Parente de Sá Barreto X André Feitosa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Dorivan Amaro dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Efigênia Mendes Garcia X João Bosco de Lima X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X João Ilânio Sampaio X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Luana dos Santos Gouvêa X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Odair José de Matos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa PAUTA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 27/03/2023 X X 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO PROJETO DE LEI N° 25/2023 Vereador(a) 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 150/2023 Autor: ODAIR DE MATOS MAPA DA VOTAÇÃO FAVORÁVEL 01 PAUTA DAS SESSÕES 12 Antônio Hamilton Ferreira Lira X 12 Odair José de Matos Antônio Ferreira Santana 10 X X que seja enviado ofício Para para Secretaria de ciência Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 2º -REQ Nº que seja enviado ofício Para 151/2023 para Secretaria de ciência Autor: ODAIR DE Infraestrutura e Serviços MATOS Públicos, com cópia para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1063 - Barbalha-CE, Sábado dia 25 de Março de 2023. - CADERNO 01/01 – 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 22/2023 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal AUTORIZA O MUNICÍPIO Para DE BARBALHA/CE A leitura ALIENAR BEM IMÓVEL em DO PATRIMÔNIO plenário MUNICIPAL DESTINADO À CONSTRUÇÃO HABITAÇÕES POPULARES, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 2º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 150/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, solicitando DE MATOS a recuperação da estrada da Vila São José, no Sítio Santana I, bem como a recuperação da estrada que liga o Sítio Brejão ao Sítio Santa Tereza 3º -REQ Nº que seja enviado ofício para Para 151/2023 Secretaria de Infraestrutura e ciência Autor: ODAIR Serviços Públicos, com cópia DE MATOS para Secretaria de Esportes, solicitando a recuperação da quadra do Sítio Brejinho. .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... ° Orador da Tribuna Popular .......................................................................................................... .......................................................................................................... ... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 11