Ano XIII, No. 1048

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1048 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica garantido ao Deficiente e Idoso o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidos nos Arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Paragrafo Único. Para os fins desta lei, considera-se: I – Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Pessoa idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. Fica garantido a qualquer do povo o livre e gratuito estacionamento em frente aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico constantes na Lei Municipal n. 1.001/89, Decreto Municipal n. 082/2000 e Lei Municipal n. 1.639/2005, identificados, em sua frente, como “Zona Azul” do Município, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Art. 3º. O estacionamento previsto no Art. 1º desta Lei é de uso e beneficio exclusivo da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos (sessenta) anos, presente no veículo e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou Deficiente emitido pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN com o nome no Cartão do Idoso ou Deficiente, devendo está devidamente cadastrado no sistema para emissão do cartão de estacionamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 4º. O estacionamento previsto no Art. 2º desta Lei é de uso e beneficio de qualquer do povo do município de Barbalha ou externo e deverá ser comprovado ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local, pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico. § 1º. Os prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico deverão fixar informativo de que são beneficiários desta Lei. § 2º. A não comprovação conforme exposto no caput implicará na aplicação da regra geral, qual seja, cobrança pelo uso do espaço. § 3º. Na hipótese de informação falsa pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Legislação a ser apurada por procedimento administrativo. Art. 5º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o Cartão de estacionamento gratuito do idoso ou de deficiente, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de zona azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 6º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Pag. permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse Direito, já que vai além do previsto na Lei Federal e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. No tocante a concessão de estacionamento gratuito a qualquer do povo junto aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na frente, como espaço de “Zona Azul” do Município, busca-se incentivar o Turismo na cidade, culminando, de forma indiscutível com a permanência do Turista, gastos no comércio, e retornos ao erário através de impostos. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de sua Excelência o Prefeito Municipal, requer, após análise, o encaminhamento do Projeto de Lei para que esta Casa do Povo possa discutir e assim, caso os pares sejam concordes, aprovar. Indiscutível o viés social e benefícios para a comunidade direcionada e a consolidação do Turismo do nosso Município. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Gabinete do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em 24 de fevereiro de 2023 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 JUSTIFICATIVA DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica modificado o Art. 1º da Lei Municipal n°2.680/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos públicos tratamento de serviços e fornecimento de água potável, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei 3 Pag. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Municipal nº 2.423/2019, de toda a Zona Urbana de Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 24 de fevereiro de 2023 Barbalha, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, João Bosco de Lima Vereador com o devido cadastro do NIS junto a CAGECE, a isenção da tarifa de fornecimento de água PROJETOS DE RESOLUÇÃO para consumos de até 10m³ ao mês.” Projeto de Resolução Nº 02/2023 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: João Bosco de Lima Vereador Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Charmene Paiva Rocha. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 JUSTIFICATIVA Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, Conforme vastamente sabido por Vossas Excelências, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO por meio da Lei Municipal nº 2.423/2019, ficou autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.1017/2005, para a gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE. Tais serviços são prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha/CE. Em contrapartida, no que diz respeito a baixa renda, residente em toda a Zona Urbana, merecem a isenção, para aqueles cadastrados por meio de seu NIS, junto a CAGECE, do valor Charmene Paiva Rocha é advogada, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Educadora, com pós graduação no Ensino da Arte. Atuou na Fundação Casa Grande Memorial do Homem Kariri nos campos administrativo, contábil e pedagógico. Foi professora da rede pública e privada atuando com o ensino da Arte e Cultura. Atuou como coordenadora Administrativo e Financeiro nas Secretarias da Cultura dos Municípios de Crato e Juazeiro do Norte. Atuação na militância jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher, da criança e do adolescente nas comissões da OAB Crato. Atualmente é Gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, equipamento da Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará SEMA e gerido pelo Instituto Dragão do Mar - IDM onde recebeu certificação pelo ICMBio de " Amiga da FLONA" pelos relevantes serviços prestados como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas e é membro efetivo do Conselho consultivo da FLONA do Araripe. pertinente a 10m³ de água ao mês. FORMAÇÃO ACADÊMICA . 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Especialização em PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil 2001-2022 Especialização em MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENSINO DE ARTE E FORMAÇÃO DO ARTE/EDUCADOR. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil Título: A arte e a educação no ensino de geografia 2012-1025 Graduação em Direito. 4 Pag. PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE UM TRABALHO EM REDE NA ARTICULAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA CHAPADA PELA UNESCO SEMINÁRIO REALIZADO NO CAMC COM A PRESENÇA DO EX- MINISTRO DA CULTURA JUCA FERREIRA, REITOR DA URCA E OUTRAS AUTORIDADES DAS ÁREAS DA CULTURA, EDUCAÇÃO E MEIO EMABIENTE O Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem tendo um papel fundamental no esforço conjunto de reconhecimento da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. Seminários, palestras, rodas de conversas e oficinas tem t ido espaço de destaque na programação, através das muitas parcerias institucionais firmadas nesse primeiro ano de funcionamento. Dentro desse projeto, e como reconhecimento ao imenso potencial da região onde o complexo está situado, o Geoparque Araripe está em fase de finalização do estudo técnico que irá conceder ao Mirante o título de Geosítio da UNESCO. COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS AÇÕES DESENVOLVIDAS 2021 / 2022 Faculdade Paraíso do Ceará, FAP-CE, Juazeiro Do Norte, Brasil. Título: RELIGIÕES DE MATRIZ INDÍGENA NO NOVO CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO AMERICANO - Orientador: Prof. Me. John-Heinz R.B. Ferreira Luciano 1995-1998 Graduação em Geografia. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil COMUNIDA DE DO CALDAS UM TRABALHO DE ESCUTA, ACOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS RAÍZES LOCAIS FORMAÇÃO OFICINAS Charmene Rocha, como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, esteve à frente de dezenas de ações de formação no primeiro ano de funcionamento do equipamento. Da produção de fanzines e origamis, até a criação de réplicas de fósseis e a construção de instrumentos musicais a partir de material reciclado, as oficinas ministradas no CAMC tem sido o foco central do programa de formação. As oficinas tem buscado atender a região de Barbalha e do Cariri, com foco central nos moradores do Caldas e demais localidades no entorno do Complexo Ambiental. FRUIÇÃO | AÇÕES CULTURAIS No programa de difusão e Fruição encontramos o núcleo artístico das ações desenvolvidas no CAMC. Um bom exemplo é o projeto Música no Mirante, em parceria com o SESC e o CCBNB e o Projeto Arte na Chapada, onde os grupos de tradição fazem apresentações no Mirante do Caldas. Outra atividade importante é o Palco Teleférico, que tem como objetivo principal a formação de plateia no povoado do Caldas, com apresentações gratuitas e buscando valorizar o talento local. Realizados no formato híbrido (presencial e virtual) os espetáculos tem duração média de 60 minutos e ocupam a plataforma de embarque do Teleférico do Caldas. Através da educação ambiental, o Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem desenvolvendo um trabalho junto à comunidade do Caldas, levando o mirante até às pessoas e convidando - através das ações desenvolvidas - os moradores para se apropriarem do equipamento. Depois de um processo inicial de escuta, que continua sendo realizado, ouvimos os anseios da população local e montamos nossa programação em sintonia com as necessidades e desejos dos moradores locais, buscando realizar um trabalho de conscientização constante e fomentando projetos de geração de renda através do turismo, do artesanato e da produção cultural. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Na área da educação ambiental, Charmene Rocha tem se destacado através das ações em rede com os órgãos de conservação ambiental em atividades que se somam ao esforço conjunto de reconhecimento – pela UNESCO - da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. A exemplo do Projeto Pegadas Ecológicas, desenvolvido em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), e que vem mapeando as trilhas ao redor do complexo e realizando visitas guiadas com foco na educação ambiental, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – levando turmas de alunos do ensino público e privado para aulas de campo na Floresta Nacional do Araripe. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 88/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. JUSTIFICATIVA 5 Pag. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 90/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Devido ao grande número de pessoas com fibromialgia, se faz necessário um médico especialista. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 91/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 89/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. JUSTIFICATIVA Muito mato tomando de conta das vias públicas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6 Pag. Requerimento Nº 94/2023 Requerimento Nº 92/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Falta apenas uma pequena parte da rua, em torno de 60 metros, a mesma está tomada de vegetação e acumulando lama. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requerimento Nº 93/2023 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 95/2023 Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o cruzamento em questão, tem grande movimento de veículos e motocicletas, e é de grande risco para os pedestres que tem que atravessar o mesmo, constantemente acontece acidentes e até atropelamentos no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE–PODEMOS Autor Pag. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Requerimento Nº 96/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E AVISOS 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.02.24.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de móveis planejados/projetados conforme projeto, destinados aos novos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto descritivo. Abertura: 13 de março de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 24 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal. OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PROJETOS DE LEIS LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E PROJETO DE LEI Nº 15 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA OMEGAPAR LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 464.002,140m; 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com deste segue confrontando com JCA VERDES GLOBAL VALES OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de SPE9 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 464.103,711m; vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m. 464.058,999m; deste deste segue segue VERDES confrontando confrontando VALES com com JCA JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA R$ 268.649,44 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Identificado, o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E descrito 464.002,140m; e caracterizado a seguir: deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de I - terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de propriedade 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 13.887.110/0001-69, 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e com as seguintes de RII APOLINÁRIO terreno www.camaradebarbalha.ce.gov.br situado CONSTRUTORA neste Município de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema P14, de coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de confrontando com LTDA - 323°41'09" por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de com azimute de coordenadas N 9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue 143°14'15" por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM coordenadas N 9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue - LEI n°2051/2013, com azimute de 53°41'09" por uma distância confrontando LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA com LTDA - de 7,00m até o vértice P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste segue confrontando com QUADRA 04 143°14'15" por uma distância de 11,00m até o vértice P03, de (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, coordenadas N 9.191.758,473m e E 467.282,470m; deste segue com azimute 53°41'09" por uma distância de 34,75m até o vértice confrontando LTDA - P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.257,31m com azimute de registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob VIRGINIA com LOTEAMENTO LOTEAMENTO SPE com azimute de LOTEAMENTO CRL GONDIM, CRL GONDIM, LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE SPE 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de o nº de Matricula 12.969/R.02. coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE LTDA - Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com com azimute de base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município 143°31'59" por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do coordenadas N 9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue interesse de ambas as partes na referida permuta. confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta 233°16'24" por uma distância de 9,00m até o vértice P06, de será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,460m; deste segue sem qualquer pagamento entre os permutantes. confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste precedida de justificativa do interesse público e Laudo de segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem com azimute de 323°38'51" por uma distância de 39,00m até o como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 467.421,584m; de bens imóveis. deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura vértice P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da deste (ÁREA área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão às expensas da RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA com azimute de 323°32'11" por uma distância de 98,23m até o IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa vértice P10, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº deste 13.887.110/0001-69. segue segue confrontando confrontando com com QUADRA QUADRA 12 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão vértice P11, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; do interesse público, de conveniência administrativa, pela deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO necessidade de implantação de Unidade de Conservação para LTDA, com azimute de 323°38'23" por uma distância de 250,67m preservação de encosta. até o vértice P12, de coordenadas N 9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com QUADRA 06 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 34,89m até o consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Pag. Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.001/ 2022 – GAB fevereiro de 2023. existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (grifo Barbalha/CE, 15 de nosso) I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em Ref. Mensagem Projeto de Lei. pagamento; b) SENHOR PRESIDENTE, doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da DEMAIS PARES, administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de Ao prazer de 2009) c) permuta, cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; (grifo nosso) para apreciação desta Augusta Casa. O d) presente Projeto de Lei trata acerca de permuta de imóveis que se dará em investidura; e) venda a razão do interesse público, de conveniência administrativa, tendo em vista tratar de imóvel localizado em área de interesse social, e ainda, motiva-se pela necessidade da sua localização, em outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) f) alienação específico, posto que o imóvel de propriedade particular, foi identificado pelo Município como poten cial para a exploração gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais turística e proteção e preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, o que é certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) g) incontroverso no caso em tela, ou seja, resta pública e notória, a necessidade e utilidade desta permuta em benefício dos serviços públicos, e ainda resta preservado o patrimônio público. Ressalta-se que a presente permuta apenas beneficia a municipalidade, não lhe apresenta qualquer ônus, ficando devidamente comprovado o procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) h) alienação interesse público, pois o município terá, através do imóvel permutado, conforme mencionamos, incontáveis benefícios a serem propiciados ao Município e a sua população, pela atividade própria do município, efetivamente justifica e atende as disposições locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização da lei para permuta. Neste contexto, cumpre-nos observar o que aduz acerca da temática a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública: gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, Pag. omissis atendidos os requisitos legais; e(Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017) Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe omissis Art. de Apoio somente farão jus a remuneração quando 24. É dispensável a licitação: assumirem o lugar do titular e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem. X - para a Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das Agente de Contratação ser integrante dos quadros efetivos finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de do Município, converte-se o cargo em função gratificada. instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo preço seja compatível com o valor de mercado, segundo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (grifo Contratação deve atuar como pregoeiro. nosso) Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de Destarte, notório e comprovado conhecimento técnico em visto que foram implementados os requisitos autorizadores, determinadas áreas que em processo licitatório que contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na envolva bens ou serviços especiais vier a integrar a apreciação e pronta aprovação do pleito Comissão de Contratação fará jus a gratificação por Local e data, supra. Respeitosamente, atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e processo de contratação.” Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE EGULAMENTAÇÃO DAS ATIBUIÇÕES E EMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. omissis I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca da estrutura da Secretaria Fiscalização de Contratos;” Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. omisis V - Diretoria de Administrativo Financeiro: Municipal de Planejamento e Gestão passa a vigorar com as a) Coordenadoria Administrativa Financeira: seguintes alterações: 1.Gerência de Manutenção Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; b) Fiscalização de Contratos;” “Art. 22. omisis i) Diretoria de Licitações e Contratos; de Prédios Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 1. Equipe de Apoio; 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria 2. Comissão de Contratação Municipal de Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações: j) Agência de Contratação e Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; 1. “Art. 34. omissis Fiscalização de Contratos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – X - Gerência de Controle Interno: 12 Pag. gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, a) Assessoria de Apoio Operacional. b) Fiscalização de Contratos; obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, Art. 5º O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º O ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e “Art. 36. omissis Serviços Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: III - Diretoria Administrativo Financeiro: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada omissis Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu f) Fiscalização de Contratos; acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim Art. 6º O ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. de Planejamento e Gestão passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 8º O ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos de licitação, com poderes para tomar decisões, Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com os seguintes acréscimos: acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação. Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente com informações pertinentes a essa atribuição. efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a função de: Art. 9º O ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com os seguintes acréscimos: licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. que houver sido tomada a decisão. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ANEXO III TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. omissis SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 01 04 Diretor de Licitações e Contratos Membro da Equipe de Apoio DAS - 6 DAS - 8 Gratificação R$ 1.000,00 DAS - 3 DAS - 8 Eventual Comissão de Contratação 01 04 Agente de Contatação e Pregoeiro Fiscal de Contratos omissis omissis SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 omissis SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.002/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 15 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminharlhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O presente Projeto de Lei trata acerca da alteração da Lei Municipal nº2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, com o fito de, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, criar dentro da estrutura administrativa organizacional do Município de Barbalha/CE o aparato necessário para execução das atividades de cada Secretaria Municipal de modo atender aos seus preceitos legais. Conforme comumente sabido a Lei Federal nº 14.133/2021 foi editada visando substituir a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos

Ano XIII, No. 1048

993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano XIII, No. 1048 Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. 01 PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO HISTÓRIA O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA PROJETOS DE INDICAÇÃO PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na sua frente, como “Zona Azul” do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sancionei a seguinte lei: Art. 1º. Fica garantido ao Deficiente e Idoso o livre e gratuito estacionamento em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo - Zona Azul – em vias e logradouros públicos do Município de Barbalha, ou em estabelecimentos privados, de uso coletivo, independente das vagas reservadas aos mesmos estabelecidos nos Arts. 5º e 6º da Lei n. 2.107/2013, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Paragrafo Único. Para os fins desta lei, considera-se: I – Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. II – Pessoa idosa é aquela pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), nos termos da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. III – Estabelecimento privado de uso coletivo é aquele que se destina às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social religiosa, educacional, industrial e de saúde. Art. 2º. Fica garantido a qualquer do povo o livre e gratuito estacionamento em frente aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico constantes na Lei Municipal n. 1.001/89, Decreto Municipal n. 082/2000 e Lei Municipal n. 1.639/2005, identificados, em sua frente, como “Zona Azul” do Município, por um período de até 02 (duas) horas diárias. Art. 3º. O estacionamento previsto no Art. 1º desta Lei é de uso e beneficio exclusivo da pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos (sessenta) anos, presente no veículo e está condicionado à apresentação do documento oficial com foto do beneficiário, além da obrigatoriedade da apresentação do Cartão do Idoso ou Deficiente emitido pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN com o nome no Cartão do Idoso ou Deficiente, devendo está devidamente cadastrado no sistema para emissão do cartão de estacionamento. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 4º. O estacionamento previsto no Art. 2º desta Lei é de uso e beneficio de qualquer do povo do município de Barbalha ou externo e deverá ser comprovado ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local, pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico. § 1º. Os prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico deverão fixar informativo de que são beneficiários desta Lei. § 2º. A não comprovação conforme exposto no caput implicará na aplicação da regra geral, qual seja, cobrança pelo uso do espaço. § 3º. Na hipótese de informação falsa pelo responsável pelo prédio integrante do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico, sujeitará o infrator às penalidades previstas na Legislação a ser apurada por procedimento administrativo. Art. 5º. Para estacionar em área de Zona Azul, o beneficiário idoso ou deficiente deverá apresentar ao agente do “Zona Azul”, no momento da chegada ao local de estacionamento, documento de identificação pessoal que comprove a verdadeira identidade, e este preencherá o Cartão de estacionamento gratuito do idoso ou de deficiente, que terá validade de 02 (duas) horas diárias. Parágrafo Único. A utilização do estacionamento em área de zona azul, só será permitida à pessoa titular do cartão, desde que esteja presente no veículo e comprove sua identidade, sendo este condutor ou não. Art. 6º. A inobservância do exposto nesta Lei caracteriza-se infração à legislação de trânsito e sujeitará ao infrator às penalidades cabíveis, além da remoção do veículo. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas a Lei n. 2.107/2013 e Lei n. 2.382/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Pag. permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. Destaque-se que há a previsão legal quanto à reserva de 2% das vagas para deficientes e de 5% para idosos (Art. 5º e 6º da Lei Municipal n. 2.107/2013 que criou o Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul no Município de Barbalha), como desdobramento e cumprimento da Lei Federal n. 10.741/2003, porém limita-se ao local disponível e somos sabedores que há significativa quantidade de deficientes e idosos que necessitam se deslocar e estacionar seus veículos para a resolução de demandas voltadas para a saúde pessoal. Objetiva-se, para tanto, ampliar esse Direito, já que vai além do previsto na Lei Federal e na Municipal já instituída. Busca-se viabilizar melhor comodidade, acessibilidade e dignidade aos deficientes e idosos. No tocante a concessão de estacionamento gratuito a qualquer do povo junto aos prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado, na frente, como espaço de “Zona Azul” do Município, busca-se incentivar o Turismo na cidade, culminando, de forma indiscutível com a permanência do Turista, gastos no comércio, e retornos ao erário através de impostos. Para tanto, com o recebimento do presente Projeto de Indicação, com a devida consideração de sua Excelência o Prefeito Municipal, requer, após análise, o encaminhamento do Projeto de Lei para que esta Casa do Povo possa discutir e assim, caso os pares sejam concordes, aprovar. Indiscutível o viés social e benefícios para a comunidade direcionada e a consolidação do Turismo do nosso Município. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Dorivan Amaro dos Santos Vereador Gabinete do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, em 24 de fevereiro de 2023 PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/2023 JUSTIFICATIVA DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador EMENTA: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a permissão para usuários estacionarem em frente a prédios integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural, Arquitetônico, Ambiental e Turístico identificado como Zona Azul do Município e dá outras providências. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, EMENTA: Indica modificação do Art. 1º da Lei n°2.680/2022 para isenção da tarifa de fornecimento de água para consumos de até 10m³ ao mês para todos os consumidores da Zona Urbana de Barbalha e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes que a Câmara Municipal de Barbalha aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica modificado o Art. 1º da Lei Municipal n°2.680/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a permissão de idosos e deficientes estacionarem em qualquer vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo – Zona Azul do Município de Barbalha – CE; e sobre a www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Art. 1º. Fica concedida, aos consumidores dos públicos tratamento de serviços e fornecimento de água potável, DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – bem como, esgotamento sanitário, na forma da Lei 3 Pag. Envio, para tanto, minuta de Projeto de Lei que trata da indicação em questão para análise. Municipal nº 2.423/2019, de toda a Zona Urbana de Gabinete do Vereador João Bosco de Lima, em 24 de fevereiro de 2023 Barbalha, que se enquadrarem nos critérios de baixa renda, João Bosco de Lima Vereador com o devido cadastro do NIS junto a CAGECE, a isenção da tarifa de fornecimento de água PROJETOS DE RESOLUÇÃO para consumos de até 10m³ ao mês.” Projeto de Resolução Nº 02/2023 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: João Bosco de Lima Vereador Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Senhora Charmene Paiva Rocha. PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 02/2023 JUSTIFICATIVA Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Excelentíssimos pares, O Vereador abaixo assinado, no exercício de seu mandato, nos termos do art. 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE), tem a honra de apresentar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Barbalha, após ouvida esta Casa Legislativa, o seguinte Projeto de Indicação com pedido de providências, Conforme vastamente sabido por Vossas Excelências, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 24 de fevereiro de 2023. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor CURRÍCULO BIBLIOGRÁFICO por meio da Lei Municipal nº 2.423/2019, ficou autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Estado do Ceará, em consonância com o art. 241 da Constituição Federal e Lei Federal nº 11.1017/2005, para a gestão associada dos serviços públicos de tratamento e fornecimento de água potável, bem como, esgotamento sanitário no Município de Barbalha/CE. Tais serviços são prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, entidade integrante da Administração Indireta do Estado do Ceará, na forma das Leis Federais nº 8.987/1995, nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007, nas áreas urbanas da sede do Município de Barbalha/CE. Em contrapartida, no que diz respeito a baixa renda, residente em toda a Zona Urbana, merecem a isenção, para aqueles cadastrados por meio de seu NIS, junto a CAGECE, do valor Charmene Paiva Rocha é advogada, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, Educadora, com pós graduação no Ensino da Arte. Atuou na Fundação Casa Grande Memorial do Homem Kariri nos campos administrativo, contábil e pedagógico. Foi professora da rede pública e privada atuando com o ensino da Arte e Cultura. Atuou como coordenadora Administrativo e Financeiro nas Secretarias da Cultura dos Municípios de Crato e Juazeiro do Norte. Atuação na militância jurídica em Defesa dos Direitos da Mulher, da criança e do adolescente nas comissões da OAB Crato. Atualmente é Gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, equipamento da Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará SEMA e gerido pelo Instituto Dragão do Mar - IDM onde recebeu certificação pelo ICMBio de " Amiga da FLONA" pelos relevantes serviços prestados como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas e é membro efetivo do Conselho consultivo da FLONA do Araripe. pertinente a 10m³ de água ao mês. FORMAÇÃO ACADÊMICA . 2017 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Especialização em PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU EM DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil 2001-2022 Especialização em MULTIDIMENSIONALIDADE DO ENSINO DE ARTE E FORMAÇÃO DO ARTE/EDUCADOR. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil Título: A arte e a educação no ensino de geografia 2012-1025 Graduação em Direito. 4 Pag. PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE UM TRABALHO EM REDE NA ARTICULAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA CHAPADA PELA UNESCO SEMINÁRIO REALIZADO NO CAMC COM A PRESENÇA DO EX- MINISTRO DA CULTURA JUCA FERREIRA, REITOR DA URCA E OUTRAS AUTORIDADES DAS ÁREAS DA CULTURA, EDUCAÇÃO E MEIO EMABIENTE O Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem tendo um papel fundamental no esforço conjunto de reconhecimento da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. Seminários, palestras, rodas de conversas e oficinas tem t ido espaço de destaque na programação, através das muitas parcerias institucionais firmadas nesse primeiro ano de funcionamento. Dentro desse projeto, e como reconhecimento ao imenso potencial da região onde o complexo está situado, o Geoparque Araripe está em fase de finalização do estudo técnico que irá conceder ao Mirante o título de Geosítio da UNESCO. COMPLEXO AMBIENTAL MIRANTE DO CALDAS AÇÕES DESENVOLVIDAS 2021 / 2022 Faculdade Paraíso do Ceará, FAP-CE, Juazeiro Do Norte, Brasil. Título: RELIGIÕES DE MATRIZ INDÍGENA NO NOVO CONSTITUCIONALISMO PLURALISTA LATINO AMERICANO - Orientador: Prof. Me. John-Heinz R.B. Ferreira Luciano 1995-1998 Graduação em Geografia. Universidade Regional do Cariri, URCA, Crato, Brasil COMUNIDA DE DO CALDAS UM TRABALHO DE ESCUTA, ACOLHIMENTO E VALORIZAÇÃO DAS RAÍZES LOCAIS FORMAÇÃO OFICINAS Charmene Rocha, como gestora do Complexo Ambiental Mirante do Caldas, esteve à frente de dezenas de ações de formação no primeiro ano de funcionamento do equipamento. Da produção de fanzines e origamis, até a criação de réplicas de fósseis e a construção de instrumentos musicais a partir de material reciclado, as oficinas ministradas no CAMC tem sido o foco central do programa de formação. As oficinas tem buscado atender a região de Barbalha e do Cariri, com foco central nos moradores do Caldas e demais localidades no entorno do Complexo Ambiental. FRUIÇÃO | AÇÕES CULTURAIS No programa de difusão e Fruição encontramos o núcleo artístico das ações desenvolvidas no CAMC. Um bom exemplo é o projeto Música no Mirante, em parceria com o SESC e o CCBNB e o Projeto Arte na Chapada, onde os grupos de tradição fazem apresentações no Mirante do Caldas. Outra atividade importante é o Palco Teleférico, que tem como objetivo principal a formação de plateia no povoado do Caldas, com apresentações gratuitas e buscando valorizar o talento local. Realizados no formato híbrido (presencial e virtual) os espetáculos tem duração média de 60 minutos e ocupam a plataforma de embarque do Teleférico do Caldas. Através da educação ambiental, o Complexo Ambiental Mirante do Caldas vem desenvolvendo um trabalho junto à comunidade do Caldas, levando o mirante até às pessoas e convidando - através das ações desenvolvidas - os moradores para se apropriarem do equipamento. Depois de um processo inicial de escuta, que continua sendo realizado, ouvimos os anseios da população local e montamos nossa programação em sintonia com as necessidades e desejos dos moradores locais, buscando realizar um trabalho de conscientização constante e fomentando projetos de geração de renda através do turismo, do artesanato e da produção cultural. EDUCAÇÃO AMBIENTAL Na área da educação ambiental, Charmene Rocha tem se destacado através das ações em rede com os órgãos de conservação ambiental em atividades que se somam ao esforço conjunto de reconhecimento – pela UNESCO - da Chapada do Araripe como Patrimônio da Humanidade. A exemplo do Projeto Pegadas Ecológicas, desenvolvido em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), e que vem mapeando as trilhas ao redor do complexo e realizando visitas guiadas com foco na educação ambiental, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – levando turmas de alunos do ensino público e privado para aulas de campo na Floresta Nacional do Araripe. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Vereador Autor Dorivan Amaro dos Santos Vereador Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 88/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência um médico reumatologista. JUSTIFICATIVA 5 Pag. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 90/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o Sr. Aroldo, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a reforma da base da caixa de água que abastece a comunidade do Sítio Correntinho. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Devido ao grande número de pessoas com fibromialgia, se faz necessário um médico especialista. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 91/2023 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor Requerimento Nº 89/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria do Meio Ambiente, solicitando em regime de urgência, roço em toda a extensão do Sítio Matas. JUSTIFICATIVA Muito mato tomando de conta das vias públicas. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requer que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal e para a Empresa que presta serviço de abastecimento de água da zona rural do nosso município, solicitando inicialmente aos mesmos a avaliação para a contratação de um funcionário para prestação serviços no abastecimento de água na comunidade do Sítio Taquari, bem como solicito melhorias nas estradas que dão acesso a comunidade que encontram-se em situações quase intransitáveis. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 6 Pag. Requerimento Nº 94/2023 Requerimento Nº 92/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia para o Senhor Prefeito Municipal, solicitando o calçamento de um pequeno trecho restante na rua T26 no bairro Bela Vista. JUSTIFICATIVA Falta apenas uma pequena parte da rua, em torno de 60 metros, a mesma está tomada de vegetação e acumulando lama. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Planejamento e Gestão, com cópia para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a cópia de todo o processo licitatório da Empresa que está construindo a ponte entre a Rua Zuca Sampaio e a Divino Salvador, tendo em vista que recentemente o Prefeito Municipal fez uma postagem nas suas redes sociais declarando que a obra custou quase meio milhão de reais. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT- PARTIDO DOS TRABALHADORES Autor Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. Requerimento Nº 93/2023 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requerimento Nº 95/2023 Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias na Avenida Dr. Antônio Correia Saraiva, bem como capinação, sinalização e na iluminação, tendo em vista que há muitos postes de luz necessitando que sejam trocadas as lâmpadas. Solicito também, melhorias nas demais ruas do bairro Bela Vista e comunidades circunvizinhas. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado um ofício para o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), com cópia ao Prefeito Municipal de Barbalha, solicitando a instalação de um semáforo no cruzamento da Av. Paulo Maurício C, B, Sampaio com a rua Miguel de Freitas, que fica próximo a esquina do colégio Virgílio Távora com a residência do Sr. Geraldo doceiro. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o cruzamento em questão, tem grande movimento de veículos e motocicletas, e é de grande risco para os pedestres que tem que atravessar o mesmo, constantemente acontece acidentes e até atropelamentos no local. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – DERNIVAL TAVARES DA CRUZ (VÉI DÊ) Vereador do PODE–PODEMOS Autor Pag. inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Requerimento Nº 96/2023 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, identificado como Quadra 23 do loteamento ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que da mesma forma que foi colocado os intertravados ligando a Rua Zuca Sampaio com a Avenida Paulo Maurício Sampaio, de frente ao prédio do empreendimento particular do prefeito, que seja também colocado nas ruas T-9, T-10, T-12, bem como nas demais ruas. 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Fevereiro de 2023. 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador do PSDB- PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Autor GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E AVISOS 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL Aviso de Licitação. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Barbalha/CE, torna público que estará realizando Procedimento Licitatório na modalidade Pregão nº 2023.02.24.1, do tipo menor preço, cujo objeto é a aquisição de móveis planejados/projetados conforme projeto, destinados aos novos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme projeto descritivo. Abertura: 13 de março de 2023 às 09:00 (nove) horas. informações e entrega de editais na sede da Comissão de Licitação, localizada à Rua Sete de Setembro, nº 77 - Centro, ou pelo fone (88) 3532-3316. Barbalha/CE - 24 de fevereiro de 2023. Carlos Tafarel da Silva Rafael – Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal. OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL OMEGAPAR VERDES VALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PROJETOS DE LEIS LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E PROJETO DE LEI Nº 15 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA A PERMUTA E DESAFETA BEM IMÓVEL DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ARTRESIDENCE IV POR ÁREA PARTICULAR, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PUBLICO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 464.103,711m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E 464.058,999m; O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 8 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue 464.124,829m; deste segue confrontando com SPE9 GLOBAL confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA OMEGAPAR LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de 155°19'12" por uma o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E distância de 4,46m até o vértice P08, de coordenadas N 464.002,140m; 9.194.015,038m e E 464.126,691m; deste segue confrontando com deste segue confrontando com JCA VERDES GLOBAL VALES OMEGAPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de SPE9 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, com azimute de coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue 159°06'53" por uma distância de 15,40m até o vértice P09, de confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de coordenadas N 9.194.000,650m e E 464.132,181m; deste segue 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E LTDA, com azimute de 294°43'13" por uma distância de 31,34m 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA até o vértice P10, de coordenadas N 9.194.013,757m e E 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 464.103,711m; vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com 295°20'24" por uma distância de 24,43m até o vértice P11, de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice coordenadas N 9.194.024,214m e E 464.081,629m; deste segue P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute LTDA, com azimute de 294°53'11" por uma distância de 24,95m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P12, de coordenadas N 9.194.034,712m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m. 464.058,999m; deste deste segue segue VERDES confrontando confrontando VALES com com JCA JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 295°13'02" por uma distância de 53,31m até o vértice P13, de autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município, nos coordenadas N 9.194.057,423m e E 464.010,773m; deste segue termos desta lei, avaliado de acordo com o Laudo de Avaliação, em confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA R$ 268.649,44 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e quarenta LTDA, com azimute de 293°17'00" por uma distância de 9,40m até e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme Identificado, o vértice P14, de coordenadas N 9.194.061,138m e E descrito 464.002,140m; e caracterizado a seguir: deste segue confrontando com JCA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA LTDA, com azimute de I - terreno situado neste Município de Barbalha/CE, com 292°31'35" por uma distância de 11,05m até o vértice P15, de área de 17.664,57 m² identificado como Quadra 23 do loteamento coordenadas N 9.194.065,372m e E 463.991,931m; deste segue ARTRESIDENCE IV cuja descrição do perímetro inicia no vértice confrontando com RUA PROJETADA 07, com azimute de P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM 40°10'46" por uma distância de 3,21m em curva com raio de 2,08m - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.194.254,385m e E até o vértice P16, de coordenadas N 9.194.067,587m e E 464.134,593m; deste segue confrontando com MARIA NIZA 463.993,801m; deste segue confrontando com RUA PROJETADA GARCIA, com azimute de 193°26'00" por uma distância de 07, com azimute de 84°20'22" por uma distância de 60,28m até o 42,53m até o vértice P02, de coordenadas N 9.194.213,017m e E vértice P17, de coordenadas N 9.194.073,533m e E 464.053,786m; 464.124,712m; deste segue confrontando com MARIA NIZA deste segue confrontando com RUA PROJETADA 18, com GARCIA, com azimute de 193°41'34" por uma distância de azimute de 354°20'22" por uma distância de 172,00m até o vértice 62,74m até o vértice P03, de coordenadas N 9.194.152,062m e E P18, de coordenadas N 9.194.244,694m e E 464.036,820m; deste 464.109,861m; deste segue confrontando com MARIA NIZA segue confrontando com RUA PROJETADA 06, com azimute GARCIA, com azimute de 178°07'46" por uma distância de 7,44m 84°20'22" por uma distância de 98,25m até o vértice P01, ponto até o vértice P04, de coordenadas N 9.194.144,622m e E inicial da descrição deste perímetro de 753,28 m, imóvel registrado 464.110,104m; deste segue confrontando com MARIA NIZA no Cartório do 2º Ofício deste município na matrícula nº 14.761. GARCIA, com azimute de 174°07'48" por uma distância de 24,11m até o vértice P05, de coordenadas N 9.194.120,636m e E Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o 464.112,570m; deste segue confrontando com MARIA NIZA imóvel descrito no inciso I do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de GARCIA, com azimute de 173°03'55" por uma distância de propriedade 84,56m até o vértice P06, de coordenadas N 9.194.036,690m e E IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa 464.122,780m; deste segue confrontando com MARIA NIZA jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº GARCIA, com azimute de 173°21'34" por uma distância de 13.887.110/0001-69, 17,72m até o vértice P07, de coordenadas N 9.194.019,090m e E Barbalha/CE, com área de 27.148,21 m² e com as seguintes de RII APOLINÁRIO terreno www.camaradebarbalha.ce.gov.br situado CONSTRUTORA neste Município de DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 9 Pag. limitações, que contam com a seguinte descrição iniciando este 323°41'09" por uma distância de 81,52m até o vértice perímetro Partindo do marco P01, georreferenciado no Sistema P14, de coordenadas N 9.191.806,219m e E 467.194,587m; deste Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO coordenadas N 9.191.839,426m e E 467.221,992m; deste segue LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de confrontando com LTDA - 323°41'09" por uma distância de 10,53m até o vértice P15, de com azimute de coordenadas N 9.191.814,702m e E 467.188,352m; deste segue 143°14'15" por uma distância de 90,05m até o vértice P02, de confrontando com RUA VIRGÍNIA DE SÁ BARRETO GONDIM coordenadas N 9.191.767,286m e E 467.275,886m; deste segue - LEI n°2051/2013, com azimute de 53°41'09" por uma distância confrontando LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA com LTDA - de 7,00m até o vértice P16, de coordenadas N 9.191.818,848m e E 467.193,993m; deste segue confrontando com QUADRA 04 143°14'15" por uma distância de 11,00m até o vértice P03, de (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, coordenadas N 9.191.758,473m e E 467.282,470m; deste segue com azimute 53°41'09" por uma distância de 34,75m até o vértice confrontando LTDA - P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 1.257,31m com azimute de registrado no Cartório do 2º Ofício do Município de Barbalha sob VIRGINIA com LOTEAMENTO LOTEAMENTO SPE com azimute de LOTEAMENTO CRL GONDIM, CRL GONDIM, LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE SPE 143°16'12" por uma distância de 91,32m até o vértice P04, de o nº de Matricula 12.969/R.02. coordenadas N 9.191.685,280m e E 467.337,086m; deste segue confrontando com LOTEAMENTO CRL LOTEAMENTO VIRGINIA GONDIM, SPE LTDA - Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, dar-se-á com com azimute de base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município 143°31'59" por uma distância de 287,01m até o vértice P05, de o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do coordenadas N 9.191.454,464m e E 467.507,674m; deste segue interesse de ambas as partes na referida permuta. confrontando com RUA PROJETADA E, com azimute de § 1º Conforme disposto no caput desta Lei, a permuta 233°16'24" por uma distância de 9,00m até o vértice P06, de será feita por equivalência de valores entre os bens permutados, coordenadas N 9.191.449,082m e E 467.500,460m; deste segue sem qualquer pagamento entre os permutantes. confrontando com LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 69,57m até o vértice Art. 5º A permuta objeto da presente Lei autorizativa é P07, de coordenadas N 9.191.407,480m e E 467.444,702m; deste precedida de justificativa do interesse público e Laudo de segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO LTDA, Avaliação Previa dos Bens Imóveis a serem permutados, bem com azimute de 323°38'51" por uma distância de 39,00m até o como, deverão se efetivar através de escritura pública de permuta vértice P08, de coordenadas N 9.191.438,891m e E 467.421,584m; de bens imóveis. deste segue confrontando com QUADRA 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, Art. 6º Todas as Despesas relativas à permuta de com azimute de 53°16'24" por uma distância de 71,48m até o imóveis de que trata a presente Lei, sendo estas atinentes a lavratura vértice P09, de coordenadas N 9.191.481,639m e E 467.478,879m; de escritura e registro, tanto das áreas permutadas e inclusive da deste (ÁREA área remanescente da propriedade do particular, se ocorrer, INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão às expensas da RII APOLINÁRIO CONSTRUTORA com azimute de 323°32'11" por uma distância de 98,23m até o IMOBILIÁRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, pessoa vértice P10, de coordenadas N 9.191.560,640m e E 467.420,499m; jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº deste 13.887.110/0001-69. segue segue confrontando confrontando com com QUADRA QUADRA 12 12 (ÁREA INSTITUCIONAL), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de 233°16'24" por uma distância de 71,29m até o Art. 7º A permuta de que trata esta Lei se dará em razão vértice P11, de coordenadas N 9.191.518,006m e E 467.363,357m; do interesse público, de conveniência administrativa, pela deste segue confrontando com VALLE VERDE URBANISMO necessidade de implantação de Unidade de Conservação para LTDA, com azimute de 323°38'23" por uma distância de 250,67m preservação de encosta. até o vértice P12, de coordenadas N 9.191.719,869m e E 467.214,747m; deste segue confrontando com QUADRA 06 Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, correrão, por conta das dotações orçamentárias próprias, com azimute de 53°41'09" por uma distância de 34,89m até o consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário. vértice P13, de coordenadas N 9.191.740,533m e E 467.242,863m; deste segue confrontando com QUADRA 06 (ÁREA VERDE), DO LOTEAMENTO ADÃO APOLINÁRIO, com azimute de Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Pag. Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.001/ 2022 – GAB fevereiro de 2023. existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (grifo Barbalha/CE, 15 de nosso) I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em Ref. Mensagem Projeto de Lei. pagamento; b) SENHOR PRESIDENTE, doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da DEMAIS PARES, administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de Ao prazer de 2009) c) permuta, cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminhar-lhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; (grifo nosso) para apreciação desta Augusta Casa. O d) presente Projeto de Lei trata acerca de permuta de imóveis que se dará em investidura; e) venda a razão do interesse público, de conveniência administrativa, tendo em vista tratar de imóvel localizado em área de interesse social, e ainda, motiva-se pela necessidade da sua localização, em outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) f) alienação específico, posto que o imóvel de propriedade particular, foi identificado pelo Município como poten cial para a exploração gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais turística e proteção e preservação ambiental. O Princípio indispensável para a alienação de um bem um imóvel público através da "permuta" é o da finalidade, ou seja, o interesse público, o que é certo e inafastável de qualquer ato administrativo, sendo construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) g) incontroverso no caso em tela, ou seja, resta pública e notória, a necessidade e utilidade desta permuta em benefício dos serviços públicos, e ainda resta preservado o patrimônio público. Ressalta-se que a presente permuta apenas beneficia a municipalidade, não lhe apresenta qualquer ônus, ficando devidamente comprovado o procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) h) alienação interesse público, pois o município terá, através do imóvel permutado, conforme mencionamos, incontáveis benefícios a serem propiciados ao Município e a sua população, pela atividade própria do município, efetivamente justifica e atende as disposições locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização da lei para permuta. Neste contexto, cumpre-nos observar o que aduz acerca da temática a Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública: gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º da Lei nº 11.952, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, Pag. omissis atendidos os requisitos legais; e(Redação dada pela Lei nº 13.465, 2017) Parágrafo único – A. Os membros suplentes da Equipe omissis Art. de Apoio somente farão jus a remuneração quando 24. É dispensável a licitação: assumirem o lugar do titular e, e proporcionalmente aos dias em que atuarem. X - para a Parágrafo único – B. Observada a necessidade de o compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das Agente de Contratação ser integrante dos quadros efetivos finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de do Município, converte-se o cargo em função gratificada. instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o Parágrafo único – C. Quando da realização de Processo preço seja compatível com o valor de mercado, segundo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, o Agente de avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) (grifo Contratação deve atuar como pregoeiro. nosso) Parágrafo único – D. O servidor efetivo, dotado de Destarte, notório e comprovado conhecimento técnico em visto que foram implementados os requisitos autorizadores, determinadas áreas que em processo licitatório que contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na envolva bens ou serviços especiais vier a integrar a apreciação e pronta aprovação do pleito Comissão de Contratação fará jus a gratificação por Local e data, supra. Respeitosamente, atuação, fixada no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a uma incidência mensal, enquanto durar a elaboração do projeto e processo de contratação.” Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 2º. O artigo 26 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria PROJETO DE LEI Nº 16 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA FINS DE EGULAMENTAÇÃO DAS ATIBUIÇÕES E EMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS QUE ATUARÃO NOS PROCESSOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. omissis I - Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; a) O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca da estrutura da Secretaria Fiscalização de Contratos;” Art. 3º O artigo 32 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 32. omisis V - Diretoria de Administrativo Financeiro: Municipal de Planejamento e Gestão passa a vigorar com as a) Coordenadoria Administrativa Financeira: seguintes alterações: 1.Gerência de Manutenção Escolares; 2.Assistência do Patrimônio; b) Fiscalização de Contratos;” “Art. 22. omisis i) Diretoria de Licitações e Contratos; de Prédios Art. 4º O artigo 34 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 1. Equipe de Apoio; 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria 2. Comissão de Contratação Municipal de Saúde passa a vigorar com as seguintes alterações: j) Agência de Contratação e Pregão; l) Coordenadoria de Fiscalização de Contratos; 1. “Art. 34. omissis Fiscalização de Contratos; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – X - Gerência de Controle Interno: 12 Pag. gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, a) Assessoria de Apoio Operacional. b) Fiscalização de Contratos; obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, Art. 5º O artigo 36 da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 que trata acerca da estrutura da Secretaria permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º O ANEXO I – F da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e “Art. 36. omissis Serviços Públicos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: III - Diretoria Administrativo Financeiro: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada omissis Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu f) Fiscalização de Contratos; acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim Art. 6º O ANEXO I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. de Planejamento e Gestão passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Art. 8º O ANEXO I – I da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Agente de Contratação: Único servidor que conduzirá os processos de licitação, com poderes para tomar decisões, Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Educação passa a vigorar com os seguintes acréscimos: acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua adjudicação e homologação. Pregoeiro: Agente responsável pela condução dos processos de licitação na modalidade Pregão, com poderes para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los Equipe de Apoio: Conjunto de agentes públicos preferencialmente com informações pertinentes a essa atribuição. efetivos, em número de até 3 (três) membros titulares e até 3 (três) suplentes respectivos, em caráter permanente ou especial, com a função de: Art. 9º O ANEXO I – J da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada a) apoiar o Pregoeiro nas licitações na modalidade Pregão; b) apoiar o Agente de Contratação nas demais modalidades de Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Saúde passa a vigorar com os seguintes acréscimos: licitação previstas na Lei Federal n° 14.133/21; Comissão de Contratação: Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, preferencialmente efetivos, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. que houver sido tomada a decisão. Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Art. 10. O ANEXO I – L da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que trata acerca atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos passa a vigorar com os seguintes acréscimos: Fiscal do Contrato: Servidor efetivo, responsável em cada Secretaria da Prefeitura, a ser designado pelo(a) Secretário(a), gestor e responsável pelos contratos de sua pasta, para o seu acompanhamento e fiscalização, relativos a compras, aquisições, obras ou serviços que não sejam de entrega em única parcela, assim entendidos com execução imediata e no prazo de até 30 dias, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiálos com informações pertinentes a essa atribuição. Art. 11. O ANEXO III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: ANEXO III TABELA NOMINANDO TODOS OS CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, SEPARADOS POR SECRETARIA/ÓRGÃO, COM QUANTITATIVO E INDICAÇÃO DO NÍVEL A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO. omissis SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 01 04 Diretor de Licitações e Contratos Membro da Equipe de Apoio DAS - 6 DAS - 8 Gratificação R$ 1.000,00 DAS - 3 DAS - 8 Eventual Comissão de Contratação 01 04 Agente de Contatação e Pregoeiro Fiscal de Contratos omissis omissis SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEINFRA: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 omissis SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – SEDUC: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DE SAÚDE - SESA: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 04 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - STDSMDH: QTD NOMENCLATURA DO CARGO omissis NIVEL – DAS 02 Fiscal de Contratos omissis DAS - 8 Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias das respectivas Secretarias onde se cria ou altera os cargos, nas respectivas classificações da despesa. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 15 de fevereiro de 2023. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 15.02.002/ 2022 – GAB Barbalha/CE, 15 de fevereiro de 2023. Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, Ao prazer de cumprimentar Vossa Excelência, utilizamo-nos da presente para encaminharlhe, e aos demais Edis, o Projeto de Lei, ora apenso, para apreciação desta Augusta Casa. O presente Projeto de Lei trata acerca da alteração da Lei Municipal nº2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, com o fito de, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, criar dentro da estrutura administrativa organizacional do Município de Barbalha/CE o aparato necessário para execução das atividades de cada Secretaria Municipal de modo atender aos seus preceitos legais. Conforme comumente sabido a Lei Federal nº 14.133/2021 foi editada visando substituir a Lei Federal nº 8.666/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Com o advento da publicação da Nova Lei de Licitações, em 1º de abril no ano de 2021, fora condicionado em seu art. 193, que após a decorrência de dois anos daquela publicação ficaria revogada a Lei Federal nº 8.666/1993, senão vejamos: Art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. (grifo nosso) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1048 - Barbalha-CE, Terça-feira dia 28 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – 15 Pag. Neste contexto, haja vista a brevidade do finamento da legislação atualmente em uso, faz-se necessário o empenho atos preparatórios para adaptação a nova Lei, tais como o que fora posto no presente P.L. Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Local e data, supra. Respeitosamente, Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Projeto de Lei Nº 17/2023 Denomina logradouros público que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Barbalha-CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Paulo Victor Sampaio Santana a Rua projetada C, que tem início na Avenida José Olegário da Cruz e término na Associação dos Agricultores assentados do sítio Malhada, no loteamento Parque União. Art. 2° - Fica denominada de Rua Cícera Alves de Brito a Rua projetada B que tem início na Rua projetada K e término na Rua projetada A, no loteamento Parque União. Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de fevereiro de 2023. Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) Vereador Bibliografias Paulo Victor Sampaio Santana, é o caçula de uma família de três irmãos, nasceu no dia 03 de Janeiro de 1998 na cidade de Barbalha/CE. Filho de Francisco Eliesio Cavalcante Santana e Maria das Graças Araujo Sampaio. Ainda recém nascido foi com seus país para o estado do Maranhão, onde viveu até os 15 anos de idade, quando em 2013 retornaram a sua cidade natal, dedicou sua juventude aos estudos e ao sonho de ser médico, concluiu seu ensino médio no Instituto Federal do Ceará, em Juazeiro do Norte, e logo em seguida foi juntamente com seu irmão do meio, Júnior, para a Bolívia cursar a faculdade de medicina, sempre foi muito apegado a mãe, e após dois anos e meio conseguiu ingressar no mesmo curso no Brasil, dessa vez em uma cidade próximo da sua família, Juazeiro da Bahia, onde veio a cursar os três anos acadêmicos da sua tão sonhada profissão, apesar de muito dedicado aos estudos era tão amoroso com sua família, que o rapaz vinha todos os finais de semana para sua terra natal, onde amava fazer caminhada com sua cadelinha, desprendido de características comuns a sua idade, ele tinha como hobbies a escrita, das quais a família vem a encontrar várias anotações, poemas e cartas, reafirmando que possua uma sabedoria impar para os seus vinte e quatro anos. Em um desses passeios com sua companheira canina que tragicamente o rapaz foi atropelado, a dor da sua partida só não foi maior que o amor cultivado entre os seus. Paulo Victor, apesar de jovem deixa vários ensinamentos, dentre eles o de que não devemos ter apego materiais e de que a caridade deve ser a maior missão do ser humano, baseados nisso e em busca de transformar o luto em luta, à sua família vem a fundar um pequeno instituto com tais legados, o Instituto Paulo Victor nasce de um pedido da sua mãe em querer perpetuar aquilo que seu filho já fazia em vida, auxiliando jovens sem oportunidades de estudos, isento de qualquer ação lucrativa, a família espera depositar todo seu amor e dedicação em algo que simboliza tão bem o amor com o qual o jovem acadêmico detinha pelas pessoas. Cícera Alves de Brito, filha de José Lira Pereira e Maria Alves de Lucena, nasceu na cidade de Juazeiro do Norte, aos 25 de novembro de 1951. Trabalhou muitos anos no comércio exercendo a profissão de contadora, até se aposentar, e ir residir no Sitio Santa Tereza, na nossa cidade. Deixou 3 filhos, Cicero Hércules Alves De Brito, engenheiro elétrico, que hoje mora na Santa Tereza, Erika Samara Alves de Brito, engenheira química que reside no Sitio Bulandeira de Cima e Lídia Samantha Alves De Brito Cortez, enfermeira, que possui uma chácara no Sitio Piquete, Distrito do Caldas. Faleceu aos 70 anos, aos 26 de novembro de 2021, no Hospital São Vicente de Barbalha. Dernival Tavares da Cruz (Véi Dê) Vereador PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************* www.camaradebarbalha.ce.gov.br