Ano XIII, No. 1035
993å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, dia de Fevereiro - CADERNO Ano XI, XIII,No. No.750 1035 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Terça-feira dia 07 de22 Fevereiro de 2023.de- 2021. CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Antônio Hamilton Ferreira Lira, Dorivan Amaro dos Santos e Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antônio Ferreira de Santana, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e João Ilânio Sampaio. Obras e Serviços Públicos Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Eufrásio Parente de Sá Barreto. Educação, Saúde e Assistência Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio e Efigênia Mendes Garcia Ética e Decoro Parlamentar Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Dernival Tavares da Cruz e João Bosco de Lima. Juventude Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa e Tárcio Araújo Vieira Segurança Pública e Defesa Social Dernival Tavares da Cruz, Epitácio Saraiva da Cruz Neto e Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL CÍCERO SANTOS DA SILVA Ata da 6ª Sessão Ordinária do 1º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2023. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 02 (dois) de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Bosco de Lima, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim e Tárcio Araújo Vieira. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE. ATAS: Ata da 4ª e 5ª Sessões da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 73/2023 – Secretaria Executiva dos Conselhos / Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Solicitando a indicação de dois representantes do Poder Legislativo Barbalhense para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Ofício nº 09/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2401012/2023. Ofício nº 10/2023/SEJUVE, em resposta ao ofício nº 2301002/2023. Ofício nº 210104/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 2301013/2023. Ofício nº 250105/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 1701024/2023. Ofício nº 250103/2023-SEMARH, em resposta ao ofício nº 2001011/2023 - CMB. Ofício GAB/SMS º 074/2023, em resposta ao ofício nº 2301018/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS º 075/2023, em resposta ao ofício nº 2401004/2023 – CMB. Ofício GAB/SMS º 073/2023, em resposta ao ofício nº 2111005/2022 – CMB. Ofício nº 01/2023 do Gerente do Hotel da Fontes, Uendell Rocha de Queiroz, encaminhando a prestação de contas do Balneário do Caldas S/A – Hotel da Fontes, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº 01/2023, do Representante do Balneário do Caldas S/A - PARQUE, Arli Gonçalves Leite, referente ao mês de novembro/2022. Ofício nº 39/2023 - SEPLAG, da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Ofício nº 3001001/2023 – GAB, do Chefe de Gabinete, Jhonattas Alves Moreira, em resposta aos ofícios nºs 1701024, 250104, 2301002, 2401012, 2001011/2023. PROJETOS: Projeto de Lei nº 11/2023, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Barbalha, Estado do Ceará e as organizações da sociedade civil, da forma que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº 12/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 07/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 08/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 2 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 09/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor nº 07/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências. Parecer da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa nº 10/2023 para tramitação do Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 45/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Desenvolvimento Agrário, solicitando a construção de um viveiro público municipal onde funcionou de forma desumana e totalmente fora de controle o abatedouro público municipal. Requerimento Nº 46/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o serviço de limpeza, bem como a plantação de árvores de espécie nativa no espaço onde funcionou o lixão, aproveitando a quadra invernosa. Requerimento Nº 47/2023, de autoria do Vereador André Feitosa, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o calçamento das ruas Alfredo Manoel da Cruz, conhecida pela T24 no Bairro Bela Vista, e também das ruas João Francisco Sampaio e Marciel Silva, ambas no conjunto Nossa Senhora de Fátima. Requerimento Nº 48/2023, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício para Secretária Municipal de Educação, solicitando a disponibilização de um transporte escolar para os alunos das Casas Populares que estudam na E.E.F Maria Valquíria e na creche do bairro Malvinas. Aproveito para reiterar que essa pauta já enviamos ano passado, assim como conversamos pessoalmente com a secretária. Requerimento Nº 49/2023, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para a Secretária Municipal de Saúde Neirilane Lopes, com cópia para a Secretaria de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado processo seletivo para os cargos de auxiliar de farmácia e recepcionista para alguns PFS's que estão carentes destes profissionais. PROPOSIÇÕES VERBAIS – Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao senhor João Flávio Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a senhora Maria Valdênia da Cruz, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 03 de fevereiro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Francisco Marcelo Saraiva da Cruz Neves – Solicitou o envio de ofício ao senhor Arli Gonçalves, Gerente do Balneário do Caldas, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício aos senhores: Senador Camilo Sobreira de Santana, aos Deputados Federais: José Nobre Guimarães, André Figueiredo, Antônio Idilvan Alencar e ao Deputado Estadual Fernando Santana, registrando votos de parabéns pela sua posse no dia 1º de fevereiro do corrente ano. Foram indicadas as Vereadoras Luana dos Santos Gouvêa e Efigênia Mendes Garcia para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 06/2023, de autoria do Vereador João Bosco de Lima, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Odair José de Matos, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 10/2023, de autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Lei nº 76/2022, de autoria dos Vereadores Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, dispõe sobre denominação de logradouro na forma que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por Pag. unanimidade. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou o Poeta Ernane Tavares para fazer uso da Tribuna Popular, o qual agradeceu a todos os Vereadores e aos Vereadores autores do Projeto de Lei Nº 76/2022, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Luana dos Santos Gouvêa, pela aprovação da denominação das vias do Pé de Serra no Distrito de Arajara. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 19h15min (dezenove horas e quinze minutos). E para tudo constar, eu Dorivan Amaro dos Santos, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE LEIS REDAÇÃO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 DE 16 DE JANEIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais a pessoas jurídicas devidamente legalizadas que explorem ou venham a explorar o ramo imobiliário, na forma de condomínios ou loteamentos, devidamente aprovados e registrados no Cartório de Imóveis de Barbalha/CE, estabelecidos neste Município, com projeto de investimento voltado para o mesmo. §1º O incentivo de que trata este artigo consiste em isenção parcial do pagamento do tributo relativo ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU dos imóveis que constituem o condomínio ou loteamento registrado. §2º A isenção parcial de que trata o parágrafo anterior será concedida mediante protocolo de requerimento formal, junto a Diretoria de Tributos, onde se juntará todos os documentos necessários, devendo vigorar desde a data do protocolo até o fim do período de isenção, ou alienação do imóvel abrangido por esta Lei, seja por meio de instrumento público ou particular de compra e venda. §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. 3 Pag. I – Contrato Social, ou Estatuto da Empresa, acompanhados dos seus Termos Aditivos, caso haja; II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data II – Certidões Negativas de Débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo III – Projeto do Empreendimento e descrição dos improrrogável de um ano, ou até a alienação do imóvel, caso benefícios trazidos ao Município, tais como, geração de emprego ocorra antes do final do prazo já declinado. e renda. §4º Fica pessoa jurídica beneficiária obrigada a informar, por escrito, ao Município, até o último dia útil do mês §1º Os requerimentos de concessão de incentivo subsequente, o nome e qualificação dos compradores, bem como, fiscal serão dirigidos ao Prefeito Municipal, instruídos com a possíveis destratos, para que o Ente Público proceda com o documentação exigida no caput deste artigo, e protocolados cadastro e a partir de então, com a cobrança do IPTU ao junto a Diretoria de Tributos para análise prévia. proprietário, ou reincorporação ao acervo da pessoa jurídica. §2º Atendidas as exigências desta Lei, o Prefeito §5º Haverá desconto de 100% (cem por cento) sobre Municipal publicará Decreto outorgando os incentivos fiscais as os juros, multa e correção monetária incidentes sobre o valor da empresas referidas no caput deste artigo, sob a forma de isenção obrigação principal do IPTU, do período compreendido entre a tributária, reconhecendo que a beneficiária cumpriu as condições aprovação e liberação de licença do loteamento junto ao estabelecidas pelo Ente, especificando o prazo de duração e o Município, até a data do protocolo do pedido formal de isenção, elenco do tributo isentável, devendo os seus efeitos retroagirem por meio de requerimento junto ao setor competente. a data do protocolo do requerimento. §6º Em caso de descumprimento das obrigações assumidas para a aprovação do projeto de loteamento a pessoa Art. 3º. Ficam, por meio desta Lei, revogada a Lei jurídica terá seu direito de isenção cassado e com a anulação dos Municipal nº 1.904/2010, na sua totalidade, bem como, o artigo efeitos decorrentes da isenção. 9º, da Lei Municipal nº 2.617/2022. §7º Considera-se como marco para início da incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município. a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de fevereiro de 2023. dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro, bem como, preste as informações de possíveis alienações de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do disposto no §4º deste artigo. EMENDAS §8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na EMENDA ADITIVA 01/2023 – AO PROJETO 05/2023 vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes, salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa O respeitável Vereador que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos do seu Regimento a sua revogação. Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº Art. 2º. Em contrapartida ao incentivo concedido, a 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, que trata acerca da empresa beneficiária fica obrigada a executar os investimentos REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.904/2010, DO ART. necessários para ampliar a geração de empregos neste Município. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL. Art. 3º. As empresas interessadas na isenção prevista no art. 1º desta Lei, para habilitação como titular do direito nela Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de LEI Nº expresso, ficam obrigadas a instruir o seu requerimento com os 05/2023, de 16 de janeiro de 2023, de iniciativa do Poder documentos adiante listados, sem prejuízo de, identificada a Executivo Municipal. necessidade, este rol ser ampliado por Portaria da Diretoria de Tributos: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 1º - Ficam adicionados os §§ 7º e 8º ao art. 1º do Projeto de Lei nº 05, de 16 de janeiro de 2023, com a seguinte redação: “Art. 1º - ... §7º Considera-se como marco para início da incidência de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, de cada lote ou imóvel componente de loteamento ou condomínio, a data de seu registro junto ao Cartório de Registro 4 Pag. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. bem como, preste as informações de possíveis alienações de I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. imóveis até aquela data, sem prejuízo do cumprimento do II. Fundamentação de Imóveis do Município. a) Confere-se o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do registro do empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município para que a empresa apresente ao Setor de Tributos o competente registro, disposto no §4º deste artigo. §8º Os Decretos de Isenção de IPTU emitidos na vigência da Lei Municipal nº 1.904/2010 permanecem vigentes, salvo se, na forma do §6º deste artigo, o beneficiário der causa a sua revogação. Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Plenário 13 de Junho, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 30 de janeiro de 2023. JOÃO ILÂNIO SAMPAIO Vereador EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 05/2023 Art. 1º. – O Art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A isenção parcial de que trata o parágrafo primeiro será concedida da seguinte forma: I – isenção de 75% (setenta e cinco por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, desde a data de protocolo do requerimento de isenção até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. II - isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser cobrado a título de IPTU de cada imóvel, a contar da data final do prazo citado no inciso anterior, até o prazo improrrogável de cinco anos, ou até a alienação do imóvel, caso ocorra antes do final do prazo já declinado. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 07 de fevereiro de 2023. As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem , verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antonio Ferreira de Santana Presidente João Ilânio Sampaio Membro Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto Membro PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 04/2023 PARECER N° 04/2023 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 5 Pag. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro PARECER Nº 01/2023 COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária n° 05/2023 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1.904/2010, DO ART. 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.617/2022, E CONCEDE INCENTIVO FISCAL DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão Obras e Serviços Públicos, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Obras e Serviços Públicos vêm definidas no Art. 73, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos, nos termos do Art. 73 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que digam respeito a obras, empreendimentos e execução de serviços públicos. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Janeiro de 2023 Antônio Hamilton Ferreira Lira Presidente Antônio Ferreira de Santana Membro Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Presidente da Comissão Eufrásio de Sá Barreto-Farrim Membro Dorivan Amaro dos Santos Membro REQUERIMENTOS www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA FRANCISCO MARCELO SARAIVA NEVES JUNIOR Vereador do PCdoB- PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL Autor Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Requerimento Nº 52/2023 Expedito Rildo Cardoso Xavier X EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Requer que seja enviado ofício para Secretária de Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos professores da rede municipal. João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Odair José de Matos Tárcio Araújo Vieira Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 1 de Fevereiro de 2023. JOÃO BOSCO DE LIMA Vereador do PROS- ARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL Autor MAPA DAS VOTAÇÕES X X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA N° 001_JOÃO ILÂNIO PROJETO DE LEI N° 05/2023 Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 10/2023 www.camaradebarbalha.ce.gov.br FAVORÁVEL O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretária de Educação, solicitando que seja concedido o aumento aos professores da rede municipal. AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 3 de Fevereiro de 2023. X ABSTENÇÃO Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Antônio Ferreira Santana CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário de Obras e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando a recuperação da estrada que liga o Sítio Pinheiros ao Sítio Formiga, como também a realização do roço na mesma. ABSTENÇÃO Requerimento Nº 51/2023 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Pag. DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Pag. Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior Expedito Rildo Cardoso Xavier João Bosco de Lima X João Bosco de Lima X X X Luana dos Santos Gouvêa X X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X Tárcio Araújo Vieira X X X 04 08 02 01 X 02 01 ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N°001/2023_RILDO TELES PROJETO DE LEI N° 05/2023 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 05/2023 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X www.camaradebarbalha.ce.gov.br AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO 03 ABSTENÇÃO 09 FAVORÁVEL Tárcio Araújo Vieira X João Ilânio Sampaio João Ilânio Sampaio Odair José de Matos X CONTRÁRIO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1035 - Barbalha-CE, Terça -feira dia 07 de Fevereiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X X João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Tárcio Araújo Vieira X 10 03 01 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 8 Pag.