Ano XIII, No. 1026

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1026 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 19 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA Nº 1901001/2023/GAB/CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, CONSIDERANDO requerimento do Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no qual requer a “concessão do horário especial como servidor estudante, pela a incompatibilidade do horário escolar, já que as atividades Acadêmicas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ tudo em conformidade com o Art. 85 da Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo”; CONSIDERANDO que o Servidor foi aprovado e matriculado em Curso de Doutorado junto ao Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM); CONSIDERANDO que o Servidor em seu requerimento expressa claramente o afastamento das funções de Presidente do SINDILEGIS CEARÁ, para o qual estava licenciado, o que culmina automaticamente com seu retorno às atividades administrativas na Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO o que determinar o Art. 85 da Lei Municipal n. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, verbis, “Art. 85. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.” Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social CONSIDERANDO Parecer opinativo de n. 016/2022, de 26 de dezembro de 2022, da Assessoria Jurídica Institucional da Câmara Municipal de Barbalha, o qual esta Presidência corrobora os termos expostos, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE Art. 1º. CONCEDER nos termos do Art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 horário especial ao servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, CPF n. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade, estudante, em razão da incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1026 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 2º. DESIGNAR o Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA nos termos do § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011 de 30 de maio de 2011 que criou a Imprensa Oficial do Poder Legislativo, para Coordenar os trabalhos de Publicação previsto no art. 3º da citada Resolução, em cumprimento a parte final do Art. 85 da Lei Municipal N°. 1.955/2011. Art. 3º. O Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, deverá apresentar relatório semestral à Direção Geral da Câmara sobre as atividades realizadas conforme Art. 2º desta Portaria, bem como as disciplinas cursadas nos respectivos cursos em que está matriculado, com os devidos comprovantes de matrículas, podendo esta Portaria ser revogada em caso de descumprimento da determinação prevista neste Artigo. Art. 4º. Na forma do Art. 5º da Resolução n. 04/2011 fica vedada a concessão de salário extra, gratificação ou qualquer tipo de bônus financeiro ao Servidor Efetivo designado a cumprir o que determina o § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua Publicação, estendendo seus efeitos até a conclusão do curso que o Servidor está Matriculado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de janeiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2

Ano XIII, No. 1026

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano – Barbalha-CE, diade22Janeiro de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Ano XI, XIII,No. No.750 1026 - Barbalha-CE,Segunda-feira, Quinta-feira dia 19 de 2023.de - CADERNO 01/01 – Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PORTARIAS MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Dorivan Amaro dos Santos 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Obras e Serviços Públicos PORTARIA Nº 1901001/2023/GAB/CMB O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, vereador Odair José de Matos, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 de 30/08/2011, publicada em 30/08/2011, CONSIDERANDO requerimento do Servidor Efetivo Cícero Santos da Silva, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no qual requer a “concessão do horário especial como servidor estudante, pela a incompatibilidade do horário escolar, já que as atividades Acadêmicas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro – RJ tudo em conformidade com o Art. 85 da Lei Municipal No. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo”; CONSIDERANDO que o Servidor foi aprovado e matriculado em Curso de Doutorado junto ao Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM); CONSIDERANDO que o Servidor em seu requerimento expressa claramente o afastamento das funções de Presidente do SINDILEGIS CEARÁ, para o qual estava licenciado, o que culmina automaticamente com seu retorno às atividades administrativas na Câmara Municipal de Barbalha; CONSIDERANDO o que determinar o Art. 85 da Lei Municipal n. 1.955/2011 – Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores do Poder Legislativo, verbis, “Art. 85. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.” Educação, Saúde e Assistência Ética e Decoro Parlamentar Juventude Segurança Pública e Defesa Social CONSIDERANDO Parecer opinativo de n. 016/2022, de 26 de dezembro de 2022, da Assessoria Jurídica Institucional da Câmara Municipal de Barbalha, o qual esta Presidência corrobora os termos expostos, DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA CARLOS TAFAREL DA SILVA RAFAEL ASSESSOR DA MESA ANTONIO LINCOLN CARNEIRO DE OLIVEIRA EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC RESOLVE Art. 1º. CONCEDER nos termos do Art. 85 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Barbalha constante da Lei Municipal n. 1.955/2011 horário especial ao servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, CPF n. 574.563.213-53, ocupante do Cargo de Técnico em Contabilidade, estudante, em razão da incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XIII, No. 1026 Barbalha-CE, Quinta-feira dia 19 de Janeiro de 2023. - CADERNO 01/01 – Art. 2º. DESIGNAR o Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA nos termos do § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011 de 30 de maio de 2011 que criou a Imprensa Oficial do Poder Legislativo, para Coordenar os trabalhos de Publicação previsto no art. 3º da citada Resolução, em cumprimento a parte final do Art. 85 da Lei Municipal N°. 1.955/2011. Art. 3º. O Servidor CÍCERO SANTOS DA SILVA, deverá apresentar relatório semestral à Direção Geral da Câmara sobre as atividades realizadas conforme Art. 2º desta Portaria, bem como as disciplinas cursadas nos respectivos cursos em que está matriculado, com os devidos comprovantes de matrículas, podendo esta Portaria ser revogada em caso de descumprimento da determinação prevista neste Artigo. Art. 4º. Na forma do Art. 5º da Resolução n. 04/2011 fica vedada a concessão de salário extra, gratificação ou qualquer tipo de bônus financeiro ao Servidor Efetivo designado a cumprir o que determina o § 2º do Art. 4º da Resolução n. 04/2011. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua Publicação, estendendo seus efeitos até a conclusão do curso que o Servidor está Matriculado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Palácio Luiz Filgueira Sampaio, Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barbalha em 19 de janeiro de 2023. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 2