Ano XII, No. 998
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 998 -–Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de de 2022 de . - CADERNO 01/01 – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, diaNovembro 22 de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATO DE PROMULGAÇÃO ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 3/2022 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal”. EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BARBALHA, Estado do Ceará, Sr. Odair José de Matos, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 52, § 3º e 7º da Lei Orgânica Municipal e art. 32, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 49/2022, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 23/09/2022; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 52, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 2.664/2022 oriunda do projeto de Lei nº 49/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Barbalha/CE, 22 de novembro de 2022. Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES Resolução Nº 18/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: 2 Pag. PORTARIAS DECRETO Nº. 18/2022 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense ao Senhor Fernando Torres Laureano. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 23 de novembro de 2022 Dispõe sobre o expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal nos dias de jogos da seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol 2022, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 32, inciso XIII do Regimento Interno – Resolução n.º 08/2005, de 28/11/2005; Odair José de Matos Presidente CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 67, de 18 de novembro de 2022 que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal nos dias de Jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022; André Feitosa Vice-Presidente CONSIDERANDO que a Copa do Mundo de Futebol é um evento internacional repercutindo na população de forma direta em face da participação da Seleção Brasileira de Futebol; Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n. 35.018, de 17 de novembro de 2022, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente administrativo do Poder Legislativo de Barbalha nas datas de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, mantendo a integridade da prestação de serviços, bem como alinhar às decisões do Poder Executivo Municipal e Estadual, Resolução Nº 19/2022 MODIFICA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 20 DA RESOLUÇÃO N. 08/2005 (REGIMENTO INTERNO). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) Parágrafo único - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador com aprovação da maioria absoluta do Plenário, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.” Art. 2º. Esta Resolução modificativa à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 24 de novembro de 2022. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido nos dias de jogos da Seleção Brasileira marcados para as 13h00, o expediente do Poder Legislativo de Barbalha iniciar-se-á as 8h00, e encerrará as 12h00. Art. 2º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de jogos da Seleção Brasileira nas demais fases da Copa do Mundo de Futebol. Paragrafo único – Nos dias em que os jogos se realizarem às 12h não haverá expediente. Art. 3º. Fica determinado que os servidores ficarão sobreaviso para responder a quaisquer demandas via telefone ou pessoal em caso de necessidade e urgência que seja de sua competência específica, mesmo durante o horário do jogo de futebol da Seleção Brasileira. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio da Câmara Municipal de Barbalha/CE, aos 24 de novembro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal Odair José de Matos Presidente www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATA DAS SESSÕES DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ata da 77ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h15min. (dezessete horas e quinze minutos) do dia 16 (dezesseis) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATAS: Ata da 75ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Ata da 76ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. Parecer nº 59/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Parecer nº 25/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor para tramitação do Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Parecer nº 60/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Lei nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Parecer nº 61/2022 da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para tramitação do Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 432/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. Requerimento nº 433/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. Requerimento nº 434/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. Requerimento nº 435/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Requerimento nº 436/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos – Solicitou o envio de ofício à sua esposa a 3 Pag. Sra. Maria de Fátima, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 17 de novembro do corrente ano, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Guilherme Gregório, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado recentemente em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira– Solicitou o envio de ofício a Sra. Dona Inês, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 11 de novembro em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Ferreira de Santana – Solicitou o envio de ofício a Sr. José Nairton Macedo Costa – Presidente da Câmara Municipal de Missão Velha, em nome da Casa, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo falecimento do seu pai, o Sr. Tota Bertulino, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de ofício a Maria Aparecida Carneiro Garcia – Rosa, registrando votos de parabéns pela mulher forte e resiliente, que no pleito passado esteve neste Poder Legislativo representando as mulheres, a única mulher que assumiu como suplente durante boa parte do pleito passado. Na oportunidade, registramos aqui o nosso carinho e o nosso respeito pela excelente mulher que és. Epitácio Saraiva da Cruz Neto– Solicitou o envio de ofício a Vinícius, filho de Japão Diesel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício comemorado no dia 15 de novembro em nosso Município, ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Família do Sr. Erasmo Vieira, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido na madrugada do dia 16 de novembro do corrente ano, em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício à Família do Sr. Bastião Cruz, registrando votos de pesar, extensivo a toda a família, pelo seu falecimento, ocorrido recentemente, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador Expedito Rildo pediu VISTAS ao Projeto de Lei 59/2022 e o Presidente Odair José de Matos colocou o pedido de Vistas em votação, sendo REJEITADO com a seguinte votação: 11 (onze) votos contrários e 03 (três) votos favoráveis. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Em discussão. Sendo aprovado com a seguinte votação: 13 (treze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção) do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles. Projeto de Lei nº 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h32min (dezoito horas e trinta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 78ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Às 17h17min. (dezessete horas e dezessete minutos) do dia 18 (dezoito) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 77ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Ofício nº 848/2022/SMS da Secretária Municipal de Saúde, em resposta ao ofício nº 0811021/2022. Projeto de Lei nº 61/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a concessão de reajuste ao salário-base dos Servidores Efetivos ocupantes do cargo de Motorista de Transporte Escolar do Município de Barbalha/CE da forma que indica, e dá outras providências. Projeto de Lei nº 62/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a instituição, nesta municipalidade, do Programa Municipal de Estágio - PME na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 437/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do Sítio Barro Vermelho. Requerimento nº 438/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. Requerimento nº 439/2022, de autoria do Vereador Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. Requerimento nº 440/2022, de autoria do Vereador Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio para Secretária Municipal da Saúde, sugerindo que em cada Unidade de Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. Requerimento nº 441/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Beira Brejo, encontra-se totalmente às escuras. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Tiago Raquel, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 18 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Efigênia Mendes Garcia – Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício aos Conselheiros Tutelares de Barbalha, em nome da Casa, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia 4 Pag. Nacional do Conselheiro Tutelar, comemorado anualmente no dia 18 de novembro. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Leonardo Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 17 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Sra. Sheyla, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Dorivan Amaro dos Santos – Solicitou o envio de ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, registrando votos de parabéns pelo excelente serviço realizado na estátua de Santo André, no Bairro Santo André, especialmente pela realização da pintura, atendendo ao Requerimento do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, tendo em vista que se aproximam os festejos alusivos ao padroeiro do referido logradouro, momento em que a comunidade merece ainda mais a atenção do poder público. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h04min (dezoito horas e quatro minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PROJETOS DE RESOLUÇÕES PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24/2022 MODIFICATIVA À RESOLUÇÃO N. 08/2005 Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, apresenta, com base no Art. 92 e 93, inciso IV, PROPOSIÇÃO de PROJETO DE RESOLUÇÃO modificativo ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), para apreciação do Plenário. Art. 1º. Fica modificado o Parágrafo único, do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 (...) Paragrafo único - A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, podendo, para tanto, ser antecipada mediante requerimento de qualquer Vereador com aprovação da maioria absoluta do Plenário, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro.” Art. 2º. Este Projeto de Resolução modificativo à Resolução n. 08/2005 entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2022. www.camaradebarbalha.ce.gov.br Odair José de Matos Presidente DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 5 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – expediente, será encaminhada pelo Presidente às Comissões competentes para os pareceres técnicos.” André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Desta forma com a justificativa em apreço e com o fundamento legal, requer ao Presidente da Câmara a tramitação da presente proposição na forma do Art. 119 do Regimento Interno e posterior deliberação do Plenário na forma do Art. 39, inciso VI, “a”. Palácio Luis Filgueira Sampaio da Câmara Municipal de Barbalha em 23 de novembro de 2022. JUSTIFICATIVA A proposição em questão tem por objetivo adequar e alinhar os ditames do Regimento Interno inovando-se e agilizando o processo legislativo e de reorganização interna. Odair José de Matos Presidente Destaca-se, para tanto, que há a necessidade de possibilitar aos Edis a proposição de eleição da Mesa Diretora antes da ultima sessão legislativa para que a nova Mesa Diretora possa ter acesso a estrutura interna funcional e de processos legislativos, evitando, desta forma, a descontinuidade dos serviços no exercício seguinte. André Feitosa Vice-Presidente Observa-se que é da competência do Plenário a alteração do Regimento Interno na forma do Art. 39, inciso VI, “a”, nos seguintes termos, Art. 39 – São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes: VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quando aos seguintes: a) Alteração do Regimento Interno; Quando a legalidade da proposição destaca o Regimento Interno nos Artigos 92, 93, inciso IV, 96, 119 e 120 que, verbis, “Art. 92 – Proposição é toda matéria sujeita a deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. Art. 93 – São modalidades de proposição: IV – os projetos de resolução; Art. 96 – As proposições consistentes em projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou projeto substitutivo deverão ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justificação por escrito. Art. 119 – Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três (03) dias, observado o disposto neste Regimento. Art. 120 – Quando a proposição consistir em projeto de lei, de medida provisória, de decreto legislativo, de resolução ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secretário durante o Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 61/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DE SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICIPIO DE BARBALHA/CE DA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores efetivos, ocupantes do cargo de motorista de transporte escolar, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, reajuste de 4% (quatro por cento) no salário base relativo ao mês de outubro de 2022. § 1º. O reajuste disposto neste artigo terá seus efeitos financeiros e administrativos retroativos a 1º de novembro de 2022. § 2º. O aumento salarial proposto no caput deste artigo baseou-se no cálculo da média aritmética, dos anos de 2020 e 2021, referente ao Índice inflacionário das competências supramencionadas, levando em conta a periodicidade de aumentos anteriormente concedidos. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 2º. Servirá de recursos para atender a despesa de que trata a presente lei, as dotações orçamentárias constante da Lei Orçamentária Anual. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Salári o Base 13º Salári o Féria s R$ 51.06 0,00 R$ 51.06 0,00 R$ 17.02 0,00 2) novembro de 2022. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 13º Salári o Féria s Patron al do base R$ 2.308, 80 R$ 2.308, 80 R$ 769,6 0 R$ 507,93 reajuste no salário base para os profissionais da educação cargo de MOTORISTA DO TRNASPORTE ESCOLAR, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Denota-se do art. 45 da Lei Municipal nº 2640/2022, de 28 de junho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, in verbis, que há autorização legal para tanto: Art. 45. A instituição, concessão e o aumento de Salár io Base Férias e demais normas Patron al do base Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total novembro e dezembro; Novembro 2022 público municipal, observado o contido no art. 37, incisos II e Federal R$ 6.572, 37 devidamente repassados no período de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades do poder Constituição Total R$ R$ R$58.1 R$17.7 R$12.7 58.10 163.3 02,40 00,80 82,52 2,40 64,78 *Os valores poderão sofrer ajustes de acordo com a possibilidade de concessão de reajustes salariais ou recomposição das perdas inflacionárias do exercício financeiro. Valores após aprovação a serem cargos ou adaptações na estrutura de carreiras e a admissão de da Patron al das férias e 13º R$ 677,24 Vinte e três servidor: 13º Salário qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de IX, R$145.3 50,80 Um servidor: Salári o Base O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Total Situação do valor com atualização do Piso conforme Projeto de Lei considerando o total de 23 motorista; Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Patron al das férias e 13º R$14.9 77,60 Patro nal do base R$ 11.23 3,20 Salário Base Patronal do base Total R$ 58.102,40 R$12.782,52 R$ 70.884,92 infraconstitucionais, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2022, de acordo com os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício que deve entrar em vigor (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) Impacto orçamentário-financeiro referente (11/2022 a 12/2022): ‘ R$ 2.220, 00 Valor equivalente atualmente: 13º Salári o Féria s R$ 2.220, 00 R$ 740,0 0 Patron al do base R$ 488,40 Vinte e três servidor: um Patron al das férias e 13º R$ 651,20 Salário Base 13º Salário R$ 58.102, 40 R$58.102, 40 aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 servidor Dezembro 2022 Patronal do base R$ R$ 12.782, 141.769, 52 84 Exercício financeiro de 2023. 13º Salário Férias Patron al do base R$ 58.10 2,40 R$58.1 02,40 R$17.7 00,80 R$12.7 82,52 Salár io Base 13º Salário Férias Patron al do base R$ 58.10 2,40 R$58.1 02,40 R$17.7 00,80 R$12.7 82,52 www.camaradebarbalha.ce.gov.br Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total R$ 163.3 64,78 Exercício financeiro de 2024. Total R$ 6.319, 60 Total R$12.782, 52 Salár io Base Patron al do 13º Patron al das férias e 13º R$16.6 76,66 Total R$ 163.3 64,78 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, certeira e fundamentada no espírito público de atenção às possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: necessidades do servidor municipal. Portanto, Órgão: 07- Secretaria de Educação. Unidade Orçamentária: 0701 FUNDEB – Fundo de Manutenção da Educação Básica Projeto Atividade: 12.365.0172.2.088.0000 – Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB 70%. o Município de Barbalha/CE através deste Projeto de Lei busca viabilizar melhores condições trabalho aos seus servidores, reajustando os salários dos servidores, como forma de garantir maior qualidade na prestação de serviços à nossa população. Em razão da Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.1.90.11.00 relevância da matéria, por priorizar, sobretudo, a valorização dos Barbalha/CE, 09 de novembro de 2022. de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do Fabiana Araruna Setor Contábil Mensagem nº. 14.11.001/ 2022 - GAB de novembro de 2022 servidores públicos municipais, contamos com o irrestrito apoio pleito Barbalha/CE, 14 Respeitosamente, Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta REQUERIMENTOS Requerimento Nº 442/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Ref. Mensagem Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. DEMAIS PARES, De antemão presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. O incluso Projeto de Lei versa sobre a concessão de reajuste no salário-base dos ocupantes do cargo efetivo de motorista de transporte escolar do município de Barbalha/CE. Ressalte-se, que o aumento proposto decorre de acordo firmado com a categoria e estudo prévio, no qual foi tomado por base a média O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário de Obras, com cópia a Secretaria de Educação, solicitando a construção de creche na Bulandeira. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 22 de Novembro de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor dos Índices Inflacionários, dos anos de 2020 e 2021, levando em PARECERES conta a periodicidade de aumentos anteriormente, a fim de reajustar os salários dos servidores diante de perdas inflacionárias no período, objetivando a efetiva recomposição salarial. Destarte, evidente é o envidamento de ações dessa natureza praticadas por essa gestão, constituindo, desta feita, uma política salarial PARECER N° 62/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 24/2022 Autoria: Odair José de Matos - Presidente Ementa:. Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). I - RELATÓRIO www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – O Projeto de Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno)., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 24/2022, que Proposição modificativa ao Parágrafo único do Art. 20 da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno). Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio residente da Comissão I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 64/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 8 Pag. João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 27/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 62/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. 9 Pag. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, que DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER Nº 13/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 62/2022 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER N° 26/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 61/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRANSPORTE I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. PROVIDÊNCIAS. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) ESCOLAR DO MUNICÍPIO BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Barbalha/CE, 23 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro PARECER Nº 12/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 61/2022 Efigênia Mendes Garcia Membro Luana dos Santos Gouvêa Membro AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE OCUPANTES DO DOS CARGO SERVIDORES DE DE EFETIVOS MOTORISTA DE MAPA DAS VOTAÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X ABSTENÇÃO FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador CONTRÁRIO Vereador MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 61/2022 André Feitosa AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 11 Odair José de Matos 03 01 X 13 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 62/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 24/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Autor: HAMILTON LIRA 3º - REQ Nº 444/2022 Autor: HAMILTON LIRA Odair José de Matos X 14 01 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 80ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -PRE Nº 25/2022 Autores: André Feitosa 2º - REQ Nº 443/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja Para ciência 4º - REQ Nº 445/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 446/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 447/2022 Autor: RILDO TELES Incluído na Ordem do Dia www.camaradebarbalha.ce.gov.br marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04- melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. 12 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7º - REQ Nº 448/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. Incluído na Ordem do Dia 2º - REQ Nº 444/2022 Autor: HAMILTON LIRA 9º - REQ Nº Para 449/2022 ciência Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, CARLITO, DORIVAN, EFIGÊNIA GARCIA, EPITÁCIO, FARRIM DO CARTÓRIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, NALDO DE GREGÓRIO, PROFESSOR ILÂNIO, RILDO TELES, VÉI DÊ ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 443/2022 Autor: HAMILTON LIRA que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando que seja marcado o mais breve possível uma reunião com a diretoria da associação do sítio Taquari com a presença do senhor Prefeito, do Secretário de Infraestrutura e os demais secretários que tiveram interesse de participar para tratar junto e na própria comunidade, fazendo visitas em loco para resolução das demandas já solicitadas através do ver. Hamilton Lira. As principais reivindicações são estas : 01-calçamentos das estradas , 02 - prefeitura assumir o pagamento do ligador da água da população, 03- melhoria na distribuição de água, 04melhoria no ponto do apoio da Saúde comparação compromisso para 3º - REQ Nº 445/2022 Autor: RILDO TELES 4º - REQ Nº 446/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 447/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 448/2022 Autor: PROFESSOR ILÂNIO Incluído na Ordem do Dia 7º - REQ Nº 449/2022 Autor: ODAIR DE MATOS, ANDRÉ FEITOSA, ANTÔNIO FERREIRA, CARLITO, DORIVAN, EFIGÊNIA GARCIA, EPITÁCIO, FARRIM DO CARTÓRIO, HAMILTON LIRA, LUANA DE ROSÁRIO, MARCELO JUNIOR, NALDO DE GREGÓRIO, www.camaradebarbalha.ce.gov.br futuramente asfaltar a estrada da CE até a igreja da padroeira. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando em caráter de urgência que a prefeitura assuma o pagamento do funcionários ou voluntários que estão trabalhando no sistema de abastecimento de água da comunidade do sítio Taquari, sítio Barro Branco e sítio Mata dos Araçás. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação da estrada do Coité, tanto a por cima, como a das Teresas. que seja enviado ofício ao Secretário de Meio Ambiente, com cópia ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando limpeza das ruas do Alto da Alegria, nas quais foram realizadas a poda das plantas porém deixaram todo o material retirado nas ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação das estradas dos Sítios São Joaquim, Santa Rita, Cocos e Flores. que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Obras, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a drenagem do Corredor dos Costa, no Sitio Lagoa, via esta bastante movimentada e que passa por dificuldades com as águas servidas das populares danificando toda a malha asfáltica. que sejam antecipadas as eleições para a mesa diretora para próxima sessão ordinária, com base no parágrafo único do Art. 20 do regimento interno. 13 Pag. Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 998– Barbalha-CE, Quinta-feira, dia 24 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PROFESSOR ILÂNIO, RILDO TELES, VÉI DÊ ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 14 Pag.