Ano XII, No. 995

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 995 -–Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 07 (sete) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer n°58/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de Resolução n°21/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS. Requerimento nº 416/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a extensão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para o Sítio Santana. Requerimento nº 417/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação, solicitando um colégio de grande porte de ensino fundamental no Sítio Santana, de forma que atendesse as comunidades tanto do Sítio Santana quanto do Brejinho. Requerimento nº 418/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam colocados pontos de coleta de lixo (lixeiros) nas ruas do centro. Requerimento nº 419/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação e abertura das últimas ruas do conjunto bairro Santo André. Solicito também, a recuperação da rua Jordan Levy Macedo, próximo a antena de telefonia, pois a má condição da via está ocasionando o acúmulo de água e lixo, prejudicando o fluxo das pessoas que ali transitam, além do mal cheio provocado pelo lixo. Requerimento nº 420/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no bairro Mata dos Dudas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento nº 421/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, solicitando a criação de um Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) no Município de Barbalha, tendo em vista a defesa da nossa fauna e flora. Requerimento nº 422/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recuperação das áreas danificadas no canal do riacho do ouro, devido às fortes chuvas da quadra invernosa passada, e com a aproximação do novo inverno se torna urgente esta intervenção. Requerimento nº 423/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas que dão acesso ao Sítio Carrapicho, bem como melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Taquari, pois as mesmas encontram-se em situação quase intransitáveis. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício com votos de pesar a família da Jovem Geovanna Cardoso; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antônio Agnor; Solicitou envio de ofício de parabéns aos radialistas de Barbalha: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Requer que seja enviado ofício com votos de pesar a família de Dona Tonha e de Lucas Wendel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antonio Agnos; Solicitou envio de ofício de parabéns a Moacir de Barros; Solicitou envio de ofício de parabéns a Maria Lara: ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 10 (dez) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Correia do Nascimento – Carlito para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 062/2022/JAC – 319, do Deputado Federal PT – CE, José Airton Felix Cirilo em resposta ao ofício nº 0710028/2022. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº Pag. 2 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 424/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o calçamento na rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas que moram na parte superior não conseguem subir com seus automóveis para suas residências. Requerimento nº 425/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do Santo André que acontece ainda este mês. Requerimento nº 426/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. Requerimento nº 427/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 428/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução, recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 429/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. Requerimento nº 430/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas. Requerimento nº 431/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construída uma praça com uma academia popular, bem como seja disponibilizada também um Núcleo de Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do bairro Mata dos Dudas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Claudênio Silva Duarte – Seu Toim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 10 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Isabelle Teles, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a família, pela sua aprovação para o Curso de Medicina. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 3 para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 25/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 61/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2022 Autoria: NALDO DE GREGÓRIO Ementa:. Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PARECER N° 59/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Pag. 4 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 60/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa:. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 5 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 434/2022 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 432/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 435/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 433/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA Moradores e representantes da associação de moradores relatam diversas dificuldades no acesso, em período chuvoso fica intransitável e estudantes perdem aulas por falta de transporte. Requerimento Nº 436/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. 13 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Antônio Correia do Nascimento André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 59/2022 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 60/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Autor: EFIGÊNIA GARCIA 14 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 61/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 62/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 439/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 7 Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 6º - REQ Nº que seja enviado oficio Para 440/2022 para Secretária Municipal ciência Autor: da Saúde, sugerindo que EFIGÊNIA em cada Unidade de GARCIA Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 441/2022 para Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras.. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 439/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 4º - REQ Nº que seja enviado oficio para Para 440/2022 Secretária Municipal da ciência Autor: Saúde, sugerindo que em EFIGÊNIA cada Unidade de Saúde GARCIA possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 441/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, com TELES cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° ODAIR DE MATOS 3° DORIVAN 8 consonância com o art. 149-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA CIP E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO Art. 1º. Fica instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante tratada como CIP, devida pelos consumidores de energia elétrica classificados nas classes residencial, comercial, industrial, rural, poder público, serviço público e consumo próprio, salvo as isenções estabelecidas nesta lei, que mantenham ligação regular ao sistema de distribuição de energia elétrica, inclusive as ligações permanentes e/ou provisórias. Art. 2º. Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas. fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo. CAPÍTULO II DO CONTRIBUINTE DA CIP E SUA INCIDÊNCIA DE COBRANÇA Art. 3º. O contribuinte da CIP é: I - o proprietário, o titular de domínio útil. o locatário LEIS MUNICIPAIS ou possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias localizadas no território do Município, edificadas ou não, e sejam ligadas ao sistema de energia elétrica. II - O consumidor de energia elétrica a qualquer título. LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. II - A Distribuidora de Energia Elétrica, quer no papel DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.876/2009, Nº 2.364/2018 E Nº 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de consumidor direto (consumo próprio), quer no papel de substituto tributário. Parágrafo único - O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em solidários, relacionados acima. Art. 4º. A cobrança da CIP incidirá sobre todas as classes de unidades consumidoras descritas em Resoluções da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão conforme norma da Agência Nacional de Energia Elétrica regulador que vier a substituí-la. (ANEEL). Parágrafo único – A cobrança da CIP incidirá, ainda, Parágrafo Único - Entende-se por módulo da tarifa de sobre os consumos cobrados decorrente de emissão de Termo de iluminação pública (módulo tarifário), para efeitos desta Lei, o Ocorrência e Inspeção (TOI), sobre o montante do consumo não preço final de 1.000 kWh, conforme tarifa de iluminação pública registrado, calculados mês a mês, e sobre a cobrança de energia homologada pela Aneel, referente a tarifa B4A, incluídos os de ligações provisórias e temporárias. encargos legais, tributos e as bandeiras tarifárias. Art. 8º. Para os imóveis ligados a rede de energia, as CAPÍTULO III alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de DAS ISENÇÕES montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora) e da classe da unidade imobiliária autônoma e aplicadas sobre a Art. 5º. São isentos da Contribuição de Iluminação Pública: tarifa vigente de iluminação pública, indicadas conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. I – As unidades consumidoras de titularidade do Município, inclusive as Autarquias e Fundações pertencentes à Administração Pública Municipal. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA II – As unidades estabelecidas por classe e faixa de DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA consumo, conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 9º. Fica eleita substituta tributária da Art. 6º. Ao consumidor de energia elétrica cuja Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública residência, empreendimento ou imóvel na zonal rural ou urbana (CIP) a empresa concessionária de serviço público de esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) distribuição de energia elétrica, em relação aos consumidores de do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a energia elétrica do Município e contribuintes do tributo. cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. §1º - A responsabilidade tributária da concessionária prevista neste artigo independe do pagamento da fatura de §1º - O consumidor cobrado indevidamente pela CIP, energia elétrica por parte do consumidor. na hipótese do caput deste artigo, poderá formaliza comunicação §2º - Os valores da Contribuição para o Custeio do junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Serviço de Iluminação Pública – CIP não pagos no vencimento Públicos, que, em caso de contatação da veracidade das serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, informações, deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) nos termos da legislação tributária municipal. dias úteis do protocolo da comunicação, deverá diligenciar para §2º - A distribuidora de energia elétrica será adoção das medidas necessárias para a instalação do serviço de responsável pelas cobranças realizadas a menor referente a CIP, iluminação pública no raio máximo de 100m (cem metros) do quando o erro decorrer de responsabilidade da distribuidora pela imóvel. não observância ou pela aplicação indevida da legislação §2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo, fica municipal ou ainda pela classificação tarifária dos consumidores ressalvado o cumprimento do disposto pela Secretaria Municipal em desconformidade com as normas vigentes da Agência de Infraestrutura e Serviços Públicos, nas justificadas situações Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”. de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança suspensa até o efetivo fornecimento do serviço. Art. 10. O repasse dos valores arrecadados pela Distribuidora de Energia Elétrica, referente à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deve ocorrer até o CAPÍTULO IV décimo dia do mês subsequente ao de arrecadação, sendo vedado DA BASE DE CÁLCULO DA CIP qualquer tipo de retenção por parte da distribuidora de energia elétrica. Art. 7º. A contribuição de Iluminação Pública será Parágrafo Único - A não observância ao disposto no cobrada mensalmente e terá como base de cálculo o módulo da caput implica em cobrança de multa e atualização monetária, tarifa de Iluminação Pública vigente, as faixas de consumo conforme previsto do Código Tributário do Município. mensal de energia elétrica do contribuinte e a classificação destes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 11. A falta de repasse ou o repasse a menor da 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará na incidência de: Art. 15 - Aplica-se à Contribuição, no que couber, a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I - Multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da ISQN e as demais disposições estabelecidas no Código Tributário Municipal. Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento). II - Atualização monetária do débito, de acordo com o IGP-M. Art. 16 - Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do III - Acréscimos a que se refere o inciso I deste artigo Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer o efetivo repasse. Art. 17 - Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.876/2009, nº 2.364/2018 e nº 2.386/2019, bem como, as IV - Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de demais disposições normativas contrárias, a partir da entrada em vigor desta lei. repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, implicará a Art. 18 - Esta Lei Complementar entra em vigor e aplicação, de ofício, da multa de 50% (cinquenta por cento) do produzirá seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias após sua valor da Contribuição não repassada ou repassada a menor. publicação. Art. 12 - Fica o responsável tributário obrigado a repassar para a conta do Tesouro Municipal o valor da Contribuição, multa e demais acréscimos legais, na Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. conformidade da legislação, quando, por sua culpa, deixar de cobrá-la na fatura de energia elétrica. Art. 13 - O responsável tributário deverá enviar mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao recebimento Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE da CIP, relatório em formato digital do cadastro dos contribuintes da CIP e da unidade consumidora completo e atualizado, devem constar no cadastro o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo dos contribuintes adimplentes e inadimplentes com os valores individualizados da CIP, a classe tarifaria, o consumo em kwh e demais informações dos contribuintes a critério e sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 14 - Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não pagos pelo contribuinte no vencimento, serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. Parágrafo único – Caso a Distribuidora de Energia Elétrica (substituto tributário) não cobre do contribuinte os juros e multas devido, ficará responsável pelo repasse desses valores ao Município, independente da cobrança ou não na conta de energia elétrica. CAPÍTULO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ANEXO ÚNICO TABELA DE ALÍQUOTAS POR CLASSE E FAIXA DE CONSUMO CLASSE: RESIDENCIAL (exceto clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) CLASSE: RESIDENCIAL (clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 1885 0 a 25 kWh 0,00% 302 26 a 50 kWh 1,99% 2896 26 a 50 kWh 0,00% 587 51 a 75 kWh 2,10% 1937 51 a 75 kWh 0,00% 688 76 a 100 kWh 2,18% 2540 76 a 100 kWh 0,00% 1074 101 a 125 kWh 2,80% 1928 101 a 125 kWh 0,00% 1009 126 a 150 kWh 3,70% 1521 126 a 150 kWh 0,00% 792 151 a 175 kWh 4,20% 1077 151 a 175 kWh 4,02% 475 176 a 200 kWh 4,60% 764 176 a 200 kWh 4,06% 278 201 a 225 kWh 5,90% 549 201 a 225 kWh 5,90% 177 226 a 250 kWh 6,90% 449 226 a 250 kWh 6,90% 86 251 a 275 kWh 7,90% 315 251 a 275 kWh 7,90% 59 276 a 300 kWh 8,90% 234 276 a 300 kWh 8,90% 34 301 a 350 kWh 11,90% 379 301 a 350 kWh 11,90% 41 351 a 400 kWh 12,09% 257 351 a 400 kWh 12,09% 10 401 a 500 kWh 12,15% 291 401 a 500 kWh 12,15% 17 501 a 750 kWh 15,00% 324 501 a 750 kWh 12,20% 5 751 a 1000 kWh 20,00% 129 751 a 1000 kWh 12,30% 2 1001 a 2000 kWh 30,00% 99 1001 a 2000 kWh 12,50% 0 2001 a 3000 kWh 40,00% 19 2001 a 3000 kWh 12,80% 0 Acima de 3000 kWh 50,00% 15 Acima de 3000 kWh 14,00% 0 CLASSE: RURAL CLASSE: COMERCIAL Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 582 0 a 25 kWh 2,10% 137 26 a 50 kWh 0,00% 803 26 a 50 kWh 4,30% 129 51 a 75 kWh 0,00% 644 51 a 75 kWh 4,90% 44 76 a 100 kWh 0,00% 844 76 a 100 kWh 7,20% 70 101 a 125 kWh 0,00% 583 101 a 125 kWh 8,50% 27 126 a 150 kWh 0,00% 461 126 a 150 kWh 8,60% 30 151 a 175 kWh 3,68% 323 151 a 175 kWh 9,22% 14 176 a 200 kWh 3,80% 259 176 a 200 kWh 9,36% 23 201 a 225 kWh 5,60% 165 201 a 225 kWh 9,88% 9 226 a 250 kWh 6,50% 126 226 a 250 kWh 9,88% 12 251 a 275 kWh 7,40% 88 251 a 275 kWh 10,51% 11 276 a 300 kWh 8,30% 71 276 a 300 kWh 10,61% 6 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 301 a 350 kWh 11,09% 116 301 a 350 kWh 12,50% 17 351 a 400 kWh 11,90% 68 351 a 400 kWh 13,50% 17 401 a 500 kWh 11,95% 97 401 a 500 kWh 18,00% 30 501 a 750 kWh 15,00% 102 501 a 750 kWh 35,00% 49 751 a 1000 kWh 19,00% 40 751 a 1000 kWh 45,00% 35 1001 a 2000 kWh 25,00% 64 1001 a 2000 kWh 50,00% 54 2001 a 3000 kWh 30,00% 15 2001 a 3000 kWh 65,00% 19 Acima de 3000 kWh 60,00% 28 Acima de 3000 kWh 80,00% 38 CLASSE: INDUSTRIAL CLASSE: CONSUMO PRÓPRIO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,10% 10 0 a 25 kWh 2,00% 0 26 a 50 kWh 4,80% 3 26 a 50 kWh 3,00% 0 51 a 75 kWh 4,90% 0 51 a 75 kWh 4,00% 0 76 a 100 kWh 6,90% 5 76 a 100 kWh 5,00% 0 101 a 125 kWh 7,00% 3 101 a 125 kWh 6,00% 0 126 a 150 kWh 8,00% 2 126 a 150 kWh 7,00% 0 151 a 175 kWh 9,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 176 a 200 kWh 9,38% 0 176 a 200 kWh 9,00% 0 201 a 225 kWh 10,00% 1 201 a 225 kWh 10,00% 0 226 a 250 kWh 10,90% 3 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 11,50% 0 251 a 275 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 11,60% 0 276 a 300 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,90% 0 301 a 350 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 29,70% 7 401 a 500 kWh 25,00% 0 501 a 750 kWh 35,00% 2 501 a 750 kWh 25,00% 0 751 a 1000 kWh 45,00% 2 751 a 1000 kWh 30,00% 0 1001 a 2000 kWh 50,00% 4 1001 a 2000 kWh 40,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 0 Acima de 3000 kWh 80,00% 20 Acima de 3000 kWh 80,00% 1 CLASSE: PODER PÚBLICO CLASSE: SERVIÇO PÚBLICO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,00% 0 0 a 25 kWh 1,00% 3 26 a 50 kWh 3,00% 25 26 a 50 kWh 2,00% 3 51 a 75 kWh 4,00% 3 51 a 75 kWh 3,00% 0 76 a 100 kWh 5,00% 3 76 a 100 kWh 4,00% 6 101 a 125 kWh 6,00% 0 101 a 125 kWh 5,00% 0 126 a 150 kWh 7,00% 0 126 a 150 kWh 6,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 151 a 175 kWh 7,00% 1 176 a 200 kWh 9,00% 1 176 a 200 kWh 8,00% 0 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 201 a 225 kWh 10,00% 2 201 a 225 kWh 10,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 12,00% 1 251 a 275 kWh 12,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 401 a 500 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 18,00% 0 501 a 750 kWh 25,00% 2 501 a 750 kWh 30,00% 2 751 a 1000 kWh 35,00% 2 751 a 1000 kWh 40,00% 4 1001 a 2000 kWh 45,00% 4 1001 a 2000 kWh 50,00% 2 2001 a 3000 kWh 55,00% 0 2001 a 3000 kWh 60,00% 2 Acima de 3000 kWh 65,00% 11 Acima de 3000 kWh 65,00% 13 13 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: “Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: omissis XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta Lei Complementar.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 14 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br

Ano XII, No. 995

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 995 -–Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 75ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h18min. (dezessete horas e dezoito minutos) do dia 07 (sete) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: Parecer n°58/2022 da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa favorável a tramitação do projeto de Resolução n°21/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS. Requerimento nº 416/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, solicitando a extensão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para o Sítio Santana. Requerimento nº 417/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, com cópia a Secretária de Educação, solicitando um colégio de grande porte de ensino fundamental no Sítio Santana, de forma que atendesse as comunidades tanto do Sítio Santana quanto do Brejinho. Requerimento nº 418/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam colocados pontos de coleta de lixo (lixeiros) nas ruas do centro. Requerimento nº 419/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação e abertura das últimas ruas do conjunto bairro Santo André. Solicito também, a recuperação da rua Jordan Levy Macedo, próximo a antena de telefonia, pois a má condição da via está ocasionando o acúmulo de água e lixo, prejudicando o fluxo das pessoas que ali transitam, além do mal cheio provocado pelo lixo. Requerimento nº 420/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço de limpeza no bairro Mata dos Dudas. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento nº 421/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, solicitando a criação de um Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) no Município de Barbalha, tendo em vista a defesa da nossa fauna e flora. Requerimento nº 422/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando recuperação das áreas danificadas no canal do riacho do ouro, devido às fortes chuvas da quadra invernosa passada, e com a aproximação do novo inverno se torna urgente esta intervenção. Requerimento nº 423/2022, de autoria do Vereador Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando melhorias nas estradas que dão acesso ao Sítio Carrapicho, bem como melhorias na estrada que dar acesso ao Sítio Taquari, pois as mesmas encontram-se em situação quase intransitáveis. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício com votos de pesar a família da Jovem Geovanna Cardoso; Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antônio Agnor; Solicitou envio de ofício de parabéns aos radialistas de Barbalha: Antônio Correia do Nascimento-Carlito, Requer que seja enviado ofício com votos de pesar a família de Dona Tonha e de Lucas Wendel. Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Solicitou envio de ofício com votos de pesar a família de Antonio Agnos; Solicitou envio de ofício de parabéns a Moacir de Barros; Solicitou envio de ofício de parabéns a Maria Lara: ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Epitácio Saraiva da Cruz Neto; Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h53min (dezoito horas e cinquenta e três minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 76ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 10 (dez) de novembro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Correia do Nascimento – Carlito para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 74ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 062/2022/JAC – 319, do Deputado Federal PT – CE, José Airton Felix Cirilo em resposta ao ofício nº 0710028/2022. Projeto de Lei nº 59/2022, de autoria do Executivo Municipal, autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão dos prédios públicos que indica e dá outras providências. Projeto de Lei nº Pag. 2 60/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, cria e delimita o bairro Jardins dos Ipês e altera a delimitação do bairro Alto da Alegria e dá outras providências. Projeto de Resolução nº 23/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 424/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Guilherme Saraiva, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando que seja feito o calçamento na rua travessa dois da T24. A mesma se encontra em uma situação precária, cheia de buracos enormes e quando chove as pessoas que moram na parte superior não conseguem subir com seus automóveis para suas residências. Requerimento nº 425/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para Secretaria de Meio Ambiente, com cópia para Secretaria de Obras, solicitando a limpeza das ruas, retirada de entulhos e poda das árvores visando a festa da comunidade do Santo André que acontece ainda este mês. Requerimento nº 426/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício a Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando ponto de apoio do PSF na Vila da Usina. Requerimento nº 427/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando serviço de limpeza e capinação no corredor de Delso, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 428/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja realizado o serviço de conserto/recuperação do calçamento, bem como desobstrução, recuperação e construção de canaletas de escoamento de águas de esgoto/águas servidas em ruas e avenidas dos Bairros Malvinas e Santa Terezinha, que atualmente se encontram danificadas, necessitando desses serviços com a maior brevidade possível. Requerimento nº 429/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez, que sejam instaladas e sinalizadas as passagens de nível nas ruas do Distrito de Arajara, para garantir a segurança de moradores e visitantes daquele Distrito, e assim, facilitar os deslocamentos nos cruzamentos das ruas, de pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. Requerimento nº 430/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício à Secretária de Saúde, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando em regime de urgência, que se sejam reiniciadas as obras de reforma e ampliação da UBS do Sítio Macaúba. Haja vista que, há mais de cinco meses foram paralisadas e até a data de hoje, se encontram paradas. Requerimento nº 431/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, com cópias a Secretaria de Obras e Urbanismo e ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja construída uma praça com uma academia popular, bem como seja disponibilizada também um Núcleo de Atendimento Saúde da Família (NASF) para a comunidade do bairro Mata dos Dudas. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Epitácio Saraiva da Cruz Neto – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Claudênio Silva Duarte – Seu Toim, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 10 de novembro ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício a Isabelle Teles, registrando votos de parabéns, extensivo a toda a família, pela sua aprovação para o Curso de Medicina. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Fizeram uso da palavra os seguintes Vereadores: Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, João Ilânio Sampaio, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Antônio Hamilton Ferreira Lira e Odair José de Matos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h07min (dezoito horas e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 3 para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. PARECERES DAS COMISSÕES PARECER N° 25/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontrase amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Membro(a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) PARECER N° 61/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 23/2022 Autoria: NALDO DE GREGÓRIO Ementa:. Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 23/2022, que Confere título de cidadão barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – PARECER N° 59/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Pag. 4 Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 60/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa:. CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 59/2022, que AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 60/2022, que CRIA E DELIMITA O BAIRRO JARDINS DOS IPÊS E ALTERA A DELIMITAÇÃO DO BAIRRO ALTO DA ALEGRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 16 de Novembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 5 EFIGÊNIA MENDES GARCIA Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 434/2022 REQUERIMENTOS Requerimento Nº 432/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária Municipal de Educação com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma do antigo prédio da escola do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que sejam feitos os pontos de apoio dos mototaxistas, conforme foi acordado com o Sindicato, bem como solicito informações do andamento do processo licitatório e os trâmites para que seja efetivado esse compromisso que o Sr. Prefeito assumiu com a categoria. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 435/2022 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 433/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando providências em relação as melhorias na estrada que liga a Malhada (onde finaliza o calçamento) até o Riacho do Roncador. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Esportes e Juventude com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a reforma da quadra de esportes do Bairro Casas Populares. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA Moradores e representantes da associação de moradores relatam diversas dificuldades no acesso, em período chuvoso fica intransitável e estudantes perdem aulas por falta de transporte. Requerimento Nº 436/2022 Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 9 de Novembro de 2022. Requer que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 6 Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando a continuação do asfalto do Bairro Casas Populares. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Odair José de Matos X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 11 de Novembro de 2022. 13 EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor 01 01 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia ABSTENÇÃO X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Antônio Correia do Nascimento André Feitosa Antônio Hamilton Ferreira Lira Dernival Tavares da Cruz CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 59/2022 X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DAS VOTAÇÕES CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 60/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Autor: EFIGÊNIA GARCIA 14 PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 78ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 18/11/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº 61/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º - PLO Nº 62/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 3º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 4º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 5º - REQ Nº 439/2022 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AO SALÁRIO-BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NESTA MUNICIPALIDADE, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÁGIO - PME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência Para ciência 7 Infraestrutura e Serviços públicos, solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 6º - REQ Nº que seja enviado oficio Para 440/2022 para Secretária Municipal ciência Autor: da Saúde, sugerindo que EFIGÊNIA em cada Unidade de GARCIA Saúde possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 7º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 441/2022 para Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, com cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras.. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........ 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - REQ Nº 437/2022 Autor: HAMILTON LIRA 2º - REQ Nº 438/2022 Autor: MARCELO JUNIOR 3º - REQ Nº 439/2022 www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício ao Prefeito Dr. Guilherme Saraiva, solicitando em regime de urgência a construção do calçamento da estrada do Campo de futebol do sítio Barro Vermelho. que seja enviado ofício ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, solicitando o reparo de todas as canaletas de águas servidas da vila do Distrito do Caldas, como também solicito a capinação e limpeza de todas as ruas. que seja enviado ofício ao Secretário de Infraestrutura e Serviços públicos, Para ciência Para ciência Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Autor: EFIGÊNIA GARCIA solicitando reparos no calçamento da Rua José Antônio Costa, P9 no bairro Alto da Alegria. 4º - REQ Nº que seja enviado oficio para Para 440/2022 Secretária Municipal da ciência Autor: Saúde, sugerindo que em EFIGÊNIA cada Unidade de Saúde GARCIA possa conter um mural com relatório dos atendimentos feitos, bem como a quantidade de consultas, atendimentos odontológicos e exames faltantes. Aproveitamos também para trazer uma pauta já apresentada por esta parlamentar, que cada PSF tenha um número de WhatsApp disponível para atender a população. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício para Para 441/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: RILDO e Serviços Públicos, com TELES cópia a PROURBI, solicitando que seja feita a recuperação das luminárias por trás da Av. Leão Sampaio, nas quais alguns postes de iluminação estão sem funcionar, porém por trás do Colégio Nossa Senhora de Fátima, no início da Av. Bera Brejo, encontra-se totalmente as escuras. ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... ° Orador da Tribuna Popular ...................................................................................................... ...................................................................................................... ........... 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° ODAIR DE MATOS 3° DORIVAN 8 consonância com o art. 149-A, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DA CIP E DA DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO Art. 1º. Fica instituída, nos termos do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, doravante tratada como CIP, devida pelos consumidores de energia elétrica classificados nas classes residencial, comercial, industrial, rural, poder público, serviço público e consumo próprio, salvo as isenções estabelecidas nesta lei, que mantenham ligação regular ao sistema de distribuição de energia elétrica, inclusive as ligações permanentes e/ou provisórias. Art. 2º. Considera-se serviço de iluminação pública aquele destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas. fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo. CAPÍTULO II DO CONTRIBUINTE DA CIP E SUA INCIDÊNCIA DE COBRANÇA Art. 3º. O contribuinte da CIP é: I - o proprietário, o titular de domínio útil. o locatário LEIS MUNICIPAIS ou possuidor a qualquer título de unidades imobiliárias localizadas no território do Município, edificadas ou não, e sejam ligadas ao sistema de energia elétrica. II - O consumidor de energia elétrica a qualquer título. LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. II - A Distribuidora de Energia Elétrica, quer no papel DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP), REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.876/2009, Nº 2.364/2018 E Nº 2.386/2019 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de consumidor direto (consumo próprio), quer no papel de substituto tributário. Parágrafo único - O lançamento da cobrança da CIP poderá ser feito indicando como obrigado qualquer dos sujeitos O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, em solidários, relacionados acima. Art. 4º. A cobrança da CIP incidirá sobre todas as classes de unidades consumidoras descritas em Resoluções da www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 9 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão conforme norma da Agência Nacional de Energia Elétrica regulador que vier a substituí-la. (ANEEL). Parágrafo único – A cobrança da CIP incidirá, ainda, Parágrafo Único - Entende-se por módulo da tarifa de sobre os consumos cobrados decorrente de emissão de Termo de iluminação pública (módulo tarifário), para efeitos desta Lei, o Ocorrência e Inspeção (TOI), sobre o montante do consumo não preço final de 1.000 kWh, conforme tarifa de iluminação pública registrado, calculados mês a mês, e sobre a cobrança de energia homologada pela Aneel, referente a tarifa B4A, incluídos os de ligações provisórias e temporárias. encargos legais, tributos e as bandeiras tarifárias. Art. 8º. Para os imóveis ligados a rede de energia, as CAPÍTULO III alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme faixas de DAS ISENÇÕES montante de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora) e da classe da unidade imobiliária autônoma e aplicadas sobre a Art. 5º. São isentos da Contribuição de Iluminação Pública: tarifa vigente de iluminação pública, indicadas conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. I – As unidades consumidoras de titularidade do Município, inclusive as Autarquias e Fundações pertencentes à Administração Pública Municipal. CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA II – As unidades estabelecidas por classe e faixa de DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA consumo, conforme tabela do ANEXO ÚNICO desta Lei. Art. 9º. Fica eleita substituta tributária da Art. 6º. Ao consumidor de energia elétrica cuja Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública residência, empreendimento ou imóvel na zonal rural ou urbana (CIP) a empresa concessionária de serviço público de esteja localizado a uma distância de mais de 100m (cem metros) distribuição de energia elétrica, em relação aos consumidores de do serviço de iluminação pública municipal, não será exigível a energia elétrica do Município e contribuintes do tributo. cobrança da CIP até que se disponibilize ao mesmo a efetiva prestação desse serviço. §1º - A responsabilidade tributária da concessionária prevista neste artigo independe do pagamento da fatura de §1º - O consumidor cobrado indevidamente pela CIP, energia elétrica por parte do consumidor. na hipótese do caput deste artigo, poderá formaliza comunicação §2º - Os valores da Contribuição para o Custeio do junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Serviço de Iluminação Pública – CIP não pagos no vencimento Públicos, que, em caso de contatação da veracidade das serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, informações, deverá, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) nos termos da legislação tributária municipal. dias úteis do protocolo da comunicação, deverá diligenciar para §2º - A distribuidora de energia elétrica será adoção das medidas necessárias para a instalação do serviço de responsável pelas cobranças realizadas a menor referente a CIP, iluminação pública no raio máximo de 100m (cem metros) do quando o erro decorrer de responsabilidade da distribuidora pela imóvel. não observância ou pela aplicação indevida da legislação §2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo, fica municipal ou ainda pela classificação tarifária dos consumidores ressalvado o cumprimento do disposto pela Secretaria Municipal em desconformidade com as normas vigentes da Agência de Infraestrutura e Serviços Públicos, nas justificadas situações Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”. de inviabilidade técnica ou financeira da execução do projeto de instalação do serviço, hipótese em que o consumidor ficará com a cobrança suspensa até o efetivo fornecimento do serviço. Art. 10. O repasse dos valores arrecadados pela Distribuidora de Energia Elétrica, referente à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública deve ocorrer até o CAPÍTULO IV décimo dia do mês subsequente ao de arrecadação, sendo vedado DA BASE DE CÁLCULO DA CIP qualquer tipo de retenção por parte da distribuidora de energia elétrica. Art. 7º. A contribuição de Iluminação Pública será Parágrafo Único - A não observância ao disposto no cobrada mensalmente e terá como base de cálculo o módulo da caput implica em cobrança de multa e atualização monetária, tarifa de Iluminação Pública vigente, as faixas de consumo conforme previsto do Código Tributário do Município. mensal de energia elétrica do contribuinte e a classificação destes www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 11. A falta de repasse ou o repasse a menor da 10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará na incidência de: Art. 15 - Aplica-se à Contribuição, no que couber, a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – I - Multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da ISQN e as demais disposições estabelecidas no Código Tributário Municipal. Contribuição, até o limite de 20% (vinte por cento). II - Atualização monetária do débito, de acordo com o IGP-M. Art. 16 - Aplicam-se à CIP, no que couber, as normas do Código Tributário Nacional e legislação tributária do III - Acréscimos a que se refere o inciso I deste artigo Município, inclusive aquelas relativas às infrações e penalidades. serão calculados a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o repasse da Contribuição até o dia em que ocorrer o efetivo repasse. Art. 17 - Ficam revogadas as Leis Municipais n° 1.876/2009, nº 2.364/2018 e nº 2.386/2019, bem como, as IV - Independentemente das medidas administrativas e judiciais cabíveis, iniciado o procedimento fiscal, a falta de demais disposições normativas contrárias, a partir da entrada em vigor desta lei. repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, implicará a Art. 18 - Esta Lei Complementar entra em vigor e aplicação, de ofício, da multa de 50% (cinquenta por cento) do produzirá seus efeitos no prazo de 90 (noventa) dias após sua valor da Contribuição não repassada ou repassada a menor. publicação. Art. 12 - Fica o responsável tributário obrigado a repassar para a conta do Tesouro Municipal o valor da Contribuição, multa e demais acréscimos legais, na Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. conformidade da legislação, quando, por sua culpa, deixar de cobrá-la na fatura de energia elétrica. Art. 13 - O responsável tributário deverá enviar mensalmente até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao recebimento Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE da CIP, relatório em formato digital do cadastro dos contribuintes da CIP e da unidade consumidora completo e atualizado, devem constar no cadastro o nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo dos contribuintes adimplentes e inadimplentes com os valores individualizados da CIP, a classe tarifaria, o consumo em kwh e demais informações dos contribuintes a critério e sempre que for solicitado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Art. 14 - Os valores da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) não pagos pelo contribuinte no vencimento, serão acrescidos de juros de mora, multa e correção monetária, nos termos da legislação tributária municipal. Parágrafo único – Caso a Distribuidora de Energia Elétrica (substituto tributário) não cobre do contribuinte os juros e multas devido, ficará responsável pelo repasse desses valores ao Município, independente da cobrança ou não na conta de energia elétrica. CAPÍTULO V www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ANEXO ÚNICO TABELA DE ALÍQUOTAS POR CLASSE E FAIXA DE CONSUMO CLASSE: RESIDENCIAL (exceto clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) CLASSE: RESIDENCIAL (clientes com Tarifa Social de Energia Elétrica) Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 1885 0 a 25 kWh 0,00% 302 26 a 50 kWh 1,99% 2896 26 a 50 kWh 0,00% 587 51 a 75 kWh 2,10% 1937 51 a 75 kWh 0,00% 688 76 a 100 kWh 2,18% 2540 76 a 100 kWh 0,00% 1074 101 a 125 kWh 2,80% 1928 101 a 125 kWh 0,00% 1009 126 a 150 kWh 3,70% 1521 126 a 150 kWh 0,00% 792 151 a 175 kWh 4,20% 1077 151 a 175 kWh 4,02% 475 176 a 200 kWh 4,60% 764 176 a 200 kWh 4,06% 278 201 a 225 kWh 5,90% 549 201 a 225 kWh 5,90% 177 226 a 250 kWh 6,90% 449 226 a 250 kWh 6,90% 86 251 a 275 kWh 7,90% 315 251 a 275 kWh 7,90% 59 276 a 300 kWh 8,90% 234 276 a 300 kWh 8,90% 34 301 a 350 kWh 11,90% 379 301 a 350 kWh 11,90% 41 351 a 400 kWh 12,09% 257 351 a 400 kWh 12,09% 10 401 a 500 kWh 12,15% 291 401 a 500 kWh 12,15% 17 501 a 750 kWh 15,00% 324 501 a 750 kWh 12,20% 5 751 a 1000 kWh 20,00% 129 751 a 1000 kWh 12,30% 2 1001 a 2000 kWh 30,00% 99 1001 a 2000 kWh 12,50% 0 2001 a 3000 kWh 40,00% 19 2001 a 3000 kWh 12,80% 0 Acima de 3000 kWh 50,00% 15 Acima de 3000 kWh 14,00% 0 CLASSE: RURAL CLASSE: COMERCIAL Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 0,00% 582 0 a 25 kWh 2,10% 137 26 a 50 kWh 0,00% 803 26 a 50 kWh 4,30% 129 51 a 75 kWh 0,00% 644 51 a 75 kWh 4,90% 44 76 a 100 kWh 0,00% 844 76 a 100 kWh 7,20% 70 101 a 125 kWh 0,00% 583 101 a 125 kWh 8,50% 27 126 a 150 kWh 0,00% 461 126 a 150 kWh 8,60% 30 151 a 175 kWh 3,68% 323 151 a 175 kWh 9,22% 14 176 a 200 kWh 3,80% 259 176 a 200 kWh 9,36% 23 201 a 225 kWh 5,60% 165 201 a 225 kWh 9,88% 9 226 a 250 kWh 6,50% 126 226 a 250 kWh 9,88% 12 251 a 275 kWh 7,40% 88 251 a 275 kWh 10,51% 11 276 a 300 kWh 8,30% 71 276 a 300 kWh 10,61% 6 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 301 a 350 kWh 11,09% 116 301 a 350 kWh 12,50% 17 351 a 400 kWh 11,90% 68 351 a 400 kWh 13,50% 17 401 a 500 kWh 11,95% 97 401 a 500 kWh 18,00% 30 501 a 750 kWh 15,00% 102 501 a 750 kWh 35,00% 49 751 a 1000 kWh 19,00% 40 751 a 1000 kWh 45,00% 35 1001 a 2000 kWh 25,00% 64 1001 a 2000 kWh 50,00% 54 2001 a 3000 kWh 30,00% 15 2001 a 3000 kWh 65,00% 19 Acima de 3000 kWh 60,00% 28 Acima de 3000 kWh 80,00% 38 CLASSE: INDUSTRIAL CLASSE: CONSUMO PRÓPRIO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,10% 10 0 a 25 kWh 2,00% 0 26 a 50 kWh 4,80% 3 26 a 50 kWh 3,00% 0 51 a 75 kWh 4,90% 0 51 a 75 kWh 4,00% 0 76 a 100 kWh 6,90% 5 76 a 100 kWh 5,00% 0 101 a 125 kWh 7,00% 3 101 a 125 kWh 6,00% 0 126 a 150 kWh 8,00% 2 126 a 150 kWh 7,00% 0 151 a 175 kWh 9,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 176 a 200 kWh 9,38% 0 176 a 200 kWh 9,00% 0 201 a 225 kWh 10,00% 1 201 a 225 kWh 10,00% 0 226 a 250 kWh 10,90% 3 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 11,50% 0 251 a 275 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 11,60% 0 276 a 300 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,90% 0 301 a 350 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 29,70% 7 401 a 500 kWh 25,00% 0 501 a 750 kWh 35,00% 2 501 a 750 kWh 25,00% 0 751 a 1000 kWh 45,00% 2 751 a 1000 kWh 30,00% 0 1001 a 2000 kWh 50,00% 4 1001 a 2000 kWh 40,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 1 2001 a 3000 kWh 65,00% 0 Acima de 3000 kWh 80,00% 20 Acima de 3000 kWh 80,00% 1 CLASSE: PODER PÚBLICO CLASSE: SERVIÇO PÚBLICO Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es Faixa de Consumo (kWh) Alíquota adotada (%) Número de Consumidor es 0 a 25 kWh 2,00% 0 0 a 25 kWh 1,00% 3 26 a 50 kWh 3,00% 25 26 a 50 kWh 2,00% 3 51 a 75 kWh 4,00% 3 51 a 75 kWh 3,00% 0 76 a 100 kWh 5,00% 3 76 a 100 kWh 4,00% 6 101 a 125 kWh 6,00% 0 101 a 125 kWh 5,00% 0 126 a 150 kWh 7,00% 0 126 a 150 kWh 6,00% 0 151 a 175 kWh 8,00% 0 151 a 175 kWh 7,00% 1 176 a 200 kWh 9,00% 1 176 a 200 kWh 8,00% 0 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 12 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 201 a 225 kWh 10,00% 2 201 a 225 kWh 10,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 1 226 a 250 kWh 11,00% 0 251 a 275 kWh 12,00% 1 251 a 275 kWh 12,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 276 a 300 kWh 13,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 301 a 350 kWh 14,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 351 a 400 kWh 15,00% 0 401 a 500 kWh 16,00% 0 401 a 500 kWh 18,00% 0 501 a 750 kWh 25,00% 2 501 a 750 kWh 30,00% 2 751 a 1000 kWh 35,00% 2 751 a 1000 kWh 40,00% 4 1001 a 2000 kWh 45,00% 4 1001 a 2000 kWh 50,00% 2 2001 a 3000 kWh 55,00% 0 2001 a 3000 kWh 60,00% 2 Acima de 3000 kWh 65,00% 11 Acima de 3000 kWh 65,00% 13 13 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de setembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022. ALTERA OS ARTIGOS 6º E 129 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 6º da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) terá acrescido o § 3º, com a seguinte redação: “§3º - A pessoa condenada por crime comum praticado em detrimento da dignidade de função ou de cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente; por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, consistente em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial; por crime de ameaça a menor impúbere, de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; por crime de homofobia; por crime de exposição a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado; e nos casos de crimes contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela, não poderá ser nomeada para cargo ou emprego público de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, tampouco ser beneficiada com a concessão das licenças previstas nos incisos V, VI, VII, VIII e IX do art. 68 desta Lei ou permanecer em gozo delas, enquanto perdurar o cumprimento da pena, inclusive no caso de nomeação de servidor público já ocupante de cargo de provimento efetivo para ocupar cargo de provimento em comissão.” Art. 2º. O inciso XI do art. 129 da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) passa a ter a seguinte redação: “Art. 129 - A demissão será aplicada nos seguintes casos: omissis XI - Condenação criminal do servidor público, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena, pelo cometimento dos crimes relacionados no §3º do art. 6º desta Lei Complementar.” Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 995– Barbalha-CE, Quinta, dia 17 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 14 Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 14 de novembro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br