Ano XII, No. 994

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 994 -–Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.661/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA Presidente PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 59/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, providências) e a legislação federal, estadual e municipal encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara correlata. Municipal e posterior sanção: Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por Decreto Municipal. concorrência pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de públicos municipais adiante declinados: novembro de 2022. I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Públicas do Estado do Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio; III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Mensagem nº. 04.11.001/ 2022 - GAB de novembro de 2022 Barbalha/CE, 04 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, Ref. Mensagem Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela concessionária através da renda obtida com a exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes, De antemão restaurantes, bancas, guarda-malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. Rodoviário. Trata § 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal o que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da presente, de Projeto de Lei que pretende ser autorizado a este taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal Poder Executivo promover a concessão onerosa dos serviços de Rodoviário. administração, operação, exploração comercial e execução de §2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde que observadas as condições contratuais. obras do Terminal Rodoviário, do Mercado Público Municipal e da área de eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, mediante condições estabelecidas na presente proposição e na Lei Federal nº 8.987/95. §3º - Eventuais propostas de novas modalidades de Com efeito, exploração além das estabelecidas no caput deste artigo deverão além de conferir maior conforto e segurança aos usuários, as ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder concessões ora pretendidas também servirão para conferir Executivo. modernidade aos espaços públicos, acompanhando uma Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços tendência nacional, sem afastar a fiscalização pela administração municipal, especialmente quanto ao atendimento do interesse público. públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3

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å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Pag.01 01 Pag. AnoXI, XII,No. No. 750 994 -–Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro deFevereiro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de 2021.01/01 - CADERNO 01/01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 2.661/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O MESA DIRETORA Presidente PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE LEIS PROJETO DE LEI Nº 59/2022, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 2 fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, providências) e a legislação federal, estadual e municipal encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara correlata. Municipal e posterior sanção: Art. 4º No que diz respeito as particularidades de cada um equipamentos públicos citados no o art. 1º desta lei, fica o Art. 1º - Fica o Município de Barbalha/CE, por meio do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Poder Executivo Municipal autorizado regulamentar a aplicação desta lei por Decreto Municipal. concorrência pública, a concessão onerosa dos serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de reforma, ampliação ou melhoramento dos equipamentos Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 04 de públicos municipais adiante declinados: novembro de 2022. I - Terminal Rodoviário Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Públicas do Estado do Ceará, situado na Avenida Beira Brejo, às margens da CE 060; II - Mercado Público Municipal de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado no limite das ruas Sete de Setembro, Lídio de Freitas e Major Sampaio; III – Área de Eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, equipamento em construção pela Mensagem nº. 04.11.001/ 2022 - GAB de novembro de 2022 Barbalha/CE, 04 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, situado na Av. Paulo Maurício C. B. Sampaio, no Conjunto Nossa Senhora de Fátima. Art. 2º - A exploração de que trata o art. 1º desta lei terá vigência de até 10 (dez) anos, renovável por igual período, Ref. Mensagem Projeto de Lei SENHOR PRESIDENTE, DEMAIS PARES, contados a partir da data de assinatura do respectivo contrato, e será feita pela concessionária através da renda obtida com a exploração da locação de pontos comerciais, lanchonetes, De antemão restaurantes, bancas, guarda-malas, compartimentos, boxes, exploração de publicidade, locação de estacionamento para veículos particulares, realização de eventos, bem como, com a taxa a ser cobrada dos usuários que embarquem no Terminal presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir. Rodoviário. Trata § 1º - Os usuários de transporte coletivo intermunicipal o que gozam de gratuidade assegurada por Lei ficarão isentos da presente, de Projeto de Lei que pretende ser autorizado a este taxa para ter acesso às plataformas de embarque do Terminal Poder Executivo promover a concessão onerosa dos serviços de Rodoviário. administração, operação, exploração comercial e execução de §2º - Os atuais locatários de unidades situadas nos equipamentos públicos de que trata esta lei terão assegurada sua permanência desde que observadas as condições contratuais. obras do Terminal Rodoviário, do Mercado Público Municipal e da área de eventos do Parque da Cidade de Barbalha/CE, mediante condições estabelecidas na presente proposição e na Lei Federal nº 8.987/95. §3º - Eventuais propostas de novas modalidades de Com efeito, exploração além das estabelecidas no caput deste artigo deverão além de conferir maior conforto e segurança aos usuários, as ser submetidas a prévia análise e aprovação pelo Poder concessões ora pretendidas também servirão para conferir Executivo. modernidade aos espaços públicos, acompanhando uma Art. 3º As concessões de que trata esta lei deverão observar as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços tendência nacional, sem afastar a fiscalização pela administração municipal, especialmente quanto ao atendimento do interesse público. públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 994– Barbalha-CE, Quarta, dia 16 de Novembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, Local e data, supra. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 3