Ano XII, No. 989

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 986 -–Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETO - Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. PROJETOS PARA VOTAÇAO: Parecer nº 54/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 11/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 10/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 24/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 404/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. Requerimento nº 405/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão praticamente intransitáveis com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. Requerimento nº 406/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 407/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que acerca de duas semanas não está acontecendo. Requerimento nº 408/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a José Apostador, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de outubro do corrente ano ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Hospital, Santo Antônio, São Vicente e Hospital do Coração, aos médicos do PSFs, a Dr. Ernane Bezerra Rocha Filho e a Dr. Antônio Ericson Albuquerque Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Baixó, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Mãe Rainha, na Mata dos Dudas, ao Padre Marques e a Escola Nazinha Garcia, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa da Mãe Rainha, no bairro Mata dos Dudas, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 03/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 e o Presidente Odair José de Matos, concedeu. Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa, pediu VISTAS ao Projeto de Lei 51/2022 e o Presidente Odair José de Matos concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida Pag. 2 e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 227/2022 de Adriana Veloso de Queiroz – Diretora do SINDSAÚDE, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa; ofício nº 315/2022 do Deputado Federal Célio Studart, agradecendo os votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Deputado Federal; ofício COREN-CE GAB nº 937/2022, solicitando que ao recepcionar a Lei Orçamentária do Município de Barbalha seja verificada rubrica própria para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Parteiras; Ofício nº 2036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1810003/2022, referente ao Requerimento nº 401/2022; ofício nº 2510002/2022, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. PROJETOS PARA VOTAÇÃO – Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. Parecer nº 56/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Parecer nº 57/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 409/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Requerimento nº 410/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento nº 411/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da Bela Vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Requerimento nº 412/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Requerimento nº 413/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido à grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Irmã Juliana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 14 de outubro do corrente ano. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Weskley Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos Dentistas que atendem pelo Município e aos dentistas de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Dentista, comemorado anualmente no dia 25 de outubro. Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê– Solicitou o envio de ofício a Dona Lena, extensivo a toda a família, registrando votos de Pesar, pelo falecimento do seu Pai, o Sr. TICO FERREIRA, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou a Sra. Adriana Veloso de Queiroz e o Sr. Rafael Lopes, para usarem a Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Os quais solicitaram uma rubrica própria na Lei Orçamentária Anual para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Resolução Nº 15/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Cícera Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Sabrina Gonçalves da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 21 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo. André Feitosa Vice-Presidente CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 6º O formulário de avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar n. 02/2022: Resolução Nº 17/2022 I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Senso de disciplina; V – Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios para a aplicação do Estágio Probatório. Art. 2º Estágio Probatório é o período de três (03) anos, contados a partir da entrada em exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições. Art. 3º A avaliação do servidor público durante o estágio probatório será realizada de acordo com as disposições aqui descritas. Art. 4º O período do Estágio Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da posse do servidor público em qualquer dos cargos efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 5º Deverão ser realizadas 06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório, sendo: 1ª Após seis (06) meses da posse do servidor; 2ª Após seis (06) meses da primeira avaliação; 3ª Após seis (06) meses da segunda avaliação; 4ª Após seis (06) meses da terceira avaliação: 5ª Após 5 (cinco) meses da quarta avaliação; 6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª avaliação. Parágrafo único. A última avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o § 1º A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela Presidência da Câmara mediante Portaria. § 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). § 3º Os membros elegerão o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. § 4º Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. § 5º São obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I - Coordenar todo o Processo de Avaliação do Estágio Probatório; II - Elaborar os formulários necessários às avaliações; III - Orientar sobre os critérios de avaliação e deste Regulamento; IV – Elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório; V - Garantir a ampla defesa do servidor avaliado; VI – Orientar quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; VII - Analisar os dados coletados durante o período de avaliação do Estágio Probatório; VIII – Analisar as avaliações realizadas; IX - Emitir o Parecer quanto à continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor no serviço público municipal ou à sua exoneração. § 6º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução. § 7º O resultado da avaliação será afixado no local de costume da Câmara Municipal de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja, somente ao final das 6 (seis) avaliações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 8º O servidor poderá requerer ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão. Art. 7º. A aferição será realizada através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado final: § 9º Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. I – Indicadores: a) Ótimo (O); b) Bom (B); c) Regular (R); d) Insuficiente (I). § 10. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 11. Em caso de mudança de lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 5 II – Pesos: a) De 09 a 10 pontos para ótimo; b) De 07 a 8,9 pontos para bom; c) De 05 a 6,9 pontos para regular; d) De 00 a 4,9 pontos para insuficiente. III – Tabela de Pontuação – § 12. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 13. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias no período das avaliações, o servidor protelará sua avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função. § 14. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função, incidido sobre o período de avaliação, será considerado para o mesmo a repetição do resultado da avaliação anterior. § 15. Em caso de inexistência de avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação subsequente. § 16. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. § 17. No caso de condenação criminal transitada em julgado, que acarrete perda de emprego público, o servidor será exonerado após emissão de relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante processo administrativo. § 18. As obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades de execução, visando o irrestrito interesse público e transparência das avaliações. § 19. O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do servidor no serviço público municipal no caso de ter sido considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração do cargo em função de ter sido considerado inapto para o cargo. Resultado Final: a) Apto, atende aos requisitos (de 49 a 70 pontos, para a obtenção dos Indicadores Bom e Ótimo); b) Atende parcialmente aos requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para a obtenção do Indicador Regular); c) Não apto (abaixo de 35 pontos, para a obtenção do Indicador Insuficiente). Parágrafo Único. O servidor avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis) avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art. 5º desta Resolução). Art. 8º. O cálculo do resultado final da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será obtido através do somatório dos resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1). Parágrafo Único. Com observações / justificativas, obtido o resultado final da avaliação: I – Apto, estará aprovado no estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público, com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do Art. 6º desta Resolução; II - Atende parcialmente aos requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na próxima avaliação; III – Não apto, deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, devendo: a) dar ciência ao servidor interessado que poderá requerer a devida reconsideração (§ 8º, do Art. 6º); b) se deferida a reconsideração pela Comissão, será encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo para homologação e emissão de Portaria de estabilidade no cargo público; c) se indeferida a reconsideração pela Comissão será garantido ao servidor avaliado, após ciência, dentro da ampla www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE d) defesa e contraditório, recurso ao Chefe do Poder Legislativo (§ 9º, do Art. 6º); se o Chefe do Poder Legislativo prover o recurso emitirá Portaria homologação e portanto de estabilidade no cargo público; em caso de não provimento, abrirá Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração. Art. 9º. Finda a sexta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta Resolução. § 1º Caso o servidor venha a obter o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo indicando pela exoneração do serviço público, com a aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos procedimentos estipulados nesta Resolução. § 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. § 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos. Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos confidencialmente pelo Setor de Pessoal. Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário. Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de nova Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). Art. 15. Revogam-se as disposições 6 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de OUTUBRO de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 18h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.10.001/ 2022 - GAB de outubro de 2022 Barbalha/CE, 27 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA 2022; CONSID SENHOR PRESIDENTE, ERANDO, por fim, o teor da Recomendação nº 01/2022 da DEMAIS PARES, Defensoria Pública da Comarca de Barbalha/CE, referente a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições; De antemão Entendem presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, os como indispensável ao exercício do sufrágio e prática da bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que democracia a tratativa deste tema. abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas: CONSID Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, ERANDO que na forma do art. 16 da Lei Orgânica Local e data, supra. Municipal de Barbalha/CE compete ao Poder Executivo Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE conceder licenças para linhas de ônibus e de Transporte Alternativo no Município; CONSID ERANDO que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSID ERANDO que considerável parcela da população local depende diretamente do serviço público de transporte coletivo PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para a realização de suas atividades e cumprimento de suas O obrigações – dentre as quais se inclui o exercício do voto, a PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com uma só vez dever e direito público subjetivo; fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSID ERANDO a decisão de deferimento parcial do pedido encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: cautelar no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013-DF, exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no sentido de recomendar a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo, que “ofereçam o transporte público urbano coletivo Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”; e que em 18/10/2022, após Embargos de Declaração o STF esclareceu que os municípios estão autorizados a fazê-lo, dentro dos limites de suas condições orçamentárias; Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CONSID Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de ERANDO as disposições da Lei Estadual nº 18.218, de 20 de outubro de 2022. outubro de 2022, que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 58/2022 Art. 1º. – O Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2° (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de outubro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PAUTA DAS SESSÕES PARECER N° 56/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 19/2022 Autoria: Odair José de Matos - Presidente Ementa:. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 57/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 20/2022 Autoria: DORIVAN Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 9 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 07 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER N° 55/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. REQUERIMENTO Requerimento Nº 409/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pag. 10 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA A mesma está bastante deteriorada e precisa de uma restauração urgente, tendo em vista também a festa do padroeiro daquela comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 410/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento Nº 412/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 411/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 413/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2022. Luana dos Santos Gouvêa X EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Odair José de Matos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. JUSTIFICATIVA O índice de roubos de moto tem aumentado na cidade, deixando os cidadãos apreensivos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 415/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2022 Requerimento Nº 414/2022 X X X 14 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 20/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Vereador 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Odair José de Matos Odair José de Matos X X 14 12 02 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 58/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 58/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 14 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01/2022 PROJETO DE LEI N° 58/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14

Ano XII, No. 989

å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 986 -–Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro 2022 . - CADERNO – Ano Barbalha-CE, Segunda-feira, dia 22 de de Fevereiro de 2021. -01/01 CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 71ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h11min. (dezessete horas e onze minutos) do dia 19 (dezenove) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. PROJETO - Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, que Regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. PROJETOS PARA VOTAÇAO: Parecer nº 54/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 11/2022 da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 10/2022 da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 24/2022 da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Defesa do Consumidor, para tramitação do Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências. Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 404/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. Requerimento nº 405/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas, haja vista que as águas estão praticamente intransitáveis com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. Requerimento nº 406/2022, de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. Requerimento nº 407/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que acerca de duas semanas não está acontecendo. Requerimento nº 408/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a José Apostador, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 19 de outubro do corrente ano ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício ao Hospital, Santo Antônio, São Vicente e Hospital do Coração, aos médicos do PSFs, a Dr. Ernane Bezerra Rocha Filho e a Dr. Antônio Ericson Albuquerque Sampaio, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia do Médico, comemorado, anualmente, no dia 18 de outubro. Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – Solicitou o envio de ofício ao Sr. Luiz Baixó, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício ao Conselho Administrativo da Capela da Mãe Rainha, na Mata dos Dudas, ao Padre Marques e a Escola Nazinha Garcia, registrando votos de parabéns pela excelente organização da festa da Mãe Rainha, no bairro Mata dos Dudas, em nosso Município. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 03/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. O Vereador Dorivan Amaro dos Santos pediu VISTAS ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2022 e o Presidente Odair José de Matos, concedeu. Projeto de Lei nº 51/2022, de autoria do Executivo Municipal, dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM no Município de Barbalha/CE, e seus procedimentos na forma que indica e dá outras providências, em discussão. O Vereador André Feitosa, pediu VISTAS ao Projeto de Lei 51/2022 e o Presidente Odair José de Matos concedeu. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h55min (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida Pag. 2 e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 72ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h23min. (dezessete horas e vinte e três minutos) do dia 25 (vinte e cinco) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 71ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: ofício nº 227/2022 de Adriana Veloso de Queiroz – Diretora do SINDSAÚDE, solicitando participação na Tribuna Popular desta Casa Legislativa; ofício nº 315/2022 do Deputado Federal Célio Studart, agradecendo os votos de parabéns pela sua reeleição ao cargo de Deputado Federal; ofício COREN-CE GAB nº 937/2022, solicitando que ao recepcionar a Lei Orçamentária do Município de Barbalha seja verificada rubrica própria para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem, Técnicos de Enfermagem e Parteiras; Ofício nº 2036/2022, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos, em resposta ao ofício nº 1810003/2022, referente ao Requerimento nº 401/2022; ofício nº 2510002/2022, do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha – SINDMUB. PROJETOS PARA VOTAÇÃO – Parecer nº 55/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências. Parecer nº 56/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Parecer nº 57/2022 da Comissão Permanente de Constituição Justiça e Legislação Participativa, para tramitação do Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 409/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Requerimento nº 410/2022, de autoria do Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto, que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento nº 411/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, que seja enviado ofício para a www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da Bela Vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Requerimento nº 412/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto - Farrim, que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações a respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Requerimento nº 413/2022, de autoria do Vereador Odair José de Matos, que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido à grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – Solicitou o envio de ofício a Irmã Juliana, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário natalício, comemorado no dia 14 de outubro do corrente ano. Solicitou o envio de ofício ao Sr. Weskley Araújo, registrando votos de parabéns pela passagem do seu aniversário, comemorado recentemente ao lado dos seus familiares, parentes e amigos. Solicitou o envio de ofício aos Dentistas que atendem pelo Município e aos dentistas de Barbalha, registrando votos de parabéns pela passagem do Dia Nacional do Dentista, comemorado anualmente no dia 25 de outubro. Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê– Solicitou o envio de ofício a Dona Lena, extensivo a toda a família, registrando votos de Pesar, pelo falecimento do seu Pai, o Sr. TICO FERREIRA, ocorrido recentemente em nosso Município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Neste momento o Presidente Odair José de Matos convidou a Sra. Adriana Veloso de Queiroz e o Sr. Rafael Lopes, para usarem a Tribuna Popular desta Casa Legislativa. Os quais solicitaram uma rubrica própria na Lei Orçamentária Anual para garantia da complementação do Piso Salarial dos Enfermeiros, Auxiliares de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Dorivan Amaro dos Santos, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, Antônio Ferreira de Santana, André Feitosa, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Efigênia Mendes Garcia, João Ilânio Sampaio e Odair José de Matos. Projeto de Lei Complementar Nº 03/2022, de autoria do Executivo Municipal, altera os artigos 6° e 129 da Lei Complementar n° 02/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barbalha) da forma que indica e adota outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade em 1º TURNO. Projeto de Resolução nº 19/2022, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta a avaliação especial de desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em estágio probatório, de acordo com o art. 36 e ss. da Lei Complementar nº 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e art. 41, § 4º da Constituição Federal e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências, em discussão. Sendo aprovado por unanimidade. Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA: O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h57min (dezoito horas e cinquenta e sete minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 3 Resolução Nº 15/2022 Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Cícera Vieira da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 05 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente André Feitosa Vice-Presidente Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Resolução Nº 16/2022 Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadão Barbalhense a Senhora Sabrina Gonçalves da Silva. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pela homenageada até o dia 22 de dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 21 de outubro de 2022 Odair José de Matos Presidente RESOLUÇÕES www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 4 término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo. André Feitosa Vice-Presidente CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES Antônio Hamilton Ferreira Lira 1º Secretário Luana dos Santos Gouvêa 2ª Secretária Art. 6º O formulário de avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar n. 02/2022: Resolução Nº 17/2022 I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Senso de disciplina; V – Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios para a aplicação do Estágio Probatório. Art. 2º Estágio Probatório é o período de três (03) anos, contados a partir da entrada em exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições. Art. 3º A avaliação do servidor público durante o estágio probatório será realizada de acordo com as disposições aqui descritas. Art. 4º O período do Estágio Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da posse do servidor público em qualquer dos cargos efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 5º Deverão ser realizadas 06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório, sendo: 1ª Após seis (06) meses da posse do servidor; 2ª Após seis (06) meses da primeira avaliação; 3ª Após seis (06) meses da segunda avaliação; 4ª Após seis (06) meses da terceira avaliação: 5ª Após 5 (cinco) meses da quarta avaliação; 6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª avaliação. Parágrafo único. A última avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o § 1º A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela Presidência da Câmara mediante Portaria. § 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). § 3º Os membros elegerão o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. § 4º Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. § 5º São obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I - Coordenar todo o Processo de Avaliação do Estágio Probatório; II - Elaborar os formulários necessários às avaliações; III - Orientar sobre os critérios de avaliação e deste Regulamento; IV – Elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório; V - Garantir a ampla defesa do servidor avaliado; VI – Orientar quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; VII - Analisar os dados coletados durante o período de avaliação do Estágio Probatório; VIII – Analisar as avaliações realizadas; IX - Emitir o Parecer quanto à continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor no serviço público municipal ou à sua exoneração. § 6º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução. § 7º O resultado da avaliação será afixado no local de costume da Câmara Municipal de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja, somente ao final das 6 (seis) avaliações. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – § 8º O servidor poderá requerer ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão. Art. 7º. A aferição será realizada através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado final: § 9º Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. I – Indicadores: a) Ótimo (O); b) Bom (B); c) Regular (R); d) Insuficiente (I). § 10. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 11. Em caso de mudança de lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. 5 II – Pesos: a) De 09 a 10 pontos para ótimo; b) De 07 a 8,9 pontos para bom; c) De 05 a 6,9 pontos para regular; d) De 00 a 4,9 pontos para insuficiente. III – Tabela de Pontuação – § 12. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 13. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias no período das avaliações, o servidor protelará sua avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função. § 14. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função, incidido sobre o período de avaliação, será considerado para o mesmo a repetição do resultado da avaliação anterior. § 15. Em caso de inexistência de avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação subsequente. § 16. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. § 17. No caso de condenação criminal transitada em julgado, que acarrete perda de emprego público, o servidor será exonerado após emissão de relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante processo administrativo. § 18. As obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades de execução, visando o irrestrito interesse público e transparência das avaliações. § 19. O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do servidor no serviço público municipal no caso de ter sido considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração do cargo em função de ter sido considerado inapto para o cargo. Resultado Final: a) Apto, atende aos requisitos (de 49 a 70 pontos, para a obtenção dos Indicadores Bom e Ótimo); b) Atende parcialmente aos requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para a obtenção do Indicador Regular); c) Não apto (abaixo de 35 pontos, para a obtenção do Indicador Insuficiente). Parágrafo Único. O servidor avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis) avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art. 5º desta Resolução). Art. 8º. O cálculo do resultado final da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será obtido através do somatório dos resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1). Parágrafo Único. Com observações / justificativas, obtido o resultado final da avaliação: I – Apto, estará aprovado no estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público, com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do Art. 6º desta Resolução; II - Atende parcialmente aos requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na próxima avaliação; III – Não apto, deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, devendo: a) dar ciência ao servidor interessado que poderá requerer a devida reconsideração (§ 8º, do Art. 6º); b) se deferida a reconsideração pela Comissão, será encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo para homologação e emissão de Portaria de estabilidade no cargo público; c) se indeferida a reconsideração pela Comissão será garantido ao servidor avaliado, após ciência, dentro da ampla www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE d) defesa e contraditório, recurso ao Chefe do Poder Legislativo (§ 9º, do Art. 6º); se o Chefe do Poder Legislativo prover o recurso emitirá Portaria homologação e portanto de estabilidade no cargo público; em caso de não provimento, abrirá Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração. Art. 9º. Finda a sexta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta Resolução. § 1º Caso o servidor venha a obter o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo indicando pela exoneração do serviço público, com a aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos procedimentos estipulados nesta Resolução. § 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. § 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos. Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos confidencialmente pelo Setor de Pessoal. Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário. Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de nova Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). Art. 15. Revogam-se as disposições 6 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de OUTUBRO de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária PROJETOS DE LEI PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 18h do dia 30 de outubro de 2022. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de outubro de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Mensagem nº. 27.10.001/ 2022 - GAB de outubro de 2022 Barbalha/CE, 27 Ao Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta em contrário. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 7 Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – exercício do direito ao voto no segundo turno das eleições de Ref. Mensagem Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA 2022; CONSID SENHOR PRESIDENTE, ERANDO, por fim, o teor da Recomendação nº 01/2022 da DEMAIS PARES, Defensoria Pública da Comarca de Barbalha/CE, referente a oferta de transporte público gratuito no dia das eleições; De antemão Entendem presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, os como indispensável ao exercício do sufrágio e prática da bem como aos demais nobres ocupantes da função legislativa que democracia a tratativa deste tema. abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 129, caput, de vosso Regimento Interno, pelas razões adiante aduzidas: CONSID Destarte, contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na apreciação e pronta aprovação do pleito Respeitosamente, ERANDO que na forma do art. 16 da Lei Orgânica Local e data, supra. Municipal de Barbalha/CE compete ao Poder Executivo Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE conceder licenças para linhas de ônibus e de Transporte Alternativo no Município; CONSID ERANDO que compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo, que tem caráter essencial, nos termos do art. 30, V, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSID ERANDO que considerável parcela da população local depende diretamente do serviço público de transporte coletivo PROJETO DE LEI Nº 58/2022, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE POR OCASIÃO DO 2º TURNO DAS ELEIÇÕES NACIONAIS 2022 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. para a realização de suas atividades e cumprimento de suas O obrigações – dentre as quais se inclui o exercício do voto, a PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com uma só vez dever e direito público subjetivo; fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, CONSID ERANDO a decisão de deferimento parcial do pedido encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção: cautelar no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013-DF, exarada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, no sentido de recomendar a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo, que “ofereçam o transporte público urbano coletivo Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”; e que em 18/10/2022, após Embargos de Declaração o STF esclareceu que os municípios estão autorizados a fazê-lo, dentro dos limites de suas condições orçamentárias; Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias já previstas no orçamento anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. CONSID Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 27 de ERANDO as disposições da Lei Estadual nº 18.218, de 20 de outubro de 2022. outubro de 2022, que estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no Estado do Ceará, objetivando assegurar ao eleitor condições para o pleno Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. EMENDAS EMENDA MODIFICATIVA VERBAL Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 58/2022 Art. 1º. – O Art. 1° passa a vigorar com a seguinte redação: Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear o transporte coletivo urbano do Município de Barbalha/CE, por ocasião do 2° (segundo) turno das eleições nacionais de 2022, das 5h às 20h do dia 30 de outubro de 2022. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 27 de outubro de 2022. Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador PAUTA DAS SESSÕES PARECER N° 56/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 19/2022 Autoria: Odair José de Matos - Presidente Ementa:. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 19/2022, que REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 57/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 20/2022 Autoria: DORIVAN Ementa:. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 20/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 25 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Pag. 9 Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 07 de Outubro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão PARECER N° 55/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 3/2022 Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa:. ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Complementar nº 3/2022, que ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129° DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. REQUERIMENTO Requerimento Nº 409/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. Pag. 10 EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor JUSTIFICATIVA A mesma está bastante deteriorada e precisa de uma restauração urgente, tendo em vista também a festa do padroeiro daquela comunidade. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 19 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 410/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. Requerimento Nº 412/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. EPITÁCIO SARAIVA DA CRUZ NETO Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 411/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 413/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 21 de Outubro de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Vereador(a) do PT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. João Ilânio Sampaio X Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 26 de Outubro de 2022. Luana dos Santos Gouvêa X EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor Odair José de Matos O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. JUSTIFICATIVA O índice de roubos de moto tem aumentado na cidade, deixando os cidadãos apreensivos. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 24 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 415/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando cópia de todo o processo licitatório e os contratos realizados para a reforma do Mercado Público Municipal. AUSENTE DA VOTAÇÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Requer que seja enviado ofício para o comando da Polícia Militar de Barbalha, na pessoa do Tenente Fábio, e para a polícia civil na pessoa do comandante Juliano Marcula, solicitando que seja realizada mais repressão e respostas mais rápidas das investigações em relação ao grande número de roubos de moto aqui no município. Vereador FAVORÁVEL EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 19/2022 Requerimento Nº 414/2022 X X X 14 MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO www.camaradebarbalha.ce.gov.br 01 11 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 20/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira Dorivan Amaro dos Santos Efigênia Mendes Garcia X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO X X X X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa Antônio Correia do Nascimento X André Feitosa Dernival Tavares da Cruz FAVORÁVEL AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Vereador 12 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – X Odair José de Matos Odair José de Matos X X 14 12 02 01 01 www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO CONTRÁRIO Vereador FAVORÁVEL MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 58/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA URGÊNCIA PROJETO DE LEI N° 58/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Antônio Correia do Nascimento X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia X Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 14 01 X 14 01 MAPA DA VOTAÇÃO – 1° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2022 Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA VERBAL N° 01/2022 PROJETO DE LEI N° 58/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 13 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 986– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 28 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X 14 01 PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 14