Ano XII, No. 984.1
å, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha AnoXI, XII,No. No. 750 984.1– -Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta -feira, dia 21 de22 Outubro de 2022 .de - CADERNO 01/01 – Ano Segunda-feira, dia de Fevereiro 2021. - CADERNO 01/01 Pag.01 01 Pag. HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br ATAS DAS SESSÕES EXPEDIENTE MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC Ata da 70ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Às 17h13min. (dezessete horas e treze minutos) do dia 17 (dezessete) de outubro do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Correia do Nascimento, Antônio Ferreira de Santana, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA: Ata da 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha. CORRESPONDÊNCIAS: Convite – I Amostra de Ciências, Artes e Cultura Regional da Secretaria Municipal de Educação. Local: Centro Educacional Lyrio Callou no horário das 8h30min às 15 horas. Ofício nº 1642/2022/GAB/PCCE, da Polícia Civil, em resposta ao ofício nº 2611009/2021, referente ao Requerimento nº 691/2021, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana. Projeto de Resolução nº 20/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento nº 400/2022, de autoria do Vereador Antônio Ferreira de Santana, que seja enviado oficio a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando conserto do calçamento no cruzamento das Ruas Princesa Isabel com Santos Dumont, haja vista que muitas pedras encontram-se soltas, colocando em risco de acidente principalmente os motociclistas que por ali trafegam. Requerimento nº 401/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, que seja enviado oficio ao prefeito municipal em cópia ao Secretário de Assistência Social, solicitando as seguintes informações a respeito das enchentes de abril de 2022. 1. A respeito da ajuda em material de construção pelos BE para as famílias com casas danificadas, quantas famílias já foram beneficiadas e nos envie cópia do recebimento. 2. Algumas famílias alegam estar desamparadas, qual motivo? 3. Quantas famílias estão morando pelo auxílio moradia? Justificativa: Fomos procurados por alguns moradores, nos pedindo apoio para a situação que enfrentam desde abril e alegam ter procurado a secretaria responsável por muitas vezes e não encontraram a solução. Pedimos ao poder público urgência no amparo a essas famílias. Requerimento nº 402/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado Ofício à Secretaria de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Infraestrutura e Serviços Públicos com cópia ao Prefeito, solicitando que seja realizada a pavimentação asfáltica na Via de acesso ao Sítio Bulandeira de Cima, iniciando na Avenida Leão Sampaio, com o seu término na residência de Welington Maia. Requerimento nº 403/2022, de autoria do Vereador Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim, que seja enviado Ofício ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DEMUTRAN, com cópias ao Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e ao Prefeito, solicitando que seja feito estudo para instalações de três lombadas/redutores de velocidade na Estrada da Malhada, nas proximidades do Galpão de Horácio Pequeno Neto, da casa seu Jurú e na antiga entrada do Balneário de Severino. PROPOSIÇÕES VERBAIS: Antônio Hamilton Ferreira Lira – Solicitou o envio de ofício a sua tia a Sra. Alzenir Lucas de Brito, registrando votos de pesar pelo falecimento do seu esposo o Sr. Raimundo Idelfonso de Brito – Seu Mundoca, ocorrido recentemente em nosso município, deixando eternas saudades aos seus familiares, parentes e amigos. Epitácio Saraiva da Cruz Neto– Solicitou o envio de ofício ao Deputado Estadual Fernando Santana, solicitando seu empenho para que seja feito um recapeamento asfáltico na estrada que liga o Sítio Brejinho ao Sítio Santana, haja vista que a referida via se encontra bastante esburacada, prejudicando o tráfego de veículos e pedestres. ORDEM DO DIA: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: apenas o Vereador Epitácio Saraiva da Cruz Neto fez uso da palavra. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52min (dezessete horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Pag. 2 Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. DORIVAN AMARO DOS SANTOS Vereador(a) do PT Autor Requerimento Nº 405/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer Requerer da secretaria de infra estrutura e obras a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que águas está praticamente intransitável com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER Requerer da secretaria de infra estrutura e obras a recuperação do calçamento da rua São Vicente com a rua Paraíso no Royal Ville na mata dos Dudas. haja vista que águas está praticamente intransitável com o calçamento todo se desmanchando, conforme fotos em anexos. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor REQUERIMENTOS Requerimento Nº 404/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício para o ex-governador, eleito senador Camilo Santana, com cópias a atual governadora Izolda Cela, ao Deputado federal José Guimarães, ao Deputado estadual Fernando Santana e ao Senhor Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja dada a ordem de serviço do canal do riacho seco da Bela Vista. Já houve o processo licitatório e não há mais porquê prolongar a execução da obra. JUSTIFICATIVA O período chuvoso está se aproximando e isso pode atrapalhar o andamento dos serviços. Nestes Termos Pede e Aguarda Deferimento Requerimento Nº 406/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a continuação do serviço de drenagem do Corredor dos Costas que já foi iniciado, e em seguida fazer um recapeamento asfáltico no mesmo desde a estação de tratamento até a Avenida João Evangelista Sampaio, no Sítio Lagoa. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Requerimento Nº 407/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Planejamento e Gestão e ao Prefeito Dr. Guilherme, solicitando urgência na resolução da problemática da falta de abastecimento de água na comunidade dos Angolas, no Sítio Macaúba, que é realizado através do caminhão pipa, mas que à cerca de duas semanas não está acontecendo. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. EUFRÁSIO PARENTE DE SÁ BARRETO (FARRIM) Vereador(a) do PSDB Autor Requerimento Nº 408/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia ao Prefeito Municipal Dr. Guilherme Saraiva, solicitando que seja realizado a modernização do sistema de abastecimento da Vila São Joaquim, tendo em vista a comunidade já estar com a outorga da água. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 18 de Outubro de 2022. EXPEDITO RILDO CARDOSO XAVIER TELES Vereador(a) do PSDB Autor PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 72ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 25/10/2022 Pag. 3 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 409/2022 Autor: DORIVAN que seja enviado ofício Para para à Secretaria de ciência Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. 2º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 410/2022 Secretaria de Meio ciência Autor: Ambiente, com cópia à EPITÁCIO Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. 3º - REQ Nº que seja enviado ofício Para 411/2022 para à Secretaria de ciência Autor: RILDO Infraestrutura e Serviços TELES Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. 4º -REQ Nº que seja enviado ofício a Para 412/2022 Secretária de Educação, ciência Autor: FARRIM com cópia ao Prefeito DO CARTÓRIO Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 413/2022 Secretaria de ciência Autor: ODAIR Infraestrutura e Serviços DE MATOS Públicos, solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos ..................................................................................................... ..................................................................................................... .......... 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLC Nº 3/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal 2º -PRE Nº 19/2022 Autores: Odair José de Matos Presidente, André Feitosa Vice-Presidente, Antônio Hamilton Ferreira Lira PrimeiroSecretário, LUANA DE ROSÁRIO 3º - PRE Nº 20/2022 Autor: DORIVAN 4º -REQ Nº 409/2022 Autor: DORIVAN 5º - REQ Nº 410/2022 Autor: EPITÁCIO 6º - REQ Nº 411/2022 Autor: RILDO TELES 7º -REQ Nº 412/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO ALTERA OS ARTIGOS 6° E 129 DA LEI COMPLEMENTAR N° 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARBALHA) DA FORMA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. que seja enviado ofício para à Secretaria de Obras e Urbanismo, com cópia para o Sr. Prefeito Municipal Guilherme Saraiva, solicitando a restauração da estátua de Santo André, localizada na estrada da Malhada. que seja enviado ofício à Secretaria de Meio Ambiente, com cópia à Secretaria de Obras, solicitando a limpeza e a retirada de terra da Rua P10, no Alto da Alegria, bem como o serviço de poda naquela localidade. que seja enviado ofício para à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando a limpeza do riacho da bela vista, tendo em vista a proximidade da quadra invernosa e a preocupação com as famílias que ali residem. que seja enviado ofício a Secretária de Educação, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando informações à respeito da Escola Bom Jesus, situada Incluído na Ordem do Dia Para leitura em plenário Para leitura em plenário Para ciência Pag. 4 no Distrito Caldas. Informações essas, esclarecendo onde e quando será construída a nova de sede da Escola Bom Jesus, ou se passará por um parecer técnico para uma possível reforma do prédio que hoje encontra-se interditado. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 413/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: ODAIR e Serviços Públicos, DE MATOS solicitando o serviço limpeza do asfalto que liga as comunidades do Brejinho e Santana, principalmente no trecho localizado entre a Igreja de São Pedro e a Escola Almiro da Cruz, devido a grande quantidade de areia e entulho, além do mato que está tomando de conta da via atrapalhando o trânsito pessoas e veículos ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular Ordem Orador 1° Adriana Veloso de Queiroz - Diretora SINDSAÚDE Ceará ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada PROJETOS DE RESOLUÇÕES PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022, de 14 de outubro 2022 – CMB Para ciência Para ciência REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, DE ACORDO COM O ART. 36 E SS. DA LEI COMPLEMENTAR N. 02/2022 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) E ART. 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA, Vereador ODAIR JOSÉ DE MATOS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do Art. 32, do Regimento Interno, FAZ SABER, que o Plenário aprovou e eu promulgo, junto com a Mesa Diretora, a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Para ciência Art. 1º Em conformidade com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41, § 4º da Constituição Federal, fica regulamentada por esta Resolução os critérios para a aplicação do Estágio Probatório. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Art. 2º Estágio Probatório é o período de três (03) anos, contados a partir da entrada em exercício do servidor público nomeado em caráter efetivo, para desempenho de suas atribuições. Art. 3º A avaliação do servidor público durante o estágio probatório será realizada de acordo com as disposições aqui descritas. Art. 4º O período do Estágio Probatório compreende 36 (trinta e seis) meses, a partir da data da posse do servidor público em qualquer dos cargos efetivos do Legislativo Municipal, durante o período que o mesmo demonstrará aptidão ao cargo para o qual foi nomeado. Art. 5º Deverão ser realizadas 06 (seis) avaliações no período do Estágio Probatório, sendo: 1ª Após seis (06) meses da posse do servidor; 2ª Após seis (06) meses da primeira avaliação; 3ª Após seis (06) meses da segunda Pag. 5 estágio probatório, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau. § 5º São obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório: I - Coordenar todo o Processo de Avaliação do Estágio Probatório; II - Elaborar os formulários necessários às avaliações; III - Orientar sobre os critérios de avaliação e deste Regulamento; IV – Elaborar e controlar a execução do cronograma do Estágio Probatório; V - Garantir a ampla defesa do servidor avaliado; VI – Orientar quanto ao funcionamento, controle e avaliação do Estágio Probatório; VII - Analisar os dados coletados durante o período de avaliação do Estágio Probatório; VIII – Analisar as avaliações realizadas; IX - Emitir o Parecer quanto à continuidade do Estágio Probatório, confirmando o servidor no serviço público municipal ou à sua exoneração. avaliação; 4ª Após seis (06) meses da terceira avaliação: 5ª Após 5 (cinco) meses da quarta avaliação; § 6º Os conceitos de avaliação parcial de desempenho serão conferidos com base na aferição dos critérios previstos no “caput” deste artigo, e mencionados no formulário do Anexo I desta Resolução. 6ª Após 4 (quatro) meses da 5ª avaliação. Parágrafo único. A última avaliação deverá ter um período menor, tendo em vista o término do Estágio Probatório, em que o servidor deverá ser considerado Apto ou Inapto para sua efetivação no cargo. CAPÍTULO II DAS AVALIAÇÕES Art. 6º O formulário de avaliação de desempenho possui 7 (sete) fatores a serem considerados, de conformidade com o Art. 36 e incisos da Lei Complementar n. 02/2022: I – Assiduidade; II – Pontualidade; III – Produtividade; IV – Senso de disciplina; V – Capacidade de iniciativa e cooperação; VI - Capacidade de aprendizado e desenvolvimento; VII - Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade. § 1º A avaliação parcial de desempenho será realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, instituída e designada pela Presidência da Câmara mediante Portaria. § 2º A Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será constituída por 3 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). § 3º Os membros elegerão o Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório. § 4º Não poderá participar da Comissão cônjuge, convivente ou parente do servidor em § 7º O resultado da avaliação será afixado no local de costume da Câmara Municipal de forma resumida, com menção, apenas, ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do término da avaliação final de desempenho, ou seja, somente ao final das 6 (seis) avaliações. § 8º O servidor poderá requerer ao Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório, reconsideração do resultado da avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, com igual prazo para a decisão. § 9º Contra a decisão sobre o pedido de reconsideração, caberá recurso ao Chefe do Poder Legislativo no prazo de 15 (quinze) dias, na hipótese de confirmação do conceito de desempenho atribuído ao servidor. § 10. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. § 11. Em caso de mudança de lotação do servidor em estágio, a avaliação deverá ser realizada no local onde permanecer por período igual ou superior a 30 (trinta) dias. § 12. Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. § 13. Nos casos de afastamentos decorrentes das disposições legais, superiores a 30 (trinta) dias no período das avaliações, o servidor protelará sua avaliação do estágio probatório por igual período, exceto por acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função. § 14. Quando o servidor necessitar de afastamento por motivo de acidente em serviço, por moléstia profissional ou agressão não provocada no exercício da função, incidido sobre o período de avaliação, será www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – considerado para o avaliação anterior. Pag. 6 mesmo a repetição do resultado da § 15. Em caso de inexistência de avaliação anterior, poderá ser repetida a nota da avaliação subsequente. § 16. Não se aplica a suspensão do estágio probatório quando o afastamento do servidor ocorrer em virtude de férias. § 17. No caso de condenação criminal transitada em julgado, que acarrete perda de emprego público, o servidor será exonerado após emissão de relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, garantindo-se ampla defesa e contraditório mediante processo administrativo. § 18. As obrigações da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, poderão, excepcionalmente, serem desempenhadas com auxílio de consultoria externa, parcial ou na totalidade das atividades de execução, visando o irrestrito interesse público e transparência das avaliações. § 19. O relatório final da Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório será submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, para homologação, o qual emitirá Portaria de estabilidade do servidor no serviço público municipal no caso de ter sido considerado Apto; caso seja julgado pela Comissão improcedente a reconsideração constante no § 8º deste artigo e o servidor avaliado tenha interposto recurso na forma do § 8º e após análise pela Presidente da Câmara Municipal de Barbalha o julgamento for pela improcedência do recurso, será aberto Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração do cargo em função de ter sido considerado inapto para o cargo. Art. 7º. A aferição será realizada através da análise e avaliação de fatores, adotando-se os seguintes indicadores, pesos e tabela de pontuação do resultado final: I – Indicadores: a) Ótimo (O); b) Bom (B); c) Regular (R); d) Insuficiente (I). II – Pesos: a) De 09 a 10 pontos para ótimo; b) De 07 a 8,9 pontos para bom; c) De 05 a 6,9 pontos para regular; d) De 00 a 4,9 pontos para insuficiente. III – Tabela de Pontuação – Resultado Final: a) Apto, atende aos requisitos (de 49 a 70 pontos, para a obtenção dos Indicadores Bom e Ótimo); b) Atende parcialmente aos requisitos (de 35 a 48,3 pontos, para a obtenção do Indicador Regular); c) Não apto (abaixo de 35 pontos, para a obtenção do Indicador Insuficiente). Art. 8º. O cálculo do resultado final da avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório será obtido através do somatório dos resultados dos fatores de desempenho (Art. 6º e anexo 1). Parágrafo Único. Com observações / justificativas, obtido o resultado final da avaliação: I – Apto, estará aprovado no estágio probatório obtendo-se a devida estabilidade no serviço público, com emissão de Portaria de homologação na forma do § 19 do Art. 6º desta Resolução; II - Atende parcialmente aos requisitos, deverá constar no campo observações / justificativa do resultado parcial indicativos sobre os procedimentos necessários para reduzir as dificuldades apontadas, os quais serão acompanhados durante o semestre seguinte e revistos na próxima avaliação; III – Não apto, deverá a Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório elaborar e anexar à ficha de avaliação um relatório circunstanciado enfatizando as ocorrências que determinaram o resultado negativo, devendo: a) dar ciência ao servidor interessado que poderá requerer a devida reconsideração (§ 8º, do Art. 6º); b) se deferida a reconsideração pela Comissão, será encaminhada ao Chefe do Poder Legislativo para homologação e emissão de Portaria de estabilidade no cargo público; c) se indeferida a reconsideração pela Comissão será garantido ao servidor avaliado, após ciência, dentro da ampla defesa e contraditório, recurso ao Chefe do Poder Legislativo (§ 9º, do Art. 6º); d) se o Chefe do Poder Legislativo prover o recurso emitirá Portaria homologação e portanto de estabilidade no cargo público; em caso de não provimento, abrirá Processo Administrativo, garantindo-se ampla defesa e contraditório, que poderá culminar com a emissão de Portaria de exoneração. Art. 9º. Finda a sexta avaliação parcial de desempenho realizada a cada 6 (seis) meses, a Comissão emitirá, no prazo de 30 (trinta) dias, parecer conclusivo, sugerindo a aquisição de estabilidade do servidor avaliado ou a sua exoneração, considerando e indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidos, bem como observando-se os procedimentos desta Resolução. § 1º Caso o servidor venha a obter o conceito estipulado no inciso III, parágrafo único, do art. 8º desta Resolução, antes do término da sexta avaliação parcial, a Comissão poderá emitir relatório conclusivo indicando pela exoneração do serviço público, com a aplicação da ampla defesa e contraditório na forma dos procedimentos estipulados nesta Resolução. Parágrafo Único. O servidor avaliado deverá dar ciência ao final de cada uma das 6 (seis) avaliações parciais de desempenho do Estágio Probatório (art. 5º desta Resolução). www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 7 § 2º Comprovada administrativamente a incapacidade ou inadequação para o serviço público, será o servidor em estágio probatório exonerado em conformidade com o § 4º do art. 41 da Constituição Federal. § 3º Os servidores em estágio probatório na data da publicação desta Resolução, deverão ser avaliados dentro dos critérios aqui estabelecidos. Art. 10. Os resultados obtidos no processo de Avaliação de Desempenho serão registrados em documento assinado por todos os membros da Comissão de Avaliação d e D e s e m p e n h o de Estágio Probatório, com ciência do servidor avaliado e mantidos confidencialmente pelo Setor de Pessoal. Art. 11. O resultado final, após a 6ª Avaliação de Desempenho no estágio probatório, será informada a Mesa da Câmara para comunicação ao Plenário. Art. 12. A avaliação completa do desempenho do servidor em estágio probatório e sua exoneração, quando for o caso, deverão estar concluídas dentro do período de estágio probatório. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O regulamento que institui a Avaliação do Estágio Probatório poderá sofrer revisões periódicas, na forma de nova Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se aos servidores aprovados no último concurso público e aos próximos concursos públicos efetivos da Câmara Municipal de Barbalha (CMB). Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de OUTUBRO de 2022. ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária ANEXO I FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO IDENTIFICAÇÃO Nome: _____________________________________________________________ Matrícula: _________________ Lotação: ____________________________________ Cargo: ___________________________ Chefia Imediata:_____________________________________________________________ Período de Avaliação: ______/ ____________/________ a ______/ ____________/________ CONCEITUAÇÃO Com base no quadro abaixo, preencha os campos denominados pontuação / pesos: FATORES DE DESEMPENHO : Assiduidade Tem por finalidade verificar a frequência do servidor ao local de trabalho. Pontualidade Avaliar a capacidade de cumprir horários ou compromissos rotineiros de seu trabalho. www.camaradebarbalha.ce.gov.br PONTUAÇÃO PESOS ( ) ( ) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Produtividade Procura medir o grau de cumprimento dos deveres e obrigações inerentes às tarefas desenvolvidas pelo servidor na execução dos trabalhos objeto do cargo aprovado no concurso. ( Senso de Disciplina Destina-se a verificar o cumprimento, pelo servidor, dos horários estabelecidos pela Câmara Municipal, para a entrada e saída do local de trabalho e para a realização d a s t a r e f a s / a t i v i d a d e s r e l a t i v a s a o c a r g o e x e c u t a d a s , não se ndo ad mit ido a execução de at ivid ade div ersa (in subo rd inaç ão ), be m co mo p a r t i c i p a ç õ e s e m reuniões, palestras, treinamentos e outros eventos. ) ( ) ( ) Capacidade de aprendizado e desenvolvimento Visa analisar e mensurar a capacidade do servidor em obter resultados positivos (fazer mais com menos) no desempenho de suas funções. ( ) Aspectos observáveis de seu grau de responsabilidade e probidade Avalia o compromisso e acerto nas ações desenvolvidas, bem como a qualidade do serviço, integridade, honestidade e retidão ( ) Capacidade de iniciativa e cooperação Visa analisar a capacidade do servidor para empreender ações antecipando atividades / trabalhos, bem como o trabalho em equipe TOTAL (somatório da pontuação dos fatores de desempenho) ( 8 ) TABELA DE PONTUAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO RESULTADO FINAL CÁLCULO De 09 a 10 pontos: ÓTIMO De 07 a 8,9 pontos: BOM De 05 a 6,9 pontos: REGULAR De 00 a 4,9 pontos: INSUFICIENTE RESULTADO FINAL a) b) c) Apto atende aos requisitos – de 49 a 70 pontos; Atende parcialmente aos requisitos – de 35 a 48,3 pontos; Não apto – abaixo de 35 pontos. OBSERVAÇÕES / JUSTIFICATIVAS (Art. 8°, parágrafo único) Câmara Municipal de Barbalha (CE), ______ de _______________ de ______. Comissão de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório ___________________________________ PRESIDENTE ___________________________________ www.camaradebarbalha.ce.gov.br ( ) DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 984.1– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 21 de Outubro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 9 MEMBRO ___________________________________ MEMBRO CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIAÇÃO: Em: _____ / ______________ / ______ __________________________________ Assinatura do Servidor PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 19/2022 – CMB Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Ao saudá-los cordialmente, esta Mesa Diretora, comunica que será encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa deste Poder Legislativo, para emissão de Parecer Técnico, o Projeto de Resolução n°19/2022 que Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho dos Servidores do Poder Legislativo em Estágio Probatório, de acordo com o Art. 36 e ss. da Lei Complementar n. 02/2022 (Estatuto dos Servidores Municipais) e Art. 41 § 4º da Constituição Federal e dá outras providências. Após, com o Parecer Técnico da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, na forma do Art. 2º da Resolução n. 08/2005 (Regimento Interno), esta Mesa Diretora submeterá ao Plenário para análise e aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 14 de outubro de 2022 ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente CARLOS ANDRÉ FEITOSA PEREIRA Vice-Presidente ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA 1º Secretário LUANA DOS SANTOS GOUVÊA 2ª Secretária PUBLICAÇÕES DO PODER EXECUTIVO PUBLICAÇÕES DE ONG´S, PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES SINDICAIS ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br