Ano XII, No. 965
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
965––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 02 de
dia
Setembro
22 de Fevereiro
de 2022 . -de
CADERNO
2021. - CADERNO
01/01 –
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEI
REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO
PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA
DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPEDIENTE
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no
MESA DIRETORA
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
Presidente
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de
Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de
Educação,
o
Programa
“BOLSA
INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos
discentes locais com sistemas educacionais competitivos em
relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior.
Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei
serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população
afrodescendente e população LGBTQIA+.
Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei
constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez)
discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil
reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a
serem comprovadas de forma cumulativa:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - comprovar residência própria e do núcleo
familiar em Barbalha/CE;
III – estar matriculado(a) em curso de graduação em
Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo
Ministério da Educação (MEC);
IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso
superior;
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
V – apresentar carta de aceite da Universidade que
3.3.90.18.00
se pretende matricular para fins de intercâmbio;
Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata
esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses.
Art. 4º. É vedado o recebimento de forma
cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata
esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros
da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do
aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de
quaisquer das esferas federativas.
Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada
nos seguintes casos:
a)
Auxílio Financeiro a
Estudantes
R$
80.000,00
Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste
artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o
elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art.
43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de
agosto de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
encerramento do período máximo de concessão do
benefício (12 meses);
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
b)
conclusão do curso de nível superior;
c)
trancamento do curso superior;
d)
abandono do curso, por qualquer razão;
e)
constatação de falta de idoneidade nos documentos
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro
diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10
vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL,
Junto ao Fundo Municipal de Educação.
apresentados ou falsidade de informação prestada pelo
beneficiário;
f)
2
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Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
reprovação em qualquer disciplina cursada durante o
período da Bolsa;
Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor
g)
por solicitação do beneficiário.
h)
obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício
(2022) e nos dois subsequentes (2023;2024).
1)
mediante assinatura em Carteira de Trabalho e
Impacto orçamentário-financeiro referente aos
últimos meses do exercício financeiro de 2022
Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de
(09/2022 a 12/2022):
estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08.
i)
Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de
irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de
Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos,
sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos
em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da
Prefeitura.
Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a
expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme especificações e valores constantes abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal
de Educação - FME
12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa
Intercâmbio Internacional
NATUREZA
DESCRIÇÃO DA
NATUREZA DA
DESPESA
R$
80.000,00
R$
Um bolsista:
Somatór
io dos
Auxili
Valores
o
de
Bolsa
09/2022
a
12/2022
R$
R$
2.000,
8.000,00
00
Dez bolsistas:
Somató
rio dos
Valores
Auxilio
de
Bolsa
09/2022
a
12/2022
R$
R$
20.000, 80.000,0
00
0
2)
1/3
de
féri
as
13º
Salár
io
Patron
al
Total
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
8.000,
00
1/3
de
féri
as
13º
Salár
io
Patro
nal
Total
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
Impacto orçamentário-financeiro
exercício financeiro de 2023
Um bolsista:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
R$
80.000,
00
referente
ao
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Auxili
o
Bolsa
R$
2.000,
00
Somató
rio dos
Valores
2023
R$
24.000,0
0
Dez bolsistas:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
Bolsa
2023
R$
R$
20.000, 240.000
00
,00
1/3
de
féri
as
R$
0,00
1/3
de
féri
as
R$
0,00
3
Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação
13º
Salár
io
Patron
al
R$
0,00
R$
0,00
13º
Salár
io
Patro
nal
R$
0,00
R$
0,00
Total
Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação
Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal
R$
24.000,
00
de Educação
Contribuições 3.3.50.41.00
Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022.
Total
R$
240.000
,00
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
EMENDAS
3)
Impacto orçamentário-financeiro referente exercício
financeiro de 2024:
Um bolsista:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
Bolsa
2024
R$
R$
2.000,
24.000,0
00
0
1/3
de
féri
as
R$
0,00
Dez bolsistas:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
Bolsa
2024s
R$
R$
20.000, 240.000
00
,00
1/3
de
féri
as
R$
0,00
13º
Salár
io
Patron
al
R$
0,00
R$
0,00
Total
R$
24.000,
00
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI
Nº 48/2022
Art. 1º. – Acrescenta o inciso VI ao Art. 2º, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
VI
Ser
cadastrado
no
Cadastro
Único
(CADÚNICO).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2022.
13º
Salár
io
Patro
nal
R$
0,00
R$
0,00
Total
R$
240.000
,00
As despesas decorrentes da execução de Lei, quando
sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
EMENDA ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI
Nº 48/2022
Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação
Parágrafo Único –
A destinação dos
recursos previstos
nesta lei serão
50% destinados
obrigatoriamente a
mulheres,
população
afrodescendente e
população
LGBTQIA+.
Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal
de Educação
Contribuições 3.3.50.41.00
Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022.
Fabiana Araruna
Setor Contábil
DECLARAÇÃO
A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2022.
sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO
INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação.
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
EMENDA ADITIVA Nº 03/2022 AO PROJETO DE LEI
Nº 48/2022
que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando
sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 1º, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Parágrafo segundo
– O critério de
seleção atenderá o
edital
com
chamamento
público que deverá
ocorrerá sempre
no
segundo
semestre de cada
ano.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2022.
Art. 83 – O Vereador poderá
licenciar-se, mediante requerimento
à Presidência e sujeito à deliberação
do Plenário, nos seguintes casos:
(...)
II – para tratar de interesses
particulares, por prazo nunca
superior a cento e vinda (120) dias
por Sessão legislativa sem direito a
remuneração.
CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o
requerimento do Vereador na 53ª Sessão Ordinária de 22 de
agosto de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento
Interno da Câmara, verbis,
Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles
Vereador
Art. 83 (...)
§ 1º - A apreciação dos pedidos de
licença se dará no expediente das
Sessões, sem discussão, e terá
preferência sobre qualquer outra
matéria, só podendo ser rejeitado
pelo quorum de dois terços (2/3) dos
Vereadores presentes, na hipótese do
inciso II;
EMENDA ADITIVA Nº 04/2022 AO PROJETO DE LEI
Nº 48/2022
Art. 1º. – Acrescenta o Art. 3º - A, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º - A – Ao
final
do
Intercâmbio
Internacional,
o
beneficiário ficará
obrigado a prestar
serviços
ao
município
por
prazo não inferior
a 6 (seis) meses.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
em 01 de setembro de 2022.
Efigênia Mendes Garcia
Vereadora
ATO DO PRESIDENTE
ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 002/2022 –
CMB
CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à
convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do
Regimento internos, verbis,
Art. 32 – Compete ao Presidente da
Câmara:
(...)
XXI
Vereador, quando for o caso;
convocar
suplente
de
CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar
posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação,
salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o
prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município
de Barbalha;
RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR
seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral
das Eleições Municipais de 2020:
1.
2.
CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BOSCO DE
LIMA requereu licença para tratar de interesses particulares na
forma do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme
Requerimento n. 345/2022, que assim dispõe, verbis,
–
CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar
posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do
conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela
Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do
§1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara;
ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA
INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE
SUPLENTE
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barbalha,
4
3.
4.
O Sr. Antonio Correia do Nascimento, como
suplente, para exercer o Cargo de Vereador do
Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse
no prazo de quinze dias contados da data da
convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara,
quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do
Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha.
Na inexistência de requerimento de prorrogação na
forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do
Município de Barbalha, e estando de acordo com a
posse para o Cargo de Vereador, fica desde já
definida a data da posse para a 58ª Sessão Ordinária
da Câmara Municipal de Barbalha que acontecerá no
dia 01 de setembro de 2022.
Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o
Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Barbalha (CE);
Imediatamente após a posse, o Vereador deverá
apresentar declaração de bens, repetida quando do
término do mandato, sendo ambas transcritas em
livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o
conhecimento público.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 29 de agosto de
2022
Pag.
5
Ata da 56ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Licenciado: João Bosco de Lima
ODAIR JOSÉ DE MATOS
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha
ATA DAS SESSÕES
Ata da 55ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Licenciado: João Bosco de Lima
Às 16h23min. (dezesseis horas e vinte e três minutos) do dia 24
(vinte e quatro) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz –
Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João
Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana,
Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra
“C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO
DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno,
passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:
ATA; Leitura da Ata 54ª Sessão Ordinária.
REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 354/2022, de
autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira,
Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e
Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que
seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio
correntinho para que seja construído um novo campo de futebol
para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo,
solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer
o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que
é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade
não contar com um campo disponível para as práticas de
futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos
jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local.
Requerimento Nº 355/2022, de autoria do Vereador
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja
enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando uma sala para
atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas,
tendo em vista que a atendente está recebendo a população em
local inadequado. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS:
Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por
unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro
dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento
Interno encerrou a Sessão às 16h55 (dezesseis horas e cinquenta
e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton
Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei
a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os
teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis
para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo
Sonoro desta Casa.
Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia
26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz –
Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Antônio
Ferreira de Santana, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes
Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan
Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto,
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente
de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia
número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra
“C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão,
convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a
ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento
Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE
EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do
Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de
provimento efetivo na forma que indica e dá outras
providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº
356/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton
Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito
Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao
Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de
serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores
da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que
sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias
leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a
festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos
antecipando solicitando as devidas melhorias. Requerimento
Nº 357/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes
Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo
e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas
providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no
estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma
está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja
no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de
local? Requerimento Nº 358/2022, de autoria do Vereador
Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício
para todas as empresas de internet que operam no nosso
município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras),
solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para
que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias,
podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como
aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte.
Requerimento Nº 359/2022, de autoria da Vereadora
Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao
Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde,
informe sobre as campanhas e programas em andamento no
município de conscientização da gravidez na adolescência e a
distribuição de injeções anticoncepcionais e outros
contraceptivos na rede pública municipal. Requerimento Nº
360/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de
Saúde, solicitando que sejam contratados médicos
especializados na realização de endoscopia, tendo em vista que
há uma fila de espera gigante no município, então é necessário
que as demandas da população sejam atendidas.
Requerimento Nº 361/2022, de autoria do Vereador
Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja
enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes
de iluminação na vila São Joaquim. Requerimento Nº
362/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à
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Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de
apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. ORDEM DO DIA.
REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram
discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA
FACULTADA; Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente
nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão
às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo
constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos
apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida
e aprovada será assinada. Os teores originais dos
pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou
controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
Ata da 57ª Sessão Ordinária
do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no
ano de 2022.
Presidência: Odair José de Matos
Licenciado: João Bosco de Lima
Ausente: Antônio Ferreira de Santana
Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia
29 (vinte e nove) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e
dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade
de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes
Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima,
Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz –
Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos
Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João
Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo
Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio
Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos
Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O
Presidente constatou que havia número legal de vereadores e
nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento
Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio
Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE.
Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a
LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto
de Lei n°48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe
acerca da criação de programa denominado “Bolsa
Intercâmbio” e adota outras providências. Projeto de
Resolução n°17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio
Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa
n°45/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°46/2022
de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre
denominação de prédio público e dá outras providências.
ORDEM DO DIA. Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do
Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de
prédio público e dá outras providências. Em discussão sendo
aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA
FACULTADA; O Presidente nos termos do art. 153 do
Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52 (dezoito horas e
cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio
Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos
colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada
será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se
encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em
relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa.
6
AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
EMENTA:
DISPÕE
ACERCA
DA
CRIAÇÃO
DE
PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA
DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA
INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência,
seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a
responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo
destacar a função de analisar as proposições que digam respeito
aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico,
desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência
social.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos
termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto
as proposições que que digam respeito aos assuntos
educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos,
saúde, saneamento e assistência e previdência social.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 1 de Setembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Membro
Efigênia Mendes Garcia
Membro
PARECERES DAS COMISSÕES
Luana dos Santos Gouvêa
Membro
PARECER Nº 10/2022
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022
PARECER N° 20/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
47/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022
Pag.
7
O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA
DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA
INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. Fundamentação
As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa
do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento
Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições
sob os aspectos econômicos e financeiros.
Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à
iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto
que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica
Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar
sobre o objeto da proposição em deslinde.
III. Conclusão
Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do
Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros.
Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise
não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto
que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta
forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei
Orgânica do Município.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria
opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº
48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental.
Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Amaro dos Santos
Membro(a)
Membro(a)
Dorivan
Antonio Ferreira de Santana
Membro(a)
Antônio Hamilton Ferreira Lira
Amaro dos Santos
Membro(a)
Membro(a)
Dorivan
PARECER N° 21/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E
DEFESA DO CONSUMIDOR
Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE
PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I. RELATÓRIO
PARECER N° 46/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 47/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA
FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
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leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA
CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA
INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
PARECER N° 47/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 48/2022
PARECER N° 48/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 17/2022
Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal
Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE
PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA
DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA
INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.,
vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
Autoria: PROFESSOR ILÂNIO
Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de
Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e
Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para
receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
II. FUNDAMENTAÇÃO.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade,
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de
Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão
Barbalhense a personalidade que indica e dá outras
providências.
Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
Pag.
9
Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o
início das obras da reforma da praça mas até o momento não se
iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de
4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a
comunidade.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 364/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação,
solicitando um carro escolar apropriado para buscar as
crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas,
tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso
aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte
escolar.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar
as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do
Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um
percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o
transporte escolar.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Vereador(a) do PODE
Autor
Requerimento Nº 365/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
REQUERIMENTOS
Requerimento Nº 363/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras,
solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas,
próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das
obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou
efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4
meses, causando assim prejuízo e transtorno para a
comunidade.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das
Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e
Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na
Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o
coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito
também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a
retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja
realizada o manuseio adequado deste material.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de
Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a
coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas,
haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua.
Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade
possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e
que seja realizada o manuseio adequado deste material.
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
10
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS
Vereador(a) do PODE
Autor
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento
de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação
de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da
avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois
do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito
naquela via.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Requerimento Nº 366/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Prefeito municipal,
solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a
comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do
leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia
a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso
que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior
dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário
dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já
conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via
tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que
segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz
dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida
do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter
melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho.
O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições
legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta
Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito
municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando
a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do
leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a
construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que
hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior
dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário
dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já
conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via
tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que
segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz
dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do
novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter
melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho.
Nestes Termos.
Pede e Aguarda Deferimento.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 30 de Agosto de 2022.
ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA
Vereador(a) do PDT
Autor
Requerimento Nº 369/2022
EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARBALHA
Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito
do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um
Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida
João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do
recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito
naquela via.
Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado
do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022.
JOÃO ILANIO SAMPAIO
Vereador(a) do PDT
Autor
PORTARIAS
PORTARIA No. 0308001/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de
interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e
Câmara do Ceará – UVC e Sindicato dos Empregados e
Trabalhadores das Entidades Religiosas, Beneficentes e
Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF-CE, tendo em
vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro
meio de comunicação disponível, sem a necessidade de
deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação
própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
NO
ME
CAR
GO
Expe Vere
dito
ador
Rild
o
Card
oso
Xavi
er
Teles
Barbalha.
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
04 e
05/08//202
2
No.
DE
DIÁR
IAS
02
VALO
R
UNIT
ÁRIO
800,00
VAL
OR
TOT
AL
1.60
0,00
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
03 de Agosto de 2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
11
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
-Odair José de Matos
Presidente
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
PORTARIA No. 0908001/2022
Concede diária para viagem à serviço e adota outras
providências.
Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na
Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução
No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de
diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota
outras providências
RESOLVE:
Autorizar o vereador abaixo
viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de
interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e
Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não
pode se desenvolver através de outro meio de comunicação
disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as
despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento
vigente da Câmara Municipal de Barbalha.
NO
ME
CAR
GO
João
Bôs
co
de
Lim
a
Vere
ador
PERÍODO
DO
AFASTA
MENTO
10/08/2022
No.
DE
DIÁR
IAS
01
VALO
R
UNIT
ÁRIO
800,00
VAL
OR
TOT
AL
800,
00
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha
X
04
09
01
01
09 de Agosto de 2022
-Odair José de Matos
Presidente
MAPA DAS VOTAÇÕES
Antônio Correia do
Nascimento
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
ABSTENÇÃO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 01/2022_RILDO
PROJETO DE LEI 48/2022
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 02/2022_RILDO
PROJETO DE LEI 48/2022
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
12
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
Dorivan Amaro dos Santos
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
Efigênia Mendes Garcia
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
X
X
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
João Ilânio Sampaio
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
João Ilânio Sampaio
X
Odair José de Matos
Luana dos Santos Gouvêa
X
X
04
01
X
13
01
01
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 04/2022_RILDO
PROJETO DE LEI 48/2022
X
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Antônio Correia do
Nascimento
X
Antônio Ferreira Santana
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
X
Antônio Ferreira Santana
X
André Feitosa
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
Dernival Tavares da Cruz
X
André Feitosa
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Efigênia Mendes Garcia
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
X
ABSTENÇÃO
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA
ADITIVA Nº 03/2022_RILDO
PROJETO DE LEI 48/2022
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Antônio Correia do
Nascimento
01
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Odair José de Matos
09
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
13
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
João Ilânio Sampaio
X
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier
X
Luana dos Santos Gouvêa
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
Odair José de Matos
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
13
X
01
01
Vereador
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
FAVORÁVEL
08
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 47/2022
Antônio Ferreira Santana
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
01
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
01
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 48/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
Odair José de Matos
05
X
ABSTENÇÃO
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
X
CONTRÁRIO
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
João Ilânio Sampaio
X
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
14
Pag.
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Luana dos Santos Gouvêa
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
Odair José de Matos
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
X
13
01
01
X
PAUTA DAS SESSÕES
13
01
01
PAUTA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 05/09/2022
Antônio Ferreira Santana
X
Antônio Hamilton Ferreira
Lira
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da Cruz
X
Dorivan Amaro dos Santos
X
Efigênia Mendes Garcia
X
Epitácio Saraiva da Cruz
Neto
X
Eufrásio Parente de Sá
Barreto
ABSTENÇÃO
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
Matéria
Ementa
Situação
1º -REQ Nº
367/2022
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
2º - REQ Nº
368/2022
Autor: FARRIM
DO CARTÓRIO
X
Expedito Rildo Cardoso
Xavier Teles
X
Francisco Marcelo Saraiva
Neves Júnior
X
Antônio Correia do
Nascimento
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos Gouvêa
X
Odair José de Matos
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2022
X
3º - REQ Nº
370/2022
Autor: RILDO
TELES
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos, com cópia à
Secretária
de
Administração e ao
Prefeito
Municipal,
solicitando novamente
em regime de urgência,
que sejam realizados os
serviços de recuperação
e tapa buracos nas Ruas
José Quental, Rua Cel.
Joca,
com
Antônio
Duarte de Sá Barreto,
Rua
Jundiaí,
Rua
Anderson Sabino com
Av. Antônio Francisco
Sampaio, e as demais
ruas do Bairro Alto da
Alegria.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviço
Públicos, com cópia à
Secretaria
de
Administração e ao
Prefeito
Municipal,
solicitando mais uma vez
que sejam feitos os
devidos
reparos
na
estrada do Rio dos Bois
até à Família Rodrigues,
localizada no Sítio Saco
2; do Sítio Saco 2 até a
estrada dos Angolas;
estrada da Capela do
Sítio Macaúba, Macaúba
de Cima, Bulandeira,
localizadas no Sítio
Macaúba,
no
Sítio
Espinhaço e Alto da
Raposa, para melhor
trafegabilidade e garantir
o ir e vir dos moradores e
visitantes
daquelas
comunidades.
que seja enviado ofício
ao Prefeito Municipal e a
Secretária Municipal do
Desenvolvimento
Econômico, solicitando
realizado projetos de
Incluído
na Ordem
do Dia
Incluído
na Ordem
do Dia
Para
ciência
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 –
4º - REQ Nº
371/2022
Autor: RILDO
TELES
5º - REQ Nº
372/2022
Autor: RILDO
TELES
6º - REQ Nº
373/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
7º - REQ Nº
374/2022
Autor:
EFIGÊNIA
GARCIA
8º - REQ Nº
375/2022
Autor: LUANA
DE ROSÁRIO
incentivos
para
a
captação e atração de
novas empresas para o
município de Barbalha,
que há muito tempo não
recebe novas empresas.
Dessa forma, solicito
também
informações
sobre quais políticas de
incentivos para essas
empresa estão sendo
adotadas atualmente pela
prefeitura, a fim de gerar
oportunidades para os
empreendedores,
bem
como gerar emprego e
renda para a população
de Barbalha.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Planejamento e Gestão,
solicitando a relação dos
valores arrecadados da
Empresa Enel sobre a
taxa de iluminação
pública e quanto foi pago
a Empresa PROURBI,
que é responsável pelo
serviço de manutenção
da iluminação pública, a
fim de informar a
sociedade e rediscutir
sobre esses valores e
taxas de arrecadação.
que seja enviado ofício à
Secretaria
de
Planejamento e Gestão,
solicitando a relação de
todos os veículos locados
no município, bem com
seus respectivos locais,
valores e proprietários.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Educação,
solicitando
transporte
escolar das Populares
para o bairro Malvinas,
tendo em vista que
muitas crianças das
Populares estudam no
Colégio Maria Valquíria
e outros na Escola
Infantil Antônia Dolores.
que seja enviado oficio
ao Chefe do Executivo,
com cópia ao Demutran,
solicitando providências
relacionadas a instalação
de redutor de velocidade,
no Sítio Cabeceiras, na
ladeira que dá acesso ao
Sítio Bonfim, tendo
como
referência
o
comércio
Levi
Construções.
que seja enviado ofício a
Secretaria
de
Infraestrutura e Serviços
Públicos,
solicitando
alargamento da estrada
que liga o Sítio Pinhão ao
Balneário Nascente do
Farias, tendo em vista
que o terreno já foi
15
Pag.
desapropriado no ano de
2008.
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
Para
ciência
Para
ciência
1º -REQ Nº
367/2022
Autor:
FARRIM DO
CARTÓRIO
2º - REQ Nº
368/2022
Autor:
FARRIM DO
CARTÓRIO
Para
ciência
Para
ciência
3º - REQ Nº
370/2022
Autor: RILDO
TELES
Para
ciência
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura
e Serviços Públicos, com
cópia à Secretária de
Administração
e
ao
Prefeito
Municipal,
solicitando novamente em
regime de urgência, que
sejam
realizados
os
serviços de recuperação e
tapa buracos nas Ruas José
Quental, Rua Cel. Joca,
com Antônio Duarte de Sá
Barreto, Rua Jundiaí, Rua
Anderson Sabino com Av.
Antônio
Francisco
Sampaio, e as demais ruas
do Bairro Alto da Alegria.
que seja enviado ofício à
Secretaria de Infraestrutura
e Serviço Públicos, com
cópia à Secretaria de
Administração
e
ao
Prefeito
Municipal,
solicitando mais uma vez
que sejam feitos os devidos
reparos na estrada do Rio
dos Bois até à Família
Rodrigues, localizada no
Sítio Saco 2; do Sítio Saco
2 até a estrada dos
Angolas; estrada da Capela
do
Sítio
Macaúba,
Macaúba
de
Cima,
Bulandeira, localizadas no
Sítio Macaúba, no Sítio
Espinhaço e Alto da
Raposa,
para
melhor
trafegabilidade e garantir o
ir e vir dos moradores e
visitantes
daquelas
comunidades.
que seja enviado ofício ao
Prefeito Municipal e a
Secretária Municipal do
Desenvolvimento
Econômico,
solicitando
realizado projetos de
incentivos para a captação
e atração de novas
empresas para o município
de Barbalha, que há muito
tempo não recebe novas
empresas. Dessa forma,
solicito
também
informações sobre quais
políticas de incentivos para
essas empresa estão sendo
adotadas atualmente pela
prefeitura, a fim de gerar
oportunidades para os
empreendedores,
bem
Inclu