Ano XII, No. 965

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 965––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 02 de dia Setembro 22 de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no MESA DIRETORA uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Presidente inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE V – apresentar carta de aceite da Universidade que 3.3.90.18.00 se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada nos seguintes casos: a) Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 80.000,00 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO b) conclusão do curso de nível superior; c) trancamento do curso superior; d) abandono do curso, por qualquer razão; e) constatação de falta de idoneidade nos documentos O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, Junto ao Fundo Municipal de Educação. apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; f) 2 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da Bolsa; Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor g) por solicitação do beneficiário. h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de (09/2022 a 12/2022): estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. i) Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA R$ 80.000,00 R$ Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 1/3 de féri as 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 80.000, 00 referente ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Auxili o Bolsa R$ 2.000, 00 Somató rio dos Valores 2023 R$ 24.000,0 0 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2023 R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 3 Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal R$ 24.000, 00 de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Total R$ 240.000 ,00 JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação EMENDAS 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 24.000, 00 EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o inciso VI ao Art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: VI Ser cadastrado no Cadastro Único (CADÚNICO). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil DECLARAÇÃO A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 03/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Parágrafo segundo – O critério de seleção atenderá o edital com chamamento público que deverá ocorrerá sempre no segundo semestre de cada ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 53ª Sessão Ordinária de 22 de agosto de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Art. 83 (...) § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; EMENDA ADITIVA Nº 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o Art. 3º - A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A – Ao final do Intercâmbio Internacional, o beneficiário ficará obrigado a prestar serviços ao município por prazo não inferior a 6 (seis) meses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora ATO DO PRESIDENTE ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 002/2022 – CMB CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; convocar suplente de CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: 1. 2. CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BOSCO DE LIMA requereu licença para tratar de interesses particulares na forma do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 345/2022, que assim dispõe, verbis, – CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, 4 3. 4. O Sr. Antonio Correia do Nascimento, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Na inexistência de requerimento de prorrogação na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e estando de acordo com a posse para o Cargo de Vereador, fica desde já definida a data da posse para a 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha que acontecerá no dia 01 de setembro de 2022. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 29 de agosto de 2022 Pag. 5 Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ATA DAS SESSÕES Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Às 16h23min. (dezesseis horas e vinte e três minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA; Leitura da Ata 54ª Sessão Ordinária. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 354/2022, de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio correntinho para que seja construído um novo campo de futebol para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo, solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade não contar com um campo disponível para as práticas de futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local. Requerimento Nº 355/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando uma sala para atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas, tendo em vista que a atendente está recebendo a população em local inadequado. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h55 (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Antônio Ferreira de Santana, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 356/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos antecipando solicitando as devidas melhorias. Requerimento Nº 357/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de local? Requerimento Nº 358/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para todas as empresas de internet que operam no nosso município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras), solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias, podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte. Requerimento Nº 359/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde, informe sobre as campanhas e programas em andamento no município de conscientização da gravidez na adolescência e a distribuição de injeções anticoncepcionais e outros contraceptivos na rede pública municipal. Requerimento Nº 360/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que sejam contratados médicos especializados na realização de endoscopia, tendo em vista que há uma fila de espera gigante no município, então é necessário que as demandas da população sejam atendidas. Requerimento Nº 361/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Requerimento Nº 362/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA; Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Ausente: Antônio Ferreira de Santana Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 29 (vinte e nove) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da criação de programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Projeto de Resolução n°17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°45/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52 (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 6 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 1 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECERES DAS COMISSÕES Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 10/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 20/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Pag. 7 O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan PARECER N° 21/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 47/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 48/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 17/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 9 Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 364/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 365/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REQUERIMENTOS Requerimento Nº 363/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 366/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 369/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0308001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC e Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Entidades Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF-CE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de NO ME CAR GO Expe Vere dito ador Rild o Card oso Xavi er Teles Barbalha. PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/08//202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 03 de Agosto de 2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – -Odair José de Matos Presidente Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X PORTARIA No. 0908001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Bôs co de Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 10/08/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 800, 00 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha X 04 09 01 01 09 de Agosto de 2022 -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 04 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 04/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 03/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 09 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 13 X 01 01 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X FAVORÁVEL 08 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 47/2022 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 48/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 05 X ABSTENÇÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X 13 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES 13 01 01 PAUTA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2022 X 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 371/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 372/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 373/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ Nº 374/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 375/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi 15 Pag. desapropriado no ano de 2008. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência Para ciência 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem Inclu

Ano XII, No. 965

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 965––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 02 de dia Setembro 22 de Fevereiro de 2022 . -de CADERNO 2021. - CADERNO 01/01 – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEI REDAÇAO FINAL PARA SANÇÃO PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPEDIENTE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no MESA DIRETORA uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, Presidente inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE V – apresentar carta de aceite da Universidade que 3.3.90.18.00 se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada nos seguintes casos: a) Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 80.000,00 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO b) conclusão do curso de nível superior; c) trancamento do curso superior; d) abandono do curso, por qualquer razão; e) constatação de falta de idoneidade nos documentos O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, Junto ao Fundo Municipal de Educação. apresentados ou falsidade de informação prestada pelo beneficiário; f) 2 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de reprovação em qualquer disciplina cursada durante o período da Bolsa; Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentáriofinanceiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor g) por solicitação do beneficiário. h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Impacto orçamentário-financeiro referente aos últimos meses do exercício financeiro de 2022 Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de (09/2022 a 12/2022): estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. i) Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA R$ 80.000,00 R$ Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 1/3 de féri as 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: www.camaradebarbalha.ce.gov.br R$ 80.000, 00 referente ao DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Auxili o Bolsa R$ 2.000, 00 Somató rio dos Valores 2023 R$ 24.000,0 0 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2023 R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 3 Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal R$ 24.000, 00 de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Total R$ 240.000 ,00 JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação EMENDAS 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 24.000, 00 EMENDA ADITIVA Nº 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o inciso VI ao Art. 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: VI Ser cadastrado no Cadastro Único (CADÚNICO). Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo único ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação Parágrafo Único – A destinação dos recursos previstos nesta lei serão 50% destinados obrigatoriamente a mulheres, população afrodescendente e população LGBTQIA+. Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil DECLARAÇÃO A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador EMENDA ADITIVA Nº 03/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Art. 1º. – Acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 1º, que passará a vigorar com a seguinte redação: www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Parágrafo segundo – O critério de seleção atenderá o edital com chamamento público que deverá ocorrerá sempre no segundo semestre de cada ano. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Art. 83 – O Vereador poderá licenciar-se, mediante requerimento à Presidência e sujeito à deliberação do Plenário, nos seguintes casos: (...) II – para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a cento e vinda (120) dias por Sessão legislativa sem direito a remuneração. CONSIDERANDO que o Plenário da Câmara aprovou o requerimento do Vereador na 53ª Sessão Ordinária de 22 de agosto de 2022, na forma do § 1º, do Art. 83, do Regimento Interno da Câmara, verbis, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Vereador Art. 83 (...) § 1º - A apreciação dos pedidos de licença se dará no expediente das Sessões, sem discussão, e terá preferência sobre qualquer outra matéria, só podendo ser rejeitado pelo quorum de dois terços (2/3) dos Vereadores presentes, na hipótese do inciso II; EMENDA ADITIVA Nº 04/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2022 Art. 1º. – Acrescenta o Art. 3º - A, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - A – Ao final do Intercâmbio Internacional, o beneficiário ficará obrigado a prestar serviços ao município por prazo não inferior a 6 (seis) meses. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha em 01 de setembro de 2022. Efigênia Mendes Garcia Vereadora ATO DO PRESIDENTE ATO DE CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE N. 002/2022 – CMB CONSIDERANDO a atribuição da Presidência quanto à convocação do suplente na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento internos, verbis, Art. 32 – Compete ao Presidente da Câmara: (...) XXI Vereador, quando for o caso; convocar suplente de CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha; RESOLVE, na forma do inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, CONVOCAR seguindo a ordem de suplência da Ata Geral da Justiça Eleitoral das Eleições Municipais de 2020: 1. 2. CONSIDERANDO que o Vereador JOÃO BOSCO DE LIMA requereu licença para tratar de interesses particulares na forma do inciso II, do Art. 83 do Regimento Interno, conforme Requerimento n. 345/2022, que assim dispõe, verbis, – CONSIDERANDO que o suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo previsto para o Vereador, a partir do conhecimento da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante, na forma do §1º do Art. 87 do Regimento Interno da Câmara; ASSUNTO: LICENÇA DE VEREADOR PARA INTERESSE PARTICULAR. CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no inciso XXI, do Art. 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha, 4 3. 4. O Sr. Antonio Correia do Nascimento, como suplente, para exercer o Cargo de Vereador do Município de Barbalha, o qual deverá tomar posse no prazo de quinze dias contados da data da convocação, salvo motivo justo, aceito pela Câmara, quando se prorrogará o prazo, na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha. Na inexistência de requerimento de prorrogação na forma do § 1º do Art. 67 da Lei Orgânica do Município de Barbalha, e estando de acordo com a posse para o Cargo de Vereador, fica desde já definida a data da posse para a 58ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Barbalha que acontecerá no dia 01 de setembro de 2022. Deverá o Vereador suplente convocado apresentar o Diploma na forma do Art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha (CE); Imediatamente após a posse, o Vereador deverá apresentar declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em atas e divulgadas para o conhecimento público. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Câmara Municipal de Barbalha (CE), aos 29 de agosto de 2022 Pag. 5 Ata da 56ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima ODAIR JOSÉ DE MATOS Presidente da Câmara Municipal de Barbalha ATA DAS SESSÕES Ata da 55ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Às 16h23min. (dezesseis horas e vinte e três minutos) do dia 24 (vinte e quatro) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Antônio Ferreira de Santana, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil João Ilânio Sampaio para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE: ATA; Leitura da Ata 54ª Sessão Ordinária. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 354/2022, de autoria do Vereador Antonio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Secretário de Esporte e Juventude, com cópia ao Prefeito Municipal, solicitando que seja feito o arrendamento de um terreno localizado no sítio correntinho para que seja construído um novo campo de futebol para os desportistas daquela localidade, ao mesmo tempo, solicito que seja liberado as máquinas do município para fazer o serviço construção do referido campo de futebol. Destaco que é necessário a urgência do serviço pelo motivo da comunidade não contar com um campo disponível para as práticas de futebol, pois o campo que era usado ficou impossibilitado dos jogadores continuar com suas práticas esportivas naquele local. Requerimento Nº 355/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando uma sala para atendimento adequado no Posto de Saúde da Mata dos Dudas, tendo em vista que a atendente está recebendo a população em local inadequado. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA: Dorivan Amaro dos Santos. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 16h55 (dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 26 (vinte e seis) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, Antônio Ferreira de Santana, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°47/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo na forma que indica e dá outras providências. REQUERIMENTOS: Requerimento Nº 356/2022, de autoria do Vereador Antônio Hamilton Ferreira Lira, Requer que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário de Meio Ambiente e ao Secretário de Infraestrutura, solicitando a realização de serviço de capinação, pintura de meio-fio e poda das árvores da vila São Francisco no Sítio Venha Ver. Solicito ainda, que sejam substituídas as luminárias de 15 postes por luminárias leds desta importante vila, onde no próximo mês acontecerá a festa do padroeiro de São Francisco, por isso estamos nos antecipando solicitando as devidas melhorias. Requerimento Nº 357/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Obras, solicitando informações e as devidas providências a respeito de uma Caixa d'água localizada no estacionamento do Parque da Cidade. 1. No projeto de reforma está previsto a retirada da referida caixa? 2. Caso não esteja no projeto, seria possível solicitar a retirada ou mudança de local? Requerimento Nº 358/2022, de autoria do Vereador Dorivan Amaro dos Santos, Requer que seja enviado ofício para todas as empresas de internet que operam no nosso município (Brisanet, Iknet, Solnet, Oi, Link Cariri entre outras), solicitando a manutenção de seus cabos de rede nos postes para que os mesmos não se quebrem e fiquem soltos nas vias, podendo ocasionar acidentes aos motoristas e pedestres como aconteceu recentemente na cidade de Juazeiro do Norte. Requerimento Nº 359/2022, de autoria da Vereadora Efigênia Mendes Garcia, Requer que seja enviado ofício ao Sr. Prefeito para que, junto à Secretaria Municipal de Saúde, informe sobre as campanhas e programas em andamento no município de conscientização da gravidez na adolescência e a distribuição de injeções anticoncepcionais e outros contraceptivos na rede pública municipal. Requerimento Nº 360/2022, de autoria do Vereador Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Saúde, solicitando que sejam contratados médicos especializados na realização de endoscopia, tendo em vista que há uma fila de espera gigante no município, então é necessário que as demandas da população sejam atendidas. Requerimento Nº 361/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício a Enel, solicitando que sejam colocados postes de iluminação na vila São Joaquim. Requerimento Nº 362/2022, de autoria do Vereador Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos, Requer que seja enviado ofício à www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Secretaria de Saúde, solicitando que seja aberto um ponto de apoio do posto saúde na Vila São Joaquim. ORDEM DO DIA. REQUERIMENTOS: Todos os Requerimentos foram discutidos e aprovados por unanimidade. PALAVRA FACULTADA; Dorivan Amaro dos Santos, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles e João Ilânio Sampaio. O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 18h19 (dezoito horas e dezenove minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. Ata da 57ª Sessão Ordinária do 2º Período Legislativo da Câmara Municipal de Barbalha no ano de 2022. Presidência: Odair José de Matos Licenciado: João Bosco de Lima Ausente: Antônio Ferreira de Santana Às 17h22min. (dezessete horas e vinte e dois minutos) do dia 29 (vinte e nove) de agosto do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), no Plenário da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, sito à Rua Sete de setembro, 77 – Centro, nesta Cidade de Barbalha-CE, onde presentes estavam os seguintes Vereadores: Odair José de Matos, João Bosco de Lima, Carlos André Feitosa Pereira, Dernival Tavares da Cruz – Véi Dê, Antônio Hamilton Ferreira Lira, Luana dos Santos Gouvêa, Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior, João Ilânio Sampaio, Efigênia Mendes Garcia, Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles, Dorivan Amaro dos Santos, Epitácio Saraiva da Cruz Neto, Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos e Eufrásio Parente de Sá Barreto – Farrim. O Presidente constatou que havia número legal de vereadores e nos termos do inciso XXV, letra “C”, do art. 32 do Regimento Interno, declarou aberta a sessão, convidando o edil Antônio Hamilton Ferreira Lira para fazer a ORAÇÃO DA TARDE. Nos termos do Art. 144 do Regimento Interno, passamos a LEITURA DO MATERIAL DE EXPEDIENTE:. Projeto de Lei n°48/2022 de autoria do Executivo Municipal, Dispõe acerca da criação de programa denominado “Bolsa Intercâmbio” e adota outras providências. Projeto de Resolução n°17/2022 de autoria do Vereador João Ilânio Sampaio, Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa n°45/2022 favorável a tramitação do Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. ORDEM DO DIA. Projeto de Lei n°46/2022 de autoria do Vereador Odair José de Matos, Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Em discussão sendo aprovado por unanimidade. NÃO HOUVE PALAVRA FACULTADA; O Presidente nos termos do art. 153 do Regimento Interno encerrou a Sessão às 17h52 (dezoito horas e cinquenta e dois minutos). E para tudo constar, eu Antônio Hamilton Ferreira Lira, 1° Secretário, pelos apontamentos colhidos, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada será assinada. Os teores originais dos pronunciamentos, se encontram disponíveis para consultas ou controvérsias em relação a esta, no Arquivo Sonoro desta Casa. 6 AUTORIA: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal EMENTA: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Educação, Saúde e Assistência, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. As atribuições da Comissão de Educação, Saúde e Assistência vêm definidas no Art. 74, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, nos termos do Art. 74 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto as proposições que que digam respeito aos assuntos educacionais, artísticos, ao patrimônio histórico, desportivos, saúde, saneamento e assistência e previdência social. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 1 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Membro Efigênia Mendes Garcia Membro PARECERES DAS COMISSÕES Luana dos Santos Gouvêa Membro PARECER Nº 10/2022 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 20/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Pag. 7 O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. Fundamentação As atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor vêm definidas no Art. 72, do Regimento Interno, cabendo destacar a função de analisar as proposições sob os aspectos econômicos e financeiros. Analisando a matéria em tela, verifica-se que quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que encontra-se amparado no Art. 84 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre o objeto da proposição em deslinde. III. Conclusão Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor, nos termos do Art. 72 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos econômicos e financeiros. Quanto à sua origem, verifica-se que a proposição em analise não possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pelo agente competente, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é conferida pelo Art. 50 da Lei Orgânica do Município. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Pelos fundamentos declinados neste Parecer, esta Relatoria opina pela adequação do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, devendo a matéria seguir seu curso regimental. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan Antonio Ferreira de Santana Membro(a) Antônio Hamilton Ferreira Lira Amaro dos Santos Membro(a) Membro(a) Dorivan PARECER N° 21/2022 COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E DEFESA DO CONSUMIDOR Parecer sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I. RELATÓRIO PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 47/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. 8 leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2022, que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) PARECER N° 47/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 48/2022 PARECER N° 48/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto de Resolução nº 17/2022 Autoria: DR. GUILHERME - Prefeito Municipal Ementa: DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 48/2022, que DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. Autoria: PROFESSOR ILÂNIO Ementa: Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de II. FUNDAMENTAÇÃO. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 17/2022, que Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Barbalha/CE, 01 de Setembro de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) Pag. 9 Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 364/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando um carro escolar apropriado para buscar as crianças que estão localizadas na Rua Nova, distrito do Caldas, tendo em vista que as crianças estão fazendo um percurso aproximadamente de 2 KM a pé para utilizar o transporte escolar. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor Requerimento Nº 365/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA REQUERIMENTOS Requerimento Nº 363/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Malvinas, próxima a cozinha comunitária, pois teria-se dado o início das obras da reforma da praça mas até o momento não se iniciou efetivamente e a mesma encontra-se fechada há mais de 4 meses, causando assim prejuízo e transtorno para a comunidade. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Obras, solicitando que seja iniciado a reforma da praça das Requer que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando que seja feita a coleta de lixo na Rua São Vicente no bairro Mata dos Dudas, haja vista que o coletor de lixo não está passando na devida rua. Solicito também, que seja resolvido com a maior brevidade possível, a retirada de lixo na entrada do lixão de Barbalha e que seja realizada o manuseio adequado deste material. www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 10 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 27 de Agosto de 2022. FRANCISCO ERINALDO FERREIRA DOS SANTOS Vereador(a) do PODE Autor O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Requerimento Nº 366/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. O(A) Vereador(a) abaixo signatário, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, após ouvido o Plenário desta Casa, REQUERER que seja enviado ofício ao Prefeito municipal, solicitando que seja feito uma nova estrada ligando a comunidade do Barro Vermelho até a comunidade do Alto do leitão Santa Rosa do sítio Mata dos Araçás. É de grande valia a construção dessa estrada pelo fato de diminuir o percurso que hoje leva para chegar até estas comunidades e a maior dificuldade já foi resolvida que era a permissão do proprietário dos terrenos para a via passar na sua propriedade e isto já conseguimos através do senhor Valmir de Oliveira. A nova via tem início na estrada do Barro Vermelho, próximo ao PSF que segue com destino ao alto Leitão passando em frente as Cruz dos Marcelino e à Igreja de São Sebastião e vai até a avenida do novo Detran. Destaco que a maior vantagem será para ter melhores acessos ao PSF e escola do Barro Vermelho. Nestes Termos. Pede e Aguarda Deferimento. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 30 de Agosto de 2022. ANTONIO HAMILTON FERREIRA LIRA Vereador(a) do PDT Autor Requerimento Nº 369/2022 EXELENTÍSSIMO SENHOR ODAIR JOSÉ DE MATOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA Requer que seja enviado ofício ao Departamento de Trânsito do Estado ( Detran - CE ), solicitando a instalação de um Semáforo na avenida Leão Sampaio na entrada da avenida João Evangelista Sampaio, tendo em vista que depois do recapeamento asfáltico aumentou muito o fluxo de trânsito naquela via. Salas das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, aos 31 de Agosto de 2022. JOÃO ILANIO SAMPAIO Vereador(a) do PDT Autor PORTARIAS PORTARIA No. 0308001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, junto a União dos Vereadores e Câmara do Ceará – UVC e Sindicato dos Empregados e Trabalhadores das Entidades Religiosas, Beneficentes e Filantrópicas do Estado do Ceará – SINTIBREF-CE, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de NO ME CAR GO Expe Vere dito ador Rild o Card oso Xavi er Teles Barbalha. PERÍODO DO AFASTA MENTO 04 e 05/08//202 2 No. DE DIÁR IAS 02 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 1.60 0,00 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha www.camaradebarbalha.ce.gov.br 03 de Agosto de 2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 11 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – -Odair José de Matos Presidente Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X PORTARIA No. 0908001/2022 Concede diária para viagem à serviço e adota outras providências. Odair José de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas na Resolução Nº. 06/2010 de 14/12/2010, alterada pela Resolução No. 03/2022 de 18/01/2022 que disciplina a concessão de diárias e pagamento de despesas prevista no art. 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barbalha e adota outras providências RESOLVE: Autorizar o vereador abaixo viajar à cidade de Fortaleza-CE, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade junto a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, tendo em vista que a atribuição não pode se desenvolver através de outro meio de comunicação disponível, sem a necessidade de deslocamento, devendo as despesas correrem á conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Barbalha. NO ME CAR GO João Bôs co de Lim a Vere ador PERÍODO DO AFASTA MENTO 10/08/2022 No. DE DIÁR IAS 01 VALO R UNIT ÁRIO 800,00 VAL OR TOT AL 800, 00 Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha X 04 09 01 01 09 de Agosto de 2022 -Odair José de Matos Presidente MAPA DAS VOTAÇÕES Antônio Correia do Nascimento X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X www.camaradebarbalha.ce.gov.br ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 01/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 02/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 12 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia Dorivan Amaro dos Santos X Epitácio Saraiva da Cruz Neto Efigênia Mendes Garcia X Eufrásio Parente de Sá Barreto Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Eufrásio Parente de Sá Barreto X X X X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X João Ilânio Sampaio X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Luana dos Santos Gouvêa X João Ilânio Sampaio X Odair José de Matos Luana dos Santos Gouvêa X X 04 01 X 13 01 01 MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 04/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 X ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Antônio Correia do Nascimento X Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X Antônio Ferreira Santana X André Feitosa X Antônio Hamilton Ferreira Lira X Dernival Tavares da Cruz X André Feitosa X Dorivan Amaro dos Santos X Dernival Tavares da Cruz X Efigênia Mendes Garcia www.camaradebarbalha.ce.gov.br X ABSTENÇÃO Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO DA EMENDA ADITIVA Nº 03/2022_RILDO PROJETO DE LEI 48/2022 CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Correia do Nascimento 01 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 09 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 13 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Eufrásio Parente de Sá Barreto X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X X Expedito Rildo Cardoso Xavier X Luana dos Santos Gouvêa Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X Odair José de Matos X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos 13 X 01 01 Vereador Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X FAVORÁVEL 08 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 47/2022 Antônio Ferreira Santana ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador 01 X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X 01 MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 48/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO Odair José de Matos 05 X ABSTENÇÃO Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO X CONTRÁRIO Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 14 Pag. Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – Luana dos Santos Gouvêa X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos Odair José de Matos Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X 13 01 01 X PAUTA DAS SESSÕES 13 01 01 PAUTA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 05/09/2022 Antônio Ferreira Santana X Antônio Hamilton Ferreira Lira X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto ABSTENÇÃO 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente Matéria Ementa Situação 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles X Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior X Antônio Correia do Nascimento X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 17/2022 X 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – 4º - REQ Nº 371/2022 Autor: RILDO TELES 5º - REQ Nº 372/2022 Autor: RILDO TELES 6º - REQ Nº 373/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 7º - REQ Nº 374/2022 Autor: EFIGÊNIA GARCIA 8º - REQ Nº 375/2022 Autor: LUANA DE ROSÁRIO incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. que seja enviado ofício a Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. que seja enviado ofício à Secretaria de Planejamento e Gestão, solicitando a relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. que seja enviado ofício à Secretaria de Educação, solicitando transporte escolar das Populares para o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. que seja enviado oficio ao Chefe do Executivo, com cópia ao Demutran, solicitando providências relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. que seja enviado ofício a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi 15 Pag. desapropriado no ano de 2008. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação Para ciência Para ciência 1º -REQ Nº 367/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO 2º - REQ Nº 368/2022 Autor: FARRIM DO CARTÓRIO Para ciência Para ciência 3º - REQ Nº 370/2022 Autor: RILDO TELES Para ciência www.camaradebarbalha.ce.gov.br que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, com cópia à Secretária de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando novamente em regime de urgência, que sejam realizados os serviços de recuperação e tapa buracos nas Ruas José Quental, Rua Cel. Joca, com Antônio Duarte de Sá Barreto, Rua Jundiaí, Rua Anderson Sabino com Av. Antônio Francisco Sampaio, e as demais ruas do Bairro Alto da Alegria. que seja enviado ofício à Secretaria de Infraestrutura e Serviço Públicos, com cópia à Secretaria de Administração e ao Prefeito Municipal, solicitando mais uma vez que sejam feitos os devidos reparos na estrada do Rio dos Bois até à Família Rodrigues, localizada no Sítio Saco 2; do Sítio Saco 2 até a estrada dos Angolas; estrada da Capela do Sítio Macaúba, Macaúba de Cima, Bulandeira, localizadas no Sítio Macaúba, no Sítio Espinhaço e Alto da Raposa, para melhor trafegabilidade e garantir o ir e vir dos moradores e visitantes daquelas comunidades. que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e a Secretária Municipal do Desenvolvimento Econômico, solicitando realizado projetos de incentivos para a captação e atração de novas empresas para o município de Barbalha, que há muito tempo não recebe novas empresas. Dessa forma, solicito também informações sobre quais políticas de incentivos para essas empresa estão sendo adotadas atualmente pela prefeitura, a fim de gerar oportunidades para os empreendedores, bem Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia Para ciência DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 965– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 02 de Setembro de 2022 . - CADERNO 01/01 – como gerar emprego e renda para a população de Barbalha. 4º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 371/2022 Secretaria de Planejamento ciência Autor: RILDO e Gestão, solicitando a TELES relação dos valores arrecadados da Empresa Enel sobre a taxa de iluminação pública e quanto foi pago a Empresa PROURBI, que é responsável pelo serviço de manutenção da iluminação pública, a fim de informar a sociedade e rediscutir sobre esses valores e taxas de arrecadação. 5º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 372/2022 Secretaria de Planejamento ciência Autor: RILDO e Gestão, solicitando a TELES relação de todos os veículos locados no município, bem com seus respectivos locais, valores e proprietários. 6º - REQ Nº que seja enviado ofício à Para 373/2022 Secretaria de Educação, ciência Autor: solicitando transporte EFIGÊNIA escolar das Populares para GARCIA o bairro Malvinas, tendo em vista que muitas crianças das Populares estudam no Colégio Maria Valquíria e outros na Escola Infantil Antônia Dolores. 7º - REQ Nº que seja enviado oficio ao Para 374/2022 Chefe do Executivo, com ciência Autor: cópia ao Demutran, EFIGÊNIA solicitando providências GARCIA relacionadas a instalação de redutor de velocidade, no Sítio Cabeceiras, na ladeira que dá acesso ao Sítio Bonfim, tendo como referência o comércio Levi Construções. 8º - REQ Nº que seja enviado ofício a Para 375/2022 Secretaria de Infraestrutura ciência Autor: LUANA e Serviços Públicos, DE ROSÁRIO solicitando alargamento da estrada que liga o Sítio Pinhão ao Balneário Nascente do Farias, tendo em vista que o terreno já foi desapropriado no ano de 2008. ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada Ordem Orador 1° EPITÁCIO 2° RILDO 3° DORIVAN ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br 16 Pag.