Ano XII, No. 963
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
963––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Terça-feira,
Segunda-feira,
dia 30 de
dia
Agosto
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
01/01
Pag.
Pag.01
01
HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
PROJETOS DE LEIS
EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA
DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18,
MESA DIRETORA
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE,
encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara
Municipal e posterior sanção do Prefeito:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de
Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de
Educação,
o
Programa
“BOLSA
INTERCÂMBIO
INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos
discentes locais com sistemas educacionais competitivos em
relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior.
Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei
constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez)
discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil
reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a
serem comprovadas de forma cumulativa:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II - comprovar residência própria e do núcleo
familiar em Barbalha/CE;
III – estar matriculado(a) em curso de graduação em
Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo
Ministério da Educação (MEC);
IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso
superior;
V – apresentar carta de aceite da Universidade que
se pretende matricular para fins de intercâmbio;
Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata
esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses.
Art. 4º. É vedado o recebimento de forma
cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros
da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do
aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de
quaisquer das esferas federativas.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de
agosto de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
nos seguintes casos:
a)
2
Pag.
Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro
encerramento do período máximo de concessão do
benefício (12 meses);
diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10
b)
conclusão do curso de nível superior;
vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL,
c)
trancamento do curso superior;
Junto ao Fundo Municipal de Educação.
d)
abandono do curso, por qualquer razão;
e)
f)
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
constatação de falta de idoneidade nos documentos
inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
apresentados ou falsidade de informação prestada pelo
Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário-
beneficiário;
financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor
reprovação em qualquer disciplina cursada durante o
(2022) e nos dois subsequentes (2023;2024).
1)
período da Bolsa;
Impacto orçamentário-financeiro referente aos
g)
por solicitação do beneficiário.
últimos meses do exercício financeiro de 2022
h)
obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício
(09/2022 a 12/2022):
mediante assinatura em Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de
estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08.
Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de
irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de
Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos,
sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos
em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da
Prefeitura.
Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a
expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme especificações e valores constantes abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal
de Educação - FME
Um bolsista:
Somatór
io dos
Auxili
Valores
o
de
Bolsa
09/2022
a
12/2022
R$
R$
2.000,
8.000,00
00
Dez bolsistas:
Somató
rio dos
Valores
Auxilio
de
Bolsa
09/2022
a
12/2022
R$
R$
20.000, 80.000,0
00
0
2)
13º
Salár
io
Patron
al
Total
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
R$
8.000,
00
1/3
de
féri
as
13º
Salár
io
Patro
nal
Total
R$
0,00
R$
0,00
R$
0,00
Impacto orçamentário-financeiro
exercício financeiro de 2023
Um bolsista:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
NATUREZA
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA
Bolsa
2023
3.3.90.18.00
Auxílio Financeiro a Estudantes
R$
R$
2.000,
24.000,0
00
0
Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste
artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder
Dez bolsistas:
Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o
Somató
elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de
Auxili
rio dos
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art.
o
Valores
43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64:
Bolsa
2023
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
R$
R$
20.000, 240.000
publicação, revogando-se disposições em contrário.
00
,00
12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa
Intercâmbio Internacional
1/3
de
féri
as
R$
80.000,00
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
1/3
de
féri
as
R$
0,00
1/3
de
féri
as
R$
0,00
R$
80.000,
00
referente
13º
Patron
Salár
al
R$io
R$
R$80.000,00
R$
ao
Total
0,00
0,00
R$
24.000,
00
13º
Salár
io
Patro
nal
Total
R$
0,00
R$
0,00
R$
240.000
,00
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Pag.
Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
3)
Impacto orçamentário-financeiro referente exercício
financeiro de 2024:
Um bolsista:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
Bolsa
2024
R$
R$
2.000,
24.000,0
00
0
1/3
de
féri
as
R$
0,00
Dez bolsistas:
Somató
Auxili
rio dos
o
Valores
Bolsa
2024s
R$
R$
20.000, 240.000
00
,00
1/3
de
féri
as
R$
0,00
13º
Salár
io
Patron
al
R$
0,00
R$
0,00
13º
Salár
io
Patro
nal
R$
0,00
R$
0,00
Total
3
o Excelentíssimo Senhor
Odair José de Matos
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE
Nesta
Ref. Mensagem Projeto de Lei.
SENHOR PRESIDENTE,
R$
24.000,
00
DEMAIS PARES,
De antemão
Total
R$
240.000
,00
As despesas decorrentes da execução de Lei, quando
presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência,
bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa
que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a
apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, pelas
razões adiante aduzidas.
sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
Trata
o
Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação
presente Projeto de Lei da pretensão de criar o Programa
Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação
denominado “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”,
Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal
destinado a investir na formação de pessoal altamente
de Educação
qualificado nas competências e habilidades necessárias para o
Contribuições 3.3.50.41.00
avanço da sociedade do conhecimento, ampliar o conhecimento
Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022.
Fabiana Araruna
Setor Contábil
inovador dos jovens barbalhenses, aumentar a presença de
pesquisadores e estudantes barbalhenses, de vários níveis, em
instituições de excelência no exterior.
Com
efeito, nos últimos anos, com a valorização da área da educação
DECLARAÇÃO
em nosso Município, constatou-se um incremento no número
A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe
sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO
de matrículas de munícipes em cursos de nível superior,
inclusive em instituições públicas.
INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação.
Sem
Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no
embargo, a “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
constitui-se num incentivo para que os alunos permaneçam e
Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins,
concluam seus cursos universitários, elevando ainda mais o
que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando
nível educacional da nossa população, gerando maiores
sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual:
expectativas de renda e emprego de nossa gente.
Destarte,
Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação
contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na
Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação
apreciação e pronta aprovação do pleito
Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal
Local e data, supra.
de Educação
Contribuições 3.3.50.41.00
Respeitosamente,
Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022.
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
Projeto de Resolução Nº 17/2022
Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB
08 de agosto de 2022.
Barbalha/CE,
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Pag.
Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que
indica e dá outras providências.
PARECERES DAS COMISSÕES
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do
Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e
ela promulga a Seguinte Resolução:
PARECER N° 46/2022
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 46/2022
Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã
Barbalhense a Sra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana.
Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita
em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo
homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024.
Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
4
Autoria: ODAIR DE MATOS
Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá
outras providências.
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre
denominação de prédio público e dá outras providências., vem
a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber
parecer, sob a responsabilidade desta relatoria.
II. FUNDAMENTAÇÃO.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em
26 de agosto de 2022.
João Ilânio Sampaio
Vereador
Currículo Bibliográfico
Onélia Maria Moreira Leite de Santana
Onélia Maria Moreira Leite de Santana nasceu em
Juazeiro do Norte (CE), na Região do Cariri, em 29 de janeiro
de 1982. É filha dos funcionários públicos Sebastião Leite Neto
(in memoriam) e da pedagoga Maria de Lourdes Moreira Leite
Lima (in memoriam). É casada com o ex-governador Camilo
Santana desde 2010 e mãe de Pedro (12 anos) e de Luisa (10
anos) e José (9 meses).
Onélia é graduada em Letras - Língua Portuguesa,
pela Universidade Regional do Cariri; psicopedagoga clínica e
institucional pela Unichristus; com MBA em Gestão Pública
pela PUC; e doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade
de Medicina do ABC, em São Paulo. É formada em Liderança
Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância (Harvard)
e em Políticas Públicas para o Desenvolvimento da Primeira
Infância (Insper-SP).
Atualmente, está como secretária da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS)
e presidente do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de
Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará(CPDI). Esteve
como primeira-dama do Ceará de 2015 a abril de 2022, com
forte atuação na área da infância, quando idealizou o Programa
Mais Infância Ceará, do Governo do Ceará. A iniciativa é
estruturada em quatro eixos para estabelecer bases sustentáveis
para o desenvolvimento integral das crianças e na busca pela
redução das desigualdades e com foco nas famílias mais
vulneráveis. O programa foi transformado em política pública,
com aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa,
com votação unânime, e virou lei com a sanção do então
governador Camilo Santana.
Anteriormente, em 2006, foi técnica do PAIC Programa de Alfabetização na Idade Certa na Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação(Crede 18) e atuou
como Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Públicos (SEMASP) em Juazeiro do Norte. No mesmo
município foi secretária Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, em 2011, momento em que iniciou sua
trajetória na Assistência Social, sempre trabalhando em prol
dos mais vulneráveis.
João Ilânio Sampaio
Vereador
O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição
Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de
leis ordinárias e complementares, bem como os casos de
iniciativa reservada ao Presidente da República.
Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do
Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50,
considerando a necessidade de reprodução de modelos
estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal,
trata da iniciativa das leis, rezando que:
Art. 50 – a iniciativa das leis municipais,
salvo nos casos de competência
exclusiva, cabe a qualquer membro da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos.
Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado,
cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do
ente federado local revestido de competência e legitimidade
para tal fim.
No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu
processo de constituição, é válida, vez que também observa o
que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o)
Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de
origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em
conformidade com a legislação constitucional.
III. CONCLUSÃO
Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno,
pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição.
No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os
ditames constitucionais relativos à competência legislativa do
Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara
Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior
sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante
iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput).
Assim,
ante
as
razões
expostas,
opino
pela
constitucionalidadelegalidade, regimentalidade e técnica
legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe
sobre denominação de prédio público e dá outras providências.
Barbalha/CE, 29 de Agosto de 2022
João Ilânio Sampaio
Presidente da Comissão
Dorivan Amaro dos Santos
Membro(a)
Francisco Marcelo Saraiva Neves
Membro (a)
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
MAPA DAS VOTAÇÕES
MAPA DA VOTAÇÃO
PROJETO DE LEI N° 46/2022
AUSENTE DA
VOTAÇÃO
PRESIDENTE DA
SESSÃO
VEREADOR
LICENCIADO
ABSTENÇÃO
CONTRÁRIO
FAVORÁVEL
Vereador
Antônio Ferreira
Santana
Antônio Hamilton
Ferreira Lira
X
X
André Feitosa
X
Dernival Tavares da
Cruz
X
Dorivan Amaro dos
Santos
X
Efigênia Mendes
Garcia
X
Epitácio Saraiva da
Cruz Neto
X
Eufrásio Parente de
Sá Barreto
X
Expedito Rildo
Cardoso Xavier
Teles
Francisco Marcelo
Saraiva Neves
Júnior
João Bosco de Lima
X
João Ilânio Sampaio
X
Luana dos Santos
Gouvêa
X
Odair José de Matos
X
Francisco Erinaldo
Ferreira dos Santos
X
X
X
12
01
01
01
**********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
5