Ano XII, No. 963

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 963––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 30 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; V – apresentar carta de aceite da Universidade que se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO nos seguintes casos: a) 2 Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 b) conclusão do curso de nível superior; vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, c) trancamento do curso superior; Junto ao Fundo Municipal de Educação. d) abandono do curso, por qualquer razão; e) f) Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no constatação de falta de idoneidade nos documentos inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de apresentados ou falsidade de informação prestada pelo Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- beneficiário; financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor reprovação em qualquer disciplina cursada durante o (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) período da Bolsa; Impacto orçamentário-financeiro referente aos g) por solicitação do beneficiário. últimos meses do exercício financeiro de 2022 h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (09/2022 a 12/2022): mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Bolsa 2023 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Dez bolsistas: Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o Somató elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de Auxili rio dos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. o Valores 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Bolsa 2023 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua R$ R$ 20.000, 240.000 publicação, revogando-se disposições em contrário. 00 ,00 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional 1/3 de féri as R$ 80.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 R$ 80.000, 00 referente 13º Patron Salár al R$io R$ R$80.000,00 R$ ao Total 0,00 0,00 R$ 24.000, 00 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 240.000 ,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total 3 o Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, R$ 24.000, 00 DEMAIS PARES, De antemão Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, pelas razões adiante aduzidas. sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Trata o Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação presente Projeto de Lei da pretensão de criar o Programa Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação denominado “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal destinado a investir na formação de pessoal altamente de Educação qualificado nas competências e habilidades necessárias para o Contribuições 3.3.50.41.00 avanço da sociedade do conhecimento, ampliar o conhecimento Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil inovador dos jovens barbalhenses, aumentar a presença de pesquisadores e estudantes barbalhenses, de vários níveis, em instituições de excelência no exterior. Com efeito, nos últimos anos, com a valorização da área da educação DECLARAÇÃO em nosso Município, constatou-se um incremento no número A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO de matrículas de munícipes em cursos de nível superior, inclusive em instituições públicas. INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Sem Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no embargo, a “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de constitui-se num incentivo para que os alunos permaneçam e Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, concluam seus cursos universitários, elevando ainda mais o que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando nível educacional da nossa população, gerando maiores sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: expectativas de renda e emprego de nossa gente. Destarte, Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação apreciação e pronta aprovação do pleito Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal Local e data, supra. de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Respeitosamente, Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 17/2022 Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 08 de agosto de 2022. Barbalha/CE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 46/2022 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Sra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 4 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 26 de agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador Currículo Bibliográfico Onélia Maria Moreira Leite de Santana Onélia Maria Moreira Leite de Santana nasceu em Juazeiro do Norte (CE), na Região do Cariri, em 29 de janeiro de 1982. É filha dos funcionários públicos Sebastião Leite Neto (in memoriam) e da pedagoga Maria de Lourdes Moreira Leite Lima (in memoriam). É casada com o ex-governador Camilo Santana desde 2010 e mãe de Pedro (12 anos) e de Luisa (10 anos) e José (9 meses). Onélia é graduada em Letras - Língua Portuguesa, pela Universidade Regional do Cariri; psicopedagoga clínica e institucional pela Unichristus; com MBA em Gestão Pública pela PUC; e doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, em São Paulo. É formada em Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância (Harvard) e em Políticas Públicas para o Desenvolvimento da Primeira Infância (Insper-SP). Atualmente, está como secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e presidente do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará(CPDI). Esteve como primeira-dama do Ceará de 2015 a abril de 2022, com forte atuação na área da infância, quando idealizou o Programa Mais Infância Ceará, do Governo do Ceará. A iniciativa é estruturada em quatro eixos para estabelecer bases sustentáveis para o desenvolvimento integral das crianças e na busca pela redução das desigualdades e com foco nas famílias mais vulneráveis. O programa foi transformado em política pública, com aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa, com votação unânime, e virou lei com a sanção do então governador Camilo Santana. Anteriormente, em 2006, foi técnica do PAIC Programa de Alfabetização na Idade Certa na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação(Crede 18) e atuou como Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP) em Juazeiro do Norte. No mesmo município foi secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, em 2011, momento em que iniciou sua trajetória na Assistência Social, sempre trabalhando em prol dos mais vulneráveis. João Ilânio Sampaio Vereador O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidadelegalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 29 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 46/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR LICENCIADO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X X 12 01 01 01 ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5

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, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 963––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Terça-feira, Segunda-feira, dia 30 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br PROJETOS DE LEIS EXPEDIENTE PROJETO DE LEI 48/2022, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, MESA DIRETORA Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, encaminha o presente Projeto de Lei para apreciação da Câmara Municipal e posterior sanção do Prefeito: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Barbalha/CE, e sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Programa “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, destinado a incentivar o contato dos discentes locais com sistemas educacionais competitivos em relação à educação, tecnologia e inovação, no exterior. Art. 2º. A Bolsa de que trata o art. 1º desta Lei constitui-se em ajuda de custo a ser conferida a até 10 (dez) discentes simultâneos, no valor mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), mediante o preenchimento das seguintes condições, a serem comprovadas de forma cumulativa: I – ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II - comprovar residência própria e do núcleo familiar em Barbalha/CE; III – estar matriculado(a) em curso de graduação em Instituição de Ensino Superior (IES) Pública, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC); IV - ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à conclusão do respectivo curso superior; V – apresentar carta de aceite da Universidade que se pretende matricular para fins de intercâmbio; Art. 3º. A duração do benefício individual de que trata esta Lei fica limitada a 12 (doze) meses. Art. 4º. É vedado o recebimento de forma cumulativa da “Bolsa Intercâmbio Internacional” de que trata www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE esta Lei, com quaisquer outras bolsas ou auxílios financeiros da mesma natureza, destinados a apoiar a permanência do aluno na Universidade, mantidas com recursos públicos de quaisquer das esferas federativas. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Art. 5º. A Bolsa de que trata esta Lei será cancelada IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO nos seguintes casos: a) 2 Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – O presente Demonstrativo de Impacto Financeiro encerramento do período máximo de concessão do benefício (12 meses); diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 b) conclusão do curso de nível superior; vagas para BOLSA INTERCAMBIO INTERNACIONAL, c) trancamento do curso superior; Junto ao Fundo Municipal de Educação. d) abandono do curso, por qualquer razão; e) f) Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no constatação de falta de idoneidade nos documentos inciso I, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de apresentados ou falsidade de informação prestada pelo Responsabilidade Fiscal apresentamos o impacto orçamentário- beneficiário; financeiro referente ao exercício em que deve entrar em vigor reprovação em qualquer disciplina cursada durante o (2022) e nos dois subsequentes (2023;2024). 1) período da Bolsa; Impacto orçamentário-financeiro referente aos g) por solicitação do beneficiário. últimos meses do exercício financeiro de 2022 h) obtenção de qualquer espécie de vínculo empregatício (09/2022 a 12/2022): mediante assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ressalvada a prática de estágio estudantil na forma da Lei Federal nº 11.788/08. Art. 6º. Constatada a ocorrência de indícios de irregularidade na concessão da bolsa, a Prefeitura Municipal de Barbalha poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, podendo ser solicitada a devolução dos valores pagos em proveito do beneficiário, a ser depositada na conta única da Prefeitura. Art. 7º. Esta Lei será regulamentada mediante a expedição de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 8º. Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificações e valores constantes abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Fundo Municipal de Educação - FME Um bolsista: Somatór io dos Auxili Valores o de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 2.000, 8.000,00 00 Dez bolsistas: Somató rio dos Valores Auxilio de Bolsa 09/2022 a 12/2022 R$ R$ 20.000, 80.000,0 00 0 2) 13º Salár io Patron al Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.000, 00 1/3 de féri as 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Impacto orçamentário-financeiro exercício financeiro de 2023 Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores NATUREZA DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA Bolsa 2023 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 Parágrafo Único. O crédito de que o caput deste artigo será aberto através de Decreto do Chefe do Poder Dez bolsistas: Executivo Municipal, utilizando como fonte de recurso o Somató elemento 01.00. 04.122.0060.2.004 – 3.3.90.39.00, no valor de Auxili rio dos R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme preconizado no art. o Valores 43, § 1º e incisos da Lei Federal nº 4.320/64: Bolsa 2023 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua R$ R$ 20.000, 240.000 publicação, revogando-se disposições em contrário. 00 ,00 12.364.0430.2.209 – Programa Bolsa Intercâmbio Internacional 1/3 de féri as R$ 80.000,00 www.camaradebarbalha.ce.gov.br 1/3 de féri as R$ 0,00 1/3 de féri as R$ 0,00 R$ 80.000, 00 referente 13º Patron Salár al R$io R$ R$80.000,00 R$ ao Total 0,00 0,00 R$ 24.000, 00 13º Salár io Patro nal Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 240.000 ,00 DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – 3) Impacto orçamentário-financeiro referente exercício financeiro de 2024: Um bolsista: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024 R$ R$ 2.000, 24.000,0 00 0 1/3 de féri as R$ 0,00 Dez bolsistas: Somató Auxili rio dos o Valores Bolsa 2024s R$ R$ 20.000, 240.000 00 ,00 1/3 de féri as R$ 0,00 13º Salár io Patron al R$ 0,00 R$ 0,00 13º Salár io Patro nal R$ 0,00 R$ 0,00 Total 3 o Excelentíssimo Senhor Odair José de Matos Vereador Presidente da Câmara Municipal de Barbalha/CE Nesta Ref. Mensagem Projeto de Lei. SENHOR PRESIDENTE, R$ 24.000, 00 DEMAIS PARES, De antemão Total R$ 240.000 ,00 As despesas decorrentes da execução de Lei, quando presto os devidos cumprimentos e respeito à Vossa Excelência, bem como, aos demais nobres ocupantes da função legislativa que abrilhantam esta Augusta Casa, para a seguir expor a apreciação dos ilustres Pares, o Projeto de Lei a seguir, pelas razões adiante aduzidas. sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: Trata o Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação presente Projeto de Lei da pretensão de criar o Programa Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação denominado “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL”, Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal destinado a investir na formação de pessoal altamente de Educação qualificado nas competências e habilidades necessárias para o Contribuições 3.3.50.41.00 avanço da sociedade do conhecimento, ampliar o conhecimento Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. Fabiana Araruna Setor Contábil inovador dos jovens barbalhenses, aumentar a presença de pesquisadores e estudantes barbalhenses, de vários níveis, em instituições de excelência no exterior. Com efeito, nos últimos anos, com a valorização da área da educação DECLARAÇÃO em nosso Município, constatou-se um incremento no número A presente diz respeito ao Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de 10 vagas para BOLSA INTERCAMBIO de matrículas de munícipes em cursos de nível superior, inclusive em instituições públicas. INTERNACIONAL, junto ao Fundo Municipal de Educação. Sem Desta feita, para fins de atendimento ao disposto no embargo, a “BOLSA INTERCÂMBIO INTERNACIONAL” inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de constitui-se num incentivo para que os alunos permaneçam e Responsabilidade Fiscal, DECLARAMOS para os devidos fins, concluam seus cursos universitários, elevando ainda mais o que as despesas decorrentes da execução de Lei, quando nível educacional da nossa população, gerando maiores sancionada, possuem previsão na Lei Orçamentaria Anual: expectativas de renda e emprego de nossa gente. Destarte, Órgão: 07- Fundo Municipal de Educação contamos com o irrestrito apoio de Vossas Excelências na Unidade Orçamentária: 07.00 Fundo Municipal de Educação apreciação e pronta aprovação do pleito Projeto Atividade: 12.361.0171.2.072.000 – Fundo Municipal Local e data, supra. de Educação Contribuições 3.3.50.41.00 Respeitosamente, Barbalha/CE, 24 de agosto de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE PROJETOS DE RESOLUÇÃO Projeto de Resolução Nº 17/2022 Mensagem nº. ____ / 2022 – GAB 08 de agosto de 2022. Barbalha/CE, www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Pag. Confere Título de Cidadã Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. PARECERES DAS COMISSÕES A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, faz saber que em Sessão Ordinária o Plenário aprovou e ela promulga a Seguinte Resolução: PARECER N° 46/2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Parecer sobre o Projeto Lei Ordinária nº 46/2022 Art. 1º - Fica Concedido o Título de Cidadã Barbalhense a Sra. Onélia Maria Moreira Leite de Santana. Parágrafo único – A Outorga da comenda será feita em Sessão Solene em data e local a ser marcada pelo homenageado até o dia 22 de Dezembro de 2024. Art. 2o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 4 Autoria: ODAIR DE MATOS Ementa: Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. I - RELATÓRIO O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências., vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, seguindo os trâmites regimentais, para receber parecer, sob a responsabilidade desta relatoria. II. FUNDAMENTAÇÃO. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barbalha/CE, em 26 de agosto de 2022. João Ilânio Sampaio Vereador Currículo Bibliográfico Onélia Maria Moreira Leite de Santana Onélia Maria Moreira Leite de Santana nasceu em Juazeiro do Norte (CE), na Região do Cariri, em 29 de janeiro de 1982. É filha dos funcionários públicos Sebastião Leite Neto (in memoriam) e da pedagoga Maria de Lourdes Moreira Leite Lima (in memoriam). É casada com o ex-governador Camilo Santana desde 2010 e mãe de Pedro (12 anos) e de Luisa (10 anos) e José (9 meses). Onélia é graduada em Letras - Língua Portuguesa, pela Universidade Regional do Cariri; psicopedagoga clínica e institucional pela Unichristus; com MBA em Gestão Pública pela PUC; e doutoranda em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina do ABC, em São Paulo. É formada em Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância (Harvard) e em Políticas Públicas para o Desenvolvimento da Primeira Infância (Insper-SP). Atualmente, está como secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e presidente do Comitê Consultivo Intersetorial das Políticas de Desenvolvimento Infantil do Estado do Ceará(CPDI). Esteve como primeira-dama do Ceará de 2015 a abril de 2022, com forte atuação na área da infância, quando idealizou o Programa Mais Infância Ceará, do Governo do Ceará. A iniciativa é estruturada em quatro eixos para estabelecer bases sustentáveis para o desenvolvimento integral das crianças e na busca pela redução das desigualdades e com foco nas famílias mais vulneráveis. O programa foi transformado em política pública, com aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa, com votação unânime, e virou lei com a sanção do então governador Camilo Santana. Anteriormente, em 2006, foi técnica do PAIC Programa de Alfabetização na Idade Certa na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação(Crede 18) e atuou como Secretária Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos (SEMASP) em Juazeiro do Norte. No mesmo município foi secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, em 2011, momento em que iniciou sua trajetória na Assistência Social, sempre trabalhando em prol dos mais vulneráveis. João Ilânio Sampaio Vereador O legislador constituinte, no texto do art. 61 da Constituição Federal, estabeleceu os agentes competentes para iniciativa de leis ordinárias e complementares, bem como os casos de iniciativa reservada ao Presidente da República. Pelo princípio da simetria das normas, a Lei Orgânica do Município de Barbalha, mais precisamente em seu art. 50, considerando a necessidade de reprodução de modelos estabelecidos para a União, no âmbito da Constituição Federal, trata da iniciativa das leis, rezando que: Art. 50 – a iniciativa das leis municipais, salvo nos casos de competência exclusiva, cabe a qualquer membro da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos. Matérias que dispõem sobre o Processo Legislativo supracitado, cabe a iniciativa a(o) Parlamentar, sendo este agente público do ente federado local revestido de competência e legitimidade para tal fim. No tocante a iniciativa da matéria, fase que deflagrou o seu processo de constituição, é válida, vez que também observa o que preceitua o art. 50 da Lei Orgânica, pela reserva a(o) Parlamentar, não apresentando, portanto, qualquer vício de origem ou inconstitucionalidade formal, estando assim em conformidade com a legislação constitucional. III. CONCLUSÃO Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, nos termos do Art. 71 do Regimento Interno, pronunciar-se quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e a técnica legislativa da proposição. No que toca à constitucionalidade formal, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa do Município (LOM, art. 84, caput), sendo atribuição da Câmara Municipal de Barbalha dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Prefeito Municipal (LOM, art. 22, caput), mediante iniciativa legislativa concorrente (LOM, art. 50, caput). Assim, ante as razões expostas, opino pela constitucionalidadelegalidade, regimentalidade e técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária nº 46/2022, que Dispõe sobre denominação de prédio público e dá outras providências. Barbalha/CE, 29 de Agosto de 2022 João Ilânio Sampaio Presidente da Comissão Dorivan Amaro dos Santos Membro(a) Francisco Marcelo Saraiva Neves Membro (a) www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 963– Barbalha-CE, Terça-feira, dia 30 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – MAPA DAS VOTAÇÕES MAPA DA VOTAÇÃO PROJETO DE LEI N° 46/2022 AUSENTE DA VOTAÇÃO PRESIDENTE DA SESSÃO VEREADOR LICENCIADO ABSTENÇÃO CONTRÁRIO FAVORÁVEL Vereador Antônio Ferreira Santana Antônio Hamilton Ferreira Lira X X André Feitosa X Dernival Tavares da Cruz X Dorivan Amaro dos Santos X Efigênia Mendes Garcia X Epitácio Saraiva da Cruz Neto X Eufrásio Parente de Sá Barreto X Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior João Bosco de Lima X João Ilânio Sampaio X Luana dos Santos Gouvêa X Odair José de Matos X Francisco Erinaldo Ferreira dos Santos X X X 12 01 01 01 ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 5