Ano XII, No. 961
,
DIÁRIO
OFICIAL
Câmara Municipal de Barbalha
Ano
AnoXI,
XII,No.
No. 750
961––Barbalha-CE,
Barbalha-CE,
Sexta-feira,
Segunda-feira,
dia 26 de
dia
Agosto
22 dede
Fevereiro
2022 . - CADERNO
de 2021. 01/01
- CADERNO
–
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HISTÓRIA
PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha
foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado
pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao
ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao
princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal,
além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo
Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar
conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado,
organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura –
CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder
Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com –
site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br
LEIS MUNICIPAIS
EXPEDIENTE
LEI Nº 2.648/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA
QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
MESA DIRETORA
Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da
Presidente
Odair José de Matos – PT
Vice-Presidente
Carlos André Feitosa Pereira – PSB
1º. Secretário
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
2ª. Secretária
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
DEMAIS VEREADORES
* Antônio Ferreira de Santana – PCdoB
* Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS
* Dorivan Amaro dos Santos – PT
* Efigênia Mendes Garcia – PSDB
* Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB
* Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB
* Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB
* João Bosco de Lima – PROS
* João Ilânio Sampaio – PDT
* Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS
COMISSÕES PERMANENTES
Constituição, Justiça e Legislação Participativa
* Dorivan Amaro dos Santos – PT;
* Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB;
* João Ilânio Sampaio – PDT;
Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Hamilton Ferreira Lira – PDT
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Obras e Serviços Públicos
* Antonio Ferreira de Santana – PCdoB;
* Hamilton Ferreira Lira - PDT
* Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB
Educação, Saúde e Assistência
Efigênia Mendes Garcia – PSBD
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
João Ilânio Sampaio – PDT
Ética e Decoro Parlamentar
Antonio Ferreira de Santana – PCdoB
Dernival Tavares da Cruz – Podemos
Dorivan Amaro dos Santos – PT
Juventude
Tárcio Araújo Honorato – Podemos
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Luana dos Santos Gouvêa – MDB
Segurança Pública e Defesa Social
João Bosco de Lima – PROS
Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB
Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT
DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA
Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que
terá a seguinte redação:
“Art. 22 ...
[...]
t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal”
Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de
Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da
Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que
terá a seguinte redação:
Carlos Tafarel da Silva Rafael,
ASSESSOR DA MESA
Ramon do Nascimento Coêlho
EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
“Coordenador
do
Arquivo
Público
Municipal: aplicar princípios, diretrizes,
normas e métodos sobre organização e
funcionamento das atividades de arquivo e
protocolo; implementar a política municipal
de gestão e acesso aos documentos públicos;
estabelecer a articulação entre Sistema
Municipal de Arquivo e os demais órgãos
integrantes
da
Administração
Pública
Municipal; prestar orientação técnica aos
órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre
as propostas de planos de classificação e
tabelas de temporalidade de documentos dos
órgãos da administração municipal; receber e
catalogar, para fins de armazenamento os
arquivos advindos dos órgãos integrantes da
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Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Administração Pública Municipal; autorizar,
de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e
em conjunto com a instituição arquivística a
leilão do veículo.”
eliminação
de
documentos
públicos
Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei
municipais; promover a realização de cursos
para
o
desenvolvimento
dos
2
Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte
recursos
redação.
humanos do Sistema; delegar funções aos
demais servidores lotados no Arquivo Público
“§º 3º Caso o veículo objeto de
Municipal, no limite da sua competência;
notificação, nos termos do caput do artigo 3º
opinar sobre os programas de informatização,
seja localizado estacionado nas mesmas
a produção eletrônica de documentos e a
condições em outra rua, a sua remoção será
instalação de redes de informação.
imediata, dispensando-se notificação prévia.”
Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do
Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº
2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
redação:
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG:
QTD
NOMENCLATURA DO CARGO
01
Coordenador do Arquivo Público
Municipal
agosto de 2022.
NIVEL –
DAS
DAS-7
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de
agosto de 2022.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
LEI Nº 2.650/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS
(REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS
PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO
EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021.
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para
instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas
(REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas
DE
obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não
e ele sanciona a seguinte Lei:
na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de
O
PREFEITO
MUNICIPAL
2021.
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22
de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os
débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes,
“Art. 3º Caso a identificação do
exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de
proprietário seja possível, este será notificado
Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores
pelo Poder Público, através da Secretaria
tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para
Municipal de Infraestrutura e Serviços
pagamento, com redução do valor principal das “multas por
Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05
infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa
(cinco) dias corridos realizar a retirada do
por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se
veículo da via pública, sob pena de aplicação
houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50%
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Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
(cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única,
Parágrafo Único – A prorrogação que trata o caput
de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas)
deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de
parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03
2022.
(três) parcelas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição
ou compensação de importância já paga.
Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão
suplementadas, se necessário.
§ 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou
não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
deste município que tenham sido pagos até a data da publicação
desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de
nesta Lei.
agosto de 2022.
Art. 3º O termo de confissão dos débitos será
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de
Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a
quem incumbe a concessão, o controle e a administração do
LEI Nº 2.651/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
refinanciamento.
§ 1º A formalização do termo de confissão constitui
admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência
de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a
integralidade do débito confessado.
§ 2º A assinatura do termo de confissão de dívida
relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal
importará em automática desistência do respectivo recurso.
Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos
benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter
manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Liberato Vieira da Silva
(Mestre Bula), a estrada do final da Santana III até a Santana II,
onde finda a Avenida Valdecir José da Cruz, neste Município
de Barbalha/CE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE –
DEMUTRAN.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de
agosto de 2022.
§ 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º
desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a
assinatura do termo de confissão de dívida.
§2º
Os
veículos
apreendidos
pelo
referido
Guilherme Sampaio Saraiva
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Departamento Municipal somente serão liberados por seus
respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes
especiais, mediante apresentação de documentação original
hábil exigida pela referida autoridade.
Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela
presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação
até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de
Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja
atendida até a referida data.
PAUTA DAS SESSÕES
PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA
Pauta do dia 29/08/2022
1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA
° Despachos do Expediente
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Matérias do Expediente
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DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE
Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 –
Matéria
Ementa
Situação
1º -PLO Nº
48/2022
Autor: DR.
GUILHERME Prefeito
Municipal
DISPÕE ACERCA DA
CRIAÇÃO
DE
PROGRAMA
DENOMINADO
"BOLSA
INTERCÂMBIO"
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Confere
Título
de
Cidadão Barbalhense a
personalidade que indica
e dá outras providências.
Para
ciência
2º - PRE Nº
Para
17/2022
ciência
Autor:
PROFESSOR
ILÂNIO
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Orador Orientação de Voto
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia
Matéria
Ementa
Situação
1º - PLO Nº
Dispõe sobre denominação
Para
46/2022
de prédio público e dá
ciência
Autor: ODAIR
outras providências.
DE MATOS
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
° Orador da Tribuna Popular
.....................................................................................................
.....................................................................................................
.............
3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA
° Oradores da Palavra Facultada
**********************
www.camaradebarbalha.ce.gov.br
Pag.
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