Ano XII, No. 961

, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 961––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 26 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.648/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: “Art. 22 ... [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; prestar orientação técnica aos órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Administração Pública Municipal; autorizar, de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e em conjunto com a instituição arquivística a leilão do veículo.” eliminação de documentos públicos Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos 2 Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte recursos redação. humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público “§º 3º Caso o veículo objeto de Municipal, no limite da sua competência; notificação, nos termos do caput do artigo 3º opinar sobre os programas de informatização, seja localizado estacionado nas mesmas a produção eletrônica de documentos e a condições em outra rua, a sua remoção será instalação de redes de informação. imediata, dispensando-se notificação prévia.” Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal agosto de 2022. NIVEL – DAS DAS-7 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.650/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas DE obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não e ele sanciona a seguinte Lei: na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de O PREFEITO MUNICIPAL 2021. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, “Art. 3º Caso a identificação do exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de proprietário seja possível, este será notificado Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores pelo Poder Público, através da Secretaria tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para Municipal de Infraestrutura e Serviços pagamento, com redução do valor principal das “multas por Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa (cinco) dias corridos realizar a retirada do por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se veículo da via pública, sob pena de aplicação houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, Parágrafo Único – A prorrogação que trata o caput de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 2022. (três) parcelas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão suplementadas, se necessário. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de nesta Lei. agosto de 2022. Art. 3º O termo de confissão dos débitos será Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a quem incumbe a concessão, o controle e a administração do LEI Nº 2.651/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. refinanciamento. § 1º A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado. § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Liberato Vieira da Silva (Mestre Bula), a estrada do final da Santana III até a Santana II, onde finda a Avenida Valdecir José da Cruz, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de agosto de 2022. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 29/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 48/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência 2º - PRE Nº Para 17/2022 ciência Autor: PROFESSOR ILÂNIO ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº Dispõe sobre denominação Para 46/2022 de prédio público e dá ciência Autor: ODAIR outras providências. DE MATOS ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4

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, DIÁRIO OFICIAL Câmara Municipal de Barbalha Ano AnoXI, XII,No. No. 750 961––Barbalha-CE, Barbalha-CE, Sexta-feira, Segunda-feira, dia 26 de dia Agosto 22 dede Fevereiro 2022 . - CADERNO de 2021. 01/01 - CADERNO – 01/01 Pag. Pag.01 01 HISTÓRIA PUBLICAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO O Diário Oficial do Poder Legislativo da cidade de Barbalha foi idealizado pelos Servidores Efetivos do Poder Legislativo e criado pela Resolução No. 04/2011, no dia 30 de Maio de 2011, quando foi ao ar sua primeira edição. O Diário tem por objetivo dar cumprimento ao princípio da Publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, além da obrigação prevista no Regimento Interno da Casa do Povo Barbalhense para que as matérias legislativas fossem publicadas para dar conhecimento ao povo. O Diário Oficial é editado, diagramado, organizado e publicado pelo Centro Integrado de Educação e Cultura – CIEC e sob a responsabilidade de Servidores efetivos do próprio Poder Legislativo Municipal. E-mail: diariooficialcambar@gmail.com – site: www.camaradebarbalha.ce.gov.br LEIS MUNICIPAIS EXPEDIENTE LEI Nº 2.648/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.607/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: MESA DIRETORA Art. 1º. Acrescenta-se a alínea “t” ao artigo 22, da Presidente Odair José de Matos – PT Vice-Presidente Carlos André Feitosa Pereira – PSB 1º. Secretário Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT 2ª. Secretária Luana dos Santos Gouvêa – MDB DEMAIS VEREADORES * Antônio Ferreira de Santana – PCdoB * Dernival Tavares da Cruz - PODEMOS * Dorivan Amaro dos Santos – PT * Efigênia Mendes Garcia – PSDB * Expedito Rildo Cardoso Xavier Teles – PSDB * Epitácio Saraiva da Cruz Neto – PSDB * Eufrásio Parente de Sá Barreto - PSDB * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior - PCdoB * João Bosco de Lima – PROS * João Ilânio Sampaio – PDT * Tárcio Araújo Vieira – PODEMOS COMISSÕES PERMANENTES Constituição, Justiça e Legislação Participativa * Dorivan Amaro dos Santos – PT; * Francisco Marcelo Saraiva Neves Júnior – PCdoB; * João Ilânio Sampaio – PDT; Finanças, Orçamento e Defesa do Consumidor Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Hamilton Ferreira Lira – PDT Dorivan Amaro dos Santos – PT Obras e Serviços Públicos * Antonio Ferreira de Santana – PCdoB; * Hamilton Ferreira Lira - PDT * Eufrásio Parente de Sá Barreto – PSDB Educação, Saúde e Assistência Efigênia Mendes Garcia – PSBD Luana dos Santos Gouvêa – MDB João Ilânio Sampaio – PDT Ética e Decoro Parlamentar Antonio Ferreira de Santana – PCdoB Dernival Tavares da Cruz – Podemos Dorivan Amaro dos Santos – PT Juventude Tárcio Araújo Honorato – Podemos Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Luana dos Santos Gouvêa – MDB Segurança Pública e Defesa Social João Bosco de Lima – PROS Francisco Marcelo Saraiva Neves Junior – PCdoB Antônio Hamilton Ferreira Lira – PDT DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: “Art. 22 ... [...] t) Coordenadoria do Arquivo Público Municipal” Art. 2º. Acrescenta-se as atribuições do cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo I – D da Lei Municipal nº 2.607/2021, de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte redação: Carlos Tafarel da Silva Rafael, ASSESSOR DA MESA Ramon do Nascimento Coêlho EQUIPE DO DIÁRIO OFICIAL CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CIEC www.camaradebarbalha.ce.gov.br “Coordenador do Arquivo Público Municipal: aplicar princípios, diretrizes, normas e métodos sobre organização e funcionamento das atividades de arquivo e protocolo; implementar a política municipal de gestão e acesso aos documentos públicos; estabelecer a articulação entre Sistema Municipal de Arquivo e os demais órgãos integrantes da Administração Pública Municipal; prestar orientação técnica aos órgãos integrantes do Sistema; opinar sobre as propostas de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos dos órgãos da administração municipal; receber e catalogar, para fins de armazenamento os arquivos advindos dos órgãos integrantes da DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Administração Pública Municipal; autorizar, de multa de 50 (cinquenta) UFIRs, remoção e em conjunto com a instituição arquivística a leilão do veículo.” eliminação de documentos públicos Art. 2º Fica adicionado o §3º ao art. 3º da Lei municipais; promover a realização de cursos para o desenvolvimento dos 2 Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022, com a seguinte recursos redação. humanos do Sistema; delegar funções aos demais servidores lotados no Arquivo Público “§º 3º Caso o veículo objeto de Municipal, no limite da sua competência; notificação, nos termos do caput do artigo 3º opinar sobre os programas de informatização, seja localizado estacionado nas mesmas a produção eletrônica de documentos e a condições em outra rua, a sua remoção será instalação de redes de informação. imediata, dispensando-se notificação prévia.” Art. 3º. Acrescenta-se o cargo de Coordenador do Arquivo Público Municipal ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.607/2021 de 23 de dezembro de 2021, que terá a seguinte Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. redação: Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG: QTD NOMENCLATURA DO CARGO 01 Coordenador do Arquivo Público Municipal agosto de 2022. NIVEL – DAS DAS-7 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 11 de agosto de 2022. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE LEI Nº 2.650/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BARBALHA – DEMUTRAN, INSCRITAS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, APLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021. Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: LEI Nº 2.649/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.624/2022, DE 22 DE ABRIL DE 2022 DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para instituição do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS), exclusivamente, de multas de trânsito e suas DE obrigações acessórias, aplicadas pelo Departamento Municipal BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, inscritas ou não e ele sanciona a seguinte Lei: na Dívida Ativa do Município, aplicadas até 31 de dezembro de O PREFEITO MUNICIPAL 2021. Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.624/2022, de 22 de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Serão objeto deste refinanciamento os débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal, referentes, “Art. 3º Caso a identificação do exclusivamente, à atuação do Departamento Municipal de proprietário seja possível, este será notificado Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, cujos fatos geradores pelo Poder Público, através da Secretaria tenham ocorrido até dia 31 de dezembro de 2021, para Municipal de Infraestrutura e Serviços pagamento, com redução do valor principal das “multas por Públicos - SEINFRA, para, no prazo de 05 infração de trânsito” e das obrigações acessórias como “multa (cinco) dias corridos realizar a retirada do por atraso”, “juros de mora” e “diárias de permanência”, se veículo da via pública, sob pena de aplicação houver, decorrentes de multas por infração de trânsito, de 50% www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE 3 Pag. Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – (cinquenta por cento) dos respectivos débitos, em parcela única, Parágrafo Único – A prorrogação que trata o caput de 40% (quarenta por cento), caso se divida em 02 (duas) deste artigo não poderá ultrapassar a data de 31 de dezembro de parcelas ou de 30% (trinta por cento) quando da opção por 03 2022. (três) parcelas. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta § 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância já paga. Lei correrão por conta do orçamento próprio e serão suplementadas, se necessário. § 2º Para fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa das multas aplicadas pelo DEMUTRAN Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. deste município que tenham sido pagos até a data da publicação desta norma não são alcançados pelo refinanciamento previsto Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de nesta Lei. agosto de 2022. Art. 3º O termo de confissão dos débitos será Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN, via sistema informatizado, a quem incumbe a concessão, o controle e a administração do LEI Nº 2.651/2022, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. refinanciamento. § 1º A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável da dívida, e impossibilita a transferência de propriedade do veículo, enquanto não liquidada a integralidade do débito confessado. § 2º A assinatura do termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso. Art. 4º O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá, após adesão, obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Liberato Vieira da Silva (Mestre Bula), a estrada do final da Santana III até a Santana II, onde finda a Avenida Valdecir José da Cruz, neste Município de Barbalha/CE. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Departamento Municipal de Trânsito de Barbalha/CE – DEMUTRAN. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de agosto de 2022. § 1º O pagamento realizado nos termos do artigo 2º desta Lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida. §2º Os veículos apreendidos pelo referido Guilherme Sampaio Saraiva Prefeito Municipal de Barbalha/CE Departamento Municipal somente serão liberados por seus respectivos proprietários, ou por procuradores com poderes especiais, mediante apresentação de documentação original hábil exigida pela referida autoridade. Art. 5º A adesão ao refinanciamento instituído pela presente Lei poderá ser feita a partir da data de sua publicação até o dia 30 de setembro, podendo ser prorrogado por meio de Decreto do Executivo, caso a estimativa de adesão não seja atendida até a referida data. PAUTA DAS SESSÕES PAUTA DA 57ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 22ª LEGISLATURA Pauta do dia 29/08/2022 1 EXPEDIENTE- SESSÃO ORDINÁRIA ° Despachos do Expediente ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Matérias do Expediente www.camaradebarbalha.ce.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DE BARBALHA-CE Ano XII, No. 961– Barbalha-CE, Sexta-feira, dia 26 de Agosto de 2022 . - CADERNO 01/01 – Matéria Ementa Situação 1º -PLO Nº 48/2022 Autor: DR. GUILHERME Prefeito Municipal DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA INTERCÂMBIO" E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Confere Título de Cidadão Barbalhense a personalidade que indica e dá outras providências. Para ciência 2º - PRE Nº Para 17/2022 ciência Autor: PROFESSOR ILÂNIO ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 2 ORDEM DO DIA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Orador Orientação de Voto --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------° Proposições da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1º - PLO Nº Dispõe sobre denominação Para 46/2022 de prédio público e dá ciência Autor: ODAIR outras providências. DE MATOS ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. ° Orador da Tribuna Popular ..................................................................................................... ..................................................................................................... ............. 3 PALAVRA FACULTADA- SESSÃO ORDINÁRIA ° Oradores da Palavra Facultada ********************** www.camaradebarbalha.ce.gov.br Pag. 4